Manual Operacional Transpetro SUL

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Manual Operacional Petrobrรกs Transporte S.A. Transpetro Sul


Introdução Este manual visa padronizar condutas e normas para prestação dos serviços de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional sob a governança da Gerência de Saúde do SMS Corporativo da TRANSPETRO, em atendimento aos requisitos legais e normativos da PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO. A área de abrangência da Coordenação de Saúde SUL.


Sobre a Sansim


Apresentação

Desde o final de 1994, a SANSIM atua oferecendo serviços em saúde à iniciativa privada e pública. Desde então desenvolveu grande experiência construindo grande portfólio nas áreas de Atendimento de Urgência e Emergência, UTI, Resgate e Remoção com Ambulâncias e principalmente na Prestação de Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, quer seja em suas próprias instalações ou pela Montagem e Operacionalização de Ambulatórios Médicos “in company”.

Certificada ISO 9001-2016 para o escopo de “The provision of Contract Management Services for Health and Occupational Safety Programs” estamos aptos a não apenas prestar serviços, mas também gerenciar as atividades do SESMT em empresas e obras de engenharia ou operações fabris e comerciais.


Código de Ética O Grupo Sansim desenvolveu um Código de Ética que deve ser utilizado por todos colaboradores e visa orientar e coordenar uma política comum, ajudando a todos a entender e aplicar padrões consistentes em certas áreas onde o julgamento pessoal do que é ou não ético e apropriado precisa ser esclarecido. Negociações, relacionamentos e conduta pessoal devem, sempre, ter como último objetivo: que a reputação da SANSIM Serviços Médicos não seja prejudicada. Princípios da conduta ética Agir sem querer prejudicar uma pessoa ou uma entidade, empresa. Conduta ética é caracterizada pela aplicação das qualidades de honestidade, justiça, veracidade, e obediência à lei, rejeitando-se, assim, a fraude, o engano ou a representação errônea. A conduta ética deve prevalecer: • nas práticas comerciais; • nos negócios; • na política de pessoal; • na conduta individual. Ao aderir aos valores e princípios morais, a reputação da SANSIM é mantida e realçada. Embora essa adesão seja responsabilidade de todos os colaboradores, a gerência tem a tarefa particular de estabelecer normas e encorajar, através de compromisso e exemplo, sua adoção por todos os colaboradores. Situações que apresentem sinais de dificuldade potencial devem ser monitoradas.


Contatos Locais Nosso escritório administrativo está situado na cidade de Campinas Rua Jean Nassif Mokarzel, 107 – Barão Geraldo, CEP: 13084-070 – Campinas/SP. Nosso telefone: (19) 2127-3300, onde para:  Assuntos relacionados a Departamento De Pessoal, nosso contato é a Ana Paula, pelo e-mail preposto.osorio@sansim.com.br.  Assuntos relacionados à Operacional, escalas, trocas de plantões e coberturas, faturamento e segurança do Trabalho nosso contato é a Vanessa Mendes pelo e-mail encarregado.operacional.rj@csc.adm.br;  O Diretor Técnico deste Contrato é o Dr. Fernando Antônio Branquinho. Nosso endereço eletrônico é www.sansim.com.br onde você encontra maiores informações. Nosso e-mail é sansim@sansim.com.br.

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Politicas de Qualidade

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Qualidade Nossa Missão “Atuar com competência de grande empresa e pessoalidade de pequena, encantando as pessoas”.

Nossa Visão “Ter o melhor custo-benefício em nosso segmento, satisfazendo sempre as reais necessidades dos clientes”.

Valores  Acreditamos na educação como fator de crescimento das pessoas;  Acreditamos no trabalho, na honestidade, na justeza e no respeito como fator de crescimento da organização;  Acreditamos que as pessoas são importantes e que cada uma delas faz a diferença;  Acreditamos na dedicação e no trabalho em equipe, buscando confiança e responsabilidade pessoal em todos os relacionamentos;  Acreditamos ser pessoalmente responsáveis por nossas ações, resultados, sucessos e fracassos, atuando com energia, inspiração e motivação;  Acreditamos que somente estes promoverão o crescimento do Grupo.

fatores

conjuntamente


Qualidade Macro Fluxo do Processo Nosso sistema de gestão da qualidade segue o fluxo abaixo, onde temos os processos principais da empresa – comercial e gestão de contratos, e os processos de apoio da empresa – financeiro, administrativo, operacional, departamento pessoal, qualidade, tecnologia de informação, entre outros. Os processos principais são assim designados por serem a entrada e a manutenção de clientes, que resultam no faturamento da empresa. Os processos de apoio são aqueles que dão o suporte necessário para os processos principais, resultando na relação Cliente – Fornecedor interno, onde um setor depende do outro e por isso devem trabalhar com objetivos alinhados.


Politicas de Departamento Pessoal


Departamento Pessoal Nosso atendimento ao Departamento Pessoal é centralizado em Campinas, no telefone (19) 2127-3338. Assuntos inerentes à folha de pagamento, benefícios e etc, devem ser tratados diretamente com o Departamento:

Ana Paula: (19) 2127-3338 E-mail: supervisor.dp@csc.adm.br

Os Demonstrativos de pagamentos e Informes de Rendimentos serão disponibilizados através de nosso portal com conforme manual em anexo.


