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o Rejeitado
o Retirado
o Aprovado
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o Em Vistas
IDENTIFICAÇÃO: Relatório/VIP AD-005/20 13 REUNIÃO: REDIR-019/2013 ASSUNTO:
DATA REUNIÃO: 21/05/2013
Alteração da Modalidade de gestão do Plano de Saúde e Associação da ECT na Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECT.
I. PROPOSTA Aprovar: 1. A alteração da modalidade de gestão do beneficio plano de saúde de "autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada"; 2. A associação da ECT à Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECT; 3. A transferência da gestão do beneficio plano de saúde para a entidade de autogestão citada no item 2, após a sua criação e o seu registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; 4. Ratificação das indicações constantes da Carta/PRESI 0-18/2013 para atuar na Postal Saúde como Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
11. INDICATIVO DE COMPETÊNCIA Diretoria Executiva, conforme Art. 23, inciso I do Estatuto da ECT.
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IH. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO CONTEÚDO 1) Cenário Atual Na ECT, a Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica é oferecida por meio de um Plano de Saúde na modalidade de Autogestão em RH, denominado como Correios Saúde, o qual está regulamentado no Manual de Pessoal - MANPES, Módulo 16, Capítulos 1, 2 e 3 e registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o nO35.376-1. As tabelas a seguir mostram a evolução da quantidade de beneficiários e do custo do Plano de Saúde no período de 2009 a 2012: Despesa Direta Corrigida pelo IPCA (A) em R$ Ano Valor 2009 658.844.486 2010 690.517.789 2011 770.379.068 2012 888.801.477
Custos Administrativos (B) em R$ Ano Valor 2009 131.768.897 2010 138.103.558 2011 154.075.814 2012 177.760.295
Tabela I -Fonte: Relatórios VIEFI
Tabela 2 - Estimados em 20% das Despesas diretas
Quantidade de Beneficiários (C) Ano Quantidade 2009 375.896 2010 378.213 2011 379.955 2012 386.583 Tabela 3 - Fonte: Populis
Per capita Total (A+B)/C em R$ Valor Ano Anual Mensal 2009 2.103 175 2010 2.191 183 2011 2.433 203 2.759 230 2012 Tabela 4
Em que pese o Plano de Saúde da ECT ser reconhecido como um dos cinco melhores existente no Brasil no modelo de autogestão, ressalta-se que o custo administrativo do modelo é percentualmente elevado em relação ao total dos
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gastos com saúde (em tomo de 20% da despesa direta), sendo comparativamente maior que de outras entidades, sendo que o parâmetro aceitável é da ordem de 10% para um plano com características semelhantes ao CorreiosSaúde. A estrutura da gestão da ECT trabalha com efetivo próprio de aproximadamente 800 empregados e mais 500 terceirizados, atuando com 40 estruturas administrati vas e 74 ambulatórios (executando principalmente a atividade de perícia para emissão de guias médicas). O processo apresenta baixo nível de automatização (sistema SASMED obsoleto), além de carecer de efetivo em termos quantitativos e de especialização no negócio. Destaca-se, porém, que o principal problema identificado do atual modelo de autogestão tem sido a grande dificuldade de adequação dos processos existentes aos constantes ajustes requeridos pela Agência Nacional de Saúde - ANS. Neste sentido, o modelo de gestão existente na ECT vem gradativamente perdendo sua eficiência, pois não vem se conseguindo atender as demandas dos beneficiários do CorreiosSaúde e os ajustes constantes requeridos pela ANS, principalmente aos itens referentes às atualizações tecnológicas, infraestrutura, implementação de novos procedimentos, expertises do negócio de gestão em saúde, criação de novos planos com ampliação de cobertura e ampliação/adequação da rede credenciada. Dada as dificuldades para atendimento das novas eXlgencias da ANS, brevemente o plano de saúde da ECT poderá ficar inviabilizado perante aquela agência reguladora, notadamente em relação à implantação de recursos de tecnologia para transmissão de dados de controle/faturamento, cujo prazo é 30/11/2013. A falta de implementação dos ajustes requeridos pela ANS (por exemplo, a implantação da TISS 3.0, adequação as exigências das resoluções 254 e 279, dentre outros) limita o plano de saúde aos atuais beneficiários existentes, não permitindo a concessão do beneficio a novos empregados e dependentes agregados (pai, mãe), inviabilizando desta forma a inclusão deste beneficio no edital de concursos públicos, criando um tratamento diferenciado em relação aos atuais empregados, além de deixar a ECT vulnerável a aplicação de penalidades pecuniárias e administrativas.
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Conforme demonstrado acima, as atuais exigências de gestão do segmento de saúde requerem foco e especialização neste processo, não estando condizente com as diretrizes estratégicas da ECT de priorização de recursos nos negócios da empresa, tomando desta forma, o modelo de gestão do plano de saúde passível de sucessão junto a outras entidades. Observa-se ainda que no preâmbulo da Cláusula 11 do Dissídio Coletivo Processo N° TST-DC-8981-76.2012.5.00.0000 está previsto que a ECT oferecerá assistência médica, hospitalar e odontológica aos seus empregados/aposentados e respectivos dependentes na condição de gestora ou por meio de contratação. Essa redação é resultante de Acordo Coletivo de Trabalho, demonstrando que a entidade representativa dos empregados anuiu que o plano de saúde possa ser na modalidade de autogestão ou por meio de terceirização. Ressalta-se que nesse Dissídio o enfoque dado pelo TST é quanto à alteração no plano de saúde (cobertura, critérios de inclusão de beneficiários e regras de custeio) e não no modelo de gestão. Das possibilidades existentes à ECT, uma delas seria a terceirização da gestão desse benefício a operadoras comerciais de planos de saúde, inclusive a forma de ressarcimento. Neste modelo, a ECT teria menor poder de ação direta junto às operadoras, podendo, em muitos casos, resultar em menores investimentos em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, tomando a assistência menos humanizada e trazendo prejuízos para os empregados e seus dependentes. Outra alternativa seria transferir a gestão do plano de saúde para uma entidade que atue na modalidade de autogestão fechada, da qual a ECT tem o papel de mantenedor/patrocinador, permitindo a empresa uma maior gestão junto a esta instituição, objetivando garantir uma maior qualidade no beneficio, considerando que a saúde e o bem-estar dos colaboradores estão entre os quesitos mais valorizados quando se avalia a imagem corporativa e a responsabilidade social de uma instituição. De acordo com a Resolução Normativa/ANS n° 137, alterada pela Resolução Normativa nO 148, além do modelo de autogestão em RH adotado pela ECT, existem somente mais dois tipos de entidades gestoras nesta modalidade, os quais são listados a seguir:
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1. Pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos beneficiários e dependentes com vinculo a sua mantenedora e patrocinadoras; 2. Pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída sob a forma de associação, que opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seus associados integrantes de determinada categoria profissional. Dos dois modelos acima apresentados, a Postal Saúde enquadra-se no modelo de autogestão de pessoa jurídica vinculada à entidade mantenedoralpatrocinada, sendo mais adequado as diretrizes estratégicas da ECT, pois permite atender ao total de beneficios existentes no atual plano de saúde, além de possibilitar a maior gestão na fiscalização da qualidade do beneficio e maior facilidade na sucessão do modelo junto à ANS. Destaca-se que o modelo de autogestão vinculado à entidade mantenedoralpatrocinadora já foi tema de apresentação por técnicos desta VIP AD junto ao Conselho de Administração da ECT, recebendo daquele colegiado sinalização positiva quanto à sua implementação.
2) Cenário Proposto Na COMUNICAÇÃO/VIPAD - 002/2013, apresentada na REDIR 17/2013, foi informada a fundação em 30/04/2013, da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, associação civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo é atuar como operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão. Conforme estatuto social da Postal Saúde, a referida entidade se enquadra no modelo de autogestão fechada vinculada a mantenedora/patrocinadora, já prevendo em seu documento base a ECT como mantenedora.
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A Postal Saúde enviou a Carta do Postal Saúde - 001/2013, propondo a ECT a sua associação aquela entidade e de sua atuação como sucessora operacional do plano de saúde CorreiosSaúde. Para tanto foram apresentados os valores de inscrição de Associado Mantenedor/Patrocinador. Conforme a Postal Saúde, a tabela de valores é composta de um valor fixo e um valor variável de acordo com o número de beneficiários a serem atendidos pela Postal Saúde, conforme abaixo:
Valor de Inscrição Associação à Postal Saúde Mantenedor /Patrocinador
(A) Associação de Mantenedor/ Patrocinador (R$)
(B) Inscrição por Beneficiário (R$)
(C) QTDEde Beneficiário
(D) Valor Total Beneficiários (B x C)
Total Geral (A+D)
R$ 20.000,00
R$ 16,00
383.126
R$ 6.130.016,00
R$ 6.150.016,00
R$ 20.000,00
R$ 16,00
500
R$ 8.000,00
R$ 28.000,00
383.626
R$ 6.138.016,00
R$ 6.178.016,00
ECT Postalis Total
R$ 40.000,00
Para definição do valor de inscrição foram calculados os valores requeridos para disponibilizar a Caixa de Assistência o aporte necessário para constituição do Patrimônio Mínimo Ajustado exigido, conforme resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, bem como custear as despesas com os procedimentos de inscrição do Associado Mantenedor e Patrocinador e de seus beneficiários (exemplo: emissão de carteiras de identificação, dentre outros). Observa-se que conforme RN/ ANS - 160/07 o capital base estabelecido para operadora com as características da Postal Saúde é de R$ 4,5 milhões que é atualizado anualmente (em abril/20 13 este capital atualizado era igual a R$ 5,9 milhões). De acordo com as normas da ANS, o Patrimônio Mínimo Ajustado PMA é obtido pela multiplicação do capital base por um fator tabelado em função do segmento e da região de atuação da operadora. No caso da Postal Saúde, este fator é de 61,96%, resultando num PMA aproximado de R$ 4 milhões (valor já corrigido pelo IPCA acumulado nos
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últimos 12 meses). Observa-se que este valor é requisito obrigatório para obtenção de autorização junto à ANS. Para definição de valores de inscrição por patrocinador, o valor total necessário para constituição da Postal Saúde junto a ANS foi rateado, considerando uma parcela fixa para cobrir o custo de associação das entidades mantenedoras/patrocinadas Ccusto operacional do registro da entidade + parcela de 0,05% do percentual mínimo do Patrimônio Mínimo Ajustado) somado com um valor de inscrição por beneficiário de cada patrocinadora CR$ 10 referente a parcela mínima para cobrir o Patrimônio Mínimo Ajustado + R$ 6 para custeio de despesas referentes ao cadastramento/emissão de cartão magnético dos beneficiários ). O valor complementar à parcela de compOSlçao do Patrimônio Mínimo Ajustado deverá cobrir os custos de inscrição, além de permitir a administração da Postal Saúde fazer frente às despesas necessárias ao início de suas operações Calugueis de espaço, contratação de serviços de suporte, aquisição de insumos e equipamentos, pagamento de pessoal e outras despesas prementes). Após o início das operações da Postal Saúde, caberia ainda a ECT efetuar o aporte financeiro para a Provisão de Operação, que corresponderá ao valor já previsto na dotação orçamentária destinada à cobertura das despesas com o CorreiosSaúde e que será consubstanciado pelo PLANO DE CUSTEIO do Plano Correios Saúde, devidamente referendado por atuário designado. Posteriormente, como mantenedora, a ECT ficará também responsável pela cobertura de provisão financeira da Margem de Solvência, que consiste em uma garantia adicional as provisões técnicas, proporcional ao seu porte. Conforme a regra estabelecida na RN/ANS n° 209/09, esta margem corresponde a suficiência do patrimônio social para cobrir um percentual da despesa anual. Observa-se que o valor da Margem de Solvência deverá ser calculado atuarialmente e validado por auditoria especializada, sendo certo, porém, que deverá ser da ordem de R$ 130.000.000,00 Co valor poderá ser constituído em até 120 parcelas a serem definidas pela ECT) . O estudo prévio para estimativa deste valor, consta no Relatório Final RN/Correios nO003 contratado pela ECT junto à empresa Rodarte Nogueira - Consultoria em Estatística e Atuária.
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Ressalta-se ainda, que, conforme Carta do Postal Saúde - 001/2013, aquela entidade atuaria como sucessora do plano "CorreiosSaúde", efetuando somente a gestão da execução do plano de saúde. Nos termos regulamentados pela ANS (RN n° 112/2005), no processo de sucessão de gestão de plano de saúde tem-se assegurada à garantia legal de transferência total do da carteira do plano de saúde, incluindo a cobertura de serviços, condições de compartilhamento, beneficiários e as demais regras. Desta forma, a implementação da proposta não implica em nenhuma alteração das condições do plano "Correios Saúde" , mantendo-se todos beneficios e regras existentes (cobertura, dependentes, compartilhamento do pagamento, entre outras), conforme o artigo 4° da RN/ANS 112/2005 no qual está expresso que não poderá ser alterado nenhum beneficio assegurado aos beneficiários por conta da transferência do plano de saúde. A sucessão do Plano "Correios Saúde" pela Postal Saúde atende desta forma as condições do dissídio/2012, incluindo o acórdão emitido pelo TST, no sentido que garante legalmente, conforme as regras da ANS, a manutenção integral do atual plano de saúde. Além disto, a operacionalização do "Correios Saúde" pela Postal Saúde não altera em nenhum ponto a política de benefícios da ECT, pois são garantidas/mantidas todas as condições beneficiárias atualmente existentes na empresa, de forma que não há necessidade deste procedimento passar por prévia autorização junto ao DESTIMP. A Postal Saúde atuará na gestão do plano de saúde buscando sua regularidade junto à ANS, a profissionalização da gestão e operacionalização do plano de saúde por meio da implementação das atividades de regulação, de auditoria e de processamento de contas médicas.
o processo
de profissionalização da gestão e implementação de automatização nas rotinas de atendimento e prestação de contas deve reduzir, em médio prazo, em tomo de 30% (400 pessoas) do efetivo atualmente utilizado (800 empregados próprios e 500 terceirizados). Além da redução de efetivo utilizado na atual operação, as ações de melhorias nos processos de auditoria médica e de negociação de preços de serviços/materiais médicos junto à rede credenciada contribuirão para redução
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111CORREIO<I da despesa direta do atual plano, podendo ser revertida em melhoria de cobertura de seus serviços. As experiências de mercado sinalizam uma economia da ordem de 15%.
o
valor a ser repassado a Postal Saúde para gestão e operacionalização do "CorreiosSaúde" será no máximo de 10% do valor mensalmente dispendido pela ECT sobre a despesa direta do plano (R$ 889 milhões em 2012), sendo composto de 4% para gestão e 6% para despesas de operação. Considerando que o valor atual dispendido neste processo com a gestão interna é R$ 178 milhões/ano, a economia obtida será de R$ R$ 89 milhões/ano. Em que pese as vantagens financeiras esperadas, o maior ganho que a ECT está obtendo na opção pela Postal Saúde reside no ponto de vista estratégico, pois garantirá a perenidade do benefício para os empregados, a sua melhor performance na cobertura do atendimento, a regularidade junto a ANS e permite a priorização de aplicação de recursos humanos, financeiros e materiais em atividades que são do foco do negócio da empresa. Destaca-se ainda que no momento a Postal Saúde não possui registro provisório ou autorização de funcionamento junto a ANS. Todavia, necessariamente a associação da ECT à Postal Saúde é previa a estas etapas, uma vez que, ao enviar a documentação para a ANS para requerer o registro de operadora já terá de comprovar quem é sua mantenedora e, além disto, terá de possuir recursos garantidores das atividades que exercerá, nos termos assim dispostos no Anexo da RN n o 85/2004, que trata dos elementos a serem enviados para fins de registro de operadora. Portanto, a prévia associação da ECT à Postal Saúde tem o propósito de obter os registros necessários ao seu funcionamento na ANS. Caso a Postal Saúde não obtenha sucesso de inscrição junto à ANS, os valores cobrados em relação aos custos de associação (percentual utilizado para composição do Patrimônio Mínimo Ajustado) deverão ser revertidos à ECT. A efetiva transferência dos beneficiários para a gestão da Postal Saúde somente poderá ocorrer no momento em que houver a aprovação do registro junto a ANS e a celebração de convênio de adesão com a ECT, que são etapas posteriores ao processo de associação proposto neste relatório.
