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D Aprovado
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D Retirado
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D Em Vistas
ID ENTIFICAÇÃO: RelatóriolVlPAD-009/20 13
REUNIÃO: REDIR-033/2013 ASSUNTO:
DATA REUNIÃO: 26/08/2013
Ações complementares para estruturação da Postal Saúde.
I. PROPOSTA
•
Aprovar: 1. Indicação dos empregados constantes do documento de referência (Quadro de Indicações) para atuar na Postal Saúde como Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; 2. O acréscimo do orçamento de funções da VIPAD, no valor de R$ 68.888,71 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) e consequente atualização do MANORG 1/8, Anexo 1;
11. INDICATIVO DE COMPETÊNCIA
•
Diretoria Executiva, conforme Art. 23, inciso I do Estatuto da ECT e Art. 32, inciso I, ArtA3 e Art.54 do Estatuto da Postal Saúde.
111. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO CONTEÚDO
No Relatório VIPAD-005/2013, aprovado na reunião REDIR-019/2013, realizada em 21.05.2013, foi aprovada a alteração da gestão do plano de saúde
RelatóriolVl PAD-009/20 13
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(CorreiosSaúde) de "autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada" e associação da ECT junto à Postal Saúde. Conforme decisão da Diretoria Colegiada, ao aprovar a associação da ECT a Postal Saúde na condição de mantenedora, foi explicitada as razões de ordem financeira e de otimização da gestão pelas quais se tomou imperiosa a estruturação de um novo modelo de operacionalização do plano de assistência à saúde.
•
Ressalta-se que a principal dificuldade enfrentada pelo atual modelo de gestão em RH na ECT reside em conseguir cumprir as exigências da Agência Nacional de Saúde - ANS, podendo brevemente o plano de saúde ser inviabilizado perante aquela agência reguladora, notadamente em relação à implantação de recursos de tecnologia para transmissão de dados de controle/faturamento, cujo prazo é 30.11.2013, além do risco inerente de uma possível intervenção sobre a gestão do plano e de penalidades pecuniárias e administrativas. A falta de implementação dos ajustes requeridos pela ANS limita o plano de saúde aos atuais beneficiários, não permitindo a concessão do beneficio a novos empregados e dependentes agregados (filho, pai, mãe), sendo desta forma um fator impeditivo para a inclusão deste beneficio no edital de concursos públicos.
•
De fato, a ECT vem sendo instada pela ANS a melhorar o plano de saúde de seus empregados. No Oficio l3l2/2013/DIDES, de 11.06.2013, a ANS ressalta o prazo até 30.11.2013 para a o plano de saúde da ECT enquadrar-se no Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS, estabelecido pela Resolução Normativa 305/2012. Tendo em vista que o oferecimento de plano de saúde aos empregados da ECT, aposentados e dependentes, é uma obrigação contratual de fornecimento de assistência à saúde, registrado na ANS sob nO 35.376-1, e também uma obrigação trabalhista, decorrente da Cláusula 11 do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a FENTECT e a ECT, objeto do Dissídio Coletivo n° TST-DC-898l-76.2012.5.00.0000, a empresa não poderá deixar de honrar tal compromisso, sob pena de descumprimento contratual, de regras da ANS e da sentença normativa expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Relatório/VIPAD-009/20
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Para que não haja solução de continuidade dos trabalhos que vêm sendo executados na prestação de assistência à saúde dos empregados da ECT é essencial garantir a estruturação da Postal Saúde. Neste sentido, em 27/06/2013 a ECT efetuou formalização de sua associação junto à Postal Saúde, efetuando o pagamento e a assinatura do Termo de Inscrição de Associado.
•
A Postal Saúde protocolou na ANS em 30/07/2103 o processo nO33902.556665/2013-91, solicitando seu registro como Operadora de Plano de Saúde. Para efetuar o protocolo de registro foi requisito obter junto à ECT um documento de formalização do comprometimento de indicação dos membros faltantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme consta na Carta/PRESI/ECT - 0026/2013 . Desta forma, a ECT se comprometeu junto à ANS a concluir a formalização dos indicados no prazo de até 30 dias, para que aquela agência desse andamento às etapas de transição da gestão do "CorreiosSaúde" para a Postal Saúde. Para facilitar o entendimento dos aspectos legais e da necessidade de composição da estruturação do corpo de direção da Postal Saúde, cabem os seguintes esclarecimentos: 1) As entidades de autogestão em saúde suplementar são regidas pela Resolução Normativa (RN) nO 137, de 14.11.2006, da Agência Nacional de Saúde (ANS). São três os tipos de entidades de autogestão previstos na referida norma: (1) empresas que operam plano de saúde para seus empregados por meio de seu departamento de recursos humanos, (2) entidades sem fins lucrativos vinculadas a essas empresas e (3) associações sem fins lucrativos criadas para operar plano de saúde para categorias profissionais. 2) O atual "modelo de gestão em RH do Correios Saúde" se enquadra no primeiro tipo: um plano de saúde gerido, operado e administrado pela própria ECT, encontra-se regulamentado no Manual de Pessoal MANPES, Módulo 16, Capítulos 1, 2 e 3 e registrado na ANS sob nO 35.376-1. Já a Postal Saúde se enquadra no segundo tipo, ou seja, é uma entidade sem fins lucrativos, apoiada e mantida pela ECT para operação e administração do plano de saúde de seus empregados (CorreiosSaúde).
Relatório/VIPAD-009/20
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Assim, verifica-se que, juridicamente, tais entidades são submetidas a uma idêntica legislação federal. E não se alterou a modalidade de operação do pla~o de saúde dos empregados da ECT: tanto o modelo de gestão em RH quanto o modelo da Postal Saúde são modalidades de autogestão, significando dizer que ambas não possuem finalidade lucrativa. Também ambas são vinculadas à ECT: o modelo de RH, de modo direto, sendo gerido pela CESAU/VIPAD; a Postal Saúde, indiretamente, já que constitui uma entidade com personalidade jurídica própria.
•
Embora a Postal Saúde não integre a estrutura orgânica de funcionamento da ECT é uma entidade estreitamente vinculada à empresa. A Resolução Normativa n° 137/2006, da ANS, qualifica entidade de autogestão nos moldes da Postal Saúde como pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora (art. 2°, 11). Portanto, a vinculação à empresa mantenedora é condição sine qua non para a existência e conformidade jurídica da operadora de plano de saúde da modalidade autogestão. Desta maneira, temos que, por decorrência da legislação própria da área de saúde suplementar, a entidade de autogestão como a Postal Saúde deve ter, obrigatoriamente, a figura da mantenedora à qual está organicamente vinculada, que é a empresa que garantirá, com recursos próprios, os compromissos do plano de saúde (RN ANS 137/2006, art. 5°, S l°). Assim, a ECT é a mantenedora do Postal Saúde, conforme art. 4° do seu Estatuto Social.
I.
Portanto, além do interesse estratégico da empresa decorrente dos compromissos trabalhistas assumidos com o corpo funcional, há também interesse financeiro e patrimonial direto da ECT sobre a Postal Saúde, dada sua condição de mantenedora, ou seja, garantidora financeira do plano de saúde. Em segundo lugar, o vínculo se dá pela estrutura de govemança estabelecida pelo Estatuto Social da Postal Saúde, na qual a ECT tem a prevalência para definir os rumos da entidade. Pelo Estatuto Social do Postal Saúde, a ECT indica todos os quatro integrantes da Diretoria Executiva (art. 43). Assim, pode-se concluir que a Postal Saúde é uma longa manus da ECT, embora haja também a possibilidade ampla de participação do corpo funcional da empresa nos destinos da entidade, já que metade dos cargos nos Conselhos
Re latóri olV IP AD-009 /2 o I 3
Deliberativo e Fiscal são preenchidos pelos beneficiários do plano de saúde (art. 32, inciso II e art. 54 do Estatuto). Por derradeiro, verifica-se que a Postal Saúde não é uma empresa. Tal entidade de autogestão em saúde é uma associação, conforme explicitado em .seu Estatuto Social, já mencionado. De acordo com o art. 53 do Código Civil, as associações têm fins não econômicos, significando dizer, conforme aponta Gustavo Tepedino, que inexiste, nestas entidades "a finalidade lucrativa, ou seja, o objetivo primordial de produzir lucros e reparti-los entre os associados".! Destarte, por todo o exposto, verifica-se que a Postal Saúde é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, controlada pela ECT. •
É o que acontece, por exemplo, na entidade congênere de autogestão em saúde CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A e com a E-Vida2 - Caixa de Assistência do Setor Elétrico (Eletronorte). Nestes exemplos, os empregados do Banco do Brasil e da Eletronorte são deslocados para prestar serviço à CASSI e à E-VIDA, mantendo-se íntegras a remuneração e a progressão funcional. Tal situação, inclusive, já foi referendada pelo Judiciário, que entendeu que todos os beneficios e progressões funcionais são mantidos íntegros.3 É preciso repisar que a ECT tem interesse estratégico decorrente das suas obrigações contratuais e trabalhistas, com ampla responsabilização patrimonial e financeira, que a impelem a buscar pleno êxito na iniciativa de criação e funcionamento da Postal Saúde. Acresça-se a tais argumentos, o fato de que a inexistência de pagamento de salários a dirigente de associação é condição para a isenção de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das associações, de acordo com a Lei 9.532/1997, em seus artigos 12, S 2 e 15, bem como em relação ao PIS/COFINS, conforme artigos 13 e 14 da MP 2.15835/2001. 0
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1 TEPEDINO, Gustavo; BARBOSA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Cecilia Bodin. Código Civil Interpretado, Geral e Obrigações - ariigos 1° a 420. Rio de Janeiro/São Paulo: Renovar, 2004 2 E-Vida _ Caixa de Assistência
do Setor Elétrico
Eletronorte,
Vo/. I - Parie
fundada em abril 2010.
3 Vide Acórdão _ TRT 17" Região - 0075900-54.2009.5.17.0008. Recurso Ordinário. Recorrente: Pericles de Mont Alverne Monteiro Bourguignon. Recorridos: Banco do Brasil S.A. Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil SA- Cassi. Publicado
18.09.2012.
RelatórioIVIPAD-009!20
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Desta forma, a liberação, com ônus para a ECT, dos membros da Diretoria Executiva do Postal Saúde, consignada no art. 70 do Estatuto Social do Postal Saúde, é condição para a isenção de tributos prevista para as associações. Caso venha a instituir remuneração dos seus dirigentes, a Postal Saúde deixará de fazer jus a tal isenção, sofrendo pesada carga tributária, com reflexos econômicos para a própria ECT, mantenedora do Postal Saúde.
•
Para efeito de cálculo simples, somente em termos de tributação na condição de prestador de serviço teríamos deduções na fonte referentes ao Confins (3% sobre faturamento), IRRF (1,5% sobre o faturamento), CSLL (1% sobre faturamento) e PIS (0,65% sobre faturamento). Considerando o valor estimado das operações da Postal Saúde da ordem de R$ 100 milhões/ano (valor equivalente à taxa de operação de 10% do volume de recursos movimentados no CorreiosSaúde), temos na condição de entidade sem fins lucrativos uma economia da ordem de R$ 6,15 milhões/ano. Tendo em vista o acima exposto, e considerando que a criação e funcionamento da Postal Saúde constituem matéria estratégica para ECT, há necessidade de composição dos quadros de empregados a serem designados para os cargos de Diretoria daquela entidade.
•
Destaca-se que os Diretores da Postal Saúde passam a ter seu nível de responsabilidade legai acrescido, considerando que passam a responder por obrigações de cunho de legislação federal, estadual, municipal, tributária, além da normatização da própria ANS. Neste sentido, é necessário garantir um nível de remuneração compatível com as novas atribuições. Para o perfil de atividade/responsabilidade a ser realizado pelos membros da Diretoria da Postal Saúde, temos o seguinte quadro de equivalência aos níveis de funções técnicas existentes na ECT: Cargo na Diretoria da Postal Saúde Presidente (Qtde 1) Demais Diretores (Qtde 3) Total de orçamento
Relatório/VIPAD-009/20
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Equivalência de função da ECT Analista XIII Analista XII
Valor da Função em R$/mês R$ 18.737,44 R$ 16.717,09 (x 3) R$ 68.888,71
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ônus dos valores das funções técnicas para a composição da Diretoria da Postal Saúde representaria para a ECT um custo anual da ordem de R$ 826.664,62 em termos de orçamento de função, e um custo total/ano (incluindo demais encargos) aproximado de 1,45 milhões. Conforme observado acima, os valores estimados com a dedução de tributos/anual seriam da ordem de R$ 6,15 milhões contra um custo estimado com manutenção da Diretoria da Postal Saúde de R$ 1,45 milhões, ou seja, teríamos uma economia para ECT de R$ 4,7 milhões/ano.
