Relatorio nup 99923001334201621

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Dados do Pedido Protocolo

99923001334201621

Solicitante

Carlos Decourt Neto

Data de Abertura

26/10/2016 21:49

Orgão Superior Destinatário

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento

21/11/2016

Situação

Respondido

Status da Situação

Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC)

Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo

Readaptação profissional e Reabilitação profissional

Detalhamento

Considerando o MANPES (Manual de Pessoal), módulo 24, Capítulo 1 e seus anexos a Readaptação Profissional pauta-se em três vertentes: a) Readaptação Profissional no âmbito da (re) adequação interna; b) Readaptação na esfera da Reabilitação Profissional do INSS; c) Readaptação Profissional no âmbito da Reabilitação Profissional por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrando com o INSS. Desta forma, solicito que seja informada a quantidade de empregados, em cada Diretoria Regional que foram readaptados profissionalmente em cada uma das três vertentes, nos últimos doze meses.

Dados da Resposta Data de Resposta

04/11/2016 10:57

Tipo de Resposta

Acesso Concedido

Classificação do Tipo de Resposta

Resposta solicitada inserida no e-SIC


Resposta

Prezado Senhor Carlos, Em resposta à sua solicitação protocolada sob nº 99923.001334/201621, informamos que de acordo com o MANPES (Manual de Pessoal), módulo 24, Capítulo 1 e seus anexos, a Readaptação Profissional pautase em três vertentes: a) Readaptação Profissional no âmbito da (re)adequação interna; b) Readaptação na esfera da Reabilitação Profissional do INSS; c) Readaptação Profissional no âmbito da Reabilitação Profissional por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrando com o INSS. Desta forma, solicito que seja informada a quantidade de empregados, em cada Diretoria Regional que foram readaptados profissionalmente em cada uma das três vertentes, nos últimos doze meses. 1. A Readaptação Profissional está prevista no Manpes, Mód. 24, Cap. 1, Anexo 2, e sua viabilização é permitida, somente, por meio do Rodízio Operacional e da Cinesioterapia Laboral, como prevenção e tratamento específicos aos primeiros indícios de doenças relacionadas ao trabalho e riscos ocupacionais. 2. O Rodízio Operacional e a Cinesioterapia Laboral são projetos que estão em fase de implantação e em estudo na Empresa, respectivamente, portanto, a readaptação no âmbito da (re)adequação interna depende da implantação destes projetos para sua efetivação. 3. Quanto a Readaptação profissional na esfera da Reabilitação Profissional do INSS nos últimos doze meses tivemos os seguintes números, segue anexo: 4. Informamos ainda, que a Empresa não possui Acordo de Cooperação Técnica celebrado com INSS. Os Correios agradecem a sua compreensão. AURORA GONCALVES DA SILVA ARAUJO Chefe de Departamento Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Gestão de Pessoas, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Responsável pela Resposta

AURORA GONCALVES DA SILVA ARAUJO - Chefe de Departamento VIGEP

Destinatário do Recurso de Primeira Instância:

Vice-presidente de Gestão de Pessoas

Prazo Limite para Recurso

16/11/2016

Classificação do Pedido Categoria do Pedido

Trabalho

Subcategoria do Pedido

Política trabalhista

Número de Perguntas

4

Histórico do Pedido Data do evento

Descrição do evento

Responsável

26/10/2016 21:49

Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

SOLICITANTE


04/11/2016 10:57

Pedido Respondido

ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos


Tabela Resposta do ítem 3

DR

Reabilitados

DR

Reabilitados

AC ACR AL AM AP BA BSB CE ES GO MA MG MS MT Total

1 1 3 10 1 39 7 15 5 16 20 39 8 5 170

PA PB PE PI PR RJ RN RO RS SC SE SPI SPM TO Total

8 13 21 7 43 103 15 3 39 16 7 49 30 3 357


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