Planeamento urbano

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UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITECTURA ARQUITECTURA COM MESTRADO INTEGRADO

PLANEAMENTO URBANO | RELATÓRIO FINAL ANO | 4º / 2º SEMESTRE DOCENTE | PROFESSORA ANA LÍDIA VIRTUDES DIANA CRUZ Nº 21127 JUNHO 2011


PLANEAMENTO URBANO

ÍNDICE GERAL 1.Introdução 1.1. Objectivos 1.2.Metodologia 1.3.Estrutura 2.Capítulo I 2.1.O loteamento|Apresentação 2.2.O loteamento|Análise 2.1.1.Espaços verdes 2.1.2.Equipamentos 2.1.3.Estacionamento 2.1.4.Arruamentos 3.Capítulo II 3.1.O loteamento|Condicionantes 3.1.1.Planta de Condicionantes 3.1.2.Planta de Ordenamento 3.1.3.Planta da REN 3.2.O loteamento|PDM da Guarda 3.3.O loteamento|Cálculos necessários 4.Conclusão 5.Bibliografia

3 3 3 4 5 6 7 7 8 9 10 10 11 12 13 15 19 20

ÍNDICE DE IMAGENS Imagem 1 – Vista aérea do terreno e localização do loteamento

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Imagem 2 – Edifícios de habitação colectiva, do loteamento

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Imagem 3– Planta de implantação

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Imagem 4 – Planta de Condicionantes e respectiva legenda

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Imagem 5 – Planta de Ordenamento e respectiva legenda

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Imagem 6 – Planta Da REN e respectiva legenda

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ÍNDICE DE TABELAS Tabela 1 – Características do loteamento

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Tabela 2 – Síntese do estudo acerca dos espaços verdes

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Tabela 3 – Síntese do estudo acerca dos equipamentos

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Tabela 4 – Síntese do estudo acerca dos estacionamentos

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Tabela 5 – Síntese do estudo acerca dos arruamentos

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Tabela 6 – Síntese da análise dos espaços colectivos

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Tabela 7 – Todos os cálculos efectuados sobre o projecto

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PLANEAMENTO URBANO

1.INTRODUÇÃO O presente relatório, realizado no âmbito da cadeira de Planeamento Urbano, descreve as diferentes fases do estudo de um loteamento. O estudo parte de um plano mais abrangente, como a localização e enquadramento do loteamento, para um plano mais pormenorizado, focando-se em elementos específicos, desde os espaços verdes à densidade habitacional. 1.1 OBJECTIVOS Este relatório finaliza um conjunto de tarefas realizadas ao longo do trabalho. Tendo como objectivo estudar um loteamento urbano e perceber a concordância deste com o plano de ordenamento do território e plano de condicionante do local onde o loteamento se situa. Para tal teve que se ter em consideração as regras gerais e locais, referentes à localização do loteamento, concluindo ao mesmo tempo a concordância dos dados do loteamento com os dados mínimos exigidos. 1.2. METODOLOGIA

Inicialmente, procurou-se um loteamento projectado depois de 2004, não sendo necessário estar construído, e os documentos relacionados com o projecto, como a planta de síntese e a memória descritiva, assim como o Plano Director Municipal do local onde o loteamento se insere. De seguida, fez-se uma pesquisa bibliográfica acerca dos conceitos que estão em análise, conceitos estes, importantes para a compreensão e estudo do loteamento. Desta forma, tentou-se, ao longo da análise, perceber quais as questões principais que se colocam face a um projecto de loteamento e simultaneamente a esse processo, tentou fazer-se uma analogia desses pareceres ao projecto que foi alvo de estudo, e concluir-se se de facto o projecto cumpria ao com essas regras. Já numa segunda fase, o estudo revelou-se mais específico, onde se teve que verificar se o plano obedecia às condicionantes impostas pelo município, para isso foi necessária um análise da planta de condicionantes, da planta de ordenamento, da planta da REN e RAN do município. Depois de perceber se estava tudo regulamentado, tiveram de ser calculados índices urbanísticos, áreas de ocupação do solo, etc. Tudo para serem apreendidas as regras básicas a que deve obedecer uma operação de loteamento.

