Diário da Costa do Sol - 26/01/2017

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SOLIDARIEDADE

Arraial do Cabo abre inscrições para trabalho voluntário no Morro da Cabocla | SAÚDE

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DIÁRIO DA COSTA DO SOL

R$ 1,00

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São Pedro da Aldeia segue orientações para prevenção da Febre Amarela Com o surto da doença em algumas cidades mineiras e paulistas, o município aldeense está realizando a prevenção de acordo com as determinações estaduais.

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Macaé/RJ | Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 | Número 4035 | Ano 13

Operação conjunta entre policias Civil e Militar detém mais de 30 pessoas na Região dos Lagos Ação visa cumprir 50 mandados de prisão em Araruama e Saquarema

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DIVULGAÇÃO

RECURSO

COLUNA

Justiça manda empresa devolver R$ 120 milhões aos cofres de Rio das Ostras Um empréstimo feito pela empresa Odebrecht Ambiental – que explora o sistema de saneamento de Rio das Ostras – acabou por favorecer o município, que vinha tendo seus cofres sangrados por ela. Agora a Justiça decidiu que a Prefeitura não deve mais nada a empresa e, muito pelo contrário, é a Odebrecht que tem uma conta a acertar e terá de pagar R$ 120 milhões ao município. PÁGINA 03

PÁGINA 02 LEGISLATIVO

Projeto de mudança de zoneamento continua gerando polêmica em Macaé e população pede audiência pública e transparência A diferença dos juros cobrados pela Odebrecht Ambiental fez com que a Justiça entendesse que o valor pago pelo município já ultrapassou o montante estipulado pelo contrato em aproximadamente R$ 120 milhões

PÁGINA 03 RAPHAEL BOZEO

REPRODUÇÃO

REPRODUÇÃO

BÚZIOS

Deputado e jornalista são assaltados na Orla Bardot na Macaé recebe o madrugada desta Bauru nesta quinta quarta-feira no Juquinha em mais uma rodada do NBB BASQUETE

NEGOCIAÇÃO

Guardas municipais de Cabo Frio fecham acordo com a Prefeitura sobre salários atrasados PÁGINA 03

A PM foi acionada após o ocorrido e está rastreando os suspeitos. O deputado, não se sabe o motivo, pediu sigilo e não teve o seu nome divulgado

No início da madrugada desta quarta-feira, dia 25, um deputado e a jornalista Renata Cristiane foram assaltados na Orla Bardot, no Centro de Búzios. Segundo informações da própria Renata, os assaltantes colocaram uma arma em sua cabeça e levaram o relógio do deputado, um Rolex avaliado em R$ 60 mil. PÁGINA 02

PÁGINA 07 IGOR FARIA

GILVAN DE SOUZA

FUTEBOL

PLANEJAMENTO

Serra Macaense surpreende e bate o Flamengo em amistoso no Ninho do Urubu

Prefeitura de Carapebus estuda concessão da gestão de água e saneamento

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IGOR FARIA

PARCERIA

Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM) e Universidade Estácio de Sá assinam convênio PÁGINA 03


02 DIÁRIO DA COSTA DO SOL

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

DIÁRIO

POLÍCIA

Operação conjunta entre policias Civil e Militar detém mais de 30 pessoas na Região dos Lagos

da Costa do Sol E L MIDIA EDITORA LTDA CNPJ: 09298880/0001-07 Redação: Avenida Atlântica, n° 2.500, Sala 22, Cavaleiros, Macaé-RJ

Flávia Martins

DIAGRAMADORES: FERNANDO VITOR MARQUES DA SILVA e LUCAS DAUMAS

CIRCULAÇÃO: Araruama, Arraial do Cabo, Búzios, Barra de São João, Casimiro de Abreu, Carapebus, Conceição de Macabu, Cabo Frio, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia

IMPRESSÃO: Av B s/n / São José do Barreto Macaé - Rio de Janeiro Valor da edição após a data da publicação: RS 3,00

Carnaval com dinheiro público Macaé vive dias de crise, assim como toda a região e país. No município, mais de 40 mil pessoas perderam o emprego nos últimos dois anos. Mas, nem mesmo este cenário

desolador, ao que parece, sensibiliza uma meia dúzia que vem pressionando o Governo a investir no Carnaval. Quer dizer, no desfile das escolas de samba e blocos.

Carnaval com dinheiro público (2) E vale lembrar que a Prefeitura está oferecendo apoio institucional ao movimento que está lutando para resgatar o Carnaval de rua e a outros movimentos. O pior de tudo é que, segundo apurou o colunista, tem gente de dentro do Governo que poderia estar agindo com mais criatividade para movimentar a cidade, mas estaria orquestrando a fanfarra no melhor estilo “farinha pouca, meu pirão primeiro”.

Carnaval com dinheiro público (3) Aliás, segundo informações, essa turma vem convocando uma manifestação para amanhã, sexta-feira, em pleno horário comercial, para uma passeata com saída da Câmara antiga e concentração na

Prefeitura. Em tempos de crise e escolha de prioridades onde investir o dinheiro público, quem vive do Carnaval já devia ter profissionalizado a gestão para não depender mais desta verba, né não?!

Renegociando A prefeita de Quissamã, Fátima Pacheco (PTN), herdou uma dívida astronômica deixada pelo Governo anterior com instituições de ensino que mantém bolsas de estudo custeadas pelo município. A cifra atinge a marca de R$ 3 milhões, mais R$ 853 mil com o transporte. Esta semana, a Prefeitura iniciou as conversações para pagar o montante.

Renegociando (2) Além dos 17 alunos do ensino médio matriculados no Colégio Cenecista Nossa Senhora do Desterro (Cnec), sediado em Quissamã, cerca de 120 universitários estudam em seis faculdades de Campos. A proposta do Governo é

parcelar o débito com o Cnec já a partir do final deste mês de janeiro, com um calendário de desembolso, e manter o programa de bolsas com metade da mensalidade paga pelo Município e o restante concedido pela escola.

Renegociando (3) Já para as universidades, o pagamento será o mesmo previsto no ano passado, cujos percentuais são variáveis. O secretário de Educação, Robisson Serra, frisou que o Governo não pensa em remanejar os estudantes beneficia-

A proposta feita pelo Governo Municipal será encaminhada à Rede Cnec, em Brasília. Serra esteve reunido também com diretores de três universidades de Campos (Candido Mendes, Uniflu – Direito, Filosofia e Odontologia – e Estácio) para tratar da dívida e apresentar o calendário de pagamento.“Estaremos em todas as instituições parceiras para buscar a saída para o problema. O ensino superior também é nossa prioridade. Queremos trabalhar em dia e acertar”, disse.

Caindo aos pedaços parte elétrica também está comprometida. Todas as salas estão com mofo e muita infiltração. O alojamento, que tinha capacidade para receber até 80 atletas, foi tomado pela infiltração, com risco do teto desabar.

Caindo aos pedaços (2) De acordo com o secretário de Obras, Alfredo Matheus, a Prefeitura de Casimiro de Abreu não medirá esforços para reformar o Ginásio. “Atualmente, não temos recursos financeiros para a obra, mas já estamos buscando junto ao Governo Federal”, garantiu.

SAÚDE

São Pedro da Aldeia segue orientações para prevenção da Febre Amarela Com o surto de febra amarela em algumas cidades mineiras e paulistas, o município de São Pedro da Aldeia está realizando a prevenção de acordo com as determinações estaduais. A ideia é prevenir os aldeenses, já que a cidade costuma, principalmente neste período de verão, receber visitantes oriundos destas cidades com maior risco epidêmico. Para dar continuidade a prevenção, a orientação estadual é para que os municípios intensifiquem a vigilância por meio de todo evento suspeito, visando a detecção precoce

e resposta coordenada dos serviços de saúde pública. O diagnóstico laboratorial de suspeitas é feito a partir de amostras de sangue, soro ou vísceras (fígado, rim, baço, coração e pulmão). Segundo o Ministério da Saúde, não há recomendação de vacinação indiscriminada da população em todo o estado. A vacina é indicada somente para indivíduos que viajarão para áreas com transmissão comprovada da doença. Pessoas que tenham viagens programadas para áreas endêmicas devem ser

vacinadas com pelo menos 10 dias de antecedência. “A vacina contra a Febre Amarela tem reações e contra indicações, portanto casos como os de gestantes, idosos e crianças abaixo de 6 meses devem ser analisados individualmente. Possuindo a indicação de imunização, as doses estão sendo aplicadas no município as quartas-feiras, na sala de vacinação no Centro da cidade. Somente em janeiro, 197 pessoas foram imunizadas. Todos os profissionais atuantes na Atenção Básica, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, receberam o

material emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, portanto qualquer dúvida pertinente aos sintomas ou quadros a população pode procurar a unidade de saúde mais próxima”, afirmou a coordenadora aldeense de Vigilância em Saúde, Ângela Del Rosário. Sobre a doença - A Febre Amarela é uma doença febril aguda, não contagiosa, de curta duração (no máximo 12 dias), cuja letalidade varia de 5 a 10% nos casos sem qualquer sintoma, podendo chegar a 50% nos casos graves (aqueles que evoluem com icterícia e hemorragias). O estado do Rio de Janeiro não se configura como região endêmica para Febre Amarela, não tendo sido identificado casos da doença nas últimas décadas.

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DIVULGAÇÃO

dos para outras unidades de ensino. “A prefeita entende que esses alunos (ensino médio) estão perto de concluir o curso e merecem atenção especial. Queremos quitar o débito e renovar as bolsas”, enfatizou.

Renegociando (4)

Uma vistoria realizada esta semana constatou que a cobertura do Ginásio Poliesportivo de Barra de São João está rachada e com muitas telhas soltas. A quadra está tomada por buracos e poças de água. A

Uma operação conjunta das polícias Civil e Militar objetivou cumprir 50 mandados de prisão em Araruama e Saquarema na manhã da ultima quarta-feira, dia 25. De acordo a polícia, cerca de 50 policiais atuaram nas duas cidades na ação contra crimes, como homicídio, tentativa de homicídio, tráfico de drogas e roubo. A Polícia Militar informou que, somente em Saquarema, são 40 mandados

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a serem cumpridos e 10 mandados em Araruama. Até o encerramento desta edição, pelo menos 34 pessoas foram presas. Entre os detidos estaria uma advogada da facção criminosa. A polícia disse que ela era suspeita de atuar no repasse de informações e ordens emanadas por traficantes presos no Complexo Penitenciário de Gericinó, Bangu 3, no Rio de Janeiro. Segundo investigações, o esquema ocorria na comunidade Nova Holanda, na Zona Norte da capital.

Pelo menos 50 policiais participaram da ação na manhã desta quinta-feira, dia 25

ROUBO

Deputado e jornalista são assaltados na Orla Bardot na madrugada desta quarta-feira No início da madrugada desta quarta-feira, dia 25, um deputado e a jornalista Renata Cristiane foram assaltados na Orla Bardot, no Centro de Búzios. Segundo informações da própria Renata, os assaltantes colocaram uma arma em sua cabeça e levaram o relógio do deputado, um Rolex avaliado em R$ 60 mil. A PM foi acionada após o ocorrido e está rastreando os suspeitos. O deputado, não se sabe o motivo, pediu sigilo e não teve o seu nome divulgado. “O cara chegou não pegou celular, não pegou nada que estava em cima da mesa. Simplesmente botou a arma na cabeça do meu amigo, e ora apontava para a gente também, e aos berros ficou pedindo o rolex. Ele demorou a dar, estávamos todos muito assustados... Os garçons saíram correndo, os clientes começaram a gritar e fugiram. Só ficamos nós

reféns daquele bandido. Ele gritava para ninguém olhar para a cara dele”, disse a jornalista. Renata conta que o bandido chegou a puxar o gatilho, mas a arma, um revólver 38, não disparou. “Não sei o que houve, se o cara se apavorou, mas ele puxou o gatilho, mas não disparou, fez só um leve estalo”. A PM fez busca nas proximidades, mas não encontrou o suspeito. A Guarda Municipal, que também deu apoio à ocorrência, recebeu informações que um homem com as mesmas características (de blusa azul, bermuda e numa moto preta) teria entrado, em alta velocidade, no bairro Cem Braças, contudo a polícia não conseguiu encontrar o elemento. Na última semana um casal também foi assaltado na Orla Bardot. Moradores também tem reclamado da falta policiamento no local. DIVULGAÇÃO

A PM foi acionada após o ocorrido e está rastreando os suspeitos. O deputado, não se sabe o motivo, pediu sigilo e não teve o seu nome divulgado

SOLIDARIEDADE

Arraial do Cabo abre inscrições para trabalho voluntário no Morro da Cabocla A Prefeitura de Arraial do Cabo abriu inscrições para interessados em realizar trabalho voluntário no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do Morro da Cabocla. A ideia é que os voluntários atuem em atividades socioculturais e educacionais junto aos assistidos da unidade. São necessários voluntários que atuem em áreas diversificadas, para o desenvolvimento de vários

projetos. Os trabalhos serão divulgados e apresentados com antecedência aos voluntários à medida do preenchimento do quadro. Para se inscrever é necessário comparecer ao CRAS, que fica na Travessa Tomé de Souza s/n, Morro da Cabocla, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com Identidade (RG), comprovante de escolaridade e comprovante de residência.


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QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

LEGISLATIVO

O projeto de mudança de zoneamento foi colocado em pauta, na Câmara de Macaé, sem qualquer tipo de discussão com a sociedade e para surpresa de todos sem qualquer tipo de opinião ou auxílio da secretaria de obras e urbanismo.

POLÍTICA REPRODUÇÃO

PLANEJAMENTO

Prefeitura de Carapebus estuda concessão da gestão de água e saneamento Bertha Muniz

Projeto de mudança de zoneamento continua gerando polêmica em Macaé e população pede audiência pública e transparência Projeto aprovado no final de 2016 não foi precedido de qualquer tipo de estudo técnico ou de impacto urbano e ambiental O polêmico projeto de lei complementar de número 19/2016 continua gerando muita polêmica em Macaé. Aprovado pela câmara no final de 2016 e apelidado de “presente de natal latifundiário” por supostamente favorecer alguns grandes grupos de proprietários de terras da cidade, o projeto foi colocado em pauta sem qualquer tipo de discussão com a sociedade e para surpresa de todos sem qualquer tipo de opinião ou auxílio da secretaria de obras

e urbanismo, algo bastante curioso já que o texto provoca mudanças significativas no ordenamento e crescimento da cidade, tendo inclusive em seu escopo dezenas de quilômetros de gasodutos que cortariam Macaé. Como era de se esperar, a população e os profissionais de urbanismo da região escutados pelo Diário da Costa do Sol solicitam que seja realizada audiência pública para apresentação do projeto e suas conseqüências para a cidade.

Além da discussão pública seria fundamental também a participação dos profissionais de urbanismo oriundos da prefeitura que tão bem conhecem a cidade e suas nuances. Segundo apuração da reportagem do Diário, o grupo de proprietários de terra liderados por um grande empresário estaria se preparando para exercer toda sua influência no lobby em favor do projeto que segundo eles traria desenvolvimento econômico, trabalho e renda para o muni-

cípio. Em contraponto a isso, urbanistas rebatem afirmando que a especulação imobiliária predatória sem que o poder público tome as rédeas e faça um planejamento adequado gerará somente um passivo urbano no futuro que será pago pela própria prefeitura. O mínimo que a sociedade espera é que um projeto de tamanha envergadura, importância e impacto seja o quanto antes colocado em discussão para que todos tenham acesso.