Política de Benefícios Vale Alimentação Será fornecido ao colaborador o benefício de Vale Alimentação, depositado mensalmente no cartão da Alelo. O cartão Alimentação é destinado exclusivamente para compras de alimentos e é aceito em supermercados, açougues, mercearias e afins. O valor do benefício é disponibilizado mensalmente, dia 05 do mês e conforme a utilização, o saldo é gradualmente descontado. O saldo remanescente é acumulado para o mês seguinte. Além de toda a praticidade, o cartão oferece mais segurança a usuários e estabelecimentos, pois é nominal e só funciona com o uso de uma senha que você receberá junto com o seu cartão, essa senha é pessoal de 4 dígitos e serve para realizar suas compras com segurança. Memorize-a e nunca informe ou entregue a sua senha a ninguém. Em caso de perda ou roubo, uma Central de Atendimento está no ar 24 horas por dia para efetuar o cancelamento. Informações adicionais entrar no site www.alelo.com.br


Política de Benefícios Vale Refeição Será fornecido ao colaborador o benefício de Vale Refeição depositado mensalmente no cartão da Alelo. O cartão Refeição é destinado exclusivamente para alimentação em restaurantes, padarias etc. O valor do benefício é disponibilizado mensalmente, dia 15 do mês e conforme a utilização, o saldo é gradualmente descontado. O saldo remanescente é acumulado para o mês seguinte. Além de toda a praticidade, o cartão oferece mais segurança a usuários e estabelecimentos, pois é nominal e só funciona com o uso de uma senha que você receberá junto com o seu cartão, essa senha é pessoal de 4 dígitos e serve para realizar suas compras com segurança. Memorize-a e nunca informe ou entregue a sua senha a ninguém. Em caso de perda ou roubo, uma Central de Atendimento está no ar 24 horas por dia para efetuar o cancelamento. Informações adicionais entrar no site www.alelo.com.br


Política de Benefícios Refeitório As unidades de Santa Catarina: São Francisco do Sul possuem sistema próprio para o fornecimento de alimentos (refeitório). Nestas unidades, devido à escassez de fornecimento de refeições nas proximidades dos terminais e a necessidade de realizar revezamento para que não haja falta de cobertura de profissionais no ambulatório, os funcionários farão uso do refeitório. A Sansim é a responsável pelo pagamento dos custos com refeições dos funcionários alocados nestas unidades.


Política de Benefícios Vale Transporte O vale transporte constitui um benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva de despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O vale transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo – público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Neste serviço o colaborador recebe este benefício todo dia 15 do mês e incide o desconto de 6% sobre seu salário.


Política de Benefícios Seguro de Vida Acidentes acontecem por mais precavidos que sejamos. Além de todo o desagradável transtorno físico, há ainda o financeiro que nos pega desprevenido. Pensando nisto e buscando dar tranquilidade aos nossos colaboradores e familiares em momento tão delicado a SANSIM oferece um seguro de vida e de acidentes pessoais para cada colaborador. Somente com o preenchimento do formulário de adesão ao seguro de vida na admissão do funcionário, é feita a inclusão no seguro de vida, não lhe cabendo nenhum custo ou taxa. Esperamos que nem você nem sua família precisem utilizá-lo, porém se o necessitarem é só entrar em contato com nosso Departamento de Pessoal.


Política de Benefícios Assistência Médica e Odontológica A SANSIM disponibiliza a assistência médica Unimed e odontológica Uniodonto ao seu colaborador. Não há desconto em folha de pagamento e o plano possui cobertura nacional. Esse benefício é extensivo aos seus dependentes. Segue a descrição dos serviços oferecidos pelos planos médicos e odontológicos em anexos.


Atrasos, Saídas Antecipadas e Faltas Faltas podem ser abonadas, isso é, não descontadas do salário, por alguns motivos regulamentados por lei. Na tabela a seguir, constam os motivos das ausências legais. Em caso de acidente de trabalho, enfermidade, invalidez ou aposentadoria, a Previdência Social dará amparo ao segurado e seus dependentes. Após 15 dias de afastamento, o colaborador é remunerado pela Previdência Social. Para isso, o colaborador contribui com uma parcela de seu salário e a empresa com outra mensalidade, de acordo com o que é estipulado pelo INSS. Em outros casos, as faltas poderão ser justificadas ou injustificadas. No caso de faltas injustificadas é descontado do seu pagamento também o descanso semanal remunerado. Caso precise se ausentar, avise imediatamente a Sansim pelo telefone (51) 2161-5551 / 2161-5515 Atrasos e faltas frequentes sobrecarregam os seus companheiros e é uma clara demonstração de não comprometimento com a empresa e com os demais colaboradores.