•
Uma vez que a atual gestão do Plano Correios Saúde é de competência da VIP AD a estruturação da Diretoria da Postal Saúde também será a ela vinculada. Uma vez que o atual orçamento da VIP AD não contempla esta estrutura e que não existe disponibilidade orçamentária para fazer frente a estas designações de funções técnicas há necessidade de aporte do valor anteriormente citado no orçamento de funções da VIPAD. Considerando tratar-se de alteração de estrutura orçamentária decorrente de decisão imperativa da Diretoria Colegiada da ECT para a solução de circunstancia estrutural relacionada à regularização do Plano de Saúde junto à ANS, a destinação de recursos de orçamento de funções técnicas para a estruturação da Diretoria da Postal Saúde enquadra-se nas situações de excepcionalidades definidas no Relatório/PRESI -032/2103, aprovado na REDIR- 030/2013.
•
Além da dotação de recursos orçamentários, é necessário ainda que ocorra a liberação dos empregados da ECT para a Diretoria da Postal Saúde e que, posteriormente, tal sistemática conste dos normativos internos da Empresa e dos futuros acordos coletivos de trabalho, prevendo a situação de ônus para a cedente. Uma vez definido este entendimento aECT deverá providenciar a formalização do ato. No Quadro de Indicações, apresentado nos documentos de referência, são listados os empregados indicados para complementar a composição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Postal Saúde.
RelatórioNIPAD-009/20
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IV. IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS
o valor
mensal de R$ 68.888,71, referente à criação de funções técnicas para composição da Diretoria da Postal Saúde.
V. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
•
1. Estatuto da Postal Saúde, Artigos 4°, 7°, 8°, 32° 43° e 54°. 2. Lei 9656/98, Artigos 1°,8° e 19. 3. Resoluções Normativas da ANS: a. RN nO85, de 7 de dezembro de 2004. b. RN nO112, de 28 de setembro de 2005. c. RN nO137, de 14 de novembro de 2006. d. RN nO148, de 3 de março de 2007. 4. Manpes 16, Capítulos 1,2 e 3.
VI. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
•
Cumpre destacar que no caso do empregado Orency Francisco da Silva, pertencente aos quadros da Caixa Econômica Federal, a ECT enviará solicitação de sua cessão ao Ministério das Comunicações, para formalização junto ao Ministério da Fazenda, conforme pedido constante do Mem. 524/2013-VIPAD enviado à VIGEP. Neste contexto, a nomeação do referido empregado para o cargo proposto somente será efetivada após a conclusão do processo de cessão . Este relatório é fundamentado no Relatório/ Assessoria/VIP AD - 551/2013, a qual apresenta um diagnóstico da situação da Postal Saúde, apontando propostas para estruturação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal daquela entidade. A VIP AD é favorável à aprovação da proposta. Documentos de Referência: 1) Estatuto da Postal Saúde; 2) Carta/PRESI/ECT -0026/2013;
Relatório!VIPAD-009/20
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3) Quadro de indicações;
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4) Mero. 524/2013-VIPAD; 5) RelatóriolAssessoriaIVIPAD
- 55112013;
VII. ANEXOS Não há.
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Nelson Luiz Oliveira de Freitas Vice-Presidente de Administração
• RelatórioNIP AD-009/20 ] 3
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DOC. DE REFERÊNCIA l.RELATÓRI0/VIPAD-009/2013.
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ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CO.RREIOY'õflclâ da l:lT'õl;!'J~;DFl .
CAPíTULO I: Da Instituição,
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Art, 1° - A Postal Saúde. Caixa de ASSistência e Saúde dos Empregados dos Correios, doravante designada Postal Saúde, pessoa juridica de direito privado, constituída em Assembleia Geral de 30io4/2,013, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito FederaL
•
Art, 2° - O prazo de duração da Postal Saúde é indeterminado, Art, 3° - São objetivos precípuos da Postal Saúde, a serem cumpridos pela forma e nas condições fixadas nej)te Estatuto, no '3egimento Interno e em Regulamentos dos Planos Coletivos de Saúde:
/.
operar planos privados de assistência à saúde, proporcionando aos seus Associados, aSSistência à saúde, nas formas disciplinadas nos Regulamentos específicos de cada Plano de Saúde;
11.
desenvolver ações que visem ai prevenção de doenças e a recuperação, manutenção e reabilitação da saúde de seus Associados; executar programas de medicina ocupacional voltados para atender aos empregados da Mantenedora .e Patrocínadoras, suas subsidíárias e controladas;
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IV,
•
executar as politicas de saúde definidas pela Mantenedora Patrocinadoras, visando a qualidade de vida dos associados,
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!3 1° - Nenhuma prestação de serviço poderá ser críada, majorada, estendida ou autorizada sem a correspondente fonte de custeio e disponibilidade orçamentária. !3
2° - Para realizar os seus objetivos a P:'ostal Saúde, dentro das necessidades, poderá criar filiais ou núcleos regionais ou representantes em todo o território nacional.
!3
3° - O inicio das atividades como operadora de planos de saúde dependerá da autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Saúde Suplementar _ ANS, CAPíTULO 1/: Da Mantenedora e Patrocinadoras Art. 4° - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos _ ECT, doravante denominada, simplificadamente, como ECT, é definida como mantenedora da Postal Saúde, garantindo os riscos decorrentes da operação de planos privados de assistência à saúde de seus empregados ativos, aposentados e anistiados na forma da Lei 10,559/2002, bem como seus dependentes, exceto aqueles considerados dependentes especlaís ou agregados pelos Regulamentos dOS~ Planos de saúdji
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ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS Parágrafo Único - A formalização da COhdiçãode mantenedor se dará por meio de Termo de Garantia Financeira com PO~~I Saúde ou outro documento que seja reconhecidamente válido perante a Agência "Nacional de Saúde Suplementar _ ANS. Art. 5° - É considerado Patrocinadora da:Postal Saúde o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALlp.
•
Parágrafo Único - A formalização da condição de patrocinador será efetivada por meio de Convênio de Adesão celebrado Coma P,ostal Saúde . Art. 6° - Será permitido, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, o ingresso de Patrocinadoras da Postal Saúde, respeitado o disposto na legislação de saúde suplementar quanto ao ingresso de patrocinador em entidade de autogestão, inclusive quanto à elegibilidade.
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N.1) de
Art.7" - C'bo • M,oteoOOoffi O ., P,"oooOO"",.
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fiscalizar, sempre que entender necessano, por iniciativa dos representantes no Conselho Deliberativo, a observância deste Estatuto e a aplicação dos recursos ou das reservas da Postal Saúde;
11.
fiscalizar a execução da política" de saúde por ela definida para seus empregados;
IV.
contribuir, mensalmente, em moeda corrente nacional, Com a importância que lhe cabe no custeio dos pianos:.desaúde dos associados; e, liberar os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da Postal Saúde'pára participarem dos trabalhos dos respectivos colegiados, assegurando-lhes, e também aos membros da Diretoria Executiva, estabilidade no 'emprego até um ano após o término do mandato, ressalvados os casos de demissão por justa causa ou de ausência de contrato de trabalho.
CAPíTULO 1/1- Dos Associados Art. 8° - Poderão ser Associados na Postal Saúde: I.
na condição de Associada Mantenéçjora: a ECT;
li.
na condição de Associada Patrocinadora: o POSTALlS e demais pessoas jurídicas que celebrarem Convênio de Adesão na forma disposta neste Estatuto;, :
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na condição de Associados Beneficiários: os titulares dos planos privados
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Mal. 8.009.286.1 ,
Nome e MatrIcule
ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS t CORREIOS ,<
IV.
na condição de Associados Peln'sionistas:os titlilares dos planos privados de assistência à saúde que, ml fqrma do Regulamento dos Planos, tiverem o direito de se inscreverem parillhes assegurar a assistência à saúde.
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1 - A opção para ingresso como Associado Beneficiário ou Associado Pensionista da Postal Saúde será condicionada ao preE\nchimentode Termo de Inscrição e à sua plena aceitação pela Postal Saúde, bem como pela concordância dos termos estabelecidos neste Estatuto Social e nos Regulamentos especificos, implicando, quando aplicável, na autorização para efeiiv~ção do pagamento de contribuição e de outras obrigações financeiras para o custeio dos planos, de saúde em folha de pagamento, boleto bancário ou débito em CÓrita-corrente. ( .~
2° - Excepciona-se ao disposto no S1° oS beneficiários que forem admitidos na Postal Saúde por meio de processo de cisão. incorporação, trf5fé:rei'iõTa~~~@.fi ou inclusão pela Associada Mantenedora o~ ,Patrocinadoras, o de : solicitar sua exclusão a qualquer tempo, :;, \ f .
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L~~~ i"1,!~l;ºa;: JHríei(j~:ll Os associados não respondem, diretá ou subsidiariamente, pelas obrigações da Postal Saúde, porém, respondem civil e 'penalmente, pelos prejuízos causados quando: 0
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I. 11.
•
agirem com culpa ou dolo, embora Clentrode suas atribuições e poderes; e, violarem a Lei, este Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos dos planos coletivos de saúde.
0
Art. 9 - Sem prejuízos de outros previstos.jerp normas específicas, são direitos dos Associados Beneficiários e Associados Pensionistas: I.
usufruir, juntamente com o grupo.f~miliar admitido pelo Regulamento dos Planos, das coberturas aSSistenciaiSoferecidas pelo plano a que estiver vinculado e dos demais programas e serviços aSSistenciais à saúde administrados pela Postal SaÚde,. respeitadas as regras e condições definidas nas normas de cada ben~ffcio;
11.
pleitear revisão de qualquer punição que lhe tenha sido imposta pela Diretoria da Postal Saúde; .i .;
111.
receber tratamento cordial, respeitoso e educado administrador e prestador de serviços da Postal Saúde;
IV.
desligar-se da Postal Saúde, o que não os exime de quitar o pagamento de suas obrigações financeiras.
de empregado,
Art. 10 - Sem prejuízos de outros previstos e~m,'normas específicas, são deveres dos
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ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS I.
zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da Postal Saúde;
11.
111. IV.
•
V.
pagar, em dia, as obrigações financeiras devidas ao Postal Saúde; acatar as disposições estatutáriijls,e regulamentares; informar e comprovar à Postal Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro pagamento',e,mudanças que vier a ocorrer, os valores referentes aos benefícios do Órgãó Oficial da Previdência Social, quando a contribuição ao Plano a qual estiver vinculado for definida em percentual sobre a remuneração, provento qupensão; dispensar cordialidade, respeito e educação aos administradores e prestadores dé serviços da Postal Saúde.
empregados,
Parágrafo Único - O não pagamento das obrigações financeiras en::t~iai4~ª"ld..~ª-- __..; para exclusão do associado, observadas as regras de inadimP/ên~fa~~i82~fJ~;i~"OFi . , Regulamentos dos Planos. , í!
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Art. 11 - O desligamento espontâneo do associado dar-se-á:
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I.
no caso de Associado Beneficiár(o ou Pensionista, mediante comunicação formal à Diretoria;
11.
no caso de Associada Mantenedoraou PatrOCinadora,após o cumprimento das disposições estabelecidas ;nos convênios de adesão e normas emanadas pela ANS sobre retirada de mantenedor ou patrocinador.
Art, 12 - Será demitido o Associado Beneficiario ou Pensionista que perder o vincUlo exigido no Regulamento dos Planos para uS~fr~ir da assistência à saúde que lhes for assegurada.
Art. 13 - A exclusão dos Associados dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria Executiva, garantido um prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de defesa por parte do interessado, para pleno direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa e, da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 10 dias, contados da notificação da decisão, que poderá ser por via postal, pessoal ou edital. 0
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I. li.
São hipóteses de exclusão dos AssoCiadó~:' inadimplência quanto aos valores deyidos ao Plano a que estiver vinculado; não proceder às atualizações cadastrais exigidas no Regulamento dos Planos, inclusive as relativas aos valores recebidos dos órgãos oficiais, na forma do art, 10, IV, bem como os casos de separação do cônjuge ou companheiro; ~ 'I ~ ........• ~
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CONFERE COM O ORIGINAL
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ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA A$SISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS 111.
fraude,
~ 2° - Nos casos de inadimplência, assistenciais
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a exclusão
e suspensão
dos atendimentos
â saúde ocorrerão nos termos estabelecidos no Regulamento do Plano.
