Acordo cooperacao tecnica correios postal saude

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EC Pt.r:

/t.. ACORDO DE COOPERACAO QUE ENTRE I CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA D CORREIOS E TELEGRAFOS E A POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.

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De um lado, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIPS E TELEGRAFOS-ECT, doravante denominada "MANTENEDORA", empresa publica federal constituida nos moldes do Decreto-Iei nO 509/69, inscrita no CNPJ sob nO 34.028.316/0007­ 07, com sede no SBN, Quadra 1, Conjunto 3, Bloco A, Ed. Sede da ECT, Brasllia­ DF, 70002-900, neste ate neste ate representada pelo seu Vice-Presidente de Gestao de Pessoas no exercicio da Presidencia, NELSON LUIZ DE OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, divorciado, identidade n° 2925095, SSP/MG e CPF nO 623.3B.4.806-78, residente e domiciliado nesta capital e pel a sua Vice-Presidente de Admini~tra'gao CEllA CORREA, brasileira, viuva, identidade n° 2.014.673, SSP/BA CPF nQ. 221.3Q1.361-68, residente e domiciliada nesta capital e, de outro, POSTAL SAUDE - CAIXA DE 'ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS t • DOS CORREIOS, doravante denominada "PO~TAL SAUDE", pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 18.275.071/0001-62 e na ANS sob nO 41.913-3, com enderego no SCN Quadra 2 - Bloco D, Torre A, Salas 415/419, 70712-903, Bras[lia-DF, neste ate representada pelo seu Presidente SERGIO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, identidade n° 15.326.768, SSP/SP, CPF n° 037.302.708-77, residente e domiciliado nesta Capital, e pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro FABIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, identidade nO 1.322.737, SSP/DF, CPF 057.807.791-04, tem entre si, justo e acordado, com amparo nas disposigoes contidas no Art. 116 da Lei 8.666/93 e na Alfnea "0" da Clausula Sexta do Convenio de Adesao entre a ECT e a Postal Saude, 0 presente ACORDO DE COOPERACAO TECNICA, que tem como anexo 0 seu Plano de Trabalho, nos term os ajustados nas seguintes clausulas:

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, CLAuSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA

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A celebragao deste instrumento tem como justificativa: I - 0 fato de que a ECT e a mantenedora e patrocinadora da Postal Saude, conforme estabelecido no Art. 4° do Estatuto Social da Postal Saude. Essa condigao foi aprovada pela Diretoria Executiva da ECT, na REDIR-019/2013, de

21/05/2013, por meio do Relat6rio VIPAD-005/2013 e concretizada mediante a

Celebragao do Convenio de Adesao aprovado pela Diretoria Executiva da ECT na' ~\ ~ REDIR-045/2013, de 18/11/2013, por meio do Relat6rio/VIPAD-017/2013 e p ~ "u,,?/

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Postal Saud.

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Conselho de Administraqao da Relat6rio/CA-040/2013.

ECT na

RECA-010/2013,

por meio

II - 0 interesse publico secundario comum entre os participes quanto ao desenvolvimento de aqoes que visam 0 bem-estar e a melhoria da qualidade de \ vida dos empregados da MANTENEOORA, no que diz respeito a gestao e operacionalizaqao do Plano de Saude oferecido aos seus empregados e dependentes.

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111- A obrigaqao assumida pela MANTENEDORA de ehvidar todos os esforqos no

sentido de apoiar a POSTAL SAUDE no periodo de transferencia da

eperacionalizaqao do CorreiosSaude, conforme Clausula Sexta, Alinea "0" do

Convenio de Adesao celebrado entre as partes.

CLAuSULA SEGUNOA - DO OBJETO

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J

o

presente instrumento tem por objeto estabelecer mutua colaboraqao, sem repasse financeiro entre os participes. visando a transferencia de conhecimento dos procedimentos tecnico-administrativos necessarios a operacionalizaqao de plano de assistencia medica, hospitalar e odontologica, durante 0 periodo de transtt;ao da gestao do CorreiosSaude da rKANTENEOORA para a POSTAL SAODE . . ' --

CLAuSULA

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TERCEi~, - D-~S 'RESPON.SABllIDAOES

2.1 - Compete

a MANTENEDORA:

a) Repassar a equipe da POSTAL SAOOE todos os oonhecimentos relativos aos processos de gestao e de operaciof1aHzaqao do CorreiosSaude; . b) Apoiar a equipe da POSTAL SAODE na execuqao das atividades inerentes ao objeto deste instrumento; c) Compor a equipe que sera responsavel pelo cumprimento das obrigaqoes estabelecidas nas alfneas "a" e lib" desta Clausula; d) Disponibilizar a POSTAL SAOOE informaqoes, dados e documentac;ao relacionadas a gestao e operacionalizaqao do CorreiosSaude; e) Disponibilizar e permitir 0 uso de seus equipamentos e outros recursos materiais pela equipe da POSTAL SAOOE, desde que para execuqao das responsabilidades e atividades relacionadas a este Acordo de Cooperac;ao. 2.2 - Compete a POSTAL SAOOE: a) Disponibilizar e permitir 0 uso de seus equipamentos e outros recursos materiais desde que para execu9ao das pel a equipe da MANTENEOORA, responsabilidades e atividades relacionadas a este Acordo de Cooperaqao; suas

