fls. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 43ª VARA CÍVEL Praça João Mendes s/nº, 13º andar - salas nº 1300/1301/1302, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6276, São Paulo-SP - E-mail: sp43cv@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min DECISÃO Processo Digital nº: Classe - Assunto Requerente: Requerido:
1030369-63.2014.8.26.0100 Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS Federação Paulista de Futebol - FPF e outros
Em 2 de abril de 2.014, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular I da 43ª. Vara Cível, Dr. Miguel Ferrari Júnior. Eu ______________________________, subscrevo.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior
Vistos.
Trata-se de demanda proposta pela Associação Portuguesa de Desportos em face da Federação Paulista de Futebol (FPF), FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION – FIFA - e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF em que pretende a anulação de ato jurídico e o recebimento de indenização. Em suma, a autora insurge-se contra o ato praticado pelo Tribunal Desportivo vinculado à Confederação Brasileira de Futebol que lhe impôs a perda de 4 (quatro) pontos no campeonato brasileiro de futebol de 2013, em virtude da escalação irregular do atleta Heverton Duraes Coutinho Alves, punido com dois jogos de suspensão na sexta-feira anterior ao jogo com o Grêmio Foot Ball Porto Alegrense disputado no dia 8 de dezembro de 2013. Em
uma
cognição
sumária
(perfunctória
e
superficial) própria das tutelas jurisdicionais de urgência, entendo que estão presentes os pressupostos genéricos da antecipação (urgência e probabilidade). No que tange ao direito material, a organizadora do certamente futebolístico não obedeceu ao disposto no artigo 35, caput, do
Este documento foi assinado digitalmente por MIGUEL FERRARI JUNIOR. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1030369-63.2014.8.26.0100 e o código 7EEAB5.
CONCLUSÃO