Publication

Page 1

PORTUGAL E OS SEUS IMIGRANTES PERFIS SOCIOECONÓMICOS NO INÍCIO DO SÉC. XXI 1

— PAULO OLIVEIRA

CEPESE


Autor Paulo Oliveira Título PORTUGAL E OS SEUS IMIGRANTES Perfis socioeconómicos no início do séc. XXI Editor CEPESE – Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade Rua do Campo Alegre, 1021-1055 Edifício CEPESE 4169-004 Porto Design editorial Diana Vila Pouca ISBN 978-989-8434-20-3 PORTO, 2013


PORTUGAL E OS SEUS IMIGRANTES PERFIS SOCIOECONÓMICOS NO INÍCIO DO SÉC. XXI

— PAULO OLIVEIRA

CEPESE



INDÍCE

07 NOTA PRÉVIA 08 LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS 09 LISTA DE GRÁFICOS 11 LISTA DE TABELAS 13 APRESENTAÇÃO 15 PREFÁCIO 17 RESUMO 18 ABSTRACT 19 INTRODUÇÃO 23 CAPÍTULO I: ENQUADRAMENTO TEÓRICO E CONCEPTUAL 23 1. CONCEITOS TEÓRICOS 25 2. EM RELAÇÃO À IMIGRAÇÃO DA EUROPA DO SUL 28 3. O QUADRO ATUAL DA LIVRE CIRCULAÇÃO E CIDADANIA EUROPEIA 31 4. ENQUADRAMENTO LEGAL PORTUGUÊS (1981 A 2012) 61 CAPÍTULO II: DIALÉTICAS DA DEMOGRAFIA PORTUGUESA 61 1. POPULAÇÃO ESTRANGEIRA COM ESTATUTO LEGAL DE RESIDENTE 65 2. POPULAÇÃO ESTRANGEIRA COM AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA CONCEDIDA 67 3. VISTOS DE LONGA DURAÇÃO 67

3.1. VISTOS DE LONGA DURAÇÃO CONCEDIDOS

68

3.2. VISTOS DE LONGA DURAÇÃO PRORROGADOS

71 4. POPULAÇÃO ESTRANGEIRA QUE SOLICITA ESTATUTO LEGAL DE RESIDENTE 77 CAPÍTULO III: O IMIGRANTE TIPO EM PORTUGAL, NO PERÍODO DE 2000 A 2006 78

1. METODOLOGIAS DE ABORDAGEM

80

2. RESULTADOS

125

3. SÍNTESE


133 CAPÍTULO IV: PORTUGAL E OS SEUS IMIGRANTES: PERFIS SOCIOECONÓMICOS NO INÍCIO DO SÉC. XXI 140 REFERÊNCIAS 143 BIBLIOGRAFIA 146 LEGISLAÇÃO 147 FONTES DE INFORMAÇÃO ELETRÓNICA 149 ANEXO I: TABELAS 157 ANEXO II: GRÁFICOS 223 BIOGRAFIA


NOTA PRÉVIA

O livro aqui publicado pelo CEPESE constitui parte da versão da tese de mestrado, apresentada em 2009 e orientada pela Professora Doutora Teresa Ferreira Rodrigues e pela Mestre Filipa Castro Henriques, no âmbito do I curso de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais, na especialização de Globalização e Ambiente, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Aproveito o momento para agradecer a todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram e tornaram possível a realização deste livro. Aos meus amigos e à minha família, pelo apoio, disponibilidade, ajuda, grande amizade e carinho que sempre demonstraram. Por último, às minhas Orientadoras, pelo acompanhamento e ensinamentos disponibilizados. A todos os meus sinceros agradecimentos.


LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS

AP Autorização de Permanência AR Autorização de Residência ACIME Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas CNP Comissão Nacional de Profissões CPLP Comunidade de Países de Língua Portuguesa EUA Estados Unidos da América EFTA European Free Trade Association EEE Espaço Económico Europeu INE Instituto Nacional de Estatística IEFP Instituto do Emprego e Formação Profissional IGT Inspeção-geral do Trabalho MAI Ministério da Administração Interna MNE Ministério dos Negócios Estrangeiros NATO North Atlantic Treaty Organization NUTS Unidades Territoriais Estatísticas OIT Organização Internacional do Trabalho ONU Organização das Nações Unidas PALOP Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa POP População SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SIS Sistema de Informação de Schengen SEAMAI Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Administração Interna TN Território Nacional UE União Europeia URSS União das Repúblicas Socialistas Soviéticas


LISTA DE GRÁFICOS 62 65 66 68 69 70 72 72 74 80 81 82 88 89 89 90 92

92

Gráfico 2.1 População estrangeira com estatuto legal de residente 2000-2010 Gráfico 2.2 Autorizações de permanência concedida 2001-2004 Gráfico 2.3 Autorizações de permanência concedida 2001-2004, por Continentes Gráfico 2.4 VLD concedidos, por tipo de visto, 2002-2009 Gráfico 2.5 VLD prorrogados, por tipo de visto, segundo o ano 2005-2007 Gráfico 2.6 VLD prorrogados pelo SEF, 2005-2010 Gráfico 2.7 Estrangeiros que solicitaram autorização de residência 2001-2010 (HM) Gráfico 2.8 Solicitações de AR, algumas nacionalidades, %, 2001-2010 Gráfico 2.9 Estrangeiros (PALOP), nascidos em Portugal, que solicitaram estatuto de residente 2000-2006, segundo os cinco principais concelhos de residência Gráfico 2.10 População ativa, do universo das 20 principais nacionalidades em estudo, versus total nacional de população ativa e inativa, 2000-2006 Gráfico 3.1 Solicitações de população ativa, das 20 principais nacionalidades, no ano de 2000, por sexo Gráfico 3.2 Solicitações de população ativa, das 20 principais nacionalidades, no ano de 2000, por motivo de entrada Gráfico 3.3 Solicitações de população ativa, das 20 principais nacionalidades, no ano de 2000, por situação na profissão Gráfico 3.4 Solicitações de população ativa, das 20 principais nacionalidades, no ano de 2001, por sexo Gráfico 3.5 Solicitações de população ativa, das 20 principais nacionalidades, no ano de 2001, por situação na profissão Gráfico 3.6 Solicitações de população ativa, das 20 principais nacionalidades, no ano de 2002, por sexo Gráfico 3.7 Comparação das 20 principais nacionalidades de população ativa, nas NUTS II, por situação na profissão, trabalhador por conta própria e isolado, em 2004 (HM) Gráfico 3.8 Comparação das 20 principais nacionalidades de população ativa, nas NUTS II, por situação na profissão, trabalhador por conta outrém, em 2004 (HM)


93 93 95 97 97 99 104 107 107 110 112 113 117 121 124

Gráfico 3.9 Solicitações de população ativa, das 20 principais nacionalidades, em 2005, por situação na profissão Gráfico 3.10 Solicitações de População ativa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2006, por sexo Gráfico 3.11 Solicitações de População ativa, das 20 principais nacionalidades, por sexo, segundo o grupo profissional, em 2000 Gráfico 3.12 Solicitações de População ativa, das 20 principais nacionalidades, por sexo, segundo o grupo profissional, em 2001 Gráfico 3.13 Solicitações de População ativa, das 20 principais nacionalidades, segundo o grupo profissional, em 2002 (HM) Gráfico 3.14 Distribuição geográfica, por NUTS II, da População estrangeira, por grupo profissional 6, em 2006 Gráfico 3.15 Solicitações de População ativa, das 20 principais nacionalidades, do ano 2000, por nível de ensino Gráfico 3.16 Distribuição da população estrangeira, por sexo, no ano de 2005 Gráfico 3.17 Solicitações de População ativa, das 20 principais nacionalidades, do ano 2006, por nível de ensino Gráfico 3.18 Solicitações de População ativa, das 20 principais nacionalidades, do ano 2000, por ramo de atividade, NUTS II, Lisboa (HM) Gráfico 3.19 Distribuição geográfica, por NUTS II, da População estrangeira, por ramo de atividade, Industria, em 2004 Gráfico 3.20 Solicitações de População ativa, das 20 principais nacionalidades, do ano 2006, por ramo de atividade Gráfico 3.21 Distribuição geográfica da População estrangeira, por agregação das NUTS II, HM 15-64 anos, em 2000 Gráfico 3.22 Distribuição geográfica da População estrangeira, por agregação das NUTS II, HM 65 e + anos, em 2004 Gráfico 3.23 Distribuição geográfica, por NUTS II, da População estrangeira, por escalão etário, HM 15-64 anos, em 2006


LISTA DE TABELAS 70 86 86 87 87 94 95 101 101 102 102 103 103 108 108 109 114 114 115 116 117 118 119 120 122 123 124 125 138

Tabela 2.1 VLD prorrogados, p/ distritos de residência Tabela 3.1 Motivo entrada, emprego Tabela 3.2 Motivo entrada, estudo Tabela 3.3 Motivo entrada, reagrupamento familiar Tabela 3.4 Motivo entrada, reforma Tabela 3.5 Situação na profissão, patrão e isolado Tabela 3.6 Situação na profissão, trabalhador por conta de outrem Tabela 3.7 Profissão, grupo 1 e 2 Tabela 3.8 Profissão, grupo 3, 4 e 5 Tabela 3.9 Profissão, grupo 6 Tabela 3.10 Profissão, grupo 7 Tabela 3.11 Profissão, grupo 8 Tabela 3.12 Profissão, grupo 9 Tabela 3.13 Nível de ensino superior Tabela 3.14 Nível de ensino, técnico/profissional Tabela 3.15 Nível de ensino, básico/secundário Tabela 3.16 Ramo de atividade, serviços Tabela 3.17 Ramo de atividade, indústria Tabela 3.18 Ramo de atividade, agricultura Tabela 3.19 População estrangeira ativa (2000) Tabela 3.20 População estrangeira ativa (2001) Tabela 3.21 População estrangeira ativa (2002) Tabela 3.22 População estrangeira ativa (2003) Tabela 3.23 População estrangeira ativa (2004) Tabela 3.24 População estrangeira ativa (2005) Tabela 3.25 População estrangeira ativa (2006) Tabela 3.26 Escalão etário 15-64 anos de idade Tabela 3.27 Escalão etário 65 + anos de idade Tabela 3.28 Tabela síntese



APRESENTAÇÃO

Nenhuma análise histórica, sociológica ou geopolítica, pode presentemente omitir uma referência ao processo de globalização dos fluxos económicos e financeiros, da informação e conhecimento, sendo a contração dos elementos espaço-tempo um resultado inequívoco. O mundo globalizado acarretou não só o livre trânsito de bens, mercadorias, capitais e ideias, mas também das pessoas. A progressiva afirmação da economia do conhecimento, assente na partilha das ideias e do saber, e no desenvolvimento das redes, produziu a consciência de uma cidadania à escala planetária. Assiste-se à desvalorização do elemento território, remetendo o conceito de fronteira para o anacronismo, num mundo de crescentes interdependências e inter-relacionamentos, onde se esbatem progressivamente as dimensões do local, nacional, regional e global, e onde a delegação e partilha do poder são imperativos de governação. O conceito de fronteira tende assim a constituir-se como o último resquício do Estado Vestefaliano. Na senda desta mudança, em espaços regionais integrados (na UE, por ex.), a cidadania adquire uma dimensão plurinacional e os direitos de circulação, residência e de trabalho, são hoje percebidos nesses espaços como direitos naturais incontestáveis. Acresce que os atuais desequilíbrios demográficos, à escala global, com uma Europa progressivamente envelhecida e em retração populacional, comparativamente com os outros continentes, são indicadores suficientemente preocupantes para desaconselhar posturas xenófobas e fechamentos retrógrados, alimentados por nacionalismos

13


14

serôdios ou por racismos obscurantistas. Políticas que assentem no fechamento dos Estados conduzirão, incontornavelmente, a situações de isolamento, restringindo a sua capacidade de fazer face aos desafios da mundialização. A boa notícia é que num mundo onde a afirmação dos países emergentes por efeito do processo de mundialização é uma realidade, pese embora a pobreza continue a persistir nos tempos mais próximos, assistir-se-á à afirmação de uma classe média em progressiva expansão, que irá ditar mudanças substanciais no relacionamento das pessoas com o Estado, por via da afirmação de uma maior consciência dos seus direitos individuais e da vontade de se constituírem como entes de uma cidadania global. Portugal não é, naturalmente, alheio à realidade sistémica em que se integra. País tradicionalmente aberto ao exterior, com um povo de caráter universalista e vocação Atlântica, tradicionalmente tolerante e aberto ao mundo, com uma significativa parte da sua população na diáspora, tem-se afirmado como um país de acolhimento, de fácil integração e harmonia intercultural. Estas são algumas das razões que fazem do nosso país um destino privilegiado para gentes provenientes do universo lusófono, com quem partilhamos afinidades históricas e culturais, e de gentes de outros quadrantes que aqui chegam à procura das vantagens associadas ao nosso clima, paz social e segurança, mas, sobretudo, atraídas pelo caráter afável e hospitaleiro dos portugueses. Nesta obra, Paulo Oliveira faz uma incursão no tema, relevando tendências e analisando dados estatísticos importantes, que nos ajudam a melhor compreender a natureza do fenómeno da imigração em Portugal, despertando-nos o interesse e a curiosidade pelo assunto, através de um texto de leitura fácil e agradável, que constitui um contributo para o conhecimento da natureza, das intenções e dos sonhos dos homens e mulheres que, provenientes das várias partes do mundo, connosco partilham este território a que chamamos Portugal, considerando-o também como seu, dando o melhor do seu esforço para o transformar num espaço de felicidade comum.

Lisboa, julho de 2013 AGOSTINHO COSTA MAJOR-GENERAL


PREFÁCIO

A obra que agora se publica, Portugal e os seus imigrantes: Perfis socioeconómicos no início do séc. XXI, do Mestre Paulo Oliveira, é fruto da investigação e reflexão que o autor tem desenvolvido desde há alguns anos sobre as temáticas relacionadas com as dinâmicas migratórias em Portugal, no contexto específico das relações internacionais. Com efeito, Paulo Oliveira, Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, na Área de Especialização Globalização e Ambiente, elaborou nos últimos anos vários trabalhos que tiveram sempre como pano de fundo as questões migratórias. Fê-lo desde logo no âmbito das atividades específicas do percurso curricular do 2.º Ciclo (2005-2006), de seguida na preparação da dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais e, mais recentemente, no contexto do Grupo de Investigação População e Prospetiva, a que pertence. Os movimentos migratórios representam uma das manifestações mais evidentes do estreitamento do planeta. O Mundo do século XXI herdou das últimas décadas a necessidade de compreender e regular os desafios e oportunidades gerados pelo processo de globalização. As regiões com melhores indicadores de bem-estar e oportunidades tornaram-se, na sua quase totalidade, espaços de imigração. Mas as oportunidades geradas pela globalização económica, os avanços das comunicações e dos transportes, a difusão de informações sobre níveis regionalmente diferenciados de qualidade de vida e bemestar irão inevitavelmente fazer aumentar os volumes de migrantes. As próximas décadas serão de desafio e oportunidade. Para a generalidade dos países recetores, e em particular para a Europa envelhecida, com percentagens cada vez mais elevadas de residentes não

15


16

europeus, o impacto dos fluxos migratórios torna-se difícil de prever, a médio e longo prazo. As consequências também serão imensas para Portugal e colocam-se a vários níveis. As páginas que se seguem são precisamente o resultado do empenhamento de Paulo Oliveira em abordar uma temática de importância incontornável e crescente destaque na esfera da investigação científica: a das migrações no mundo global e da sociedade de risco, marcado por assimetrias de bem-estar e desenvolvimento, ainda longe de resolvidos. É à luz destas novas realidades e das preocupações por elas suscitadas que devemos entender e situar a obra que agora se publica. Historicamente um país de emigrantes, Portugal tornou-se mais atrativo nos anos 90 e em 2007 o número de residentes teria começado a reduzir-se, não fora o saldo migratório positivo. No entanto, esses novos efetivos não se distribuem uniformemente no território. Existem perfis migratórios diferenciados em termos regionais, resultado de formas e cronologias de desenvolvimento económico e social, os quais geram desafios, riscos e oportunidades também elas diversas. Este livro trata um cenário específico, Portugal no início do século XXI, e de atores particulares, os imigrantes com autorização de residência, vistos agora numa perspetiva liberta, pelo menos em parte, das preocupações de índole académica subjacentes à primeira versão do texto aqui parcialmente reproduzido. O livro Portugal e os seus imigrantes: Perfis socioeconómicos no início do séc. XXI, procura fazer uma leitura despretensiosa, embora tal esteja longe de equivaler a um eventual menor rigor na informação disponibilizada e respetiva análise. Trata-se de um estudo que procura mostrar a riqueza, diversidade e complexidade das estratégias que subjazem aos movimentos migratórios nas suas múltiplas vertentes. Desde logo físicas e humanas, mas também concedendo alguma atenção ao espaço geográfico de referência em que esses atores se movimentam: o Portugal nos inícios do século XXI. Trata-se, assim, de uma obra que disponibiliza informação recente e exaustiva sobre várias matérias, sem esquecer a leitura e análise interpretativa. É uma síntese baseada em opções que, como sempre, podemos considerar discutíveis, sem que esse facto ponha em causa a sua pertinência e validade em termos finais. Estou certa que a sua leitura será para muitos uma agradável surpresa e de grande utilidade.

Lisboa, julho de 2013 TERESA FERREIRA RODRIGUES (Associate Professor, Head of the Master in Political Science and International Relations, Department of Political Studies (DEPol) – Nova de Lisboa)


RESUMO

As migrações internacionais são hoje uma prioridade na agenda política internacional. Implicam a deslocalização de pessoas, cujos antecedentes e características sociais são diferentes das sociedades para onde estão a migrar, dificultando muitas vezes a sua plena integração. Também em Portugal a comunidade de imigrantes assume primordial importância, não só pelo número elevado de cidadãos que a compõem, mas também pelas consequências positivas e negativas que a sua vinda implica. Pretendeu-se com este estudo conhecer melhor o imigrante e construir um perfil socioeconómico do cidadão estrangeiro, em idade ativa, que anualmente e no somatório dos anos em análise, 2000-2006, solicitou estatuto legal de residente em Portugal. Para o efeito, utilizou-se um conjunto de variáveis sócio-demográficas e económicas, de forma a responder a questões como: quem é o imigrante, qual foi o motivo da sua entrada em Portugal, que nível de ensino possuía, qual a sua profissão, que ramo de atividade exercia, se por conta própria ou por conta de outrem e como se distribuía, profissional e geograficamente. Em termos metodológicos, foi tratada estatisticamente, uma amostra constituída pelas 20 nacionalidades que tiveram um maior número de concessões de residente em cada ano e no conjunto dos sete anos em estudo. Verificou-se que, no período 2000-2006, os imigrantes foram maioritariamente oriundos dos países Africanos de língua oficial Portuguesa e do Brasil. Tal facto é explicado, em grande medida, pela proximidade histórico-cultural e pelas oportunidades educacionais e de melhores empregos. Contudo, em 2006, foi emergente a diversificação de nacionalidades, em resultado de um fluxo migratório de raiz exclusivamente económica, proveniente da Europa

17


de Leste. Os imigrantes foram sobretudo trabalhadores não qualificados, maioritariamente de nacionalidade caboverdiana e brasileira que entraram em Portugal à procura de emprego. Tiveram como ramo de atividade principal, o setor dos Serviços, trabalhando por conta de outrem. A grande maioria encontrava-se na NUTS II Lisboa, seguida da NUTS II Norte. O resultado da investigação sugeriu ainda que o perfil anual do cidadão imigrante, que solicitou estatuto legal de residente, foi pouco condicionado pelo quadro legal que regulou a entrada, permanência e saída de estrangeiros em território nacional. Palavras-Chave População estrangeira; imigrante; enquadramento legal; estatuto legal de residente, fluxos migratórios.

ABSTRACT Nowadays, international migrations are a priority on the international political agenda. The differences, in social background and characteristics, between the migrating populations and the host societies create frequently major 18

difficulties to a full integration. Also in Portugal, the great importance of the community of immigrants comes from the huge number of people involved but also from the positive and negative consequences of their arrival. The goal of this scientific work is to study the socioeconomic profile of the immigrants that in the period 2000-2006 applied for the Resident Status in Portugal. Several social, demographic and economic variables have been used in order to be able to answer some questions such us: Who is immigrant? Which motivation brought immigrants to Portugal? What levels of education have them? What are their activities? Are they wage-earners? What is their professional and geographical distribution? As a methodology to obtain answers to these questions a statistical analysis has been carried out. The sample chosen contains the immigrants from the 20 nationalities with more Resident Status requests in each year, and in the overall 7 years period. It is observed that, in the period of time 2000-2006, most of the immigrants came from the African countries of Portuguese official language and from Brazil. This is due to a common historic and cultural background and the perspetive of educational and job opportunities. However, in 2006 there was a diversification of nationalities as a consequence of economic driven migrations originated in the Western Europe. The immigrants were mainly non-specialized workers, from Cabo Verde and Brazil, looking for a job. Most of them found as main activity wage-earning jobs in services. Moreover, a final conclusion of this scientific research suggests an immigrant profile weakly linked to the (each year different) Government policy ruling the entrance and residence permit in Portugal. Key-Words Foreign population in Portugal; immigrant; legal background; resident status; migration fluxes.


RESUMO

INTRODUÇÃO

Face à importância e preocupação que as migrações internacionais representam atualmente para os países espalhados pelos vários continentes e sendo um assunto de interesse global, focámo-nos no caso português, em questões relacionadas com o tipo de imigrante que solicitou estatuto de residente em Portugal. Com a livre circulação de mercadorias, capitais e até de ideias, não é possível confinar as populações aos limites das fronteiras dos seus países. Neste sentido, não se pode ignorar que as migrações 1 são, de facto, uma componente essencial no atual modelo de Globalização, sendo, por esse motivo, uma realidade indiscutível. Compreende-se que através dos movimentos migratórios será possível compensar os efeitos negativos provocados pelo envelhecimento da população, sentidos já hoje na maior parte dos países desenvolvidos da Europa. A intensidade das migrações, nomeadamente clandestinas, com destino à Europa, levou a União Europeia a procurar controlar os fluxos, assistindo-se presentemente à tentativa de criação de uma política comum de imigração. No entanto, os fenómenos migratórios revelam-se de uma complexidade crescente e estima-se que, no futuro próximo, as migrações não deixarão de crescer, tendo em conta alguns fatores, nomeadamente os desequilíbrios demográficos e de desenvolvimento humano mundiais. Naturalmente, a Globalização das migrações também se faz sentir em Portugal, pois, além da persistência da emigração 2 de portugueses, essencialmente para países 1 Migrações populacionais são deslocamentos de populações entre regiões de um mesmo país ou entre países. 2 Emigração é o acto e o fenómeno espontâneo de deixar o seu local de residência para se estabelecer numa outra região ou país.

19


20

da União Europeia e Suíça, assiste-se a uma gradual diminuição da imigração 3, fruto da atual crise económica, que afeta cada vez mais a empregabilidade portuguesa. O aumento da esperança de vida 4, associado à diminuição da taxa de natalidade 5 e a uma população cada vez mais envelhecida, resulta numa pirâmide etária que tende a ser invertida. Como consequência, dificilmente a população ativa 6 suporta uma população não produtiva, motivo pelo qual precisamos, cada vez mais, de mão de obra oriunda de outros locais, nomeadamente do exterior, sendo este, também, um fator determinante para assegurar o desenvolvimento do nosso Território. Não se trata porém de um problema exclusivo de Portugal. Só na União Europeia, fruto das razões anteriormente apresentadas, estima-se que em 2050 poderá haver menos 48 milhões de trabalhadores, [1]. Fica claro que existem estudos que ajudam a desmistificar ideias preconceituosas sobre todos aqueles que imigram, demonstrando que os imigrantes são efetivamente contribuintes para a Segurança Social [2], para o consumo de bens, produtos, e sobretudo para o desenvolvimento do país, através do desempenho de tarefas que os portugueses dificilmente aceitariam. A migração de trabalhadores não teve a sua origem no século XX. Tanto homens e mulheres têm-se deslocado dos seus países, em busca de melhor trabalho e melhores salários, noutros lugares e noutros tempos. Contudo, hoje, a diferença está em que o número de trabalhadores migrantes é substancialmente superior ao verificado em qualquer outro período da História [3]. Não existe nenhum continente ou região que não tenha no seu seio trabalhadores migrantes. Frequentemente, a pobreza dá origem a movimentos migratórios, provenientes de países em desenvolvimento e direcionados para aqueles onde as perspetivas de trabalho parecem ser melhores. Todavia, a procura de trabalho está também associada a outras variáveis, tais como as guerras, conflitos internos, a insegurança ou a perseguição, devido à discriminação, por motivos da etnia, religião, cor, língua ou opiniões políticas, constituindo fatores decisivos que contribuem igualmente para o fluxo migratório de trabalhadores e/ou refugiados. Independentemente das causas apontadas, alguns autores defendem que, a longo 3 Imigração é o movimento de entrada de pessoas ou populações, de um país para outro, com a intenção de ai permanecerem de forma temporária ou permanente com a intenção de trabalho e/ou residência. 4 Esperança média de vida à nascença é o número médio de anos que um grupo de indivíduos nascidos no mesmo ano pode esperar viver, se mantidas, desde o seu nascimento, as taxas de mortalidade observadas no ano de observação. 5 Taxa de natalidade ou taxa bruta de natalidade, deve entender-se como o número de crianças que nascem anualmente por cada mil habitantes, numa determinada área. 6 População ativa, é aquela que está empregada ou que está efectivamente à procura de emprego.


prazo, em resultado das migrações, podem ser constituídas redes de comunicação internacionais que envolvam relações económicas, instituições sociais e políticas, assim como a cultura e identidade nacionais de todos os países envolvidos, obrigando a uma maior articulação destes assuntos. Em 1999, foi assinado um protocolo entre o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com vista à harmonização de conceitos e tratamento da informação estatística pelas duas entidades. Até 1998, a informação sobre população estrangeira que solicitava autorização de residência não era coincidente, nos mesmos anos, no SEF e no INE. Este facto resultava da diferença de procedimentos na recolha de informação estatística. A fonte da informação era a mesma (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), mas o modo de apurar os resultados era diferente. Ao INE eram enviados verbetes estatísticos (exclusivos para o INE) preenchidos nos balcões das direções/delegações regionais do SEF onde o estrangeiro se dirigia, enquanto o SEF apurava a mesma informação por via do sistema informático interno. A discrepância devia-se ao facto de o cidadão, além de preencher os documentos inerentes à sua condição de estrangeiro, preenchia, ainda, o referido formulário que, posteriormente, era enviado ao INE. O que acontecia era que muitos dos indivíduos não entregavam este verbete estatístico no balcão e não havia uma preocupação vinculativa de quem o rececionava, dando origem a discrepâncias nos números apresentados. Este foi o motivo-base para o estabelecimento de um protocolo, com vista a assegurar, através de metodologias comuns, a recolha e tratamento de informação estatística sobre a população estrangeira residente em Portugal, racionalizando os circuitos de articulação entre as várias entidades utilizadoras dos dados recolhidos, contribuindose, deste modo, para a modernização dos procedimentos atualmente em uso. Não se pretendeu fazer um estudo exaustivo dos fenómenos migratórios, mas apenas contribuir para um melhor conhecimento do perfil do cidadão estrangeiro, na condição perante o trabalho (população em idade ativa), que entrou e permanece em Portugal no período de 2000 a 2006, verificando, ainda, se esse tipo de perfil sofreu alterações de ano para ano, ao longo do período em estudo. O presente livro está organizado do seguinte modo: um primeiro capítulo introdutório, onde se abordam aspetos teóricos e conceptuais; um segundo capítulo relacionado com as dialéticas da demografia portuguesa; De seguida, um capítulo dedicado a um estudo de caso, cujo objetivo foi, como referido, a caracterização socioeconómica do cidadão estrangeiro que entrou e permaneceu em Portugal. No último capítulo, apresentam-se as principais conclusões obtidas.

21


22


CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO TEÓRICO E CONCEPTUAL

1 — CONCEITOS TEÓRICOS São várias as formas de mobilidade geográfica. Para as analisar, importa definir alguns conceitos. No quadro legal português, designam-se Fronteiras Internas, as “fronteiras comuns terrestres com os Estados Partes na Convenção de Aplicação, os aeroportos, no que diz respeito aos voos exclusivos e diretamente provenientes ou destinados aos territórios dos Estados Partes na Convenção de Aplicação, bem como os portos marítimos, no que diz respeito às ligações regulares de navios que efetuem operações de transbordo exclusivamente provenientes ou destinadas a outros portos nos territórios dos Estados Partes na Convenção de Aplicação, sem escala em portos fora destes territórios” [4]. As Fronteiras Externas, são “fronteiras com Estados terceiros, aeroportos, no que diz respeito aos voos que tenham como proveniência ou destino os territórios dos Estados não vinculados à Convenção de Aplicação, bem como os portos marítimos, salvo no que se refere às ligações no território português e às ligações regulares de transbordo entre Estados Partes na Convenção de Aplicação” [5].

23


24

Contudo, existem múltiplas definições de migração. Enquanto mobilidade territorial, migrações, são “uma mudança permanente ou semipermanente de residência” [6]. Boyle et al. (1998), entendem a migração como o cruzamento da fronteira de uma unidade política ou administrativa, por um certo período mínimo de tempo. Já para Castles (2005), migrar implica estabelecer residência por um período mínimo de seis meses ou um ano. Para Mangalam, migração “é um movimento (no espaço) entre sistemas de interação”. Para Rosa et al., o imigrante é o indivíduo que, tendo nascido num determinado território, migrou para um outro país onde passa a residir durante pelo menos um ano, inferindo-se deste modo, que o próprio movimento de mudança de território em si mesmo, não reflete a nacionalidade do indivíduo. Por sua vez, estrangeiro é todo o indivíduo que tem uma nacionalidade diferente da do país onde reside. Existem indivíduos com nacionalidade estrangeira que nasceram em Portugal e que não são imigrantes, de onde se conclui que nem todos os estrangeiros são efetivamente imigrantes [7]. O Instituto Nacional de Estatística define dois tipos de imigrantes: permanente e temporário. O primeiro é todo aquele indivíduo (nacional ou estrangeiro) que, no período de referência, entrou no país com a intenção de ali permanecer por um período igual ou superior a um ano, tendo residido no estrangeiro por um período contínuo igual ou superior a um ano. O temporário é todo aquele que, no período de referência, entrou no país com a intenção de ali permanecer por um período inferior a um ano, tendo residido no estrangeiro por um período contínuo igual ou superior a um ano. Em consequência, migrante internacional é alguém que, migrado para outro país, aí passa a residir por um período de, pelo menos, um ano, de forma continuada [8]. Para Held et al. (1992), as migrações internacionais são resultado da globalização, podendo ser caracterizadas como o alargamento, aprofundamento e aceleração das interconexões à escala mundial, de todos os aspetos da vida social contemporânea. Para se ser considerado migrante internacional, há, necessariamente, uma movimentação entre pelo menos dois países. O critério espaço, associado à mudança de residência e de país, é, efetivamente, um fator fundamental desta noção de medida. As migrações internas estão confinadas unicamente a movimentações dentro do mesmo território. O conceito de residente permanente, para as Nações Unidas, implica residir num mesmo local, por um período igual ou superior a um ano, excluindo-se movimentos de caráter temporário, como por exemplo as viagens de turismo. Face à variedade de conceitos no tratamento das migrações, e dado que os dados estatísticos utilizados são do INE, foram seguidas as definições assumidas por aquele Instituto, que tem por base os conceitos de população estrangeira utilizados pelo SEF.


2 — EM RELAÇÃO À IMIGRAÇÃO DA EUROPA DO SUL As migrações internacionais são hoje um assunto prioritário nas políticas mundiais, porque desempenham um papel essencial nos processos de mutação social, política e económica, à escala planetária. Dado o seu volume, complexidade e contínuo crescimento, os Estados começam a tomar consciência dos problemas e oportunidades que este tipo de fenómenos representa. As sociedades, com as suas economias e culturas, sediadas nas mais diversas regiões do mundo, face ao processo de Globalização, dependem cada vez mais umas das outras. É um facto que do ponto de vista demográfico, as migrações são próprias da natureza humana mas são estimuladas, sobretudo, pelo impacto da problemática económica e do desenvolvimento tecnológico, pelo aumento das desigualdades entre o Norte e o Sul, no mundo, pela proliferação dos conflitos e das guerras, por questões étnicoreligiosas, questões ligadas à violência, narcotráfico, grandes projetos de construção civil, mas, sobretudo, pela procura de melhores condições de vida nos países centrais, especialmente por africanos, asiáticos e latino-americanos [9]. A imigração na União Europeia, tem sido originária, desde o fim da 2ª Guerra Mundial, pelos países do Sul da Europa, como a Espanha, Itália, Portugal, Grécia, Turquia, exJugoslávia e por países africanos e asiáticos, estes últimos, por terem sido, no passado, colónias europeias, a partir dos processos de descolonização, nos anos 50 e 60. Porém, com as crises petrolíferas de 1973 e 1979, a recessão das economias contribuiu decisivamente para o declínio da mão de obra. Esta conjuntura despoletou a adoção, por parte dos países mais industrializados do continente europeu, de políticas migratórias mais restritivas, obrigando ao regresso de inúmeros trabalhadores, provenientes da Europa do Sul, aos seus países de origem. Esta conjuntura político-económica veio alterar, significativamente, a imigração dos países do Sul para os países do Norte da Europa, modificando globalmente o universo das migrações europeias. Assim, países de emigração, como Espanha, Itália e Portugal, passam a países de imigração, tornando-se, já na década de 80, plataformas de trânsito para imigrantes oriundos de vários países, nomeadamente brasileiros e cidadãos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), no caso de Portugal, marroquinos e filipinos, no caso de Espanha, dos egípcios, na Grécia, e dos albaneses, em Itália. A sua proximidade cultural e linguística, em resultado dos laços coloniais que se foram consolidando ao longo dos tempos, foram determinantes nestas preferências pelos países de destino. Estes novos fluxos migratórios resultam, igualmente, de uma nova divisão internacional do trabalho. Na segunda metade da

25


26

década de 80, assiste-se a um crescimento no número de migrantes laborais oriundos de países terceiros, com níveis de qualificação baixos, que veio dar resposta às necessidades do mercado de emprego dos países do Sul da Europa, o que implicava uma maior flexibilidade de mão de obra e a substituição progressiva dos trabalhadores autóctones, em setores menos valorizados do mercado de emprego [10], como a agricultura. Este aumento de mão de obra deveu-se, também, em certa medida, à adesão de Portugal, Espanha e Grécia à União Europeia, o que possibilitou, face ao crescimento económico e consequente melhoria da qualidade de vida, a passagem de numerosos trabalhadores familiares rurais para empregos noutros setores de atividade. Países como a Itália e Espanha, tal como outros países do Norte e Centro da Europa, promoveram uma profunda alteração dos seus sistemas produtivos, desenvolvendo o setor dos serviços, através de diferentes ajudas comunitárias, resultando o incremento de novas tecnologias e a própria mobilidade, sobretudo interna, de capital [10]. A melhoria do nível de vida, associado ao aumento das qualificações, proporcionaram outro tipo de empregos disponíveis em vários setores das economias do Sul da Europa, nomeadamente o turismo, pescas, construção civil e comércio retalhista. Assim, cada vez mais, as populações jovens das áreas rurais, procuraram instalar-se em áreas urbanas, deixando de ocupar postos de trabalho no setor agrícola. Vários estudos apontam que o volume dos fluxos migratórios internacionais diminuiu substancialmente desde 2008, nomeadamente os ligados ao mercado de trabalho, em atividades como a construção, alojamento e restauração [11], devido à diminuição de emprego nestas áreas de atividade. Atualmente assiste-se em Portugal, um acentuado retrocesso económico, devido a uma grave crise dos mercados financeiros, como já se referiu, o que originou um clima de desconfiança e desilusão, com menos oportunidades de trabalho, levando, tendencialmente, a uma maior predisposição por parte dos imigrantes, a regressarem mais cedo ao seu país de origem. Associado a esta conjuntura, e em larga medida, na sequência dos atentados de 11 de setembro de 2001 em Nova Iorque, as migrações, que no passado eram tidas como enriquecedoras para os países de acolhimento, surgem atualmente como um motivo de preocupação, porque nelas também circula o crime, na sua forma mais vil, através do terrorismo, causando maior insegurança aos Estados. Estima-se que 160 milhões de pessoas residiam fora do seu país de origem em 2000. Se os imigrantes de todo o mundo se juntassem, tornar-se-iam no sexto país mais povoado, a seguir à China, Índia, Estados Unidos, Indonésia e Brasil. No ano de 2002, a maior parte da população migrante vivia na Ásia (cerca de 43,8 milhões), seguida do Canadá e dos Estados Unidos da América (40,8


milhões), Europa Ocidental (32,8 milhões) e ex-União Soviética (29,5 milhões). O World Economic and Social Survey 2004 refere que 175 milhões de pessoas viviam fora do país onde nasceram, o que significa que uma em cada 35 pessoas era migrante, o que correspondia a 2,9% da população mundial. Em 2005, o número de migrantes internacionais era de 191 milhões. Em 45 anos, ou seja, de 1960 a 2005, deu-se um aumento de cerca de 121 milhões de migrantes. Este aumento deveu-se, sobretudo, ao desmantelamento das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), em 1991, à guerra na ex-Jugoslávia, em 1992, e à divisão da antiga Checoslováquia, em 1993. Neste período, os migrantes internacionais constituíam cerca de 3% da população mundial. A Europa recebia a maior parte desta população, com cerca de 64 milhões, seguido da Ásia, com 53 milhões, América do Norte, com 44 milhões, África, com 17 milhões, e Oceânia, com 5 milhões. Apesar da evolução e diversificação dos destinos, a concentração das migrações internacionais é uma realidade. Para se ter uma ideia, cerca de 75% dos migrantes estão em 28 países. Em 1960, estavam concentrados em 22 países. Nos Estados Unidos da América (EUA) encontravam-se 20% do total, com cerca de 35 milhões, seguidos da Rússia, com 13 milhões, e da Alemanha, com 7,3 milhões. Em 2012, no mundo, segundo dados fornecidos pela International Organization for Migration, o número total de migrantes aumentou para cerca de 214 milhões, 3,1% do total da população mundial 7. Hoje, os novos números do World Migration Report 2013 revelam que cerca de 40% do total dos migrantes adultos, deslocam-se do Sul para Norte, cerca de 33% entre os países do Sul, 22% entre os países do Norte e os restantes 5% a partir do Norte para o Sul 8. Os Estados estão efetivamente conscientes que a gestão destes processos migratórios é de extrema importância para a manutenção da sua competitividade no quadro da economia global. Os migrantes altamente qualificados são considerados como aceitáveis e, nesse sentido, são ativadas políticas para facilitar o seu movimento, enquanto aos migrantes pouco qualificados são criados obstáculos legais que vão contra as tendências globalizantes. São medidas políticas essencialmente económicas. De facto, os países devem promover políticas que contemplem e integrem uma cultura de paz, de justiça, de diálogo intercultural, de cidadania universal, de modo a que o imigrante seja um ganho e não um problema para as sociedades. 7 International Organization for Migration (Disponível em: http://www.iom.int/jahia/Jahia/aboutmigration/facts-and-figures/lang/en) – consultado em 02 de Junho de 2012.

