Dados do Pedido Protocolo
99923000429201717
Solicitante
Carlos Decourt Neto
Data de Abertura
21/03/2017 09:25
Orgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento
10/04/2017
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Negado (Informação sigilosa de acordo com legislação específica)
Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo
Tabela de funções
Detalhamento
Solicito cópia do Relatório/VIGEP nº 001/2017 que trata do ajuste na tabela de orçamento de funções gerenciais e técnicas.
Dados da Resposta Data de Resposta
28/03/2017 11:22
Tipo de Resposta
Acesso Negado
Classificação do Tipo de Resposta
Informação sigilosa de acordo com legislação específica
Resposta
Prezado Senhor, Em resposta ao seu pedido de informação de nº 99923.000429/2017-17 esclarecemos, conforme ata da 1ª REDIR de 03/01/2017, que o tema foi considerado de acesso restrito. Os Correios agradecem a sua compreensão. Moacir Magalhaes Martins Chefe de Departamento Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Gestão de Pessoas, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável pela Resposta
MOACIR MAGALHAES MARTINS - Chefe de Departamento VIGEP
Destinatário do Recurso de Primeira Instância:
Vice-presidente de Gestão de Pessoas
Prazo Limite para Recurso
07/04/2017
Classificação do Pedido Categoria do Pedido
Trabalho
Subcategoria do Pedido
Política trabalhista
Número de Perguntas
1
Histórico do Pedido Data do evento
Descrição do evento
Responsável
21/03/2017 09:25
Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SOLICITANTE
28/03/2017 11:22
Pedido Respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
29/03/2017 08:56
Recurso de 1a. instância registrado
SOLICITANTE
03/04/2017 19:24
Recurso de 1a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
03/04/2017 19:40
Recurso de 2a. instância registrado
SOLICITANTE
07/04/2017 17:53
Recurso de 2a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
17/04/2017 15:48
Recurso CGU registrado
SOLICITANTE
Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
29/03/2017 08:56
Prazo de Atendimento
03/04/2017
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa Quando pensamos em transparência a visão deve ser ampla em uma empresa pública. A CGU entende que algumas informações que podem comprometer a atividades fins, têm garantia ao sigilo/reserva, mas no caso em questão não existe esse comprometimento e nem mesmo foi justificado tal comprometimento. Não basta dizer que prejudica, mas deve ser comprovado tal prejuízo. A política salarial não pode ser uma informação restrita para poucos dirigentes de uma empresa pública. Desta forma, solicito que seja enviada cópia de tal relatório. Resposta ao Recurso de 1ª Instância
Data da Resposta
03/04/2017 19:24
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
Indeferido
Justificativa Prezado Senhor, Em resposta ao recurso apresentado ratificamos, conforme ata da 1ª REDIR de 03/01/2017, que o tema foi considerado de acesso restrito. Os Correios agradecem a sua compreensão. Heli Siqueira de Azevedo VICE-PRESIDENTE Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO - Vice-presidente de Gestão de Pessoas
Destinatário do Recurso de 2ª Instância
Presidente dos Correios
Prazo Limite para Recurso
17/04/2017
Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
03/04/2017 19:40
Prazo de Atendimento
10/04/2017
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa Infelizmente quando a diretoria da empresa é tomada por pessoas que não tem qualificação técnica capaz de entender que estão ocupando uma função pública e que devem ser ESCANDALOSAMENTE TRANSPARENTE, ficam ainda se escondendo em "informações restritas", sendo que tanto a CGU quanto a Comissão Mista já entenderam que é necessário a comprovação de que tal informação pode comprometer a atividade fim da empresa, ou seja, que tais dados podem beneficiar a concorrência. Não pode ser aceita a informação que a alteração na remuneração dos dirigentes e outros cargos prejudique a empresa, a não ser que seja algo totalmente ilegal e desproporcional ao momento vivido pela empresa e por isso a REDIR quer esconder tal informação. Desta forma, volto a solicitar cópia do referido documento. Resposta ao Recurso de 2ª Instância
Data da Resposta
07/04/2017 17:53
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
Indeferido
Justificativa Prezado Senhor, Ratificamos que o Relatório/VIGEP nº 001/2017 não será disponibilizado, como solicitado pelo Recorrente, pois conforme ata da 1ª REDIR, de 03/01/17, o tema foi considerado de acesso restrito. O indeferimento do recurso justifica-se porque a disponibilização destas informações tornaria as políticas de gestão de pessoas públicas, o que poderia acarretar prejuízos à competitividade da ECT e à governança corporativa. Poderia, ainda, expor o conhecimento produzido internamente e desencadear fragilidades perante o mercado, concorrência e terceiros. Os Correios agradecem a sua compreensão. Guilherme Campos Junior Presidente dos Correios Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável pela Resposta
Guilherme Campos Junior - Presidente dos Correios
Destinatário do Recurso de 3ª Instância
CGU
Prazo Limite para Recurso
19/04/2017
Dados do Recurso CGU Data de Abertura
17/04/2017 15:48
Prazo de Atendimento
24/04/2017
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa
Infelizmente quando a diretoria da empresa Ê tomada por pessoas que não tem qualificação tÊcnica capaz de entender que estão ocupando uma função pública e que devem ser ESCANDALOSAMENTE TRANSPARENTE, ficam ainda se escondendo em "informaçþes restritas", sendo que tanto a CGU quanto a Comissão Mista jå entenderam que Ê necessårio a comprovação de que tal informação pode comprometer a atividade fim da empresa, ou seja, que tais dados podem beneficiar a concorrência. Não pode ser aceita a informação que a alteração na remuneração dos dirigentes e outros cargos prejudique a empresa, a não ser que seja algo totalmente ilegal e desproporcional ao momento vivido pela empresa e por isso a REDIR quer esconder tal informação. Desta forma, volto a solicitar cópia do referido documento. Dados Manifestação CGU Data da Manifestacao
24/04/2017 10:16
Ação
Esclarecimentos Adicionais
Prazo MĂĄximo para Julgamento Manifestacao Prezado (a) Senhor (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso apresentado a esta CGU em referĂŞncia ao pedido de acesso Ă informação nÂş 99923.000429/2017-17. Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de Âłcomprovar (...) dados necessĂĄrios Ă tomada de decisĂŁo´ nos termos do art. 29 da Lei 9.784/99. Assim, de ofĂcio e em conformidade com o art. 23, §1Âş, do Decreto 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais sobre o caso. TĂŁo logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a Vossa Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso. ConvĂŠm esclarecer que o prazo para julgamento ĂŠ calculado com fundamento no artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o qual estabelece: ÂłArt. 59. Salvo disposição legal especĂfica, ĂŠ de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciĂŞncia ou divulgação oficial da decisĂŁo recorrida. § 1Âş Quando a lei nĂŁo fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverĂĄ ser decidido no prazo mĂĄximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo ĂłrgĂŁo competente. § 2Âş O prazo mencionado no parĂĄgrafo anterior poderĂĄ ser prorrogado por igual perĂodo, ante justificativa explĂcita.´ Assim, o prazo mĂĄximo de anĂĄlise e julgamento conferido Ă CGU ĂŠ de sessenta dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em mĂŠdia, sĂŁo encaminhados apĂłs dez dias de nossa solicitação). Por fim, faz-se necessĂĄrio esclarecer que o tempo de anĂĄlise e julgamento, dentro do limite legalmente fixado, estĂĄ diretamente relacionado com a complexidade da matĂŠria objeto do recurso. Atenciosamente, MinistĂŠrio da TransparĂŞncia, Fiscalização e Controladoria-Geral da UniĂŁo