UI (ORREIO( I EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS
CNPJ 034028316/0001-03 NIRE 5350000030-5 DIRETORIA
EXECUTIVA
ATA DA 3r REUNIÃO ORDINÁRIAl2013 Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às quinze horas e quinze minutos, no décimo nono andar do Edificio Sede da ECT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situado no Setor Bancário Norte, Conjunto Três, Quadra 1, Brasília, Distrito Federal, reuniu-se a Diretoria Executiva da ECT, sob a Presidência de Wagner Pinheiro de Oliveira, para a realização da trigésima primeira reunião ordinária deste exercício, presentes os Vice-Presidentes Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Luis Mario Lepka, Morgana Cristina Santos, Antonio Luiz Fuschino, Larry Manoel Medeiros de Almeida e Cleucio Santos Nunes. Ausentes os Vice-Presidentes Maria da Glória Guimarães dos Santos, em férias regulamentares, e José Furian Filho, em viagem de serviço. O Presidente declara aberta a sessão e submete à Diretoria Executiva a ata da 30 reunião ordinária do exerCÍcio de 2013, a qual é APROVADA, passando-se, a seguir, ao exame dos demais itens constantes da pauta de assuntos. 1. MATÉRIAS - 1.1. PRESIDENTE - 1.1.1. Informações empresariais classificadas como de acesso restrito - RelatóriolPRESI nO 034/2013. A Diretoria Executiva APROVA a classificação, no âmbito da ECT, das informações consideradas de acesso restrito, cuja exposição ou acesso irrestrito poderá: instrumentalizar ações de concorrência por parte de outros operadores, prejudicando sobremaneira a competitividade dos Correios em relação ao mercado; gerar riscos e ameaças à empresa, ao seu patrimônio, aos seus empregados ou aos seus serviços; e comprometer o seu equilíbrio econômico-fmanceiro, causando sérios prejuízos à empresa, ao governo e à própria sociedade, conforme Anexo 1 do mencionado relatório. 1.1.2. Transferência de coordenação e acompanhamento de ação estratégica RelatóriolPRBSI nO 035/2013. A Diretoria Executiva APROVA: a) a transferência da coordenação da ação estratégica "Estruturar operação em 11 países" da Presidência para a Vice-Presidência de Logística e Encomendas; J:» a redefinição do âmbito de acompanhamento da mencionada arão para a /ibiretoria Executiva. 1.2. VICE-PRESIDENTA DE NEGOCIOS 8
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ATA DA 3l" REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
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1.2.1. Aporte financeiro para a realização da 53 Exposição Filatélica Mundial Basiliana 2013 - Relatório/VINEG n° 007/2013. A Diretoria Executiva APROVA o aporte financeiro no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a realização da 53 Exposição Filatélica Mundial Brasiliana 2013, a ser realizada no período de 19 a 25 de novembro de 2013, na cidade do Rio de Janeiro, com o respectivo remanejamento de recursos orçamentários. 1.3. VICE-PRESIDÊNCIA DE CLIENTES E OPERAÇÕES, respondendo - 1.3.1. Plano de pela área o Vice-Presidente de Tecnologia e Infraestrutura Continuidade de Negócios - Plano de Continuidade do Processo Produtivo RelatórioNICOP nO01112013. A Diretoria Executiva APROVA: a) o Plano de Continuidade do Processo Produtivo (PCPP), conforme Anexo 1 do mencionado relatório; b) a suplementação orçamentária no valor de R$ 69.015.325,94 para a execução das ações do Plano no ano de 2013; e c) a contratação, pelas Diretorias Regionais, de mão de obra temporária e dos demais serviços previstos no referido Plano, por meio de rito simplificado, via pregão eletrônico e registro de preço, com documentação pré-chancelada pela área jurídica. A Diretoria Executiva classifica este relatório como informação de ACESSO RESTRITO. 1.4. VICE-PRESIDÊNCIA DE LOGÍSTICA E ENCOMENDAS, respondendo pela área a Vice-Presidenta de Negócios 1.4.1. Reajuste de preços e nova política de preços - serviços EMS Documento e EMS Mercadoria - RelatórioNILOG nO 010/2013. A Diretoria Executiva DELIBERA pela retirada da proposta apresentada, devendo o assunto ser apreciado previamente pelo Comitê de Estratégias de Negócios - Ceneg. A Diretoria Executiva classifica este assunto como informação de ACESSO RESTRITO. 