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Com o sucesso do registro da Postal Saúde junto à ANS, inicia-se um segundo momento, no qual a ECT deverá efetuar o convênio de adesão à Postal Saúde. O processo de aprovação do convênio de adesão deverá ser tratado em Relatório Próprio à DIREX, devendo constar neste procedimento toda a documentação necessária à celebração deste instrumento, inclusive o parecer jurídico requerido ao ato e aprovação do Conselho de administração da ECT (alínea b do item 5.1 do Capítulo 3 do Módulo 1 do MANORG). A relação jurídica formada entre os empregadores revestidos de personalidade jurídica pública e a autogestão possui contornos próprios, dado o reconhecimento quanto a sua especificidade, especialmente porque o convênio que une as partes é estabelecido por vínculos legais e estatutários que propiciam a existência de uma gestão compartilhada, ou seja, a entidade de auto gestão acaba sendo uma extensão do próprio empregador. Diante do exposto acima, propõe-se a deliberação pela: 1. A alteração da modalidade de gestão do beneficio plano de saúde de "autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada"; 2. A associação da ECT à Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECT condicionada à comprovação da existência formal da entidade constituída para esse fim. A verificação da comprovação da existência formal da entidade será realizada por meio do registro de seu estatuto e apresentação de CNPJ. A VIPAD caberá o exame de tais condições e somente será prestada a garantia referente ao PMA depois de preenchidas essas condições; 3. A transferência da gestão do beneficio plano de saúde para a entidade de autogestão citada no item 2, após a sua criação e o seu registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; 4. Ratificação dos empregados indicados na CartaIPRESI 0-18/2013 para atuar na Postal Saúde como Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
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IV. IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS 1. R$ 6.150.016,00 para desembolso no ato de associação à Postal Saúde, sendo o detalhamento dos valores de composição dos custos apresentados no item anterior; 2. Valor estimado de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais),a ser transferido à Postal Saúde em até 120 parcelas mensais (R$ 1,08 milhões), iniciando-se em janeiro/2014, devendo o valor real ser mensurado por consultoria especializada, Observadas as regras da ANS e com base em cálculo atuarial. V. CRONOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO 1.Com a aprovação da associação da ECT junto a Postal Saúde, deverá ser celebrado a formalização da inscrição da empresa por meio de formulário específico para tal ato, o qual deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a aprovação deste Relatório, mediante a apresentação de documentação formal da Postal Saúde (CNPJ, Estatuto Registrado em Cartório, dentre outros). O pagamento da inscrição da associação deverá ocorrer imediatamente, após a disponibilização destes documentos pela Postal Saúde. 2.Após o pagamento dos valores de inscrição por parte da mantenedora, a Postal Saúde deverá solicitar sua inscrição junto a ANS no prazo de até 15 dias; 3.A Aprovação do registro da Postal Saúde deverá ocorrer no prazo de até 90 dias após a solicitação de registro; 4.A partir de setembro/2013, a Postal Saúde deverá iniciar suas atividades como sucessora do "CorreiosSaúde", devendo para tanto, a ECT celebrar o convênio de adesão junto a Postal Saúde; 5.Em dezembro/13 a Postal Saúde deverá ajustar o "Correios Saúde" junto a ANS, em relação a implantação da TISS 3.0 -Troca de Informações Sobre Saúde Suplementar; 6.Emjaneiro/2104 deverá ser efetuado o Termo de Garantia Financeira que será celebrado entre a ECT e a Caixa de Assistência, para transferência do valor da
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Margem de Solvência, Financeiras.
VI. FUNDAMENTAÇÃO
conforme
descrito
no item 2 das Implicações
LEGAL E NORMATIVA
l.Estatuto da Postal Saúde, Artigos 4°, 7°, 8°, 32° 43° e 54°. 2.Lei 9656/98, Artigos 1°,8° e 19, no que couber. 3. Resoluções Normativas da ANS: a. RN nO85, de 7 de dezembro de 2004. b.RN n° 112, de 28 de setembro de 2005. c. RN nO137, de 14 de novembro de 2006. d. RN nO148, de 3 de março de 2007. 4.Manpes 16, Capítulos 1,2 e 3.
VII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A NOTA TÉCNICA/VIPAD- 0282/2013 apresenta um diagnóstico da situação do plano de saúde atual, apontando seus pontos críticos e avalia a alternativa de modelo de autogestão. Os principais pontos críticos do modelo atual estão listados a seguir: 1. Prazo exíguo e incompatível com a realidade da ECT para efetuar as adequações requeridas pela ANS, principalmente as relacionadas aos sistemas informatizados; 2. Dificuldades para contratação/manutenção de rede credenciada em função da documentação exigida pela Lei 8.666/93 em determinadas localidades do país; 3. Relação percentual de despesa administrativa sobre a despesa direta incompatível o índice aceitável no segmento de autogestão; 4. Inclusão de beneficiários a partir de agosto de 2012 e direitos destes e dos antigos beneficiários incompatíveis com as atuais Resoluções da ANS. A inscrição da ECT na Postal Saúde possibilitará: 1. Maior agilidade na contratação dos serviços necessários para atender as
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exigências da ANS. Maior agilidade na implantação de ações de melhoria na qualidade dos serviços prestados; Redução do custo administrativo para gestão e operacionalização do plano de saúde. Manutenção e ampliação da atual rede credenciada sem as fragilidades do modelo atual; Maior flexibilidade para negociação de preços dos serviços com a rede credenciada; Criação de novos produtos ajustados à legislação vigente, com possibilidade de ampliação da cobertura do atual plano, atendendo as necessidades das patrocinadoras e beneficiários; Aprimoramento no controle de custos com o plano de saúde; Execução com menor custo dos programas de prevenção e assistência à saúde do trabalhador, bem como outros tipos de assistência como, por exemplo, reeembolso medicamentos e fornecimento de Próteses, órteses e materiais especiais.
Como a Postal Saúde é uma entidade de autogestão sem fins lucrativos e como já tratado no item anterior, caracteriza-se por uma relação com tratamento jurídico diferenciado entre o mantenedor público, é certo que parte do pessoal utilizado nas operações da referida entidade poderá ser composta por empregados da ECT. Neste sentido, deverá ocorrer a liberação prOVlsona em tempo integral de empregados da ECT à Postal Saúde para o exercício dos cargos da Diretoria Executiva, nos termos do Estatuto da referida entidade, logo após a celebração do Convênio de Adesão. Além destes quadros, poderá ainda ser efetuada a liberação prOVlsona de empregados utilizados na gestão do atual plano da ECT à Postal Saúde no período de transição das atividades, bem como de espaços fisicos. A aprovação e o modelo a ser adotado para liberação de pessoal e de espaços fisicos para atuação na Postal Saúde deverão ser tratados em Relatório próprio a ser submetido posteriormente em Reunião Colegiada com os devidos pareceres da VIGEP e da VIJUR.
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A VIP AD informa que é favorável à aprovação da proposta. Documentos de Referência: 1. 2. 3. 4. 5. 6.
COMUNICAÇÃONIPAD - 002/2013; Carta do Postal Saúde - 00112013; NOTA TÉCNICA/VIPAD- 282/2013; CartaIPRESI - 018/2013; Relatório Final RN/Correios nso 001,002 e 003; Parecer Técnico DGEMPNIEFI nO003/2013.
VIII. ANEXOS Não Há.
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11:CORREIO< o Apresentado
o Retirado
IDE NTIFICA çÃO:Com unicaçãolVI PA D-002120 13 REUNIÃO: REDIR-017/2013 ASSUNTO:
nATA REUNt\O:
06/05/2013
Assembléia Geral de Criação da Postal Saúde - Caixa de Assistência dos Empregados dos Correios.
I. COMUNICAÇÃO Informamos que foi realizada no dia 30/04/2013, às 18:30h, no Auditório do Edif1cio Sede da ECT em Brasília, a Assembléia Geral de fundação e de aprovação do Estatuto Social da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. A Assembléia foi convocada por meio de Edital elaborado pela Comissão Organizadora da Postal Saúde, publicado no Jornal Correio Brasilicnse do dia 26/04/2013 e na internet no endereço www.postalsaude.com.br. A Assembléia teve a participação de empregados ativos e aposentados da ECT, representados pela Diretoria da Federação de Aposentados dos Correios. FAACO e por Presidentes de Associações de aposentados de diversos Estados, perfazendo um total de 117 participantes que assinaram a lista de presença. A Postal Saúde, pessoa jurídica de direito privado é uma associação civiL sem fins lucrativos, atuando como operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, cujos objetivos são: •
•
Operar planos privados de assistência à saúde, proporcionando seus Associados, assistência à saúde, nas fonnas disciplinadas Regulamentos específicos de cada Plano de Saúde; Desenvolver ações que visem a prevenção de doenças recuperação, manutenção e reabilitação da saúde de Associados;
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aos nos e a seus
DOC. DE REFERÊNCIA 1. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.
~Cl'
IICORREIO( •
Executar programas de medicina ocupacional voltados para atender aos empregados da Mantenedora e Patrocinadoras, suas subsidiárias e controladas; • Executar as políticas de saúde definidas pela Mantenedora e Patrocinadoras, visando a qualidade de vida dos associados.
Poderão ser Associados na Postal Saúde: • •
Na condição de Associada Mantenedora: a ECl'; Na condição de Associada Patrocinadora: o POS'rALIS e demais pessoas jurídicas que vierem a ser criadas como subsidiaria ou de participação acionária da ECl'; • Na condição de Associados Beneficiários: os titulares dos planos privados de assistência à saúde vinculados às Associadas Mantenedora ou Patrocinadoras; • Na condição de Associados Pensionistas: os titulares dos planos privados de assistência à saúde que, na fonna do Regulamento dos Planos, tiverem o direito de se inscreverem para lhes assegurar a assistência à saúde.
Confonne o Estatuto Social da Postal Saúde, a criação dessa instituição pennitirá, no caso de adesão da ECl', adotar medidas para garantir a perenidade desse valioso benefIcio oferecido aos empregados e seus dependentes, reduzir o desembolso daECl' com a manutenção do plano de saúde e maior agilidade na implementação de ações que proporcionarão os ajustes para atender as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -- ANS, bem como a melhoria na qualidade do atual plano de saúde oferecido aos empregados e seus dependentes. Cabe destacar ainda, que os Órgãos Sociais da Postal Saúde são a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, sendo que a Diretoria Executiva, composta por 4(quatro) diretores, tem cem por cento de seus membros indicados pela ECT. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal, com 6 e 4 membros, respectivamente, sendo 50% eleitos pejos associados beneficiários e 50% indicados pela Eel' e demais patrocinadoras .
------Cotnunicação!Vl
--_._ .. _-_ ..
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_ _ ~.-. PAD-001/20 13
... ---.-_ ..
_---_._---_._ ...__ .---
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IICORREIO( lI. INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
Destaca-se que o modelo de autogestão proposto pela Postal Saúde já foi tema de apresentação junto ao Conselho de Administração da ECT, recebendo daquele colegiado a aceitação quanto à sua implementação. Neste sentido, considerando a realização da Assembléia Geral e nos termos da proposta de estatuto submetida a esta, foi à encaminhada a Comissão Organizadora da Assembléia a Carta-OO18!PRESI com as indicações dos representantes da ECT para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Posteriormente, em relatório próprio esta Vice-Presidência submeterá à apreciação da Diretoria Executiva a proposta de adesão da ECl' à Postal Saúde, delegando à referida instituição a sucessão operacional do plano de saúde da ECT. Documentos de Reterência: I) 2) 3) 4) 5)
Relatório!ASS/VIPAD - 0271!20 I3 Edital de Convocação da Assembléia Geral da Postal Saúde Estatuto proposto e aprovado na Assembléia Geral; Carta-0018!2013 ....PRES1; Ata de Assembléia Geral de Constituição da Postal Saúde.
U. ANEXOS Não há.
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Q~.-
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Nelson Luiz Oliveira de FreItas Vice-Presidente de Administração
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DOC. DE REFERÊNCIA 2. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.
