Dados do Pedido Protocolo
99923001037201686
Solicitante
Carlos Decourt Neto
Data de Abertura
09/08/2016 20:41
Orgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento
30/08/2016
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Parcialmente Concedido (Parte da informação contém dados pessoais)
Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo
Agenda de atividades do GMOP2 - SPI
Detalhamento
Que seja informado o local de trabalho e os horários de trabalho do Gerente de Macro Postal (GMOP2), Claudir Aranda da Silva, matrícula 8.751.525-3, nos dias 02, 09,16, 23 e 30 de maio de 2016; 06, 13, 20, 27 de junho de 2016; 04, 11, 18, 25 de julho de 2016; 01 e 08 de agosto de 2016. Quando solicito o local de trabalho, não significa a lotação, mas sim se o mesmo esteve presente em sua lotação ou prestando serviço em outra localidade.
Dados da Resposta Data de Resposta
06/09/2016 10:33
Tipo de Resposta
Acesso Parcialmente Concedido
Classificação do Tipo de Resposta
Parte da informação contém dados pessoais
Resposta
Prezado Senhor Carlos, Em resposta à sua solicitação de informação, esclarecemos que o empregado, Claudir Aranda da Silva, matrícula 8.751.525-3, exerce função de gestão, e é responsável pelas operações do negócio postal no interior do estado de São Paulo, exceto a baixada santista. Assim, em razão da natureza deste ofício, suas atividades não são essencialmente exercidas em endereço fixo/escritório, pois é necessário que este realize visitas técnicas às unidades operacionais que lhe são subordinadas. Complementarmente, com o objetivo de preservar a segurança e a integridade física de seus empregados, consideramos, consoante disposto no artigo 55 e demais constantes do Capítulo VII - "DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS", do Decreto 7.724/2012 que regulamentou a Lei 12.527/2011, que as informações relativas ao local e ao horário de trabalho dos empregados da Empresa são de acesso restrito, pois a disponibilização destas podem torná-los suscetíveis a atos que interfiram em sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como às liberdades e garantias individuais. Os Correios agradecem a sua compreensão. GILBERTO BISCARO MENDES Chefe de Departamento Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente do Negócio Postal, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Responsável pela Resposta Destinatário do Recurso de Primeira Instância: Prazo Limite para Recurso
16/09/2016
Classificação do Pedido Categoria do Pedido
Ciência, Informação e Comunicação
Subcategoria do Pedido
Informação - Gestão, preservação e acesso
Número de Perguntas
2
Histórico do Pedido Data do evento
Descrição do evento
Responsável
09/08/2016 20:41
Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SOLICITANTE
06/09/2016 10:33
Pedido Respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
08/09/2016 22:17
Recurso de 1a. instância registrado
SOLICITANTE
16/09/2016 20:23
Recurso de 1a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
16/09/2016 20:46
Recurso de 2a. instância registrado
SOLICITANTE
23/09/2016 10:48
Recurso de 2a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
08/09/2016 22:17
Prazo de Atendimento
16/09/2016
Tipo de Recurso
Informação recebida não corresponde à solicitada
Justificativa O recurso apresentado tem vários motivos, sendo: 1) A resposta está fora do prazo estipulado, demonstrando a falta de respeito com o cidadão, mas além disso deixa no ar a suspeita que a empresa não sabia o que responder para esse caso, que levanta algumas suspeitas; 2) O senhor Gilberto Biscaro Mendes, não se identificou na resposta, deixando apenas a informação que ele é "chefe de departamento", sendo que a empresa tem praticamente cinco dezenas de chefes de departamento, sendo que da forma como foi apresentado, não é possível saber se o mesmo tem competência para classificar essa informação como restrita; 3) O fato do senhor Claudir Aranda da Silva exercer a função de gestor, não lhe dá a prerrogativa de não prestar informações de suas atividades PÚBLICAS, sendo que ele como servidor público deve prezar pela transparência, legalidade, publicidade e moralidade; 4) As informações solicitadas não são de caráter pessoal, mas sim de interesse público, sendo que o artigo 57, inciso V do Decreto 7724/12 determina que algumas informações pessoais (que não é o caso) pode ser fornecida quando servir para o interesse público geral; 5) Ainda sobre o Decreto 7724/12, o mesmo em seu artigo 60, parágrafo único, inciso IV, determina que a solicitação de informações pessoais (que não é o caso) devem ter a demonstração da necessidade do acesso à informação requerida, pois bem, a solicitação é para que possa ser sanada a dúvida (portanto ainda não é uma denúncia, pois para isso existem outros canais, como o MPF), que o referido servidor não tenha trabalhado nos dias solicitados na inicial, pois o mesmo não foi visto em unidades da empresa e também não existe registro