A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
A CASA DO POVO Que não é tão do povo assim
Carlos Decourt
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A CASA DO POVO não é um livro de história e também não tem a pretensão de ser um livro acadêmico. É um livro que aponta alguns dados sobre o processo eleitoral, os andamentos de um Projeto de Lei, os financiadores de campanha e seus interesses. No curso de jornalismo o Trabalho de Conclusão de Curso pode ser um produto (programa de rádio, documentário, programa de TV, jornal, livro reportagem) ou uma monografia. Como produto o livro pretende abrir novos horizontes na maneira de encarar a vida pública e entender como nossos representantes realizam o trabalho. Saber entender os motivos que em quase 25 anos da Constituição Federal de 1988, o cidadão brasileiro ainda não conseguiu ingressar com um Projeto de iniciativa popular.
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Carlos Decourt
Dedico esse trabalho aos meus filhos, Carlos Eduardo e Maria Eduarda, à minha esposa Sandra e minha mãe, Maria Alice, que me deram força para seguir meu trabalho, mesmo nos momentos mais complicados.
Agradecimentos Ao meu orientador, José Antonio Bonato, pela paciência que teve. À professora Carol Petian, que deu muita força para não desistir do projeto. Aos demais professores, que que também tiveram que aguentar um aluno chato. Aos meus amigos do trabalho, que tiveram que se desdobrar para cobrir minha ausência em momentos mais críticos durante os quatro anos do curso. A minha família, aos amigos e amigas, que incentivaram a minha volta aos estudos, com quase 40 anos. Ao governo Lula, que criou o PROUNI, e deu oportunidade a pessoas, que sem recursos, pudessem estudar.
“Os homens são sempre contra a razão quando a razão é contra eles” Napoleão Bonaparte
Sumário Abreviaturas
13
Partidos Políticos
15
Apresentação
17
Introdução
23
A eleição proporcional: como é realizada a contagem dos votos
29 a
O voto popular em 1532: a escolha dos representantes desde as fundações das cidades
43 a
Caminho das Pedras: o complicado processo de votação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados
55 a
Fluxo do Projeto de Lei Constitucional
61
Fluxo do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados
67
Fluxo do Projeto de Lei Ordinária na Câmara dos Deputados com apreciação conclusiva nas comissões
77 a
Fluxo do Projeto de Lei Ordinária na Câmara dos Deputados com apreciação em plenário
83 a
Fluxo de proposta de emenda à Constituição na Câmara dos Deputados
87 a
Independência, Constituição e Golpes
95
O financiamento
113
Os escolhidos
127
Considerações finais
167
Referências Bibliográficas
177
Abreviaturas CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CD - Câmara dos Deputados CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano CF - Constituição Federal CFFC - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle CFT - Comissão de Finanças e Tributação CLP - Comissão de Legislação Participativa CN - Congresso Nacional CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito CPMI - Comissão Parlamentar Mista de Inquérito DOU - Diário Oficial da União DVS - Dispositivo Destacado para Votação em Separado EC - Emenda Constitucional GTCL - Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis LC - Lei Complementar MP - Medida Provisória MP - Ministério Público MPU - Ministério Público da União OD - Ordem do Dia PC - Presidente de Comissão PCD - Presidente da Câmara dos Deputados
PEC - Proposta de Emenda à Constituição PL - Projeto de Lei PLS - Projeto de Lei do Senado PPP - Princípio da Proporcionalidade Partidária RCCN - Regimento Comum do Congresso Nacional RICD - Regimento Interno da Câmara dos Deputados RISF - Regimento Interno do Senado Federal SF - Senado Federal SGM - Secretaria-Geral da Mesa SLE - Sessão Legislativa Extraordinária SLO - Sessão Legislativa Ordinária STF - Supremo Tribunal Federal TCU - Tribunal de Contas da União TRE - Tribunal Regional Eleitoral TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Partidos Políticos DEM - Democratas PCB – Partido Comunista Brasileiro PCdoB – Partido Comunista do Brasil PCO - Partido da Causa Operária PDT – Partido Democrático Trabalhista PEN - Partido Ecológico Nacional PHS – Partido Humanista da Solidariedade PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro PMN – Partido da Mobilização Nacional PP – Partido Progressista PPL - Partido Pátria Livre PPS – Partido Popular Socialista PR – Partido da República PRB – Partido Republicano Brasileiro PRP - Partido Republicano Progressista PRTB – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro PSB – Partido Socialista Brasileiro PSC – Partido Social Cristão PSD – Partido Social Democrático PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira PSDC - Partido Social Democrata Cristão
PSL - Partido Social Liberal PSOL - Partido Socialismo e Liberdade PSTU - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado PT – Partido dos Trabalhadores PTB – Partido Trabalhista Brasileiro PTC – Partido Trabalhista Cristão PTdoB – Partido Trabalhista do Brasil PTN – Partido Trabalhista Nacional PV – Partido Verde
Apresentação
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O
livro está bem longe da ideia inicial, da proposta de trabalho e pesquisa imaginados. Um trabalho mais profundo requer disponibilidade de recursos financeiros e de tempo que infelizmente não tive. Em que pese ter todos os dados estatísticos da eleição de 2010, não é fácil cruzar as informações. Foi no decorrer do trabalho que comecei a perceber as dificuldades de fazer um estudo mais amplo e aprofundado. Não desisti de continuar a pesquisa, mas será objeto de um trabalho futuro, não era possível realizar esse estudo para o trabalho de conclusão do curso. Sou uma pessoa teimosa que procura remar contra a correnteza e são esses desafios que me dão força e coragem de continuar lutando e buscando meus objetivos. Por diversas vezes, várias pessoas me disseram para desistir da ideia inicial do livro. Os argumentos foram os mais variados possíveis, desde a dificuldade que eu teria que enfrentar até as retaliações que eu poderia sofrer por fazer levantamentos sobre políticos e seus financiadores. Em nenhum momento foi dito que o foco estava errado ou que não pudesse ser 19
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aproveitado, pelo contrário, sempre falaram que era bem interessante, mas que seria trabalhoso. Não temo o trabalho. Por mais incrível que possa parecer, as dificuldades encontradas para a produção do trabalho, com o cruzamento dos dados, as tentativas de entrevista com os deputados ou o curto prazo para a finalização, não foram os que mais me deixaram desanimado. Antes de ter o professor Bonato como orientador, vários outros me deixaram no meio do caminho. Isso foi triste, foi desanimador, foi um balde de água fria no trabalho. Com o incentivo do orientador e da professora Carol resolvi continuar o trabalho. Não que eu iria desistir dele, mas com certeza deixaria para uma outra oportunidade. Não foi fácil e não será fácil continuar, mas se fosse fácil qualquer um conseguiria fazer, e não sou qualquer um, por isso vivo atrás de desafios. Proposta inicial Para o trabalho ter uma base de dados confiável e com elementos técnicos era necessária uma pesquisa com os setenta deputados federais eleitos pelo Estado de São Paulo, sendo que o ideal seria com todos os candidatos, eleitos ou não, no pleito do ano de 2010. O universo de candidatos no Brasil é muito grande. Só para o cargo de deputado federal, os aptos chegaram a 4.910¹ postulantes. Acontece que para o trabalho chegar a uma conclusão sólida e cercada de todos os lados, a pesquisa e o cruzamento de informações deveria ser realizada com os 18 mil candidatos aptos a todos os cargos da eleição de 2010¹. Esse não é um trabalho possível de ser feito da noite para o dia, requer meses de muito esforço. Os órgãos de fiscalização, a receita federal e o Poder Judiciário têm condições e ferramentas para realizar esse trabalho, mas não o fazem. A imprensa também não faz essa investigação, talvez pelo fato de que boa parte dos parlamentares brasileiros também serem os donos de 20
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veículos de comunicação. Assim, acaba ocorrendo a fiscalização da imprensa em cima de governos ou candidatos contrários ao interesse do dono do veículo de comunicação. As emissoras e jornais que não estão nessa situação, precisam seguir o jogo dos demais para não tomarem um furo de reportagem. Redução da pesquisa Diante do curto prazo para a conclusão do curso, após inúmeras desistências de orientadores, restou elaborar um trabalho com dois candidatos eleitos, um pelo Partido dos Trabalhadores e outro pelo Democrata. Um da situação e outro da oposição. Conforme vamos verificar no decorrer do livro, as diferenças acabam ficando no discurso e na forma de atuação no parlamento. A forma de fazer campanha e de buscar recursos é bem semelhante, mesmo com partidos tão divergentes. É evidente que o trabalho perde qualidade com uma pesquisa tão restrita, mas serve como indicador de um caminho que deve ser investigado e divulgado ao povo brasileiro. Alguns procedimentos apontados no livro não são ilegais, mas são, no mínimo, imorais. Depois que o STF julgou a Ação Penal 470², também conhecida como mensalão, onde os Ministros acataram a denúncia da Procuradoria Geral da União, baseada em indícios e, em alguns casos, sem prova concreta, para condenar os réus, os postulantes aos cargos eletivos brasileiro deveriam ficar preocupados, considerando que existem alguns fatos curiosos, que podem ser legais, pelo fato de não haver provas, mas existem indícios de crime eleitoral. Por falar em curiosidades, o livro traz algumas curiosidades da história eleitoral brasileira, que começou em 1532. Boa leitura.
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Notas 1 - No ano de 2010, os candidatos aptos, para todos os cargos eletivos, foram: 9 (nove) para presidente, 9 (nove) para vice-presidente, 151 (cento e cinquenta e um) para governador, 151 (cento e cinquenta e um) para vice-governador, 222 (duzentos e vinte e dois) para senador, 225 (duzentos e vinte e cinco) para 1º suplente de senador, 227 (duzentos e vinte e sete) para 2º suplente de senador, 810 (oitocentos e dez) para deputado distrital, 11.899 (onze mil, oitocentos e noventa e nove) para deputado estadual e 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) para deputado federal, totalizando 18.613 (dezoito mil, seiscentos e treze) candidatos. Informações do TSE. http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2010/estatisticas 2 - A Ação Penal 470 é um processo da Procuradoria Geral da União contra 40 réus, acusados de diversos crimes, desde corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisa, gestão fraudulenta até formação de quadrilha. Dois réus faleceram antes de iniciar o julgamento, um outro fez um acordo para evitar o julgamento e dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.
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Introdução
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O
Brasil é um país bem democrático quando o assunto é a apresentação de um Projeto de Lei no Congresso Nacional. Teoricamente existem diversas formas de um projeto ser inserido no parlamento, acontece que na prática a situação não é bem assim, e fica restrito aos membros do Poder Executivo nacional e aos parlamentares do Congresso. Poucas pessoas sabem, mas um projeto de lei pode ser apresentado, também, pelo Poder Judiciário, pela Procuradoria Geral da República e por iniciativa popular. Apesar de existir a possibilidade de qualquer cidadão, em conjunto com uma parte significativa de eleitores, apresentar um projeto de lei, isso nunca ocorreu, pelo menos tecnicamente falando. As propostas do Poder Judiciário ou da Procuradoria Geral da República ficam, basicamente, restritas aos aspectos técnicos de suas áreas, sem influenciar na vida dos brasileiros. Já os projetos apresentados pelo Poder Executivo têm uma abrangência maior nos interesses da sociedade. Vale ressaltar que em todos os casos existem exceções. O problema maior está nos 25
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projetos apresentados pelos parlamentares. Com 513 deputados federais e 81 senadores, o Congresso Nacional acaba se transformando em um verdadeiro balcão de negócios. Existem diversos interesses, alguns mais explícitos e outros ocultos. Engana-se quem acredita que os interesses estão separados de acordo com a bancada partidária. Dependendo do tipo de projeto a ser debatido, nas comissões ou no plenário, as bancadas deixam de ser partidárias e passam a ser segmentadas pelo interesse¹. É de pleno conhecimento da sociedade, que dentro do Congresso Nacional existem as bancadas evangélica, ruralista, sindicalista, dos empresários, dos cartolas de futebol etc. Existe uma dificuldade de analisar o tamanho de cada bancada de interesse. Alguns parlamentares acabam defendendo mais de um tipo de interesse ou simplesmente estão mais voláteis aos diversos tipo de pressão, sejam de mobilização popular, partidário, do Poder Executivo ou até mesmo de seus financiadores de campanha. Diversos segmentos da sociedade se mobilizam para exercer o poder de influência dentro do Congresso Nacional. Alguns setores utilizam a sociedade, com as mobilizações populares e fazem muito barulho, passeatas ou mesmo campanhas nas ruas pela aprovação ou rejeição de um projeto. Essa tática é muito utilizada pelos sindicalistas. Eles tentam mostrar ao parlamentar que nas eleições a sociedade pode fazer a diferença na hora de eleger seus representantes. Existem também os lobbys dentro do Congresso Nacional, que são mais silenciosos, mas não menos influenciadores do que as massas populares. O poder financeiro de alguns segmentos da sociedade, principalmente aqueles ligados a um ramo da indústria, é tão grande que chega a mudar um posicionamento de um parlamentar em determinada votação. Todo deputado ou senador sabe que para ser eleito precisa realizar uma grande campanha eleitoral, e que estão cada vez mais profissionalizadas e, portanto, mais caras. Para
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arcar com esses custos, os parlamentares dependem de seus financiadores. Outro grande influenciador dentro do Congresso Nacional é o Poder Executivo, que acaba atuando fortemente nesse jogo político. A máquina do governo federal utiliza de todas as maneiras os milhares de cargos em comissão nas diversas esferas do governo e nas empresas estatais para buscar o apoio dos parlamentares pela aprovação de um projeto de interesse do Poder Executivo. A pressão partidária existe, mas não é tão forte e poderosa quanto as anteriores. Os partidos estão mais complacentes com as infidelidades partidárias, preferem aplicar sanções internas do que correr o risco de expulsar um parlamentar e diminuir sua bancada e portanto seu poder de barganha junto aos demais partidos e ao Poder Executivo. É nesse fogo cruzado que os deputados e senadores tentam sobreviver. Alguns são habilidosos e estão nesse jogo há diversos mandatos, outros não conseguem sobreviver e acabam fora dessa esfera de poder. Não é fácil um parlamentar defender um projeto que tem forte rejeição popular, pois esse deputado ou senador precisa dos votos da população. As vezes esse mesmo projeto é defendido por um ramo da indústria, e são esses empresários que financiam sua campanha eleitoral. O que deve fazer o parlamentar, defender a massa que está nas ruas ou defender seus financiadores? Para incrementar ainda mais essa dúvida entra no jogo o Poder Executivo, que poderá pender para um dos lados, e isso significa que se o deputado ou senador deixar de votar conforme quer o governo, poderá ter um corte de cargos de correligionários que o parlamentar indicou nas empresas estatais. Caso haja um grande interesse partidário, o voto contrário à orientação do partido pode significar ser enquadrado no caso de infidelidade partidária, podendo ser expulso do partido. Se estiver faltando menos de um ano para a próxima eleição, a expulsão significa o impedimento de disputar o pleito, ou seja, não será reeleito.
