Dados do Pedido Protocolo
99923001334201621
Solicitante
Carlos Decourt Neto
Data de Abertura
26/10/2016 21:49
Orgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento
21/11/2016
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC)
Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo
Readaptação profissional e Reabilitação profissional
Detalhamento
Considerando o MANPES (Manual de Pessoal), módulo 24, Capítulo 1 e seus anexos a Readaptação Profissional pauta-se em três vertentes: a) Readaptação Profissional no âmbito da (re) adequação interna; b) Readaptação na esfera da Reabilitação Profissional do INSS; c) Readaptação Profissional no âmbito da Reabilitação Profissional por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrando com o INSS. Desta forma, solicito que seja informada a quantidade de empregados, em cada Diretoria Regional que foram readaptados profissionalmente em cada uma das três vertentes, nos últimos doze meses.
Dados da Resposta Data de Resposta
04/11/2016 10:57
Tipo de Resposta
Acesso Concedido
Classificação do Tipo de Resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Resposta
Prezado Senhor Carlos, Em resposta à sua solicitação protocolada sob nº 99923.001334/201621, informamos que de acordo com o MANPES (Manual de Pessoal), módulo 24, Capítulo 1 e seus anexos, a Readaptação Profissional pautase em três vertentes: a) Readaptação Profissional no âmbito da (re)adequação interna; b) Readaptação na esfera da Reabilitação Profissional do INSS; c) Readaptação Profissional no âmbito da Reabilitação Profissional por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrando com o INSS. Desta forma, solicito que seja informada a quantidade de empregados, em cada Diretoria Regional que foram readaptados profissionalmente em cada uma das três vertentes, nos últimos doze meses. 1. A Readaptação Profissional está prevista no Manpes, Mód. 24, Cap. 1, Anexo 2, e sua viabilização é permitida, somente, por meio do Rodízio Operacional e da Cinesioterapia Laboral, como prevenção e tratamento específicos aos primeiros indícios de doenças relacionadas ao trabalho e riscos ocupacionais. 2. O Rodízio Operacional e a Cinesioterapia Laboral são projetos que estão em fase de implantação e em estudo na Empresa, respectivamente, portanto, a readaptação no âmbito da (re)adequação interna depende da implantação destes projetos para sua efetivação. 3. Quanto a Readaptação profissional na esfera da Reabilitação Profissional do INSS nos últimos doze meses tivemos os seguintes números, segue anexo: 4. Informamos ainda, que a Empresa não possui Acordo de Cooperação Técnica celebrado com INSS. Os Correios agradecem a sua compreensão. AURORA GONCALVES DA SILVA ARAUJO Chefe de Departamento Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Gestão de Pessoas, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável pela Resposta
AURORA GONCALVES DA SILVA ARAUJO - Chefe de Departamento VIGEP
Destinatário do Recurso de Primeira Instância:
Vice-presidente de Gestão de Pessoas
Prazo Limite para Recurso
16/11/2016
Classificação do Pedido Categoria do Pedido
Trabalho
Subcategoria do Pedido
Política trabalhista
Número de Perguntas
4
Histórico do Pedido Data do evento
Descrição do evento
Responsável
26/10/2016 21:49
Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SOLICITANTE
04/11/2016 10:57
Pedido Respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Tabela Resposta do ítem 3
DR
Reabilitados
DR
Reabilitados
AC ACR AL AM AP BA BSB CE ES GO MA MG MS MT Total
1 1 3 10 1 39 7 15 5 16 20 39 8 5 170
PA PB PE PI PR RJ RN RO RS SC SE SPI SPM TO Total
8 13 21 7 43 103 15 3 39 16 7 49 30 3 357