Os problemas de saneamento e da distribuição de água do município de Carapebus que se arrastam há anos estão perto de um novo capítulo. É que a prefeita Christiane Cordeiro, há dias no governo, resolveu criar uma frente de trabalho para promover estudos e apresentar sugestões que visem solucionar as carências de água e esgoto da região. Para isso, a Secretaria de Meio Ambiente está trabalhando no mapeamento das duas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), que foram desativadas pela antiga gestão municipal. O trabalho deve durar 90 até que as estações estejam em funcionamento. Quando estiveram operando, serão identificados os problemas a serem resolvidos para que ambas atuem em suas capacidades. Na manhã de ontem, 25, a prefeita se reuniu com representantes da concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto Águas do Paraíba, entre eles o gerente de Comunicação Empresarial, Adelfran Lacerda, além dos nove vereadores

que compõe o Legislativo do município. São eles: Deuti, Tânia Cabral, Marquinho Pacato, Borginho, Anselmo Prata, Maicon Véio, Tuti , Dandinho e Wagner Mello. Estiveram presentes também o exprefeito Eduardo Nunes Cordeiro o Sub- Procurador do município, Ivan Lécio, o secretário de Meio Ambiente Lenildo Lamóglia e o economista Luiz Victor Coutinho. Na prática, a conversa poderá resultar numa proposta de concessão da rede de esgoto da região à iniciativa privada. Após a reunião, os representantes da Águas do Paraíba conheceram as principais deficiências da cidade no setor de água e esgoto. Todo o esgoto produzido em Carapebus hoje é despejado in natura, entrando em contato direto com a Lagoa do município. A intenção da gestão atual é acelerar o máximo à reversão deste quadro. Apenas 50% da cidade possui água encanada. Nas próximas semanas serão viabilizados estudos que incluem visitas técnicas e levantamento de toda a rede pluvial. Outra questão a ser tratada é o rompimento do contrato com a Cedae. Haverá também a convocação de uma Audiência Pública a fim de passar com transparência as informações sobre a concessão da gestão de água e esgoto para a população do município. IGOR FARIA

PARCERIA

NEGOCIAÇÕES

Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM) e Universidade Estácio de Sá assinam convênio Bertha Muniz Visando ampliar os benefícios oferecidos aos seus membros, a Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM) assinou um convênio com a Universidade Estácio de Sá. A solenidade que firmou a parceria aconteceu na manhã de ontem, 25, no auditório da ACIM, com a presença do presidente da associação Emerson Esteves, o ex-presidente Antônio Martius Gondim, o diretor da Estácio em Macaé, Felipe Clavery, além do representante da universidade, Alexandre Carneiro. O protocolo estabelece a possibilidade dos cursos da Estácio desenvolverem projetos em parceria com os 450 estabelecimentos que integram a Associação, como a formação de turmas especiais em empresas. Além disso, a partir de agora, os associados terão direito a um desconto de 35% nas mensalidades de qualquer curso de graduação e 20% nos cursos de pós-graduação. O desconto vale para todos os períodos. Em caso de demissão do funcionário da empresa associada, o desconto será revertido a partir do período seguinte. Segundo o diretor da Estácio Macaé, Felipe Clavery, a parceria não se limita aos cursos oferecidos. “Sabemos que Macaé é uma cidade com várias demandas e que se fazem necessários não só especializações na área Offshore, Industrial e Co-

IGOR FARIA

A solenidade que firmou a parceria aconteceu na manhã de ontem, 25, no auditório da Associação Comercial e Industrial de Macaé

mercial. Estamos abertos a sugestões de novos cursos que nos auxiliem a atender cada vez mais os anseios da população”, explicou Felipe, destacando ainda a importância do convênio. “A Estácio visa parcerias de peso como esta. Quem ganha somos nós, a ACIM, seus associados e todo o município”, disse. O convênio já vale para os cursos deste semestre (2017.1). O associado obtém o desconto no ato da matrícula. Para ter direito ao benefício é necessário levar à secretaria da universidade um documento que comprove a ligação do funcionário com a empresa e ainda um comprovante de que a empresa está conveniada a ACIM. O desconto não é cumulativo, ou seja, caso o aluno já seja contemplado com alguma bolsa, prevalecerá o maior percentual de desconto. A ACIM está situada à Avenida Rui Barbosa, 270, Centro. Já a Universidade Estácio de Sá fica na Rua Luís Carlos de Almeida, 113 - Granja dos Cavaleiros.

Guardas municipais de Cabo Frio fecham acordo com a Prefeitura sobre salários atrasados Os Guardas Municipais de Cabo Frio decidiram fechar um acordo com a nova gestão municipal. A categoria estava com as atividades paralisadas desde o ano passado, quando a última gestão administrativa da cidade não quitou o salário dos trabalhadores. A negociação aconteceu em reunião realizada na sede da prefeitura com a presença do prefeito Marquinho Mendes, do secretário de Administração, Deodoro Azevedo, e de sindicalistas. Com a proposta acordada entre as partes envolvidas ficou definido que o pagamento do salário de janeiro de 2017 será feito até o dia 27 de janeiro; Já os pagamentos dos meses seguintes serão sempre feitos no último dia útil de cada mês. Já com relação aos salários atrasados deixados pela antiga gestão serão parcelados, sendo o pagamento de 50% do salário do mês de novembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de fevereiro; O pagamento do resíduo de 50% do salário do mês de novembro de 2016

entre os dias 10 e 20 de março; Pagamento de 50% do salário do mês de dezembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de abril; Pagamento do resíduo de 50% do salário do mês de dezembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de maio; Pagamento de 50% do 13º salário de 2016 entre os dias 10 e 20 de junho; Finalizando entre os dias 10 e 20 de julho o Pagamento do resíduo de 50% do 13º salário de 2016. Além disso, ficou acordado que haverá uma data, a ser marcada, para uma nova reunião, tendo como pauta o enquadramento do Ensino Médio pela Lei Federal nº 13.022/2014. “Reafirmo que estamos fazendo todos os esforços para atender às justas reivindicações dos servidores. Nosso principal compromisso é dar um fim aos atrasos nos salários que eram recorrentes na gestão anterior. Pegamos o município quebrado, com até quatro meses de salários atrasados, e estamos solucionando estas questões”, disse o prefeito no encontro. REPRODUÇÃO

O acordo foi fechado em reunião com o Prefeito, Marquinho Mendes

A intenção da gestão atual é acelerar o máximo à reversão do despejo de esgoto in natura

RECURSO

Justiça manda empresa devolver R$ 120 milhões aos cofres de Rio das Ostras Um empréstimo feito pela empresa Odebrecht Ambiental – que explora o sistema de saneamento de Rio das Ostras – acabou por favorecer o município, que vinha tendo seus cofres sangrados por ela. É que a empreiteira gigante conseguiu junto ao BNDES um financiamento e R$ 263.155.116, com taxa de juros 2,34% ao ano, mais o índice TJLP para a realização das obras feitas na cidade e cobrou do município com o qual tem um contrato de Parceria Público Privada (PPP), uma taxa de juros anual de 18,43%, mais o IPCA. Agora, acatando recurso impetrado pelo procurador geral Renato Vasconcellos, a Justiça decidiu que a Prefeitura não deve mais nada a empresa e, muito pelo contrário, é a Odebrecht que tem uma conta a acertar e terá de pagar R$ 120 milhões ao município. A diferença dos juros cobrados pela empresa fez com que a Justiça entendesse que o valor pago pelo

município já ultrapassou o montante estipulado pelo contrato em aproximadamente R$ 120 milhões”, explicou o procurador, destacando que a atual gestão teve acesso a esses dados a partir de um levantamento realizado, em 2013, por uma comissão da Prefeitura. Na semana passada, a Justiça concedeu uma liminar que suspende o pagamento da parcela mensal da obra, hoje no valor de R$ 9 milhões, e a retenção do repasse dos royalties para o Fundo Garantidor da PPP. Na decisão, fi cou estipulado que Rio das Ostras pagará apenas a operação do sistema de esgotamento sanitário, um valor mensal de R$ 900 mil. “Sem dúvida essa foi uma grande vitória para Rio das Ostras. Um recurso que agora estará disponível para investimentos não apenas em saneamento, mas em educação, saúde, entre outras áreas”, comemorou o procurador geral.


04 DIÁRIO DA COSTA DO SOL EDITAL DE CITAÇÃO. Com o prazo de trinta dias O MM Juiz de Direito, Dr. (a) Josué de Matos Ferreira - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ, faz saber aos que o presente edital com o prazo de trinta dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rodovia do Petróleo, S/N, Km 04 CEP: 27910-200 - Virgem Santa - Macaé/RJ, e-mail: mac02vciv@tjrj.jus.br. Tramitam os autos da Classe/Assunto Busca e Apreensão - CPC - Cédula de Crédito Bancário, de nº 0010027-41.2009.8.19.0028 (2009.028.010123-1), movida por Banco Volkswagen S/A em face de Espolio de Edinei da Conceição Barros, objetivando Citação. Assim, pelo presente edital cita o administrador do Espólio de Edinei da Conceição Barros, Sra. CINTHIA SILVA ALMEIDA que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias, oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de Macaé, oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. Eu, Sérgio da Silva Lima - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/7188, digitei. E eu, Silvana Oliveira Carvalho Pereira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/20973, o subscrevo.

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ SECRETARIA MUNIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA RUA CONDE DE ARARUAMA – 425 – CENTRO CNPJ: 31.505.027/0001-60 – CEP 28735-000 – TEL: 2768 – 9300

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj DECRETO Nº 2210/2017

DETERMINA A AUDITORIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

Visando coibir a evasão e a sonegação fiscal de tributos, o fisco continua adotando as seguintes medidas:

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e

– As Prestações de serviços efetuadas por prestadores não inscrito no Cadastro municipal de Quissamã e, tendo como tomador dos serviços a Prefeitura Municipal de Quissamã, o ISSQN É RETIDO NA FONTE.

CONSIDERANDO que é fato público e notório a veiculação de notícias dando conta da realização de pagamentos, pelas Gestões anteriores da Administração Municipal, de obras e serviços não executados, no todo ou em parte;

– Foi adotada a NFSe em 01/08/2016, para todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes de Quissamã. – Prestadores de serviços a título precário(rudimentar), são enquadrados no regime de estimativa fiscal.

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj DECRETO Nº 2209/2017

EM 24 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NO EXERCÍCIO DE 2016 E ANTERIORES, BEM COMO AUDITORIA DOS CONTRATOS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE OS MESMOS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais; CONSIDERANDO que há, para proteção do interesse público e defesa do erário municipal, imprescindibilidade de análise das finanças públicas dos órgãos e entidades municipais, principalmente no que pertine às despesas realizadas pela gestão anterior; CONSIDERANDO que tal análise se faz com maior relevância em relação aos contratos eventualmente pendentes de pagamento integral ou parcial, classificadas ou não como “Restos a Pagar”; CONSIDERANDO que deve ser promovida auditoria minuciosa nos contratos em vigência ou eventualmente pendentes de pagamentos, em relação às despesas realizadas pela gestão anterior, a fim de, efetivamente, comprovar a execução do objeto contratado e, por conseguinte, resguardar as responsabilidades administrativas da atual gestão; DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensos, por até 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações contraídas no exercício de 2016 e anteriores, para que seja realizada auditoria individualizada e minuciosa para efetiva comprovação da regularidade da contratação, da realização do objeto contratado e de sua economicidade. Art. 2°- Os pagamentos serão liberados na medida em que o órgão de Controle Interno finalizar os estudos e as verificações necessárias em cada contrato, desde que não haja óbice para tanto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de janeiro de 2017. MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj

CONSIDERANDO que há fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário público, notadamente em decorrência de ofensa ao princípio da economicidade;

– Prestadores de serviços que não comprovem está inscrito no Cadastro de Contribuintes de Quissamã, quando tendo como tomadora de serviço, empresas instaladas no município de Quissamã, o ISSQN é retido pela referida empresa tomadora e repassado aos cofres públicos, sendo esta ação acompanhada pelo fisco ao final de cada exercício no máximo, sendo guardada cópia das notas fiscais na repartição fiscal.

CONSIDERANDO que a atual Prefeita Municipal deve adotar providências administrativas para afastar a eventual concorrência omissiva prevista no artigo 3º da Lei nº 8.429/92, assim como resguardar direitos e definir responsabilidades;

– Os prestadores de serviços de Quissamã, não inscrito no Cadastro de Contribuintes, o fisco intima para regularizar a situação e autua quando não cumprida as exigências da intimação.

CONSIDERANDO que a atual Prefeita Municipal deve propiciar a adequada continuidade dos serviços públicos para atendimento das reais necessidades da municipalidade, buscando a efetivação de instrumental capaz de justificar e comprovar a necessidade de realização de novos procedimentos licitatórios e de novas contratações para execução, complementação ou retificação daquelas obras e serviços que não foram realizados em estrita observância aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, que são imperativos constitucionais à Administração Pública, previstos no artigo 37 da Carta Magna e no artigo 4º da Lei nº 8.429/92;

- No que tange ao alvará, é feita fiscalização diária no período da tarde, visando disciplinar o comércio local.

Quissamã, 12 de janeiro de 2016

CONSIDERANDO que os contratos celebrados e os processos de pagamento devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a fim de propiciar o devido controle externo da Administração Pública e permitir a atuação institucional prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92;

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj DECRETO Nº 2211/2017

EM 24 DE JANEIRO DE 2017. DECRETA:

Determina o recadastramento dos beneficiários do Programa “Bolsa de Estudos” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Fazenda deverá remeter ao órgão de Controle Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, relação integral, com identificação de objeto, valor e do beneficiário do pagamento, de todos os processos de pagamento, decorrentes de contratos, convênios, termos de parceria ou ajustes de qualquer natureza, referentes as três últimas gestões municipais (2005-2016), relativos a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo os Fundos Especiais, assim como de todos os processos de pagamentos e de repasses efetivados a outros órgãos ou entidades da Administração Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, CONSIDERANDO que há necessidade de efetiva implementação dos princípios da eficiência e da moralidade na Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 37 da Constituição da República, na gestão de programas e projetos sociais desenvolvidos, notadamente em relação às “Bolsas de Estudo”; CONSIDERANDO a necessidade de se verificar e analisar o real quadro de beneficiários do Programa “Bolsas de Estudo” para orientar as estratégias a serem adotadas no desenvolvimento do programa, bem como instituição de instrumentos de controle e administração dos recursos públicos aplicados; DECRETA: Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação deverá promover o recadastramento dos beneficiários do programa “Bolsa de Estudos”, em todos os níveis do ensino formal, inclusive as “Bolsas de Pesquisa” ou congêneres, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único – Além da qualificação pessoal o cadastro deverá identificar o período do aluno, a sua média, o valor da mensalidade, o valor da bolsa e o seu tempo remanescente.

§1º - O relatório deverá ser preparado e disponibilizado em mídia digital. §2º - A Secretaria Municipal de Fazenda deverá confirmar a posse física de todos os processos constantes do relatório. Art. 2º - O Controle Interno efetivará a análise prévia das cópias remetidas na forma do artigo anterior, selecionando-se os casos que devem ser instaurados processos administrativos de auditoria para verificação do atendimento das formalidades legais e da efetiva execução dos objetos dos contratos. §1º - Nos contratos relativos a obras e serviços de engenharia, a Secretaria Municipal de Obras será instada a realizar auditoria técnica nos objetos do contrato, sendo-lhe remetidos os processos de auditoria instaurados na forma do caput deste artigo, os quais retornarão ao Controle Interno para prosseguimento, após a elaboração e juntada de laudo técnico-pericial e do respectivo relatório conclusivo.

Art. 2º – Os relatórios e informações obtidos após o recadastramento determinado no artigo anterior deverão formar banco de dados informatizado para otimização da gestão administrativa. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias para a informatização definida no caput deste artigo. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

§2º - A Procuradoria Geral do Município atuará em todos os processos de auditoria mencionados neste artigo, durante a sua tramitação e após o seu término regular com a emissão do relatório final atestando ou não a regularidade do pagamento efetivado, a fim de, se for o caso, elaborar a minuta da representação prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92 e adotar as medidas judiciais e administrativas para o ressarcimento do erário público.

Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de janeiro de 2017. DECRETO Nº 2213/2017

EM, 25 DE JANEIRO DE 2017. MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita

Dispõe sobre normas de redução de despesa visando ao enquadramento na Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providências, revogando as disposições em contrário. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais; CONSIDERANDO que a presente crise econômica nacional e a crise do mercado internacional do petróleo culminou na queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais, potencializando a inviabilidade na prestação de serviços públicos essenciais à população; e CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal com estrita observância à supremacia do interesse público. DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensos em caráter temporário, salvo casos excepcionais, tais como a Educação e Saúde: I – A realização de serviços extraordinários (horas extras); Art. 2º – Fica suspensa a concessão de Adiantamento de Remuneração que trata a Lei Municipal nº 656/2001. Art. 3º – Às sextas-feiras, o horário de expediente no prédio administrativo, sede da Prefeitura Municipal de Quissamã, passará a ser: das 08h às 12h. Art. 4º – Fica suspenso o recebimento do crédito de Vale-Alimentação, para os cargos comissionados acima de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), na Administração Direta. Art. 5º – Fica paralisado o funcionamento da E. M. Maria Elza Cunha Carneiro da Silva. Art. 6º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral, a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto. Art. 7º – O presente Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso a receita apresente recuperação. Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de janeiro de 2017. MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita

Art. 3º - O Órgão de Controle Interno expedirá Resolução contendo normas complementares para o integral e efetivo cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 4º - O Órgão de Controle Interno, quando for o caso, determinará a Tomada de Contas Especial para apuração da aplicação dos recursos decorrentes dos pagamentos a que alude este Decreto.

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj

Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ERRATA Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de janeiro de 2017. PORTARIA N° 14.293/2017, PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL DE 21 A 23/01/2017, EDIÇÃO N° 4032.

MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita

Onde se lê: NOME Gustavo Siqueira Albuquerque República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj

Leia-se: NOME Gustavo Silveira Albuquerque

P O R T A R I A Nº 14.306/2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj

RESOLVE: Art. 1° - Fica instituída a Comissão Permanente Disciplinar, composta pelos servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos referentes as infrações funcionais praticadas por servidor público municipal do Poder Executivo, de acordo com a legislação aplicável, a partir de 24 de janeiro de 2017.

ERRATA PORTARIA N° 14.303/2017, PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL DE 24/01/2017, EDIÇÃO N° 4033.

MAT. 2618 1531 2198

Onde se lê: RESOLVE: nomear a senhora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, a partir de 18 de janeiro de 2017.

NOME FUNÇÃO Carlos Roberto Cordeiro Santos Presidente Simone Barbosa Jardim Membro César da Cruz Daumas Membro

Art. 2° - Fica revogada a Portaria n° 13.378/2015.

Leia-se:

Gabinete da Prefeita, 24 de janeiro de 2017.

RESOLVE: nomear o senhor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, a partir de 02 de janeiro de 2017.

MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ

Página: 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercicio: 2017 Cronograma de Desembolso Sintético

Página: 1/1

Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2017

ALAN 25/01/2017 15:18:46

Unidade Gestora: CONSOLIDADO Fonte de Recurso: CONSOLIDADO

Unidade Gestora: CONSOLIDADO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cronograma de Desembolso U.G. Classificação Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 DESPESAS CORRENTES 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.898,07 156.382.640,00 31 PESSOAL E ENCARGOS PESS 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.837,38 95.338.041,08 3190 APLICAÇÕES DIRETAS 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.837,38 95.338.041,08 32 JUROS E ENCARGOS DA DÍV 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,63 500.000,00 3290 APLICAÇÕES DIRETAS 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,63 500.000,00 33 OUTRAS DESPESAS CORRENT 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.394,06 60.544.598,92 3350 TRANSFERÊNCIAS A INST 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,36 15.897.255,00 3390 APLICAÇÕES DIRETAS 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.622,70 44.647.343,92 4 DESPESAS DE CAPITAL 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.782,75 3.717.360,00 44 INVESTIMENTOS 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.032,75 3.216.360,00 4430 TRANSFERÊNCIAS A ESTA 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,37 1.000,00 4440 TRANSFERÊNCIAS A MUNI 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,37 1.000,00 4490 APLICAÇÕES DIRETAS 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.866,01 3.214.360,00 45 INVERSÕES FINANCEIRAS 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,37 1.000,00 4590 APLICAÇÕES DIRETAS 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,37 1.000,00 46 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,63 500.000,00 4690 APLICAÇÕES DIRETAS 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,63 500.000,00 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,37 4.900.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,37 4.900.000,00 9999 RESERVA DE CONTINGÊNC 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,37 4.900.000,00 Total

EM 24 DE JANEIRO DE 2017.

COMBATE A EVASÃO E SONEGAÇÃO FISCAL

13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.750.014,19 165.000.000,00

PREVISÕES BIMESTRAIS Código Orçamentário

1º Bimestre

2º Bimestre

3º Bimestre

4º Bimestre

28.656.233,40

28.656.233,32

28.656.233,32

28.656.233,32

5º Bimestre

6º Bimestre

Prev. Receitas

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

2000.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

90.0000.00.00

DEDUÇÕES

Total da Unidade Gestora:

28.656.233,32

28.656.233,32

171.937.400,00

143.000,00

143.000,00

143.000,00

143.000,00

143.000,00

143.000,00

858.000,00

(3.305.226,70)

(3.305.226,66)

(3.305.226,66)

(3.305.226,66)

(3.305.226,66)

(3.305.226,66)

(19.831.360,00)

25.494.006,70

25.494.006,66

25.494.006,66

25.494.006,66

25.494.006,66

25.494.006,66

152.964.040,00

95.424,90

95.425,02

95.425,02

95.425,02

95.425,02

95.425,02

572.550,00

95.424,90

95.425,02

95.425,02

95.425,02

95.425,02

95.425,02

572.550,00

1.798.885,30

1.798.884,94

1.798.884,94

1.798.884,94

1.798.884,94

1.798.884,94

10.793.310,00

Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

Total da Unidade Gestora: Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

2000.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

Total da Unidade Gestora:

104.766,70

104.766,66

104.766,66

104.766,66

104.766,66

104.766,66

628.600,00

1.903.652,00

1.903.651,60

1.903.651,60

1.903.651,60

1.903.651,60

1.903.651,60

11.421.910,00

4.500,10

4.499,98

4.499,98

4.499,98

4.499,98

4.499,98

Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

2000.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

Total da Unidade Gestora:

27.000,00

333,40

333,32

333,32

333,32

333,32

333,32

2.000,00

4.833,50

4.833,30

4.833,30

4.833,30

4.833,30

4.833,30

29.000,00

333,30

333,34

333,34

333,34

333,34

333,34

2.000,00

333,30

333,34

333,34

333,34

333,34

333,34

2.000,00

1.750,00

1.750,00

1.750,00

1.750,00

1.750,00

1.750,00

10.500,00

1.750,00

1.750,00

1.750,00

1.750,00

1.750,00

1.750,00

10.500,00

27.500.000,40

27.499.999,92

27.499.999,92

27.499.999,92

27.499.999,92

27.499.999,92

165.000.000,00

Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

Total da Unidade Gestora: Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENT 1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

Total da Unidade Gestora: TOTAL GERAL


DIĂ RIO DA COSTA DO SOL 05

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj

RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj P O R T A R I A NÂş 14.253/2017

P O R T A R I A N° 14.309/2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais,

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais,

RESOLVE: conceder a cessão, com ônus para a Prefeitura Municipal de São FidÊlis, da servidora CYNTHIA MARIA DA SILVA BOTELHO DIOGO, Professor I, mat. n° 5828, nos termos do Decreto n° 1362/2010, que passou a exercer suas funçþes naquele município, a partir de 11 de janeiro de 2017, de acordo com o Processo nº 265/2017.

RESOLVE: transferir, a pedido, a servidora MARIA LUCIA R. DA SILVA, mat. n° 2684, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de fevereiro de 2017, de acordo com o Processo n° 323/2017.

P O R T A R I A NÂş 14.301/2017 A Prefeita do MunicĂ­pio de QuissamĂŁ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: Ceder os senhores abaixo relacionados, do Gabinete do Prefeito para as Secretarias e Coordenadorias abaixo relacionadas, a partir de 02 de janeiro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO NOME CARGO Edmilson Sousa dos Santos Assessor Especial de Governo - CC-1 AndrĂŠa Batista de Paula Assessor A1 - CC-2 Carlos Eduardo Rodrigues de Lima Assessor A2 - CC-4 Luciana Silva dos Santos Assessor A4 - CC-7 Maria Silvana Barreto Quintanilha Assessor A6 - CC-9 Camila de Souza Cruz Assessor A6 - CC-9 Daniele Nascimento da Conceição Assessor A6 - CC-9 Suelen Alves Andrade Assessor A6 - CC-9 GilcĂŠlio Chagas Pereira Assessor A6 - CC-9 Edio Francisco Ribeiro Assessor A4 - CC-7 Felipe da Silva Monteiro Assessor A4 – CC-7 Paulo Cesar da Silva Fernandes Administrador Regional – CC-8 Gilberto Lopes Administrador Regional - CC-8

Republicado por incorreção RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj

A Prefeita do Município de Quissamã, no uso de suas atribuiçþes legais,

NOME CARGO Rafael de Souza Pessanha Assessor A4 – CC-7 Elizabete Henrique Alves Assessor A2 – CC-4 Adeilson Lopes Carneiro Assessor A2 - CC-4 COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTĂƒO NOME CARGO Jovana de Azevedo Assessor A4 – CC-7 Joyce Fernandes da Silva Assessor A4 - CC-7

MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

P O R T A R I A NÂş 14.302/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO

Gabinete da Prefeita, 24 de janeiro de 2017.

Gabinete da Prefeita, 18 de janeiro de 2017.

COORDENADORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOME CARGO Domingos Jorge PessanhaAssessor A3 - CC-6

RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj

RESOLVE: Ceder os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Governo para a Coordenadoria Especial de Transporte, a partir de 02 de janeiro de 2017. MAT. 1818 2107 8140 2502 2835 672

NOME Paulo Roberto Pereira Vicente Arlênio Pessanha Couto Glasiane de Souza Figueiredo Aloisio Ivo Rosa Cristiano dos Santos Gonçalves Jair Alves dos Santos

P O R T A R I A NÂş 14.312/2017 A PREFEITA DO MUNICĂ?PIO DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: Designar o servidor CRISTIANO SOUZA SANTOS, mat. n° 2499, Diretor Geral de AnĂĄlise de Documentos e Licenciamento, para representar a Prefeitura Municipal de QuissamĂŁ nas atividades desenvolvidas junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN – RJ. Gabinete da Prefeita, 25 de janeiro de 2017.

FUNĂ‡ĂƒO GRATIFICADA Assistente - FG-2 Assistente – FG-2 Assistente – FG-2 Assistente – FG-2 Assistente – FG-2 Encarregado - FG-5

MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj

Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2017.

COORDENADORIA ESPECIAL DE COMUNICAĂ‡ĂƒO SOCIAL

MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

NOME CARGO Luiz Augusto Maria da Costa Pessanha Assessor Especial de Governo - CC-1 Fernando Chagas de Araujo Assessor A1 - CC-2 João Zaccaro Noronha Assessor A2 - CC-4 Phillipe Moacyr Alves Martins Augusto Assessor A2 - CC-4 Fabrício dos Santos Raimundo Assessor TÊcnico AT1 - CC-5 Riaggo Boa Morte da Silva Assessor A6 – CC-9 Angela Maria Ribeiro Sacramento de Azevedo Assessor A3 – CC-6

P O R T A R I A Nº 14.314/2017 A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuiçþes legais,

RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj

RESOLVE: designar o senhor LINALDO DE SOUZA LYRA, SecretĂĄrio Municipal de SaĂşde, mat. n° 6285, para responder como GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAĂšDE, instituĂ­do pela Lei Municipal n° 075 de 26 de abril de 1991, a partir de 02 de janeiro de 2017.

ERRATA

Gabinete da Prefeita, 25 de janeiro de 2017.

PORTARIA N° 14.283/2017, PUBLICADA NO JORNAL DIĂ RIO DA COSTA DO SOL DE 21 A 23/01/2017, EDIĂ‡ĂƒO N° 4032.

MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTĂŠNCIA DE SOCIAL NOME CARGO Neucimara Camilo Rodrigues Assessor A5 - CC-8 Juçara Santos Cipriano da Silva Assessor A5 - CC-8 RogĂŠrio Rodrigues dos Santos Assessor A2 - CC-4 Rosane Maria Barreto de Barros Assessor Especial de Governo - CC-1 Sara Dennyff da Silva Pinto de Souza Assessor A6 - CC-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAĂšDE MAT.

1315

2935

NOME CARGO DĂŠbora Santana Leaubon Assessor A1 - CC-2 Fabiana Marins Santos Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 Mario JosĂŠ ManhĂŁes dos Santos Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 Edvaldo Marcos dos Santos Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 Samira do Carmo Silva Assessor A3 - CC-6 Alexandre Figueiredo Peroba Assessor A3 - CC-6 CĂ­ntia Gomes Souza Cardim Assessor A3 - CC-6 Vanusa de CĂĄssia Ferreira de Souza Assessor A3 - CC-6 Andreza de Souza Assessor A3 - CC-6 Charlene da Cruz Vicente Assessor A3 - CC-6 Marcela Aparecida Cruz Maia Assessor A3 - CC-6 Carla da Conceição Couto Assessor A3 - CC-6 Ana LĂşcia da Silva Barcelos Assessor A4 – CC-7 Marcelo Nogueira Alves Assessor A1 - CC-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO MAT. 8115

NOME William de Oliveira Carvalho Fernando Marcelo de Souza Garcia Maria Lucia Lista Nunes JosĂŠ Passos Moreira da Silva Neto

CARGO Assessor TÊcnico AT1 - CC-5 Assessor A5 – CC-8 Assessor A6 – CC-9 Administrador Regional – CC-8

COORDENADORIA ESPECIAL DE ESPORTE E JUVENTUDE MAT. 5577

NOME CARGO Rodrigo Bittencourt Duarte Assessor A2 - CC-4 Maria Luisa da Silva Bittencourt Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 PatrĂ­cia Souza Pessanha Assessor A4 - CC-7 Adriano Souza da Conceição Assessor A5 - CC-8 Bruno Pereira dos Santos Assessor A5 - CC-8 Marcos JosĂŠ Nascimento da Silva Assessor A5 - CC-8 FĂĄbio Azevedo Azeredo Assessor A5 - CC-8 FĂĄbio Luis de Almeida GuimarĂŁes Assessor A5 – CC-8 VinĂ­cius Correia Ramos Assessor TĂŠcnico AT1 – CC-5 Jose Leandro Azevedo Alves Assessor A3 – CC-6 Tais Pessanha Almeida Administrador Regional – CC-8

Onde se lĂŞ: ‌ da Secretaria Municipal de Obras, Serviços PĂşblicos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconĂ´mico, Trabalho e Urbanismo, ...