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Notas 1 - O DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) divide as bancadas em nove segmentos: feminina, evangélica, parentesco, empresarial, sindical, ruralista, saúde, educação e comunicação. www.diap.org.br
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A eleição proporcional
Como é realizada a contagem de votos
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C
omo o objeto em questão no livro é o trabalho dos deputados federais, vou explicar um pouco do funcionamento do sistema eleitoral proporcional, sendo que o sistema majoritário fica restrito aos cargos do Poder Executivo e ao Senado Federal, podendo ser absoluto ou relativo. No caso do sistema majoritário absoluto, conquista a vaga aquele candidato que atingir mais do que 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos. Hoje esse sistema é utilizado para os cargos de Presidente, Governador e Prefeito (em cidades com mais de duzentos mil eleitores). Caso não conquiste a maioria absoluta no primeiro turno, a eleição tem um segundo turno com os dois candidatos mais votados. A eleição majoritária simples ou relativa tem um único turno e vence o candidato com a maior quantidade de votos, independente se a soma dos demais for superior a dele. Esse sistema majoritário relativo é utilizado para a eleição de Senador e Prefeito (nas cidades com menos de duzentos mil eleitores). A eleição no sistema proporcional parece ser mais complica31
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da de entender e o cidadão comum que não conhece as regras não compreende como um candidato mais votado, as vezes, não consegue ser eleito. Esse sistema oferece uma importância ao partido e não a um único candidato. São poucos os parlamentares brasileiros que conseguem nas urnas a quantidade de votos sozinho para ser eleito sem a ajuda dos demais candidatos do partido ou da coligação. A conta que o TSE utiliza para determinar as vagas de cada partido na Câmara dos Deputados é realizada de acordo com o total de votos válidos, dividido pela quantidade de vagas para chegar ao quociente eleitoral. Depois é definido o quociente partidário, que significa a quantidade de votos destinados aos candidatos mais a quantidade de votos na legenda dividido pelo quociente eleitoral. Abaixo vou mostrar como foi realizada a distribuição das vagas de cada partido/coligação na eleição de 2010 para Deputado Federal, sendo que a regra é igual para os demais Estados e também para as eleições de deputado estadual e em 2012 para vereador. Quociente Eleitoral O total de votos válidos no Estado de São Paulo para o cargo de Deputado Federal foi de 21.967.443, considerando como voto válido aqueles destinados nominalmente à um candidato ou legenda partidária, excluindo os votos brancos e nulos. Vejamos como é definido o quociente eleitoral: 21.967.443 (votos válidos) _______________________________ 70 (quantidade de vagas)
= 313.821 (quociente eleitoral)
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Quociente Partidário Agora que foi definido o quociente eleitoral, a conta passa a ser a divisão da quantidade de votos de cada partido/coligação pelo quociente eleitoral (Q.E.), chegando assim ao quociente partidário (Q.P.). Vejamos:
Partido/coligação
Votos
Q.E.
votos/ Q.E.
Q.P.
PRB / PT / PR / PC DO B / PT DO B
6.833.215
313.821
21,77
21
PPS / DEM / PSDB
6.407.574
313.821
20,42
20
PSL / PSB
2.157.900
313.821
6,88
06
PV
1.716.592
313.821
5,47
05
PP
1.405.043
313.821
4,48
04
PDT
883.108
313.821
2,81
02
PTB
676.326
313.821
2,15
02
PSC / PHS
672.142
313.821
2,14
02
PMDB
460.653
313.821
1,47
01
PSOL
319.147
313.821
1,02
01
PMN
140.248
313.821
0,47
00
PTC
126.004
313.821
0,40
00
PSDC / PRTB / PRP
80.600
313.821
0,26
00
PTN
53.974
313.821
0,17
00
PSTU
23.036
313.821
0,07
00
PCB
7.773
313.821
0,02
00
PCO
4.108
313.821
0,01
00
Assim, somente os partidos que conseguiram o Quociente Partidário (Q.P.) inteiro é que tiveram direito à vaga de deputado federal.
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Índice de Vaga Adicional Somando o número inteiro do Q.P., o total está em 64, ou seja, ainda existe uma sobra de 06 (seis) vagas para serem distribuídas pela média, sendo que existe uma outra conta, o chamado índice de vaga adicional. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos do partido/coligação pelo Q.P. somando mais 01 (um), sendo que o partido/coligação com a maior média fica com uma vaga, e para as posteriores, caso ainda existam mais vagas, um novo cálculo é realizado. Para entender como é feita a conta, vejamos: 1ª Vaga da média Partido/coligação
Votos
Q.P. + 1
Média
PRB / PT / PR / PC DO B / PT DO B
6.833.215
22 (21+1)
310.600,618181
PPS / DEM / PSDB
6.407.574
21 (20+1)
305.122,571428
PSL / PSB
2.157.900
07 (06+1)
308.271,428571
PV
1.716.592
06 (05+1)
286.098,666666
PP
1.405.043
05 (04+1)
281.008,600000
883.108
03 (02+1)
294.369,333333
PDT PTB
676.326
03 (02+1)
225.442,000000
PSC / PHS
672.142
03 (02+1)
224.047,333333
PMDB
460.653
02 (01+1)
230.326,500000
PSOL
319.147
02 (01+1)
159.573,500000
A primeira vaga pela média ficou com a coligação PRB / PT/ PR / PC do B / PT do B. Em caso de empate na média, o TSE utiliza até a 14ª casa decimal como critério de desempate. Permanecendo empatado, fica com a vaga o partido/coligação que obteve a maior quantidade de votos absolutos. Para a segunda vaga pela média, o cálculo é repetido, só que
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desta vez a divisão do total de votos é dividida pelo quociente partidário original somando novamente o número, com exceção do partido que conquistou a vaga da média anterior, que nesse caso soma-se mais um. Vejamos como fica a segunda vaga: 2ª Vaga da média Partido/coligação
Votos
Q.P. + 1
Média
PRB / PT / PR / PC DO B / PT DO B
6.833.215
23 (21+1+1)
297.096,304347
PPS / DEM / PSDB
6.407.574
21 (20+1)
305.122,571428
PSL / PSB
2.157.900
07 (06+1)
308.271,428571
PV
1.716.592
06 (05+1)
286.098,666666
PP
1.405.043
05 (04+1)
281.008,600000
PDT
883.108
03 (02+1)
294.369,333333
PTB
676.326
03 (02+1)
225.442,000000
PSC / PHS
672.142
03 (02+1)
224.047,333333
PMDB
460.653
02 (01+1)
230.326,500000
PSOL
319.147
02 (01+1)
159.573,500000
A segunda vaga ficou com a coligação PSL / PSB, que ficou com a melhor média no novo cálculo. É possível observar que a coligação que conquistou a primeira vaga pela média somou o quociente partidário, a vaga conquistada anteriormente e entrou na nova conta como os demais partidos/coligações, somando-se mais um.
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3ª Vaga da média Partido/coligação
Votos
Q.P. + 1
Média
PRB / PT / PR / PC DO B / PT DO B
6.833.215
23 (21+1+1)
297.096,304347
PPS / DEM / PSDB
6.407.574
21 (20+1)
305.122,571428
2.157.900
08 (06+1+1)
269.737,500000
PV
1.716.592
06 (05+1)
286.098,666666
PP
1.405.043
05 (04+1)
281.008,600000
883.108
03 (02+1)
294.369,333333
PSL / PSB
PDT PTB
676.326
03 (02+1)
225.442,000000
PSC / PHS
672.142
03 (02+1)
224.047,333333
PMDB
460.653
02 (01+1)
230.326,500000
PSOL
319.147
02 (01+1)
159.573,500000
A terceira vaga ficou com a coligação PPS / DEM / PSDB. Como os partidos da primeira e da segunda vaga da média, continuam utilizando um número a mais por causa da vaga conquistada. Vejamos a quarta vaga: 4ª Vaga da média Votos
Q.P. + 1
Média
PRB / PT / PR / PC DO B / PT DO B
Partido/coligação
6.833.215
23 (21+1+1)
297.096,304347
PPS / DEM / PSDB
6.407.574
22 (20+1+1)
291.253,363636
PSL / PSB
2.157.900
08 (06+1+1)
269.737,500000
PV
1.716.592
06 (05+1)
286.098,666666
PP
1.405.043
05 (04+1)
281.008,600000
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PDT
883.108
03 (02+1)
294.369,333333
PTB
676.326
03 (02+1)
225.442,000000
PSC / PHS
672.142
03 (02+1)
224.047,333333
PMDB
460.653
02 (01+1)
230.326,500000
PSOL
319.147
02 (01+1)
159.573,500000
Como a coligação PRB / PT / PR / PC do B / PT do B conquistaram novamente a melhor média, tiveram direito a mais uma vaga pela média. Vejamos como vai ficar a quinta vaga pela média: 5ª Vaga da média Votos
Q.P. + 1
Média
PRB / PT / PR / PC DO B / PT DO B
Partido/coligação
6.833.215
24 (21+2+1)
284.717,291666
PPS / DEM / PSDB
6.407.574
22 (20+1+1)
291.253,363636
PSL / PSB
2.157.900
08 (06+1+1)
269.737,500000
PV
1.716.592
06 (05+1)
286.098,666666
PP
1.405.043
05 (04+1)
281.008,600000
PDT
883.108
03 (02+1)
294.369,333333
PTB
676.326
03 (02+1)
225.442,000000
PSC / PHS
672.142
03 (02+1)
224.047,333333
PMDB
460.653
02 (01+1)
230.326,500000
PSOL
319.147
02 (01+1)
159.573,500000
A quinta vaga ficou com o PDT, que agora conquistou a melhor média. É interessante verificar que a coligação PRB / PT / PR/ PC do B / PT do B teve o cálculo com a soma do 21 (quociente partidário original), o 02 (quantidade de vagas conquistadas na média) e o 01 distribuído a todos os partidos. 37
Carlos Decourt
6ª Vaga da média Partido/coligação
Votos
Q.P. + 1
Média
PRB / PT / PR / PC DO B / PT DO B
6.833.215
24 (21+2+1)
284.717,291666
PPS / DEM / PSDB
6.407.574
22 (20+1+1)
291.253,363636
PSL / PSB
2.157.900
08 (06+1+1)
269.737,500000
PV
1.716.592
06 (05+1)
286.098,666666
PP
1.405.043
05 (04+1)
281.008,600000
PDT
883.108
04 (02+1+1)
220.777,000000
PTB
676.326
03 (02+1)
225.442,000000
PSC / PHS
672.142
03 (02+1)
224.047,333333
PMDB
460.653
02 (01+1)
230.326,500000
PSOL
319.147
02 (01+1)
159.573,500000
A última vaga de deputado federal pela média ficou novamente com a coligação PPS / DEM / PSDB, que conquistou a melhor média. O quadro final da distribuição das vagas de deputado federal para o Estado de São Paulo ficou desta maneira: Distribuição de vagas Partido/coligação
Vagas pelo Q. P.
Média
TOTAL
PRB / PT / PR / PC DO B / PT DO B
21
02
23
PPS / DEM / PSDB
20
02
22
PSL / PSB
06
01
07
PV
05
00
05
38
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
PP
04
00
04
PDT
02
01
03
PTB
02
00
02
PSC / PHS
02
00
02
PMDB
01
00
01
PSOL
01
00
01
Cálculos A forma como é feita a divisão das cadeiras não é uma invenção brasileira, mas o Brasil, junto com a Finlândia, são os países que utilizam esse cálculo por mais tempo, segundo Noelle Del Giudice da Universid Autónoma de Madrid. Desde a implantação do Código Eleitoral de 1932 que o Brasil adota a sistema de eleição proporcional, que sofreu pequenas modificações. O método de chegar ao quociente eleitoral é conhecido como Quota Hare, que foi desenvolvido pelo teórico Thomas Hare em 1859, enquanto a método D’Hondt foi desenvolvido pelo jurista belga Victor D’Hondt no século XIX. A Quota Hare é utilizada na Colômbia, Costa Rica, Dinamarca e Madagascar. O método D’Hondt é adotado pela Argentina, Áustria, Bélgica, Chile, Colômbia, Dinamarca, Equador, Hungria, Islândia, Israel, Itália, Japão, Paraguai, Polônia, Portugal, Romênia, Escócia, Turquia, Espanha, Eslovênia, Sérvia, País de Gales, Finlândia e República Tcheca.
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PrĂŠdio do Congresso Nacional
O voto popular em 1532 A escolha dos representantes desde as fundaçþes das cidades
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
E
m um excelente trabalho de pesquisa do professor Manoel Rodrigues Ferreira (2005), foi possível verificar que o processo de escolha de nossos governantes é bem mais antigo do que imaginamos. Havia um paradoxo nesse processo de escolha, pois até a independência, só os governos locais eram escolhidos pelo povo, sendo que a administração geral do Brasil estava vinculada à Portugal, que tinha na época um rei. Por quase 300 anos, vivemos uma mistura entre o poder vitalício e hereditário e o poder republicano. Em 1532, Martin Afonso de Souza fundou as duas primeiras vilas no Brasil, São Vicente e Piratininga. O fato marcante e pouco conhecido na história é que elas “foram rigorosamente fundadas sob os aspectos da administração política (governo da República eleito pelo povo)” (DUARTE, 2006, p. 26). O povo brasileiro possuía direitos e poderes, mesmo que apenas no âmbito local de suas vilas. Nessa época era possível eleger vereadores, juízes e procu45
Carlos Decourt
radores do Concelho. Todo o trabalho era realizado de forma voluntária e sem qualquer remuneração, sendo que a falta com suas obrigações resultava em multas. Processo eleitoral As eleições eram realizadas a cada três anos, mas o mandato era de apenas um ano. Em cada eleição eram eleitos os vereadores, juízes e procuradores para os três anos seguintes. O processo eleitoral era dividido em oito etapas: a) convocação dos eleitores; b) a eleição em primeiro grau; c) a eleição em segundo grau; d) o processo de apurar a pauta; e) o modo de conciliar os nomes; f) os pelouros da eleição; g) o saco dos pelouros no cofre; e, h) a abertura dos pelouros. Se fizermos uma comparação com o sistema eleitoral atual, no Brasil e no mundo, podermos achar um absurdo a forma como eram eleitos os representantes do povo, mas levando em conta a época, início do século XVI, o sistema era bem avançado e democrático, um dos mais avançados do mundo. Vale lembrar que Portugal era uma grande potência mundial há 500 anos. Convocação dos eleitores Por editais, eram convocados para a eleição todos os cidadãos, homens bons e republicanos. Sendo que os cidadãos eram a plebe, que podiam votar, mas não podiam ser votados. Os homens bons ou republicanos eram aqueles pertencentes à nobreza das vilas e cidades, e esses sim, poderiam ser votados. A eleição em primeiro grau No dia do pleito, o eleitor aproximava-se da mesa eleitoral e dizia no ouvido do escrivão, em segredo, o nome de seis pessoas.
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A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Os seis mais votados na vila ou cidade se tornariam os eleitores do segundo grau, que iriam eleger os representantes dos três anos seguintes. A eleição de segundo grau Os seis eleitos em primeiro grau eram divididos em três grupos de duas pessoas, e de forma isolada, os grupos escreviam em um papel os nomes dos vereadores, juízes e procuradores para os próximos três anos. A quantidade de nomes dependia do número de vagas, que por sua vez dependia do tamanho da cidade. O processo de apurar a pauta O juiz mais antigo da cidade recolhia a relação e teria a incumbência de fazer a apuração dos nomes citados, separados por cargos. O modo de conciliar os nomes Em um processo mais complicado, o juiz tinha a tarefa de dividir os nomes de todos os cargos em três grupos (um para cada ano de governo), de modo que não houvesse indicação de parentes para um mesmo mandato – já havia a preocupação com o nepotismo – além de dividir os eleitos de maneira a haver um equilíbrio com os mais práticos e aqueles com menos habilidades em um mesmo mandato, evitando assim de ter um mandato só com pessoas inexperientes. Vale lembrar que os três grupos de eleitores de segundo grau indicavam uma quantidade completa para todos os cargos e todos os mandatos, e então a quantidade de nomes era sempre superior ao número de vagas, podendo chegar a 3 vezes mais, caso não houvesse repetição de nomes entre os grupos. Era o juiz que escolhia os verdadeiros eleitos e rejeitava os demais.