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3 - Nos casos de fraude relativos a doença ou lesão preexistente, ocorrerá após a manifestação da ANS reconhecendo a fraude.
a exclusão
S
pelos atos
4° - Os Associados
Beneficiários
e P7hsionistas
são responsáveis
praticados por seu grupo familiar, inclusive pelo ressarcimento
dos prejuízos causados
à Postal Saúde.
~ 5° - Nos casos de fraude do Associado Beneficiário, a ocorrência será comuniCada
à
ou Patrocinadora, cabendo, em seguida,
à Diretoria Executiva
apreciar a gravidade do fato, a reincidência;' outras circunstâncias
envolvidas e decidir
respectiva Mantenedora pela suspensão social.
do associado
por até 24 meses ou pela sua exclusão
Art. 14 - Ressalvada a hipótese de falecimento,
do quadro
a demissão ou exclusão do Associado
Beneficiário ou Pensionista implica na exclusão do seu grupo familiar, observadas normas constantes dos Regulamentos dos Planos.
as
Parágrafo Único - Na ocorrência de falecimento do Associado, a manutenção do grupo
•
familiar importará na assunção das obrigações' financeiras contempladas que estiverem vinculados .
Art.
15 - A demissão ou exclusão da Posta(Sâúde
nos planos a
não desobriga o ex-associado
do
pagamento de despesas relativas a sua partiç;ipação financeira, mesmo q!:L~...ê~ura.Q.Q.s., Ó
8r~~n;,a-Of. !C1~Õ":f;d"ã N'."'<h~'F'r()1.;;".tol<>
. ap s o desligamento.
CAPíTULO
,'it)
I
IV: Das Fontes de Recurso
114107
~'$rl'l;;l"
••.. ~)iJlj JurídiS'ªª
Art. 16 - São fontes de recurso para manutenção da Postal Saúde: I.
,
a participação financeira paga pelés Associados de fodas as categorias, na forma que vier a ser definida nos respectivos Regulamentos Convênios de Adesão;
11. 111. IV,
as receitas financeiras disponibilidades;
resultantes .
da
aplicação
de
00'
;ooi", ","edeol,,;
reservas
e
1I
Ii
;1
legados e" rendas extraordinárias
.. :
I
dos Planos ou
oS bens móveis e imóveis e suas rençlas; as doações, subvenções,
II
,I
~
não previstas
~..
ID-
CONFERE COM O ORIGINAL
-i1J~:í3 Jorge Joaquim
OveZar.
Mat. 8.009.286-1 Nome e Matricula
V.
as receitas de qualquer natureza., Art. 17 - O patrimônio da Postal ;Sé!úde será constituído de bens, direitos e obrigações.
CAPíTULO V - Do Atendimento
•
Art. 18 - A assistência à saúde será realizada em hospitais, clínicas, consultórios através de profissionais especializados,. na forma e limites estabelecidos nos respectivos Regulamentos dos Planos, Normas de Benefícios e Convênio de Adesão. Parágrafo Único - Cada plano de saúde criado tem custeio, contabilidade e regulamento próprios, não podendo jurídica.ou financeiramente um impactar outro, ressalvada previsão expressa nos Regulamentos dos Planos sobre eventual subsídio dos beneficiários em planos diversos dos quais estão vinculado. Art. 19 - A Postal Saúde manterá rede credenciada de prestadores de serviços que julgar serem necessários ao atendimento à saúde de seus Associados Beneficiários, bem como firmar convênio com outras' operadoras de assístência à saúde, associações e/ou entidades congêneres, n~stasos admitidos na legislação de saúde em vigor. "
•
Art. 20 - O Regulamento dos Planos e as Normas de Benefícios deverão contemplar as condições de atendimento e os mecanismos de regulação para utilização dos serviços. CAPíTULO VI: Dos Órgãos Sociais Seção I - Disposições
Preliminares
Art. 21 - Os órgãos sociais da Postal Saúde são: l. 11. /11.
IV.
a Assembleia Geral; o Conselho Deliberativo; a Diretoria Executiva; o Conselho Fiscal, ;,
."
S 1° - Não podem fazer parte, na mesma ocasião, do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal me&'bros ligados entre si por laços de ' . parentesco até o terceiro grau.
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ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS S 2° - Não pode fazer parte do Conselho Oe'liberativo ou Conselho Fiscal, o associado que estiver em serviço ativo na própria Posta.' Saúde. S 3° - São requisitos indispensáveis para. o exercício Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselhó Fiscal:
de cargos
"
I. 11. I 11 .
• Art.
22
Diretoria
no Conselho
ser Associado Beneficiário; estar em gozo pleno dos seus direitos estatutários; cumprir as disposições previstas,na o cargo de administrador.
- Os
membros
Executiva
do
Conselho
legislação de saúde suplementar
Deliberativo,
não são, pessoalmente,
do
Conselho
responsáveis
pelas
Fiscal
para
e da
obrigações
que
tiverem assumido ou pelos documentos que tiverem firmado em nome da entidade em virtude de atos regulares de gestão. Respondem, prejuízos causados quando:
I. li.
porém, Civil e penalmente,
pelos
agirem com culpa ou dolo, embora dentro de suas atribuições e poderes; e violarem a Lei, este Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos dos planos coletivos de saúde.
,,,,-"--o~.~-:-;:'''' liõ"Of:ck1 dó e.n=?s;:!~_"'o. ;
I Seção 11- Da Assembleia Geral.
h!.t;. d'2; -P;"o'7X\r,i)tv
t l 4 t fi 7,.
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.
~~~;l
•
Art. 23 - A Assembleia Geral é o órgão soberat)o de deliberaçã~~S~~6:çã~ participarão . com direito a voto a Associada Mantenedora, as Associadas
Patrocinadoras e os Associados Beneficiários em situação regular, será convocada e instalada na forma deste Estatuto, a fim de deliberar sobre matéria de interesse geral.
S
1° - A pauta da Assembleia Geral será sempre estabelecida por quem a convocou.
S 2° - AAssembleia Geral poderá ser Ordináría ou Extraordinária, que serão apreciadas.
segundo as matérias
Art. 24 - A Assembleia Geral terá as seguintes atribuições: I.
11. 111. IV.
eleger e destituir membros dos Conselhos de sua competência a eleição;
Fiscal e Deliberativo que forem
decidir sobre alterações do Estatuto, após anuência de sua Mantenedora, desde que já tenha firmado o Termo de Garantia Financeira; <
-:.,
decidir sobre a extinção da Entidade, observado o disposto neste Estatuto;
. .
outros assuntos de interesse da Pqstal Saúde,
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"ICORRElOf
I CONFERE
COM O ORIGINA
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jO/:£;e ./oaquim Ovelar Mat. 8.009.286_1
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Nome e MatriCUla
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ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADO$ CORREIOS S
0
1 - A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Associados ,e, em segunda convocação, com qualquer número.
S 2°
- Para deliberação
dos assuntos pautapos na Assembleia
critério de proporcionalidade os votos
•
da Associada
dos votos em relação às categorias de Associados,
Mantenedora
e"Associadas
Assembleia
representarão
Assernbleia
outros 50%, sendo as deliberações
colegiados presentes, situação regular.
Geral será adotado o
Patrocinadoras
50%, e os voto~ dos Associados
onde
presentes
na
Beneficiários presentes na
tomadas
por maioria simples
somente com direito 'a voto os associados
dos
que estiverern
em
S 3° - Para a deliberação de que trata: o InCISO " a Associada Associadas Patrocinadoras não terão direitó a voto.
Mantenedora
S 4° - Em 'caso de empate o presidente qualidade.
terá o voto de
do Conselho
Art. 25 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á do mandato dos conselheiros eleitos.
Deliberativo
e
até 60 (sessenta) dias do término
S 1° • A investidura dos membros eleitos farcsE,l-ámediante termos lavrados no livro de atas de reuniões da Assembleia Geral. S 2° • Os
•
i 1°.0f:ck.
~G
R0~:bF'J
N}' de. ~'r(J~:Jc~)o
mandatos se estenderão até a posse 'dos sucessores.
I
114101 Art. 26 - A convocação da Assembleia Geral be'rá feita: I.
11.
~~~Q~~'~lli;~JUf!P~'\
pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Postal Saúde; pelo Presidente
do Conselho
Fiscal, quando o Presidente
do Conselho
Deliberativo da Postal Saúde retardar a convocação da Assembleia Ordinária por mais de 30 (trinta) dias:
S
Geral
111.
pelo Presidente da Postal Saúde; quando o Conselho Fiscal não cumprir o disposto no inciso anterior em 15 (qúinze) dias;
'V.
mediante requerimento à Diretoria, de 1/5 (um quinto) Beneficiários que estejam em situação regular.
Art. 27 - O Edital de Convocação de Assernbleia antecedência minima de 15 (quinze) dias. 1° - Da data
da Publicação
do
Editar: até
dos Associados
Geral deverá ser divulgado com a
a realização
d",me"a", ,.Iatl'a• P'"" da,e"", de~,.fi", • d.~
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da Assembleia,
A'(~'
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ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE ~CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS 5""'-'----
-...-----~.,..----.::..¥__--.- '",-.-,-~-... _.---:-:tiiiWw"',-""-•••
••••• '.iii••••••••••••• __ -••''"'..;:
..
ê 2° - O Edital de Convocação será divulgado na página da Postal Saúde na internet e fixado em local visível na sede da Mantehedora e das Patrocinadoras, S 3° - A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação cem maioria absoluta dos Associados em situação regUlar e em segunda convocação com qualquer número, a ser deliberada 30 (trinta) minutos ~pós a primeira convocação,
•
Art. 28 - A coordenação do Conselho
dos trabalhos da ,fI,ssembleia Gera! será feita pelo Presidente
Deliberativo,
Saúde e Secretariada por presentes.
Art. 29 - .A•. participação
na sua falta U(11
ê' impedimento
pelo Presidente
Associado, cujo nome será submetido
dos Associados
nas. Assernbleias
da Postal
à aprovação dos
será ff~gistrada através de
lista de presença, que deverá ser por eles assinada, podendo o regimento dispor de outro meio juridicamenteadmitido~qQe comprove a sua participação.
interno
Art. 30 - Para aprovação
Gerai,
das matérias colocadas em votação na Assembleiá
são necessários os votos favoráveis da maioria simples dos .Associados presentes, por aberta manifestação individual ou por 'aciamação, observado o disposto nos parágrafos do art. 24 não sendo admitido Beneficiários.
o
voto por procuração i1õ
•
~~T~?i~~7~zr;~~fZ:{Sfl
I 't 1"4 1 O 7
Seção /li - Do Conselho Deliberativo Subseção
dos Associados
I - Da Definição
i
l~~!:~*::!~_~.:~;;,;"_;"'" t-,.
A:i. .31 - O Conselho Deliberativo é c órgão de orientação estratégica da Posta! Saúde e ele superior delibE:ração, exel'cendo suas atribuições nos term()s deste Estatuto, Subseção
11- Da Composição
Art. 32 .. O Conselho Deliberativo respectivos suplentes, sendo:
l.
por 6 (seis) membros
3 (três) membros titulares, e seus resp,,-,ctivos supientes, Mantenedora beneficiários, Patrocinadora;
li.
é composto
e Patrocinadoras': respeitada garantindo a reprêsentação
titulares
e
indicados
pela
a proporcionalidade de pelo menos,
de uma
3 (três) membros titulares representantes dos Associados seus respectivos suplentes, eleitos 'p~'la Assemb;e'~ Geral.
Beneficiários
e
I ,£Cl'
~~(ORREIO(I
:ONFERE COM O ORIGINA~FIS:
-.4f0 cn I i.J JOJ~g-eJoaquim
OveZar
Má!. 8 DOA aBe Nome e Matrícula
1
ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA A~SISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS Subseção 11I- Do Mandato Art. 33 - O mandato dos membros do Conselho
é de 4 (quatro) anos,
Deliberativo
admitida uma reeleição ou recondução, d~sde que a soma dos anos de gestão neste Conselho e na Diretoria Executiva não ultrapasse 8 (oito) anas cansecutivas,
31° - O membra da Conselho. Deliberativo ,somente perderá a mandato. em virtude de:
•
I.