8 International Organization for Migration (Disponível em: http://www.iom.int/cms/en/sites/iom/home/ news-and-views/press-briefing-notes/pbn-2013/pbn-listing/rappor t-de-loim-etat-de-la-migra.html)– consultado em 19 de setembro de 2013.

27


3 — O QUADRO ATUAL DA LIVRE CIRCULAÇÃO E CIDADANIA EUROPEIA

28

Recuando ao séc. XIX, verificamos que os direitos dos cidadãos de hoje, não têm comparação com os então existentes, nem tão pouco com o período imediato pós-guerra. Os Estados-Nação foram obrigados a reconfigurar as suas políticas de cidadania tradicional, devido ao crescimento das migrações políticas e económicas no final dos anos oitenta e ao longo da década de noventa [12]. Como resultado do livre comércio mundial e dos fluxos de capital, os direitos económicos foram alargados a não-residentes e residentes não nacionais, tais como a trabalhadores contratados por determinado período de tempo. Além disso, o limite dos direitos políticos tornou-se cada vez mais ténue, com o surgimento da dupla nacionalidade e da extensão dos direitos de voto a expatriados de primeira e até mesmo de segunda geração [13]. As sucessivas ondas de imigração produziram politicas multiculturais que forçaram os Estados a desenvolverem novas formas de cidadania e de direitos políticos e sociais [14]. Em 1990, realizou-se a Conferência Intergovernamental que reviu o Tratado de Maastricht, prevendo uma nova cidadania, a “Cidadania da União”, contemplando os seguintes princípios: • Os cidadãos da União Europeia são nacionais dos Estados-Membros da UE (“cidadania da União deve complementar e não substituir a cidadania nacional”); • Os cidadãos da União Europeia têm o direito de residir em qualquer lugar na EU; • Cidadãos da União Europeia têm o direito de eleger e serem eleitos nas eleições locais e onde quer que residam na União Europeia. • Os cidadãos da União Europeia em países terceiros têm o direito à proteção consular pela embaixada de qualquer Estado membro da UE. • Os cidadãos da União Europeia têm o direito de petição ao Parlamento Europeu, e escrever para qualquer instituição em qualquer das línguas oficiais da União Europeia. Porém, isto não significou que todos os cidadãos tivessem os mesmos direitos em todos os Estados-Membros. Cada Estado-Membro tem o seu próprio conjunto de direitos civis, económicos, políticos e sociais, sendo seletivamente concedidos a cidadãos de outros Estados-Membros. Por exemplo, os cidadãos de um EstadoMembro, não podem votar nas eleições nacionais de outro Estado-Membro, mas já


o podem fazer nas eleições regionais. Além disso, e dando ainda como exemplo, um cidadão de minoria étnica que resida noutro Estado-Membro, não tem os mesmos direitos de igualdade étnica, como as minorias nacionais desse Estado. Por outro lado, os direitos de cidadania da UE só se aplicam efetivamente aos cidadãos da EU, porque são eles que decidem quem é o cidadão da UE, e portanto quem tem acesso aos direitos económicos e políticos concedidos ao abrigo do Tratado da União Europeia [13]. O Estado já não é uma organização autónoma e independente, constituída apenas pela sua população, fechada em si mesma. Falar-se de direitos, participação e representação na política, são de facto assuntos que vão para além da cidadania nacional, rompendo em definitivo com a ordem clássica e formal de Estado-Nação [15]. As Políticas da União Europeia sobre os direitos dos cidadãos e de segurança interna dividem-se em quatro grandes categorias: • Livre circulação de pessoas entre os Estados Membros da União Europeia, que vai desde o direito ao trabalho e residência até à eliminação dos controlos de fronteiras entre esses Estados-Membros. • Direitos Fundamentais dos cidadãos da União Europeia (EU) noutros Estados Membros da UE, tais como o direito à igualdade de direitos económicos, políticos e civis. • Políticas de imigração e asilo, envolvendo a cooperação em matéria de refugiados e as políticas comuns em relação aos nacionais de países terceiros. • A cooperação policial e judicial, para combater o narcotráfico, atividades terroristas, a criminalidade transfronteiriças e imigração ilegal. De facto estamos perante dois grandes universos. Os dois primeiros referem-se aos direitos dos cidadãos da UE que se movimentam entre e/ou vivam noutros Estados membros da União Europeia. Os dois últimos espelham o modo como os Estados-Membros e as instituições da UE decidem sobre o acesso aos direitos de cidadania nacional e da União Europeia, e como estes direitos devem ser garantidos e protegidos. O Tratado de Roma introduziu um direito estrutural de cidadania, o direito dos cidadãos de um Estado-Membro poderem procurar emprego em qualquer dos outros Estados-Membros, contribuindo com esta medida, para a remoção de todos os obstáculos físicos, proporcionando a circulação de pessoas e bens. Posteriormente, o Tratado de Maastricht veio adicionar o “terceiro pilar da União Europeia”, também chamado de “justiça e assuntos internos”, que prevê e regula a livre circulação de pessoas, estabelecendo políticas de imigração e cooperação policial e judicial. A grande mudança dá-se com a entrada em vigor

29


30

do Tratado de Amesterdão em maio de 1999, acrescentando um novo Título (IV) ao Tratado da União Europeia, com o objetivo de criar um espaço de liberdade, segurança e Justiça. Para a concretização e consolidação desta nova alteração, os governos dos Estados-Membros reuniram-se, respetivamente, em dezembro de 1998 e outubro de 1999, nos Conselhos Europeus de Viena e Tempere, onde definiram um plano que consistia de um “espaço de liberdade” abrangendo a livre circulação de pessoas, combate a todas as formas de discriminação, bem como a proteção dos direitos fundamentais. Foi definida uma “zona de segurança”, como política comum de combate ao tráfico de seres humanos, de armas, de tráfico de drogas, corrupção, fraude e ao terrorismo. Hoje fala-se de super terrorismo, em que fazem parte as ações suicidas de larga escala; terrorismo biológico; terrorismo químico e terrorismo nuclear. “É uma nova designação criada pela obra com o mesmo nome da autoria de Yonah Alexander e Milton Hoenig (edição de Transnational Publishers, Nova Iorque, primeira edição, 2001) e refere-se a uma nova fase da avançada terrorista abrangendo meios cada vez mais poderosos e letais, designadamente de natureza biológica, química e nuclear, de conceção e execução transnacional, correspondendo à época final do século XX e início do século XXI, ou seja ao período que sucede à Guerra-Fria e portanto à fase do monopólio da globalização” [16]. E por último, um “espaço de justiça”, em que prevê a igualdade de acesso de todos os cidadãos da União Europeia à justiça, a cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros em matéria civil, assim como as regras mínimas e comuns a todos os Estados-Membros, na definição de comportamentos ilícitos/criminais, seus procedimentos e condenações. De facto, a cidadania europeia não é exatamente a mesma cidadania praticada pelos vários Estados-Membros aos seus cidadãos nacionais, uma vez que não concede plena igualdade de direitos económicos, políticos, civis e sociais, para todos os cidadãos, independentemente de onde residam na EU, contudo é um passo importante para uma verdadeira “cidadania Europeia”, onde o direito de residir, procurar trabalho, receber benefícios sociais, participar na sociedade e na política, e de possuir uma identidade e cultura protegidas, é, afinal, o objetivo coletivo dos Estados-Membros da União Europeia. Mais cidadania, mais tolerância, mais igualdade de oportunidades e sobretudo melhor segurança, serão certamente as preocupações mais prementes dos Estados-Membros, na continuação da construção do futuro da União Europeia.


4 — ENQUADRAMENTO LEGAL PORTUGUÊS (1981 a 2012) O quadro internacional e regional que condiciona a definição das prioridades das políticas de defesa e segurança nacional, alterou-se radicalmente desde o fim da Guerra-fria, em particular após o 11 de setembro de 2001. A incerteza e a instabilidade tornaram-se as principais características da política internacional, acentuadas pela emergência de novos riscos e de novas ameaças, que correspondem a novas obrigações para os Estados que se assumem como membros responsáveis da comunidade internacional. Com as migrações, as sociedades tornaram-se mais diversificadas do ponto de vista cultural e social, podendo, contudo, constituir focos de tensões e ansiedades, prejudiciais à segurança e tranquilidade das populações. Para os estados liberais democráticos, a cidadania é constituída por um conjunto de direitos e deveres que consolidam princípios estruturantes para a igualdade entre todos os cidadãos e ajuda a procurar conjugar fatores tão fundamentais como a integração política e social e o respeito pela diferença, de forma a promover a inclusão harmoniosa dos novos membros. Na importante área do controlo de fronteiras, dos fluxos migratórios e da inerente insegurança, o quadro legal português tem sofrido múltiplas reformas, quer no condicionamento de entradas e permanências, nas saídas e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, quer na aquisição da nacionalidade portuguesa. Estas reformas estão sobretudo relacionadas com a evolução dos fluxos migratórios com destino ao nosso país e com a necessidade de dar uma resposta eficaz a alguns imperativos legislativos da União Europeia. O fenómeno da Globalização, associado à livre circulação de pessoas e bens, levou a que se estabelecessem prioridades, nomeadamente quanto à necessidade de produzir políticas globais, capazes de aglutinar todas as preocupações inerentes a este fenómeno. A imigração em Portugal é, aparentemente, um processo irreversível que exige, de forma constante, a adoção de um quadro jurídico atual, coerente e responsável. A legislação portuguesa relacionada com a imigração tem sofrido diversas alterações. De 1974 a 1981 a legislação existente era dispersa, destinando-se, apenas, a disciplinar a expulsão e o direito de asilo. Em 1981, entrou em vigor um novo diploma legal, o Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de setembro, que veio regular a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, tendo sido substituído, no ano de 1993, pelo Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de março, em resultado da adesão de Portugal, em 1986, à então Comunidade Europeia e, mais tarde, ao espaço Schengen. Em consequência destes factos, houve a necessidade de harmonizar com os outros Estados-membros determinados procedimentos legais, nomeadamente no que se referia à tipologia dos vistos, em que os vistos uniformes,

31


os de curta duração, trânsito e escala, válidos em todos os países aderentes à Convenção do Acordo Schengen 9, passavam a constar também deste diploma. O Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de março, pretendeu também disciplinar a concessão de vistos, clarificar o regime de concessão de autorizações de residência e reforçar as garantias de controlo, de forma a obviar situações de permanência ilegal no País. Altera-se também o regime de expulsão, sem diminuição das garantias fundamentais, tornando-se num processo mais célere e menos gravoso (art.º 10.º e 27.º). O primeiro era impeditivo da entrada em território nacional (TN) e o seguinte podia ser uma condicionante.

32

9 O Acordo de Schengen foi instituído em 1985 pela Bélgica, os Países Baixos, o Luxemburgo, a França e a Alemanha. A intenção era criar uma área sem restrições de viagem, na qual os controlos fronteiriços entre os países participantes fossem eliminados e existisse uma maior cooperação no combate ao crime transnacional. Mais tarde o Acordo de Schengen foi incorporado nos acordos de cooperação com a UE e inclui atualmente todos os países da União à exceção da Irlanda e do Reino Unido. Desde 1954, todos os países nórdicos são membros da União de Passaportes dos Países Nórdicos, a qual também proporciona uma área sem restrições de viagem onde se incluem a Islândia, a Dinamarca, a Suécia, a Finlândia e a Noruega. Quando os países-membros nórdicos da UE – a Dinamarca, a Suécia e a Finlândia – aderiram ao Acordo de Schengen, a Noruega e a Islândia tiveram de entrar num acordo com os países de Schengen, de forma a reterem a União de Passaportes dos Países Nórdicos. Em 1999, a Noruega concluiu então um acordo com a UE sobre a sua associação com o Acordo de Schengen. Este acordo permite à Noruega tomar par te no planeamento de novas leis sobre a implementação, aplicação e desenvolvimento adicional do acervo de Schengen (todo o conjunto de acordos e legislação relativos ao sistema de Schengen). De forma a criar uma área com uma fronteira externa comum e sem quaisquer controlos fronteiriços internos, todos os países par ticipantes instituem requisitos de entrada idênticos. Isto significa, por exemplo, que têm de possuir regras comuns, sobre as exigências de vistos relativas aos nacionais de países terceiros. Por outro lado, os vistos de visitantes são geralmente válidos em todos os países Schengen. Além disso, todos os países incluídos no Acordo, devem poder confiar na capacidade dos outros países para levar a cabo controlos fronteiriços satisfatórios. O acervo de Schengen também proporciona cooperação entre as autoridades policiais dos países participantes. O Sistema de Informação de Schengen (SIS), sistema de informação comum, permite à polícia dos países de Schengen emitir comunicados relativos a criminosos procurados, pessoas desaparecidas e propriedade roubada. Este sistema centraliza duas grandes categorias de informações, uma relativa a veículos ou objetos procurados e outra relativa a pessoas. Relativamente a esta última, o SIS contém dados relacionados com pessoas procuradas para efeitos de detenção e extradição, pessoas não nacionais de um EstadoMembro de Schengen, a quem é recusada a entrada no espaço Schengen, pessoas desaparecidas ou que devam ser colocadas sob proteção, pessoas procuradas pelas autoridades judiciais no âmbito de um processo penal, pessoas sujeitas a vigilância discreta ou a controlo específico. O SIS pode ainda incluir o nome do proprietário de objetos roubados, isto no âmbito de um processo penal, assim como o condutor e respetivos ocupantes do veículo sob vigilância. No SIS inserem-se outros tipos de dados, nomeadamente os relacionados com detenções para efeitos de extradição, procura em caso de desaparecimento, procura de menores ou de pessoas que devam ser internadas, mediante decisão de uma autoridade competente, não admissão no território por força de uma decisão administrativa ou judicial, tomada em conformidade com as normas processuais nacionais, ou com base numa ameaça pública ou segurança nacional, ou devido ao não cumprimento das normas aplicáveis à entrada e estada de estrangeiros, com a detenção para comparecer perante a justiça, mesmo na qualidade de testemunha, no âmbito de um processo penal ou para cumprir uma pena privativa da liberdade.


Decorridos cinco anos, o decreto-lei n.º 244/98, de 8 de agosto, veio introduzir alterações relevantes, nomeadamente no que se refere ao direito de reunificação familiar. Considerado um direito fundamental dos cidadãos estrangeiros, passava a ser exigido para este efeito que o requerente residisse legalmente em Portugal. Já o era na legislação anterior mas exigia-se prova de alojamento adequado e meios económicos suficientes para a subsistência do respetivo agregado familiar. “Artigo 56.º Direito ao reagrupamento familiar 1 – O cidadão residente há pelo menos um ano tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido noutro país ou que dele dependam. 2 – Nas circunstâncias referidas no número anterior é igualmente reconhecido o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem regularmente em território nacional, em casos devidamente fundamentados, resultantes de situações excecionais ocorridas após a sua entrada legal em território nacional. 3 – Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a receção e a decisão dos pedidos de reagrupamento familiar. 4 – Por ocasião da apresentação do pedido de reagrupamento familiar, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras solicita ao requerente prova de que dispõe de alojamento adequado e de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades do membro familiar. 5 – No caso de indeferimento do pedido, deve ser enviada cópia da decisão, com os respetivos fundamentos, ao ACIME e ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

Artigo 57.º Destinatários 1 – Para efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior, consideram-se membros da família do residente: a) O cônjuge; b) Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges; c) Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal; d) Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;

33


e) Irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com uma decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal. 2 – No caso de filho menor ou incapaz de um dos cônjuges, só haverá lugar ao reagrupamento familiar desde que aquele lhe esteja legalmente confiado.

Artigo 58.º Entrada e residência dos membros da família 1 – O membro da família só poderá beneficiar do reagrupamento familiar desde que não esteja interdito de entrar em território nacional. 2 – Ao membro da família de um cidadão titular de uma autorização de residência temporária é emitida uma autorização de residência renovável e de duração idêntica à do residente. 3 – Ao membro da família de um cidadão titular de uma autorização de residência permanente é emitida uma autorização de residência válida por dois anos. 4 – Decorridos dois anos sobre a emissão da primeira autorização de residência a que se referem o n.º 2 e n.º 3 e na medida em que subsistam os laços familiares, ou, independentemente 34

do referido prazo e condição, sempre que o beneficiário tenha filhos menores residentes em Portugal, os membros da família terão direito a uma autorização de residência autónoma. 5 – Em casos excecionais, nomeadamente de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, viuvez, morte de ascendente ou descendente e quando seja atingida a maioridade, poderá ser concedida uma autorização de residência autónoma antes de decorrido o prazo referido no número anterior. 6 – Os membros da família referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º só poderão beneficiar do reagrupamento familiar se não exercerem qualquer atividade profissional.”

Por outro lado, este decreto-lei possibilitava a todos os familiares estrangeiros de cidadãos portugueses, o usufruto dos direitos concedidos aos familiares de qualquer cidadão da União Europeia, nomeadamente o direito à residência (art. 86.º e 87.º). Os descendentes menores gozavam dos benefícios conferidos pelo título de residência atribuído aos pais, desde que nascidos em território português, de pais que fossem residentes legais e desde que estes apresentassem requerimento, no prazo de seis meses, após o seu nascimento (art. 89.º). Para que os nacionais de um país terceiro pudessem entrar em território português, era necessário provarem dispor de suficientes meios de subsistência, que tivessem um documento de viagem, um visto válido e prova adequada do motivo de entrada, e que não estivessem indicados como não admissíveis no Sistema de Informação Schengen ou no país (art. 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 25.º).


De acordo com a referida legislação, os consulados portugueses seriam a entidade responsável pela produção dos vistos obrigatórios, em que o mais utilizado para a entrada em Portugal, era o visto de curta duração, caso o motivo da estada se prendesse com turismo ou negócios. “Artigo 30.º Competência para a concessão de vistos 1 – São competentes para conceder vistos: a) As embaixadas e os postos consulares de carreira portugueses, quando se trate de vistos de escala, de trânsito ou de curta duração solicitados por titulares de passaportes diplomáticos, de serviço, oficiais e especiais ou de documentos de viagem emitidos por organizações internacionais; b) Os postos consulares de carreira, nos restantes casos. 2 – Compete às entidades referidas no n.º 1 solicitar os pareceres, informações e demais elementos necessários para a instrução dos pedidos.

Artigo 33.º Visto de curta duração 1 – O visto de curta duração destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto. 2 – O visto pode ser concedido com um prazo de validade de um ano e para uma ou mais entradas, não podendo a duração de uma estada ininterrupta ou a duração total das estadas sucessivas exceder três meses por semestre a contar da data da primeira passagem de uma fronteira externa. 3 – Em casos devidamente fundamentados, e quando tal se revele de interesse para o País, poderá ser concedido um visto de múltiplas entradas a determinadas categorias de pessoas com um prazo de validade superior a um ano, mas inferior a cinco.” [17]

Em 2001, o Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, sendo criada a figura da Autorização de Permanência (AP), com o objetivo de solucionar os problemas referentes aos cidadãos estrangeiros que se encontravam a trabalhar ilegalmente em território português, instituindo a clara subordinação dos fluxos de entrada, às necessidades do mercado de trabalho [18]. Este diploma acentua, também, a preocupação com a imigração ilegal; contudo, face à burocratização existente, vai contribuir para o surgimento de um novo tipo de crime, o de angariação de mão de obra ilegal, e de um novo normativo que conferia um tipo ilícito de mera ordenação social, com vista a penalizar todos os empregadores que contratualizassem com estrangeiros em situação irregular.

35


36

Após dois anos de vigência deste diploma, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro, que veio introduzir novas alterações, nomeadamente a revogação do artigo referente à concessão de AP. Foi fixada igualmente aos cidadãos oriundos de países terceiros, uma cota anual de entradas, para o exercício de uma atividade profissional, sendo instituído um mecanismo de acompanhamento e avaliação da sua implementação, por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Este consistia na obrigatoriedade de elaborar um relatório trimestral, por atividade profissional, que identificasse, de forma transparente, o número de postos de trabalho ocupados. Este diploma veio também alterar o regime de vistos, facilitando a entrada e permanência de imigrantes altamente qualificados. Em regra, os estrangeiros, para permanecerem regularmente em Portugal, tinham que ser portadores de Passaporte com validade superior à duração da estada autorizada e um visto válido. Os dias de permanência contavam-se a partir da data do carimbo de entrada, aposto no passaporte, junto ao visto. De acordo com aquela legislação, nomeadamente no seu art. 27.º e seguintes, existiam diferentes tipos de vistos, sendo alguns deles concedidos, no estrangeiro, pelas embaixadas e consulados de carreiras portuguesas e, outros, em território nacional, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O visto de escala podia ser válido para um ou mais Estados parte na convenção (art. 28.º). Era emitido pelas Embaixadas ou Postos consulares de carreiras portuguesas (art. 30.º) e destinava-se a permitir ao seu titular a passagem por um aeroporto ou porto de um Estado parte da Convenção, tendo o seu titular apenas acesso à zona Internacional do aeroporto ou porto marítimo (art. 31.º). Podia ser concedido sob a forma coletiva (art. 29.º). O visto de trânsito (art. 32.º), podia ser emitido pelas Embaixadas, postos Consulares de carreiras portuguesas ou pelo SEF (art.º 30.º e art.º 47.º), podendo ser válido para um ou mais Estados Partes na Convenção (art.º 28.º e 48.º). Destinavase a permitir a entrada em território nacional a quem se dirigia para outro país, permitindo uma, duas ou, excecionalmente, várias entradas, não podendo a duração do trânsito exceder 5 dias (art.º 32.º e 48.º). Também podia ser concedido sob a forma coletiva (art.º 29.º). O visto de curta duração podia ser emitido igualmente pelas Embaixadas, postos consulares de carreiras portuguesas, ou SEF (art.º 30.º e 47.º), podendo ser válido para um ou mais Estados Partes na Convenção (art. 28.º e 48.º). Era um visto essencialmente de turismo e permitia ao seu titular uma ou mais entradas em território nacional e respetiva permanência, até três meses por semestre (art.º 33.º). Este tipo de visto, apenas permitia uma entrada e a sua validade era apenas de 15 dias (art.º 48.º). Podia também ser concedido sob a forma coletiva (art.º 29.º).


O visto de residência, prorrogável pelo SEF até à decisão final do pedido de autorização, destinava-se a permitir a entrada para fins de fixação de residência, sendo válido para duas entradas, habilitando o seu titular a ali permanecer durante seis meses (art.º 34.º). Era emitido também pelos postos consulares de carreiras portuguesas (art.º 30.º), sendo apenas válido para o território português (art.º 28.º) e só podia ser concedido sob a forma individual (art.º 29.º). O visto de Estudo destinava-se a permitir ao seu titular a entrada em território nacional apenas para esse fim, permitindo o exercício de qualquer atividade profissional apenas a titulo complementar, enquanto prosseguia com aproveitamento a atividade a que o visto se destinava. Era válido para múltiplas entradas e conferia um direito de permanência até ao máximo de um ano (art.º 35.º). Era emitido pelos postos consulares de carreira, sendo apenas válido para o território português (art.º 30.º) e emitido somente sob a forma individual (art.º 29.º). O visto de trabalho, prorrogado por uma só vez, até ao limite de sessenta dias, destinava-se a permitir ao seu titular a entrada em Portugal para o exercício de uma atividade profissional, até ao limite de um ano, sendo possíveis múltiplas entradas (art.º 36.º e 37.º). Era emitido pelos postos consulares de carreira, sendo apenas válido para território português (art.º 30.º) e sob a forma individual (art.º 29.º). O visto de estada temporária destinava-se a permitir a entrada em território português ao seu titular, para tratamentos médicos, acompanhamento de familiar para tratamentos médicos, trabalho ou estudos, reagrupamento familiar ou outras situações devidamente fundamentadas, sendo válido para múltiplas entradas, com limite até um ano. A validade deste visto nunca podia ultrapassar a validade do visto do familiar. Era emitido pelos postos consulares de carreira, apenas válido para o território português (art.º 30.º), e emitido a título individual (art.º 29.º). O visto especial era emitido quando existiam razões humanitárias ou de interesse nacional, reconhecidas pelo Ministério da Administração Interna (MAI), a favor do estrangeiro, permitindo a sua entrada e permanência temporária no país, até que este reunisse os requisitos legais exigíveis para o efeito. Era emitido pelo SEF, sendo válido apenas em Portugal (art.º 49.º). Os estrangeiros podiam solicitar a sua permanência em território nacional, prorrogando a validade dos seus vistos, desde que fossem possuidores de documento de viagem válido (art.º 52.º). A prorrogação de permanência podia ser concedida do seguinte modo: • Até 5 dias, se o interessado fosse titular de um visto de trânsito; • Até 60 dias, se o interessado fosse titular de um visto especial;

37


• Até 90 dias, prorrogáveis por igual período, se o interessado fosse titular de um visto de curta duração, ou tivesse sido admitido no País sem exigência de visto; • Até 1 ano, prorrogável por iguais períodos, se o interessado fosse titular de um visto de estudo ou de estada temporária; • Até 2 anos, se o interessado fosse titular de um visto de trabalho.

38

Existiam, contudo, exceções à exigência de passaporte e visto. Estas exceções consistiam no facto de a alguns estrangeiros ser permitida a entrada e permanência regular, sem passaporte nem visto, nomeadamente aos cidadãos comunitários e nacionais dos Estados da European Free Trade Association (EFTA), partes no acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), em que apenas se exige o bilhete de identidade, para uma permanência até 90 dias e aos cidadãos nacionais de países europeus com os quais Portugal tenha acordos, permitindo-lhes a entrada apenas com o bilhete de identidade ou documento equivalente ou ainda com passaporte caducado, nos termos do “Acordo Europeu sobre Circulação de Pessoas entre os Estados Membros do Conselho da Europa”, de 13DEZ57, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 6/94, de 26JAN. O controlo da permanência regular dos estrangeiros referidos nestes dois últimos pontos, dado não possuírem, de um modo geral, qualquer documento que atestasse a data da última entrada em território nacional (carimbo de entrada), ficava dependente do que declarassem, o que permitia permanências irregulares de longa duração, sem grandes possibilidades de controlo. Aos militares da North Atlantic Treaty Organization (NATO) 10, exige-se serem portadores, simultaneamente, de Bilhete de Identidade pessoal, emitido pelo Estado de origem, donde conste fotografia, nome e apelido, data de nascimento, patente e serviço a que o membro pertence, e de guia de marcha, coletiva ou individual, na língua do Estado de origem, bem como em inglês e em francês, emitida pelos serviços competentes do Estado de origem ou da NATO, certificando, além da ordem de marcha, o estatuto do indivíduo ou da unidade, enquanto membro ou parte de uma força. Aos Marítimos, quando em serviço, exige-se serem portadores do documento de identificação de marítimo, a que se refere a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 11. Relativamente aos nacionais de países com os quais Portugal tenha acordos bilaterais, é permitida a entrada apenas com a cédula de inscrição marítima. 10 “Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte Relativo ao Estatuto das suas FFAA” aprovado para ratificação pela Resolução da Presidência da República de 03AGO55. 11 Aprovada, para ratificação, pelo DL n.º. 47 712, de 19MAI67.


A autoridade de fronteira marítima retém estes documentos e emite aos seus titulares um cartão identificativo que lhes permite circular pela zona portuária, durante a permanência no porto do navio de que são tripulantes. Outra das exceções refere-se aos refugiados, portadores do documento de viagem a que se refere a Convenção de Genebra, de 28 de julho de 1951, emitido pelas autoridades da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Holanda, Malta, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça, desde que aí residam legalmente 12. Refere-se, ainda, a grupos de jovens, até um máximo de cinquenta utentes, provenientes do território de uma das partes contratantes, portadores de um passaporte coletivo que satisfaça as condições enunciadas no Acordo Europeu sobre a Circulação de Jovens com Passaporte Coletivo entre os países membros do Conselho da Europa 13. Finalmente, refere-se a estrangeiros portadores de Laisser-Passer 14, emitido pela Organização das Nações Unidas (ONU), pela Comunidade Europeia ou por outras organizações internacionais reconhecidas por Portugal, quando nacionais de países com os quais Portugal tenha acordos de supressão de vistos 15 e a tripulantes de aeronaves, portadores de licença de voo ou certificado de tripulante, a que se referem, respetivamente, os anexos n.º 1 e 9 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional. Existiam, também, exceções à exigência de Passaporte, ou seja, a possibilidade de entrar e permanecer em território nacional com outro documento de viagem mas com visto, nomeadamente: • Refugiados portadores do documento de viagem a que se refere a Convenção de Genebra, de 28 de julho de 1951, não residentes na Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Holanda, Malta, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça. • Estrangeiros portadores de Laisser-Passer, emitido pela ONU ou por outras organizações internacionais reconhecidas por Portugal, nacionais de países com os quais Portugal não tem acordos de supressão de vistos; • Estrangeiros portadores de Laisser-Passer emitido pelas autoridades do Estado de que sejam nacionais, quando em trânsito. Este documento, quando emitido em território nacional, apenas permite a saída do país. 12 A exceção à exigência deste visto, decorre do Acordo Europeu Relativo à Supressão de Visto para Refugiados, do qual são Estados Parte, Portugal e os países referidos neste ponto, e que foi aprovado para ratificação pelo DL 75/81, de 16JUN. 13 Aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 104/82, de 20SET. 14 Documento de viagem equivalente, em certas condições, ao passaporte. 15 Laisser-passer, da ONU para diplomatas – capa vermelha; Laisser-passer, da ONU para funcionários – capa azul.

39


Exceções à exigência de visto, embora sendo necessário passaporte, eram possíveis aos seguintes grupos: • Estrangeiros nacionais de países com os quais Portugal tem acordos de supressão de vistos; • Estrangeiros titulares de título de residência válido; • Pessoal diplomático e consular, portador de cartão de identidade emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; Relativamente a Cidadãos Comunitários, existem três categorias de títulos de residência [19] passíveis de lhes serem concedidos: • Cartão de residência de nacional de um Estado membro da Comunidade Europeia (art. 16.º a 18.º); • Cartão de residência temporária (art. 19.º a 20.º); • Cartão de residência (art. 21.º a 22.º).

40

Estes títulos de residência mantêm-se válidos, podendo ser substituídos pelo certificado de registo ou pelo cartão de residência, consoante os casos, a pedido dos respetivos titulares [20]. Relativamente aos Cidadãos nacionais dos Estados pertencentes à EFTA, partes no Acordo sobre o EEE 16, os títulos de residência a atribuir aos seus beneficiários e respetivos familiares são os seguintes: • Cartão de residência; • Cartão de residência temporária. A sua concessão encontra-se regulamentada no Despacho 4/94, do Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Administração Interna (SEAMAI). Os cidadãos de Estados terceiros podiam ser titulares de um dos seguintes tipos de títulos de residência 17: 16 O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) entrou em vigor a 1 de janeiro de 1994. Depois do alargamento, a 1 de maio de 2004, é aplicável aos 25 países da União Europeia (EU) e aos países da EFTA – a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega. A Suíça, que também é um país pertencente à EFTA, não faz parte do EEE. O Acordo do EEE fornece um conjunto comum de regras para o comércio e relações económicas. Nas áreas tratadas pelo Acordo EEE, as empresas e cidadãos noruegueses têm direito ao mesmo tratamento que as empresas e os cidadãos dos estados da UE em todo o Espaço Económico Europeu. 17 A designação destes três tipos de títulos de residência foi alterada pelo DL 59/93, de 3 de março, que faz referência, respetivamente: – Título de residência anual; – Título de residência temporária; – Título de residência vitalícia, cujos modelos são aprovados por Portaria do Ministério da Administração Interna (art. 57.º).


• Autorização de Residência temporária, válida por dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos (art. 83.º); • Autorização de Residência permanente, não tendo limite de validade, contudo devia ser renovável de cinco em cinco anos, salvo determinadas exceções (art. 84.º). Este tipo de Autorização era concedido aos estrangeiros que residiam em território português, há pelo menos cinco ou oito anos, conforme se tratasse de cidadão de países de língua oficial portuguesa, ou não, e não tivessem durante esses mesmos períodos, sido condenados com penas isoladas ou cumulativas superiores a um ano de prisão (art. 85.º). Os diplomatas (art. 96.º) ou consulares acreditados em Portugal, pessoal administrativo e doméstico ou equiparado, a prestar serviço em missões diplomáticas ou consulares dos respetivos Estados, não necessitavam de Autorização de Residência. A estas pessoas era concedido um cartão de identidade emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e visado pelo SEF. Decorridos vários anos, verificou-se que o regime constante do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, e posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro, além de deficientemente sistematizado, era pouco adequado à realidade vigente. Aquele diploma contribuiu de facto para a imigração ilegal, porque no que concerne à imigração económica, para permanecer em Portugal, o imigrante trabalhador necessitava de uma proposta de contrato de trabalho, com uma entidade patronal em Portugal, sujeito a uma informação da Inspeção Geral do Trabalho (IGT), para além da obrigatoriedade de intervenção de, pelo menos, mais três entidades, IEFP, SEF e Consulado, facto que constituía um verdadeiro emaranhado burocrático. Este desajustamento traduziu-se num crescimento efetivo do número de trabalhadores estrangeiros em situação ilegal, em território nacional, pois seria a forma mais ágil de solucionar aquele problema. Para o minimizar, implementaram-se dois processos de regularização extraordinária, ambos complexos. Através do Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, regulamentou-se a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, “Acordo Luso-Brasileiro sobre contratação recíproca de nacionais”, também chamado de Acordo Lula. Este acordo atribuía estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil, estando ambos sujeitos às mesmas obrigações de natureza laboral e à mesma proteção, relativamente

41


42

às leis relativas à higiene e segurança no trabalho. Posteriormente, através do art. 71.º, do Decreto-Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de abril, foi permitido aos trabalhadores o acesso ao mercado de trabalho, mediante uma pré-inscrição no Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), a fim de obterem uma prorrogação de permanência com autorização para trabalhar. Apesar destas tentativas, impunha-se a necessidade de uma nova legislação em matéria de entrada, residência e afastamento de estrangeiros, mais desburocratizada, mais realista e equilibrada. Neste sentido, com a entrada em vigor da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e, posteriormente, com o Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, foi tentada a concretização de uma política nacional de imigração, estruturada em torno da regulação dos fluxos migratórios, da promoção da imigração legal, da luta contra a imigração clandestina e de integração de imigrantes, vindo esta nova legislação, atualmente em vigor, a revogar na totalidade o regime legal contido no DL n.º 244/98, de 8 de agosto, e a sua regulamentação no Decreto-Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de abril. Assim, esta nova legislação vem alterar procedimentos relacionados com a desburocratização, ou seja, vem permitir uma maior simplificação dos títulos que permitem viver e trabalhar em Portugal, é dado maior estímulo à imigração legal, através de novos procedimentos de admissão de trabalhadores, e são criadas novas regras referentes ao reagrupamento familiar, assim como novos instrumentos de atração de imigração qualificada. São reforçadas as medidas de combate à imigração ilegal, através de sanções mais graves para aqueles que exploram imigrantes em situação ilegal. É previsto o crime de casamento de conveniência (art. 186.º). “Artigo 186.º Casamento de conveniência 1 – Quem contrair casamento com o único objetivo de proporcionar a obtenção ou de obter um visto ou uma autorização de residência ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição da nacionalidade é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos. 2 – Quem, de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar condições para a prática dos atos previstos no número anterior é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos. 3 – A tentativa é punível.”