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Carlos Decourt
Os pelouros da eleição Para não haver influência no mandato corrente, o juiz não divulgava o nome dos eleitos para o segundo e terceiro mandato. Desta forma, apesar da eleição ocorrer a cada três anos, somente as vésperas de um novo mandato é que os eleitos ou mesmo o povo tomavam conhecimento de seus novos governantes. O juiz colocava os nomes dos vereadores em três pelouros de cera (um para cada ano de mandato), outros três para o cargo de juiz e mais três para o cargo de procurador. O saco dos pelouros no cofre O juiz usava um saco de pano, com três divisões (vereador, juiz e procurador) e em cada uma das divisões ele colocava três pelouros, sendo que na sequência era realizado o sorteio dos eleitos para o primeiro mandato. Os outros seis pelouros (dois para cada cargo) ficariam trancados em um cofre, sem que qualquer outra pessoa, a não ser o juiz que fechou os pelouros, soubesse quais eram os nomes lacrados até o final do mandato, quando eram abertos um pelouro para cada cargo. A abertura dos pelouros No final do mandato, a Câmara Municipal convocava os homens bons, republicanos e o povo para a abertura do cofre e a escolha dos mandatários seguintes. Uma criança de até sete anos deveria realizar o sorteio de um pelouro para cada cargo, e assim o povo tomava conhecimento dos eleitos. Nem sempre as coisas aconteciam como o previsto, e por isso existiam regras para tratar dos imprevistos. Na hora da abertura do cofre, cujas três chaves estavam em poder de ex-vereadores do mandato anterior, faltasse ou estivesse fora da vila/cidade, o juiz de-
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A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
terminava o arrombamento do cofre. Com o sorteio dos pelouros, os presentes tomariam conhecimento dos eleitos. Uma regra determinava que o eleito deveria estar presente na reunião da abertura dos pelouros, mas como ninguém sabia que havia sido eleito, a reunião contava com a presença da maioria dos homens bons, únicos que podiam ser eleitos. Caso houvesse entre os eleitos um membro ausente ou falecido, uma rápida eleição era realizada na hora para preenchimento do cargo. O mesmo procedimento acontecia quando um eleito viesse a falecer no decorrer do mandato. O poder das câmaras da república O poder de nomear nos governadores das capitanias era exclusivo dos reis de Portugal, mas quem realmente dava posse aos novos governantes eram as Câmaras Municipais. Somente após os representantes eleitos pelo povo aprovarem os representantes do rei é que eles exerciam o poder do cargo. Mesmo com situações bem antagônicas, nunca foi registrado um conflito entre a Monarquia portuguesa e a república, sendo que é desconhecido qualquer tipo de intervenção ou fechamento de câmaras municipais pelo governo central. Burguesia A classe letrada, formada em sua maioria por advogados, professores e outras profissões mais intelectualizadas, viviam sob a lei dos homens bons, mas não tinham o direito de serem votados nas eleições municipais. Essa classe ficou conhecida como “estado do meio”, e posteriormente como burguesia. Essa nova classe começou a reivindicar sua participação nos governos locais e nacionais (até então pertencentes exclusivamente aos escolhidos pelo rei de Portugal). Uma nova organização secreta começa a ganhar força nas três Américas, a maçonaria, que posteriormente seria o embrião do 49
Carlos Decourt
primeiro partido político do Brasil. Como qualquer partido, havia uma divisão interna (daí a origem do nome “partido”, ou seja, algo que não é único), os azuis e os vermelhos, sendo que os primeiros defendiam a monarquia, mas com o parlamento nacional eleito pelo povo, e os vermelhos já defendiam o fim total da monarquia. É no meio dessa briga interna que Tiradentes (vermelho) é denunciado pelos azuis e é condenado à morte. O mundo ocidental começa a passar por uma grande mudança, por influência da revolução americana de 1776 e da revolução francesa de 1789, além do processo político espanhol que leva à Constituição de Cadiz em 1812 (IGLÉSIAS, 1985, p. 16/17). Após algumas tentativas de revoluções, a que obteve êxito foi a Revolução Liberal, iniciada em 1820, ainda em Portugal, e estendendo-se ao Brasil em 1821. A revolução foi dirigida pela loja maçônica Sinédrio, de Portugal, e que no Brasil foi trabalhada pelos vermelhos. Com a prisão do Rei Dom João VI e seu envio a Portugal, o povo brasileiro elegeu os deputados, divididos entre vermelhos e azuis. O parlamento era divido em “Grande Oriente” (republicanos) e Apostolado (Monarquia com constituição e parlamento eleito pelo povo), ambos membros da maçonaria, que naquele momento atuava como um partido político, mesmo que de forma informal. O Apostolado venceu, tendo Dom Pedro, declarado a Independência do Brasil em 1822, criando assim o Império do Brasil. No período de 1532 até 1822, o Brasil passou realizando eleições, pelo povo, em suas vilas/cidades. São 290 anos de participação popular, mesmo que limitado aos governos municipais, que muitos livros de história não citam em suas páginas. Em 1822, o Brasil estava dividido em 19 unidades político-administrativas, com 225 núcleos urbanos, sendo 213 vilas e 12 cidades (IGLÉSIAS, 1985, p. 18). O processo eleitoral das primeiras eleições gerais no Brasil foi bem diferente do sistema até então adotado nas vilas e cidades.
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A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
O modelo adotado foi parecido com o processo eleitoral da Constituição espanhola de 1812. Em 7 de março de 1821, D. João VI assinou o decreto convocando o povo a votar. As eleições municipais, em vilas e cidades continuavam com um modelo de dois graus, enquanto a eleição geral (nacional) seria realizada em quatro graus (FERREIRA, 2005, p. 52/53). Processo da Eleição Geral em 4 graus A divisão do processo eleitoral estava dividida em quatro graus, sendo: a) o povo, em massa, escolhia os compromissários; b) os compromissários escolhiam os eleitores de paróquia; c) os eleitores de paróquia escolhiam os eleitores de comarca; e, d) os eleitores de comarca elegiam os deputados. Juntas eleitorais de freguesia O povo votava em massa, inclusive os analfabetos. Eram escolhidos os compromissários. A quantidade de compromissários dependia do tamanho da vila/cidade. No dia da eleição, o povo se dirigia até a Casa do Conselho, após a missa, e lá o povo ditava ao secretário da mesa os nomes das pessoas em que ele votaria para compromissário, sendo que não era permitido votar em si mesmo. Um detalhe interessante é que naquela época já estava prevista a exclusão de pessoas que tivessem realizado ou recebido suborno, bem como conluios. Não havendo impugnação, a mesa declarava eleitos à “pluralidade dos votos”. Eleitores de paróquia Em ato contínuo à eleição, os compromissários eleitos eram reunidos em uma sala separada, onde deveriam escolher os eleitores paroquiais (maiores de 25 anos), ficando eleito aqueles que conquis-
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Carlos Decourt
tassem mais da metade dos votos. Após essa eleição entre os compromissários, o resultado era divulgado à assembleia. A lavratura da ata serviria como um certificado a cada um dos eleitores paroquiais. A ata tinha um poder, igual ao que hoje chamamos de diplomação. Eleitores de comarca Na semana seguinte as escolhas dos eleitores paroquiais, de posse das cópias das atas, deveriam ir até as sedes das respectivas comarcas para a escolha dos eleitores da comarca. A quantidade de eleitores da comarca deveria ser o triplo de vagas de deputados a que a comarca teria direito. A eleição era feita através de bilhetes, em escrutínio secreto, devendo ser eleito “aquele que tiver, quando menos a metade dos votos e mais um”. Não havendo a quantidade necessária de eleitos, havia um segundo escrutínio para os mais votados. Novamente era confeccionada uma ata, que serviria de diplomação dos eleitores de comarca. Eleição dos deputados Na outra semana, os eleitores de comarca seguiriam até a sede da província, e sob autorização da Corte de Lisboa, marcavam o dia da eleição. Na data escolhida, cada eleitor deveria se dirigir até a mesa diretora e declarar seu voto. A primeira fase tinha a eleição daqueles que obtiveram metade mais um dos votos, sendo que aqueles que não conquistassem essa maioria deveriam seguir para uma segunda votação, sendo eleitos aqueles que tivessem a pluralidade dos votos. Outras duas eleições gerais foram realizadas no Brasil, quase nos mesmos moldes, só que em apenas três graus. Foram retirados os eleitores de comarcas, assim os eleitores de paróquias é que deveriam escolher os novos deputados. A legislação não foi esclarecedora a ponto de saber se havia a necessidade da constituição de uma 52
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
junta eleitoral de freguesia (eleitores de primeiro grau), sendo que quando consultado, o príncipe regente deixa a cargo das províncias decidirem se realizam novas eleições na junta eleitoral ou se deixam os eleitos na votação anterior (FERREIRA, 2005).
Notas Martim Afonso de Souza (1500-1571) nasceu em Portugal. Com a subida ao trono de D. João 3º, Martin Afonso recebeu o comando da primeira expedição colonizadora do território brasileiro. Partiu no dia 03/12/1530 com 400 homens em cinco navios. No dia 30/04/1531 deixou parte dos homens em Pernambuco e seguiu até a baía de Guanabara. Retornou a Portugal em 1533. Após sua morte, em 1571, seu filho Pero Lopes de Souza herdou a capitania de São Vicente. Plebe – do latim plebis, povo, em oposição à nobreza; donde veio o plebeu: indivíduo do povo; e plebiscito: deliberação do povo por pluralidade de votos, com independência diante de leis superiores da República. O plebiscito era presidido por um tribuno da plebe (SILVA, 2004, p. 645) Pelouros – Quando começaram a surgir as armas de fogo, elas eram praticamente pequenos canhões que os soldados carregavam nas mãos. Os pequenos canhões atiravam balas de ferro maciço, chamadas de pelouros. No caso das eleições eram usadas pequenas bolas de cera para garantir o sigilo dos eleitos até o próximo ano (FERREIRA, 2005, p. 34).
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Caminho das Pedras
O complicado processo de votação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
E
ngana-se quem acredita que a tramitação de um projeto de lei dentro do Congresso Nacional é rápido e fácil. Existem muitas regras e artimanhas. Quando o Poder Executivo quer e exerce seu poder de influência sobre o Poder Legislativo alguns projetos são aprovados com uma rapidez enorme. Mesmo situação ocorre quando um projeto de lei desperta o interesse dos parlamentares. Propostas que são apresentadas sem um amplo lobby¹ acabam ficando engavetadas e podem demorar anos para serem apreciadas. O regimento interno da Câmara dos Deputados regulamenta todo o processo de tramitação de uma proposta, seja ela do Poder Executivo, do Judiciário, da Procuradoria Geral da República, dos parlamentares ou dos cidadãos. Os deputados e senadores que possuem um amplo conhecimento do regimento interno acabam tendo um poder maior dentro do Congresso Nacional. Eles acabam utilizando os detalhes e os atalhos para agilizar um projeto ou atrasar o andamento da propositura. No Brasil existem inúmeras tipos de propostas², mas a que 57
Carlos Decourt
trataremos no livro são aquelas mais comuns, mas não as únicos. Nos fluxogramas das próximas páginas é possível verificar que um projeto de lei pode entrar em um processo cíclico sem fim. As vezes parece que as regras são feitas para impedir que as coisas andem realmente. É nesse momento que atuam os lobistas profissionais, normalmente pessoas que conhecem detalhes do regimento interno, o funcionamento do Poder Legislativo e Executivo, o perfil dos parlamentares e que tem trânsito dentro desta esfera de poder. Alguns dos lobistas já foram membros do legislativo ou do executivo, e portanto com uma grande rede de influência. Para contextualizar é preciso entender que a Câmara dos Deputados é formada por representantes do povo, de acordo com a quantidade de eleitores de cada Estado brasileiro, eleitos pelo sistema proporcional, sendo um total de 513 (quinhentos e treze) deputados federais. A quantidade mínima de deputados por Estado é de oito e a quantidade máxima é de setenta. O Senado Federal é formado por representantes da federação, com a eleição de três Senadores para cada Estado, pelo sistema majoritário, sendo que o mandato é de oito anos. O Congresso Nacional é quando as duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) atuam de forma conjunta, considerando que a Constituição Federal estabelece que em alguns casos é preciso ocorrer sessões conjuntas das duas casas.
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A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Notas 1 - Lobby é o trabalho que algumas pessoas, empresas ou entidades realizam dentro do Congresso Nacional e junto ao Poder Executivo. Alguns lobbys são mais diretos e ousados e outros discretos ou disfarçados. Grandes empresas costumam disfarçar o trabalho do lobista nomeando um profissional para ser assessor de assuntos parlamentares, ou seja, é aquele profissional que vai visitar os gabinetes e apresentar argumentos que possam fazer um parlamentar aprovar ou rejeitar um projeto, de acordo com a conveniência da empresa. Situação semelhante acontece com o movimento sindical. 2 - O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece uma grande variedade de proposituras, sendo as principais: Projeto de Lei (PL), Projeto de Lei Complementar (PLP), Medida Provisória (MPV), Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Projeto de Decreto Legislativo (PDC), Projeto de Resolução (PRC), Projeto de Decreto Legislativo do Congresso Nacional (PDN), Projeto de Decreto Legislativo do Senado Federal (PDS), Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN), Projeto de Lei da Câmara dos Deputados retornando do Senado Federal (PLC), Projeto de Lei de Conversão (PLV), Projeto de Lei do Senado Federal (PLS), Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN), Projeto de Resolução do Senado Federal (PRF), emendas, anteprojetos, pareceres, comunicados e mais uma grande variedade de proposituras.
