Dados do Pedido Protocolo
99923000430201733
Solicitante
Carlos Decourt Neto
Data de Abertura
21/03/2017 09:28
Orgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento
10/04/2017
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Negado (Processo decisório em curso)
Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo
Fundo Garantidor para operações do Plano de Saúde
Detalhamento
Solicito cópia do Relatório/VIFIC nº 002/2017 que trata da Constituição de Fundo Garantidor para Operações de Plano de Saúde
Dados da Resposta Data de Resposta
10/04/2017 17:48
Tipo de Resposta
Acesso Negado
Classificação do Tipo de Resposta
Processo decisório em curso
Resposta Prezado Senhor, O tema em questão foi submetido à análise da Agência Nacional de Saúde ± ANS, para fins de tomada de decisão, o que remete, com base no parágrafo 3º, art. 7º, da Lei n.º 12.527/2011, o direito de acesso aos documentos ou às informações com a edição do ato decisório respectivo, sob responsabilidade, na hipótese, daquela agência reguladora. Os Correios agradecem a sua compreensão. Vanessa Sandri Barbosa Chefe do Departamento de Contabilidade Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-presidente de Finanças e Controles Internos de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável pela Resposta
Vanessa Sandri Barbosa - Chefe do Departamento de Contabilidade
Destinatário do Recurso de Primeira Instância:
Vice-presidente de Finanças e Controles Internos
Prazo Limite para Recurso
20/04/2017
Classificação do Pedido Categoria do Pedido
Ciência, Informação e Comunicação
Subcategoria do Pedido
Informação - Gestão, preservação e acesso
Número de Perguntas
1
Histórico do Pedido Data do evento
Descrição do evento
Responsável
21/03/2017 09:28
Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SOLICITANTE
10/04/2017 17:48
Pedido Respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
10/04/2017 18:10
Recurso de 1a. instância registrado
SOLICITANTE
13/04/2017 17:13
Recurso de 1a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
17/04/2017 15:43
Recurso de 2a. instância registrado
SOLICITANTE
24/04/2017 13:56
Recurso de 2a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
10/04/2017 18:10
Prazo de Atendimento
17/04/2017
Tipo de Recurso
Informação recebida não corresponde à solicitada
Justificativa Foi solicitado o Relatório/VIFIC nº 002/2017 e não os procedimentos seguintes a aprovação do mesmo. Acredito que após o relatório ser aprovado, vários encaminhamentos devem ser realizados, inclusive com a anuência da ANS, mas o pedido foi bem claro no sentido de receber uma cópia do Relatório/VIFIC nº 002/2017, que já foi aprovado pela Diretoria Executiva dos Correios. Um ato não pode ser impeditivo de outro, desta forma, volto a solicitar cópia do referido relatório. Resposta ao Recurso de 1ª Instância
Data da Resposta
13/04/2017 17:13
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
Indeferido
Justificativa Prezado Senhor, A submissão do tema à Agência Nacional de Saúde ± ANS, para fins de tomada de decisão quanto à proposta avaliada pela Diretoria da Empresa, condiciona os futuros encaminhamentos. Os eventuais procedimentos e providências quanto ao assunto estão correlacionados com a avaliação da ANS. Portanto, reitera-se que, com base no parágrafo 3º, art. 7º, da Lei n.º 12.527/2011, o direito de acesso aos documentos ou às informações ocorrerá, na hipótese, com a edição do ato decisório respectivo, sob responsabilidade daquela agência reguladora.
Os Correios agradecem a sua compreensão.
Francisco Arsênio de Mello Esquef Vice-Presidente de Finanças e Controles Internos Eventual recurso deve ser dirigido ao Presidente dos Correios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta
Francisco Arsênio de Mello Esquef - Vice-Presidente de Finanças e Controles Internos
Destinatário do Recurso de 2ª Instância
Presidente dos Correios
Prazo Limite para Recurso
26/04/2017
Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatário Órgão Vinculado Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Data de Abertura
17/04/2017 15:43
Prazo de Atendimento
24/04/2017
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa Foi solicitado o Relatório/VIFIC nº 002/2017 e não os procedimentos seguintes a aprovação do mesmo. Acredito que após o relatório ser aprovado, vários encaminhamentos devem ser realizados, inclusive com a anuência da ANS, mas o pedido foi bem claro no sentido de receber uma cópia do Relatório/VIFIC nº 002/2017, que já foi aprovado pela Diretoria Executiva dos Correios. Um ato não pode ser impeditivo de outro, desta forma, volto a solicitar cópia do referido relatório. Resposta ao Recurso de 2ª Instância
Data da Resposta
24/04/2017 13:56
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta
Indeferido
Justificativa Prezado Senhor,
A submissão do tema à Agência Nacional de Saúde ± ANS, para fins de tomada de decisão quanto à proposta avaliada pela Diretoria da Empresa, condiciona os futuros encaminhamentos e divulgação de providências. Os procedimentos quanto ao assunto estão correlacionados com a avaliação da ANS, haja vista suas competências institucionais no que se refere ao setor de planos de saúde no Brasil (regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde ± art. 1º da Lei n.º 9.961/2000). Portanto, reitera-se, uma vez mais, que, com base no parágrafo 3º, art. 7º, da Lei n.º 12.527/2011, o direito de acesso aos documentos ou às informações ocorrerá, na hipótese, com a edição do ato decisório respectivo, sob responsabilidade daquela agência reguladora.
Os Correios agradecem a sua compreensão. Guilherme Campos Junior, Presidente dos Correios Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta
Presidente dos Correios
Destinatário do Recurso de 3ª Instância
CGU
Prazo Limite para Recurso
04/05/2017