Publicação do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de Ribeirão Preto e Região Janeiro de 2014 - Ano 24
PomboDoido
Convênio entre ECT e Postal Saúde contém falhas e ilegalidades
Trabalhadores recebem até quatro referências do processo do PCCS 95
Desde novembro alguns trabalhadores receberam em seus contra-cheques a incorporação das referências salarial devidas pela ECT há anos. Agora falta a Justiça definir o valor dos atrasados
D
esde novembro de 2013 vários trabalhadores da base territorial do SINTECT Ribeirão Preto estão tendo incorporados em seus salários as referências salariais devidas do PCCS 1995. Em alguns casos tem trabalhador recebendo até 04 referências. Só estão recebendo o acréscimo no salário os funcionários que têm ações judiciais, seja individual ou a ação coletiva. É preciso estar atento ao motivo do recebimento. No final do ano a ECT pagou também a progressão por antiguidade do PCCS 2008 e
que não tem nada com as outras referências devidas. Por isso é importante que o trabalhador acompanhe na intranet o histórico de evolução salarial para saber se a ECT está cumprindo as decisões da Justiça. Essa é mais uma vitória do SINTECT Ribeirão Preto que está mostrando o resultado do trabalho. Ainda será realizada a apuração, pela Justiça, dos valores devidos da diferença salarial de até 5 anos antes da data de ingresso da ação, o que pode significar a diferença salarial de aproximadamente
7 ou 8 anos. Para a Justiça poder apurar os valores devidos foi necessária a incorporação imediata das referências salariais. Outros sindicatos fizeram muito barulho e ainda não receberam nada. O SINTECT Ribeirão Preto não fez tanto barulho, no entanto quem está ganhando são os trabalhadores. Se você ainda não tem ação judicial para o recebimento das diferenças do PCCS 1995, procure o sindicato. O plantão do departamento jurídico acontece sempre as quintas-feiras, agende seu horário. A ação é gratuita aos sindicalizados.
DR/SPI fornece Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s vencidos há mais de 2 anos
O
Expediente
desrespeito, por parte da DR/SPI com os trabalhadores está chegando ao ponto da irresponsabilidade. O diretor regional ou seu subordinado responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deveriam ser responsabilizados por qualquer dano a saúde do trabalhador por deixarem eles sem a devida proteção. Em documentos obtidos pelo SINTECT Ribeirão Preto o prazo de validade dos óculos de sol e dos clip “on” é de 24 meses, ou seja, dois anos, sendo que a última compra realizada pela DR/SPI foi feita no ano de 2010. Os equipamentos estão há
Se você ainda não entrou com a ação, procure seu direito, entre em contato com o Sindicato
mais de dois anos vencidos. Mesmo que a entrega dos EPI’s tenha sido realizada recentemente os óculos e clip “on” estão vencidos. O equipamento pode ser novo, mas se está fora do prazo de validade, não protege como deveria, sendo que existe a possibilidade de agravar a visão dos trabalhadores. O SINTECT Ribeirão Preto solicita aos trabalhadores que fiquem atentos a lista de fornecimento de EPI’s ou mesmo uniformes, com relação a data e dos equipamentos entregues. Não deixem a data em branco para o chefe preencher depois. Esse documento pode servir para uma futura indenização.
Pombo Doido é uma publicação do Sindicato dos Trab. na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, suas Subsidiária, Controladas e Empresas Postais Pública Estatais de Rib. Preto e Região Rua Américo Brasiliense, 1649 - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14.015-050 CNPJ: 56.885.908/0001-84 Telefone (16) 3625-8860 Tiragem 2000 exemplares Distribuição Gratuita aos associados Jornalista Responsável: Carlos Decourt Neto - Mtb: 32.942
Presidente Carlos Decourt Neto Secretária geral, de finanças, administração e patrimônio Fernanda Aparecida Romano Secretário de aposentados e assuntos jurídicos Lúcio Max Costa Secretário de formação sindical e relações intersindicais Leonardo Barbosa Vianna
Secretário de assuntos sociais, culturais e de lazer Oséias dos Santos Vieira
Secretário de imprensa, divulgação e política sindical Amarildo Alexandre
Secretário anistia e defesa do emprego Edson Alves Bernardino
Secretária da Mulher Carla Aparecida Borges Almeida
Secretário de estudos sócioeconômicos, tecnologia e saúde do trabalhador João Pires de Castro Filho Secretário de estudos da questão étnica Auri Antônio de Oliveira
Suplentes Mário Augusto Durval
PomboDoidoEspecial Saúde
Cabe a Justiça do Trabalho julgar o contrato da ECT com o Postal Saúde
A Justiça do Trabalho precisa sair de cima do muro e julgar o mais rápido possível o processo que a FENTECT ingressou questionando a legalidade do Postal Saúde. Com mais um adiamento do resultado a Justiça está beneficiando os Correios que implanta goela abaixo a Caixa de Assistência de forma irregular
A
Justiça do Trabalho de Brasília adiou mais uma vez o julgamento da ação que a FENTECT ingressou questionando a legalidade do Postal Saúde. Desta vez marcou uma audiência para o mês de abril/13, e deixou sem data para publicar a sentença. O processo tenta impedir que a gestão da assistência médica dos ecetistas deixe de ser realizada pela própria ECT, através do Correios Saúde, e passe a ser administrada pela Postal Saúde – Caixa de Assistência. O dissídio coletivo, julgado pelo TST em outubro de 2013 deixou bem explícito que a responsabilidade pela gestão da assistência médica é da ECT e não de outra empresa. A ação foi proposta antes mesmo do julgamento do dissídio e na audiência do TST os Ministros lavaram a mão e deixaram para a Justiça do Trabalho, em primeira instância, julgar o problema. Algumas liminares foram solicitadas pela FENTECT e até o momento, todas foram negadas. No final de dezembro a Agência Nacional de Saúde Suplemen-