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Fluxo do Projeto de Lei Constitucional
Fluxo do Projeto de Lei Ordinåria na Câmara dos Deputados
Fluxo do Projeto de Lei Ordinária na Câmara dos Deputados com apreciação conclusiva nas Comissões
Fluxo do Projeto de Lei Ordinária na Câmara dos Deputados com apreciação pelo Plenário
Fluxo de proposta de emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados
Plenårio da Câmara dos Deputados
Independência, Constituição e Golpes
Os conflitos entre os anos de 1822 e 1889
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
E
m junho de 1822 o Brasil criou sua primeira legislação eleitoral, dessa vez sem copiar de outro país como fez no ano anterior, que praticamente reproduziu a parte eleitoral da Constituição espanhola. Para Manoel Rodrigues Ferreira era uma lei perfeita para a época, sendo bem estruturada e com uma redação simples e acessível. A eleição de uma assembleia geral constituinte teria o formato com apenas dois graus, como nas eleições municipais. O vínculo com a igreja ainda era muito significativo e as instruções eram realizadas nas missas. O povo votava naqueles que seriam os eleitores de paróquia. Só podiam ser votados, ou seja, serem escolhidos como eleitores de paróquia, os cidadãos casados e todo aquele que tivesse 20 anos ou mais e com condições de subsistência própria. Em 1822, já foi também instituído o domicílio eleitoral, usado até os dias atuais, pois só era possível votar aquele cidadão que tivesse residência há pelo menos um ano na vila/cidade. Apesar de a legislação parecer que 97
Carlos Decourt
todos tinham o direito ao voto, não era bem assim que funcionava a eleição geral. O caráter elitista começa a fazer presença no sistema eleitoral brasileiro. Manoel Rodrigues Ferreira reproduz em seu livro o artigo 8º da lei que “são excluídos do voto todos aqueles que recebem salários ou soldadas por qualquer modo que seja” (2005, p. 74). Os religiosos regulares, os estrangeiros e os criminosos estavam também impedidos de votar. Com essas restrições, o processo eleitoral estava na mão de proprietários de terras e outros bens e assalariados das mais altas categorias. Após o pároco realizar o censo e identificar quantas moradias havia na comunidade, para determinar a quantidade de eleitos, era constituída a mesa diretora dos trabalhos. Como não havia documento de identidade ou outro documento, era o próprio pároco que autorizava a participação de cada eleitor. Com cédulas nas mãos, os eleitores realizavam todo o processo de escolha dos eleitores de paróquia (segundo grau), sendo eleitos aqueles que conquistassem a maioria relativa dos votos. Quinze dias após a eleição de primeiro grau, os eleitores de paróquia deviam estar nas “cabeças de distritos” para a escolha dos deputados. O sistema funcionava como hoje chamamos de “voto distrital”. A província era dividida em distritos, sendo que a província de São Paulo tinha os distritos de Santos, Itu, Curitiba, Paranaguá, Taubaté e de São Paulo. Em escrutínio secreto, os eleitores votavam e o eleito era aquele que conseguisse a pluralidade, repetindo quantas vezes a quantidade de deputados destinados à cada província. Após a eleição dos cabeças de distritos, o resultado era enviado à Câmara da Capital da Província. Com os resultados de todos os distritos, era marcado o dia da apuração/divulgação dos eleitos, com a presença dos homens bons e do povo. De acordo com Francisco Iglésias (1985), a assembleia geral constituinte teve 100 representantes eleitos, assim distribuídos:
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A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Minas tinha a maior bancada, com 20 deputados; Bahia e Pernambuco, 13; São Paulo 9; Ceará e Rio de Janeiro, 8; Alagoas e Paraíba, 5; Maranhão, 4; Pará e Rio Grande do Sul, 3; Goiás e Cisplatina, 2; Piauí, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Mato Grosso e Santa Catarina, 1. Entre eles reconheciam-se 26 bacharéis e 22 magistrados, 19 padres e 7 militares, alguns funcionários públicos, médicos e outros vagamente designados de proprietários. Como vimos anteriormente, havia uma grande divisão entre aqueles que podiam ser votados, sendo que alguns defendiam um modelo monárquico e outro totalmente republicano. Os sucessivos erros e desencontros entre a vontade de D. Pedro I e os membros da Assembleia constituinte levou a sua dissolução ainda em 1823, com poucos meses de funcionamento. A história do legislativo nacional brasileiro começou mal. Considerando que a dissolução foi com uso de centenas de soldados, a história de golpes militares no Brasil é antiga, infelizmente. Para elaborar a nova Constituição, D. Pedro I, nomeou um conselho com seis ministros e quatro personalidades políticas. Para dar um caráter popular, foram enviadas as vilas/cidades uma cópia do projeto, a fim de receber sugestões. Finalmente em 25 de março de 1824 foi assinada a nova Carta (IGLÉSIAS, 1985). Se em 290 anos de história das Câmaras Municipais não havia ocorrido intervenção do Poder Absolutista, logo na Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, a mesma foi dissolvida apenas por não agradar as vontades de D. Pedro I. O motor da economia brasileira, na época, era o sistema agrário, e a base do grupo dominante estava nos senhores de terras, latifundiários ou fazendeiros. A propriedade era algo intocável, mas o jogo político era feito por seus agentes, e não diretamente pelos proprietários de terra. Os agentes podiam ser profissionais liberais e também comerciantes (que ganharam poder de serem votados após
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a Revolução Liberal, uma luta dos burgueses, a base da maçonaria). Pelas novas regras, só podiam ser votados aqueles que possuíssem uma determinada renda anual, em dinheiro corrente, e com isso, alguns antigos nobres perderam o direito de serem votados, pois só tinham o título, mas não possuíam renda (FERREIRA, 2005, p. 46). A referência usada para a renda anual estava vinculada aos alqueires de farinha de mandioca, e por esse motivo a nova carta magna ficou conhecida como a Constituição da mandioca (VILA, 2011, p.17). Como o poder político era realizado por agentes, os proprietários de terras, latifundiários e fazendeiros faziam de tudo para garantir o voto naqueles que apoiavam o direito à propriedade e que não atrapalhavam os negócios. Fazendo uma comparação com os dias atuais, os agentes eram financiados pelos proprietários de terras e afins. Se esse financiamento era realizado com doações de recursos ou mesmo através de coerções, pouco se tem para comprovar tal prática, mas se imaginarmos um Brasil de quase dois séculos atrás, tudo é possível. Se nos primeiros 290 anos de eleições no Brasil (1532-1822) não existiam privilégios aos eleitos, pois nem mesmo eram gratificados e ainda tinham que pagar multas caso deixasse de realizar o trabalho, logo na primeira Constituição de 1824 é criado, entre outros privilégios, o cargo de senador vitalício, em que o imperador decide quem será o eleito em uma lista tríplice, eleita pelo povo (IGLÉSIAS, 1985). Se no modelo antigo, o povo poderia escolher até mesmo os juízes, a nova Constituição tira esse poder do povo e essas atribuições passam ao novo Estado brasileiro (FERREIRA, 2005, p. 45). Foi na Constituição de 1824 que foi definido que o Poder Legislativo seria dividido em duas casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, cada uma com mandato de quatro anos. A eleição para a Câmara dos Deputados tinha alguns requisitos que
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A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
restringia bastante a lista de candidatos. Só podiam ser eleitos aqueles que pudessem ser eleitores de 2º grau; ter renda anual de quatrocentos mil réis; não ser estrangeiro naturalizado e professar e religião católica. Para o Senado, as restrições eram ainda maiores, devendo ser cidadão brasileiro e em gozo de seus direitos políticos; com idade igual ou superior a quarenta anos; que seja pessoa de saber, capacidade e virtudes; e que tenha rendimento anual superior a oitocentos mil réis (FERREIRA, 2005, p. 88/89). Essas regras mostram que a primeira Constituição brasileira foi bem elitista. Somente em 1828 é que surge uma legislação que trata das eleições municipais, sendo que até então segue sendo utilizada a regra existente desde 1532. Foi no dia seguinte à outorga da Constituição de 1824, que D. Pedro I criou uma nova legislação eleitoral para uma Assembleia simplesmente Legislativa. A anterior foi a Constituinte e que durou pouco tempo. De forma geral, as regras ficaram praticamente iguais as da eleição anterior, apenas com algumas alterações. Se antes a eleição ocorria nos paços do concelho, a nova legislação determinava a igreja como o local de votação e escolha de seus representantes. Outra novidade no processo eleitoral era o voto por procuração. Se até então era facultativo ir até o paço do concelho para votar, agora ficou determinado que aqueles que tinham direito ao voto não poderiam se isentar de sua lista de nomeação (voto). Caso houvesse um legítimo impedimento, poderia ser feito pelo procurador, sendo que a lista de nomeação deveria estar assinada e reconhecida pelo tabelião (FERREIRA, 2005, p. 97). A nova lei tinha validade apenas para a eleição nacional (Câmara dos Deputados e Câmara de Senadores), sendo que as eleições municipais, em vilas e cidades continuavam com a regra antiga. Uma legislação exclusiva para as eleições de vereadores às câmaras municipais foi elaborada em 1828. Ela também seguiu bas-
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tante o modelo antigo, mas com alguns aperfeiçoamentos, e com algumas regras que são utilizadas até mesmo nos dias atuais. É nesse momento na história que foi estipulado que as eleições em todas as cidades e vilas deveriam ocorrer em um mesmo dia. Até aquele momento, era de acordo com a conveniência de cada local. Foi criada a multa para os eleitores faltantes, em valores que variavam entre 30 e 60 mil réis. Parte da legislação causou muito polêmica e durou pouco tempo, sendo que em junho de 1830 foi assinado um decreto alterando a parte problemática. Existia um critério subjetivo que determinava que só pudesse votar (entre os aptos) aquele “homem probo e honrado de bom entendimento, sem nenhuma sombra de suspeita e inimizade à causa do Brasil”. Quem deveria determinar se o eleitor estava apto ou não a votar era o mesário, e sem direito a recurso. Em 1834, teve uma emenda a Constituição, onde determinou que os eleitores de segundo grau, que elegiam os deputados e senadores, também deveriam realizar a escolha de um regente, caso o herdeiro do império não tivesse idade suficiente. A mesma lei determinou que os conselhos-gerais das províncias deveriam ser substituídos pelas assembleias legislativas. Em dez anos de Constituição, o Brasil imperial passou por três legislações eleitorais. Os primeiros partidos políticos Apesar de a maçonaria trabalhar como se fosse um partido político, até mesmo com suas divisões internas, foi só em 1831 que foram criados, oficialmente, os primeiros partidos políticos, apesar de não haver necessidade de registro. •Restaurador – Em sua bandeira de luta estava a volta de D. Pedro I ao poder do Brasil; •Republicano – Defensor do fim da monarquia; •Liberal – Reformista, queria alterar a Constituição, mas de102
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
fendia a manutenção da monarquia. Havia uma divisão interna entre os moderados e os exaltados; •Conservador (1837) – Batia de frente com o Partido Liberal e apostava no modelo representativo e monárquico e sempre resistente a mudanças. Os conflitos e atos ilícitos Se até esse momento na história do Brasil os incidentes eram pequenos, que praticamente inexistem relatos de grandes fraudes ou outro tipo de transtorno, com a chegada dos partidos políticos e a vontade de ganhar a eleição dos adversários fez desencadear uma série de conflitos. Os fatos mostraram que a legislação precisava ser adequada para esse novo patamar eleitoral. As mesas que conduziam os trabalhos no dia da eleição não tinham alistamento prévio ou lista de eleitores, e isso dava margem para todo tipo de corrupção, desde os mesários até autoridades. Chegou-se ao ponto de eleições serem anuladas devido à quantidade de fraude apurada. Lei Geral Eleitoral de 1842 e 1846 Com inúmeros problemas, por causa das disputas eleitorais, foi necessária a criação de uma nova legislação. Agora a regra tinha validade tanto para as eleições gerais, quanto de províncias. Pela primeira vez foi criado um sistema de inscrição de eleitores e quantidade de residências existentes nas cidades/vilas. O juiz de paz, o subdelegado e o pároco eram os responsáveis pela elaboração do cadastro de eleitores de primeiro grau e os aptos a serem eleitores de segundo grau. A lista era divulgada com antecedência para, quem quisesse solicitar a impugnação de algum nome. O registro era obrigatório, mas não existia um título de eleitor ou outro documento que identificasse o eleitor, sendo que isso era feito 103
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pelo conhecimento que o mesário tinha do morador. Ficou também proibido o voto por procuração. A escolha dos membros das mesas de apuração começou a ter regra, e seus membros tiveram o poder de suspender a votação até que a ordem fosse estabelecida, caso houvesse tumulto ou conflito. As cédulas de votação não tinham mais a necessidade de ter a assinatura do eleitor, e portanto, isso permitiu o voto do analfabeto (que atendesse às regras de renda anual). A eleição deixou de ser secreta e o mesário deveria, após o voto, verificar a cédula e numerá-la e em seguida depositá-la em uma urna. Uma lei com origem no parlamento Todas as leis eleitorais, até então, só haviam sido editadas pelo governo central, mas em 1845, os deputados Odorico Mendes e Paulo Barbosa elaboraram um projeto de lei eleitoral que foi amplamente debatido e recebeu inúmeras propostas de adendos tanto da maioria quanto da minoria. O imperador aceitou a proposta e assinou a nova lei eleitoral em 19 de agosto de 1846, praticamente um ano e meio após a Câmara iniciar os trabalhos de debate da de elaboração da lei. Mesmo a lei tendo partido de uma casa legislativa e com emendas de diversos parlamentares, a nova lei eleitoral seguia em boa parte o modelo das eleições anteriores. Não pode ser negado que houve avanços, mas muito tímidos. O processo continuava sendo indireto e em dois graus; a restrição ao voto seguia a mesma linha das leis anteriores. Foi muito mais uma forma de moralizar o processo eleitoral, de atualizar valores de renda aos candidatos e eficiência nos procedimentos. Se na legislação anterior houve a unificação do dia da votação das cidades/vilas dentro de uma mesma província, agora a lei determinava que a eleição devesse ocorrer em uma mesma data em todas as províncias. Agora sim, era uma eleição nacional unificada. 104
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Uma curiosidade na legislação aprovada é que nenhum eleitor poderia votar, para qualquer cargo que seja, em seus ascendentes, ou descendentes, irmãos, tios e primos-irmãos (FERREIRA, 2005, p. 144). Nos dias atuais tudo é permitido, inclusive existem verdadeiros clãs no parlamento. Com a implantação da lei eleitoral na prática, foi possível verificar alguns problemas e omissões da lei de 1846, e por isso no ano de 1849 foi realizada uma reforma na legislação com 28 artigos. Um exemplo de situação da época é que a lei determinava que antes e após a eleição devesse ser realizada uma missa, mas quando não havia um pároco, a eleição deixaria de ser realizada? Por isso, foi necessária emendas na lei. Um fato que não foi resolvido na época é com relação ao voto das minorias, considerando que não existia o sistema proporcional, nem mesmo na Europa. O mundo desconhecia a possibilidade de ser representado por todos, mesmo que de acordo com sua votação. Manoel Rodrigues Ferreira cita um exemplo onde três colégios eleitorais, de tamanhos semelhantes, se dois se unissem, elegeriam todos os deputados e senadores e membros das assembleias legislativas provinciais, e o terceiro colégio eleitoral ficaria sem qualquer representação (FERREIRA, 2005, p. 150). Uma série de alterações foi realizada nos anos seguintes, nada tão substancial, mas que foram introduzindo algumas regras novas. Em 1855, a alteração ficou conhecida como a Lei dos Círculos, pois cada distrito elegeria apenas um deputado. Outro fato interessante é que nessa alteração foi introduzida a incompatibilidade, ou seja, os comandantes de armas, generais, inspetores, chefes de polícia, delegados e subdelegados não podiam ser eleitos nos distritos onde exerciam suas jurisdições. Mesmo com essas mudanças, a legislação continuava sendo omissa com relação ao registro de partidos políticos e a inexistência de títulos de eleitor para os votantes de 1º grau. Apesar da legislação ainda não cobrar o registro dos partidos
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políticos, em 1870 o Brasil tinha o Partido Liberal (1831), Partido Conservador (1837), Partido Progressista (1862), Partido Liberal-Radical (1868), Partido Liberal (acordo entre o Partido Liberal e Progressista em 1869) e Partido Republicano (1870) . A infidelidade partidária não é exclusiva dos dias atuais, na época era comum os deputados trocarem de partidos, apesar dos debates sobre os projetos de lei serem de acordo com o programa partidário. Em 1873, o governo fez nova alteração, e desta vez, levou em consideração a representação das minorias. Outro ponto importante foram as propostas referentes a cada processo de votação: pluralidade simples, voto limitado, voto cumulativo, voto plural, voto por pontos, representação pessoal com o contingente, voto sucessivo com o voto eventual, lista livre com o duplo voto simultâneo, sufrágio uni nominal com o voto transferível . Chegou-se a ser citado o voto proporcional, inventado pelos ingleses em 1859, mas a comissão responsável pela escolha concluiu que o melhor seria pela pluralidade simples. Como ainda não existia o título de eleitor, a qualificação se dava pelos mesários, na hora do voto. Seus partidários afirmavam que aquele cidadão pronto para votar, era quem ele afirmava ser, já os mesários contrários afirmavam que ele não era quem dizia ser. Virava um grande bate-boca. Muitos cidadãos se sentiam intimidados e nem compareciam para votar, enquanto outros que não estavam aptos para serem eleitores, votavam em nome de outra pessoa. Nesta situação era comum haver o pagamento, por parte dos poderosos da época, para que algumas pessoas fossem votar. Em outras situações não havia pagamento, mas simplesmente ameaças. Em 1875 foi realizada nova modificação na Lei eleitoral, que só foi regulamentada em 1876. Vale lembrar que a Lei Eleitoral de 1846 não havia sido revogada e continuava em vigor, com suas di-
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versas alterações em quase três décadas. A regulamentação de 1876 procurou harmonizar todas as mudanças ocorridas. Duas alterações significativas devem ser destacadas: 1) A Justiça passa a analisar os recursos e dirimir dúvidas. Apesar de não ser uma Justiça eleitoral, mas a própria Justiça comum, essa mudança é um grande avanço, pois até então, cabia aos mesários decidir qualquer dúvida, sem opção de recurso. 2) A criação do título de eleitor é um grande passo na história das eleições no Brasil. A nova lei eleitoral de 1875, regulamentada em 1876 ficou conhecida pela Lei do Terço. Esse nome deve-se ao fato de que os eleitores só poderiam votar em 2/3 da quantidade de vagas de deputados a Assembleia Geral e a Assembleia Provincial. Assim os mais votados preencheriam esses 2/3 das vagas e o restante seria preenchido pelas minorias, aqueles (partidos ou coligações) que obtiveram um menor número de votos. Ainda não era uma votação proporcional, pois a divisão era em terços, sendo que o partido ou coligação vitoriosa ficava com 2/3, independente da diferença ter sido grande ou não para os demais. O voto direto na Lei Eleitoral de 1881 Revogando a Lei Eleitoral de 1846 e todas as demais alterações, em janeiro de 1881, o Imperador sancionou a nova Lei Eleitoral. Pela primeira vez, em 60 anos, o Brasil poderia eleger seus representantes através do voto direto. Isso por si só já torna essa Lei significativa para a história de uma nação. Outra alteração importante é o alistamento dos eleitores. Se nos últimos anos era necessário que o nome do eleitor tivesse na lista preparada pelo pároco, agora a listagem deveria conter apenas os nomes dos eleitores que fizessem a solicitação por escrito ao juiz municipal. O eleitor deixaria de ser um agente passivo e passaria a ser mais ativo na decisão de votar. Foram dispensadas, ao menos de maneira formal, as cerimônias re107
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ligiosas que antecediam os trabalhos eleitorais. As regras para permitir que um cidadão pudesse ter direito a votar continuavam existindo, como uma renda mínima anual. Só estavam dispensados de apresentar documentos comprovando o rendimento os senadores, magistrados, clérigos, altos funcionários, oficiais das forças armadas, professores, profissionais liberais e demais profissões reconhecidamente com renda superior a mínima exigida. Para ser elegível para qualquer cargo, o cidadão precisava ter as mesmas condições que o eleitor (renda mínima, idade, residência por um período mínimo de tempo), mas não necessariamente ser eleitor. Assim, um cidadão com todas as exigências da Lei, que não tivesse realizado o alistamento, e portanto, não seria eleitor, teria as condições de ser eleito. Apesar de parecer algo dos dias atuais, a Lei da Ficha Limpa, autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ser usada apenas a partir de 2012, a Lei Eleitoral de 1881, ainda na época do Império, já estabelecia que não pudesse ser elegível o cidadão que fosse pronunciado em processo criminal. O interessante é que não diz apenas se fosse pronunciado, e hoje, somente está impedido se for condenado. Antes do fim do Império ainda houve uma lei sancionada em 1887, pela princesa Isabel. Não foi uma nova lei que modificasse substancialmente a Lei Saraiva (1881), mas apenas alterava alguns pontos nas eleições dos membros das assembleias legislativas, provinciais e dos vereadores. Durante os 67 anos após a Independência, as diversas legislações sobre o sistema eleitoral brasileiro foram evoluindo. Para a época, era o que existia de melhor. A nova organização político-administrativa que o Brasil adotou em 15 de novembro de 1889 precisava adaptar o sistema eleitoral para essa nova etapa. Os privilégios precisavam ser revistos, bem como a elegibilidade. Não era
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uma situação fácil. Para se ter uma ideia de como a mudança exigia muito mais que a criação de uma nova legislação, a última eleição parlamentar do Império ocorreu em 30 de agosto de 1889, e segundo Marco Antônio Villa (2011), dos 125 deputados eleitos, apenas 2 se declaravam republicanos. Menos de três meses após a eleição e apenas um dia após a proclamação da república, todos eram republicanos. Com as alterações de seus posicionamentos políticos, de acordo com a conveniência, é difícil de imaginar uma nova lei que fosse atender às necessidades do Brasil. Estava muito mais para atender as necessidades pessoais de parlamentares e do governo. Algo bem parecido com a forma como é feita a política hoje.