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PLANEAMENTO URBANO 1.3. ESTRUTURA

Este trabalho está organizado em duas partes. Depois da apresentação do relatório e do estudo realizado ao longo do semestre, a primeira parte corresponde ao primeiro capítulo, onde se analisa a conformidade do loteamento com os requisitos técnicos gerais. A segunda parte do relatório corresponde ao segundo capítulo, onde se abordam as regras locais, analisando, ao mesmo tempo, a conformidade do loteamento com as regras de urbanização. Como conclusão é apresentada a avaliação final e geral da análise, assim como a síntese de cada um dos capítulos, verificando se os objectivos foram alcançados. Em anexo são apresentadas a planta de síntese com a tabela com todos os valores relacionados com o loteamento e a memória descritiva.

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PLANEAMENTO URBANO

2.CAPÍTULO I 2.1. O LOTEAMENTO | APRESENTAÇÃO

Escolheu-se o presente projecto com o apoio do departamento de Obras da Câmara Municipal da Guarda, entidade que nos facultou a informação necessária para a execução desta actividade, nomeadamente a planta de síntese e a memória descritiva. O projecto em questão data de 2006 e foi realizado pela empresa Marques & Saraiva, encontra-se, neste momento em construção. Trata-se de um loteamento urbano de carácter habitacional (habitação colectiva) estando projectado no terreno descrito na C.R.P. da Guarda sob o nº 2840 da freguesia de S. Vicente, em nome da requerente, situado no local designado “Dorna” – Guarda (segundo a memória descritiva - Anexo 1).

Localização do Loteamento

Imagem 1 – Vista aérea do terreno e localização do loteamento

Imagem 2 – Edifícios de habitação colectiva, do loteamento RELATÓRIO FINAL | 5


PLANEAMENTO URBANO 2.2. O LOTEAMENTO | ANÁLISE

Segundo a memória descritiva e justificativa do projecto de loteamento (Anexo 1), verificou-se que o terreno da proposta tem uma área total de 12.056,94m2, encontrando-se 6.965 m2 em “área urbana e urbanizável”, o que permite, nos termos do arto. 35º do PDM uma área total de 10.442.00 m2. Segundo constatou, o art0 diz o seguinte: “Margem de adaptação: Durante a vigência do presente PDM, admite-se o acerto pontual dos limites da área urbana e urbanizavel por razões de cadastro de propriedade, desde que, cumulativamente: a) O acerto seja feito na continuidade imediata do limite da área urbana e urbanizável; b) As infra-estruturas existentes permitam essa ampliação; c) Não haja interferência na salvaguarda estrita; d) a área a ampliar não seja superior a 50% da propriedade contida no interior da área urbana e urbanizável e sempre inferior a 5000m2.”. Desta forma, a área que integra a proposta ocupada pelo loteamento, é uma área sobrante de 1 614. 94 m2, dos quais 1 012.50 m2 correspondem a área REN e 602.44 m2 a “área rural”.

Imagem 3– Planta de implantação

Este loteamento incorpora 6 lotes, sendo que todos eles se destinam apenas a habitação colectiva.

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PLANEAMENTO URBANO

Nº fogos T3 / T4

Lote

Tipologia

Número de pisos

1

Hab. Colectiva

6

10 / -

2

Hab. Colectiva

6

10 / -

3

Hab. Colectiva

7

15 / -

4

Hab. Colectiva

7

11 / -

5

Hab. Colectiva

6

8/ -

6

Hab. Colectiva

6

8/ 4 Total: 62 + 4

Tabela 1 – Características do loteamento

2.2.1. ESPAÇOS VERDES

Para a primeira parte da análise, foi necessário saber-se se este cumpria com as áreas mínimas necessárias para os espaços comuns. Face a esse estudo, concluiu-se que quanto aos espaços verdes, a Portaria nº 216-B/2008 afirma que, para o caso de loteamento com apenas habitação colectiva, são necessários 28 m2 por 120 m2 de área de habitação, sendo que a área de habitação deste loteamento é de 11264.11 m2, a área de espaços verdes teria de ser 2 628.28 m2, desta forma percebe-se que o loteamento não cumpre com as áreas mínimas pois a área que disponibilizou para espaços verdes, foi uma área de 2 562.45 faltando desta forma 63.81 m2 para que fossem cumpridas as áreas mínimas de espaços verdes para este loteamento.