2. COMUNICAÇÕES - 2.1. VICE-PRESIDENTE DE ADMINISTRAÇÃO - 2.1.1. Distribuição de cotas com transporte administrativo e hospedagem - Apresenta a ComunicaçãoNIPAD n° 004/2013, dando conhecimento à Diretoria Executiva sobre as cotas de transporte administrativo e hospedagem estabelecidas para os órgãos da AC, vinculadas às ações do Projeto de Melhoria da Gestão dos Correios - Frente 2 (Melhoria da eficiência do gasto com a redução de despesas). 2.2. VICE-PRESIDENTA DE NEGÓCIOS - 2.2.1. Resultados e perfis da demanda do serviço V-Post Apresenta a Comunicação/VlNEG nO 006/2013, apresentando o acompanhamento do perfil da demanda e os resultados do serviço V-Post, em atendimento a recomendação registrada na 41 reunião ordinária da Diretoria Executiva, em 2012. A Diretoria Executiva classifica esta comunicação como informação de ACESSO RESTRITO. 2.2.2. Vale Postal Internacional iflspeção do Banco Central - Apresenta a ComunicaçãoNINEG nO 008/2013, 3
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ATA DA 31" REUNIÃO ORDINARIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
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informando que, em atendimento à recomendação do Banco Central do Brasil, conforme Ofício DeconIDISUP2/Cosup - 2 - 2013-467, item 3, a Vice-Presidência de Negócios comunica aos membros da Diretoria Executiva o teor do citado documento, bem como as providências que estão sendo implementadas, para mitigar as falhas apontadas na fiscalização realizada no sistema de Vale Postal Internacional, em agosto de 2011, cujo Relatório foi oficialmente apresentado à ECT em 10/10/20 12. A Diretoria Executiva classifica esta comunicação como informação de ACESSO RESTRITO.
2.3. VICE-PRESIDENTE DE TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA, respondendo pela Vice-Presidência de Clientes e Operações - 2.3.1. Ata de reunião ordinária do Comitê Estratégico de Avaliação e Monitoramento de Investimentos - Comin - Apresenta a ComunicaçãoNICOP nO01812013, com cópia da ata referente à 18a reunião ordinária do Comitê Estratégico de Avaliação e Monitoramento de Investimentos - Comino A Diretoria Executiva classifica esta comunicação como informação de ACESSO RESTRITO. E, como nada mais ho.uvesse a tr~~encêrrada a reunião, às dezessete horas e vinte minutos, da qual e~ ' Cristina Couto de Oliveira e Silva, secretária das reuniões da Diretoria Executiva, lavrei esta ata que, depois de lida e aprovada, será por todos os presentes assinada.
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Nelson Luiz Oliveira de Freitas Vice-PresO nte de Administração
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Cleticlo Santos Nunes Vice-Presidente Jurídico
ATA DA 31a REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
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o Retirado
o Aprovado
o Rejeitado
o Em Vistas
IDENTIFICAÇÃO: RelatóriolPRESI-034/2013 REUNIÃO: REDIR-031/2013 ASSUNTO:
DATA REUNIÃO: 12/08/2013
Informações empresariais classificadas como de acesso restrito
I. PROPOSTA Aprovar a classificação, no âmbito da ECT, das informações consideradas de acesso restrito, cuja exposição ou acesso irrestrito poderá: instrumentalizar ações de concorrência por parte de outros operadores, prejudicando sobremaneira a competitividade dos Correios em relação ao mercado; gerar riscos e ameaças à empresa, ao seu patrimônio, aos seus empregados ou aos seus serviços; e comprometer o seu equilíbrio econômico-frnanceiro, causando sérios prejuízos à empresa, ao governo e à própria sociedade; conforme Anexo 1 deste relatório. 11.INDICATIVO DE COMPETÊNCIA Diretoria Executiva da ECT, conforme art. 23, inciso I, do Estatuto da ECT. 111.DESCRIÇÃO RESUMIDA DO CONTEÚDO No dia 16 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que trata do acesso a informações produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades públicas como direito fundamental do cidadão previsto na Constituição Federal.
o comando central da lei é que o acesso à informação é a regra e o sigilo é a exceção. De acordo com a lei, a informação pública pertence ao cidadão e cabe ao Estado franqueá-la mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, de modo a atender às demandas da sociedade, garantindo a acessibilidade de conteúdo, inclusive, para pessoas com deficiência.
