Dados do Pedido Protocolo
99923000394201627
Solicitante
Carlos Decourt Neto
Data de Abertura
14/03/2016 08:14
Orgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento
14/04/2016
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC)
Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo
Ambulatório em Bauru
Detalhamento
Considerando a resposta fornecida no NUP 99923000314201633, solicito que seja fornecida cópia de documentos (não necessariamente contratos, mas até mesmo e-mails) que autorizaram a utilização do ambulatório localizado no prédio da sede da DR/SPI. Entre as informações é necessário estabelecer quem determinou a utilização do imóvel pela Postal Saúde sem ônus, se foi uma determinação nacional ou local, bem como o nome do responsável pela determinação.
Dados da Resposta Data de Resposta
11/04/2016 13:53
Tipo de Resposta
Acesso Concedido
Classificação do Tipo de Resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Resposta
Prezado Senhor Carlos, Em atenção ao seu pedido através do NUP 99923000396201616 informamos que o processo de recebimento de valores referentes a Taxa de Ocupação do Ambulatório Bauru, Informática, Ramal de Telefonia, Energia, Água/Esgoto, Vigilância, Limpeza, Móveis e Equipamentos, foi iniciado através da Carta ± 3054/2016 ± SEBI/SUPAT/GERAD/DR/SPI de 05/04/2016 (em anexo) para que a Postal Saúde emita Termo de Confissão de Dívidas e efetue o pagamento à ECT, do período que permaneceu no ambulatório (01/04/2014 a 29/02/2016). Os Correios agradecem a sua compreensão. Mauricio Claro Diretor Regional de São Paulo Interior Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Gestão de Pessoas de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável pela Resposta Destinatário do Recurso de Primeira Instância: Prazo Limite para Recurso
21/04/2016
Classificação do Pedido Categoria do Pedido
Ciência, Informação e Comunicação
Subcategoria do Pedido
Informação - Gestão, preservação e acesso
Número de Perguntas
1
Histórico do Pedido Data do evento
Descrição do evento
Responsável
14/03/2016 08:14
Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SOLICITANTE
04/04/2016 17:46
Pedido Prorrogado
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
11/04/2016 13:53
Pedido Respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
20/04/2016 10:14
Recurso de 1a. instância registrado
SOLICITANTE
12/05/2016 14:31
Recurso de 1a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
12/05/2016 15:33
Recurso de 2a. instância registrado
SOLICITANTE
16/05/2016 18:03
Recurso de 2a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
20/04/2016 10:14
Prazo de Atendimento
26/04/2016
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa A confecção de um termo de confissão de dívida, que nem mesmo foi assinado pela Postal Saúde, não responde ao solicitado inicialmente, pois alguém autorizou a ocupação do local. Desta forma reafirmo a solicitação para saber quem solicitou a ocupação (pessoa física) e quem autorizou a ocupação (pessoa física) e se a solicitação foi por determinação corporativa ou regional. Resposta ao Recurso de 1ª Instância
Data da Resposta
12/05/2016 14:31
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
Indeferido
Justificativa rezado Senhor Carlos, Os Correios já responderam ao pedido de informação registrado. Cabe esclarecer ao recorrente que o procedimento da Lei nº 12.527/2011 trata de solicitações de informação, cujo conceito abrange ³ dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato´ (artigo 4, I). Portanto, a LAI não ampara formulações de consultas, reclamações e denúncias, pedidos de providências para a Administração Pública Federal, ou discussões acerca de temas de fundo das respostas prestadas, devendo o e-SIC ser utilizado tão-somente para pleitear acesso às informações. Assim, considerando que o objeto do recurso está fora do escopo da referida Lei, este não pode ser analisado em seu mérito. Os Correios agradecem a sua compreensão. HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO, Vice-presidente de Gestão de Pessoas Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta Destinatário do Recurso de 2ª Instância Prazo Limite para Recurso
23/05/2016
Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
12/05/2016 15:33
Prazo de Atendimento
17/05/2016
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa
Infelizmente o vice-presidente tenta distorcer a questão, talvez para esconder algo obscuro. Não existe, ainda, nenhuma denúncia, mas se faz necessária a informação solicitada. O que está sendo pedido, desde o início, é a documentação com o nome do responsável pela utilização pela Postal Saúde, de locais e equipamentos de propriedade dos Correios. Desta forma, reafirmo a solicitação inicial, para que seja informado de quem foi a autorização pela utilização da Postal Saúde de bens e equipamentos dos Correios por tanto tempo sem qualquer custo, pelo menos até o momento. Resposta ao Recurso de 2ª Instância
Data da Resposta
16/05/2016 18:03
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
Não conhecimento
Justificativa Prezado Senhor Carlos, Reafirmamos a resposta dada ao recurso de 1ª Instância pelo Vice-Presidente de Gestão de Pessoas. Os Correios já responderam ao pedido de informação registrado, neste e em outros processos que trataram do mesmo pedido (exemplo: Processo nº 99923.000314/2016-33 e Processo nº 99923.000393/2016-82). Cabe esclarecer a V. Sa. que o procedimento previsto na Lei nº 12.527/2011 trata de solicitações de informação, cujo conceito abrange ³ dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato ´ (Art. 4º, inciso I). Portanto, a LAI não ampara formulações de consultas, reclamações ou denúncias, pedidos de providências para a Administração Pública Federal, ou discussões acerca de temas de fundo das respostas prestadas, devendo o eSIC ser utilizado tão-somente para pleitear acesso às informações. Assim, considerando que o objeto do recurso está fora do escopo da referida Lei, este não não será conhecido. Os Correios agradecem a sua compreensão. ELI SIQUEIRA DE AZEVEDO Presidente Interino Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável pela Resposta Destinatário do Recurso de 3ª Instância Prazo Limite para Recurso
27/05/2016