Carta 001/2013 - POSTAL SAÚDE Assunto: Proposta de Associação da ECT à Postal Saúde Ref.: Carta 0018/2013 - PRESI/ECT
Brasilia/DF, 06 de maio de 2013. À PRESIDÊNCIA
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SQN Quadra 1 Bloco "A" - ED. Sede ECT CEP: 70002-900 - Brasílía - DF
Prezado Sr. Presidente da ECT, A Postal Saúde tem enorme satisfação de convidar a ECT a efetuar a sua associação como manutenedora desta entidade, a qual deverá atuar como sucessora operacional do plano de saúde da ECT, conforme estabelecido em nosso Estatuto (documento em anexo). Para efetivação da associação deverá ser efetuado o pagamento dos valores referentes à inscrição de Associado Mantenedor e Patrocinador. O valor de inscrição foi definido por meio de uma tabela que é composta de um valor fixo e um valor variável de acordo com o número de beneficiários a serem atendidos pela Postal Saúde, conforme abaixo: Valor de Inscrição Associação à Postal Saúde
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O valor de inscrição é necessário para cobrir os custos extraordinários advindos do processo de inscrição do Associado Mantenedor e Patrocinador, além de disponibilizar a Caixa de Assistência o aporte necessário para constituição do Patrimônio Líquido Ajustado exigido, conforme resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. O valor excedente será colocado á disposição da administração da Postal Saúde para fazer frente ás despesas necessárias ao início de suas operações. Após o início das operações da Postal Saúde, caberá a ECT efetuar o aporte financeiro para a Provisão de Operação, que corresponderá ao valor já previsto na dotação orçamentária destinada à cobertura das despesas. c.,om"f "~" CorreíosSaúde e que será consubstanciado pelo PLANO DE CUSTEIO do l?lanp CorreiosSaúde, devidamente referendado por atuário designado,
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POSTAL SAÚDE"
Caixa de Assistência
e Saúde dos Empregados
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DOC. DE REFERÊNCIA 2. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.
~Cl' Posteriormente, como mantenedora, ficará responsável pela cobertura da Garantia de Riscos (Margem de Solvência e Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA e outras provisões técnicas), calculada de acordo com a Avaliação Atuarial e as Resoluções Normativas da ANS, e será efetuada por meio do Termo de Garantia Financeira que será celebrado entre a ECT e a Caixa de Assistência Considerando que a Postal Saúde será a sucessora da ECT na administração do CorreiosSaúde, somente há o que se falar em Margem de Solvência, cujo montante será estimado atuarialmente e validado por auditoria especializada, sendo certo porém que será da ordem de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e que poderá ser constituído em parcelas a serem definidas. A adesão da ECT à Postal Saúde, permitirá a profissionalização da gestão e operacionalização do plano de saúde por meio da implementação das atividades de regulação, de auditoria e de processamento de contas médicas, bem como de novos tipos de planos de saúde, devendo em médio prazo otimízar o montante financeiro atualmente gasto com a sua manutenção Vale ressaltar ainda, que o aporte financeiro realizado pela ECT para adesão no Postal Saúde será compensado com os ganhos descritos com redução comparativa de custos em relação as despesas do plano de saúde atual. E também com a melhoria e atualização dos processos de gestão, sem contar com a melhoria do Clima organizacional dos empregados da ECT advindos da melhor performance na cobertura no atendimento.
POSTAL SAÚDE - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados Correios
~CT~ DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.
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BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
NOTA TÉCNICANIPAD-
00282/2013
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DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRI0/VIPAD-OOS/2013.
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BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
NOTA TÉCNICANIPADDESTINO: ASSUNTO:
00282/2013
Vice-Presidente de Administração Plano de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica da ECT -
Correios Saúde
I.
SITUAÇÃO ATUAL
Em uma cesta de benefícios oferecida por uma empresa aos seus empregados, a assistência médica, hospitalar e odontológica é o benefício de maior importância, sendo aquele que recebe a maior valorização por parte dos empregados. Na ECT, em todas as pesquisas de Clima Organizacional os empregados consideraram a assistência médica, hospitalar e odontológica o principal benefício oferecido pela empresa, sempre com índice de favorabilidade acima de 80%. No entanto, esse benefício tem assombrado as empresas porque está se tornando muito oneroso, situando-se entre os maiores itens de despesa com pessoal. Para oferecer um plano de saúde aos seus empregados e dependentes as empresas podem se utilizar de um plano coletivo contratado junto às operadoras privadas de planos de saúde ou por meio de um plano de saúde na modalidade de autogestão. Com o advento da Lei 9656/2000 e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS todos os planos de saúde foram obrigados a obter registro junto a esta Agência Reguladora. A Resolução Normativa/ANS autogestão:
Normativa/ANS nO 137/2006, com as alterações da Resolução nO148/2007, assim define os tipos de plano de saúde na modalidade de
I - a pessoa jurídica de direito privado que, por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: a) sócios da pessoa jurídica; b) administradores e ex-administradores da entidade de autogestão; c) empregados e ex-empregados da entidade de autogestão; d) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à entidade de autogestão; e) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; e f) grupo familiar dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores, limitado ao terceiro grau de parentesco, consangüíneo ou afim;
11 - a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: a) b) c) d)
empregados e servidores públicos ativos da entidade pública patrocinadora; empregados e servidores públicos aposentados da entidade pública patrocinadora; ex-empregados e ex-servidores públicos da entidade pública patrocinadora; pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores;
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BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
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e) sócios da entidade privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora da entidade de autogestão; f) empregados e ex-empregados, administradores e ex-administradores da entidade privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora da entidade de autogestão; g) empregados, ex-empregados, administradores e ex-administradores da própria entidade de autogestão; h) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão ou a sua entidade patrocinadora, instituidora ou mantenedora; i) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; e j) grupo familiar dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores, limitado ao terceiro grau de parentesco, consangüíneo ou afim; ou
111 - a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída sob a forma de associação, que opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos associados integrantes de determinada categoria profissional e aos seguintes beneficiários: a) empregados, ex-empregados, administradores e ex-administradores da própria entidade de autogestão; b) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão; c) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; e d) grupo familiar dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores, limitado ao terceiro grau de parentesco, consangüíneo ou afim. Ao instituir esse benefício em 1986 a ECT optou por um plano de saúde na modalidade de autogestão, gerido por ela própria, regulamentando-o no Manual de Pessoal Manpes, Módulo 16, Capítulos 1, 2 e 3. Em observância à legislação o plano de saúde da ECT obteve da ANS o registro de nO 35.376-1. Com o advento das Resoluções Normativas/ANS de números 137/2006 e 148/2007, o CorreiosSaúde foi enquadrado na modalidade de autogestão em RH. Diversos estudos realizados por especialistas do setor de saúde do Brasil, seja público ou privado, indicam que os gastos com saúde continuarão a crescer em percentuais elevados. Esse fato exige que as operadoras de planos de saúde na modalidade autogestão façam uma avaliação permanente de sua estrutura organizacional e de seus processos, bem como a implantação de ações rápidas e eficazes para aplicar seus recursos da melhor forma possível. Dentro dessa visão, a partir de 2005 foram implementadas algumas ações de melhoria dos processos de gestão e operacionalização do CorreiosSaúde. No entanto, tem-se verificado que essas ações, embora tenham produzido resultados positivos, com o passar do tempo perderam o seu efeito em razão de diversos fatores, dentre os quais se destacam a infraestrutura interna, as resoluções normativas da ANS e a evolução tecnológica da medicina e infraestrutura. As tabelas a seguir mostram a evolução da quantidade de beneficiários e do custo do Plano de Saúde no período de 2009 a 2012:
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Despesa Direta Corrigida pelo IPCA (A) em R$
Custos Administrativos
Ano 2009 2010 2011 2012 Tabela I - Fonte:
Ano Valor 2009 131.768.897 2010 138.103.558 2011 154.075.814 2012 177.760.295 Tabela 2 - Estimados em 20% das Despesas diretas
Valor 658.844.486 690.517.789 770.379.068 888.801.477 Relatórios VIEFI
Quantidade de Beneficiários (C)
Ano Quantidade 2009 375.896 2010 378.213 2011 379.955 2012 386.583 Tabela 3 - Fonte: Populis
(B) em
R$
Per capita Total (A+B)/C em R$ Ano 2009 2010 2011 2012
Valores Anual Mensal 2.103 175 2.191 183 2.433 203 2.759 230
Tabela 4
o
elevado crescimento dos custos com o CorreiosSaúde tem sido objeto de preocupação por parte do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da ECT, com constantes questionamentos e recomendações para que sejam adotadas medidas no sentido de que essa ocorrência seja revertida.
Na gestão e operacionalização do CorreiosSaúde a ECT, em suas estruturas administrativas e ambulatórios (executando principalmente a atividade de perícia para emissão de guias médicas), utiliza um efetivo próprio de aproximadamente 800 empregados e mais 500 terceirizados. O processo apresenta baixo nivel de automatização (sistema SASMED obsoleto), além de carecia de efetivo em termos quantitativos e de especialização no negócio. Neste sentido, o modelo de gestão existente na ECT vem gradativamente perdendo sua eficiência, pois não vem se conseguindo obter às adequações necessárias referentes principalmente às atualizações tecnológicas, adequação de infraestrutura, implementação de novos procedimentos, expertises do negócio de gestão em saúde, criação de novos planos com ampliação de cobertura e ampliação/adequação da rede credenciada. Destaca-se, porém que o principal problema identificado do atual modelo de autogestão tem sido a grande dificuldade de adequação dos processos existente aos constantes ajustes requeridos pela Agência Nacional de Saúde - ANS.
DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.
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11.
DIAGNÓSTICO
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DA SITUAÇÃO ATUAL
Embora o Plano de Saúde da ECT esteja entre os cinco melhores do modelo de autogestão, ressalta-se que o seu custo administrativo tem um percentual elevado em relação total dos gastos diretos com saúde (em torno de 20%), sendo comparativamente maior que de outras entidades, uma vez que o parâmetro aceitável é da ordem de 10% para um plano com características semelhantes ao CorreiosSaúde. Dada as dificuldades para atendimento das novas exigências da ANS, brevemente o plano de saúde da ECT poderá ficar irregular perante aquela agência reguladora, notadamente em relação a implantação de recursos de tecnologia para transmissão de dados de controle/faturamento, cujo prazo é 30/11/2013. A não implementação dos ajustes requeridos pela ANS limita o CorreiosSaúde aos beneficiários existentes, não permitindo a concessão do benefício a novos empregados e seus respectivos dependentes, bem como aos dependentes agregados (pai, mãe) dos atuais beneficiários, inviabilizando desta forma a inclusão deste benefício no edital de concursos públicos, criando um tratamento diferenciado em relação aos atuais empregados, além de deixar a ECT vulnerável à aplicação de penalidades pecuniárias e administrativas. Em função da situação atual, a ECT contratou os serviços especializados da empresa Rodarte Nogueira - Consultoria em Estatística e Atuária para apresentação de diagnóstico e estudo de possíveis alternativas a serem implementadas. Neste trabalho, é apresentada ainda, uma análise de obrigações das operadoras de plano de saúde, no que diz respeito às Garantias Financeiras requeridas para criação de uma Caixa de Assistência de Saúde dos Empregados da ECT.
111.
ALTERNATIVAS
DE TRATAMENTO
Conforme demonstrado acima, as atuais exigências de gestão do segmento de saúde requerem foco e especialização neste processo, não estando condizente com as diretrizes estratégicas da ECT de priorização de recursos nos negócios da empresa. Neste contexto, o modelo de gestão do plano de saúde torna-se passível de sucessão junto a outras entidades. Observa-se ainda que no preâmbulo da Cláusula 11 do Dissídio Coletivo - Processo N° TST-DC-8981-76.2012.5.00.0000 está previsto que a ECT oferecerá assistência médica, hospitalar e odontológica aos seus empregados/aposentados e respectivos dependentes na condição de gestora ou por meio de contratação. Essa redação é resultante de Acordo Coletivo de Trabalho, demonstrando que a entidade representativa dos empregados anuiu que o plano de saúde possa ser na modalidade de autogestão ou por meio de terceirização. Ressalta-se que nesse Dissídio o enfoque dado pelo TST é quanto à alteração no plano de saúde (cobertura, critérios de inclusão de beneficiários e regras de custeio) e não no modelo de gestão.
DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.
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BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
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Das possibilidades existentes à ECT, uma delas seria a terceirização da gestão desse benefício a operadoras comerciais de planos de saúde. Neste modelo, além da exigência de uma licitação, a ECT teria menor poder de ação direta junto às operadoras, podendo, em muitos casos, resultar em menores investimentos em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, tornando a assistência menos humanizada e trazendo prejuízos para os empregados e seus dependentes. Outra alternativa seria transferir a gestão do plano de saúde para uma entidade que atue na modalidade de autogestão, da qual a ECT tem o papel de mantenedorlpatrocinador, conforme os preceitos da Resolução Normativa 137/2006 já comentada nesta Nota Técnica. A adoção desta segunda alternativa permitirá à ECT um maior controle junto à instituição operadora do plano, objetivando garantir uma maior qualidade no beneficio, considerando que a saúde e o bem-estar dos colaboradores estão entre os quesitos mais valorizados quando se avalia a imagem corporativa e a responsabilidade social de uma instituição. O modelo de autogestão vinculada à entidade mantenedora e patrocinada é mais adequado as diretrizes estratégicas da ECT, pois permite atender ao total de benefícios existentes no atual plano de saúde, além de possibilitar a maior gestão na fiscalização da qualidade do beneficio e maior facilidade na sucessão do modelo junto à ANS. Esse modelo apresenta diversos pontos positivos, dentre os quais se destacam: i.
Já existem experiências de sucesso: 1. Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil; 2. Cabesp - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo; 3. Cabergs - Caixa de Assistente dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 4. Camed - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste; 5. Casembrapa - Caixa de Assistência dos Empregados da Embrapa; 6. E-Saúde (Eletronorte) - Caixa de Assistência do Setor Elétrico.
ii. iii. iv. v. vi. vii.
Possibilita maior agilidade na implantação de ações de melhoria na qualidade dos serviços prestados; Permite que os beneficiários possam fazer parte da gestão da Caixa; Possibilita maior agilidade na contratação dos serviços necessários para os ajustes às exigências da ANS. Permite a manutenção e ampliação da atual rede credenciada sem as fragilidades do modelo atual; Possibilita maior flexibilidade para negociação com a rede credenciada e para aquisição de órteses e próteses; O atual plano de saúde poderá ser mantido com todas as suas características;
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viii.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
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Maior facilidade e agilidade para a criação de novos planos de saúde, ajustados à legislação vigente e com ampliação da cobertura em relação ao atual plano;
Destaca-se que o modelo de autogestão vinculado à entidade mantenedorpatrocinadora de longa data tem sido considerado o mais adequado nas avaliações técnicas efetuadas pelo órgão gestor do plano de saúde e já foi tema de apresentação por técnicos desta VIPAD junto ao Conselho de Administração da ECT, recebendo daquele colegiado a aceitação quanto à sua implementação. A alteração para o modelo de autogestão vinculado a entidade mantenedorpatrocinadora não implica em nenhuma alteração das condições do atual plano "CorreiosSaúde", mantendo-se todos benefícios e regras existentes (cobertura, dependentes, compartilhamento do pagamento, entre outras). Desta forma, este procedimento está em conformidade com as condições do dissídio/2012, incluindo o acórdão emitido pelo TST, no sentido que garante a manutenção integral do atual plano de saúde. Além disto, por não alterar em nenhum ponto a política de benefícios da ECT, pois são garantidas/mantidas todas as condições beneficiarias atualmente existentes na empresa, não requer avaliação pelo DEST/MP. IV.