Tabela 2 – Síntese do estudo acerca dos espaços verdes 2.2.2. EQUIPAMENTOS

Já no caso das áreas estabelecidas para os equipamentos, percebeu-se que a discrepância foi ainda maior, e que ficou em falta uma grande área dirigida para os RELATÓRIO FINAL | 7


PLANEAMENTO URBANO equipamentos. Isto é, para o caso de este tipo de loteamentos, a mesma portaria diz que se devem destinar 35m2 de equipamento por 120m2 de área de habitação. Sendo que, como já foi dito anteriormente, a área de habitação deste loteamento é de 11 264.11 m2, isso implicaria que este loteamento deveria ter uma área mínima de 3 285.36m2 para os equipamentos, contudo a área que foi disponibilizada neste projecto foi uma área de 1 316.00m2 o que implica que ficam em falta 1 924.33m2.

Tabela 3 – Síntese do estudo acerca dos equipamentos Neste momento, percebeu-se que para este tipo de situações a Câmara Municipal intervêm aplicando coimas por m2 que se fica a dever ao projecto e embora se tenha feito um trabalho de pesquisa, não foram encontrados os valores em causa. 2.2.3. ESTACIONAMENTO

Seguidamente, foi estruturada uma análise para se perceber se o loteamento cumpria ou não com os números de lugares de estacionamento necessários relativamente ao número de habitantes para aquele loteamento. Desta forma, seguindo o regulamento, tem-se que para cada T3, é necessário reservar-se 1,5 lugar por fogo e para o caso dos T4, é necessário reservarem-se 2 lufares por fogo. Este loteamento considera 62 T3 e 8 T4, o que dá um total te 101 lugares, verificou-se também segundo o regulamento que para estes casos é preciso fazer-se um acréscimo de 20% logo o numero mínimo de lugares é de 121,20. Verificou-se que o projecto incorpora 44 estacionamentos exteriores e 101 em estrutura edificada, o que significa que existem mais 23 lugares de estacionamento face ao que era o mínimo requerido por lei.

Tabela 4 – Síntese do estudo acerca dos estacionamentos

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PLANEAMENTO URBANO 2.2.4. ARRUAMENTOS

Por fim, ao nível da primeira análise feita ao projecto, foi necessário verificar-se se o projecto obedecia aos critérios exigidos face aos arruamentos. Segundo o regulamento, verificou-se que seriam necessárias cedências de 1.6 m para os passeios, 2.5 m para estacionamento ao longo da via, 6.5 para a faixa de rodagem, o que implicaria um perfil de pelo menos 9.7 m. Face a estes dados, constatou-se que o projecto cumpria em todas as cláusulas pois assume 2.5m para os passeios, 5m para os estacionamentos, sendo que estes não são paralelos à faixa de rodagem mas sim perpendiculares à mesma. Conta também com 7.5m de faixa de rodagem. Proporcionando assim um perfil de 17.5m.

Tabela 5 – Síntese do estudo acerca dos arruamentos

Face a todos estes dados, pode-se fazer-se o resumo da seguinte maneira:

Exigido

Proposto

Espaços verdes

2 628.26m2

2 564.45m2

Não Cumpre

Equipamentos

3 285.36m2

1 316.00m2

Não Cumpre

Estacionamentos

122 Lugares

145 Lugares

Cumpre

9.7m

17.5m

Cumpre

Arruamentos

Tabela 6 – Síntese da análise dos espaços colectivos

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PLANEAMENTO URBANO

3.CAPÍTULO II

3.1. O LOTEAMENTO | CONDICIONANTES

Na segunda fase deste trabalho, foi necessário verificar-se se o projecto obedecia ou não a outras questões legais, desta vez, no âmbito das plantas de condicionantes, de ordenamento, da planta da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, na averiguação desta última, percebeu-se que face ao terreno em questão não se levantavam quaisquer incisões na RAN, desta forma não foi necessário fazer-se nenhum estudo sob este ponto.

RAN: Reserva Agrícola Nacional. Integra os solos com maior aptidão agrícola para a produção de bens agrícolas indispensáveis ao abastecimento nacional, para pleno desenvolvimento da agricultura e para o equilíbrio e estabilidade das paisagens. REN: Reserva Ecológica Nacional. Constitui tarefa fundamental do Estado defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território. (Direito dos solos e da construção – Primeira parte) 3.1.1. PLANTA DE CONDICIONANTES

