SOLIDARIEDADE
Arraial do Cabo abre inscrições para trabalho voluntário no Morro da Cabocla | SAÚDE
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DIÁRIO DA COSTA DO SOL
R$ 1,00
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São Pedro da Aldeia segue orientações para prevenção da Febre Amarela Com o surto da doença em algumas cidades mineiras e paulistas, o município aldeense está realizando a prevenção de acordo com as determinações estaduais.
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Macaé/RJ | Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 | Número 4035 | Ano 13
Operação conjunta entre policias Civil e Militar detém mais de 30 pessoas na Região dos Lagos Ação visa cumprir 50 mandados de prisão em Araruama e Saquarema
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DIVULGAÇÃO
RECURSO
COLUNA
Justiça manda empresa devolver R$ 120 milhões aos cofres de Rio das Ostras Um empréstimo feito pela empresa Odebrecht Ambiental – que explora o sistema de saneamento de Rio das Ostras – acabou por favorecer o município, que vinha tendo seus cofres sangrados por ela. Agora a Justiça decidiu que a Prefeitura não deve mais nada a empresa e, muito pelo contrário, é a Odebrecht que tem uma conta a acertar e terá de pagar R$ 120 milhões ao município. PÁGINA 03
PÁGINA 02 LEGISLATIVO
Projeto de mudança de zoneamento continua gerando polêmica em Macaé e população pede audiência pública e transparência A diferença dos juros cobrados pela Odebrecht Ambiental fez com que a Justiça entendesse que o valor pago pelo município já ultrapassou o montante estipulado pelo contrato em aproximadamente R$ 120 milhões
PÁGINA 03 RAPHAEL BOZEO
REPRODUÇÃO
REPRODUÇÃO
BÚZIOS
Deputado e jornalista são assaltados na Orla Bardot na Macaé recebe o madrugada desta Bauru nesta quinta quarta-feira no Juquinha em mais uma rodada do NBB BASQUETE
NEGOCIAÇÃO
Guardas municipais de Cabo Frio fecham acordo com a Prefeitura sobre salários atrasados PÁGINA 03
A PM foi acionada após o ocorrido e está rastreando os suspeitos. O deputado, não se sabe o motivo, pediu sigilo e não teve o seu nome divulgado
No início da madrugada desta quarta-feira, dia 25, um deputado e a jornalista Renata Cristiane foram assaltados na Orla Bardot, no Centro de Búzios. Segundo informações da própria Renata, os assaltantes colocaram uma arma em sua cabeça e levaram o relógio do deputado, um Rolex avaliado em R$ 60 mil. PÁGINA 02
PÁGINA 07 IGOR FARIA
GILVAN DE SOUZA
FUTEBOL
PLANEJAMENTO
Serra Macaense surpreende e bate o Flamengo em amistoso no Ninho do Urubu
Prefeitura de Carapebus estuda concessão da gestão de água e saneamento
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IGOR FARIA
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Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM) e Universidade Estácio de Sá assinam convênio PÁGINA 03
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QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
DIÁRIO
POLÍCIA
Operação conjunta entre policias Civil e Militar detém mais de 30 pessoas na Região dos Lagos
da Costa do Sol E L MIDIA EDITORA LTDA CNPJ: 09298880/0001-07 Redação: Avenida Atlântica, n° 2.500, Sala 22, Cavaleiros, Macaé-RJ
Flávia Martins
DIAGRAMADORES: FERNANDO VITOR MARQUES DA SILVA e LUCAS DAUMAS
CIRCULAÇÃO: Araruama, Arraial do Cabo, Búzios, Barra de São João, Casimiro de Abreu, Carapebus, Conceição de Macabu, Cabo Frio, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia
IMPRESSÃO: Av B s/n / São José do Barreto Macaé - Rio de Janeiro Valor da edição após a data da publicação: RS 3,00
Carnaval com dinheiro público Macaé vive dias de crise, assim como toda a região e país. No município, mais de 40 mil pessoas perderam o emprego nos últimos dois anos. Mas, nem mesmo este cenário
desolador, ao que parece, sensibiliza uma meia dúzia que vem pressionando o Governo a investir no Carnaval. Quer dizer, no desfile das escolas de samba e blocos.
Carnaval com dinheiro público (2) E vale lembrar que a Prefeitura está oferecendo apoio institucional ao movimento que está lutando para resgatar o Carnaval de rua e a outros movimentos. O pior de tudo é que, segundo apurou o colunista, tem gente de dentro do Governo que poderia estar agindo com mais criatividade para movimentar a cidade, mas estaria orquestrando a fanfarra no melhor estilo “farinha pouca, meu pirão primeiro”.
Carnaval com dinheiro público (3) Aliás, segundo informações, essa turma vem convocando uma manifestação para amanhã, sexta-feira, em pleno horário comercial, para uma passeata com saída da Câmara antiga e concentração na
Prefeitura. Em tempos de crise e escolha de prioridades onde investir o dinheiro público, quem vive do Carnaval já devia ter profissionalizado a gestão para não depender mais desta verba, né não?!
Renegociando A prefeita de Quissamã, Fátima Pacheco (PTN), herdou uma dívida astronômica deixada pelo Governo anterior com instituições de ensino que mantém bolsas de estudo custeadas pelo município. A cifra atinge a marca de R$ 3 milhões, mais R$ 853 mil com o transporte. Esta semana, a Prefeitura iniciou as conversações para pagar o montante.
Renegociando (2) Além dos 17 alunos do ensino médio matriculados no Colégio Cenecista Nossa Senhora do Desterro (Cnec), sediado em Quissamã, cerca de 120 universitários estudam em seis faculdades de Campos. A proposta do Governo é
parcelar o débito com o Cnec já a partir do final deste mês de janeiro, com um calendário de desembolso, e manter o programa de bolsas com metade da mensalidade paga pelo Município e o restante concedido pela escola.
Renegociando (3) Já para as universidades, o pagamento será o mesmo previsto no ano passado, cujos percentuais são variáveis. O secretário de Educação, Robisson Serra, frisou que o Governo não pensa em remanejar os estudantes beneficia-
A proposta feita pelo Governo Municipal será encaminhada à Rede Cnec, em Brasília. Serra esteve reunido também com diretores de três universidades de Campos (Candido Mendes, Uniflu – Direito, Filosofia e Odontologia – e Estácio) para tratar da dívida e apresentar o calendário de pagamento.“Estaremos em todas as instituições parceiras para buscar a saída para o problema. O ensino superior também é nossa prioridade. Queremos trabalhar em dia e acertar”, disse.
Caindo aos pedaços parte elétrica também está comprometida. Todas as salas estão com mofo e muita infiltração. O alojamento, que tinha capacidade para receber até 80 atletas, foi tomado pela infiltração, com risco do teto desabar.
Caindo aos pedaços (2) De acordo com o secretário de Obras, Alfredo Matheus, a Prefeitura de Casimiro de Abreu não medirá esforços para reformar o Ginásio. “Atualmente, não temos recursos financeiros para a obra, mas já estamos buscando junto ao Governo Federal”, garantiu.
SAÚDE
São Pedro da Aldeia segue orientações para prevenção da Febre Amarela Com o surto de febra amarela em algumas cidades mineiras e paulistas, o município de São Pedro da Aldeia está realizando a prevenção de acordo com as determinações estaduais. A ideia é prevenir os aldeenses, já que a cidade costuma, principalmente neste período de verão, receber visitantes oriundos destas cidades com maior risco epidêmico. Para dar continuidade a prevenção, a orientação estadual é para que os municípios intensifiquem a vigilância por meio de todo evento suspeito, visando a detecção precoce
e resposta coordenada dos serviços de saúde pública. O diagnóstico laboratorial de suspeitas é feito a partir de amostras de sangue, soro ou vísceras (fígado, rim, baço, coração e pulmão). Segundo o Ministério da Saúde, não há recomendação de vacinação indiscriminada da população em todo o estado. A vacina é indicada somente para indivíduos que viajarão para áreas com transmissão comprovada da doença. Pessoas que tenham viagens programadas para áreas endêmicas devem ser
vacinadas com pelo menos 10 dias de antecedência. “A vacina contra a Febre Amarela tem reações e contra indicações, portanto casos como os de gestantes, idosos e crianças abaixo de 6 meses devem ser analisados individualmente. Possuindo a indicação de imunização, as doses estão sendo aplicadas no município as quartas-feiras, na sala de vacinação no Centro da cidade. Somente em janeiro, 197 pessoas foram imunizadas. Todos os profissionais atuantes na Atenção Básica, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, receberam o
material emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, portanto qualquer dúvida pertinente aos sintomas ou quadros a população pode procurar a unidade de saúde mais próxima”, afirmou a coordenadora aldeense de Vigilância em Saúde, Ângela Del Rosário. Sobre a doença - A Febre Amarela é uma doença febril aguda, não contagiosa, de curta duração (no máximo 12 dias), cuja letalidade varia de 5 a 10% nos casos sem qualquer sintoma, podendo chegar a 50% nos casos graves (aqueles que evoluem com icterícia e hemorragias). O estado do Rio de Janeiro não se configura como região endêmica para Febre Amarela, não tendo sido identificado casos da doença nas últimas décadas.