tar (ANS) autorizou a migração dos beneficiários do Correios Saúde para o Postal Saúde. Isso fez com que a ECT passasse toda a administração/gestão da assistência médica para outra empresa desde o dia primeiro de janeiro de 2014. No nosso entendimento essa migração está irregular, segundo o dissídio coletivo de trabalho. A FENTECT perdeu a oportunidade de debater melhor o assunto durante a campanha salarial 2013/2014, inclusive durante o julgamento no TST, quando poderia insistir que os Ministros tomassem uma posição naquele momento, inclusive solicitando a extinção do processo em primeira instância. Não o fez, preferiu se omitir do debate durante o julgamento, acreditando que apenas a manutenção do texto original dava garantias aos trabalhadores. Tanto não deu que a ECT seguiu a implantação do Postal Saúde. Todo sindicalista sabe que uma negociação só existe quando as partes envolvidas estão abertas ao diálogo. Na campanha salarial foi
assim. Aconteceram diversas reuniões e não chegou-se a um acordo, sendo a greve a consequência de uma negociação frustrada. Na sequência houve o ajuizamento do dissídio no TST, por parte da ECT. Depois que a situação passa para a esfera judicial as negociações estão encerradas, afinal qualquer debate ficará apenas para os Tribunais. A greve faz parte da negociação, da correlação de forças. A partir do momento que a federação ajuizou a ação contra o Postal Saúde as portas foram fechadas para qualquer tentativa de negociação, inclusive a greve. A greve deve ser amparada por vários aspectos, entre eles a tentativa entre as partes de buscar uma solução. A partir do momento em que não existe negociação, seja pela ECT, como ela fez na Campanha Salarial ou como faz a FENTECT nesse momento, as duas partes acabam perdendo. Estar em uma mesa de negociação não significa aceitar a proposta. O papel de todo sindicalista é buscar uma solução para o conflito. Quando
estão encerradas as possibilidades de negociação é que se parte para uma greve. Caso a FENTECT tivesse presente nas negociações, teria acesso a documentos importantes para juntar ao processo judicial. Nem mesmo cópia do contrato de convênio entre a ECT e a Postal Saúde a Federação tem conhecimento. O Bloco Atuação Sindical está e estará sempre na luta em defesa dos trabalhadores e seus direitos, só que também é preciso saber identificar quando existe um movimento sério e quando existe uma campanha política motivando os fatos. Entendemos que o Postal Saúde pode ser prejudicial aos trabalhadores ecetistas, mas é preciso lutar de forma séria e com organização. O Bloco Atuação Sindical não vai servir de massa de manobra e se aventurar apenas para marcar posição. Queremos um debate entre as forças políticas que integram a Federação para debater uma campanha unificada e forte, mas para que isso aconteça é necessário acabar com o clima de
golpismo que está instalado dentro da FENTECT. Queremos que seja realizada uma reunião da Diretoria Executiva e seja debatido todos os pontos que estão emperrando as lutas da categoria. Com o Adicional de Distribuição (30%) a categoria foi vitoriosa porque o Bloco Atuação Sindical, que estava com a maioria dentro da Federação chamou todos os grupos políticos e debateu a melhor forma de encaminhar a luta. Não será fechado entre quatro paredes e entre dirigentes de partidos políticos que vamos ganhar algo. O que quer o bloco majoritário da FENTECT (PCO, Intersindical, MRL, Alternativa, FNTC/PSTU) é marcar posição. Querem vender o discurso que a greve será a responsável por uma sentença favorável e que “eles” são os verdadeiros lutadores ou vão vender o discurso que a derrota, por uma sentença negativa, é por causa dos sindicatos que não aderiram. É apenas campanha eleitoral, eles já têm o discurso pronto, independente da sentença.
Ata do Conselho Fiscal da ECT comprova que a empresa quer jogar 50% do custo da assistência médica para os trabalhadores Baseado em relatório da Auditoria realizada na empresa, o Conselho Fiscal cobra respostas a Resolução nº 09/1996 do DEST/MP, que limita os gastos da empresa com o Plano de Saúde em 50%, sendo os outros 50% dos trabalhadores
A
s alterações na assistência médica que a ECT quer realizar estão sendo arquitetadas há bastante tempo. O Conselho Fiscal da ECT registrou na ata da 1ª Reunião Ordinária de 2013, realizada no dia 25 de janeiro de 2013, que a Auditoria realizada na ECT está cobrando o cumprimento da Resolução nº 09/1996 do DEST/MP, em que limita em 50%
a participação da ECT no total de gastos com o custeio do plano de saúde. Isso mostra que o objetivo da empresa é jogar boa parte do custo da assistência médica para cima dos trabalhadores. A resolução do DEST/MP coloca limite em vários pontos, não só no custeio do plano de saúde, como também determina que seja limitado a legislação os gastos
com anuênio, horas extras, gratificação de férias, parcelamento de férias, etc. A auditoria e o Conselho Fiscal esquecem de citar que a própria resolução reconhece o “direito adquirido” e que ele deve ser respeitado. O problema é que a ECT quer dividir a categoria e estipular novas regras para os futuros contratados, que não teriam o direito adquirido.