É dada maior proteção às vítimas de tráfico de seres humanos e de cidadãos, objeto de ações de auxílio à imigração ilegal. São previstos, nesta legislação, apenas cinco tipos de vistos a conceder no estrangeiro: de escala (art. 49.º), destinando-se a permitir ao seu titular, quando utilize uma ligação internacional, a passagem por um aeroporto ou um porto de um Estado Parte na Convenção de Aplicação; visto de trânsito (art. 50.º), que se destina a permitir a entrada em território português a quem, proveniente de um Estado terceiro, se dirija para um país terceiro, no qual tenha garantida a admissão; visto de curta duração (art. 51.º), destinando-se a permitir a entrada em território português ao seu titular para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto, designadamente para fins de turismo e de visita ou acompanhamento de familiares que sejam titulares de visto de estada temporária; visto de estada temporária (art. 54.º), que permite a entrada em TN ao seu titular para: • Tratamento médico, em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos; • Transferência de cidadãos nacionais de Estados Partes na Organização Mundial de Comércio, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português; • Exercício em território nacional de uma atividade profissional, subordinada ou independente, de caráter temporário, cuja duração não ultrapasse, em regra, os seis meses; • Exercício em TN de uma atividade de investigação científica, em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma atividade altamente qualificada durante um período de tempo inferior a um ano; • Exercício em território nacional de uma atividade desportiva amadora, certificada pela respetiva federação, desde que o clube ou associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de saúde; • Permanência em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente o cumprimento dos compromissos internacionais, no âmbito da Organização Mundial de Comércio, em sede de liberdade de prestação de serviços; • Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico. E, finalmente, o visto de residência (art. 58.º), que se destina a permitir ao seu titular a entrada em TN, a fim de solicitar autorização de residência.

43


“Artigo 58.º Visto de residência 1— O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência. 2— O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses. 3— Sem prejuízo da aplicação de condições específicas, na apreciação do pedido de visto de residência atender-se-á, designadamente, à finalidade pretendida com a fixação de residência. 4— Sem prejuízo de prazos mais curtos previstos nesta lei, o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias”.

44

Foram eliminados o visto de estudo e o visto de trabalho, enquanto tipos de visto autónomos, e criados vários subtipos para o visto de estada temporária, permitindo ao imigrante, em função do tipo de estada, entrar e residir, temporariamente, em Portugal. Este visto permite a permanência e múltiplas entradas em Portugal, por períodos de três meses ou mais, mas somente em casos excecionais e devidamente fundamentados. No entanto, este visto é normalmente concedido pelo tempo de duração do contrato de trabalho. É também simplificado o regime de concessão de autorização de fixação de residência (art. 58.º) a investigadores, docentes de ensino superior e a outros cidadãos estrangeiros altamente qualificados que desenvolvam a sua atividade em centros de investigação, em estabelecimentos de ensino superior ou em outras entidades públicas ou privadas que acolham igualmente atividades altamente qualificadas [21]. É igualmente concedido para estudos, intercâmbio de estudantes, estágios profissionais ou voluntários (art. 62.º), no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior (art. 63.º), para o exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores (art. 60.º) e para o reagrupamento familiar (art. 64.º). “Artigo 60.º Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes e mpreendedores 1 – O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que: a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e b) Se encontre habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.


2 – É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que: a) Tenham efetuado operações de investimento; ou b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.

Artigo 62.º Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado 1 – A admissão de um nacional de Estado terceiro em território nacional para efeitos de estudos, de participação num programa de intercâmbio de estudantes do ensino secundário, de estágio profissional não remunerado ou de voluntariado depende da concessão de visto de residência com esse fim. 2 – É concedido visto para obtenção de autorização de residência para os efeitos indicados no número anterior desde que o nacional de Estado terceiro: a) Possua documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada; b) No caso de ser menor de idade nos termos da legislação nacional, seja autorizado por quem exerce o poder paternal para a estada prevista. 3 – O procedimento de concessão de visto para obtenção de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros referidos no n.º 1 que participem em programas comunitários de promoção da mobilidade para a União Europeia ou para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ou no seu interesse é facilitado, nos termos a definir por portaria dos Ministros da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros. 4 – Para além das condições gerais referidas no n.º 2, o nacional de Estado terceiro que requeira visto para obtenção de autorização de residência para frequentar um programa de estudos do ensino superior deve preencher as condições de admissão num estabelecimento de ensino superior para esse efeito. 5 – Para além das condições gerais estabelecidas no n.º2, o nacional de Estado terceiro que requeira visto de residência para frequência do ensino secundário deve: a) Ter a idade mínima e não exceder a idade máxima fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Educação; b) Ter sido aceite num estabelecimento de ensino secundário, podendo a sua admissão realizar-se no âmbito de um programa de intercâmbio de estudantes do ensino secundário realizado por uma organização reconhecida pelo Ministério da Educação para este efeito;

45


c) Ser acolhido durante o período da sua estada por família que preencha as condições fixadas no programa de intercâmbio de estudantes do ensino secundário em que participa ou ter o seu alojamento assegurado. 6 – Para além das condições gerais estabelecidas no n.º 2, o nacional de Estado terceiro que requeira visto para obtenção de autorização de residência para realização de estágio não remunerado deve ter sido aceite como estagiário não remunerado numa empresa ou num organismo de formação profissional oficialmente reconhecido. 7 – Para além das condições gerais estabelecidas no n.º 2, o nacional de Estado terceiro que requeira visto para obtenção de autorização de residência para participação num programa de voluntariado deve: a) Ter a idade mínima fixada por portaria do Ministro da Administração Interna; b) Ter sido admitido por uma organização responsável em Portugal pelo programa de voluntariado em que participe, oficialmente reconhecida. 8 – Para efeitos de concessão de visto ao abrigo do presente artigo, o montante mínimo dos meios de subsistência previsto na portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.o pode ser dispensado atentas as circunstâncias do caso concreto. 46

Artigo 63.º Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior 1 – Ao nacional de Estado terceiro que resida como estudante do ensino superior num Estado membro da União Europeia e que se candidate a frequentar em Portugal parte de um programa de estudos já iniciado ou a complementá-lo com um programa de estudos afins é concedido visto de residência num prazo que não impeça o prosseguimento dos estudos em causa, e nunca superior a 60 dias, desde que: a) Preencha as condições estabelecidas nos n.º 2 e 4 do artigo anterior; e b) Participe num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral ou tenha sido admitido como estudante num Estado membro durante um período não inferior a dois anos. 2 – Sempre que Portugal seja o primeiro Estado membro de admissão, o SEF deve, a pedido das autoridades competentes do segundo Estado membro, prestar todas as informações adequadas em relação à estada do estudante em território nacional.

Artigo 64.º Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar Sempre que um pedido de reagrupamento familiar com os membros da família, que se encontrem fora do território nacional, seja deferido nos termos da presente lei, é imediatamente emitido ao familiar ou familiares em questão um visto de residência, que permite a entrada em território nacional”


A concessão do visto de residência para o exercício de trabalho subordinado está sujeito a uma quota anual, constituída por um universo global de oportunidades de emprego não preenchidas por cidadãos nacionais, cidadãos comunitários ou estrangeiros residentes em Portugal, visando contribuir para o ajustamento das ofertas de emprego não preenchidas, com o potencial de mão de obra estrangeira, com a qualificação profissional adequada [22]. Este tipo de visto tem a validade de 4 meses e duas entradas em território nacional. Como forma de tornar Portugal economicamente mais competitivo, o novo regime de concessão de Autorização de Residência, tornase assim mais simplificado, possibilitando aos estrangeiros que queiram investir ou desenvolver atividades empresariais, no território nacional, que o façam sem grandes dificuldades burocráticas. Não pode ser recusada a entrada a cidadãos estrangeiros que tenham nascido em TN e aqui residam habitualmente, tenham filhos menores de nacionalidade portuguesa residentes e a quem assegurem o sustento e educação e aos estrangeiros que tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro e residentes em Portugal, sobre os quais exerçam efetivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e educação (art. 36.º). “Artigo 36.º Limites à recusa de entrada Não pode ser recusada a entrada a cidadãos estrangeiros que: a) Tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente; b)Tenham efetivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa nas condições previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 122.º; c) Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro e residentes legais em Portugal, sobre os quais exerçam efetivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação”.

No que diz respeito à residência em TN mantêm-se os dois tipos de Autorização de Residência (AR): AR temporária, com validade inicial de um ano, passando a dois anos nas renovações subsequentes e a possibilidade de uma AR permanente a todos os estrangeiros que residam legalmente, por um período de cinco anos [23] com AR temporária, não tendo limite de validade. É criado um elenco de direitos do residente (art. 83.º), dos quais se destaca o direito ao exercício de uma atividade profissional, subordinada ou independente; o direito à

47


educação e ensino; à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais; acesso ao direito e aos tribunais; o acesso à saúde e à igualdade de tratamento, relativamente a benefícios sociais, acesso a bens e serviços, segurança social e sindicalização. Artigo 83.º Direitos do titular de autorização de residência 1 – Sem prejuízo de aplicação de disposições especiais e de outros direitos previstos na lei ou em convenção internacional de que Portugal seja Parte, o titular de autorização de residência tem direito, sem necessidade de autorização especial relativa à sua condição de estrangeiro, designadamente: a) À educação e ensino; b) Ao exercício de uma atividade profissional subordinada; c) Ao exercício de uma atividade profissional independente; d) À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais; e) Ao acesso à saúde; f) Ao acesso ao direito e aos tribunais. 2 – É garantida a aplicação das disposições que assegurem a igualdade de tratamento dos 48

cidadãos estrangeiros, nomeadamente em matéria de segurança social, de benefícios fiscais, de filiação sindical, de reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público, bem como a aplicação de disposições que lhes concedam direitos especiais.

Esta lei distingue igualmente vários tipos de AR temporária, em função da finalidade para a qual a mesma é solicitada, nomeadamente: AR para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada (art. 90-.º); AR para atividade profissional independente (art. 89.º); AR para estudos, estágios profissionais, ou voluntariado (art. 91.º a 97.º); para o exercício de atividade profissional subordinada (art. 88.º); para titulares de estatuto de residente de longa duração noutro Estado Membro da União Europeia (art.º 116.º a 121.º); AR para vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal (art. 109.º a 115.º); (art. 98.º a 108.º); AR com dispensa de visto (art. 122.º) e AR por razões excecionais (art. 123.º). Relativamente ao reagrupamento familiar, além de ser transposto a Diretiva n.º 2003/86/CE, do Conselho, de 22 de setembro, é esclarecido, de forma mais precisa, o âmbito de aplicação pessoal, do direito ao reagrupamento familiar a estrangeiros, em especial os titulares de vistos de trabalho e os titulares de Autorizações de Permanência, através de títulos de residência. É igualmente regulamentado o reagrupamento com o parceiro de facto [24], assim como o estatuto de residente de longa duração, concedido


a todos aqueles que residam legal e ininterruptamente em território nacional há cinco anos, implicando o direito de circularem e de se fixarem em espaço europeu (art. 125.º e 126.º). Este Decreto-Lei consagra a possibilidade de cancelamento de Autorização de Residência e de expulsão judicial de estrangeiros que cometam ou se preparem para cometer crimes de natureza muito graves, como, por exemplo, atos de terrorismo [25]. É eliminada a prisão preventiva no processo de expulsão, incentivando-se o retorno voluntário de todos os que se encontrem em situação ilegal. O imigrante nesta condição, uma vez expulso do país, estará numa situação muito menos favorável para tornar a imigrar (interdição de entrada por cinco anos), comparativamente àquele que regressa voluntariamente ao seu país, na medida em que este pode voltar a tentá-lo legalmente, embora se o fizer, dentro de um período de três anos, deverá reembolsar o Estado das quantias gastas com o seu regresso [26]. Por outro lado, é reforçada a moldura penal, quando os atos de auxílio à imigração ilegal forem praticados mediante transporte ou manutenção do cidadão estrangeiro em condições desumanas ou degradantes, pondo em perigo a sua vida ou causando-lhe ofensa grave à integridade física ou a morte (n.º 3 do art. 183.º). Relativamente aos cidadãos comunitários, a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, vem regular o exercício do direito de livre circulação e residência, assim como das suas famílias, em TN, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 2004/38/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, estabelecendo sobretudo as condições que estão subjacentes ao exercício do direito de livre circulação e residência em TN dos cidadãos e seus familiares, o regime jurídico do direito de residência permanente destes mesmos cidadãos e respetivas restrições (art. 1.º). Artigo 1.° Objeto 1— A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Euro­p eu e do Conselho, de 29 de abril, e estabelece: a) As condições que regem o exercício do direito de livre circulação e residência no território nacional pelos cidadãos da União e seus familiares; b) O regime jurídico do direito de residência per­manente no território nacional dos cidadãos da União e seus familiares; c) As restrições aos direitos a que se referem as alí­neas a) e b), fundadas em razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública. 2— A presente lei estabelece igualmente o regime jurídico de entrada, residência e afastamento dos nacio­nais dos Estados partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça e dos membros da sua família, bem como dos familiares de cidadãos nacionais, independente­mente da sua nacionalidade.

49


A entrada em TN é admitida aos cidadãos da União Europeia, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade ou passaporte válido, sem qualquer visto de entrada ou formalidade equivalente. Os familiares que não possuírem a nacionalidade de qualquer Estado membro são, apesar disso, admitidos, mediante a apresentação de um passaporte válido, estando somente sujeitos à obrigação de visto de entrada, nos termos das normas em vigor na União Europeia (art. 4.º). Os cidadãos da União podem residir em Portugal por um período superior a três meses, desde que preencham os seguintes requisitos: Artigo 7.° Direito de residência dos cidadãos da União e dos seus familiares 1. … a) Exerça no território português uma atividade pro­fissional subordinada ou independente; b) Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses; c) Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente

50

reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses; d) Seja familiar que acompanhe ou se reúna a um cidadão da União abrangido pelas …

alíneas anteriores.

Contudo, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência, no prazo de 30 dias após três meses da entrada em TN. Este certificado de registo é válido pelo período de cinco anos, a contar da data da sua emissão (art. 14.º). Têm igualmente o direito de residir no território nacional por período superior a três meses todos os familiares que não tenham a nacionalidade de um Estado membro que acompanhem ou se reúnam a um cidadão da União que preencha as condições a que se referem as alíneas a), b) ou c) do art. 14.º. Para este efeito, estes familiares devem solicitar o cartão de residência, junto da direção ou delegação regional do SEF, da área da residência, no prazo de 30 dias, após decorridos três meses da entrada, igualmente em TN (art. 15.º). Em situação alguma poderá ser tomada uma medida de afastamento contra cidadãos da União ou seus familiares, quando sejam trabalhadores subordinados/


independentes, ou quando os cidadãos da União tenham entrado em Portugal para procurar emprego e comprovem que o continuam a fazer (art. 9.º). Os cidadãos da União Europeia têm direito a residência permanente em Portugal, desde que tenham residido legalmente em TN por um período de cinco anos consecutivos, assim como os familiares nacionais de Estado terceiro, desde que tenham residido legalmente com o cidadão da União, em Portugal, por um período igualmente de cinco anos consecutivos. Tanto o cidadão da União como o seu familiar, só perde o direito de residência permanente se ausentar do TN por um período superior a dois anos consecutivos (art. 10.º). Relativamente a restrições, os cidadãos da União, assim como os seus familiares, têm o direito de livre circulação e residência, independentemente da nacionalidade, só podendo ser restringido por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública. Do mesmo modo, são admitidos em TN, sem quaisquer formalidades, os titulares de bilhetes de identidade ou passaporte nacionais que sejam afastados do território de outro Estado membro, pelas mesmas razões (art. 22.º). Qualquer decisão relativa ao afastamento do TN, deve ser notificada por escrito à pessoa em causa, de uma forma que lhe permita compreender o seu conteúdo (art. 25.º). Das decisões tomadas, cabe recurso hierárquico e impugnação judicial, exceto se a decisão de afastamento se baseie em decisão judicial anterior, tenham impugnado judicialmente o afastamento ou a decisão de afastamento se baseie em razões imperativas de segurança pública (art. 26.º). A todo aquele sobre o qual recaiu a interdição de entrada em TN, pelas razões supra referidas, é possível a apresentação de um pedido de levantamento da interdição, nunca antes de três anos, após a execução da decisão definitiva de proibição que tenha sido tomada (art. 27.º). Por outro lado, o acesso à cidadania é concretizado, tendo por base dois tipos de regimes; “Jus soli” 18, em que o critério fundamental é o nascimento num determinado país, e no “jus sanguinis” 19 em que o critério de aquisição da nacionalidade se baseia na descendência de um progenitor relativamente à sua nacionalidade. As leis da cidadania na Europa baseavam-se antes do século XVIII no Jus soli. Tudo radicava na época medieval, em que as pessoas se encontravam vinculadas ao senhor feudal, dono da terra onde haviam nascido. Com a Revolução Francesa, a tradição da obediência feudal deixou de existir. A nacionalidade francesa era garantida apenas aos menores cujo pai fosse francês, independentemente de terem nascido em França ou no 18 Direito de Solo (jus soli), é natural de um determinado território quem aí tiver nascido. 19 Direito de Sangue (jus sanguinis) — Nacionalidade adquirida através da filiação, ou seja, uma criança terá sempre nacionalidade dos seus pais.

51


estrangeiro. Assim, o critério do jus sanguinis refletiu a importância dos direitos individuais e da família, em vez do vínculo à terra e ao poder do estado. Esta realidade, inovadora, foi também adotada em vários estados, tornando-se lei na Áustria (1811), Bélgica (1831), Espanha (1837), Prússia (1864), Holanda (1888), Noruega (1892) e Suécia (1894). No caso português, a Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, em vigor até 1975, seguia o princípio de jus soli, prevendo que todas as crianças nascidas em território nacional eram de nacionalidade portuguesa, excetuando os casos de filhos de representantes de outro Estado. CAPÍTULO I

Da atribuição da nacionalidade originária SECÇÃO I

Da atribuição por mero efeito da Lei Base I 1. São portugueses, desde que hajam nascido em território português: a) Os filhos de pai português; 52

b) Os filhos de mãe portuguesa, se o pai for apátrida, de nacionalidade desconhecida ou incógnito; c) Os filhos de pais apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnitos; d) Os filhos de pai estrangeiro, salvo se este estiver em território português ao serviço do Estado a que pertence; e) Os filhos de mãe estrangeira, se o pai for apátrida, de nacionalidade desconhecida ou incógnito, salvo se aquela estiver em território português ao serviço do Estado a que pertence. 2. Presumem-se nascidos em Portugal, salvo prova em contrário, os recém-nascidos expostos em território português. Com a independência das antigas colónias, o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, vem criar a aquisição de uma nova nacionalidade por parte de indivíduos que, até então, tinham a nacionalidade portuguesa. Por outro lado, este Decreto-Lei vem salvaguardar a possibilidade de concessão ou manutenção da nacionalidade portuguesa a indivíduos com especial ligação a Portugal, ou que por manifestação de vontade, o justificasse, conforme estabelecido nos artigos 1.º e 2.º do referido diploma.

Artigo 1.º 1. Conservam a nacionalidade os seguintes portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente: a) Os nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes;


b) Até à independência do respetivo território, os nascidos em território ultramarino ainda sob administração portuguesa; c) Os nacionalizados; d) Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, assim como, até à independência do respetivo território, aqueles cujo pai ou mãe tenham nascido em território ultramarino ainda sob administração portuguesa; e) Os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa; f) A mulher casada com, ou viúva ou divorciada de, português dos referidos nas alíneas anteriores e os filhos menores deste. 2. Os restantes descendentes até ao terceiro grau dos portugueses referidos na alínea a), alínea c), alínea d), primeira parte, e alínea e) do número anterior conservam também a nacionalidade portuguesa, salvo se, no prazo de dois anos, a contar da data da independência, declararem por si, sendo maiores ou emancipados, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes, que não querem ser portugueses.

Artigo 2.º 1. Conservam igualmente a nacionalidade portuguesa os seguintes indivíduos: a) Os nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos em 25 de Abril de 1974; b) A mulher e os filhos menores dos indivíduos referidos na alínea anterior. 2. Os indivíduos referidos no número anterior poderão optar, no prazo de dois anos a contar da data da independência, pela nova nacionalidade que lhes venha a ser atribuída.

Em 1981, entrou em vigor a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, sobre a nova Lei da nacionalidade, caracterizada pela mudança de critério do jus soli para o critério de jus sanguinis, tendo posteriormente sofrido diversas alterações, introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto e pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro. Deste enquadramento legal ressalta como meio de aquisição da nacionalidade portuguesa o expresso nos seguintes artigos:

53


“Artigo 1.º Nacionalidade originária 1. São portugueses de origem: a) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; b) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português; c) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respetivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses; d) Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade. 54

2. Presumem-se nascidos em território português ou sob administração portuguesa, salvo prova em contrário, os recém-nascidos expostos naqueles territórios.

Artigo 2.º Aquisição por filhos menores ou incapazes Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração.

Artigo 3.º Aquisição em caso de casamento 1. O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. 2. A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.

Artigo 4.º Declaração após aquisição de capacidade Os que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.


Artigo 5.º Aquisição por adoção plena O adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.

Artigo 6.º Requisitos 1. O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Residirem em território português ou sob administração portuguesa, com título válido de autorização de residência, há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respetivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países; c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa; d) Comprovarem a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional; e) Terem idoneidade cívica; f) Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência; 2. Os requisitos constantes das alíneas b) a d) podem ser dispensados em relação aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português.

Artigo 29.º Aquisição da nacionalidade por adotados Os adotados plenamente por nacional português, antes da entrada em vigor da presente lei, podem adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração.

Artigo 30.º Aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro A mulher que tenha perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento pode adquiri-la mediante declaração.

Artigo 31.º Aquisição voluntária anterior de nacionalidade estrangeira Os que, nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, e legislação precedente, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira podem adquiri-la mediante declaração, sendo capazes.

55


Artigo 32.º Naturalização imposta por Estado estrangeiro É da competência do Tribunal da Relação de Lisboa a decisão sobre a perda ou manutenção da nacionalidade portuguesa nos casos de naturalização direta ou indiretamente imposta por Estado estrangeiro a residentes no seu território.” [27]

56

Por outro lado, e conforme previsto no artigo 8.º deste Decreto-Lei, “perdem a nacionalidade portuguesa os que, sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses”. Constitui fundamento de oposição, por parte do Estado Português, à aquisição da nacionalidade portuguesa a todo aquele que não comprove a ligação efetiva à comunidade nacional ou que tenha cometido crime punível com pena de prisão superior a três anos e/ou que tenha exercido funções públicas ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro [28]. Esta oposição é deduzida pelo Ministério Público no prazo de um ano, a contar da data do facto de que dependa a aquisição da nacionalidade, em processo instaurado no Tribunal da Relação de Lisboa [29]. Em 2006, entra em vigor a Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade). Assim, no atual quadro legal português, os meios de aquisição da nacionalidade portuguesa são: “ «Artigo 1.º [...] 1— São portugueses de origem: a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; d) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento; e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;


f) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade. 2 — Presumem-se nascidos no território português, salvo prova em contrário, os recém– nascidos que aqui tenham sido expostos.” [30]

Artigo 2.º Aquisição por filhos menores ou incapazes Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração. [27]

Artigo 3.º Aquisição em caso de casamento 1. O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. 2. A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.” [27]

“Artigo 3.º Aquisição em caso de casamento ou união de facto 1—.......................................... 2—.......................................... 3 — O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.” [30]

“Artigo 4.º Declaração após aquisição de capacidade Os que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.

Artigo 5.º Aquisição por adoção plena O adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.” [27]

57


“Artigo 6.º [...] 1— O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos; c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa; d) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa. 2— O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que preencham os requisitos das alíneas c) e d) do número anterior e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições: a) Um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos; b) O menor aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico. 3— O Governo concede a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a 58

perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade. 4— O Governo concede a naturalização, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha reta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade. 5— O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, a indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido. 6— O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.” [30]

A naturalização é concedida a requerimento do interessado, por decisão do Ministro da Justiça [31]. Perdem a nacionalidade portuguesa todos aqueles que, sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses [32]. Constitui fundamento de oposição por parte do Estado português a aquisição da nacionalidade portuguesa a todo aquele que não comprove a existência de ligação efetiva à comunidade nacional, que tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos


e/ou que tenha exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro [33]. Esta oposição é deduzida pelo Ministério Público, no prazo de um ano, a contar da data do facto de que dependa a aquisição da nacionalidade [34]. Na realidade, tem havido da parte da União Europeia uma tendência geral para a adoção de políticas de cidadania mais liberais, tais como na Alemanha (1999), Bélgica (2000), Luxemburgo (2001), Suécia (2001), Finlândia (2003) e Portugal (2006), como se acabou de expor. Ainda nenhum Estado-membro adotou a sua lei da nacionalidade à nova imigração, contudo, têm sido implementadas reformas, com vista ao fortalecimento dos laços com as comunidades expatriadas e co-étnicas, residentes no estrangeiro. Assim, do que foi mencionado, infere-se que a imigração é entendida do ponto de vista normativo, não só como mais uma “alavanca” do desenvolvimento económico, à disposição de Estado, mas também como um fator de enriquecimento social e cultural do nosso país e da Europa. 59


60


CAPÍTULO II DIALÉTICAS DA DEMOGRAFIA PORTUGUESA

1 — POPULAÇÃO ESTRANGEIRA COM ESTATUTO LEGAL DE RESIDENTE O número de cidadãos estrangeiros com estatuto legal de residente em Portugal tem sofrido um aumento contínuo desde 1980, embora com algumas variações, verificando-se já em 2010 uma pequena descida, em cerca de menos 6 480 cidadãos face a 2009. O período que engloba o fluxo provocado pelo processo de descolonização foi, de todos, o mais dinâmico, secundado pelo primeiro quinquénio da década de 90, durante o qual os naturais das ex-colónias continuaram a formar o principal contingente [35]. Desde o início do século XXI, tendencialmente, esta situação está a alterar-se, com a emergência de novos fluxos, em consequência do desmembramento do Bloco de Leste. O universo da população estrangeira com estatuto legal de residente era até 2005 composto pelos indivíduos portadores de um título válido, autorização ou cartão de residência, em conformidade com a legislação de estrangeiros em

61


vigor. Ficavam excluídos os cidadãos estrangeiros com situação regular, ao abrigo de autorizações de permanência, vistos de curta duração, de estudo, de estada temporária, assim como os cidadãos em situação irregular em Portugal. A partir do ano de 2006 o conjunto de população estrangeira, com estatuto legal de residente, em Portugal, além dos portadores de autorização ou cartão de residência válidos, começou a incluir os cidadãos que, por força da mudança de enquadramento legal, passaram a possuir uma autorização ou um cartão de residência. O gráfico 2.1 espelha um crescendo populacional sem grande amplitude no período de 2000 a 2005. O grande aumento dá-se em 2006, por força da alteração legislativa. Gráfico 2.1

62

Fonte: Elaboração própria, dados do SEF

Assim, verificamos que no ano de 2005 a população estrangeira residente em Portugal com esse estatuto era de 274 631 indivíduos, passando em 2006 para 332 137, o que corresponde a uma taxa de variação de 20,9%. As nacionalidades mais representadas eram as oriundas de países africanos de língua oficial portuguesa, de onde se destacaram Cabo Verde (57 369 cidadãos), Angola (28 856 cidadãos) e Guiné-Bissau, com 21 170 cidadãos. É de realçar a nacionalidade brasileira, com 42 319 cidadãos, que naquele ano adquiriram o estatuto legal de residente. No ano de 2007, a população estrangeira com estatuto legal de residente em Portugal ascendia a 401 612 cidadãos, maioritariamente nacionais de países da Europa (168 124 cidadãos), dos quais 113 275 pertenciam à União Europeia, seguido do continente africano, de onde se destacam os nacionais de Cabo Verde (61 110) e da Guiné-Bissau (22 174). De salientar novamente o caso do Brasil, com


55 665 cidadãos a adquirirem nesse ano o estatuto legal de residente, sendo esta nacionalidade a mais representativa da América Central e do Sul, não podendo deixar de referir-se a importância da comunidade chinesa neste processo. Os cidadãos da Oceânia, à semelhança de anos anteriores, foram os menos representados. Assim, é de realçar o aumento progressivo, ao longo do período compreendido entre 2000 a 2009, da população estrangeira com estatuto legal de residente, diminuindo ligeiramente em 2010. Na verdade, o desenvolvimento da economia e a melhoria do nível de vida nos países industrializados naquele período, originou uma maior abertura à mão de obra estrangeira, facto a que o nosso país não foi estranho. Contudo, com a atual crise económica europeia, presumivelmente esta tendência irá alterar-se nos próximos anos, uma vez que os empregos também diminuirão. Portugal, tradicionalmente país de emigração, a partir dos anos 70 passou de fornecedor de mão de obra aos países mais desenvolvidos da Europa, a país de acolhimento de migrantes estrangeiros. Entre 1960 e 1973, devido à guerra colonial e à emigração em massa de portugueses, Portugal fica com menos 900 mil potenciais trabalhadores. Assim, face à grande escassez de mão de obra, o governo português promoveu a vinda de mão de obra das antigas colónias, sobretudo de Cabo Verde, para suprir as necessidades em áreas como a construção civil e obras públicas. Com o 25 de Abril de 1974 inicia-se a vinda de milhares de africanos para Portugal. O número exato é impossível de determinar, devido sobretudo à lei que vigorou até 1981 (Dec.Lei 308/75, de 24 de junho), que possibilitava a qualquer cidadão que tivesse nascido numa das antigas colónias portuguesas, até à data da sua independência (1974/75), ser para todos os efeitos um cidadão português, permitindo, deste modo, que um número indeterminado de africanos que se encontravam nessas circunstâncias, acabassem por regularizar a sua situação como cidadãos portugueses. Nos anos 80, numa altura em que Portugal mergulha numa profunda crise económica, assiste-se a um aumento exponencial da imigração ilegal, originária de Cabo Verde, Angola, Guiné-Bissau e S. Tomé e Príncipe, aumentando os problemas sociais, devido às degradantes condições de trabalho e de habitação em que se encontravam. Neste período, a imigração portuguesa passou a caracterizarse por uma procura crescente de trabalhadores provenientes desses países, em setores intensivos em mão de obra, com baixos salários, e cuja relação com a entidade patronal se remeteu a uma conjuntura muito frágil, a maior parte das vezes, com ausências de contratos de trabalho. Em meados dos anos 90, o problema dos africanos atingiu tais dimensões que o Estado começou finalmente a encarar o problema como uma questão nacional de

63


64

grande prioridade. Assim, em 1992, através do Decreto-Lei n.º 212/92, de 12 de outubro, deu-se a 1.ª regularização extraordinária, permitindo a concessão de um título provisório ao cidadão estrangeiro em situação ilegal no país, pelo período de um ano. A segunda regularização extraordinária ocorreu, em 1996, através da Lei n.º 17/96, de 24 de maio, permitindo igualmente a concessão de um título provisório anual, renovado pelo período de 3 anos. A terceira regularização extraordinária realizou-se em 2001, permitindo também a regularização de trabalhadores estrangeiros, por conta de outrem, através da atribuição de APs, desde que os mesmos fizessem prova de ter entrado em Portugal até 30 de novembro de 2001. No período de 2000 a 2007, continua a observar-se um elevado número de africanos, provenientes das ex-colónias portuguesas. De entre estas nacionalidades, destaca-se, novamente, Cabo Verde, por razões históricas, já referidas, e, também, por existirem Acordos Bilaterais entre Portugal e os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que atribuem a estes cidadãos taxas e emolumentos devidos à emissão e renovação de autorizações de residência, de pequeno montante, proporcionando a estes cidadãos uma maior facilidade financeira no pedido e/ou renovação de autorizações de residência. Neste período, a Bulgária, Moldávia, Roménia, Rússia e Ucrânia, são o resultado de uma emergente diversificação de nacionalidades, em consequência de um recente fluxo migratório de raiz económica, proveniente da Europa de Leste. Num curto espaço de tempo, os imigrantes oriundos destes países destacaramse comparativamente às restantes nacionalidades existentes em Portugal. Não têm qualquer ligação linguística ou cultural com Portugal, mas apenas viram nele a possibilidade de entrarem no espaço da União Europeia e melhorarem a sua condição económica. Estas comunidades espalharam-se por todo o território nacional, desde as principais cidades do litoral às pequenas aldeias do interior, com a intenção única de procurarem trabalho, motivo pelo qual não se circunscreveram apenas a determinados locais. Nos anos seguintes mantêm-se a mesma estrutura de distribuição das nacionalidades, sendo a nacionalidade brasileira a ocupar sempre o primeiro lugar, seguida dos nacionais da Ucrânia e de Cabo Verde.


2 — POPULAÇÃO ESTRANGEIRA COM AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA CONCEDIDA Nos anos de 2001 a 2004 foram concedidas pelo SEF 183 833 Autorizações de Permanência 20, a maioria das quais (126 901) em 2001. Estas autorizações de permanência foram o resultado da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, com vista a solucionar os problemas referentes aos cidadãos estrangeiros que se encontravam a trabalhar ilegalmente em território nacional, subordinando-se claramente os fluxos de entrada, às necessidades do mercado de trabalho [18]. Esta figura legal foi revogada, em 2003, pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de fevereiro. Como se pode verificar no gráfico 2.2, a Ucrânia, o Brasil, a Moldávia e a Roménia, destacaram-se nesse período dos restantes países por terem um maior número de autorizações de permanência concedidas. Gráfico 2.2 65

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

20 As APs permitiam que fosse autorizada a permanência em Por tugal a estrangeiros que aqui se encontravam, não sendo titulares de visto adequado e que reunissem as seguintes condições: ser titular de contrato de trabalho ou proposta de contrato de trabalho com informação favorável do Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho (IDICT); não ter sido condenado por sentença transitada em julgado em pena privativa de liberdade de duração superior a 6 meses; não ter sido sujeito a medida de afastamento do país e se encontre no período subsequente de interdição de entrada em Por tugal; não estar indicado para efeitos de não admissão no sistema integrado de informações do SEF. O período total da concessão não podia exceder os cinco anos a contar da data da concessão da primeira autorização.


66

Relativamente ao ano de 2005 foram prorrogadas 93 391 autorizações de permanência; em 2006, um total de 32 661 e, em 2007, 5 741, verificando-se um decréscimo, face ao número das inicialmente concedidas. Este facto pode ter ocorrido por várias razões: a) por alguns dos seus titulares poderem ter beneficiado do titulo de residência, com dispensa de visto, por motivo de casamento com cidadão nacional ou da União Europeia; b) pelo facto de ser progenitor de cidadão nacional; c) pela aquisição de nacionalidade portuguesa; d) pela conversão de Autorização de Permanência em Autorização de Residência, no ano de 2006; e) por não ter sido prorrogada a referida autorização ou, simplesmente, f) por ter regressado ao país de origem. Deste novo afluxo de imigrantes, oriundos da Europa de Leste, salienta-se a Ucrânia, com 35% do total das concessões e o Brasil, com 20,5%. De referir, ainda, a importância de algumas nacionalidades africanas, nomeadamente a caboverdiana, com cerca de 4,7% do total das autorizações de permanência concedidas, a angolana, com 4,6%, e a guineense, com 2,4%. No que concerne às autorizações de permanência prorrogadas, verificamos que, no ano de 2005 e 2006, a Ucrânia foi a nacionalidade mais representada, seguida do Brasil e da Moldávia. Em 2007, o Brasil, com 29,9%, superou a Ucrânia, com 25,6%, e a Moldávia, com 10,2% do total das autorizações de permanência em território nacional. Por continentes, a grande maioria das autorizações de permanência concedidas, no período de 2001 a 2004, foi da Europa, com 101 289 APs, seguindo-se o continente americano, com 38.930, a África, com 30.187 e a Ásia, com 13.293. Sem qualquer expressão estatística, a Oceânia, com, apenas, 21 concessões atribuídas. Gráfico 2.3 Autorizações de Permanência Concedidas 2001-2004 segundo os Continentes nº 110.000 100.000 90.000 80.000 70.000 60.000 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 0

101.289

30.187

38.930 13.293 21

Europa

África

América

Ásia

Continentes

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Oceânia


3 — VISTOS DE LONGA DURAÇÃO Os Vistos de longa duração são direcionados a cidadãos de países terceiros (todos aqueles que não pertencem à União Europeia), sendo constituídos por três principais tipos de vistos: Trabalho, Estada Temporária e Estudo. O primeiro destina-se a permitir a entrada em território nacional ao seu titular, de forma a poder exercer, temporariamente, uma atividade profissional, que poderá ser subordinada ou não. Por sua vez, este visto desdobra-se em quatro tipos: visto de trabalho I, que possibilita o exercício de uma atividade profissional relacionada com o desporto ou espetáculos; visto de trabalho II, para o exercício de uma atividade relacionada com a investigação científica, ou atividade subjacente a um conhecimento técnico altamente qualificado, sendo necessário, em ambos os casos, o reconhecimento por entidade pública competente; visto de trabalho III, para o exercício de uma atividade profissional independente, no âmbito de uma prestação de serviços; visto de trabalho IV, que permite ao seu titular uma atividade profissional subordinada. O Visto de Estada Temporária destina-se a todos aqueles que pretendam entrar em território nacional com o objetivo de se submeterem a tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficialmente reconhecidos; ou para reagrupar os familiares de titulares de autorização de permanência; ou para acompanhamento de familiares de titulares de visto de estudo e visto de trabalho, assim como para situações entendidas como casos excecionais, devidamente fundamentados. O Visto de Estudo, tal como o seu nome indica, permite ao seu titular a entrada em território português, a fim de frequentar um programa de estudos em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, realizar trabalhos de investigação científica, para obtenção de grau académico, frequentar estágio complementar de estudos concluídos no país ou no estrangeiro, frequentar estágios em empresas, serviços públicos ou centros de formação que não sejam considerados estabelecimentos oficiais de ensino.

3.1. VISTOS DE LONGA DURAÇÃO CONCEDIDOS Durante o período de 2002 a 2007 foram concedidos pelos postos consulares portugueses 84 817 vistos de longa duração, que incluíam os vistos de trabalho, de estada temporária e de estudo. Dos vistos concedidos, a maior parte (cerca de 37 607) foram de vistos de trabalho, seguido de 25 926 vistos de estada temporária e 21 284 para estudo. De 2002 a 2003 e de 2005 a 2006, assiste-se a um aumento progressivo de vistos concedidos, devido sobretudo aos vistos de estada temporária e de estudo. Há uma diminuição em 2007.

67


Contudo, o ano de 2004 destaca-se com um aumento significativo dos vistos concedidos: 19 956, salientando-se 11 612 vistos de trabalho do tipo IV (atividade profissional subordinada), devido sobretudo ao Acordo Luso-Brasileiro sobre contratação recíproca de trabalhadores, instituído em 2003, cujo objetivo era o de regularizar a situação dos brasileiros em território nacional. No gráfico 2.4, é apresentado os vistos concedidos nos Postos Consulares portugueses, onde se verifica um decréscimo no número de concessões deste tipo de vistos, no período de 2006 a 2008, estabilizando de 2008 para 2009, embora com um ligeiro aumento neste último ano. Gráfico 2.4

68

Fonte: Elaboração própria; dados do INE.

3.2. VISTOS DE LONGA DURAÇÃO PRORROGADOS Durante o período de 2005 a 2007, foram prorrogados pelo SEF 112 625 vistos de longa duração. Neste período destacou-se o ano de 2006, com um total de 55 391 vistos prorrogados, 24 384 dos quais de estada temporária e 22 649 de trabalho do tipo IV. Verificou-se em 2007 uma acentuada diminuição de vistos prorrogados, resultante da entrada em vigor da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho e do seu Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, passando a possibilitar através do seu art. 217.º, aos cidadãos portadores de vistos prorrogados de longa duração que, no fim da validade dos mesmos, pudessem solicitar uma autorização de residência temporária ou permanente em função da finalidade para a qual a mesma era requerida.


“Artigo 217.o Disposições transitórias Para todos os efeitos legais os titulares de visto de trabalho, autorização de permanência, visto de estada temporária com autorização para o exercício de uma atividade profissional subordinada, prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma atividade profissional subordinada e visto de estudo concedidos ao abrigo do DecretoLei n.º 244/98, de 8 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro, consideram-se titulares de uma autorização de residência, procedendo no termo de validade desses títulos à sua substituição por títulos de residência, sendo aplicáveis, consoante os casos, as disposições relativas à renovação de autorização de residência temporária ou à concessão de autorização de residência permanente.” 21

De 2005 para 2007 há uma progressiva descida no número de vistos de estada temporária, acompanhada de um aumento quase proporcional de vistos de trabalho. Como se pode verificar no gráfico 2.6, há um decréscimo acentuado de vistos de longa duração prorrogados entre 2006 e 2007, inferindo-se que os seus portadores possam ter beneficiado de outros regimes legais, seguindo a tendência de descida, embora menos acentuada até 2009. Este decréscimo no número de vistos teve como consequência o aumento exponencial de solicitações de autorização de residência. Gráfico 2.5 Vistos de longa duração prorrogados, por tipo de visto, segundo o ano 2005-2007

100% 80% Estudo

60%

Estada Temporária

40%

Trabalho

20% 0%

2005

2006

2007

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

21 Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

69


Gráfico 2.6

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

70

Em termos geográficos, verificou-se uma assimetria na distribuição da população portadora de vistos de longa duração. De um universo de 18 distritos e 2 regiões autónomas (Açores e Madeira), Lisboa destacou-se pelo maior número de vistos de longa duração prorrogados, em qualquer dos anos referenciados. Em 2005, além do distrito de Lisboa, com 23 322, os distritos com maior relevância foram Santarém, com 3 848, Faro, com 3 824, e o Porto, com 3 280. No ano de 2006, o distrito de Lisboa manteve a liderança, com 25 500, Setúbal, com 5 807, Faro, com 5 294 e o Porto, com 4 078. No ano de 2007, o primeiro distrito continuou a ser Lisboa, com 14 902, seguido de Faro, com 2 999, Setúbal, com 2 249 e, em quarto lugar, manteve-se o Porto, com 1 729 vistos de longa duração prorrogados. Uma observação mais atenta mostra-nos que os 4 distritos com valores mais elevados, excetuando Santarém, situavam-se no litoral, a Norte de Lisboa e Faro, a Sul do país. Conclui-se, assim, que houve uma acentuada assimetria na distribuição da população detentora de visto de longa duração prorrogado. Tabela 2.1 Vistos de Longa Duração prorrogados pelo SEF, nos distritos de residência de maior número e ano de prorrogação DISTRITO

2008 Total

Lisboa

Santarém

Beja

Setúbal

4257

2237

421

385

341


DISTRITO

2009 Total

Lisboa

Porto

Setúbal

Coimbra

2409

1658

218

215

84

2010 Total

Lisboa

Setúbal

Porto

Coimbra

2207

1642

241

84

77

Fonte: Elaboração própria; dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

4 — POPULAÇÃO ESTRANGEIRA QUE SOLICITA ESTATUTO LEGAL DE RESIDENTE No Plano conceptual, e atendendo aos conceitos aplicados pelo INE no que diz respeito às migrações, este ponto tratará da caracterização da população estrangeira em Portugal, na perspetiva da sua nacionalidade, sexo, nível de ensino e situação socioprofissional, estando sempre condicionado pelo quadro legal que regula a entrada e permanência de estrangeiros no País, espelhando, deste modo, a realidade no Território Português. No período de 2001-2004, foram concedidas pelo SEF 183 833 autorizações de permanência 22, tendo sido a grande maioria atribuídas no ano de 2001, como forma de alicerçar um novo processo de legalização extraordinária de estrangeiros. Os seus titulares tinham obrigatoriamente de ser portadores de passaporte válido, ter um contrato de trabalho válido, para o exercício de uma atividade profissional subordinada e certificado de registo criminal, fundamento para a sua permanência em território português. Este documento 23 era renovado, anualmente, até ao limite máximo de cinco anos, findo os quais, os cidadãos estrangeiros podiam aceder a um documento de maior validade, autorização de residência. Por esse motivo, 22 Previsto no artigo n.º 55 do Decreto-Lei 4/2001, de 10 de janeiro – era autorizada a permanência de imigrantes no país, não titulares de visto e desde que fizessem prova de ter entrado em Portugal até 30 de novembro de 2001. 23 As autorizações de permanência foram criadas com o DL 4/2001 em 10 de janeiro, sendo esta concessão revogada com o DL 34/2003, de 25 de fevereiro.

71


e numa observação mais atenta à população estrangeira que solicitou estatuto legal de residência, verificou-se que nos anos de 2006 e 2007, um grande aumento deste tipo de concessões (Gráfico 2.7), devido à possibilidade de ter sido possível converter as autorizações de permanência, concedidas em 2001, em autorizações de residência, ao abrigo da alínea m do art. 87.º, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro). Gráfico 2.7

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF. 72

Assim, ao abrigo desta alínea, o aumento de solicitações passou de 14 708 em 2005, para 62 332 em 2006, não se devendo a uma entrada efetiva de estrangeiros no país, mas a indivíduos que já se encontravam em Portugal, mas com outro enquadramento legal. Este aumento no número de solicitações de estatuto de residente iria refletir-se no conjunto de população estrangeira residente. Gráfico 2.8

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.


Atento ao gráfico 2.8, verificamos que em 2006, as solicitações de estatuto de residente foram, maioritariamente requeridas por cidadãos ucranianos, com cerca de 33,3% do total, seguido de brasileiros e de moldavos, respetivamente com 18,3% e 9,8% do total dos países que o solicitaram. No ano de 2007, o Brasil, com 19,2%, foi a nacionalidade que mais solicitou o estatuto de residente, seguido da Roménia, com 18,3%, e da Ucrânia, com 14,9% do total das solicitações. No que diz respeito ao ano de 2008, foi novamente o Brasil, agora com 45%, a ser a nacionalidade que mais solicitou o estatuto de residente, seguido de Cabo Verde, com 7,7% e da Roménia, com 7,2% do total das solicitações. Já em 2009, continuou o Brasil, a ser a nacionalidade que em maior número os seus nacionais solicitaram o referido estatuto legal, obtendo uma representatividade de 37,7%, seguido agora pela Roménia com 13,2% e de Cabo Verde com 7,4%. Em 2010 permaneceu com maior número de solicitações, o Brasil seguido da Roménia e de Cabo verde. Relativamente aos anos anteriores, no período de 2000 a 2005 verificou-se tendencialmente, um maior equilíbrio em termos globais, sem grandes oscilações de pedidos de solicitações. Ao longo desses anos, a maior representação de estrangeiros em Portugal, pertenceu ao Brasil, Cabo Verde, Angola e GuinéBissau, países de língua oficial portuguesa. De toda a população estrangeira que solicitou estatuto de residente, no ano de 2006, 36 820 eram do sexo masculino e 25 512 do sexo feminino, resultando uma relação de masculinidade de 121 homens por cada 100 mulheres. Verificou-se, também, que a nacionalidade marroquina tinha um elevado índice de masculinidade, entendendo-se ser por razões culturais, uma vez que, na comunidade marroquina, maioritariamente muçulmana, as mulheres têm um papel muito pouco ativo no plano laboral. Contudo, é de referir que estamos perante um universo relativamente reduzido em termos quantitativos. Todavia, são as comunidades naturais do continente africano que, no seu conjunto, registaram maiores relações de masculinidade. Em contraposição, os oriundos da Europa, a par da comunidade brasileira, apresentaram um maior equilíbrio entre os sexos. A esse propósito, é de realçar o caso dos alemães, os quais apresentaram relações de masculinidade que suplantaram as da comunidade moçambicana, de São Tomé e Príncipe e África do Sul.

73


Da análise da população estrangeira, nascida em Portugal, por grupo etário, que solicitou estatuto de residente, ressaltou o grupo etário dos 0 aos 4 anos, seguido do grupo dos 5 aos 9 anos de idade, onde se destacaram os caboverdianos, angolanos e os nacionais da Guiné-Bissau, continuando a sobressair os nacionais de países de língua oficial portuguesa. Os concelhos onde se verificou um maior número de solicitações de autorização de residência foram Sintra, Lisboa, Loures, Amadora e Seixal. Relativamente aos cidadãos dos PALOP nascidos em Portugal que solicitaram estatuto de residente no período de 2000 a 2006 verificou-se uma maior concentração de caboverdianos nos concelhos da Amadora, Sintra, Lisboa, Loures e Seixal. Por oposição, o país de menor expressão foi Moçambique. Gráfico 2.9

74

Fonte: Elaboração própria; dados do INE.

No que concerne a nacionalidades, a Ucrânia foi a que mais requereu estatuto de residente, com 14 930 solicitações, 7 148 provenientes de autorizações de permanência, seguido da Moldávia e da Rússia.



76


CAPÍTULO III O IMIGRANTE TIPO EM PORTUGAL NO PERÍODO DE 2000 A 2006

Portugal foi, durante séculos, um país de emigração que se habituou a ver partir alguns dos seus, para as mais diversas partes do Mundo, em busca de melhores condições de vida. Porém, desde há poucos anos, Portugal tornou-se verdadeiramente um país de imigração e de destino procurado por muitos e variados cidadãos estrangeiros. É certo que se inicia um novo caminho, uma vez que a imigração, como fenómeno intenso em Portugal, desde os finais do séc. XX (década de 90), resulta numa necessidade emergente em conhecê-lo minimamente, para melhor se compreender e, consequentemente, se atuar sobre ele para melhorar as condições de permanência e integração, rentabilizando do melhor modo as vantagens que a sua permanência no nosso país poderá trazer. Neste sentido, e dada a importância económica dos perfis migratórios, este capítulo irá apresentar o estudo das características socioeconómicas do imigrantetipo que, no período de 2000 a 2006, solicitou estatuto de residente em Portugal.

77


1 — METODOLOGIAS DE ABORDAGEM

78

A análise das migrações internacionais é particularmente complexa, por depender de um conjunto geralmente limitado de fontes estatísticas. No caso português, e com exceção dos Recenseamentos da População, elaborados pelo INE, a análise da população estrangeira, está condicionada pelo quadro legal que regula a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional, nomeadamente a concessão e posse dos vários títulos legais. Foi recolhida informação estatística sobre o número e as características sociodemográficas dos estrangeiros que entram e residem em Portugal, ao abrigo dos vários títulos legais, tendo como fontes o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o Instituto Nacional de Estatística, ficando de fora todos os imigrantes que se encontravam em situação ilegal no território português, por não estarem referenciados pelas autoridades competentes. Esta recolha é proveniente de bases de dados administrativas, oriundas de uma aplicação informática, criada ao abrigo de um protocolo existente entre o INE e o SEF, relativa à situação dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. Esta recolha de informação ocorre no momento em que o estrangeiro, no ato da sua regularização, preenche um formulário (adotado em 1999), para pedido de autorização de residência ou emissão de título de residência (regularização da situação em Território Nacional) e que funciona, simultaneamente, como documento administrativo, dando assim origem ao processo de residente. A informação obtida no INE para a elaboração da presente investigação, refere-se às solicitações de autorização de residência, sendo composta pelas seguintes variáveis: • Ano • Nacionalidade • Sexo • Nível de ensino . Superior . Técnico Profissional . Básico/Secundário

• Motivo de entrada . Emprego . Reagrupamento Familiar . Estudo . Reforma


• Profissão (CNP) . Grupo 1 e 2, referente a quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de empresas e especialistas das profissões intelectuais e científicas. . Grupo 3, 4 e 5, referente a técnicos e profissionais de nível intermédio, pessoal administrativo e similares e pessoal dos serviços e vendedores. . Grupo 6, referente a agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e pescas. . Grupo 7, referente aos operários, artífices e trabalhadores similares. . Grupo 8, referente aos operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem. . Grupo 9 aos trabalhadores não qualificados.

• Situação na Profissão . Patrão e Isolado . Conta outrem

• Grupo Etário . População em Idade Ativa (15-64) . População em Idade Não Ativa (65+)

• Ramo de atividade . Agricultura . Industria . Serviços

• Distribuição Geográfica . NUTS II

Estes dados foram disponibilizados em valores absolutos e posteriormente tratados, através de análise estatística no programa Excel e em Acess, com recurso ao cálculo descritivo uni e bivariado. A análise da Situação na Profissão, foi efetuada tendo por base duas variáveis: Patrão e Isolado e conta de outrem. Relativamente à variável Profissão, optou-se por agregar os grupos profissionais 1 e 2 e os grupos profissionais 3, 4 e 5, por serem atividades similares e, por outro lado, de mais fácil tratamento, face ao grande volume de informação disponível. Recolheu-se, ainda, informação junto de outras fontes que permitiram a caracterização e interpretação do fenómeno migratório, nomeadamente junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros/Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, relativamente a vistos para estadas de longa duração, estudo e estada temporária, junto do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (antigo ACIME), na Inspeção Geral de Trabalho, e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

79


Para a elaboração do estudo de caso, com o objetivo de apurar as características catalisadoras do perfil do cidadão estrangeiro em Portugal, nos anos de 2000 a 2006, optou-se por selecionar uma amostra constituída pelas 20 nacionalidades mais relevantes (maior número de solicitações do estatuto de residente), no ano em causa, dentro do universo total desse mesmo ano. Face à dimensão e volume de informação, foi efetuado somente o estudo da população em idade ativa (15-64 anos), distribuída geograficamente por Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS II), relacionando-a com as variáveis anteriormente descritas. Reserva-se para estudo posterior a inclusão de outras variáveis, assim como o estudo da população em idade inativa (+64 anos), distribuídos geograficamente, também por NUTS II e NUTS III.

2 — RESULTADOS

80

A amostra em estudo, corresponde no ano de 2000 a 44,4%; em 2001 a 34,5%; em 2002 a 29,6%; em 2003 a 32,6%; 2004 a 37,9%; em 2005 a 38,3%; e em 2006 a 64,9% do total do universo anual das 20 primeiras nacionalidades de população estrangeira, em idade ativa, que solicitou estatuto legal de residente, em cada um dos anos. Importa referir que as nacionalidades selecionadas em cada ano não foram na sua totalidade coincidentes, à exceção dos três primeiros países, no ano de 2000 e 2001, em que foram efetivamente coincidentes (Tabelas 17 a 23, Anexo I). Gráfico 2.10 População Activa do universo das 20 principais nacionalidades em estudo, versus Total Nacional de População (outros) 2000-2006 38169

70000 60000 50000 40000 30000

7613

6691

5371

11140

13129

13471

2000

2001

2002

20000 10000 0

T OT AL (Outros )

4391 9717 2003

6161 10358 2004

5063 9645 2005

ACT IV OS DAS 20+ NAC

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF

24163 2006


De 2000 a 2003, as quatro primeiras nacionalidades correspondem a países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde, Angola, Guiné-Bissau e Brasil, respetivamente), deixando de ser, de 2003 a 2005, a comunidade caboverdiana a primeira, para dar lugar à brasileira (Tabelas 17 a 22 do Anexo I). Até 2002 o peso relativo de cada nacionalidade refletia, de algum modo, os laços históricos de Portugal com as suas ex-colónias. A partir de 2003, afigura-se um tipo de imigrante diferente. Surge como primeira nacionalidade imigrante o Brasil e começam a

emergir, em 2004, acentuando-se mais em 2006, os cidadãos oriundos da Europa de Leste, nomeadamente ucranianos e moldavos. Neste ano regista-se um aumento substancial de solicitações de cidadãos ucranianos, moldavos, romenos e chineses, ocupando a Ucrânia o lugar anteriormente do Brasil (primeira nacionalidade). Este facto explica-se pela possibilidade de conversão das Autorizações de Permanência concedidas em 2001 em Autorizações de Residência. Como já referido, esta inversão no posicionamento das nacionalidades em 2006, face a anos anteriores, não significa entradas efetivas de cidadãos estrangeiros em Portugal, mas a uma mudança de enquadramento legal (Gráfico 2.1), maioritariamente devida às autorizações de permanência. 81

MOTIVO DE ENTRADA Em 2000, a amostra constituída por 7 613 cidadãos estrangeiros das 20 principais nacionalidades que solicitaram, em maior número, estatuto de residente, segundo o motivo de entrada, 61% eram homens e 39% mulheres. Gráfico 3.1 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 0 , po r s e xo

39%

H M 61%

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.


O emprego foi o principal motivo de entrada no país (gráfico 3.2), tendo sido o sexo masculino o mais representativo. Verificamos, igualmente, que o motivo de entrada por estudo e/ou reforma, não obteve qualquer relevância estatística. A NUTS II Madeira, Algarve e Alentejo foi, por esta ordem, a que, neste ano, obteve maior percentagem, no motivo de entrada por procura de emprego. A NUTS II Açores foi a única a obter valores percentuais, no motivo de entrada por reforma, com 3% (Gráficos 2 a 8, Anexo II). Em 2001, constatou-se uma prevalência de homens em relação às mulheres que solicitaram estatuto legal de residente, cujo motivo de entrada era o emprego (Gráfico 9, Anexo II). À semelhança do que aconteceu com outras variáveis, a NUTS II Lisboa destacou-se das restantes de forma muito considerável. A região de Lisboa, pela grande concentração de indústria e serviços, foi, neste ano, um pólo de atração para esta população, cujo principal motivo foi o emprego, estando 65% dos cidadãos estrangeiros nesta situação (Gráfico 10, Anexo II). Gráfico 3.2

82

S o lic ita ç õ e s da po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , no a no de 2 0 0 0 , po r m o tiv o de e ntra da 3000

2517

2 50 0 2000 150 0 10 0 0

1184 324 439

50 0

H 7

6

0

0

M

0 emprego reagrupamento

es tudo

ref orma

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Embora com valores substancialmente mais baixos, as mulheres apresentaram valores mais elevados no que diz respeito ao reagrupamento familiar (Gráfico 11, Anexo II). A distribuição de homens e mulheres no território nacional, por NUTS II, do reagrupamento familiar não foi homogénea. As regiões de Lisboa, Norte e Centro ocuparam os primeiros lugares, enquanto que as áreas mais periféricas, como a NUTS II Alentejo, Açores e Madeira, apresentaram valores muito baixos, demonstrando, assim, que este tipo de população tem “preferência” por regiões de maior densidade populacional (Gráfico 12, Anexo II).


Os valores muito baixos, relativamente ao motivo em estudo, devem-se ao facto de aqui não estarem incluídos os cidadãos estrangeiros portadores de visto de estudo, que são os de nacionalidade não comunitária (Gráfico 11, Anexo II). Na variável em análise, motivo de entrada, e uma vez que se está a analisar fluxos migratórios, os valores apresentados corresponderam a cidadãos comunitários, pelo motivo já referido. A maioria destes indivíduos localizava-se na NUTS II: Centro, Norte e Algarve (Gráfico 13, Anexo II). Além da região de Lisboa, o Algarve surgiu como uma das preferenciais para os indivíduos, cujo motivo de entrada foi virem viver para Portugal, com os rendimentos da sua reforma, associado também à amenidade climática que caracteriza o Sul do país, daí se poder inferir que se trata de uma população maioritariamente idosa (Gráfico 14, Anexo II). Na amostra de 4 840 cidadãos, 59% constituíam o sexo masculino e 41% o sexo feminino, em 2002 (Gráfico 15, Anexo II). À semelhança dos anos anteriores, o emprego foi o motivo que mais prevaleceu entre aqueles que, neste ano, solicitaram estatuto de residente (Gráfico 16, Anexo II). Realça-se a NUTS II Açores, em que o emprego foi o motivo de entrada (Gráfico 17, Anexo II). Os cidadãos que neste ano, entraram em Portugal, por motivo de reforma, concentraram-se, maioritariamente, na região de Lisboa, Algarve e Norte (Gráfico 18, Anexo II). De salientar, a ausência de cidadãos nesta categoria, na Região Autónoma dos Açores. Relativamente ao reagrupamento familiar, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não apresentaram qualquer valor (Gráfico 19, Anexo II). No motivo de entrada por estudo, na sua distribuição geográfica, apenas a NUTS II Lisboa obteve valores significativos, aglutinando a totalidade desta população, 100% (Gráfico 20, Anexo II). Dos 4 021 cidadãos estrangeiros que, em 2003, solicitaram estatuto legal de residente, 61% eram homens e 39% mulheres (Gráfico 21, Anexo II). O motivo de entrada, por procura de emprego, continuou a ser, neste ano, o principal motivo de entrada em Portugal, por oposição ao motivo de entrada por estudo, que apresentou valores menos expressivos (Gráfico 22, Anexo II). À semelhança do ano anterior, as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira não apresentaram valores no reagrupamento familiar (Gráfico 23, Anexo II). Ainda relativamente ao motivo de entrada, por procura de emprego, verificamos que, neste ano, houve um maior equilíbrio na distribuição desta população pelo território nacional, continuando a NUTS II Lisboa, a obter maior relevo, com 45%, face às restantes NUTS II (Gráfico 24, Anexo II).

83


84

No motivo de entrada por estudo, dá-se uma significativa diminuição na região de Lisboa, passando de 100%, em 2002, para 68%, em 2003, sendo os restantes 19% distribuídos pela região do Algarve e 13% pela região Centro (Gráfico 20 e 25, Anexo II). No que diz respeito ao motivo de entrada em situação de reforma refira-se que, neste ano, houve um maior equilíbrio na distribuição pelo território desta população, continuando o valor mais elevado a pertencer à NUTS II Lisboa (Gráfico 26, Anexo II). No ano de 2004, foram 5 629 os cidadãos que solicitaram estatuto de residente, nos diversos motivos de entrada, tendo sido 56% de indivíduos do sexo masculino e 44% do sexo feminino (Gráfico 27, Anexo II). Como tem vindo a acontecer, em anos anteriores, o emprego continuou a ser o principal motivo e o estudo como o motivo residual (Gráfico 28, Anexo II). Relativamente à distribuição geográfica por NUTS II, a região de Lisboa foi a única que apresentou valores nos motivos de entrada por estudo e por reforma (Gráfico 29 e 30, Anexo II). Neste ano, os motivos de entrada na Região Autónoma da Madeira centraram-se, exclusivamente, no emprego (Gráfico 31, Anexo II). Assinala-se, ainda, que foi a região de Lisboa que absorveu, maioritariamente, o emprego como motivo de entrada em Portugal (Gráfico 32, Anexo II). Com uma população de 5 063 cidadãos, 55% dos quais homens (Gráfico 33, Anexo II) em 2005. Continuou a ser o emprego o principal motivo de entrada (Gráfico 34, Anexo II). Neste ano, a NUTS II Lisboa, à semelhança de anos anteriores, foi o pólo de maior atração (Gráfico 35, Anexo II). Ainda neste universo de população, o motivo de entrada por reforma não apresentou qualquer valor (Gráfico 34, Anexo II). No motivo de entrada, por estudo, as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e os distritos do Alentejo e Algarve não apresentaram, igualmente, quaisquer valores (Gráfico 36, Anexo II). No que diz respeito ao motivo de entrada por reagrupamento familiar, a NUTS II Lisboa foi aquela que apresentou o valor percentual mais elevado (Gráfico 37, Anexo II). Em situação oposta, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira foram as que apresentaram valores mais baixos. No ano de 2006, a amostra da população em estudo era constituída por 38 111 indivíduos, 72% dos quais do sexo masculino e 28% do sexo feminino (Gráfico 38, Anexo II).


O emprego, neste ano, foi, mais uma vez, o motivo principal de entrada no país, cuja predominância foi do sexo masculino, com 74,4% (Gráfico 39, Anexo II). No reagrupamento familiar, a situação é inversa, porque a maior percentagem foi do sexo feminino, com 77,3%. Neste ano, o motivo de entrada por estudo não apresentou valores (Gráfico 39, Anexo II). O motivo por reforma apresentou um valor residual, unicamente na NUTS II (Algarve), com cerca de 4%. À exceção do motivo de entrada por reforma, a Região de Lisboa foi a que apresentou os valores mais elevados (Gráfico 40, 41 e 42, Anexo II). Como se pode verificar nas tabelas 3.1 a 3.4, foi a NUTS II Lisboa que, no período compreendido entre 2000 e 2006 obteve o maior número de cidadãos estrangeiros, economicamente ativos que, neste período, solicitaram estatuto legal de residente, tendo como primeira preferência a procura de emprego como o motivo principal de entrada em Portugal, seguido do reagrupamento familiar, o gozo da reforma e, em menor número, por estudo.

85


Tabela 3.1 MOTIVO ENTRADA (Emprego)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

589

461

509

467

293

496

6160

8975

Centro

235

223

215

302

557

381

7965

9878

Lisboa

2297

2124

1395

1061

2782

2407

9269

21335

Alentejo

128

88

72

96

203

155

2615

3357

Algarve

387

329

323

386

990

610

8412

11437

Açores

22

10

63

88

122

89

627

1021

Madeira

43

35

32

35

152

126

1098

1521

NUTS II

86

Fonte: Elaboração própria.

Tabela 3.2 MOTIVO ENTRADA (Estudos)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

1

13

2

2

0

4

0

22

Centro

3

17

1

4

0

4

0

29

Lisboa

8

11

9

21

5

5

1

60

Alentejo

1

0

0

0

0

0

0

1

Algarve

0

12

2

6

0

1

3

24

Açores

0

0

0

0

0

0

0

0

Madeira

0

2

0

0

1

1

0

4

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.


Tabela 3.3 MOTIVO ENTRADA (Reagrupamento Familiar)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

100

64

61

47

21

104

329

726

Centro

54

27

51

36

48

72

416

704

Lisboa

564

609

406

259

188

514

552

3092

Alentejo

9

6

16

9

10

16

231

297

Algarve

28

15

25

32

76

67

377

620

Açores

8

5

3

1

5

4

25

51

Madeira

0

2

0

1

3

6

22

34

NUTS II

87

Fonte: Elaboração própria.

Tabela 3.4 MOTIVO ENTRADA (Reforma)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

0

41

37

24

3

0

0

105

Centro

0

33

27

33

2

0

3

98

Lisboa

4

86

117

62

11

0

2

282

Alentejo

0

11

14

11

0

1

0

37

Algarve

0

47

50

38

2

0

4

141

Açores

1

5

2

1

1

0

0

10

Madeira

0

12

21

22

1

0

0

56

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.


SITUAÇÃO NA PROFISSÃO No ano de 2000 e numa amostra de 7 392 imigrantes pertencentes às 20 principais nacionalidades, 62% eram homens e 38% mulheres (Gráfico 43, Anexo II). A situação profissional que ressaltou foi a de trabalhador por conta de outrem, com 89% do total; os restantes 11% pertenciam ao grupo dos patrões ou trabalhadores isolados. Gráfico 3.3 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , do a no de 2 0 0 0 , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o 3995 4000 2608 3000 H

2000 572 1000

M 217

0

88

P a trã o e Is o la do

c o nta o utrém

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

A maioria dos cidadãos que naquele ano solicitaram o referido estatuto, encontravase maioritariamente na situação profissional de trabalhadores por conta de outrem, conforme Gráfico 3.3. Observa-se, igualmente, uma acentuada assimetria na distribuição regional dos trabalhadores por conta de outrem (Gráfico 44, Anexo II). À semelhança de outras variáveis, a NUTS II Lisboa aparece destacada no topo da hierarquia, com 72%, enquanto a Região Autónoma dos Açores se apresenta na base, com valores muito residuais (Gráfico 45, Anexo II). Comparativamente aos trabalhadores por conta própria e isolados, existe igualmente uma assimetria na distribuição por NUTS II, embora não tão acentuada, quanto se verifica na distribuição dos trabalhadores por conta de outrem (Gráfico 46, Anexo II). Os patrões e isolados estavam em maior número nas NUTS II Lisboa, com 41%, e na NUTS II Algarve, com 21%. A região do Alentejo e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira eram as que apresentavam as percentagens mais baixas, 6%, 2% e 1%, respetivamente (Gráfico 47, Anexo II). Já em 2001, do total de 6 417 cidadãos estrangeiros, 62% eram homens e 38% mulheres.


Gráfico 3.4 Solicitaçõe s de população activa, das 20 principais nacionalidade s , do ano de 2001, por s e xo

38%

H M 62%

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Ser trabalhador por conta de outrem foi a situação mais frequente em termos profissionais, com 3 252 homens e 2 226 mulheres. Esta situação é comum no processo imigratório, pois a maior parte dos imigrantes têm fracos recursos económicos, daí posicionarem-se na situação de empregados (conta de outrem) e não de empregadores. Gráfico 3.5 Solicitaçõe s de população activa, das 20 principais nacionalidade s , do ano de 2001, por s ituação na profis s ão 3252

4000

2226

3000

H

2000 1000

707

M

232

0 P atrão e Is o la do

c o nta o utrém

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

A região de Lisboa, nas duas situações, trabalhador por conta de outrem e por conta própria/isolado diferenciou-se das restantes NUTS II pelos elevados valores apresentados. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, como tem vindo sucessivamente a constatar-se, mantiveram-se distanciadas das restantes, tendo apresentado valores muito pouco significativos (Gráfico 48 e 49, Anexo II). Por outro lado, e conforme se pode constatar (Gráfico 50 e 51, Anexo II), a NUTS

89


II Lisboa foi a região que obteve uma maior percentagem de cidadãos nas duas categorias profissionais. No que diz respeito ao ano de 2002, com uma população de cerca de 5 178 cidadãos, 61% eram homens e 39% mulheres. Gráfico 3.6 Solicitaçõe s de população activa, das 20 principais nacionalidade s , do ano de 2002, por s e xo

39% H M 61%

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF. 90

À semelhança de anos anteriores, o número de trabalhadores por conta de outrem foi muito superior ao do grupo Patrão e Isolado (Gráfico 52, Anexo II), sendo a hierarquia da distribuição por NUTS II semelhante, só se alterando de posição referente ao segundo e terceiro lugar. Na categoria Patrão e Isolado, o segundo lugar foi da NUTS II Algarve, enquanto na situação de trabalhador por conta de outrem, a região do Algarve aparecia na terceira posição (Gráfico 53 e 54, Anexo II). A distribuição da situação na profissão dentro da NUTS II evidenciava algum desequilíbrio. Esse desequilíbrio foi mais acentuado na NUTS II Açores e Madeira. Em ambas, a percentagem de trabalhadores por conta de outrem, a solicitar autorização de residência, foi notoriamente superior ao dos que solicitaram na situação de Patrões e Isolados (Gráfico 56 e 57, Anexo II). Em 2003, o número de solicitações de estatuto de residente foi de 4 259, dos quais 63% eram do sexo masculino e 37% do feminino (Gráfico 58, Anexo II). Neste ano, a população estrangeira em estudo apresentou uma descida no número total em relação aos anos anteriores. Apesar da descida, a estrutura manteve-se, isto é, foram os trabalhadores por conta de outrem que apresentaram a maior percentagem 84,4%, cabendo aos Patrões e Isolados apenas 15,6% (Gráfico 59, Anexo II). Analisando a distribuição interna das duas categorias na NUTS II, verificou-se que se manteve o desequilíbrio nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,


embora a Madeira tenha aumentado o número de trabalhadores por conta de outrem e mantido sensivelmente o mesmo na categoria de Patrão e Isolados, face ao ano anterior (Gráfico 53, 54, 60 e 61 Anexo II). A NUTS II Centro também aumentou o número de trabalhadores por conta de outrem, diminuindo naturalmente os indivíduos da outra categoria, comparativamente ao ano de 2002 (Gráfico 55 e 62, Anexo II). Em 2004, contrariamente ao que tinha vindo a acontecer, houve um aumento no número de cidadãos estrangeiros, com 5 878. Apesar disso, e em termos globais, a estrutura continuou a mesma: o maior número de cidadãos estrangeiros pertencia neste ano à categoria de trabalhadores por conta de outrem, com cerca de 91,1% (Gráfico 63, Anexo II). Pela primeira vez, desde o ano de 2000, a hierarquia das NUTS II foi igual nas duas categorias: a região de Lisboa, na primeira posição, e a Região Autónoma dos Açores, na sétima posição. Em relação à distribuição interna nas NUTS II, importa referir que Lisboa apresentou, neste ano, uma redução na categoria Patrão e Isolados e, consequentemente, um aumento nos trabalhadores por conta de outrem, situação próxima da verificada no ano 2000 (Gráfico 64, 65 e 66 Anexo II). O total de cidadãos estrangeiros em estudo, no ano de 2005 foi de 4 891, com 57% de homens e 43% de mulheres (Gráfico 67, Anexo II), tendo descido, comparativamente ao ano anterior, mas superior ao valor do ano de 2003 (4259). Manteve-se, também, a estrutura de distribuição das categorias de trabalhadores por conta de outrem e Patrões e Isolados, com maior valor, como nos anos anteriores, a pertencer aos trabalhadores por conta de outrem. As NUTS II sofreram alterações, mas a primeira e sétima posições pertenceram, nas duas categorias, às mesmas regiões; a primeira, à Região de Lisboa e a sétima, à Região Autónoma dos Açores. Uma das principais alterações verificou-se na Região Autónoma da Madeira, na categoria de Patrão e Isolado, ao estar hierarquicamente colocada na penúltima posição, em relação às sete outras regiões NUTS II e, na categoria de trabalhador por conta de outrem, na quinta posição (Gráfico 68 e 69, Anexo II). A distribuição interna das categorias nas NUTS II também se modificou. A região do Algarve alterou a sua estrutura de distribuição, apresentando, neste ano, valores inferiores aos do ano de 2004 na categoria de trabalhadores por conta de outrem, mas iguais aos do ano de 2003, com 74% de trabalhadores por conta de outrem e 26% de Patrões e Isolados (Gráficos 70 a 72, Anexo II). Os valores apresentados, em 2006, foram muito superiores aos dos anos anteriores. Para a população em estudo, o valor foi de 37 254 cidadãos estrangeiros que solicitaram, neste ano, o estatuto legal de residente, sendo 73% homens e 27% mulheres.

91


Gráfico 3.7 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , tra ba lha do r po r c o nta pró pria e is o la do , e m 2004 (H M ) 185

200

176

150 10 0

52 50

43

29

28

7

0 Lis bo a

A lgarve

C entro

N o rte

A lentejo M adeira A ço res

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

92

Gráfico 3.8 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , tra ba lha do r po r c o nta o utré m , e m 2 0 0 4 ( H M )

3000

2974

2500 2000 1500

962

1000

611 316

500 0

Lis bo a

A lgarve

C entro

N o rte

203

158

134

A lentejo M adeira A ço res

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.


Gráfico 3.9 Solicitaçõe s de população activa, das 20 pr incipais nacionalidade s , do ano de 2005, por s ituação na pr ofis s ão 2407 1929

2500 2000 1500

H

1000

362

500 0

M

193

Patrão e Isolado

conta outrem

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Gráfico 3.10 Solicitaçõe s de população activa, das 20 pr incipais nacionalidade s , do ano de 2006, por s e xo

93

27% H M

73%

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Este aumento exponencial deveu-se a alterações legislativas, já referidas anteriormente. Apesar do acréscimo de valores, continuaram a ser os trabalhadores por conta de outrem, com 34 649, a deter o maior valor, face aos 2 605 de Patrões e Isolados (Gráfico 73, Anexo II). Como se pode deduzir, manteve-se a situação clássica no processo imigratório, ou seja, a imigração de caráter económico, correspondendo 93% a trabalhadores por conta de outrem, e os restantes 7% a patrões e trabalhadores isolados. Dos anos estudados, 2006 foi o único ano em que a região de Lisboa se manteve, apenas, na primeira posição na categoria de trabalhadores por conta própria e isolados. A alteração de posicionamento deu-se nos trabalhadores por conta de outrem, onde o primeiro lugar veio a pertencer à NUTS II Algarve, ocupando a região de Lisboa a segunda posição (Gráfico 74 e 75, Anexo II).


Na análise à distribuição interna nas NUTS II, salienta-se o facto de Lisboa ter tido a percentagem de trabalhadores por conta de outrem mais baixa, neste ano, com 86%, à exceção de 2003, em que teve o mesmo valor, contrariamente à região do Algarve que apresentou a percentagem de trabalhadores por conta de outrem mais elevado, desde 2000, com 96% (Gráfico 64-66, 80-83; 70-72, 76-79, Anexo II). Como se pode inferir nas tabelas 3.5 e 3.6, a NUTS II Lisboa foi a região que, no período compreendido entre 2000 e 2006, obteve o maior número de cidadãos estrangeiros que solicitaram estatuto legal de residente, com a situação na profissão de trabalhador por conta de outrem e patrão e isolado, estando estes 19 252 imigrantes, maioritariamente, na situação de trabalhador por conta de outrem, face aos 3 110 imigrantes na situação de patrões e isolados.

Tabela 3.5 SITUAÇÃO NA PROFISSÃO (Patrão e Isolado) 94

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

150

186

129

94

43

47

258

907

Centro

76

91

68

42

52

65

240

634

Lisboa

327

394

332

290

185

200

1382

3110

Alentejo

49

36

34

49

29

34

254

485

Algarve

168

209

209

172

176

184

350

1468

Açores

13

15

9

12

7

7

86

1953

Madeira

6

8

5

4

28

18

35

104

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.


Tabela 3.6 SITUAÇÃO NA PROFISSÃO (Trabalhador por Conta Outrem)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

759

597

657

603

316

466

5375

8773

Centro

359

339

325

419

611

389

8037 10479

Lisboa

4713

3859

2669

1742

2974

2622

8523 19252

Alentejo

145

110

123

115

203

117

2442

3255

Algarve

511

453

437

481

962

516

8528

11888

Açores

26

18

77

101

134

86

587

15143

Madeira

90

102

102

135

158

140

1157

1884

NUTS II

95

Fonte: Elaboração própria.

PROFISSÃO A repartição dos grupos profissionais pelos 7 392 cidadãos de população ativa, das 20 principais nacionalidades, que, no ano de 2000, solicitaram estatuto de residente, foi liderada pelos grupos 7 e 9, sendo o primeiro maioritariamente masculino e o segundo feminino. Gráfico 3.11 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , po r s e xo , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 0 1961

2000 1500

1093 1000

828

683

847 853

500

686 77

67

43

168

82

0 grupo 1 grupo e2 3,4,5

6

7

8

9

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

H M


96

O facto do grupo 7 incluir trabalhadores da indústria e construção civil e o grupo 9 trabalhadores indiferenciados, justificou o elevado número de homens, comparativamente ao de mulheres. Os indivíduos destes grupos encontravam-se concentrados na NUTS II Lisboa, como pode ser observado nos respetivos gráficos (Gráfico 84 e 85, Anexo II). Os valores apresentados na agregação dos grupos 3, 4 e 5 revelaram um equilíbrio, em termos de distribuição por género (Gráfico 3.11). Destes grupos faziam parte os trabalhadores de áreas mais técnicas, tais como técnicos e profissionais de nível intermédio, das ciências físicas e químicas, da engenharia, ensino, empregados de escritório, empregados de receção, pessoal dos serviços diretos e particulares, de proteção e segurança, manequins, vendedores e demonstradores. Numa análise à distribuição geográfica pelo território nacional, verificamos que, em todas as NUTS II, a região de Lisboa foi aquela onde concentrou o maior número de grupos profissionais, devendo ressaltar-se o grupo profissional 6 (agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura), em que o Alentejo apresentou 16% do total, valor igual ao do Algarve e superior ao da região Centro (Gráfico 84, 85, 86, 87, 88 e 89, Anexo II). Em 2001, o número de solicitações de estatuto de residente foi de 6 417, dos quais 62% eram do sexo masculino e 38% do feminino (Gráfico 90, Anexo II). Nesta variável, cumpre destacar várias situações, nomeadamente ao nível da distribuição profissional por sexo. O Grupo 7 foi demonstrativo de uma acentuada assimetria entre homens e mulheres. Dele faziam parte todo o conjunto de indústrias, construção civil, inclusive, razão pela qual o número de homens foi tão elevado, comparativamente ao de mulheres. A indústria ainda é um “lugar maioritariamente de homens”. Situação oposta foi-nos apresentada nos resultados do grupo profissional 9: neste grupo, as mulheres tiveram valores superiores aos do sexo masculino, tratandose de um grupo que integra os trabalhadores não qualificados e, por conhecimento empírico, sabemos que as mulheres imigrantes ocupam muitos postos de trabalho relacionados com os serviços de limpeza, inferindo-se que fosse esta a situação aqui constatada. Este ano terá sido um ano de grandes obras públicas, devido à aproximação do EURO 2004 (Campeonato Europeu de Futebol), facto que terá podido justificar o distanciamento do grupo 7 em relação aos restantes. Visualiza-se, mais uma vez, a região de Lisboa, completamente destacada no grupo profissional 7, em relação às restantes NUTS II e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com pouca expressão (Gráfico 91, Anexo II). O gráfico 92 (Anexo II) apresenta com uma configuração semelhante ao anterior. A explicação para tanto poderá residir nos trabalhadores não qualificados, normalmente associados à indústria, no caso masculino. Em termos globais, os grupos profissionais 1 e 2 foram aqueles que, neste ano, obtiveram maior valor, comparativamente aos restantes (Gráfico 93, Anexo II).


Com exceção do grupo profissional 6, agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, criação de animais e pescas, cuja atividade profissional foi a mais repartida pelas NUTS II, a região de Lisboa foi a que teve maior número de cidadãos pertencentes aos restantes grupos profissionais (Gráficos 94 a 99, Anexo II). Gráfico 3.12 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , po r s e xo , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 1 1400

1266

1200

1042

1000

841 825779 593 699

800 600

H

400 200

171

56

M 62 24

59

0 grupo 7

G rupo 1 G rupo e 2 3, 4 e 5

grupo 9

grupo 8

grupo 6

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Relativamente ao ano de 2002, foram 5178 cidadãos os estrangeiros que solicitaram a concessão do Estatuto de Residente, 61% dos quais homens (Gráfico 100, Anexo II). Destacaram-se, neste ano, os agrupamentos 1 e 2, 3, 4 e 5; os grupos 7 e 9 localizavamse, maioritariamente, na região de Lisboa (Gráficos 101 a 106, Anexo II). Por género, o agrupamento 3, 4 e 5 e o grupo 9 foram os que manifestaram maior equilíbrio. Ao invés, o grupo 7 apresentou um acentuado desequilíbrio, com predominância do sexo masculino (Gráfico 107, Anexo II). O agrupamento 1 e 2 tiveram maior número de indivíduos do universo deste ano, seguido do agrupamento 3, 4 e 5. O 6 foi o que teve o menor número de cidadãos a laborar neste setor de atividade. Gráfico 3.13 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 2 ( H M ) 1600 1400 1200

1542

1517 959

1000 800 600 400 200

847

232 81

0 1 e2 3,4,5

9

7

8

6

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

97


98

A população ativa em 2003 foi de 4 259 cidadãos, 63% dos quais do sexo masculino (Gráfico 108, Anexo II). À semelhança do ano anterior, destacaram-se os agrupamentos 1 e 2; 3, 4 e 5 e o grupo 9, localizando-se os respetivos estrangeiros, maioritariamente, na região de Lisboa (Gráficos 109 a 115, Anexo II). Comparativamente ao ano de 2002, denotou-se igualmente um desequilíbrio de género no grupo 1 e 2. Relativamente aos agrupamentos 3, 4 e 5 e grupo 7, verificou-se, também, uma tendência para o desequilíbrio entre sexos (Gráfico 107 e 116, Anexo II). Neste ano, ao contrário do ano anterior, é o agrupamento 3, 4 e 5 que detém o maior número de indivíduos, seguido do agrupamento 1 e 2. O grupo 6 continuou, neste ano, a ser aquele que deteve o valor mais baixo (Gráfico 109 e 117, Anexo II). Já em 2004, o número de cidadãos foi de 5 878, sendo 57% do sexo masculino e os restantes 43% do feminino (Gráfico 118, Anexo II). Contrariamente ao ano de 2003, o grupo 9 e o agrupamento 3, 4 e 5 deixaram de apresentar equilíbrio no valor por sexo. Em ambas as situações, o número de cidadãos do sexo masculino diminuiu, em relação aos do sexo feminino (Gráfico 119, Anexo II). O agrupamento 3, 4 e 5 foi aquele que apresentou o maior número de estrangeiros, logo seguido do grupo profissional 9. É de salientar que o agrupamento 1 e 2 que detinha o segundo maior valor, em 2003, desceram em 2004 para quarto lugar, passando a ocupar o lugar deixado pelo agrupamento 1 e 2 e grupo 9 (Gráfico 109 e 120, Anexo II). Neste ano, verificou-se, tal como no ano anterior, que o grupo profissional 6 e 8 ocuparam respetivamente o último e o penúltimo lugar (Gráfico 109 e 120, Anexo II). Relativamente à distribuição por NUTS II, o grupo profissional referente ao agrupamento 1 e 2; 3, 4 e 5; 7; e 9 tiveram maior predominância na região de Lisboa, seguida da região do Algarve. A NUTS II Açores foi a região que apresentou, tendencialmente, menores valores (Gráficos 121 a 126, Anexo II). O número de cidadãos ativos, em 2005, foi de 4 891, correspondendo a 57% de indivíduos do sexo masculino e 43% do feminino (Gráfico 127, Anexo II). Neste ano, a estrutura do gráfico correspondente à distribuição das 20 principais nacionalidades, segundo o grupo profissional, foi semelhante à de 2004, não existindo grandes variações (Gráfico 120 e 128, Anexo II). No que diz respeito à distribuição por NUTS II, verificamos que a região de Lisboa foi a que apresentou o valor mais elevado no agrupamento profissional 1 e 2; 3, 4 e 5; 7; 8; e 9, destacandose dos restantes (Gráfico 129 a 134, Anexo II). O grupo Profissional 6 apresentou maior distribuição pelas NUTS II, sendo liderado novamente pela região de Lisboa, ex-quo com a região do Alentejo, com 26% (Gráfico 131, Anexo II). O ano de 2006 tem um valor muito superior ao anterior, com 37 254 cidadãos estrangeiros que, neste ano, foram registados como tendo solicitado estatuto de residente,


sendo 73% do sexo masculino (Gráfico 135, Anexo II). Neste ano, ocorreu uma inversão na estrutura de distribuição por grupo profissional, verificando-se que o grupo 7 e o grupo 9 passaram a ocupar os primeiros lugares, por oposição ao agrupamento 1 e 2 que surgiu na última posição (Gráfico 136, Anexo II). Esta inversão deveu-se ao facto de muitos destes cidadãos serem provenientes de Autorização de Permanência. A distribuição das Profissões por NUTS II regista igualmente uma alteração na sua disposição no território nacional, uma vez que a região de Lisboa deixou de ocupar o primeiro lugar em todos os agrupamentos profissionais. À exceção do agrupamento 3, 4 e 5 que apresentou os valores mais elevados na Região Autónoma dos Açores, os restantes agrupamentos tiveram sempre os valores mais elevados na região Norte (Gráfico 137, 138, 139, 140, 141 e 142, Anexo II). Comparando os grupos 7 e 9, e atendendo a que, em termos profissionais, se completam, pelo facto do agrupamento 9 incluir também trabalhadores não qualificados, maioritariamente do grupo 7, verifica-se que, neste último agrupamento, a sua disposição hierárquica é NUTS II Norte, Algarve e Lisboa, enquanto no agrupamento 9, é a NUTS II Norte, Lisboa e Algarve, mantendo-se os restantes hierarquizados de igual modo, ou seja, NUTS II Centro, Alentejo, Madeira e Açores (Gráficos 137 a 142, Anexo II). No grupo Profissional 6, a NUTS II (Alentejo) apresentou os segundos valores mais elevados. Deste agrupamento faziam parte os profissionais ligados à agricultura e pescas. Gráfico 3.14 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 6 , e m 2 0 0 6

0% 8%

0% N o rte

6%

A lentejo

15%

A lgarve 52% 19%

C entro L is bo a A ç o res M adeira

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Como se pode verificar, na Tabela 3.7, o grupo 1 e 2 (quadros superiores da administração pública, dirigentes superiores de empresas), a NUTS II Lisboa, com a exceção da NUTS II Norte em 2006, foi aquela que obteve o maior número de cidadãos estrangeiros que se ocuparam neste setor de atividade.

99


100

No agrupamento profissional 3, 4 e 5 (técnicos e profissionais de nível intermédio, pessoal administrativo e similares e pessoal dos serviços e vendedores), foi novamente Lisboa, com exceção da NUTS II Açores, em 2006, a obter o maior valor em cada um dos anos, no período compreendido entre 2000 e 2006 (Tabela 3.8). Do total dos anos em estudo, foi a NUTS II Açores, por força do valor obtido, em 2006, a concentrar o maior número de estrangeiros neste setor laboral. No grupo profissional 6 (agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e pescas), existiu grandes oscilações, ao longo dos sete anos em estudo. Realça-se, contudo, o valor elevado que a NUTS II Norte obteve, em 2006, e que totalizou o maior número de estrangeiros nesta região do país (Tabela 3.9). No grupo profissional 7 (operários, artífices e trabalhadores similares – indústria e construção civil) tal como no agrupamento profissional 1 e 2 e no agrupamento 3, 4 e 5, com exceção da NUTS II Norte, em 2006, foi a NUTS II Lisboa que em 2000 e 2005, obteve o maior número de estrangeiros de um universo daqueles que solicitaram estatuto legal de residente a laborar nos vários setores de atividade, incluídos neste grupo profissional (Tabela 3.10). De assinalar, igualmente, o valor muito elevado obtido na NUTS II Norte, em 2006, que só por si, totalizou o maior número de estrangeiros que, nesta NUTS II, se ocupou, nos anos em estudo, da atividade deste grupo profissional. No grupo profissional 8 (operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem), tal como no grupo 6, as variações na distribuição por NUTS II foi uma realidade, destacando-se novamente a NUTS II Norte, pelo elevado valor obtido em 2006, que, conjuntamente com o valor obtido em 2002 e 2003, totalizou a maior concentração de cidadãos estrangeiros, nesta atividade profissional (Tabela 3.11). No grupo profissional 9 (trabalhadores não qualificados), verificamos mais uma vez que a NUTS II Lisboa teve o maior valor de 2000 a 2005 e a NUTS II Norte a relevarse por ter obtido o valor mais elevado, em 2006, responsável pela maior concentração nesta NUTS II de trabalhadores estrangeiros não qualificados (Tabela 3.12).


Tabela 3.7 PROFISSÃO (Grupo 1 e 2)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

277

323

301

205

88

154

866

2214

Centro

112

137

120

112

122

121

172

896

Lisboa

792

1107

818

547

630

468

306

4668

Alentejo

88

45

54

58

46

36

51

378

Algarve

207

316

204

162

146

136

169

1340

Açores

9

16

17

17

16

6

28

109

Madeira

26

29

28

43

42

33

52

253

NUTS II

101

Fonte: Elaboração própria.

Tabela 3.8 PROFISSÃO (Grupo 1 e 2)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

277

323

301

205

88

154

866

2214

Centro

112

137

120

112

122

121

172

896

Lisboa

792

1107

818

547

630

468

306

4668

Alentejo

88

45

54

58

46

36

51

378

Algarve

207

316

204

162

146

136

169

1340

Açores

9

16

17

17

16

6

28

109

Madeira

26

29

28

43

42

33

52

253

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.


Tabela 3.9 PROFISSÃO (Grupo 3, 4 e 5)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

368

362

223

197

112

161

212

1635

Centro

138

110

140

129

195

124

1969

2805

Lisboa

833

898

783

595

808

750

2231

6898

Alentejo

38

41

42

36

62

41

91

351

Algarve

262

253

250

238

385

283

359

2030

Açores

15

7

16

14

19

23

7109

7203

Madeira

46

74

63

73

84

78

1229

1647

NUTS II

102

Fonte: Elaboração própria.

Tabela 3.10 PROFISSÃO (Grupo 6)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

31

20

0

5

2

11

1477

1546

Centro

12

11

8

8

19

12

242

312

Lisboa

37

28

21

11

29

26

173

325

Alentejo

18

0

10

18

17

26

557

646

Algarve

18

8

13

36

57

24

431

587

Açores

0

4

27

34

2

4

14

85

Madeira

0

21

0

0

1

0

10

32

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.


Tabela 3.11 PROFISSÃO (Grupo 7)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

37

27

113

135

33

38

4180

4563

Centro

25

60

19

22

52

39

1743

1960

Lisboa

163

128

76

55

128

102

858

1510

Alentejo

11

2

7

7

19

17

381

444

Algarve

14

0

14

11

41

20

506

606

Açores

0

5

0

0

1

3

18

27

Madeira

0

9

0

0

8

7

48

72

NUTS II

103

Fonte: Elaboração própria.

Tabela 3.12 PROFISSÃO (Grupo 9)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

83

107

79

92

61

73

9821

10316

Centro

83

109

67

102

142

83

2192

2778

1527

1017

698

460

872

834

3112

8520

Alentejo

19

5

19

19

43

15

613

733

Algarve

62

12

81

91

241

110

2241

2838

Açores

0

18

5

11

26

19

153

232

Madeira

5

61

10

10

15

14

312

427

NUTS II

Lisboa

Fonte: Elaboração própria.


NÍVEL DE ENSINO De uma amostra de 7 205 indivíduos que solicitaram estatuto legal de residente, no ano de 2000, 61% constituíram o sexo masculino e os restantes 39% o sexo feminino (Gráfico 143, Anexo II). Gráfico 3.15 Solicitaçõe s de população activa, das 20 principais nacionalidade s , do ano de 2000, por nive l de e ns ino 2759 3000 2500 1695 2000 950 1500 749 677 1000 375 500 0 basico/secundárioTécnico superior Prof issional 104

H M

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

A distribuição da população estrangeira pelas NUTS II, com o nível de ensino mais elevado, o Superior, não foi equitativa; a região de Lisboa, do Norte e do Algarve apresentaram 83% do total das NUTS II. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira apresentaram, respetivamente, somente 1% e 2% (Gráfico 144, Anexo II).

No nível de ensino Básico/Secundário, a situação foi semelhante, continuando a ser as NUTS II (Lisboa, Norte e Algarve) a absorver a quase totalidade da população em análise, com 92% (Gráfico 145, Anexo II). A disposição altera-se em relação ao nível de ensino Técnico Profissional, apesar de continuarem a ser as NUTS II Lisboa, Algarve e Norte a terem o maior número de indivíduos, com 56%, 16% e 11% respetivamente (Gráfico 146, Anexo II). Em 2001, continuamos a verificar nesta variável de estudo que a NUTS II Lisboa se diferenciou das restantes regiões, pelos elevados valores apresentados em todos os níveis de ensino (Gráficos 147 a 149, Anexo II). O universo analisado foi constituído por 5 798 cidadãos, 59% dos quais homens e 41% mulheres (Gráfico 150, Anexo II), distribuídos de forma desigual pelo território português, maioritariamente na região de Lisboa, com 67%, sendo 12% na região Norte, 10% na região do Algarve, 7% na


região Centro, restando a região do Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, com pouca expressão percentual (Gráfico 151, Anexo II). A região de Lisboa, no ensino Superior, teve 63% do total das restantes NUTS II: no Técnico Profissional 54% e, no Básico/Secundário, 73%. A restante percentagem foi distribuída no ensino Superior pela região Norte e Algarve, com 25%, e, de uma forma mais residual, pelas outras NUTS II (Gráfico 147, 148 e 149, Anexo II). O ensino Técnico Profissional apresentou o segundo valor mais expressivo na região do Algarve (19%). A região Norte, com 13%, ocupou neste ano, a terceira posição; a região Centro e Alentejo totalizaram 11%; as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira detiveram, apenas, 3% do total (Gráfico 148, Anexo II). Em 2002, a população em estudo era constituída por 4 369 cidadãos estrangeiros, 58% dos quais do sexo masculino e os restantes 42% do sexo feminino (Gráfico 152, Anexo II). Neste ano, à semelhança dos anos anteriores, a predominância continuou a ser de indivíduos do sexo masculino, nos três níveis de ensino (Gráfico 153, Anexo II). Na análise à distribuição geográfica por NUTS II, desta população, verificou-se que foi sempre a região de Lisboa, região Norte e a região do Algarve a ter o maior número de cidadãos estrangeiros. No nível de ensino Superior, estas NUTS II totalizaram 83% do total, enquanto nos ensinos Básico/Secundário totalizaram 88% e, no Técnico Profissional, 86%. As NUTS II dos Açores e da Madeira apresentaram valores mais baixos em todos os níveis de ensino (Gráfico 154, 155, 156 e 157, Anexo II). Do universo de 3 975 indivíduos que solicitaram estatuto legal de residente em 2003, 61% constituíram o sexo masculino (Gráfico 158, Anexo II). A NUTS II Lisboa, no ensino Básico/Secundário e Superior, teve metade do valor percentual naqueles dois níveis de ensino, comparativamente às restantes NUTS II (Gráfico 159 e 160, Anexo II). À semelhança de 2001, as regiões Norte e Algarve continuaram a ocupar, respetivamente, o segundo e o terceiro lugares no ensino Básico/Secundário e Superior. A região Norte apresentou um valor de 16% no ensino Superior, 17% no Básico/Secundário e o Algarve, 13% nos ensinos Superior e Básico/Secundário (Gráfico 159 e 160, Anexo II). O ensino Técnico Profissional sofreu uma ligeira modificação: a NUTS II Centro veio ocupar o terceiro lugar, até então ocupado pela NUTS II Norte (Gráficos 146, 148, 156 e 161, Anexo II). É de realçar que, pelo terceiro ano consecutivo, a NUTS II Algarve surge logo após a NUTS II Lisboa no ensino Técnico Profissional. Relativamente ao ano de 2004, dos 5 571 cidadãos estrangeiros em estudo, 56% eram do sexo masculino e 44% do sexo feminino (Gráfico 162, Anexo II). Comparativamente ao ano de 2003, houve alterações a assinalar: a NUTS

105


106

II Norte deixou de pertencer às três regiões mais significativas, em termos de maior volume de população. Esse lugar foi ocupado pela região Centro, no ensino Superior, e pela região do Algarve, no ensino Básico/Secundário (Gráfico 163 e 164, Anexo II). A NUTS II Norte diminui em cerca de 10% de 2003 para 2004 a população no ensino Básico/Secundário e 9% no ensino Superior, o que indiciou menor preferência na escolha daquela área geográfica. Contrariamente, o Algarve aumentou em relação a 2004 em todos os níveis de ensino, tendo-se destacado o ensino Superior que subiu 7%, face ao ano anterior (Gráficos 163 a 165, Anexo II). O Alentejo manteve desde o ano de 2000 valores percentuais constantes. Em 2005, com uma população de 5 001 cidadãos, aproximadamente 56% eram homens (Gráfico 166, Anexo II). A distribuição percentual de nível de ensino neste ano foi aproximadamente de 58% no ensino Básico/Secundário, de aproximadamente 26% no ensino Superior e de cerca de 17% no TécnicoProfissional (Gráfico 167, Anexo II). Em todas as categorias de ensino, a NUTS II Lisboa foi a região que apresentou valores mais elevados. Comparando os ensinos Técnico-Profissional e Básico/Secundário, verificou-se que a ordem hierárquica das NUTS II foi coincidente nas quatro principais regiões, ou seja, Lisboa, Algarve, Norte e Centro (Gráficos 168 a 171, Anexo II). Com uma População de 37 610 cidadãos estrangeiros que solicitaram estatuto de residente em 2006, 72% eram homens (Gráfico 172, Anexo II). Neste ano houve uma transição no posicionamento do nível de ensino Superior. Até 2005, o ensino superior ocupava o 2.º lugar dos três níveis de ensino. Em 2006, esta situação inverteu-se e a segunda posição passou a pertencer ao ensino Técnico Profissional (Gráficos 173 a 177, Anexo II). O nível de ensino que apresentou maior volume foi o Básico/Secundário (19 518 cidadãos) (Gráfico 177, Anexo II). A região Centro foi a que apresentou os valores mais elevados no ensino Superior e Técnico-Profissional. Por outro lado, o ensino Básico/Secundário manteve Lisboa como a região com maior número de solicitações nesta categoria de ensino. As Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, foram as regiões que apresentaram as percentagens mais baixas relativamente às outras NUTS II, nos três níveis referidos (Gráficos 178 a 181, Anexo II).


Gráfico 3.16 D is tribuiç ã o da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s e xo , no a no de 2 0 0 5

44%

H M

56%

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Gráfico 3.17 Solicitaçõe s de população activa, das 20 principais nacionalidade s , do ano de 2006, por nive l de e ns ino

107

13883 14000 12000 10000 5635 8000 6000 4000 2000 0 B ás ic o /S ec undário

9173 H 3028

T éc nic o P ro fis s io nal

3901 1990

M

S uperio r

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Como se pode observar na tabela 3.13, no nível de ensino Superior, a NUTS II Lisboa, com exceção da NUTS II Centro (que obteve maior valor em 2006), foi aquela que teve mais estrangeiros com aquela qualificação (4 938). Com a mesma estrutura de distribuição, a NUTS II Lisboa obteve igualmente o maior número de cidadãos estrangeiros com o nível de ensino Técnico/Profissional com 5 138 (tabela 3.14). Já no nível de ensino Básico/Secundário (tabela 3.15), verificamos que a NUTS II Lisboa, em todos os anos (2000-2006), obteve o maior número de estrangeiros com aquela qualificação (17 868) e, consequentemente, o maior número nos três níveis de ensino, aqui em estudo.


Tabela 3.13 NIVEL DE ENSINO (Superior) NUTS II

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

344

255

239

215

97

206

1161

2517

Centro

150

148

123

151

179

145

1525

2421

Lisboa

882

1123

819

659

753

640

945

4938

Alentejo

79

49

49

62

65

57

456

817

Algarve

195

203

150

179

284

184

1476

2671

Açores

14

9

15

20

18

12

101

3488

Madeira

35

19

28

49

51

47

227

456

108

Fonte: Elaboração própria.

Tabela 3.14 NIVEL DE ENSINO (Técnico/Profissional)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

119

111

69

87

67

111

1985

2549

Centro

109

68

55

89

140

98

3156

3715

Lisboa

577

459

310

261

454

410

2667

5138

Alentejo

47

24

13

29

45

31

986

1175

Algarve

172

166

116

160

306

158

3091

4169

Açores

9

6

4

8

8

9

111

155

Madeira

19

20

4

13

11

13

205

285

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.


Tabela 3.15 NIVEL DE ENSINO (Básico/Secundário)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

119

111

69

87

67

111

1985

2549

Centro

109

68

55

89

140

98

3156

3715

Lisboa

577

459

310

261

454

410

2667

5138

Alentejo

47

24

13

29

45

31

986

1175

Algarve

172

166

116

160

306

158

3091

4169

Açores

9

6

4

8

8

9

111

155

Madeira

19

20

4

13

11

13

205

285

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.

RAMO DE ATIVIDADE O ramo de atividade aqui desenvolvido englobou, unicamente, três setores de atividade: agricultura, silvicultura e pesca, indústria e serviços. Os serviços absorveram 57,8% dos cidadãos das vinte principais nacionalidades que, no ano de 2000, em maior número, solicitaram estatuto de residente, tendo a indústria 40,4% e a agricultura, silvicultura e pesca 1,8%, de um total de 7 392 cidadãos estrangeiros. A Região Autónoma da Madeira foi, no setor de atividade dos serviços, a NUTS II que, em termos percentuais, obteve o valor mais elevado, com 77%, comparativamente às outras regiões (Gráfico 182, Anexo II). O setor Indústria teve maior relevo na NUTS II Lisboa, com 47%.

109


Gráfico 3.18 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 0 , po r ra m o de a c tiv ida de , N U T S II, L is bo a ( H M )

1% 47% 52%

A gric ultura,s ilv e pes c a Indus tria S erviç o s

wFonte: Elaboração própria; dados do SEF.

110

A NUTS II Madeira foi a única região que apresentou só dois setores de atividade, indústria e serviços, na distribuição daquela população, não apresentando qualquer valor no ramo de atividade agricultura, silvicultura e pesca (Gráfico 182, Anexo II). No setor de atividade dos serviços, e comparativamente a todas as NUTS II, a região de Lisboa representou 60% do total (Gráfico 183, Anexo II). Relativamente ao setor de atividade da Indústria, Lisboa apresentou 80% do total de cidadãos estrangeiros distribuídos no território nacional, neste ramo de atividade (Gráfico 184, Anexo II). No que diz respeito ao ramo de atividade agricultura e pescas, a distribuição por NUTS II foi mais equitativa; contudo, a NUTS II Lisboa continuou a apresentar a percentagem mais elevada, com 47% (Gráfico 185, Anexo II). De uma amostra total de 6 417 cidadãos, no ano de 2001, 62% eram homens e 38% mulheres (Gráfico 186, Anexo II). De todos os setores de atividade, o dos serviços teve mais indivíduos em qualquer dos sexos, apresentando, tendencialmente, um maior equilíbrio entre homens e mulheres (Gráfico 187, Anexo II). A região Norte apresentou em todos os setores de atividade maior expressividade, face às restantes NUTS II (Gráficos 188 a 190 Anexo II). Comparativamente ao ano anterior, a Região Autónoma dos Açores continuou neste ano a ter os valores menos expressivos (Gráficos 183 a 185 e 188 a 190 Anexo II). Em 2002, esta população era constituída por 5 178 cidadãos, 61% dos quais eram homens e 39% mulheres (Gráfico 191, Anexo II). A indústria continuou a apresentar manifesto desequilíbrio entre sexos, ao contrário do setor de atividade dos serviços que apresentou um maior equilíbrio (Gráfico 192, Anexo II). À semelhança dos anos anteriores, a Região Autónoma da Madeira não


apresentou valores no ramo de atividade da agricultura e pescas (Gráfico 193, Anexo II). Neste ano, a NUTS II Lisboa apresentou os valores mais elevados em todos os setores de atividade (Gráficos 194 a 196, Anexo II). No setor de atividade agricultura e pescas, ao contrário do ano anterior, a região Norte foi a NUTS II que apresentou o valor menos expressivo (Gráfico 197, Anexo II). Verificamos, igualmente, que, comparativamente ao ano anterior, a Região Autónoma dos Açores passou de região com menos população a laborar neste setor de atividade, para ser a segunda região com maior número de indivíduos (Gráficos 190 e 196, Anexo II). A Região Autónoma dos Açores que apresentou uma maior repartição dos ramos de atividade: 38% nos serviços, 34% na agricultura e 28% na indústria. (Gráfico 198, Anexo II). Dos três setores de atividade, foi a agricultura que apresentou uma distribuição mais equilibrada (Gráfico 196, Anexo II). No ano de 2003 foram 6 417 cidadãos estrangeiros, que solicitaram estatuto legal de residente em Portugal, dos quais 63% eram homens e 37% mulheres (Gráfico 199, Anexo II). De todas as NUTS II analisadas, foi a Região Autónoma dos Açores que obteve maior equilíbrio na distribuição dos três setores de atividade, com 43% na indústria, 29% na agricultura e 28% nos serviços (Gráfico 200, Anexo II). A Região Autónoma da Madeira continuou a apresentar, tal como nos anos anteriores, somente valores no setor de atividade dos serviços, com 86%, e na indústria, com 14% (Gráfico 201, Anexo II). À exceção da Região Autónoma dos Açores, em cada uma das NUTS II, foi o dos serviços que mais população reteve neste setor de atividade (Gráficos 200 a 206, Anexo II). Na distribuição por NUTS II, a grande concentração deste setor de atividade foi na NUTS II Lisboa, com 50% (Gráfico 207, Anexo II). Na indústria, a estrutura de distribuição foi muito semelhante à dos serviços, tendo sido Lisboa a região com o valor mais elevado: 46%. O setor de atividade da agricultura e pescas foi aquele que, em termos percentuais, se encontrava mais repartido pelas várias NUTS II. Lisboa, neste ano, ao contrário do ano anterior, deixou de liderar, passando a NUTS II Algarve a ter o valor mais elevado 25% (Gráfico 196 e 208, Anexo II). Com uma população de 5 878 cidadãos estrangeiros que solicitaram estatuto de residente em 2004, 57% constituíram o sexo masculino e 43% o feminino (Gráfico 209, Anexo II). A estrutura da distribuição, por género, dos diferentes setores de atividade foi semelhante, à exceção dos serviços, onde, comparativamente ao ano anterior, se dá uma inversão, ou seja, as mulheres

111


ultrapassam os homens, por valores muito expressivos (Gráfico 210 e 211, Anexo II). A Região Autónoma dos Açores, face aos anos anteriores, tal como a Região Autónoma da Madeira, obteve apenas valores em dois setores de atividade: indústria e serviços (Gráfico 212 e 213, Anexo II). Também, contrariamente ao ano anterior, o setor de atividade da agricultura e pescas foi aquele que, em termos percentuais, se encontrava mais repartido pelas várias NUTS II; todavia, a região do Algarve, ao contrário do ano anterior, deixou de liderar, passando a região de Lisboa a ter o valor mais elevado: 34% (Gráfico 208 e 214, Anexo II). Gráfico 3.19 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , Indus tria , e m 2 0 0 4

5%

2%

N o rte

7%

12%

19%

C entro L is bo a A lentejo

112

A lgarve

4%

A ç o res 51%

M adeira

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Já 2005, com uma população de 4 891 cidadãos, aproximadamente 57% eram homens e os restantes do sexo feminino (Gráfico 215, Anexo II). Relativamente a 2004 continuamos a observar uma supremacia das mulheres face aos homens, no setor de atividade dos serviços (Gráfico 216, Anexo II). Neste ano, a Região Autónoma dos Açores volta a ter valores nos três setores de atividade, com 65% na indústria, 31% nos serviços e 4% na agricultura, silvicultura e pescas (Gráfico 217, Anexo II). Nas restantes NUTS II, a distribuição dos três setores de atividade foi semelhante ao dos anos anteriores (Gráfico 218, 219 e 220, Anexo II). A população em idade ativa, em 2006, foi de 37 254 cidadãos, 73% dos quais constituíam o sexo masculino e 27%, o sexo feminino (Gráfico 221, Anexo II). A grande maioria destes indivíduos era oriunda do setor de atividade da indústria, onde se incluíam para além de outros, os operários da construção civil. Nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira, comparativamente com o ano anterior, não houve alterações significativas, relativamente à sua estrutura na distribuição dos três setores de atividade.


No que diz respeito à distribuição geográfica por NUTS II, verificamos neste ano que os três setores de atividade (serviços, indústria e agricultura, silvicultura e pescas) estão distribuídos de forma mais equitativa (Gráfico 222 a 224, Anexo II). Verificamos, também, através da tabela 3.16, que o ramo de atividade dos serviços concentrou maior número de estrangeiros, sobretudo na região de Lisboa, com exceção do ano de 2001, em que a NUTS II Norte liderou. No total, este ramo de atividade absorveu cerca de 17 666 indivíduos estrangeiros de diversas nacionalidades. No ramo de atividade Indústria (tabela 3.17), a NUTS II Lisboa voltou a ter o maior número de cidadãos estrangeiros, num total de 12 063 indivíduos, com exceção do ano de 2001 e 2006, onde, respetivamente, a NUTS II Norte e a NUTS II Centro lideraram com mais indivíduos estrangeiros, a laborarem neste setor de atividade. Já no ramo de atividade da agricultura (tabela 3.18), assistiu-se a uma maior oscilação na distribuição por NUTS II dos estrangeiros que, ao longo dos anos em estudo, se ocuparam desta atividade (753). 113

Gráfico 3.20 Solicitaçõe s de população activa, das 20 principais nacionalidade s , do ano de 2006, por ram o de actividade 18480

20000 15000

7554 8515

10000 5000 0

1057 384

agricultura

Industria

H M

1264

Serviços

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.


Tabela 3.16 RAMO DE ATIVIDADE (Serviços)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

676

4288

635

514

220

352

2532

9217

Centro

272

316

275

267

383

275

3131

4919

Lisboa

2598

2635

2006

1410

2091

1844

Alentejo

121

91

91

98

119

76

879

1475

Algarve

508

514

473

418

700

479

3947

7039

Açores

22

20

33

32

32

29

142

310

Madeira

74

79

94

118

136

120

356

977

NUTS II

114

5082 17666

Fonte: Elaboração própria. Tabela 3.17 RAMO DE ATIVIDADE (Indústria)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

676

4288

635

514

220

352

2532

9217

Centro

272

316

275

267

383

275

3131

4919

Lisboa

2598

2635

2006

1410

2091

1844

Alentejo

121

91

91

98

119

76

879

1475

Algarve

508

514

473

418

700

479

3947

7039

Açores

22

20

33

32

32

29

142

310

Madeira

74

79

94

118

136

120

356

977

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.

5082 17666


Tabela 3.18 RAMO DE ATIVIDADE (Agricultura)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

6

121

4

11

8

17

90

257

Centro

12

15

13

14

40

30

292

416

Lisboa

63

54

50

26

73

50

167

483

Alentejo

32

25

22

19

31

32

592

753

Algarve

18

12

17

35

66

27

274

449

Açores

4

3

29

33

0

4

17

90

Madeira

0

0

0

0

0

0

9

9

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.

ESCALÃO ETÁRIO Face aos dados recolhidos, optou-se por agregar, para posterior análise, apenas dois agrupamentos etários (15–64 anos, população em idade ativa e 65 e mais anos). Atendendo a que a população em estudo correspondia à população ativa, era de esperar que o maior volume desta informação se encontrasse no agrupamento etário dos 15 aos 64 anos. No ano de 2000, como é clássico na imigração, a população estrangeira era constituída por mais homens que mulheres, em qualquer um dos agrupamentos etários, apresentando, o sexo masculino, no agrupamento 15–64 anos, 61,5% desta população, e o feminino, 38,8% (Tabela 3.19). A população de 65 e mais anos apresentou valores residuais que corresponderam a 0,2% do total desta população, constituída por 7 575 indivíduos (Tabela 3.19).

115


Tabela 3.19 População Estrangeira Ativa (2000)

Total

15-64

65+ % 15-64

% 65+

HM

7575

7557

18

99,8

0,2

H

4671

4658

13

61,5

0,2

M

2946

2941

5

38,8

0,1

Fonte: Elaboração própria.

116

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira tiveram, percentualmente, uma distribuição etária semelhante, isto é, a totalidade da sua população estrangeira pertencia unicamente ao agrupamento dos 15 aos 64 anos (Gráfico 223 e 224, Anexo II). A distribuição etária por NUTS II, da população dos 15–64 anos, encontrava-se maioritariamente situada na região de Lisboa, com 68%, sendo os restantes 32% repartidos pelas restantes NUTS II (Gráfico 225, Anexo II). A população de 65 e mais anos apresentou uma distribuição geográfica diferente, com 80% na região de Lisboa, e 20% na região do Algarve. As restantes NUTS II não apresentaram quaisquer valores (Gráfico 224, Anexo II). Ao observarmos o gráfico 3.21 da distribuição geográfica em território nacional da população estrangeira no agrupamento etário 15–64 anos, com agregação das NUTS II, verificamos que a sua divisão correspondeu ao Norte, Sul e Ilhas, constatando-se que a maior percentagem de concentração de estrangeiros ocorreu na região de Lisboa, com 67%, restando 31%, repartido entre a agregação Norte/Centro, com 19%, e o Alentejo e Algarve, com 12%. Os restantes 2% corresponderam às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.


Gráfico 3.21 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r a gre ga ç ã o da s N uts II, H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2 0 0 0

2%

12%

19%

Norte e C entro Lis boa A lentejo e A lgarve M adeira e A çores 67%

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Pela distribuição apresentada, podemos inferir que o país está simetricamente dividido em Norte/Sul, separado somente pela NUTS II Lisboa. No ano de 2001, de uma amostra de 6 006 cidadãos estrangeiros que, nesse ano, solicitaram estatuto legal de residente, o sexo masculino representou 59% da população e a feminina 40,7%, no agrupamento 15–64 anos (Tabela 3.20). A população de 65 e mais anos de idade, apresentou valores baixos que corresponderam a 0,3% do total desta população, constituída apenas, neste ano, por 20 indivíduos que solicitaram estatuto legal de residente, de um total global de 6 006 estrangeiros (Tabela 3.20).

Tabela 3.20 População Estrangeira Ativa (2001)

Total

15-64

65+ % 15-64

HM

6006

5986

20

99,7

0,3

H

3560

3544

16

59,0

0,3

M

2446

2442

4

40,7

0,1

Fonte: Elaboração própria.

% 65+

117


118

Na distribuição geográfica por NUTS II, a população estrangeira do escalão etário dos 15 aos 64 anos de idade, concentrou-se em maior número na NUTS II Lisboa, com 69% dos indivíduos, seguida da NUTS II Norte e NUTS II Algarve, respetivamente, com 12% e 10% (Gráfico 226, Anexo II). Com mais de 65 anos, verificou-se através do gráfico 227 (Anexo II) que a NUTS II Lisboa foi aquela que obteve o maior número de estrangeiros (70%), seguida da NUTS II Norte e da NUTS II Algarve, esta últimas com o mesmo valor percentual (10%). De realçar que a NUTS II Centro e a Região Autónoma da Madeira, neste ano, não obtiveram qualquer valor. A região de Lisboa superou efetivamente todas as outras agregações, com 68% do total dos estrangeiros que, neste ano, solicitaram estatuto legal de residente. Contudo, verificámos que a restante população estava dividida entre o Norte e o Sul do país (Gráfico 228, Anexo II). Na população com mais de 65 anos de idade, a NUTS II Lisboa agregou a grande maioria dos cidadãos estrangeiros 70%, seguida da região do Alentejo e Algarve, com 15% (Gráfico 229, Anexo II). No ano de 2002, assistiu-se, tal como nos anos anteriores, a um maior número de homens, comparativamente às mulheres, na população do escalão etário dos 1564 anos. De uma população total de 4 840 cidadãos estrangeiros que, neste ano, solicitaram estatuto legal de residente, 58,3% constituíram o sexo masculino e 40,8% o feminino (Tabela 3.21). Na população do escalão etário dos 65 e mais anos, apesar de um ligeiro aumento relativamente ao ano anterior, os seus valores continuaram a ser residuais, com apenas 0,9% da população total, dos quais 0,7% eram homens e, somente, 0,2% mulheres (Tabela 3.21).

Tabela 3.21 População Estrangeira Ativa (2002)

Total

15-64

65+ % 15-64

HM

4840

4798

42

99,1

0,9

H

2857

2824

33

58,3

0,7

M

1983

1974

9

40,8

0,2

Fonte: Elaboração própria.

% 65+


Em cada uma das NUTS II, do Norte às Ilhas, foi a população do escalão etário dos 1564 anos que constituiu a quase totalidade da população (Gráfico 230, Anexo II). No que concerne à sua distribuição geográfica, pelas respetivas NUTS II, verificámos que continuou a ser a região de Lisboa a ter o maior número de estrangeiros 59%, o mesmo acontecendo no escalão etário dos 65 e mais anos, com 49% (Gráfico 231 e 232, Anexo II). Na distribuição geográfica dos cidadãos estrangeiros em idade ativa (15-64 anos), por agregação de regiões, verificámos que a NUTS II Lisboa continuou a superar as outras regiões com 60% do total desta população, tendo novamente a restante, repartida, quase que simetricamente entre Norte e Sul do país (Gráfico 233, Anexo II). Relativamente à distribuição geográfica da população estrangeira dos 65 e mais anos, por agregação de regiões, continuou a ser a região de Lisboa a ter a maior percentagem de estrangeiros com 49%, sendo os restantes 51% repartidos pela agregação Norte e Centro com 29%, Açores e Madeira com 12% e o Alentejo tal como o Algarve com 10% (Gráfico 234, Anexo II). Em 2003, com uma amostra de 4 021 cidadãos estrangeiros, 60,6% constituíram o sexo masculino (Tabela 3.22). O escalão etário dos 15-64 anos caracterizou-se por ser maioritário, com 99,7%, face aos 0,3% de cidadãos estrangeiros com 65 e mais anos de idade (Tabela 3.22).

Tabela 3.22 População Estrangeira Ativa (2003)

Total

15-64

65+ % 15-64

HM

4840

4798

42

99,1

0,9

H

2857

2824

33

58,3

0,7

M

1983

1974

9

40,8

0,2

Fonte: Elaboração própria.

% 65+

119


120

A maioria destes cidadãos continuavam a pertencer ao escalão ativo dos 15-64 anos (Gráfico 235, Anexo II). No que diz respeito à distribuição geográfica desta população verificamos, também, que, à semelhança dos anos anteriores, a região de Lisboa continuava a ter a maior percentagem de estrangeiros (48%), seguida da região Norte, com 16% (Gráfico 236, Anexo II). Já na distribuição da população estrangeira com mais de 65 anos de idade observa-se, uma maior repartição entre as várias NUTS II, com exceção da região Norte e da região dos Açores, sem qualquer valor percentual, continuando a ser a região de Lisboa aquela que maior relevo percentual obteve, 39% (Gráfico 237, Anexo II). A distribuição geográfica da população estrangeira dos 15-64 anos, por agregação de regiões, a NUTS II Lisboa, apesar de ter menos que no ano anterior, continuou a ser aquela que teve, neste ano, o maior valor (49%), verificando-se, novamente, que a restante continuava repartida entre Norte e Sul (Gráfico 238, Anexo II). Na agregação de NUTS II, da população estrangeira com 65 e mais anos, relativamente à sua distribuição geográfica, a região de Lisboa continuou a superar percentualmente as outras agregações de NUTS II, com 39%, sendo os restantes 61% repartidos pelas agregações Norte e Centro, com 15%, Açores e Madeira, com 23%, e Alentejo e Algarve, igualmente com 23% (Gráfico 239, Anexo II). No ano de 2004, a população do agrupamento 15–64 anos, era constituída por mais homens que mulheres, tendo o sexo masculino 55,8% e o feminino 44% (Tabela 3.23). A população de 65 e mais anos apresentou valores residuais que corresponderam a 0,2% do total desta população, constituída somente por 7 indivíduos do sexo masculino e 7 do sexo feminino, ainda assim, representando 50% de homens e 50% de mulheres (Tabela 3.23). Tabela 3.23 População Estrangeira Ativa (2004)

Total

15-64

65+ % 15-64

HM

4840

4798

42

99,1

0,9

H

2857

2824

33

58,3

0,7

M

1983

1974

9

40,8

0,2

Fonte: Elaboração própria.

% 65+


Na distribuição geográfica da população estrangeira dos 15 aos 64 anos, por NUTS II, verificamos que, à semelhança dos anos anteriores, a região de Lisboa continuava a ter supremacia face às restantes NUTS II (Gráfico 240, Anexo II). Relativamente aos maiores de 65 anos, verificamos que Lisboa continuava a ter a maior percentagem de estrangeiros, com 50%, que nesse ano solicitaram estatuto legal de residente (Gráfico 241, Anexo II). De realçar, a ausência de qualquer valor percentual na NUTS II Alentejo, Açores e Madeira. Na distribuição geográfica da população estrangeira em idade ativa (15-64 anos), por agregação de regiões, a NUTS II Lisboa continuou a ser aquela que teve neste ano a maior percentagem (55%), estando a restante população repartida novamente entre Norte e Sul (Gráfico 242, Anexo II). Na distribuição geográfica da população dos 65 e mais anos, por agregação de regiões, Lisboa passava a ter metade da população estrangeira (50%), sendo os restantes 50% repartidos pelas agregações Norte e Centro, com 21%, e Alentejo e Algarve, com 29% (Gráfico 243, Anexo II). Neste ano, a Região Autónoma dos Açores e da Madeira não obtiveram qualquer valor significativo. 121

Gráfico 3.22 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r a gre ga ç ã o da s N uts II, H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 4

29%

0%

21%

N o rte e C entro L is bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira

50%

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

Em 2005, a população no agrupamento etário dos 15–64 anos era constituído por 54,7% de indivíduos do sexo masculino e 45,1% do feminino (Tabela 3.24). A população de 65 e mais anos apresentou valores residuais que corresponderam apenas a 0,2% do total desta população, constituída por 5 063 indivíduos, não apresentando qualquer valor no sexo feminino (Tabela 3.24). Nas várias NUTS II, continuamos a verificar que a maior parte desta população continuava a ser


constituída por cidadãos estrangeiros, situados no agrupamento etário dos 15 aos 64 anos de idade (Gráfico 244, Anexo II). Na sua distribuição geográfica, a região de Lisboa teve nesse ano mais de metade do total desta população, com 58% (Gráfico 245, Anexo II). Já relativamente à distribuição da população estrangeira, com mais de 65 anos, a região de Lisboa continuava a ter a maior percentagem de estrangeiros que, nesse ano, solicitaram estatuto legal de residente 60% (Gráfico 246, Anexo II). De realçar, a ausência de qualquer valor percentual na NUTS II Algarve e na NUTS II da Região Autónoma dos Açores.

Tabela 3.24 População Estrangeira Ativa (2005)

Total

15-64

65+ % 15-64

% 65+

HM

5063

5053

10

99,8

0,2

H

2778

2769

9

54,7

0,2

M

2285

2284

0

45,1

0,0

122

Fonte: Elaboração própria.

Na distribuição geográfica da população estrangeira dos 15-64 anos, por agregação de regiões, o espectro face aos anos anteriores continuou a ser o mesmo, com a NUTS II Lisboa a ser aquela que teve a maior percentagem, com 58%, estando a restante população repartida pela agregação Norte e Centro, com 21%, Alentejo e Algarve, com 17%, e a Região Autónoma dos Açores e da Madeira, com 4% (Gráfico 247, Anexo II). A distribuição da população estrangeira dos 65 e mais anos, por agregação de regiões, teve na NUTS II Lisboa, o maior número de indivíduos, com 60% (Gráfico 248, Anexo II). Com uma amostra de 38 111 cidadãos em 2006, 71,1% dos quais homens (Tabela 3.25). A população do escalão etário dos 15-64 anos caracterizou-se por ter obtido, maioritariamente, uma população com 99,9% do total, tendo, apenas, neste ano, um valor residual de 0,1% de cidadãos com mais de 65 anos de idade (Tabela 3.25).


Tabela 3.25 População Estrangeira Ativa (2006)

Total

15-64

38111

38083

28

99,9

0,1

H 27336

27322

14

71,7

0,0

10775

10761

14

28,2

0,0

HM

M

65+ % 15-64

% 65+

Fonte: Elaboração própria.

As NUTS II do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira tiveram, percentualmente, uma distribuição etária semelhante, isto é, a totalidade da sua população estrangeira pertencia, unicamente, ao agrupamento dos 15–64 anos, conforme Gráfico 3.23 e Gráfico 249 (Anexo II). Conforme se pode observar nos gráficos 3.23 e Gráfico 250 (Anexo II), a distribuição geográfica da população estrangeira, quer por NUTS II, quer por agregações de regiões, teve, neste ano, ao contrário dos anos anteriores, um maior equilíbrio neste agrupamento etário, tendo, contudo, a NUTS II Lisboa a maior percentagem de cidadãos estrangeiros em ambas as situações. No que concerne os com mais de 65 anos, verificamos que a sua distribuição por NUTS II foi semelhante à do ano anterior (Gráfico 246 e 251, Anexo II), o mesmo acontecendo na distribuição geográfica da população estrangeira, por agregação das NUTS II, em que a NUTS II Lisboa obteve 50% e a restante estava mais uma vez dividida a Norte com a agregação Norte e Centro 25% e a Sul com a agregação Alentejo e Algarve com os outros 25% (Gráfico 248 e 252, Anexo II), podendo caracterizarse o território nacional, relativamente à distribuição da população estrangeira, por agrupamento etário, como um país “feito de simetrias” (2000-2006).

123


Gráfico 3.23 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r e s c a lã o e tá rio , H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2 0 0 6

3% 2%

23%

N o rte

17%

C entro L is bo a A lentejo 22%

7%

A lgarve R A A ç o res

26%

R A M adeira

Fonte: Elaboração própria; dados do SEF.

124

Em síntese, através da tabela 3.26 e 3.27, concluímos que a população estrangeira do escalão etário dos 15-64 anos (idade ativa) constituiu claramente a maioria da população em estudo, comparativamente à população do escalão etário dos 65 e mais anos de idade, tendo em comum a NUTS II Lisboa, que em todos os anos obteve o maior valor, face às restantes regiões. Tabela 3.26 ESCALÃO ETÁRIO (15-64)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

943

713

698

642

330

603

6485

10414

Centro

479

382

347

442

621

456

8381

11108

Lisboa

5134

4043

2866

1967

3089

2920

Alentejo

198

133

138

151

215

171

2845

Algarve

702

603

584

596

1074

678

8790 13027

Açores

41

24

78

101

129

93

652

1118

Madeira

96

88

87

109

157

132

1120

1789

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.

9810 29829 3851


Tabela 3.27 ESCALÃO ETÁRIO (15-64)

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Norte

2

2

8

0

1

1

4

18

Centro

1

0

4

2

2

1

3

13

Lisboa

14

14

21

5

7

6

14

81

Alentejo

0

1

0

1

0

1

1

4

Algarve

3

2

4

2

4

0

6

21

Açores

0

1

3

0

0

0

0

4

Madeira

0

0

2

3

0

1

0

6

NUTS II

Fonte: Elaboração própria.

3 — SÍNTESE Em conformidade com a tabela 3.28, que representa a síntese do presente estudo, conclui-se que a variável motivo de entrada, aqui tratada, é meramente indicativa, nunca vinculativa, porque expressa, unicamente, uma intencionalidade. Existe, efetivamente, um grande aumento de cidadãos estrangeiros, em 2006. Este facto, já descrito anteriormente, resultou de uma alteração legislativa, que permitiu aos indivíduos portadores de Autorizações de Permanência prorrogadas durante cinco anos, solicitarem uma Autorização de Residência. No ano de 2000, havia imigrantes que solicitaram autorizações de residência e que se encontravam em Portugal a trabalhar em grandes obras públicas, tais como a Expo 98, no conjunto de infraestruturas de transportes, como as autoestradas, expansão do Metro de Lisboa e Metro do Porto. Em 2001, existiu igualmente um aumento de imigrantes que solicitaram estatuto legal de residente, que poderá ter sido originado pelo início das obras de construção dos estádios de futebol do Euro 2004.

125


126

O reagrupamento, nos anos de 2002, 2003 e 2004, caracterizou-se por ter valores mais baixos, devido às dificuldades legais inerentes ao processo de reagrupamento, nomeadamente nas condições de elegibilidade dos familiares estrangeiros de imigrantes, no que dizia respeito ao grau de parentesco e níveis de dependência, às restrições de acesso ao emprego e formação profissional e desconhecimento da língua portuguesa; mas, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro, o panorama alterou-se significativamente, vindo a permitir ao cidadão residente, há pelo menos um ano em território nacional, uma maior facilidade no acesso ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrassem fora do país, que com ele tivessem vivido no estrangeiro ou que dele dependessem, possibilitando a estes uma melhor integração na sociedade de acolhimento, conforme expresso nos art.ºs. 56 e seguintes, contribuindo, deste modo, para que os valores voltassem a subir, em 2005 e 2006. Na subvariável estudo, os valores são muito residuais, porque estes imigrantes, que tinham como motivo de entrada em Portugal o estudo, eram originários de países comunitários, isto porque os não comunitários, oriundos de países terceiros, tinham, obrigatoriamente, que vir enquadrados noutro sistema legal, com vistos de estudo. Relativamente ao motivo reforma, apresenta um acentuado aumento, entre os anos de 2001 e 2003. Este aumento poderá ter sido ocasionado pelo facto de fazerem parte das 20 nacionalidades, o Reino Unido, os Países Baixos e a Alemanha, países onde tradicionalmente os cidadãos mais idosos, em usufruto da sua reforma, saíam para viver em Portugal (Sul), motivados pela diferença de clima. Na variável da situação na profissão, os cidadãos estrangeiros ativos, eram essencialmente trabalhadores por conta de outrem. Esta é uma característica nos processos imigratórios, porque a grande maioria, de baixa escolaridade, procurava melhores condições de vida, não tendo, por isso, capacidade financeira para montar o seu negócio, sujeitando-se a trabalhar por conta de outrem. No que diz respeito à profissão, esta encontrava-se distribuída em 6 grupos, com algumas agregações, tais como o agrupamento 1 e 2 e agrupamento 3, 4 e 5. O ano inicial do estudo, 2000, apresentava valores elevados na agregação 3, 4 e 5 e nos grupos 7 e 9. Esses valores começavam a descer no ano seguinte, só voltando a ter uma subida em 2004. Esta situação poderá ter ocorrido pelo facto do grande volume de população estrangeira a trabalhar em Portugal, no período de 2001 a 2004, estar juridicamente enquadrada noutro sistema legal, com autorizações de permanência.


No período de 2005/2006, assistiu-se a um substancial aumento em todos os grupos profissionais, à exceção da agregação 1 e 2 (Quadros Superiores da Administração Pública, Dirigentes e Quadros Superiores de Empresas e Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas), maioritariamente comunitários. O nível de ensino básico/secundário foi aquele que agregou mais população, enquanto o Técnico Profissional apresentava um número bastante inferior. O ensino Superior apresentou um equilíbrio de valores nos anos de 2000 a 2005. Realça-se o vertiginoso aumento da população estrangeira, de 2005 para 2006, resultado da referida alteração legislativa (alínea m) do art. 87.º, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro. No ramo de atividade, agricultura, silvicultura e pesca, à exceção do ano de 2004 e 2006, os valores não apresentaram grandes oscilações. O ramo de atividade, indústria, construção, energia e água, apresentou uma descida em 2002 e 2003. Os serviços, à exceção do ano 2006, apresentaram o valor mais elevado, no ano de 2001, e o mais baixo, em 2003. Assim, face aos resultados obtidos, conclui-se que o cidadão estrangeiro que solicitou Autorização de Residência, no período de 2000 a 2006, tinha o seguinte perfil: Em 2000 • A nacionalidade preponderante era a cabo-verdiana; • O motivo de entrada em Portugal foi a procura de emprego; • Localizavam-se maioritariamente na NUTS II Lisboa, seguida da NUTS II Norte; • Eram economicamente Ativos; • Pertenciam ao grupo etário dos 15-64 anos de idade, • Maioritariamente do sexo masculino, • Trabalhadores por conta de outrem; • Pertenciam maioritariamente ao grupo profissional 7 (Operários, Artífices e Trabalhadores Similares); • O nível de ensino era o Básico/Secundário; • O Ramo de atividade era os Serviços;

Em 2001 • A nacionalidade preponderante era a cabo-verdiana; • O motivo de entrada em Portugal foi a procura de emprego; • Localizavam-se maioritariamente na NUTS II Lisboa, seguida da NUTS II Norte;

127


• Eram economicamente ativos; • Pertenciam ao escalão etário dos 15-64 anos de idade; • Maioritariamente do sexo masculino; • Trabalhadores por conta de outrem; • Pertenciam, maioritariamente, ao grupo profissional 1 e 2 (Quadros Superiores da Administração Pública, Dirigentes e Quadros Superiores de Empresas / Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas); • O nível de ensino era o Básico/Secundário; • O Ramo de atividade era os Serviços;

Em 2002 • A nacionalidade preponderante era a caboverdiana; • O motivo de entrada em Portugal foi a procura de emprego; • Localizavam-se, maioritariamente, na NUTS II Lisboa, seguida da NUTS II Norte; • Eram economicamente ativos; • Pertenciam ao escalão etário dos 15-64 anos de idade; 128

• Maioritariamente do sexo masculino; • Trabalhadores por conta de outrem; • Pertenciam maioritariamente ao grupo profissional 1 e 2 (Quadros Superiores da Administração Pública, Dirigentes e Quadros Superiores de Empresas / Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas); • O nível de ensino era o Básico/Secundário; • O Ramo de atividade era o dos Serviços;

Em 2003 • A nacionalidade preponderante era a brasileira; • O motivo de entrada em Portugal foi a procura de emprego; • Localizavam-se maioritariamente na NUTS II Lisboa, seguida da NUTS II Norte; • Eram economicamente ativos; • Pertenciam ao escalão etário dos 15-64 anos de idade; • Maioritariamente do sexo masculino; • Trabalhadores por conta de outrem; • Pertenciam maioritariamente ao grupo profissional 3, 4 e 5 (Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio / Pessoal Administrativo e Similares / Pessoal dos Serviços e Vendedores); • O nível de ensino era o Básico/Secundário; • O Ramo de atividade era os Serviços.


Em 2004 • A nacionalidade preponderante era a brasileira; • O motivo de entrada em Portugal foi a procura de emprego; • Localizavam-se maioritariamente na NUTS II Lisboa, seguida da NUTS II Algarve; • Eram economicamente ativos; • Pertenciam ao escalão etário dos 15-64 anos de idade; • Maioritariamente do sexo masculino; • Trabalhadores por conta de outrem; • Pertenciam maioritariamente ao grupo profissional 3, 4 e 5 (Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio / Pessoal Administrativo e Similares / Pessoal dos Serviços e Vendedores); • O nível de ensino era o Básico/Secundário; • O Ramo de atividade era os Serviços.

Em 2005 • A nacionalidade preponderante era a brasileira; • O motivo de entrada em Portugal foi a procura de emprego; • Localizavam-se maioritariamente na NUTS II Lisboa, seguida da NUTS II Algarve; • Eram economicamente ativos; • Pertenciam ao escalão etário dos 15-64 anos de idade; • Maioritariamente do sexo masculino; • Trabalhadores por conta de outrem; • Pertenciam maioritariamente ao grupo profissional 3, 4 e 5 (Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio / Pessoal Administrativo e Similares / Pessoal dos Serviços e Vendedores); • O nível de ensino era o Básico/Secundário; • O Ramo de atividade era os Serviços.

Em 2006 • A nacionalidade preponderante era ucraniana; • O motivo de entrada em Portugal foi a procura de emprego; • Localizavam-se maioritariamente na NUTS II Lisboa, seguida da NUTS II Algarve; • Eram economicamente ativos; • Pertenciam ao escalão etário dos 15-64 anos de idade; • Maioritariamente do sexo masculino; • Trabalhadores por conta de outrem.

129


• Pertenciam maioritariamente ao grupo profissional 7 (Operários, Artífices e Trabalhadores Similares); • O nível de ensino era o Básico/Secundário; • O Ramo de atividade era a Indústria, Construção, Energia e Água.

De 2000-2006 • As nacionalidades mais preponderantes foram a caboverdiana e a brasileira; • O motivo de entrada em Portugal foi a procura de emprego; • Localizaram-se maioritariamente na NUTS II Lisboa, NUTS II Norte e NUTS II Algarve; • Eram economicamente ativos; • Pertenciam ao escalão etário dos 15-64 anos de idade; • Maioritariamente do sexo masculino; • Trabalhadores por conta de outrem; • Pertenciam maioritariamente ao grupo profissional 7 (Operários, Artífices e Trabalhadores Similares) e 9 (Trabalhadores não Qualificados); 130

• O nível de ensino era o Básico/Secundário; • O Ramo de atividade era os Serviços.

Nas variáveis estudadas, verificamos que ao longo dos anos, as variações não foram, efetivamente, muito relevantes, somente a nacionalidade e a profissão, apresentaram resultados diferentes em alguns desses anos, concluindo-se que a legislação produzida e em vigor neste período, não alterou, de forma muito significativa, o tipo de imigrante que Portugal acolheu, no período de 2000 a 2006.



132


CAPÍTULO IV PORTUGAL E OS SEUS IMIGRANTES: PERFIS SOCIOECONÓMICOS NO INÍCIO DO SÉC. XXI Terminada a investigação, estudo, análise e exposição dos factos que ajudaram a esclarecer o objeto em estudo, ficou reforçada a ideia de que as migrações constituem, efetivamente, um importante instrumento de mudança nos países de origem e de destino, tendo Portugal começado a deparar-se com esta realidade, em meados dos anos 90, sem descurar o fenómeno emigratório que já se fazia sentir anteriormente. É sabido que as migrações constituem, atualmente, uma prioridade nas agendas políticas dos países. Os processos de globalização, fomentaram a livre circulação de mercadorias, capitais, de bens, pessoas e, até, de ideias, tornando-se pouco provável confinar as populações aos limites das fronteiras dos seus países, podendo as suas deslocações trazer benefícios ou graves prejuízos aos países de destino, motivo pelo qual o seu estudo se torna relevante. Em 2005, o número de migrantes internacionais era de 191 milhões. Em 45 anos, deu-se um aumento de cerca de 121 milhões de migrantes. Este aumento deveu-se, sobretudo, ao “desmoronamento” das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em 1991, à guerra na ex-Jugoslávia, em 1992, e à divisão da antiga Checoslováquia, em 1993. Neste período, os migrantes internacionais constituíam cerca de 3% da população mundial,

133


134

sendo manifestamente pequeno o número de indivíduos que decidiram tentar novos desafios além fronteiras, face aos restantes. Desde o fim da 2.ª Guerra Mundial, que a imigração na União Europeia tem sido originária, em grande medida, de países do Sul da Europa, como a Espanha, Itália, Portugal, Grécia, Turquia, ex-Jugoslávia e por países africanos e asiáticos, estes últimos por terem sido colónias europeias. Porém, as crises petrolíferas, de 1973 e 1979, originaram uma recessão das economias, contribuindo decisivamente para o declínio da mão de obra. Esta conjuntura despoletou a adoção, por parte dos países mais industrializados do continente europeu, políticas migratórias mais restritivas, obrigando ao regresso de inúmeros trabalhadores, provenientes da Europa do Sul, aos seus países de origem. Esta conjuntura político-económica, veio alterar, significativamente, a imigração dos países do Sul para os países do Norte da Europa, alterando globalmente o universo das migrações europeias. Assim, países de emigração, como Espanha, Itália e Portugal, passam a países de imigração, tornando-se o nosso país, já na década de 80, plataforma de trânsito para imigrantes oriundos de vários países, nomeadamente brasileiros e cidadãos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), colmatando, deste modo, lacunas que se abriam no mercado de trabalho e que viriam a ser preenchidas por estes imigrantes, sobretudo no setor da construção civil e das obras públicas, onde os cidadãos nacionais já não tinham interesse em aceitar trabalhar. Neste período, altura em que Portugal mergulha numa profunda crise económica, dá-se um aumento exponencial da imigração ilegal, originária de países africanos, nomeadamente de Cabo Verde, Angola, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, aumentando os problemas sociais, devido às degradantes condições de trabalho e de habitação em que se encontravam. A imigração portuguesa passava a caracterizar-se por uma procura crescente de trabalhadores provenientes desses países, em setores intensivos em mão de obra, com baixos salários, e cuja relação com a entidade patronal se remetia a uma conjuntura muito frágil, a maior parte das vezes, com ausências de contratos de trabalho. Em meados dos anos 90, a comunidade africana atingiu em Portugal tais dimensões que o Estado começou finalmente por encarar este problema como uma questão nacional de grande prioridade. Para retificar tais condutas, os governos procederam a legalizações extraordinárias em 1992, 1993 e em 1996. Mais tarde, em 2001, através do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, foi criada a figura da Autorização de Permanência, com vista a solucionar os problemas referentes aos cidadãos estrangeiros que se encontravam a trabalhar ilegalmente em território nacional, desde que os mesmos fizessem prova de ter entrado em Portugal até 30


de novembro de 2001, instituindo a clara subordinação dos fluxos de entrada às necessidades do mercado de trabalho. Após dois anos de vigência deste diploma, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro, que veio introduzir novas alterações, nomeadamente o artigo referente à concessão de AP. Foi fixado aos cidadãos oriundos de países terceiros, uma quota anual de entradas para o exercício de uma atividade profissional, sendo instituído um mecanismo de acompanhamento e avaliação da sua implementação, por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Este consistia na obrigatoriedade de elaborar um relatório trimestral, por atividade profissional, que identificasse, de forma transparente, o número de postos de trabalho ocupados. Decorridos vários anos, verificou-se que o regime constante do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, e, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro, além de deficientemente sistematizado, era pouco adequado à realidade vigente. Aqueles diplomas contribuíram de facto para o aumento da imigração ilegal, porque no que concerne à imigração económica, para permanecer em Portugal, o imigrante trabalhador necessitava de uma proposta de contrato de trabalho, com a respetiva informação da Inspeção Geral do Trabalho (IGT), para além da obrigatoriedade de intervenção de, pelo menos, mais três entidades, IEFP, SEF e Consulado, facto que constituía um verdadeiro emaranhado burocrático. Este desajustamento traduziu-se num novo crescimento do número de trabalhadores estrangeiros em situação ilegal, em território português. Para o minimizar, implementaram-se dois processos de regularização extraordinária, ambos complexos. O primeiro, através do Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, que veio regulamentar a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, “Acordo luso-brasileiro sobre contratação recíproca de nacionais”, também chamado de Acordo Lula. Este acordo atribuía estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil. O segundo, através do art.º 71.º, do Decreto-Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de abril, permitia aos trabalhadores, o acesso ao mercado de trabalho, mediante uma pré-inscrição no Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), para além de outras condicionantes, a fim de obter uma prorrogação de permanência com autorização para trabalhar. Apesar destas tentativas, impunha-se a necessidade de uma nova legislação em matéria de entrada, residência e afastamento de estrangeiros, mais desburocratizada, mais realista e equilibrada. Neste sentido, com a entrada em vigor da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e, posteriormente, com o Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro,

135


136

é tentado concretizar uma política nacional de imigração, estruturada em torno da regulação dos fluxos migratórios, da promoção da imigração legal, da luta contra a imigração clandestina e de integração de imigrantes, vindo esta nova legislação, atualmente em vigor, a revogar o regime legal contido no DL n.º 244/98, de 8 de agosto, e sua regulamentação. De facto, ao longo dos últimos anos, Portugal tem gerado várias reformas legislativas, relacionadas sobretudo com a evolução dos fluxos migratórios, com destino ao nosso país, tendo em vista adequar respostas eficazes a alguns desequilíbrios provocados por estes fluxos. No período de 2000 a 2006, verificou-se um elevado número de africanos provenientes das ex-colónias portuguesas. De entre estas nacionalidades, destacaramse Cabo-Verde, por razões históricas, e também por existirem Acordos Bilaterais entre Portugal e os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), facilitando, em grande medida, a entrada e permanência destes nacionais, em território português. No período de 2000 a 2005, foram os países africanos e o Brasil que, em maior número, solicitaram estatuto legal de residente. Contudo, a partir do ano de 2006, foi emergente a diversificação de nacionalidades, em resultado de um recente fluxo migratório de raiz económica, proveniente da Europa de Leste. Num curto espaço de tempo, os imigrantes da Ucrânia, Moldávia, Roménia, Bulgária e da Rússia, tornaram-se no principal grupo de imigrantes em Portugal. Não têm qualquer ligação linguística ou cultural com o país mas, apenas, viram nele a possibilidade de entrarem no espaço da União Europeia e melhorarem a sua condição económica. Interessa, desde já, salientar que, no ano de 2006 e 2007, ocorreu um aumento considerável da população estrangeira a residir legalmente em Portugal, comparativamente com anos anteriores. Este facto deveu-se à possibilidade de conversão das autorizações de permanência, a maior parte delas concedidas em 2001, em autorizações de residência, por força da alínea m) do art. 87.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, como forma de alicerçar um novo processo de legalização extraordinária de estrangeiros. Os seus titulares tinham, obrigatoriamente, de ser portadores de passaporte válido, ter um contrato de trabalho válido, para o exercício de uma atividade profissional subordinada e certificado de registo criminal, fundamento para a sua permanência em território português. Este documento era renovado anualmente, até ao limite máximo de cinco anos, findo os quais, estes cidadãos podiam aceder a um outro documento de maior validade, Autorização de Residência. Assim, este aumento não se deveu a uma entrada efetiva de estrangeiros no país mas ao prolongamento da estada a


indivíduos que já se encontravam em Portugal, mas com outro enquadramento legal. Foram os nacionais da Ucrânia e do Brasil que, respetivamente, em 2006 e 2007, obtiveram o maior número de solicitações de estatuto de residente, sendo os seus cidadãos maioritariamente do sexo masculino. De facto, o desenvolvimento da economia originou, neste período, uma maior abertura à mão de obra estrangeira. Do resultado final da investigação, tendo em consideração a população estudada e constituída apenas pelas 20 nacionalidades, de um universo total de 135 nacionalidades, que em maior número, os seus nacionais, em idade ativa (15-64 anos), solicitaram estatuto legal de residente, tiveram, no período de 2000 a 2006, como motivo de entrada em Portugal, a procura de emprego. Pertenciam, maioritariamente, ao grupo etário 1564 anos (população em idade ativa) e eram do sexo masculino. As nacionalidades mais preponderantes foram a caboverdiana e a brasileira, maioritariamente trabalhadores por conta de outrem e pertenciam ao grupo profissional 7 (Operários, Artífices e Trabalhadores Similares) e 9 (Trabalhadores não Qualificados), cujo nível de ensino era o Básico/Secundário e o ramo de atividade, os Serviços. Na verdade, verificamos que, ao longo destes sete anos, as variações do perfil do cidadão estrangeiro residente em Portugal, não foram efetivamente muito relevantes, somente a nacionalidade e a profissão apresentaram diferentes resultados, em alguns desses anos, concluindo-se que os instrumentos legais implementados, neste período, não alteraram de forma significativa o tipo de imigrante que Portugal acolheu, no período de 2000 a 2006. A verdadeira questão sobre as migrações não consiste tão-só em proteger e auxiliar as pessoas forçadas por iniciativa própria a migrar, mas a adotar políticas públicas, dirigidas às causas profundas de todos os tipos de migração, tornando-as nalguns casos desnecessárias. Por outro lado, poderá ser igualmente adotado políticas públicas capazes de trazer para Portugal o tipo de imigração que mais interesse económico e do ponto de vista demográfico poderá ter para o desenvolvimento do país. Neste sentido, e para se garantir uma maior eficácia na implementação de “novos caminhos”, é, numa primeira fase, necessário conhecer o tipo de imigrante que Portugal acolhe e, só depois, face à conjuntura económica do momento, decidir, por exequibilidades, políticas capazes de tornar real os objetivos conducentes a uma melhor governabilidade do país. É certo que este trabalho vem, em si, acrescentar algum conhecimento desta realidade; contudo, sendo insuficiente, e dada a sua importância, sugere-se a elaboração de estudos semelhantes, nomeadamente, onde se possa incluir a população economicamente não ativa, residente em Portugal. Sendo que o assunto é vasto, e uma vez que a imigração pode constituir um potencial de desenvolvimento para o país de acolhimento, o imigrante, para quem não o é, deverá

137


ser entendido como um cidadão igual a todos os outros, não podendo ser destituído de direitos, de igualdade de oportunidades, de dignidade, nem de autenticidade, embora deva ter presente os deveres que lhe estão associados, face à sua condição de estrangeiro. Por outro lado, a globalização e o avanço tecnológico provocam, para alguns, o crescimento da riqueza, sendo responsável também por assimetrias, com particular incidência nas condições de vida dos indivíduos deslocados, situação para a qual os vários países, nomeadamente os de estrutura democrática, não poderão deixar de intervir e de estar atentos a esta infeliz realidade. Tabela 3.28 SÍNTESE

VARIÁVEIS

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

3701

3270

2609

2435

5099

4264

36146

57524

763

728

562

385

351

783

1952

5524

13

55

14

33

6

15

4

140

5

235

268

191

20

1

9

729

789

939

788

663

520

555

2605

6859

6480

5346

4390

3596

5358

4336 34649

64155

MOTIVO DE ENTRADA 138

Emprego Reagrupamento familiar Estudo Reforma SITUAÇÃO NA PROFISSÃO Trabalhador por conta própria e Isolado Trabalhador por conta outrém


VARIÁVEIS

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total

Grupo 1 e 2

1511

1883

1542

1144

1090

954

946

9070

Grupo 3, 4 e 5

1700

1604

1517

1282

1665

1460

Grupo 6

120

86

81

113

127

103

Grupo 7

2028

1322

847

703

1314

1000

Grupo 8

253

230

232

232

282

226

Grupo 9

1780

1292

959

785

1400

Básico/secundário

4454

3138

2375

1993

3093

19518

19518

37451

Técnico Profissional

1052

854

571

647

1031

12201

12201

17186

Superior

1699

1806

1423

1335

1447

5891

PROFISSÃO 7412 16640 1501

2131

12863 20077 4246

5701

1148 10286

17650

NÍVEL DE ENSINO

5891 14892

RAMO DE

139

ATIVIDADE Agricultura, silvicultura e pesca Indústria, contrução, energia, água Serviços

135

121

135

139

222

162

2986

2008

1436

1263

1975

1554

4271

4288

3607

2857

3681

3175 16069 37948

5986

4798

4008

5615

5053

5053

71136

20

42

13

14

10

10

147

1441

2355

19744 30966

ESCALÃO ETÁRIO 15-64

7593

65+

20


REFERÊNCIAS

1. VIANA, Clara, “Hoje barra-se a entrada aos imigrantes, amanhã vão ser preciso atrai-los”, jornal Público, 10 de maio 2007. 2. CORRÊA D`ALMEIDA, André “Impacto da Imigração em Portugal nas Contas do Estado”, Observatório da Imigração, ACIME, Lisboa, 2003. 3. JANUS 2007, “Religiões e Política Mundial”, Edição Público e Universidade Autónoma de Lisboa, n.º 10, Janeiro-Dezembro 2007. 4. Alínea m) do Artigo 3.º da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho (Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do Território Nacional). 5. Alínea l) do Artigo 3.º da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho (Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do Território Nacional).

140

6. LEE, Everett S., “A theory of migration”, em John A. Jackson, Migration, Cambridge University Press, Cambridge, 1969. 7. OLIVEIRA, Catarina Reis; RATH, Jan, “Empreendedorismo Imigrante”, Revista Migrações, Organizado por Observatório da Imigração, ACIDI I.P., 2008. 8. ROSA, Maria; SEABRA, Hugo; SANTOS,Tiago.“Contributos dos Imigrantes na Demografia Portuguesa – O papel das populações de nacionalidade estrangeira”, Lisboa, 2003. 9. http://migrante.org.br/as_migracoes_internacionais_contemporaneas_160505b. htm – site consultado em 10 de março de 2009. 10. BAGANHA, Maria Ioannis; FERRÃO, João; MALHEIROS, Jorge, “Os Movimentos Migratórios Externos e a Sua Incidência no Mercado deTrabalho em Portugal”, Observatório do Emprego e Formação Profissional, Ed. “Estudos e Análises 14”, abril 2002. 11. PEIXOTO, João; IORIO, Juliana; “Crise, Imigração e Mercado de Trabalho em Portugal: retorno, regulação ou resistência?”, Fundação Calouste Gulbenkian, Ed. Princípia, pp. 15, março de 2011. 12. BRUBAKER; HABERMAS; HOLLIFIELD, in HIX, Simon; “The Political System of the European Union”; The European Union series, ed. Palgrave Macmillan, New York, 2005. 13. HIX, Simon; “The Political System of the European Union”; The European Union series, ed. Palgrave Macmillan, New York, 2005.


14. KYMLICKA, in HIX, Simon; “The Political System of the European Union”; The European Union series, ed. Palgrave Macmillan, New York, 2005. 15. SOYSAL in HIX, Simon; “The Political System of the European Union”; The European Union series, ed. Palgrave Macmillan, New York, 2005. 16. LARA, António de Sousa; “O Terrorismo e a Ideologia do Ocidente”, Ed. Almedina, Coimbra, 2007. 17. Lei n.º 244/98, de 8 de agosto 18. Art.º 55 do DL n.º 4/2001, de 10 de janeiro. 19. DL n.º 60/93, de 3 de março, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 250/98, de 11 de agosto, DL n.º 135/94, de 20 de maio e Despacho 4/94, do GSEAMAI. 20. O Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de março, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 250/98, de 11 de agosto, prevê novos modelos a aprovar por Portaria do Ministério da Administração Interna (art.º. 15.º • 3). 21. Art. 61 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, conjugado com o Art. 32.º do DecretoRegulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro. 22. Art. 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho conjugado com o Art. 88.º do mesmo diploma, e com o Art. 54.º do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro. 23. Art. 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, conjugado com o Art. 64.º do DecretoRegulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro. 24. Art. 100.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. 25. Art. 85.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. 26. Art. 138.º e 139.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. 27. Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto. 28. Art. 9.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de19 de agosto. 29. Art. 10.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de19 de agosto.

141


30. Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril – Quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade). 31. Art. 7.º da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril – Quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade). 32. Art. 8.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de19 de agosto. 33. Art. 9.º da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril – Quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade). 34. Art. 10.º da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril – Quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade). 35. OLIVEIRA, Paulo; “Migrações e mobilidade” (em colab.), in A População Portuguesa. Das longas permanências à conquista da modernidade, Porto, Ed. Afrontamento, 2008, (2ª provas). 142


BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA,A.,“Impacto da Imigração em Portugal nas Contas do Estado”,ACIME, Lisboa, 2003. ALEJANDRO, Portes, “Migrações Internacionais, Origens,Tipos e Modos de Incorporação”. Celta editora, 1999. BAGANHA, Maria Ioannis; MARQUES, José Carlos “Imigração e Política, o Caso Português”, Fundação Luso-Americana, Lisboa, novembro 2001. BAGANHA, Maria; FERRÃO, João; MALHEIROS, Jorge, “Os Movimentos Migratórios Externos e a sua Incidência no Mercado de Trabalho em Portugal”. Instituto de emprego e Formação Profissional UUC/OEFP, 1998. BASCH, L., Glick–Schiller, N. e Blanc, C. S., “Nations Unbound:Transnational Projects, PostColonial Predicaments and Deterritorialized Nation-States”, Gordon and Breach, Nova Iorque, 1994. BORJAS, G. J., “Economic Theory and International Migration”, International Migration Review Special Silver Anniversary Issue,Vol. 23, pp. 457-485, 1989. BORJAS, G. J., “The Economic Benefits of Migration”, National Bureau of Economics Research, Working Paper Series – Working Paper n.º 4955, 1994. BOYLE, P., Halfacree, K. e Robinson, V., “Exploring Comtemporary Migration”, Cap. 2, Harlow, Essex, Longman, 1998. CAMILLERI, Carmel, “Chocs de Cultures: conceptes et enjeux pratiques de Líntercuturel“. L´Harmattan, Paris, 1989. CASTLES, Stephen. “Globalização,Transnacionalismo e Novos Fluxos Migratórios”. Fim de Século, Lisboa, 2005. Estatísticas Demográficas 2006, Fluxos Migratórios Internacionais e População estrangeira, INE. FERREIRA, Eduardo Sousa; RATO Helena, “Economia e Imigrantes, Contribuição dos Imigrantes para a Economia Portuguesa”. Ed. Celta, Oeiras, 2000. FIGUEIREDO, Joana Miranda, “Fluxos Migratórios e Cooperação para o desenvolvimento”, ACIME, Lisboa, 2005.

143


FONSECA, Maria Lucinda; “I Congresso Imigração em Portugal – Diversidade, Cidadania e Integração”, Centro de Estudos Geográficos – Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 18-19 de dezembro 2003. GIDDENS, Anthony; “Sociologia”, Fundação Calouste Gulbenkian, 2ªedição, Lisboa, 2000. GRAVEL, Sylvie. [et al.]. “Culture, santé et ethnicité in Direction de la santé publique, Régie regionale de la Santé et Services sociaux de Montréal“, Centre, Volume 4, n.º3, pp. 2, 2000. HELD et al. in CASTLES, Stephen. “Globalização, Transnacionalismo e Novos Fluxos Migratórios”. Fim de Século, Lisboa, 2005. HUGO, G., “The Demographic Underpinnings of Current and Future International Migration in Asia”, Asian and Pacific Migration journal,Vol. 7, n.º 1, pp. 1-25, 1998. HUGO, G., “Migration and the Family”, United Nations Occasional Papers Series for the International Year of the Family,Vienna, n.º 12, 1994. 144

International Migration Institute, “Para uma nova agenda de investigação sobre as migrações internacionais”, University of Oxford, maio 2006. JANUS 2001, Edição Público e Universidade Autónoma de Lisboa, Lisboa, 2000. JOÃO G., Maria; “Imigração e Criminalidade, Caleidoscópio de Imigrantes Reclusos”, Edições Almedina, Coimbra, 2008. LEMETRE, George “The Comparability of International Migrations Statistics, Problems Prospects”. OCDE, Statistics Brief, n.º 9, julho 2005. MACHADO, Fernando Luís; “Contornos e especificidades da imigração em Portugal”, Sociologia – Problemas e Práticas, n.º 24, pp. 33 e 34, 1997. MAGALHÃES, Graça; PAULINO, Paula. “Aspetos Demográficos da Imigração em Portugal”, 2ª Conferência da Associação Portuguesa de Demografia, ISEG/UTL, 2002. MANGALAM, Josef; “Human Migration”, University Kentucky Press, Lexington, pp. 1315, 1968. MARTIN, P. e Widgren, J.; “International Migration”: Facing the Challenge, in Population Bulletin, vol. 57, n.º 1, 2002.


NETO, Félix. “Psicologia da Migração Portuguesa”. Universidade Aberta, Lisboa, 1993. OLIVEIRA, Paulo; “O Imigrante Tipo em Portugal: Definições conceptuais e Metodologias de Abordagem”, Dissertação de Mestrado em CPRI – Globalização e Ambiente, FCSH – UNL, 2009. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), Concise Report on World Population Monitoring: International Migration and Development – Report of the secretary-General, United Nations Population Information Network, 1997. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), Towards a Fair Deal for Migrant Workers in the Global Economy, Report VI for the International Labour Conference, 92nd Session; Geneva, 2004. PAPADEMETRIOU, Demetrios G.; KASIMIS, Charalambos, “O Novo Papel dos Imigrantes nas Economias Rurais da Europa do Sul” em “A Europa e os seus Imigrantes no Século XXI”, Fundação Luso-Americana, Lisboa, 2008. PERES, Cristina;“A Imigração legal é útil para todos”, Jornal Expresso, primeiro caderno, pág. 28, 22 de agosto 2009. Relatório do SEF, Ministério da Administração Interna, 2007. ROCHA – TRINDADE, Maria Beatriz [et al.]. “Sociologia das Migrações”. Universidade Aberta, Lisboa, 1995. RODRIGUES, Teresa, Dinâmicas Migratórias e Riscos de Segurança em Portugal, IDN cadernos, n.º 2, Lisboa, novembro de 2010. RODRIGUES, Teresa, OLIVEIRA, Paulo, “Migrações e mobilidade” (em colab.), in A População Portuguesa. Das longas permanências à conquista da modernidade, Ed. Afrontamento, Porto, 2009. RODRIGUES, Teresa, et al., Regionalidade Demográfica e Diversidade Social, Ed. Afrontamento, Porto, 2009. RODRIGUES, Teresa, (coord.), A População Portuguesa. Das longas permanências à conquista da modernidade, Ed. Afrontamento, Porto, 2008. ROSA,V., SEABRA, H. e Santos,T., “Contributos dos Imigrantes na Demografia Portuguesa: o papel das populações de nacionalidade estrangeira”, Lisboa: Observatório da Imigração, vol. 4, 2004.

145


RUI, Pena Pires, “Migrações e Integração – Teoria e aplicações à sociedade portuguesa”, Celta editora, Oeiras, 2003. STARK, O, “The Migration of Labour”, Blackwell, Oxford, 1991. STALKER, P., “Workers Without Frontieres: The impact of Globalisation on International Migration”; OIT: Geneva, 2000. SOUSA, Ferreira Eduardo; RATO, Helena; “Economia e Imigrantes – Contribuição dos Imigrantes para a Economia Portuguesa”, Ed. Celta, Lisboa, 2000. SOUSA, José Edmundo Xavier Furtado, “Os Imigrantes Ucranianos em Portugal e os Cuidados de Saúde”, ACIME, Lisboa, 2006. TAYLOR, J. E., “The New Economics of Labour Migration and The Role of Remittance in the Migration Process”, International Migration 37 (1), pp. 63-88, 1999.

146

LEGISLAÇÃO Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de19 de agosto. DL n.º 60/93, de 3 de março, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 250/98, de 11 de agosto, prevê novos modelos a aprovar por Portaria do Ministério da Administração Interna (art. 15.º • 3). DL n.º 135/94, de 20 de maio e Despacho 4/94, do GSEAMAI. Lei n.º 244/98, de 8 de agosto DL n.º 4/2001, de 10 de janeiro. DL n.º 34/2003, de 25 de fevereiro. Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto. Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril – Quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade). Lei n.º 23/2007 de 4 de julho (Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do Território Nacional)


FONTES DE INFORMAÇÃO ELETRÓNICA

TERRA – Notícias do Brasil, Mundo, Economia e Tecnologia (Disponível em: http://noticias. terra.com.br/ciencia/interna/0,OI1611555-EI8278,00.html) – consultado em novembro de 2008. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Disponível em: http://www.sef.pt/estatisticas.htm) – consultado em outubro de 2008 Migrações Internacionais Contemporâneas (Disponível em: http://migrante.org.br/ as_migracoes_internacionais_contemporaneas_160505b.htm) – consultado em 10 de março de 2009. United Nations – Development Policy and Analysis Division (Disponível em: http://www. un.org/esa/analysis/wess) – site consultado em 12 de março de 2009. Imigrantes do Leste da Europa – Portugal como destino (Disponível em: http://imigrantes. no.sapo.pt/page2Leste.html – site consultado em 23 de março de 2009. Imigrantes Africanos em Portugal (Disponível em: http://imigrantes.no.sapo.pt/ page2Africanos.html) – Consultado em 24 de março de 2009.

147


148


ANEXO I Tabelas


Tabela 17: Solicitações por ordem descendente 2000

Nacionalidade

Total

Pop. em idade ativa

%

TOTAL

18753

40,6

TOTAL 20

17130

7613

44,4

NACIONALIDADES

150

1

CABO VERDE

3476

1186

34,1

2

ANGOLA

2862

1397

48,8

3

GUINÉ-BISSAU

1874

1098

58,6

4

BRASIL

1834

767

41,8

5

ESPANHA

1172

786

67,1

6

REINO UNIDO

855

293

34,3

7

ALEMANHA

842

304

36,1

8

FRANÇA

726

343

47,2

9

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

705

318

45,1

10

CHINA

533

260

48,8

11

PAÍSES BAIXOS

418

146

34,9

12

ITÁLIA

352

166

47,2

13

VENEZUELA

323

28

8,7

14

GUINÉ

219

140

63,9

15

EUA

218

31

14,2

16

BÉLGICA

180

48

26,7

17

MOÇAMBIQUE

179

57

31,8

18

ROMÉNIA

153

117

76,5

19

MARROCOS

107

73

68,2

20

ÍNDIA

102

55

53,9

Fonte: Elaboração própria; dados INE


Tabela 18: Solicitações por ordem descendente 2001

Nacionalidade

Total

Pop. em idade ativa

%

TOTAL

19135

35,0

TOTAL 20

17409

6691

38,4

NACIONALIDADES 1

CABO VERDE

3556

920

25,9

2

ANGOLA

2561

945

36,9

3

GUINÉ-BISSAU

2043

914

44,7

4

BRASIL

1717

724

42,2

5

ESPANHA

1491

1120

75,1

6

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

969

262

27,0

7

REINO UNIDO

900

294

32,7

8

ALEMANHA

799

249

31,2

9

CHINA

684

283

41,4

10

FRANÇA

649

272

41,9

11

PAÍSES BAIXOS

400

117

29,3

12

ITÁLIA

362

146

40,3

13

VENEZUELA

219

22

10,0

14

MOÇAMBIQUE

191

47

24,6

15

BÉLGICA

169

57

33,7

16

GUINÉ

158

55

34,8

17

ROMÉNIA

146

85

58,2

18

EUA

145

24

16,6

19

MARROCOS

133

76

57,1

20

SENEGAL

117

79

67,5

Fonte: Elaboração própria; dados INE

151


Tabela 19: Solicitações por ordem descendente 2002

Nacionalidade

Total

Pop. em idade ativa

%

TOTAL

18311

TOTAL 20

16335

5371

32,9

29,3

NACIONALIDADES

152

1

CABO VERDE

3318

773

23,3

2

ANGOLA

2288

640

28,0

3

BRASIL

1942

918

47,3

4

GUINÉ-BISSAU

1686

319

18,9

5

REINO UNIDO

1035

344

33,2

6

ESPANHA

1023

692

67,6

7

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

788

188

23,9

8

ALEMANHA

762

279

36,6

9

CHINA

587

119

20,3

10

FRANÇA

585

279

47,7

11

ITÁLIA

421

178

42,3

12

PAÍSES BAIXOS

373

102

27,3

13

VENEZUELA

326

35

10,7

14

MOÇAMBIQUE

215

55

25,6

15

ÍNDIA

197

82

41,6

16

BANGLADESH

192

82

42,7

17

PAQUISTÃO

172

95

55,2

18

BÉLGICA

170

51

30,0

19

BULGÁRIA

131

118

90,1

20

EUA

124

22

17,7

Fonte: Elaboração própria; dados INE


Tabela 20: Solicitações por ordem descendente 2003

Nacionalidade

Total

Pop. em idade ativa

%

TOTAL

14108

31,1

TOTAL 20

12319

4391

35,6

NACIONALIDADES 1

BRASIL

2202

992

45,1

2

CABO VERDE

2053

637

31,0

3

ANGOLA

1089

298

27,4

4

GUINÉ-BISSAU

1051

208

19,8

5

REINO UNIDO

1046

306

29,2

6

ESPANHA

754

398

52,8

7

ALEMANHA

703

272

38,7

8

FRANÇA

492

227

46,1

9

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

426

93

21,8

10

ITÁLIA

425

170

40,0

11

VENEZUELA

331

47

14,2

12

PAÍSES BAIXOS

314

102

32,5

13

CHINA

294

40

13,6

14

UCRÂNIA

234

141

60,3

15

MOLDÁVIA

176

141

80,1

16

RÚSSIA

168

59

35,1

17

ROMÉNIA

154

72

46,8

18

BULGÁRIA

144

116

80,6

19

MOÇAMBIQUE

140

31

22,1

20

BÉLGICA

123

41

33,3

Fonte: Elaboração própria; dados INE

153


Tabela 21: Solicitações por ordem descendente 2004

Nacionalidade

Total

Pop. em idade ativa

%

TOTAL

16519

37,3

TOTAL 20

14854

6161

41,5

NACIONALIDADES

154

1

BRASIL

2677

1323

49,4

2

CABO VERDE

2388

1171

49,0

3

REINO UNIDO

1210

326

26,9

4

ANGOLA

1105

393

35,5

5

UCRÂNIA

1029

524

50,9

6

GUINÉ-BISSAU

835

204

24,4

7

MOLDÁVIA

781

426

54,5

8

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

666

257

38,6

9

ESPANHA

616

288

46,8

10

ALEMANHA

599

211

35,2

11

CHINA

472

166

35,2

12

ROMÉNIA

463

201

43,4

13

FRANÇA

429

176

41,0

14

ITÁLIA

398

155

38,9

15

RÚSSIA

306

133

43,5

16

VENEZUELA

275

31

11,3

17

PAÍSES BAIXOS

274

64

23,4

18

MOÇAMBIQUE

115

32

27,8

19

BÉLGICA

112

32

28,6

20

MARROCOS

104

49

47,1

Fonte: Elaboração própria; dados INE


Tabela 22: Solicitações por ordem descendente 2005

Nacionalidade

Total

Pop. em idade ativa

%

TOTAL

14708

34,4

TOTAL 20

13230

5063

38,3

NACIONALIDADES 1

BRASIL

3212

1357

42,2

2

CABO VERDE

1902

816

42,9

3

ANGOLA

1267

481

38,0

4

REINO UNIDO

1115

240

21,5

5

GUINÉ-BISSAU

776

214

27,6

6

ESPANHA

600

278

46,3

7

UCRÂNIA

574

266

46,3

8

ALEMANHA

570

213

37,4

9

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

467

184

39,4

10

FRANÇA

363

157

43,3

11

ROMÉNIA

361

179

49,6

12

MOLDÁVIA

347

165

47,6

13

PAÍSES BAIXOS

341

85

24,9

14

ITÁLIA

325

134

41,2

15

CHINA

289

71

24,6

16

RÚSSIA

202

68

33,7

17

VENEZUELA

192

29

15,1

18

MOÇAMBIQUE

128

34

26,6

19

BÉLGICA

101

32

31,7

20

ÍNDIA

98

40

40,8

Fonte: Elaboração própria; dados INE


Tabela 23: Solicitações por ordem descendente 2006

Nacionalidade

Total

Pop. em idade ativa

%

TOTAL

62332

61,2

TOTAL 20

58805

38169

64,9

NACIONALIDADES

156

1

UCRÂNIA

20744

15167

73,1

2

BRASIL

11389

6857

60,2

3

MOLDÁVIA

6078

3727

61,3

4

ROMÉNIA

3909

2579

66,0

5

CABO VERDE

3156

1544

48,9

6

CHINA

2549

1493

58,6

7

RÚSSIA

2057

1351

65,7

8

ANGOLA

1771

964

54,4

9

GUINÉ-BISSAU

1442

962

66,7

10

ÍNDIA

894

690

77,2

11

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

857

423

49,4

12

REINO UNIDO

837

168

20,1

13

BULGÁRIA

834

601

72,1

14

PAQUISTÃO

427

315

73,8

15

BIELORÚSSIA

336

239

71,1

16

GUINÉ

323

285

88,2

17

MARROCOS

318

256

80,5

18

GEÓRGIA

306

236

77,1

19

ALEMANHA

292

120

41,1

20

CAZAQUISTÃO

286

192

67,1

Fonte: Elaboração própria; dados INE


ANEXO II Grรกficos


Gráfico 01 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e n t r a d a , e m pr e g o , e m 2 0 0 0

1% 6%

Lis bo a N o rte

3% 1%

A lgarve

10%

C entro A lentejo 16%

M adeira

63%

A ç o res

Gráfico 02 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 0 , po r m o t iv o d e e n t r a d a , A ç o r e s

0%

3%

26%

emprego reagrupamento es tudo refo rma 71%

158

Gráfico 03 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 0 , po r m o t iv o d e e n t r a d a , N o r t e

0%

0%

14%

emprego reagrupamento es tudo refo rma

86%

Gráfico 04 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 0 , po r m o t iv o d e e n t r a d a , C e n t r o

18%

1%

0% emprego reagrupamento es tudo 81%

refo rma


Gráfico 05 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 0 , po r m o t iv o d e e n t r a d a , L is bo a

20%

0%

0%

emprego reagrupamento es tudo 80%

refo rma

Gráfico 06 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 0 , po r m o t iv o d e e n t r a d a , A le n t e jo

1%

0%

7%

emprego reagrupamento es tudo refo rma 92%

159

Gráfico 07 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 0 , po r m o t iv o d e e n t r a d a , A lg a r v e

0%

7%

0% emprego reagrupamento es tudo refo rma

93%

Gráfico 08 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 0 , po r m o t iv o d e e n t r a d a , M a d e ir a

0%

0% 0% emprego reagrupamento es tudo refo rma

100%


Gráfico 09 S o lic it a ç õ e s d a po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 1, po r m o t iv o d e e n t r a d a 2 50 0

2 16 3

2000 150 0

110 7 H

10 0 0

4 51

M

2 77

50 0

49

6

14 0

95

0 emprego reagrupamento

es tudo

reforma

Gráfico 10 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e n t r a d a , e m pr e g o , e m 2 0 0 1

1%

3% 7%

0%

Lis bo a

10%

N o rte A lgarve C entro

14%

A lentejo

65%

M adeira

160

A ç o res

Gráfico 11 S o lic it a ç õ e s d a po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 1, po r m o t iv o d e e n t r a d a 2 50 0

2 16 3

2000 150 0

110 7 H

10 0 0

4 51

M

2 77

50 0

49

6

14 0

95

0 emprego reagrupamento

es tudo

reforma

Gráfico 12 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e n t r a d a , r e a g r u pa m e n t o , e m 2 0 0 1 1% 9%

4% 2%

1% Lis bo a

0%

N o rte C entro A lgarve A lentejo 83%

A ç o res M adeira


Gráfico 13 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e n t r a d a , e s tudo , e m 2 0 0 1

21%

0%

0%

C entro

0%

31%

N o rte A lgarve Lis bo a M adeira A lentejo

23%

A ç o res

25%

Gráfico 14 D is tribuiç ã o geo grá f ic a po r N UT S II, da po pula ç ã o es tra ngeira , po r mo tiv o de entra da , ref o rma , em 2001

Lis boa Algarve Norte C entro Madeira Alentejo Açores

5% 5% 2% 14%

37%

17%

20%

Gráfico 15 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 2 , po r s e xo

41%

H

59%

M

Gráfico 16 S o lic it a ç õ e s d a po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 2 , po r m o t iv o d e e n t r a d a 2000 150 0

1756 853

10 0 0 50 0

H

315 247

6

8

167 101

0 emprego reagrupamento

es tudo

reforma

M

161


Gráfico 17 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 2 , po r m o t iv o d e e n t r a d a , A ç o r e s

0%

0%

0%

emprego reagrupamento es tudo refo rma

100%

Gráfico 18 D i s t r i bu i ç ã o g e o g r á f i c a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e i r a , po r m o t i v o d e e ntra da , re f o rm a , e m 2 0 0 2

10%

0%

5%

8%

Lis bo a A lgarve 44%

N o rte C entro M adeira

14%

162

A lentejo A ç o res

19%

Gráfico 19 D is tribuiç ã o geo grá f ic a po r N UT S II, da po pula ç ã o es tra ngeira , po r mo tiv o de entra da , rea grupa mento f a milia r, em 2002

9%

4%

3%

0%

Lis bo a

0%

N o rte

11%

C entro A lgarve A lentejo

73%

A ç o res M adeira

Gráfico 20 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N UT S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r mo tiv o de e ntra da , e s tudo , e m 2002 0% 0%

0%

0%

0% 0%

Lis bo a N o rte A lgarve C entro A lentejo A ç o res

100%

M adeira


Gráfico 21 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 3 , po r s e xo

39% H M 61%

Gráfico 22 S o li c i t a ç õ e s d a po pu la ç ã o a c t i v a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 3 , po r m o t i v o d e e n t r a d a 2000

1667

150 0

768

10 0 0

H

174 211

50 0 0

emprego reagrupamento

12 21 es tudo

M

110 81 reforma

163

Gráfico 23 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r m o tiv o de e ntra da , re a grupa m e nto , e m 2 0 0 3 0% 9%

2%

8%

Lis bo a

0%

N o rte C entro A lgarve

12%

69%

A lentejo A ç o res M adeira

Gráfico 24 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r m o tiv o de e ntra da , e m pre go , e m 2 0 0 3

1% 13%

1%

Lis bo a

4%

N o rte 45%

A lgarve C entro

16%

A lentejo 20%

A ç o res M adeira


Gráfico 25 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e ntra da , e s tudo , e m 2 0 0 3

13%

0% 0% 0%

Lis bo a

0%

A lgarve

19%

C entro N o rte A lentejo

68%

A ç o res M adeira

Gráfico 26 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e ntra da , re f o rm a , e m 2 0 0 3

Lis bo a

5%

10%

30%

10%

A lgarve C entro N o rte A ç o res

11% 18%

16%

164

M adeira A lentejo

Gráfico 27 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 4 , po r s e xo

44%

H 56%

M

Gráfico 28 S o li c i t a ç õ e s d a po pu la ç ã o a c t i v a , d a s 2 0 pr i n c i pa i s n a c i o n a li d a d e s n o a n o d e 2 0 0 4 , po r m o t i v o d e e n t r a d a 2947 3000 2152 2000 H 1000

225 126

0 4

9

11

0 emprego reagrupamentoes tudo

refo rma

M


Gráfico 29 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e ntra da , e s tudo , e m 2 0 0 4 Lis bo a

0%

M adeira N o rte C entro A lentejo A lgarve

100%

A ç o res

Gráfico 30 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e ntra da , re f o rm a , e m 2 0 0 4

Lis bo a

0%

N o rte C entro A lgarve A ç o res M adeira

100%

A lentejo

Gráfico 31 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 4 , po r m o t iv o d e e n t r a d a , M a d e ir a

0%

0%

0% emprego reagrupamento es tudo refo rma

100%

Gráfico 32 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e n t r a d a , e m pr e g o , e m 2 0 0 4 Lis bo a

2% 6% 4% 3%

A lgarve

11%

C entro N o rte 55%

19%

A lentejo M adeira A ç o res

165


Gráfico 33 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 5 , po r s e xo

45%

H M

55%

Gráfico 34 S o lic it a ç õ e s d a po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 5 , po r m o t iv o d e e n t r a d a

2463

2500

1801

2000 1500

H

1000

305

500

166

M

478 10 5

0 0

0 emprego reagrupamento es tudo

refo rma

Gráfico 35 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e n t r a d a , e m pr e g o , e m 2 0 0 5 2% 9%

Lis bo a

4% 3%

A lgarve

12%

N o rte 56% 14%

C entro A lentejo M adeira A ç o res

Gráfico 36 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e ntra da , e s tudo , e m 2 0 0 5

0%

0% 0% 0%

N o rte 3 1%

38%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve

3 1%

A ç o res M adeira


Gráfico 37 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e n t r a d a , r e a g r u pa m e n t o , e m 2 0 0 5 1% 9%

9%

1%

Lis bo a

2%

N o rte C entro A lgarve

13%

A lentejo

65%

M adeira A ç o res

Gráfico 38 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 6 , po r s e xo

28% H M 72%

167

Gráfico 39 S o lic it a ç õ e s d a po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s n o a n o d e 2 0 0 6 , po r m o t iv o d e e n t r a d a

26887

30000 25000 20000 15000 10000 5000 0

H

9259 443 emprego

1509

reagrupamento

5

M

4

reforma

Gráfico 40 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e n t r a d a , e m pr e g o , e m 2 0 0 6

Lis bo a

2% 7%

3%

A lgarve 26%

17%

C entro N o rte A lentejo M adeira

22%

23%

A ç o res


Gráfico 41 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e n t r a d a , r e a g r u pa m e n t o , e m 2 0 0 6

12%

1%

1%

Lis bo a C entro

29%

17%

A lgarve N o rte A lentejo A ç o res

21%

19%

M adeira

Gráfico 42 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r m o t iv o d e e ntra da , re f o rm a , e m 2 0 0 6 A lgarve

0%

C entro Lis bo a N o rte A lentejo A ç o res

100%

168

M adeira

Gráfico 43 S o lic ita ç õ es de po pula ç ã o a c tiv a , da s 20 princ ipa is na c io na lida des , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , do a no de 2000, po r s exo

38% H M 62%

Gráfico 44 C o m pa r a ç ã o d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , n a s N U T S II, po r s it u a ç ã o n a pr o f is s ã o , t r a ba lh a d o r po r c o n t a d e o u t r é m , e m 2 0 0 0 (H M ) 5000

4713

4000 3000 2000 1000

759

511

359

145

90

26

0 Lis bo a N o rte A lgarve C entroA lentejoM adeira A ç o res


Gráfico 45 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N UT S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , c o nta o utré m, e m 2000

2% 8%

1% 0%

N o rte 12%

C entro

5%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res M adeira

72%

Gráfico 46 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , tra ba lha do r po r c o nta pró pria e is o la do , e m 2000 (H M ) 327

350 300 250 200 150 100 50 0

168

150 76 49

13

6

Lis bo a A lgarve N o rte C entro A lentejoA ç o resM adeira

Gráfico 47 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , P a trã o e Is o la do , e m 2 0 0 0

2%

N o rte

1% 19%

21%

C entro L is bo a

10%

A lentejo A lgarve

6%

A ç o res M adeira

41%

Gráfico 48 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , tra ba lha do r po r c o nta de o utré m , e m 2 0 0 1 (H M )

4000

3859

3000 2000 597

1000 0

Lis boa

453

339

110

102

18

Norte A lgarve C entro A lentejoM adeira A çores

169


Gráfico 49

400

C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s d e p o p u l a ç ã o a c t i v a , n a s N U T S II, p o r s itua ç ã o na pro f is s ã o , tra ba lha do r po r c o nta pró pria e is o la do , e m 2 0 0 1 ( H M ) 394

3 50 300 2 50

209 186

200 150

91 36

10 0

15

50

8

0 Lis boa A lgarve Norte

C entro A lentejo A çores M adeira

Gráfico 50 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , c o nta o utré m , e m 2 0 0 1

2% 2% 8%

0%

11%

N o rte

6%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

71%

170

M adeira

Gráfico 51 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , P a trã o e Is o la do , e m 2 0 0 1

1% 22%

2%

N o rte

20%

C entro 10%

Lis bo a A lentejo

4%

A lgarve A ç o res

41%

M adeira

Gráfico 52 S o li c i t a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t i v a , d a s 2 0 pr i n c i pa i s n a c i o n a li d a d e s , d o a n o d e 2 0 0 2 , po r s i t u a ç ã o n a pr o f i s s ã o

2600

3000 2 50 0

1790

2000 150 0 10 0 0

H 565

M 223

50 0 0

P atrão e Is o lado

c o nta o utrem


Gráfico 53 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s d e p o p u l a ç ã o a c t i v a , n a s N U T S II, p o r s i t u a ç ã o na pro f is s ã o , tra ba lha do r po r c o nta pró pria e is o la do , e m 2 0 0 2 ( H M ) 332

350 300 250

209

200

129

150 100

68

50

34 9

0 Lis bo a A lgarve N o rte

5

C entro A lentejo A ç o res M adeira

Gráfico 54 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , tra ba lha do r po r c o nta o utré m , e m 2 0 0 2 ( H M ) 3000

2669

2500 2000 1500 657

1000

437

325

500

123

77

69

171

0 Lis bo a

N o rte A lgarve C entro A lentejo A ç o resM adeira

Gráfico 55 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades do ano de 2002, por situação na profissão, NUTS II, Centro (HM) 17%

Patrão e Isolado conta outrem 83%

Gráfico 56 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r s it u a ç ã o n a pr o f is s ã o , P a t r ã o e Is o la d o , e m 2 0 0 2

1% 27%

1%

16% 9%

4% 42%

Norte C entro Lis boa Alentejo Algarve Açores Madeira


Gráfico 57 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, da po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r s it u a ç ã o n a pr o f is s ã o , c o n t a o u t r é m , e m 2 0 0 2

2% 10%

2%

15%

3%

N o rte

7%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

61%

M adeira

Gráfico 58 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , do a no de 2 0 0 3 , p o r s e xo

37% H M 63%

172

Gráfico 59 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , do a no de 2 0 0 3 , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o 2238

2500 2000

1358

H

1500 1000

M 448 215

500 0

P atrão e Is o lado

c o nta o utrem

Gráfico 60

300

C o m pa r a ç ã o d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , n a s N U T S II, po r s it u a ç ã o n a pr o f is s ã o , t r a ba lh a d o r po r c o n t a pr ó pr ia e is o la d o , e m 2003 (H M ) 290

250 200 150 100 50

172 94

49

42 12

4

0 Lis bo a A lgarve N o rte A lentejoC entro A ç o res M adeira


Gráfico 61 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , tra ba lha do r po r c o nta o utré m , e m 2 0 0 3 ( H M ) 2000

1742

1500 1000 603

481

500

419

135

115

101

0 Lis bo a N o rte A lgarve C entro M adeiraA lentejo A ç o res

Gráfico 62 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades do ano de 2003, por situação na profissão, NUTS II, Centro (HM) 9%

Patrão e Isolado conta outrem

173

91%

Gráfico 63 S o li c i t a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t i v a , d a s 2 0 pr i n c i pa i s n a c i o n a li d a d e s , d o a n o d e 2 0 0 4 , po r s i t u a ç ã o n a pr o f i s s ã o 3037

3500 3000

2321

2500 2000

H

1500 1000

M 330

190

500 0 P atrão e Is o lado

c o nta o utrem

Gráfico 64 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s d o a n o d e 2 0 0 0 , po r s it u a ç ã o n a pr o f is s ã o , N U T S II, L is bo a ( H M )

6% P atrão e Is o lado c o nta o utrém

94%


Gráfico 65 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades do ano de 2003, por situação na profissão, NUTS II, Lisboa (HM)

14% P atrão e Is o lado c o nta o utrem 86%

Gráfico 66 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades do ano de 2004, por situação na profissão, NUTS II, Lisboa (HM) 6% P atrão e Is o lado c o nta o utrem

174

94%

Gráfico 67 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2005, por sexo

43%

H M

57%

Gráfico 68 C o m pa r a ç ã o d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , n a s N U T S II, po r s it u a ç ã o n a pr o f is s ã o , t r a ba lh a d o r po r c o n t a pr ó pr ia e is o la d o , e m 2 0 0 5 ( H M ) 200 200

184

150 100

65

47 34

50

18

7

0 Lis boa A lgarve C entro

Norte A lentejo M adeira A çores


Gráfico 69 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, p o r s i t u a ç ã o n a p r o f i s s ã o , tra ba lha do r po r c o nta o utre m , e m 2 0 0 5 ( H M )

3000

2622

2500 2000 1500 1000

516

466

389

500 0

Lis boa A lgarve

Norte

140

117

86

C entro M adeira A lentejo A çores

Gráfico 70 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 3 , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , N U T S II, A lga rv e (H M )

26% P atrão e Is o lado c o nta o utrem 74%

175

Gráfico 71 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 4 , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , N U T S II, A lga rv e (H M )

15% P atrão e Is o lado c o nta o utrem 85%

Gráfico 72 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s d o a n o d e 2 0 0 5 , po r s it u a ç ã o n a pr o f is s ã o , N U T S II, A lg a r v e (H M )

26% P atrão e Is o lado c o nta o utrem 74%


Gráfico 73 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2006, por situação na profissão 25254

30000 25000 20000

H

9395

15000 10000 5000

M

1837 768

0

Patrão e Isolado

conta outrem

Gráfico 74 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , tra ba lha do r po r c o nta pró pria e is o la do , e m 2 0 0 6 ( H M ) 1382

1400 1200 1000 800 600

350 258

400

176

254

240

N orte A lentejo

C entro

86

200

35

0 Lis boa

A lgarve

A çores M adeira

Gráfico 75 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, p o r s i t u a ç ã o n a p r o f i s s ã o , tra ba lha do r po r c o nta o utre m , e m 2 0 0 6 ( H M ) 10000

8528

8523

8037

8000 5375

6000 4000

2442 1157

2000

587

0 A lgarve Lis bo a C entro N o rte A lentejoM adeira A ç o res

Gráfico 76 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s d o a n o d e 2 0 0 0 , po r s it u a ç ã o n a pr o f is s ã o , N U T S II, A lg a r v e (H M )

25% P atrão e Is o lado c o nta o utrém

75%


Gráfico 77 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades do ano de 2001, por situação na profissão, NUTS II, Algarve (HM)

32% P atrão e Is o lado c o nta o utrém

68%

Gráfico 78 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades do ano de 2002, por situação na profissão, NUTS II, Algarve (HM)

32%

Patrão e Isolado conta outrem

68%

177

Gráfico 79 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 6 , p o r s i t u a ç ã o n a p r o f i s s ã o , N U T S II, A l g a r v e (H M )

4% Patrão e Isolado conta outrem 96%

Gráfico 80 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s d o a n o d e 2 0 0 1, po r s it u a ç ã o n a pr o f is s ã o , N U T S II, L is bo a (H M )

9% P atrão e Is o lado c o nta o utrém

91%


Gráfico 81 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 2 , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , N U T S II, L is bo a ( H M )

11%

Patrão e Isolado conta outrem 89%

Gráfico 82 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 5 , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , N U T S II, L is bo a (H M )

7% P atrão e Is o lado c o nta o utrem 93%

178

Gráfico 83 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 6 , po r s itua ç ã o na pro f is s ã o , N U T S II, L is bo a (H M )

14% P atrão e Is o lado c o nta o utrem 86%

Gráfico 84 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a n a s N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r G r u po P r o f is s io n a l 7 , e m 2 0 0 0

0%

1% 6%

1% 6%

N o rte 3%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

83%

M adeira


Gráfico 85 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 9 , e m 2 0 0 0

0% 1%

0%

3%

5%

N o rte C entro

5%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res M adeira

86%

Gráfico 86 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 1 e 2 , e m 2 0 0 0

14%

2%

1%

N o rte

18%

6%

C entro

7%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

52%

M adeira

Gráfico 87 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 3 , 4 e 5 , e m 2 0 0 0

3% 15%

1%

N o rte

22%

C entro

2%

Lis bo a 8%

A lentejo A lgarve A ç o res

49%

M adeira

Gráfico 88 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a n a s N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r G r u po P r o f is s io n a l 6 , e m 2 0 0 0

0% 16%

0%

N o rte 27%

C entro Lis bo a

16%

A lentejo 10% 31%

A lgarve A ç o res M adeira

179


Gráfico 89 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 8 , e m 2 0 0 0

0% 6%

4%

0%

N o rte 15%

C entro Lis bo a

10%

A lentejo A lgarve A ç o res 65%

M adeira

Gráfico 90 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 p r i n c i p a i s n a c i o n a l i d a d e s , d o a n o d e 2 0 0 1, p o r s e xo

38% H M 62%

180

Gráfico 91 C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, p o r G r u p o P r o f i s s i o n a l 7 , e m 2 0 0 1 (H M ) 1200

1075

1000 800 600 400 87

200

65

51

23

16

A lgarve

C entro

A lentejo

M adeira

0 Lis boa

Norte

8 A çores

Gráfico 92

1200 1000

C o m pa ra ç ã o da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s de po pula ç ã o a c tiv a , na s N U T S II, po r G rupo P ro f is s io na l 9 , e m 2 0 0 1 (H M ) 1017

800 600 400 109

200

107

61

18

12

5

Norte

M adeira

A çores

A lgarve

A lentejo

0 Lis boa

C entro


Gráfico 93 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 1 ( H M ) 18 8 3

2000

16 0 4 13 2 2

1500

12 9 2

1000 500

230

86

0 grupo 1 e grupo3 ,4 grupo 7 2 e5

grupo 9 grupo 8

grupo 6

Gráfico 94 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 1 e 2 , e m 2 0 0 1

1%

N o rte

1%

16%

16%

C entro

2%

7%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res M adeira

57%

181

Gráfico 95 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 3 , 4 e 5 , e m 2 0 0 1

4% 22%

0%

N o rte

14% 6%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve

2%

A ç o res 52%

M adeira

Gráfico 96 D i s t r i bu i ç ã o g e o g r á f i c a n a s N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e i r a , po r G r u po P ro f is s io na l 6 , e m 2 0 0 1

4% 22%

0% 9%

N o rte 12 %

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve

23%

30%

A ç o res M adeira


Gráfico 97 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 7 , e m 2 0 0 1

2% 1% 7%

1%

5%

N o rte

4%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

80%

M adeira

Gráfico 98 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 8 , e m 2 0 0 1

1% 2% 4%

0%

N o rte

12%

C entro 26%

182

Lis bo a A lentejo A lgarve

55%

A ç o res M adeira

Gráfico 99 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 9 , e m 2 0 0 1

0% 1% 8%

1%

N o rte 8%

C entro

5%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res M adeira

77%

Gráfico 100 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s , d o a n o d e 2 0 0 2 , po r s e xo

39% H M 61%


Gráfico 101 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 1 e 2 , e m 2 0 0 2

1%

4% 2%

8%

Lis bo a N o rte

13%

A lgarve C entro 52%

A lentejo M adeira

20%

A ç o res

Gráfico 102 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 3 , 4 e 5 , e m 2 0 0 2

1% 4%

16%

N o rte

15% 9%

3%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

52%

M adeira

183

Gráfico 103 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 6 , e m 2 0 0 2

1% 1%

N o rte

10%

34%

C entro 26%

Lis bo a A lentejo A lgarve

16%

12%

A ç o res M adeira

Gráfico 104 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a n a s N U T S II, d a po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 7 , e m 2 0 0 2

1% 3%

10%

2%

8%

5%

N o rte C entro Lis bo a A lentejo A lgarve

71%

A ç o res M adeira


Gráfico 105 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 8 , e m 2 0 0 2

3% 6%

1%

0%

N o rte C entro

49%

Lis bo a A lentejo

33%

A lgarve A ç o res

8%

M adeira

Gráfico 106 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 9 , e m 2 0 0 2

N o rte

1% 8%

2%

1%

8%

C entro

7%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

184

M adeira

73%

Gráfico 107 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , po r s e xo , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 2 1000

886

800

768 749

793

656

502 457

600 400 200

62

54

19

H M

199 33

0 1 e2

3,4,5

6

7

8

9

Gráfico 108 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , do a no de 2 0 0 3 , p o r s e xo

37% H M 63%


Gráfico 109 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 3 ( H M ) 1282

1400

1144

1200 1000

785

800

703

600 400

232 113

200 0 3,4 e 5

1e 2

9

7

8

6

Gráfico 110 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 1 e 2 , e m 2 0 0 3

5%

10%

Lis bo a

4% 1%

N o rte 48%

A lgarve C entro A lentejo

14%

M adeira 18%

A ç o res

Gráfico 111 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 3 , 4 e 5 , e m 2 0 0 3

1% 10%

6%

Lis bo a

3%

A lgarve 46%

N o rte C entro

15%

M adeira A lentejo

19%

A ç o res

Gráfico 112 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a n a s N U T S II, d a po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 6 , e m 2 0 0 3

10%

7%

4%

A lgarve

0% 33%

A ç o res A lentejo Lis bo a C entro

16% 30%

N o rte M adeira

185


Gráfico113 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 7 , e m 2 0 0 3

5%

9%

Lis bo a

4% 2%

A lgarve C entro

13%

N o rte

51%

A ç o res A lentejo

16%

M adeira

Gráfico 114 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a n a s N U T S II, d a po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 8 , e m 2 0 0 3

3%

0%

5%

10%

0%

N o rte Lis bo a C entro A lgarve

24%

A lentejo

58%

186

A ç o res M adeira

Gráfico 115 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a n a s N U T S II, d a po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 9 , e m 2 0 0 3 1% 12%

2%

1%

Lis bo a C entro

12%

N o rte A lgarve 59%

A lentejo

13%

A ç o res M adeira

Gráfico 116 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s , po r s e xo , s e g u n d o o G r u po P r o f is s io n a l, e m 2 0 0 3 800

710

663

700

663

619

600 500

434

392 393

400 300 200

84

100

40

29

14

0 1e 2

3,4 e 5

6

7

8

H M

218

9


Gráfico 117 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 2 ( H M ) 1542

1600 1400 1200

1517 959

1000 800 600 400 200

847

232 81

0 1 e2 3,4,5

9

7

8

6

Gráfico 118 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , do a no de 2 0 0 4 , p o r s e xo

43% H M 57%

187

Gráfico 119 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , po r s e xo , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 4 1400

1263

1200

999

923

1000 800

666

623

600

H 477

467

400

M

246 92 35

200

51

36

0 1e 2

3,4 e 5

6

7

8

9

Gráfico 120 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 4 ( H M ) 1800

1665 1400

1600 1400

1314 1090

1200 1000 800 600

282

400 200

127

0 3,4 e 5

9

7

1e 2

8

6


Gráfico 121 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 1 e 2 , e m 2 0 0 4

Lis bo a

4% 4% 1%

8%

A lgarve

11%

C entro N o rte 59%

13%

A lentejo M adeira A ç o res

Gráfico 122 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 3 , 4 e 5 , e m 2 0 0 4

7%

4%

5%

1%

Lis bo a A lgarve

12%

48%

C entro N o rte M adeira A lentejo

23%

A ç o res

188

Gráfico 123 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 6 , e m 2 0 0 4

0% 0% 14%

A lgarve Lis bo a

0%

16%

46%

C entro A lentejo N o rte A ç o res

24%

M adeira

Gráfico 124 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 7 , e m 2 0 0 4

6%

Lis bo a

5% 3% 3%

A lgarve C entro

10%

A ç o res 53% 20%

N o rte A lentejo M adeira


Gráfico 125 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 8 , e m 2 0 0 4

7%

12%

Lis bo a

0%

3%

C entro A lgarve

45%

N o rte A lentejo

15%

M adeira A ç o res

18%

Gráfico 126 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 9 , e m 2 0 0 4

1% 10%

Lis bo a

4% 3% 2%

A lgarve C entro N o rte

17%

A lentejo

63%

A ç o res M adeira

Gráfico 127 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , do a no de 2 0 0 5 , po r s e xo

43%

H M 57%

Gráfico 128 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 5 ( H M ) 1600

1460 1148

1400

1000

1200

954

1000 800 600 226

400

103

200 0 3, 4 e 5

9

7

1e 2

8

6

189


Gráfico 129 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 1 e 2, em 2005

4%

13%

3%

1%

Lis bo a N o rte 49%

A lgarve C entro A lentejo

14%

M adeira

16%

A ç o res

Gráfico 130 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 3 , 4 e 5 , e m 2 0 0 5

3%

5%

8%

Lis bo a

2%

A lgarve N o rte

11%

C entro 52%

M adeira A lentejo A ç o res

19%

190

Gráfico 131 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 6, em 2005

4%

0%

11%

25%

12%

Lis bo a A lentejo A lgarve C entro N o rte

23%

25%

A ç o res M adeira

Gráfico 132 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 7 , e m 2 0 0 5

2% 8%

Lis bo a

4% 3%

A lgarve N o rte

8%

C entro A ç o res 12%

63%

M adeira A lentejo


Gráfico 133 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 8, em 2005

Lis bo a

0%

3%

8%

9%

C entro N o rte

46%

A lgarve A lentejo

17%

M adeira A ç o res

17%

Gráfico 134 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 9 , e m 2 0 0 5

1% 7%

6%

2%

1%

Lis bo a A lgarve C entro

10%

N o rte A ç o res A lentejo

73%

M adeira

Gráfico 135 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , do a no de 2 0 0 6 , p o r s e xo

27% H M 73%

Gráfico 136 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , s e gundo o G rupo P ro f is s io na l, e m 2 0 0 6 ( H M ) 14000

12863 10286

12000 10000

7412

8000 4246

6000 4000

1501

2000

946

0 7

9

3,4 e5

8

6

1, 2

191


Gráfico 137 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 1 e 2 , e m 2 0 0 6

2%

3% 3%

10%

N o rte Lis bo a

10%

C entro A lgarve

53%

M adeira A lentejo

19%

A ç o res

Gráfico 138 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 3 , 4 e 5 , e m 2 0 0 6 2% 1%

3%

A ç o res

9%

Lis bo a C entro

15%

M adeira 53%

192

17%

A lgarve N o rte A lentejo

Gráfico 139 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 6 , e m 2 0 0 6

0%

0% 8%

N o rte

6%

A lentejo

15%

A lgarve 52%

C entro Lis bo a A ç o res

19%

M adeira

Gráfico 140 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 7 , e m 2 0 0 6

12%

3%

2%

2%

N o rte A lgarve Lis bo a C entro

14%

52% 15%

A lentejo M adeira A ç o res


Gráfico 141 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a n a s N U T S II, d a po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 8 , e m 2 0 0 6 1%

0%

N o rte

5%

7%

C entro

11%

Lis bo a A lgarve 53%

A lentejo M adeira

23%

A ç o res

Gráfico 142 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a na s N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r G rupo P ro f is s io na l 9 , e m 2 0 0 6

2%

1% N o rte

3%

12%

Lis bo a A lgarve

12%

C entro 53%

A lentejo M adeira

17%

A ç o res

Gráfico 143 Distribuição da população estrangeira, por sexo, no ano de 2000

39%

H M

61%

Gráfico 144 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2000, com ensino superior Norte

1% 2% 5%

11%

Centro

20%

Lisboa 9%

Alentejo Algarve

52%

Açores Madeira

193


Gráfico 145 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2000, com ensino Básico/Secundário 7% 0%

1%

2%

Norte 10%

Centro

5%

Lisboa Alentejo Algarve Açores

75%

Madeira

Gráfico 146 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2000, com ensino Técnico Profissional Norte

1% 2% 11%

16% 4%

Centro 10%

Lisboa Alentejo Algarve

194

Açores

56%

Madeira

Gráfico 147 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a p o r N U T S II, d a p o p u l a ç ã o e s t r a n g e i r a , a n o 2 0 0 1, c o m e n s i n o s upe rio r

1% 3% 11%

Lis bo a 0%

N o rte

8%

A lgarve C entro A lentejo

14% 63%

M adeira A ç o res

Gráfico 148 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a p o r N U T S II, d a p o p u l a ç ã o e s t r a n g e i r a , a n o 2 0 0 1, c o m e n s i n o T é c nic o P ro f is s io na l

2% 19 %

1%

N o rte

13 % 8%

3%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve

54 %

A ç o res M adeira


Gráfico 149 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , a n o 2 0 0 1, c o m e n s in o B á s ic o / S e c u n d á r io

0% 2%

N o rte 11%

2% 7%

C entro

5%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res M adeira

73%

Gráfico 150 D is t r ibu iç ã o d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r s e xo , n o a n o d e 2 0 0 1

41% H M

59%

195

Gráfico 151 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , s e g u n d o o s n iv e is d e e n s in o , n o a n o 2 0 0 1 ( H M )

2%

10%

0%

2% N o rte

12%

C entro

7%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

67%

M adeira

Gráfico 152 D is t r ibu iç ã o d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r s e xo , n o a n o d e 2 0 0 2

42% H 58%

M


Gráfico 153 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s , d o a n o d e 2 0 0 2 , po r n iv e l d e e n s in o 1423 1600 1400 952 1200 1000 800 600 400 200 0 B ás ic o /S ec undário

774

649

H M

343 228

T éc nic o P ro fis s io nal

S uperio r

Gráfico 154 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , s e g u n d o o s n iv e is d e e n s in o , n o a n o 2 0 0 2 ( H M )

2% 3%

1% N o rte

15%

11%

C entro

7%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

61%

196

M adeira

Gráfico 155 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , a n o 2 0 0 2 , c o m e n s in o S u pe r io r

1% 3%

N o rte

2%

11%

C entro 17%

Lis bo a 9%

A lentejo A lgarve A ç o res M adeira

57%

Gráfico 156 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , a n o 2 0 0 2 , c o m e n s in o T é c n ic o P r o f is s io n a l

1%

N o rte

1% 12%

20%

C entro 10%

2%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

54%

M adeira


Gráfico 157 D i s t r i bu i ç ã o g e o g r á f i c a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e i r a , a n o 2 0 0 2 , c o m e n s i n o B á s ic o /S e c undá rio

2% 3%

1%

9%

N o rte

14%

C entro

6%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

65%

M adeira

Gráfico 158 D is t r ibu iç ã o d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r s e xo , n o a n o d e 2 0 0 3

39%

H M 61%

197

Gráfico 159 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2003, com ensino Superior

13%

Norte

4%

1%

Centro

16% 11%

5%

Lisboa Alentejo Algarve Açores

50%

Madeira

Gráfico 160 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , a n o 2 0 0 3 , c o m e n s in o B á s ic o / S e c u n d á r io

3%

3%

N o rte C entro

17%

13% 3%

10%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

51%

M adeira


Gráfico 161 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2003, com ensino Técnico Profissional Norte 1%

2%

Centro

13%

25%

Lisboa

14%

Alentejo Algarve

4%

Açores

41%

Madeira

Gráfico 162 Distribuição da população estrangeira, por sexo, no ano de 2004

44%

H M

56% 198

Gráfico 163 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2004, com ensino Superior Norte

4% 20%

1%

Centro

7%

12%

Lisboa Alentejo Algarve

4% 52%

Açores Madeira

Gráfico 164 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2004, com ensino Básico/Secundário Norte 15%

3%

3% 5%

Centro 10%

Lisboa Alentejo

3%

Algarve 61%

Açores Madeira


Gráfico 165 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2004, com ensino Técnico Profissional Norte

1% 6%

1% 30%

Centro 14%

Lisboa Alentejo Algarve

4%

Açores

44%

Madeira

Gráfico 166 D is t r ibu iç ã o d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r s e xo , n o a n o d e 2 0 0 5

44%

H M

56%

199

Gráfico 167 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2005, por nivel de ensino 2000

1583 1297

1500 1000

H 502

500

M

692 599 328

0 B ás ic o /S ec undário T éc nic o P ro fis s io nal

S uperio r

Gráfico 168 Distribuição geográfica, NUTS II, da população estrangeira, por nivel de ensino no ano 2005 Norte 14%

2%

3%

Centro 12%

3%

9%

Lisboa Alentejo Algarve

57%

Açores Madeira


Gráfico 169 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2005, com ensino Superior Norte 14%

1% 4%

Centro 16%

Lisboa 11%

4%

Alentejo Algarve Açores

50%

Madeira

Gráfico 170 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2005, com ensino Técnico Profissional 1%

Norte

2%

Centro

13%

19%

12%

4%

Lisboa Alentejo Algarve

200

Açores

49%

Madeira

Gráfico 171 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2005, com ensino Básico/Secundário Norte 12%

2% 3%

2%

Centro 10%

Lisboa

7%

Alentejo Algarve Açores

64%

Madeira

Gráfico 172 Distribuição da população estrangeira, por sexo, no ano de 2006

28% H M

72%


Gráfico 173 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2000, por nivel de ensino 2759 3000 2500 1695 2000 950 1500 749 677 1000 375 500 0 basico/secundárioTécnico superior Profissional

H M

Gráfico 174 S o li c i t a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t i v a , d a s 2 0 pr i n c i pa i s n a c i o n a li d a d e s , d o a n o d e 2 0 0 1, po r niv e l de e ns ino

2000

1879 1259

1500

982

1000

824

555

500 0

B ás ic o /S ec undário

H M

299

T éc nic o P ro fis s io nal

201

S uperio r

Gráfico 175 S o lic it a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s , d o a n o d e 2 0 0 3 , po r n iv e l d e e n s in o 1245

1400 1200 1000

778

748

800

557 394

600

0 B ás ic o /S ec undário

T éc nic o P ro fis s io nal

H M

253

400 200

S uperio r

Gráfico 176 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2004, por nivel de ensino 2000 1500

1730

1363

1000 500 0 B ás ic o /S ec undário

765

625

682

T éc nic o P ro fis s io nal

H M

406

S uperio r


Gráfico 177 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2006, por nivel de ensino 13883 14000 12000 10000 5635 8000 6000 4000 2000 0 B ás ic o /S ec undário

9173 H 3901

3028

M

1990

T éc nic o P ro fis s io nal

S uperio r

Gráfico 178 Distribuição geográfica, NUTS II, da população estrangeira, por nivel de ensino no ano 2006 Norte Centro

2% 3% 17%

23%

Alentejo 22%

8%

202

Lisboa

25%

Algarve Açores Madeira

Gráfico 179 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2006, com ensino Superior

2%

Norte

4%

Centro

20%

25%

Lisboa Alentejo 25%

8%

16%

Algarve Açores Madeira

Gráfico 180 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2006, com ensino Técnico Profissional Norte 1% 2% 25%

Centro 16%

Lisboa Alentejo 26%

8% 22%

Algarve Açores Madeira


Gráfico 181 Distribuição geográfica por NUTS II, da população estrangeira, ano 2006, com ensino Básico/Secundário Norte 2%

3%

21%

Centro

17%

Lisboa Alentejo 19%

7%

Algarve Açores

31%

Madeira

Gráfico 182 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 0 , po r r a m o d e a c t i v i d a d e , N U T S II, M a d e i r a ( H M )

0%

23%

A gric ultura,s ilv e pes c a Indus tria S erviç o s

77%

203

Gráfico 183 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , S e rv iç o s , e m 2 0 0 0

3%

2%

1%

12%

N o rte 16%

C entro 6%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

60%

M adeira

Gráfico 184 D i s t r i bu i ç ã o g e o g r á f i c a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e i r a , po r r a m o d e a c t i v i d a d e , In d u s t r i a , e m 2 0 0 0

1% 5%

0% 1%

N o rte 8%

5%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

80%

M adeira


Gráfico 185 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , A gric ultura ,s ilv e pe s c a , e m 2 0 0 0

0% 3%

13%

4%

N o rte

9%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve

24% 47%

A ç o res M adeira

Gráfico 186 D is tribuiç ã o da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s e xo , no a no de 2 0 0 1

38% H M 62%

204

Gráfico 187 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 p r i n c i p a i s n a c i o n a l i d a d e s , d o a n o d e 2 0 0 1, p o r ra m o de a c tiv ida de

2500

2056

1801

2000

2232

1500

H

1000 102

500 0

M

207

19

agricultura

Industria

Serviços

Gráfico 188 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , S e rv iç o s , e m 2 0 0 1

6% 1%

0%

1%

N o rte C entro Lis bo a

33%

55% 4%

A lentejo A lgarve A ç o res M adeira


Gráfico 189 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , Indus tria , e m 2 0 0 1

0%

4% 1%

N o rte

1%

C entro Lis bo a A lentejo

40%

A lgarve

51%

A ç o res 3%

M adeira

Gráfico 190 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a p o r N U T S II, d a po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , A gric ultura ,s ilv e pe s c a , e m 2 0 0 1

1% 11%

0% N o rte

5%

C entro Lis bo a A lentejo

53%

23%

A lgarve A ç o res

7%

M adeira

Gráfico 191 Distribuição da população estrangeira, por sexo, no ano de 2002

39% H M 61%

Gráfico 192 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2002, por ram o de actividade 1812 1795

2000 1500

1247

H

1000 500 0

106

29

agricultura

M

189

Industria

Serviços

205


Gráfico 193 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 2 , po r r a m o d e a c t i v i d a d e , N U T S II, M a d e i r a ( H M )

14% Indus tria S erviç o s 86%

Gráfico 194 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a p o r N U T S II, d a po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , S e rv iç o s , e m 2 0 0 2

N o rte 3%

1%

13%

C entro

17%

Lis bo a

3%

8%

A lentejo A lgarve A ç o res

206

M adeira

55%

Gráfico 195 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , Indus tria , e m 2 0 0 2

3%

2%

11%

1%

10%

N o rte C entro

7%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res 66%

M adeira

Gráfico 196 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , A gric ultura ,s ilv e pe s c a , e m 2 0 0 2

0% 21%

3%

N o rte

10%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve

13%

37% 16%

A ç o res M adeira


Gráfico 197 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 2 , po r r a m o d e a c t i v i d a d e , N U T S II, N o r t e ( H M )

1%

19% agric ultura Indus tria S erviç o s

80%

Gráfico 198 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 2 , po r r a m o d e a c t i v i d a d e , N U T S II, A ç o r e s ( H M )

34%

38%

agric ultura Indus tria S erviç o s

28%

207

Gráfico 199 D is tribuiç ã o da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s e xo , no a no de 2 0 0 3

37% H M 63%

Gráfico 200 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 3 , po r r a m o d e a c t i v i d a d e , N U T S II, A ç o r e s ( H M )

28%

29% agric ultura Indus tria S erviç o s 43%


Gráfico 201 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 3 , po r ra m o de a c tiv ida de , N U T S II, M a de ira ( H M )

14% Indus tria S erviç o s 86%

Gráfico 202 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 3 , po r ra m o de a c tiv ida de , N U T S II, N o rte ( H M )

2%

25% agric ultura Indus tria S erviç o s

73%

208

Gráfico 203 S o li c i t a ç õ e s d e po pu la ç ã o a c t i v a , d a s 2 0 pr i n c i pa i s n a c i o n a li d a d e s d o a n o d e 2 0 0 3 , po r r a m o d e a c t i v i d a d e , N U T S II, C e n t r o ( H M )

3% 39%

agric ultura Indus tria S erviç o s

58%

Gráfico 204 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 3 , po r ra m o de a c tiv ida de , N U T S II, L is bo a ( H M )

1%

29% agric ultura Indus tria

70%

S erviç o s


Gráfico 205 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 3 , po r r a m o d e a c t i v i d a d e , N U T S II, A l e n t e jo ( H M )

12% agric ultura 29%

59%

Indus tria S erviç o s

Gráfico 206 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 3 , po r ra m o de a c tiv ida de , N U T S II, A lga rv e ( H M )

5% 31%

agric ultura Indus tria S erviç o s

64%

209

Gráfico 207 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , S e rv iç o s , e m 2 0 0 3

15%

1%

4%

N o rte

18%

3%

C entro 9%

Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

50%

M adeira

Gráfico 208 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , A gric ultura ,s ilv e pe s c a , e m 2 0 0 3

24%

0%

8%

N o rte

10%

C entro Lis bo a A lentejo 19%

25%

14%

A lgarve A ç o res M adeira


Gráfico 209 D is tribuiç ã o da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s e xo , no a no de 2 0 0 4

43% H M 57%

Gráfico 210 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2003, por ram o de actividade 1450

1500

1407

1127

1000

H

500 0

210

109

agricultura

M

136

30

Industria

Serviços

Gráfico 211 Solicitações de população activa, das 20 principais nacionalidades, do ano de 2004, por ram o de actividade 2283

2500 1786

2000

1398

1500

H

1000 500 0

183

M 39

agricultura

189

Industria

Serviços

Gráfico 212 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 4 , po r ra m o de a c tiv ida de , N U T S II, A ç o re s ( H M )

23% Indus tria S erviç o s 77%


Gráfico 213 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 4 , po r ra m o de a c tiv ida de , N U T S II, M a de ira ( H M )

26% Indus tria S erviç o s 74%

Gráfico 214 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , A gric ultura ,s ilv e pe s c a , e m 2 0 0 4

0% 0%

N o rte

4% 18%

30%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve

14%

A ç o res

34%

M adeira

Gráfico 215 D is tribuiç ã o da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s e xo , no a no de 2 0 0 5

43% H 57%

M

Gráfico 216 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , do a no de 2 0 0 5 , po r ra m o de a c tiv ida de 1931

2000 1394

1500

1244

H

1000 500 0

131

31

agricultura

M

160

Industria

Serviços

211


Gráfico 217 S o lic ita ç õ e s de po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s do a no de 2 0 0 5 , po r ra m o de a c tiv ida de , N U T S II, A ç o re s ( H M )

4%

31%

agric ultura Indus tria S erviç o s 65%

Gráfico 218 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , S e rv iç o s , e m 2 0 0 5

4% 15%

1%

11%

2%

N o rte 9%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

58%

M adeira

212

Gráfico 219 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , Indus tria , e m 2 0 0 5

12%

4% 2%

9%

3%

N o rte 10%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve A ç o res

60%

M adeira

Gráfico 220 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , A gric ultura ,s ilv e pe s c a , e m 2 0 0 5

17%

3%

0%

N o rte

11% 19%

C entro Lis bo a A lentejo

20%

A lgarve 30%

A ç o res M adeira


Gráfico 221 D is tribuiç ã o da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r s e xo , no a no de 2 0 0 6

27% H M 73%

Gráfico 222 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , S e rv iç o s , e m 2 0 0 6

1%

25%

2%

N o rte

16%

C entro Lis bo a 19%

5%

A lentejo A lgarve A ç o res

32%

M adeira

213

Gráfico 223 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , Indus tria , e m 2 0 0 6

3% 4%

N o rte

15%

C entro

24%

Lis bo a A lentejo 24%

6%

A lgarve A ç o res

24%

M adeira

Gráfico 224 D i s t r i b u i ç ã o g e o g r á f i c a p o r N U T S II, d a po pula ç ã o e s tra nge ira , po r ra m o de a c tiv ida de , A gric ultura ,s ilv e pe s c a , e m 2 0 0 6

1% 19%

1%

N o rte

6% 20%

C entro Lis bo a A lentejo

12% 41%

A lgarve A ç o res M adeira


Gráfico 225 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r a g r e g a ç ã o d a s N u t s II, H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2 0 0 0

2%

12%

19%

Norte e C entro Lis boa Alentejo e Algarve Madeira e Açores 67%

Gráfico 226 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r a g r e g a ç ã o d a s N u t s II, H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 0

0%

20%

0% N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve M adeira e A ç o res 80%

214

Gráfico 227 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r e s c a lã o e t á r io , H o m e n s 15 - 6 4 a n o s e m 2 0 0 0

1%

1% 3%

9%

N o rte

12%

6%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve R A A ç o res

68%

R A M adeira

Gráfico 228 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r e s c a lã o e t á r io , H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2 0 0 1

2% 10%

0%

N o rte

1% 12%

C entro

6%

Lis bo a A lentejo A lgarve R A do s A ç o res

69%

R A M adeira


Gráfico 229 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r e s c a lã o e t á r io , H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 1

10% 5%

5% 0%

10%

N o rte 0%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve R A do s A ç o res

70%

R A M adeira

Gráfico 230 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r a g r e g a ç ã o d a s N u t s II, H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2 0 0 1

12%

2%

18%

N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira

68%

215

Gráfico 231 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r a g r e g a ç ã o d a s N u t s II, H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 1

15%

5%

10% N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira 70%

Gráfico 232 S o lic it a ç õ e s d a po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s , n o a n o d e 2 0 0 2 , po r e s c a lã o e t á r io

3000 2500

2824 1974

2000 1500

H

1000 500

33

0 15-64

65 +

M 9


Gráfico 233 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r e s c a lã o e t á r io , H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2 0 0 2

2%

2%

12%

N o rte C entro

15%

3%

Lis bo a

7%

A lentejo A lgarve R A A ç o res R A M adeira

59%

Gráfico 234 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r e s c a lã o e t á r io , H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 2

N o rte 10%

5%

7%

C entro

19%

0%

Lis bo a

10%

A lentejo A lgarve R A A ç o res

216

49%

R A M adeira

Gráfico 235 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r a g r e g a ç ã o d a s N u t s II, H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2 0 0 2

3%

15%

22%

N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira

60%

Gráfico 236 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r a g r e g a ç ã o d a s N u t s II, H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 2

10%

12%

29%

N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira

49%


Gráfico 237 S o lic it a ç õ e s d a po pu la ç ã o a c t iv a , d a s 2 0 pr in c ipa is n a c io n a lid a d e s , n o a n o d e 2 0 0 3 , po r e s c a lã o e t á r io 2425 2500 1583

2000 1500

H M

1000

13

500

0

0 15-64

65+

Gráfico 238 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r e s c a lã o e t á r io , H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2 0 0 3

15%

3% 3%

N o rte

16% 11%

4%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve R A A ç o res

48%

R A M adeira

Gráfico 239 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r e s c a lã o e t á r io , H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 3

0%

23%

N o rte

15%

C entro Lis bo a

0%

A lentejo A lgarve

15%

39%

8%

R A A ç o res R A M adeira

Gráfico 240 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r a g r e g a ç ã o d a s N u t s II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , H M 15 6 4 a no s , e m 2 0 0 3

19%

5%

27%

N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira

49%

217


Gráfico 241 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r a gre ga ç ã o da s N u t s II, d a p o p u l a ç ã o e s t r a n g e i r a , H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 3

15%

23%

N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve 39%

23%

A ç o res e M adeira

Gráfico 242 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r e s c a lã o e t á r io , H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2 0 0 4

N o rte 2% 3%

19%

6%

C entro

11%

Lis bo a A lentejo A lgarve

4%

R A A ç o res

218

55%

R A M adeira

Gráfico 243 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r e s c a lã o e t á r io , H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 4

0% 29%

0% 7%

N o rte C entro

14%

Lis bo a A lentejo A lgarve

0%

R A A ç o res

50%

R A M adeira

Gráfico 244 D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , po r a g r e g a ç ã o d a s N u t s II, H M 15 6 4 a no s , e m 2 0 0 4

5% 23%

17% N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve 55%

A ç o res e M adeira


Gráfico 245 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r a gre ga ç ã o da s N uts II, H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 4

0%

29%

21%

N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira

50%

Gráfico 246 S o lic ita ç õ e s da po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , no a no de 2 0 0 5 , po r e s c a lã o e tá rio 2769 3000

2284

2500 2000

H

1500

M

1000

9

500

0

0 15-64

65+

219

Gráfico 247 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da p o p u l a ç ã o e s t r a n g e i r a , p o r e s c a l ã o e t á r i o , H M 15 6 4 a no s , e m 2 0 0 5

3%

2%

N o rte

12%

13%

9%

3%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve R A A ç o res

58%

R A M adeira

Gráfico 248 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r N U T S II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , po r e s c a lã o e tá rio , H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 5

0%

0% 10%

10%

10%

N o rte 10%

C entro Lis bo a A lentejo A lgarve R A A ç o res

60%

R A M adeira


Gráfico 249 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r a gre ga ç ã o da s N uts II, d a p o p u l a ç ã o e s t r a n g e i r a , H M 15 - 6 4 a n o s , e m 2005

4%

17%

21% N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira 58%

Gráfico 250 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r a gre ga ç ã o da s N uts II, da po pula ç ã o e s tra nge ira , H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 5

10%

10%

20% N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira 60%

220

Gráfico 251 S o lic ita ç õ e s da po pula ç ã o a c tiv a , da s 2 0 princ ipa is na c io na lida de s , no a no de 2 0 0 6 , po r e s c a lã o e tá rio

30000

27322

25000 20000

10761

15000

H M

10000

14

5000

14

0 15-64

65 e +

Gráfico 252 D is tribuiç ã o ge o grá f ic a po r a gre ga ç ã o da s N u t s I I , d a p o p u l a ç ã o e s t r a n g e i r a , H M 15 - 6 4 a no s , e m 2 0 0 6

5% 31%

38%

N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira

26%


Gráfico 253 D i s t r i bu i ç ã o g e o g r á f i c a po r N U T S II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e i r a , po r e s c a lã o e t á r i o , H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 6

0%

N o rte

0%

C entro

14%

21%

11%

4%

Lis bo a A lentejo A lgarve R A A ç o res R A M adeira

50%

Gráfico 254

D is t r ibu iç ã o g e o g r á f ic a po r a g r e g a ç ã o d a s N u t s II, d a po pu la ç ã o e s t r a n g e ir a , H M 6 5 e + a no s , e m 2 0 0 6

25%

0%

25%

N o rte e C entro Lis bo a A lentejo e A lgarve A ç o res e M adeira

50%

221


222


BIOGRAFIA

Paulo Fernando Violante de Oliveira, é Tenente-Coronel da GNR, licenciado em Gestão de Recursos Humanos, Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, na área de especialização Globalização e Ambiente e Doutorando em Relações Internacionais, na especialização de Estudos de Segurança e Estratégia, pela Universidade Nova de Lisboa. É autor de vários artigos de sua autoria, publicados em revistas nacionais e internacionais. A sua atividade de investigação desenvolve-se nas temáticas relacionadas com as Migrações e Segurança Interna. Tem participado em projetos de investigação, conferências e palestras nacionais e internacionais. É investigador do CEPESE – Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade.


224


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.