2295 520

NOME Tais Carvalho da Conceição Ademilson Monteiro da Silva JosÊ Martins Manhães Edi Francisco da Silva Leonel Jose Pinto Junior Maria Aparecida de Souza

CARGO Assessor A4 - CC-7 Assessor A4 - CC-7 Assessor A5 - CC-8 Assessor Especial de Governo – CC-1 Assessor A3 – CC-6 Assessor TÊcnico AT1 – CC-5

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA MAT. 2233

MAT. 1379

RESOLVE: nomear o senhor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 02 de janeiro de 2017. RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais,

MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

RESOLVE: Implementar o ComitĂŞ Gestor de Mobilização contra o Aedes Aegypti, para operacionalização do Plano de ContingĂŞncia da Dengue, Chikungunya e Zika – 2017 do MunicĂ­pio de QuissamĂŁ, a ser composto pelos seguintes membros: REPRESENTAĂ‡ĂƒO NOME Secretaria Municipal de SaĂşde Delba Machado Barros Fundo Municipal de SaĂşde Fabiano Barreto Gomes DivisĂŁo de Vigilância EpidemiolĂłgica Debora Paes de Souza DivisĂŁo de Vigilância Ambiental Leonardo Barcelos Chagas EstratĂŠgia de SaĂşde da FamĂ­lia Sheila Maria dos Santos Batista Diretor de Enfermagem HMMMJ Vanessa Cristina Ribeiro Diretor do LaboratĂłrio Municipal Carlos Alberto de Jesus Nascimento Conselho Municipal de SaĂşde JosĂŠ Carlos Gonçalves Coordenador MĂŠdico do HMMMJ Augusto Braz Louvain Administração HMMMJ Paulo Roberto Teixeira Cardim Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2017 MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOME CARGO Hugo Iedo de Souza Pessanha Administrador Regional - CC-8 Leonardo Santos de Deus Administrador Regional - CC-8 Jacson Andrade da Silva Administrador Regional – CC-8 COORDENADORIA ESPECIAL DE CULTURA E LAZER Paulo Cesar de Souza Barros

Administrador Regional – CC-8

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P O R T A R I A NÂş 14.308/2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: conceder a cessĂŁo, com Ă´nus para a Prefeitura Municipal de Carapebus, da servidora MICHELE DE FĂ TIMA SOUZA RIBEIRO, Guarda de Endemias, mat. n° 1673, nos termos do Decreto n° 1362/2010, a partir de 1Âş de fevereiro de 2017, de acordo com o Processo nÂş 511/2017. Gabinete da Prefeita, 24 de janeiro de 2017.

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MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

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NOME CARGO Marcos AurĂŠlio de Souza Assessor A2 - CC-4 AntĂ´nio Marcos do EspĂ­rito Santo Assessor A3 - CC-6 Adauto Pereira de Souza Assessor A3 - CC-6 Elaine Bustamante da Silva Assessor A4 - CC-7 Humberlene dos Santos Monteiro Assessor A4 - CC-7

FUNĂ‡ĂƒO GRATIFICADA Assessor A5 - CC-8

Gabinete da Prefeita, 25 de janeiro de 2017.

RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj

COORDENADORIA ESPECIAL DE TRANSPORTE MAT. 2881

NOME Alexandro de Carvalho Pinto

P O R T A R I A N° 14.307/2017

NOME CARGO Enildo Azevedo Silva Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 Duvanil Ney Santana Aleixo Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 LĂ­dia Marins de Souza Assessor A4 - CC-7 LĂşcia Helena de Souza Assessor A6 – CC-9 Francielen de Matos Silva Assessor A6 – CC-9 NOME Tereza Cristina França O. da Silva

P O R T A R I A Nº 14.315/2017 A Prefeita do Município de Quissamã, no uso de suas atribuiçþes legais,

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO MAT.

RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj

Leia-se: ‌ da Secretaria Municipal de Obras, Serviços PĂşblicos e Urbanismo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconĂ´mico, Trabalho e Turismo, ...

P O R T A R I A NÂş 14.313/2017 A PREFEITA DO MUNICĂ?PIO DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: Instituir ComissĂŁo para Elaboração e Acompanhamento de Processo Seletivo para contratação temporĂĄria e cadastro de reserva na Secretaria Municipal de Educação, a ser composta pelos seguintes membros: MAT. 1257 2424 2111 2508 1123 2644

NOME Alexandra Gomes Mathias Netto Amanda Fragoso Barcelos Jaqueline Longui de Azeredo JoĂŠdima Passos Gomes Nara Aparecida Costa de Carvalho Valdenir Ribeiro OnĂłrio

FUNĂ‡ĂƒO/CARGO SecretĂĄrio Escolar Assessor Administrativo de Educação Coordenador de Apoio ao Educando Professor I Professor I Assistente Administrativo

1755

Sharlene de Souza Santos

Professor I

Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2017.

Gabinete da Prefeita, 25 de janeiro de 2017.

MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita

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06 DIÁRIO DA COSTA DO SOL

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017


DIÁRIO DA COSTA DO SOL 07

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

“Macaé recebe o Bauru nesta quinta no Juquinha em mais uma rodada do NBB BASQUETE

ESPORTE

Apesar da tradição e força do Bauru, o time paulista vem oscilando na competição. Até aqui, foram 9 vitórias e 6 derrotas em 15 jogos.

Alvianil Praiano foi bem contra o Franca e agora espera surpreender os paulistas RAPHAEL BÓZEO

Sérgio Barcellos Após o duelo da última segunda contra o Franca, o Macaé Basquete volta a encarar mais um desafio nesta quinta-feira, dia 26. Na ocasião, o Alvianil Praiano irá receber o Bauru, às 19h30, no Ginásio do Juquinha, em partida que contará com transmissão ao vivo pelo Facebook do NBB. O time comandado pelo técnico Léo Costa vem subindo de produção nas últimas rodadas e vive a expectativa de conquistar uma vitória em casa para se aproximar da zona de classificação para os playoffs. A. O Macaé Basquete sabe que não terá vida fácil diante do Bauru. O adversário é o atual vice-campeão do NBB e um dos candidatos ao título na atual temporada. Apesar da tradição e força do Bauru, o time paulista vem oscilando na competição. Até aqui, foram 9 vitórias e 6 derrotas em 15 jogos. Além disso, a equipe estará desfalcada após a saída do pivô Hettsheimeir, que se transferiu para o Fuenlabrada, da Espanha. Mesmo com a baixa de Hettsheimeir, é bom o Macaé Basquete manter o alerta ligado. Afinal de contas, o Bauru conquistou uma expressiva

Macaé Basquete fez um grande jogo contra o Franca e agora espera repetir boa atuação contra o Bauru

vitória sobre o Flamengo na rodada passada, em pleno Rio de Janeiro, por 72 a 63. “A gente sabe da dificuldade de jogar com o Bauru, um time que foi montado para a disputa do título e que vem de uma vitória expressiva contra o Flamengo com uma diferença de 9 pontos no placar. Sabemos que é um jogo muito difícil em casa, mas estamos jogando de igual para igual com todo mundo. A partida lá em Bauru no pri-

meiro turno foi extremamente disputada. Agora esperamos poder surpreendê-los ao lado da nossa torcida”, afirmou o técnico Léo Costa. Para surpreender o adversário, o Macaé mais uma vez contará com o norte-americano Kendall Anthony. O atleta tem sido um dos principais destaques do Alvianil Praiano ao longo de toda a temporada. No último confronto diante do Franca, por exemplo, o jogador anotou 22 pontos para o

Macaé, além de 5 assistências e 5 rebotes. Os ingressos para a partida contra o Bauru já estão sendo vendidos pelo valor de R$10,00 (meia entrada para todos). Eles podem ser adquiridos no Restaurante e Mercearia Vivendas da Lagoa, Panificadora Central (Parque Aeroporto), Tênis Clube Social, American Insight (centro) e através do site www.macaebasquete.eusoutorcedor.com.br

FUTEBOL

Serra Macaense surpreende e bate o Flamengo em amistoso no Ninho do Urubu Sérgio Barcellos O Serra Macaense deu uma demonstração de força e surpreendeu na manhã desta quarta-feira, dia 25. Em amistoso realizado no CT do Ninho do Urubu, o Alviverde venceu o Flamengo, de virada, por 2 a 1. Márcio Araújo abriu o placar para o Rubro-Negro, enquanto que Elton Pereira e Daniel garantiram a vitória dos visitantes. Sem poder contar com Muralha, Jorge, William Arão e Diego que estão com a Seleção Brasileira, o Flamengo foi a campo com: Thiago, Pará, Réver, Rafael Vaz, Trauco, Márcio Araújo, Rômulo, Mancuello, Adryan, Éverton e Guerreiro. Com essa formação, o Rubro-Negro dominou as ações e ditou o ritmo do GILVAN DE SOUZA

Volante Márcio Araújo abriu o placar para o Flamengo, que teve mais controle do jogo, mas acabou sofrendo a virada no fim

jogo na primeira etapa. O volante Márcio Araújo abriu o placar para o Fla aos 20 minutos, ao tocar por cobertura na saída do goleiro. Embora tivesse a posse de bola, o Flamengo tinha dificuldades para entrar na área do adversário. Bem postado, o Serra Macaense chegou ao empate no fim do primeiro tempo. Em rápido contra-ataque, a bola sobrou limpa para Elton Pereira, livre na esquerda, surpreender o goleiro Thiago. O técnico Zé Ricardo trocou todo o time na etapa final e mandou a campo a promessa Vinícius Júnior. O Flamengo continuou tendo maior volume de jogo e chegou a colocar duas bolas na trave. No entanto, o Rubro-Negro acabou sendo surpreendido no fim. Após falha de Léo Duarte, Daniel ficou livre e marcou um belo gol decretando a virada do Serra Macaense. Foi a primeira vitória do Alviverde na pré-temporada. Anteriormente, o time já havia perdido para o Fluminense (6 a 1) e para o Macaé (4 a 0). Já o Rubro-Negro perdeu a segunda no ano. Na semana passada, o time foi derrotado pelo Vila Nova, também por 2 a 1.


08 DIĂ RIO DA COSTA DO SOL

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM) EDITAL ELEIĂ‡ĂƒO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER TRIĂŠNIO 2017 - 2020

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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MACAÉ -COMDIM, criado na forma da Lei Municipal nÂş 2.130/2001, no uso das atribuiçþes que lhe confere e nos termos de seu Estatuto, para o triĂŞnio de 2017 - 2020, aprovado na reuniĂŁo ordinĂĄria realizada em17/01/2017; CONVOCA as entidades e instituiçþes das diversas expressĂľes do movimento organizado de mulheres municipais, comprometidas com a causa da mulher, para sua eleição, nos termos abaixo. 1 - A eleição realizar-se-ĂĄ em 27 de março de 2017, na Casa dos Conselhos, localizado na Travessa Ary Schuler Pimentel, 25, Centro, MacaĂŠ, RJ, e serĂĄ coordenada por uma ComissĂŁo Eleitoral, com as competĂŞncias estabelecidas pelo Estatuto do COMDIM. §1Âş. Em caso de empate, impedimento ou força maior, nĂŁo havendo o quĂłrum H[LJLGR QR DUWLJR GR (VWDWXWR GR &20',0 ÂżFD GHVLJQDGR RV GLDV H de março de 2017, para segunda e terceira votaçþes. 2 - As vagas das representantes de entidades e instituiçþes das diversas expressĂľes do movimento organizado de mulheres municipais, a serem eleitas para participarem do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, deve estar em conformidade com o artigo 7Âş da Lei Municipal nÂş 2.130/2001; 3 - As inscriçþes das entidades e instituiçþes comprometidas com a causa da mulher, na condição de eleitora e/ou candidata, para participarem da eleição, serĂŁo protocoladas na Secretaria do COMDIM, na Casa dos Conselhos, localizado na Travessa Ary Schueler Pimentel, nÂş 25, Centro, e no CEAM - Centro Especializado de Atendimento a Mulher, Rua SĂŁo JoĂŁo, nÂş 33 - Centro, ao lado da Delegacia Legal 123ÂŞ DP MacaĂŠ, RJ, apĂłs o primeiro dia Ăştil da publicação do edital resumido, do GLD j GH IHYHUHLUR GH HP GLDV ~WHLV QR KRUiULR GDV jV KRUDV §1Âş. As inscriçþes deverĂŁo ser feitas por meio de requerimento dirigido Ă CoPLVVmR (OHLWRUDO H[SUHVVDQGR D YRQWDGH GH SDUWLFLSDU GD HOHLomR HVSHFLÂżFDQGR o segmento a que pertence, a entidade ou instituiçþes. §2Âş. Somente poderĂŁo participar do processo eleitoral, como eleitora ou candidata, as entidades de que trata o artigo 7Âş da Lei Municipal nÂş 2.130/2001, que tenham, no mĂ­nimo, 2 (dois) anos de comprovada existĂŞncia. §3Âş. As entidades e instituiçþes que participem como candidata Ă vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terĂŁo que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) ofĂ­cio indicando o nome da candidata para eleição do COMDIM, bem como uma representante votante; b) idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) estar em gozo dos direitos civis e polĂ­ticos; d) residente no municĂ­pio, a mais de trĂŞs anos, comprovadamente; e) declaração e/ou documentos que comprovem estar prestando serviços relevantes aos direitos da mulher. 4 - Encerrado o prazo para as inscriçþes das entidades e instituiçþes, previsto no item 3, a ComissĂŁo Eleitoral divulgarĂĄ em jornal de circulação no municĂ­pio H RX QR VLWH RÂżFLDO GD 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO GH 0DFDp D UHODomR GDV HQWLGDGHV H instituiçþes habilitadas a concorrerem Ă eleição. 5 - A impugnação de candidatas deverĂĄ ser apresentada a ComissĂŁo Eleitoral no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da relação nominal das insFULo}HV DWp jV KRUDV GR GLD GH IHYHUHLUR GH GHYHQGR VHU DQDOLVDGRV e julgados em igual perĂ­odo. 6 - A eleição para preenchimento das vagas das conselheiras titulares no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como para preenchimento das suplĂŞncias, serĂĄ no dia 27 de março de 2017, sendo de 11:00 h as 17:00 h, por meio de voto secreto. 7 - ApĂłs o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverĂĄ lavrar a Ata da Eleição onde constarĂĄ as ocorrĂŞncias do dia. ParĂĄgrafo Ăšnico - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, serĂĄ assinada pelo Presidente da Mesa e por duas SecretĂĄrias. 8 - 'HSRLV GH KRPRORJDGR R UHVXOWDGR ÂżQDO GD YRWDomR VHUi GLYXOJDGR GLD GH DEULO GH QR MRUQDO GH FLUFXODomR QR PXQLFtSLR QR VLWH RÂżFLDO GD 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO GH 0DFDp H Âż[DGR QD VHFUHWDULD GR &20',0 FRP D LQGLFDomR das entidades e instituiçþes eleitas,com titulares e suplentes. 9 - A posse das novas conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, titulares e suplentes, dar-se-ĂĄ em data a ser posteriormente divulgada. 10 - Os casos omissos neste Edital serĂŁo resolvidos pela ComissĂŁo Eleitoral. 11 - O presente edital, em observância do artigo 53, §1Âş, “aâ€? do Estatuto do COMDIM, deverĂĄ ser publicado em trĂŞs sucessivas convocaçþes, com intervaOR GH KRUDV HQWUH HODV FRQWHQGR GDWD KRUiULR H ORFDO

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Gabinete do Prefeito

PORTARIA NÂş. 9117/17 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAPEBUS no uso de suas atribuiçþes legais, e CONSIDERANDO os Processos abaixo relacionados, dos requerentes. RESOLVE: Art. 1Âş – CONCEDER LICENÇA, aos servidores abaixo relacionados, conforme processos, matrĂ­cula, nome, cargo e perĂ­odo, para tratamento de saĂşde com base no ParĂĄgrafo 3Âş do Artigo 60 da Lei Federal nÂş 8.213, de 24/07/1991, conforme preceitua § 1Âş do Art.109 da Lei Complementar Municipal nÂş 10 de 30/05/2003. PRO

MAT.