TRATAMENTO
PROPOSTO
Em face ao exposto e considerando a recente criação da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios propõe-se a alteração da modalidade de autogestão em Rh para a modalidade de autogestão pessoa jurídica vinculada, com adesão à entidade ora criada, observada a legislação vigente. Com a associação da ECT à Postal Saúde, deverá ocorrer o processo de profissionalização da gestão e implementação de automatização nas rotinas de atendimento e prestação de contas, devendo ser reduzido em médio prazo o efetivo atualmente utilizado neste processo, sendo estimado em aproximadamente 400 pessoas. Além da redução de efetivo utilizado na atual operação, as ações de melhorias nos processos de auditoria médica e de negociação de preços de serviços/materiais médicos junto à rede credenciada contribuirão para redução da despesa direta do atual plano, podendo ser revertida em melhoria de cobertura de seus serviços. As experiências de mercado sinalizam um ganho da ordem de 15%. Conforme informação da Postal Saúde, o valor a ser repassado os custos de gestão e operacionalização do "CorreiosSaúde" será no máximo da ordem de 10% do valor mensalmente dispendido pela ECT sobre a despesa direta do plano, sendo composto de 4% sobre a gestão e 6% das despesas de operação. Destaca-se que o valor atual dispendido neste processo com a gestão interna é da ordem de 20% sobre o total da despesa. Desta forma, mantida a atual carteira de beneficiários, o custo anual com a despesa direta e o custo administrativo no modelo da Postal Saúde em relação ao atual modelo de autogestão em RH deverá ser reduzido em R$ 222 milhões, sendo R$ 133 milhões no primeiro item e de R$ 89 milhões no segundo.
DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.
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Observa-se ainda, que não estão sendo considerados para efeito de redução de custo os eventos relacionados a provisão de benefício pós emprego relativos ao concessão do Plano de Saúde aos aposentados, redução de despesas de deslocamentos decorrente da ampliação da rede credenciada, bem como a eliminação de ausência dos empregados em seu posto para retirada guia médica no ambulatórios. Destaca-se que os ganhos financeiros estimados com a sucessão do Plano de Saúde pela Postal Saúde são mais que suficientes para cobrir os valores referentes ao custo de associação da ECT e as demais garantias financeiras requeridas, como por exemplo, a Margem de Solvência, estimada em R$ 130 milhões a ser dispendida de forma parcelada em 120 meses, a partir de janeiro de 2014. Em que pese as vantagens financeiras esperadas, o maior ganho que a ECT está obtendo na opção do uso da Postal Saúde é do ponto de vista estratégico, pois garantirá a perenidade do beneficio para os empregados, a sua melhor performance na cobertura de atendimento, a regularidade junto a ANS e permite a priorização de aplicação de recursos humanos, financeiros e materiais em atividades que são do foco do negócio da empresa.
V.
SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO
Apresentação de relatório para apreciação da Diretoria Executiva, para aprovação de: 1. A alteração da modalidade de gestão do benefício plano de saúde de "autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada". 2. A Associação da ECT à Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECT. 3. A transferência da gestão do benefício plano de saúde para a entidade de autogestão citada no item 2, após o seu registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. 4.
Ratificação dos empregados indicados na Carta/PRESI 0-18/2013 para atuar na Postal Saúde como Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Brasília,
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Michelle Zagordo Campanella Chefe da Central de Saúde
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DOC. DE REFERÊNCIA 4. RELATÓRlO/VIPAD-OOS/2013.
Carta 0018/2013- PRESI Assunto: Assembleia Geral da Postal Saúde
Brasília/DF, 30 de abril de 2013. Ao Presidente da Assembl.eia da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde Empregados
dos Correios
Congratulações,
A Diretoria da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos congratula-se com a Assembleia de criação da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, pela iniciativa de abrir espaço para o debate de importante tema que é assistência a saúde dos empregados da ECT. Acreditamos que a criação da Postal Saúde debaterá alternativas e melhorias para a administração do Correios Saúde. Nesta oportunidade e acreditando que a ECT terá espaço na gestão da Postal Saúde, tomamos iniciativa de indicarmos os empregados da ECT abaixo para comporem a administração, dando a eles neste momento, o papel de representantes da ECT Conselheiro Deliberativo 1 : OMAR DE ASSIS MOREIRA RG 06353570-2 DETRAN/RJ CPF: 891834107-59 Para mandato de 4 anos Conselheiro Deliberativo 2 : JOELSON VELLOZO JÚNIOR RG: 202978-7 SSPIDF CPF: 709.918.371-15 Para mandato de 2 anos Conselheiro Deliberativo 3 : JOSÉ PEDRO DE AMENGOL FILHO RG: 19.924.622 SSP/MG CPF 206.480.653-91 Para mandato de 2 anos Conselheiro Fiscal 1: ROSILDA DA COSTA XAVIER RG: 534251 SSP-DF CPF: 186.208.681-87 Para mandato de 4 anos Conselheiro Fiscal 2: PAULO HENRIQUE SOARES DE MOURA RG: 1418927 SSP/DF CPF: 659.381.781-34 Para mandato de 2 anos
DOC. DE REFERÊNCIA 4. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
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Diretor Presidente: SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA RG: 3368944 SSP/DF CPF:037.302.708-77 Diretor 1: FÁBIO SOUZA DE OLIVEIRA matrícula 8.011.699-0 RG: 1322737 SSP/DF CPF: 657807791-04 Os demais representantes
serão oportunamente
São as nossas congratulações
indicados.
e desejamos longa vida ao POSTAL SAÚDE.
Atenciosamente,
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IÍIELSofí LUIZ DE ~REITAS Vice-Presidente no Exercício da Presidência
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DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
Relatório Final RN/CORREIOSnO 001 , de
Correios
04.04.2013 Avaliação
Avaliação
Atuarial de Plano Assistencial
Atuarial do Plano CorreiosSaúde para Emissão de Relatório de Segunda Opinião
Suporte Técnico Atuarial: Tatiana Xavier Gouvêa MIBA nO 2.135
RTAtuarial: Cláudia Márcia Mendes Martins MIBA nO 1.713
João Roberto Rodarte CONRE nO 6928 5a região
Rodarte Nogueira - consultoria em estatística e atuária Av. Francisco Sales, 1.614 - sI. 1.704 - 30150-221 - Belo Horizonte - MG [31] 3346-01 00 - rn@rodartenogueira.com.br - www.rodartenogueira.com.br
DOC. DE REFERÊNCIA S. RELATÓRlO/VIPAD-OOS/2013.
Relatório Final RN/CORREIOSN° 001/2013 04.abri1.2013 Avaliação Atuarial do Plano CorreiosSaúde para Emissão de Relatório de Segunda Opinião índice
1. Objetivo
2
2.
2
Base de Dados
3. Premissas
4.
2
3.1.
INSS sobre Pagamento do Prestador de Serviços
2
3.2.
Carregamento Administrativo
2
Quadro de Usuários
3
5. Plano de Custeio Vigente
5
6.
5
7.
Apresentação dos Resultados 6.1.
Custos Assistenciais
5
6.2.
Necessidade de Receita
7
Considerações Finais
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
8
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
1. Objetivo Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados da Avaliação Atuarial elaborada para fins de emissão de segunda opinião referente ao plano de assistência à saúde CorreiosSaúde, em atenção ao item "a" do contrato firmado entre esta consultoria e a ECT.
2, Base de Dados Os estudos foram elaborados com base nas informações fornecidas pela ECT, relativamente ao período de marçoll Oa fevereiroll2, por meio dos arquivos abaixo relacionados: •
Beneficiário.xls;
•
DESPESA MÉDICA-JAN_a_DEZ_2009.xls;
•
DESPESA MÉDICA-JAN_a_DEZ_20IO.xls;
•
DESPESA MÉDICA-JAN_a_DEZ_20II.xls;
•
GAMA.mdb.
3, Premissas Os cálculos admitiram as seguintes premissas: 3,1,
INSSsobre Pagamento do Prestador de Serviços
Foi acrescido às despesas assistenciais fornecidas para os cálculos um encargo de I % para a cobertura dos valores relativos ao recolhimento do INSS sobre o pagamento dos prestadores de serviços, percentual extraído da base de dados desta consultoria. 3.2,
Carregamento Administrativo
Admitiu-se no presente estudo que a ECT irá despender, em média, R$ 42,47 per capita por mês para arcar com os gastos com a administração do Plano Correios Saúde, valor fornecido pela operadora por meio eletrônico em 13/03/2013, acrescido de um ajuste de 10%, tendo em vista que nem todas as despesas com a administração do plano são lançadas no centro de custo do plano de saúde.
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
2
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
4, Quadro de Usuários A tabela a seguir apresenta a distribuição etária dos beneficiários do Plano Correios Saúde, extraída da base de dados fornecida, posicionada em fevereiro de 2012: TABELA 1 DISTRIBUiÇÃO ETÁRIA DOS PARTICIPANTES Fevereiro/2012 Faixa Etária
N°de Beneficiários
Frequência por Faixa Etária
0.18 19.23 24.28 29.33 34.38 39.43 44.48 49.53 54.58 59 +
92,690 32,617 21,634 27.944 30.374 28.857 31.407 26.105 26,315 65.183
24,19% 8,51% 5,65% 7,29% 7,93% 7,53% 8,20% 6,81% 6,87% 17,01%
Total
383.126
100,00%
Fonte: Beneficiários.xls
A tabela a seguir apresenta um comparativo entre a distribuição etária dos beneficiários do Plano Correios Saúde e dos usuários de planos de saúde suplementar em todo o país, segundo dados extraídos da página da Agência de Saúde Suplementar - ANS na internet: TABELA 2 COMPARATIVO DE PERFIL ETÁRIO -ANS X CORREIOSSAÚDE
Faixa Etária
Beneficiários de Planos de Saúde (*)
0.18 19.23 24.28 29.33 34.38 39.43 44.48 49.53 54.58 59 +
11.678.295 3.884.083 4.983.431 5.498.780 4.466.445 3.701.035 3.363.596 2.898.755 2.393.047 5.787.878
Total
48.655.345
ANS
Beneficiários Autogestões 1.030.121 367.328 393.027 444,570 353.750 317.222 369.480 404.782 397.713 1.137.756
24,00% 7,98% 10,24% 11,30% 9,18% 7,61% 6,91% 5,96% 4,92% 11,90% 100,00%
5.215.749
Fonte: Portal da ANS na internet - posição: set/12 RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
3
ANS (Autogestões) 19,75% 7,04% 7,54% 8,52% 6,78% 6,08% 7,08% 7,76% 7,63% 21,81% 100,00%
Correios 24,19% 8,51% 5,65% 7,29% 7,93% 7,53% 8,20% 6,81% 6,87% 17,01% 100,00%
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
Comparando-se a distribuição etária dos beneficiários do Plano Correios Saúde distribuição etária de todos os usuários de planos de assistência à saúde do país, observa-se que o perfil etário dos beneficiários da ECT se mostra mais envelhecido, apresentando uma concentração de 31 % dos beneficiários nas idades iguais ou superiores a 49 anos, contra apenas 22,8% do total de usuários do país. Além disso, no Plano CorreiosSaúde, 38% dos beneficiários tem idade até 28 anos, contra 42,2% nos planos de saúde do país. Contudo, comparando o perfil etário dos beneficiários do Plano CorreiosSaúde com a distribuição etária de todos os usuários de planos de autogestão, observa-se que o perfil etário dos beneficiários da ECT é mais jovem.
o
gráfico a seguir apresenta a evolução dos beneficiários do Plano Correios Saúde, no período de análise: GRÁFICO 1 EVOLUÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Período: março/2010 a fevereiro/2012
1.-.-.-..-.----.-.- ..-------I 386.000,00
--.-.--.-.----.-
-- -
---
_ --_
.
384.000,00 382.000,00 380.000,00 378.000,00 376.000,00
376.441
374.000,00 372.000,00 <::>
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Fonte: Beneficiários.xls
Observa-se que no período analisado o número de beneficiários do plano apresentou um aumento da ordem de 1,5%.
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
4
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013
5. Plano de Custeio Vigente Atualmente, que os participantes
o Plano CorreiosSaúde
é operado na modalidade
arcam com uma coparticipação
variável em função do tipo de atendimento
de preço pós-estabelecida,
sendo
sempre que utilizam o plano. A coparticipação
e do nível salarial dos empregados,
conforme
é
tabela a
segUIr: TABELA 3 TABELA DE COPARTICIPAÇÃO
Nível Salarial
NM01 NM17 NM49 NS01
Próteses Odontológicas e Acomodação individual (internação)
Atendimento médico e odontológico
a NM16 a NM48 a NM90 a NS60
10% 15% 20% 20%
20% 30% 50% 50%
*Coparticipação em todas as despesas, inclusive internação.
o valor
da coparticipação
mensal está sujeito a um teto, estabelecido conforme tabela a seguir: TABELA 4 TETO COPARTICIPAÇÃO
Código Desconto
Teto Limite
054034 054069 054076
2 vezes salário base 4 vezes salário base 4 vezes salário base
Tipo de Despesa Normal Acomoda -o Individual Prótese odontoló ica
6. Apresentação dos Resultados 6.1 .
Custos Assistenciais As despesas
fevereiro/2012,
de utilização
do Plano CorreiosSaúde,
relativas
ao período
de março/201O
foram analisadas, a partir das informações extraídas dos relatórios enviados pela ECT.
As despesas informadas foram segregadas nos seguintes grupos:
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
5
a
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
• • • •
Consultas Médicas; Demais Despesas Ambulatoria is; Despesas Hospitalares; Despesas odontológicas .
Os valores informados, avaliados po r faixa etária, foram corrigidos monetariamente, mês a mês, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE (Saúde), considerando o subgrupo que trata dos gastos com saúde e cuidados pessoais, o que toma os resultados ajustados aos efeitos inflacionários.
