Dados do Pedido Protocolo
99923001407201685
Solicitante
Carlos Decourt Neto
Data de Abertura
13/11/2016 22:48
Orgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Orgão Vinculado Destinatário Prazo de Atendimento
05/12/2016
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC)
Forma de Recebimento da Resposta Pelo sistema (com avisos por email) Resumo
Modelo de Gestão das Relações de Trabalho
Detalhamento
Considerando os dados registrados na Ata da 34ª Reunião Ordinária da Diretoria/2016, que não classificou os dados abaixo como confidenciais, sigilosos ou restritos, solicito cópia da Comunicação/PRESI nº 042/2016, bem como a Nota Técnica GPLA/DPLAN 020/2016.
Dados da Resposta Data de Resposta
21/11/2016 16:17
Tipo de Resposta
Acesso Concedido
Classificação do Tipo de Resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Resposta
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de V. Sa., embora na ata da 34ª RODE não conste que o assunto é de "acesso restrito", nem na Comunicação/PRESI nº 042/2016 e na Nota Técnica GPLA/DPLAN-020/2016 haja tal restrição, o assunto tratado nos documentos solicitados dizem respeito a relatório de encerramento de Ação Estratégica, derivada do Plano Estratégico Correios 2020. Vale ressaltar que, mesmo não constando como de "acesso restrito", tanto na Comunicação da Presidência quanto na Nota Técnica do DPLAN, estão transcritas informações nestes documentos oriundos do relatório de encerramento de Ação Estratégica, elaborado pela VIGEP, e tratam-se de informações consideradas de "acesso restrito", conforme definido no Anexo 1 do Relatório/PRESI-034/2013, aprovado na REDIR-031/2013, ambos em anexo (004936 e 0049535, respectivamente), nos seguintes itens: "(...) Item 7 - Plano Estratégico dos Correios e seus desdobramentos. (...) Item 65 - Estudos, notas técnicas, relatórios e pareceres - inclusive os da modelagem das Matrizes de Capacitação, Desenvolvimento e Movimentação - considerados estratégicos para a Área de Gestão de Pessoas. A disponibilização destas informações tornará público as políticas de gestão de pessoas, podendo acarretar prejuízos à competitividade da ECT e à governança corporativa. (...)" Diante do exposto, os documentos não podem ser fornecidos, porque as informações nele contidas são de "acesso restrito". Os Correios agradecem a sua compreensão. JULIO CEZAR CHAURAIS Analista XII Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Superintendente da Executiva de Gestão Estratégica, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável pela Resposta
JULIO CEZAR CHAURAIS - Analista XII
Destinatário do Recurso de Primeira Instância:
Superintendente da Executiva de Gestão Estratégica
Prazo Limite para Recurso
01/12/2016
Classificação do Pedido Categoria do Pedido
Ciência, Informação e Comunicação
Subcategoria do Pedido
Informação - Gestão, preservação e acesso
Número de Perguntas
2
Histórico do Pedido Data do evento
Descrição do evento
Responsável
13/11/2016 22:48
Pedido Registrado para o Órgão ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SOLICITANTE
21/11/2016 16:17
Pedido Respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
29/11/2016 21:42
Recurso de 1a. instância registrado
SOLICITANTE
05/12/2016 16:34
Recurso de 1a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
05/12/2016 22:55
Recurso de 2a. instância registrado
SOLICITANTE
08/12/2016 16:28
Recurso de 2a. instância respondido
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
08/12/2016 22:24
Recurso CGU registrado
SOLICITANTE
06/02/2017 11:09
Recurso CGU respondido
CGU ± Controladoria-Geral da União
Dados do Recurso de 1ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
29/11/2016 21:42
Prazo de Atendimento
05/12/2016
Tipo de Recurso
Data da classificação (de início ou fim) não informada
Justificativa Os dados necessitam de data de início e fim para ter o acesso restrito, bem como só pode ser realizado por autoridade competente. Desta forma não concordo com a restrição a informação solicitada, sendo assim, reafirmo o pedido original. Resposta ao Recurso de 1ª Instância
Data da Resposta
05/12/2016 16:34
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta Justificativa
Indeferido