6829

3415008 CĂĄssio Pires Rocha

NOME

Enfermeiro

CARGO

PERĂ?ODO

7020

103034

Mårcio Grei da Conceição

Aux. de Serviços Gerais 16/12/16 a 22/12/16

7042

414002

Carlos Alberto de Jesus Nascimento BiĂłlogo

7077

206118

Helena MÂŞ Mello da Silva

Guarda Municipal

20/12/16 a 02/01/17

7078

206096

Ivan Alves Rangel

Guarda Municipal

20/12/16 a 26/12/16

06/12/16 a 20/12/16 16/12/16 a 31/12/16

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carapebus, Gabinete do Prefeito, em 23 de janeiro de 2017. Christiane Miranda de Andrade Cordeiro Prefeita Municipal

Estado do Rio de Janeiro CĂ‚MARA MUNICIPAL DE MACAÉ MacaĂŠ Capital do PetrĂłleo Lei Estadual nÂş 6081 de 21.11.2011 ERRATA A Portaria nÂş 038/2017, publicada no Jornal O DiĂĄrio da Costa do Sol, edição 4026 de 14 de janeiro de 2017, pĂĄgina 10. Onde se lĂŞ: DATA 01/01/2017

NOME LILIANE RAMOS DA SILVA VALENÇA

CPF

CARGO

PADRĂƒO

LOTAĂ‡ĂƒO

109.260.597-50

ASSESSOR B

DAS II

MESA DIRETORA

CPF

CARGO

PADRĂƒO

LOTAĂ‡ĂƒO

109.260.597-50

ASSESSOR B

DAS II

GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA

ADRIANA LECLERC RIBEIRO Presidenta - COMDIM ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

Leia-se: DATA 01/01/2017

NOME LILIANE RAMOS DA SILVA VALENÇA

PORTARIA N.Âş 251 /2017.

A Portaria nº 041/2017, publicada no Jornal O Diårio da Costa do Sol, edição 4029 de 18 de janeiro de 2017, pågina 09.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais ,

Onde se lĂŞ:

RESOLVE conceder licença, aos Servidores abaixo relacionados, para acompanhar pessoa da família no período correspondente, conforme decisão da Perícia MÊdica, com base no Art. 77 da Lei Complementar 011/98 e suas alteraçþes. NOME/MATR�CULA PROCESSO PER�ODO AndrÊia Silva de Assis-46.448 25981/2016 18/07/2016 a 22/07/2016 Angelita Silva de Oliveira Paula-6.429 34510/2016 03/10/2016 a 16/10/2016 Camila do Amparo Caseca-39.922 17319/2016 02/05/2016 a 06/05/2016 Celí Pessanha Apolinårio Simas-4.150 26350/2016 21/07/2016 a 28/07/2016 Danielle Claudiano Lourenço Pereira-720.473 30271/2016 27/08/2016 a 27/08/2016 Donaldo Pietrani Junior-44.471 25895/2016 13/07/2016 a 13/07/2016 Grasiele Ferreira da Silva Ramos-46.632 34027/2016 27/09/2016 a 30/09/2016 Joelma Prata Vicente de Souza-11.069 15039/2016 26/04/2016 a 30/04/2016 Jouze dos Santos Costa Bravo-45.124 17126/2016 12/05/2016 a 13/05/2016 Jouze dos Santos Costa Bravo-45.124 34743/2016 07/10/2016 a 07/10/2016 Jouze dos Santos Costa Bravo-45.124 38213/2016 04/11/2016 a 04/11/2016 Jouze dos Santos Costa Bravo-45.124 39237/2016 16/11/2016 a 16/11/2016 Maria Inês Vicente da Silva-23.234 31611/2016 02/09/2016 a 16/09/2016 Viviane dos Santos Silva Magalhães-41.918 43339/2016 12/12/2016 a 16/12/2016

DATA

NOME

CPF

CARGO

PADRĂƒO

LOTAĂ‡ĂƒO

01/01/2017

SABRINA PEREIRA SANTOS

174.050.517-40

ASSESSOR B

DAS II

GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA

CPF

CARGO

PADRĂƒO

LOTAĂ‡ĂƒO

102.392.717-93

ASSESSOR B

DAS II

GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA

Leia-se: DATA 01/01/2017

NOME VIVIAN MARIA MOREIRA ASSIS SILVA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETà RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Câmara Municipal de MacaÊ, 24 de janeiro de 2017. Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva Presidente da Câmara Municipal de MacaÊ

EXTRATO DE BAIXA ,WHP 4XDQW 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO CĂ‚MARA MUNICIPAL DE MACAÉ MacaĂŠ Capital do PetrĂłleo Lei Estadual nÂş 6081 de 21.11.2011. Portaria 057/2017 O Presidente da Câmara Municipal de MacaĂŠ, no uso de suas atribuiçþes legais, considerando os efeitos da portaria nÂş 258/2016, Resolve:

1

FMAS0011

Multifuncional HP C 4280

1 1 1

FMAS0016 FMAS0024 FMAS0030

ArmĂĄrio secretĂĄria

6

3

FMAS0035, FMAS0036, FMAS0037

Nobreak 1350 va

7

3

FMAS0039, FMAS0040, FMAS0041

Fax brother modelo 575

8

1

FMAS0045

9

1

FMAS0074

Longarina 03 lugares, s/braço

10

1

FMAS0097

ArmĂĄrio estante

1

FMAS0100

Rack p/cpmputador 0,80 x 0,52, maldimĂłveis

1

FMAS0108

ATA (Adaptador de Telefone AnalĂłgico)

13

5

FMAS0117, FMAS0118, FMAS0119, FMAS0120, FMAS0121

Telefones

14

1

FMAS0125

Bebedouro

2

FMAS0135, FMAS0136

EDITAL DE CONVOCAĂ‡ĂƒO NÂş 002/2017 O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentĂĄvel - COMMADS, no uso de suas atribuiçþes legais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal (LC) nÂş 027, de 26 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar Municipal (LC) nÂş 090, de 05 de dezembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto Municipal nÂş 153 de 05 de dezembro de 2003, convoca os representantes das instituiçþes conselheiras para participar da reuniĂŁo ordinĂĄria do COMMADS, a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2017, segunda feira, em primeira convocação Ă s 14h e segunda convocação Ă s 14h30min com tĂŠrmino Ă s 17h, no auditĂłrio do Paço Municipal da Prefeitura de MacaĂŠ, situada na Avenida Presidente SodrĂŠ, nÂş534, Centro, MacaĂŠ-RJ para tratar da seguinte pauta: -DiscussĂŁo acerca da Implantação do Terminal PortuĂĄrio de MacaĂŠ; -Revogação 003 COMMADS; MacaĂŠ, 25 de janeiro de 2017. GÉRSON LUCAS MARTINS Presidente do COMMADS

16

1

FMAS0142

1

FMAS0153

Nobreak 600 va

Computador Duo Core E7400, 2.8 GHz, 2 GB, DDR2 X 2 GB, DDR2 800 MHz, HD 320 GB SATA, DVD-RW, Placa MĂŁe Onboard, Som, VĂ­deo e Rede, T l d M lti Ă­di M Ă“ ti N b k Wi d XP Offi 2007 Liquidificador

18

1

FMAS0183

Cadeira digitador c/braço regulåvel assento e encosto espuma injetada modelo pd 56 sdp 38 g

19

1

FMAS0197

ArmĂĄrio alto fech. Diretor c/ 02 portas med 1,60 x 90 x 40 mod 27066

12

FMAS0214, FMAS0216, FMAS0221, FMAS0229, FMAS0231, FMAS0232, FMAS0233, FMAS0234, FMAS0235, FMAS0236, FMAS0237, FMAS0238

7

FMAS0275, FMAS0276, FMAS0277, FMAS0278, FMAS0279, FMAS0286, FMAS0289

20

21

Cadeira Universal Inj Pranc. Form Ovo

Cadeira fixa, 4 pĂŠs

1

FMAS0296

Armårio 02 portas aço, 200 x 90

FMAS0324

ArmĂĄrio 02 portas

24

1

FMAS0398

Bebedouro de pressão adulto e criança Computadores Intel Pentium, duocore, Placa G31, Memória 2 GB, HD 500 ghz, Gravador de DVD, Gabinete 4 Baias, Teclado, Mouse, Som, Monitor 20" Nobreak C/ Capacidade de 400 VA/220 W, Proteção para Falta de Energia, 06 Tomadas

25

3

FMAS0401, FMAS0402, FMAS0409

26

1

FMAS0412

27

2

FMAS0460, FMAS0461

28

1

FMAS0465

29

3

FMAS0513, FMAS0514, FMAS0515

Cadeira Modelo Secretåria c/Base Giratória e Alavanca Manual a Gås, C/Braços em Polietireno, Acento Anatômico de Alta Densidade. Bebedouro de Garrafão, Compacto para Garrafão de 20 L, Reservatório de à gua em Ch d A I idå l D T i (N t l G l d ) M di d 420 X 300 X Computador 2GB Memória, HD 500 GB, Gravador CD e DVD, Monitor 17" Completo

2

FMAS0566, FMAS0567 FMAS0628

32

1

33

3

FMAS0634 FMAS0640, FMAS0641, FMAS0642

34

10

FMAS0663, FMAS0664, FMAS0665, FMAS0666, FMAS0667, FMAS0668, FMAS0669, FMAS0670, FMAS0671, FMAS0672

Ă“rgĂŁo recebedor:

O municĂ­pio de MacaĂŠ, atravĂŠs da Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento ao disposto no art.2 Âş da Lei n Âş 9.452, sancionada pelo ExcelentĂ­sVLPR 6HQKRU 3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD HP GH PDUoR GH QRWLÂżFD DRV partidos polĂ­ticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste MunicĂ­pio, o crĂŠdito abaixo discriminado. SIMPLES NACIONAL

ROYALTIES - ANP

1

1

EDITAL DE NOTIFICAĂ‡ĂƒO NÂş04/2017

ROYALTIES - FUNDO ESPECIAL

22

30

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

RECEITA

23

31

ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO

Computador

11

17

GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017.

Cadeira tipo presidente c/espuma injetada em corano ArmĂĄrio de metal

12

15

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTà VEL

Microcomputador

2

Art. 2Âş - Os efeitos desta portaria retroagem a data de 01/01/2017.

Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva Presidente

'LVFULPLQDomR GR 3URGXWR

FMAS0002

3 4 5

Art.1Âş - Substituir o servidor Marcelo Q. Barreira , matrĂ­cula 4188-2, pelo servidor Marco Antonio Barreto Lopes, matrĂ­cula 5047-4, como fiscal do contrato n Âş012/2016 e do 4Âş aditivo ao contrato nÂş 002/2013.

Câmara Municipal de MacaÊ, 23 de janeiro de 2017.

1

1ž 3DWULPRQLDO

Longarina 3 Lugares; Estrutura Base em Tubo de Aço Industrial SAE 1010/1020, Chapa 16 (1,5 de Espessura) Seção Retangular 50 X 30 MM. Cada Lado com Coluna Dupla ("11) Duas Travessas Superiores Longitudinais para Encostos; Travessas ICadeira f i (PES) P tModelo: i P li til PÊ 100% I jcom t d Assento Ti B et Encosto em Fixa Interlocutor, Secretåria Palito Espuma Injetada Modelo F1000

FUNDEB SIMPLES NACIONAL

CONTA CORRENTE

56661-6 BANCO DO BRASIL 73034-3 BANCO DO BRASIL 73034-3 BANCO DO BRASIL 54521-X BANCO DO BRASIL 56661-6 BANCO DO BRASIL

DATA DO CRÉDITO 23/01/2016 24/01/2016 24/01/2016 24/01/2016 24/01/2016

CONCEDENTE MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA FAZENDA

R$ 120.828,35 45.097,34 28.171.595,53 1.867.554,57 706.011,32

MacaÊ – RJ, 24 de Janeiro de 2017 RAMIREZ CABRAL DOS SANTOS CANDIDO Secretårio Municipal de Fazenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ERRATA EM ATENDIMENTO AO OF�CIO DIGITAL Nº. 27/2017.

Cafeteira elÊtrica, 24 xícaras c/corta pingo Cadeira secretåria giratória almofada, s/braço

Cadeira polipropilenoÂł

FUNDAĂ‡ĂƒO LEĂƒO XIII

No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 246/2017, pĂĄg. 11, Onde se lĂŞ: “ Alexandre dos Santos Novais - 068.645.266-66 Assessor Adjunto / CC-IV... Leia-se: ...Alexandre dos Santos Novais-38.616 Assessor Adjunto / GFS-IV.â€?


DIÁRIO DA COSTA DO SOL 09

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: VALDELÍCIA R. DA SILVA SERVIÇOS DE BUFFET - ME CNPJ nº 14.310.562/0001-46 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0782/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2016 OBJETO: registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet, compreendendo café da manhã, coffe breack, coquetel, almoço/jantar e todo serviço de apoio quando necessário, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Macaé. PRAZO: 12 (DOZE) MESES INÍCIO: 03/03/2016 TÉRMINO: 03/03/2017 VALOR REGISTRADO: R$ 217.999,20 (duzentos e dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

ITEM

1

2

2.1

2.2

2.3

2.4

3

3.1

ESPECIFICAÇÃO CAFÉ DA MANHÃ - 02 (dois) tipos de bolo, com e sem cobertura - Pães frescos variados (francês, brioches, integral, etc.) - Mini sanduíches de queijo e presunto - Queijo cremoso - Manteiga - Geléia - Salada de frutas ou frutas cortadas - Iogurte de frutas - 03 (três) tipos de suco de fruta concentrado de boa qualidade. COFFE BREAK *Salgados Assados: com opção de escolha de 02 tipos de salgados assados. - Mini quiches. - Esfiha de carne. Barquetes com recheio de frango, palmito ou queijo. Empadinha com recheio de frango ou camarão. *Sanduíches: com opção de escolha de 1 tipo de sanduíche - Pãozinho de batata com salaminho - Pão a metro - Queijo, presunto, tomate E alface no mini francês *Bolo: com opção de escolha de 2 tipos de bolo. - Brownie de chocolate com castanhas - Laranja - Cenoura com calda de chocolate - Limão -Banana *Sobremesas: (exemplo) - Salada de frutas -Mini folhado doce *Bebidas: -Café com ou sem açúcar - Leite -Chá em sachê - 02 Tipos de suco natural (abacaxi, acerola, laranja, maracujá) - Refrigerantes diet, light e normal Açúcar (em depositório de inox ou sachê, à combinar) e adoçante. UTENSÍLIOS - Os petrechos de metal (tais como: talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, réchauds, samovares, pegadores, etc.) deverão ser de inox superior polido, em modelo liso, sem ornamentos excessivos ou em prata quando for o caso.As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc.) deverão ser de porcelana branca, fina, lisa, com friso (s) discreto (s), sem quaisquer outros ornamentos. - Os copos deverão ser de vidro fino transparente, incolor e liso, sem ornamentos excessivos, deverão ser dispostas taças distintas para suco e água. - As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou de inox de qualidade superior ou metal banhado em prata, sempre sem ornamentos excessivos. ORNAMENTAÇÃO Aparadores de madeira para disponibilizar os alimentos e utensílios, as flores deverão ser naturais (flores da época a combinar) e deverão estar expostos em vasos de vidro transparente fino com tampo ou em ânforas de alumínio quando for o caso. GARÇON A quantidade de garçons deverá obedecer ao seguinte critério: 1 garçon p/ cada 15 pessoas. MAITRE A quantidade de maitres deverá obedecer ao seguinte critério: 1 maitre p/ cada 50 pessoas. COQUETEL Tábua de frios (presunto, queijo branco, queijo nozinho, salaminho, azeitonas verdes e pretas, palmito) *Pastas (Alho, frango, atum e queijo brie com damasco) *Acompanhamentos: torradas, mini pães

sírios, biscoitos água e sal e integral, palitos salgados tipo biscuit com gergelim. *Salgados Fritos: (exemplo) - Kibes recheado com coalhada seca - Coxinha recheada com frango e catupiry - Queijo provolone a milanesa - Iscas de peixe com molho rosê *Salgados Assados: (exemplo) Carolinas com recheio de atum, frango ou creme de azeitonas pretas Tarteletes com recheio de frango, salminho ou palmito. Folhados com recheio de camarão ou frango e catupiry. - Mini-Quiche com recheio de 4 queijos. - Mini-Calzone com recheio de palmito, queijo com presunto. - Esfiha com recheio de carne ou frango com catupiry. Barquetes com recheio de queijo ou presunto e milho. *Canapés: com opção de escolha de 03 tipos - Carpaccio bovino com alcaparras - Wrap(rolinho de pão sírio) - Vol au vent com recheio de atum, frango defumado, palmito. - Kani com hortelã - Queijo com azeitona *Doces exemplo: -Trufas finas -Uvas glaçadas -Doces finos de coco e morango *Bebidas: Refrigerantes (inclusive dietéticos); - Água mineral com e sem gás; - Sucos naturais de frutas (sabores variados); UTENSÍLIOS - Os petrechos de metal (tais como:

UNIDADE

Pessoas

QUANT.