Férias  Férias anuais: para os funcionários admitidos com mais de 12 meses efetivos na empresa, gozarão na oportunidade férias as quais poderão ser de 30 dias corridos ou de 20 dias corridos mais dez dias de abono, considerando que os 10 dias de abono pecuniário deverão ser autorizados pela Gestão.  As férias deverão ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito.  O inicio das férias deverá sempre iniciar no primeiro dia útil do mês, não podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado, conforme Precedente Normativo 100 do Tribunal Superior do Trabalho.  Na coincidência com outros solicitantes, visto que apenas 10% do efetivo pode tirar férias no mesmo mês, o critério de desempate para a escolha é a antiguidade no serviço, uma vez escolhida em questão de desempate, no ano seguinte não poderá escolher o mesmo mês, caso ocorra empate na negociação das datas.  Não tem direito ao período aquisitivo de férias, o colaborador que tiver recebido da Previdência Social, benefícios de Acidente de Trabalho ou de Auxílio Doença por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo, mesmo que em períodos descontínuos;  Não serão permitidos os remontes de férias, ou seja, dois períodos aquisitivos de férias acumuladas e não gozadas.  Não será permitido trabalhar durante o período de férias


Recursos Humanos Nosso atendimento ao Departamento de Recursos Humanos da empresa ĂŠ centralizado em Campinas, no telefone (19) 2127-3313. Para assuntos inerentes aos recursos humanos podem ser solicitados por Help Desk, caso nĂŁo possua aceso entrar em contato pelo telefone ou e-mail.

Ricardo Segantin: (19) 2127-3313 E-mail: rh@csc.adm.br


Faltas regulamentadas por lei

Motivo

Período

Comprovante

Falecimento cônjuge, ascendentes (pais ou avós), descendentes (filhos, netos) Até 02 dias ou conforme Certidão de óbito irmãos ou pessoas convenção coletiva dependentes declaradas na sua CTPS]

Casamento

03 dias corridos da data do casamento ou Certidão de casamento conforme convenção coletiva

05 dias corridos da data Nascimento de filho [licença do nascimento ou Certidão de nascimento paternidade] conforme convenção coletiva Nascimento de filho [licença 120 dias ou conforme Afastamento médico do maternidade] convenção coletiva convênio ou do INSS Documentos: título de eleitor, Tempo necessário reservista, alistamento militar

O próprio documento

- 1 dia a cada ano Doação de sangue voluntária - ½ dia a cada 6 meses Protocolo ou conforme convenção coletiva

Testemunha na justiça, Tempo necessário depoimentos em delegacia

Declaração de autoridade

Vestibular, exames supletivos Tempo necessário

Aviso antecipado de 72h e comprovante

Doenças ou acidentes

Até 15 dias ou conforme Atestado médico convenção coletiva


Atestado Médico Todo atestado médico deve ser entregue da seguinte forma: a) No prazo máximo de 24 horas após sua emissão, deve ser enviado para o e-mail rosanaamorim@sansim.com, aos cuidados da Rosana; b) O original deve ser encaminhado no final do mês junto com a folha ponto. A empresa não valida como falta justificada a apresentação de atestados médicos de profissionais da mesma equipe de trabalho ou que estejam alocados no mesmo contrato; Caso o atestado seja superior a três dias de afastamento, e não contenha a informação do CID, será requerido relatório médico que justifique a necessidade de afastamento, devendo o mesmo ser entregue em até 07 dias úteis.


Acidente de Trabalho Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que possam resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador. São considerados acidentes de trabalho: •

Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão, etc.;

Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas respiratórios causados pela inalação de poeira, etc.;

Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;

Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;

Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.


Acidente de Trabalho Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para o superior imediato. Na falta deste, comunicar ao Departamento Pessoal da empresa, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas. Obs.: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais. A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). O CAT pode ser emitido pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade competente.


13° Salário e FGTS 13º Salário É pago de acordo com a lei em vigor. Em duas parcelas anuais, sendo a 1ª parcela paga até 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro.

FGTS A empresa deposita, mensalmente, um valor correspondente a 8,0% da remuneração do colaborador para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na Caixa Econômica Federal (CEF), sendo disponibilizado para resgate futuro. O colaborador terá direito a resgatar seu FGTS no término do contrato por prazo determinado ou experiência, e também quando é demitido sem justa causa, além de outras determinações legais. A multa do FGTS somente será devida no caso de rescindido contrato por prazo determinado antes do término previsto em contrato, ou na eventualidade do contrato de trabalho ser prorrogado por prazo indeterminado.


Pedido de demissão No caso de solicitação de desligamento, o colaborador deve fazer uma carta de próprio punho, informando o dia bem como se haverá ou não cumprimento do aviso prévio, e entregá-la imediatamente ao Preposto do contrato a Rosana de Paula Amorim.


Consulta de Holerite Para acessar seu holerite mensalmente, acesse o seguinte portal: www.csc.adm.br/csc Clique no botão “Área do Colaborador” e após Clique no botão “TOTVS” Acesse da seguinte forma: Login: seu CPF Senha: 123456 Em seu primeiro acesso no sistema, sua senha deverá ser alterada para uma de sua escolha. Clique na opção “Recursos Humanos”, e ao lado direito da tela na opção “Folha de Pagamento”, “Envelope de Pagamento”. Pronto! OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É também nesse acesso que você poderá consultar no final do ano seu Informe de Rendimentos!


Sobre o Contrato


Dos Atendimentos a Emergências O atendimento médico de emergência visa prestar primeiros socorros e/ou remoção nos casos de mal súbito e, em situações especiais, de outros usuários e funcionários da Transpetro ou prestadores de serviços que estejam dentro da unidade. Quando houver a ocorrência de fatos anormais na área da Transpetro, e que gerem a necessidade de intervenção médica, tais como: emergência médica, incêndio em instalações, acidentes/incidentes com cargas perigosas, tumultos, catástrofe por intempérie, acidentes automobilísticos, o Posto Médico de Emergência será acionado pelo COE – centro de operações de emergência via rádio e/ou telefone, cuja equipe médica deverá, de imediato, comparecer ao ponto de encontro localizado no pátio de manobras e aguardar instruções. Nos demais casos, os deslocamentos médicos deverão ser feitos, imediatamente, ao local da ocorrência, sempre, sob supervisão do centro de operações de emergência – COE. Após o atendimento deverão ser registrados, na ficha de atendimento médico, todos os dados referentes ao paciente, bem como todos os procedimentos adotados para a eventualidade.