público (por isso desse pedido) de sua entrada em prédios da empresa, de utilização de veículo da empresa, atas de reuniões em que ele tenha participado, relatórios de atividades nas datas citadas, talvez isso ocorra pelo fato do mesmo ser Vereador em uma cidade distinta de seu local de trabalho e mesmo necessite estar presente nas sessões da câmara municipal, sendo que o horário da sessão é apenas as 20 horas, mas existe a necessidade da presença em reuniões de comissões internas e deliberações entre os vereadores em outros horários. O Vereador e também empregado dos Correios pode exercer as duas atividades, mas para estar presente em uma delas é preciso estar formalmente dispensado de outra e não pode receber a remuneração pelas duas atividades pelo mesmo dia de trabalho. Assim espero ter demonstrado a necessidade do acesso à informação solicitada, para que essa suspeita seja sanada e esclarecida ou levada ao Ministério Público para a devida apuração; 6) A resposta oferecida pelo senhor Gilberto Biscaro até parece uma afronta a inteligência das pessoas, pois ele recusa a fornecer a informação para preservar a integridade do gestor público, pois bem, a informação que foi solicitada não é referente aos locais em que ele estará (futuro), mas sim, onde ele esteve (passado), garantindo assim a transparência do uso dos recursos públicos, pois existe a suspeita do mesmo ser um servidor fantasma nas referidas datas. Desta forma, solicito que a informações sejam apresentadas conforme o pedido original. Resposta ao Recurso de 1ª Instância
Data da Resposta
16/09/2016 20:23
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta Justificativa
Deferido
Prezado Senhor, Em atenção ao recurso de 1ÂŞ instância de sua solicitação de informação de nĂşmero 99923.001037/2016-86, esclarecemos que a classificação do assunto como restrito nĂŁo foi definida pelo gestor que assinou a resposta Ă sua solicitação de informação, que Ă ĂŠpoca, em razĂŁo de viagem de serviço do titular, respondia pela Chefia do Departamento de Operaçþes da Vice-presidĂŞncia do NegĂłcio Postal da Empresa, ao qual o gestor Claudir Aranda da Silva ĂŠ subordinado. A Diretoria Executiva da Empresa, na ReuniĂŁo de Diretoria 031/2013, que aconteceu em 12/08/2013, decidiu com base na Lei de Acesso Ă Informação (Lei 12.527/2011), dentre outros assuntos que: ÂłInformaçþes e cĂłpias de documentos relativos Ă vida funcional do empregado e Ă sua relação empregatĂcia.´ sĂŁo de acesso restrito, sob a justificativa de tratar-se de informaçþes de natureza pessoal que nĂŁo podem ser divulgadas sob pena de violação Ă intimidade, vida privada, honra ou imagem do empregado, que deverĂŁo ser fornecidas apenas aos prĂłprios empregados cuja informação diz respeito ou por determinação judicial.´ Por fim, acrescentamos que nĂŁo entendemos tratar-se de assunto de interesse pĂşblico geral e adiantamos que nĂŁo constam registros de alteraçþes na frequĂŞncia do referido empregado para os dias solicitados. HENRIQUE PEREIRA DOURADO Vice-presidente de Negocio Postal Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta.
Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e TelÊgrafos
ResponsĂĄvel pela Resposta
HENRIQUE PEREIRA DOURADO - Vice-presidente de Negocio Postal
Destinatårio do Recurso de 2ª Instância
Presidente dos Correios
Prazo Limite para Recurso
29/09/2016
Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatårio
ECT Âą Empresa Brasileira de Correios e TelĂŠgrafos
Ă“rgĂŁo Vinculado DestinatĂĄrio Data de Abertura
16/09/2016 20:46
Prazo de Atendimento
26/09/2016
Tipo de Recurso
Informação incompleta
Justificativa Continuo com a convicção que o assunto Ê de interesse público e que as informaçþes devem ser repassadas, pois as mesmas não colocam em risco a integridade do empregado, conforme jå foi argumentado do texto do primeiro recurso. Desta forma, volto a solicitar as informaçþes, conforme pedido original e do recurso de 1ª instância. Resposta ao Recurso de 2ª Instância
Data da Resposta
23/09/2016 10:48
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta Justificativa
Deferido
Prezado Senhor, Em resposta ao recurso interposto por V. Sa., prestamos a seguir as informações solicitadas: 02/05 - CTC Valinhos; 09/05 - UD. Santa Fé do Sul/Perreira Barretos; 16/05 - CTC Valinhos; 23/05 - CDD/Fernandópolis e CDD/Redentor; 30/05 - CTC/Valinhos; 06/06 - CTCE/São José do Rio Preto; 13/06 - CDD/Presidente Prudente e Câmara Municipal (expansão na Distribuição); 20/06 - Diretor Regional em Bauru; 27/06 - CDD/São José do Rio Preto e Solo Sagrado (interdição do prédio); 04/07 à 08/08 - Afastado por motivo de férias; 11/07 - São José do Rio Preto (visita a prédios prédios com GERAD e GETRA). Os Correios agradecem a sua compreensão. GUILHERME CAMPOS JUNIOR Presidente Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta
GUILHERME CAMPOS JUNIOR - Presidente dos Correios
Destinatário do Recurso de 3ª Instância
CGU
Prazo Limite para Recurso
05/10/2016