CGU Controladoria-Geral da União OGU – Ouvidoria-Geral da União Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação
PARECER
Referência: Assunto: Restrição de acesso: Ementa:
99923.000393/2016-82 Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. Não há restrição de acesso. Procedimento Administrativo. Imóvel.- Ausência de resposta. – Informação Inexistente. – Negativa sem fundamentação legal. - Perda do objeto.
Órgão ou entidade ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recorrido (a): Recorrente:
C.D.N.
Senhor Ouvidor-Geral da União, 1.
O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação, com base na Lei nº
12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado: RELATÓRIO
Data
Teor
Solicitação nos seguintes termos:
Pedido
14/03/2016
Considerando a resposta fornecida no NUP 99923000314201633, solicito que seja fornecida cópia de documentos (não necessariamente contratos, mas até mesmo e-mails) que autorizaram a utilização do imóvel localizado na Rua Bandeirantes, pela Postal Saúde, considerando que os Correios pagava o aluguel do referido imóvel. Entre as informações é necessário estabelecer quem determinou a utilização do imóvel pela Postal Saúde sem ônus, se foi uma determinação nacional ou local, bem como o nome do responsável pela determinação.
Resposta: Resposta Inicial
05/04/2016
Em atenção ao seu pedido através do NUP 99923000393201682 informamos que não há formalização da Ocupação do Postal Saúde no prédio da Rua Bandeirantes, em Bauru/SP. Os Correios agradecem a sua compreensão.
Recurso à Autoridade
09/04/2016
Recurso nos termos abaixo: 1