1.950

PREÇO UNITÁRIO

R$15,80

SUBTOTAL

R$30.810,00

3.2

Pessoas

540

R$23,90

R$12.906,00 3.3

3.4

4

Pessoas

Pessoas

Pessoas/ 540

Pessoas

540

540

36

11

R$2,15

R$2,49

R$90,00

R$120,00

R$1.161,00

R$1.344,60

R$3.240,00

R$1.320,00

4.1

Pessoas

936

R$24,90

R$23.306,40

talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, réchauds, samovares, pegadores, etc.) deverão ser de inox superior polido, em modelo liso, sem ornamentos excessivos ou em prata quando for o caso. As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc.) deverão ser de porcelana branca, fina, lisa, com friso (s) discreto (s), sem quaisquer outros ornamentos. - Os copos deverão ser de vidro fino transparente, incolor e liso, sem ornamentos excessivos, deverão ser dispostas taças distintas para suco e água. - As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou de inox de qualidade superior ou metal banhado em prata, sempre sem ornamentos excessivos. ORNAMENTAÇÃO Aparadores de madeira para disponibilizar os alimentos e utensílios, as flores deverão ser naturais (flores da época a combinar) e deverão estar expostos em vasos de vidro transparente fino. GARÇON A quantidade de garçons deverá obedecer ao seguinte critério: 1 garçon p/ cada 15 pessoas. MAITRE A quantidade de maitres deverá obedecer ao seguinte critério: 1 maitre p/ cada 50 pessoas. ALMOÇO/JANTAR Entrada: com opção de 2 tipos de entrada. -Torradas Temperadas/Pastas (atum / berinjela) -Barquetes recheadas com creme de milho, frango ou queijo Antepasto de berinjela *1 tipo de carne vermelha, exemplo: (Filé mignon com shitake, filé recheado com cogumelos frescos, filé com pimenta rosa, filé ao molho de mostarda e ou outro prato a combinar); *1 tipo de carne branca, exemplo: - (frango picante com limão, frango com,azeitonas e requeijão, frango com alho poro e cogumelos, frango com molho de uvas verde e ou outro prato a combinar); *1 tipo de frutos do mar exemplo: - (bacalhau nas natas, filé de salmão ao molho de maracujá, robalo recheado com ervas finas, camarão na moranga e ou outro prato a combinar); *1 tipo de vegetais, exemplo: - (panache de legumes, batata gratinada, purê de aipim com creme de leite fresco, brócolis refogados com amêndoa e ou outro prato a combinar); *1 tipo de salada com os respectivos molhos e acompanhamentos exemplo: (Salada waldorf, salada verde tropical (folhas, frutas e flores), salada verde napolitana (folhas, mussarela de búfala, tomate seco) e ou outra salada a combinar; *2 tipos de arroz exemplo: (Arroz branco, arroz com passas, arroz com amêndoa, arroz de forno, arroz a piamontese e ou outro prato a combinar) * 2 tipos de massa com os respectivos molhos e acompanhamentos exemplo: (Ravióli recheado com mussarela de búfala e tomate seco, rondelle de ricota com ervas, penne ao molho rosado com gorgonzola, conchiglione de bacalhau e ou outro prato a combinar); * 2 tipos de sobremesa, exemplo: - ganache de chocolate com couli de maracujá, torta mousse de chocolate, mini torta de limão, profiterolis, torta trufada de maracujá e ou outra sobremesa a combinar); * Bebidas: Refrigerantes (inclusive dietéticos); - Água mineral com e sem gás; - Sucos naturais de frutas (sabores variados); UTENSÍLIOS - Os petrechos de metal (tais como: talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, réchauds, samovares, pegadores, etc.) deverão ser de inox superior polido, em modelo liso, sem ornamentos excessivos ou em prata quando for o caso.As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc.) deverão ser de porcelana branca, fina, lisa, com friso (s) discreto (s), sem quaisquer outros ornamentos. - Os copos deverão ser de vidro fino

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ERRATA No Jornal O Diário, na edição nº 4023, de 11 de janeiro de 2017. Na página 13, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 003/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.122.0053.2.168 Manutenção dos Serviços Administrativos

Leia-se: Sec. Mun. Adjunta de Educação Básica 28.03.12.122.0053.2.168 Manutenção dos Serviços Administrativos

4.2

4.3

4.4

GARÇON A quantidade de garçons deverá obedecer ao seguinte critério: 1 garçon p/ cada 15 pessoas. MAITRE A quantidade de maitres deverá obedecer ao seguinte critério: 1 maitre p/ cada 50 pessoas.

Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.128.0053.1.052 Capacitação de Recursos Humanos

936

R$2,15

R$2.012,40

Leia-se: Sec. Mun. Adjunta de Qualific. Prof. Ensino Médio 28.05.12.128.0053.1.052 Capacitação de Recursos Humanos

Na página 13, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 003/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.361.0029.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

Leia-se: Pessoas

Pessoas/ 936

Pessoas/ 936

936

R$5,80

Sec. Mun. Adjunta de Educação Básica

R$5.428,80

28.03.12.361.0029.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

No Jornal O Diário, na edição 4023, de 11 de janeiro de 2017 Na página 15, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 004/2017. Onde se lê: 62

R$90,00

R$5.580,00

19

R$120,00

R$2.280,00

Secretaria Municipal de Saúde

56.01.10.122.0053.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

56.01.10.301.0015.1.066 Consolidação e expansão da atenção básica 56.01.10.301.0106.2.144 Manutenção da Estratégia da Saúde da Família - ESF 56.01.10.302.0012.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

Leia-se:

Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica 56.02.10.122.0053.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

56.02.10.301.0015.1.066 Consolidação e expansão da atenção básica 56.02.10.301.0106.2.144 Manutenção da Estratégia da Saúde da Família - ESF

Sec. Mun. Adjunta de Alta e Média Complex. 56.03.10.302.0012.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

Nas páginas 15 e 16, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 004/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica

Pessoas

1.800

R$46,00

R$82.800,00

56.02.10.122.0053.1.105 Criação de Bolsa para os residentes e professores 56.02.10.122.0068.2.100 56.02.10.122.0068.2.189 56.02.10.122.0068.2.190 56.02.10.122.0068.2.308 56.02.10.126.0068.1.217 56.02.10.242.0012.1.092 56.02.10.244.0012.1.309 56.02.10.301.0011.2.149 56.02.10.301.0015.1.338 56.02.10.301.0068.2.139 56.02.10.302.0012.2.147 56.02.10.302.0012.2.148 56.02.10.302.0012.2.238 56.02.10.302.0012.2.370 56.02.10.302.0012.2.469 56.02.10.302.0012.2.473 56.02.10.302.0013.1.331 56.02.10.302.0068.2.139 56.02.10.303.0013.2.138 56.02.10.304.0114.1.091 56.02.10.305.0114.2.149 56.02.10.305.0114.2.310 56.02.10.306.0114.1.089 56.02.10.302.0012.1.093 56.02.10.305.0114.1.090

Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação do SUS Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Manutenção do Conselho Intermunicipal de Saúde Operacionalização da Central de Regulação Municipal Implantação e Manutenção do Sistema de Informação Construção e manutenção do Centro Especializado de Reabilitação tipo II e Ofici Subvenções Sociais Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde Manutenção da Atenção Psicossocial Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Barra Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Lagomar Manutenção dos Serviços de Apoio Clínico Manutenção das Unidades de Média e Alta Complexidade Manutenção e Operacionalização das Ações de Saúde Bucal Operacionalização da Rede Cegonha Emendas Parlamentares Impositivas - EPI Manutenção da Atenção Psicossocial Manutenção da Assistência Farmacêutica Construção e manutenção das ações de Vigilância Sanitária Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Operacionalização do programa DST/AIDS Construção e manutenção das ações de Vigilância Alimentar e Nutricional Construção e manutenção do Hemonúcleo Municipal Construção manutenção das ações de Vigilância Ambiental

Leia-se:

Secretaria Municipal de Saúde

56.01.10.122.0053.1.105 Criação de Bolsa para os residentes e professores 56.01.10.122.0068.2.100 56.01.10.122.0068.2.189 56.01.10.122.0068.2.190 56.01.10.122.0068.2.308 56.01.10.126.0068.1.217 56.01.10.301.0011.2.149 56.01.10.301.0015.1.338 56.01.10.301.0068.2.139 56.01.10.302.0013.1.331 56.01.10.302.0068.2.139 56.01.10.303.0013.2.138 56.01.10.304.0114.1.091 56.01.10.305.0114.2.149 56.01.10.305.0114.2.310 56.01.10.306.0114.1.089 56.01.10.305.0114.1.090

Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação do SUS Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Manutenção do Conselho Intermunicipal de Saúde Operacionalização da Central de Regulação Municipal Implantação e Manutenção do Sistema de Informação Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde Manutenção da Atenção Psicossocial Emendas Parlamentares Impositivas - EPI Manutenção da Atenção Psicossocial Manutenção da Assistência Farmacêutica Construção e manutenção das ações de Vigilância Sanitária Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Operacionalização do programa DST/AIDS Construção e manutenção das ações de Vigilância Alimentar e Nutricional Construção manutenção das ações de Vigilância Ambiental

Sec. Mun. Adjunta de Alta e Média Complexidade 56.03.10.242.0012.1.092 Construção e manutenção do Centro Especializado de Reabilitação tipo II e Ofici 56.03.10.244.0012.1.309 56.03.10.302.0012.2.147 56.03.10.302.0012.2.148 56.03.10.302.0012.2.238 56.03.10.302.0012.2.370 56.03.10.302.0012.2.469 56.03.10.302.0012.2.473 56.03.10.302.0012.1.093

Subvenções Sociais Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Barra Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Lagomar Manutenção dos Serviços de Apoio Clínico Manutenção das Unidades de Média e Alta Complexidade Manutenção e Operacionalização das Ações de Saúde Bucal Operacionalização da Rede Cegonha Construção e manutenção do Hemonúcleo Municipal

No Jornal O Diário, na edição 4025, de 13 de janeiro de 2017. Na página 16, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 007/2017. Onde se lê:

Sec. Mun. Adjunta de Trabalho e Renda 30.06.04.122.0053.2.191 Manutenção do Convênio Prodesmar

30.06.04.122.0053.2.168 Manutenção dos Serviços Administrativos 30.06.04.128.0050.1.275 Qualificação do Servidor Municipal 30.06.11.334.0050.2.349 Promoção do Ensino à Distância - EAD

Leia-se:

Sec. Mun. Adjunta de Qualif. Prof. Ensino Médio 28.05.04.122.0053.2.191 Manutenção do Convênio Prodesmar

28.05.04.122.0053.2.168 Manutenção dos Serviços Administrativos 28.05.04.128.0050.1.275 Qualificação do Servidor Municipal 28.05.11.334.0050.2.349 Promoção do Ensino à Distância - EAD

No Jornal O Diário, na edição 4025, de 13 de janeiro de 2017. Na página 17, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 008/2017. Onde se lê: Secretaria Municipal de Administração 57.01.12.364.0048.2.108 Gestão do Programa Transporte Universitário

Leia-se: Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.364.0048.2.108 Gestão do Programa Transporte Universitário

Pessoas

1.800

R$2,15

R$3.870,00

No Jornal O Diário, na edição 4025, de 13 de janeiro de 2017. Na página 14, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 009/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Relações Institucionais 55.03.04.122.0053.2.287 Manutenção Predial 55.03.04.122.0070.2.015 55.03.04.131.0046.1.405 55.03.24.131.0053.2.260 55.03.27.812.0113.1.241 55.03.27.812.0113.2.030 55.03.27.812.0113.2.077

Apoio a Conselhos Projeto “Conhecendo Macaé” Manutenção e Operacionalização da Ouvidoria Geral Incentivo à Prática Desportiva Apoio ao Esporte Adaptado Esporte Cidadão

Leia-se: Secretaria Municipal de Administração 57.01.04.122.0053.2.287 Manutenção Predial

Sec. Mun. Desen. Social Dir. Hum. Acessibilidade 33.01.04.122.0070.2.015 Apoio a Conselhos

Sec. Mun. Adjunta de Turismo 30.05.04.131.0046.1.405 Projeto “Conhecendo Macaé”

Sec. Mun. Adjunta de Comunicação 55.05.24.131.0053.2.260 Manutenção e Operacionalização da Ouvidoria

Secretaria Municipal de Esporte 59.01.27.812.0113.1.241 Incentivo à Prática Desportiva 59.01.27.812.0113.2.030 Apoio ao Esporte Adaptado 59.01.27.812.0113.2.077 Esporte Cidadão

No Jornal O Diário, na edição 4026, de 13 de janeiro de 2017. Na página 15, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 014/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica

Pessoas

1.800

R$14,90

R$26.820,00

&RQVWUXomR H PDQXWHQomR GR +HPRQ~FOHR 0XQLFLSDO

&RQVWUXomR PDQXWHQomR GDV Do}HV GH 9LJLOkQFLD 6DQLWiULD

Leia-se:

Sec. Mun. Adjunta de Alta e Média Complexidade &RQVWUXomR H PDQXWHQomR GR +HPRQ~FOHR 0XQLFLSDO

Secretaria Municipal de Saúde &RQVWUXomR PDQXWHQomR GDV Do}HV GH 9LJLOkQFLD 6DQLWiULD

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO Pessoas/ 1.800

PORTARIA Nº. 252 /2017. 120

R$90,00

R$10.800,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,

Pessoas/ 1.800

R$120,00

R$4.320,00

RESOLVE nomear o cidadão MICHEL FERREIRA DE MENEZES, CPF 079.644.927-99, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, Símbolo CC-II, da Secretaria Municipal Adjunta de Média e Alta Complexidade, a contar de 01 de janeiro de 2017.

R$217.999,20

GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017.

36

VALOR TOTAL REGISTRADO

Pessoas

Na página 13, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 003/2017. Onde se lê:

transparente, incolor e liso, sem ornamentos excessivos, deverão ser dispostas taças distintas para suco e água. - As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou de inox de qualidade superior ou metal banhado em prata, sempre sem ornamentos excessivos. ORNAMENTAÇÃO Mesas espelhadas de festa para disponibilizar os alimentos e utensílios, mesas para convidados com tampo redondo forradas com toalhas de jacquard ou linho, cadeiras de acrílico sem braço (cristal), arranjos em ânforas para mesas dos alimentos e arranjos em vasos altos de vidro finopara as mesas dos convidados ,com as seguintes flores (orquídeas, hortênsias, gérberas, rosas colombianas ou similares)

Gabriel de Miranda Peçanha Coordenador do Órgão Gerenciador

ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO


10 DIÁRIO DA COSTA DO SOL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº.: 019/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 155 da Lei Complementar nº 256, de 29 de dezembro de 2016. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto o crédito especial na importância de R$39.925.000,00 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias constantes no Anexo I, para a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2° - Os recursos para atender ao Art. 1°, serão os provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do art. 155 da Lei Complementar nº 256/2016, de 29 dezembro de 2016, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo I. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de janeiro de 2017.