Outras categorias, como os Sindicato dos Guardas Portuários do Pará e Amapá conseguiram na Justiça derrubar a validade da resolução do DEST/MP. Foi uma vitória para a categoria deles. O que precisa é a FENTECT ingressar com ação contra a ECT para que ela se abstenha de utilizar a resolução e que a mesma seja considerada ilegal. Assim não haveria mais pressão
da auditoria e do Conselho Fiscal para reduzir as despesas da ECT com os gastos com a assistência médica. A categoria é nacional e a Federação precisa tomar as devidas providências legais para impedir novas tentativas da empresa retirar direito dos trabalhadores.
Contrato entre ECT e o Postal Saúde têm diversas irregularidades Além do descumprimento do Dissídio Coletivo de Trabalho, julgado pelo TST, contrato é frágil e contém muitas ilegalidades, principalmente na apropriação de bens públicos por uma entidade privada
O
convênio de adesão entre a ECT e a Postal Saúde traz uma série de dúvidas para a categoria e mostra o risco que existe para a categoria a mudança da assistência médica. Infelizmente a FENTECT nem mesmo tomou conhecimento do contrato, para poder argumentar melhor no processo judicial. Se tomou conhecimento omitiu da categoria o documento, demonstrando que está apenas querendo fazer uso político da situação. Além do debate sobre a legalidade do convênio entre a ECT e o Postal Saúde, por causa do julgamento do dissídio coletivo, existem vários outros pontos que precisam ser apurados e, se for o caso, denunciados ao Ministério Público. Segue abaixo alguns itens do contrato que são bem suspeitos e que podem causar sérios problemas para a categoria.
Cláusula 1.1 – Pelo presente Convênio de Adesão, a PATROCINADORA MANTENEDORA assume a titularidade dos riscos econômico-financeiros decorrentes da operação dos atuais e futuros Planos Privados de Assistência à Saúde por parte da POSTAL SAÚDE, doravante denominados “PLANOS”. Comentário: No Estatuto Social da Postal Saúde é permitido que a Caixa de Assistência opere outros planos privados, inclusive para outras empresa, públicas ou não. Se a ECT assume os riscos econômico-financeiros, pode estar nascendo uma grande fraude, com a possibilidade de outras empresas estarem conveniadas ao Postal Saúde e dar o calote, deixando a ECT com todo o prejuízo, consequentemente os ecetistas é que serão prejudicados com rombos maiores nos Correios.
Cláusula 3.1 – A opção para ingresso como Beneficiário nos PLANOS será condicionada ao preenchimento de Termo de Inscrição e à sua plena aceitação pela POSTAL SAÚDE, bem como pela concordância dos termos estabelecidos no Estatuto Social e nos respectivos regulamentos, implicando, quando for o caso, na autorização para efetivação do pagamento de contribuição e de outras obrigações financeiras para o custeio dos PLANOS em folha de pagamento, boleto bancário ou débito em conta corrente. Cláusula 3.1.1 – Excepciona-se ao disposto acima os Beneficiários que forem admitidos na POSTAL SAÚDE por meio de processo de cisão, incorporação, transferência de carteira ou inclusão pela PATROCINADORA MANTENEDORA ou Patrocinadas, o que não impede de solicitar sua exclusão a qualquer tempo. Comentário: A aceitação ao Postal Saúde depende de assinar o Termo de Inscrição, mas isso só vai valer para os novos funcionários, inclusive com autorização para desconto em folha de pagamento de contribuição, lembrando que contribuição é bem diferente que compartilhamento das despesas. Para os trabalhadores que já estão na ECT a Postal Saúde entende que não existe a necessidade de assinar um Termo, pelo fato de ter ocorrido a transferência da carteira, autorizada pela ANS. Inclusive existe a possibilidade do trabalhador solicitar a exclusão. Isso é um perigo, pois pode haver diversos tipos de pressão para fazer o trabalhador deixar de ter a assistência médica. No Correios Saúde o trabalhador pode, até mesmo, não utilizar a o convênio, mas ninguém pode tirar dele esse direito, com o Postal Saúde existe o risco.