,
Posteriormente foi acrescido a esses valores o encargo descrito no subitem 3.1 deste relatório. Aos resultados obtidos, foi acrescentada uma margem de segurança estatística, admitindo-se um nível de confiança de 95%, determinando-se os custos médios puros por beneficiário, valores estes ainda isentos do carregamento administrativo. A tabela a seguir, apresenta o custo p uro médico-hospitalar per capita, por faixa etária e tipo de evento, sem descontar a recuperação de desp esas em função da coparticipação: TABELA 5 CUSTOS PUROS PER CAPI TA POR FAIXA ETÁRIA E TIPO DE EVENTO Valores em R$ Custos Puros Faixa Etária
Consultas
0.18 19.23 24.28 29.33 34.38 39.43 44.48 49.53 54.58 59 +
er Ca ita
Ambulato rial
11,44 8,59 14,25 16,88 15,17 17,61 18,69 20,09 18,85 16,75
Demais
21,25 23,93 41,95 55,52 56,60 64,95 82,85 97,38 106,23 113,61
Hospitalar
23,54 26,09 44,37 56,16 59,49 65,03 79,56 93,58 130,25 283,82
Odontologia
5,14 6,54 9,11 12,27 14,06 17,38 19,59 20,75 17,90 7,75
Total
61,37 65,14 109,69 140,83 145,32 164,97 200,70 231,80 273,22 421,93
De acordo com os dados fornecidos p ela ECT, em média, 10,16% das despesas assistenciais do plano são pagas pelos beneficiários, em virtu de das regras de coparticipação.
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
6
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRlO/VIPAD-005/2013.
6.2.
Necessidade de Receita
Considerando-se os custos puros per capita apurados, acrescidos do carregamento administrativo e a distribuição etária dos beneficiários, posicionada em fevereiro!l2, estimou-se a necessidade de receita média mensal para os próximos 12 meses, conforme demonstrado a seguir: TABELA 6 NECESSIDADE DE RECEITA Valores em R$
Faixa Etária
Custo Pura per Capita
0.18 19.23 24.28 29.33 34.38 39.43 44.48 49.53 54.58 59 +
N° de Beneficiários
61,37 65,14 109,69 140,83 145,32 164,97 200,70 231,80 273,22 421,93
Total Custo per Capita Assistencial Custo per Capita Administrativo Custo per Capita Total
Necessidade de Receita
92.690 32.617 21.634 27.944 30.374 28.857 31.407 26.105 26.315 65.183
5.688.078,62 2.124.812,66 2.373.025,44 3.935.226,01 4.413.971,80 4.760.466,40 6.303.245,98 6.051.100,33 7.189.809,84 27.502.800,04
383.126
70.342.537,12 183,60 42,47 226,07
Pelos resultados obtidos, verifica-se que o Plano CorreiosSaúde apresenta uma despesas média mensal per capita equivalente a R$ 226,07. Desse custo, R$ 183,60 referem-se ao custo assistencial e R$ 42,47 ao custo administrativo do plano. Ressalta-se que, aproximadamente 10% do custo assistencial é pago pelos beneficiários do plano por meio das coparticipações, ou seja, R$ 18,36 per capita.
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
7
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
7, Considerações Finais Em face de todo o exposto, verifica-se que os custos assistenciais per capitas apurados por esta consultoria para os próximos 12 meses, de R$ 183,60 estão bem próximos daqueles apresentados no relatório da GAMA (R$ 187,55). Contudo, cumpre-se ressaltar que, por se tratar de emissão de segunda opinião, o presente trabalho considerou a mesma base de dados utilizada no estudo da GAMA. Portanto, é importante registrar que não houve validação da base de dados enviada. Por fim, destaca-se que não foram estimadas as despesas futuras para o plano uma vez que essa operadora não forneceu o arquivo de beneficiários, mas apenas o número de beneficiários por faixa etária.
Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuária CIBA n° 70
Belo Horizonte, 04 de abril de 2013.
~ .
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Cláudia ~s RT-MIBAn°
Tatian~ Xavier Gouvêa Suporte Técnico Atuarial- MIBA nO2.135
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RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
8
Martins 1713
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRlO/VIPAD-005/2013.
Relatório Final RN/CORREIOSnO 002, de
Correios
04,04,2013 Avaliação
Propostas de Adequação
Atuarial de Plano Assistencial
do Modelo de Custeio à Resolução
Normativa nO 254/11
Suporte Técnico Atuarial: Tatiana Xavier Gouvêa MIBA nO 2.135
RTAtuarial: Cláudia Márcia Mendes Martins MIBA nO 1.713
João Roberto Rodarte CONRE nO 6928 50 região
Rodorte Nogueira - consultoria em estatística e atuário Av. Francisco Sales, 1.614 - sI. 1.704 - 30150-221 - Belo Horizonte - MG [31] 3346-01 00 - rn@rodartenogueira,com.br - www.rodartenogueira.com.br
e------------
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
Relatório Final RN/CORREIOSN° 002/2013 040abrl1.2013 Propostas de Regularização do Modelo de Custeio à Resolução Normativa nO254/11 índice
lo
Objetivo
2.
Contextualização 2.1.
•••• o. o•• oo•• o. o•• o•••• o. o•• oo••. o.... o. o. o. o.. o. o•• o•••••• o••• o•• o. o•• o. o••• o" o' o.. o. o.. o. o. o•••••• o•• o•••••• o•••••••••• o•••• oo•• o•• o•• o0.. 02 - RN n° 254/11
Incompatibilidade
3.
Propostas
40
Consideração
do Plano
de Regularização Final
..•••••••••••••••••••••••••••.•••••••••••••••••••••••••••..••••••.•••••••••••••••••••••••••••••••••••• CorreiosSaúde
à RN nO 254/11
••••••••••••••••••••••••••...••...••.........•••••••••
2 3
o. o.. o. o•.. o•••• o•••• o•• o. o•••••••••• o•• o••• o. o•••• o•• o•••• o. o. o•• o•. o•••..• o.. o" o•• o•• o•• o•••••••• o•• o. o. o•• 0.3
••• o. o•• o••• o. o•••• o. o•• o••••••••• o. o•• o. o. o. o•••• o. o•• o•••• o. o. o.... o.. o. o. o•. o•..•••• o•• o•••• oo•• o•• o. o•••• o•• o•• o•• o•• o•• o5
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
1. Objetivo Este relatório tem por objetivo apresentar propostas de custeio a fim de regularizar o Plano CorreiosSaúde à RN nO254/11, em atenção ao item "b" do contrato firmado entre esta consultoria e a ECT.
2. Contextualização - RN nO254/11 Em 5 de maio de 2011, foi publicada a RN nO254 que dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1° de janeiro de 1999. O prazo para cumprimento desse normativo encerrou-se em 4 de agosto de 2012, quando todas as operadoras já deveriam ter regularizado seus planos anteriores à Lei n° 9.656/98. Os planos que não se adequaram a essa resolução não podem receber novas adesões, salvo novos cônjuges e filhos de titulares já inscritos. De acordo com a RN n° 254/11, as operadoras deveriam oferecer aos responsáveis pelos planos por elas administrados, anteriores à Lei nO9.656/98, as seguintes alternativas para: a) Adaptação: aditamento do contrato celebrado anteriormente aIo de janeiro de 1999, para ampliar o conteúdo do contrato de origem, de forma a abranger todo o sistema previsto na citada Lei; b) Migração: celebração de novo contrato de plano de saúde ou ingresso em contrato de plano coletivo por adesão no âmbito da mesma operadora, referentes a produtos com registro em situação "ativo", concomitantemente à extinção do vinculo ou do contrato anterior aIo de janeiro de 1999. Melhor explicando, adaptar um contrato significa ampliar a sua cobertura de forma a respeitar o mínimo exigido pela Lei n° 9.656/98. Contudo, não é permitido suprimir coberturas já oferecidas, ainda que estejam além do mínimo legalmente exigido. As regras atualmente previstas no regulamento do plano deverão permanecer, inclusive no que se refere a plano de custeio, reembolso, tabelas praticadas com a rede credenciada, entre outras. Já no caso da migração, todas as regras podem mudar, pois haverá celebração de novo contrato com um plano e extinção do contrato do plano anterior à Lei. Sendo assim, não há mais a obrigação de oferecer coberturas além daquelas previstas no rol de procedimentos da ANS. Regras de custeio podem ser alteradas, entre outras.
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
2
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013,
2.1.
Incompatibilidade
do Plano CorreiosSaúde à RN nO254/11
o
Plano Correios Saúde já oferece a seus beneficiários todas as coberturas previstas no rol de procedimentos da ANS, portanto, não será necessário calcular nenhum impacto decorrente da ampliação da atual cobertura. Por outro lado, o atual modelo de custeio do plano, que apresenta coparticipação em percentual nos eventos de internação, fere o disposto na Resolução CONSU nO08/1998, conforme transcrito a seguir: Art. 2" Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados: ( ..) VIII - estabelecer em casos de internação, fator moderador em forma de percentual por evento, com exceção das definições especíjicas em saúde mental. Sendo assim, para adequação do atual plano à RN nO254/1 I, o atual modelo de coparticipação deverá ser revisto.
3. Propostas de Regularização De acordo com as informações repassadas por essa operadora, o formato atual de coparticipação está previsto no Dissídio Coletivo, em sua Cláusula 11. Portanto, a proposta de regularização deveria manter a coparticipação variável em função do nível salarial do beneficiário e do tipo de atendimento. Contudo, como os dados fornecidos pela operadora não estavam segmentados da forma devida e não continha todas as informações necessárias, não foi possível elaborar proposta de adequação à RN nO254/1 I mantendo o formato atual de coparticipação. Em virtude do exposto, a alternativa encontrada por esta consultoria para regularização da situação da operadora envolveria: a) O fechamento do Plano CorreiosSaúde a novas adesões, mantendo o formato atual de coparticipação; b) Criação
de um novo produto, considerando as regras de coparticipação em conformidade com as normas da ANS, para adesão dos novos empregados e eventual migração dos beneficiários do plano atual.
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
3
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
Para apresentação das propostas de regularização foram considerados apresentados no Relatório Preliminar RN/CORREIOS n° 001, de 4 de abril de 2013.
os
Serão apresentadas nos subitens seguintes duas propostas de custeio distintas. Tais propostas foram elaboradas de forma a gerar uma receita de coparticipação equivalente à receita gerada no modelo atual e estão em consonância com o disposto na legislação. a) Proposta 1 - sem coparticipação nos eventos de internação: TABELA 1 COPARTICIPAÇÃO PROPOSTA 1
Item de Despesa Despesas Despesas Despesas Despesas
% de Coparlicipação
consultas Demais Ambulatoriais Hospitalares Odontológicas
30,00% 20,00% 0,00% 20,00%
b) Proposta 2 - com coparticipação nos eventos de internação em valor por evento: TABELA 2 COPARTICIPAÇÃO PROPOSTA 2 Item de Despesa Despesas consultas Despesas Demais Ambulatoriais' Despesas Hospitalares Despesas Odontológicas 'limitado
% de Coparlicipação 25,00% 20,00% R$ 200,00 Por evento 30,00%
a R$ 80,00 por evento
A inserção de coparticipação na segmentação hospitalar busca minimizar o risco de uma internação forçada, com objetivo de realização de exames sem a cobrança de coparticipação.
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
4
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013
4. Consideração Final Recomenda-se que a operadora regularize sua situação perante à ANS no que diz respeito à RN nO254111 o mais breve possível, visto que o prazo para tanto encerrou-se no dia 04/08/2012. Portanto, a operadora já está sujeita às sanções previstas nos normativos da ANS, uma vez que vem inscrevendo novos titulares no plano, sem realizar os ajustes previstos no referido normativo.
Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuária eIBA nO 70
Belo Horizonte, 04 de abril de 2013.
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GouvOa
Cláudia ~s Martins RT - MIBA nO1713
Suporte Técnico Atuarial- MIBA nO2.135
{
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João berto Rodarte CONRE nO6928 5' região
RODARTE NOGUEIRA consultoria em estatística e atuária
5
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/201
Relatório Final RN/CORREIOSnO 003, de
Correios
04.04.2013 Avaliação
Atuarial de Plano Assistencial
Análise das Garantias Financeiras e Proposição de um Novo Plano da Modalidade
de Preço Pré-estabelecida
Suporte Atuarial: Tatiana Xavier Gouvêa MIBA nO 2.135
RTAtuarial: Cláudia Márcia Mendes Martins MIBA nO 1.71 3 João Roberto Rodarte CONRE nO 6928 50 região
Rodarte Nogueira - consultoria em estatística e atuária Av. Francisco Sales. 1.614 - sI. 1.704 - 30150-221 - Belo Horizonte - MG [31] 3287-6262 - rn@rodartenogueira.com.brwww.rodartenogueira.com.br
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
Relatório Final RN/CORREIOSnO003/2013
04.abri1.2013
Análise das Garantias Financeiras e Proposição de um Novo Plano da Modalidade Preço Pré-estabelecida
de
índice 1. Objetivo
2
2. Contextualização
2
3. Garantias Financeiras Vigentes
3
3.1. Recursos Próprios Mínimos 3.1.1. Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA 3.1.2. Margem de Solvência - MS 3.2. Provisões Técnicas 3.2.1. Provisão Para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA 3.2.2. Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL 3.2.3. Provisão Para Remissão - PRe 3.2.4. Provisão Para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas - PPCNG 4. Apresentação dos Resultados 4.1. Recursos Próprios Mínimos 4.1.1. Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA. 4.1.2. Margem de Solvência - MS 4.2. Provi sões Técnicas 4.2.1. Provisão Para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA 4.2.2. Provisão para Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL 4.2.3. Provisão para Remissão - PRe 4.2.4. Provisão Para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas - PPCNG
4 .4 .4 5 5 6 6 7 7 8 8 8 9 9 9 9 9
5. Proposta Novo Plano
1O
6. Considerações Finais
11
Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuária
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013
1. Objetivo Este relatório tem por objetivo apresentar uma análise das obrigações das operadoras de planos de assistência à saúde, no que diz respeito às Garantias Financeiras, considerando o novo modelo de gestão pretendido pela ECT, por meio da criação da Caixa de Assistência dos Empregados da ECT. Além disso, será proposto um novo modelo de plano, na modalidade de preço pré-estabelecido, atendendo ao disposto na alínea "c" do contrato firmado entre a ECT e esta consultoria.
