Relatorio nup 99923000394201627

Page 1

Dados do Pedido Protocolo

99923000394201627

Solicitante

Carlos Decourt Neto

Data de Abertura

14/03/2016 08:14

Orgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento

14/04/2016

Situação

Respondido

Status da Situação

Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC)

Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo

Ambulatório em Bauru

Detalhamento

Considerando a resposta fornecida no NUP 99923000314201633, solicito que seja fornecida cópia de documentos (não necessariamente contratos, mas até mesmo e-mails) que autorizaram a utilização do ambulatório localizado no prédio da sede da DR/SPI. Entre as informações é necessário estabelecer quem determinou a utilização do imóvel pela Postal Saúde sem ônus, se foi uma determinação nacional ou local, bem como o nome do responsável pela determinação.


Dados da Resposta Data de Resposta

11/04/2016 13:53

Tipo de Resposta

Acesso Concedido

Classificação do Tipo de Resposta

Resposta solicitada inserida no e-SIC

Resposta

Prezado Senhor Carlos, Em atenção ao seu pedido através do NUP 99923000396201616 informamos que o processo de recebimento de valores referentes a Taxa de Ocupação do Ambulatório Bauru, Informática, Ramal de Telefonia, Energia, Água/Esgoto, Vigilância, Limpeza, Móveis e Equipamentos, foi iniciado através da Carta ± 3054/2016 ± SEBI/SUPAT/GERAD/DR/SPI de 05/04/2016 (em anexo) para que a Postal Saúde emita Termo de Confissão de Dívidas e efetue o pagamento à ECT, do período que permaneceu no ambulatório (01/04/2014 a 29/02/2016). Os Correios agradecem a sua compreensão. Mauricio Claro Diretor Regional de São Paulo Interior Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Gestão de Pessoas de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Responsável pela Resposta Destinatário do Recurso de Primeira Instância: Prazo Limite para Recurso

21/04/2016

Classificação do Pedido Categoria do Pedido

Ciência, Informação e Comunicação

Subcategoria do Pedido

Informação - Gestão, preservação e acesso

Número de Perguntas

1

Histórico do Pedido Data do evento

Descrição do evento

Responsável

14/03/2016 08:14

Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

SOLICITANTE

04/04/2016 17:46

Pedido Prorrogado

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

11/04/2016 13:53

Pedido Respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

20/04/2016 10:14

Recurso de 1a. instância registrado

SOLICITANTE

12/05/2016 14:31

Recurso de 1a. instância respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

12/05/2016 15:33

Recurso de 2a. instância registrado

SOLICITANTE

16/05/2016 18:03

Recurso de 2a. instância respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos


Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura

20/04/2016 10:14

Prazo de Atendimento

26/04/2016

Tipo de Recurso

Informação incompleta

Justificativa A confecção de um termo de confissão de dívida, que nem mesmo foi assinado pela Postal Saúde, não responde ao solicitado inicialmente, pois alguém autorizou a ocupação do local. Desta forma reafirmo a solicitação para saber quem solicitou a ocupação (pessoa física) e quem autorizou a ocupação (pessoa física) e se a solicitação foi por determinação corporativa ou regional. Resposta ao Recurso de 1ª Instância

Data da Resposta

12/05/2016 14:31

Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta

Indeferido

Justificativa rezado Senhor Carlos, Os Correios já responderam ao pedido de informação registrado. Cabe esclarecer ao recorrente que o procedimento da Lei nº 12.527/2011 trata de solicitações de informação, cujo conceito abrange ³ dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato´ (artigo 4, I). Portanto, a LAI não ampara formulações de consultas, reclamações e denúncias, pedidos de providências para a Administração Pública Federal, ou discussões acerca de temas de fundo das respostas prestadas, devendo o e-SIC ser utilizado tão-somente para pleitear acesso às informações. Assim, considerando que o objeto do recurso está fora do escopo da referida Lei, este não pode ser analisado em seu mérito. Os Correios agradecem a sua compreensão. HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO, Vice-presidente de Gestão de Pessoas Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta Destinatário do Recurso de 2ª Instância Prazo Limite para Recurso

23/05/2016

Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura

12/05/2016 15:33

Prazo de Atendimento

17/05/2016

Tipo de Recurso

Informação incompleta

Justificativa


Infelizmente o vice-presidente tenta distorcer a questão, talvez para esconder algo obscuro. Não existe, ainda, nenhuma denúncia, mas se faz necessária a informação solicitada. O que está sendo pedido, desde o início, é a documentação com o nome do responsável pela utilização pela Postal Saúde, de locais e equipamentos de propriedade dos Correios. Desta forma, reafirmo a solicitação inicial, para que seja informado de quem foi a autorização pela utilização da Postal Saúde de bens e equipamentos dos Correios por tanto tempo sem qualquer custo, pelo menos até o momento. Resposta ao Recurso de 2ª Instância

Data da Resposta

16/05/2016 18:03

Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta

Não conhecimento

Justificativa Prezado Senhor Carlos, Reafirmamos a resposta dada ao recurso de 1ª Instância pelo Vice-Presidente de Gestão de Pessoas. Os Correios já responderam ao pedido de informação registrado, neste e em outros processos que trataram do mesmo pedido (exemplo: Processo nº 99923.000314/2016-33 e Processo nº 99923.000393/2016-82). Cabe esclarecer a V. Sa. que o procedimento previsto na Lei nº 12.527/2011 trata de solicitações de informação, cujo conceito abrange ³ dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato ´ (Art. 4º, inciso I). Portanto, a LAI não ampara formulações de consultas, reclamações ou denúncias, pedidos de providências para a Administração Pública Federal, ou discussões acerca de temas de fundo das respostas prestadas, devendo o eSIC ser utilizado tão-somente para pleitear acesso às informações. Assim, considerando que o objeto do recurso está fora do escopo da referida Lei, este não não será conhecido. Os Correios agradecem a sua compreensão. ELI SIQUEIRA DE AZEVEDO Presidente Interino Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Responsável pela Resposta Destinatário do Recurso de 3ª Instância Prazo Limite para Recurso

27/05/2016






Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.