Cláusula 6.1 – Os valores mencionados nesta cláusula de responsabilidade da PATROCINADORA MANTENEDORA poderão ser revistos na forma da legislação aplicável e conforme constar dos regulamentos dos PLANOS, especialmente em razão de resultados de avaliações atuariais que considerem a necessidade de manutenção da regularidade econômica financeira da POSTAL SAÚDE, nos termos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Comentário: aqui existe uma brecha para a ECT alterar a forma de custeio do plano, ou seja, das contribuições. A ANS tem diversas regras para manter equilibrada a parte financeira dos planos de saúde, para que eles possam atender a demanda, caso contrário entram em processo de liquidação, podendo ser extinto e seus beneficiários (carteira de clientes) podem ser leiloados para outros planos privados. Uma das regras da própria ANS é a paridade nas contribuições, sendo assim tanto a Postal Saúde quanto a ECT podem solicitar uma revisão do compartilhamento usando como argumentos as resoluções da ANS, já que não estaremos mais submetidos ao Acordo Coletivo de Trabalho e sim ao Código de defesa do Consumidor.
Cláusula 13 (da retirada da condição de patrocinadora mantenedora) b) por sua extinção, inclusive por reorganização societária (cisão, fusão ou incorporação); d) por ato unilateral, mediante notificação prévia com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência; Comentário: Uma simples notificação a qualquer momento, desde com 90 dias de antecedência pode encerrar a condição de PATROCINADORA MANTENEDORA e consequentemente deixar os trabalhadores sem uma assistência médica com as condições que são oferecida na atualidade. Existe também um sério risco para mudanças futuras na empresa. No ano de 2013 foi debatida a possibilidade da criação de uma outra empresa (Banco Postal) em sociedade entre ECT e o Banco do Brasil e pela cláusula acima o contrato pode ser desfeito.
Cláusula 5 (direitos da Postal Saúde) a) analisar e aprovar a elegibilidade dos beneficiários; b) receber os aportes financeiros referentes ao custeio de seus PLANOS nas datas, valores e condições constantes do respectivo Plano de Custeio; c) exercer suas atividades com autonomia operacional, jurídica, financeira e patrimonial, observadas as regras dispostas neste Convênio de Adesão e no Estatuto. Comentário: A Postal Saúde pode começar a deixar de aceitar os trabalhadores, pois é a administração deles que analisa e aprova a elegibilidade do beneficiário. Pelo Correios Saúde, todos os trabalhadores contratados são beneficiários, não precisando passar por qualquer outro tipo de avaliação. O item “c” deixa bem explícito que a Postal Saúde terá total autonomia, portanto nem mesmo a ECT terá interferência nas avaliações. Na cláusula item 6 (das obrigações da Patrocinadora Mantenedora) g) manter em perfeito estado de funcionamento a infraestrutura física e os equipamentos de sua propriedade instalados nos ambulatórios médico e odontológico, até a data em que estes passarem para a responsabilidade da POSTAL SAÚDE; j) disponibilizar, com ônus e em período integral, os empregados indicados para compor a Diretoria Executiva da POSTAL SAÚDE, enquanto durar o respectivo mandato; n) permitir, por meio de instrumento próprio, o uso de seus recursos pela equipe de profissionais vinculados ao POSTAL SAÚDE, desde que para desenvolvimento de obrigações e atividades relacionadas à execução deste convênio, previamente justificadas; Comentários: A POSTAL SAÚDE é uma outra empresa, com outro CNPJ, que poderá atender outras empresas privadas e mesmo assim a ECT vai ceder a infraestrutura física e os equipamentos dos ambulatórios, que são de uma empresa pública, para a iniciativa privada. Um absurdo; ainda na parte das ilegalidades temos a ECT disponibilizando em período integral e com ônus para os Correios os membros da Diretoria Executiva toda da POSTAL SAÚDE, ou seja, é dinheiro público indo para a iniciativa privada; poderá ainda a POSTAL SAÚDE utilizar outros recursos da ECT.
Cláusula 8 (das obrigações da Postal Saúde) m) responsabilizar-se pela análise da elegibilidade dos Beneficiários e por comunicar à PATROCINADORA MANTENEDORA acerca de eventual impossibilidade de inscrição; p) utilizar os ambulatórios da PATROCINADORA MANTENEDORA, sua infraestrutura física e de equipamentos por profissionais de saúde credenciados para prestar serviços aos beneficiários do POSTAL SAÚDE. Comentário: mais uma vez o contrato deixa explícito que quem vai avaliar se o funcionário tem direito a ter assistência médica é a POSTAL SAÚDE, bem como mais uma vez afirma que os ambulatórios da ECT, que são de uma empresa pública, vão ser utilizados por uma empresa privada, lembrando que os beneficiários do POSTAL SAÚDE podem ser todos os funcionários ecetistas e seus dependentes como também de outras empresas privadas que tenham contrato com a POSTAL SAÚDE.
Cláusula 14 – O presente convênio tem validade enquanto perdurar a condição da ECT como PATROCINADORA MANTENEDORA da POSTAL SAÚDE, conforme estabelecido na regulamentação da ANS. Comentário: Pela cláusula de vigência o contrato pode ser desfeito a qualquer momento, desde que preserve os 90 dias de antecedência para notificação, ou seja, é um contrato frágil e que não traz nenhuma segurança para os trabalhadores. Com a ECT deixando de ser a MANTENEDORA PATROCINADORA, ela não tem mais obrigação com a assistência médica, que foi totalmente transferida para a POSTAL SAÚDE.