Renúncia;
11. 111,
Cancelamento de sua inscrição. 'como Associado da Postal Saúde; Incompatibilidade para o exercício do cargo;
IV,
Condenação criminal transitada responsabilidade de conselheiro;
V,
Ausências na farma da parágrafo segundo do Artigo 40;
VI.
Decisão da Mantenedora ou Patrocinadora, detenham o direito de indicação;.
VII.
I.•
Deliberação.
da ASsembleia
comprovada
para os carges eletives ,
2°
em
Geral,
julgado,
que
canflite
;:f
•
sua
para os cargos em que a essas
mediante
motivação
devidamente
j9õfí8ó
. '
<:!<'
;~r",,,m,,,.D;Õq
N.O d", Pmt'.:."""lo
A' Inves t'd . d'lante termo. de pesse I ura nos carges d.ar-se-a me. próprio., em reunião. da Conselho Deliberativo." I::.
com
-
I'!=lvradbf em 1 4 livre 1 O7
35 - O mandato. de cada membro do Censelhe tem início. no primeiro dia útil do
mês de junho de cada um dos anes previstos no. artigo. anterior e seu término ecorre no dia imediatamente anterier à peSSe do sucessor,
3
0
1 - A data de término do mandato. de antf5lcesser e início. do mandato. do SUCéssar paderá ser alterada em caso excepcienal quando., per motive de força maior, não. tiverem sido. eleites au indicades es censelheiras sucessares, eu os eleitos e indicados tiverem sofrido impedimento., colocando. em risco e funCionamento de Órgão.
32° -
No. caso de ter sido. alterada
a data de início. da mandato
de um eu mais
membres de Censelhe Deliberativo, a data de Jérmine de mandato. respectivo. será a mesma prevista na caput deste artigo,
Art. 36 - Nas ausências au impedimentas temperáries titulares, estes serão. substituído. da seguinte farma.
dos Censel~eiras Deliberatives ~\ ~"
'."""
I , \J '....
Ii
l~BirQ çl" í""'~S<l"" ,)yri,"~..J
Art. 34 - Os mandates dos membros dóCenselho Deliberativo. são. alternades, renevande-se parte des seus membres a cada períede de 2 (deis) anos, de forma que no primeiro. biênio, ocerrerá a renevaçãa de '2 (dois) des membros designados nos termas da art, 32, I e de 2 (deis) dos membrôseleites naS termes dO art. 32, 11. Art.
i
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CONFERE COM O ORIGINAL
-i1Jff1.J :1-.3
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Jorge joaq,uim OveZar Mal. 8.009.286_1 Nome e Matrícula
ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS ,I
I.
cada conselheiro titular será substituído pelo seu respectivo suplente, conforme definíção no momento da indicação ou eleição;
li.
estando
impedido
ou impossibilitado
de comparecer
o respectivo
suplente, a substituição será feiti3 por outro suplente, com preferência para aquele com maior tempo origem de representação.
•
Parágrafo
de fili,ação à Postal Saúde, sempre respeitando a
Único - A convocação do suple,Qte poderá ser feita com antecedência
pelo
Presidente do Conselho Deliberativo ou poderá ocorrer no inicio da reunião em que for verificada a falta do titular. "
Art. 37 - Ocorrendo vacância de membro titular no Conselho Deliberativo, sUbstituído da seguinte forma: ".
I. li.
caso a vaga seja dos membros designados serão observadas as regras do artigo anterior; caso a vaga seja dos membros .
. •..
esse será
nos termos do art. 32, I,
eleitos nos termos do art. 32, 11,a
1 °.i:i"â,~1BT~~;;;~i;-DF I
'.
t~ 10
substJtUlçao ocorrera na seguinte ordem:
.
ti' a) pelo respectivo suplente, conforme definição no momento a elJiçao~ b) por outro suplente eleito, cofl'l preferência para aquele d.~ de filiação na Postal Saúde.
•
Parágrafo Único - Ocorrendo a segunda vacância, as vagas são supridas da seguinte forma: '.' I;.
I.
li.
caso a vaga seja dos membros designados nos termos do art. 32, I, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá comunicar à Mantenedora ou às Patrocinadoras indicação dos novos suplentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias caso a vaga seja dos membros
eleitos nos termos do art. 32, li, o
Presidente do Conselho Deliberativo convocará eleição para indicar as duas vagas de suplentes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Subseção IV - Das Competências Art. 38 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I.
eleger em reunião extraordinária,
na data da posse dos conselheiros
em cada biênio, entre seus próprios .membros, seu Presidente e seu Vice Presidente;
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1I .
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O7
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CONFERE COM O ORIGINAL
}' i3u.J)JJ-i.1OveZar
Jorge Joaquim
-:7
Mai. B.OOe.286.1
~l"j i 10' '----;--!lI t.Jfk;)o do ,Bl't!!$ .,t::.• N~ 'Ó' (je ~'ro~:ç'co!Ct !
Nome e Matricula
1 141 O 7
I
ESTATUró SOCIAL !35l~iI04••PtJ$SllllSJyrl.u~j POSTAL SAÚDE - CAIXA ÁSSISTÊNCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS CORREIOS 11. 111. IV. V.
•
destituir membros da DireJoçia Executiva, na forma deste Estatuto; empossar os novos membros deste Conselho, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;, 'i definir pOlíticas da Postal Saúde, respeitadas as disposições dos seus objetivos sociais; deliberar sobre a instituição e alteração do Regimento Regulamentos acerca das disRos,ições deste Estatuto;
VI.
aprovar
a estrutura
orgahi2:acional
criação ou extinção de Gerêndas áreas e instalações de Ouvidoria; VII. VIII. IX
X.
Saúde,
Regionais,
inclusive
a
Estaduais e de
acompanhar os negódos e as atividades da Postal Saúde;
e
deliberar sobre O Orçamento os Planos Anuais Atividades, bem como acompanhar suas execuções; definir
políticas
de
investiméntos
para
e Plurianuais
aplicação
das
acompanhar e avaliar os resultâdos obtidos, determinando, Executiva, quando for o caso, as correções cabíveis;
de
reservas
e
à Diretoria
deliberar sobre aquisição, construção e alienação de imóveis, dação em pagamentos
XI.
da Postal
Executivas,
Interno e de
e constituição
de ônus e gravames, na forma do Regimento
Interno, Manual de Alçadas e dos limites estabelecidos
pelo Orçamento;
deliberar sobre a nomeação, de representantes junto aos órgãos de administração e fiscalização de empresas em que a Postal Saúde tenha t',
participação, ainda que acionária, 'e junto às entidades representativas setor de saúde; '\, XII.
•
XIII. XIV.
xv. XVI. XVI/. XVIII. XIX.
xx. XXI. XXII.
acompanhar o desempenho as orientações cabíveis;,
do
dos membros da Diretoria Executiva e traçar ,!
deliberar sobre a incorporaç~'o decorrentes da legislação; '"
ao texto
estatutário
das
àlterações
deliberar sobre a instituição de outros planos e celebração de convênios; deliberar Geral;
sobre a realização
dé consultas
extraordinárias
a Assembleia
designar o responsável técnico: ' deliberar sobre o Relatório Anual Contábeis de cada exercício;
de Atividades
e as Demonstrações
aprovar a contratação de Auditoria Externa Independente; convocar membros da Diretoria Executiva para participarem das reuniões do Conselho Deliberativo; deliberar sobre empresas;
propostas
de ássociações
com
outras
entidades
ou
analisar anualmente a avaliação gtuarial dos Planos de Associados; decidir, tendo presentes os interesses e os objetivos básicos da Postal Saúde,
sobre os assuntos
E,,,,,oliva,
bem
e as propostas
oriundos
<>omo"'co '" ""'" , ,ito.:~):"., e~ /
Si
da sua Diretoria
que
"., -"",,,,}
et
om;,';
J. ....._._~N.'
).:
'
Jorge Joaquim ~1F.[~
OveZar
80 ...• 9286_1
. ame e Matricula
ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS ou carentes de interpretação este Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos; .' ~._.'~' XXIII. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleiéj~l5':~Õ~~t~PF i . . 'j do Regimento Interno e dos RegiJlamentos.
Subseção V. Do Funcionamento
•
i
1 1 4 1 O7
N.u de ~..TDtt.,I .."r",",-
\ , l~i£"94 ••Pe(.",,?.s.j\i41l~
Art. 39 - O,Conselho Deliberativo reunir-se-\,! ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único - Acarreta a perda do mandato a aUSênciasem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo ou a 5 (cinco) alternadas no período de 1 (um) ano, ou se julgadas insatisfatórias pelos demais conselheiros as justificativas apresentadas. Art. 40 - O Conselho Deliberativo terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, COmmandatos de 2 (dois) anos, escolhidos pelo próprio órgão dentre os membros indicados pela Mantenedora. Art. 41 - O quorum para as reuniões do Conselho Deliberativo é de 4 (quatro) membros.
•
.
i
Parágrafo Único - As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Seção IV • Da Diretoria Executiva Subseção I • Da Definição Art. 42 - A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral da Postal Saúde, ao qual compete propor e executar as diretrizes e políticas aprovadas pelo Conselho Deliberativo, além dos demais atos necessários à gestão, nos termos deste Estatuto, do Regimento Interno, do Manual e demais R~gulamentos. Subseção /I • Da Composição Art. 43 - A Diretoria Executiva é um órgão composto de 4 (quatro) membros efetivos, designados pela Mantenedora, cujas atribUiç5e.sde cada Diretor serão fixadas pelo Regimento Interno da Postal Saúde, competindo ao Conselho Deliberativo empossalos.
CONFERE COM O ORIOINAL
J.1Jfl.t.J 1.3 Jorge .Joaquim OveZar Mal. 8.009.286_1 Nome e Matrícula
ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS Subseção 11I- Dos Mandatos
.
,~
Art. 44 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 4 (quatro) anos.
S
1° - Os cargos da Diretoria Executiva não podem ser exercidos por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos, considerado para ,tal fim qualquer periodo complementar igual ou superior a 18 (dezoito) meses.
•
0
S2
-
O membro da Diretoria Executiva perderá o seu mandato em virtude de:
I.
renúncia;
11.
condenação criminal transitada' em julgado, que responsabilidade de gestor; decisão da Mantenedora;
111. IV.
V.
c9nfJjt9"dtç>~B;\a.,5fl
I
N.o d'£J P,ot{-:(.:~:~ln
I
114101
\
"
!
incompatibilidade para o exercício do cargo; I ~1;;t!G ci.e P6W$O~JHn~l~~~j cancelamento de sua inscrição no plano de saúde administrado pelo Postal Saúde. "o.
S 3° - Os membros da Diretoria Executiva também podem ser destituídos pelo Conselho Deliberativo, em caso de fraudé;çulpa, dolo ou má fé, descumprimento injustificado de decisões dO Conselho Deliberativo, simulação ou violação de lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e dos RegUlamentos; após devida apuração e amplo direito de defesa.
•
!
Art. 45 - Os mandatos têm seu início no primeiro dia útil do mês de junho de cada um dos mandatos e seu término ocorre no dia imediatamente anterior à posse dos sucessores.
S 1° - A data de término dos mandatos dos>arítecessores e inicio dos mandatos dos sucessores pode ser alterada em caso excepcional quando, por motivo de força maior, não tiverem . sido nomeados os diretores sucessores, colocando em risco o funcionamento da Postal Saúde.
S 2° - No caso de ter sido alterada a data de inicio do mandato de um ou mais membros da Diretoria Executiva, a data de. término do mandato respectivo será a mesma prevista no caput deste artigo ' Art. 46 - Nas ausências ou impedimentos ,temporários dos membros da Diretoria Executiva, o Regimento Interno deverá dispor,.sobreos critérios para substituição. Art. 47 - Nos casos de vacância, as indicações de novos Diretores serão efetuadas pela Mantenedora e empossados pelo Conselho DeliberatiVO~ I
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~Sl~ICORREIO(I ,I " CONFERE COM O ORIGINAL
J~-'O(,£3 Jorge ]oaquil1; qvelar Ma\. 8.009.':80-1 Nome e MatrIcula
ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS Parágrafo Único - O novo membro da Diretoria Executiva, uma vez empossado, deve apenas completar o mandato do seu antece~sor.
(, ..•Oficio
<I" HnEs[\\ã-DFl
Subseção IV - Das Competências
.' .,
I 1 l\"to"í'
Art. 48 - Compete à Diretoria Executiva:
~:' .j ;",
~.~';à\t()da hí3llMíl JUrl~
o
•
•
I.