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Sala das Comissões onde também são realizadas algumas audiências públicas
O financiamento
As regras para arrecadação de fundos de campanha
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O
conceito de financiamento de campanha abordado neste livro é aquele cujo recurso será destinado para convencer o eleitor a votar em determinado partido ou candidato. Neste ponto de vista entram as despesas de profissionais e materiais. A própria legislação eleitoral estabelece alguns critérios, a saber:
– confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho; – propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinadas a conquistar votos; – aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; – despesas com transporte ou deslocamento de
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candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; – correspondências e despesas postais; – despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições; – remuneração ou gratificação de qualquer espécie, paga a quem preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais; – montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados; – a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; – produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; – realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; – aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral; – custos com a criação e inclusão de página na Internet; – multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral;
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– doações para outros candidatos ou comitês financeiros; – produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. O custo para a organização do processo eleitoral pelo Estado não entra na conta das despesas de campanha. Compete exclusivamente ao Estado brasileiro as despesas com o cadastramento dos eleitores, o desenvolvimento do sistema de votação (urna eletrônica), a instalação das urnas, os locais de votação, a segurança, os profissionais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para a preparação da eleição, o próprio dia da eleição e a apuração. De forma indireta, os empregadores dos voluntários recrutados para trabalhar no dia da eleição é que acabam pagando pelos dias de folga que o trabalhador tem direito. Só que esse custo também não entra nas despesas de campanha abordada no livro. Desta forma podemos ver que o custo de uma eleição é muito superior a qualquer cifra apresentada pelas prestações de conta dos candidatos. A disputa por uma cadeira de deputado federal está cada vez maior, e consequentemente mais cara. A partir do momento em que você tem candidatos mais preparados, ou com poder de convencimento maior, é preciso ter um diferencial, e muitas vezes os candidatos buscam esse diferencial no volume de suas campanhas. Alguns com sucesso outros nem tanto. A competição é tão grande, que a disputa acaba não sendo apenas contra os candidatos dos outros partidos, mas mesmo com seus colegas de partido/coligação. Esse modelo de disputa adotado pelo Estado brasileiro é que permite gastos elevados nas campanhas. O objetivo deste livro não é debater o sistema eleitoral e por isso não vou fazer juízo de valor se o voto distrital é melhor ou pior
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que o voto aberto. Considerando que o Brasil tem dimensões continentais e que as unidades da federação têm, em sua grande maioria, tamanhos superiores a vários países europeus, uma campanha para a Câmara dos Deputados a ser realizada em todo o território do Estado de São Paulo exige uso de recursos elevados. Sem dúvida alguma os gastos em uma campanha com o modelo de voto distrital seria bem menor. Se o Estado de São Paulo fosse dividido em vários distritos e os candidatos disputassem uma vaga dentro desse limite haveria uma área territorial menor a ser percorrida e campanha não precisaria tomar proporções gigantescas. Isso não quer dizer que a disputa seria menos acirrada, mas diminuiria seu tamanho.
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P
ara realizar uma campanha vitoriosa no Estado de São Paulo, os candidatos precisam gastar algumas centenas de milhares de reais. Entre os candidatos eleitos analisados neste livro, o maior gasto foi do Cândido Vaccarezza, com um total de R$ 4.743.205,30 para 131.685 votos, sendo que o custo de cada voto ficou em R$ 36,02. O mais modesto foi Guilherme Mussi, com um total de R$ 1.520.191,38 para 98.702 votos, com um custo de R$ 15,40 por voto, menos da metade do Vaccarezza. De qualquer forma, podemos verificar que o gasto de uma campanha fica na casa dos milhões de reais. As fontes de arrecadação dos candidatos estão definidas na legislação e podem ser da seguinte forma:
- recursos próprios; - as doações de pessoas físicas; - as doações de pessoas jurídicas; 119
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- as doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; - os repasses de recursos provenientes do Fundo Partidário; - as receitas decorrentes da comercialização de bens e/ou da realização de eventos. As fontes vedadas de arrecadação também estão bem definidas pela legislação, sendo:
- entidades ou governos estrangeiros; - órgãos de administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; - concessionário ou permissionário de serviço público; - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; - entidade de utilidade pública; - entidade de classe ou sindical; - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior; - entidades beneficentes e religiosas;
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- entidades esportivas que recebam recursos públicos; - organizações não governamentais que recebam recursos públicos; - organizações da sociedade civil de interesse público; - sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza; - cartórios de serviços notariais e de registro. De certo, estes vetos a alguns tipos de doações não são efetivamente concretizados e sempre acabam burlando a legislação. É comum no Brasil o movimento sindical participar de uma campanha eleitoral, só que esse custo não aparece. São materiais bancados pelos sindicatos com a campanha de um determinado candidato e que vão ficar na contabilidade da entidade sindical como se fosse um informativo da categoria. Em alguns casos sindicalistas ficam à disposição de uma campanha política, mas são bancados pela entidade sindical e esse custo não entra como gasto estimado de um candidato. Outra forma de burlar a legislação é a doação realizada diretamente para o partido político, e portanto, fora dos limites legais de valores e/ou restrições as formas de arrecadação, pelo menos em partes. No caso de doações realizadas diretamente a um candidato, a legislação estabelece alguns limites, a saber:
- pessoa física - 10% dos rendimentos brutos
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auferidos no ano anterior; - pessoa jurídica - 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior; - candidato - valor máximo do limite de gastos informado a Justiça Eleitoral. Essas são regras que quase todos os candidatos e partidos burlam ou se utilizam de ferramentas legais para declararem de forma correta suas despesas de campanha. É incrível como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem um cruzamento de dados com a Receita Federal. Um dos deputados federais eleito pelo Estado de São Paulo e que é analisado neste livro, Alexandre Leite da Silva (DEM), declarou para a Receita Federal um patrimônio de R$ 389.278,30, e fez uma doação de recursos próprios para sua candidatura de R$ 336.700,00. Significa dizer que ele disponibilizou 86,5% de seu patrimônio para a campanha. Nada de ilegal, está dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Agora, como um candidato tem esse montante de verba para sua campanha e não abriu mão de seu patrimônio? Sonegou imposto? O que acontece é que muitos candidatos resolvem “legalizar” uma verba recebida por doações ilegais, ou seja, de empresas ou instituições que estão vedadas a realizarem esse tipo de procedimento, ou seja, o conhecido “caixa 2”. Em alguns casos mais extremos, existe a suspeita de candidatos financiados pelo crime organizado e/ou pelos narcotraficantes e que também utilizam esse recurso de doações próprias.
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Parlamentares no Plenårio da Câmara dos Deputados
Os escolhidos
Um panorama de dois deputados eleitos em 2010
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s dois deputados federais apresentados no livro foram aqueles que mais arrecadaram em seus respectivos partidos. A decisão foi de escolher um parlamentar da situação, ou seja, ligado ao governo, e outro da oposição. Foi uma escolha por conveniência, sendo que o mais sensato era escolher candidatos com posicionamentos divergentes. Como já foi informado no começo do livro, o ideal seria um trabalho com todos os candidatos do Brasil, mas essa é uma tarefa bem mais complicada e demorada. Cândido Vaccarezza foi o deputado federal eleito pelo PT com a maior arrecadação, um total de R$ 4.743 mil. O parlamentar eleito pelo DEM com a maior arrecadação foi Alexandre Leite com um total de R$ 2.918 mil. As informações apresentadas no livro não são novidade, mas estavam espalhadas em diversas páginas da internet, de fontes oficiais e com a confirmação dos próprios parlamentares. O que não estavam eram os dados unificados em um mesmo material, essa é a novidade do livro. 129
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C
ândido Elpídio de Souza Vaccarezza, nasceu em 26 de setembro de 1955 no município de Senhor do Bonfim, na Bahia. Teve sua militância inicialmente no movimento estudantil, ainda na década de 70 do século passado, onde ajudou a refundar a União Nacional dos Estudantes (UNE), em 1979, e foi um de seus dirigentes. Formado em medicina, mudou-se para São Paulo com o propósito de fazer residência médica, e acabou adotando a cidade para continuar sua carreira profissional. Vaccarezza ajudou na construção do Partido dos Trabalhadores e foi presidente do diretório municipal da cidade de São Paulo e também secretário-geral do Diretório Nacional. Foi membro do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Paulo. Entre os anos de 1998 e 2000 assumiu o cargo de secretário de cultura, esportes e lazer da cidade de Mauá, na grande São Paulo, tempo que ficou licenciado do cargo de Deputado Estadual, quando venceu em 1998. Em 2006 foi eleito deputado federal pela primeira vez e em 2010 foi reeleito com 131.685 votos. Nos quadros a seguir temos alguns dados sobre a eleição de 2010, com relação aos seus financiadores, os tipos de arrecadação e também de despesas de campanha. Vale ressaltar que o candidato Vaccarezza foi o parlamentar eleito pelo Estado de São Paulo, para o cargo de deputado federal que mais arrecadou verbas para a sua candidatura.
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Cidades com maior votação absoluta Cidade
São Paulo Suzano Itaquaquecetuba Embu Tatuí Mauá Campinas Hortolândia Sumare Botucatu Ribeirão Preto Diadema Guarulhos Tupã Santo André Ferraz de Vasconcelos Pereira Barreto Santos Cordeirópolis Mogi das Cruzes Presidente Prudente São Bernardo do Campo Taubaté Itanhaém Bauru
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Votos
51.272 3.094 2.604 2.509 2.393 2.217 2.189 2.088 2.003 1.939 1.871 1.637 1.612 1.553 1.468 1.226 1.165 1.112 1.027 1.024 931 918 901 896 890
% do total do candidato
38,94 2,35 1,98 1,91 1,82 1,68 1,66 1,58 1,52 1,47 1,42 1,24 1,22 1,18 1,11 0,93 0,88 0,84 0,78 0,78 0,70 0,70 0,68 0,68 0,67
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Cidades com maior votação proporcional Cidade
Altair Iacanga Lavínia Cordeirópolis Pereira Barreto Reginópolis Suzanápolis Indiana Buri Valparaíso Monte Castelo Iacri Itapura Anhumas Riversul Nova Independência Tatuí Pirajuí Tupã Severínia Mineiros do Tietê Sud Mennucci Taciba Itapuí Álvaro de Carvalho
Votos válidos na cidade
2.101 5.054 2.854 10.676 13.643 3.102 1.959 3.011 9.967 10.571 2.338 3.720 2.137 2.263 3.286 1.830 52.839 10.107 35.973 7.815 6.277 4.367 3.599 5.963 2.136
Votos do candidato
% do total na cidade
528 570 305 1.027 1.165 247 149 223 728 635 136 187 107 113 158 83 2.393 448 1.553 324 258 179 139 222 77
25,13 11,28 10,69 9,62 8,54 7,96 7,61 7,41 7,30 6,01 5,82 5,03 5,01 4,99 4,81 4,54 4,53 4,43 4,32 4,15 4,11 4,10 3,86 3,72 3,61
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Doações de campanha recebida pelo candidato Vaccarezza e declarada na prestação de contas junto ao TSE Financiador
CNPJ ou CPF
Tipo
Valor
Diretório Nacional
00.676.262/0002-51
Transferência Eletrônica
R$ 1.488.000,00
Benedito Cavallieri Sobrinho
096.815.827-72
Transferência Eletrônica
R$ 1.000.000,00
Transferência Eletrônica
R$ 300.000,00
Orqhidae Distribuição de Cosméticos Ltda
08.902.701/0001-28
Alusa Engenharia Ltda
58.580.465/0001-49
Transferência Eletrônica
R$ 250.000,00
Construtora Comercial Camargo Correa
61.522.512/0001-02
Transferência Eletrônica
R$ 225.000,00
Arosuco Aromas e Sucos S.A.
