Relatorio nup 99923000314201633

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Dados do Pedido Protocolo

99923000314201633

Solicitante

Carlos Decourt Neto

Data de Abertura

23/02/2016 11:33

Orgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento

14/03/2016

Situação

Respondido

Status da Situação

Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC)

Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo

Valores com imóveis cedidos pelos Correios para a Postal Saúde

Detalhamento

Solicito cópias dos contratos firmados entre a DR/SPI e Postal Saúde quanto dos imóveis cedidos para a utilização pela Caixa de Assistência, seja no imóvel da Rua Bandeirantes (junto com a GEFIN), bem como da área do ambulatório, localizado no prédio da DR/SPI, ambos na cidade de Bauru/SP. Junto às cópias dos contratos, solicito datas dos respectivos pagamentos realizados pela Postal Saúde aos Correios pelo uso dos imóveis e seus valores. Todas as informações são referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016.


Dados da Resposta Data de Resposta

11/03/2016 16:08

Tipo de Resposta

Acesso Concedido

Classificação do Tipo de Resposta

Resposta solicitada inserida no e-SIC

Resposta

Prezado Senhor Carlos Em atenção ao seu pedido através do NUP 99923000314201633 informamos que o imóvel da Rua Bandeirantes não foi cobrado valor, visto que ocupação ocorreu em época de transição. Quanto ao ambulatório de Bauru não foi firmado contrato e o ressarcimento das despesas será feito através de TCD ± Termo de Confissão de Dívida, onde será cobrado os valores retroativos desde 01/01/2014 até a desocupação. Os valores ainda não foram repassados à Postal Saúde pois aguardamos atualização de área e valor do laudo de avaliação pela GEREN. Informamos que o valor total de ressarcimento será de aproximadamente R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). Os Correios agradecem a sua compreensão. Mauricio Claro Diretor Regional de São Paulo Interior Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Gestão de Pessoas, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Responsável pela Resposta Destinatário do Recurso de Primeira Instância: Prazo Limite para Recurso

23/03/2016

Classificação do Pedido Categoria do Pedido

Trabalho

Subcategoria do Pedido

Política trabalhista

Número de Perguntas

1

Histórico do Pedido Data do evento

Descrição do evento

Responsável

23/02/2016 11:33

Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

SOLICITANTE

11/03/2016 16:08

Pedido Respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos


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