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Relatório/PRESI-034/2013
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A Lei 12.527/2011 traz também novas regras referentes à classificação da informação quanto ao grau de sigilo. Como princípio, estabelece que uma informação pública somente poderá ser classificada como sigilosa quando sua divulgação ou acesso irrestrito possa por em risco, entre outras: a defesa e a soberania nacionais; a segurança ou a saúde da população; a estabilidade financeira, econômica ou monetária do país; os planos ou operações estratégicas das forças armadas, bem como os projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico; a condução de negociações ou as relações internacionais do país; a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares e; comprometer atividades de inteligência, e investigações ou fiscalizações em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Observadas tais premissas, a informação que for considerada sigilosa poderá ser classificada como: ultrassecreta, secreta ou reservada. A referida lei especifica as autoridades que têm a prerrogativa de classificar e desclassificar as informações nos diferentes graus de sigilo. Também está prevista na Lei de Acesso à Informação a responsabilização do servidor nos casos de descumprimento. Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, destruir ou alterar documentos ou impor sigilo para obtenção de proveito pessoal, por exemplo, são consideradas condutas ilícitas, podendo caracterizar infração ou improbidade ' administrativa. Desde o InICiO da vigência da Lei (16 de maio de 2012) até a presente data, foram protocolizados no Sistema de Informação ao Cidadão-SIC dos Correios cerca de dois mil pedidos de informações. Várias das informações requeridas à ECT, embora não possam ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, segundo os critérios estabelecidos na Lei, se forem expostas ou difundidas de modo irrestrito, poderão comprometer seriamente estratégias comerciais/concorrenciais, operacionais ou mesmo a própria segurança patrimonial da ECT ou de seus empregados. Por outro lado, o Decreto 7.724/2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), estabelece no art. 6° que: "O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no
flfo Relat6rioIPRESI-034!20 13
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CORREIO( mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça". Com base no referido dispositivo legal - e a fim de salvaguardar os Correios e seus agentes que eventualmente venham a negar o fornecimento de informações que possam trazer prejuízos à empresa ou tomá-la vulnerável, bem como de informações que fazem parte da "expertise empresarial", ou seja, da inteligência operacional e comercial da ECT - foram identificadas pelos departamentos ligados à Presidência e pelas Vice-Presidências algumas informações e documentos considerados estratégicos do ponto de vista comercial ou que possam ser enquadrados nas diversas hipóteses legais de sigilo atualmente em vigor. Tais informações foram consolidadas na planilha anexa, cuja elaboração foi coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria/PRESI-032/2012, responsável pela implementação da Lei de Acesso à Informação nos Correios, do qual participaram representantes de todas as VicePresidências e departamentos ligados à Presidência da empresa. Deste modo, submete-se a relação anexa à avaliação e deliberação da Diretoria Executiva, para que seja aprovada a não disponibilização das referidas informações/documentos de maneira irrestrita, tanto na forma ativa (publicação no site da empresa) quanto na forma passiva (mediante solicitação feita por intermédio do SIC/Correios), bem como para que seja determinado ao Comitê de Segurança da Informação da ECT o desenvolvimento de mecanismos com vistas à necessária proteção destes dados e informações. A proposta justifica-se pela necessidade de proteger as informações consideradas estratégicas para o desenvolvimento e o bom desempenho operacional e comercial da ECT, de modo a garantir a necessária sustentabilidade e equilíbrio econômico-fmanceiro da empresa. Após aprovada a lista contendo as informações de acesso restrito, a mesma deverá ser disponibilizada no site dos Correios e publicada no Diário Oficial da União, de forma a ser dada ampla divulgação do seu teor. A ausência desse ato administrativo tem ensejado inúmeros recursos interpostos por cidadãos que se insurgem contra a negativa de disponibilização ou de acesso a algumas informações da empresa, o que tem deixado extremamente vulneráveis perante a Lei os empregados/gestores e dirigentes que as têm negado. A referida matéria reveste-se de caráter de urgência, considerando
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que o prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação para que sejam fornecidas todas as informações requeridas pelos cidadãos é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias, sendo de relevo informar que já foram protocolizados no SIC/Correios e na Controladoria-Geral da União (CGU) diversos recursos administrativos contra decisões de agentes e dirigentes da ECT que têm negado o fornecimento/acesso de informações que se enquadram nas restrições de acesso apresentadas na relação ora submetida a esse colegiado. Por
derradeiro,
como
exemplo
de decisões
dessa
natureza,
apresenta-se Portaria do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITF), publicada no Diário Oficial da União, na qual o referido órgão classifica, em seu âmbito, informações consideradas sigilosas. IV. IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS Não há V.CRONOLOGIA
DE IMPLANTAÇÃO
Implantação imediata. VI. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL E NORMATIVA
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Lei nO12.527/2011;
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Decreto n° 7.724/2012.