DE: 25/01/2017

DECRETO Nº.: 019/2017 CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÃO

DESPESA

FONTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ

Procuradoria Adjunta de Licitações 21.03.24.131.0070.2.353 Publicação de Atos Oficiais

3.3.90.39.00.00.00

3409

004

350.000,00

3.3.90.39.00.00.00

3410

100

350.000,00

Secretaria Municipal de Educação

3.1.90.11.01.01.00

1111

100

298.000,00

3.1.90.13.03.01.00

1112

100

39.000,00

3.1.91.13.02.01.00

1113

100

455.000,00

3.3.90.14.14.00.00

1114

100

20.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1115

100

40.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1116

100

3.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1117

023

3.3.90.39.00.00.00

1118

100

3.3.90.46.01.00.00

1119

4.4.90.52.00.00.00

1120

3.3.90.30.00.00.00

1121

004

7.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1122

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1123

004

7.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1124

100

4.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1125

004

5961

004

200.000,00

4.4.90.51.00.00.00

5962

100

200.000,00

1321

100

1322

004

7.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1323

100

51.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1324

004

7.000,00

4.4.90.51.99.18.00

5963

004

222.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1325

100

51.000,00

4.4.90.52.99.19.00

5964

004

888.000,00

51.000,00

4.4.90.51.00.00.00

28.01.12.365.0020.2.209 Manutenção do Programa "Saúde na Escola"

28.03.12.361.0112.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

28.03.12.365.0020.1.013 Ampliação e Manutenção de Projetos e Eventos Culturais e Esportivos

3.3.90.30.00.00.00

1326

004

20.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1327

100

5.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5965

004

7.000,00

3.3.90.32.00.00.00

1328

004

7.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5966

100

51.000,00

3.3.90.32.00.00.00

1329

100

51.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5967

004

7.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1330

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5968

100

51.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1331

100

10.000,00

1332

5969

004

004

10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

3.3.90.39.00.00.00

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1333

100

10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5970

100

10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1334

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1335

100

10.000,00

28.01.12.365.0020.2.226 Manutenção do Projeto " Meio Ambiente nas Escolas"

28.03.12.365.0020.1.021 Ampliação, Manutenção e realização dos eventos do Calendário Escolar

3.3.90.30.00.00.00

5971

100

51.000,00

3.3.90.32.00.00.00

5972

100

51.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5973

100

51.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1336

004

7.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1337

100

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1338

004

7.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1339

100

10.000,00

3.3.90.30.00.00.00

6029

004

7.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1340

004

7.000,00

3.3.90.30.00.00.00

6030

100

51.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1341

100

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

6031

004

7.000,00

3.3.90.39.00.00.00

6032

100

51.000,00

28.01.12.365.0032.1.077 Construção de Unidades de Educação Infantil

28.03.12.365.0020.1.143 Expansão e Manutenção do Projeto "Tecnologia nas Escolas"

4.4.90.51.00.00.00

1346

004

40.000,00

4.4.90.52.00.00.00

6033

004

7.000,00

4.4.90.51.00.00.00

1347

100

100.000,00

4.4.90.52.00.00.00

6034

100

51.000,00

28.01.12.366.0030.1.039 Aquisição de Material Paradidático

3.3.90.30.00.00.00

1427

100

20.000,00

3.3.90.32.00.00.00

1428

100

25.000,00

28.01.12.366.0030.1.040 Aquisição de Uniformes

28.01.12.366.0030.2.070 Distribuição de Kit Escolar

28.01.12.366.0030.2.248 Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos

28.01.04.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos

28.03.12.361.0112.1.076 Construção de Unidade de Ensino de Educação Fundamental

7.000,00

004

VALOR REFORÇADO

1320

3.3.90.39.00.00.00

3.3.90.30.00.00.00

VALOR ANULADO

3.3.90.30.00.00.00

28.01.12.365.0020.1.143 Expansão e Manutenção do Projeto "Tecnologia nas Escolas"

ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO ANEXO I

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

3.3.90.32.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00

1429

49.000,00

100

1454

25.000,00

100

3.3.90.14.14.00.00

1471

100

3.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1472

004

70.000,00

28.03.12.365.0020.2.209 Manutenção do Programa "Saúde na Escola"

3.3.90.30.00.00.00

5974

004

20.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5975

100

5.000,00

3.3.90.32.00.00.00

5976

004

7.000,00

3.3.90.32.00.00.00

5977

100

51.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5978

004

5.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5979

100

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5980

004

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5981

100

10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5982

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5983

100

10.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1473

100

1.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1474

004

5.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1475

100

1.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1476

004

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1477

100

1.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5984

004

7.000,00

662.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1478

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1479

100

3.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5985

100

10.000,00

30.000,00

100

28.943.000,0

100

40.000,00

28.01.12.122.0053.1.142 Expansão e Manutenção do Programa "Formação Continuada"

3.3.90.30.00.00.00

1132

004

5.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1133

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1134

004

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5986

004

7.000,00

1480

161

72.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5987

100

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1481

004

510.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5988

004

7.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1482

100

9.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5989

100

10.000,00

4.4.90.51.00.00.00

5990

004

40.000,00

4.4.90.51.00.00.00

5991

100

100.000,00

5992

100

20.000,00

5993 28.03.12.366.0030.1.040 Aquisição de Uniformes

100

25.000,00

100

49.000,00

100

25.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5.000,00

28.01.12.122.0053.2.018 Apoio a Gestão do Conselho Municipal de Educação

28.01.12.122.0053.2.035 Apoio e Ações à Produção do Desfile Cívico

28.03.12.365.0020.2.226 Manutenção do Projeto " Meio Ambiente nas Escolas"

28.01.12.366.0030.2.294 Alimentação Escolar

28.01.12.366.0030.2.364 Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00.00

1483

004

70.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1484

100

25.000,00

100

198.000,00

28.01.12.367.0031.1.309 Subvenções Sociais

28.01.12.367.0031.2.289 Manutenção, Desenvolvimento e apoio às Ações da Educação Especial

3.3.50.43.01.01.00

1491

3.3.90.14.14.00.00

1492

100

3.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1493

004

15.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1494

100

3.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1495

004

5.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1496

100

1.000,00

28.03.12.365.0032.1.077 Construção de Unidades de Educação Infantil

28.03.12.366.0030.1.039 Aquisição de Material Paradidático

3.3.90.30.00.00.00

3.3.90.32.00.00.00

3.3.90.32.00.00.00

3.3.90.39.00.00.00

004

80.000,00

3.3.90.14.14.00.00

1136

004

5.000,00

3.3.90.14.14.00.00

1137

100

7.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1138

004

130.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1497

004

20.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1139

100

1.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1498

100

3.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1140

004

110.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1499

004

5.000,00

3.3.90.14.14.00.00

5995

100

3.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1141

100

1.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1500

100

3.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1142

004

76.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5996

004

70.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1143

100

1.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5997

100

1.000,00

3.3.90.46.01.00.00

1144

003

640.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5998

004

5.000,00

3.3.90.47.00.00.00

1145

100

24.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5999

100

1.000,00

3.3.90.92.00.00.00

1146

004

1.340.000,00

3.3.90.92.00.00.00

1147

100

784.000,00

3.3.90.39.00.00.00

6000

004

10.000,00

3.3.90.93.00.00.00

1148

004

150.000,00

3.3.90.39.00.00.00

6001

100

1.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1149

004

20.000,00

4.4.90.52.00.00.00

6002

004

5.000,00

6003 28.03.12.366.0030.2.294 Alimentação Escolar

100

3.000,00

1135

28.01.12.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos

4.4.90.52.00.00.00

1150

100

3.000,00

4.4.90.92.00.00.00

1151

100

138.000,00

28.01.12.122.0053.2.316 Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC

3.3.90.30.00.00.00

1152

004

5.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1153

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1154

2.000,00

012

28.01.12.367.0031.2.364 Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00.00

1501

004

140.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1502

100

46.000,00

Total Anulado da Unidade Gestora: 39.795.000,00

Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica 56.02.10.302.0012.2.442 Manutenção das Unidades de Média e Alta Complexidade

4.4.90.52.00.00.00

5761

Total Anulado da Unidade Gestora: 130.000,00

TOTAL ANULADO: 39.925.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1155

004

7.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1156

004

5.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ Sec. Mun. Adjunta de Educação Básica 28.03.04.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos

3.3.90.39.00.00.00

1157

004

7.000,00

28.01.12.128.0053.1.052 Capacitação de Recursos Humanos

28.01.12.242.0057.1.277 Qualificação Profissional da Pessoa com Deficiência

28.01.12.244.0001.1.309 Subvenções Sociais

28.01.12.361.0020.1.013 Ampliação e Manutenção de Projetos e Eventos Culturais e Esportivos

4.4.90.52.00.00.00 3.3.50.43.01.06.00

1160 1161

100 100

300.000,00 150.000,00

130.000,00

100

3.3.90.46.01.00.00

5884

100

3.3.90.32.00.00.00

6049

4.4.90.52.00.00.00

3.3.90.30.00.00.00

6004

161

72.000,00

3.3.90.39.00.00.00

6005

004

510.000,00

3.3.90.39.00.00.00

6006

100

9.000,00

6007

004

70.000,00

6008 28.03.12.367.0031.1.309 Subvenções Sociais

100

25.000,00

100

198.000,00

28.943.000,00

28.03.12.122.0053.2.018 Apoio a Gestão do Conselho Municipal de Educação

28.03.12.366.0030.2.248 Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos

5994

28.03.12.366.0030.2.070 Distribuição de Kit Escolar

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

28.03.12.366.0030.2.364 Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00.00

3.3.90.39.00.00.00

3.3.50.43.01.01.00

6009

3.3.90.30.00.00.00

5891

004

5.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5892

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5893

004

10.000,00

3.3.90.14.14.00.00

6010

100

3.000,00

80.000,00

3.3.90.30.00.00.00

6011

004

15.000,00

28.03.12.122.0053.2.035 Apoio e Ações à Produção do Desfile Cívico

28.03.12.367.0031.2.289 Manutenção, Desenvolvimento e apoio às Ações da Educação Especial

3.3.90.30.00.00.00

1162

004

20.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1163

100

10.000,00

3.3.90.30.00.00.00

6012

100

3.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1164

004

40.000,00

3.3.90.14.14.00.00

5895

004

5.000,00

3.3.90.36.00.00.00

6013

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1165

100

10.000,00

3.3.90.14.14.00.00

5896

100

7.000,00

3.3.90.36.00.00.00

6014

100

1.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1166

004

5.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5898

004

130.000,00

3.3.90.39.00.00.00

6015

004

20.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1167

100

10.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5899

100

1.000,00

5900

004

110.000,00

6016

100

3.3.90.36.00.00.00

3.3.90.39.00.00.00

3.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5901

100

1.000,00

4.4.90.52.00.00.00

6017

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5902

004

76.000,00

3.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5903

100

1.000,00

6018 28.03.12.367.0031.2.364 Transporte Escolar

100

3.3.90.46.01.00.00

5904

003

640.000,00

6019

004

140.000,00

3.3.90.47.00.00.00

5906

100

24.000,00

3.3.90.92.00.00.00

5907

004

1.340.000,00

100

3.3.90.92.00.00.00

5908

100

784.000,00

3.3.90.39.00.00.00 6020 Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.244.0001.1.309 Subvenções Sociais

46.000,00

3.3.50.43.01.06.00 5920 100 Sec. Mun Adjunta Qualif.Prof Ensi.Medio 28.05.04.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos

150.000,00 298.000,00

28.01.12.361.0020.1.021 Ampliação, Manutenção e realização dos eventos do Calendário Escolar

3.3.90.30.00.00.00

1168

004

10.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1169

100

10.000,00

3.3.90.32.00.00.00

1170

100

51.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1171

004

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1172

100

10.000,00

28.01.12.361.0020.1.143 Expansão e Manutenção do Projeto "Tecnologia nas Escolas"

3.3.90.39.00.00.00

5894

004

28.03.12.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos

4.4.90.52.00.00.00

3.3.90.39.00.00.00

3.3.90.30.00.00.00

1173

004

5.000,00

3.3.90.93.00.00.00

5909

004

150.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1174

100

51.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5910

004

20.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1175

004

10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5911

100

3.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1176

100

10.000,00

4.4.90.92.00.00.00

5912

100

138.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1177

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1178

100

51.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5913

004

5.000,00

3.1.90.11.01.01.00

5876

100

3.3.90.36.00.00.00

5914

004

5.000,00

3.1.90.13.03.01.00

5877

100

39.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5915

012

2.000,00

3.1.91.13.02.01.00

5878

100

455.000,00

3.3.90.14.14.00.00

5879

100

20.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5880

100

40.000,00

28.01.12.361.0020.1.144 Expansão e Manutenção do Projeto de "Bandas Escolares"

28.03.12.122.0053.2.316 Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC

3.3.90.30.00.00.00

1179

004

70.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1180

100

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1181

004

5.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5921

004

20.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1182

100

5.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5922

100

10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1183

004

70.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5923

004

40.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5881

100

3.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1184

100

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5924

100

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5882

023

662.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5925

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5883

100

30.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5926

100

10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5885

100

40.000,00

28.01.12.361.0020.1.204 Implantação e Manutenção de Projetos de Iniciação Esportiva na Escola

3.3.90.30.00.00.00

1185

004

20.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1186

100

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1187

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1188

100

51.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1189

004

4.4.90.52.00.00.00

1190

100

28.03.12.361.0020.1.013 Ampliação e Manutenção de Projetos e Eventos Culturais e Esportivos

28.03.12.361.0020.1.021 Ampliação, Manutenção e realização dos eventos do Calendário Escolar

28.05.12.122.0053.1.142 Expansão e Manutenção do Programa "Formação Continuada"

3.3.90.30.00.00.00

5927

004

10.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5928

100

10.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5886

004

7.000,00

3.3.90.32.00.00.00

5929

100

51.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5887

004

5.000,00

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5930

004

10.000,00

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5888

004

7.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5931

100

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5889

100

4.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5890

004 28.05.12.128.0053.1.052 Capacitação de Recursos Humanos

5.000,00

28.01.12.361.0020.2.209 Manutenção do Programa "Saúde na Escola"

28.03.12.361.0020.1.143 Expansão e Manutenção do Projeto "Tecnologia nas Escolas"

3.3.90.30.00.00.00

1191

004

70.000,00

3.3.90.30.00.00.00

6023

004

5.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1192

100

51.000,00

3.3.90.30.00.00.00

6024

100

51.000,00

3.3.90.32.00.00.00

1193

004

17.000,00

3.3.90.39.00.00.00

6025

004

10.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5916

004

7.000,00

3.3.90.32.00.00.00

1194

100

51.000,00

3.3.90.39.00.00.00

6026

100

10.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1195

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

004

5.000,00

5.000,00

3.3.90.36.00.00.00

6027

5917

004

4.4.90.52.00.00.00

6028

100

51.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5918

004

7.000,00

3.3.90.36.00.00.00

1196

100

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1197

004

20.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1198

100

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1199

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1200

100

5.000,00

28.01.12.361.0020.2.226 Manutenção do Projeto " Meio Ambiente nas Escolas"

3.3.90.30.00.00.00

1201

004

3.3.90.30.00.00.00

1202

100

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1203

004

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1204

100

5.000,00

10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1205

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

1206

100

10.000,00

28.01.12.361.0029.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

28.01.12.361.0112.1.076 Construção de Unidade de Ensino de Educação Fundamental

4.4.90.52.99.06.00

1207

004

40.000,00

28.03.12.361.0020.1.144 Expansão e Manutenção do Projeto de "Bandas Escolares"

3.3.90.30.00.00.00

5932

004

70.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5933

100

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5934

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5935

100

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5936

004

70.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5937

100

5.000,00

28.03.12.361.0020.1.204 Implantação e Manutenção de Projetos de Iniciação Esportiva na Escola

20.000,00

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5940

004

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5941

100

51.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5942

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5943

100

5.000,00

004

70.000,00

1213

004

200.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5945

100

51.000,00

1214

100

200.000,00

3.3.90.32.00.00.00

5946

004

17.000,00

3.3.90.32.00.00.00

5947

100

51.000,00 5.000,00

4.4.90.51.99.18.00

1231

004

222.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5948

004

4.4.90.52.99.19.00

1232

004

888.000,00

3.3.90.36.00.00.00

5949

100

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5950

004

20.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5951

100

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5952

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5953

100

5.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1311

004

7.000,00

3.3.90.30.00.00.00

1312

100

51.000,00

3.3.90.39.00.00.00

1313

004

7.000,00

28.03.12.361.0020.2.226 Manutenção do Projeto " Meio Ambiente nas Escolas"

3.3.90.39.00.00.00

1314

100

51.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5954

004

4.4.90.52.00.00.00

1315

004

5.000,00

3.3.90.30.00.00.00

5955

100

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5956

004

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

5957

100

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5958

004

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00

5959

100

10.000,00

40.000,00

1316

100

10.000,00

28.01.12.365.0020.1.021 Ampliação, Manutenção e realização dos eventos do Calendário Escolar

3.3.90.30.00.00.00

3.3.90.32.00.00.00

3.3.90.39.00.00.00

350.000,00

100

350.000,00

004

4.4.90.52.00.00.00

100

5939

004

6022

5938

4.4.90.51.00.00.00

28.01.12.365.0020.1.013 Ampliação e Manutenção de Projetos e Eventos Culturais e Esportivos

6021

4.4.90.51.00.00.00

28.01.12.361.0112.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

5944

1317

100

51.000,00

1318

100

51.000,00

1319

100

51.000,00

10.000,00

28.03.12.361.0029.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI

4.4.90.52.99.06.00

5960

004

300.000,00

3.3.90.39.00.00.00

3.3.90.30.00.00.00

3.3.90.39.00.00.00

3.3.90.30.00.00.00

3.3.90.30.00.00.00

100

28.03.12.361.0020.2.209 Manutenção do Programa "Saúde na Escola"

4.4.90.52.00.00.00 5919 Sec. Mun. Adjunta de Comunicação 55.05.24.131.0070.2.353 Publicação de Atos Oficiais