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DIVULGAÇÃO
dos para outras unidades de ensino. “A prefeita entende que esses alunos (ensino médio) estão perto de concluir o curso e merecem atenção especial. Queremos quitar o débito e renovar as bolsas”, enfatizou.
Renegociando (4)
Uma vistoria realizada esta semana constatou que a cobertura do Ginásio Poliesportivo de Barra de São João está rachada e com muitas telhas soltas. A quadra está tomada por buracos e poças de água. A
Uma operação conjunta das polícias Civil e Militar objetivou cumprir 50 mandados de prisão em Araruama e Saquarema na manhã da ultima quarta-feira, dia 25. De acordo a polícia, cerca de 50 policiais atuaram nas duas cidades na ação contra crimes, como homicídio, tentativa de homicídio, tráfico de drogas e roubo. A Polícia Militar informou que, somente em Saquarema, são 40 mandados
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a serem cumpridos e 10 mandados em Araruama. Até o encerramento desta edição, pelo menos 34 pessoas foram presas. Entre os detidos estaria uma advogada da facção criminosa. A polícia disse que ela era suspeita de atuar no repasse de informações e ordens emanadas por traficantes presos no Complexo Penitenciário de Gericinó, Bangu 3, no Rio de Janeiro. Segundo investigações, o esquema ocorria na comunidade Nova Holanda, na Zona Norte da capital.
Pelo menos 50 policiais participaram da ação na manhã desta quinta-feira, dia 25
ROUBO
Deputado e jornalista são assaltados na Orla Bardot na madrugada desta quarta-feira No início da madrugada desta quarta-feira, dia 25, um deputado e a jornalista Renata Cristiane foram assaltados na Orla Bardot, no Centro de Búzios. Segundo informações da própria Renata, os assaltantes colocaram uma arma em sua cabeça e levaram o relógio do deputado, um Rolex avaliado em R$ 60 mil. A PM foi acionada após o ocorrido e está rastreando os suspeitos. O deputado, não se sabe o motivo, pediu sigilo e não teve o seu nome divulgado. “O cara chegou não pegou celular, não pegou nada que estava em cima da mesa. Simplesmente botou a arma na cabeça do meu amigo, e ora apontava para a gente também, e aos berros ficou pedindo o rolex. Ele demorou a dar, estávamos todos muito assustados... Os garçons saíram correndo, os clientes começaram a gritar e fugiram. Só ficamos nós
reféns daquele bandido. Ele gritava para ninguém olhar para a cara dele”, disse a jornalista. Renata conta que o bandido chegou a puxar o gatilho, mas a arma, um revólver 38, não disparou. “Não sei o que houve, se o cara se apavorou, mas ele puxou o gatilho, mas não disparou, fez só um leve estalo”. A PM fez busca nas proximidades, mas não encontrou o suspeito. A Guarda Municipal, que também deu apoio à ocorrência, recebeu informações que um homem com as mesmas características (de blusa azul, bermuda e numa moto preta) teria entrado, em alta velocidade, no bairro Cem Braças, contudo a polícia não conseguiu encontrar o elemento. Na última semana um casal também foi assaltado na Orla Bardot. Moradores também tem reclamado da falta policiamento no local. DIVULGAÇÃO
A PM foi acionada após o ocorrido e está rastreando os suspeitos. O deputado, não se sabe o motivo, pediu sigilo e não teve o seu nome divulgado
SOLIDARIEDADE
Arraial do Cabo abre inscrições para trabalho voluntário no Morro da Cabocla A Prefeitura de Arraial do Cabo abriu inscrições para interessados em realizar trabalho voluntário no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do Morro da Cabocla. A ideia é que os voluntários atuem em atividades socioculturais e educacionais junto aos assistidos da unidade. São necessários voluntários que atuem em áreas diversificadas, para o desenvolvimento de vários
projetos. Os trabalhos serão divulgados e apresentados com antecedência aos voluntários à medida do preenchimento do quadro. Para se inscrever é necessário comparecer ao CRAS, que fica na Travessa Tomé de Souza s/n, Morro da Cabocla, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com Identidade (RG), comprovante de escolaridade e comprovante de residência.
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LEGISLATIVO
O projeto de mudança de zoneamento foi colocado em pauta, na Câmara de Macaé, sem qualquer tipo de discussão com a sociedade e para surpresa de todos sem qualquer tipo de opinião ou auxílio da secretaria de obras e urbanismo.
POLÍTICA REPRODUÇÃO
PLANEJAMENTO
Prefeitura de Carapebus estuda concessão da gestão de água e saneamento Bertha Muniz
Projeto de mudança de zoneamento continua gerando polêmica em Macaé e população pede audiência pública e transparência Projeto aprovado no final de 2016 não foi precedido de qualquer tipo de estudo técnico ou de impacto urbano e ambiental O polêmico projeto de lei complementar de número 19/2016 continua gerando muita polêmica em Macaé. Aprovado pela câmara no final de 2016 e apelidado de “presente de natal latifundiário” por supostamente favorecer alguns grandes grupos de proprietários de terras da cidade, o projeto foi colocado em pauta sem qualquer tipo de discussão com a sociedade e para surpresa de todos sem qualquer tipo de opinião ou auxílio da secretaria de obras
e urbanismo, algo bastante curioso já que o texto provoca mudanças significativas no ordenamento e crescimento da cidade, tendo inclusive em seu escopo dezenas de quilômetros de gasodutos que cortariam Macaé. Como era de se esperar, a população e os profissionais de urbanismo da região escutados pelo Diário da Costa do Sol solicitam que seja realizada audiência pública para apresentação do projeto e suas conseqüências para a cidade.
Além da discussão pública seria fundamental também a participação dos profissionais de urbanismo oriundos da prefeitura que tão bem conhecem a cidade e suas nuances. Segundo apuração da reportagem do Diário, o grupo de proprietários de terra liderados por um grande empresário estaria se preparando para exercer toda sua influência no lobby em favor do projeto que segundo eles traria desenvolvimento econômico, trabalho e renda para o muni-
cípio. Em contraponto a isso, urbanistas rebatem afirmando que a especulação imobiliária predatória sem que o poder público tome as rédeas e faça um planejamento adequado gerará somente um passivo urbano no futuro que será pago pela própria prefeitura. O mínimo que a sociedade espera é que um projeto de tamanha envergadura, importância e impacto seja o quanto antes colocado em discussão para que todos tenham acesso.
Os problemas de saneamento e da distribuição de água do município de Carapebus que se arrastam há anos estão perto de um novo capítulo. É que a prefeita Christiane Cordeiro, há dias no governo, resolveu criar uma frente de trabalho para promover estudos e apresentar sugestões que visem solucionar as carências de água e esgoto da região. Para isso, a Secretaria de Meio Ambiente está trabalhando no mapeamento das duas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), que foram desativadas pela antiga gestão municipal. O trabalho deve durar 90 até que as estações estejam em funcionamento. Quando estiveram operando, serão identificados os problemas a serem resolvidos para que ambas atuem em suas capacidades. Na manhã de ontem, 25, a prefeita se reuniu com representantes da concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto Águas do Paraíba, entre eles o gerente de Comunicação Empresarial, Adelfran Lacerda, além dos nove vereadores
que compõe o Legislativo do município. São eles: Deuti, Tânia Cabral, Marquinho Pacato, Borginho, Anselmo Prata, Maicon Véio, Tuti , Dandinho e Wagner Mello. Estiveram presentes também o exprefeito Eduardo Nunes Cordeiro o Sub- Procurador do município, Ivan Lécio, o secretário de Meio Ambiente Lenildo Lamóglia e o economista Luiz Victor Coutinho. Na prática, a conversa poderá resultar numa proposta de concessão da rede de esgoto da região à iniciativa privada. Após a reunião, os representantes da Águas do Paraíba conheceram as principais deficiências da cidade no setor de água e esgoto. Todo o esgoto produzido em Carapebus hoje é despejado in natura, entrando em contato direto com a Lagoa do município. A intenção da gestão atual é acelerar o máximo à reversão deste quadro. Apenas 50% da cidade possui água encanada. Nas próximas semanas serão viabilizados estudos que incluem visitas técnicas e levantamento de toda a rede pluvial. Outra questão a ser tratada é o rompimento do contrato com a Cedae. Haverá também a convocação de uma Audiência Pública a fim de passar com transparência as informações sobre a concessão da gestão de água e esgoto para a população do município. IGOR FARIA
PARCERIA
NEGOCIAÇÕES
Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM) e Universidade Estácio de Sá assinam convênio Bertha Muniz Visando ampliar os benefícios oferecidos aos seus membros, a Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM) assinou um convênio com a Universidade Estácio de Sá. A solenidade que firmou a parceria aconteceu na manhã de ontem, 25, no auditório da ACIM, com a presença do presidente da associação Emerson Esteves, o ex-presidente Antônio Martius Gondim, o diretor da Estácio em Macaé, Felipe Clavery, além do representante da universidade, Alexandre Carneiro. O protocolo estabelece a possibilidade dos cursos da Estácio desenvolverem projetos em parceria com os 450 estabelecimentos que integram a Associação, como a formação de turmas especiais em empresas. Além disso, a partir de agora, os associados terão direito a um desconto de 35% nas mensalidades de qualquer curso de graduação e 20% nos cursos de pós-graduação. O desconto vale para todos os períodos. Em caso de demissão do funcionário da empresa associada, o desconto será revertido a partir do período seguinte. Segundo o diretor da Estácio Macaé, Felipe Clavery, a parceria não se limita aos cursos oferecidos. “Sabemos que Macaé é uma cidade com várias demandas e que se fazem necessários não só especializações na área Offshore, Industrial e Co-
IGOR FARIA
A solenidade que firmou a parceria aconteceu na manhã de ontem, 25, no auditório da Associação Comercial e Industrial de Macaé
mercial. Estamos abertos a sugestões de novos cursos que nos auxiliem a atender cada vez mais os anseios da população”, explicou Felipe, destacando ainda a importância do convênio. “A Estácio visa parcerias de peso como esta. Quem ganha somos nós, a ACIM, seus associados e todo o município”, disse. O convênio já vale para os cursos deste semestre (2017.1). O associado obtém o desconto no ato da matrícula. Para ter direito ao benefício é necessário levar à secretaria da universidade um documento que comprove a ligação do funcionário com a empresa e ainda um comprovante de que a empresa está conveniada a ACIM. O desconto não é cumulativo, ou seja, caso o aluno já seja contemplado com alguma bolsa, prevalecerá o maior percentual de desconto. A ACIM está situada à Avenida Rui Barbosa, 270, Centro. Já a Universidade Estácio de Sá fica na Rua Luís Carlos de Almeida, 113 - Granja dos Cavaleiros.