03.134.910/0001-55
Transferência Eletrônica
R$ 200.000,00
UTC Engenharia
44.023.661/0001-08
Transferência Eletrônica
R$ 200.000,00
Fratelli Vita Bebidas S.A.
73.626.293/0001-90
Transferência Eletrônica
R$ 200.000,00
455.245.306-82
Transferência Eletrônica
R$ 200.000,00
02.427.026/0001-46
Transferência Eletrônica
R$ 150.000,00
31.118.508/0001-12
Transferência Eletrônica
R$ 150.000,00
Elton Gomes de Almeida Aliança Navegação e Logistica Ltda Interfarma ASS Cosan S/A Açucar e Alcool
08.070.508/0001-78
Transferência Eletrônica
R$ 100.000,00
Mack Color - Etiq. Adesivas Ltda
53.288.569/0001-60
Estimado
R$ 60.000,00
Itaú Unibanco S/A
60.701.190/0001-04
Transferência Eletrônica
R$ 50.000,00
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A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Gerdau Comercial de Aços S/A
07.369.685/0001-97
Transferência Eletrônica
R$ 40.000,00
Sociedade Extrativa Dolomia Ltda
72.277.254/0001-62
Transferência Eletrônica
R$ 30.000,00
TOTAL DISCRIMINADO POR CPF OU CNPJ (A)
Outros financiadores (29) – Pessoa Física Outros financiadores (25) – Pessoa Jurídica
R$ 4.643.000,00
Estimado
R$ 23.390,00
Transferência Eletrônica, cheque, dinheiro e estimado
R$ 76.815,30
TOTAL SEM DISCRIMINAÇÃO POR CPF OU CNPJ (B)
R$ 100.205,30
TOTAL (A+B)
R$ 4.743.205,30
Outras informações sobre as receitas do candidato R$ 4.493.000,00 recebidos por transferência eletrônica R$ 110.000,00 recebidos através de cheque R$ 140.205,30 em valores estimados Em julho de 2010, o total de receitas da campanha ficou no valor de R$ 661.409,61 Em agosto de 2010, o total de receitas da campanha ficou no valor de R$ 2.178.073,61 Em setembro de 2010, o total de receitas da campanha ficou no valor de R$ 1.847.352,08 Em outubro de 2010, o total de receitas da campanha ficou no valor de R$ 56.370,00 Total de receitas oriundas de pessoas jurídicas – R$ 3.519.815,30 Total de receitas oriundas de pessoas físicas – R$ 1.223.390,00
135
Carlos Decourt
Gastos de campanha do candidato Vaccarezza e declarada na prestação de contas junto ao TSE Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
Alkgraf Grafica Ltda-Epp
00.432.780/0001-49
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 673.350,00
1312 - Candido Elpidio De Souza Vaccarezza - Deputado Federal
12.171.758/0001-71
Doações financeiras a candidatos
Transferência eletrônica e cheque
R$ 520.600,00
Reivax Call Center Ltda
03.932.443/0001-09
Publicidade por telemarketing
Cheque
R$ 180.000,00
Films Propaganda Ltda
11.238.429/0001-38
Publicidade por materiais impressos, placas, estandartes, faixas e serviços prestados por terceiros
Cheque
R$ 180.000,00
Zoombrasil
58.271.396/0001-91
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 175.000,00
Grafiprees Artes Graficas Ltda- Epp
62.982.541/0001-10
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 167.920,00
Hermann Do Nascimento Mascarenhas Grafica - Me (Nova Cor)
07.185.566/0001-84
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 136.329,33
Maciv Comunicacoes Ltda
11.164.528/0001-12
Publicidade por telemarketing
Cheque
R$ 105.000,00
136
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
Fx Comunicação Global Ltda
07.708.631/0001-09
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeos
Cheque
R$ 100.000,00
Adilson Menuzzo & Cia Ltda - Me (Scala Som )
54.685.532/0001-39
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 78.000,00
Delaine De Melo - Me
03.474.888/0001-92
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 60.500,00
Mack Color Etiquetas Adesivas Ltda
53.288.569/0001-60
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
Estimado
R$ 60.000,00
Valdir Nunes Paixao - Me (Vidro Som)
58.893.785/0001-59
Publicidade por carro de som
Cheque
R$ 60.000,00
Dini E Filhos Comercio De Embalagens Ltda - Me
68.457.035/0001-98
Publicidade por materiais impressos, placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 48.000,00
Adilson De Oliveira Plastico - Me
05.613.576/0001-48
Publicidade por materiais impressos, placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 46.250,00
Central Shopping Gospel Comercial Ltda
06.035.572/0001-92
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 45.480,25
O Mundo Das Antenas Ltda
45.272.879/0001-69
Bens Permanentes
Cheque
R$ 43.750,00
137
Carlos Decourt
Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
74.290.545/0001-16
Criação e inclusão de página na internet
Cheque
R$ 40.000,00
116.814.518-08
Despesa de pessoal
Cheque
R$ 36.000,00
Brecel Editora E Grafica Ltda Me
01.155.954/0001-36
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 35.487,50
Just Tv Serviços De Multimidia Ltda Me
09.060.007/0001-73
Locação de bens
Cheque
R$ 35.000,00
Somai Equipamentos De Informática Ltda
09.359.417/0001-10
Serviços Prestados por Terceiros
Cheque
R$ 35.000,00
Silfer Com. De Artefatos De Madeira Ltda
01.852.583/0001-41
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 34.000,00
Empresa Folha Da Manha S/A
60.579.703/0001-48
Publicidade por jornais e revistas
Cheque
R$ 33.048,00
Point Club Merchandising Ltda - Epp
53.943.890/0001-31
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 32.300,00
Shh Automoveis Ltda ( Mantova Rent A Car )
04.374.246/0001-84
Locação de Bens
Transferência eletrônica e cheque
R$ 31.200,00
Warner Chappell Edições Musicais Ltda
33.663.154/0001-12
Produção de Jingles, vinhetas e slogans
Cheque
R$ 30.000,00
Poliembalagens Ind E Com De Emb Ltda
44.211.340/0001-37
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 29.440,00
Tottler Ensino E Treinamento Em Informatica Ltda Epp Ana Claudia De Paula Albuquerque
138
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
Conde E Dell Aringa Desenvolvimento De Softwares Ltda
09.613.772/0001-73
Criação e inclusão de página na internet
Cheque
R$ 29.150,00
Osvaldo Eloy Nery Filho
074.802.208-20
Locação de bens e baixa estimada em dinheiro
Cheque e estimado
R$ 28.356,45
Grafica Natividade Ltda
67.507.871/0001-77
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 27.500,00
S/A O Estado De Sao Paulo
61.533.949/0001-41
Publicidade por jornais e revistas
Transferência Eletrônica
R$ 25.454,24
Pezinho Industria E Comercio Ltda
01.681.586/0001-60
Locação de Bens
Cheque
R$ 25.000,00
Agassi & Bassanelli Altern. Artes Graf. E Editora Ltda
03.084.315/0001-52
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 24.264,00
Silvio Argolo Brandao - Me
01.166.205/0001-04
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 24.000,00
Dnb Comercio De Produtos Promocionais Ltda
71.719.488/0001-50
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 24.000,00
Karuâ´S Comercio De Com. Visual Ltda
10.966.028/0001-31
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 23.000,00
Izzoplast Rec E Com Ltda - Me
03.556.533/0001-42
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 22.000,00
Auto Posto Zastras Ltda
44.634.301/0001-42
Combustíveis e Lubrificantes
Cheque
R$ 21.055,80
139
Carlos Decourt
Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
Joms Brasil Comercio Ltda (Bhantex )
12.321.201/0001-70
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 20.000,00
Braspor Grafica E Editora Ltda
07.263.666/0001-81
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 19.818,00
Valor Economico S/A
03.687.592/0001-50
Publicidade por jornais e revistas
Transferência Eletrônica
R$ 18.304,00
Art Printer Graficos Ltda
60.066.321/0001-10
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 18.104,00
K&C Signs Luminosos Ltda - Me
08.650.515/0001-49
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 18.000,00
Conexao Visual Informatica & Divulgações Comerciais Ltda -Me
07.483.816/0001-62
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 17.730,00
Rede Bom Dia De Comunicações Ltda
07.602.781/0007-29
Publicidade por jornais e revistas
Transferência Eletrônica
R$ 16.668,00
Rui Goethe Da Costa Falcao
12.178.924/0001-61
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
Estimado
R$ 15.764,00
Rubens Sarafian Laminados -Epp
07.158.095/0001-15
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 15.000,00
Rosana Ferreira De Abreu
080.481.248-90
Despesa de pessoal
Cheque
R$ 15.000,00
Maria De Lurdes Aguiar Matheus Leme
075.281.018-93
Locação de bens
Cheque
R$ 14.400,00
140
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
Dream Bike Bicicletas Triciclos Peças E Acessórios Ltda
08.163.583/0001-83
Bens Permanentes
Cheque
R$ 14.400,00
Aloisio Mercadante
12.181.719/0001-55
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
Estimado
R$ 13.973,75
Paulo Sergio De Santana
570.956.395-15
Locação de bens
Cheque
R$ 11.612,90
Jornal Cidade De Rio Claro Ltda
56.373.491/0001-70
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 10.060,00
Auto Posto Bom Jesus De Pirapora Ltda
62.729.314/0001-87
Combustíveis e Lubrificantes
Cheque
R$ 9.877,79
Mt Bernardinho Me ( Epopeia )
05.117.371/0001-71
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 9.815,00
Cromograf Grafica De Pres. Prud. Ltda- Epp
00.990.466/0001-81
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 9.670,00
Nacional Art Comunicação Visual Ltda- Me
08.765.391/0001-47
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 9.500,00
Edson Yamamoto Editoração Eletronica - Me
07.437.768/0001-76
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 9.424,00
Diario Do Grande Abc S.A
57.541.377/0001-75
Publicidade por jornais e revistas
Cheque
R$ 9.408,00
Jad Com Visual E Editoração Eletr. Ltda - Me
09.493.640/0001-55
Publicidade por materiais impressos, placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 9.015,00
141
Carlos Decourt
Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
Marcelo Consentini
075.484.528-10
Despesa de pessoal
Cheque
R$ 9.000,00
Ad Signs Com. Visual Ltda - Me
04.617.661/0001-11
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 9.000,00
Sp Publimetro S/A
07.780.914/0001-61
Publicidade por jornais e revistas
Cheque
R$ 7.980,00
Antonio Luis Chinelatto
134.528.978-26
Locação de bens
Cheque
R$ 7.500,00
Claudio Henrique Medici
293.433.268-31
Despesa de pessoal
Cheque
R$ 7.500,00
Ginaldo Bernardo De Souza
799.947.768-00
Locação de bens
Cheque
R$ 7.500,00
Art Brasyl Comunicação Visual
09.367.008/0001-65
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 6.919,50
Terezinha Quaresma Greto
286.372.358-83
Despesa de pessoal
Cheque
R$ 6.719,99
Grafica Costa 7 Franco Ltda - Me
05.581.486/0001-12
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 6.475,00
Guerreiro & Lacerda Ltda Me
05.759.787/0001-93
Locação de Bens
Cheque
R$ 6.400,00
Rogerio Willian De Andrade Ornague
315.367.118-45
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 6.400,00
Emerson Renato De Castro Lima
925.574.226-49
Locação de bens e despesa de pessoal
Cheque
R$ 6.000,00
Orlando Evangelista De Oliveira
017.925.728-59
Despesa de pessoal
Cheque
R$ 6.000,00
Total discriminado (A)
142
R$ 3.724.374,50
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
R$ 47.917,55
Locação de bens
R$ 137.600,00
Combustíveis e Lubrificantes
R$ 26.226,36
Despesa de pessoal
R$ 760.338,00
Despesas Postais
R$ 756,22
Despesas sem especificação Encargos Financeiros e taxas bancárias
R$ 2.000,00 R$ 305,12
Material de expediente
R$ 1.985,93
Produção de jingles, vinhetas e slogans
R$ 3.000,00
Publicidade por jornais e revistas
R$ 7.730,00
Publicidade por materiais impressos
R$ 10.910,00
Publicidade por placas, estandartes e faixas
R$ 7.546,00
Serviços prestados por terceiros
R$ 12.000,00
Total sem discriminar CNPJ/CPF (B)
R$ 1.018.315,18
TOTAL (A+B)
R$ 4.742.689,68
Outras informações sobre as despesas do candidato R$ 4.402.609,02 pagos em cheque R$ 3.000,00 pagos sem informar a forma de pagamento R$ 140.205,30 em valores estimados R$ 305,12 pagos em débito em conta R$ 196.570,24 em transferência eletrônica Em julho de 2010, o total de despesas de campanha ficou no valor de R$ 242.854,07 Em agosto de 2010, o total de despesas de campanha ficou no valor de R$ 1.381.262,72 Em setembro de 2010, o total de despesas de campanha ficou no valor de R$ 2.920.593,87 Em outubro de 2010, o total de despesas de campanha ficou no valor de R$ 197.979,02
143
Carlos Decourt
Bens do candidato Vaccarezza e declarados junto ao TSE Bens
Tipo
Valor
Imóvel residencial financiado pela Caixa Econômica Bens Imóveis Federal
R$ 299.531,00
Crédito em Poupança
Disponibilidade em caixa
R$ 155.000,00
Plano Previdenciário – SanFundos de Investimento tander e Banco do Brasil
R$ 80.000,00
Veículo Mitsubichi Pajero Bens móveis HPE
R$ 50.919,30
Crédito decorrente de emEmpréstimo préstimo
R$ 44.400,00
Consórcio Remaza Veículo
R$ 24.709,00
Outros fundos
Participação na empresa Quotas ou quinhões de caVDD Construtora e Incorpital poradora Ltda.