Cláusula 13.1 – No caso de extinção ou reorganização societária, a cobertura aos beneficiários não sofrerá solução de continuidade, desde que o sucessor legalmente constituído expresse, formalmente, garantia sobre a continuidade das obrigações pactuadas. Comentário: A ECT procurar demonstrar que uma possível reorganização societária não garante a continuidade da assistência médica, deixando os trabalhadores sem qualquer plano de saúde.
Região de Ribeirão Preto não tem assistência médica na cidade
É preciso dar uma atenção aos trabalhadores e dependentes nas cidades menores e isso só será possível se o movimento sindical tiver maturidade para estar em uma mesa de negociação e melhorar o Correios Saúde
C
omo foi informado na última edição do Pombo Doido, várias cidades da região de Ribeirão Preto não tem nenhum tipo de atendimento de urgência e emergência. O SINTECT Ribeirão Preto teve acesso a docu-
mentos que mostram a quantidade de profissionais credenciados ao Correios Saúde em nossa região. De acordo com o quadro abaixo é possível verificar que o Correios Saúde não é a maravilha que alguns querem pregar. O Pos-
Cidade
Trabalhadores
Dependentes
ALTINÓPOLIS ARAMINA AMÉRICO BRAS. ARARAQUARA ARIRANHA BARRETOS BARRINHA BATATAIS BEBEDOURO BOA ESP. SUL BORBOREMA BRODOWSKI BURITIZAL CAJURU CÂNDIDO ROD. CASSIA COQUE. CATANDUVA COLINA COLÔMBIA CRAVINHOS CRISTAIS PTA. DOBRADA DOURADO FERN. PRESTES FRANCA GAVIÃO PEIX. GUAIRA GUARA GUARIBA GUATAPARA IBATÉ IBITINGA IGARAPAVA IPUÃ IRAPUÃ ITAJOBI ITÁPOLIS ITIRAPUÃ
10 4 14 151 4 67 12 31 44 8 6 13 3 15 3 3 80 11 4 18 6 4 6 3 206 4 17 10 18 4 16 32 14 7 4 7 24 3
22 8 35 328 10 112 12 47 106 11 14 19 9 29 9 3 197 17 12 30 6 11 21 5 453 11 32 16 34 4 24 63 27 9 7 17 41 7
tal Saúde também não é, pois pode encarecer bastante a assistência médica para o trabalhador e para seus dependentes. O que precisa ser feito é debater com a ECT, de forma séria e responsável que tipo de assistência médica queremos.
Urgência Emergência NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO
Consulta Médica NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO
O que não podemos aceitar é um plano de saúde que atenda apenas algumas cidade. Somente em 6 cidades p atendimento é completo. Entre trabalhadores e dependentes temos um total de quase 6500 beneficiários do Correios Saúde.
É preciso seriedade para atender o maior número de cidades com seus trabalhadores e dependentes. Fazer discurso bonito é bacana, mas quero ver a FENTECT justificar que o Correios Saúde é as mil maravilhas.
Dentista
Laboratório
Fisioterapia
Psicologia
SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO
NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO
NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
Cidade
Trabalhadores
Dependentes
ITUVERAVA JABORANDI JABOTICABAL JARDINÓPOLIS JERIQUARA LUIS ANTÔNIO MATÃO MIGUELÓPOLIS MONTE ALTO MONTE AZUL MORRO AGUDO MOTUCA NOVA EUROPA NOVO HORIZ. NUPORANGA ORLÂNDIA PALMARES PTA PATROC. PTA. PARAISO PEDREGULHO PINDORAMA PIRANGI PITANGUEIRAS PONTAL PRADÓPOLIS RESTINGA RIB. BONITO RIB. CORRENTE RIB. PRETO RIFAINA RINCÃO SALES SALES OLIVEIRA SANTA ADÉLIA STA. CRUZ ESP. STA ERNESTINA STA LUCIA STA ROSA VITER STO. ANT. ALEG. SÃO JOA. BARRA SÃO J. BELA VIST SÃO SIMÃO SERRA AZUL SERRANA SERTÃOZINHO TABATINGA TAIAÇU TAIUVA TAMBAU TAQUARITINGA TERRA ROXA URUPÊS VIRADOURO VISTA A. ALTO
25 4 45 19 2 5 46 9 24 13 12 3 4 19 4 26 6 6 3 7 7 7 14 13 7 3 7 3 724 7 5 4 7 8 1 4 4 14 4 26 3 8 7 16 61 7 4 4 13 24 4 9 8 5
71 9 90 40 3 12 111 18 37 21 20 4 6 45 3 51 11 11 7 6 12 11 28 18 14 5 14 5 1278 7 9 9 14 18 4 6 6 28 6 56 5 8 10 32 114 12 2 3 23 46 12 18 9 9
Urgência Emergência SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO
Consulta Médica SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
Dentista
Laboratório
Fisioterapia
Psicologia
SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Fonte: ECT - via Lei de Acesso a Informação, dados do dia 17/01/2014
Para evitar fraudes a ECT coloca trabalhador como suspeito
A cartilha do Programa de Prevenção de Fraudes (PPF) orienta os gestores a apertarem o funcionário de tudo quanto é forma para evitar a hora extra e mesmo assim o serviço sair, um completo assédio moral
A
direção da ECT lançou um Programa de Prevenção de Fraudes (PPF), que no começo tem três focos, o pagamento de horas extras, o pagamento de indenizações e os pregões de compras. Tudo isso pode parecer bonito e “politicamente correto”, afinal ninguém quer fazer parte de algo fraudulento e ilegal. O problema na situação é que a empresa lançou cartilhas para orientar os gestores e nela parece que o maior vilão no pagamento de horas extras ou indenizações é o funcionário. O material apresentado pela empresa deixa bem explícito que a ECT vai buscar implantar o Banco de Horas na próxima campanha salarial. Infelizmente a empresa não faz uma avaliação séria para identificar a causa das horas extras. A
falta de condições de trabalho, de novas contratações geram grandes problemas para as unidades operacionais e consequentemente para o grande aumento de afastamentos médicos, sejam por lesões ou por stress. Com um número cada vez maior de trabalhadores licenciados por problemas de saúde, aqueles que ficam precisam realizar horas extras e, em um futuro breve, serão os próximos a ficarem afastados. Um dos objetivos do PPF é evitar o pagamento de indenizações por horas extras. O enunciado 291 do TST determina que “a realização de horas extras de forma habitual por um mesmo empregado durante pelo menos um ano, quando suprimidas, asseguram ao empregado o direito a uma in-