Guardas municipais de Cabo Frio fecham acordo com a Prefeitura sobre salários atrasados Os Guardas Municipais de Cabo Frio decidiram fechar um acordo com a nova gestão municipal. A categoria estava com as atividades paralisadas desde o ano passado, quando a última gestão administrativa da cidade não quitou o salário dos trabalhadores. A negociação aconteceu em reunião realizada na sede da prefeitura com a presença do prefeito Marquinho Mendes, do secretário de Administração, Deodoro Azevedo, e de sindicalistas. Com a proposta acordada entre as partes envolvidas ficou definido que o pagamento do salário de janeiro de 2017 será feito até o dia 27 de janeiro; Já os pagamentos dos meses seguintes serão sempre feitos no último dia útil de cada mês. Já com relação aos salários atrasados deixados pela antiga gestão serão parcelados, sendo o pagamento de 50% do salário do mês de novembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de fevereiro; O pagamento do resíduo de 50% do salário do mês de novembro de 2016
entre os dias 10 e 20 de março; Pagamento de 50% do salário do mês de dezembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de abril; Pagamento do resíduo de 50% do salário do mês de dezembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de maio; Pagamento de 50% do 13º salário de 2016 entre os dias 10 e 20 de junho; Finalizando entre os dias 10 e 20 de julho o Pagamento do resíduo de 50% do 13º salário de 2016. Além disso, ficou acordado que haverá uma data, a ser marcada, para uma nova reunião, tendo como pauta o enquadramento do Ensino Médio pela Lei Federal nº 13.022/2014. “Reafirmo que estamos fazendo todos os esforços para atender às justas reivindicações dos servidores. Nosso principal compromisso é dar um fim aos atrasos nos salários que eram recorrentes na gestão anterior. Pegamos o município quebrado, com até quatro meses de salários atrasados, e estamos solucionando estas questões”, disse o prefeito no encontro. REPRODUÇÃO
O acordo foi fechado em reunião com o Prefeito, Marquinho Mendes
A intenção da gestão atual é acelerar o máximo à reversão do despejo de esgoto in natura
RECURSO
Justiça manda empresa devolver R$ 120 milhões aos cofres de Rio das Ostras Um empréstimo feito pela empresa Odebrecht Ambiental – que explora o sistema de saneamento de Rio das Ostras – acabou por favorecer o município, que vinha tendo seus cofres sangrados por ela. É que a empreiteira gigante conseguiu junto ao BNDES um financiamento e R$ 263.155.116, com taxa de juros 2,34% ao ano, mais o índice TJLP para a realização das obras feitas na cidade e cobrou do município com o qual tem um contrato de Parceria Público Privada (PPP), uma taxa de juros anual de 18,43%, mais o IPCA. Agora, acatando recurso impetrado pelo procurador geral Renato Vasconcellos, a Justiça decidiu que a Prefeitura não deve mais nada a empresa e, muito pelo contrário, é a Odebrecht que tem uma conta a acertar e terá de pagar R$ 120 milhões ao município. A diferença dos juros cobrados pela empresa fez com que a Justiça entendesse que o valor pago pelo
município já ultrapassou o montante estipulado pelo contrato em aproximadamente R$ 120 milhões”, explicou o procurador, destacando que a atual gestão teve acesso a esses dados a partir de um levantamento realizado, em 2013, por uma comissão da Prefeitura. Na semana passada, a Justiça concedeu uma liminar que suspende o pagamento da parcela mensal da obra, hoje no valor de R$ 9 milhões, e a retenção do repasse dos royalties para o Fundo Garantidor da PPP. Na decisão, fi cou estipulado que Rio das Ostras pagará apenas a operação do sistema de esgotamento sanitário, um valor mensal de R$ 900 mil. “Sem dúvida essa foi uma grande vitória para Rio das Ostras. Um recurso que agora estará disponível para investimentos não apenas em saneamento, mas em educação, saúde, entre outras áreas”, comemorou o procurador geral.
04 DIÁRIO DA COSTA DO SOL EDITAL DE CITAÇÃO. Com o prazo de trinta dias O MM Juiz de Direito, Dr. (a) Josué de Matos Ferreira - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ, faz saber aos que o presente edital com o prazo de trinta dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rodovia do Petróleo, S/N, Km 04 CEP: 27910-200 - Virgem Santa - Macaé/RJ, e-mail: mac02vciv@tjrj.jus.br. Tramitam os autos da Classe/Assunto Busca e Apreensão - CPC - Cédula de Crédito Bancário, de nº 0010027-41.2009.8.19.0028 (2009.028.010123-1), movida por Banco Volkswagen S/A em face de Espolio de Edinei da Conceição Barros, objetivando Citação. Assim, pelo presente edital cita o administrador do Espólio de Edinei da Conceição Barros, Sra. CINTHIA SILVA ALMEIDA que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias, oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de Macaé, oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. Eu, Sérgio da Silva Lima - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/7188, digitei. E eu, Silvana Oliveira Carvalho Pereira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/20973, o subscrevo.
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ SECRETARIA MUNIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA RUA CONDE DE ARARUAMA – 425 – CENTRO CNPJ: 31.505.027/0001-60 – CEP 28735-000 – TEL: 2768 – 9300
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj DECRETO Nº 2210/2017
DETERMINA A AUDITORIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
Visando coibir a evasão e a sonegação fiscal de tributos, o fisco continua adotando as seguintes medidas:
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e
– As Prestações de serviços efetuadas por prestadores não inscrito no Cadastro municipal de Quissamã e, tendo como tomador dos serviços a Prefeitura Municipal de Quissamã, o ISSQN É RETIDO NA FONTE.
CONSIDERANDO que é fato público e notório a veiculação de notícias dando conta da realização de pagamentos, pelas Gestões anteriores da Administração Municipal, de obras e serviços não executados, no todo ou em parte;
– Foi adotada a NFSe em 01/08/2016, para todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes de Quissamã. – Prestadores de serviços a título precário(rudimentar), são enquadrados no regime de estimativa fiscal.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj DECRETO Nº 2209/2017
EM 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NO EXERCÍCIO DE 2016 E ANTERIORES, BEM COMO AUDITORIA DOS CONTRATOS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE OS MESMOS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais; CONSIDERANDO que há, para proteção do interesse público e defesa do erário municipal, imprescindibilidade de análise das finanças públicas dos órgãos e entidades municipais, principalmente no que pertine às despesas realizadas pela gestão anterior; CONSIDERANDO que tal análise se faz com maior relevância em relação aos contratos eventualmente pendentes de pagamento integral ou parcial, classificadas ou não como “Restos a Pagar”; CONSIDERANDO que deve ser promovida auditoria minuciosa nos contratos em vigência ou eventualmente pendentes de pagamentos, em relação às despesas realizadas pela gestão anterior, a fim de, efetivamente, comprovar a execução do objeto contratado e, por conseguinte, resguardar as responsabilidades administrativas da atual gestão; DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensos, por até 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações contraídas no exercício de 2016 e anteriores, para que seja realizada auditoria individualizada e minuciosa para efetiva comprovação da regularidade da contratação, da realização do objeto contratado e de sua economicidade. Art. 2°- Os pagamentos serão liberados na medida em que o órgão de Controle Interno finalizar os estudos e as verificações necessárias em cada contrato, desde que não haja óbice para tanto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de janeiro de 2017. MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj
CONSIDERANDO que há fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário público, notadamente em decorrência de ofensa ao princípio da economicidade;
– Prestadores de serviços que não comprovem está inscrito no Cadastro de Contribuintes de Quissamã, quando tendo como tomadora de serviço, empresas instaladas no município de Quissamã, o ISSQN é retido pela referida empresa tomadora e repassado aos cofres públicos, sendo esta ação acompanhada pelo fisco ao final de cada exercício no máximo, sendo guardada cópia das notas fiscais na repartição fiscal.