Imagem 4 – Planta de Condicionantes e respectiva legenda

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PLANEAMENTO URBANO Quanto à planta de condicionantes, percebeu-se que o numero 5 que se encontra marcado no local do terreno, diz respeito ao Chafariz da Dorna, sendo um imóvel de interesse público pelo decreto nº 95/ 78 de 12/9, o que implica que no raio de 50m não se possa construir nada naquela zona. Ao que se constatou, o dito chafariz, encontra-se distante do terreno sendo que a construção do loteamento se encontra distante do perímetro inquirido pelo chafariz. Verificou-se também que o terreno delimita uma zona protegida das linhas de alta tenção que passam consideravelmente perto do terreno, num corredor de 15 m – DL 446/76 de 5/6 e DL 1/92 de 18/2; Finalmente, segundo a análise desta planta, verifica-se que a estrada de acesso ao terreno é uma estrada nacional, sendo que esta estrada encontra-se registada no DL 13/71; 3.1.2. PLANTA DE ORDENAMENTO

Imagem 5 – Planta de Ordenamento e respectiva legenda Quanto à planta de Ordenamento, verifica-se que uma parte do terreno encontra-se em área Urbana e Urbanizáveis sendo que a outra parte pertence Reserva Ecológica Nacional. Isto é, na mancha mais escura, é referente à área urbana e urbanizável, como se podes constatar, as linhas viárias não se encontram RELATÓRIO FINAL | 11


PLANEAMENTO URBANO precisamente sobrepostas com as da planta de ordenamento. O que implica que na imagem pareça que o terreno ocupe apenas uma pequena área em espaço urbano e urbanizável, o k n é verdade, pois se as linhas viárias forem compreendidas nos mesmos limites das linhas viárias da planta de condicionantes percebe-se que uma grande área do terreno se encontra no domínio urbano e urbanizável. Quantos às linhas de alta tenção, verificou-se a partir da planta de ordenamento que estas têm uma potência de 40 kw a 60 kw;

3.1.3. PLANTA DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

Imagem 6 – Planta Da REN e respectiva legenda Quanto à planta da REN, verificou-se que o terreno em questão, faz limite com uma área de infiltração máxima e se encontra muito perto de uma zona de cabeceira das linhas de água. Fazendo com que toda aquela zona se torne sensível ao nível inundações ou de excesso de humidade.

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PLANEAMENTO URBANO 3.2. O LOTEAMENTO | PDM DA GUARDA

Face ao Plano Director Municipal da Guarda, tentou verificar-se em que medidas é que o projecto cumpria com o que era referido no PDM, de facto todas as medidas que abrangiam as características do projecto em questão, foram estabelecidas. Contudo, foi também perceptível quo o referido PDM, incorpora medidas muito generalistas, algo que de certa forma não implementa exigências novas ao projecto para além das já exigidas por outros regulamentos como o RGEU, Regime Jurídico da urbanização e da edificação, o Sistema de Gestão Territorial de Portugal, etc. É importante referir-se que, todas as seguintes referências foram extraídas do plano director municipal da cidade da Guarda, e todas elas apresentam-se por abrangerem as características do loteamento em estudo, ou seja, foram recolhidas apenas as medidas que se aplicam à habitação colectiva. Desta forma têm-se os seguintes artigos no que toca à área urbana e urbanizável: Artigo 7.o Uso preferencial – “Os espaços englobados nesta área destinam-se essencialmente à localização de actividades residenciais, comerciais e de serviços, embora sejam permitidas outras utilizações, nomeadamente a industrial, desde que compatíveis com o uso principal e permitidas pela legislação especifica aplicável (…)”. Segundo este artigo sabe-se que o loteamento em causa se destina a uma das principais actividades planeadas para este tipo de espaço. Artigo 8.o Dimensão e tipologias dos lotes – (…) Nas áreas em que não existam precedentes edificados ou que impliquem a construção de novas infraestruturas, a edificação, enquadrada por plano de pormenor, plano de urbanização ou projecto de loteamento, ficará subordinada, cumulativamente, aos seguintes parâmetros: (…) b) Densidade construtiva máxima de: 65 f/ha nos locais de maior densificação, como o centro da cidade da Guarda, a Póvoa do Mileu e a Guarda-gare, com predominância do bloco multifamiliar com áreas apreciáveis de comércio e serviços, que não podem exceder 15% da área total de construção; (…). Numa análise geral, verificou-se que o loteamento não ultrapassa os valores máximos estabelecidos, ficando-se por 54 f/ha. Artigo 12.o Estacionamento – “A cada construção deve corresponder, dentro da parcela que ocupa, estacionamento suficiente para responder às suas próprias necessidades, no mínimo de: a) Um lugar de estacionamento por fogo; (…)”. Algo que se verifica, sendo que o projecto incorpora 145 lugares de estacionamento para 66 fogos. RELATÓRIO FINAL | 13