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Postal Saudi

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CLAuSULA QUARTA - DAS AL TERACOES

o

presente Acordo de Coopera<;80 poden3 ser alterado a qualquer mediante T ermo Aditivo firmado entre os Participes . . r:

CLAUSULA QUINTA - DA GESTAO Cada partJcipe designara um representante que ficara responsavel pelo acompanhamento e supervis80 das atividades previstas no Plano de Trabalho anexo ao presente Acordo de Coopera<;80, realizando a<;oes de interesse comum e ~valiando os resultados obtidos nas atividades desenvolvidas. cLAUSULA SEXTA- DISPOSICOES GERAIS 5.1 - 0 presente Acordo de Coopera<;80 n80 implicara coopera<;80 ou responsabilidade de natureza economico-financeira, jurJdica ou fiscal entre as partes. 5.2 - Para a execu<;80 do objeto do presente Acordo de Coopera<;80 n80 esta previsto 0 repasse de recursos financeiros entre O'S Participes. ' . 5.3 - 0 pessoal envolV'idp na execu<;80 do presente Acordo de Coopera<;80 guardara vincul6 S}. subordi~a<;80 cOIl)'a Ef1tidc;.d~ a que pertencer. 5.4 - Para a execu<;8o dai;-suas atribui<;oes, durante a vigemcia deste Instrumento a equipe da MANTENEDORA podera' utilizar os equipamentos e mobiliarios de suas atuais esta<;oes de trabalhos ou outros que Ihe forem disponibilizados pela POSTALSAUDE. . 5.5 - Fica estabelecido que deste AGordo de Coopera<;80 n80 decorrera qualquer vinculo juridico, especial mente de natureza trabalhista ou contratual entre os participes signatarios e 0 pessoal utilizado na execu<;80 dos trabalhos e atividades.

5.6 - Os Partrcipes est80 isentos de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiaria ou solidaria, por dividas de natureza trabalhista, previdenciaria ou tributaria relativa ao pessoal, patrimonio e servi<;os envolvidos na execu<;80 do objeto. 5.7 - Os casos omissos, decorrentes deste Acordo de Coopera<;ยงo, ser80 resolvidos administrativamente pelos Partrcipes. 5.8 - Identicamente, cada um dos Participes assumira, isolada e exclusivamente, a responsabilidade por danos materiais ou morais causados por seus empregados ou contratados, na execu<;80 do objeto deste Acordo de Coopera<;80. CLAUSULA SETIMA - DA VIGENCIA

o presente Acordo de Coopera<;80 tera vigencia por 06( seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou menor periodo, mediante Termo Aditivo previsto na Clausula Quarta. CLAUSULA OITAVA - DA DENUNCIA

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Postal Saude


7.1 - 0 presente Acordo de Cooperagao poderc~ ser denunciado pelos part! de per si ou em comum acordo, a qualquer tempo, mediante notificagao escrito, com pelo menos 30(trinta) dias de anteced{mcia. 7.2 -~No caso de Denuncia, qualquer obrigagao em fase de execugao sera definida""""""---.... e resolvida por meio de Termo de.~ncerramento, em que se estabelecerao as responsabilidades relativas a condusao ou extingao de cada uma das obrigag6es. CLAuSULA NONA - DA PUBUCACAO

A MANTENEDORA providenciara a publicagao do presente instrumento, as suas exp'ensas, na forma de extrato, no Diario Oficial da Uniao, ate 0 5° dia uti! seguinte a sua assinatura, como condigao indispensavel para sua'eficacia. CLAuSULA DECIMA - DO FORO

Os Participes elegem 0 foro da Justiga Federal, Segao Judiciaria de BrasflialDF, para dirimir quaisquer duvidas ou pendencias acerca da aplicagao deste Acordo de Cooperagao, que nao possam ser resolvidas na esfera administrativa.

,..

Para que produza os efeitos legais e, por se acharem justos e acordados, 0$ Partfcipes e as testemunhas abaixo indicadas assinam 0 presente Acordo de Cooper"8y ao em ttes vias'de igual teor e forma. I

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NELSON LUIZ DE OU<iEIRA

FREITAS

Vice-Presidente de Gestao de Pessoas

Vice-

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0 FABIO Ad inistrativo-Financeiro da OSTAL SAUDE

~Diretor

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TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

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Postal Saud.