CONSIDERANDO que a atual Prefeita Municipal deve adotar providências administrativas para afastar a eventual concorrência omissiva prevista no artigo 3º da Lei nº 8.429/92, assim como resguardar direitos e definir responsabilidades;
– Os prestadores de serviços de Quissamã, não inscrito no Cadastro de Contribuintes, o fisco intima para regularizar a situação e autua quando não cumprida as exigências da intimação.
CONSIDERANDO que a atual Prefeita Municipal deve propiciar a adequada continuidade dos serviços públicos para atendimento das reais necessidades da municipalidade, buscando a efetivação de instrumental capaz de justificar e comprovar a necessidade de realização de novos procedimentos licitatórios e de novas contratações para execução, complementação ou retificação daquelas obras e serviços que não foram realizados em estrita observância aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, que são imperativos constitucionais à Administração Pública, previstos no artigo 37 da Carta Magna e no artigo 4º da Lei nº 8.429/92;
- No que tange ao alvará, é feita fiscalização diária no período da tarde, visando disciplinar o comércio local.
Quissamã, 12 de janeiro de 2016
CONSIDERANDO que os contratos celebrados e os processos de pagamento devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a fim de propiciar o devido controle externo da Administração Pública e permitir a atuação institucional prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92;
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj DECRETO Nº 2211/2017
EM 24 DE JANEIRO DE 2017. DECRETA:
Determina o recadastramento dos beneficiários do Programa “Bolsa de Estudos” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Fazenda deverá remeter ao órgão de Controle Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, relação integral, com identificação de objeto, valor e do beneficiário do pagamento, de todos os processos de pagamento, decorrentes de contratos, convênios, termos de parceria ou ajustes de qualquer natureza, referentes as três últimas gestões municipais (2005-2016), relativos a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo os Fundos Especiais, assim como de todos os processos de pagamentos e de repasses efetivados a outros órgãos ou entidades da Administração Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, CONSIDERANDO que há necessidade de efetiva implementação dos princípios da eficiência e da moralidade na Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 37 da Constituição da República, na gestão de programas e projetos sociais desenvolvidos, notadamente em relação às “Bolsas de Estudo”; CONSIDERANDO a necessidade de se verificar e analisar o real quadro de beneficiários do Programa “Bolsas de Estudo” para orientar as estratégias a serem adotadas no desenvolvimento do programa, bem como instituição de instrumentos de controle e administração dos recursos públicos aplicados; DECRETA: Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação deverá promover o recadastramento dos beneficiários do programa “Bolsa de Estudos”, em todos os níveis do ensino formal, inclusive as “Bolsas de Pesquisa” ou congêneres, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único – Além da qualificação pessoal o cadastro deverá identificar o período do aluno, a sua média, o valor da mensalidade, o valor da bolsa e o seu tempo remanescente.
§1º - O relatório deverá ser preparado e disponibilizado em mídia digital. §2º - A Secretaria Municipal de Fazenda deverá confirmar a posse física de todos os processos constantes do relatório. Art. 2º - O Controle Interno efetivará a análise prévia das cópias remetidas na forma do artigo anterior, selecionando-se os casos que devem ser instaurados processos administrativos de auditoria para verificação do atendimento das formalidades legais e da efetiva execução dos objetos dos contratos. §1º - Nos contratos relativos a obras e serviços de engenharia, a Secretaria Municipal de Obras será instada a realizar auditoria técnica nos objetos do contrato, sendo-lhe remetidos os processos de auditoria instaurados na forma do caput deste artigo, os quais retornarão ao Controle Interno para prosseguimento, após a elaboração e juntada de laudo técnico-pericial e do respectivo relatório conclusivo.
Art. 2º – Os relatórios e informações obtidos após o recadastramento determinado no artigo anterior deverão formar banco de dados informatizado para otimização da gestão administrativa. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias para a informatização definida no caput deste artigo. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
§2º - A Procuradoria Geral do Município atuará em todos os processos de auditoria mencionados neste artigo, durante a sua tramitação e após o seu término regular com a emissão do relatório final atestando ou não a regularidade do pagamento efetivado, a fim de, se for o caso, elaborar a minuta da representação prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92 e adotar as medidas judiciais e administrativas para o ressarcimento do erário público.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de janeiro de 2017. DECRETO Nº 2213/2017
EM, 25 DE JANEIRO DE 2017. MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita
Dispõe sobre normas de redução de despesa visando ao enquadramento na Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providências, revogando as disposições em contrário. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais; CONSIDERANDO que a presente crise econômica nacional e a crise do mercado internacional do petróleo culminou na queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais, potencializando a inviabilidade na prestação de serviços públicos essenciais à população; e CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal com estrita observância à supremacia do interesse público. DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensos em caráter temporário, salvo casos excepcionais, tais como a Educação e Saúde: I – A realização de serviços extraordinários (horas extras); Art. 2º – Fica suspensa a concessão de Adiantamento de Remuneração que trata a Lei Municipal nº 656/2001. Art. 3º – Às sextas-feiras, o horário de expediente no prédio administrativo, sede da Prefeitura Municipal de Quissamã, passará a ser: das 08h às 12h. Art. 4º – Fica suspenso o recebimento do crédito de Vale-Alimentação, para os cargos comissionados acima de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), na Administração Direta. Art. 5º – Fica paralisado o funcionamento da E. M. Maria Elza Cunha Carneiro da Silva. Art. 6º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral, a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto. Art. 7º – O presente Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso a receita apresente recuperação. Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de janeiro de 2017. MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita
Art. 3º - O Órgão de Controle Interno expedirá Resolução contendo normas complementares para o integral e efetivo cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 4º - O Órgão de Controle Interno, quando for o caso, determinará a Tomada de Contas Especial para apuração da aplicação dos recursos decorrentes dos pagamentos a que alude este Decreto.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ERRATA Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de janeiro de 2017. PORTARIA N° 14.293/2017, PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL DE 21 A 23/01/2017, EDIÇÃO N° 4032.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita
Onde se lê: NOME Gustavo Siqueira Albuquerque República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj
Leia-se: NOME Gustavo Silveira Albuquerque
P O R T A R I A Nº 14.306/2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - Rj
RESOLVE: Art. 1° - Fica instituída a Comissão Permanente Disciplinar, composta pelos servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos referentes as infrações funcionais praticadas por servidor público municipal do Poder Executivo, de acordo com a legislação aplicável, a partir de 24 de janeiro de 2017.
ERRATA PORTARIA N° 14.303/2017, PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL DE 24/01/2017, EDIÇÃO N° 4033.
MAT. 2618 1531 2198
Onde se lê: RESOLVE: nomear a senhora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, a partir de 18 de janeiro de 2017.
NOME FUNÇÃO Carlos Roberto Cordeiro Santos Presidente Simone Barbosa Jardim Membro César da Cruz Daumas Membro
Art. 2° - Fica revogada a Portaria n° 13.378/2015.
Leia-se:
Gabinete da Prefeita, 24 de janeiro de 2017.
RESOLVE: nomear o senhor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, a partir de 02 de janeiro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Página: 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercicio: 2017 Cronograma de Desembolso Sintético
Página: 1/1
Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2017
ALAN 25/01/2017 15:18:46
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Fonte de Recurso: CONSOLIDADO
Unidade Gestora: CONSOLIDADO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cronograma de Desembolso U.G. Classificação Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 DESPESAS CORRENTES 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.885,63 13.031.898,07 156.382.640,00 31 PESSOAL E ENCARGOS PESS 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.837,38 95.338.041,08 3190 APLICAÇÕES DIRETAS 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.836,70 7.944.837,38 95.338.041,08 32 JUROS E ENCARGOS DA DÍV 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,63 500.000,00 3290 APLICAÇÕES DIRETAS 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,63 500.000,00 33 OUTRAS DESPESAS CORRENT 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.382,26 5.045.394,06 60.544.598,92 3350 TRANSFERÊNCIAS A INST 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,24 1.324.771,36 15.897.255,00 3390 APLICAÇÕES DIRETAS 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.611,02 3.720.622,70 44.647.343,92 4 DESPESAS DE CAPITAL 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.779,75 309.782,75 3.717.360,00 44 INVESTIMENTOS 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.029,75 268.032,75 3.216.360,00 4430 TRANSFERÊNCIAS A ESTA 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,37 1.000,00 4440 TRANSFERÊNCIAS A MUNI 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,37 1.000,00 4490 APLICAÇÕES DIRETAS 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.863,09 267.866,01 3.214.360,00 45 INVERSÕES FINANCEIRAS 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,37 1.000,00 4590 APLICAÇÕES DIRETAS 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,37 1.000,00 46 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,63 500.000,00 4690 APLICAÇÕES DIRETAS 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,67 41.666,63 500.000,00 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,37 4.900.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,37 4.900.000,00 9999 RESERVA DE CONTINGÊNC 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,33 408.333,37 4.900.000,00 Total
EM 24 DE JANEIRO DE 2017.