denização única correspondente ao valor de um mês de horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviços em horário extraordinário”. Milhares de trabalhadores no Brasil realizam horas extras todos os meses, ou seja, de forma habitual e fazem jus ao pagamento dessa indenização. No documento existe a orientação para os gestores criarem mecanismos internos mais eficientes para verificar a autorização, a execução e o registro das horas extras, ou seja, a direção da ECT vai apertar o cinto para evitar a realização de horas extras, mas vai continuar cobrando que o serviço seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. O artigo 59 da CLT estabelece que a realização
de jornada extraordinária só deve ocorrer mediante acordo escrito entre o empregado e a empresa, ou seja, é necessária a convocação por escrito, com antecedência. Para evitar que no futuro você seja acusado de fraude, só realize horas extras se for devidamente convocado por escrito. Se o chefe realizar uma convocação para a semana inteira ou mês inteiro a ECT deve pagar, mesmo nos dias que não seja necessária a realização de horas, um valor pela hora de sobre aviso, ou seja, que você reservou para fazer a jornada extraordinária e foi liberado. O grande absurdo nessa história toda é querer colocar o funcionário como o vilão. Criar um programa nacional para coibir a fraude onde o principal foco é o
trabalhador é chamar a categoria para o confronto. Na cartilha do PPF contra o pagamento de indenizações, tem uma parte que orienta os gestores a fiscalizar o envolvimento de funcionários em possíveis fraudes de pagamento de indenizações por atraso. As irregularidades devem ser coibidas, mas o funcionário precisa ter a presunção da inocência, ou seja, que ele não seja o primeiro alvo de suspeitas, que se apurem outras formas de fraude primeiro. Para apurar fraudes pela quantidade enorme de horas extras ou pelo pagamento de indenizações por atraso é preciso primeiro apurar as causas da quantidade de horas e pelo atraso nas entregas.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, esse sim é fraude
Não adianta a ECT ter um PPRA se não toma as providências para solucionar os problemas apontados pelos técnicos e engenheiros da empresa. Depois a DR/SPI não sabe porque tem tanto afastamentos
A
DR/SPI tem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para inglês ver. É um programa que não atende as necessidades da categoria e mesmo quando aponta irregularidades nada é feito para solucionar o problema. Existem níveis de avaliação da iluminação, do calor e do ruído nas unidades, mas elas são ignoradas. No caso da iluminação o PPRA estipula um nível de recomendação em Iluminância (Lux) para medição e um nível de recomendação para o projeto. Em algumas unidades o problema foi apurado em 2012 e quando da verificação em 2013 o problema persistiu, demonstrando que o PPRA
é apenas um papel para ficar engavetado para ser utilizado em uma eventual fiscalização. Um exemplo do absurdo e da irresponsabilidade da DR/SPI é com a AC Colômbia, onde a recomendação do projeto é de uma iliminância de 600 lux, sendo aceitável 420 lux. No entanto a medição realizada em 2013 apontou para 110 lux no atendimento. Muito abaixo do aceitável e ainda muito mais baixo que o recomendado. Na AC Bebedouro a situação até piorou de 2012 para 2013 e nada foi feito. Outro ponto polêmico no PPRA é com relação ao calor nas unidades de trabalho. Pelo progra-
ma são consideradas algumas medições realizadas com um termômetro de bulbo úmido natural. Os tipos de atividade são classificadas como Leve, moderada e pesada, sendo estabelecido os limites do termômetro em até 30 para atividade leve, até 26,7 para atividade moderada e até 25 para atividade pesada. Outro parâmetro é a Taxa de Metabolismo por tipo de atividade, quando é estipulada a quantidade de queima de calorias por hora de atividade. Uma tabela foi definida no PPRA como o gasto de 175 Kcal/h o máximo IBUTG (medida do termômetro) deve ser de 30,5. Na outra ponta da tabela tem determinado que uma ativida-
de que gaste 500 Kcal/h o máximo IBUTG deve ser de 25. Assim entendemos que para as atividades mais pesadas, que demandam um gasto de energia maior, a temperatura deveria ser menor, enquanto em atividades mais leves que exijam pouco gasto de energia/caloria as temperaturas toleráveis podem ser maiores. O que acontece no dia a dia é bem diferente. Nos CDD e Agências o limite de calor é de 30 IBUTG e as medições, que não são realizadas em dias de forte calor apontam medições de aproximadamente 28,5 IBUTG, ou seja, acabam ficando dentro do limite estabelecido pelo PPRA e nada é feito para mudar. No entanto na
REVEN Ribeirão Preto o PPRA estipulou que o calor máximo suportado deve ser de 24,5 IBUTG e a medição do local aponta para uma medição em aproximadamente 19 IBUTG. Por essa lógica o esforço físico desenvolvido pela área administrativa, queimando calorias é muito superior a dos trabalhadores em CDD’s, e Agências. O SINTECT Ribeirão Preto não tem nada contra que o nível da medição na área administrativa da empresa seja mais baixo, mas o que não podemos aceitar é que a medição em agências, CDD’s, CEE’s e UD’s tenham parâmetros tão alto. É preciso respeito por parte da DR/SPI com todos os trabalhadores.