1'1
°
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos, as deliberaçõ~à da Assembleia Geral do Conselho Deliberativo e observar as recomendações do Conselho Fiscal, propondo ao Conselho Deliberativo as alterações cabíveis no Regimento Interno e Regulamentos vigentes;
à
li.
propor ao Conselho Deliberativo adotadas pela Postal Saúde; "
instituição de políticas a serem
111.
administrar a execução das políticas e programas de saúde e de prevenção de doenças;
IV.
submeter ao Conselho Deliberativo propostas para o Orçamento e para os Planos Anuais e Plurianuais dé Átividades;
V.
submeter ao Conselho Deliberativo propostas sobre a estrutura organizacional, Regimento Interno e Regulamentos;
VI.
orientar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas e ',baixar os atos necessários à 'organização e funcionamento da Postal ~ú~; •
VII.
submeter, anualmente, ao ex'ã'Tledo Conselho Deliberativo, Relatório Anual sobre as atividades e a 'situação patrimonial da Postal Saúde, contendo pareceres do Conselho Fiscal e do auditor independente; submeter a Assembleia Geral par~deliberação o Relatório Anual sobre as atividades e a situação patrimonial da Postal Saúde, se rejeitadas , Conselho Deliberativo; ~ó.
VIII
'
IX.
submeter ao Conselho Delibt3r~tivo políticas de investimentos para aplicação das reservas; , '
X.
submeter ao Conselho Deliberativo propostas de aquisição, construção, alienação de imóveis, dação em pagamento e constituição de ônus e gravames, na forma do Regiment~ Ipterno, Manual e dos Regulamentos e nos limites estabelecidos pelo Orçamento;
XI.
executar as ações necessárias para a prestação da aSSistênciaà saúde devida, na forma dos Regulamentos;
XII
submeter ao Conselho Deliberativo propostas de incorporação ao texto estatutário de alterações decorrentes 'de lei; propor ao Conselho Deliberativo a instituição de o lanos de Saúde e celebração de convênios; '"
XIII.
\
CONFERE COM O ORIGINAL
J
org~~~q~!~ ~v~?2 Mat. .8.,()OG.2,j, ..>~1 Nome e Matricula
XIV.
propor ao Conselho Deliberativo a realização de Consultas extraordinárias Assembleia Geral;
XV.
submeter ao Conselho Deliberativo àS recursos dos associados;
XVI.
submeter
ao Conselho
Deliberativo
os casos e situações
quais sejam omissos eu carentes de interpretação Regimento Interno eos Regulamentos; XVII.
•
XXI.
Estatuto,
o
Interno e do
apresentar ae Conselhe Deliberativo Relatórie Anual da gestão da Diretoria, dentro dos primeiros 2 (dois) meses do ano civil; prepor ao Conselho Deliberativo órgãos
xx.
a respeito dos
este
decidir sobre locação de imóveis, na forma do Regimento Manual, nos limites estabelecidos:pelo Orçamento;
XVIII . XIX.
de administração
a nomeação de representantes
e fiscalização
de empresas
junto aos
em que a PastaI
Saúde tenha participação, ainda que acionária, e junto às entidades representativas do setor de saúde ,em que tiver direite a assento; decidir sobre a suspensão, exclusão e demissão de associados situações descritas neste Estatuto e nos Regulamentos; assegurar a utilização dos meios hábeis para recuperação devidas à Postal Saúde.
nas
de quantias
Parágrafo Único - O encaminhamento, pela Diretoria Executiva, da propesta orçamentária para deliberação do ConselheiDeliberativo, citada no inciso IV deste artigo se dá, impreterivelmente, até 30 de nóvembro de cada ano.
•
Art. 49 - Cempete Presidente para: I.
à Diretoria
administrar
Executivà,nemear
a PastaI
Saúde', .com
dentre
obediência
Regimento Interno, às Normas, aos Regulamentes Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
11.
111.
seus
componentes
a este
o
Estatuto,
ao
e às deliberações
do
representar a PastaI Saúde, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como nas relações c()m terceiros, podendo, para tal fim, constituir mandatário, observados;este Estatuto, as Normas, o Regimento Interno, os Regulamentos e as deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva; promover e coordenar as consultas à Assembleia Geral.
Art. 50 - Os membros da Diretoria Executiva, além do disposto neste Estatute, têm as atribuições fixadas no Regimento Interno aprovado pelo Conselho Deliberativo. Subseçãa
a
V • Da Funcianamenta
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". Jorge Joaquim
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OveZar
COaf 8009286 .•1 Nome e Matricula
ESTATUTO SOCIAL POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS CORREIOS Art, 51 - A Diretoria Executiva reunir-se-â ordinariamente coma presença de, no mínimo, 3 (três) diretores, incluído o Presidente ou seus substitutos estatutários, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extraordinariamente, quando o Presidente ou 2 (dois) dos seus membros a convocar. Parágrafo Único - A Diretoria Executiva somente poderá reunir-se e deliberar com a presença de no mínimo de 2 (dois) diretores efetivos, observado o disposto no caput
•
Art. 52 - Os diretores praticarão os atos necessários à gestão da Postal Saúde, de forma individual ou coletiva, observando as atribuições definidas neste Estatuto, no Regimento Interno e Manual. Seção V • Do Conselho Fiscal j
Subseção I - Da Definição
,
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1 0N'.!'d~~; PrctcjO'"K
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Art. 53 - O Conselho Fiscal é o orgao responsável pela fiscà~~~'" áa administrativa e econômico financeira e deye exercer suas funções nos termos deste Estatuto e do seu Regimento Interno Subseção 11- Da Composição
•
Art. 54 - O Conselho Fiscal é composto de"4:(quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, sendo 2 (dois) membros e respéctivos Suplentes eleitos pela Assembleia Geral e 2 (dois) membros e respectivos suplentes indicados pela Mantenedora. Subseção I/l - Dos Mandatos Art, 55 - Os membros do Conselho FiscaL,e!<ercemmandatos de 4 (quatro) anos, vedada a recondução, 0
S1
-
O membro do Conselho Fiscal somente'perderá o seu mandato em virtude de:
I.
renúncia;
li. 1/1.
canceiamento de sua inscrição como Associado da Postal Saúde; incompatibilidade para o exercício do cargo;
IV,
condenação criminal transitada em julgado, que conflite com sua responsabilidade de conselheiro; ausências na forma do parágrafo único do art. 62;
V. VI.
decisão da Mantenedora para direito de indicação;
o;, cargos em q'
essas detenham o '\
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CONFERE COM O ORIGINAL
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Mal. 8.009.286.1
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Nome e Matricula
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ESTATUTO SOCIAL ,:, 'iStrcd2r'~Jllrl~ POSTAL SAÚDE - CAIXA ASSISTÊNCIA E SAUl)f-DOS . EMPREGADOS CORREIOS VII.
deliberação da Assembleia ;Geral, mediante motivação devidamente comprovada, para os cargos eletivos.
Art. 56 • A cada 2 (dois) anos deve ocorrer.a renovação do mandato de 2 (dois) dos membros do Conselho Fiscal, de forma que no primeiro biênio ocorrerá a renovação dos membros indicados pela Mantenedor~ no segundo biênio dos membros eleitos pela Assembleia Geral. .
e
•
Art. 57 - Os mandatos têm seu inicio no p,:imeiro dia útil do mês de junho de cada um dos anos previsto no artigo anterior e seu termino ocorre no dia imediatamente anterior à posse do sucessor.
S
1° • A data de término do mandato do antecessor e início do mandato do sucessOr pode ser alterada em caso excepcional quando, por motivo de força maior, não tiverem sido eleitos ou indicados os conselheiros sucessores, colocando em risco o funcionamento do Órgão,
S 2° - No caso de ter sido alterada a data; de início do mandato de um ou mais membros do Conselho Fiscal, a data de término do mandato respectivo é a mesma prevista no caput deste artigo. Art, 58 - Nas ausências ou impedimentos temporários do Conselheiro Fiscal titular, este é substituído pelo seu respectivo suplente, conforrne definição no momento da indicação ou eleição.
•
S 1° - Estando impedido ou impossibilitado de comparecer o respectivo suplente, ou no caso de sua inexistência, a substituição é feita pelo outro suplente da mesma origem de representação, com preferência para aquele com maior tempo de filiação à Postal Saúde.
S 2° - A convocação do suplente pode ser fe.ita com antecedência pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pode ocorrer no início da reunião em que for verificada a falta do titular, Art. 59 • Ocorrendo vacância de membro Íitular no Conselho Fiscal, o mesmo é substituído na forma do artigo anterior, respeitada a origem de representação. Parágrafo Único - Ocorrendo a segunda vacârcia, as vagas são supridas da seguinte forma:
I.
se as vagas forem da representi:lção do Mantenedor, o Presidente do Conselho Fiscal comunica o fato àoPresident ti Conselho Deliberativo
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CONFERE COM O ORIGINAL
1S/J2!LJ..a :Jprge Joaquim Ovelar Ma: 8 90S aBa
1
Nome e Malrícula
que solicitará a Mantenedora, Rara indicar os dois novos suplentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 11.
•
Subseção IV • Das Competências I;' .
Art. 60 - Compete ao Conselho Fiscal, àlém de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Lei ou Normas em vigor: I.
examinar os balancetes mensais; ,
11.
emitir parecer sobre as demonstrações contábeis do exercício e sobre o Relatório Anual da Diretoria ExeCutiva;
111.
examinar; sempre que julgar conveniente, os livros e documentos da Postal Saúde, bem como quaisquer operações, atos e resoluções praticados por seus órgãos administrativos ou colegiados; apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras; fiscalizar o cumprimento da legiSlação e normas em vigor; emitir, periodicamente, relatório sobre Controles Internos;
IV. V. VI. VII,
•
se as vagas forem da representação da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Fiscal comunica o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo, que convocará eleição para ,suprir as vagas no prazo máximo de 60 .(sessenta) dias,
propor o Regimento Interno do Corselho Fiscal à aprovação do Conselho Deliberativo.
0
!:l 1 - Os membros do Conselho Fiscal podem requisitar a apresentação dos livros e de todo e qualquer documento da Postjj.1 'Saúde, bem como informações aos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, não dependendo tais requisições dé deliberação ou aprovação dos demais membros. !:l 2° - As requisições de que trata o parágrafo anterior são encaminhadas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que delas dará ciência aos demais membros e, salvo deliberação em contrário do referido Conselho, fixará prazo para seu atendimento, nunca inferior a 10 (dez) dias.
,I :1 I
!:l 3° - O Conselheiro Fiscal deverá guardar o sigilo sobre as informações obtidas por decorrência do mandato.
,il I
II Art. 61 - O Conselho Fiscal pOderá exigir a ~ontratação de empresa de auditoria contábil, atuarial ou financeira para realização'de trabalhos especificos.
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Subseção V - Do Funcionamento
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CONfERE COM O ORIGINAL
.JiLOfl/~ jOl,ge Joaquim OveZa,. " , Ma'. 8.009.286.1 Nome e MelrlC1.lla
Art. 62 - O Conselho Fiscal realiza reuniões ordinárias trimestralmente e extraordinárias sempre que convocadas Relo seu Presidente ou pela maioria de seus membros, Parágrafo Único - A ausência sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou a5 (cinco) alternadas no período de 1 (um) .,ano, acarreta a perda do mandato do Conselheiro.
•
Art. 63 - O Conselho Fiscal tem 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, com mandatos de 2 (dois) anos, eleitos pelo próprio órgão e escolhidos da seguinte forma: I.
no ano civil par, bissexto, será eleito o Presidente e o Vice-Presidente, dentre os membros indicados pela Mantenedora;
11.
no ano civil par, não bisséxto, será eleito o Presidente e o VicePresidente, dentre os membros eleitos pela Assembleia. c-.
;
Art. 64 - O quorum para as reuniões do Conselho Fiscal é de 3 (três) conselheiros,
~i;; Parágrafo Único - As decisões do Conselhei Fiscal exigem maioria absoluta de votos, ou seja, 3 (três). Seção VII - Das Eleições, Indicações, Substituições e Requisitos dos Membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Exec,utiva e do Conselho Fiscal
•
Art. 65 - Os Diretores Executivos e Conselheirds Deliberativos e Fiscais indicados pela Mantenedora ou Patrocinadoras, conforme Ó. caso, são nomeados ou substituídos por meio de comunicado formal da Mantened,ora ou Patrocinadora ao presidente do Conselho Deliberativo da Postal Saúde. Art. 66 - As eleições dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal são realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos. As c~ap'asconcorrentes devem ser completas, para cada um dos colegiados, e registradas 'há Postal Saúde até o último dia útil do mês de janeiro do ano em que se realizarem as eleições. CAPíTULO V - Das Disposições Gerais e Tr;ansitórias '1,-
Art. 67 - O exercicio financeiro da Postal Saúde se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras e elaborado o Relatório da Diretoria. I
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Nome e Matricula
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ESTATUTÇlSOCIAl . . <14107 I POSTAL SAÚDE - C.AIXA1.~SISrÊNCIAE SA .. D~IlQQ~,••JHrí~i~J EMPREGADÇlS CORREIOS .. ~..'... . Parágrafo
Único - Todas as dememstrações
financeiras,
do. exercício
deverão ser submetidas à auditoria contábil realizada por empresas registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. •
"','.'