COMBATE A EVASÃO E SONEGAÇÃO FISCAL
13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.749.998,71 13.750.014,19 165.000.000,00
PREVISÕES BIMESTRAIS Código Orçamentário
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
28.656.233,40
28.656.233,32
28.656.233,32
28.656.233,32
5º Bimestre
6º Bimestre
Prev. Receitas
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 1000.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
2000.00.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
90.0000.00.00
DEDUÇÕES
Total da Unidade Gestora:
28.656.233,32
28.656.233,32
171.937.400,00
143.000,00
143.000,00
143.000,00
143.000,00
143.000,00
143.000,00
858.000,00
(3.305.226,70)
(3.305.226,66)
(3.305.226,66)
(3.305.226,66)
(3.305.226,66)
(3.305.226,66)
(19.831.360,00)
25.494.006,70
25.494.006,66
25.494.006,66
25.494.006,66
25.494.006,66
25.494.006,66
152.964.040,00
95.424,90
95.425,02
95.425,02
95.425,02
95.425,02
95.425,02
572.550,00
95.424,90
95.425,02
95.425,02
95.425,02
95.425,02
95.425,02
572.550,00
1.798.885,30
1.798.884,94
1.798.884,94
1.798.884,94
1.798.884,94
1.798.884,94
10.793.310,00
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1000.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
Total da Unidade Gestora: Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1000.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
2000.00.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
Total da Unidade Gestora:
104.766,70
104.766,66
104.766,66
104.766,66
104.766,66
104.766,66
628.600,00
1.903.652,00
1.903.651,60
1.903.651,60
1.903.651,60
1.903.651,60
1.903.651,60
11.421.910,00
4.500,10
4.499,98
4.499,98
4.499,98
4.499,98
4.499,98
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1000.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
2000.00.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
Total da Unidade Gestora:
27.000,00
333,40
333,32
333,32
333,32
333,32
333,32
2.000,00
4.833,50
4.833,30
4.833,30
4.833,30
4.833,30
4.833,30
29.000,00
333,30
333,34
333,34
333,34
333,34
333,34
2.000,00
333,30
333,34
333,34
333,34
333,34
333,34
2.000,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
10.500,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
10.500,00
27.500.000,40
27.499.999,92
27.499.999,92
27.499.999,92
27.499.999,92
27.499.999,92
165.000.000,00
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1000.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
Total da Unidade Gestora: Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENT 1000.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
Total da Unidade Gestora: TOTAL GERAL
DIĂ RIO DA COSTA DO SOL 05
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj
RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj P O R T A R I A NÂş 14.253/2017
P O R T A R I A N° 14.309/2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais,
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais,
RESOLVE: conceder a cessĂŁo, com Ă´nus para a Prefeitura Municipal de SĂŁo FidĂŠlis, da servidora CYNTHIA MARIA DA SILVA BOTELHO DIOGO, Professor I, mat. n° 5828, nos termos do Decreto n° 1362/2010, que passou a exercer suas funçþes naquele municĂpio, a partir de 11 de janeiro de 2017, de acordo com o Processo nÂş 265/2017.
RESOLVE: transferir, a pedido, a servidora MARIA LUCIA R. DA SILVA, mat. n° 2684, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de fevereiro de 2017, de acordo com o Processo n° 323/2017.
P O R T A R I A NÂş 14.301/2017 A Prefeita do MunicĂpio de QuissamĂŁ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: Ceder os senhores abaixo relacionados, do Gabinete do Prefeito para as Secretarias e Coordenadorias abaixo relacionadas, a partir de 02 de janeiro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO NOME CARGO Edmilson Sousa dos Santos Assessor Especial de Governo - CC-1 AndrĂŠa Batista de Paula Assessor A1 - CC-2 Carlos Eduardo Rodrigues de Lima Assessor A2 - CC-4 Luciana Silva dos Santos Assessor A4 - CC-7 Maria Silvana Barreto Quintanilha Assessor A6 - CC-9 Camila de Souza Cruz Assessor A6 - CC-9 Daniele Nascimento da Conceição Assessor A6 - CC-9 Suelen Alves Andrade Assessor A6 - CC-9 GilcĂŠlio Chagas Pereira Assessor A6 - CC-9 Edio Francisco Ribeiro Assessor A4 - CC-7 Felipe da Silva Monteiro Assessor A4 – CC-7 Paulo Cesar da Silva Fernandes Administrador Regional – CC-8 Gilberto Lopes Administrador Regional - CC-8
Republicado por incorreção RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj
A Prefeita do MunicĂpio de QuissamĂŁ, no uso de suas atribuiçþes legais,
NOME CARGO Rafael de Souza Pessanha Assessor A4 – CC-7 Elizabete Henrique Alves Assessor A2 – CC-4 Adeilson Lopes Carneiro Assessor A2 - CC-4 COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTĂƒO NOME CARGO Jovana de Azevedo Assessor A4 – CC-7 Joyce Fernandes da Silva Assessor A4 - CC-7
MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
P O R T A R I A NÂş 14.302/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
Gabinete da Prefeita, 24 de janeiro de 2017.
Gabinete da Prefeita, 18 de janeiro de 2017.
COORDENADORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOME CARGO Domingos Jorge PessanhaAssessor A3 - CC-6
RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj
RESOLVE: Ceder os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Governo para a Coordenadoria Especial de Transporte, a partir de 02 de janeiro de 2017. MAT. 1818 2107 8140 2502 2835 672
NOME Paulo Roberto Pereira Vicente Arlênio Pessanha Couto Glasiane de Souza Figueiredo Aloisio Ivo Rosa Cristiano dos Santos Gonçalves Jair Alves dos Santos
P O R T A R I A NÂş 14.312/2017 A PREFEITA DO MUNICĂ?PIO DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: Designar o servidor CRISTIANO SOUZA SANTOS, mat. n° 2499, Diretor Geral de AnĂĄlise de Documentos e Licenciamento, para representar a Prefeitura Municipal de QuissamĂŁ nas atividades desenvolvidas junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN – RJ. Gabinete da Prefeita, 25 de janeiro de 2017.
FUNĂ‡ĂƒO GRATIFICADA Assistente - FG-2 Assistente – FG-2 Assistente – FG-2 Assistente – FG-2 Assistente – FG-2 Encarregado - FG-5
MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj
Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2017.
COORDENADORIA ESPECIAL DE COMUNICAĂ‡ĂƒO SOCIAL
MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
NOME CARGO Luiz Augusto Maria da Costa Pessanha Assessor Especial de Governo - CC-1 Fernando Chagas de Araujo Assessor A1 - CC-2 JoĂŁo Zaccaro Noronha Assessor A2 - CC-4 Phillipe Moacyr Alves Martins Augusto Assessor A2 - CC-4 FabrĂcio dos Santos Raimundo Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 Riaggo Boa Morte da Silva Assessor A6 – CC-9 Angela Maria Ribeiro Sacramento de Azevedo Assessor A3 – CC-6
P O R T A R I A Nº 14.314/2017 A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuiçþes legais,
RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj
RESOLVE: designar o senhor LINALDO DE SOUZA LYRA, SecretĂĄrio Municipal de SaĂşde, mat. n° 6285, para responder como GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAĂšDE, instituĂdo pela Lei Municipal n° 075 de 26 de abril de 1991, a partir de 02 de janeiro de 2017.
ERRATA
Gabinete da Prefeita, 25 de janeiro de 2017.
PORTARIA N° 14.283/2017, PUBLICADA NO JORNAL DIĂ RIO DA COSTA DO SOL DE 21 A 23/01/2017, EDIĂ‡ĂƒO N° 4032.
MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE SOCIAL NOME CARGO Neucimara Camilo Rodrigues Assessor A5 - CC-8 Juçara Santos Cipriano da Silva Assessor A5 - CC-8 RogÊrio Rodrigues dos Santos Assessor A2 - CC-4 Rosane Maria Barreto de Barros Assessor Especial de Governo - CC-1 Sara Dennyff da Silva Pinto de Souza Assessor A6 - CC-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MAT.
1315
2935
NOME CARGO DĂŠbora Santana Leaubon Assessor A1 - CC-2 Fabiana Marins Santos Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 Mario JosĂŠ ManhĂŁes dos Santos Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 Edvaldo Marcos dos Santos Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 Samira do Carmo Silva Assessor A3 - CC-6 Alexandre Figueiredo Peroba Assessor A3 - CC-6 CĂntia Gomes Souza Cardim Assessor A3 - CC-6 Vanusa de CĂĄssia Ferreira de Souza Assessor A3 - CC-6 Andreza de Souza Assessor A3 - CC-6 Charlene da Cruz Vicente Assessor A3 - CC-6 Marcela Aparecida Cruz Maia Assessor A3 - CC-6 Carla da Conceição Couto Assessor A3 - CC-6 Ana LĂşcia da Silva Barcelos Assessor A4 – CC-7 Marcelo Nogueira Alves Assessor A1 - CC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO MAT. 8115
NOME William de Oliveira Carvalho Fernando Marcelo de Souza Garcia Maria Lucia Lista Nunes JosĂŠ Passos Moreira da Silva Neto
CARGO Assessor TÊcnico AT1 - CC-5 Assessor A5 – CC-8 Assessor A6 – CC-9 Administrador Regional – CC-8
COORDENADORIA ESPECIAL DE ESPORTE E JUVENTUDE MAT. 5577
NOME CARGO Rodrigo Bittencourt Duarte Assessor A2 - CC-4 Maria Luisa da Silva Bittencourt Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 PatrĂcia Souza Pessanha Assessor A4 - CC-7 Adriano Souza da Conceição Assessor A5 - CC-8 Bruno Pereira dos Santos Assessor A5 - CC-8 Marcos JosĂŠ Nascimento da Silva Assessor A5 - CC-8 FĂĄbio Azevedo Azeredo Assessor A5 - CC-8 FĂĄbio Luis de Almeida GuimarĂŁes Assessor A5 – CC-8 VinĂcius Correia Ramos Assessor TĂŠcnico AT1 – CC-5 Jose Leandro Azevedo Alves Assessor A3 – CC-6 Tais Pessanha Almeida Administrador Regional – CC-8
Onde se lê: ‌ da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Urbanismo, ...