VII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A Presidência é favorável à aprovação da presente proposta. Documentos de referência: 1. Portaria do ITF; 2. Nota técnica - OUVID-00l/2013.
Relatório/PRESI-034/20
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VII. ANEXO 1. Planilha - Informações de Acesso Restrito.
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ANEXO 1 DO RELATÓlRIOIPRESI-03412013 INFORMAÇÕES
DA ECT DE ACESSO RESTRITO
A divulgaçao prejudica a continuidade dos estudos, colocando em risco a implementaçao dos projetos e, consequentemente, a atuaçao da ECT no mercado.
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Estudos e projetos em desenvolvimento.
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Editais, em fase de elaboração, para A divulgação poderá comprometer decisões estratégicas contratação de agências de publicidade da empresa, os prazos de execução e a lisura do e seleção de projetos de patrocfnio. processo.
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Relatórios, notas técnicas e pareceres relativos aos processos de contratação Poderá comprometer decisões estratégicas da empresa de projetos de patrocínio e de agências e a lisura dos processos, além de trazer prejuízos à sua de publicidade, antes da assinatura dos execuçao. contratos.
4
Plano Anual de Comunicação - PAC e todos os documentos e estudos relativos a sua elaboração e execução interna.
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Relatórios, pareceres e minutas de A d' I - d . f f d' t IVU gaçao as In ormaçoes, em ase e InS ruçao contratos de patrocínio dispondo sobre negociação de contrapartidas e demais processual, poderá comprometer decisões estratégicas de patroclnio ou trazer prejufzo à execução dos condições de participação no patrocínio. processos.
Poderá comprometer a estratégia de publicidade e patrocínio da empresa, contida no PAC - instrumento alinhado ao negócio e aos objetivos dos Correios. Pode haver prejuízo à competitividade da ECT e a sua estratégia para atrair clientes, fomentar e consolidar sua atua ão 'unto a determinado a público ou mercado.
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Relatório de Avaliação Empresarial.
contém informações estratégicas gerenciais relacionadas aos principais resultados alcançados pela ECT, tais como: Tráfego Postal, Receitas (por segmento), Despesas (por conta), Execução de Investimentos e Lucro, Infraestrutura de Atendimento, Infraestrutura Operacional e Indicadores Estratégicos. O acesso a estas informações pela concorrência permitirá identificar a participação da empresa nos segmentos de mercado além de seus pontos fortes e fracos, podendo comprometer a competitividade e a govemança corporativa da empresa, gerando prejufzos significativos.
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Plano Estratégico dos Correios e seus desdobramentos.
Contém as estratégias de atuação da empresa, inclusive linhas de negócios e sua segmentação, portanto sua divulgação pode comprometer a competitividade da ECT.
Matriz de Risco Estratégico e seus desdobramentos.
Contém a indicação dos riscos vinculados ao atingimento dos objetivos almejados pela ECT e suas respectivas medidas de mitigação. Tendo em vista o detalhamento das possiveis causas dos riscos, sua divulgação pode comprometer a competitividade da ECT.
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ANEXO 1 DO RELATólRIOIPRESI-034/2013 INFORMAÇÕES
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DA ECT DE ACESSO RESTRITO
Diagnóstico da Gestão Organizacional da ECT.
O Diagnóstico consiste em um relatório sobre a gestão organizacional da Empresa, realizado com base no Modelo de Excelência da Gestão (MEG) da Fundação Nacional da Qualidade. Contém informações de práticas de gestão e resultados organizacionais que apresentam consistência ao MEG, denominadas de Pontos Fortes (PF), bem como lacunas de gestão por inexistência de resultados e/ou práticas de gestão ou ainda, falta de atendimento a algum requiSito do MEG, denominadas Oportunidades de Melhorias (OMs)~ Pelo detalhamento de informações, algumas de caráter estratégicas, sua divulgação pOderá causar danos à competitividade da ECT.