,
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•
,
qUe finda,
ou profissionais
•
Art. 68 - A dissolução da Postal Saúde dar-se~á por: I.
•
na deliberação Estatuto; OU;"
11.
dos Associ$dos
nos casos previstos em
de acordo com o estabelecido
neste
Lei;. ,j'
"
Parágrafo Único - Em caso de extinção da Postal Saúde, o patrimônio remanescente será transferido
para a Mantenedora Beneficiários
e demais
Patrocinadoras,
vinculados
na proporção
da
a elas, que devem aplica-los
na
quantidade
de Associados
assistênCia
à saúde dessas pessoas naturais e demais beneficiários que, na ocasião à
estiverem vinculada aos planos ofertados pela Postal Saúde, através de destinação entidade de fins não econômicos.
Art. 69 - O primeiro mandato dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal não observarão o início de vigência contemplado nos arts. 35, 45 e 57 deste Estatuto, não sendo o periodo anterior ao mês de junho de 2.013 computados como mandato para os casos de contagem de prazo máximo no cargo.
•
Art. 70 Assembleia
O presente Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação Geral Extraordinária, especialmente
de
convocada para esse fim.
O"~,,'
"I
Art. 71 - Este Estatuto entrará em vigor na
,
d~\~ de seu
registro no cartório competente.
Visto: Virgínia Rodarte Gontijo Couto Bosco OAB/MG: 98.859
DOC. DE REFERÊNCIA 2. RELATÓRlO/VIPAD-009/2013.
Carta OoJ1,6/2013- PRESI/ECT Assunto: Indicação de Diretoria e Conselho Deliberativo Ref: Carta nO03/2013 Postal Saúde
Brasília/DF, 22 de julho de 2013 Ao
Presidente da Postal Saúde- Caixa de Assistência e Saúde Empregados dos Correios SCN Quadra 2 moeo n Salas 415 e 419 Torre A - HrasíliallW
•
Prezado Sr. Presidente da Postal Saúde
Em atendimento a Carta nO 03/2013 da Postal Saúde comunicamos sobre a efetivação da ECT como associado à Postal Saúde, Nesta oportunidade, informamos que por ora, os cargos a serem indicados pela ECT referente a 02 (dois) diretores, 03 (três) suplentes do Conselho Deliberativo e 02 (dois) suplentes do Conselho Fiscal deverão ficar vagos, até ocorra autorização de funcionamento da Postal Saúde junto a Agência Nacional de Saúde (ANS),
a
Após a obtenção da referida autorização a ECT se compromete a indicar os cargos pendentes de indicação no prazo de 30 dias, complementado desta forma o quadro de indicados prevístos no EstatLlto da Postal Saúde,
•
Atenciosamente,
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o'ífoLiVf;Íl
NELSON LUIZ Vice-Presidente no
"-
AS
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m;iCORREIO<1 CONFERE COM O ORIGINAL
d-:1,i2!LJ £3 Jorge Joaquim
Ovçla1"
Ma!. 8,009,286.1 Nome e MatríCllla
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1 _~ _.-.-. __ ._._--_.---,--_._-- .. ~ .._----,----------'-----'-_.~.-~-
DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRI0/VIPAD-009/2013
11I1CORREIO( I
,,~,.,~
Quadro de Indicações Cargo na Postal Saúde Diretor da Rede Credenciada Diretor da Rede de Relacionamento Suplente de Conselho Deliberativo (mandato de 04 anos) Suplente de Conselho Deliberativo (Mandato de 02 anos) Suplente de Conselho Deliberativo (mandato de 02 anos) Suplente de Conselho Fiscal (Mandato de 04 • anos) Suplente de Conselho Fiscal (Mandato de 02 anos)
.~_ 'cr'"
~//
Indicado
Matrícula
Lotação
Alexandre Gomes Camara
8.131.104-4
VIPAD
Orency Francisco da Silva
Em fase de cessão
Caixa Econômica
Nair Martins de Sá dos Santos
8.958.638-7
DRIRJ
Jesus Antônio Rios
8.010.485-1
DR/MG
Aurino da Silva Pereira
8.131.897-9
DR/BSB
Francisco Lopes de Souza Filho
8.131.656-9
DRlBSB
Cássia Cristiane Santana de Souza
8.133.350-1
DRlBSB
ALEXANDRE GOMES CAMARA SHTN-Trecho
1. HOTEL GOLDEN TULlP,4054-ASA 70800-200' (61) 9984.2524'
NORTE
Brasilia . DF (61) 3426.2301
alexa nd recamara@correios.com.br.com.br 59 anos'
OBJETIVO:
Brasileiro' Divorciado
Diretor de Saúde e Administração da Rede do Postal Saúde
Sintese de Qualificações
Atuação na área Administrativa, com experiência na coordenação, planejamento e controle das atividades de diversas áreas, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação e racionalização, tendo em vista os objetivos da organização.
•
Experiência no desenvolvimento e cumprimento de metas.
de estratégias de mercado, auxiliando na definição, análise
•
Vivência elaboração de plano orçamentário, estudo de viabilidade financeira, controle de custos e receitas, gerenciamento de contas a pagar e receber e conciliação de pagamentos e depósitos bancários,
•
Participação na criação de estratégias de publicidade e marketing, promovendo a venda dos produtos e serviços. Disponibilidade
Formação
para viagens.
Acadêmica
•
Curso de Medicina Brasilia, DF, 1980.
•
Pós-Graduação: Recife, PE, 1983.
da Faculdade
de Ciências
da Saúde.
Universidade
de Brasília,
Residência em Cirurgia Geral do Hospital Getúlio Vargas, INSS,
Titulação:
•
Especialista em Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC.
•
Especialista em Cirurgia Geral reconhecido pelo CRM - DF,
•
Membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
•
Membro da Associação Médica de Brasília.
rIICORREIO<1 CONFERE COM O ORIGINAL
ffi,
<2{', .£.3
Jorge Joaquim OveZar Mal. 8.009.286.1 Nome e Matricula
Trabalhos Publicados:
•
Síndrome de Olgivie Congresso Brasileiro de Cirurgia, 1982.
•
Congresso Brasileiro de Cirurgia, 1982. •
a(ORREIO~
Colecistite Alitiásica
CONFERE COM O ORIGINAL
Tratamento Cirúrgico de Hipertensão Portal Congresso Brasileiro de Cirurgia, 1982.
£Ji!LJi3 Jorge Joaquim Ovelar Mat. 8.009.286.1 Nome e Matricula
Experiência Profissional na Secretaria Estadual de Saúde - SES/DF
I
I.
• I
I
•
Médico- Cirurgia Geral, SES/DF 8/1984 em atividade - Cirurgião geral com atividades de emergencia, ambulatório, enfermaria e Centro cirurgico eletivo
•
Chefe do Serviço de Emergência do HRG - SES/DF- 3/1994 a 11/1994 - Planejamento de recursos humanos , materiais e equipamentos para o serviço de emergencia do hospital, referentes á todas as clínicas ( CI.Médica, Cirurgia, pediatria, ginecologia, ortopedia, radiologia,anestersia,farmacia, laboratorio,etc)
•
Chefe da Unidade de Cirurgia do Hospital- SESIDF - 3/1987 a 11/1987 - Atividades administrativas referentes à organização da Unidade de cirurgia geral, planejamento de recursos humanos e materiais, informações estatísticas concernentes a unidade e outros
•
Médico - FUNCEF - 3/1985 a 6/1987 - Atividades de atendimento médico ambulatorial, pericias médicas e auditoria médica
•
Médico - Embrater - 5/1987 a 5/1989 - Atividades de atendimento médico ambulatorial, pericias médicas e auditoria médica
•
Diretor do Hospital Regional do Gama - SES/DF - 3/1994 a 12/1998 - PI~nejamento estratégico e gestão hospitalar envolvendo 2.600 funcioários, farmacia hospitalar com 140.000 itens, refeitorio para 3.000 refeiçõeldia, lavanderia industrial entre outros. Atendimento de emergencia de 1.000 pacientes/dia
•
Coord.dos servo de Emerg.dos hosp/SES/DF - 6/1995 a 7/1997 - Planejamento Estratégico de atuação de todos os serviços de emergencia dos hospitais da rede hospitalar do DF.
•
Presidente da comissão de sindicância, encarregado para apurar os fatos constantes no processo No. 061.033.705/87, conforme OS De 08/07/87.
•
Chefe da Unidade de Cirurgia Geral do Hospital Regional do Gama.
•
Presidente da Comissão Organizadora em Avaliação de Registros Clinicos da Unidade de Cirurgia Geral.
•
Chefe de Serviço de Emergência do Hospital Regional do Gama.
•
Presidente da Comissão de Estudos em Recursos Humanos, Análises Contratuais, Horas Extras e Remoções, 1995.
•
Coordenador das Emergências do Núcleo Normativo de Medicina Integrada do DRMA/FHDF,1997.
i
,
L
?.
I
•
Membro do Conselho Regional de Saúde do Gama, DF.
•
Diretor de Recursos Médicos e Assistenciais do Hospital Regional do Gama, símbolo DF 09 do Quadro de Cargos e Comissão da FHDF, 1994.
•
Presidente da comissão de Avaliação e Desempenho Coordenaçao Regional de Saúde do Gama.
•
Presidente 29/05/96.
•
Presidente 28/06/96.
•
Presidente da Comissão de acompanhamento,
da Comissão
da Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar/HRG,
Hospital
Amigo
obras de instalações hidráulicas/HRG.
• I
e de Promoção
da Criança/HRG,
Funcional
Conforme
publicado
controle e fiscalização
da
O.S. de
no DODF
de
da execução das
Publicado no DODF de 17/07/96.
•
Titular do Conselho de Saude do Gama (Gestor). Publicado no DODF de 31/07/96 .
•
Chefe do Núcleo Normativo de Medicina Integrada da Diretoria de Recursos Médicos e Assistenciais da Administração
• • • •
Central,SES,
publicado no DODF de 15/01/98.
Diretor do Hospital Regional do Gama, publicado no DODF de 05/03/98. Membro do Conselho Regional de Saúde do Gama (representantes Portaria de 20/07/98. Publicado no DODF de 24/07/98 Coordenador
Gestores),
Conf .
do programa saúde em casa do Gama 1994-1998 .
Delegado do Orçamento participativo na cidade do Gama 1994-1998 .
Experiência Profissional na Empresa Brasilieira de Correios e Telégrafos - ECT
•
• • • •
Médico, Sec Assistência*
•
Médico, Ambulatório - Diretoria Regional de Brasília, 22/10/2001 - 03/04/2003
•
Diretor Regional de Brasília, 04/04/2003 - 13/09/2005 .
•
Assessor do Departamento de Saúde (DESAU), 14/09/2005 - 30/12/2007 .
• •
Analista de Nível X GEVS/DESEN,
•
Chefe do Departamento - Central de Saúde (CESAUNlGEP)
•
Chefe do Departamento de Gestão da Saúde Assistencial 16/08/2011 - 14/05/2012.
e Preventiva (DESAPNlGEP)
•
Assessor Nível XII 31/01/2013
de Pessoas,
•
Assessor Nível XII da Vice-Presidência
Médico, Ambulatório - Diretoria Regional de Brasília 03/07/1989 - 12/07/1995 Médico, Recursos Humanos - Diretoria Regional de Brasilia - 13/07/19995 - 03/01/1999 Médico, Ambulatório - Diretoria Regional de Brasília, 04/01/1999 - 30/11/1999 Diretoria Regional de Brasília, 01/12/1999 - 21/10/2001
08/11/2007 -18/04/2010
Assessor Nível XI da CESAUNlGEP,
da
.
19/04/2010 - 02/12/2010 .
Vice-Presidência
de Gestão
03/12/2010 - 15/08/2011 .