Qrency FranciSCO,da S"va

POSTAL SAUDE Diretor


ANEXO UNICO

PLANO DE TRABALHO RELATIVO AO ACORDO DE COOPERACAO CELEBRADO ENTRE A

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E A POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

1. DA JUSTIFICATIVA

A elaboragao deste instrumento tern como justificafiva as razoes constantes da Clausula Primeira do Acordo de Cooperagao celebrado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos, doravante denominada MANTENEDORA a Caixa de Assistencia e Saude _ dos Empregados dos Correios, doravante denominada POSTAL SAUDE, tendo em vista a necessida'de de se estabelecer as condigoes da cooperagao tecnica para a transferencia da gestao e operacionalizagao do CorreiosSaude, da MANTENEDORA para a POSTAL SAUDE.

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2. DO OJ3JETO

o

presente prano de Trabalho -tem como objeto estabelecer as condigoes para a execugao das ativigades relacionaQas ao cumprimento do Acordo de Cooperagao Tecnica ~elebrado entre os participes, visando,>8 mutua colaboragao para a transferencia de conhecimento e 0 apoio necessario a operacionalizagao de plano de assistencia medica, bospitalar e odontol6gica, durante o¡ periodo de transigao da gestao do CorreiosSaude da MANTENEDORA para a POSTAL SAUDE. . 3. DA META A SER ATINGIDA Ao termino da execu<;:ao do presente Plano de Trabalho a equipe de profissionais da POSTAL SAUDE devera reunir os conhecimentos e condi<;:oes para a qualifica<;:ao necessaria ao desempenho de suas atividades na gestao e operacionaliza<;:ao do CorreiosSaude. 4. DAS ETAPAS DE EXECUCAO A execu<;:ao deste Plano de Trabalho observara as obriga<;:oes estabelecidas no item 5 deste Instrumento, as quais serao desenvolvidas em cada uma das etapas dos processos de gestao e operacionaliza<;:ao do CorreiosSaude, no periodo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Acordo de Coopera<;:ao Tecnica celebrado entre as partes.

5. DAS OBRIGACOES Constituem obriga<;:oes das partes: I - Da MANTENEDORA: a)

b) c)

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Postal Saud.

Reunir-se com a POSTAL SAUDE, em ate 3 (tres) dias uteis ap6s a assinatura do Acordo de Cooperac;ao, para encaminhamento/recebimento de instruc;oes relativas a execuc;ao das atividades estabelecidas e outros assuntos afins; Definir e formalizar em documento especifico, no prazo de ate 5(cinco) dias uteis ap6s a reuniao citada na alinea antecedente, os nomes dos componentes de sua equipe de atuac;ao, bem como suas respectivas responsabilidades e UI<;:O; \tI . Indicar um representante, na Administra<;:ao Central e e cada retoria Regional da ECT para fins de coordena9ao geral e loca espectivame te;


d) e)

Executar, por meio de sua equipe de trabalho, as atividades previstas n

mencionado na alfnea "b" deste Inciso, dentro do prazo estabelecido no

Plano de Trabalho.

Providenciar e disponibilizar, sempre que solicitado pela POSTAL SAUDE, os recursos necessarios para 0 cumprimento do objeto deste Plano de Trabalho . . r.;.

11- Da POSTAL SAUDE

a) Reunir-se com a MANTENEDORA, em ate 3 (tres)'dias.uteis apos a assinatura do Acordo de Coopera<;80, para encaminhamento/recebimento de instru<;6es relativas a execu<;80 das atividades estabelecidas e outros assuntos afins; ',b) Providenciar e disponibilizar, sempre que solicitado pela MANTENEDORA, os recursos necessarios para 0 cumprimento do objeto deste plano de Trabalho; c) Indicar urn representante para coordena<;80 geral e coordena<;80 setorial dos processos, os qua~s ser80 os interlocutores com os representantes da MANTENEDORA mencionados na alfnea "c" do Inciso I deste item; d) Informl:H' os locais para a realiza<;80 das atividades sob a responsabilidade da equipe da MANTENEDORA.

6, 00$ RECURSOS FINANCEIROS

Nao havera repasse de recursos financeiros entre os participes, ficando cada parte responsavel pelas despesas --rs;,lativas ao cumprimento de suas obriga<;6es estabelecidas no Acordo de Coopera<;ao e neste Plano de Trabalho. I •

7. DA PRESTA<;AO DE CO~TAS

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A presta<;ao de contas do cumprlment~ oeste PlaJo de Trabalho sera efetuada por meio de relatorio conjunto elaborado pelos coordenadores das equipes de cada urn dos participes ate 0 termino da vigencia do Acordo de Coopera<;80.

**********************************************

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Postal Sauda

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