Boletim Fundação Anfip - MAio 2014

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TRIB UTOS

REFLEX ÃO ADANIA Será que ainda vale a pena pagar tributos no Brasil? T R I B U T A Ç Ã O & C I DTrês anomalias e um problema Raul Haidar

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Editorial Esta edição do Tributação e Cidadania traz ótimas notícias. Uma delas é a aprovação da súmula vinculante que permite aposentadoria especial aos servidores públicos. A outra é a perspectiva de início da aplicação do eSocial, que vai aumentar o controle sobre a arrecadação e facilitar a comunicação entre empresas e o poder público, aparentemente reduzindo a burocracia e beneficiando todos os envolvidos. Por outro lado, o mau uso dos impostos cobrados no país é tema de um de nossos artigos, uma provocação à reflexão já que o contribuinte brasileiro sente-se frequentemente assaltado diante da ferocidade das cobranças e do excesso de escândalos de uso indevido dos valores arrecadados. A confusão na cobrança ou não-cobrança de impostos também é tema de artigo em nosso boletim. Ora, se nem o Poder Executivo se decide como deve ser realizada a arrecadação de determinados tributos em certos segmentos, como deve proceder o contribuinte? O esclarecimento sobre benefícios a estrangeiros, um tema pouco debatido, está em nosso boletim e é importante para nortear a questão de amparo social a pessoas de outros países. Outras informações importantes que trazemos são sobre os entendimentos acerca da cobrança de tributos – CSLL e IRPJ - sobre empreitadas. Ainda no tema construção civil, informações sobre a desoneração da contribuição previdenciária patronal e o correto enquadramento no Código Nacional de Atividades Econômicas. Compreender o andamento do que pensa o judiciário sobre a questão da correção do FGTS é fundamental! Um dos artigos traz informações importantes para acalmar o cidadão. E encerramos com uma provocação à reflexão sobre o que vem provocando o baixo crescimento do país e como sair desta armadilha. Boa leitura!

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Jorge Arbache

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BRASÍLIA

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MAIO

DE

2014

previdência social

Efeitos da súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público1 Eduardo Chamecki * O Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade, na sessão de nove de abril de 2014, súmula vinculante que prevê a aplicabilidade das regras do Regime Geral de Previdência Social para exercício do direito à aposentadoria especial por servidores públicos. O verbete terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.” A súmula supre provisoriamente a lacuna legislativa, que impedia por falta de regulamentação o exercício do direito à aposentadoria especial por servidores públicos, pre1 Originalmente publicado no site: http://machadoadvogados.com.br.

visto no art. 40, § º, III, da Constituição Federal. Até então, o único caminho possível para que servidores públicos pudessem pleitear a aposentadoria especial era a prévia impetração de mandado de injunção, ação constitucional cabível diante de ausência de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). No entanto, como o mandado de injunção somente pode ser impetrado em situações concretas, era necessário que o servidor (ou associação de classe que o represente) impetrasse previamente a ação constitucional perante o STF e, somente após seu deferimento, poderia dar início ao requerimento administrativo do benefício. A decisão proferida no mandado de injunção não ingressava na análise do direito à aposentadoria especial em si, apenas instrumentalizando seu requeri1


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