2. Contextualização As Garantias Financeiras foram instituídas por meio da Resolução RDC nO77, de 17 de julho de 200 I. Contudo, as auto gestões anteriormente classificadas como patrocinadas, eram dispensadas dessa obrigação. Com a publicação da RN nO 160, de 3 de julho de 2007, as autogestões anteriormente classificadas como patrocinadas passaram a ter a obrigação de constituir e observar as Garantias Financeiras. Contudo, as autogestões por RH, que é o caso dessa operadora, por força do disposto na IN DIOPE nO 10/07, atualmente ainda estão isentas do cumprimento dessas obrigações, conforme transcrito a seguir: O
Art. i Esta instrução Normativa estabelece a forma de acompanhamento econômicofinanceiro das autogestões e a forma de garantia dos riscos por suas entidades mantenedoras conforme os termos estabelecidos na Resolução Normativa - RN n. o i37, de i4 de novembro de 2006. Parágrafo único. A hipótese prevista neste artigo não se aplica às entidades de autogestão definidas no art. 2~ inciso 1, da RN n. o i37, de 2006. Por sua vez, o artigo 20m inciso I da RN nO137/06 estabelece: Art. 2" Art. 2" Para efeito desta resolução, define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão: I - a pessoa jurídica de direito privado que, por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários:
Rodarle Nogueira consultoria em estatística e atuária
2
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
Ocorre que, com intuito de aperfeiçoar a oferta do plano de assistência à saúde dos seus empregados, a ECT pretende criar uma Caixa de Assistência, uma pessoa jurídica independente, para gerir o atual plano CorreiosSaúde e eventuais planos que vierem a ser criados. Com a criação de uma nova operadora de autogestão, ela estará sujeita a constituição e observância das garantias financeiras. Nesse sentido, serão apresentados, na sequência, esclarecimentos acerca dessas obrigações.
3.
Garantias Financeiras Vigentes
A legislação vigente referente às Garantias Financeiras é a RN nO209/09, alterada pela RN nO227/10, RN n° 243/1 0, RN nO246/11, RN n° 274/11, RN nO313/12 e RN nO314/12. De acordo com a RN nO209/09 é obrigatória a constituiçã%bservância Financeiras:
das seguintes Garantias
a) Recursos Próprios Mínimos: •
Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA;
•
Margem de Solvência - MS;
Frisa-se que Patrimônio Mínimo Ajustado e a Margem de Solvência são limites do Patrimônio Social que deverão ser observados pela operadora a qualquer tempo. A operadora deverá observar em seu Patrimônio Social o maior valor entre o PMA e a MS. A IN mOPE nO50/12, define as regras de ajuste patrimonial (adições e deduções), para fins de apuração da suficiência dos Recursos Próprios Mínimos.
b) Provisões Técnicas: •
Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados - PEONA;
•
Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL;
•
Provisão para Remissão - PRe (quando aplicável);
•
Provisão para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas - PPCNG;
•
Outras provisões técnicas julgadas necessárias.
Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuária
3
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
No caso das prOVlsoes técnicas, a nova operadora deverá constituí-Ias em seu passivo, mantendo ativos vinculados à ANS para lastreá-Ias, integral ou parcialmente, conforme o caso. 3,1, Recursos Próprios Mínimos 3,1,1, Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA
o PMA
é uma regra para o início de operação e para manutenção da operadora no mercado de saúde suplementar. Funciona como uma franquia de entrada no setor, ou seja, representa o valor mínimo do patrimônio que uma operadora deve manter, de acordo com sua segmentação e região de comercialização, independentemente do tamanho da sua carteira.
o PMA é obtido
da seguinte forma: PMA
=
Fator K x Capital Base
Onde: Fator K: é um valor tabelado em função do segmento e da região de comercialização da Operadora, constante na Tabela do Anexo I da RN nO209/09. Capital Base: Inicialmente estabelecido pela ANS em R$ 4.500.000,00 (RN nO 160/07) e atualizado anualmente em julho de cada ano pela variação acumulada do IPCA. Em abri 1/2013 esse capital é igual R$ 5.871.050,73. Frisa-se que não é exigida a vinculação de ativos garantidores para o PMA, considerando que suas regras são patrimoniais, bastando que seus valores sejam cobertos pelo Patrimônio Social da operadora, devidamente ajustado. 3.1,2, Margem de Solvência - MS A Margem de Solvência - MS é uma regra financeira prudencial com foco na capitalização da operadora, que consiste em uma garantia adicional às Provisões Técnicas, proporcional ao seu porte. De acordo com a metodologia de cálculo prevista na RN nO 209/09, a MS corresponde à suficiência do Patrimônio Social, para cobrir o maior montante entre os seguintes valores: •
0,20 vezes a soma dos últimos 12 meses: de 100% das contraprestações líquidas na modalidade de preço pré-estabelecido, e de 50% das contraprestações líquidas na modalidade de preço pós- estabelecido; ou
•
0,33 vezes a média anual dos últimos 36 meses da soma de: 100% dos eventos indenizáveis líquidos na modalidade de preço pré-estabelecido e de 50% dos eventos indenizáveis líquidos na modalidade de preço pós-estabelecido.
Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuária
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DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
Para as autogestões anteriormente dispensadas da constituição das Garantias Financeiras, que poderá ser o caso da nova operadora, caso a ANS a considere sucessora da atual operadora, a MS é obrigatória a partir de janeiro de 2014, podendo ser observada proporcionalmente pelo prazo de 10 anos, considerando a proporção mensal cumulativa de 1/120 do valor integral da obrigação. Assim, nesse caso, a observância integral da MS poderá ocorrer até dezembro/20l3. Também no caso da MS, não é exigida a vinculação de ativos garantidores, bastando que seu valor, devidamente ajustado segundo regras da ANS, seja coberto pelo Patrimônio Social da operadora. 3.2. Provisões Técnicas 3.2.1. Provisão Para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA tem por objetivo garantir o pagamento dos eventos que já ocorreram, mas ainda não foram avisados à operadora. O montante a ser constituído deverá ser apurado conforme metodologia de cálculo definida por atuário legalmente habilitado e constante em Nota Técnica Atuarial de Provisão - NTAP, aprovada pela Diretoria de Normas e Habilitação da ANS - mOPE. Todavia, até que haja a aprovação da metodologia própria de cálculo, para as operadoras que possuem mais de 100 mil vidas, como será o caso da nova operadora, deve-se constituir a provisão em questão, observando-se o maior valor entre os seguintes: •
10% do total de contraprestações emitidas líquidas nos últimos 12 meses, na modalidade de preço preestabelecido; ou
•
12% do total de eventos indenizáveis preestabelecido, nos últimos 12 meses.
conhecidos
na modalidade
de preço
Como pode ser observado, a PEONA somente deverá ser provisionada caso a nova operadora venha a operar planos na modalidade de preço pré-estabelecida. A operadora deverá vincular ativos garantidores para lastro da PEONA .. Ressalta-se que, para as auto gestões, anteriormente classificadas com patrocinadas, é facultada a constituição e lastro proporcionalmente, sendo que o prazo para integralização dessa provisão encerra-se em dezembro/2013.
Rodorte Nogueira consultoria em estatística e atuária
5
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013
3.2.2. Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL A Provisão de Eventos e Sinistros a Liquidar - PESL tem por objetivo garantir o pagamento das despesas referentes aos eventos já ocorridos, registrados portanto, um compromisso
contabilmente
e ainda não pagos, sendo,
de caráter estritamente contábil.
A operadora deverá seguir os seguintes critérios para apuração da PESL: •
O registro
contábil
dos eventos
cobrado
pelo prestador
despesa
médica,
a liquidar
ou beneficiário,
independente
deverá ser realizado
no primeiro
da existência
pelo valor integral
momento
de qualquer
de identificação
mecanismo
da
ou análise
preliminar das despesas; •
A identificação comunicação terceiro
da ocorrência da despesa médica será entendida como qualquer tipo de estabelecida
que preste
operadora,
entre o prestador ou beneficiário
serviço
de intermediação
que evidencie a realização
e a própria operadora,
de recebimento
de procedimento
de contas
assistencial
ou
médicas
de beneficiário
à da
operadora. A RN nO227/10 dispõe sobre a vinculação de ativos garantidores para essa provisão. De acordo com essa resolução, opcional
a vinculação
as operadoras
deverão vincular ativos garantidores
de ativos garantidores
para a parcela da provisão
para lastrear a PESL, sendo referente
tenham sido avisados nos últimos 30 dias. Sendo assim, somente é obrigatório
aos eventos que
vincular ativos para a
parcela da PESL referente aos eventos avisados há mais de 30 dias.
3.2.3. Provisão Para Remissão - PRe A Provisão para Remissão foi regulamentada
pela RN n° 75, de lO de maio de 2004, alterada
pela RN nO 104, de 20 de junho de 2005. A metodologia previamente
de cálculo é definida pelo atuário e deverá ser
encaminha à ANS para análise e aprovação.
A referida provisão somente deverá ser constituída pelas operadoras que concedam o beneficio de remissão aos seus beneficiários. remissão ao período pré-determinado suas responsabilidades
Segundo disposições
da ANS, abaixo transcritas,
em que o beneficiário
está isento do pagamento
em função de um evento pré-determinado:
Rodarle Nogueira consultoria em estatística e atuária
6
dá-se o nome de dos valores de
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.
"Entende-se por remissão o fato dos beneficiários ficarem isentos do pagamento das contraprestações, por um prazo pré-determinado, em função da ocorrência de um evento gerador, em geral morte, desemprego ou invalidez, coriforme definido em contrato. O caso mais comum, na saúde suplementar, são aqueles que concedem a manutenção da garantia de assistência à saúde com a remissão das contraprestações durante um período de 5 anos aos dependentes em decorrência do falecimento do beneficiário titular". A operadora ECT não oferece esse benefício. 3.2.4. Provisão Para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas - PPCNG A PPCNG foi instituída pela RN n° 314/12, que alterou a RN n° 209/09, que trata das garantias financeiras. O objetivo dessa provisão é garantir o período de risco de cobertura contratual que ainda não decorreu, por isso o termo "não ganhas". A seguir, descrição da regra de cálculo estabelecida pela ANS: PPCNG
=
Período de risco a decorrer x Contraprestação Período total de cobertura do risco
De acordo com o artigo 4° da RN nO314/12, que altera o artigo 4° da RN nO206/09, não será necessário lastrear essa provisão com ativos garantidores. Portanto, de acordo como previsto no referido normativo a operadora deverá apenas registrar essa provisão em seu passivo.
4. Apresentação dos Resultados As garantias financeiras foram estimadas considerando dois cenários. São eles: a) Cenário 1: a nova operadora manterá o formato atual do plano, ou seja, plano na modalidade de preço pós-estabelecido; b) Cenário 2: será implantando um novo plano na modalidade de preço pré-estabelecido, cujo custeio está proposto no item 5 deste relatório, admitindo-se uma adesão de 50% dos atuais beneficiários.
Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuária
7
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013 Fls:
4.1. Recursos Próprios Mínimos 4.1 .1. Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA De acordo com a regra de cálculo dessa garantia financeira, apresentada relatório, primeiramente
é necessário identificar a região de comercialização
Com base nas informações
repassadas,
a região de comercialização
no subitem 3.1.1 deste
da nova operadora. da nova operadora
será
nacional, portanto, de acordo com o anexo I da RN nO209/09, o fator K é igual a 61,69%. Considerando
o Capital Base, de R$ 5.871.050,73,
e o fator K acima mencionado,
2013 o PMA da nova operadora seria de R$ 3.621.821,20. será corrigido monetariamente Para requerimento suas
demonstrações
Ressalta-se
em abril de
que, emjulho/2013,
esse valor
pela variação do lPCA acumulado nos últimos 12 meses.
da autorização de funcionamento contábeis
um
Patrimônio
da nova operadora, ela deverá apresentar em
Social
Ajustado
equivalente
a,
no
mínimo,
R$ 3.621.821,20.
o cálculo 4.1.2.
do PMA independe da forma de custeio dos planos administrados
pela nova operadora.
Margem de Solvência - MS
Conforme descrito no subitem 3.1.2 deste relatório, caso a nova operadora
seja enquadrada
pela
ANS como sucessora da atual, ela somente deverá observar a Margem de Solvência - MS a partir de janeirol2014,
sendo facultada a sua observância
de forma proporcional,
considerando
a fração mensal
cumulativa mínima de 11120 do valor da obrigação. A tabela seguir apresenta o valor estimado para a MS, considerando para os cálculos: TABELA 1 MARGEM DE SOLVÊNCIA ESTIMADA
Cenário Cenário 1 Cenário 2
Rodarle Nogueira consultoria em estatística e atuária
Valor Integral R$ 126,4 milhões R$ 189,6 milhões
8
os dois cenários admitidos
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013 Fls:
4,2, Provisões Técnicas 4,2.1, Provisão Para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA Conforme descrito no subitem 3.2.1 deste relatório, considerando que a nova operadora somente iria operar o atual plano CorreiosSaúde, não há que se falar em PEONA, uma vez que essa provisão não é calculada para planos com custeio em preço pós-estabelecido. Sendo assim, para o cenário I, a nova operadora não teria nenhum valor a provisionar referente à PEONA. Contudo, considerando o cenário 2 e a regra de cálculo da PEONA prevista na RN n° 209/09, estima-se que a PEONA da nova operadora seria de aproximadamente R$ 46 milhões. Além de registrar o valor da provisão em seu passivo, a operadora deverá manter ativos garantidores vinculados para lastrear essa provisão. 4,2.2, Provisão para Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL Conforme citado no item 3.2.2 deste relatório, a PESL é uma provisão puramente contábil. Portanto, não há como estimar o valor dessa provisão, uma vez que seu montante dependerá do prazo de pagamento dos eventos avisados pelos prestadores e, por se tratar de uma auto gestão por RH, a atual operadora não possui registros para verificação dessas informações. 4,2,3, Provisão para Remissão - PRe Conforme citado no item 3.2.3 deste relatório, essa provisão somente deverá ser registrada para as operadoras que oferecem esse benefício, que não é o caso da ECT. 4.2,4, Provisão Para Prêmios ou Contribuições
Não Ganhas - PPCNG
Por se tratar de provisão de caráter puramente contábil, vigente a partir de janeiro/2013, não há como estimar a PPCNG da nova operadora. Conforme citado no subitem 3.2.4 deste relatório, não há necessidade de lastro ou vinculação de ativos garantidores para essa provisão.
Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuária
9
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRlO/VIPAD-005/2013.
5.