Conheça o PPRA de sua unidade e cobre mudanças, é um direito seu
Relatório preliminar do Conselho Fiscal da ECT aponta para lucro zero
Se for confirmada as espectativas, com os valores apresentados até novembro o lucro será mínimo, mesmo com o aumento cada vez maior do serviço, mostrando a incompentência generalizada Segundo informações publicadas no jornal “O Estado de São Paulo” a ECT está com um prejuízo operacional de mais de R$ 800 milhões no ano de 2013.A contabilidade final só será conhecida após a publicação do balanço, que pode ser realizado até o final do mês de abril de 2014. Considerando o lucro financeiro que a ECT obtém com as aplicações e também parte do pagamento pelo Banco do Brasil para utilizar o Banco Postal, as conhecidas “luvas”, o lucro líquido da empresa, até novembro, era de R$ 203 milhões, bem abaixo do lu-
cro registrado no mesmo período de 2012, quando em novembro o lucro estava em R$ 1,06 bilhão, ou seja, 80% a menos. Nessa lógica a PLR 2013, a ser paga em 2014, pode ser mínima, ou mesmo nem existir, caso não sejam atingidas as metas fiscais para o devido pagamento.Vários fatores ajudaram para a ECT não conseguir atingir o lucro nos mesmos níveis dos anos anteriores, entre eles a incompetência de alguns Diretores Regionais.Vários gestores não conseguiram entender que estão fazendo uma economia burra, prefe-
rem não solicitar a contratação de novos funcionários, achando que vão “evitar gastos”, mas acabam gastando milhões em pagamento de indenizações aos clientes. Isso vira uma bola de neve, pois os trabalhadores acabam sendo sacrificados, alguns chefes partem para a base da chicotada para tentar solucionar o problema e os funcionários acabam lesionados e afastados pelo INSS, sobrecarregando ainda mais o serviço e consequentemente atrasando as entregas. É preciso contratações urgentes.
Vale Cultura, mais um golpe nos trabalhadores
A
Direção dos Correios está dando mais um golpe na categoria ao não fornecer o Vale Cultura. O Dissídio Coletivo tem validade desde primeiro de agosto e já estamos no final do mês de janeiro e até o momento a ECT não sinalizou com a possibilidade de fornecer o Vale Cultura. Parece que foi tudo propaganda enganosa. O SINTECT Ribeirão Preto solicitou informações sobre o pagamento, inclusive dos retroativos, e a Diretoria Regional SPI só informou que está realizando o processo de contratação da empresa que vai operar os cartões com o Vale Cultura e que o benefício não é retroativo. Ao ser questionado sobre o descumprimento ao dissídio coletivo, inclusive com o pagamento de multa, a empresa informa que
o Vale Cultura é opcional e que o trabalhador precisa fazer a solicitação. Segundo a DR/SPI, como nenhum trabalhador fez a solicitação por escrito, não é devida nenhuma multa por descumprimento. O sindicato já fez o pedido, mas a empresa entende que deve ser uma manifestação individual. Portanto solicitamos aos trabalhadores que façam uma carta em duas vias, requerendo o Vale Cultura, sendo que o chefe deve receber a carta, assinando uma das vias, com a devida data, e o trabalhador deve guardar esse documento para uma futura ação de indenização. Aqueles trabalhadores que já quiserem ingressar com a ação devem procurar a entidade sindical as quintas-feiras para que a advogada providencie o processo.