Dos Atendimentos a Emergências Obs. (1): o atendimento a usuários e funcionários não deverá comprometer a finalidade do Posto Médico, ou seja, atendimento médico de emergência. Obs. (2): quando houver a constatação de óbito do paciente atendido, informar ao COE, e este, acionará a Policia Civil ou Militar e demais acionamentos previstos para a eventualidade, sendo que o responsável pelo atendimento deverá recolher e registrar em folha à parte todos os objetos pessoais e pertences da vítima, e entregar tais objetos ao supervisor de segurança em serviço. Não movendo o cadáver até a chegada e a liberação do órgão legal. A ficha de atendimento médico deverá ser sempre e completamente preenchida, onde deverá constar, além de todos os dados do paciente, todo o procedimento adotado. Deverá ser mantido o padrão de presteza e rapidez no socorro, estabelecido para o serviço de emergência médica da Transpetro, cumprindo o tempo- resposta médico de para a chegada ao local da emergência. Quando houver a demora no deslocamento, comprometendo-se o temporesposta o médico deverá justificar o fato, por escrito. Considera-se tempo resposta o período compreendido, em condições normais, entre o acionamento e a chegada da equipe médica ao local da ocorrência para o efetivo atendimento à vítima. Pressupõe o seu deslocamento, a partir do Posto Médico, até qualquer ponto abrangido.


Do Registro de Ocorrências Deverá ser registrado, diariamente, em Livro de Ocorrências próprio, a data, horário e a identificação da equipe de plantão, assim como as observações e ocorrências, para acompanhamento das atividades do Posto Médico. Os medicamentos e materiais destinados ao atendimento médico deverão ser mantidos em quantidade suficiente para o bom desempenho das atividades do Posto Médico, bem como ser verificado, periodicamente, as condições de utilização e prazos de validade.


Dos Mecanismos de Comunicação O serviço médico terá, sempre, prioridade comunicações, via rádio/telefone.

sobre

as demais

As comunicações entre o serviço médico com as empresas e órgãos deverão ser intermediadas pelo centro de operações de emergência. Deverá ser observado, como fator determinante da qualidade de atendimento, os requisitos de urbanidade e bom relacionamento entre a equipe médica, técnicos de enfermagem, motoristas e o público em geral. Visando obter desempenho nas atividades do Posto Médico, encontram-se à disposição equipamentos e serviços auxiliares, os quais deverão ser utilizados com critério ético conforme a necessidade do atendimento médico. (ECG, computador, etc.).


Crachá de Identificação e Uniformes Para atuar no Posto Médico, é necessária a utilização do crachá que será fornecido pelo setor de identificação da Petrobrás, após solicitação. Caso você, por algum motivo, esquecer o seu, deverá retirar um crachá de serviço (provisório) no credenciamento de identificação. Os profissionais obrigatoriamente devem apresentar-se devidamente uniformizados com o kit recebido quando da sua admissão. A Sansim forneceu carimbos pessoais a todos os colaboradores deste Contrato, contendo nome, identificador número em seu registro de classe e nossa referência.


Utilização do Posto Médico Sempre identificado e utilizando os uniformes fornecidos pela empresa, o profissional deverá manter o local em ordem e estar a postos 15 minutos antes de seu plantão. Não é permitido permanência no posto de atendimento de pessoas que não sejam pacientes ou os funcionários da equipe de saúde.


Comunicação das intercorrências Nos casos de pacientes que necessitem de remoção para hospitais, é obrigatório que o médico acompanhe o mesmo até o local previamente destinado, fornecendo a ficha médica ao colega do destino. Quem estiver no ambulatório deverá entrar em contato com o hospital para que a equipe possa se preparar para receber o paciente.


Solicitação de Ficha Médica Será permitido o fornecimento da cópia da ficha de atendimento médico ao interessado desde que: a) Haja o pedido, por escrito, protocolado na secretaria geral da Petrobrás, via coordenação para o próprio cliente; b) Haja o consentimento, por escrito, através de formulário específico, pelo médico que realizou o atendimento. OBS.: Em caso de óbito, só com a notificação do juiz.


Horário dos Plantões Abaixo os horários pré-estabelecidos nos plantões de acordo com sua categoria: Médico do Trabalho :

Enfermeiro do Trabalho: - São Francisco do Sul/SC: 40h semanais, de segunda à sextafeira, horário de expediente das 07h45min às 16h45min. - Osório/RS: 40h semanais, de segunda à sexta-feira, horário de expediente das 07h30min às 16h30min. Técnico de Enfermagem do Trabalho - São Francisco do Sul/SC: 40h semanais, de segunda à sextafeira, horário de expediente das 07h45min às 16h45min. - Osório e Rio Grande/RS: 40h semanais, de segunda à sextafeira, horário de expediente das 07h30min às 16h30min. - Paranaguá/PR: 40h semanais, de segunda à sexta-feira, horário de expediente das 07h20min às 16h20min. Assistente Social: 30horas semanais de Segunda à Sexta feira - Osório: 08h30min às 14h30min - São Francisco do Sul: 07h30min às 13h30min - Paranaguá: 08h ás 14h Assistente Administrativo: 40h semanais, de segunda à sexta-feira, horário de expediente das 07h30min às 16h30min.