Proposta Novo Plano
Ressalta-se que as estimativas de garantias financeiras foram calculadas com base na proposta de custeio elaborada por solicitação dessa operadora, com base na receita total, apresentada no Relatório Final RN/CORREIOS nO001, de 4 de abril de 2013. A seguir, o custeio proposto para o novo plano: TABELA 2 PROPOSTA DE PREÇO - NOVO PLANO
Custeio Proposto
Faixa Etária
0.18 19.23 24.28 29.33 34.38 39.43 44.48 49.53 54.58 59 +
73,41 91,76 110,12 135,81 161,50 205,55 234,91 293,64 330,35 439,73
Ressalta-se que, para formação do preço proposto na tabela anterior, foram consideradas as seguintes premissas: •
Adesão de 50% dos atuais beneficiários do plano Correios Saúde, ou seja, perfil etário equivalente ao perfil do plano atual;
•
O novo plano será implantado considerando um dos cenários de coparticipação apresentados no Relatório Final RN/CORREIOS nO002, de 4 de abril de 2013.
Por fim, destaca-se que o custeio proposto refere-se ao custo líquido da operadora, ou seja, já descontadas as coparticipações pagas pelos beneficiários.
Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuária
10
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013. Fls:
6.
Considerações Finais
As projeções ora apresentadas foram efetuadas com base nos dados enviados pela ECT, não validados por esta consultoria, uma vez que a operadora, por se tratar de uma autogestão por RH, não possui demonstrativos econômico-financeiros necessários a essa validação. Conforme citado no item 1 deste relatório, a proposta aqui apresentada tem como enfoque a adoção de uma operadora na modalidade de autogestão, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de acordo com o Artigo 2°, inciso 2, da RN-137/06, por se tratar de uma alternativa que permitirá a manutenção do atual padrão de qualidade do plano de saúde oferecido aos empregados e seus dependentes. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Belo Horizonte, 4 de abril de 2013. Rodarte Nogueira - consultoria em estatística e atuária CIBA N° 070
T,,;,mhGOllV,"
Cláudia ~des Martins RT - MIBA nO1713
Suporte Atuarial- MIBA nO2.135
/fi
(
~""'"
Joã . obertoRodarte CON nO6928 sa região
Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuária
11
•
DOC. DE REFERÊNCIA 6. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013 EMPRESA BRASILEIRA
.
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- ECT
Departamento de Gestão de Melhorias dos Processos Econômicos Financeiros
.c
PARECER TÉCNICO N!!'-()03/2013
1. IDENTIFICAÇÃO
Proposta de Associação da ECT
2. OBJETIVO
Analise das implicações financeiras decorrentes da associação da ECT à Postal Saúde.
3. APRESENTAÇÃO
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às 18:30h, Sede da ECT em Brasília, realizou-se a Assembleia Estatuto
no Auditório do Edifício
Geral de fundação e de aprovação
Social da Postal Saúde - Caixa de Assistência
e Saúde dos Empregados
do dos
Correios. A ECT foi convidada a efetuar a sua associação como mantenedora daquela entidade, a qual deverá atuar como sucessora operacional do plano de saúde da ECT, conforme estabelecido em Estatuto da Postal Saúde. A proposta consiste na alteração da modalidade de gestão do benefício plano de saúde de "autogestão
em RH" para "autogestão
pessoa jurídica vinculada",
na associação
da ECT à
Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECT e na transferência
da
gestão do benefício plano de saúde para a entidade de autogestão, após a sua criação e o seu registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
4. ARGUMENTOS
DOS GESTORES DO PROCESSO
Conforme ComunicaçãoNlPAD - 002/2013, apresentada na REDIR 17/2013, a adesão da ECT à Postal Saúde, permitirá a profissionalização da gestão e operacionalização do plano de saúde por meio da implementação das atividades de regulação, de auditoria e de processamento de contas médicas, bem como de novos tipos de planos de saúde, devendo em médio prazo otimizar o montante financeiro atualmente gasto com a sua manutenção. Ressaltou-se ainda, que o aporte financeiro realizado pela ECT para adesão no Postal Saúde será compensado com os ganhos descritos com redução comparativa de custos em relação as despesas do plano de saúde atual. E também com a melhoria e atualização dos processos de gestão, sem contar com a melhoria do Clima organizacional dos empregados da ECT advindos da melhor performance na cobertura no atendimento.
1 DGEMP - Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco "A", 9° andar - CEP 70002-900
- Brasília/DF,
DOC. DE REFERÊNCIA 6. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.
5. IMPLICAÇÕES
Na análise técnica apontada pela VIPAD foi sinalizada uma redução, a médio prazo, de 15% da despesa direta do atual plano, podendo ser revertida em melhoria de cobertura de seus serviços, além de diminuição de 50% de custos operacionais.
Despesa Direta Corrigida pelo IPCA (A) em R$ Ano
Valor
2009 2010 2011 2012 Tabela 1 - Fonte:
658.844.486 690.517.789 770.379.068 888.801.477 Relatórios VIEFI
Custos Administrativos Ano
(B) em R$ Valor
2009 131.768.897 2010 138.103.558 2011 154.075.814 2012 177.760.295 Tabela 2 - Estimados em 20% das Despesas diretas
Conforme Nota Técnica VIPAD 282 /2013, mantida a atual carteira de beneficiários, o custo anual com a despesa direta e o custo administrativo no modelo da Postal Saúde em relação ao atual modelo de autogestão em RH deverá ser reduzido em R$ 222 milhões, sendo R$ 133 milhões no primeiro item e de R$ 89 milhões no segundo. Os valores projetados para despesas médicas e odontológicas para o ano de 2013 e 2014, levando em consideração a execução dos anos anteriores (sem redução de 15% indicado pela VIPAD), são:
Projeção despesa médica odontológica
Projeção despesa médica odontológica
Mês Janeiro Fevereiro
Valor (R$) 89.260.888
Março Abril
86.234.413
Março
84.962.231
Abril
Mês Janeiro Fevereiro
Valor (R$)
Dezembro
83.484.567
Dezembro
84.829.325 84.829.325 84.829.325 84.829.325 84.829.325 84.829.325 84.829.325 89.640.844 89.640.844 89.640.844 89.640.844 94.122.887
Total 2013
1.001.862.105
Total 2014
1.046.491.540
77.911.096
Maio
81.293.038
Maio
Junho
81.293.038
Junho
Julho
83.484.567
Julho
Agosto
83.484.567
Agosto
Setembro
83.484.567
Setembro
Outubro
83.484.567
Novembro
83.484.567
Outubro Novembro
Fonte: Relatórios DGEMP
A redução de 15% nos referidos valores apresentados na Nota Técnica VIPAD 282/2013 será monitorada pela Vice Presidência Econômico-Financeira.
2 DGEMP - Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco "A", 9° andar - CEP 70002-900 - Brasília/DF.
•
DOC. DE REFERÊNCIA 6. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013
.
Por outro lado, para efetivação da associação, a ECT deverá efetuar o pagamento dos valores referentes à inscrição de Associado Mantenedor. O valor de inscrição foi definido por meio de uma tabela que é composta de um valor fixo e um valor variável de acordo com o número de beneficiários a serem atendidos pela Postal Saúde, conforme abaixo: ~C T Valor de Inscrição Associação à Postal Saúde (A) Mantenedor
Associação de
IPatrocinador
Mantenedorl Patrocinador
ECT
R$ 20.000,00
(B) Inscrição por Beneficiário
(C)
(D) Valor Total
QTDEde
Beneficiários (B xC)
Beneficiário
R$ 16,00
383.126
Total Geral (A+D)
R$ 6.130.016,00
R$ 6.150.016,00
O valor de R$ 6.150.016,00 deverá se desembolsado no ato inscrição a Postal Saúde. Consta ainda uma estimativa de dispêndio na ordem de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), parcelados a partir de janeiro de 2014 em 120 parcelas mensais, devendo o valor real ser mensurado por consultoria especializada em cálculo atuarial. O estudo prévio para estimativa deste valor, consta no Relatório Final RN/Correios nO003 contratado pela ECT junto à empresa Rodarte Nogueira - Consultoria em Estatística e Atuária.
6. CONSIDERAÇÕES Os valores demonstrados nos referidos documentos apresentados pela VIPAD para associação da ECT à Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECT deverão ser reconhecidos como despesa impactando diretamente no resultado do exercício no momento da constituição da provisão para atendimento das exigências da Agência Nacional de Saúde (aproximadamente 120 dias após apresentação do pedido à ANS). Com isso, o impacto financeiro para o exercício corrente corresponderá ao valor da inscrição na Associação adicionado ao valor da margem de solvência. Observa-se, porém, que não há previsão orçamentária para o aporte financeiro exigido na associação da ECT à Postal Saúde para o ano de 2013. 6. ANEXO É parte integrante deste Parecer Técnico o Anexo contendo: 1. ComunicaçãoNlPAD - 002/2013; 2. Carta do Postal Saúde - 001/2013; 3. Nota TécnicaNlPAD- 282/2013.
É o Parecer. Brasília-DF, 20 de maio de 2013.
De acordo
3 DGEMP - Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco "A", 9° andar - CEP 70002-900
- Brasília/DF.
IDENTIFICAÇÃO: NOTA TÉCNICA/ASSESSORIANIPAD
- 312/2013
ASSUNTO: Esclarecimentos Extraordinária
adicionais sobre a Ata de Reunião do CIOC sobre o RelatórioNIP AD -005/2013 pautado na 193 REDIR de 2013
I. ESCLARECIMENTOS Em função das recomendações constantes na Ata de Reunião do CIO C Extraordinária nO 21/2013 sobre o Relatório/VIPAD -005/2013 pautado na 193 REDIR de 2013 apresentamos no quadro em anexo os esclarecimentos necessários a cada um dos pontos elencados na referida ata.
11. PARECER DA ASSESSORIANIPAD
Diante do exposto acima, submetemos o assunto à apreciação de Vossa Senhoria, para que seja comunicado os esclarecimentos necessários à Diretoria Colegiada.
Brasília, 20 de maio de 2013.
DOS SANTOS ialNIPAD
De acordo,
NOTA TECNICA/VIPAD - 312/2013
Ata CIOC
Nova Versão
Esclarecimentos VIPAD apresentado.
1. Parecer jurídico sobre a criação da Caixa de Assistência:
Parecer juridico não Recomendação não atendida.
Rito de criação da Caixa de Assistência
Neste quesito, o representante da área jurídica registra entendimento de que a análise jurídica deve se dar quanto à documentação de constituição da entidade.
Legislação aplicável As decisões constantes da ata: • eventos sucessivos efetivados na mesma ocasião formalização dos papéis de mantenedora e patrocinadora, indicação dos diretores e conselheiros, prazos e condições de candidaturas, divulgação e requisitos estabelecidos
A VIPAD concorda com o entendimento apresentado pelo representante da Área Jurídica. Destaca-se ainda, que os órgãos competentes para a avaliação da criação da Caixa de Assistência são obrigados verificar a legalidade do procedimento, no momento do registro junto ao Cartório Civil e a Agência Nacional de Saúde ANS.
• em 06/05/2013 a ECT foi formalmente convidada a efetuar sua associação como mantenedora - indicações formalizadas em 30/04/2013 . • manifestação do Postalis • liberação dos "integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscais e da Diretoria Executiva da Postal, assegurando-lhes estabilidade no emprego. • Termo de posse de conselheiros e diretores em assembleia. • indicações devem ser submetidas à Diretoria Colegiada.
Embora seja apresentada proposta de ratificação de indicações, permanece ausência de indicação por parte da Patrocinadora - Postalis (art. 32 I)
A VIPAD esclarece que até o presente momento somente houve manifestação de interesse de associação pela entidade Mantenedora - ECT, efetuada durante o ato de Assembleia de criação da Postal Saúde, inclusive com a indicação de seus integrantes. O artigo 32 deverá ser executado no momento da ocorrência da associação das demais patrocinadoras (o Postalis poderá se tornar patrocinadora somente após a sua associação junto a Postal Saúde)
Nova Versão
Esclarecimentos VIPAD
Parecer jurídico não apresentado. Recomendação não atendida. Há apenas declaração de entendimento por parte da área relatora da desnecessídade.
A VIPAD ratifica o entendimento de que não há necessidade de parecer jurídico para os questionamentos apresentados pelo CIOC. Destaca-se que a proposta apresentada na DIREX trata somente de alteração de forma de gestão do atual Plano de Saúde, uma vez que o procedimento proposto de sucessão, obriga legalmente a manutenção de todas as condições do atual plano de saúde, conforme normas da ANS. Ressalta-se que os normativos (acórdão TST, Portaria DEST/SE/MP) citados pelo CIOC tratam exclusivamente de alteração e/ou criação de Planos de Saúde.
Liberação de empregados (recomendação da CGU, Decreto nO 4.050/2001, liberação com reembolso previsto em lei específica aplicável às entidades de previdência)
Item retirado da proposta e transferido para o item informações complementares. A área informa que será abordado em relatório próprio. Ressalta-se, entretanto, que o estatuto prevê tal liberação.
Liberação de instalações e equipamentos para a Postal Saúde (Decreto 99.509/1990)
Idem.
A VIPAD esclarece que o procedimento de liberação será tratado em relatório próprio de DIREX. Ressalta-se, entretanto que no artigo no estatuto que trata sobre este ato é previsto em seu cabut "Art. 7° - Cabe à Mantenedora e às Patrocinadoras, no que couber:", ou seja, não se trata de procedimento condicionante.
Contratação direta da Postal Saúde
A área relatora declara essa possibilidade.
Este ítem será tratado comentado no tópico outras observações no fínal deste documento.
Definição da figura jurídica transferência da gestão
A área relatora declara ser adotada a figura de sucessão
A VIPAD esclarece que a proposta apresentada é para que a Postal Saúde seja sucessora no que tange a gestão do atual plano de saúde.
Ata CIOC 2. Parecer jurídico sobre as propostas A alteração da modalidade de gestão (acórdão TST, Portaria DEST/SE/MP n° 27/2012, análise do indicativo de competência, aprovação formal pelo conselho de administração) associação da ECT à Postal Saúde (sem autorização da ANS)
que sustenta a
Ata CIOC
Nova Versão
Esclarecimentos
VIPAD
3. Outros aspectos Indicativo de competência - deve ser revisto; é citado como fundamentação item do estatuto relativo a aprovação de programas de trabalho.
Cita-se módulo do Manorg relativo ao regimento interno da Diretoria, em versão de 2007, não atualizado à luz do novo estatuto. Itens do estatuto plurianuais.
citados
Não há manifestação competência.
Divergência nos critérios de composição de custos pela Gama Consultores, em relação aos valores oriundos de fontes internas Incluir relatório referência.