Documento que detalha as Ações de Melhorias propostas pelas Áreas da ECT para tratamento das Oportunidades de Melhorias (OMs). identificadas no Plano de Excelência da Gestão (PEG). Diagnóstico da Gestão. Pelo detalhamento de informações, algumas de caráter estratégicas. sua divulgação poderá causar danos à competitividade da ECT.
Propostas e pareceres técnicos relativos á Adequação de Estrutura.
Envolvem diagnósticos e resultados relacionados à estratégia empresarial, identificando pontos fracos e ameaças à ECT. Caso divulgados, poderão comprometer o desempenho da empresa frente ao mercado.
Relatórios de Pesquisas e Projetos de Inovação.
Risco para as ações comerciais da ECT e para a prestação de serviços nos segmentos em que atua. A divulgação de informações estratégicas instrumentalizará ações de concorrência de outros operadores. prejudicando a atuação da ECT em mercados fortemente concorrenciais e. por conseguinte, a garantia da universalização dos serviços postais para todo cidadão brasileiro.
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Conteúdo de Cooperações Técnicas. Memorandos de Entendimento e demais instrumentos de cunho internacional, bem como informações, linhas de ação, resultados e Preservar a segurança da informação, a tutela do assemelhados obtidos ou estabelecidos segredo de negócio e o cumprimento das cláusulas de em face desses ajustes, ou a esses confidencial idade que constam desses ajustes. relacionados. naquilo que abrangem segredos de negócio ou questões estratégicas. seja para a ECT, quaisquer das partes ou terceiros.
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Ações preventivas para mitigar ocorrências de roubos, furtos e extravios de ob'etos ostais.
A divulgação prejudicará os trabalhos desenvolvidos, tornando as ações ineficazes.
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Ações de gerenciamento de risco, relacionadas a veículos operacionais.
A divulgação de informações de segurança dos veiculos pode atrair delitos para determinadas linhas de transporte. 2/9
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DOCUMENTODB REPERaNCIA 1DO RBLATÓRIOIPRESI.34I2013
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO República Federativa do Brasil- Imprensa Nacional Em circulação dcsdel"
de outubro do 1862 N~')4
CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA N°. 25, DE 15 DE MAIO DE 2012 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AUTARQUIA VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nO 12.527, de 18 novembro de 2011, Considerando que é dever dos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; Considerando que o direito fundamental de acesso à informação deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da administração; Considerando que é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção; Resolve classificar as informações contidas nesta Portaria, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, nos seguintes termos: Art. 1° Classificar como secretos os documentos elencados no Anexo 1 desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVEIRA MARTINI
ANEXO 1 Documentos Secretos Papéis de Trabalho/Auditoria; Relatórios/Auditoria; Conceitos de Risco/Auditoria; Pareceres/Auditoria; Relação das pessoas que serão detentores partições de recursos criptográficos da AC, com respectivos termos de designação para a função; Relação das necessidades de acesso físico e lógico para cada cargo; Relação de pessoas que possuem acesso às chaves ou componentes de chaves criptográficas da AC com sua respectiva designação formal e atribuição de responsabilidades; Relação do pessoal contratado para a AC/cargo desempenhado e a respectiva documentação; Termos de Designação de Gestor ou Responsável pelos Ativos da AC (ativos de informação e de processamento); Termos de Responsabilidade sobre a segurança física da AC; Termos de responsabilídade contendo descrição dos recursos que os funcionários e detentores de chaves ou componentes de chaves criptográficas deverão devolver à AC no ato de seu desligamento; Inventário dos ativos de processamento da AC e da AR contendo nO do patrimônio, localízação físíca, atividade a ser desenvolvida e agente responsável pela utilização; Inventário de cartões/chaves de acesso às dependências e recursos da AC (em uso ou no cofre); Relação das pessoas autorizadas a ter acesso aos componentes da Infraestrutura da AC (painéis de controle de energia, comunicações, cabeamento etc.); Documentação dos sistemas e dispositivos redundantes que estão disponíveis para garantir a continuidade da operação dos serviços críticos (elétrico, geradores, nobreak, ar condicionado etc.); Documentação dos sistemas que provêm segurança física (alarmes, 1
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