R$ 20.000,00
Título de capitalização no Fundos de Investimento Banco Santander
R$ 2.162,92
Aplicação financeira CDB Fundos de Investimento no Banco do Brasil
R$ 1.939,83
Total de bens
R$ 678.662,05
Total de bens em anos anteriores: R$ 208.900,00 (2006) Evolução patrimonial: 224,87%
144
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Nos dados declarados pelo candidato Vaccarezza, não existe nenhuma irregularidade legal, acontece que algumas perguntas ficam sem resposta e infelizmente os Órgãos de fiscalização não aprofundam as investigações. Em nenhum momento estou afirmando que o deputado fez algo ilegal, mas sem as respostas, as suspeitas aparecem. Foi feito contato com o gabinete do deputado para que ele pudesse esclarecer as dúvidas apontadas, mas não foi possível marcar uma entrevista pessoalmente e nem mesmo foi respondido ao e-mail com algumas questões. De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato Vaccarezza declara que recebeu em valores estimáveis doações de R$ 140.205,30 e também contabilizou essa quantia como despesas de campanha. Até esse momento as contas fecham e toda a contabilidade está correta. O que fica sem resposta é o motivo dele ter declarado a doação em dinheiro de R$ 520.600,00 para ele mesmo. Seria os honorários dele pela campanha? Não parece isso. Cruzando as informações com os candidatos a deputado estadual é possível verificar que 11 deles receberam doações do Vaccarezza em dinheiro, totalizando os R$ 520.600,00. Assim, candidatos declaram ao TSE terem recebido doações de Vaccarezza e ele mesmo não declara que fez essa doações para esses candidatos. Um erro de lançamento contábil? Pode ser. Com cifras elevadas, é de imaginar que os profissionais que trabalham com o candidato tenham mais competência. Outros R$ 286.200,06 em valores estimáveis foram doados por candidatos a deputado estadual ao candidato Vaccarezza, mas na receita do candidato só aparece R$ 13.784,16 recebidos desses candidatos. Algo que precisaria ser melhor investigado. É bem complicado apontar de forma mais contundente que um candidato, do mesmo partido do governo federal, receba doações de prestadores de serviço ao Poder Executivo, e que essas doações são retribuições da “abertura de portas” dentro do governo
145
Carlos Decourt
pelo deputado. Um caso mereceu destaque na imprensa no ano de 2011, após um empresário capixaba ter feito a doação de R$ 1 milhão para a campanha do Vaccarezza. A contribuição foi feita pela pessoa física, e pela legislação, o rendimento do empresário no ano de 2009 teria que ter sido acima de R$ 10 milhões. Como o senhor Benedito Cavallieri Sobrinho não atingiu esse rendimento, a doação ultrapassou o limite legal em R$ 893.963,61, conforme a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP). Os órgãos fiscalizadores não conseguiram detectar essa irregularidade e só descobriram o erro quando o próprio empresário procurou a Justiça Eleitoral para declarar que cometeu um engano e que a doação deveria ter sido contabilizada pela empresa de sua propriedade, a Imetame Metalmecânica, ou seja, como Pessoa Jurídica. Por causa da doação irregular, o empresário foi multado e solicitou o parcelamento da multa. De acordo com a legislação, o valor da multa corresponde a multiplicação por 5 vezes do montante excedido, algo próximo a R$ 4,5 milhões. Valor quase igual ao contratado pela Petrobras e a empresa de Benedito Cavallieri, em 2009 com o contrato número 4600296234, realizado através do processo de convite. De acordo com o jornal “O Estado de São Paulo” de 10 de maio de 2011, a Imetame fechou dois novos contratos com a Petrobras no ano de 2010 totalizando um montante de US$ 145 milhões. Uma situação parecida com a anterior ocorre com o doador Elton Gomes de Almeida, CPF 455.245.306-82, segundo dados apresentados junto ao TSE. Na verdade, o nome do doador é Elon Gomes de Almeida. A doação realizada por ele, como Pessoa Física, foi de R$ 200 mil. Nada de irregular, se no ano anterior ele teve um rendimento pessoal bruto de mais de R$ 2 milhões. O que pode ser legal, as vezes não é moral. Em 28 de janeiro de 2010 foi assinado um Termo de Acordo entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a empresa Aliança Administradora de
146
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Benefícios de Saúde Ltda, e quem assinou como representante desta empresa foi o Elon Gomes. O contrato permitia que a empresa do doador de campanha do Vaccarezza tivesse livre acesso ao Ministério para oferecer aos servidores serviços de saúde da empresa dele ou outra conveniada a ele, com desconto em folha de pagamento. Tudo bem que o contrato não teve ônus para o Ministério, mas a oportunidade de ganhos que essa empresa obteve foi grande. Com certeza, várias outras empresas do setor gostariam de poder oferecer esse serviço, mas o convite do Ministério foi para a empresa do doador de campanha do Vaccarezza. O resumo do contrato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na seção 3, página 4, do dia 19 de fevereiro de 2010. Em 12 de novembro de 2010 foi publicado no DOU um adendo ao contrato incluindo mais serviços e em 27 de fevereiro de 2012 o contrato foi prorrogado por mais 24 meses, se estendendo até março de 2014, e também está publicado o resumo no DOU do dia 05/03/2012 na seção 3, página 6. No ano de 2008, o doador Elon Gomes firmou um contrato de locação de imóvel para a Defensoria Pública da União, em Brasília por um período de 12 meses no valor total de R$ 552 mil. O candidato Vaccarezza recebeu da Interfarma - Associação da Indústria Farmacêutica, que representa 42 empresas a ela ligada, um valor de R$ 150 mil. O deputado tem um Projeto de Lei, número 3630/2008, que altera o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos permitindo que seja realizada a comercialização dos medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência. O PL permite expandir a oportunidade de comercialização de medicamentos pela indústria farmacêutica. Não existe irregularidade no procedimento, mas mostra que o parlamentar está colaborando com seus financiadores.
147
Deputado Vaccarezza discursando da tribuna do Plenårio da Câmara dos Deputados
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
A
lexandre Leite da Silva nasceu em 18 de abril de 1989, na cidade de São Paulo, é estudante de direito e está no primeiro mandato como Deputado Federal. Em 2010 teve a primeira experiência como candidato a algum cargo eletivo. Ele pertence a uma família de políticos, sendo que o pai é vereador na cidade de São Paulo e o irmão é Deputado Estadual, todos eleitos pelo DEM. Alexandre nunca ocupou cargos públicos e começou a trabalhar em 2008 como assistente administrativo na Lesimo Sondagens, Projetos e Construções, na cidade de São Paulo. Ainda em 2008, passou a trabalhar também como assistente administrativo, na Construtora Incorporadora e Comércio Neumax até 2010, quando tornou-se sócio da empresa.
151
Carlos Decourt
Cidades com maior votação absoluta Cidade
São Paulo Bragança Paulista Serra Negra Cajati Socorro Eldorado Martinópolis Pedra Bela Atibaia Vargem Pariquera-açu Itapecirica da Serra Iporanga Leme Barra do Turvo Joanópolis Ibiúna Campo Limpo Paulista Piracaia Cruzeiro Jacupiranga Rancharia Iperó Cananéia Piedade Ilha Comprida
152
Votos
63.973 16.640 2.124 1.234 1.157 940 929 885 879 770 689 679 668 660 636 614 560 513 509 453 452 446 441 440 420 408
% do total do candidato
56,63 14,73 1,88 1,09 1,02 0,83 0,82 0,78 0,78 0,68 0,61 0,60 0,59 0,58 0,56 0,54 0,49 0,45 0,45 0,40 0,40 0,39 0,39 0,39 0,37 0,36
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Cidades com maior votação proporcional Cidade
Iporanga Pedra Bela Bragança Paulista Vargem Itaoca Barra do Turvo Serra Negra Eldorado Barra do Chapéu Joanópolis Ilha Comprida Cajati Martinópolis Cananéia Pariquera-açu Socorro Sete Barras Pedro de Toledo Monte Alegre do Sul Sandovalina Jacupiranga Tuiuti Indiana Iperó Pereiras
Votos válidos na cidade
2.294 3.147 76.089 4.393 1.891 3.985 14.291 7.505 2.925 5.890 4.736 15.056 12.254 5.902 9.743 18.208 6.756 4.587 3.678 2.309 8.967 3.309 3.011 11.539 4.215
Votos do candidato
668 885 16.640 770 325 636 2.124 940 307 614 408 1.234 929 440 689 1.157 380 251 196 118 452 148 127 441 161
% do total do candidato
29,12% 28,12% 21,87% 17,53% 17,19% 15,96% 14,86% 12,52% 10,50% 10,42% 8,61% 8,20% 7,58% 7,46% 7,07% 6,35% 5,62% 5,47% 5,33% 5,11% 5,04% 4,47% 4,22% 3,82% 3,82%
153
Carlos Decourt
Doações de campanha recebida pelo candidato Alexandre Leite e declarada na prestação de contas junto ao TSE Financiador
CNPJ ou CPF
Tipo
Valor
52.465.101/0001-31
Depósito em espécie e transferência eletrônica
R$ 600.000,00
Alexandre Leite da Silva
229.708.128-60
Cheque, transferência eletrônica e estimado
R$ 336.700,00
Planova Planejamento e Construções S/A
47.383.971/0001-21
Transferência eletrônica
R$ 250.000,00
Construtora Gomes Lourenço Ltda
61.069.050/0001-10
Transferência eletrônica
R$ 210.000,00
G20 Gerenciamento de Obras Ltda.
05.268.723/0001-90
Transferência eletrônica
R$ 150.000,00
EIT Empresa Indústria Técnica S/A
08.402.620/0041-56
Transferência eletrônica
R$ 150.000,00
Santa Bárbara Engenharia S/A
17.290.057/0001-75
Transferência eletrônica
R$ 150.000,00
Construtora OAS Ltda.
14.310.577/0030-49
Transferência eletrônica
R$ 150.000,00
Carioca ChristianiNielsen Engenharia S/A
40.450.769/0001-26
Transferência eletrônica
R$ 120.000,00
Galvão Engenharia Ambiental S/A
01.340.937/0001-79
Transferência eletrônica
R$ 120.000,00
S/A Paulista de Construções e Comércio
60.332.319/0001-46
Transferência eletrônica
R$ 100.000,01
Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A
27.093.558/0001-15
Transferência eletrônica
R$ 100.000,00
Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda
154
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Villa Nova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental S/A
04.373.329/0001-59
Transferência eletrônica
R$ 90.000,00
Daniel Pissolato Sotto
12.171.873/0001-46
Transferência eletrônica
R$ 45.000,00
CNC Serviços de Apoio Empresarial Ltda.
06.334.441/0001-06
Transferência eletrônica
R$ 40.000,00
Metalúrgica Phoenix Indústria e Comércio Ltda. ME
60.401.577/0001-37
Transferência eletrônica
R$ 40.000,00
Edmir José Abi Chedid
12.155.837/0001-99
Estimado
R$ 36.850,41
Kallas Nova Mooca Empreendimentos imobiliários Ltda.
08.753.074/0001-00
Transferência eletrônica
R$ 25.000,00
Kallas Sky House empreendimentos imobiliários Ltda.
05.966.226/0001-65
Transferência eletrônica
R$ 25.000,00
Kallas Incorporações e Construções S/A
09.146.451/0001-06
Transferência eletrônica
R$ 25.000,00
Veja Engenharia Ambiental S/A
01.832.326/0001-48
Transferência eletrônica
R$ 25.000,00
CNC Assessoria Contábil S/S Ltda
05.457.894/0001-67
Transferência eletrônica
R$ 20.000,00
TOTAL DISCRIMINADO POR CPF OU CNPJ (A)
R$ 2.808.550,42
Outros financiadores (29) – Pessoa Física
Transferência Eletrônica, cheque, dinheiro e estimado
R$ 88.262,76
Outros financiadores (5) – Pessoa Jurídica
Estimado
R$ 21.727,00
TOTAL SEM DISCRIMINAÇÃO POR CPF OU CNPJ (B)
R$ 109.989,76
TOTAL (A+B)
R$ 2.918.540,18
155
Carlos Decourt
Outras informações sobre as receitas do candidato R$ 2.143.500,01 recebidos por transferência eletrônica R$ 402.400,00 recebidos através de depósito em espécie R$ 85.900,17 em valores estimados R$ 286.740,00 recebidos em cheque Em julho de 2010, o total de receitas da campanha ficou no valor de R$ 518.540,00 Em agosto de 2010, o total de receitas da campanha ficou no valor de R$ 984.539,50 Em setembro de 2010, o total de receitas da campanha ficou no valor de R$ 1.348.635,68 Em outubro de 2010, o total de receitas da campanha ficou no valor de R$ 66.825,00 Total de receitas oriundas de pessoas jurídicas – R$2.493.577,42 Total de receitas oriundas de pessoas físicas – R$ 424.962,76, sendo que R$ 336.700,00 são do próprio candidato.
156
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Gastos de campanha do candidato Alexandre Leite declarada na prestação de contas junto ao TSE Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
Balcolor Digital Atelier Gráfico Ltda. ME
05.511.195/0001-58
Publicidade por materiais impressos
Cheque
R$ 242.623,00
DNB Comércio de Produtos Promocionais Ltda.
71.719.488/0001-50
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 140.555,00
Packing Place Comunicação Visual Ltda.
11.243.768/0001-02
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque e transferência eletrônica
R$ 49.761,00
Edmir José Abi Chedid
12.155.837/0001-99
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
Estimável
R$ 36.850,41
Posto de Serviços Iporanga Ltda.
43.589.027/0001-74
Combustíveis e Lubrificantes
Cheque
R$ 32.532,47
Pack Express Ltda. ACF Correios Jd. Ângela
04.381.744/0001-54
Despesas Postais
Cheque
R$ 26.836,32
Alves e Navarro Derivados de Petróleo Ltda.
03.113.801/0001-51
Combustíveis e Lubrificantes
Cheque
R$ 19.611,42
Milton Leite da Silva
755.152.458-49
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
Estimável
R$ 17.500,00
Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A
69.034.668/0001-56
Alimentação
Cheque
R$ 15.160,00
157
Carlos Decourt
Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda
52.465.101/0001-31
Publicidade por placas, estandartes e faixas
Cheque
R$ 14.127,75
Marinete Xavier
033.369.568-20
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 8.000,00
Douglas Wellinton Teixeira de Oliveira
307.926.958-60
Despesa Pessoal
Cheque
R$ 8.000,00
Rodrigo Bondi de Castilho
356.446.618-57
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica / Cheque
R$ 8.000,00
Vanessa Ribeiro Coppi de Oliveira
349.661.838-80
Despesa Pessoal
Cheque
R$ 8.000,00
Auto Posto de Serviços Navarro e Nogueira Ltda.
05.299.881/0001-07
Combustíveis e Lubrificantes
Cheque
R$ 7.620,75
Lorine Daniele Costa Romulão Lima
359.922.378-52
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 7.000,00
Clemério Costa Lima
444.918.408-49
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 6.000,00
Diogo Santiago Alves de Almeida
295.590.948-31
Despesa Pessoal
Cheque
R$ 6.000,00
José Donizete de Almeida
778.523.038-20
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 6.000,00
José Marco Anselmo
324.539.738-00
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica / Cheque
R$ 6.000,00
Marco Alberto Inocenti
096.138.048-97
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 6.000,00
Marilene de Oliveira Machado
263.923.468-48
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica / Cheque
R$ 6.000,00
Wellinton Régis Pereira Liberal
276.722.628-58
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 6.000,00
158
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
287.153.518-31
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 6.000,00
45.627.064/0001-55
Publicidade por jornais e revistas
Cheque
R$ 5.775,00
Edilson Ribeiro Cavalcanti
080.074.018-14
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 5.600,00
Vilmar Pereira Vaz
131.470.258-02
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica / Cheque
R$ 5.600,00
Flávio Roberto de Oliveira Silva
286.492.018-22
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 5.525,00
Jailson José do Nascimento
188.602.468-57
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 5.430,00
Transwolff Transporte e Turismo Ltda.
58.322.512/0001-54
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
Estimável
R$ 5.400,00
Olímpio Santos Ferreira
294.522.518-24
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 5.025,00
Paulo José dos Santos
405.376.764-49
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 5.025,00
Renaldo Gonçalves Pereira
763.670.029-87
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica
R$ 5.025,00
Construtora Incorporadora e Comércio Neumax Ltda.
00.217.624/0001-65
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
Estimável
R$ 5.000,00
Antônio Carlos Rodrigues
12.173.129/0001-80
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
Estimável
R$ 5.000,00
Lugercon Assessoria Contábil Ltda
61.569.265/0001-08
Serviços Prestados por Terceiros
Cheque
R$ 5.000,00
Wilson Ricardo Varalda Omair Fagundes de Oliveira EPP
159
Carlos Decourt
Beneficiado
CNPJ ou CPF
Tipo de despesa
Forma de Pagto.