PLANEAMENTO URBANO Artigo 13.o Equipamentos – “(…)A Câmara Municipal condicionará a aprovação de loteamentos à cedência de área para a instalação de pequeno equipamento de apoio local ou de espaço livre público, em função da dimensão e número de habitantes previstos e conforme definido em legislação especifica aplicável. Sob este ponto, como já havia sido verificado, o loteamento não cumpre com o que a legislação específica aplicável impõe, sendo que segundo a legislação, o loteamento deveria ter uma superfície de 3 285.36m2, contudo tem apenas 1 316.00m2. Artigo 14.o Arborização – “A Câmara Municipal estabelecerá normas que garantam a plantação de árvores nas áreas a urbanizar, no sentido de melhorar as condições ambientais e de conforto bio-climático.” Segundo este parâmetro, verificou-se que de facto o projecto inclui uma zona própria destinada à plantação de árvores. Artigo 16.o Via e infra-estruturas – “(…) 3 - No caso de loteamento com obras de urbanização, será exigida a construção da totalidade das infra-estruturas necessárias ao seu funcionamento e a preparação para ligação às respectivas redes publicas existentes ou a criar, de acordo com as indicações técnicas ou regulamentos municipais. 4 - Nos arruamentos a criar a faixa de rodagem será suficiente para garantir a boa circulação e o estacionamento ao longo da via, de acordo com a tipologia e densidades populacionais e de tráfego existentes e previstas e com o estabelecido em legislação específica aplicável.” Este parâmetro também é cumprido pelo projecto sendo que a legislação diz que uma via de 9,7 m é o mínimo para que essa via haja uma boa circulação e o projecto assume vias de 17,5m, quase o dobro do que é exigido por lei. No que toca à área de salvaguarda estrita: Artigo 29.o Reserva Ecológica Nacional – “1 - Os espaços de REN estão incluídos nesta área e encontram-se delimitados nas cartas de Condicionantes e de Ordenamento de acordo com o publicado no Diário da República (portaria n.o 86/94, de 7 de Fevereiro). 2 - É aplicável a estes espaços a legislação específica em vigor. O licenciamento das construções viabilizadas com base nessa legislação só será permitido pela Câmara Municipal caso a construção pretendida não contradiga o conteúdo do capítulo III.” (relativo à área rural). Segundo este item, não se verifica nenhuma transgressão pois o projecto de loteamento não interfere na zona delimitada pela REN.

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PLANEAMENTO URBANO 3.3. O LOTEAMENTO | CÁLCULOS NECESSÁRIOS

Após a verificação de todas estas questões legais, foi necessário passar-se aos cálculos, de forma a conhecer áreas, índices e determinadas percentagens que facultassem toda a informação sobre o loteamento. Desta forma, tem-se: Superfície Bruta - Superfície total do terreno sujeito a uma intervenção, abstraindo a sua divisão cadastral e as classes ou categorias de espaço existentes. Apresenta-se em hectares.

Sb (Superfície bruta) = S. liq. + S. esp.col. Sb = 1,205694 ha (Valor fornecido pela memória descritiva do projecto) Espaços colectivos - Espaço destinado à utilização pública em edifícios ou ao ar livre.

S. esp. Col. = S.eq. + S. esp.verdes S. esp. Col. = 1361 + 2564,45 = 3 925,45 m2

Superfície líquida: Superfície de uma unidade cadastral mínima, prédio urbano (lote). Área de implantação dos edifícios mais área de logradouro privado. Apresenta-se em m2.

Sl = Sb - S. esp.col.

Sl = 12 056,94 – 3925,45 = 8 131,49 m2 Área de implantação dos edifícios (A0): Área total de construção, corresponde à superfície em contacto com o solo.

A0 = 438 + 440 + 514,20 + 392,45 + 377 + 573,25 = 2 734,90 m2 A0 = Somatório da área de implantação de todos os lotes Superfície do Lote:

S. Lote = S.Log. + A0 (Área de implantação) S. Lote = 0 + 438 (lote 1) = 438m2 RELATÓRIO FINAL | 15


PLANEAMENTO URBANO Percentagem de ocupação do solo:

P.o.s. = 2734,90/12056,94 x 100% Percentagem de ocupação do solo = 22% (22,7) Área total de construção: Somatório das áreas dos pavimentos a construir, acima e abaixo da cota de soleira.

