Dados do Pedido Protocolo
99923000350201788
Solicitante
Carlos Decourt Neto
Data de Abertura
07/03/2017 20:47
Orgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento
07/04/2017
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Negado (Informação sigilosa de acordo com legislação específica)
Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo
Contrato Gama Consultoria
Detalhamento
No Relatório/VIPAD-005/2013 foi informado que a Rodarte Consultoria estaria apresentando relatórios de "segunda opinião" e que a primeira consultoria foi realizada pela Gama Consultoria, desta forma solicito: 1) Cópia(s) do(s) contrato(s) entre a ECT e Gama Consultoria; 2) Não sendo possível fornecer a cópia dos contratos, que seja informada a data que a ECT firmou contrato com a Gama Consultoria, o valor pago e o escopo completo do serviço contratado; 3) Cópia dos relatórios apresentados pela Gama Consultoria.
Dados da Resposta Data de Resposta
07/04/2017 17:53
Tipo de Resposta
Acesso Negado
Classificação do Tipo de Resposta
Informação sigilosa de acordo com legislação específica
Resposta
Em resposta ao pedido de informação SIC nº 99923.000350/2017-88, informamos que foi celebrado em 21/06/2012, com a empresa GAMA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. o Contrato 150/2012, cujo escopo foi a prestação de serviços de cálculos atuariais para o Plano de Saúde da ECT ± Correios Saúde (Produto 1) para os próximos 10 (dez) anos, e projeção de cálculos para a constituição de um novo produto, na modalidade pré-pagamento (Produto 2). O valor da contratação foi R$ 33.230,00 (trinta e três mil, duzentos e trinta reais). Informamos que de acordo com a decisão da 31ª REDIR/2013, tais documentos estão classificados como de acesso restrito, na medida em que estão no rol de informações identificadas como estudos, notas técnicas, relatórios e pareceres, considerados estratégicos para a Área de Gestão de Pessoas. A disponibilização destas informações tornará público as políticas de gestão de pessoas, podendo acarretar prejuízos à competitividade da ECT e à governança corporativa. Poderá, ainda, expor o conhecimento produzido internamente e desencadear fragilidades perante o mercado, concorrência e terceiros. Os Correios agradecem a sua compreensão. Alexandre Reybmm de Menezes Analista XIII Superintendente da VISER Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Serviços, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável pela Resposta
Superintendente da Vice Presidência de Serviços
Destinatário do Recurso de Primeira Instância:
Vice Presidente de Serviços
Prazo Limite para Recurso
19/04/2017
Classificação do Pedido Categoria do Pedido
Ciência, Informação e Comunicação
Subcategoria do Pedido
Informação - Gestão, preservação e acesso
Número de Perguntas
3
Histórico do Pedido Data do evento
Descrição do evento
Responsável
07/03/2017 20:47
Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SOLICITANTE
28/03/2017 11:45
Pedido Prorrogado
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
07/04/2017 17:53
Pedido Respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
17/04/2017 15:40
Recurso de 1a. instância registrado
SOLICITANTE
25/04/2017 15:18
Recurso de 2a. instância registrado
SOLICITANTE
Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
17/04/2017 15:40
Prazo de Atendimento
24/04/2017
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa Não posso aceitar que a informação do escopo/projeto básico seja comprometedor para a área concorrencial dos Correios, desta forma, solicito cópia ou transcrição do escopo/projeto básico do contrato em questão, bem como seu relatório final Resposta ao Recurso de 1ª Instância
Data da Resposta
Não respondido
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
-
Justificativa Responsável pela Resposta #Erro Prazo Limite para Recurso
-
Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
25/04/2017 15:18
Prazo de Atendimento
02/05/2017
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa Além da recusa em fornecer as informações, que deveriam ser públicas, agora a direção dos Correios não respondem mais no prazo, desta maneira, volto a solicitar a informação, conforme pedido original Resposta ao Recurso de 2ª Instância
Data da Resposta
Não respondido
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
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Justificativa Responsável pela Resposta #Erro Prazo Limite para Recurso
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