Irregularidades no pagamento de diárias
O
Em novembro de 2012 o lucro da ECT era de R$ 1,06 bilhão Em novembro de 2013 o lucro da ECT estava em R$ 203 milhões
Conselho Fiscal da ECT apontou que existe o pagamento de diárias de forma irregular. O registro na Ata não cita em quais Diretorias Regionais está acontecendo a irregularidade nem qual a forma de ilegalidade que está sendo cometida, apenas solicita providências. Há alguns anos a DR/SPI cortou o pagamento de diárias para os trabalhadores que precisam se deslocar em um raio de 120 Km. Isso limitou bastante o recebimento das diárias, considerando que a maioria dos trabalhadores se desloca na região. Os gastos com diárias na DR/SPI nos anos de 2012 e 2013 são assustadores, chegam perto dos R$ 6 milhões, sendo que em alguns casos, um único trabalhador chegou a receber quase R$ 3 mil em um mês, apenas com diárias. Em muitas situações se faz necessário o deslocamento para
outras cidades, seja para efetuar um trabalho ou mesmo um treinamento, mas esse volume de diárias mostra que existe uma falta de planejamento dentro da DR/SPI, seja ela na organização ou mesmo na contratação de novos trabalhadores. Quando o Coordenador de Operações (COPER) afirma que não pode inverter o horário de distribuição, que isso vai trazer prejuízos para o sociedade e ele é um gestor público que preza pelo bom serviço, deveria ele ser responsabilizado pela desorganização que está na DR/SPI. É pela incompetência dele que os trabalhadores precisam se deslocar para outras unidades. Será que ele como gestor público se responsabiliza pelos gastos excessivos? E pelas indenizações por atraso? Isso é muita incompetência da DR/SPI.
CAMPANHA “PARA EXPRESSAR A LIBERDADE, UMA NOVA LEI PARA UM NOVO TEMPO” O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público. Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação
democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:
- assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação; - promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade; - garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida
a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado; - promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação; - garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação; - proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce; - garantir a universalização
dos serviços essenciais de comunicação; - promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas; - proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet; - garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência; - promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo; - promover instrumentos ele-
trônicos de democracia participativa nas decisões do poder público. O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.
Diretrizes fundamentais – 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil 1. Arquitetura institucional democrática 2. Participação social 3. Separação de infraestrutura e conteúdo 4. Garantia de redes abertas e neutras 5. Universalização dos serviços essenciais 6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional 7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação 8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias 9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas 10. Limite à concentração nas comunicações 11. Proibição de outorgas para políticos 12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente 13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença
14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos 15. Aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes 16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico 17. Regulamentação da publicidade 18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial 19. Leitura e prática críticas para a mídia 20. Acessibilidade comunicacional Observações Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento. Visite a página www.paraexpressaraliberdade.org.br
OUTROS CARTAZES DA CAMPANHA
Carteiro merece o respeito e o apoio de toda a sociedade brasileira
Mesmo com um começo de ano com poucas coisas a serem comemoradas o carteiro é uma figura querida por todos e deve comemorar seu dia lembrando da felicidade que cada um leva para as famílias brasileiras
N
este ano não há muito o que comemorar com a data. Os carteiros de todo o Brasil estão sofrendo ataques de todos os lados. Antigamente o maior vilão do carteiro era o cachorro, agora estamos convivendo com uma série de assaltos, além do próprio cachorro, que não desistiu de correr atrás do carteiro. A insegurança não está apenas na violência praticada nas ruas, está também no futuro da categoria. Em 2013 a empresa praticamente não teve lucro (informações extra oficiais, publicadas na imprensa) e consequentemente os trabalhadores não terão PLR. O debate na Justiça quanto a legalidade da assistência médica deixa toda a ca-
tegoria apreensiva e insegura. Isso tudo ajuda a não deixar a data mais alegre. Por outro lado é uma profissão gratificante, que está em contato com toda a realidade do Brasil. É o carteiro que sabe como vive o brasileiro, que está inserido no cotidiano das famílias, sejam elas de qualquer classe social. Seja em condomínios de luxo ou nas favelas da periferia, seja em contato com uma criança ou com um idoso, seja com frio ou calor, com sol ou chuva, mas diariamente tem o serviço sendo realizado por um carteiro. Isso faz uma diferença no dia a dia, pois o carteiro é um elo de ligação de todos os cantos do Brasil. Parabéns pelo seu dia.
MNNP debateu anistia na última reunião
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Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) continua funcionando e debatendo assuntos que podem trazer benefícios para a categoria. Em nenhum momento foi debatida a assistência médica, já que esse ponto a exclusividade de negociação cabe a FENTECT. Em outros pontos os debates estão sendo proveitosos e trazendo vantagens para a categoria. Tanto que mesmo os sindicatos que se omitem, por medo ou fraqueza, de participarem da MNNP, vão a Justiça pedir que os benefícios conquistados sejam estendidos a base deles. Ao que tudo parece, querem manter o rótulo de revolucionários sem admitir que foi uma conquista dos sindicatos que deram a cara a bater e participaram das negociações. O Bloco Atuação Sindical não tem nada contra que os benefícios con-
quistados sejam estendidos aos demais, mas por coerência ao discursos, os sindicatos que não participam da MNNP deveriam negar também os benefícios. Batem no peito para gritar que são radicais e vão com o rabinho no meio das pernas pedir que a Justiça conceda os mesmos benefícios. Quanta incoerência. Na última MNNP foi debatida a situação de milhares de trabalhadores que estão com processo solicitando anistia ao Ministério das Comunicações, para que sejam analisados os casos pela própria ECT. A empresa está precisando contratar trabalhadores e nada mais justo que reparar um erro cometido há anos. Será que os radicais do PCO, Intersindical, FNTC/PSTU, Alternativa são contra a volta dos anistiados?