Relatorio vigep 012 2014

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IDENTIFICAÇÃO: Relatório/V1GEP-0 12/20 14 REUNIÃO: REDIR-015/2014 ASSUNTO:

DATA REUNIÃO: 22/04/2014

Celebração de Convênio para Desenvolvimento Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças.

de Ações de

I. PROPOSTA a) Aprovar proposta de Celebração de Convênio para Desenvolvimento de Ações de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças com a Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios (Postal Saúde), conforme anexo I deste Relatório. b) Aprovar encaminhamento ao Conselho de Administração nos termos deste relatório para apreciação e aprovação. lI. INDICATIVO

DE COMPETÊNCIA

1) Diretoria Executiva, conforme Art. 23, inciso I do Estatuto da ECT. 2) Conselho de Administração, conforme Alínea "b" do Subitem 5.1.3 do Capítulo 3 do Módulo I do MANORG.

m. DESCRIÇÃO

RESUMIDA DO CONTEÚDO

Na REDIR-019/2013, realizada em 21/0512013, por meio do Relatório VlPAD005/2013, foi aprovada a alteração da gestão do plano de saúde (CorreiosSaúde) de "autogestão em RH para "autogestão pessoa jurídica vinculada'\ a associação da ECT junto a Postal Saúde, a transferência da gestão do CorreiosSaúde para a Postal Saúde após o registro desta na ANS e a ratificação do interesse da ECT em se tomar mantenedora da Postal Saúde. I1

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Como se verifica no Art. 3° do Estatuto Social da entidade, seus objetivos vão além da operacionalização de Plano de Saúde, contemplando inclusive: i) o desenvolvimento de ações que visem à prevenção de doenças e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde de seus associados; ii) a execução de programas de medicina ocupacional voltados para o atendimento aos empregados da ECT, bem como de suas subsidiárias e controladas e; iii) a execução de políticas de saúde definidas pela ECT visando à qualidade de vida de seus associados. Como é fato, a ECT tem experimentando grande dificuldade em executar atividades de prevenção e de medicina ocupacional, sobretudo pelos seguintes fatores: • Grande capilaridade; • Grande contingente de pessoal; • Dificuldades de contratação e de retenção de profissionais da área de saúde; • Permanente atuação dos órgãos de fiscalização. Assim, pensando em oferecer um tratamento mais adequado à saúde e à qualidade de vida de seus empregados e almejando dar maior agilidade e flexibilidade à ECT no cumprimento da legislação afeta aos programas relacionados à saúde preventiva e medicina ocupacional, além de maior celeridade aos processos voltados a estas ações, foram realizadas tratativas com a Postal Saúde no sentido de que aquela entidade possa operacionalizar as seguintes atividades: a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nas espécies: I - Exames admissionais, incluindo dinamometria e teste de aptidão fisica TAF', Il - Exames periódicos; III - Exames de mudança de função; IV - Exames de retomo ao trabalho; e VI - Exames demissionais. b) Programa de Cinesioterapia laboral; c) Programa de Ginástica Laboral; d) Programa de Gerenciamento da Saúde de Pacientes Crônicos; e) Programa de Controle de saúde bucal; t) Programa de Terapia Comunitária Integrativa; g) Açôes de qualidade de vida;

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h) Execução de campanhas de promoção à saúde e de prevenção de doenças, em geral; i) Programa de Saúde Mental; j) Outras atividades relacionadas à promoção à saúde e de prevenção de doenças que venham a ser solicitadas pela MANTENEDORA; k) Pareceres, laudos e relatórios de avaliação médicas; I) Homologação de Atestados Médicos; m) Laudos para acompanhamento de empregados para o INSS; n) Perícia médica - confirmação da condição de PCD; o) Apoio Médico especializado para equipes multiprofissionais PCD; p) Subsidios para respostas à recursos administrativos e judiciais, referentes aos TAF, de dinamometria, admissional, PCMSO, PCD dentre outros; q) Avaliação médica através de junta médica; Ressalta-se que, qualquer uma das atividades listadas no convênio para que seja, efetivamente, executada, será necessário que a Postal Saúde apresente, previamente, o custo de sua operacionalização, o qual será avaliado e aprovado pelo Departamento de Gestão da Saúde Assistencial e Preventiva (DESAP) da VIGEP. A responsabilidade da ECT em relação ao custeio das atividades constantes dos respectivos planos de trabalho são referentes às atividades autorizadas limitando-se ao valor previsto no cronograma anual de desembolso, conforme anexo. Ocorrendo a autorização para que a Postal Saúde realize a atividade, a ECT assume o compromisso de realizar repasses mensais para que aquela entidade possa suportar o ônus da execução. Não obstante à realização de repasses mensais, no montante definido para cada atividade, mensalmente, a Postal Saúde está obrigada a prestar contas do efetivo gasto do mês anterior, sendo toda a prestação de contas será avaliada pelo DESAP. Seguem, anexo a este Relatório, a Nota TécnicalGEVS/DESAP-356/20l4 e Nota Técnica JurídicalGCCE/DEJUR-1560 1120 14, que chancelou o Convênio. IV. IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS Os repasses financeiros serão realizados mensalmente, de acordo com as autorízações de execução, podendo chegar nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do Convênio ao montante de R$ 54.974.772,89 (cinqüenta e quatro

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tUl C()RREIO( milhões, novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Releva esclarecer que a referida autorização não implicará em aumento de despesa para a ECT uma vez já está incorporada ás despesas do plano de Saúde, CorreiosSaúde, sem que seja possivel sua separação e identificação. Com este novo modelo de execução, será possível a perfeita identificação das despesas com o beneficio do plano de saúde e com as despesas legais. A dotação orçamentária para essa obrigação financeira está prevista Programação Orçamentária para 20 14, na conta 4440 I070000. V. FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL E NORMA TlV A

1. Estatuto da Postal Saúde. 2. NR - Normas Regulamentadoras 3214/1978. 3. MANPES, Módulo 24. VI. INFORMAÇÕES

na

do Ministério do Trabalho - Portaria nO

COMPLEMENTARES

A Vice-Presidência de Gestão de Pessoas é favorável á aprovação da presente proposta, com posterior encaminhamento ao Conselho de Administração para apreciação e aprovação. VII. ANEXOS I) Minuta do Convênio de Adesão ECT x Postal Saúde. 2) Nota Técnica/GEVS/DESAP-356/2014 3) Nota Técnica Jurídica/GCCE/DEJUR-1560 1120 14

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l.i;DOé..'<~ I: Nelson Luiz Oliveira de freitas Vice-Presidente de Gestão de Pessoas

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