Dados do Pedido Protocolo
99923000349201753
Solicitante
Carlos Decourt Neto
Data de Abertura
07/03/2017 20:42
Orgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento
28/03/2017
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC)
Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo
Contrato Rodarte Consultoria
Detalhamento
Em 04/04/2013 a Rodarte Consultoria apresentou 3 relatórios para a VIPAD, sendo que os mesmos foram anexados ao Relatório/VIPAD-005/2013. Desta forma, solicito: 1) Cópia(s) do(s) contrato(s) entre a ECT e a Rodarte; 2) Caso não seja possível fornecer cópia dos contratos, que seja informada a data em que o contrato foi assinado, o valor do mesmo e o escopo COMPLETO do pedido da ECT para a Rodarte Consultoria.
Dados da Resposta Data de Resposta
27/03/2017 09:59
Tipo de Resposta
Acesso Concedido
Classificação do Tipo de Resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Resposta
Prezado(a) Senhor(a)
Em resposta ao pedido de informação SIC nº 99923.000349/2017-53, informamos que Autorização de Fornecimento 071/2013, firmada com Rodarte Consultoria em Estatística e Seguridade Ltda., oriunda da Dispensa de Licitação 20/2013, foi assinada em 08/02/2013, cujo objeto foi a prestação de serviço técnico para assessorar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no que concerne à adequação do Correios Saúde (benefício de saúde) às normas da ANS. O valor do serviço prestado foi R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os Correios agradecem a sua compreensão. Renata Soares Marques Hildebrande Chefe da Central de Compras Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Serviços, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta
Chefe da Central de Compras - CECOM
Destinatário do Recurso de Primeira Instância:
Vice Presidente de Serviços
Prazo Limite para Recurso
06/04/2017
Classificação do Pedido Categoria do Pedido
Ciência, Informação e Comunicação
Subcategoria do Pedido
Informação - Gestão, preservação e acesso
Número de Perguntas
1
Histórico do Pedido Data do evento
Descrição do evento
Responsável
07/03/2017 20:42
Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SOLICITANTE
27/03/2017 09:59
Pedido Respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
27/03/2017 12:03
Recurso de 1a. instância registrado
SOLICITANTE
03/04/2017 19:11
Recurso de 1a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
03/04/2017 19:26
Recurso de 2a. instância registrado
SOLICITANTE
10/04/2017 18:06
Recurso de 2a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
10/04/2017 18:36
Recurso CGU registrado
SOLICITANTE
24/04/2017 17:47
Recurso CGU respondido
CGU ± Controladoria-Geral da União
Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
27/03/2017 12:03
Prazo de Atendimento
03/04/2017
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa É lamentável que a empresa não possa enviar cópia do contrato, mas como foi solicitado no pedido original, as informações poderiam ser por esse mesmo canal, acontece que não foi informado o ESCOPO do contrato. Ao afirmar que o foi contratada a assessoria para "prestação de serviços técnicos" é subestimar a inteligência de qualquer pessoa. Nos contratos o escopo é bem detalhado, por isso mesmo volto a solicitar que seja informado DETALHADAMENTE, de preferência literalmente ao contrato, o escopo do mesmo, considerando o existem vários pedidos da ECT a consultoria. Resposta ao Recurso de 1ª Instância
Data da Resposta
03/04/2017 19:11
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
Parcialmente deferido
Justificativa Prezado Senhor, Tendo em vista o Recurso interposto informamos que o escopo da referida Autorização de Fornecimento, qual seja, AF 71/2013 foi a prestação de serviços técnicos para assessorar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no que concerne à adequação do Correios Saúde (benefício de saúde) às normas da ANS, conforme consta no Doc. 1 (anexo). Contudo, para melhor detalhar o objeto desta contratação segue, em anexo, o Doc.2 , bem como cópia do contrato da prestação dos serviços (Doc. 3). Os Correios agradecem a sua compreensão. Paulo Roberto Cordeiro Vice-Presidente de Serviços Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta
Paulo Roberto Cordeiro - Vice-Presidente de Serviços
Destinatário do Recurso de 2ª Instância
Presidente dos Correios
Prazo Limite para Recurso
17/04/2017
Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
03/04/2017 19:26
Prazo de Atendimento
10/04/2017
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa Não sei se foi enviado de forma equivocada ou de maneira proposital para atrasar ainda mais o fornecimento das informações, mas o Anexo Doc 2 consta apenas com a "capa" do Projeto Básico" e não com as informações necessárias, conforme foi solicitado. Desta forma, volto a pedir cópia integral do escopo/projeto básico do referido contrato.