15/05/2012-
de Administraç-
EIIICORREIO<I CONFERE COM O ORIGINAL
/3, O( Jorge Joaquim
,.:1<1 OvelGT
lVlat. 8 Q08.a8â
1
J
, ,
~ Formação
Complementar
I
Fls:~"1
- Cursosl Congressos
•
Comercial - Marketing e Vendas,
•
Financeira - Contabilidade
•
Qualidade - Qualidade e Produtividade I e II
•
Administração
•
Planejamento - Planejamento Estratégico I e II
•
Planejamento - Planejamento e Gestão 1,11,111, IV, Ve VI
•
Planejamento - Gerência de Projetos
I
•
Recursos Humanos ~ Relações do Trabalho I e II
1-.
•
Recursos - Humano - Comportamental
•
Recuros Humanos - Administração
•
Saúde - Especialidades
•
Segurança - Física e Empresarial
•
1° Sinpósio Internacional Sobre Gerenciamento
mJICORREIO<j
- Administração de Empresa
CONFERE COM O ORIGINAL
..£D (J(/L3 Jorcre
TO
J'
te>
• aquzm OveZar
Mal 6009286 Nome e Matricula
-
e Gestão de RH I, 11,111e IV
I e II
de Doenças Crônicas - UNIDAS, 6h/A,
2007 • •
Gerencimento
de Projetos - Universidade Corporativa dos Correio - 24h/A - 2007
111Congresso
Internacional
Direito no Trabalho,
Sobres Saúde Mental no Trabalho - Instituto Goianio
de
20h/a - 2008
•
3° Comgresso Reabilitação Profissional de Acidentados de Segurança e Saúde, 16h/a, 2008
no Trabalho - Centro Brasileiro
•
4° Congresso
no Trabalho - CBSS, 16h/A -
Reabilitação
Profissional de Acidentados
2009
•
•
5° Curso de Gerenciamento
Stress 19° Congresso de Stresse - ISMA/BR , 40h/a, 2009
•
I Congresso Brasileiro de Psicodinâmica - Três Poderes Serviços Profissionais 24h/a - 2009
•
Qualidade Empresarial - Empreenda Estrategia Marketing RG, 2h/a, 2009
•
Seminário de Reabilitação-Readapatação e Saúde Industrial, 16h/A, 2010
•
Congresso IberoAmericano Zanelli, 30h/a, 2011
•
5° Congresso De Reabilitação Profissional-
•
2° Encontro Absenteísmo e presenteísmo Treinamento de Pessoas, 24h/a, 2011
•
Perícias E Junta Médica Oficial no Serviço Público - One, 24h/a, 2010
•
Fórum Regional de Reações Sindicais e do Trabalho - CECOR/DR/, 5h/A, 2009
•
I Seminário Sobre Drogas e Ambiente Correio, 4h/A, 2012
LTOA,
Profissional - Centro Brasileiro de Segurança
de Psicologia
das Organizações
e Trabalho
-
Instituto
Pró Reabilitação, 16h/a - 2011 nas Organizações
de Trabalho
-
Dialoga
- Universidade
Serviços
Corporativa
e
dos
1
•
8° Congresso de Operadoras de Planos de Saúde -ICP,
2013.
Idiomas •
Inglês - Fluente
•
Francês-
•
Italiano- Básico
Básico
Informática
•
•
Pacote Office
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Internet
Condecorações:
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Medalha de Honra do Mérito do Trabalho, Brasil em 2004.
concedida
pelo Ministério do Trabalho
do
Medalha da Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal "Imperador D.Pedro li", grau de Oficial, outorgada pelo Senhor Governador do Distrito Federal em 06 de Julho de 2005 .
• ril\coRRElo<1 CONFERE COM O ORIGINAL
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Jorge Joaquim
OveZar
Mal. 8.009.286.1 Nome O M_rlêllla
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Currículo Dados Pessoais: Nome:
ORENCY FRANCISCO
Endereço:
SQN 104, Bloco K, Ap. 603, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.733-110
Telefones:
Celular (61) 9967-6161; Residencial (61) 3202-2578
Idade:
52 anos
DA SILVA
Estado Civil: Casado Endereço Eletrônico:
orency@yahoo.com.br
Experiência Profissional: Empresa:
Caixa Econômica Federal
Data de Admissão: 16 de julho de 1984 Última Função: Gerente Nacional de Plano de Saúde e Ambiência Corporativa, de 03/08/2007 a 03/08/2011. Entidade: UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde Cargo: Diretor de Comunicação de abril de 2009 a novembro de 2011
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Órgão Público: Secretaria-Geral da Presidência da República Data do início da requisição: 05 de dezembro de 2011
rlIlcoRREIO(1
Cargo: Assessoria Parlamentar
CONFERE COM O ORIGINAL
/U Formação:
Jorge Joaquim Mat. 8 90S
OveZar ase 1
Nome e Metrlcule
Graduação: Direito Instituição:
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT (Cuiabá MT)
Conclusão:
1991.
Pós Graduação: MBA em Gestão de Pessoas (cursando) Instituição:
Centro Universitário do Distrito Federal- UniDF Currículo de Orency Fr;~ncisco da Silva ~BrasHia DF, A90i201:~
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lIIlCORREIO<I
I !
Conclusão:
Fevereiro de 2008
Idiomas:
Português.
CONFERE COM O ORIGINAL
Jorge Joaquim Ovelar Ma'
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Nome e Mel,
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Informática: Opera programas do Windows-Microsoft: World, Excel e PowerPoint e de navegação na Internet.
Cong ressos/Encontros:
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Participação e coordenação de vários Congressos, Seminários, Encontros, Assembléias e Reuniões na Igreja Católica e de Entidades Associativas, Sindicais e Partido Político .
Direção de Entidades: Como membro de instâncias deliberativas e consultivas de Entidades Estudantis, Sindicais, Associativas e Profissionais, Partido Político e Conselhos, inclusive como Presidente quando foi gestor de patrimônio e pessoas.
Palestras, Exposições, Debates e Entrevistas: Palestras, exposições e debates em eventos sindicais, partidários, religiosos, em escolas e universidades e em organizações não governamentais.
'.
Entrevistas a veículos de comunicação abordando temas diversos, tais como, direitos trabalhistas, organização sindical e social, políticas públicas e política partidária.
Negociação Coletiva: Participou de negociações coletivas representando a classe trabalhadora ao lado de dirigentes sindicais e comissões de negociação de trabalhadores rurais, médicos, servidores públicos municipais e estaduais, vigilantes e transportadores de valores, motoristas e cobradores, trabalhadores em educação, bancários dentre outras categorias. Na Caixa Econômica Federal atuou na área de negociações trabalhistas. Na FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos atuou em negociação temática na área de Saúde e Segurança no Trabalho. 2 Currículo de Orency Francisco da Silva. Brasilia DF, Ago/2013
Artigos Publicados: Com abordagem de temas de caráter político, econômico, sindical e social em Jornais e Sítio na Internet em Cuiabá MT,
Condecoração: Comendador da Ordem São José Operário do Mérito Judiciário do Trabalho - TRT 23a Região,
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• UICORREIO<i
CONFERE COM O ORIGINAL
-.13-J oet I 13 Jorge Joaquim Ovelar MaL 8.009.286 Nome e Matricula
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3 Currículo de Oreney Francisco da Siiv3 . Brasilia D~, 1".90/2013
3
DOC. DE REFERÊNCIA 4. RELATÓRIO/VIPAD-009/2013
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ICORREIO<I
Mem.52'112013-
VIPAD Brasília,. ~;Udeagosto
de 2013.
Ao Chefe do DEPGe
Assunto: Ce$$ão deEmp~eg~do
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Ref: l\IIANPES, l\IIÓD~1, CAP 4,Al'1exol .
1. .. . Solicitamos que esse Departamento providencie a documentação necessária pata a cessão do. émpregadO OreilcyFrancisco dáSjlv~T pe"rtellcente ao quadro da Caixa Econômicaf:'ederál,ocLJpante do. cargo de Técnico Bancário, matrícula 0"3455-9. 2. Informamos q~é ó referido emprégaâoitá ocupatnesta Vice-Presidência a função de Analista XII, equivalente a função DAS 5 na AdministraçãoPúblipa Federal.
• mlCORREIO<1 CONFERE COM O ORIGINAL
d-!f / tlt I -1.3 OveZar
jOl~g-eJoaquim MaL 8 90S
2a6
1
Nome e Matricule
1 NOSSA MISS~O:
Fom.ecer soluções acesslvels econfiáv.eis institlJiçõese negócios, no Brasil eno mundo.
para conectar
pessoas,
DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-009/2013.
IDENTIFICAÇÃO: RELATÓRIO/ASSESSORIANIPAD
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ASSUNTO: Ações complementares para estruturação da Postal Saúde I. INTRODUÇÃO Tendo em vista a necessidade de estruturação da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Consellho Fiscal da Posta Saúde, apresenta-se este relatório com as proposições abaixo descritas para submissão à deliberação da Diretoria Executiva da ECT.
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1. Indicação dos empregados constantes do documento de referência (Quadro de Indicações) para atuar na Postal Saúde como Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; 2. O acréscimo do orçamento de funções da VIPAD, no valor de R$ 68.888,71 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) e consequente atualização do MANORG 1/8 - Anexo 1. 11. INDICATIVO DE COMPETÊNCIA A competência dos atos a serem propostos é da Diretoria Executiva da ECT, conforme os seguintes normativos:
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1) Art. 23, inciso I do Estatuto da ECT. 2) Estatuto da Postal Saúde, conforme Art. 32, inciso I, ArtA3 e Art.54 do Estatuto da Postal Saúde. 111.DESCRIÇÃO RESUMIDA DO CONTEÚDO No Relatório VIPAD-005/2013, aprovado na reunião REDIR-019/2013, realizada em 21.05.2013, foi aprovada a alteração da gestão do plano de saúde (CorreiosSaúde) de "autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada" e associação da ECT junto à Postal Saúde. Conforme decisão da Diretoria Colegiada, ao aprovar a associação da ECT a Postal Saúde na condição de mantenedora, foi explicitada as razões de ordem financeira e de otimização da gestão pelas quais se tomou imperiosa a estruturação de um novo modelo de operacionalização do plano de assistência à saúde. RELATORIO/ ASSESSORIA/VIP AO
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IIlcORREI~ Ressalta-se que a principal dificuldade enfrentada pelo atual modelo de gestão em RH na ECT reside em conseguir cumprir as exigências da Agência Nacional de Saúde - ANS, podendo brevemente o plano de saúde ser inviabilizado perante aquela agência reguladora, notadamente em relação à implantação de recursos de tecnologia para transmissão de dados de controle/faturamento, cujo prazo é 30.11.2013, além do risco inerente de uma possível intervenção sobre a gestão do plano e de penalidades pecuniárias e administrativas.
