Relatorio nup 99923000429201717

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Dados do Pedido Protocolo

99923000429201717

Solicitante

Carlos Decourt Neto

Data de Abertura

21/03/2017 09:25

Orgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento

10/04/2017

Situação

Respondido

Status da Situação

Acesso Negado (Informação sigilosa de acordo com legislação específica)

Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo

Tabela de funções

Detalhamento

Solicito cópia do Relatório/VIGEP nº 001/2017 que trata do ajuste na tabela de orçamento de funções gerenciais e técnicas.

Dados da Resposta Data de Resposta

28/03/2017 11:22

Tipo de Resposta

Acesso Negado

Classificação do Tipo de Resposta

Informação sigilosa de acordo com legislação específica

Resposta

Prezado Senhor, Em resposta ao seu pedido de informação de nº 99923.000429/2017-17 esclarecemos, conforme ata da 1ª REDIR de 03/01/2017, que o tema foi considerado de acesso restrito. Os Correios agradecem a sua compreensão. Moacir Magalhaes Martins Chefe de Departamento Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Gestão de Pessoas, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Responsável pela Resposta

MOACIR MAGALHAES MARTINS - Chefe de Departamento VIGEP

Destinatário do Recurso de Primeira Instância:

Vice-presidente de Gestão de Pessoas

Prazo Limite para Recurso

07/04/2017

Classificação do Pedido Categoria do Pedido

Trabalho

Subcategoria do Pedido

Política trabalhista

Número de Perguntas

1

Histórico do Pedido Data do evento

Descrição do evento

Responsável

21/03/2017 09:25

Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

SOLICITANTE


28/03/2017 11:22

Pedido Respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

29/03/2017 08:56

Recurso de 1a. instância registrado

SOLICITANTE

03/04/2017 19:24

Recurso de 1a. instância respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

03/04/2017 19:40

Recurso de 2a. instância registrado

SOLICITANTE

07/04/2017 17:53

Recurso de 2a. instância respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

17/04/2017 15:48

Recurso CGU registrado

SOLICITANTE

Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura

29/03/2017 08:56

Prazo de Atendimento

03/04/2017

Tipo de Recurso

Informação incompleta

Justificativa Quando pensamos em transparência a visão deve ser ampla em uma empresa pública. A CGU entende que algumas informações que podem comprometer a atividades fins, têm garantia ao sigilo/reserva, mas no caso em questão não existe esse comprometimento e nem mesmo foi justificado tal comprometimento. Não basta dizer que prejudica, mas deve ser comprovado tal prejuízo. A política salarial não pode ser uma informação restrita para poucos dirigentes de uma empresa pública. Desta forma, solicito que seja enviada cópia de tal relatório. Resposta ao Recurso de 1ª Instância

Data da Resposta

03/04/2017 19:24

Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta

Indeferido

Justificativa Prezado Senhor, Em resposta ao recurso apresentado ratificamos, conforme ata da 1ª REDIR de 03/01/2017, que o tema foi considerado de acesso restrito. Os Correios agradecem a sua compreensão. Heli Siqueira de Azevedo VICE-PRESIDENTE Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta

HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO - Vice-presidente de Gestão de Pessoas

Destinatário do Recurso de 2ª Instância

Presidente dos Correios

Prazo Limite para Recurso

17/04/2017

Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura

03/04/2017 19:40


Prazo de Atendimento

10/04/2017

Tipo de Recurso

Informação incompleta

Justificativa Infelizmente quando a diretoria da empresa é tomada por pessoas que não tem qualificação técnica capaz de entender que estão ocupando uma função pública e que devem ser ESCANDALOSAMENTE TRANSPARENTE, ficam ainda se escondendo em "informações restritas", sendo que tanto a CGU quanto a Comissão Mista já entenderam que é necessário a comprovação de que tal informação pode comprometer a atividade fim da empresa, ou seja, que tais dados podem beneficiar a concorrência. Não pode ser aceita a informação que a alteração na remuneração dos dirigentes e outros cargos prejudique a empresa, a não ser que seja algo totalmente ilegal e desproporcional ao momento vivido pela empresa e por isso a REDIR quer esconder tal informação. Desta forma, volto a solicitar cópia do referido documento. Resposta ao Recurso de 2ª Instância

Data da Resposta

07/04/2017 17:53

Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta

Indeferido

Justificativa Prezado Senhor, Ratificamos que o Relatório/VIGEP nº 001/2017 não será disponibilizado, como solicitado pelo Recorrente, pois conforme ata da 1ª REDIR, de 03/01/17, o tema foi considerado de acesso restrito. O indeferimento do recurso justifica-se porque a disponibilização destas informações tornaria as políticas de gestão de pessoas públicas, o que poderia acarretar prejuízos à competitividade da ECT e à governança corporativa. Poderia, ainda, expor o conhecimento produzido internamente e desencadear fragilidades perante o mercado, concorrência e terceiros. Os Correios agradecem a sua compreensão. Guilherme Campos Junior Presidente dos Correios Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Responsável pela Resposta

Guilherme Campos Junior - Presidente dos Correios

Destinatário do Recurso de 3ª Instância

CGU

Prazo Limite para Recurso

19/04/2017

Dados do Recurso CGU Data de Abertura

17/04/2017 15:48

Prazo de Atendimento

24/04/2017

Tipo de Recurso

Informação incompleta

Justificativa


Infelizmente quando a diretoria da empresa Ê tomada por pessoas que não tem qualificação tÊcnica capaz de entender que estão ocupando uma função pública e que devem ser ESCANDALOSAMENTE TRANSPARENTE, ficam ainda se escondendo em "informaçþes restritas", sendo que tanto a CGU quanto a Comissão Mista jå entenderam que Ê necessårio a comprovação de que tal informação pode comprometer a atividade fim da empresa, ou seja, que tais dados podem beneficiar a concorrência. Não pode ser aceita a informação que a alteração na remuneração dos dirigentes e outros cargos prejudique a empresa, a não ser que seja algo totalmente ilegal e desproporcional ao momento vivido pela empresa e por isso a REDIR quer esconder tal informação. Desta forma, volto a solicitar cópia do referido documento. Dados Manifestação CGU Data da Manifestacao

24/04/2017 10:16

Ação

Esclarecimentos Adicionais

Prazo Måximo para Julgamento Manifestacao Prezado (a) Senhor (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº 99923.000429/2017-17. Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de ³comprovar (...) dados necessårios à tomada de decisão´ nos termos do art. 29 da Lei 9.784/99. Assim, de ofício e em conformidade com o art. 23, §1º, do Decreto 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais sobre o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a Vossa Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso. ConvÊm esclarecer que o prazo para julgamento Ê calculado com fundamento no artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o qual estabelece: ³Art. 59. Salvo disposição legal específica, Ê de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverå ser decidido no prazo måximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no parågrafo anterior poderå ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.´ Assim, o prazo måximo de anålise e julgamento conferido à CGU Ê de sessenta dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em mÊdia, são encaminhados após dez dias de nossa solicitação). Por fim, faz-se necessårio esclarecer que o tempo de anålise e julgamento, dentro do limite legalmente fixado, estå diretamente relacionado com a complexidade da matÊria objeto do recurso. Atenciosamente, MinistÊrio da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União


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