Resposta ao Recurso de 2ª Instância
Data da Resposta
10/04/2017 18:06
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
Indeferido
Justificativa Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Logistica, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Guilherme Campos Junior, Presidente dos Correios Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta
Presidente dos Correios
Destinatário do Recurso de 3ª Instância
CGU
Prazo Limite para Recurso
20/04/2017
Dados do Recurso CGU Data de Abertura
10/04/2017 18:36
Prazo de Atendimento
17/04/2017
Tipo de Recurso
Informação recebida não corresponde à solicitada
Justificativa Ao que tudo parece, o suposto "erro" ao enviar o arquivo Anexo Doc 2, parece que não foi uma falha, mas sim, uma maneira proposital de restringir acesso ao documento solicitado. A informação do escopo do serviço contratado não pode ser sigiloso ao ponto do presidente da empresa indeferir, pois não estou nem mesmo solicitando o resultado que a consultoria apresentou, mas simplesmente querendo informações sobre a demanda que a ECT solicitou. Desta forma, não vejo que a resposta possa comprometer a competitividade da empresa perante os concorrentes. Sendo assim, solicito cópia integral do "Projeto Básico", sendo que, existe a possibilidade de tarjar partes do projeto básico que, JUSTIFICADAMENTE, comprometam a competitividade dos Correios. Dados Manifestação CGU Data da Manifestacao
17/04/2017 18:55
Ação
Esclarecimentos Adicionais
Prazo Máximo para Julgamento Manifestacao
Prezado (a) Senhor (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso apresentado a esta CGU em referĂŞncia ao pedido de acesso Ă informação nÂş 99923.000349/2017-53. Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de Âłcomprovar (...) dados necessĂĄrios Ă tomada de decisĂŁo´ nos termos do art. 29 da Lei 9.784/99. Assim, de ofĂcio e em conformidade com o art. 23, §1Âş, do Decreto 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais sobre o caso. TĂŁo logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a Vossa Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso. ConvĂŠm esclarecer que o prazo para julgamento ĂŠ calculado com fundamento no artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o qual estabelece: ÂłArt. 59. Salvo disposição legal especĂfica, ĂŠ de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciĂŞncia ou divulgação oficial da decisĂŁo recorrida. § 1Âş Quando a lei nĂŁo fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverĂĄ ser decidido no prazo mĂĄximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo ĂłrgĂŁo competente. § 2Âş O prazo mencionado no parĂĄgrafo anterior poderĂĄ ser prorrogado por igual perĂodo, ante justificativa explĂcita.´ Assim, o prazo mĂĄximo de anĂĄlise e julgamento conferido Ă CGU ĂŠ de sessenta dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em mĂŠdia, sĂŁo encaminhados apĂłs dez dias de nossa solicitação). Por fim, faz-se necessĂĄrio esclarecer que o tempo de anĂĄlise e julgamento, dentro do limite legalmente fixado, estĂĄ diretamente relacionado com a complexidade da matĂŠria objeto do recurso. Atenciosamente, MinistĂŠrio da TransparĂŞncia, Fiscalização e Controladoria-Geral da UniĂŁo
Resposta ao Recurso CGU Data da Resposta
24/04/2017 17:47
Tipo de Resposta
Perda de objeto
Prazo para Disponibilizar Informacao Justificativa DECISĂƒO
No exercĂcio das atribuiçþes a mim conferidas pelo inciso V do artigo 13 do Decreto 8.910/2016, de 22 de novembro de 2016, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pela perda do objeto do recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto 7.724/2012, no âmbito do pedido de informação nÂş 99923.000349/2017-53 direcionado Ă Empresa Brasileira de Correios e TelĂŠgrafos Âą ECT. GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor-Geral da UniĂŁo Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. poderĂĄ apresentar recurso Ă ComissĂŁo Mista de Reavaliação de Informaçþes (CMRI), no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisĂŁo do MinistĂŠrio da TransparĂŞncia, Fiscalização e Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU). Nesse caso, deve-se clicar no botĂŁo correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razĂľes do recurso. Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto 7.724/2012, a CMRI Âłse reunirĂĄ, ordinariamente, uma vez por mĂŞs´ e deverĂĄ apreciar os recursos interpostos contra decisĂŁo proferida por MinistĂŠrio da TransparĂŞncia, Fiscalização e Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU) atĂŠ a terceira reuniĂŁo ordinĂĄria subsequente Ă data de sua autuação´ No site http://www.acessoainformacao.gov.br/ ĂŠ possĂvel conhecer mais sobre a atuação do MinistĂŠrio e da CMRI.