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A falta de implementação dos ajustes requeridos pela ANS limita o plano de saúde aos atuais beneficiários, não permitindo a concessão do beneficio a novos empregados e dependentes agregados (filho, pai, mãe), sendo desta forma um fator impeditivo para a inclusão deste benefício no edital de concursos públicos. De fato, a ECT vem sendo instada pela ANS a melhorar o plano de saúde de seus empregados. No Ofício 1312/2013/DIDES, de 11.06.2013, a ANS ressalta o prazo até 30.11.2013 para a o plano de saúde da ECT enquadrar-se no Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS, estabelecido pela Resolução Normativa 305/2012. Tendo em vista que o oferecimento de plano de saúde aos empregados da ECT, aposentados e dependentes, é uma obrigação contratual de fornecimento de assistência à saúde, registrado na ANS sob nO35.376-1, e também uma obrigação trabalhista, decorrente da Cláusula 11 do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a FENTECT e a ECT, objeto do Dissídio Coletivo nO TST-DC-898176.2012.5.00.0000, a empresa não poderá deixar de honrar tal compromisso, sob pena de descumprimento contratual, de regras da ANS e da sentença normativa expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para que não haja solução de continuidade dos trabalhos que vêm sendo executados na prestação de assistência à saúde dos empregados da ECT é essencial garantir a estruturação da Postal Saúde. Neste sentido, em 27/06/2013 a ECT efetuou formalização de sua associação junto à Postal Saúde, efetuando o pagamento e a assinatura do Termo de Inscrição de Associado. A Postal Saúde protocolou na ANS em 30107/2103 o n° 33902.556665/2013-91, solicitando seu registro como Operadora de Saúde. Para efetuar o protocolo de registro foi requisito obter junto à documento de formalização do comprometimento de indicação dos RELATORIO/ ASSESSORIA/VIP AD
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processo Plano de ECT um membros 2
faltantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme consta na CartaIPRESllECT - 0026/2013. Desta forma, a ECT se comprometeu junto à ANS a concluir a formalização dos indicados no prazo de até 30 dias, para que aquela agência desse andamento às etapas de transição da gestão do "CorreiosSaúde" para a Postal Saúde. Para facilitar o entendimento dos aspectos legais e da necessidade de composição da estruturação do corpo de direção da Postal Saúde, cabem os seguintes esclarecimentos:
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1) As entidades de autogestão em saúde suplementar são regidas pela Resolução Normativa (RN) nO 137, de 14.11.2006, da Agência Nacional de Saúde (ANS). São três os tipos de entidades de autogestão previstos na referida norma: (1) empresas que operam plano de saúde para seus empregados por meio de seu departamento de recursos humanos, (2) entidades sem fins lucrativos vinculadas a essas empresas e (3) associações sem fins lucrativos criadas para operar plano de saúde para categorias profissionais. 2) O atual "modelo de gestão em RH do CorreiosSaúde" se enquadra no primeiro tipo: um plano de saúde gerido, operado e administrado pela própria ECT, encontra-se regulamentado no Manual de Pessoal- MANPES, Módulo 16, Capítulos 1,2 e 3 e registrado na ANS sob n° 35.376-1. Já a Postal Saúde se enquadra no segundo tipo, ou seja, é uma entidade sem fins lucrativos, apoiada e mantida pela ECT para operação e administração do plano de saúde de seus empregados (CorreiosSaúde) . Assim, verifica-se que, juridicamente, tais entidades são submetidas a uma idêntica legislação federal. E não se alterou a modalidade de operação do plano de saúde dos empregados da ECT: tanto o modelo de gestão em RH quanto o modelo da Postal Saúde são modalidades de autogestão, significando dizer que ambas não possuem finalidade lucrativa. Também ambas são vinculadas à ECT: o modelo de RH, de modo direto, sendo gerido pela CESAUNIPAD; a Postal Saúde, indiretamente, já que constitui uma entidade com personalidade jurídica própria. Embora a Postal Saúde não integre a estrutura orgânica de funcionamento da ECT é uma entidade estreitamente vinculada à empresa. A Resolução Normativa nO 137/2006, da ANS, qualifica entidade de autogestão nos moldes da Postal Saúde como pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos vinculada à entidade RELATORlO/ ASSESSORIAIVIPAD
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pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora (art. 2°, 11).Portanto, a vinculação à empresa mantenedora é condição sine qua non para a existência e conformidade jurídica da operadora de plano de saúde da modalidade autogestão. Desta maneira, temos que, por decorrência da legislação própria da área de saúde suplementar, a entidade de autogestão como a Postal Saúde deve ter, obrigatoriamente, a figura da mantenedora à qual está organicamente vinculada, que é a empresa que garantirá, com recursos próprios, os compromissos do plano de saúde (RN ANS 137/2006, art. 5°, !? lO). Assim, a ECT é a mantenedora do Postal Saúde, conforme art. 4° do seu Estatuto Social.
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Portanto, além do interesse estratégico da empresa decorrente dos compromissos trabalhistas assumidos com o corpo funcional, há também interesse financeiro e patrimonial direto da ECT sobre a Postal Saúde, dada sua condição de mantenedora, ou seja, garantidora financeira do plano de saúde. Em segundo lugar, o vínculo se dá pela estrutura de govemança estabelecida pelo Estatuto Social da Postal Saúde, na qual a ECT tem a prevalência para definir os rumos da entidade. Pelo Estatuto Social do Postal Saúde, a ECT indica todos os quatro integrantes da Diretoria Executiva (art. 43).
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Assim, pode-se concluir que a Postal Saúde é uma longa manus da ECT, embora haja também a possibilidade ampla de participação do corpo funcional da empresa nos destinos da entidade, já que metade dos cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal são preenchidos pelos beneficiários do plano de saúde (art. 32, inciso 11e art. 54 do Estatuto) . Por derradeiro, verifica-se que a Postal Saúde não é uma empresa. Tal entidade de autogestão em saúde é uma associação, conforme explicitado em seu Estatuto Social, já mencionado. De acordo com o art. 53 do Código Civil, as associações têm fins não econômicos, significando dizer, conforme aponta Gustavo Tepedino, que inexiste, nestas entidades "a finalidade lucrativa, ou seja, o objetivo primordial de produzir lucros e reparti-los entre os associados",! Destarte, por todo o exposto, verifica-se que a Postal Saúde é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, controlada pela ECT.
1 TEPEDINO, Gustavo; BARBOSA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Cecilia Bodin. Código Civi/lnterpretado, Obrigações - artigos 1° a 420. Rio de Janeiro/São Pauio: Renovar, 2004
RELA TORIO/ ASSESSORIA/VIPAD
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Vai. I - Parte Geral e
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É o que acontece, por exemplo, na entidade congênere de autogestão em saúde CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A e com a EVida2 - Caixa de Assistência do Setor Elétrico (Eletronorte). Nestes exemplos, os empregados do Banco do Brasil e da Eletronorte são deslocados para prestar serviço à CASSI e à E-VIDA, mantendo-se íntegras a remuneração e a progressão funcional. Tal situação, inclusive, já foi referendada pelo Judiciário, que entendeu que todos os benefícios e progressões funcionais são mantidos íntegros. 3
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É preciso repisar que a ECT tem interesse estratégico decorrente das suas obrigações contratuais e trabalhistas, com ampla responsabilização patrimonial e financeira, que a impelem a buscar pleno êxito na iniciativa de criação e funcionamento da Postal Saúde . Acresça-se a tais argumentos, o fato de que a inexistência de pagamento de salários a dirigente de associação é condição para a isenção de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das associações, de acordo com a Lei 9.532/1997, em seus artigos 12, S 2 e 15, bem como em relação ao PIS/COFINS, conforme artigos 13 e 14 da MP 2.158-35/2001. 0
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Desta forma, a liberação, com ônus para a ECT, dos membros da Diretoria Executiva do Postal Saúde, consignada no art. 7 do Estatuto Social do Postal Saúde, é condição para a isenção de tributos prevista para as associações. Caso venha a instituir remuneração dos seus dirigentes, a Postal Saúde deixará de fazer jus a tal isenção, sofrendo pesada carga tributária, com reflexos econômicos para a própria ECT, mantenedora do Postal Saúde. 0
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Para efeito de cálculo simples, somente em termos de tributação na condição de prestador de serviço teríamos deduções na fonte referentes ao Confins (3% sobre faturamento), IRRF (1,5% sobre o faturamento), CSLL (1% sobre faturamento) e PIS (0,65% sobre faturamento). Considerando o valor estimado das operações da Postal Saúde da ordem de R$ 100 milhões/ano (valor equivalente à taxa de operação de 10% do volume de recursos movimentados no CorreiosSaúde), temos na condição de entidade sem fins lucrativos uma economia da ordem de R$ 6,15 milhões/ano.
2 E-Vida _ Caixa de Assistência do Setor Elétrico Eletronorte, fundada em abril 2010. 3 Vide Acórdão _ TRT 17' Região _ 0075900-54.2009.5.17.0008. Recurso Ordinário. Recorrente: Pericles de Mont Alverne Monteiro Bourguignon. Recorridos: Banco do Brasil SA Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil SA- Cassio Publicado 18.09.2012.
RELA TORIO/ ASSESSORIA/VIP
AO
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dp5
rurroRREIO(
1
Tendo em vista o acima exposto, e considerando que a criação e funcionamento da Postal Saúde constituem matéria estratégica para ECT, há necessidade de composição dos quadros de empregados a serem designados para os cargos de Diretoria daquela entidade. Destaca-se que os Diretores da Postal Saúde passam a ter seu nível de responsabilidade legai acrescido, considerando que passam a responder por obrigações de cunho de legislação federal, estadual, municipal, tributária, além da normatização da própria ANS. Neste sentido, é necessário garantir um nível de remuneração compatível com as novas atribuições.
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Para o perfil de atividade/responsabilidade a ser realizado pelos membros da Diretoria da Postal Saúde, temos o seguinte quadro de equivalência aos níveis de funções técnicas existentes na ECT: Cargo na Diretoria da Postal Saúde Presidente (Qtde I) Demais Diretores (Qtde 3) Total de orçamento
Equivalência de função da ECT Analista XIII Analista XII
Valor da Função em R$/mês R$ 18.737,44 R$ 16.717,09 (x3) R$ 68.888,71
o ônus
dos valores das funções técnicas para a composição da Diretoria da Postal Saúde representaria para a ECT um custo anual da ordem de R$ 826.664,62 em termos de orçamento de função, e um custo total/ano (incluindo demais encargos) aproximado de 1,45 milhões.
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Conforme observado acima, os valores estimados com a dedução de tributos/anual seriam da ordem de R$ 6,15 milhões contra um custo estimado com manutenção da Diretoria da Postal Saúde de R$ 1,45 milhões, ou seja, teríamos uma economia para ECT de R$ 4,7 milhões/ano.
Uma vez que a atual gestão do Plano CorreiosSaúde é de competência da VIPAD a estruturação da Diretoria da Postal Saúde também será a ela vinculada. Uma vez que o atual orçamento da VIPAD não contempla esta estrutura e que não existe disponibilidade orçamentária para fazer frente a estas designações de funções técnicas há necessidade de aporte do valor anteriormente citado no orçamento de funções da VIPAD.
RELA TORJO/ ASSESSORIAlVIPAD
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U[CORREIO<l Considerando tratar-se de alteração de estrutura orçamentária decorrente de decisão imperativa da Diretoria Colegiada da ECT para a solução de circunstancia estrutural relacionada à regularização do Plano de Saúde junto à ANS, a destinação de recursos de orçamento de funções técnicas para a estruturação da Diretoria da Postal Saúde enquadra-se nas situações de excepcionalidades definidas no RelatóriolPRESI 032/2103, aprovado na REDIR- 030/2013.
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Além da dotação de recursos orçamentários, é necessano ainda que ocorra a liberação dos empregados da ECT para a Diretoria da Postal Saúde e que, posteriormente, tal sistemática conste dos normativos internos da Empresa e dos futuros acordos coletivos de trabalho, prevendo a situação de ônus para a cedente. Uma vez definido este entendimento a ECT deverá providenciar a formalização do ato. No Quadro de Indicações, apresentado nos documentos de referência, são listados os empregados indicados para complementar a composição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Postal Saúde.
IV. IMPLICAÇÕES
FINANCEIRAS
o
valor mensal de R$ 68.888,71, referente à criação de funções técnicas para composição da Diretoria da Postal Saúde.
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V. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL E NORMA TIV A
1. Estatuto da Postal Saúde, Artigos 4°, 7°, 8°, 32° 43° e 54°. 2. Lei 9656/98, Artigos 1°,8° e 19, no que couber. 3. Resoluções Normativas da ANS: a. RN nO85, de 7 de dezembro de 2004. b. RN nO112, de 28 de setembro de 2005. c. RN nO137, de 14 de novembro de 2006. d. RN n° 148, de 3 de março de 2007. 4. Manpes 16, Capítulos 1,2 e 3.
RELATORIO/ ASSESSORIA/VIPAD
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VI. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Cumpre destacar que no caso do empregado Orency Francisco da Silva, pertencente aos quadros da Caixa Econômica Federal, a ECT enviará solicitação de sua cessão ao Ministério das Comunicações, para formalização junto ao Ministério da Fazenda, conforme pedido constante do Mem. 524/2013-VIPAD enviado à VIGEP. Neste contexto, a nomeação do referido empregado para o cargo proposto somente será efetivada após a conclusão do processo de cessão. Documentos de Referência: 1) Estatuto da Postal Saúde; •
2) Carta/PRESIIECT-0026/2013; 3) Quadro de indicações; 4) Mem. 524/2013-VIPAD
VII. PARECER DA ASSESSORIAlVIP AD Diante do exposto acima, submetemoso assunto à apreciação de Vossa Senhoria,para que seja submetida a proposta à Diretoria Colegiada.
Brasília, 19 de agosto de 2013 .
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FÁBIO SO Z DE OLIVEIRA Analista XIINIP AD
De acordo, emitir relatório para submissão em REDIR.
At-
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NELSON LUIZ DE OLIVEIRA FREITAS Vice-Presidente de Administração
RELATORIO/ ASSESSORIA/VI? AD
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