28.05.12.242.0057.1.277 Qualificação Profissional da Pessoa com Deficiência

Total Reforçado da Unidade Gestora: 39.795.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica 56.02.10.302.0012.2.370 Manutenção das Unidades de Média e Alta Complexidade

4.4.90.52.00.00.00

4745

Total Reforçado da Unidade Gestora: 130.000,00

RESUMO DAS FONTES FONTE

Valor Anulado

Valor Reforçado

023

662.000,00

662.000,00

004

5.109.000,00

5.109.000,00

003

640.000,00

640.000,00

100

33.440.000,00

33.440.000,00

161

72.000,00

72.000,00

012

2.000,00

2.000,00

39.925.000,00

39.925.000,00

130.000,00

TOTAL REFORÇADO: 39.925.000,00

100

TOTAL:


DIĂ RIO DA COSTA DO SOL 11

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO

RESOLUĂ‡ĂƒO SEMFAZ NÂş 007/2017

ERRATA

DispĂľe sobre os requisitos para a solicitação de isenção do IPTU prevista no artigo 138, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nÂş 53/2005, alterado pelo artigo 1Âş da Lei Complementar Municipal nÂş 247/2015. O SecretĂĄrio Municipal de Fazenda de MacaĂŠ, no uso de suas atribuiçþes legais e nos termos do artigo 627, da Lei Complementar nÂş 53, de 30/09/2005, RESOLVE: Art. 1Âş As empresas prestadoras de serviços, inscritas na Secretaria Municipal de Fazenda de MacaĂŠ/RJ, que desejarem a fruição da isenção do IPTU prevista no artigo 138, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nÂş 53/2005, alterado pelo artigo 1Âş da Lei Complementar Municipal nÂş 247/2015, deverĂŁo requerer junto ao MunicĂ­pio, preenchendo e protocolizando a Declaração de Cumprimento de Requisitos. ParĂĄgrafo Ăşnico. A Declaração de Cumprimento de Requisitos seguirĂĄ o modelo estabelecido no Anexo Ăšnico desta Resolução, disponĂ­vel no endereço eletrĂ´nico https://spe.macae.rj.gov.br e serĂĄ acompanhada de instrumento de Procuração do representante legal da empresa ou documento equivalente. Art. 2Âş FicarĂĄ isento do pagamento do IPTU, o bem imĂłvel pertencente Ă s empresas substitutas tributĂĄrias elencadas em Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda ou por novas empresas que venham se instalar no territĂłrio do municĂ­pio de MacaĂŠ, pelo perĂ­odo de 03 (trĂŞs) anos, contados da data de requerimento posterior Ă publicação da Lei Complementar nÂş 247, de 26 de novembro de 2015, desde que atenda conjuntamente os seguintes requisitos: I - Haja a composição mĂ­nima de 60% (sessenta por cento) de mĂŁo-de-obra Âż[D UHVLGHQWH QHVWH PXQLFtSLR ,, 1mR SRVVXD GpELWR MXQWR DR PXQLFtSLR LQVFULWR HP GtYLGD DWLYD ,,, 2 LPyYHO QmR HVWHMD RX VHMD DOLHQDGR DSyV D FRQFHVVmR GRV LQFHQWLYRV ÂżVFDLV IV - O estabelecimento esteja em regular atendimento Ă s normas de licenciaPHQWR DPELHQWDO V - O imĂłvel seja utilizado para a realização das atividades constantes do seu objeto social. § 1Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso I, do caput deste artigo, a empresa deverĂĄ apresentar CertidĂŁo ou outra documentação, emitida pela Secretaria Adjunta de Trabalho e Renda. § 2Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso II, do caput deste artigo, a empresa deverĂĄ apresentar CertidĂľes Negativas de DĂŠbito (MobiliĂĄria e ImobiliĂĄria), emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, atravĂŠs do sĂ­tio www.macae.gov.br. § 3Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso III, do caput deste artigo, a empresa deverĂĄ apresentar CertidĂŁo de Ă”nus Reais, emitida pelo CartĂłrio de Registro de ImĂłveis, bem como o carnĂŞ do IPTU. § 4Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso IV, do caput deste artigo, a empresa deverĂĄ apresentar Licença Ambiental ou CILA – CertidĂŁo de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, ambas emitidas pela Secretaria Municipal de Ambiente. § 5Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso V, do caput deste artigo, a Fiscalização TributĂĄria atestarĂĄ a condição declarada. Art. 3Âş Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1Âş de janeiro de 2017, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. MacaĂŠ, 02 de Janeiro de 2017

ANEXO ĂšNICO DECLARAĂ‡ĂƒO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS

Para fins de fruição da isenção do IPTU prevista no artigo 138, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 53/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº DECLARO

que

a

empresa

__________________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nÂş ____________________________ e ____________________,

No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 223/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: “MarĂ­lia Cavalcante Rocha-2.161 Michele Rodrigues de Oliveira-394.352... Leia-se: ...MarĂ­lia Cavalcante Ramos-60 2.761 Michele Rodrigues de Oliveira-100.264.737-12.â€? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 224/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: “da Secretaria Municipal Adjunta de Atenção BĂĄsica... Leia-se: ...da Secretaria Municipal Adjunta de Alta e MĂŠdia Complexidade.â€? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 226/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: “Voltaires Soares da Silva... Leia-se: ...Valtaires Soares da Silva.â€? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 227/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: Vagner da Silva Ferreira-142.152.947-86... Leia-se: ...Vagner da Silva Ferreira-142.158.947-86.â€? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 248/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: “ JoĂŁo Nascimento de Paula Bruno Souza Silva e Junior... Leia-se: ... JoĂŁo Carlos Nascimento de Paula Bruno Souza e Silva Junior.â€? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 230/2017, pĂĄg. 09, item 1, 2 e 3. Onde se lĂŞ: “ Coordenador Geral matrĂ­cula 22.122 Assessor Administrativo... Leia-se: ...Assessor Especial matrĂ­cula 22.067 Coordenador.â€? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 225/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: “Chalene Rodrigues Lacerda-39.977... Leia-se: ...Charlene Rodrigues Lacerda-39.977â€?

RAMIREZ CABRAL DOS SANTOS CANDIDO SecretĂĄrio Municipal da Fazenda

247/2015,

no CMT sob

o

nÂş

estabelecida

Ă

__________________________________________________________________________________, neste Município, cumpre todos os requisitos necessårios, elencados nas alíneas do diploma legal supracitado, bem como na Resolução SEMFAZ nº 005/2017. DECLARO estar ciente das implicaçþes cíveis e penais, em caso de descumprimento do aqui declarado. MacaÊ, ______ de _____________ de 2017.

No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 225/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: “Anderson Gomes da Motta- 502.728, Assessor Especial/ GFS-II, da Secretaria Municipal Adjunta de Educação BĂĄsica ... Leia-se: ... “Anderson Gomes da Motta- 502.728, Assessor Especial/ GFS-II, Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura “ No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4028 de 17/01/2017, Na Portaria n.Âş 191/2017, pĂĄg. 04, Onde se lĂŞ: “Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura ... Leia-se: ... da Secretaria Municipal Adjunta de Educação BĂĄsicaâ€?

Representante Legal da Empresa

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE BAIXA 1

Qua nt. 1

2

1

FMAS0115 FMAS0128

3

1

FMAS0130

4

1

5

1

FMAS0148 FMAS0154

6

1

FMAS0162

7

1

FMAS0439

8

1

FMAS0526 FMAS0560 FMAS0565

Item

9

1

10

1

11

10

12

2

13

1

14

2

15

2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACAÉ/RJ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 257/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais,

EDITAL 003/2017 O presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), criado pela Lei Municipal nÂş. 1.365/92 e substituĂ­da pelas Leis n.Âş 2.471/04 e 3558/2011, sediado na Travessa Ary Schueler Pimentel, nÂş 25, Centro, MacaĂŠ/RJ, Sr. Marcelo Mauricio dos Santos, no uso das suas atribuiçþes conferida pela respectiva Lei Municipal, convida para REUNIĂƒO EXTRAORDINĂ RIA em 02 (Quinta) de fevereiro de 2017, com inĂ­cio Ă s 09 horas na sede do CMDDCA, os Conselheiros de Direito titulares e suplentes, o Conselho Tutelar e demais Conselhos Municipais, o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Entidades de Atendimento FilantrĂłpicas e Governamentais, Secretarias, Empresas e Fundaçþes Municipais, Clubes de Serviços, Sociedade de Classe, Sindicatos, Organismos de Segurança PĂşblica, Associaçþes de Moradores e Sociedades em Geral, bem como os Representantes do Juizado de Direito da 2ÂŞ Vara da FamĂ­lia Infância Juventude e Idoso da Comarca de MacaĂŠ e do MinistĂŠrio PĂşblico do Estado do Rio de Janeiro. Assuntos: ‡ 5HYLVmR GD /HL H ‡ $VVXQWRV *HUDLV MacaĂŠ, 25 de janeiro de 2017. MARCELO MAURICIO DOS SANTOS Presidente do CMDDCA de MacaĂŠ/RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 254/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE 1 - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função respectiva, no SĂ­mbolo correspondente, da Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 01 de janeiro de 2017. NOME / MATRĂ?CULA FUNĂ‡ĂƒO / SĂ?MBOLO Juliano Tavares Viana - 16.134 Consultor TributĂĄrio / GFS-I Oswaldo Barros Torres - 27.410 Coordenador Geral / GFS-II Carla Gavina Troina Coimbra - 38.669 Assessor Especial / GFS-II Leda Maria Barcelos - 7.781 Coordenador Geral do Setor ContĂĄbil / GFS-II 2 - Nomear a cidadĂŁ Millene de Souza Neves, CPF 103.379.417-18, para exercer o cargo em comissĂŁo de Assessor Adjunto, SĂ­mbolo CC-IV, da Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 01 de janeiro de 2017. 3 - Cessar os efeitos da Portaria n.Âş 047/2017, no que se refere Ă designação da servidora Eliane Correa de Souza, matrĂ­cula n.Âş 27.943, para exercer a função de Coordenador Geral do Setor ContĂĄbil, SĂ­mbolo GFS-II, da Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 255/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE nomear a cidadĂŁ CINTYA LEE SILVA MELO, CPF 657.781.97268, para exercer o cargo de Assessor Administrativo, SĂ­mbolo CC-III, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 256/2017.

Discriminação do Produto

NÂş Patrimonial

ATA (Adaptador de Telefone AnalĂłgico) - FMAS0130 Bebedouro Computador Duo Core E7400, 2.8 GHz, 2 GB, DDR2 X 2 GB, DDR2 800 MHz, HD 320 GB SATA, DVD-RW, Placa MĂŁe Onboard, Som, VĂ­deo e Rede, Teclado MultimĂ­dia, Mouse Ă“ptico, Nobreak, Windows XP por, Office 2007 Professional TV 29" Ventilador FogĂŁo Industrial c/forno 03 queimadores simples e 1 queimador duplo Bebedouro de GarrafĂŁo ElĂŠtrico, Tipo Compacto, P/GarrafĂŁo de 20 Litros, ReservatĂłrio de Ă gua em Chapa de Aço InoxidĂĄvel, 02 Torneiras (Natural e Gelada), Medindo: 420 X 300 X 270 MM. Computador Intel Pentium Dual Core, Placa G31, 2 GB de MemĂłria, HD 500 GHZ, Gravador de DVD, Gabinete 4 Baias, Teclado, Mouse, Monitor 20" Cadeira Presidente, C/ Braço, Base GiratĂłria C/Relax

0HVD 5HIHLWyULR *UDQGH FRP EDQFRV OXJDUHV 06

FMAS0600, FMAS0601, FMAS0602, FMAS0603, FMAS0604, FMAS0605, Cama Tipo Beliche de Angelim FMAS0606, FMAS0607, FMAS0608, FMAS0609 FMAS0810, FMAS0811 FMAS0829 FMAS0902, FMAS0903 FMAS0906, FMAS0908

Baia de atendimento, material tampo: MDF; espessura tampo: Armårio multiuso, com 02 portas esrutura MDP 12MM; Cor:Branco; Cômoda, cor: Branco; quantidade de gaveta: 06 com corrediças metålicas Criado mudo, Material:MDF; tampo/corpo: MDF 15MM, cor branco

Ă“rgĂŁo recebedor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 253 /2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE 1 - Nomear os cidadĂŁos abaixo relacionados, para exercerem o cargo respectivo, no SĂ­mbolo correspondente, da Secretaria Municipal Adjunta de Alta e MĂŠdia Complexidade, a contar de 01 de janeiro de 2017. NOME/ CPF CARGO/ SĂ?MBOLO Luiz Carlos da Silva Mendes- 083.052.847-43 Chefe de Enfermagem/ CC-II Wagner da Cruz Azevedo- 086.780.357-65 Chefe de Enfermagem/ CC-II Maria LĂşcia do Carmo Ferreira da Silva - 524.587.177-72 Assessor Adjunto/ CC-IV Francisco JosĂŠ Brito Citrangulo - 639.036.017-72 Assessor Adjunto/ CC-IV GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ERRATA EM ATENDIMENTO AO OFĂ?CIO DIGITAL NÂş. 27/2017. No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 247/2017, pĂĄg. 11, Onde se lĂŞ: “ Rosana Rita Calicchio Costa Galharde... Leia-se: ...Rosana Rita Calicchio Galhardi.â€?

RESOLVE nomear o cidadĂŁo GENIVALDO FERNANDES PIMENTEL, CPF 082.579.258-45, para exercer o cargo de Assessor Especial, SĂ­mbolo CC-II, da Secretaria Municipal de Adjunta de PolĂ­ticas EnergĂŠticas, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 258/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE nomear a cidadĂŁ CINTIA CĂ SSIA DE OLIVEIRA CRAVO, CPF 260.773.371-53, para exercer o cargo de Assessor Especial, SĂ­mbolo CC-II, da Secretaria Municipal de Adjunta de Trabalho e Renda, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE nomear o cidadĂŁo DEIVERSON RANGEL DE OLIVEIRA, CPF 150.051.037-85, para exercer o cargo de Assessor Administrativo, SĂ­mbolo CC-III, da Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂšNIOR PREFEITO


12 DIÁRIO DA COSTA DO SOL

QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017


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