Valor
João Batista Aleixo da Silva
064.407.428-09
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica / Cheque
R$ 5.000,00
Lucas Donizeti Balduíno
376.691.518-54
Despesa Pessoal
Cheque
R$ 5.000,00
Reinaldo Lendro Júnior
362.591.398-45
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica / Cheque
R$ 5.000,00
Roberto Castro Filho
125.442.658-25
Despesa Pessoal
Transferência Eletrônica / Cheque
R$ 5.000,00
Alexandre Leite da Silva
229.708.128-60
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
Estimável
R$ 4.000,00
Total discriminado (A)
R$ 777.583,12
Água
R$ 1.560,60
Baixa de recursos estimáveis em dinheiro
R$ 12.149,76
Combustíveis e Lubrificantes Despesa Pessoal Diversas a especificar Encargos Financeiros e Taxas Bancárias
R$ 5.416,21 R$ 2.054.083,35 R$ 140,00 R$ 13.782,44
Energia elétrica
R$ 1.155,31
Locação / Cessão de bens imóveis
R$ 10.804,15
Locação / Cessão de bens móveis
R$ 600,00
Materiais de expediente Produção de jingles, vinhetas e slogans
R$ 4.319,46 R$ 619,00
Produção de programas de rádio, Televisão ou vídeo
R$ 1.000,00
Publicidade por jornais e revistas
R$ 24.582,50
Publicidade por placas, estandartes e faixas
R$ 5.700,77
Serviços Prestados por terceiros
R$ 3.000,00
Telefone
R$ 1.952,21
160
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
Total sem discriminar CNPJ/CPF (B)
R$ 2.140.865,76
TOTAL (A+B)
R$ 2.918.448,88
Outras informações sobre as despesas do candidato R$ 1.752.362,18 pagos por transferência eletrônica R$ 1.066.404,09 pagos em cheque R$ 85.900,17 em valores estimados R$ 13.782,44 pagos em débito em conta Em julho de 2010, o total de despesas de campanha ficou no valor de R$ 143.780,13 Em agosto de 2010, o total de despesas de campanha ficou no valor de R$ 536.338,11 Em setembro de 2010, o total de despesas de campanha ficou no valor de R$ 2.199.820,68 Em outubro de 2010, o total de despesas de campanha ficou no valor de R$ 38.509,96
Bens do candidato Alexandre Leite e declarados junto ao TSE Bens Empresa Construtora Neumax Ltda.
Tipo
Valor
Quotas ou quinhões de capital
R$ 333.333,00
Veículo
R$ 51.350,00
Dinheiro em espécie – moeda nacional
R$ 4.595,30
Veículo marca GM, modelo Astra ano 2008 Depósito no Banco HSBC
Total de bens
R$ 389.278,30
161
Carlos Decourt
Alexandre Leite é um debutante na Câmara dos Deputados e até o momento apresentou poucos projetos, mas as proposituras são típicas das ideias defendidas pelo partido, demonstrando assim um alinhamento ideológico-partidário. Entre os projetos apresentados, tem um que altera o Estatuto do Desarmamento. Em outro projeto, faz a proposta de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo de internação dos menores infratores. Na linha ideológica do Estado mínimo, apresentou um Projeto de Lei que privatiza os estabelecimentos penitenciários. Com relação às doações recebidas pelo candidato Alexandre Leite, o ponto que mais chama a atenção é o valor da contribuição com recursos próprios que ele fez para a sua campanha. Não há nada de ilegal, considerando que o candidato pode efetuar doações próprias até o limite de gastos estipulados no começo da campanha. O que é estranho é que os órgãos de fiscalização precisam verificar a origem do recurso e se o mesmo foi devidamente declarado. É preciso uma transparência maior na prestação de conta. Como pode um candidato com um patrimônio, declarado ao TSE, de R$ 390 mil, realizar uma doação de recursos próprios no valor de R$ 336 mil? Ele fez uma doação equivalente a 86,5% de seus bens. Somente na próxima declaração pública de bens é que poderemos saber se ele chegou a abrir mão de parte de seu patrimônio para realizar a campanha eleitoral. Outra possibilidade é de que mesmo com um patrimônio pequeno, ele obtém um pró-labore da construtora Neumax, que justifique a possibilidade de efetuar uma doação deste porte. É possível ter ganhos suficientes, mas é preciso realizar a declaração no Imposto de Renda e pagar as devidas contribuições. Quem pode responder a este questionamento é a Receita Federal. Caso não tenha ocorrido a venda de parte de seu patrimônio ou rendimentos de sua empresa, a situação deixa a entender que foi uma forma de “esquentar” o caixa dois. Foram doações reali-
162
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
zadas sem a devida declaração, por pessoas, empresas ou entidades que não podem ou não querem aparecer na listagem de doadores oficiais e que contribuem para o candidato de forma obscura. O candidato faz a doação para ele próprio e esse dinheiro passar a ser legalizado. Não é possível afirmar que essa contribuição de R$ 336 mil tenha sido fruto de caixa dois, mas levanta suspeita. O fato poderia ser esclarecido caso o deputado tivesse atendido o pedido de entrevista ou mesmo respondido aos e-mails enviados ao gabinete. Foi oferecida a oportunidade para se manifestar.
163
Trabalhadores organizados para entrar na Câmara dos Deputados e assistir a sessão com votação do interesse da categoria profissional
Consideraçþes Finais
O alto custo, o sistema complicado e as dificuldades de ser a Casa do Povo
Carlos Decourt
168
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
É
muito complicado explicar para a população, de maneira geral, o cálculo para a eleição proporcional. A grande maioria quer que o mais votado seja eleito, mas nem sempre é assim. Como explicar que um projeto de lei fica anos dentro do Congresso Nacional? E aquele brasileiro que falta um prato de comida, entende que faz parte da democracia as campanhas milionárias dos nossos candidatos? Ninguém entende. O método de cálculo que o Brasil utiliza para definição das vagas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e a Câmara Municipal não é uma invenção brasileira e está fundamentada em teóricos mundialmente conhecidos. Vários países adotam esse sistema, pelo fato de avaliarem que acaba sendo o mais justo e que oferece oportunidade para partidos menores conquistarem uma vaga no parlamento. Acontece que nenhum sistema é perfeito e tanto a Quota Hare quanto o Método D’Hondt acabam gerando distorções. Um exemplo clássico foi a eleição do deputado Enéias Carneiro em 2002, quando sozinho conquistou 1,57 milhão de vo169
Carlos Decourt
tos e por causa da Quota Hare, o partido elegeu mais cinco parlamentares, sendo quatro deles com votações inferiores a 700 votos. Eram deputados sem a devida representação popular, mas estavam eleitos em decorrência do voto de Enéias Carneiro. Situação inversa ocorreu com o candidato Lindberg Farias, em 1998, quando buscou uma vaga de deputado federal pelo PSTU e mais de 73 mil eleitores votaram nele. Como os demais candidatos do partido tiveram uma votação inexpressiva, Lindberg não conquistou a vaga, mesmo com quantidade de votos acima de outros 23 candidatos de outros partidos eleitos. Outro ponto polêmico dentro do Congresso Nacional é o sistema de votação. Um projeto de lei pode entrar em um “vai e vem” sem fim entre as comissões e o plenário e nunca ir para a devida votação. Os parlamentares que conhecem bem o Regimento Interno da Câmara dos Deputados sabem utilizar as ferramentas necessárias para agilizar a votação de um PL, como também podem obstruir a votação e fazer com que um projeto deixe de ser votado. São essas manobras que abrem brechas para a corrupção, para os jogos de interesse e para o trabalho dos lobistas. De forma mais ofensiva ou discretamente, os lobistas trabalham diariamente dentro do Congresso Nacional. Várias empresas de grande porte têm o cargo de assessor para assuntos parlamentares. É o cargo de lobista oficial dentro da empresa. Outras empresas ou associações trabalham de forma mais silenciosa e em alguns casos oferecendo financiamento de campanha ou outras vantagens para o parlamentar que defender a posição do grupo na Câmara. Por isso os deputados mais influentes do Congresso Nacionais são mais valorizados e existe uma disputa para ganhar a opinião deles e consequentemente dos demais parlamentares. O movimento sindical também faz seu trabalho de lobby dentro do Congresso, mas muitas vezes nada discretos, e preferem aglutinar um grande
170
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
número de trabalhadores para que eles façam o trabalho de “corpo a corpo” com os deputados. Realizam caravanas de vários Estados e ocupam a Esplanada dos Ministérios com carros de som, faixas e milhares de trabalhadores na tentativa de chamar a atenção da opinião pública para uma determinada votação e assim forçar um deputado aprovar ou rejeitar um projeto, dependendo do interesse daquela classe trabalhadora. Com relação ao custo de uma campanha eleitoral, a cada ano que passa a disputa está com um custo mais elevado. São raros os casos em que um candidato é eleito desembolsando poucos recursos. As campanhas estão mais profissionalizadas e consequentemente mais caras. Como o Brasil adota o sistema de voto aberto dentro da unidade da federação, a concorrência é grande. No Estado de São Paulo, um candidato a deputado federal precisa buscar votos nas 645 cidades. Considerando o tamanho territorial do Estado, a campanha já aumenta seu custo. Alguns candidatos preferem fazer a opção de concentrar a campanha em algumas cidades na tentativa de reduzir esse custo. Pode ser vantajoso pelo fato de estar mais próximo dos seus eleitores, mas também reduz o contingente de eleitores dos quais ele pode ter voto. Alguns parlamentares costumam concentrar tanto o trabalho em poucas cidades que acabam obtendo uma votação expressiva na cidade, as vezes até mesmo superior a um candidato a prefeito. Outros candidatos são eleitos com votos em muitas cidades, mas não de forma tão concentrada. Para os deputados Vaccarezza e Alexandre Leite, o custo por voto ficou em R$ 36,02 e R$ 25,84, respectivamente. Não é uma campanha barata. Os custos são elevados e é preciso saber aproveitar cada centavo arrecadado. Ser um comunicador de sucesso, ter o nome presente na mídia ou ter participado de eleições anteriores, principalmente para cargos majoritários, ajudam a diminuir o custo de cada voto, mas
171
Carlos Decourt
mesmo assim, a eleição precisa de elevados valores. O candidato Francisco Everardo Oliveira Silva (PR/SP) foi eleito com o custo do voto de R$ 0,50, o menor custo entre aqueles que conquistaram uma vaga na Câmara, só que ele teve a seu favor o fato de ser o famoso palhaço Tiririca. Usando de seu prestígio junto aos ouvintes do programa de rádio, o candidato Eli Corrêa (DEM) foi eleito com um custo de R$ 1,60 por voto. Em situação totalmente inversa, é fácil verificar que alguns candidatos gastaram verdadeiras fortunas e não conquistaram o sucesso esperado nas urnas. O candidato Robson Tuma (PTB/SP) gastou R$ 2,5 milhões e apenas 25.849 eleitores queriam ele como deputado, deixando a campanha dele entre as mais caras por voto conquistado, R$ 99,98. Situação semelhante teve o candidato Eduardo José Pereira Coelho (PMDB/SP), que teve 40.302 votos e gastou R$ 3,3 milhões, com um custo por voto de R$ 83,66. Esses são exemplos que uma campanha precisa de recursos, mas acima de tudo, precisa de profissionalismo para poder saber onde e como usar os recursos da disputa. Por isso a cada ano que passa, mais marqueteiros estão elaborando campanhas eleitorais com custos elevados. Com uma campanha cara, os candidatos precisam correr atrás dos recursos. Não existe mais disputas eleitorais onde o candidato pede contribuição aos amigos do trabalho, na porta de uma fábrica ou um calçadão popular. Hoje é necessário milhões, e os candidatos de todos os partidos com representação na Câmara buscam as empresas na tentativa de buscar verba para a disputa eleitoral. É nesse sentido que a Câmara dos Deputados vira um balcão de negócios, com os parlamentares defendendo os interesses de seus financiadores. Os dados levantados no livro são pequenos para fazer uma afirmação generalizada da atuação dos deputados, mas já foi possível identificar que Vaccarezza apresentou um PL que vai de encontro
172
A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
aos interesses da indústria farmacêutica e entre seus financiadores está uma associação que representa 42 empresas do setor. Outra doação que levanta suspeita é de uma pessoa física que fez uma doação de R$ 200 mil e no mês seguinte conseguiu prorrogar seu contrato com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em mais 24 meses. É preciso ter um controle maior nas contas dos candidatos, principalmente as doações ocultas, que vão primeiro para o partido político e em seguida para o candidato. As doações de empresas e pessoas físicas aos partidos não seguem a mesma regra das doações aos candidatos. Precisa haver agilidade na troca de informações entre os TRE e TSE e também uma integração maior entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal. Com campanhas milionárias e cada vez mais profissionalizadas, a chance de alguém que é do povo ser eleita é mínima. A Câmara dos Deputados está constituída, e cada dia mais, por profissionais da política. Isso significa que está havendo um distanciamento do povo, e consequentemente deixando de ser a casa do povo. Os lobistas tem acesso livre aos gabinetes dos deputados e a população em geral precisa prestar um monte de informações para entrar na Câmara. Se os trabalhadores estiverem organizados em grupos, a polícia legislativa não permite a entrada. Em agosto de 2011, estava cobrindo a votação da Medida Provisória 532 e constatei a discriminação que o povo sofre nos corredores da Câmara. A galeria para o povo assistir as sessões estavam vazias e centenas de trabalhadores queriam acompanhar a votação e o presidente da casa, deputado Marco Maia, impediu a entrada da maioria e ainda ameaçou retirar a força os trabalhadores presentes. Essa é a casa do povo. Será?
173
Mesa dirigente da Câmara dos Deputados
Carlos Decourt
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A CASA DO POVO - Que não é tão do povo assim
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Fotos, Projeto Gráfico e Diagramação: Carlos Decourt Neto Impressão e acabamento: Manifesto Produções Revisão: Daniel Pala Dezembro/2012
Carlos Decourt Neto tem 40 anos, e tem uma militância política e sindical de quase duas décadas. Foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios por 4 mandatos, assessor de imprensa de várias entidades sindicais nos últimos anos. Teve a oportunidade de acompanhar de perto a votação de diversos Projetos de Lei e o trabalho dos deputados e senadores. Como estudante de jornalismo preferiu deixar a zona de conforto das pautas pré-estabelecidas e comum na grande imprensa e procurou focar em um trabalho mais de investigação do mundo político e que muitas vezes a população desconhece. A CASA DO POVO que não é tão do povo assim, não é conclusivo, mas sim o começo de trabalho que terá muitas etapas pela frente.
Todo parlamentar diz que está a serviço do povo, que a Câmara dos Deputados é a casa do povo. Na vida real a situação não é bem assim. Grande parte da população brasileira não sabe como são feitas as leis, os motivos para projetos ficarem parados por tantos anos, enquanto outros são rapidamente aprovados. Desconhecem os custos de uma campanha política, seus financiadores e até mesma a forma de atuação dos representantes do povo. Para entender um pouco do trabalho o livro apresenta passo a passo o andamento de um Projeto de Lei, as regras para um candidato buscar recursos para a campanha e um raio-X dos gastos de dois candidatos eleitos. Um pelo partido do governo federal e outro pela oposição. O Brasil tem uma tradição eleitoral muito antiga, desde as fundações das primeiras cidades, em 1532, e por 290 anos não teve conflitos nos pleitos. Com a criação dos Partidos a situação mudou e os interesses aumentaram e os fazendeiros começaram a financiar seus candidatos. Conhecer a história e seus detalhes é de grande importância para os brasileiros.
2012