ΣAj = Aj1 (Área de construção do lote 1) + Aj2 + Aj3 + Aj4 + Aj5 + Aj6 ΣAj = 1974 + 1976 + 3466,90 + 2466,70 + 2297 + 2709,16 = 14 889,76 m2

Índice de construção:

I.C. = 14 889,76 / 12 056,94 = 1,23 (aprox.) Índice de implantação: Quociente entre a superfície de implantação e a área do terreno.

I.Imp. = 2 734,90 / 12 056,94 = 0,23 (aprox.)

Número de fogos:

F = 66

P: (População prevista) = número de habitantes

P (População) = F x 2,8 (média do número de habitantes por fogo) P = 66 x 2,8 = 185 hab. (184.8)

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PLANEAMENTO URBANO Densidade habitacional: Quociente entre o número de fogos e a área total do terreno objecto da operação urbanística, multiplicado por hectare.

Dhab = 66 / 12056,94 = 54 f/ha (54,74) Densidade Populacional: Quociente entre o número de habitantes previstos e a área total do terreno objecto da operação urbanística, multiplicado por hectare.

Dp = 185 / 12056,94 = 153 hab/ha (153,44) Capitação de equipamentos (C eq.): Quociente entre a superfície de equipamentos e o nº de habitantes.

C.Eq. = 1361 / 185 = 7,36 m2/hab. Capitação de espaços verdes: Quociente entre a superfície de espaços verdes e o nº de habitantes.

C.esp.verdes = 2564,45 / 185 = 13,86 m2/hab. Área de coberta por fogo:

Ac/F = 14 889,76 / 66 = 225,6 m2/F

Área coberta por habitante:

Ac/h = 14 889,76 / 185 = 80,49 m2/hab.

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PLANEAMENTO URBANO Desta forma pode-se constatar a seguinte tabela:

Superfície bruta

12 056,94 ha

Superfície de espaços colectivos

3 925,45 m2

Superfície de espaços verdes

2 564,45 m2

Superfície de equipamentos

1 361 m2

Superfície líquida

8 131,49 m2

A0 Área total de implantação

2 734,90 m2

Percentagem de ocupação do solo Aj Área total de construção

22% 14 889,76 m2

Índice de construção

1,23

Índice de implantação

0,23

Nº de fogos

66

Nº de habitantes

185

Densidade habitacional

54 f/ha.

Densidade populacional

153 hab./ha.

Capitação de equipamentos

7,36 m2/hab.

Capitação de espaços verdes

13,86 m2/hab.

Área coberta por fogo Área coberta por habitante

225,6 m2/f 80,49 m2/hab.

Tabela 7 – Todos os cálculos efectuados sobre o projecto

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PLANEAMENTO URBANO

4.CONCLUSÃO

Com o trabalho que foi desenvolvido ao longo deste semestre, na disciplina de Planeamento Urbano, pode verificar-se quais os elemento necessários para a execução de uma operação de loteamento. E quais as regras que deve seguir um projecto deste tipo, e não só, pois ao serem abordavas este tipo de questões para edifícios de habitação colectiva, também foram analisadas as mesmas questões para outras situações como serviços e comércio. Percebeu-se com esta actividade, que um projecto de loteamento urbano engloba muitas mais questões que á partida se pensava, isto porque as regras a implementar deixam de considerar apenas as necessidades do edifício, assumindo também uma vertente que de deve responsabilizar pela envolvente e influencia que o edifício pode assumir na palha urbana. E neste âmbito entram as plantas de condicionantes, de ordenamento, da REN e da RAN em comum com o PDM da cidade referente ao projecto. Verificou-se também na execução desta actividade que o PDM da Guarda, aparece como uma normativa bastante vaga, ao que se conclui que as suas averiguações não assumem um carácter legítimo, assentando-se apenas sob princípios previamente estabelecidos em outro tipo de regulamentos mais concretos, como o RGEU, por exemplo. Todo o trabalho desenvolvido revelou-se bastante didáctico, sensibilizando-nos para questões que não assumiam grande importância na nossa perspectiva até à data.

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PLANEAMENTO URBANO

5.BIBLIOGRAFIA

Portaria nº 216-B/2008

Plano Director Municipal da Cidade da Guarda

Memória Descritiva do Loteamento em análise

Sistema de Gestão Territorial de Portugal

Regime Jurídico da urbanização e da edificação

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