Horário dos Plantões Horários de descanso: Os períodos de descanso são: Administrativo, Enfermeiro do Trabalho e Técnico de Enfermagem: 1h (12h às 13h) Assistente Social: 15min (12h às 12h15min)


Descrição das Funções


Atribuições do Enfermeiro do Trabalho  Prestar assistência de enfermagem de urgência e emergência aos empregados da unidade;  Apoiar em demandas que exijam conhecimentos técnicos específicos na área de saúde;  Exercer atividades privativas do enfermeiro, de acordo as características do serviço e sob supervisão do Enfermeiro Responsável:  Consulta de Enfermagem,  Prescrição da assistência de Enfermagem  Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas  Apoiar o planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; 

Acompanhar tratamento de casos de doença, observando e registrando sintomas, reações e medidas adotadas.

 Apoiar a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;  Apoiar a prevenção e controles sistemáticos de Infecção em ambientes

de

Assistência

Ambulatorial,

e

de

doenças

transmissíveis em geral;  Apoiar a supervisão da execução de tarefas por parte dos Técnicos de Enfermagem, zelando pelo cumprimento de suas atribuições de acordo com seu limite de competência e atribuições descritas no código de ética e Lei 7498/1986.


Atribuições da Assistente Social  Realizar os atendimentos sociais para identificação das demandas, orientação, encaminhando os usuários para programas institucionais e/ou recursos comunitários;  Acompanhar, orientar e apoiar os empregados afastados do trabalho;  Apoiar na elaboração de pareceres técnicos para autorização de excepcionalidades em situações funcionais, pessoais e de saúde;  Apoiar no assessoramento/organização de eventos sócioeducativos para os empregados, seus familiares e dependentes, conforme os temas e abordagens definidos nos programas e outros a serem desenvolvidos;  Apoiar no planejamento, organização e desenvolvimento dos trabalhos pertinentes de sua competência profissional para empregados portadores de doenças crônicas;  Atendimento aos programas do Serviço Social determinados pela Coordenação de Saúde SUL da TRANSPETRO;  Apoiar a execução das atividades de assessoria e consultoria em relações sociais do trabalho, atuando junto aos gerentes e equipes buscando a melhoria das relações de trabalho, através de orientações especializadas com abordagem individual e/ou grupal;  Apoiar no estudos, proposição de medidas e/ou orientação dos empregados quanto aos aspectos sociais envolvidos nas interrelações de trabalho, com reflexos na assiduidade, relacionamento humano, produtividade e adaptação a condições especiais do trabalho;  Colaborar no apoio e assistência em situações de acidentes, óbitos de empregados e outras que caracterizem risco de vida, e ocorrências que atinjam a comunidade do entorno das unidades;  Disseminar, cumprir e proceder de acordo com a legislação e com os padrões técnicos estabelecidos, segundo as normas de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;


Atribuições do Auxiliar Administrativo Preposto Apoiar as atividades administrativas sob a coordenação de Saúde SUL, tais como: 

Efetuar requisições de compras de materiais;

Executar lançamentos contábeis pertinentes;

Executar processos para pagamentos de serviços/contratos;

Solicitar e acompanhar os pedidos de viagens e hospedagens;

Executar programação de transporte conforme solicitação;

   

Emitir e enviar comunicação de irregularidades em documentos fiscais; Elaborar planilhas e relatórios; Elaborar Memoriais Descritivos e confeccionar contratos na área de Saúde; Arquivar e organizar documentos da área de Saúde;

Apoiar os demais profissionais da equipe em atividades, tais como: 

Agenda de exames clínicos e consultas;

Convocações de exames periódicos e demais serviços;

Controle de agendas;

Emissão de relatórios e gráficos estatísticos;

 

Divulgação de Campanhas de Vacinação, Programas e Eventos na área de Saúde; Participação em Auditorias Comportamentais.


Atribuições do Preposto

A Sansim mantém uma preposta , a Enfermeira do trabalho Vanessa Menezes , atuando na coordenação da equipe e a Técnica de Enfermagem, para o controle e administração deste contrato incluindo a emissão diária dos RO’s (relatórios de ocorrências), controle de frequência de seus empregados e gerando diariamente relatórios consolidados dos casos em andamento. Pode ser contatada pelos contatos: Telefone: (51) 2161-5551 / 2161-5515 E-mail: preposto.osorio@sansim.com.br

Esta preposta é responsável pelas interfaces técnicas e administrativas com a fiscalização da TRANSPETRO, inclusive repassando as orientações da TRANSPETRO às suas equipes e verificando seu cumprimento.