2295 520
NOME Tais Carvalho da Conceição Ademilson Monteiro da Silva JosÊ Martins Manhães Edi Francisco da Silva Leonel Jose Pinto Junior Maria Aparecida de Souza
CARGO Assessor A4 - CC-7 Assessor A4 - CC-7 Assessor A5 - CC-8 Assessor Especial de Governo – CC-1 Assessor A3 – CC-6 Assessor TÊcnico AT1 – CC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA MAT. 2233
MAT. 1379
RESOLVE: nomear o senhor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 02 de janeiro de 2017. RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMĂƒ, no uso de suas atribuiçþes legais,
MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
RESOLVE: Implementar o ComitĂŞ Gestor de Mobilização contra o Aedes Aegypti, para operacionalização do Plano de ContingĂŞncia da Dengue, Chikungunya e Zika – 2017 do MunicĂpio de QuissamĂŁ, a ser composto pelos seguintes membros: REPRESENTAĂ‡ĂƒO NOME Secretaria Municipal de SaĂşde Delba Machado Barros Fundo Municipal de SaĂşde Fabiano Barreto Gomes DivisĂŁo de Vigilância EpidemiolĂłgica Debora Paes de Souza DivisĂŁo de Vigilância Ambiental Leonardo Barcelos Chagas EstratĂŠgia de SaĂşde da FamĂlia Sheila Maria dos Santos Batista Diretor de Enfermagem HMMMJ Vanessa Cristina Ribeiro Diretor do LaboratĂłrio Municipal Carlos Alberto de Jesus Nascimento Conselho Municipal de SaĂşde JosĂŠ Carlos Gonçalves Coordenador MĂŠdico do HMMMJ Augusto Braz Louvain Administração HMMMJ Paulo Roberto Teixeira Cardim Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2017 MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOME CARGO Hugo Iedo de Souza Pessanha Administrador Regional - CC-8 Leonardo Santos de Deus Administrador Regional - CC-8 Jacson Andrade da Silva Administrador Regional – CC-8 COORDENADORIA ESPECIAL DE CULTURA E LAZER Paulo Cesar de Souza Barros
Administrador Regional – CC-8
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P O R T A R I A NÂş 14.308/2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMĂ&#x192;, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: conceder a cessĂŁo, com Ă´nus para a Prefeitura Municipal de Carapebus, da servidora MICHELE DE FĂ TIMA SOUZA RIBEIRO, Guarda de Endemias, mat. n° 1673, nos termos do Decreto n° 1362/2010, a partir de 1Âş de fevereiro de 2017, de acordo com o Processo nÂş 511/2017. Gabinete da Prefeita, 24 de janeiro de 2017.
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MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
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NOME CARGO Marcos AurĂŠlio de Souza Assessor A2 - CC-4 AntĂ´nio Marcos do EspĂrito Santo Assessor A3 - CC-6 Adauto Pereira de Souza Assessor A3 - CC-6 Elaine Bustamante da Silva Assessor A4 - CC-7 Humberlene dos Santos Monteiro Assessor A4 - CC-7
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Gabinete da Prefeita, 25 de janeiro de 2017.
RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂ&#x192; Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj
COORDENADORIA ESPECIAL DE TRANSPORTE MAT. 2881
NOME Alexandro de Carvalho Pinto
P O R T A R I A N° 14.307/2017
NOME CARGO Enildo Azevedo Silva Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 Duvanil Ney Santana Aleixo Assessor TĂŠcnico AT1 - CC-5 LĂdia Marins de Souza Assessor A4 - CC-7 LĂşcia Helena de Souza Assessor A6 â&#x20AC;&#x201C; CC-9 Francielen de Matos Silva Assessor A6 â&#x20AC;&#x201C; CC-9 NOME Tereza Cristina França O. da Silva
P O R T A R I A NÂş 14.315/2017 A Prefeita do MunicĂpio de QuissamĂŁ, no uso de suas atribuiçþes legais,
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIĂ&#x2021;OS PĂ&#x161;BLICOS E URBANISMO MAT.
RepĂşblica Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMĂ&#x192; Rua Conde de Araruama, 425 - QuissamĂŁ - Rio de Janeiro - Rj
Leia-se: â&#x20AC;Ś da Secretaria Municipal de Obras, Serviços PĂşblicos e Urbanismo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconĂ´mico, Trabalho e Turismo, ...
P O R T A R I A NÂş 14.313/2017 A PREFEITA DO MUNICĂ?PIO DE QUISSAMĂ&#x192;, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: Instituir ComissĂŁo para Elaboração e Acompanhamento de Processo Seletivo para contratação temporĂĄria e cadastro de reserva na Secretaria Municipal de Educação, a ser composta pelos seguintes membros: MAT. 1257 2424 2111 2508 1123 2644
NOME Alexandra Gomes Mathias Netto Amanda Fragoso Barcelos Jaqueline Longui de Azeredo JoĂŠdima Passos Gomes Nara Aparecida Costa de Carvalho Valdenir Ribeiro OnĂłrio
FUNĂ&#x2021;Ă&#x192;O/CARGO SecretĂĄrio Escolar Assessor Administrativo de Educação Coordenador de Apoio ao Educando Professor I Professor I Assistente Administrativo
1755
Sharlene de Souza Santos
Professor I
Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2017.
Gabinete da Prefeita, 25 de janeiro de 2017.
MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
MARIA DE FĂ TIMA PACHECO Prefeita
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06 DIÁRIO DA COSTA DO SOL
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
DIÁRIO DA COSTA DO SOL 07
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
“Macaé recebe o Bauru nesta quinta no Juquinha em mais uma rodada do NBB BASQUETE
ESPORTE
Apesar da tradição e força do Bauru, o time paulista vem oscilando na competição. Até aqui, foram 9 vitórias e 6 derrotas em 15 jogos.
Alvianil Praiano foi bem contra o Franca e agora espera surpreender os paulistas RAPHAEL BÓZEO
Sérgio Barcellos Após o duelo da última segunda contra o Franca, o Macaé Basquete volta a encarar mais um desafio nesta quinta-feira, dia 26. Na ocasião, o Alvianil Praiano irá receber o Bauru, às 19h30, no Ginásio do Juquinha, em partida que contará com transmissão ao vivo pelo Facebook do NBB. O time comandado pelo técnico Léo Costa vem subindo de produção nas últimas rodadas e vive a expectativa de conquistar uma vitória em casa para se aproximar da zona de classificação para os playoffs. A. O Macaé Basquete sabe que não terá vida fácil diante do Bauru. O adversário é o atual vice-campeão do NBB e um dos candidatos ao título na atual temporada. Apesar da tradição e força do Bauru, o time paulista vem oscilando na competição. Até aqui, foram 9 vitórias e 6 derrotas em 15 jogos. Além disso, a equipe estará desfalcada após a saída do pivô Hettsheimeir, que se transferiu para o Fuenlabrada, da Espanha. Mesmo com a baixa de Hettsheimeir, é bom o Macaé Basquete manter o alerta ligado. Afinal de contas, o Bauru conquistou uma expressiva
Macaé Basquete fez um grande jogo contra o Franca e agora espera repetir boa atuação contra o Bauru
vitória sobre o Flamengo na rodada passada, em pleno Rio de Janeiro, por 72 a 63. “A gente sabe da dificuldade de jogar com o Bauru, um time que foi montado para a disputa do título e que vem de uma vitória expressiva contra o Flamengo com uma diferença de 9 pontos no placar. Sabemos que é um jogo muito difícil em casa, mas estamos jogando de igual para igual com todo mundo. A partida lá em Bauru no pri-
meiro turno foi extremamente disputada. Agora esperamos poder surpreendê-los ao lado da nossa torcida”, afirmou o técnico Léo Costa. Para surpreender o adversário, o Macaé mais uma vez contará com o norte-americano Kendall Anthony. O atleta tem sido um dos principais destaques do Alvianil Praiano ao longo de toda a temporada. No último confronto diante do Franca, por exemplo, o jogador anotou 22 pontos para o
Macaé, além de 5 assistências e 5 rebotes. Os ingressos para a partida contra o Bauru já estão sendo vendidos pelo valor de R$10,00 (meia entrada para todos). Eles podem ser adquiridos no Restaurante e Mercearia Vivendas da Lagoa, Panificadora Central (Parque Aeroporto), Tênis Clube Social, American Insight (centro) e através do site www.macaebasquete.eusoutorcedor.com.br
FUTEBOL
Serra Macaense surpreende e bate o Flamengo em amistoso no Ninho do Urubu Sérgio Barcellos O Serra Macaense deu uma demonstração de força e surpreendeu na manhã desta quarta-feira, dia 25. Em amistoso realizado no CT do Ninho do Urubu, o Alviverde venceu o Flamengo, de virada, por 2 a 1. Márcio Araújo abriu o placar para o Rubro-Negro, enquanto que Elton Pereira e Daniel garantiram a vitória dos visitantes. Sem poder contar com Muralha, Jorge, William Arão e Diego que estão com a Seleção Brasileira, o Flamengo foi a campo com: Thiago, Pará, Réver, Rafael Vaz, Trauco, Márcio Araújo, Rômulo, Mancuello, Adryan, Éverton e Guerreiro. Com essa formação, o Rubro-Negro dominou as ações e ditou o ritmo do GILVAN DE SOUZA
Volante Márcio Araújo abriu o placar para o Flamengo, que teve mais controle do jogo, mas acabou sofrendo a virada no fim
jogo na primeira etapa. O volante Márcio Araújo abriu o placar para o Fla aos 20 minutos, ao tocar por cobertura na saída do goleiro. Embora tivesse a posse de bola, o Flamengo tinha dificuldades para entrar na área do adversário. Bem postado, o Serra Macaense chegou ao empate no fim do primeiro tempo. Em rápido contra-ataque, a bola sobrou limpa para Elton Pereira, livre na esquerda, surpreender o goleiro Thiago. O técnico Zé Ricardo trocou todo o time na etapa final e mandou a campo a promessa Vinícius Júnior. O Flamengo continuou tendo maior volume de jogo e chegou a colocar duas bolas na trave. No entanto, o Rubro-Negro acabou sendo surpreendido no fim. Após falha de Léo Duarte, Daniel ficou livre e marcou um belo gol decretando a virada do Serra Macaense. Foi a primeira vitória do Alviverde na pré-temporada. Anteriormente, o time já havia perdido para o Fluminense (6 a 1) e para o Macaé (4 a 0). Já o Rubro-Negro perdeu a segunda no ano. Na semana passada, o time foi derrotado pelo Vila Nova, também por 2 a 1.