Prezado Senhor, Em atenção ao recurso interposto por V. Sa., reafirmamos a resposta dada ao pedido inicial. Os Correios prestam serviço público (carta, cartão postal, telegrama e correspondência agrupada) e serviços concorrenciais (impressos e encomendas). O conteúdo dos documentos solicitados não são sigilosos (reservados, secretos ou ultrassecretos), de acordo com a LAI (Arts. 23 e seguintes). Conforme os documentos anexados à resposta do pedido inicial, o Decreto nº 7.724/2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), estabeleceu no art. 6° que: "O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça" (grifamos). Com base no referido dispositivo legal - e a fim de salvaguardar os Correios e seus agentes que eventualmente venham a negar o fornecimento de informações que possam trazer prejuízos à empresa ou tomá-la vulnerável, bem como de informações que fazem parte da "expertise empresarial", ou seja, da inteligência operacional e comercial da ECT - foram identificadas pelos departamentos ligados à Presidência e pelas Vice-Presidências algumas informações e documentos considerados estratégicos do ponto de vista comercial ou que possam ser enquadrados nas diversas hipóteses legais de sigilo atualmente em vigor. A relação dos assuntos considerados de acesso restrito, aprovado pela Diretoria Executiva dos Correios, encontra-se anexa ao Relatório/PRESI-034/2013, da qual destacamos os seguintes assuntos, relacionados ao presente processo, que justifica o acesso restrito dos documentos solicitados (Comunicação/PRESI nº 042/2016 e a Nota Técnica GPLA/DPLAN-020/2016): "(...) Item 7 - Plano Estratégico dos Correios e seus desdobramentos. (...) Item 65 - Estudos, notas técnicas, relatórios e pareceres - inclusive os da modelagem das Matrizes de Capacitação, Desenvolvimento e Movimentação - considerados estratégicos para a Área de Gestão de Pessoas. A disponibilização destas informações tornará público as políticas de gestão de pessoas, podendo acarretar prejuízos à competitividade da ECT e à governança corporativa. (...)" Por todo o exposto, negamos provimento ao recurso. Os Correios agradecem a sua compreensão. ROGÉRIO CURADO GONDIM DE AQUINO Chefe de Gabinete da Presidência Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável pela Resposta
ROGERIO CURADO GONDIM DE AQUINO Chefe de Gabinete da Presidência
Destinatário do Recurso de 2ª Instância
Presidente dos Correios
Prazo Limite para Recurso
15/12/2016
Dados do Recurso de 2ª Instância Órgão Superior Destinatário
ECT ± Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Órgão Vinculado Destinatário Data de Abertura
05/12/2016 22:55
Prazo de Atendimento
12/12/2016
Tipo de Recurso
Informação recebida não corresponde à solicitada
Justificativa Não vejo que o conteúdo da solicitação inicial seja aplicado às "hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça". Ainda insisto em solicitar a informação e o prazo que tais dados necessitam de acesso restrito, pois eles não serão eternamente prejudiciais (caso sejam mesmo), para a empresa. Para que o Brasil se torne mais transparente é necessário que as informações sejam públicas, tanto na atualidade, como no futuro, para que o cidadão possa tomar conhecimento daquilo que foi realizado com recursos públicos. Desta forma, volto a solicitar resposta ao pedido inicial. Resposta ao Recurso de 2ª Instância
Data da Resposta
08/12/2016 16:28
Prazo para Disponibilizar Informação Tipo Resposta Justificativa
Indeferido
Prezado Senhor, Em atenção ao recurso interposto por V. Sa., reafirmamos a resposta dada ao pedido inicial e ao recurso de 1ª instância. Os Correios prestam serviço público (carta, cartão postal, telegrama e correspondência agrupada) e serviços concorrenciais (impressos e encomendas). O conteúdo dos documentos solicitados não são sigilosos (reservados, secretos ou ultrassecretos), de acordo com a LAI (Arts. 23 e seguintes). Neste sentido, não se aplica a tais documentos os procedimentos previstos na LAI quanto ao tratamento a ser dado aos documentos sigilosos. Conforme os documentos anexados à resposta do pedido inicial (Relatório/PRESI-034/2013 - Anexo 1 e Ata da 31ª RODE de 2013 - Anexo 2), o Decreto nº 7.724/2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), estabeleceu no art. 6° que: "O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça" (grifamos). Com base no referido dispositivo legal - e a fim de salvaguardar os Correios e seus agentes que eventualmente venham a negar o fornecimento de informações que possam trazer prejuízos à empresa ou tomá-la vulnerável, bem como de informações que fazem parte da "expertise empresarial", ou seja, da inteligência operacional e comercial da ECT - foram identificadas pelos departamentos ligados à Presidência e pelas Vice-Presidências algumas informações e documentos considerados estratégicos do ponto de vista comercial ou que possam ser enquadrados nas diversas hipóteses legais de sigilo atualmente em vigor. A relação dos assuntos considerados de acesso restrito, aprovado pela Diretoria Executiva dos Correios, encontra-se anexa ao Relatório/PRESI-034/2013, da qual destacamos os seguintes assuntos, relacionados ao presente processo, que justifica o acesso restrito dos documentos solicitados (Comunicação/PRESI nº 042/2016 e a Nota Técnica GPLA/DPLAN-020/2016): "(...) Item 7 - Plano Estratégico dos Correios e seus desdobramentos. (...) Item 65 - Estudos, notas técnicas, relatórios e pareceres - inclusive os da modelagem das Matrizes de Capacitação, Desenvolvimento e Movimentação - considerados estratégicos para a Área de Gestão de Pessoas. A disponibilização destas informações tornará público as políticas de gestão de pessoas, podendo acarretar prejuízos à competitividade da ECT e à governança corporativa. (...)" Por todo o exposto, negamos provimento ao recurso. Os Correios agradecem a sua compreensão. GUILHERME CAMPOS JUNIOR Presidente Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta. Serviço de Informação ao Cidadão Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável pela Resposta
