Acordo cooperacao tecnica correios postal saude

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EC Pt.r:

/t.. ACORDO DE COOPERACAO QUE ENTRE I CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA D CORREIOS E TELEGRAFOS E A POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.

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De um lado, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIPS E TELEGRAFOS-ECT, doravante denominada "MANTENEDORA", empresa publica federal constituida nos moldes do Decreto-Iei nO 509/69, inscrita no CNPJ sob nO 34.028.316/0007­ 07, com sede no SBN, Quadra 1, Conjunto 3, Bloco A, Ed. Sede da ECT, Brasllia­ DF, 70002-900, neste ate neste ate representada pelo seu Vice-Presidente de Gestao de Pessoas no exercicio da Presidencia, NELSON LUIZ DE OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, divorciado, identidade n° 2925095, SSP/MG e CPF nO 623.3B.4.806-78, residente e domiciliado nesta capital e pel a sua Vice-Presidente de Admini~tra'gao CEllA CORREA, brasileira, viuva, identidade n° 2.014.673, SSP/BA CPF nQ. 221.3Q1.361-68, residente e domiciliada nesta capital e, de outro, POSTAL SAUDE - CAIXA DE 'ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS t • DOS CORREIOS, doravante denominada "PO~TAL SAUDE", pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 18.275.071/0001-62 e na ANS sob nO 41.913-3, com enderego no SCN Quadra 2 - Bloco D, Torre A, Salas 415/419, 70712-903, Bras[lia-DF, neste ate representada pelo seu Presidente SERGIO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, identidade n° 15.326.768, SSP/SP, CPF n° 037.302.708-77, residente e domiciliado nesta Capital, e pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro FABIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, identidade nO 1.322.737, SSP/DF, CPF 057.807.791-04, tem entre si, justo e acordado, com amparo nas disposigoes contidas no Art. 116 da Lei 8.666/93 e na Alfnea "0" da Clausula Sexta do Convenio de Adesao entre a ECT e a Postal Saude, 0 presente ACORDO DE COOPERACAO TECNICA, que tem como anexo 0 seu Plano de Trabalho, nos term os ajustados nas seguintes clausulas:

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A celebragao deste instrumento tem como justificativa: I - 0 fato de que a ECT e a mantenedora e patrocinadora da Postal Saude, conforme estabelecido no Art. 4° do Estatuto Social da Postal Saude. Essa condigao foi aprovada pela Diretoria Executiva da ECT, na REDIR-019/2013, de

21/05/2013, por meio do Relat6rio VIPAD-005/2013 e concretizada mediante a

Celebragao do Convenio de Adesao aprovado pela Diretoria Executiva da ECT na' ~\ ~ REDIR-045/2013, de 18/11/2013, por meio do Relat6rio/VIPAD-017/2013 e p ~ "u,,?/

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