08 DIĂ RIO DA COSTA DO SOL
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM) EDITAL ELEIĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER TRIĂ&#x160;NIO 2017 - 2020
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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MACAĂ&#x2030; -COMDIM, criado na forma da Lei Municipal nÂş 2.130/2001, no uso das atribuiçþes que lhe confere e nos termos de seu Estatuto, para o triĂŞnio de 2017 - 2020, aprovado na reuniĂŁo ordinĂĄria realizada em17/01/2017; CONVOCA as entidades e instituiçþes das diversas expressĂľes do movimento organizado de mulheres municipais, comprometidas com a causa da mulher, para sua eleição, nos termos abaixo. 1 - A eleição realizar-se-ĂĄ em 27 de março de 2017, na Casa dos Conselhos, localizado na Travessa Ary Schuler Pimentel, 25, Centro, MacaĂŠ, RJ, e serĂĄ coordenada por uma ComissĂŁo Eleitoral, com as competĂŞncias estabelecidas pelo Estatuto do COMDIM. §1Âş. Em caso de empate, impedimento ou força maior, nĂŁo havendo o quĂłrum H[LJLGR QR DUWLJR GR (VWDWXWR GR &20',0 ÂżFD GHVLJQDGR RV GLDV H de março de 2017, para segunda e terceira votaçþes. 2 - As vagas das representantes de entidades e instituiçþes das diversas expressĂľes do movimento organizado de mulheres municipais, a serem eleitas para participarem do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, deve estar em conformidade com o artigo 7Âş da Lei Municipal nÂş 2.130/2001; 3 - As inscriçþes das entidades e instituiçþes comprometidas com a causa da mulher, na condição de eleitora e/ou candidata, para participarem da eleição, serĂŁo protocoladas na Secretaria do COMDIM, na Casa dos Conselhos, localizado na Travessa Ary Schueler Pimentel, nÂş 25, Centro, e no CEAM - Centro Especializado de Atendimento a Mulher, Rua SĂŁo JoĂŁo, nÂş 33 - Centro, ao lado da Delegacia Legal 123ÂŞ DP MacaĂŠ, RJ, apĂłs o primeiro dia Ăştil da publicação do edital resumido, do GLD j GH IHYHUHLUR GH HP GLDV ~WHLV QR KRUiULR GDV jV KRUDV §1Âş. As inscriçþes deverĂŁo ser feitas por meio de requerimento dirigido Ă CoPLVVmR (OHLWRUDO H[SUHVVDQGR D YRQWDGH GH SDUWLFLSDU GD HOHLomR HVSHFLÂżFDQGR o segmento a que pertence, a entidade ou instituiçþes. §2Âş. Somente poderĂŁo participar do processo eleitoral, como eleitora ou candidata, as entidades de que trata o artigo 7Âş da Lei Municipal nÂş 2.130/2001, que tenham, no mĂnimo, 2 (dois) anos de comprovada existĂŞncia. §3Âş. As entidades e instituiçþes que participem como candidata Ă vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terĂŁo que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) ofĂcio indicando o nome da candidata para eleição do COMDIM, bem como uma representante votante; b) idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) estar em gozo dos direitos civis e polĂticos; d) residente no municĂpio, a mais de trĂŞs anos, comprovadamente; e) declaração e/ou documentos que comprovem estar prestando serviços relevantes aos direitos da mulher. 4 - Encerrado o prazo para as inscriçþes das entidades e instituiçþes, previsto no item 3, a ComissĂŁo Eleitoral divulgarĂĄ em jornal de circulação no municĂpio H RX QR VLWH RÂżFLDO GD 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO GH 0DFDp D UHODomR GDV HQWLGDGHV H instituiçþes habilitadas a concorrerem Ă eleição. 5 - A impugnação de candidatas deverĂĄ ser apresentada a ComissĂŁo Eleitoral no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da relação nominal das insFULo}HV DWp jV KRUDV GR GLD GH IHYHUHLUR GH GHYHQGR VHU DQDOLVDGRV e julgados em igual perĂodo. 6 - A eleição para preenchimento das vagas das conselheiras titulares no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como para preenchimento das suplĂŞncias, serĂĄ no dia 27 de março de 2017, sendo de 11:00 h as 17:00 h, por meio de voto secreto. 7 - ApĂłs o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverĂĄ lavrar a Ata da Eleição onde constarĂĄ as ocorrĂŞncias do dia. ParĂĄgrafo Ă&#x161;nico - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, serĂĄ assinada pelo Presidente da Mesa e por duas SecretĂĄrias. 8 - 'HSRLV GH KRPRORJDGR R UHVXOWDGR ÂżQDO GD YRWDomR VHUi GLYXOJDGR GLD GH DEULO GH QR MRUQDO GH FLUFXODomR QR PXQLFtSLR QR VLWH RÂżFLDO GD 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO GH 0DFDp H Âż[DGR QD VHFUHWDULD GR &20',0 FRP D LQGLFDomR das entidades e instituiçþes eleitas,com titulares e suplentes. 9 - A posse das novas conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, titulares e suplentes, dar-se-ĂĄ em data a ser posteriormente divulgada. 10 - Os casos omissos neste Edital serĂŁo resolvidos pela ComissĂŁo Eleitoral. 11 - O presente edital, em observância do artigo 53, §1Âş, â&#x20AC;&#x153;aâ&#x20AC;? do Estatuto do COMDIM, deverĂĄ ser publicado em trĂŞs sucessivas convocaçþes, com intervaOR GH KRUDV HQWUH HODV FRQWHQGR GDWD KRUiULR H ORFDO
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Gabinete do Prefeito
PORTARIA NÂş. 9117/17 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAPEBUS no uso de suas atribuiçþes legais, e CONSIDERANDO os Processos abaixo relacionados, dos requerentes. RESOLVE: Art. 1Âş â&#x20AC;&#x201C; CONCEDER LICENĂ&#x2021;A, aos servidores abaixo relacionados, conforme processos, matrĂcula, nome, cargo e perĂodo, para tratamento de saĂşde com base no ParĂĄgrafo 3Âş do Artigo 60 da Lei Federal nÂş 8.213, de 24/07/1991, conforme preceitua § 1Âş do Art.109 da Lei Complementar Municipal nÂş 10 de 30/05/2003. PRO
MAT.
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3415008 CĂĄssio Pires Rocha
NOME
Enfermeiro
CARGO
PERĂ?ODO
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Mårcio Grei da Conceição
Aux. de Serviços Gerais 16/12/16 a 22/12/16
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Carlos Alberto de Jesus Nascimento BiĂłlogo
7077
206118
Helena MÂŞ Mello da Silva
Guarda Municipal
20/12/16 a 02/01/17
7078
206096
Ivan Alves Rangel
Guarda Municipal
20/12/16 a 26/12/16
06/12/16 a 20/12/16 16/12/16 a 31/12/16
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, Gabinete do Prefeito, em 23 de janeiro de 2017. Christiane Miranda de Andrade Cordeiro Prefeita Municipal
Estado do Rio de Janeiro CĂ&#x201A;MARA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; MacaĂŠ Capital do PetrĂłleo Lei Estadual nÂş 6081 de 21.11.2011 ERRATA A Portaria nÂş 038/2017, publicada no Jornal O DiĂĄrio da Costa do Sol, edição 4026 de 14 de janeiro de 2017, pĂĄgina 10. Onde se lĂŞ: DATA 01/01/2017
NOME LILIANE RAMOS DA SILVA VALENĂ&#x2021;A
CPF
CARGO
PADRĂ&#x192;O
LOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O
109.260.597-50
ASSESSOR B
DAS II
MESA DIRETORA
CPF
CARGO
PADRĂ&#x192;O
LOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O
109.260.597-50
ASSESSOR B
DAS II
GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA
ADRIANA LECLERC RIBEIRO Presidenta - COMDIM ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO
Leia-se: DATA 01/01/2017
NOME LILIANE RAMOS DA SILVA VALENĂ&#x2021;A
PORTARIA N.Âş 251 /2017.
