CGU Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União OGU – Ouvidoria-Geral da União Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação
PARECER
Referência:
99923.000349/2017-53.
Assunto:
Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.
Restrição de acesso: Resumo:
Sem restrição. Objeto do recurso: Cidadão solicita acesso à cópia(s) do(s) contrato(s) entre a ECT e a Rodarte. Opinião técnica: Opina-se pela perda do objeto, uma vez que a informação foi entregue após interlocução com a CGU.
Órgão ou entidade
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
recorrido (a): Recorrente:
C. D. N.
Palavras-chave
Contrato. Informação incompleta. Sigilo comercial. Esclarecimentos adicionais. Acata-se a argumentação do recorrente. Perda do objeto.
Senhor Ouvidor-Geral da União, 1.
O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação com base na Lei nº
12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado:
RELATÓRIO ATO
DATA
TEOR Cidadão requer: 1) Cópia(s) do(s) contrato(s) entre a ECT e a Rodarte;
Pedido
07/03/2017
2) Caso não seja possível fornecer cópia dos contratos, que seja informada a data em que o contrato foi assinado, o valor do mesmo e o escopo COMPLETO do pedido da
Resposta Inicial
27/03/2017
ECT para a Rodarte Consultoria. A ECT informa: