Diário da Costa do Sol - 10/12/2013

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SOCIAL

Confira nesta edição a coluna social de Denise Rangel

DIÁRIO www.cliquediario.com.br

DA COSTA DO SOL

R$ 1,00

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CADERNO D

CULTURA

Anunciada a programação de verão de Campos Cantor Leandro Sapucahy é uma das atrações da programação do Verão da Família 2014. CADERNO D

Macaé / RJ | Terça - feira, 10 de dezembro de 2013 | Número 3122 | Ano 10 MACAÉ

Bandidos invadem garagem da SIT em Macaé e roubam R$ 12 mil em moedas Quadrilha estaria fortemente armada e usando uniforme da empresa POLÍTICA

PÁGINA 08

Semana começa com mais de mil oportunidades de emprego no mercado local PÁGINA 07

FLÁVIO SARDOU

ESPORTES

Oitocentas moradias serão entregues até agosto de 2014 em Macaé

Macaenses reprovam cenas de barbárie entre organizadas de Atlético e Vasco

O prefeito Dr. Aluízio visitou na manhã desta segunda-feira (9), com a equipe técnica da Subsecretaria de Habitação e da construtora responsável pela obra, o terreno de 145 mil m² já terraplanado no Complexo da Ajuda, onde serão construídas 2.208 unidades habitacionais financiadas pelo programa Federal Minha Casa Minha Vida 2 (Faixa 1), e pelo Municipal Habitar Legal. PÁGINA 03

PÁGINA 16 ECONOMIA

Prefeito assinou Termo de Adesão junto ao Ministério das Cidades e a Caixa para a construção de mais quatro mil unidades

Vendas para o Natal devem aumentar com a proximidade da data PÁGINA 07 MAURICIO ROCHA

DOUGLAS SMMITHY

Campeõs elogiaram o município pela iniciativa de valorização deste esporte

Cariocas vencem 1º Torneio Semel de Futevôlei em Rio das Ostras PÁGINA 16

Motoristas que trafegam pelo local reclamam das condições da estrada com diversos trechos sem sinalização

Após as chuvas "crateras" voltam a danificar carros na RJ-182 em Macabu Estrada é um dos principais acessos à região serrana do Estado

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CIDADES

POLÍCIA

Há poucos dias do verão, aumenta em Macaé procura por uma vida mais saudável

Operação da PM na região prendeu suspeitos e apreendeu drogas e armas

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02 DIÁRIO DA COSTA DO SOL

TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

“Mutirão contra mosquito da dengue é MACAÉ

CIDADES

Somente em uma casa, onde a moradora armazena água da chuva para lavar o quintal, foram encontrados 10 focos do mosquito da dengue.

realizado no bairro Ajuda de Cima

Objetivo da ação é prevenir a incidência do mosquito transmissor da doençã JURANIR BADARÓ

Agentes de endemias do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) iniciaram na manhã desta segunda-feira (09), um mutirão no bairro Ajuda de Cima, contra o mosquito transmissor da dengue, o Aedes Aegypti. O trabalho foi intensificado no local devido ao resultado do último LIRAa Levantamento de Índice Rápido do Aedes Aegypti (LIRAa), realizado em outubro, que apontou um índice de 4,5% e também em função das chuvas dos últimos dias. Ao todo, foram localizados 22 focos e o trabalho dos agentes prossegue até quinta-feira (12). De acordo com informações da coordenação, na semana passada, foram localizados no bairro oito focos do mosquito transmissor da dengue. Um dos fatores que contribuíram para isso, foi o acúmulo de água em galões, bacias, entre outros recipientes que alguns moradores do local insistem em armazenar. Somente em uma casa, onde a moradora armazena água da chuva para lavar o quintal, foram encontrados 10 focos do mosquito da dengue. Todo o material recolhido foi encami-

nhado para o laboratório do Centro de Controle de Zoonoses para análise. Com base no resultado das análises, é que será decidido a necessidade de utilizar ou não o carro fumacê no bairro Ajuda de Cima para combater o mosquito. Além do trabalho do controle do mosquito, os agentes de endemias também realizaram o trabalho de controle de roedores, de acordo com solicitações feitas pelos próprios moradores das Ruas Antônio Curvelo Benjamin e Projetada I. Os agentes alertam os moradores para que evitem o acúmulo de água parada nas residências e caixas d'água destampadas. Para quem possui animais de estimação, a indicação é não deixar alimentos expostos à noite e efetuar a troca de água dos bebedouros diariamente. Nesta terça-feira (10), os agentes do CCZ estarão realizando o mutirão nos bairros Maringá e Campo D´Oeste. Mais informações e solicitações de visitas dos agentes de endemias poderão ser feitas pelo telefone: (22) 2772-6461.

Agentes do Centro de Controle de Zoonozes alertam os moradores para que evitem o acúmulo de água parada nas residências e caixas d'água destampadas

BURACOS

EDUCAÇÃO

Após as chuvas "crateras" voltam a danificar carros na RJ-182 em Macabu

DOUGLAS SMMITHY

Douglas Smmithy Já foi o tempo em que trafegar pelas estradas estaduais do Rio de Janeira era sinônimo de segurança. Considerada uma das principais rodovias de acesso da Região Serrana para a Região Norte e Lagos do Estado, a RJ 182 continua sem infraestrutura adequada para o trânsito, principalmente no trecho urbano de Conceição de Macabu, entre o bairro Piteira e o acesso à localidade de Triunfo - distrito de Santa Maria Madalena - conhecido como Ponte Branca. Após as chuvas que caíram na região os buracos tomaram conta de parte da rodovia. Principal acesso à região Serrana, na estrada faltam placas de sinalização e visibilidade de informação. O mato alto atrapalha a visualização. Outro problema comum no perímetro é a falta de acostamento. O motorista Manoel Nunes, 40 anos, conta que gastou R$ 70 com alinhamento e balanceamento. "Caí em uma "cratera" perto do bairro Piteiras, mais precisamente perto da ponte. É um absurdo. O tráfego de carros pesados, principalmente

Motoristas que trafegam no local reclamam das condições da estrada com trechos sem sinalização

de caminhão, é muito grande, o que ajuda na formação dos buracos", disse. Os motoristas que trafegam no local reclamam das condições da estrada com trechos sem sinalização e acostamento para pedestres e ciclistas. "Essa obra de recuperação da RJ 182 feita recentemente pelo Departamento de Estrada de Rodagem (DERRJ), foi a pior de todos os tempos. O serviço feito não durou muito tempo, como se pode ver, ou seja, foi muito, mas muito mal

feito, o que prejudica o acesso. Outro problema é que eles começaram a construir um acostamento entre os bairros Piteiras, Usina e Tribo e não concluíram", reclamou o aposentado Luiz Silva. Carlos Queiroz, 27 anos, que trafegava no local, assegurou que quem passa pela rodovia vê sinais de que uma obra foi iniciada mas foi não concluída, e que o local mostra sinais de abandono. Ao todo, a rodovia tem 70 quilômetros de extensão e vai de Santa Maria Madalena até

Carapebus, passando por Conceição de Macabu, servindo também de escoamento da produção agrícola. O Departamento de Estradas e Rodagens em Macaé - DER/RJ, foi procurado pela equipe de reportagem para comentar o problema apresentado na matéria e tentar definir uma data para que os buracos sejam tapados, mas até o fechamento desta edição nenhum dos telefones disponíveis na redação foi atendido por alguém no departamento.

Quissamã sediará o 1º Encontro de Práticas Docentes do PNAIC nesta terça-feira A Equipe do PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa), por meio da Secretária de Educação, irá realizar na próxima terça-feira (10), no Auditório da Prefeitura, o 1º Encontro de Práticas Docentes do PNAIC. O evento começará às 8h e o horário previsto para término, é às 11h30. O PNAIC é uma ação promovida pelo Ministério da Educação, mediante acordo firmado com estados, municípios e entidades. O objetivo é enfrentar um dos maiores desafios da educação em nosso país e tem como finalidade, assumir compromisso formal onde assegura que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. No Pacto Nacional, quatro princípios centrais serão considerados ao longo do desenvolvimento do trabalho pedagógico. O primeiro deles é o Sistema de Escrita Alfabética, que é complexo e exige um ensino além de sistemático, problematizado. Em seguida, podemos ci-

tar o desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de textos que ocorre durante todo o processo de escolarização. Dando continuidade, os conhecimentos oriundos das diferentes áreas podem e devem ser apropriados para as crianças, de modo que elas possam ouvir, falar, ler, escrever sobre temas diversos e agir na sociedade. E, concluindo, a ludicidade e o cuidado com as crianças são condições básicas nos processos de ensino e de aprendizagem. "Dentro dessa visão, a alfabetização é, sem dúvida, uma das prioridades nacionais no contexto atual, pois o professor alfabetizador tem a função de auxiliar na formação para o bom exercício da cidadania. Para exercer seus deveres de forma plena é preciso ter clareza do que ensina e da maneira como a informação é passada. Não basta ser um reprodutor de métodos que objetivem apenas o domínio de um código linguístico", declarou a Coordenadora do PNAIC do município, Márcia Renata dos Santos.


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TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

“Oitocentas moradias serão entregues até XXXXXXXXXXX

POLÍTICA

O programa municipal para construção de moradias é o Habitar Legal. Além desse, o município conta com o Macaé Melhor

agosto de 2014 no município de Macaé Macaé tem o desafio de vencer um déficit habitacional, de acordo com dados de 2009

FLÁVIO SADOU

O prefeito Dr. Aluízio visitou na manhã desta segunda-feira (9), com a equipe técnica da Subsecretaria de Habitação e da construtora responsável pela obra, o terreno de 145 mil m² já terraplanado no Complexo da Ajuda, onde serão construídas 2.208 unidades habitacionais financiadas pelo programa Federal Minha Casa Minha Vida 2 (Faixa 1), e pelo Municipal Habitar Legal. Além disso, ele assinou um Termo de Adesão junto ao Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal para a construção de mais quatro mil unidades. - Até agosto de 2014 estaremos entregando oitocentas unidades. E até 2015, mais três mil. Todas as famílias dentro do perfil do programa residentes em áreas de risco serão contempladas, incluindo as que sofreram coma as últimas chuvas, do Morro de Santana, da Buraca, no Morro de São Jorge, do Novo Botafogo, do Nova Esperança, da Ilha Leocádia e outras. A Prefeitura já iniciou um levantamento social -, disse. O convênio é firmado a partir da doação de uma área pela prefeitura associada a verbas do Minha Casa Minha Vida 2 a partir de re-

passes do Ministério das Cidades. O programa municipal para construção de moradias é o Habitar Legal. Além desse, o município conta com o Macaé Melhor de urbanização, que recebe repasses do Plano de Aceleração do Crescimento II (PAC II). Macaé tem o desafio de vencer um déficit habitacional, de acordo com dados de 2009, de 11.997 moradias a serem consolidadas com a urbanização e 3.098 para remoção. Segundo os técnicos, esses números devem estar 10% maiores este ano. O novo loteamento municipal no Complexo da Ajuda já conta com uma usina de concreto. Duas bombas serão utilizadas na construção que deverá utilizar de quatro a cinco caminhões de concreto por dia. A previsão é que sejam usados 3.700 m³ de concreto por mês no empreendimento. Além do arruamento no entorno do condomínio, ele será urbanizado com estruturas de educação, saúde e lazer. Toda a infraestrutura do loteamento está sendo feita. Dos 135 postes de energia elétrica do condomínio, 45 já foram instalados. O Minha Casa Minha Vida II Faixa 1/Habitar Le-

Dr. Aluízio assinou Termo de Adesão junto ao Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal para a construção de mais quatro mil unidades

gal vai beneficiar famílias cadastradas para remoção ou aquelas com renda de um a três salários mínimos que se inscreverem para aquisição de um imóvel a partir de fevereiro do ano que vem. Ou seja, 50% do número de unidades serão doados pela Prefeitura para famílias cadastradas para remoção e 50% estarão disponíveis com preços abaixo do de mercado à deman-

CONVÊNIO

123 famílias da localidade Águas Maravilhosas, que residem sob um lixão desativado, para o novo condomínio. Além disso, o Ministério Público Federal está fazendo a revisão do processo de remoção de famílias da Colônia Ilha Leocádia, que residem em Área de Preservação Ambiental (APA), assim avaliada em 2009. De acordo com o último levantamento social,

são cerca de 500 famílias nessa área. Na assinatura do convênio para a construção das 2.208 moradias, o gerente do Banco do Brasil em Macaé, agente financeiro do empreendimento, Marcelo Moser, representou também o Ministério das Cidades. A construtora responsável é a Direcional Engenharia, representada por Ricardo Valadares Gontijo.

CABO FRIO DIVULGAÇÃO

O convênio foi assinado em cerimônia no Palácio Guanabara, com a presença do vice-prefeito Gelson Apicelo

Rio das Ostras recebe verba do Estado para aquisição de veículos A Prefeitura de Rio das Ostras e o Governo do Estado firmaram, no último dia 2, um convênio para repasse de R$ 225 mil ao Município para aquisição de uma UTI Móvel e uma van de 16 lugares, a ser utilizada em ações da assistência social. A verba resulta da liberação de emendas parlamentares. O convênio foi assinado em cerimônia no Palácio Guanabara, com a presença do vice-prefeito Gelson Apicelo, representando o prefeito Sabino. A Cidade deve receber a verba até 20 de dezembro, e os veículos, comprados no próximo ano. "As emendas parlamenta-

da espontânea. As famílias habilitadas para compra do apartamento vão pagar pela casa própria prestações que variam entre R$ 50 e R$ 150 mensais. A previsão é que as obras sejam concluídas em dois anos e dez meses a partir do registro do convênio em cartório. Segundo a subsecretária de Habitação, Alessandra Aguiar, o objetivo da Prefeitura é a transferência de

res vem ao encontro da política do Município de valorização da Saúde e da Assistência Social. Certamente esses veículos vão contribuir para melhorar os serviços prestados à nossa população", disse o prefeito Sabino, assim que tomou conhecimento dos repasses para Rio das Ostras. Na cerimônia, Gelson Apicelo foi recebido pelo vice-governador do Estado, Pezão, e pelo secretário de gabinete, Wilson Carlos. Também estiveram presentes ao evento os deputados estaduais Gilberto Palmares (PT), autor da emenda que destina R$ 125 mil à Cidade para aquisição da UTI

Móvel, e Xandrinho (PV), que destinou R$ 100 mil a Rio das Ostras para compra da van. "Agradeço em nome de toda nossa população mais essa contribuição do Estado para a qualidade dos serviços públicos de Rio das Ostras. A parceria com o Governo Estadual vem rendendo frutos importantes para a Cidade, como a instalação das Clínicas da Família, da UPA, além de outros projetos", completou Gelson Apicelo. Na ocasião, outros 60 municípios foram beneficiados com verbas estaduais, a partir de emendas parlamentares.

Subprefeitura do Peró faz reunião com quiosqueiros para traçar diretrizes para o verão O subprefeito do Peró, Homero Reis Silva, fez uma reunião nesta segunda-feira (9/12) com os 16 donos de quiosques da praia do Peró. O objetivo principal era o de dar orientações e apoiar algumas melhorias no atendimento aos turistas. Algumas diretrizes ficaram decididas na reunião, dentre as quais: manutenção de alinhamento de mesas e cadeiras, sendo 25 jogos para cada quiosque; limpeza e conservação dos quiosques por conta do proprietário; proibição de

churrasqueiras na areia e no calçadão, exceto com autorização da subprefeitura; pintura dos quiosques; instalação de extintores de incêndio em todos os quiosques; fechamento da orla da praia para transito de veículos, sendo permitido somente carga e descarga dos proprietários dos quiosques; Além das diretrizes, a subprefeitura planeja fazer um ajustamento com a Guarda Municipal e com a Secretaria Ordem Publica para criar uma área de lazer na orla e solicitar um carro

da guarda para orientar os turistas. - A intenção é trazer os turistas para perto de nós afirma Homero Reis Silva. Chuvas - O bairro do Peró foi fortemente castigado pelas chuvas da semana passada. A subprefeitura do bairro identificou imediatamente os pontos críticos, fez um mutirão com as empresas de limpeza e apoio da COMSERCAF com equipamentos e em poucas horas foi tudo solucionado. DIVULGAÇÃO

Algumas diretrizes ficaram decididas na reunião, dentre as quais: manutenção de alinhamento de mesas e cadeiras


04 DIÁRIO DA COSTA DO SOL

TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

DIÁRIO

Painel Diário

da Costa do Sol

odiariocs@gmail.com

DIRETOR ADMINISTRATIVO: DÉBORA RIBEIRO - debora.odiario@gmail.com EDITOR CHEFE: DANIEL GALVÃO (danielgalvaorj@gmail.com) EDITORA-ADJUNTA: CRIS ROSA (crisrosa@gmail.com) - EDITOR-ADJUNTO: WESLEI RADAVELLI (weslei.radavelli@gmail.com) EDITOR-ADJUNTO: Douglas Chaves (douglascpjornalista@gmail.com) DIAGRAMAÇÃO: FERNANDO VITOR MARQUES DA SILVA

DIVULGAÇÃO

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Búzios Jogo de encerramento - 16 dias de combate à violência contra a mulher em Buzios.

Nova área de lazer em Barra de São João

Moradores de Barra de São João serão contemplados nesta terça-feira (10) com mais uma obra no Bairro Vila Nova. A nova área de lazer terá o nome de Maria Cezar Monteiro, antiga moradora da comunidade. O espaço possui área coberta, parquinho infantil, mesas para jogos, iluminação e paisagismo. O espaço fica localizado no cruzamento das Ruas Jerônimo Gonçalves e Eusébio Campos, próximo ao CIEP Municipalizado 406 Ludevis Teixeira Bastos. O local vai proporcionar mais lazer e qualidade de vida para os moradores do bairro.

Cabo Frio sedia seminário sobre oncologia

Doação Agentes de endemias do Centro de Controle de Zoonoses recolheram donativos entre os próprios servidores para serem doados aos desabrigados em Macaé.

Profissionais e estudantes de enfermagem da Região dos Lagos participaram na sexta-feira (6) do II Seminário de Enfermagem, realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em Cabo Frio. O encontro foi realizado com o objetivo de discutir o tema: "A enfermagem na Atenção Oncológica na Baixada Litorânea do Rio de Janeiro: compartilhando desafios e possibilidades para articulação da rede de atenção".

Natal de Luz chega a Tamoios

Teve inicio no domingo (8) a montagem da decoração natalina na Rodovia Amaral Peixoto, feita pela Prefeitura de Cabo Frio. É a primeira vez que o Distrito de Tamoios terá arranjos natalinos colocados nos superpostes que margeiam a rodovia que corta o distrito. Uma grande árvore de Natal já está montada em frente ao ginásio poliesportivo João Augusto. A árvore será iluminada às 20h de domingo (15), em uma solenidade especial: toda a decoração natalina instalada pela Prefeitura no Distrito será iluminada ao mesmo tempo. DIVULGAÇÃO

ADILSON DOS SANTOS

Prova Escola Politécnica de Araruama realiza prova de admissão a cursos profissionalizantes. DIVULGAÇÃO

Prevenção Mutirão Contra Dengue em Caxias, em Quissamã.

Artigo

A tecnologia como diferencial no ponto de venda Marcelo Murin*

Ferramentas de negociação que gerem valor no processo da venda são o que muitas empresas têm buscado no intuito de criar diferenciação em um mercado tão competitivo como o de hoje. Claro que os argumentos comuns e imprescindíveis em qualquer negociação não deixarão de existir, tais como, marca, qualidade, preço, volume, logística, entrega, promoção e outros. No entanto, em um movimento de crescimento muito acelerado, temos observado várias ferramentas tecnológicas surgirem como alternativas a processos já existentes ou também trazendo inovação à comunicação, ação promocional, editoração de tabloides e monitoramento do ponto de venda, por exemplo. Estas ferramentas auxiliam a dar mais velocidade às informações, a obter

maior qualidade de dados do shopper, encurtar caminhos no processo de tomada de decisão entre o vendedor e o comprador, e com isso aperfeiçoam os resultados gerando mais satisfação aos clientes e também atendendo de forma mais assertiva ao consumidor final. Como exemplo, vamos explorar um pouco mais a ferramenta de monitoramento de ponto de venda. Através de um aplicativo instalado em um smartphone ou tablet, um profissional da área de vendas ou merchandising de uma empresa (ou até mesmo um consumidor), pode realizar uma pesquisa no ponto de venda, verificando por meio de um questionário previamente definido pela empresa - podendo ser uma indústria ou varejo - o nível de assertividade do cumprimento da execução do PDV ao qual está sendo pesquisado. Pode ser apenas uma pes-

quisa observatória ou pode haver perguntas a serem realizadas às pessoas que trabalham no PDV - ou também aos consumidores que estão visitando o local. O momento pode ser registrado através de fotos digitais, que servem ainda para garantir a veracidade da presença do pesquisador no local, como forma de controle. E para que serve isso tudo? Para podermos entender melhor quais as necessidades do shopper, identificar onde estão ocorrendo as falhas na execução - porque por menores que sejam, sempre ocorrem - para ajustar desvios de rota, atender melhor as necessidades dos clientes e consumidores e consequentemente para buscar atingir melhores resultados antecipadamente à concorrência. Essa é a busca do diferencial e é através da tecnologia que conseguimos obter as informações e

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geri-las em tempo real. Muita informação não adianta de nada se não soubermos o que fazer com elas. Portanto, é fundamental sermos assertivos e sabermos trabalhar com agilidade e rapidez no tratamento dos dados que captamos por meio de um monitoramento de PDV. É trazer "inteligência" para a informação e transformá-la em ação, o que irá fazer a diferença e trazer resultados positivos e duradouros. Esta é apenas uma das ferramentas disponíveis atualmente. É importante estarmos atentos a estas inovações e ao que a tecnologia tem a nos oferecer, pois atualmente os custos já são muitos mais acessíveis do que no passado. Fique de olho! Administrador de empresas com especialização em marketing e sócio-diretor da SOLLO Direto ao Ponto.

CNPJ: 09298880/0001-07 Redação: Avenida Atlântica, n° 2.500, Salas 19 e 20, Cavaleiros, Macaé-RJ - TEL (22) 2765-7353 IMPRESSÃO: CIRCULAÇÃO: Av B s/n / São José do Barreto Macaé, Rio das Ostras, Búzios, Cabo Frio, Carapebus, Macaé - Rio de Janeiro Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu e Quissamã

O espírito natalino já toma conta de Rio das Ostras, com muita luz e alegria. A Casa do Papai Noel foi aberta oficialmente na tarde de sábado, dia 7, e vai continuar recebendo o público até 6 de janeiro. Papai Noel percorreu da Praça São Pedro pela orla do centro até a Praça José Pereira Camara, em carro aberto. Artistas da Fundação de Cultura seguiram na frente anunciando a chegada o Bom Velhinho, ao som de três Bandas Municipais. O objetivo da Prefeitura é resgatar o espírito de fraternidade, mantendo viva a chama do Natal. A casa do Papai Noel ficará aberta todos os dias à noite, das 19h às 20h30, com a presença do Bom Velhinho.

em alta Programação cultural para o Natal em Macaé começou nesta segunda.

em baixa Metade das obras de mobilidade para Copa está atrasada.

GUIA DO LEITOR JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL Telefone: (22) 2765-7353 e-mail: odiariocs@gmail.com www.cliquediario.com.br

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DIÁRIO DA COSTA DO SOL 05

TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

“Evento na Praça Veríssimo de Melo comemora EVENTO

GERAL

Na Praça Veríssimo de Melo, cerca de 200 pessoas participaram das atividades, com a presença do exvereador Dr. Drummond, autor do projeto

Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Houve apresentações de capoeira, basquete, dança, e caminhada em volta da muda de Pau Brasil

JURANIR BADARÓ

Macaé comemorou, nesta segunda-feira (9), o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência. Criada em 1999, a data é voltada para sensibilizar a sociedade quanto às questões pertinentes às pessoas com deficiência no município. Na Praça Veríssimo de Melo, cerca de 200 pessoas participaram das atividades, com a presença do ex-vereador Dr. Drummond, autor do projeto. Além de estandes, houve apresentações de capoeira, basquete, dança, além de uma caminhada em volta da muda de Pau Brasil, que foi plantada no local em comemoração a essa data. A organização foi do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDDPD), com o apoio da Subsecretaria de Acessibilidade e Proteção à Pessoa com Deficiência, em parceria ainda com diversas outras entidades locais. Dados do censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que, no Brasil, 24% da população possui algum tipo de deficiência permanente. Em Macaé, de acordo com

essa avaliação, existem 53.123 pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, 25,7% da população. Desse total, 10.174 pessoas (5% da população) possuem deficiência motora. Segundo o presidente do CMDDPD, Paulo Sergio de Carvalho Barcelos, as pessoas com deficiência, como qualquer cidadão, desejam ver os seus direitos garantidos: precisam da autonomia individual, sair da invisibilidade e exercitar a cidadania, participando da vida social como cidadãos que são. "Isso em condições de igualdade, em espaços públicos ou privados e principalmente o direito de acesso. Várias Legislações amparam as pessoas com deficiência para exercerem com dignidade a sua cidadania", explica. Praça Veríssimo de Melo A Reserva Biológica União apresentou a Trilha Acessível do Pilão, onde há condições de cadeirantes e pessoas com necessidades especiais usarem essa vereda, contemplando a natureza da Mata Atlântica. As entidades que trabalham com pessoas com deficiência em Macaé também participa-

A organização foi do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDDPD), com o apoio da Subsecretaria de Acessibilidade

ram do evento; a Associação de Pais e Amigos do Excepcional (Apae), o grupo Portadores de Alegria, Associação Macaense de Apoio ao Deficiente Auditivo (Amada), Associação Macaense de Apoio ao Cego (Amac), além da Casa do Caminho, que vai apresentou a Orquestra Girassóis do Caminho. Estandes - No estande da coordenação de Educação Continuada, que atua junto com a coordenação de Edu-

cação Especial (Secretaria de Educação), uma equipe demonstrou ao público como funciona o Atendimento Educacional Especializado (AEE) - realizado em 42 instituições de ensino em Macaé. A ação consiste em trabalhar com alunos de todos os níveis que apresentam necessidades especiais. Essa coordenação utiliza recursos pedagógicos e de acessibilidade de forma a promover a inclusão escolar e a permanên-

cia dos alunos com deficiência nas escolas. - No estande, divulgamos o trabalho realizado nas salas de recursos multifuncionais. Em Macaé, são 450 alunos com algum tipo de deficiência, entre elas estão: baixa visão, autismo, deficiência física e outras - disse a coordenadora de Educação Especial, Regina Pinho. No estande da Associação Macaense de Apoio aos Cegos (AMAC), equipe de apoio

divulgava os serviços oferecidos pela associação, como um oftalmologista gratuito, aulas de orientação e mobilidade de estimulação precoce, Braille, Soroban e Informática. - Também divulgamos orientações para locomoção de pessoas cegas: como andar em fila indiana, o ato de subir e descer escadas, entrar e sair de elevadores entre outros comentou a jovem Carolina Araújo, da equipe de apoio da Amac.


06 DIÁRIO DA COSTA DO SOL

TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

“Há poucos dias para a chegada do verão aumenta EXERCÍCIOS

CIDADES

Esse calor tem feito muita gente tirar as roupas leves do armário e lembrar que o verão já está batendo à porta

em Macaé procura por uma vida mais saudável

Calor tem feito muita gente tirar as roupas leves do armário e lembrar que o verão já está batendo à porta ROSANNA COZZI

Douglas Smmithy Com a chegada do verão a procura por academias de ginástica cresce em Macaé e em cidades da região como Cabo Frio, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu e até Búzios, e por conta do calor dos últimos dias muitas cidades têm registrado nos termômetros temperaturas consideradas insuportáveis. Esse calor tem feito muita gente tirar as roupas leves do armário e lembrar que o verão já está batendo à porta. Com a proximidade da estação mais quente, vem também a vontade de estar com o corpo em forma. Para quem quiser perder alguns quilinhos antes de desfilar por aí ainda dá tempo, e a academia Aquaflex, no Centro, é uma boa sugestão na hora de malhar. A equipe de profissionais prepara aulas especiais para o verão, focadas mais na perda de calorias e em resultados rápidos, mas com segurança.

Para quem quiser perder alguns quilinhos ainda dá tempo, e a academia Aquaflex, no Centro, é uma boa sugestão na hora de malhar

Mas só exercícios físicos não garantem uma boa saúde. Ter uma dieta saudável é fundamental para este processo. Segundo a nutricionista Janaína Souza, 30 anos, a alimentação representa cerca de 70% do resultado, que é aliado ao exercício físico. "O ve-

rão está aí, mas a saída não é procurar a dieta da moda para emagrecer. Em 90 dias conseguimos ter bons resultados, se a pessoa fizer escolhas saudáveis", disse. Ainda de acordo com ela, o verão é um estímulo para iniciar este processo, mas o ideal é que

haja uma continuidade. Ela também percebe no consultório um aumento significativo de pessoas à procura de uma vida mais saudável nesta época. Para a professora de educação física Gabriela Souza, 27 anos, o ideal é procurar um exercício que a

pessoa tenha prazer em praticar, senão em poucos meses acabará desistindo. "Os três primeiros meses são os mais difíceis, pois é a fase de adaptação, mas também é bom porque a pessoa vê o resultado e fica estimulada a continuar", afirma.

Dicas para começar - Procurar um médico e fazer avaliação física - Sempre fazer atividade acompanhada de um profissional da área da saúde - Criar hábitos para manter uma alimentação saudável - Fazer uma atividade que você goste e se sinta bem - Procurar um profissional da área para ser bem orientado - Ter uma ingestão adequada de água - cerca de dois litros por dia - Comer frutas e legumes em quantidades adequadas - Consumo de carboidratos de forma controlada e preferir carboidratos integrais - Evitar doces, frituras, bebidas açucaradas e alimentos industrializados - Controlar quantidade e qualidade dos alimentos -Comer a cada três horas - Não fazer exercícios em jejum


DIÁRIO DA COSTA DO SOL 07

TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

OPORTUNIDADES Vagas de emprego: 1.347 oportunidades no mercado local A semana começa com 1.347 vagas de emprego para os profissionais que procuram por uma colocação no mercado de trabalho. A Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria de Trabalho e Renda, faz a intermediação entre as empresas e os trabalhadores. Para fazer o cadastro na secretaria é necessário comparecer ao seguinte endereço: Rua Dr. Télio Barreto, 28, no Centro, munidos de documentos originais (carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho) e currículo atualizado. O horário de atendimento ao público é das 8 às 16hrs, de segunda a sexta-feira. Os telefones são (22) 2796-1255, 2796-1226. Se preferir, o trabalhador pode realizar o pré cadastro no portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br/trabalhoerenda, lembrando que para validar o cadastro é necessário comparecer à Secretaria de Trabalho e Renda. Confira abaixo a listagem de vagas:

“Vendas de alimentos natalinos devem aumentar com a proximidade da data COMÉRCIO

Para o comerciante de um mercado no Centro, Jorge Luiz, 40 anos, a expectativa é de um aumento de 30% no movimento para o próximo mês.

GERAL

Peru, vinhos e castanhas são os itens mais procurados

JOÃO MARCOS

Douglas Smmithy Com a proximidade das festividades natalinas, a comercialização e o consumo de produtos típicos do período aumentam nos supermercados de Macaé e região. A procura por vinhos, queijos, bacalhau, frutas cristalizadas e oleaginosas cresce cerca de 30%. Para o comerciante de um mercado no Centro, Jorge Luiz, 40 anos, a expectativa é de um aumento de 30% no movimento para o próximo mês. De acordo com ele, a rede se preparou para a data. "Estamos com o estoque bem preparado e com planejamento de reposição de até um dia. Observo que a procura pelas especiarias é alta em todas as épocas do ano. O estabelecimento aposta na sofisticação e organização dos produtos em prateleiras atrativas para valorizar e atrair os olhares dos clientes", disse. Em relação aos vinhos, o estabelecimento trabalha apenas com produtos importados. Os mais em conta estão na faixa de R$ 19,90 e R$ 23 e os mais sofisticados chegam a R$ 150 e R$ 300. "A venda de vinhos é constante o ano todo e os preços são acessíveis.

A procura por vinhos, queijos, bacalhau, frutas cristalizadas e oleaginosas cresce cerca de 30%

O mesmo ocorre com as nozes, as castanhas e os damascos. As pessoas costumam fazer uma mistura de produtos e levar para casa", ressaltou. O quilo das nozes apresenta uma variação de preços de R$ 19,90 com casca a R$ 57 mariposa. A castanha de caju e a castanha do Pará, apontadas como campeãs de vendas, custam, respectivamente, R$ 49,50 e R$ 32. A amêndoa crua sai por R$ 26, a ameixa por R$

11, o damasco turco por R$ 19,90, a avelã por R$ 41,90, a pistache por R$ 51 e a cereja por R$ 29,90. Em outro supermercado especializado o forte do Natal é a procura por bacalhau e queijos. O proprietário, José Carlos, 55 anos, espera um aumento de 20% a 30% nas vendas. "Ano passado o índice de vendas foi satisfatório. Este ano, esperamos superar o ano passado. Geralmente, o pessoal deixa para fazer as compras

na última hora, mas a saída de bacalhau já está acima do normal", relatou. Já o quilo do peixe apresenta variação de R$ 23,99, o Saith, a R$ 44,90, o Porto, considerado mais refinado. Para os queijos, o quilo dos nacionais atinge R$ 32,90 e os importados chegam a R$ 90. "O peru e o tender também são procurados", lembrou o gerente. Os preços do quilo destes produtos variam de R$ 29,90 o peru, e a R$ 32,90 o tender. MACAÉ

Jornada de Fonoaudiologia começou nesta segunda-feira

Confira a listagem completa no endereço: www.macae.rj.gov.br/trabalhoerenda

Começou, nesta segunda-feira (09), a II Jornada Municipal de Fonoaudiologia, com o tema "Intervenção Multiprofissional nos Ciclos da Vida". O evento segue até esta terça-feira (10), no auditório da Fundação Educacional de Macaé (Funemac). Os interessados ainda podem se inscrever no site oficial da Prefeitura de Macaé (www.macae.rj.gov.br). Segundo a comissão organizadora, o objetivo é realizar um evento científico de atualização relacionado à ação da fonoaudiologia nas equipes multiprofissionais da rede municipal. - Pretendemos discutir a importância do cuidado multiprofissional nos aspectos relacionados à audição, voz, motricidade oral, deglutição, linguagem, psicomotricidade desde o recém-nato ao idoso, diz a fonoaudióloga da equipe de Gestão da Divisão Especial de Fisioterapia e Reabilitação da Secretaria de Saúde, Cristiane Rangel. O evento é dirigido aos profissionais da saúde, educação e áreas afins. A equipe explica que a fonoaudiologia realiza ações de prevenção, promoção, avaliação, orientação, diagnóstico e tratamento individual ou em grupo das alterações da voz, fala, linguagem, audição e aprendizagem.


08 DIÁRIO DA COSTA DO SOL

TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

“Quadrilha roubou R$ 12 mil em moedas da CRIME

POLÍCIA

O dinheiro levado estava dividido em cinco sacos que foram colocados pelos criminosos em uma van usada para transportar parte do bando

empresa SIT em Macaé durante a madrugada Bandidos estariam fortemente armados e usando uniforme da empresa durante a ação

GABRIEL SALES

Sandra Santos Cerca de R$ 12 mil em moedas foram roubados da empresa do Sistema Integrado de Transporte (SIT) - responsável pelo transporte público em Macaé - por seis homens. A quadrilha fortemente armada teria invadido a garagem no bairro Aterro do Imburo e após renderem funcionários chegaram ao cofre onde estavam as moedas. O dinheiro levado estava dividido em cinco sacos que foram colocados pelos criminosos em uma van usada para transportar parte do bando. Outra parte chegou em uma motocicleta. De acordo com representantes da empresa, os bandidos estariam usando uniformes da SIT (calça preta e camisa branca) e carregavam as armas escondidas em mochilas, o que teria facili-

tado a passagem pelos funcionários de plantão. "Nós não temos dinheiro em papel na empresa porque a passagem custa R$ 1 e a maioria das passagens é paga de forma eletrônica, com cartões ou gratuidades", explicou o diretor executivo da empresa, Renato Monteiro, pelo fato de apenas moedas estarem armazenadas no cofre. Ainda segundo o diretor as instalações da garagem não possuem câmeras de segurança, mas seria providenciado ainda ontem a implantação do circuito interno de segurança. O roubo foi registrado na 123ª Delegacia de Polícia. Inspetores responsáveis pela investigação irão convidar todos os funcionários de serviço e que tenham sido vítimas dos ladrões para esclarecerem melhor o assalto. Muitos pontos estão em avaliação. Os bandidos chegaram em uma van e em uma

Segundo o diretor as instalações da garagem não possuem câmeras, mas seria providenciado ainda ontem a implantação do circuito interno de segurança

motocicleta. "A facilidade na entrada, mesmo que estivessem uniformizados, deveria ser comunicado ao funcioná-

rio de serviço na portaria, assim como, por se tratar de 'desconhecidos'. A não ser que o bando, já de arma em

MACAÉ

punho, tivesse invadido a empresa com ameaças aos funcionários. Vamos saber quais as exigências da em-

presa quanto a entrada e saída de funcionários na garagem", esclareceu um dos inspetores.

MOBILIZAÇÃO

Operação da Polícia Militar na região prendeu suspeitos e apreendeu drogas e armas

DIVULGAÇÃO

Rio das Ostras abraça a campanha "Basta de violência contra as mulheres! Chega de estupros no município"

Sandra Santos

Sandra Santos

Durante todo o fim de semana ações do 32º Batalhão da Polícia Militar frustraram assaltos e apreenderam armas, drogas e prenderam criminosos, dentre eles dois homens que estariam, segundo a Polícia, praticando assaltos na área central de Macaé. Eles foram presos após cometerem um roubo na Rua Maria Francisca Borges do Rego, no bairro da Glória. Com a dupla foram recuperados R$350,00 em espécie e um celular da marca Nókia,ambos produtos do assalto. Horas depois, em patrulhamento na comunidade Fronteira, os policiais avistaram dois rapazes que fugiram correndo pela beira mar, onde acabaram sendo capturados. Com um dos suspeitos foram encontradas oito trouxinhas de maconha e R$ 80,00 em espécie. Diante dos fatos a guarnição fez a apresentação da ocorrência na 123° Delegacia de Polícia em Macaé, onde foi constatado que os suspeitos eram dois adolescentes de 16 e 17 anos. Em Quissamã, na Rua Porto da Ribeira, no bairro Caxias, os policiais foram verificar denúncia de uma possível tentativa de homicídio ocorrida no sábado, na mesma cidade, e acabaram por encontrar o jovem Carlos Magno da Silva Ramos, de 18 anos, que teria confessado aos policiais que era autor dos disparos efetuados, mas se defendeu alegando que a sua intenção era testar a arma. Após buscas na residência, foi encontrado um re-

Com esse slogan, hoje, Dia Internacional dos Direitos Humanos, haverá uma manifestação organizada pelo Movimento Chega de Estupros em Rio das Ostras a partir das 14 h, em frente à Universidade Federal Fluminense (UFF), com atividade artística e panfletagem. A atividade de mobilização integra a Campanha Internacional dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, lançada em 1991 com o objetivo de promover o debate e denunciar as várias formas de violência contra a mulher no mundo, e hoje conta com a participação de vários países e de vários movimentos sociais. Em Rio das Ostras/RJ a Campanha foi abraçada pelo Movimento Chega de Estupros, visto que a cidade, juntamente com Cabo Frio, é uma das mais violentas no Estado do Rio de Janeiro no que diz respeito aos números oficiais de estupros. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP/RJ), os casos de estupros registrados em Rio das Ostras aumentaram de 10 crimes em 2003

Durante ação militar, bandidos driblaram a Polícia e executaram um homem no bairro Barreto

vólver calibre 32 com 7 munições intactas embaixo de uma cama. O suspeito foi conduzido à 128ª DP (Rio das Ostras), onde foi autuado no artigo 12. da Lei 10.826/803, (Porte ilegal de arma de fogo), onde o mesmo ficou preso. O trabalho de policiamento continuou e desta vez, em Casimiro de Abreu, após receberam uma denuncia anônima, uma equipe da 2ª seção do 32º BPM (P-2), procedeu à Rua Projetada C, Bairro Carrapato, onde encontrou Lecildo Medina de Oliveira, de 37 anos, e em sua residência foi encontrado um revólver calibre 38

nº CA35020, com cinco munições intactas e um pote contendo 60,5 gramas de maconha. O suspeito e todo o material foram conduzidos à 128ª DP (Rio das Ostras), onde ficou preso. Já em Barra de São João, uma adolescente de 17 anos e dois jovens foram abordados na Rua 15 de novembro, no bairro Santa Irene, onde foi feita apreensão de drogas. Os policiais disseram ter recebido denúncia anônima de que no local havia pessoas comercializando drogas. Ao chegarem ao local os suspeitos foram localizados em uma casa que foi revistada. Os

PMs encontraram aproximadamente 20 gramas de cocaína e um tablete que se presume ser maconha, armazenados dentro de uma gaveta. Homicídio - No entanto as ações da PM não evitaram que, na noite de sextafeira, em Macaé Maurício Rangel Souza, de 43 anos, fosse executado a tiros na Rua B, no bairro Barreto. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado para tentar socorrer a vítima, mas Maurício já estava morto quando a ambulância chegou ao local. O crime vai ser investigado pela 123ª DP (Macaé).

DIVULGAÇÃO

O evento é aberto à juventude, as mulheres e homens da comunidade

para 56 em 2011, mantendo constante esse número em 2013 que até ontem registrou 52 casos. Segundo dados do Programa de DST/AIDS e hepatites virais em Rio das Ostras, foram 39 casos de estupros notificados, sendo desse total 35 mulheres, na sua maioria meninas, jovens e adolescentes. Além disso, é de extrema preocupação a total ausência do poder público por meio de suas autoridades locais no sentido de combater, punir e prevenir a continuidade e o aumento dos piores índices já levantados na região. Mas de acordo com as autoridades de Segurança Pública e pessoas envolvidas no movimento, os índices apresentados nessa fontes seriam apenas uma realidade parcial do problema. A hipótese é de que a violência é, de fato, muito mais grave. Diante da cultura machista que impera na sociedade, do senso comum que concebe a mulher como propriedade do homem e submissa às suas vontades, a cultura do medo, da vergonha e da impunidade impede que muitos estupros e outras formas de violência contra as mulheres sejam notificados. O evento é aberto à juventude, as mulheres e homens de toda a comunidade sensíveis a esta causa, bem como os demais setores e movimentos engajados com a questão da defesa do direito das mulheres a uma vida com saúde e segurança, do direito das mulheres à liberdade de ir e vir sem violência e sem constrangimentos, do direito das mulheres à cidade "sem estupros".


DIÁRIO DA COSTA DO SOL 09

TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Rio de Janeiro EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE QUISSAMÃ EXTRATO DE CONTRATO 1 - CONTRATO N° 12/2013 2 - Fato Gerador: Licitação na modalidade Convite com fundamento no art. 23, inc. I, alínea “a”, da Lei 8666/93; Memorando n° 288/2013, Processo n° 257/2013 - EMHAQ 3 - Celebrado entre a Empresa Pública Municipal de Habitação de Quissamã e Empresa Pessanha e Santos Comércio e Serviços LTDAME. 4 - Objeto: Execução de calçadas com lajotas de intertravados junto ás novas moradias populares da Ribeira no município de Quissamã-RJ. 5 - Prazo do Contrato: 30 (trinta) dias. 6 - Valor Total: R$ 35.110,45 (trinta e cinco mil,cento e dez reais e quarenta e cinco centavos). Quissamã, 09 de Dezembro de 2013. __________________________ George Selem Pinto Presidente da EMHAQ

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2013 OBJETO: Aquisição de dietas enterais, com cessão de equipos com adaptadores, destinados aos pacientes internos no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus, acompanhados pelo Serviço de Nutrição e Dietética. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias a contar do recebimento de cada nota de empenho. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses. DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA E HORÁRIO: 06 de janeiro de 2014, às 09:30 horas. LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã Comissão Permanente de Licitação - Rua Conde de Araruama nº 425 - Centro - Quissamã - RJ. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário. CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontrase a disposição dos interessados para consulta e a retirada dar-se-à mediante a entrega de 01 (um) cartucho de tinta preto original HP 950, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais. O aviso poderá ser obtido através do site http://www. quissama.rj.gov.br. Quissamã (RJ), 09 de dezembro de 2013.

Em, 09 de dezembro de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº: 1346/2012 de 27 de dezembro de 2012 .

DECRETA : Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 60.505,00 ( Sessenta Mil Quinhentos e Cinco Reais ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Quissamã, 09 de dezembro de 2013

Octávio Carneiro da Silva Prefeito

ANEXO I CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO

DENISE PESSANHA Pregoeira

EXTRATO DE CONTRATO

FICHA

DESPESA

31.01-04.122.0036.2.091

169

3390.39

15.000,00

31.01-15.451.0041.2.087

174

3390.39

2.652,00

33.01-12.365.0025.2.129

320

3390.39

7.853,00

28.01-28.694.0000.0.002

126

4690.71

10.505,00

492

3390.48

15.000,00

38.01-13.122.0036.2.091

733

3190.13

6.000,00

38.01-13.813.0034.2.148

751

3390.39

26.616,10 2.383,90

35.01-08.244.0009.2.195

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

38.01-13.392.0051.1.036

759

4490.52

38.01-13.122.0036.2.091

734

3190.13

6.000,00

38.01-13.122.0036.2.091

744

3390.39

6.000,00

38.01-13.392.0051.2.094

748

3390.39

3.000,00

38.01-13.392.0051.2.127

749

3390.39

20.000,00

-

-

TOTAIS:

Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pela Pregoeira e Equipe de Apoio, referente ao processo licitatório supracitado que tem como objeto a prestação de serviços técnico-profissionais especializados para planejamento, organização e execução de concursos públicos, em favor da empresa:

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO Nº: 1839/2013

Em, 09 de dezembro de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº: 1346/2012 de 27 de dezembro de 2012 .

DECRETA :

Udete Mota Llobera Ferriol Secretária Municipal de Administração

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 310.000,00 ( Trezentos e Dez Mil Reais ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mes de Novembro/2013, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

O Edital de Convocação nº 14/2013, Publicada no Jornal “Diário Costa do Sol” dia 29 de Novembro de 2013, edição nº 3113. Onde se lê:

. . . . . . . . .

...nona reunião ordinária...

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2013 OBJETO: Realização de procedimentos cirúrgicos, inclusive com colocação de prótese, acompanhamento ambulatorial na especialidade de ortopedia e taumatologia. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 20/12/2013 – 09:30 horas. LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã – Comissão Permanente de Licitação – Rua Conde de Araruama, nº 425 – Centro – Quissamã – RJ. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontrase a disposição dos interessados para consulta e a retirada dar-se-á mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais. O aviso poderá ser obtido através do site http://www.quissama.rj.gov.br. Quissamã (RJ), 09 de dezembro de 2013.

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2013 Estabelece procedimentos e normas a serem seguidas na elaboração de processos licitatórios, celebração de termo contratual, convênio e termo de ajuste de contas no âmbito da Administração Direta Municipal.

RESOLVE:

Octávio Carneiro da Silva Prefeito

ANEXO I CÓDIGOS

VALORES FICHA

DESPESA

751

3390.39

-

-

REFORÇO

FCQ 38.01-13.813.0034.2.148 TOTAL:

310.000,00 310.000,00

Parágrafo Único – Fica disponibilizado o referido Manual, no endereço eletrônico www.quissama.rj.gov.br – acessar: PREFEITURA – Controladoria – manuais. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 09 de Dezembro de 2013. Simone Moreira Controladora Geral Matr. 445 – CRC – RJ 098883/O-8 PMQ

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj P O R T A R I A Nº 12.070/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença Maternidade a servidora KATIA CRISTINA DE FRANÇA, PROFESSOR II - MATEMÁTICA , mat.nº 5920, no período de 01.11.2013 a 28.02.2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o processo 10089/2013

P O R T A R I A Nº 12.069/2013 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013

RESOLVE: Conceder Licença Maternidade a senhora MAYANA GOMES BARCELOS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, mat.nº 15066, no período de 21.11.2013 a 20.03.2014, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o processo 10265/2013

Denise Pessanha Pregoeira

Prefeitura Municipal de Quissamã, 09 de dezembro de 2013

PROGRAMA DE TRABALHO

Art. 1º Aprovar por meio desta Instrução Normativa Nº 001/2013 que constitui o Manual de procedimentos licitatórios, contratos, convênios e termo de ajuste de contas no âmbito da Administração Direta Municipal.

219.999.999,89 223.442.074,48 3.442.074,59 700.000,00 400.000,00 257.843,28 253.460,00 310.000,00 1.520.771,31

Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Considerando a necessidade de uniformizar, disciplinar e sistematizar os procedimentos técnicos, objetivando a padronização para melhor execução dos atos da Administração Pública por parte dos servidores.

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj

Quissamã (RJ), 09 de dezembro de 2013.

Arrecadação prevista até 30/11/2013 Arrecadação realizada até 30/11/2013 Excesso de arrecadação até 30/11/2013 Utilizado no Decreto nº: 1778/2013 Utilizado no Decreto nº: 1780/2013 Utilizado no Decreto nº: 1782/2013 Utilizado no Decreto nº: 1786/2013 Utilizado neste Decreto Saldo Disponível:

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso das suas atribuições legais, Considerando a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei 4.320/1964, Decreto Federal nº 10520/2002 e 7892/2013 e Legislações Municipais.

Denise Pessanha Pregoeira

OBJETO: Aquisição de veículo. PRAZO DE FORNECIMENTO: Até 30 (trinta) dias, após a emissão de empenho. VALOR ESTIMADO: R$ 100.013,00 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 23/12/2013 – 09:30 horas. LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã – Comissão Permanente de Licitação – Rua Conde de Araruama, nº 425 – Centro – Quissamã – RJ. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Unitário. CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se a disposição dos interessados para consulta e a retirada dar-se-á mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais. O aviso poderá ser obtido através do site http://www. quissama.rj.gov.br.

60.505,00

Quissamã (RJ), 09 de dezembro de 2013.

Errata

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj

60.505,00

Pregão Presencial nº 056/2013 Processo nº 9470/2013

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUISSAMÃ RJ

André Luíz Figueiredo de Souza. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ANULAÇÃO

FCQ

Outrossim, autorizo a emissão da nota de empenho correspondente.

...décima reunião ordinária...

REFORÇO

FMAS

INSTITUTO NACIONAL DE CONCURSO PÚBLICO – INCP..............R$ 330.330,00

Leia-se:

VALORES

PREFEITURA MUNICIPAL

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Rio de Janeiro EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE QUISSAMÃ

1 - CONTRATO N° 13/2013 2 - Fato Gerador: Licitação na modalidade Convite com fundamento no art. 23, inc. I, alínea “a”, da Lei 8666/93; Memorando n° 289/2013, Processo n° 259/2013 - EMHAQ 3 - Celebrado entre a Empresa Pública Municipal de Habitação de Quissamã e Empresa N&S Construções e Serviços LTDA. 4 - Objeto: Execução de Reforma de 01(uma) unidade habitacional no município de Quissamã-RJ. 5 - Prazo do Contrato: 30 (trinta) dias. 6 - Valor Total: R$ 17.007,50(dezessete mil,sete reais e cinqüenta centavos). Quissamã, 09 de Dezembro de 2013. __________________________ George Selem Pinto Presidente da EMHAQ

DECRETO Nº: 1838/2013

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2013. OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito CONCESSÃO DE LICENÇA POSTO TITAN DE MACAÉ LTDA 05.374.546/0001-26 POSTO TITAN DE MACAÉ LTDA, torna público que recebeu do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, a LICENÇA DE OPERAÇÃO E RECUPERAÇÃO LOR Nº. IN025300, com validade até 26 de novembro de 2017 para a operação de um posto de comercialização de combustíveis líquidos em concomitância com recuperação do solo e/ou água subterrânea na AVENIDA ALOISIO DA SILVA GOMES 56 NOVO CAVALEIROS, município de MACAÉ (Processo nº. E-07/2000336/2003).

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2013. OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj P O R T A R I A Nº 12.071/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: prorrogar a Licença Maternidade da senhora ANGELICA DE AZEVEDO RODRIGUES, AUXILIAR DE CRECHE, mat. nº 15261, no período de 27.11.2013 a 25.01.2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei n° 1.131/2009 de 24/10/2009. Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2013. OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito


10 DIĂ RIO DA COSTA DO SOL

TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013

ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNIC�PIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MACAEPREV

RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj DECRETO NÂş 1836/2013

RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj

EM 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

PORTARIA N.Âş 376 / 2013 O Instituto de PrevidĂŞncia Social do MunicĂ­pio de MacaĂŠ – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nÂş 138/2009 e demais legislaçþes pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nÂş 064/2013, RESOLVE:

LEI N° 1387 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais, e tendo em vista o que edita a Lei Municipal nÂş 1369/13,

EXTINGUE A FUNDAĂ‡ĂƒO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER E DĂ OUTRAS PROVIDĂŠNCIAS

DECRETA:

A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1Âş – Ao empregado pĂşblico municipal da Administração Direita fica assegurado o direito Ă redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), enquanto responsĂĄvel legal por pessoa com necessidades especiais que requeiram atenção permanente. Art. 2Âş – A responsabilidade legal para o fim de redução de carga horĂĄria decorrerĂĄ do parentesco, da adoção, guarda, tutela ou curatela da pessoa com necessidade especial. ParĂĄgrafo Ăşnico – Considera-se responsĂĄvel a pessoa incumbida de acompanhar a pessoa com necessidades especiais nas atividades que se fizerem necessĂĄrias. Art. 3Âş – SĂŁo consideradas necessidades especiais para os fins previstos na Lei nÂş 1.369/13, deficiĂŞncias fĂ­sicas ou mentais em relação Ă s quais a presença do servidor seja fundamental na complementação do processo terapĂŞutico ou na promoção de uma maior integração do paciente dependente na sociedade. ParĂĄgrafo Ăşnico – Para a caracterização da necessidade especial deverĂĄ o servidor apresentar laudo mĂŠdico atestando a deficiĂŞncia, o tratamento indicado e sua frequĂŞncia, bem como declarando a necessidade de acompanhamento pelo responsĂĄvel legal. Art. 4Âş – O requerimento da redução de carga horĂĄria serĂĄ dirigido ao Prefeito obrigatoriamente instruĂ­do com cĂłpia dos seguintes documentos: I - Contrato de Trabalho; II - CertidĂŁo de Nascimento do dependente portador de necessidades especiais; III – Laudo MĂŠdico atestando a deficiĂŞncia e o tratamento indicado; IV – Carteira de vacinação (quando criança ou adolescente) devidamente em dia com o calendĂĄrio de vacinas; V – Comprovante de matrĂ­cula escolar; VI – Comprovante das atividades terapĂŞuticas e/ou educacionais desenvolvidas pelo dependente; VII – Declaração do Chefe imediato sobre a jornada de trabalho do servidor e sua forma de execução (dias e horĂĄrios). VIII – Declaração do Departamento de Pessoal de que o requerente nĂŁo estĂĄ permutado ou cedido. Art. 5Âş – Protocolado o pedido de redução de carga horĂĄria, o Protocolo Geral remeterĂĄ o processo ao SESMT (Serviço Especializado em Medicina do Trabalho) para, preenchidos os requisitos do artigo anterior, agendar a entrevista com a Junta MĂŠdica. ParĂĄgrafo Ăşnico. Fica a cargo do servidor requerente o acompanhamento do processo, especialmente, a verificação junto ao SESMT do dia e hora da realização da perĂ­cia mĂŠdica. Art. 6Âş – No dia e hora agendada, o requerente comparecerĂĄ ao SESMT acompanhado do paciente portador de necessidades especiais, onde serĂĄ entrevistado por um Assistente Social e por um MĂŠdico do Trabalho. I – O Assistente Social verificarĂĄ a documentação apresentada e entrevistarĂĄ o requerente sobre o dependente portador de necessidade especial, seu tratamento e desenvolvimento, bem como verificarĂĄ o comprometimento do responsĂĄvel legal com o tratamento e bem-estar do paciente. Ao fim, elaborarĂĄ parecer fundamentado recomendando ou nĂŁo a concessĂŁo ou renovação da redução da carga horĂĄria. II – O MĂŠdico do Trabalho analisarĂĄ o paciente portador de necessidade especial, o Laudo MĂŠdico, o tratamento prescrito e avaliarĂĄ a necessidade ou nĂŁo da concessĂŁo ou renovação da redução da carga horĂĄria, sempre em parecer fundamentado. Art. 7Âş – Verificada a necessidade de acompanhamento do portador de necessidade especial pelo servidor requerente, o SESMT encaminharĂĄ seu parecer Ă Secretaria de Gabinete para a decisĂŁo do Prefeito e Publicação da Portaria concedendo a redução da carga horĂĄria. ParĂĄgrafo Ăşnico. A redução da carga horĂĄria apenas poderĂĄ ser usufruĂ­da apĂłs a publicação da Portaria, devendo, portanto, o servidor aguardar em serviço a publicação. Art. 8Âş – Na hipĂłtese de renovação da carga horĂĄria, o servidor deverĂĄ protocolar o pedido de renovação com o mĂ­nimo de 3 (trĂŞs) meses de antecedĂŞncia ao tĂŠrmino do prazo concedido, devendo o pedido ser requerido nos mesmos autos do processo do pedido de redução de carga horĂĄria, e instruĂ­do com os documentos previstos nos incisos III a VIII do art. 4Âş deste Decreto. Art. 9Âş – Fica criada a Junta MĂŠdica para anĂĄlise dos processos de redução da carga horĂĄria, composta por um MĂŠdico do Trabalho e Um Assistente Social. Art. 10 - Este Decreto entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação.

OCTĂ VIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito

PORTARIA N.Âş 374/ 2013 O Instituto de PrevidĂŞncia Social do MunicĂ­pio de MacaĂŠ – MACAEPREV, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta no processo protocolado neste Instituto sob o n.Âş 459/2011, RESOLVE: Art. 1Âş - Reverter a cota do benefĂ­cio de “pensĂŁo por morteâ€? da exbeneficiĂĄria, KARINE HOTZ LIDUINO ARAUJO, com base no inciso IV, Art. 7.Âş, combinado com inciso VI, Art. 42, da Lei Complementar Municipal n.Âş 138/2009, em favor da Sra. JUREMA HOTZ LIDUINO ARAUJO, beneficiĂĄria do ex-servidor da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ, ALMIR ARAUJO, matrĂ­cula 2488, concedido atravĂŠs da Portaria PMM n.Âş 190/2004, de 26/02/2004, conforme § 1.Âş, Art. 42, da Lei Complementar Municipal n.Âş 138/2009 e em cumprimento ao despacho de fls. 11, constante do Processo n.Âş 459/2011, conforme demonstrativo abaixo:

CĂ´njuge

09.09.1969

PERC. (%) 100%

Art. 2Âş - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2011, custeados na forma da alĂ­nea “aâ€?, Inciso II, artigo 8.Âş, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei Municipal n.Âş 1998/99, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. MacaĂŠ, em 03 de dezembro de 2013. LĂ­via Mussi de Oliveira Sant’Ana Diretora PrevidenciĂĄria

§2Âş Os atos complementares e operacionais necessĂĄrios Ă incorporação dos bens e direitos e Ă assunção das obrigaçþes da Fundação Municipal de Cultura e Lazer pelo MunicĂ­pio serĂŁo regulamentados por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 2Âş As obrigaçþes que constituĂ­rem passivo da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, serĂŁo assumidas, integralmente, pelo MunicĂ­pio. ParĂĄgrafo Ăşnico. SerĂŁo integralmente cumpridos, com recursos oriundo do Tesouro Municipal, os compromissos relativos a contratos de financiamento e ou de parcelamentos de dĂ­vidas, contratos, termos aditivos, acordos, administrativos e judiciais, precatĂłrios, ajustes e convĂŞnios celebrados ou assumidos pela Fundação Municipal de Cultura e Lazer. Art. 3Âş Os cargos comissionados de Assessor JurĂ­dico – CC2, Diretor do Centro Cultural Sobradinho – CC5, Diretor do Museu Casa QuissamĂŁ – CC6, Diretor da DivisĂŁo de PatrimĂ´nio Cultural – CC6, Diretor de Desenvolvimento Cultural – CC6, e Diretor da DivisĂŁo de Biblioteca – CC6, a que se refere o Anexo Ăšnico – Cargos em ComissĂŁo, criados em decorrĂŞncia da Lei Municipal nÂş 987 de 26 de outubro de 2007, serĂŁo incorporados ao quadro de cargos comissionados da Administração Direta Municipal, sendo os demais extintos. §1Âş Os ocupantes dos cargos comissionados da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer serĂŁo exonerados por ato do Poder Executivo, na data a que se refere o caput do artigo 1Âş. §2Âş Os servidores municipais efetivos, cedidos com ou sem Ă´nus para a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, retornarĂŁo Ă s suas atividades na Administração Direta Municipal. Art. 4Âş Ficam extintos as Funçþes Gratificadas previstas no Anexo Ăšnico – Funçþes Gratificadas, bem como os cargos previstos no Anexo Ăšnico - Quadro de Pessoal Permanente, criados em decorrĂŞncia da Lei Municipal nÂş 987 de 26 de outubro de 2007. Art. 5Âş O Prefeito Municipal nomearĂĄ servidores das Secretarias Municipais de Administração, Governo, Fazenda e Controladoria Geral do MunicĂ­pio para comporem as comissĂľes necessĂĄrias para realizar: I – levantamento do conjunto de bens da Fundação Municipal de Cultura e Lazer; II – levantamento das obrigaçþes que possam constituir passivos da Fundação Municipal de Cultura e Lazer, contĂĄbeis e financeiros; III – providĂŞncias junto Ă Receita Federal e outros ĂłrgĂŁos, para baixa do CNPJ da Fundação Municipal de Cultura e Lazer. ParĂĄgrafo Ăşnico. As comissĂľes terĂŁo o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogĂĄveis a critĂŠrio do Prefeito Municipal, a contar de sua nomeação para realizar as atribuiçþes que lhes forem designadas. Art. 6Âş O MunicĂ­pio assumirĂĄ todos os bens, direitos e obrigaçþes da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, para todos os efeitos legais e nos termos desta lei: §1Âş Ficam garantidos os recursos orçamentĂĄrios e financeiros necessĂĄrios ao adimplemento das obrigaçþes assumidas pela Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer atĂŠ a data de sua efetiva extinção. §2Âş Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crĂŠdito especial destinado Ă transferĂŞncia de recursos orçamentĂĄrios correspondentes ao disposto neste artigo no orçamento de 2013. §3Âş Ficam os valores relativos a compromissos estabelecidos em contratos e convĂŞnios assinados pela Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, reservados para liberação na forma dos respectivos cronogramas de desembolso. Art. 7Âş Fica o Poder Executivo autorizado assumir e a prorrogar os contratos da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, necessĂĄrios Ă manutenção das atividades atinentes Ă mesma, pelo perĂ­odo de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogĂĄveis, a partir da data de publicação desta lei. Art. 8Âş A presente lei serĂĄ regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 9Âş. Esta lei entrarĂĄ em vigor a partir de 1Âş de janeiro de 2014. Art. 10Âş. Revogam-se as disposiçþes em contrĂĄrio.

- 45% do (Vencimento + Direito Pessoal), a tĂ­tulo de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 49, da Lei Complementar nÂş 011/98...............................................................................................R$ 1.802,87 - TOTAL..............................................................................R$ 5.809,25 Art. 2Âş Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MacaĂŠ, 04 de dezembro de 2013. LĂ­via Mussi de Oliveira Sant’Ana Diretora PrevidenciĂĄria

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş 2.031/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais RESOLVE considerar licenciada as Servidoras abaixo relacionadas, no perĂ­odo correspondente, de acordo com o do Art. 74, da Lei Complementar nÂş. 011/98, artigo alterado pela Lei Complementar nÂş. 095/08. NOME/MATRĂ?CULA PROCESSO PERĂ?ODO Ana Paula Chaves Vasconcellos-38.335 42233/2013 22/09/2013 a 20/03/2014 Daniella Carneiro de MagalhĂŁes Santos-41.834 44715/2013 01/10/2013 a 29/04/2014 Joyce da Silva Candido-29.618 40606/2013 02/09/2013 a 30/12/2013 Ludimila Rosa Barbosa SalomĂŁo-28.405 32179/2013 16/07/2013 a 11/01/2014 Maria Edilene Laurindo Barreto-43.553 34918/2013 12/08/2013 a 07/02/2014 Solange Santana Vieira-41.859 44300/2013 09/10/2013 a 06/04/2014 Viviane Sardinha Silva-28.654 42654/2013 26/09/2013 a 24/03/2014 GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş 2.032/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais RESOLVE considerar licenciada as Servidoras abaixo relacionadas, no perĂ­odo correspondente, de acordo com o do Art. 74, da Lei Complementar nÂş. 011/98, artigo alterado pela Lei Complementar nÂş. 095/08. NOME/MATRĂ?CULA PROCESSO PERĂ?ODO Aline Aparecida Dorea Passos-43.603 37861/2013 30/08/2013 a 25/02/2014 Ana Catarina Silva Berbert Louzada-43.813 37898/2013 26/08/2013 a 21/02/2014 Anna Cristiana Soares Jorge Rosa-44.645 40885/2013 16/09/2013 a 14/03/2014 Carla CecĂ­lia Ribeiro dos Santos-41.791 40495/2013 30/08/2013 a 25/02/2014 Emilene Gomes Amorim Barreto-42.810 39946/2013 11/09/2013 a 09/03/2014 Fernanda DamiĂŁo Kitala-1.500 37357/2013 01/09/2013 a 27/02/2014 Kelly Cristina Ferreira Berlink—27.851 41706/2013 14/09/2013 a 12/03/2014 Marceli Ninise Garcia Escamilha-45.044 38455/2013 01/09/2013 a 27/02/2014 Monica Carvalho Braga Cunha-8.584 35701/2013 08/08/2013 a 03/02/2014 Natalia Brakarz Pereira-42.441 43554/2013 26/09/2013 a 24/03/2014 Suzana Mothe Duarte-38598 44000/2013 26/09/2013 a 24/03/2014

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNIC�PIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MACAEPREV

PORTARIA NÂş 2.033/2013

PORTARIA N.Âş 375 / 2013

Nilza EloĂ­sa Becker

- Direito Pessoal, correspondente à Vantagem Pecuniåria (VP), inciso V, § 6º, artigo 38, da Lei Complementar nº 011/98 (acrescentados pela Lei Complementar nº 051/2005).............................................................R$ 153,02

ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO

OCTĂ VIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito

DISTRIBUIĂ‡ĂƒO DA PENSĂƒO GRAU DE DATA DE NOME DO BENEFICIĂ RIO PARENTESCO NASCIMENTO

- Vencimento do cargo de Professor A, Categoria II, PadrĂŁo AF, Quadro Pessoal do MagistĂŠrio, do Regime EstatutĂĄrio, conforme Lei Complementar n.Âş 195/2011 (PCCV), Decreto n.Âş 244/2013 e Lei Complementar n.Âş 3.977/2013...................................................................................R$ 3.853,36

GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013.

Prefeitura M. de QuissamĂŁ, 06 de dezembro de 2013

Art. 1Âş - Reverter a cota do benefĂ­cio de “pensĂŁo por morteâ€? da exbeneficiĂĄria, JESSICA BECKER MARTINS, por ter completado 24 anos em 22/09/2012, em favor de DOUGLAS BECKER MARTINS e INGRID BECKER MARTINS, beneficiĂĄrios do ex-servidor da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ, MAURICIO MARTINS, matrĂ­cula 3443, concedido atravĂŠs da Portaria MACAEPREV n.Âş 059/2006, de 08/11/2006, retificada pela portaria MACAEPREV n.Âş 012/2008, de 13/02/2008, conforme § 1.Âş, Art. 42, da Lei Complementar Municipal n.Âş 138/2009 e em cumprimento ao despacho de fls. 09, constante do Processo n.Âş 1727/2012, conforme demonstrativo abaixo:

ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNIC�PIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MACAEPREV

Jurema Hotz LiduĂ­no AraĂşjo

§1º O conjunto de bens e direitos da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer serå incorporado ao Município.

O Instituto de PrevidĂŞncia Social do MunicĂ­pio de MacaĂŠ – MACAEPREV, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta no processo protocolado neste Instituto sob o n.Âş 1727/2012, RESOLVE:

Prefeitura Municipal de QuissamĂŁ,05 de dezembro de 2013.

DISTRIBUIĂ‡ĂƒO DA PENSĂƒO GRAU DE DATA DE NOME DO BENEFICIĂ RIO PARENTESCO NASCIMENTO

Art. 1º Fica extinta a partir de 1º de janeiro de 2014, a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, criada pela Lei nº 987, de 26 de outubro de 2007.

Art. 1Âş Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Ă servidora SHIRLEI AUXILIADORA ALVES, MatrĂ­cula 1266, Professor A, Categoria II, PadrĂŁo AF, do Quadro de Pessoal do MagistĂŠrio, do Regime EstatutĂĄrio, da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ, com fundamentação no artigo 6Âş da Emenda Constitucional nÂş 41, § 5Âş do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 49 da Lei Complementar Municipal nÂş 138/2009, a ser concedido atravĂŠs do Instituto de PrevidĂŞncia Social do MunicĂ­pio de MacaĂŠ - MACAEPREV, custeado de acordo com a alĂ­nea “aâ€?, Inciso II, artigo 8Âş, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei Municipal nÂş 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 5.809,25 (cinco mil, oitocentos e nove reais e vinte e cinco centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo da mesma, de acordo com os §§ 5Âş e 6Âş, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nÂş 011/98, incluĂ­dos pela Lei Complementar Municipal nÂş 051/2005, conforme parcelas discriminadas abaixo:

PERC. (%)

Companheira

03.07.1958

50%

Douglas Becker Martins

Filho

05.01.1990

25%

Ingrid Becker Martins

Filha

29.04.1992

25%

Art. 2Âş - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 23 de novembro de 2012, custeados na forma da alĂ­nea “aâ€?, Inciso II, artigo 8.Âş, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei Municipal n.Âş 1998/99, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. MacaĂŠ, em 04 de dezembro de 2013. LĂ­via Mussi de Oliveira Sant’Ana Diretora PrevidenciĂĄria Prefeitura Municipal de MacaĂŠ torna pĂşblico que obteve da Secretaria Municipal de Ambiente de MacaĂŠ - SEMA, por meio do processo nÂş 80460/2013 a Licença Municipal de Instalação - LMI, n° 441/2013, para implantação de equipamentos pĂşblicos do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2) – Complexo da Ajuda, com a construção civil da Sede Administrativa da praça do Campinho (120,13m2) e Centro ComunitĂĄrio (131,08 m2) na Rua 6, loteamento Nossa Senhora da Ajuda, Creche Municipal (557,91 m2), Biblioteca (353,97 m2) e Unidade BĂĄsica de SaĂşde Tipo II (264,07 m2) na Avenida B, lote 01-C, Quadra 03, Loteamento Bosque Azul 01, EdifĂ­cio de Uso Misto – 03 unidades (431,94 m2 x 3 = 1295,82 m2), Unidade Residencial Unifamiliar – 16 unidades (830,86 m2) e 13 Blocos de Edificação Multifamiliar 112 unidades (6482,76 m2) na Rua 18 esquina com Rua 11, lote 01-D, Quadra 03, Loteamento Bosque Azul 01. Ă rea total construĂ­da serĂĄ de 10036,60 m2 (dez mil, trinta e seis metros quadrados e sessenta centĂ­metros quadrados). Com validade atĂŠ 16 de novembro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais e, tendo em vista o que consta no requerimento protocolado sob o nÂş 32826/2013, RESOLVE conceder Readaptação ProvisĂłria no perĂ­odo 03/08/2013 a 02/08/2014 a servidora MĂ RCIA MARIA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrĂ­cula 27.575, de acordo com a decisĂŁo da PerĂ­cia MĂŠdica. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş 2.034/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais e, tendo em vista o que consta no Memo. nÂş. 417/2013, RESOLVE nomear os mĂŠdicos abaixo relacionados para comporem Junta MĂŠdica Municipal que, sob a presidĂŞncia do primeiro, emitirĂĄ Laudo MĂŠdico Conclusivo por necessidade de cuidados especiais, de MAISA DO BEM OLI9(,5$ ÂżOKD GD 6HUYLGRUD -21,&< 0$5,$ '2 %(0 2/,9(,5$ (QIHUPHLra, matrĂ­cula 17.373, de acordo com o Art. 105 da Lei Complementar 011/98. NOME/MATRĂ?CULA ESPECIALIDADE 'U &OiXGLR $]HYHGR GRV 6DQWRV 0pGLFR GR 7UDEDOKR 'U $OEHUWR GH )UHLWDV %DOGH] 0pGLFR GR 7UDEDOKR Dr. JosĂŠ Murilo Campanati de Souza-22.704 ClĂ­nico Geral GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO


DIÁRIO DA COSTA DO SOL 11

TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 2.035 /2013

LEI Nº. 4.007 /2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no requerimento protocolado sob o n.º 44853/2013, RESOLVE renovar, a pedido, a Licença Sem Vencimentos, do Servidor DIOGO NUNES SILVA, Assistente de Administração e Logística, matricula 28.275, por um período de 01 (um) ano e 09 (nove) meses, de acordo com Art. 83 da Lei Complementar 011/98, Artigo alterado pela Lei Complementar nº. 031/03, a contar de 01 de novembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAE delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Mercado Municipal de Peixe denominado de ROMOALDO SANTIAGO SOTO (Espanhol). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 06 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 2.036/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no requerimento protocolado sob o nº. 23041/2013, RESOLVE conceder ao Servidor THIAGO BARBOSA DE CARVALHO VIEI5$ 2SHUDGRU GH 0iTXLQDV 3HVDGDV PDWUtFXOD D JUDWL¿FDomR GH (trinta por cento) sobre vencimento-base, a título do Adicional de Risco de Vida, de acordo o Art. 12 do Decreto nº. 158/10, a contar de 01 de agosto de 2012. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO

PORTARIA Nº. 2.026 /2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Ofício nº. 249/2013 EMIP, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, Engenheiro Elétrico, SDUD ID]HUHP SDUWH GDV &RPLVV}HV ,QWHUQDV GH 9HUL¿FDomR GH 2EUDV 3~EOLFDV em atendimento a Lei nº. 3.040/2008, representantes da Empresa Municipal de ,OXPLQDomR 3~EOLFD ± (0,3 D FRQWDU GD GDWD GD SXEOLFDomR NOME/MATRÍCULA Jean Carlos Rocha Eler-44.004 José Luiz Carvalho de Freitas-44.002

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GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO

PORTARIA Nº 2.037/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no requerimento protocolado sob o nº. 49867/2012,

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RESOLVE conceder ao Servidor RODRIGO SOUZA DA COSTA, Agente de 'HIHVD &LYLO PDWUtFXOD D JUDWL¿FDomR GH WULQWD SRU FHQWR VREUH vencimento-base, a título do Adicional de Risco de Vida, de acordo o § 3 do Art. 3º do Decreto nº. 158/10, a contar de 03 de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO

PORTARIA N.º 2.027/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no requerimento protocolado sob o nº. 30706/2013, RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença a título de prêmio a servidora ROSELI BRITO DO CARMO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 4.774, referente ao período de 04.05.92 a 03.05.97, de acordo com a Legislação em vigor, a contar de 02 de janeiro de 2014.

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GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO

PORTARIA Nº 2.039/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE exonerar, a pedido, os Servidores abaixo correspondente, a contar da data discriminada. NOME/MATRÍCULA CARGO Ednei Rodrigues Santos-20.046 Guarda Municipal 3 Classe A Evelania de Souza Santos-43.306 Aux. Serv. Gerais I-A Rogério Freitas da Silva-17.836 Motorista Veíc. Leve II-C Tânia Mara Muniz de Almeida-44.727 Aux. Serv. Gerais I-A

PORTARIA Nº 2.029/2013

Dispõe sobre denominação do Mercado Municipal de Peixe.

ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO

relacionados, do cargo PROCESSO 46371/2013 47626/2013 39522/2013 46508/2013

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DATA 24/10/2013 29/10/2013 13/09/2013 24/10/2013

GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 2.028/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no requerimento protocolado sob o nº. 60706/2013, RESOLVE autoriza a cessão do servidor MÁRCIO GRAÇA DE MELLO JÚNIOR, Assistente de Administração e Logística, matrícula 27.390, para a Fundação Municipal Hospitalar de Macaé exercendo suas funções no Hospital Público Municipal da Serra, a contra da data da publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO

PORTARIA Nº 2.040/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar licenciado o Servidor abaixo relacionado, no período correspondente, de acordo com o Art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.351/2010. NOME/MATRÍCULA PROCESSO PERÍODO Ancelho Magaldi da Silva-27.201 35394/2013 13/08/2013 a 11/09/2013 Evandro da Silva Daudt-43.952 33748/2013 06/08/2013 a 05/09/2013 Fábio Monteiro da Silva-7.577 42361/2013 28/09/2013 a 27/10/2013 Juscelino Martins Siqueira-17.387 40245/2013 14/08/2013 a 12/09/2013 Klelio Neves Francisco de Souza-44.448 56362/2013 01/11/2013 a 30/11/2013 Leonardo Figueiredo dos Santos-500.012 44721/2013 10/10/2013 a 08/11/2013 Luiz Fabio do Nascimento-27.139 54463/2013 25/10/2013 a 23/11/2013 Marco Antonio Crispim Silva-400.331 45992/2013 13/10/2013 a 14/11/2013 Rafael Simão Rabelo-42.872 44773/2013 09/10/2013 a 07/11/2013 Ralfe Ribeiro Machado-43.672 42224/2013 25/09/2013 a 24/10/2013 GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA DA AGENDA 21 - MACAÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2013 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: ALIMINAS ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA CNPJ: Nº 32.018.491/0001-94 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28483/2013PMM – 0007/2013FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. PRAZO: 12 (doze) meses INÍCIO: 19/11/2013 TÉRMINO: 18/11/2014 VALOR ESTIMATIVO: R$ 7.250.112,00 (sete milhões duzentos e cinqüenta mil cento e doze reais). /ƚĞŵ

A Presidência do Fórum Permanente da Agenda 21 Macaé, convoca seus membros para a segunda Reunião Ordinária de 2013, que será realizada no Auditório do Centro Administrativo do Edifício Ouro Negro, situado a Avenida Presidente Feliciano Sodré Nº 466/ Centro, no dia 17 de dezembro de 2013 das 17h00min às 19h00min. PAUTA: - Apresentação do relatório de atividades do 2º semestre de 2013 - Aprovação do Plano de atividades para o 1º semestre de 2014 - Informes sobre a participação da Agenda 21 na revisão do Plano Diretor - Informes gerais Macaé, 09 de novembro de 2013. JOSÉ WALMIR MOREIRA DIAS Coordenador Geral da Câmara Permanente de Gestão Vice-Presidente do Fórum Permanente

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Descrição de Serviços Quantidade Valor Unitário DESJEJUM SERVIDOR/ACOMPANHANTE 153720 R$ 4,00 DESJEJUM PACIENTE ADULTO 52920 R$ 4,00 DESJEJUM PACIENTE PEDIÁTRICO 21960 R$ 4,00 ALMOÇO SERVIDOR/ACOMPANHANTE 161640 R$ 10,35 ALMOÇO PACIENTE ADULTO 52920 R$ 10,35 ALMOÇO PACIENTE PEDIÁTRICO 21960 R$ 10,35 LANCHE SERVIDOR/ACOMPANHANTE 161640 R$ 4,00 LANCHE PACIENTE ADULTO 52920 R$ 4,00 LANCHE PACIENTE PEDIÁTRICO 21960 R$ 4,00 JANTAR SERVIDOR/ACOMPANHANTE 153720 R$ 10,35 JANTAR PACIENTE ADULTO 31320 R$ 10,35 JANTAR PACIENTE PEDIÁTRICO 21960 R$ 10,35 CEIA SERVIDOR/ACOMPANHANTE 153720 R$ 4,00 CEIA PACIENTE ADULTO 24120 R$ 4,00 CEIA PACIENTE PEDIÁTRICO 21960 R$ 4,00 VALOR TOTAL REGISTRADO

FLÁVIO DOS SANTOS ANTUNES Secretário Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.038/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE exonerar, a pedido, os Servidores abaixo relacionados, do cargo correspondente, a contar da data discriminada. NOME/MATRÍCULA CARGO PROCESSO DATA João Eterno de Castro Nascimento-9.299 Assist. Adm. Logística III-C 58103/2013 12/11/2013 Luis Eduardo Pacheco Ribeiro-42.909 Aux. Manut. Const. Estrada I-A 58372/2013 13/11/2013 Romário Luis Betoni da Silva-44.789 Porteiro I-A 57363/2013 07/11/2013 GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO

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Valor Total R$ 614.880,00 R$ 211.680,00 R$ 87.840,00 R$ 1.672.974,00 R$ 547.722,00 R$ 227.286,00 R$ 646.560,00 R$ 211.680,00 R$ 87.840,00 R$ 1.591.002,00 R$ 324.162,00 R$ 227.286,00 R$ 614.880,00 R$ 96.480,00 R$ 87.840,00 R$ 7.250.112,00

RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos Servidores no Anexo Único, período correspondente, conforme Art. 68, da Lei Complementar 011/98. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013. ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO RELATÓRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - NOVEMBRO

NOME MATRICULA PROCESSO ADELIA MARIA GUIMARAES DE FARIAS 8518 1292/13 AÍLA ESTEVES FRAGOSO 2398 1021/11 ALEANDRA DE MOURA SOUZA E SOUZA 2119 1494/13 ALESSANDRA CRIVELLARI ROSENDO 10112 1518/13 ALESSANDRA MARIA PEREIRA GIL DA ROCHA 28301 1797/12 ALVARO BETEMBERG COUTINHO 7576 1585/13 ALVINA ONOFRE RANGEL SOARES 43486 547/13 ANA LETÍCIA DE MAGALHÃES VIANNA 24648 1699/13 ANA LUCIA RAYMUNDO 44642 1662/13 ANDIARA BARROCO DE PAULA DAFLON 9451 1452/13 ANDRE LUIZ RIBEIRO DE ARAUJO 22891 773/13 ANGELA MARIA PONTES FONTES 8760 738/13 ANGELA PEREIRA DE ALMEIDA 16455 1236/13 ANGELA SUELI NOGUEIRA ROCHA 7105 183/13 APARECIDA COSTA MACHADO PAGANOTTI 6527 1438/13 ARILDO QUINTAS FERREIRA 1995 1250/11 BEATRIZ DA SILVA VIEIRA ALMEIDA 10683 1607/13 BIANCA DO ROSÁRIO BARRETO 22322 1661/13 BIANCA MAIA VERSTAPPEN 8520 / 22448 1192/13 CARLA GAVINA TROINA COIMBRA 38669 1569/12 CAROLINE BERGAMINE GUSMÃO 42412 / 22327 1789/13 CELIA CARLA SILA MATOSO 28767 1152/13 CELIA MARIA COLETA SALVADOR 8711 1561/13 CELIA REGINA ANDRADE DA PAIXÃO 21874 1683/13 CLAUDIA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES 21753 1361/13 CLAUDIA HOLST F. DE REZENDE 27626 1699/12 CLEIDE LILIA DOS SANTOS 41842 768/13 CLEMILDO GONÇALVES COUTINHO 3204 154/13 CRISTIANE MORAES DE ASSUMPÇÃO 10265 1372/13 CRISTINA MENEZES SOARES DA CRUZ 21756 1371/12 CYNTHIA FREIRE RANGEL FERNANDES 8148 1147/13 DANIELE GOLDAN DE FREITAS 16466 272/13 DANIELLE NUNES DUTRA 23291 1731/13 DAYANA DE SOUZA ANDRADE 45221 1707/13 DEBORA TEIXEIRA CARDOSO 39420 1132/12 DENISE DE CÁSSIASALES DE CARVALHO 8142 1574/13 DENISE DOMINGUES DOS SANTOS 28814 1633/13 DENIZE NETO DE AGUIAR 2346 525/13 DILSON CARDOZO DA SILVA 10422 1557/13 ELAINE BORBA BARCELOS CABRAL 45175 1266/13 ELAINE MOURA DA SILVA 45227 1623/13 ELIANA DOS SANTOS COSTA 9152 1487/13 ELIANE AMADO LAGAME 4411 415/13 ELIANE DE OLIVEIRA PASSOS 16475 / 10343 1676/13 ELIANE LAURINDO 17946 1586/13 ELICEU FREITAS MONTEIRO 2261 1171/13 ELISA DA SILVA DE ALMEIDA 29245 1348/13 ELIZABETH SILVANA DE OLIVEIRA SATIL 43599 814/13 ELISANGELA MEIRA DE SOUZA 16478 577/11 EVANGELINA PORTUGAL COUTO 17677 689/13 FABIANO LEMOS PEREIRA 42213 1408/13 FABIO DOS SANTOS PEREIRA 9325 813/13 FERNANDA ROCHA LOBO 28365 365/13 FRANCISCA ROSA S. DE JESUS SIQUEIRA 22252 561/13 GABRIELLA ALVES DE SOUZA 44430 749/13 GABRIELA DOS SANTOS LEITE BOECHAT 43604 1324/13 GABRIELA MONTEIRO MARTINS 17453 / 28858 331/13 GEISA SARDINHA DE SOUZA 44327 1110/13 GIANNA TAVARES DE SÁ VIANA 3442 1621/13 GILMAR FERREIRA GONZAGA 5388 1122/13 GISELE DA SILVA MELO GOMES 24622 / 10151 658/13 GLAUCIA MARA GOMIDES SANTOS GODIM 23415 1631/13 HELSA TAVEIROS DO COUTO SILVA 7542 1576/13 IEDA MORAES DA SILVA 6486 1592/13 IGNEZ SILVA AZEVEDO DE MIRANDA 10157 759/13 ISAIAS CORREIA DE FREITAS 1953 727/13 ISAURA DA ROCHA CARDOSO SOUZA 10159 / 16493 1210/13 IVANDREZA SANTOS FERNANDES DA COSTA 10696 897/13 JANE LUZIA GUARACIABA 2076 1642/13 JANETE BATISTA PINTO LISBOA 28623 1116/13 JAQUELINE BRAGA GONZALEZ GARCIA 41711 1695/13 JATUPIRAM TOMAZ 7675 208/13 JOELMA THEREZINHA DE SOUZA GOMES 39817 1637/13 JORGE DA SILVA NUNES 4820 921/13 JOSUÉ JOSÉ BOHRER 42930 018/13 JUCENILDA LEANDRO GOMES GENEROSO 45017 1350/13 JULIO CESAR DE LIMA 17406 1802/13 KARINE DE CASSIA N. RIBEIRO 39007 565/13 KATIA SANTOS DE SOUZA 23006 169/13 KELLY DA SILVA BARBOSA 22925 / 27551 1611/13 LAÍS DA SILVA ALMEIDA 23264 1639/11 LEANDRA CHAVES DE CARVALHO 17547 1467/13 LEILA PENHA LACERDA MARCHON 10174 1387/11 LEILIMA SOUZA FRANÇA GONÇALVES 41426 1809/13 21770 1694/13 LENI FERNANDES DO AMARAL VALADÃO CRISPIM LIDIANE DE OLIVEIRA CORREA 10177 / 43219 445/13 LUCIANA DE FATIMA SILVA CONCEIÇÃO 23895 1747/13 LUCILEIA GONÇALVES NEVES DE LIMA 28944 976/13 LUCY CALDAS SIMÕES 6424 1570/13 LUIS SALOMÃO 42254 1739/13 LUISA HELENA FIDALGO DAUMAS MORAES 10431 902/13 LUIZ CARLOS PEREIRA DE MELLO 10706 388/13 MARCELO COLLA MACHADO 21739 1071/13 MARCIA FRAGOSO DE SOUZA ESTEVES 2182 798/13 MARCÍLIO JORGE GONÇALVES 4345 095/13 MARCIO CUBA FERREIRA 9476 / 23315 426/13 MARIA ANGELICA R. S. CARVALHO 27576 403/11 MARIA DA GLORIA GOULART JARDIM 29346 915/13 MARIA DA GRAÇA FERNANDES TORRES 3361 345/12 MARIA DA PENHA DE SOUZA RAMOS 4064 1578/13 MARIA DE FATIMA RANGEL PACHECO 42397 772/13 MARIA DO AMPARO PINHEIRO DE FARIA 10374 965/13 MARIA HELENA MENDES DE ANDRADE 41915 / 9202 1644/13 MARIA HELENA WIGAND RANGEL 24683 1328/13 MARIA HELOISA DE SOUZA 2439 1498/13 MARIA REGINA DE V. CORREA TELLES 27829 699/13 MARIA TEREZA SANTOS F. DA COSTA 2336 344/13 MARICREMA DA SILVA AZEVEDO DE OLIVEIRA 22888 1681/13 MEIRE BRAGANÇA GONÇALVES DA SILVA 9777 657/13 MICHELLE SCHINKOETH DE ROCHA REIS 44145 1664/13 MONICA DA SILVA FERREIRA 29008 1757/13 NEI SANTOS DUARTE 9634 1877/12 NELCY DE MOURA M. MUNARINI 2640 / 8268 103/13 NELMA RUBIM GONÇALVES DIAS 8113 1269/13 NICOLLE CABRAL COUTINHO 17506 780/13 PATRÍCIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO COUTINHO 9351 / 39387 1606/13 PATRICIA MARIA RIBEIRO BARBOSA 6398 1209/13 PAULO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO 12478 1695/12 POLLYANA BRUM DA SILVA ALVARENGA 29032 288/13 PRISCILA MENEZES AFONSO 8589 1104/13 REGINA CELI AZEVEDO FOURNY 43424 769/13 REGINA CÉLIA LOPES VIANNA ROSA 27711 476/13 RENATA DIAS BATISTA 16529 1358/13 RENATA MATEUS DO ROSARIO 45585 1569/13 RILDO ANCHIETA ALEXANDRE 3456 1002/13 ROBERTO DOS SANTOS SIQUEIRA 42299 1773/13 ROBERTO VIANA RODRIGUES 41464 1280/13 ROSANE DE MIRANDA BARBOSA 8597 550/13 ROSANGELA WANDERLEY GARCIA 27978 708/13 ROQUE FELIX SOUZA SILVA 39744 1727/13 RUBIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA 27452 443/13 SANDRA SOUZA E SILVA 1091 1119/13 SIMONE GOMES PIRES 24638 1591/13 SINARA DOS SANTOS STUTZ 10073 1594/13 SINEA DA SILVA GONÇALVES 2323 1688/13 SOLANGE MARICE CABRAL SIQUEIRA 16538 / 44879 1572/13 SUELENA MARTINS DA SILVA 44160 1220/13 SUELY VENTURA FILGUEIRAS 8608 1014/12 TATIANA ROCHA DA MATA 10407 / 23458 696/13 TATIANA ROCHA DA MATA 10407 / 23458 696/13 VALQUIRIA BARBOSA DA SILVA 23181 805/11 VANESSA CRISTINA DE O. G. M. FIGUEREDO 10214 898/13 VANILDA RODINE BRITO DA SILVA 22651 787/13 VERA LÚCIA DE ANDRADE JORGE 23183 1512/13 VERA LÚCIA SIMÕES DE SOUZA GÓIS 2222 1477/13 VERA REGINA SANTOS THOMAZ 4697 457/13 VERONICA MADEIRA DOS SANTOS KUNG 28160 1689/13 VERONICA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 17528 / 29455 1317/13 VERONICA MORENO VICENTE 45270 1721/13 VITORIA DOS SANTOS 2630 169/13 VIVIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA GAUDARD 23186 / 29122 1542/13 VIVIANE GONÇALVES BARCELOS ANDRÉ 23461 1622/13 VIVIANE SOUZA PENNA 43687 381/13 WAGNER BRANDÃO FRANCO 4304 1639/13 YVONNE BACELLAR DOS SANTOS PEREIRA 6436 / 8295 1614/13

PERÍODO 14/10/13 A 31/10/13 23/10/13 A 21/12/13 20/10/13 A 18/11/13 17/10/13 A 15/11/13 24/10/13 A 21/01/14 03/10/13 A 17/10/13 16/10/13 A 13/01/14 22/09/13 A 20/11/13 01/10/13 A 14/11/13 25/09/13 A 24/10/13 04/10/13 A 02/12/13 26/10/13 A 24/11/13 20/10/13 A 18/11/13 04/10/13 A 02/12/13 14/10/13 A 12/11/13 30/10/13 A 28/12/13 18/09/13 A 17/10/13 30/09/13 A 13/11/13 17/10/13 A 15/12/13 05/10/13 A 03/12/13 01/10/13 A 29/11/13 16/10/13 A 14/12/13 10/10/13 A 14/10/13 20/09/13 A 18/12/13 18/10/13 A 24/10/13 01/10/13 A 14/12/13 14/10/13 A 12/11/13 30/10/13 A 28/12/13 15/10/13 A 13/12/13 15/10/13 A 13/12/13 02/10/13 A 31/10/13 20/10/13 A 31/10/13 12/10/13 A 10/12/13 08/10/13 A 06/11/13 10/10/13 A 08/12/13 28/08/13 A 26/10/13 19/09/13 A 17/11/13 09/10/13 A 07/11/13 20/09/13 A 18/11/13 04/10/13 A 02/11/13 19/09/13 A 25/10/13 19/10/13 A 17/11/13 03/10/13 A 01/12/13 01/10/13 A 29/11/13 24/09/13 A 23/10/13 15/10/13 A 13/12/13 13/10/13 A 11/11/13 11/10/13 A 09/12/13 17/10/13 A 13/02/14 03/10/13 A 01/12/13 01/10/13 A 29/11/13 12/10/13 A 10/11/13 11/10/13 A 15/10/13 28/10/13 A 26/12/13 04/10/13 A 21/10/13 07/10/13 A 05/11/13 08/10/13 A 06/11/13 13/10/13 A 11/12/13 28/10/13 A 26/11/13 24/10/13 A 22/12/13 14/10/13 A 12/12/13 01/10/13 A 29/11/13 13/10/13 A 11/11/13 14/10/13 A 12/12/13 06/10/13 A 04/11/13 28/10/13 A 26/12/13 22/10/13 A 20/11/13 21/10/13 A 19/12/13 16/09/13 A 30/10/13 11/10/13 A 09/11/13 01/10/13 A 14/11/13 25/10/13 A 22/01/14 18/09/13 A 31/12/13 29/10/13 A 27/12/13 03/10/13 A 30/01/14 26/10/13 A 24/12/13 28/09/13 A 26/11/13 06/10/13 A 04/12/13 29/10/10 A 27/11/13 17/09/13 A 31/10/13 15/10/13 A 21/10/13 11/10/13 A 09/11/13 24/10/13 A 22/12/13 03/10/13 A 01/12/13 30/09/13 A 29/10/13 10/10/13 A 07/01/14 25/09/13 A 23/11/13 09/10/13 A 07/11/13 17/09/13 A 15/11/13 11/09/13 A 09/12/13 04/10/13 A 02/12/13 15/10/13 A 11/01/14 15/10/13 A 13/12/13 29/10/13 A 27/11/13 13/10/13 A 11/12/13 09/10/13 A 07/12/13 30/09/13 A 28/11/13 05/10/13 A 02/01/14 19/10/13 A 17/12/13 16/09/13 A 14/11/13 24/10/13 A 31/10/13 18/10/13 A 16/11/13 25/09/13 A 08/11/13 08/10/13 A 06/11/13 11/10/13 A 09/11/13 03/10/13 A 01/11/13 04/10/13 A 02/11/13 24/09/13 A 22/11/13 26/10/13 A 24/12/13 16/09/13 A 14/11/13 14/10/13 A 12/11/13 14/10/13 A 12/12/13 13/10/13 A 11/11/13 30/10/13 A 28/11/13 02/10/13 A 16/10/13 16/09/13 A 30/10/13 27/10/13 A 25/11/13 27/10/13 A 25/11/13 16/10/13 A 14/11/13 10/10/13 A 23/11/13 09/10/13 A 07/11/13 27/09/13 A 25/11/13 13/10/13 A 11/11/13 30/09/13 A 17/11/13 27/10/13 A 31/10/13 07/10/13 A 31/10/13 15/10/13 A 13/11/13 16/10/13 A 14/11/13 16/10/13 A 10/01/14 06/10/13 A 04/11/13 22/10/13 A 20/12/13 25/10/13 A 08/11/13 18/09/13 A 17/10/13 20/09/13 A 31/10/13 30/09/13 A 14/11/13 20/09/13 A 18/11/13 29/10/13 A 27/11/13 27/10/13 A 24/01/14 15/09/13 A 14/10/13 15/10/13 A 13/11/13 07/10/13 A 05/12/13 04/10/13 A 02/12/13 27/10/13 A 25/12/13 11/10/13 A 08/01/14 13/10/13 A 15/10/1 15/10/13 A 12/01/14 10/10/13 A 08/11/13 05/10/13 A 03/12/13 03/10/13 A 01/11/13 09/10/13 A 07/12/13 29/10/13 A 27/12/13 20/09/13 A 19/10/13 01/10/13 A 30/10/13 18/09/13 A 01/11/13 11/10/13 A 31/10/13


12 DIĂ RIO DA COSTA DO SOL

TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2013

PORTARIA NÂş 2.030/2013

INTERESSADO: MUNICĂ?PIO DE MACAÉ EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: NOVA GRĂ FICA LTDA. CNPJ NÂş 11.111.833/0001-46 PROCESSO ADMINISTRATIVO NÂş 21164/2013 PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 134/2013 OBJETO: CONTRATAĂ‡ĂƒO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAĂ‡ĂƒO DE RECURSOS GRĂ FICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA EXTRAORDINĂ RIA DE POLĂ?TICAS SOBRE DROGAS. PRAZO: 12 (doze) meses INĂ?CIO: 29/11/2013 TÉRMINO: 28/11/2014 VALOR ESTIMATIVO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). ITEM

ESPECIFICAĂ‡ĂƒO TÉCNICA FLYER OU PANFLETO FORMATO (32) A6. PAPEL COUCHET 1 MATTE – 115 GRAMAS. IMPRESSĂƒO 4/4 FLYER OU PANFLETO FORMATO (32) A6. PAPEL COUCHET 2 MATTE – 115 GRAMAS. IMPRESSĂƒO 4/4 FLYER OU PANFLETO FORMATO (32) A6. PAPEL COUCHET 3 MATTE – 115 GRAMAS. IMPRESSĂƒO 4/4 FLYER OU PANFLETO FORMATO (32) A6. PAPEL COUCHET 4 MATTE – 115 GRAMAS. IMPRESSĂƒO 4/4 FLYER OU PANFLETO FORMATO (32) A6. PAPEL COUCHET 5 MATTE – 115 GRAMAS. IMPRESSĂƒO 4/4 FLYER OU PANFLETO FORMATO (32) A6. PAPEL COUCHET 6 MATTE – 115 GRAMAS. IMPRESSĂƒO 4/4 FOLDER FORMATO A4, IMPRESSĂƒO 4/4 7 PAPEL COUCHET MALTE – 115 GRAMAS – DUAS DOBRAS FOLDER FORMATO A4, IMPRESSĂƒO 4/4 8 PAPEL COUCHET MALTE – 115 GRAMAS – DUAS DOBRAS FOLDER FORMATO A4, IMPRESSĂƒO 4/4 9 PAPEL COUCHET MALTE – 115 GRAMAS – DUAS DOBRAS FOLDER FORMATO A4, IMPRESSĂƒO 4/4 10 PAPEL COUCHET MALTE – 115 GRAMAS – DUAS DOBRAS FOLDER FORMATO A4, IMPRESSĂƒO 4/4 11 PAPEL COUCHET MALTE – 115 GRAMAS – DUAS DOBRAS FOLDER FORMATO A4, IMPRESSĂƒO 4/4 12 PAPEL COUCHET MALTE – 115 GRAMAS – DUAS DOBRAS BLOCO DE ANOTAÇÕES 15X21 - IMPRESSĂƒO 2/0 – PAPEL 75 13 GRAMAS - BLOCO DE 25 FOLHAS ACABAMENTO COLA BLOCO COM ACABAMENTO WIRE-O EM TAMANHO 15X21, CAPA EM PAPEL RECICLADO 230 GRAMAS COM 50 FOLHAS EM 14 PAPEL RECICLADO 75 GRAMAS. IMPRESSĂƒO 2/0 NA CAPA. MIOLO BRANCO ENVELOPE EM PAPEL RECICLADO 90 GRAMAS – TAMANHO 15 24X34 IMPRESSĂƒO 2/0 ENVELOPE RECICLADO 90 GRAMAS – TAMANHO 18X25 16 IMPRESSĂƒO 2/0 PASTA COM BOLSA FORMATO 4. IMPRESSĂƒO COLORIDA 4/0 (FRENTE E 17 CONTRACAPA). PAPEL TRĂ?PLEX 300. COM BRILHO OBSERVAĂ‡ĂƒO: MIOLO BRANCO CALENDĂ RIO DE MESA BASE TRIANGULAR FORMATO 21X45 (ABERTO) 4X1 CORES – 18 CARTĂƒO TRĂ?PLEX 300G – LAMINAĂ‡ĂƒO FOSCA FRENTE E VERSO. 14 LĂ‚MINAS – 4X4 CORES – COUCHĂŠ MATTE 150G – 18 CM DE DIĂ‚METRO. ACABAMENTO EM WIRE-O BRANCO – 9 FUROS CARTĂƒO DE VISITAS (CARTĂƒO NEUTRO) 19 TAMANHO 9/5. CORES 4/1. PAPEL RECICLADO 230 GRAMAS CARTĂƒO DE VISITAS (CARTĂƒO NOMINAL DR. GLEISON E 20 NĂšCLEOS)TAMANHO 9/5. CORES 4/1. PAPEL RECICLADO 230 GRAMAS ADESIVOS EM VINIL, TAMANHO 21X30CM, IMPRESSĂƒO DIGITAL 21 COLORIDA ADESIVOS EM VINIL, TAMANHO 20X15CM, IMPRESSĂƒO 22 DIGITAL COLORIDA VALOR TOTAL REGISTRO

Prazo

Valor Mensal

Valor Total

6.000

R$ 0,08

R$ 480,00

6.000

R$ 0,08

R$ 480,00

6.000

R$ 0,08

R$ 480,00

6.000

R$ 0,08

R$ 480,00

6.000

R$ 0,08

R$ 480,00

6.000

R$ 0,08

R$ 480,00

3.000

R$ 0.19

R$ 570,00

3.000

R$ 0.19

R$ 570,00

3.000

R$ 0.19

R$ 570,00

3.000

R$ 0.19

R$ 570,00

3.000

R$ 0.19

R$ 570,00

3.000

R$ 0.19

R$ 570,00

1.000

R$ 0,75

R$ 750,00

1.000

R$ 1,90

R$ 1.900,00

1.000

R$ 0,50

R$ 500,00

1.000

R$ 0,37

R$ 370,00

2.000

R$ 0,70

R$ 1.400,00

1.000

R$ 5,00

R$ 5.000,00

2.000

R$ 0.19

R$ 380,00

1.000

R$ 0,20

R$ 200,00

3.000

R$ 1,10

R$ 3.300,00

3.000

R$ 0,90

Tendo em vista a sessĂŁo do dia 21 de outubro de 2013 ter sido considerada fracassada. O Fundo Municipal de SaĂşde, atravĂŠs da ComissĂŁo Pregoeira 01 da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ, torna pĂşblico, que farĂĄ realizar no dia 23 de dezembro de 2013, Ă s 10:00 h, na sala da ComissĂŁo Permanente de Licitação, sito Ă Av. Presidente Feliciano SodrĂŠ, NÂş 534, TĂŠrreo, Centro na cidade de MacaĂŠ/RJ, o PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 165/2013 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as Leis em vigĂŞncia. O Edital e seus anexos estarĂŁo disponĂ­veis na sala da ComissĂŁo Pregoeira, situada no tĂŠrreo da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ/RJ e a retirada serĂĄ mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, atravĂŠs de pessoa credenciada e com carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, tel. contato (22) 2791-9008 Ramal 252. Objeto: PRESTAĂ‡ĂƒO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAĂ‡ĂƒO, DESRATIZAĂ‡ĂƒO, DESCUPINIZAĂ‡ĂƒO E LIMPEZA E DESINFECĂ‡ĂƒO DE RESERVATĂ“RIOS D’à GUA (CISTERNAS E CAIXA D’à GUA), COM FORNECIMENTO DE MĂƒO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO NECESSĂ RIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETĂ RIA MUNICIPAL DE SAĂšDE.

RESOLVE conceder licença, ao Servidor CARLOS ALBERTO CAVALCANTE, matrĂ­cula 17.969, para acompanhar pessoa da famĂ­lia no perĂ­odo de 20/07/2013 a 17/09/2013, conforme decisĂŁo da PerĂ­cia MĂŠdica, Alta da Licença no dia 28/08/2013, com base no Art. 77 da Lei Complementar 011/98. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de dezembro de 2013 ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COMISSĂƒO PERMANENTE DE LICITAĂ‡ĂƒO AVISO DE LICITAĂ‡ĂƒO EDITAL – PREGĂƒO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS NÂş 188/2013 - REMARCADO

MacaĂŠ-RJ, 09 de dezembro de 2013.

Tendo em vista a sessĂŁo do dia 29 de novembro de 2013 ter sido considerada fracassada. O Fundo Municipal de SaĂşde, atravĂŠs da ComissĂŁo Pregoeira 01 da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ, torna pĂşblico, que farĂĄ realizar no dia 20 de dezembro de 2013, Ă s 10:00 h, na sala da ComissĂŁo Permanente de Licitação, sito Ă Av. Presidente Feliciano SodrĂŠ, NÂş 534, TĂŠrreo, Centro na cidade de MacaĂŠ/RJ, o PREGĂƒO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS NÂş 188/2013 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITĂ RIO, de acordo com as Leis em vigĂŞncia. O Edital e seus anexos estarĂŁo disponĂ­veis na sala da ComissĂŁo Pregoeira, situada no tĂŠrreo da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ/RJ e a retirada serĂĄ mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, atravĂŠs de pessoa credenciada e com carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, tel. contato (22) 2791-9008 Ramal 252. Objeto: PRESTAĂ‡ĂƒO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAĂšDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAĂšDE.

ROBERTO HIME LINHARES Presidente da ComissĂŁo Permanente de Licitação - PMM ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COMISSĂƒO PERMANENTE DE LICITAĂ‡ĂƒO AVISO DE LICITAĂ‡ĂƒO EDITAL – PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 212/2013 O MunicĂ­pio de MacaĂŠ, atravĂŠs da ComissĂŁo Pregoeira 03, torna pĂşblico, que farĂĄ realizar no dia 20 de dezembro de 2013, Ă s 15:00 h, na sala da ComissĂŁo Permanente de Licitação, sito Ă Av. Presidente Feliciano SodrĂŠ, NÂş 534, TĂŠrreo, Centro na cidade de MacaĂŠ/RJ, o PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 212/2013 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as Leis em vigĂŞncia. O Edital e seus anexos estarĂŁo disponĂ­veis na sala da ComissĂŁo Pregoeira, situada no tĂŠrreo da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ/RJ e a retirada serĂĄ mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, atravĂŠs de pessoa credenciada e com carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, tel. contato (22) 2791-9008 Ramal 252. Objeto: CONTRATAĂ‡ĂƒO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALUGUEL DE VEĂ?CULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

MACAÉ-RJ, 09 DE DEZEMBRO DE 2013. ROBERTO HIME LINHARES Presidente da ComissĂŁo Permanente de Licitação - PMM ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COMISSĂƒO PERMANENTE DE LICITAĂ‡ĂƒO

R$ 2.700,00 R$ 22.800,00

MacaĂŠ-RJ, 09 de dezembro de 2013.

AVISO DE LICITAĂ‡ĂƒO EDITAL – PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 169/2013 - REMARCAĂ‡ĂƒO

GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ

ROBERTO HIME LINHARES Presidente da Comissão Permanente de Licitação - PMM

O MunicĂ­pio de MacaĂŠ, atravĂŠs da ComissĂŁo Pregoeira 02, torna pĂşblico, TXH GHYLGR D OLFLWDomR GHVHUWD ÂżFD UHPDUFDGR SDUD R GLD 20 de dezembro de 2013, Ă s 14:00 h, na sala da ComissĂŁo Permanente de Licitação, sito Ă Av. Presidente Feliciano SodrĂŠ, NÂş 534, TĂŠrreo, Centro na cidade de MacaĂŠ/RJ, o PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 169/2013 do tipo MENOR PREÇO ITEM, de acordo com as Leis em vigĂŞncia. O Edital e seus anexos estarĂŁo disponĂ­veis na sala da ComissĂŁo Pregoeira, situada no tĂŠrreo da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ/RJ e a retirada serĂĄ mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, atravĂŠs de pessoa credenciada e com carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, tel. contato (22) 2791-9008 Ramal 252. Objeto: AQUISIĂ‡ĂƒO DE AREIA LAVADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PĂšBLICA.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÂş 085/2013 INTERESSADO: MUNICĂ?PIO DE MACAÉ EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: ELPIDIO VALADĂƒO ME CNPJ NÂş 68.753.987/0001-59 PROCESSO ADMINISTRATIVO NÂş 19658/2013 PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 084/2013 OBJETO: CONTRATAĂ‡ĂƒO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIĂ‡ĂƒO DE FLORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TRABALHO DO CERIMONIAL AO LONGO DO ANO, CONFORME TERMO DE REFERĂŠNCIA. PRAZO: 12 (doze) meses INĂ?CIO: 05/12/2013 TÉRMINO: 04/12/2014 VALOR ESTIMATIVO: R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais). Prazo 30 30 10 10 10 10 10 10 20

AVISO DE LICITAĂ‡ĂƒO EDITAL – PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 165/2013 - REMARCAĂ‡ĂƒO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais e, tendo em vista o que consta no requerimento protocolado sob o nÂş. 31814/2013,

ANTÔNIO LUIZ PINHEIRO SANTOS

ITEM ESPECIFICAĂ‡ĂƒO TÉCNICA 1 BUQUET DE ROSAS NACIONAIS 2 BUQUET DE FLOR DO CAMPO 3 COROA DE FLOR DO CAMPO 4 COROA DE FLOR DO CAMPO COM ROSAS 5 COROA COM ROSAS 6 VASO DE LĂ?RIO NO CACHEPO 7 VASO DE BEGĂ”NIA NO CACHEPO 8 VASO DE AZALÉIA NO CACHEPO 9 VASO DE ORQUĂ?DEA NO CACHEPO VALOR TOTAL REGISTRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COMISSĂƒO PERMANENTE DE LICITAĂ‡ĂƒO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DE CONTRATO I - EspĂŠcie: Contrato para Execução de Serviços – Processo n° 33623/2012. II – Contrato: Contratação de empresa de construção civil para ligação viĂĄria entre a Estrada Norte-Sul e o Bairro Imboassica atravĂŠs da Estrada Municipal MC-88, com fornecimento de material, mĂŁo de obra e todos os equipamentos necessĂĄrios. – Contrato n° 159/2012. III – Modalidade de Licitação: ConcorrĂŞncia PĂşblica n° 017/2012. IV – Valor do Contrato: R$ 9.442.364,59. V – Prazo de vigĂŞncia: 180 (cento e oitenta) dias. VI – Data da Assinatura do Contrato: 27/12/2012. VII – Partes: MUNICĂ?PIO DE MACAÉ e COFRANZA CONSTRUTORA LTDA.

MacaĂŠ-RJ, 09 de dezembro de 2013. ROBERTO HIME LINHARES Presidente da ComissĂŁo Permanente de Licitação - PMM ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COMISSĂƒO PERMANENTE DE LICITAĂ‡ĂƒO

Valor Mensal Valor Total R$ 47,00 R$ 1.410,00 R$ 40,00 R$ 1.200,00 R$ 180,00 R$ 1.800,00 R$ 230,00 R$ 2.300,00 R$ 250,00 R$ 2.500,00 R$ 40,00 R$ 400,00 R$ 40,00 R$ 400,00 R$ 35,00 R$ 350,00 R$ 70,00 R$ 1.400,00 R$ 11.760,00

MacaÊ, 09 de dezembro de 2013. ANTONIO NUNES PIRES FILHO Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo *Omitido a publicação em 27/12/2012.

AVISO DE LICITAĂ‡ĂƒO EDITAL – PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 211 /2013 EXCLUSIVO PARA: EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A Comissão Permanente de Licitação, atravÊs de seu Presidente, no uso de suas atribuiçþes legais, torna público a decisão do julgamento de recurso interposto pela empresa HAWAI 2010 COMERCIAL LTDA, negando provimento do mesmo mantendo inalterada a decisão anterior.

O MunicĂ­pio de MacaĂŠ, atravĂŠs da ComissĂŁo Pregoeira 02, torna pĂşblico, conforme artÂş 3 do Decreto Municipal nÂş 199/2013, para conhecimento dos interessados, que farĂĄ realizar no dia 26 de dezembro de 2013, Ă s 14:00 h, na sala da ComissĂŁo Permanente de Licitação, sito Ă Av. Presidente Feliciano SodrĂŠ, NÂş 534, TĂŠrreo, Centro na cidade de MacaĂŠ/RJ, o PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 211/2013 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, exclusivo para EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, de acordo com as Leis em vigĂŞncia. O Edital e seus anexos estarĂŁo disponĂ­veis na sala da ComissĂŁo Pregoeira, situada no tĂŠrreo da Prefeitura Municipal de MacaĂŠ/RJ e a retirada serĂĄ mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, atravĂŠs de pessoa credenciada e com carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, tel. contato (22) 2791-9008 Ramal 252. Objeto: PREGĂƒO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para PRESTAĂ‡ĂƒO DE SERVIÇOS GRĂ FICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAĂ‡ĂƒO.

MacaĂŠ-RJ, 09 de dezembro de 2013.

MacaĂŠ-RJ, 09 de dezembro de 2013.

ROBERTO HIME LINHARES Presidente da Comissão Permanente de Licitação - PMM

ROBERTO HIME LINHARES Presidente da Comissão Permanente de Licitação - PMM

ANTĂ”NIO LUIZ PINHEIRO SANTOS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COMISSĂƒO PERMANENTE DE LICITAĂ‡ĂƒO AVISO DE COMUNICAĂ‡ĂƒO - JULGAMENTO DE RECURSO PREGĂƒO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS NÂş 066/2013

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAĂšDE FUNDO MUNICIPAL DE SAĂšDE EXTRATO CONTRATUAL 3° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Contratante: Fundo Municipal de SaĂşde de MacaĂŠ Contratado: J.G. Manutenção Conservação e Locação LTDA. Processo n°: 1070/2011 PRAZO: 12 (doze) meses Valor Mensal : R$ 71.300,00 (Setenta e Um Mil e Trezentos Reais) Programa de Trabalho: 10.122.0019.2.112 Elemento de Despesa: 3.3.90.39/99 Condiçþes de Pagamento: conforme contrato Objeto: Prestação de serviços de locação de veĂ­culos para atender ao Centro de Controle de Zoonoses e Coordenação de SaĂşde Coletiva FLĂ VIO DOS SANTOS ANTUNES Gestor do Municipal de SaĂşde Omitida Publicação em 09 de Outubro de 2013.

ANEXO II F.R.

DESCRIĂ‡ĂƒO DA FONTE DE RECURSOS

TIPO

PREVISTO

ARRECADADO

DECRETO NÂş.: 260/2013 DISPĂ•E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAĂ‡ĂƒO CONFORME A LEI MUNICIPAL NÂş. 3.978/2013, E DĂ OUTRAS PROVIDĂŠNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais e com fulcro no Art. 6Âş da Lei nÂş 3.970/2013, de 28 de dezembro de 2012 e da Lei nÂş 3.978, de 13 de junho de 2013:

CRÉDITO SUPLEMENTAR DEC. 131/2013

136/2013

251/2013

256/2013

02/07/13

05/07/13

25/11/13

02/12/13

824.508.155,83

968.646.743,19

143.877.055,34

1

CIDE

PrĂłprio

397.318,72

12.200,95

(385.117,77)

-

(385.117,77)

2

Cont.Custeio Iluminação Pública COSIP Próprio

2.898.529,18

4.690.679,80

1.792.150,62

-

1.792.150,62

10

Diretamente Arrecadado

PrĂłprio

26.039.051,06

15.291.693,90

(10.747.357,16)

-

(10.747.357,16)

11

Operaçþes de crÊdito Internas

PrĂłprio

25.173.240,90

(25.173.240,90)

-

(25.173.240,90)

19

Regime PrĂłprio (RPPS)

PrĂłprio

-

(17.855.372,80)

F.R.

DESCRIĂ‡ĂƒO DA FONTE DE RECURSOS

TIPO

238.784.865,51

220.929.492,71

(17.855.372,80)

1.209.570.810,55

91.508.117,33

PREVISTO

ARRECADADO

EXCESSO (DÉFICIT) ARRECADAĂ‡ĂƒO

3

Royalties lei 9478/97

Royalties

60.306.130,65

150.340.587,16

90.034.456,51

4

Royalties 5% lei 7990/89

Royalties

379.333.520,03

346.617.985,56

(32.715.534,47)

93

Aplicação Royalties

Royalties

ROYALTIES

1.251.026,02

2.023.873,45

720.923,54

440.890.676,70

498.982.446,17

58.039.845,58

15.700.000,00

DECRETO NÂş.: 260/2013 CĂ“DIGOS ESPECIFICAĂ‡ĂƒO PREFEITURA MUNICIPAL MACAE

FONTE

3.3.90.91.00.00.00 564 000 Secretaria Municipal de Saúde 27.01.10.122.0019.2.112 Manutenção dos Serviços Administrativos

1.105.000,00 950.000,00

3.1.90.11.99.00.00 661 000 Secretaria Municipal de Educação 28.01.12.361.0042.2.034 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00.00 855 000 Secretaria Municipal de Administração 35.01.09.272.0011.0.001 Pagamento de aposentadorias e pensþes

1742 RESUMO DAS FONTES

FONTE

000

Valor Anulado

13.000.000,00

000 T

TIPO

PREVISTO

ARRECADADO

EXCESSO (DÉFICIT) ARRECADAĂ‡ĂƒO

11.000.000,00

86.790.000,00

86.790.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR DEC. 136/2013

DEC. 205/2013

02/07/13

05/07/13

27/09/13

TOTAL

30.300.000,00 24.000.000,00

9.831.500,00

24.000.000,00

9.831.500,00

30.300.000,00

4.718.117,33

SALDO 59.734.456,51

33.831.500,00 (66.547.034,47) 30.300.000,00

-

64.131.500,00

720.923,54 (6.091.654,42)

CRÉDITO SUPLEMENTAR 167/2013

TOTAL

16/08/13

SALDO

-

2.796.814,51

-

(28.134.571,01)

5

Salårio Educação

Vinculada

12.518.090,74

12

ConvĂŞnios

Vinculada

15

TransferĂŞncias do FUNDEB

Vinculada

16

TransferĂŞncias de Rec. Do FNDE

20

S. U. S.

21

ConsĂłrcio SaĂşde

Vinculada

110.561,24

(110.561,24)

-

(110.561,24)

22

Outra Transf. Vinculadas a Programas de SaĂşde

Vinculada

12.148.213,14

5.404.275,17

(6.744.278,69)

-

(6.744.278,69)

Vinculada

148.782.105,07

148.387.497,64

(448.114,90)

22.000.000,00

1.707.473.942,97

1.856.940.754,36

149.099.848,01

61.700.000,00

VINCULADAS

6.832.000,00

TOTAL GERAL

16.000,00 TOTAL REFORÇADO:

15.353.931,48

2.796.814,51

34.977.259,96

6.843.074,70

(28.134.571,01)

58.396.436,53

86.983.036,92

28.572.845,62

Vinculada

0,00

17.463,48

17.463,48

-

17.463,48

Vinculada

30.631.543,46

33.785.715,89

3.154.172,43

-

3.154.172,43

Valor Reforçado

0,00

21.903.000,00 21.903.000,0

-

Fonte: CETIL Consolidado em 06/dezembro/2013

DESCRIĂ‡ĂƒO DA FONTE DE RECURSOS

11.000.000,00

3.1.90.11.00.00.00 28 000 Procuradoria Geral do Município 21.01.04.122.0014.2.112 Manutenção dos Serviços Administrativos

20.01.04.122.0019.2.219 Manutenção das Atividades Administrativas do G.P

3.1.90.03.00.00.00

VALOR REFORÇADO

VALOR

Gabinete do Prefeito

DE: 09.12.2013 DESPESA

F.R.

30.950.000,00

DEC. 131/2013

GABINETE DO PREFEITO, EM 09 de dezembro de 2013 ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO ANEXO I

29.140.000,00

30.950.000,00

57.087.055,34

PrĂłprio

1.117.801.161,20

29.140.000,00

SALDO

OrdinĂĄrios

-

15.700.000,00

TOTAL

0

PRĂ“PRIOS

DECRETA: Art. 1° - Fica aberto o crĂŠdito adicional suplementar por excesso de arrecadação na importância de R$ 21.903.000,00 (vinte e um milhĂľes, novecentos e trĂŞs mil reais), nas dotaçþes orçamentĂĄrias elencadas em Anexo I. Art. 2° - 2V UHFXUVRV Âż QDQFHLURV SDUD DWHQGHU DR $UW ƒ VHUmR SURYHQLHQWHV GR H[FHV VR GH DUUHFDGDomR YHULÂż FDGRV QDV )RQWHV GH 5HFXUVRV FRQIRUPH DUW † ž LQFLVR ,, GD /HL )HGHUDO Qž GH GH PDUoR GH H GHPRQVWUDGR HP $QH[R ,, $UW ƒ (VWH 'HFUHWR HQWUD HP YLJRU QD GDWD GH VXD SXEOLFDomR UHYRJDGDV DV disposiçþes em contrĂĄrio.

EXCESSO (DÉFICIT) ARRECADAĂ‡ĂƒO

Valores previstos com base no Decreto 16/2013 proporcionais ao mês de novembro/2013 Valores arrecadados efetivamente realizados atÊ 30/nov/2013, lançados atÊ 04/dez/2013 Valores referentes aos CrÊditos Suplementares emitidos atÊ 02/dez/2013

22.000.000,00

22.000.000,00

38.971.500,00

61.250.000,00

6.572.845,62

-

22.000.000,00 (22.448.114,90)

11.000.000,00

172.921.500,00 (23.821.651,99)


TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2013

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj LEI N° 1388 DE 06 DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 1o A Administração Pública do Município de Quissamã observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será orientada no sentido de promover o desenvolvimento local sustentável, a eqüidade e a justiça social e de aprimorar os serviços prestados à população, através do planejamento de suas ações. Parágrafo único. O planejamento das atividades da Administração Municipal será realizado através do processo cíclico ininterrupto de elaboração, acompanhamento, avaliação e atualização periódicos dos seguintes instrumentos: I – Planos e Programas de Governo do Município de Quissamã; II – Plano Diretor; III – Plano Plurianual; IV – Lei de Diretrizes Orçamentárias; V – Orçamento Anual; VI – Planos e Programas Setoriais. Art. 2o O Chefe do Executivo Municipal deverá conduzir o processo de planejamento, com vistas a assegurar: I – articulação do planejamento do Município com o dos Governos Estadual e Federal; II – transparência e manutenção de fluxos de informações para a população; III – criação de condições para a participação da população na tomada de decisões, no acompanhamento e no controle social das ações governamentais; IV – articulação, integração e intercomplementariedade de todos os instrumentos de planejamento municipal, através da compatibilização dos respectivos objetivos, políticas e diretrizes; V – articulação e coordenação das ações da Administração Municipal, integrando áreas de trabalho, setores, órgãos e entidades; VI – acompanhamento e avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos e outras ações municipais. Art. 3º Todos os órgãos da Administração Municipal devem ter sua atuação planejada permanentemente no sentido de: I – conhecer e buscar conduzir suas ações pelos problemas, necessidades, demandas e aspirações da população; II – estudar e propor alternativas de solução para os problemas, necessidades, demandas e aspirações da população que sejam sociais, ambientais, culturais, e economicamente compatíveis com a realidade local; III – definir e operacionalizar objetivos, metas, padrões e indicadores de desempenho para a sua atuação; IV – acompanhar, registrar e monitorar a execução físico-financeira de programas, projetos e atividades, que lhes estão afetos, sob a supervisão, controle e coordenação da Controladoria Geral do Município; V – avaliar periodicamente os resultados de suas ações e aprimorá-los. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 4º A ação do Governo Municipal terá como princípios: I – a valorização dos cidadãos de Quissamã, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal; II – o entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente; III – a colaboração com a iniciativa privada e os demais setores da sociedade; IV – o aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; V – o empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando: a) a agilização e a desburocratização da tomada de decisões, das comunicações entre setores da Administração Municipal, bem como das rotinas e procedimentos de trabalho, principalmente as voltadas para o atendimento aos munícipes; b) a simplificação e o aperfeiçoamento de controles, normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho; c) o aumento de racionalidade nas decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndios pela Administração Municipal; d) a valorização do servidor público; VI – o desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; VI – a disciplina criteriosa no uso do solo urbano e rural, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município. VII – o estímulo à proteção e controle das áreas de preservação ambiental. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA Art. 5º A Administração Direta do Município de Quissamã passa a ser constituída pelos seguintes órgãos, enumerados a seguir em ordem: I – órgãos colegiados de apoio, aconselhamento ou participação na tomada de decisões: a) Comissão Permanente Disciplinar; b) Comissão Permanente de Licitação; c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho FUNDEB; d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; e) Conselho Municipal de Assistência Social; f) Conselho Municipal de Cultura; g) Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial; h) Conselho Comunitário de Segurança; i) Conselho Municipal de Educação; j) Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; k) Conselho Municipal de Orçamento Participativo; l) Conselho Municipal de Planejamento e Integração; m) Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira; n) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural; o) Conselho Municipal de Saúde; p) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; q) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; r) Conselho Municipal da Juventude; s) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; t) Conselho Municipal da Igualdade Racial; u) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; v) Conselho Municipal do Direito da Mulher; w) Conselho Municipal Antidrogas; x) Conselho Tutelar; y) Conselho Municipal de Turismo. II – Órgãos de assessoramento direto: a) Secretaria Municipal de Governo; b) Controladoria Geral do Município; c) Procuradoria Geral do Município; d) Secretaria Municipal de Administração; e) Secretaria Municipal de Fazenda; III – Órgãos de administração específica: a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda; d) Secretaria Municipal de Educação; g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; h) Secretaria Municipal de Saúde i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. §1º O Conselho Municipal de Planejamento e Integração e o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial, órgãos colegiados enumerados no inciso I, são vinculados diretamente ao Prefeito, enquanto os demais se vinculam às Secretarias Municipais ou a outros órgãos equivalentes, conforme disposto nesta Lei. §2º A Comissão Permanente Disciplinar vincula-se à Secretaria Municipal de

DIÁRIO DA COSTA DO SOL 13 Administração cabendo-lhe a instauração, apuração, instrução e proposição de penalidades em processos administrativos disciplinares. §3º A Comissão Permanente de Licitação vincula-se à Secretaria Municipal de Administração cabendo-lhe o julgamento das propostas referentes a convites, tomadas de preço, pregões e concorrências públicas de acordo com a legislação federal que disciplina a matéria. §4º Os órgãos enumerados nos incisos II e III são subordinados diretamente ao Chefe do Executivo. §5º Os órgãos colegiados enumerados no inciso I são disciplinados por legislação e regulamentação próprias que deverão ser adequadas ao disposto nesta Lei, no que couber. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO Art. 6º O Conselho Municipal de Planejamento e Integração exerce as seguintes funções básicas: I – coordenação das várias áreas de atuação, órgãos e entidades da Administração Municipal; II – promoção do debate e do consenso internos sobre o diagnóstico e os objetivos, prioridades e ações a serem realizadas pela Administração Municipal, de forma a garantir uma orientação comum e a otimização de esforços e recursos; III – integração do processo de planejamento municipal e compatibilização do conteúdo das propostas dos vários instrumentos de planejamento, enumerados no parágrafo único do art. 1º desta Lei, com o objetivo de garantir a coerência e a articulação entre os respectivos objetivos, políticas e diretrizes; IV – discussão e equacionamento de problemas que envolvam mais de um órgão ou entidade da Administração Municipal e debate e solução de possíveis conflitos organizacionais; V – articulação das ações necessárias ao levantamento de dados e informações setoriais para embasar o processo de planejamento e ao acompanhamento e à avaliação de sua execução; VI – avaliação dos resultados alcançados pela Administração Municipal no cumprimento de seus objetivos e no atendimento a problemas, necessidades, demandas e aspirações da população; VII – articulação e integração das atividades de fiscalização da Prefeitura; VIII – desempenho de outras atividades afins. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Planejamento e Integração é constituído pelos seguintes membros: I – Prefeito, a quem cabe a sua presidência; II – Secretários Municipais e titulares de órgãos da Administração direta subordinados diretamente ao Prefeito; III – titulares das entidades de Administração indireta do Município. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Governo prestar apoio administrativo, assessoramento técnico e coordenar a execução das atividades necessárias para que o Conselho Municipal de Planejamento e Integração cumpra suas funções. Art. 8º O funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Integração será disciplinado em regulamentação própria, a ser fixada por decreto do Chefe do Executivo. SEÇÃO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E SEGURANÇA PATRIMONIAL Art. 9º O Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial é o órgão colegiado cujo objetivo é a articulação das ações entre o Poder Público Municipal, as demais esferas de governo e a sociedade nos casos de calamidade pública e na prevenção e proteção contra riscos e ameaças à tranqüilidade civil e à segurança do patrimônio do Município. §1º O Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial será composto pelos seguintes membros: I – na qualidade de Presidente: a) Prefeito; II – na qualidade de Conselheiros: a) Secretário Municipal de Governo; b) Comandante da Guarda Municipal e Trânsito; c) Coordenador Municipal de Transporte; d) Procurador Geral do Município; e) Secretário Municipal de Administração; f) Secretário Municipal de Fazenda; g) Secretário Municipal de Assistência Social; h) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; i) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Trabalho e Renda; j) Secretário Municipal de Saúde; k) Secretário Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca; l) e representantes de outras esferas de Governo quando houver necessidade. §2º As funções e o funcionamento do Conselho serão disciplinados em regulamentação própria, a ser fixada por decreto do Chefe do Executivo. Art. 10. Compete à Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito prestar apoio administrativo, assessoramento técnico e coordenar a execução das atividades necessárias para que o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial cumpra suas funções. SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 11. A Secretaria Municipal de Governo exerce as seguintes funções básicas: I – assistência ao Chefe do Executivo em suas relações institucionais e político-administrativas; II – assistência pessoal ao Prefeito, bem como preparo e controle de sua agenda; III – assessoramento legislativo, acompanhamento da tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo e relações com lideranças políticas e parlamentares do Município; IV – promoção e execução dos serviços de recebimento e apuração de reclamações, queixas e denúncias, propostas e sugestões de alteração e/ou inclusão de novas políticas públicas e ações de governo, através da Ouvidoria Pública Municipal; V – recepção, triagem e encaminhamento do público e autoridades civis e militares que buscam atendimento junto ao Gabinete do Prefeito; VI – manutenção das informações e bancos de dados necessários para a realização de estudos técnicos e análises para embasar o processo de planejamento das ações e políticas públicas de governo; VII – elaboração, expedição e arquivamento da correspondência do Chefe do Executivo Municipal; VIII – preparo, registro, numeração, publicação e expedição dos atos normativos do Prefeito Municipal, bem como manutenção sob sua responsabilidade dos respectivos originais; IX – elaboração e implantação do Plano Diretor de informações e dados e de desenvolvimento de tecnologias no âmbito da Administração Municipal; X – promoção, coordenação, supervisão, padronização e compatibilização dos equipamentos, sistemas, e serviços de informática da Prefeitura; XI – apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e Integração; XII – mobilização e articulação comunitárias para o levantamento de necessidades, a priorização de problemas e demandas, e a participação da população nos processos de planejamento e orçamento municipais; XIII – acompanhamento da evolução das demandas e das especificidades das condições de vida nas regiões que integram o Município; XIV – fortalecimento das organizações comunitárias, como forma de garantir os direitos do cidadão; XV – organização e manutenção atualizada da coletânea de leis e demais atos normativos municipais; XVI - desempenho de outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Governo; II – Assessoria Especial de Governo; III – Ouvidoria Pública Municipal; IV – Coordenadoria da Defesa Civil; V – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo; a) Departamento de Apoio Administrativo de Governo; VI – Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia; a) Coordenadoria de Informática e Tecnologia da Informação; 1. Departamento de Informática 2. Departamento de Tecnologia da Informação SEÇÃO IV DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 12. A Coordenadoria Municipal de Comunicação Social é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Governo e exerce as seguintes funções básicas: I – proposição de normas e padrões para criar uma identidade uniforme para o material de publicidade e para as campanhas e demais eventos promovidos pela Administração Municipal; II – coordenação das atividades de divulgação e publicidade institucionais e de promoção da transparência da Administração Municipal, mantendo informados os públicos interno e externo sobre suas realizações,

ações e decisões, através de múltiplos meios; III – promoção de campanhas institucionais e produção de material editorial e promocional para divulgação dos Projetos e Programas de Governo; IV - colaboração na organização de entrevistas concedidas pelo Prefeito; V – desempenho das atividades relativas ao cerimonial e às relações públicas e institucionais do Município; VI – desempenho de outras atividades afins. §1º - A Coordenadoria Municipal de Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura interna: I – Coordenadoria de Cerimonial; a) Departamento de Eventos II – Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional; a) Departamento de Imagem e Som III – Coordenadoria de Jornalismo. a) Departamento de Imprensa Oficial SEÇÃO V DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Art. 13. A Coordenadoria Municipal de Cultura e Turismo é um órgão subordinado à Secretaria de Governo e exerce as seguintes funções básicas: I - Resgatar a memória do patrimônio histórico e cultural de Quissamã; II - Executar, com a finalidade de proteger e preservar o patrimônio cultural, a promoção de estudos, pesquisas, inventários, registros, vigilância, declarações de interesse cultural, tombamentos e desapropriações, bem como utilizar outros mecanismos que proporcionem aos proprietários de bens protegidos incentivos e mecanismos compensatórios; III - Disciplinar o uso de propaganda e de comunicação visual nos bens do patrimônio cultural; IV - Fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade condições de desenvolvimento cultural, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura em seus diversos aspectos; V - Promover, incentivar e executar atividades culturais, isoladamente ou em articulação com organizações e entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, não só nos campos da música, dança e representações cênicas, bem como em todas as vertentes de manifestações de cultura, inclusive as de caráter popular, propiciando, também, oportunidades à população de estudos específicos em escolas, museus, espaços culturais e bibliotecas, com o intuito de integrar a educação com a cultura; VI - Elevar a auto-estima da população através do uso e produção de cultura; VII - Tratar o espaço urbano como patrimônio cultural vivo e complexo, devendo valorizar edificações e conjuntos notáveis; VIII - Tratar o espaço rural como de valor paisagístico e cultural, em especial a paisagem dos canaviais e das palmeiras imperiais existentes no Município; IX - Promover e executar projetos de recuperação de edificações, logradouros e sítio de valor histórico e de interesse cultural ou tombados, acionando os instrumentos e mecanismos que possibilitem o uso e a ocupação, diretamente ou em parceria com a iniciativa privada, condicionados sempre à preservação e proteção dos bens e dos locais; X - Promover a capacitação e a especialização de técnicos locais em projetos e obras de conservação e restauro; XI - Garantir o planejamento e a execução dos direitos assegurados nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal; XII - Promover Políticas Públicas Culturais que assegurem a igualdade de gênero, a autonomia das mulheres, a erradicação do racismo e da homofobia através de ações que preceituem o respeito aos seres humanos e suas diversidades de crença, cultura, linguagem e opção sexual; XIII - Elaborar, coordenar, promover e executar projetos e programas inerentes às manifestações artísticas e culturais no âmbito do Município; XIV - Implementar a produção de cultura nos ambientes rurais e urbanos, através da criação, transformação e adequação de espaços físicos, caracterizados pelos equipamentos sociais, escolas, clubes de serviços, escolas de samba, praças, oficinas de artes, sociedades musicais e outros; XV - Promover e supervisionar as atividades culturais no Município; XVI - Manter e desenvolver bibliotecas, videotecas, museus e arquivo público, fomentando a sua disseminação; XVII - Exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas com a cultura, planejamento, coordenação e execução de estudos e programas tendentes a promover o desenvolvimento cultural no Município; XVIII - Coordenar as relações e o desenvolvimento das atividades entre a Prefeitura e os organismos de cultura existentes no Município, nos âmbitos de suas competências; XIX - Zelar pelo patrimônio histórico e cultural do Município; XX - Propor medidas que assegurem a proteção, conservação e valorização do acervo cultural; XXI - Incentivar a formação de grupos amadores de diferentes manifestações artísticas; XXII - Viabilizar a implantação da infraestrutura de informação e divulgação cultural no Município; XXIII -Auxiliar o Município na celebração convênios, contratos e outros atos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com observância aos dispositivos legais pertinentes; XXIV -Efetuar periodicamente pesquisa sócio-econômico-cultural, visando ao redimensionamento e reformulação de suas atividades, de modo a mantê-las sempre atualizadas; XXV - Atuar no desenvolvimento do turismo no Município e promoção de programas e ações para dinamizá-lo; XXVI – A atração de investimentos para o turismo municipal; XXVII – A organização e divulgação do calendário turístico do Município, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal; §1º O Conselho Municipal de Turismo é o órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Governo §2º – A Coordenadoria Municipal de Cultura e Turismo apresenta a seguinte estrutura interna: I – Departamento de Desenvolvimento Cultural; II – Departamento de Patrimônio Cultural; III – Departamento de Turismo; IV – Centro Cultural Sobradinho. V – Divisão de Biblioteca; VI – Museu Casa Quissamã; SEÇÃO VI DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GUARDA MUNICIPAL E TRÂNSITO Art. 14. A Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito, é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Governo e exerce as seguintes funções básicas: I – proteção de bens, serviços e instalações de próprios municipais, colaborando com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa, coordenando suas atividades com o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial com a finalidade de proteger a ordem, o patrimônio público e os recursos naturais; II – desempenho das atividades de planejamento, organização, execução, regulação, fiscalização e controle do trânsito de veículos de qualquer tipo ou natureza e do sistema viário em geral, em sua amplitude técnica,


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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj econômica, social e ambiental, adequando a interação com outros serviços urbanos e rurais, observando os limites de competência estabelecidos para o Município, bem como, no que couber, o que determinar o Código de Trânsito Nacional; III – promoção da segurança preventiva em praias, parques e jardins públicos municipais, com postos de orientação ao usuário, efetuando rondas a pé, com veículos motorizados ou não; IV – promoção da segurança preventiva em unidades e edificações públicas municipais, realizando rondas de segurança em suas instalações físicas; V – colaboração com os demais órgãos públicos municipais na fiscalização de feiras e do comércio alternativo informal; VI – cooperação, quando solicitado, com os organismos policiais em ações de segurança pública e de prevenção da ordem pública, em que haja grande aglomeração de pessoas ou áreas necessárias para intervenção dos diversos organismos públicos; VII – cooperação, quando solicitado, com os organismos de emergência e de defesa civil em ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas frente a situações de desastres e calamidades públicas; VIII – promoção da segurança preventiva em escolas públicas municipais, estabelecendo um efetivo relacionamento entre professores e alunos e realizando rondas de segurança nas imediações das instalações físicas das escolas, bem como, internamente; IX – colaboração com a fiscalização, fazendo cumprir as determinações contidas no Código de Postura Municipal; X – promoção da segurança, de forma sistemática e contínua, do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades municipais, estaduais e federais, quando determinado; XI – desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos estacionamentos abertos ou fechados em logradouros públicos municipais; XII – desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos Depósitos Públicos para veículos e animais apreendidos; XIII – desempenho de outras atividades afins. § 1º A Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subcoordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito; II – Departamento de Trânsito; III – Departamento de Segurança e Operações; a) - Divisão de Segurança Ambiental; b) - Divisão de Segurança Patrimonial; c) – Divisão Administrativa e de Recursos Humanos. IV – Depósito Público Municipal. § 2º A Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito é o órgão responsável pelo exercício das funções de controle e regulação do trânsito do Município de Quissamã, coordenando as atividades de planejamento, elaboração e controle dos projetos viários, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, bem como, na sinalização e fiscalização da rede viária municipal, em articulação com os demais órgãos municipais, estaduais e federais que venham a interferir no controle da circulação viária. SEÇÃO VII DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE Art. 15. A Coordenadoria Municipal de Transporte é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Governo e exerce as seguintes funções básicas: I – proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de transporte; II – planejamento, projeção e controle do transporte público de passageiros e a circulação viária; III – definição e proposição de diretrizes e medidas com vistas à organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos do Município; IV – regulamentação, controle e fiscalização dos transportes públicos concedidos em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito; V – execução das atividades relativas à gestão e controle da utilização dos veículos da Prefeitura; VI – desempenho de outras atividades afins. Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Transporte apresenta a seguinte estrutura interna: I – Departamento de Controle e Manutenção da Frota; II – Departamento de Análise, Documentação e Licenciamento; III - Departamento de Fiscalização de Transportes Coletivos. SEÇÃO VIII DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 16. A Controladoria Geral do Município exerce as seguintes funções básicas: I – coordenação e supervisão das atividades de controle interno do Poder Executivo Municipal; II – realização ou coordenação de inspeções, verificações e perícias nos órgãos e entidades integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal; III – elaboração, revisão e consolidação das prestações de contas referentes aos convênios celebrados pelo Município; IV – tomada de contas dos agentes e dos órgãos da Administração direta e indireta, responsáveis pelos fundos especiais, bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V – exame de processos de pagamento para efeito de liquidação da despesa; VI – auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras de órgãos e entidades da Administração direta e indireta bem como das suas prestações de contas; VII – acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração direta e indireta do Município; VIII – elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Administração Municipal, visando o aprimoramento de seu controle interno; IX – orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno; X – análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XI – desempenho de outras atividades afins; § 1º A Controladoria Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subcontroladoria Geral do Município; II – Coordenadoria de Auditoria; a) Departamento de Auditoria e Liquidação de Despesa; b) Departamento de Auditoria em Engenharia; III – Coordenadoria de Normas de Controle Interno; a) Departamento de Normas e Controle Interno. § 2º A Controladoria Geral do Município é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, do qual fazem parte todos os órgãos e atividades de registro, escrituração e controle contábil, financeiro e de custos bem como de prestação de contas da receita, da despesa e do patrimônio do Município, incluídos aqueles localizados na Administração direta e indireta. SEÇÃO IX DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 17. A Procuradoria Geral do Município é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a representação do Município em Juízo, o assessoramento jurídicoadministrativo e legislativo e, especificamente: I – A defesa em Juízo, ou fora dele dos direitos e interesses do Município; II – A elaboração de Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal; III – A análise e aprovação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica; IV – A participação em sindicâncias e inquéritos administrativos, prestando assessoramento jurídico à Comissão Permanente Disciplinar; V - A promoção de cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam ser exigidas judicialmente dos contribuintes; VI – A assessoria ao Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas administrativas, políticas e legislativas; VII – A seleção de informações sobre leis, projetos legislativos federais e estaduais; VIII – A análise e redação de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;

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IX – A execução de outras atividades correlatas. Parágrafo Único. Integram a Procuradoria Geral do Município, a Subprocuradoria Geral e a Assessoria Jurídica. Art. 18. A Subprocuradoria Geral do Município integra a Procuradoria Geral do Município, tal como uma subsecretaria, tem por objetivo auxiliar o Procurador Geral no desempenho de suas atribuições e substituí-lo quando da ausência ou afastamento do mesmo, além da coordenação do Centro de Estudos Jurídicos. Parágrafo único. O Centro de Estudos Jurídicos é diretamente ligado à Subprocuradoria Geral do Município, a quem fica subordinado, tendo como âmbito de ação promover atividades de pesquisa e análise de documentos para a promoção de projetos, planejar e elaborar projetos de importância para a administração, coordenar ações em conjunto com os setores administrativos para a elaboração de projetos, orientar os setores administrativos na implementação de documentação para que os projetos sejam sustentáveis, e promover estudos e desenvolvimento de temas afins à Administração Pública Municipal. Art. 19. A Assessoria Jurídica é um apêndice da Procuradoria Geral do Município, a quem fica subordinada, será ocupada por profissionais na área do direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como âmbito de ação o assessoramento jurídico administrativo, legislativo e judicial, especificamente: I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta junto à Procuradoria Geral do Município; II - O acompanhamento de processos administrativos, legislativos e judiciais; III - A elaboração de pareceres jurídicos, sob a orientação da Procuradoria Geral; IV - Oferecer relatório do andamento dos processos, quer administrativos ou judiciais; V – Promover o atendimento às autarquias, fundações e órgãos municipais; VI – Prestar assessoramento direto nos procedimentos técnicosjurídicos em todas as áreas de administração municipal; VII – A elaboração de respostas a ofícios e requerimentos diversos; VIII - A execução de outras atividades correlatas. §1º A Assessoria Jurídica divide-se em: I – Assessoria Jurídica de Contratos e Licitações; II – Assessoria Jurídica de Dívida Ativa; III - Assessoria Jurídica de Apoio Administrativo. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração: I – programação, supervisão e controle das atividades de administração geral da Prefeitura; II – proposição, supervisão e execução das políticas de gestão de pessoas da Prefeitura; III – execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do desempenho, ao plano de carreiras, aos planos de lotação, à capacitação e treinamento e das demais atividades de natureza técnica da gestão de pessoas; IV – execução das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais, bem como manutenção e atualização do cadastro funcional central; V – promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros afins, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; VI – incentivo à formação e desempenho das atividades da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; VII– promoção, apoio e acompanhamento à realização de licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura; VIII – execução das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e serviços gerais; IX – administração e gerenciamento do Protocolo e Arquivo Centrais; X – apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente Disciplinar e à Comissão Permanente de Licitação; XI – controle e centralização das atividades de acompanhamento, registro e monitoramento da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; XII – desempenho de outras atividades afins. § 1º A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Administração; II – Assessoria da Administração; III– Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas; a) Departamento de Recursos Humanos; 1. Divisão de Capacitação e Desenvolvimento Funcional; 2. Divisão de Recrutamento, Seleção e Lotação; b) Coordenadoria do Departamento de Pessoal; 1. Divisão de Folha de Pagamentos; 2. Divisão de Cadastro e Legislação de Pessoal; 3. Divisão de Benefícios e Afastamentos; c) Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas; IV – Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho; a) Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional; b) Departamento de Perícia Médica; V – Coordenadoria de Material e Compras; a) Departamento de Suprimentos 1. Divisão de Licitações; 2. Divisão de Compras; 3. Divisão de Cadastro de Fornecedores; VI - Coordenadoria de Patrimônio; a) Departamento de Avaliação e Controle Patrimonial; b) Departamento de Prestação de Contas Patrimoniais; VII - Coordenadoria de Almoxarifado Geral; a) Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado; VIII- Coordenadoria de Apoio Administrativo; a) Departamento de Apoio Administrativo; 1. Divisão de Serviços Gerais; 2. Divisão de Auditório Municipal; b) Departamento de Arquivo Geral; 1. Divisão de Conferência de Processos; c) Departamento de Protocolo Geral; 1. Divisão Administrativa de Protocolo; IX- Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração; § 2º A Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação são os órgãos colegiados da Secretaria Municipal de Administração e subordinadas ao respectivo titular. § 3º A Secretaria Municipal de Administração é o órgão central do sistema de administração de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais da Prefeitura do qual fazem parte as atividades de apoio administrativo localizado nos demais órgãos da Administração direta. SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 21. A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas: I – execução das políticas de orçamento, tributação e finanças do Município; II – elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, dos planos estratégico, participativo, plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor; III – cadastramento de contribuintes, lançamento, arrecadação, controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; IV – inscrição, administração, notificação e cobrança da Dívida Ativa do Município, incluindo a promoção da cobrança judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, das dívidas para com a Fazenda Municipal que não forem liquidadas nos prazos legais; V – elaboração e execução do cronograma mensal de desembolso da Administração direta do Município em articulação com a Controladoria Geral do Município; VI – recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município;

VII – realização dos serviços de contabilidade da Administração Direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de ativos; VIII - promoção da captação de recursos externos seja pela celebração de convênios ou de contratos de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades de outras esferas de Governo e não governamentais; IX – desempenho de outras atividades afins; § 1º A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Fazenda; II – Coordenadoria de Apoio Fazendário; III – Departamento de Programação e Execução Orçamentária; IV – Departamento de Receita; a) Divisão de Arrecadação; b) Divisão de Dívida Ativa; V – Departamento de Finanças; VI – Departamento de Fiscalização Fazendária; VII – Tesouraria; VIII – Coordenadoria de Contabilidade; a) Departamento de Contabilidade; 1. Divisão de Execução de Despesas; 2. Divisão de Registros Contábeis; b) Departamento de Prestação de Contas; 1. Divisão de Prestação de Contas; IX – Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP; a) Diretoria de Captação de Recursos da EGP b) Diretoria de Capacitação da EGP; c) Diretoria de Gestão de Convênios da EGP. § 2º O Conselho Municipal de Orçamento Participativo é órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda. SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 22. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer exerce as seguintes funções básicas: I – promoção e fomento da política esportiva do Município; II – promoção e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas desenvolvidos pela Secretaria; III – incentivo às práticas esportivas e recreativas no Município; IV – fomento ao esporte amador; V – realização de programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; VI – desenvolvimento de programas comunitários e recreativos para a população; VII – administração de praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município; VIII – promoção de eventos e torneios esportivos; IX – assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação; X – desenvolvimento de ações e execução de projetos que assegurem o direito dos cidadãos ao lazer, previsto no art. 6º da Constituição Federal, garantindo, de forma ampla e irrestrita, o acesso às manifestações artísticas em geral, ao entretenimento, promovendo o bem estar social; XI - desempenho de outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Esporte e Lazer; II - Coordenadoria Especial de Lazer; a) Departamento de Lazer; 1. Divisão Administrativa de Lazer; III – Departamento de Programas Esportivos; a) Divisão Administrativa de Programas Esportivos; IV – Estádio Municipal; V – Ginásio Poliesportivo; VI – Parque Aquático. SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 23. A Secretaria Municipal de Assistência Social exerce as seguintes funções básicas: I – proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de assistência social do Município e desenvolvimento e execução de programas, atividades e projetos que visem a melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal; II – articulação dos esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; III – atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais; IV – administração do Acolhimento Institucional; V – realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população, voltados para os programas de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais; VI – promoção de programas especiais para clientelas específicas e de ações assistenciais de caráter de emergência social; VII – realização de eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social em articulação e parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, do Estado e da União; VIII – prestação de auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência comprovada; IX – apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal da Juventude, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ao Conselho Municipal do Direito da Mulher, ao Conselho Municipal da Igualdade Racial, ao Conselho Municipal Antidrogas e ao Conselho Tutelar; X – desempenho de outras atividades afins; § 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Assistência Social; II – Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social; III – Departamento de Assistência Social; a) Divisão de Atendimento ao Idoso; b) Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente; c) Divisão de atendimento à Pessoa com Deficiência; IV – Departamento de Programas Especiais; a) Divisão de Atendimento à Mulher; V – Coordenadoria de Acolhimento Institucional; VI – Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; VII- Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; VIII- Coordenadoria de Programas para a Juventude; IX- Coordenadoria do Programa Bolsa Família; X- Coordenadoria do Programa para Pessoa Idosa; XI- Coordenadoria de Controle, Monitoramento e Avaliação; § 2º O Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho da Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal do Direito da Mulher, o Conselho Municipal da Igualdade Racial, o Conselho Municipal Antidrogas e o Conselho Tutelar são os órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Ação Social. SEÇÃO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO, TRABALHO E RENDA. Art. 24. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda exercem as seguintes funções básicas: I – promoção, proposição e fomento da política pública de desenvolvimento econômico e geração de trabalho e renda do Município; II – realização de estudos para o desenvolvimento econômico do Município, incluído suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais para colocação de sua produção e necessidades de qualificação de sua mão de obra; III – proposição de políticas e estratégias de atração de atividades industriais, comerciais e de serviços no Município; IV – implementação de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento industrial e comercial do Município, decorrentes de convênios, com entidades públicas e privadas; V – incentivo e orientação para a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente; VI – promoção de estudos de viabilidade econômica para pequenas e microempresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais; V – fomento e apoio material a programas e ações de geração de trabalho, emprego e renda, principalmente as voltadas para a subsistência


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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj ou para a pequena produção familiar em áreas rurais; VI – apoio técnico e administrativo a pequenos projetos de produção de bens e serviços, incluindo a busca de crédito e financiamento para sua implementação; VII – execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho; VIII – incentivo e orientação às iniciativas populares voltadas para a organização da produção e do consumo; IX – elaboração de normas básicas e padronizadas para execução de obras em edifícios públicos; X - promoção e coordenação dos estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins; XI – planejamento e monitoramento do crescimento da cidade, disciplina e controle da ocupação e uso do solo no Município, de forma a garantir o seu desenvolvimento; XII – coordenação da elaboração do Plano Diretor e sua gestão depois de aprovado por lei, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal; XIII – planejamento, coordenação e supervisão do desenvolvimento de projetos de urbanização; XIV – análise e aprovação de processos e projetos particulares e públicos para licenciamento de parcelamentos e edificações, bem como concessão dos respectivos alvarás de licença; XV – fiscalização das posturas urbanísticas, bem como articulação e coordenação de equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município; XVI – fiscalização da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do Município; XVII – consolidação e manutenção atualizada da cartografia municipal; XVIII – acompanhamento e fiscalização da execução de projetos adjudicados a terceiros; XIX – apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; XX - desempenho de outras atividades afins. § 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda; II – Departamento de Desenvolvimento Econômico; a) Divisão de Apoio à Indústria; b) Divisão de Comércio e Serviços; III – Departamento de Trabalho e Renda; a) Divisão de Geração de Renda; b) Divisão de Capacitação de Mão-de-Obra; IV – Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento Urbano; V - Departamento de Geoprocessamento e Cartografia; VI - Departamento de Planejamento Urbano; a) Divisão de Estudos e Projetos Urbanos; b) Divisão de Análise e Licenciamento de Projetos; VIII – Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas. §2° O Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente é o órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda, com a função básica de estudar e analisar as questões relativas à formulação e gestão da política urbana e de meio ambiente do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura Pesca. SEÇÃO XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções básicas: I – assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais do Estado; II – proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares às baixadas pela União e pelo Estado; III – gestão das unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos; IV – realização do censo escolar e da chamada para matrícula; V – organização e manutenção de sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, repetição, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; VI – atendimento ao educando através de programas de apoio como os de alimentação escolar, transporte escolar e concessão de bolsas; VII – desenvolvimento de programas e projetos especiais na área de educação, em articulação com os órgãos estaduais, federais, do setor empresarial e da sociedade civil organizada; VIII – promoção da participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais; IX – instalação, regularização, manutenção e inspeção das unidades de ensino a cargo do Município; X – orientação técnica e pedagógica aos estabelecimentos e serviços municipais de educação infantil e do ensino fundamental inclusive àqueles destinados a jovens e adultos e aos educandos com necessidades especiais; XI – apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação - Conselho - FUNDEB; XII – desempenho de outras atividades afins. § 1º A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Educação; II – Assessoria Administrativa da Educação; III – Assessoria Executiva do FUNDEB; IV - Coordenadoria de Ensino; a) Departamento de Educação Infantil; 1. Divisão de Creche; 2. Divisão do Pré-escolar; b) Departamento de Ensino Fundamental; 1. Divisão para o 1º Segmento; 2. Divisão para o 2º Segmento; 3. Divisão de Ensino de Jovens e Adultos; c) Departamento de Supervisão Educacional; 1. Unidades Escolares; 2. Centros Municipais de Educação Infantil; IV – Departamento de Apoio ao Educando; a) Divisão de Alimentação Escolar; b) Divisão de Transporte Escolar; c) Divisão de Bolsas; d) Núcleo de Assistência ao Educando; V – Departamento de Infra-estrutura Escolar; a) Divisão de Reparos da Rede Física; b) Divisão de Abastecimento. VI – Departamento de Apoio Administrativo e de Pessoal § 2º Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho - FUNDEB e o de Alimentação Escolar são os órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Art. 26. As unidades escolares serão classificadas da seguinte forma: I – Unidade Escolar tipo I – mais de 1000 (mil) alunos; II – Unidade Escolar tipo II – de 500 (quinhentos) até 1000 (mil) alunos; III – Unidade Escolar tipo III – de 200 (duzentos) até 500 (quinhentos) alunos; IV – Unidade Escolar tipo IV – menos de 200 (duzentos) alunos. SEÇÃO XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 27. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos exerce as seguintes funções básicas: I – proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de obras civis públicas; II – construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e instalações em geral; III – construção, pavimentação e conservação de acostamentos, vias urbanas e rurais, logradouros, bem como instalação e conservação de

DIÁRIO DA COSTA DO SOL 15 bueiros e redes de drenagem pluvial; IV – conservação da rede de iluminação pública; V – elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral; VI –controle, fiscalização e mensuração de obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura; VII – manutenção atualizada do cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras; VIII – controle da utilização da frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura bem como sua conservação e manutenção em articulação com a Coordenadoria Municipal de Transporte; IX - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de serviços públicos; X – fiscalização do serviço concedido de coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos e orgânicos e de destinação final do lixo; XI – manutenção, expansão e operação do sistema de esgotamento sanitário municipal, em articulação com o Governo Estadual, quando necessário; XII – execução, conservação e remodelação de parques e jardins do Município, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal; XIII – arborização dos logradouros públicos e ajardinamento de parques, jardins e praças públicas; XIV - Administração do cemitério público municipal, promovendo sepultamentos, exumações, transferências e outras atividades decorrentes; XV – atualização constante do registro de sepulturas; XVI – desempenho de outras atividades afins. § 1º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; II - Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos; III - Coordenadoria de Projetos; IV - Coordenadoria de Orçamentos Obras e Serviços Públicos; a) Departamento de Orçamentos e Obras; 1. Divisão de Orçamentos; 2. Divisão de Fiscalização de Obras Públicas; 3. Divisão de Obras e Reparos Gerais; 4. Divisão de Pavimentação; 5. Divisão de Construção do Sistema de Drenagem; 6. Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública; b) Departamento de Serviços Públicos; 1. Divisão de Parques e Jardins; 2. Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem; 3. Divisão de Água e Esgoto; 4. Cemitério Municipal; SEÇÃO XVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas: I – gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito local e no nível de atenção para o qual o Município esteja habilitado, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigor; II – proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Saúde e proposição de normas complementares às federais e estadual; III – organização e manutenção dos sistemas de informação em saúde e análise e avaliação de indicadores de seus resultados sobre as condições de saúde dos habitantes e sobre o meio ambiente do Município de Quissamã; IV – manutenção de cadastro atualizado das unidades assistenciais sob sua gestão, segundo normas do SUS; V – execução integrada de serviços de prevenção, proteção, assistência, e recuperação da saúde, previstos para o seu nível de habilitação no SUS; VI – execução de serviços e ações em saúde nas áreas de: a) vigilância ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; b) orientação alimentar; c) assistência farmacêutica e laboratorial; d) controle de doenças e ocorrências mórbidas decorrentes de causas externas como acidentes, violência e outras conforme normas operacionais do SUS; VII – controle, avaliação, pagamento e auditoria dos prestadores de serviço de saúde do Município de Quissamã, a cargo de seu nível de habilitação; VIII – execução de programas especiais de saúde de iniciativa própria ou em convênio com a União ou o Estado, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); IX – desenvolvimento de iniciativas de cooperação, consórcio e associação intergovernamental na área de saúde pública em articulação com a Secretaria Municipal de Governo; XI – apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XIII – desempenho de outras atividades afins. § 1º A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Saúde; II – Assessoria de Planejamento e Gestão em Saúde; a)Setor de Informação Educação e Comunicação em Saúde; III – Assessoria Executiva do FMS; IV – Coordenadoria Geral de Controle e Avaliação, Regulação e Auditoria; a) Diretoria Administrativa do Hospital; 1. Coordenadoria de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos; 1.1. Setor do Serviço de Recepção; 1.2. Setor do Serviço de Farmácia; 1.3. Setor de Recursos Humanos; 1.4. Setor de Almoxarifado; b) Coordenadoria de Faturamento; 1.Setor de Faturamento Hospitalar; c) Coordenadoria de Controle de Infecção Hospitalar; 1. Diretoria Técnica do Hospital; d) Coordenadoria de Clínica Médica; 1. Setor de Clínica Médica; 2. Laboratório; e) Coordenadoria do Centro Cirúrgico; 1. Setor de Centro Cirúrgico; f) Coordenadoria de Emergência; 1. Setor de Emergência; g) Coordenadoria de UTI; 1. Setor de UTI; h) Coordenadoria de Obstetrícia; 1. Setor de Obstetrícia; i) Coordenadoria de Pediatria; 1. Setor de Pediatria; j) Coordenadoria Técnica de Enfermagem; 1. Setor de Serviço Social; 2. Setor de Serviço de Nutrição; k) Coordenadoria Técnica de Barra do Furado; 1. Setor Técnico de Barra do Furado; l) Coordenadoria Técnica do Centro de Especialidades; 1. Setor de Fisioterapia; 2. Central de Exames; m) Coordenadoria Administrativa do Centro de Especialidades; 1. Setor Administrativo do Centro de Especialidades; n) Coordenadoria Técnica de Saúde Mental; 1. CAPS; 2. Ambulatório de Saúde Mental; V – Coordenadoria de Serviços Gerais de Apoio à Saúde; a) Setor de Manutenção; b) Setor de Transportes; c) Setor de Serviços Gerais; VI – Coordenadoria Geral de Promoção, Proteção e Atenção a Saúde: a) Coordenadoria de Vigilância em Saúde; 1. Divisão de Vigilância Sanitária 2. Divisão de Vigilância Ambiental 3. Divisão de Vigilância Epidemiológica 4. Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador b) Coordenadoria de Ações Programáticas; 1. Vigilância Alimentar e Nutricional; 2. Hepatites Virais e DST/AIDS 3. Imunização; 4. Hipertensão e Diabetes; 5. Tuberculose e Hanseníase; 6. Saúde da Mulher; 7. Saúde do Homem; 8. Saúde do Idoso; 9. Saúde da Criança e do Adolescente; 10. Saúde do Escolar; 11. Saúde Bucal; 12. Tabagismo; c) Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família;

1. Supervisão de Unidades; 1.1. Unidades de Saúde d) Divisão Administrativa. VII – Coordenadoria de Serviço de Agendamento e Ouvidoria; § 2º O Conselho Municipal de Saúde é o órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. SEÇÃO XVIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA. Art. 29. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca exerce as seguintes funções básicas: I – proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; II – promoção de atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente em articulação com os sistemas nacional e estadual de meio ambiente e órgão afins; III – promoção, coordenação e supervisão de programas de educação ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; IV – elaboração, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; V – atração de investimento e recursos para as atividades agropecuárias do Município; VI – estudo, proposição e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para implementação de programas e projetos na área de agricultura e pecuária; VII – promoção dos meios de escoamento e comercialização da produção de gêneros alimentícios no Município; IX – organização e atualização do cadastro de atividades agropecuárias do Município; X – administração do Horto Municipal; XI – administração do Parque de Exposições; XII – estímulo à organização de pequenos produtores, do associativismo e do cooperativismo; XIII – desenvolvimento de programas e atividades de extensão e fomento à produção agropecuária do Município; XIV – organização e desenvolvimento de programas de assistência técnica e apoio material para pequenos produtores rurais do Município; XV – apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira. XVI - construção, manutenção e conservação de próprios municipais; XVII - limpeza de vias e logradouros públicos; XVIII - desempenho de outras atividades afins. § 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca apresenta a seguinte estrutura interna: I – Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; II – Departamento de Meio Ambiente; a) Divisão de Educação Ambiental; b) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental; III - Departamento de Conservação de Vias Urbanas e Rurais; Divisão de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana; Divisão de Destinação de Resíduos IV – Departamento de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação; V – Departamento de Agricultura e Pecuária; a) Divisão de Incentivo Rural; b) Divisão de Pesca; VI - Horto Municipal; VII – Parque de Exposições; § 2º O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira é o órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura Pesca. CAPÍTULO V DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 30. A implantação dos órgãos constantes da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I – preenchimento das respectivas posições de cargos e funções de Direção, Assessoramento e Chefia; II – alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento; III – elaboração dos decretos de regulamentação dos Conselhos criados por esta Lei; IV – capacitação dos órgãos com as condições técnicas, operacionais e administrativas indispensáveis para que assumam as competências determinadas nesta Lei; V – elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura; VI - elaboração de outras normas citadas nesta Lei. Art. 31. Os cargos em comissão e as funções de direção, assessoramento e chefia previstos na atual estrutura administrativa correspondentes com os previstos nessa Lei serão aproveitados, no que couber. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO Art. 32. O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará: I – as atribuições específicas e comuns dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de chefia; II – outras disposições julgadas necessárias. Art. 33. Através do Regimento Interno o Chefe do Executivo delegará competência às chefias dos diversos níveis para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência outrora delegada. § 1º São indelegáveis as competências decisórias de Chefe do Poder Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Quissamã. § 2º As autoridades que receberem a delegação de competências serão responsabilizadas, na forma da legislação em vigor, pelas atribuições que lhes forem delegadas. CAPÍTULO VII DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. Art. 34. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Controlador Geral e o Procurador Geral são considerados Agentes Políticos Municipais, nomeados pelo Prefeito e por ele exonerados quando assim julgar conveniente, não se vinculando, salvo os casos previstos na legislação previdenciária, a qualquer regime e nem se lhes aplicando os direitos e vantagens estabelecidos na legislação Municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipal, exceto quanto aos incisos VIII - Décimo Terceiro Salário e XVII, gozo de férias anuais de acordo com os artigos 7° e 39 , § 3° ambos da Constituição Federal. § 1º. Os cargos de Controlador Geral e Procurador Geral equivalem-se ao de Secretário Municipal, com os mesmos direitos, deveres e remuneração. § 2º. Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo, quanto à legislação previdenciária e direitos previstos em Lei específica, os Secretários Municipais, ou seus equivalentes, quando forem integrantes do quadro da Prefeitura. § 3º. A descrição dos cargos de Agente Político que integram a estrutura da Administração Municipal entra-se disposta no Anexo I desta Lei. Art. 35. Os subsídios dos Secretários Municipais e seus equivalentes serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro permanente da Prefeitura. Art. 36. Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas, ordenados por símbolos e níveis salariais, constantes dos Anexos II a XIV desta Lei. Art. 37. São da competência exclusiva do Prefeito Municipal a nomeação e a exoneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas. Art. 38. A criação e extinção dos órgãos integrantes da Administração Municipal indireta serão objeto de Lei própria, obedecido, em cada caso, o disposto na Constituição Federal e na legislação complementar. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 40. São partes integrantes desta Lei, os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, e XIV. Art. 41. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014. Art. 42. Ficam revogadas as Leis nº 723/2002, 1.099/2008, 1.230/2011, 1.278/2011, 1.292/2012, 1.293/2012, 1.305/2012, 1.355/2013, e demais disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, 06 de dezembro de 2013. OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito


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VASCO

“Macaenses reprovam cenas de barbárie entre ESPORTES

A reportagem do jornal DIÁRIO DA COSTA DO SOL foi às ruas para saber a opinião das pessoas a respeito do assunto

organizadas de Atlético Paranaense e Vasco Torcedores ainda comentam o rebaixamento da equipe de São Januário e do Fluminense ROSANNA COZZI

Sérgio Barcellos As cenas de barbárie protagonizadas pelas torcidas de Atlético-PR e Vasco ainda repercutem negativamente pelo Brasil e também fora dele, e em Macaé isso não é diferente. A reportagem do jornal DIÁRIO DA COSTA DO SOL foi às ruas para saber a opinião das pessoas a respeito do assunto. Das fontes abordadas, todas classificaram o episódio como lamentável, além de ressaltar a imagem negativa para um país que irá sediar a Copa do Mundo no próximo ano. Morador do bairro Cavaleiros, Daniel Nolasco, de 21 anos, foi um dos que reprovaram a briga generalizada entre torcedores do Atlético-PR e Vasco. De acordo com ele, o episódio pode manchar mundialmente a imagem do Brasil. "Isso destrói o nosso futebol e traz consequências negativas. Vamos sediar a Copa do Mundo em 2014 e isso já está repercutindo em outros países. O futebol de-

veria servir para trazer alegria e não a violência. É lamentável ver imagens como a de um pai tendo que se arriscar para proteger o filho em meio a pancadaria", afirmou Daniel. Torcedor do Flamengo, Daniel ainda lamentou o rebaixamento de Vasco e Fluminense, que disputarão a Série B do Brasileiro no ano que vem. "Ano que vem só vamos ter dois times do Rio de Janeiro na Primeira Divisão. Isso é ruim para o estado. O Fluminense cedeu alguns jogadores para a Seleção Brasileira e deixou a competição de lado. Já o Vasco está endividado, não contratou ninguém e o resultado foi esse", afirmou Daniel. O vascaíno Dênis Leão foi outro a reprovar a briga entre organizadas. "É um absurdo, uma vergonha. Por isso eu não vou mais ao estádio. Eu levava meus filhos, sou sócio torcedor do clube, mas não vou mais ao estádio com a minha família por conta da violência", explicou. No entanto, ele acredita que o rebaixamen-

Das fontes abordadas, todas classificaram o episódio como lamentável, além de ressaltar a imagem negativa para um país que irá sediar a Copa do Mundo

to dos cariocas pode trazer visibilidade à Série B em 2014. "Claro que o rebaixamento prejudica o Rio de Janeiro, mas por outro lado trará um glamour à Segunda Divisão no ano que vem. Não acredito que Vasco e Fluminense terão vida fácil, até porque todos vão que-

rer ganhar deles, mas acho que o descenso pode trazer algo de positivo para ambos", concluiu. Entenda o caso - O Atlético Paraense vencia o Vasco por 1 a 0 no último domingo, na Arena Joinville, pela última rodada do Campeonato Brasileiro quando,

BASQUETE

Em partida emocionante e decidida nos segundos finais, o Macaé Basquete perdeu para o Minas no último sábado, na Arena Vivo, por 67 a 65. Com isso, a equipe comandada pelo técnico Léo Costa teve sua sequência de duas vitórias consecutivas interrompida, mas segue entre os classificados para os playoffs eliminatórios. O

A confusão só foi interrompida após a polícia intervir. Ao todo, três torcedores ficaram gravemente feridos. No entanto, até o fechamento desta edição apenas um dos torcedores continuava internado. Os três não correm risco de morte.

TORNEIO

Em partida emocionante, Macaé Basquete perde para o Minas no fim pelo NBB Sérgio Barcellos

aos 17 minutos do primeiro tempo, as organizadas das duas equipes deram início a uma pancadaria generalizada nas arquibancadas. Como não havia policiamento no local, torcedores de ambas as equipes aproveitaram a oportunidade para começar as agressões.

próximo compromisso dos macaenses é na quinta-feira, 12, contra o São José, às 19h30, no Juquinha. O Minas começou melhor a partida e abriu boa vantagem no início do primeiro quarto: 12 a 4. Mas o Macaé Basquete também estava a fim de jogo e logo encostou no placar. Ainda assim, os donos da casa venceram o primeiro período por 14 a 11. O Macaé Basquete voltou com tudo no segundo

período e empatou a partida com uma cesta de três pontos anotada por Duda Machado. A partir daí a equipe comandada por Léo Costa tomou as rédeas da partida e assumiu a liderança do placar. O Minas ainda reagiu no fim, o suficiente para levar o jogo para o intervalo em igualdade no placar: 29 a 29. O Macaé Basquete seguiu pressionando no terceiro período, se aproveitando dos erros do adver-

sário para seguir liderando o marcador. Os macaenses venceram o penúltimo tempo por 55 a 50. Com o risco de perder diante de sua torcida, o Minas se lançou ao ataque em busca do empate. Faltando um minuto para o fim da partida, as duas equipes empatavam em 64 a 64. Nos segundos finais, Douglas Nunes marcou e consolidou a vitória dos mineiros sobre os macaenses.

Cariocas vencem 1º Torneio Semel de Futevôlei na cidade de Rio das Ostras Os vice-campeões do campeonato carioca de futevôlei, Henrique Pádua e Ramom Aveiro, marcaram presença no 1º Torneio Semel de Futevôlei de Rio das Ostras. A dupla levou o troféu de primeiro lugar e elogiou o Município pela iniciativa de valorização deste esporte. Os jogos aconteceram na manhã deste sábado, 7, na Praia do Bosque, e fizeram o público vibrar com cada ponto marcado pelas dezesseis duplas participantes. "Percebemos claramente o quanto a Prefeitura de Rio das Ostras investe na prática do esporte. Esta Cidade tem lugares ótimos para se jogar futevôlei. As pessoas gostam de chegar na praia e poder prestigiar partidas do esporte. A gente que é atleta sabe o quanto é importante o apoio do governo", disse Henrique Pádua. Segundo Ramom Aveiro,

os torneios incentivam a população a praticar o futevôlei. "A partir do momento em que o esporte é valorizado e as pessoas veem atletas de destaque jogando na Cidade, muitos meninos e meninas se animam para praticá-lo. Estamos muito felizes de estar aqui com todas estas feras", disse. Moradora de Nova Friburgo, a professora Eloína Caetano gostou do torneio. "Esse clima de praia e esporte é incrível. A gente vem para aproveitar as belezas do litoral e acaba se divertindo com outros eventos. Eu adoro futevôlei, torço e vibro por todos eles", conta. Além dos atletas de Rio das Ostras, ainda participaram do evento os campeões regionais Paulo Victor (o Maradona), e o Tita. Em segundo lugar ficou a dupla Blau-blau e Tadeu e em terceiro, Paulo Victor e Kiko.

CONCRETIZA INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 11.523.112/001-43 A CONCRETIZA INCORPORAÇÕES LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Ambiente – SEMA do Município de Macaé/RJ, a LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO – LMI 436/2013, com validade até 06 de Novembro de 2016, que confere a construção civil de um edifício residencial multifamiliar com 12 (doze) unidades, com um total de 2369,55m² de área construída em um terreno de 446,00 m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados). Nome do empreendimento: Residencial Ametista; Endereço: Av. Guarujá, 143, Vivendas da Lagoa , Macaé-RJ.


DIÁRIO DA COSTA DO SOL

D TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

CADERNO D

GABRIEL SALES

CADERNO

Festival de Novos Talentos de Rio das Ostras está nas semifinais São 24 cantores que se apresentam nesta quarta e quinta, 11 e 12. Artistas podem ganhar até R$ 5 mil em prêmios PÁGINA 02

Sorriso Maroto

Thiaguinho

Anunciada a programação do Verão da Família 2014

Foi anunciada nesta segunda-feira, pela prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, a programação de shows do Verão da Família 2014 na praia do Farol de São Tomé e outras localidades. A virada do ano será comandada pela banda baiana Jammil e Uma Noites. Entre os grandes nomes do cenário nacional estão o cantor Leandro Sapucahy, Sorriso Maroto, Saulo Fernandes, Roberta Miranda, Thiaguinho, Fresno, Naldo Benny, Harmonia do Samba, Daniel e outros. - Hoje estamos anunciando somente

Jammil

a programação de shows que vai agradar todos públicos, mas o Farol é repleto de atrações culturais e esportivas durante toda a temporada - disse a Prefeita Rosinha. Como nos anos anteriores, o projeto "Aquele Abraço", no Lagamar, vai reunir artistas locais e nacionais que estarão juntos no mesmo palco, cantando músicas que marcaram época e da atualidade. Os shows religiosos também compõem a grade do Verão da Família 2014. O cantor evangélico

Daniel

Fernandinho se apresenta no dia 31 de janeiro e o jovem católico Tony Allyson, no dia 14 de fevereiro na Aldeia do Sol. Rosinha ainda anunciou o show da dupla sertaneja Maria Cecília e Rodolfo na Festa de Santo Amaro e da cantora Alcione em São Sebastião. No primeiro final de semana do ano, na sexta-feira (03), o sambista Leandro Sapucahy e o cantor Serginho Pagodinho se apresentam no projeto Aquele Abraço, no Lagamar, e no sábado (04) na Aldeia do Sol é a vez do cantor Saulo Fernandes animar o público. Mais informações podem ser conferidas no site da prefeitura municipal de Campos (www.campos.rj.gov.br).

Roberta Miranda

Saulo Fernandes Leandro Sapucay


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TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

CADERNO D

LAZER

GABRIEL SALES

PROGRAMAÇÃO DO CINE SHOPPING PLAZA MACAÉ

Sala 1

Última Viagem a Vegas - 12 anos - Dublado - 105 min. 15h40 | 17h40 | 19h40 | 21h40

Sala 2

Jogos Vorazes - Em Chamas - 12 anos - Dublado 146 min. 14h50 Vovô Sem Vergonha - 14 anos - Legendado - 93 min. 17h30 | 19h20 | 21h20

Sala 3

Carrie - A Estranha - 16 anos - 93 min. Dublado - 15h20 | 17h20 | 19h30 Legendado - 21h30

O Festival de Novos Talentos está em sua 11ª edição e tem o apoio da Fundação Rio das Ostras de Cultura para sua realização

Festival de Novos Talentos de Rio das Ostras está nas semifinais

São 24 cantores que se apresentam nesta quarta e quinta-feira, dias 11 e 12 Cantores da região, que participam do Festival de Novos Talentos, estão ansiosos. As duas fases da semifinal acontecem nesta quarta, 11, e quinta, 12, na Concha Acústica, da

Praça São Pedro, a partir das 20h30. Os candidatos concorrem a prêmios de até R$ 5 mil reais, destinados ao primeiro colocado. Nestas duas fases serão

selecionados 16 artistas que se apresentam na final no dia 18 de dezembro. Os três primeiros colocados levam os prêmios em dinheiro de R$ 5 mil, R$ 2.500 e R$ 1.500.

A melhor torcida também será premiada. O Festival de Novos Talentos está em sua 11ª edição e tem o apoio da Fundação Rio das Ostras de Cultura.

RESUMO DAS NOVELAS JOIA RARA Manfred diz a Franz que ama Amélia. Hilda se sente insegura com a presença de Gaia. Manfred tenta atropelar Franz. Cícero avisa Gertrude que Sílvia esteve em seu bar fazendo perguntas sobre Catarina. Franz reclama de Manfred para Ernest e pergunta qual é a ligação entre os dois. Gaia deixa Hilda assustada ao avisá-la de que vai lutar por Toni. Franz pergunta a Manfred por que ele o odeia tanto.

ALÉM DO HORIZONTE

Ninho sente ciúmes de Aline e César, e Mariah discute com ele. Valdirene pede para Carlito pagar a sua passagem para o Rio de Janeiro. Natasha dispensa Thales. Aline deixa César confuso. Bruno pede para ser amigo de Paloma. Pilar expulsa Jacques de sua casa. Félix convence Márcia a dar dinheiro para Valdirene. Murilo flagra Ignácio e Gigi juntos. Carlito leva Valdirene à rodoviária. Aline tira a procuração do cofre e coloca folhas em branco no lugar. Atílio entrega a Lutero o prontuário de Luana. Aline leva a procuração de César para Silvia. Amarilys e Eron saem escondidos levando Fabrício, e Adriana avisa a Niko. Silvia não aceita o caso de Aline e indica Jonas para cuidar do pedido dela. Lutero comenta com Paloma que acredita que Glauce pode ter causado a morte de Luana. Niko procura Eron no hospital.

NAS BANCAS

Um Time Show de Bola 3D - Livre - Dublado - 106 min. 15h00 | 17h10 Infectados 3D - Dublado - 12 anos - 87 min. 19h10 Jogos Vorazes - Em Chamas - 12 anos - Dublado 146 min. 21h00

Sala 5

Thor - O Mundo Sombrio - 10 anos - Dublado - 107 min. 16h00 Crô - 12 anos - Nacional - 86 min. 14h40 | 16h20 | 18h00 | 19h45 | 21h40

SINOPSES

DIVULGAÇÃO/TV GLOBO

AMOR À VIDA

Sala 4

Matias e Celina se afastam ao ouvir a voz de Kléber. Heloísa tenta descobrir com Priscila por que Lili procurou André. Celina tenta convencer Keila de que Kléber não tem uma amante. Marlon fica constrangido com as indiretas de Angelique.Celina avisa a seus alunos que vai inscrevê-los em um concurso de Matemática. Nilson demonstra sua decepção com Klaus. Vó Tita exige que Selma e Rita se desculpem com Fátima. William decide ajudar Lili. William con-

vence Lili a enfrentar seus medos. Sandra tenta descobrir alguma informação sobre as encomendas de William. Tereza se incomoda com o entusiasmo de LC em relação a Paulinha. Sandra pede para Osvaldo tentar descobrir algo sobre o trabalho de William. Rita e Selma brigam com Fátima por causa de João e José. Kléber não deixa Keila se aproximar dele. Rafa é o primeiro a completar a prova. Berenice e Lili também chegam a linha final dentro do prazo.

Última Viagem a Vegas - Billy (Michael Douglas), Paddy (Robert De Niro), Archie (Morgan Freeman) e Sam (Kevin Kline) são amigos desde a infância e hoje são senhores de idade. Quando Billy, o solteirão do grupo, decide enfim pedir em casamento sua namorada de trinta e poucos anos, ele e os amigos resolvem viajar até Las Vegas para reviver a juventude e curtir uma tremenda despedida de solteiro. O que eles não imaginavam é que a Las Vegas atual seria bem diferente da cidade que eles conheceram décadas atrás. Jogos Vorazes - Em Chamas - O filme baseado na trilogia dos romances de Suzanne Collins, relata a aventura de Katniss (Jennifer Lawrence), jovem escolhida para participar aos "jogos vorazes", espécie de reality show em que um adolescente de cada distrito de Panem, considerado como "tributo", deve lutar com os demais até que apenas um saia vivo. Neste segundo episódio da série, após a afronta de Katniss à organização dos jogos, ela deverá enfrentar a forte represália do governo local, lutando não apenas por sua vida, mas por toda a população de Panem. Carrie - A Estranha - Carrie retrata um grande desastre ocorrido na cidade americana de Chamberlain, Maine, destruída pela jovem Carietta White. Nos anos anteriores à tragédia, a adolescente foi oprimida pela sua mãe, Margaret, uma fanática religiosa. Além dos maus tratos em casa, Carrie também sofria com o abuso dos colegas de escola, que nunca compreenderam sua aparência, nem seu comportamento. Um dia, quando a jovem menstrua pela primeira, ela se desespera e acredita esta morrendo, por nunca ter conversado sobre o tema em casa. Mais uma vez, ela é ridicularizada pelas garotas do colégio. Aos poucos, ela descobre que possui estranhos poderes telecinéticos, que se manifestam durante sua festa de formatura, quando os jovens mais populares da escola humilham Carrie diante de todos. Crô - Após herdar a fortuna de Tereza Cristina, Crodoalvo Valério, mais conhecido como "Crô" (Marcelo Serrado), está cansado da vida de milionário. Decidido a encontrar uma nova musa a quem possa dedicar sua vida, ele inicia uma busca pessoal que faz com que entreviste diversas peruas. Seu objetivo é encontrar aquela que seja melhor qualificada para que ele próprio possa servir como mordomo, assim como fez com sua antiga patroa. Entretanto, após muito avaliar, acaba percebendo que sua musa ideal é justamente aquela que jamais havia imaginado. Thor - O Mundo Sombrio - Thor (Chris Hemsworth) e Jane Foster (Natalie Portman) terão que se adaptar à nova dinâmica intergaláctica causada pela ausência de Odin (Anthony Hopkins). A trama será passada nos Nove Mundos presentes na mitologia nórdica


CADERNO D

DIÁRIO DA COSTA DO SOL 03

TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE DE 2013

SUPER ESTRELANDO COM JUAN MIGUEL Victor e Léo

A dupla sertaneja concede entrevista com exclusividade ao Super Estrelando, que hoje destaca os novos projetos da carreira artística muito apoiada e prestigiada por seus fãs. Confira conosco a entrevista. Juan Miguel: Vocês que são uma dupla sertaneja de sucesso de irmãos cantores, compositores, arranjadores e produtores. Compartilhem conosco, como é idealizado e inspirado o projeto de cada lançamento de um novo álbum sertanejo de vocês? Victor Chaves: Acredito que a cor de qualquer trabalho artístico parta de referências de quem o cria, aliando-se a isso, a criatividade, que é o que dará os ares da originalidade. Como temos referências diversificadas, que vão, desde a música sertaneja de raiz, em que ouvíamos Sergio Reis, Renato Teixeira, Almir Sater, Milio-

nário e José Rico, entre outros, até Dire Straits, JamesTaylor, Neil Young, etc. Para tanto, nosso processo de criação passou a ter uma cara que mescla a música sertaneja com o folk, o rock, o pop e o romântico. Cada álbum representa uma fase diferente em relação à nossa forma de sentir e de expressão. Mas como somos muito diferentes um do outro, procuramos mesclar as idéias alternando os arranjos e complementando as fases de gravação, mixagem e finalização. Juan Miguel: Os fãs querem saber: qual a recepção da música sertaneja brasileira no exterior? Como foi

a experiência da dupla em fazer shows em outros países? Victor Chaves: Num geral, não sabemos dizer, pois a música sertaneja, hoje, mais que nunca, é tão diversa, que não se pode afirmar que uma dupla ou cantor sertanejo esteja inserido no mesmo universo musical que outro, mesmo pertencendo ao mesmo gênero. Porém, nossa experiência fora do Brasil foi excelente, em que pudemos perceber, além da receptividade genuinamente calorosa, o quanto a música tem o poder de aproximar pessoas distantes de sua pátria a seus entes queridos, apenas por cantar e ouvir.

Juan Miguel: Léo, como você se sente com relação ao prêmio, o Grammy Latino? Léo: Até aqui, foram 5 álbuns indicados ao Grammy e agora, claro, sinto-me honrado e feliz em recebê-lo. Juan Miguel: O que você pensa sobre isso, o que você gostaria de dizer sobre a premiação que vocês receberam? Léo: Aos que nunca acreditaram em nossa música, nosso perdão, porque não sabem que ela foi feita para todos, em processo de doação, fruto apenas daquilo que podemos oferecer. Não há os melhores para a arte. Há os que fazem com amor. Ao mesmo tempo, desde que passei a

conhecer incontáveis histórias de pessoas acamadas testemunhando melhoras através da música nossa e de outros tantos, além do não menos importante prazer de ser puro e simplesmente ouvida num automóvel, percebi que toda e qualquer premiação não nos pertencerá. Seremos apenas representantes daqueles que se doaram ao nosso lado, em igualado nível de capacidade, tanto na montagem de equipamentos quanto tocando, pensando, sentindo, cantando ou ouvindo. Há muito mais que se fazer e se importar além de momentâneo glamour associado à mera vaidade. Que o trabalho musical se finque onde músicos não o usem para se promoverem e sim, usem para promover a música. Juan Miguel: E você Victor Chaves, o que nos diz sobre o prêmio? Victor Chaves: Deixo

nosso profundo respeito aos colegas indicados, com méritos iguais por diferentes cores, pois esta premiação tão importante, caberia apenas ao representante, não ao melhor. Victor e Léo, qual a mensagem de vocês a este público brasileiro maravilhoso que cada vez mais vem prestigiando o Sertanejo?

Léo: Todos têm uma parcela de responsabilidade!! Especialmente aqueles a quem chamamos de família, nosso público, seguidores, fãs do Brasil e do mundo!!Obrigado!!!

Victor Chaves: À todos os profissionais envolvidos, banda, equipe, vídeo, produção, escritório, gravadora,etc...Nosso muito obrigado!!! Aos artistas convidados por terem se doado em arte!!

Juan Miguel: Victor e Léo, muito obrigado pela gentil entrevista!

Nossos agradecimentos especiais à assessora Juliana Chiavassa e à Vida Boa Shows e Eventos pelo apoio concedido nesta entrevista. Para entrar em contato é só ligar para +55 (34) 3230-6935 ou pelo e-mail: juliana@victoreleo.com

Participe você também do Super Estrelando, mande suas críticas, elogios e sugestões de pautas para pautasuperestrelando@globomail.com e aguarde o contato de nossa produção. Nosso encontro é aqui no Super Estrelando com mais uma Estrela para você! Juan Miguel

HUMOR

O que diz o seu signo? Aquário (21 jan. a 19 fev.) A fase lunar crescente estimula a expressão de seus talentos em projetos que envolvem outras pessoas. Para que haja expansão de horizontes e progresso é preciso que confie em seus potenciais. Peixes (20 fev. a 20 mar.)

Em seu signo a Lua é crescente, estimulando o crescimento pessoal e profissional. Tenha cuidado com a tendência a exageros, imprudências e excesso de expectativas.

Gêmeos (21 mai. a 20 jun.)

A fase lunar crescente indica desafio entre questões profissionais e de relacionamento. Importante estar atento à intuição, à sensibilidade e promover a expansão de suas relações. Câncer (21 jun. a 21 jul.)

A Lua, seu regente astrológico, está na fase crescente, estimulando o desenvolvimento profissional. O ciclo atual se refere à expansão no modo como você trabalha e vivencia o cotidiano.

Libra (23 set. a 22 out.)

Chegamos ao momento da Lua crescente, que estimula a expansão intelectual e profissional. Hora de aplicar na prática as teorias, conhecimentos e interesses que expandam o trabalho. Escorpião (23 out. a 21 nov.)

Lua crescente, estimulo às questões afetivas e materiais, nativo de Escorpião. Tenha cuidado com excessos que levem a prejuízos financeiros, tentando compensar carências emocionais. Sagitário (22 nov. a 21 dez.)

Áries (21 mar. a 20 abr.)

Lua crescente: a fé, a confiança em si, na espiritualidade e na providência divina estão estimuladas. Renove as esperanças e a consciência de que tudo o que acontece é para a sua evolução. Touro (21 abr. a 20 mai.)

Desapego e libertação de antigas pautas de comportamento são necessidades evolutivas agora. Percepção intuitiva da realidade estimulada. Hora de sair da zona de conforto, taurino.

Leão (22 jul. a 22 ago.)

Sentimentos, intimidade e questões afetivas estão em pauta atualmente para os leoninos. A fase lunar crescente é desafiadora na conscientização das mudanças emocionais necessárias à evolução. Virgem (23 ago. a 22 set.)

Relacionamentos e questões familiares podem entrar em choque agora, virginiano. A Lua crescente pede que esteja mais consciente de suas relações e de suas bases e alicerces emocionais.

O Sol em seu signo e a Lua em Peixes caracterizam a fase lunar crescente. Este é o momento do ano mais propício para fazer crescer o que é verdadeiramente importante para você. Capricórnio (22 dez. a 20 jan.)

Fase muito importante para o seu desenvolvimento espiritual e cultural, capricorniano. Questões significativas ocorrendo nos bastidores, em silêncio ou sigilo. Perceba que a vida está lhe pedindo entrega aos mistérios e ao que é sagrado para você.


04 DIÁRIO DA COSTA DO SOL

TERÇA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2013

CADERNO D

DENISE RANGEL Abandono

Dra. Michele Monteiro, Érica Mendes e Thyane Portugal Fonseca

Dezembro e janeiro são meses em que os índices de abandono mais sobem. Calma que eu sempre explico: o povo se organiza para passeios de férias e os bichos de estimação ficam ao Deus dará. Antes de adotar um ou comprar, pense bastante. Ele vai viver 15 anos, em média, envelhecer e adoecer. Nesse tempo, vai precisar de amor e cuidado. Lembre-se que essa é uma vida, não um brinquedo.

23h59 do dia 16 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasíia/DF. A a taxa de inscrição é no valor de R$ 70,00. A FeMass oferece 300 vagas, sendo 150 para o primeiro semestre de 2014, e 150 para o segundo semestre, distribuídas nos três cursos superiores. As aulas na FeMass são em horário noturno com início previsto para fevereiro e agosto de 2014, respectivamente, primeiro e segundo semestres letivos.

Elas comem flor, só pode! As sempre lindas, de alma e corpo, Cida e Catharina Bersot

Moda e décor Das roupas à decoração, o azul vai dominar 2014. Ao procurar a cor, peça azul-cobalto ou royal. Arrase!

O escorpião e o monge

Vestibular 2014 da FeMass A Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos (FeMass), mantida pela Fundação Educacional de Macaé (Funemac), da prefeitura de Macaé, abriu, à zero hora do dia 27 de novembro, as inscrições para o processo seletivo de acesso aos cursos de graduação em Administração, Engenharia de Produção e Sistemas de Informação. As inscrições só podem ser feitas via Internet, no endereço eletrônico: (www.gualimp.com.br), até as

deniserangel8@yahoo.com.br

Gente chique, elegante e sincera... Marco Navega, aniversariante super VIP da última semana

Oito dicas para ficar longe da dengue * Feche (ou deixe virados de cabeça para baixo) tonéis, baldes, galões, garrafas PET e de cerveja. * Deixe as bandejas de ar-refrigerado sem água e limpas antes de viajar. * Mantenha o vaso sanitário sempre fechado e a caixa d´´agua vedada. * Cubra os pratinhos dos vasos de planta com areia - ou sílica - encontradas em Pet shopping. * Tampe todos os ralos e canaletas. * Use roupas claras e compridas, que cubram a maior parte do corpo. * Aposte em repelentes sobre a pele. * Se for por acaso sentir febre alta, dor severa, vermelhidão pelo corpo, vômito e dores de cabeça, consulte um médico.

Como toda semana faço... Para os que não sabem, a coluna conta: Um monge passeava com seus discípulos quando avistaram um escorpião se afogando num rio. O monge, ao tentar salva-lo, recebeu uma picada. Quando interrogado do motivo de ter salvo um bicho tão traiçoeiro e mal, receberam como resposta: a natureza dele é essa. A minha é de salvar. Caros leitores, cada um dá o que tem e já recebeu na vida. Há os que são capazes de pisar, tripudiar, denegrir, ser cruéis, apenas por já terem conseguido seus objetivos. Por mais que doa, magoe, há pessoas assim no mundo e, por onde passam deixam um rastro de destruição. Não adianta o bem que recebem!! Sempre - e é uma questão de tempo - as pessoas assim voltarão a pisar e aprontar, seja lá em quem e com quem for. Basta que encontrem oportunidades e pessoas de boa fé. Assim diz um velho e sábio ditado: "Cesteiro que faz um cesto faz um cento." Uma excelente terça-feira, fiquem com Deus!

Sempre linda, sempre charmosa, sempre Gilvania Pereira

Os médicos Patrícia e Márcio Bittencour, com a famíia, em dia de aniversário de 15 anos da linda Letícia

Um brinde à nossa sempre querida Dra. Maria Christina Menezes. Sante


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