GUILHERME CAMPOS JUNIOR - Presidente dos Correios
Destinatário do Recurso de 3ª Instância
CGU
Prazo Limite para Recurso
19/12/2016
Dados do Recurso CGU Data de Abertura
08/12/2016 22:24
Prazo de Atendimento
16/12/2016
Tipo de Recurso
Informação recebida não corresponde à solicitada
Justificativa
NĂŁo vejo que a informação solicitada esteja enquadrada nos termos da LAI. A direção da empresa fornece esse tipo de informação para poder concorrer em concursos como "melhores empresas para trabalhar", publicadas anualmente no Brasil e no entanto recusa a fornecer tais dados previstos na legislação. Outro detalhe que deve ser levando em consideração ĂŠ que uma polĂtica de gestĂŁo de pessoas ĂŠ dinâmica e estĂĄ sempre sendo adequada as novas realidades. Considerando que a direção da empresa esteja correta em afirmar que os dados podem causar prejuĂzo na atualidade, atĂŠ quando essas informaçþes serĂŁo restritas? AtĂŠ mesmo os atos ultra-secretos tem data limite e no entanto a direção da empresa, em uma ata de diretoria de 2013, decide que alguns assuntos nĂŁo podem ter divulgação, mas pelo jeito, eternamente. Da forma como estĂĄ colocado pela direção da empresa, nem mesmo um resgate histĂłrico sobre a polĂtica de gestĂŁo de pessoas serĂĄ possĂvel buscar, ou seja, estĂĄ pior que os documentos militares. Sendo assim, volto a solicitar a informação original ou que seja estabelecida uma forma, com prazos, para que esse tipo de informação sejam tornados pĂşblicos. Dados Manifestação CGU Data da Manifestacao
16/12/2016 10:29
Ação
Esclarecimentos Adicionais
Prazo MĂĄximo para Julgamento Manifestacao Prezado (a) Senhor (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso apresentado a esta CGU em referĂŞncia ao pedido de acesso Ă informação nÂş 99923.001407/2016-85. Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de Âłcomprovar (...) dados necessĂĄrios Ă tomada de decisĂŁo´ nos termos do art. 29 da Lei 9.784/99. Assim, de ofĂcio e em conformidade com o art. 23, §1Âş, do Decreto 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais sobre o caso. TĂŁo logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a Vossa Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso. ConvĂŠm esclarecer que o prazo para julgamento ĂŠ calculado com fundamento no artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o qual estabelece: ÂłArt. 59. Salvo disposição legal especĂfica, ĂŠ de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciĂŞncia ou divulgação oficial da decisĂŁo recorrida. § 1Âş Quando a lei nĂŁo fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverĂĄ ser decidido no prazo mĂĄximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo ĂłrgĂŁo competente. § 2Âş O prazo mencionado no parĂĄgrafo anterior poderĂĄ ser prorrogado por igual perĂodo, ante justificativa explĂcita.´ Assim, o prazo mĂĄximo de anĂĄlise e julgamento conferido Ă CGU ĂŠ de sessenta dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em mĂŠdia, sĂŁo encaminhados apĂłs dez dias de nossa solicitação). Por fim, faz-se necessĂĄrio esclarecer que o tempo de anĂĄlise e julgamento, dentro do limite legalmente fixado, estĂĄ diretamente relacionado com a complexidade da matĂŠria objeto do recurso. Atenciosamente, MinistĂŠrio da TransparĂŞncia, Fiscalização e Controladoria-Geral da UniĂŁo
Resposta ao Recurso CGU Data da Resposta
06/02/2017 11:09
Tipo de Resposta
Indeferido
Prazo para Disponibilizar Informacao Justificativa
DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 13, inciso V do Decreto 8.910/2016, de 22 de novembro de 2016, adoto, como fundamento deste ato, o parecer anexo, para decidir pelo desprovimento do recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, no âmbito do pedido de informação nº 99923.001407/2016-85, direcionado à ECT ± Empresa de Correios e Telégrafos. GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor-Geral da União Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Nesse caso, deve-se clicar no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do recurso. Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto 7.724/2012, a CMRI ³se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês´ e deverá apreciar os recursos interpostos contra decisão proferida por Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) até a terceira reunião ordinária subsequente à data de sua autuação´ No site http://www.acessoainformacao.gov.br/ é possível conhecer mais sobre a atuação do Ministério e da CMRI.