Localização da execução dos serviços


Localização da Execução dos Serviços Este contrato se estende pelo Sul do Brasil , sendo dividido em 03( três) Estados: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

 Paraná Terminal Aquaviário de Paranaguá: Avenida Coronel Santa Rira s/nº - Cais de Inflamáveis Rócio de Paranaguá - Paraná

 Santa Catarina, Terminal Aquaviário de São Francisco do Sul: R. Felipe Musse, 803 - Do Ubatuba, São Francisco do Sul - SC, 89240-000

Terminal Terrestre de Biguaçu: Estrada Geral Santa Cruz, s/nº Biguaçu – SC Terminal Terrestre de Guaramirim: BR 280, km 46, CEP 88270-000- Corticeira - Guaramirim/SC Terminal Terrestre de Itajaí: Rua Benjamin Dagnone, 900 CEP: 88316-100 Rio do Melo, Itajaí (SC)


Localização da Execução dos Serviços  Rio Grande do Sul Terminal Aquaviário de Rio Grande: Segunda Seção da Barra, s/nº Distrito Industrial - Píer Petroleiro- Rio Grande – RS Terminal Aquaviário Almirante Soares Dutra: Avenida Getúlio Vargas, 11001 - Bairro Brigadeira- Canoas - RS - CEP: 92420221 Terminal aquaviário de Niterói : Rua Henrique Luiz Roessler, 100 - Rio Branco- Canoas – RS


Disposições Gerais


Mapas de localização dos Hospitais


Anexo I – Mapa de Hospital Paranaguá – Paraná

Hospital Paranaguá Rua Nestor Victor,222, Centro, Paranaguá/PR, CEP: 8320-6450 Telefone: (41) 3721-8000

fonte: Google Maps


Anexo II – Mapa de Hospital São Francisco do Sul – SC

Unidade de Pronto Atendimento – UPA Rod. Duque de Caxias, 3790, São Francisco do Sul - SC, 89240-000

Fonte: Google Maps


Anexo III – Mapa de Hospital Biguaçu- SC

Hospital Regional de Biguaçu Rod. SC 407, s/n - Vendaval, Biguaçu - SC, CEP: 88164-240 Telefone:(48) 3047-8676

F Fonte: Google Maps


Anexo IV – Mapa de Hospital Guaramirim (Jaraguá do Sul atende Unimed)

Hospital da Unimed Jaraguá do Sul R. Germano Vagner, 727 – Centenário, Jaraguá do Sul - SC Telefone: (47) 3270-1401

Fonte: Google Maps


Anexo V – Mapa de Hospital Osório

Hospital São Vicente de Paulo R. João Sarmento, 391 - Centro, Osório - RS, 95520-000 Telefone: (51) 3663-3377

Fonte: Google Maps


Anexo VI – Mapa de Hospital Rio Grande

Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande R. Gen. Osório, 625 - Centro, Rio Grande - RS, 96200-400 Telefone: (53) 3233-7100

Fonte: Google Maps


ANEXO XX Descrição de Procedimentos Cobertos pela Uniodonto


Procedimentos cobertos pela Uniodonto COBERTURA DO PLANO “R”

1. - PROCEDIMENTO DE DIAGNÓSTICO - Avaliação técnica (auditoria odontológica) - Consulta inicial e planos de tratamento - Urgência (noturna e diurna) - Exame histopatológico

2. - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA:

- Colagem de fragmentos - Curativo em caso de hemorragia bucal - Curativo em caso de odontalgia aguda + necrose - Imobilização dentária temporária - Incisão e drenagem de abscesso dentário intra-oral - Incisão e drenagem de abscesso dentário extra-oral - Pulpectomia - Recimentação de peça protética - Reimplante de dente avulsionado - Tratamento de gengivite (terapêutica básica das duas arcadas) - Tratamento de alveolite


Procedimentos cobertos pela Uniodonto 3. - PROCEDIMENTO DE RADIOLOGIA - Radiografia interproximal (bite-wing) - Radiografia interproximal (bite-wing = série completa) - Radiografia periapical - Radiografia periapical (levantamento boca toda 14 RX) - Radiografia oclusal - Radiografia panorâmica 4. - PROCEDIMENTO DE PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL - Aplicação de selante - Aplicação tópica profissional de flúor - Evidenciação de placa bacteriana - Orientação de higiene bucal - Profilaxia (polimento coronário das 2 arcadas) - Teste de fluxo salivar 5. - PROCEDIMENTO DE DENTÍSTICA RESTAURADORA (TRATAMENTO CONSERVADOR) - Ajuste oclusal - Aplicação de cariostático - Adequação do meio bucal - Núcleo de preenchimento - Restauração de superfície radicular - Restauração de amálgama de 1(uma) face - Restauração de amálgama de 2(duas) faces - Restauração de amálgama de 3(três) faces - Restauração de amálgama de 4(quatro) ou mais faces - Restauração de resina fotopolimerizável de 1(uma) face - Restauração de resina fotopolimerizável de 2(duas) faces


Procedimentos cobertos pela Uniodonto Restauração de resina fotopolimerizável de 3(três) faces - Restauração de resina fotopolimerizável de 4(quatro) ou mais faces - Restauração de resina quimioativada de 1(uma) face - Restauração de resina quimioativada de 2(duas) faces - Restauração de resina quimioativada de 3(três) faces - Restauração de resina quimioativada de 4(quatro) ou mais faces - Restauração ionômero de vidro 1(uma) face - Restauração ionômero de vidro 2(duas) faces - Restauração ionômero de vidro 3(três) ou mais faces - Restauração ângulo – reconstrução de dentes - Reconstrução fotopolimerizável com ou sem pino

6. - PROCEDIMENTO DE PERIODONTIA (RELACIONADO AO SUPORTE DO DENTE: GENGIVA, RAIZ, OSSO).

