Relatorio nup 99923000387201463

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Dados do Pedido Protocolo

99923000387201463

Solicitante

Carlos Decourt Neto

Data de Abertura

06/03/2014 10:37

Orgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento

26/03/2014

Situação

Respondido

Status da Situação

Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC)

Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo Detalhamento

Que seja fornecida cópia do comunicado a Câmara dos Deputados da participação da ECT na constituição da Postal Saúde - Caixa de Assistência, dentro do prazo de 30 dias, conforme estabelece o artigo 11 da Lei 12.490/11.


Dados da Resposta Data de Resposta

25/03/2014 14:41

Tipo de Resposta

Acesso Concedido

Classificação do Tipo de Resposta

Resposta solicitada inserida no e-SIC

Resposta

Prezado Senhor Carlos, Em resposta à sua demanda, informamos que: 1) Não houve a necessidade de comunicação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da Assinatura do Convênio de Celebração entre a ECT e a Postal Saúde, conforme pré-estabelecido na Lei nº. 12.490/2011, de 16/09/2011 , em seu Artigo 11º, parágrafo 6º, tendo em vista que a Postal Saúde não é uma subsidiária da ECT, bem como não houve a aquisição do controle ou participação acionária em sociedade empresarial já estabelecida. 2) A criação da Postal Saúde foi efetuada em assembléia geral realizada por um grupo de empregados, com base no que estabelece o Código Civil Brasileiro e nas normas da ANS. 3) A Postal Saúde é a Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, autogestão em saúde, que foi criada com o objetivo de melhorar a assistência à saúde dos beneficiários do Plano CorreiosSaúde, tornando- o mais dinâmico, ágil nos atendimentos e na realização dos controles, que passarão a ser todos informatizados, atendendo recomendação do Conselho Administrativo da ECT e da ANS com a mesma qualidade e menor custo. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Central de Saúde - CESAU Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Responsável pela Resposta Destinatário do Recurso de Primeira Instância: Prazo Limite para Recurso

04/04/2014

Classificação do Pedido Categoria do Pedido

Ciência, Informação e Comunicação

Subcategoria do Pedido

Informação - Gestão, preservação e acesso

Número de Perguntas

1

Histórico do Pedido Data do evento

Descrição do evento

Responsável

06/03/2014 10:37

Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

SOLICITANTE

25/03/2014 14:41

Pedido Respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos


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