Gama como documento
referem-se
a planos
Foi atendida a recomendação
do CIOC, alterando-
se o indicativo de competência "Diretoria
Executiva, conforme
para: Art, 23, inciso I
do Estatuto da ECT", legal sobre o indicativo de
Sem observações. Informação retirada
de
o
aumento de custos é apresentado como a principal motivação para a proposta apresentada
Implicações financeiras (demonstrativo de cálculo, custos de liberação de pessoal e demais recursos, Viefi deve se manifestar sobre inclusive com relação à redução de custo; rever informações relativas a "valor excedente", "margem de solvência", "PEONA", tornando mais claro seu entendimento. manifestação da Vigep sobre a proposta de disponibilização de grupo de empregados para atuar nas atividades de estão da Postal Saúde
Sem observações Argumentação
revista.
Manifestação da Viefi, prevista na nova versão, não foi disponibilizada para avaliação do CIOC. Recomendação mantida.
Apesar de ter sido retirada da proposta a liberação e empregados, o estatuto da Postal Saúde prevê a liberação de dirigentes (art 7° IV). Manifestação da Vigep não apresentada. Recomendação mantida.
Foi atendida a recomendação do ClOC com a inclusão da manifestação da VIEFI, por meio do Parecer Técnico DGEMP/VIEFI nQ 003/2013.
A VIPAD esclarece que o procedimento de liberação será tratado em relatório próprio de DIREX. Ressalta-se, entretanto que no artigo no estatuto que trata sobre este ato é previsto em seu caput "Art. 7° - Cabe à Mantenedora e às Patrocinadoras, no que couber:", ou seja, não se trata de procedimento condicionante.
Ata CIOC
Nova Versão
Cronologia de implementação - informar data de implementação de cada item da proposta.
Revista. Nota-se, no entanto, que a associação da ECT antecede o devido registro de constituição legal (CNPJ,cartório, entre outros) da entidade.
Fundamentação especificar itens citadas.
Recomendação atendida.
legal e normativa de legislação e normas
Informações complementares - os fatores informados não sustentam a proposta, por se apresentarem de forma genérica. Há informações que, inclusive, comprometem a gestão atual.
Informação retirada.
Informar que a Vipad é favorável.
Recomendação atendida.
Demonstrar vantagens em comparação a outras alternativas avaliadas
Comparativo apresentado.
Apresentar avaliação atuarial e plano de custeio.
o
documento apresentado (doc. ref. Relatório final RN 1, 2 e 3) não diz respeito ao plano de custeio especifico para funcionamento da Postal Saúde. Trata-se de um plano teórico.
Esclarecimentos VIPAD Consta no item 5 do Relatório apresentado (página 11), o texto seguir: "Com a aprovação da associação da ECT junto a Postal Saúde, deverá ser celebrado a formalização da inscrição da empresa por meio de formulário específico para tal ato, o qual deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a aprovação deste Relatório, mediante a apresentação documentação formal da Postal Saúde (CNPJ, Estatuto Registrado em Cartório, dentre outros). O pagamento da inscrição da associação deverá ocorrer imediatamente, após a disponibilização destes documentos pela Postal Saúde" . A VIPAD esclarece que conforme demonstrado no texto acima, ato de efetivação da associação não antecederá a apresentação dos registros de constituição legal, não procedendo desta forma a observação do CIOC.
A VIPAD esclarece que o a avaliação atuarial e plano de custeio deverão ser tratados no momento da apresentação de proposta de convênio junto a Postal Saúde para sucessão do atual Plano de Saúde. O presente relatório somente está tratando de ato aprovação para a associação na Postal Saúde.
Informação retirada. Esclarecer a previsão paridade contributiva
de
se
estabelecer
Revisão geral do relatório, e apresentação de documentos e elementos que permitam a manifestação da Vijur, Vigep e Viefi
Recomendação parcialmente atendida
Conforme apresentado nos itens anteriores, a VIPAD esclarece que a manifestação da VIEFI deverá ser disponibilizada até 20/05/13. As manifestações da VIJUR e VIGEP serão tratadas em atos posteriores e em relatórios próprios de DIREX.
Ata CIOC
Nova Versão OUTRAS OBSERVAÇOES: o estabelecimento de convênio, defendido no relatório, deve ser avaliado pela área jurídica, dado que há previsão de repasse de recursos financeiros. Esta questão já foi objeto de numerosas recomendações parte do TCU. Cita-se, na página 10 do relatório, legislação não aplicável à ECT (Decreto 4.978 2004)
Esclarecimentos VIPAD A VIPAD esclarece que tamanha é a diferença entre as autogestões e as demais Operadoras do mercado, que no ãmbito federal, foi publicado o Decreto nO4.978/2004, alterado pelo Decreto nO 5.010/2004, que regulamenta o art. 230 da Lei n ° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor federal. Preceitua o referido Decreto: "Art. 1° A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante: I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurandose a gestão participativa; ou /I - contratos, respeitado o disposto na Lei nO 8.666, de 21 dejunho de 1993. 9 1° O custeio da assistência à saúde do servidor de que trata o caput deste artigo é de responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações e de seus servidores". Conforme dispõe o referido Decreto, no caso dos vínculos mantidos com as entidades de autogestão fechadas, não é exigida a adoção do trâmite descrito na Lei nO 8.666/93, podendo ser firmado Convênio, conforme instrumento utilizado entre a Postal Saúde e seus patrocinadores e, por óbvio, também com seu mantenedor. Registra-se que, mesmo antes da publicação do Decreto, não constam questionamentos em relação ao cumprimento do certame licitatório quando vinculado o órgão público a uma entidade de autogestão, à exceção do público caso envolvendo a Operadora GEAP, cujas circunstâncias se diferem das aqui apreciadas. Registra-se, ainda em referência ao "caso GEAP", que por ocasião da publicação do Acórdão nO458/2008, pelo Tribunal de Contas
da União, foram pronunciados entendimentos relevantes que diretamente se relacionam ao objeto do presente Parecer, especialmente porque reafirmam a possibilidade de que o vinculo entre patrocinadores públicos e entidades de autogestão, obedecidos aos requisitos legais, se estabeleçam sem a necessidade de licitação: "A edição do Decreto nO 4.978/2004 veio realçar a ideia de que, dependendo das caracteristicas que se der à entidade que vier a prestar assistência à saúde de servidores públicos federais e seus familiares, torna-se juridicamente possivel a celebração de convênio - e não apenas o contrato - entre essa entidade e a Administração Pública. Assim, se a entidade prestadora de assistência à saúde for constituida sob a forma de uma instituição fechada, de autogestão, sem fins lucrativos e com gestão participativa, ou seja, exatamente tal como se exige no artigo 1°, I, do Decreto nO4.978/2004, com a redação dada a esse dispositivo pelo Decreto nO5.010/2004, e se realmente houver interesse comum entre essa entidade e a Administração Pública, consubstanciado na necessidade de se proporcionar segurança e melhores condições de trabalho aos servidores públicos, mediante assistência à sua saúde e à de seus familiares, então com efeito haverá de ser o convênio o meio adequado para se formalizar eventual avença entre essa entidade e a Administração." A VIPAD esclarece ainda, que no presente relatório proposto a DIREX não esta sendo tratado da aprovação de celebração de convênio com a Postal Saúde, sendo somente de autorização do ato de Associação junto a Postal Saúde. Ressalta-se, que no momento em que for tratado o processo de celebracão de convênio
(ato posterior - prevlsao para setembro/13), a proposta será apresentada em Relatório próprio, devendo ser juntado ao processo toda a documentação requerida, inclusive Autorização da ANS, Parecer Jurídico, entre outros, conforme informação já constante do presente Relatório apresentado pela VIPAD.
1
IJI(ORREIO( I COMUNICAÇÃO APRESENTADA Reunião Ordinária
RELA TÓRIO: ComunicaçãoNIPAD-002/20 13
REUNIÃO: REDIR-017/2013
DATA REUNIÃO: 06/05/2013
ASSUNTO: Assembléia Geral de Criação da Postal Saúde - Caixa de Assistência dos Empregados dos Correios.
• O Vice-Presidente de Administração apresenta a ComunicaçãoNIPAD n° 002/2013, informando que foi realizada no dia 30/04/2013 a Assembléia Geral de fundação e de aprovação do Estatuto Social da Postal Saúde _ Caixa de Assistência e Saúde dos mpregados dos Correios. ,/J
Cristina uto de Oliveira e Silva Secretária da euniões da Diretoria Executiva
Decisão da Diretoria Executiva sobre ComunicaçãoIVIPAD-Q02/2013
~CORREIO<I
ATA DE REUNIÃO DO CIOC EXTRAORDINÁRIA
Mario Sergio Castanheira Georges Luis de Lima Maximiano Julio Cezar dos Reis Almeida Fernando Henrique Silva Vieira Taylor Montedo Machado Lelia Maria R. Cunha Julio César Lampert Zart Paulo César Lopes de Souza. Rosangela Martins da Cunha Gomes
PRES/ V/TEC V/GEP V/JUR V/LOG V/COP V/NEG V/EF/ V/PAD
1. 2aReunião Extraordinária do CIOC
1.1. Alteração da Modalidade de gestão do Plano de Saúde e Associação da ECT na Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos. Empregados da ECT (RELNIPAD-005/2013) •
O relatório foi avaliado pelo CIOC na reunião de 09 de maio. A nova versão foi apreciada à luz das recomendações já feitas, sendo o resultado apresentado no documento anexo.
17/05/13
I I I
Nova versão
Ata CIOC 1. Parecer jurídico sobre
a criação da Caixa de
Parecer jurídico não apresentado. atendida.
Recomendação
não
Assistência: Rito de criação da Caixa de Assistência
Legislação aplicável As decisões constantes da ata: •
eventos sucessivos efetivados na mesma ocasião formalização dos papéis de mantenedora e patrocinadora, indicação dos diretores e conselheiros, prazos e condições de candidaturas, divulgação e requisitos estabelecidos
•
em 06/05/2013 a ECT foi formalmente convidada a efetuar sua associação como mantenedora indicações formalizadas em 30/04/2013.
•
manifestação Postalis
do
•
liberação dos "integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da Pos , assegurando-Ih , estabilidade no em re o
Neste quesito, o representante da área jurídica registra entendimento de que a análise jurídica deve se dar quanto à documentação de constituição da entidade.
•
Termo de posse de conselheiros e diretores em assembléia
•
indicações devem ser submetidas à Diretoria Colegiada.
2. Parecer jurídico
sobre as propostas
A alteração da modalidade de gestão
Embora seja apresentada proposta de ratificação de indicações, permanece ausência de indicação por parte da Patrocinadora - Postalis (art. 32 I)
Parecer jurídico não apresentado. atendida.
Recomendação
Há apenas declaração de entendimento relatora da desnecessidade.
não
por parte da área
(acórdão TST, Portaria
DEST/SE/MP nO 27/2012, análise do
indicativo de competência, aprovação formal pelo
conselho de administração) associação da ECT à Postal Saúde (sem autorização da ANS)
liberação de empregados (recomendação
da
CGU, Decreto nO 4.050/2001, liberação com reembolso previsto em lei específica aplicável às entidades de previdência)
Item retirado da proposta e transferido para o item informações complementares. A área informa que será abordado em relatório próprio. Ressalta-se, entretanto, que o estatuto prevê tal liberação.
liberação de instalações e equipamentos para a Postal Saúde (Decreto 99.509/1990)
Idem.
contratação direta da
A área relatora declara essa possibilidade.
Postal Saúde definição da figura jurídica que sustenta a transferência da estão
A área relatora declara ser adotada a figura de suces
-----_._---~-----------_._--------
- '.
3. Outros aspectos Indicativo de competência - deve ser revisto; é citado como fundamentação item do estatuto relativo a aprovação de programas de trabalho.
Cita-se módulo do Manorg relativo ao regimento interno da Diretoria, em versão de 2007, não atualizado à luz do novo estatuto. Itens do estatuto citados referem-se a planos plurianuais. Não há manifestação legal sobre o indicativo de competência.
Divergência nos critérios de composição de custos pela Gama Consultores, em relação aos valores oriundos de fontes internas
Informação
incluir relatório Gama como documento de referência.
Não incluido.
o aumento
Argumentação
de custos é apresentado como a principal motivação
retirada.
revista.
para a proposta apresentada,
Implicações financeiras (demonstrativo de cálculo, custos de liberação de pessoal e demais recursos, Viefi deve se manifestar sobre inclusive com relação à redução de custo; rever informações relativas a "valor excedente", "margem de solvência", "PEONA", tornando mais claro seu entendimento.
manifestação da Vigep sobre a proposta de disponibilização de grupo de empregados para atuar nas atividades de estão da
Manifestação da Viefi, prevista na nova versão, não foi disponibilizada para avaliação do CIOC. Recomendação mantida.
Apesar de ter sido retirada da proposta a liberação e empregados, o estatuto da Postal Saúde prevê a \ liberação de dirigentes (art 7° IV). Manifestação da V não ap'resentada. Recomendação mantida.
\
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Postal Saúde, Cronologia de implementação informar data de implementação de cada item da proposta.
Revista. Nota-se, no entanto, que a associação da ECT antecede o devido registro de constituição legal (CNPJ, cartório, entre outros) da entidade.
Fundamentação legal e normativa - especificar itens de legislação e normas citadas.
Recomendação atendida.
Informações complementares - os fatores informados não sustentam a proposta, por se apresentarem de forma genérica. Há informações que, inclusive, comprometem a gestão atual.
Informação retirada.
Informar que a Vipad é favorável.
Recomendação atendida.
demonstrar vantagens em comparação a outras alternativas avaliadas
Comparativo apresentado.
apresentar avaliação atuarial e plano de custeio.
o documento
Esclarecer a previsão de se estabelecer paridade contributiva Revisão geral do relatório, e apresentação de documentos e elementos que permitam a manifestação da Vijur, Vigep e Viefi
apresentado (doc. ref. Relatório final RN 1, 2 e 3) não diz respeito ao plano de custeio específico para funcionamento da Postal Saúde. Trata-se de um plano teórico. Informação retirada.
Recomendação parcialmente atendi
I!
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OUTRAS OBSERVAÇÕES:
o
estabelecimento de convênio, defendido no relatório, deve ser avaliado peja área jurídica, dado que há previsão de repasse de recursos financeiros. Esta questão já foi objeto de numerosas recomendações parte do TCU. Cita-se, na página 10 do relatório, legislação não aplicável à ECT (Decreto 4.978 200