- Aumento da coroa clínica - Cirurgia periodontal a retalho - Imobilização dentária temporária ou permanente - Curetagem de bolsa periodontal - Cunha distal - Gengivectomia - Gengivoplastia - Raspagem + polimento coronário - Raspagem supragengival e subgengival alisamento e polimento coronário - Sepultamento radicular - Tratamento da gengivite


Procedimentos cobertos pela Uniodonto 7. - PROCEDIMENTO DE ENDODONTIA (TRATAMENTO DE CANAL) - Pulpotomia - Remoção de obturação radicular - Remoção de prótese e/ou pino metálico - Remoção de núcleo intrarradicular - Capeamento pulpar direto - Remoção de núcleo intra-radicular - Tratamento de perfuração radicular - Tratamento endodôntico em dentes decíduos - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 01 (um) conduto - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 02 (dois) condutos - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 03 (três) condutos - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 04 (quatro) condutos ou mais - Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta - Retratamento endodôntico de dentes incisivos - Retratamento endodôntico de dentes caninos - Retratamento endodôntico de dentes pré-molares - Retratamento endodôntico de dentes molares


Procedimentos cobertos pela Uniodonto 8. - PROCEDIMENTO DE ODONTOPEDIATRIA

- Aplicação de selante (por elemento) - Biópsia (remoção de tecido – ato clínico do cd) - Capeamento pulpar em dente decíduo (direto ou indireto) - Condicionamento em Odontopediatria - Exodontia de dente decíduo - Exodontia de dente decíduo com ou sem retalho - Pulpotomia - Remoção de raiz residual - Restauração de amálgama - Restauração de resina fotopolimerizável - Restauração de resina quimioativada - Restauração em ionômero de vidro - Tratamento endodôntico em dente decíduo

9. - PROCEDIMENTO DE CIRURGIA - Alveoloplastia - Apicectomia unirradicular - Apicectomia unirradicular com obturação retrógrada - Apicectomia birradicular - Apicectomia birradicular com obturação retrógrada - Apicectomia trirradicular - Apicectomia trirradicular com obturação retrógrada. - Biopsia = remoção do tecido (ato clínico do CD)

- Cirurgia de torus mandibular bilateral


Procedimentos cobertos pela Uniodonto Exodontia a retalho - Exodontia de raiz residual - Exodontia simples - Exodontia múltipla - Hemissecção com ou sem amputação radicular - Redução cruenta (fratura alvéolo -dentária) - Redução incruenta (fratura alvéolo -dentária) - Frenectomia labial - Frenectomia lingual - Punção aspirativa com agulha fina - Redução de luxação da ATM - Remoção de dentes retidos (inclusos ou impactados) - Remoção de dentes retidos (semi-inclusos) - Remoção de dentes extranumerário - Sulcoplastia - Tratamento cirúrgico de fístulas buço-nasais ou buco-sinusais - Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasia de tecidos ósseo-cartilaginosos na mandibula/maxila - Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasia de tecidos moles na mandíbiula/maxila - Tratamento cirúrgico de tumores benignos odontogênicos sem reconstrução - Ulectomia - Ulotomia


Procedimentos cobertos pela Uniodonto 10. - PROCEDIMENTO DE PRÓTESE

- Coroa unitária provisória com ou sem pino - Reabilitação com coroa de acetato, aço ou policarbonato -Reabilitação com coroa total de cerômero unitária (Inclui peça protética) (Incisivos e Caninos) - Reabilitação com coroa total metálica unitária (Inclui peça protética) - Reabilitação com núcleo metálico fundido (Inclui peça protética) - Reabilitação com restauração metálica fundida (Inclui peça protética).

11. – Exclusões de Cobertura Não estão cobertos pelo plano:  As despesas com medicamentos prescritos para uso domiciliar;  As despesas com serviços odontológicos executados em ambiente hospitalar inclusive a especialidade de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-face estrutura hospitalar necessária a execução dos procedimentos odontológicos e passíveis de realização em consultório, que por imperativo clínico necessite de internação hospitalar;  As despesas como honorários de anestesistas (profissional Médico),mesmo pacientes com necessidades especiais;  Tratamento Clínico ou cirúrgico experimental;  Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;  Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;  Os serviços realizados por profissionais não cooperados, ressalvados os caracterizados de urgência e emergência quando houver a impossibilidade de atendimento para profissionais cooperados e contratados;


Procedimentos cobertos pela Uniodonto 

Consultas e tratamentos realizados antes do início cobertura ou do cumprimento das carências previstas;  Consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência ou urgência;  Os serviços não constantes descritos no rol de procedimentos visto época do evento , ou ainda, em desconformidade coma s diretrizes de utilização, conforme disciplinado pela Agência Nacional de Suplementar;  Procedimentos com finalidade estética.


ANEXO XXI Descrição de Procedimentos Cobertos pela UNIMED


Procedimentos cobertos pela UNIMED Nosso plano tem as seguintes coberturas:

1) Consultas clínicas e com especialistas 2) Consultas obstétricas, incluindo pré-natal 3) Consultas psiquiátricas 4) Tratamentos psicoterápicos de crise breve, limitados a 12 sessões/ano 5) Tratamentos ambulatoriais, inclusive cirúrgicos, com anestesia local • Urgências ou emergências 6) Internações clínicas, psiquiátricas, cirúrgicas e obstétricas 7) Internação durante 365 dias por ano de acordo com a rede contratada (Básica, Especial e Master) 8) Exames complementares especializados 9) Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou isolamento durante 365 dias por ano 10)Acomodações e alimentação fornecidas pelo hospital a acompanhante do usuário menor de 18 (dezoito) anos e idosos a partir dos 60 (sessenta) anos, bem como para portadores de necessidades especiais, conforme indicação médica 11)Cobertura de acompanhante, indicado pela mulher, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato 12)Remoção inter-hospitalar (quando solicitada e justificada pelo médico credenciado, cooperado ou assistente) 13)Próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico 14)Transplantes de rim, córnea e medula, de acordo com as condições contratuais.


Procedimentos cobertos pela UNIMED Você e seus dependentes ainda têm direito a realizar:

1 - Procedimentos básicos de diagnóstico e terapia a) Análises clínicas b) Histocitopatologia c) Eletrocardiograma convencional d) Eletroencefalograma convencional e) Endoscopia diagnóstica em regime ambulatorial f) Exames radiológicos simples, sem contraste g) Exames e testes alergológicos h) Exames e testes oftalmológicos i) Exames e testes videolaringoestroboscopia j) Inaloterapia k) Prova de função pulmonar l) Teste ergométrico

otorrinolaringológicos,

exceto


Procedimentos cobertos pela UNIMED 2 - Procedimentos especiais de diagnóstico e terapia a) Angiografia b) Eletroencefalograma prolongado, polissonografia e mapeamento cerebral

potencial

evocado,

c) Ultrassonografia d) Tomografia computadorizada e) Ressonância nuclear magnética f) Medicina nuclear g) Densitometria óssea h) Laparoscopia diagnóstica i) Ecocardiograma uni e bidimensional, inclusive com doppler colorido j) Eletrocardiografia dinâmica (holter) k) Monitorização ambulatorial de pressão arterial l) Litotripsia m) Radiologia com contraste n) Videolaringoestroboscopia computadorizada o) Videolaparoscopia diagnóstica p) Eletromiografia q) Eletroneuromiografia


Procedimentos cobertos pela UNIMED 3 - Procedimentos terapêuticos especiais a) Hemodiálise e diálise peritonial b) Quimioterapia c) Radioterapia d) Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais e) Fisioterapia f) Nutrição parenteral ou enteral g) Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica h) Embolizações e radiologia intervencionista i) Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos j) Nutricionista: até 12 sessões/ano, conforme diretriz da ANS k) Fonoaudiologia: até 24 sessões/ano, conforme diretriz da ANS l) Terapia ocupacional: até 40 sessões/ano, conforme diretriz da ANS m) Psicoterapia (psicólogos ou médicos habilitados): até 12 sessões/ano, conforme diretriz da ANS 15 MANUAL DO USUÁRIO n) Psicologia: até 40 sessões/ano, conforme diretriz da ANS Outros procedimentos poderão ser autorizados, desde que justificados pelo médico e que estejam de acordo com as coberturas contratadas.


Procedimentos cobertos pela UNIMED INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS • Há cobertura para portadores de dependência química que precisem ser internados em unidades clínicas de hospitais gerais ou psiquiátricos, na eventualidade de complicações agudas decorrentes da intoxicação ou da abstinência de drogas de abuso, lícitas ou ilícitas, incluindo o álcool. Essas internações visam o tratamento de “desintoxicação”. • Há cobertura para as internações de usuários portadores de transtornos mentais, segundo o Código Internacional de Saúde Versão 10, que estiverem em situação de crise ou de surto psicótico agudo e que necessitem de tratamento hospitalar em hospital psiquiátrico ou em unidade psiquiátrica de hospital geral para o tratamento de quadros agudos. Além das coberturas especificadas referentes aos transtornos mentais, os usuários poderão dispor de tratamento em regime de hospital-dia para os seguintes diagnósticos: a) Esquizofrenia b) Transtorno delirante persistente c) Transtornos psicóticos agudos e transitórios d) Transtorno delirante induzido e) Transtornos esquizoafetivos f) Outros transtornos psicóticos não orgânicos g) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de drogas lícitas ou ilícitas h) Psicose não orgânica não especificada i) Episódio maníaco j) Transtorno afetivo bipolar k) Transtornos globais do desenvolvimento


Procedimentos cobertos pela UNIMED ATENÇÃO: Nas internações decorrentes de transtorno psiquiátrico mencionadas acima, inclusive nos atendimentos em hospital-dia, deverá ser aplicada a seguinte regra para coparticipação nas despesas: a) nos casos em que o contrato preveja coparticipação para internação, a mesma regra deve ser estabelecida para todas as especialidades médicas, inclusive para as internações psiquiátricas; b) será estabelecida coparticipação somente para internações psiquiátricas, entretanto, esta só poderá ser aplicada quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação no transcorrer de 1 (um) ano de contrato. O prazo de 30 (trinta) dias mencionado acima, em que o usuário terá direito à cobertura sem coparticipação, será contado de forma única e acumulada para todas as internações psiquiátricas, inclusive em hospital- dia, independentemente da causa.



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