A Portaria nº 041/2017, publicada no Jornal O Diårio da Costa do Sol, edição 4029 de 18 de janeiro de 2017, pågina 09.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030;, no uso de suas atribuiçþes legais ,
Onde se lĂŞ:
RESOLVE conceder licença, aos Servidores abaixo relacionados, para acompanhar pessoa da famĂlia no perĂodo correspondente, conforme decisĂŁo da PerĂcia MĂŠdica, com base no Art. 77 da Lei Complementar 011/98 e suas alteraçþes. NOME/MATRĂ?CULA PROCESSO PERĂ?ODO AndrĂŠia Silva de Assis-46.448 25981/2016 18/07/2016 a 22/07/2016 Angelita Silva de Oliveira Paula-6.429 34510/2016 03/10/2016 a 16/10/2016 Camila do Amparo Caseca-39.922 17319/2016 02/05/2016 a 06/05/2016 CelĂ Pessanha ApolinĂĄrio Simas-4.150 26350/2016 21/07/2016 a 28/07/2016 Danielle Claudiano Lourenço Pereira-720.473 30271/2016 27/08/2016 a 27/08/2016 Donaldo Pietrani Junior-44.471 25895/2016 13/07/2016 a 13/07/2016 Grasiele Ferreira da Silva Ramos-46.632 34027/2016 27/09/2016 a 30/09/2016 Joelma Prata Vicente de Souza-11.069 15039/2016 26/04/2016 a 30/04/2016 Jouze dos Santos Costa Bravo-45.124 17126/2016 12/05/2016 a 13/05/2016 Jouze dos Santos Costa Bravo-45.124 34743/2016 07/10/2016 a 07/10/2016 Jouze dos Santos Costa Bravo-45.124 38213/2016 04/11/2016 a 04/11/2016 Jouze dos Santos Costa Bravo-45.124 39237/2016 16/11/2016 a 16/11/2016 Maria InĂŞs Vicente da Silva-23.234 31611/2016 02/09/2016 a 16/09/2016 Viviane dos Santos Silva MagalhĂŁes-41.918 43339/2016 12/12/2016 a 16/12/2016
DATA
NOME
CPF
CARGO
PADRĂ&#x192;O
LOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O
01/01/2017
SABRINA PEREIRA SANTOS
174.050.517-40
ASSESSOR B
DAS II
GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA
CPF
CARGO
PADRĂ&#x192;O
LOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O
102.392.717-93
ASSESSOR B
DAS II
GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA
Leia-se: DATA 01/01/2017
NOME VIVIAN MARIA MOREIRA ASSIS SILVA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; SECRETĂ RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTĂ&#x160;NCIA SOCIAL
Câmara Municipal de MacaÊ, 24 de janeiro de 2017. Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva Presidente da Câmara Municipal de MacaÊ
EXTRATO DE BAIXA ,WHP 4XDQW 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CĂ&#x201A;MARA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; MacaĂŠ Capital do PetrĂłleo Lei Estadual nÂş 6081 de 21.11.2011. Portaria 057/2017 O Presidente da Câmara Municipal de MacaĂŠ, no uso de suas atribuiçþes legais, considerando os efeitos da portaria nÂş 258/2016, Resolve:
1
FMAS0011
Multifuncional HP C 4280
1 1 1
FMAS0016 FMAS0024 FMAS0030
ArmĂĄrio secretĂĄria
6
3
FMAS0035, FMAS0036, FMAS0037
Nobreak 1350 va
7
3
FMAS0039, FMAS0040, FMAS0041
Fax brother modelo 575
8
1
FMAS0045
9
1
FMAS0074
Longarina 03 lugares, s/braço
10
1
FMAS0097
ArmĂĄrio estante
1
FMAS0100
Rack p/cpmputador 0,80 x 0,52, maldimĂłveis
1
FMAS0108
ATA (Adaptador de Telefone AnalĂłgico)
13
5
FMAS0117, FMAS0118, FMAS0119, FMAS0120, FMAS0121
Telefones
14
1
FMAS0125
Bebedouro
2
FMAS0135, FMAS0136
EDITAL DE CONVOCAĂ&#x2021;Ă&#x192;O NÂş 002/2017 O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentĂĄvel - COMMADS, no uso de suas atribuiçþes legais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal (LC) nÂş 027, de 26 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar Municipal (LC) nÂş 090, de 05 de dezembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto Municipal nÂş 153 de 05 de dezembro de 2003, convoca os representantes das instituiçþes conselheiras para participar da reuniĂŁo ordinĂĄria do COMMADS, a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2017, segunda feira, em primeira convocação Ă s 14h e segunda convocação Ă s 14h30min com tĂŠrmino Ă s 17h, no auditĂłrio do Paço Municipal da Prefeitura de MacaĂŠ, situada na Avenida Presidente SodrĂŠ, nÂş534, Centro, MacaĂŠ-RJ para tratar da seguinte pauta: -DiscussĂŁo acerca da Implantação do Terminal PortuĂĄrio de MacaĂŠ; -Revogação 003 COMMADS; MacaĂŠ, 25 de janeiro de 2017. GĂ&#x2030;RSON LUCAS MARTINS Presidente do COMMADS
16
1
FMAS0142
1
FMAS0153
Nobreak 600 va
Computador Duo Core E7400, 2.8 GHz, 2 GB, DDR2 X 2 GB, DDR2 800 MHz, HD 320 GB SATA, DVD-RW, Placa MĂŁe Onboard, Som, VĂdeo e Rede, T l d M lti Ădi M Ă&#x201C; ti N b k Wi d XP Offi 2007 Liquidificador
18
1
FMAS0183
Cadeira digitador c/braço regulåvel assento e encosto espuma injetada modelo pd 56 sdp 38 g
19
1
FMAS0197
ArmĂĄrio alto fech. Diretor c/ 02 portas med 1,60 x 90 x 40 mod 27066
12
FMAS0214, FMAS0216, FMAS0221, FMAS0229, FMAS0231, FMAS0232, FMAS0233, FMAS0234, FMAS0235, FMAS0236, FMAS0237, FMAS0238
7
FMAS0275, FMAS0276, FMAS0277, FMAS0278, FMAS0279, FMAS0286, FMAS0289
20
21
Cadeira Universal Inj Pranc. Form Ovo
Cadeira fixa, 4 pĂŠs
1
FMAS0296
Armårio 02 portas aço, 200 x 90
FMAS0324
ArmĂĄrio 02 portas
24
1
FMAS0398
Bebedouro de pressão adulto e criança Computadores Intel Pentium, duocore, Placa G31, Memória 2 GB, HD 500 ghz, Gravador de DVD, Gabinete 4 Baias, Teclado, Mouse, Som, Monitor 20" Nobreak C/ Capacidade de 400 VA/220 W, Proteção para Falta de Energia, 06 Tomadas
25
3
FMAS0401, FMAS0402, FMAS0409
26
1
FMAS0412
27
2
FMAS0460, FMAS0461
28
1
FMAS0465
29
3
FMAS0513, FMAS0514, FMAS0515
Cadeira Modelo Secretåria c/Base Giratória e Alavanca Manual a Gås, C/Braços em Polietireno, Acento Anatômico de Alta Densidade. Bebedouro de Garrafão, Compacto para Garrafão de 20 L, Reservatório de à gua em Ch d A I idå l D T i (N t l G l d ) M di d 420 X 300 X Computador 2GB Memória, HD 500 GB, Gravador CD e DVD, Monitor 17" Completo
2
FMAS0566, FMAS0567 FMAS0628
32
1
33
3
FMAS0634 FMAS0640, FMAS0641, FMAS0642
34
10
FMAS0663, FMAS0664, FMAS0665, FMAS0666, FMAS0667, FMAS0668, FMAS0669, FMAS0670, FMAS0671, FMAS0672
Ă&#x201C;rgĂŁo recebedor:
O municĂpio de MacaĂŠ, atravĂŠs da Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento ao disposto no art.2 Âş da Lei n Âş 9.452, sancionada pelo ExcelentĂsVLPR 6HQKRU 3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD HP GH PDUoR GH QRWLÂżFD DRV partidos polĂticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste MunicĂpio, o crĂŠdito abaixo discriminado. SIMPLES NACIONAL
ROYALTIES - ANP
1
1
EDITAL DE NOTIFICAĂ&#x2021;Ă&#x192;O NÂş04/2017
ROYALTIES - FUNDO ESPECIAL
22
30
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RECEITA
23
31
ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂ&#x161;NIOR PREFEITO
Computador
11
17
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017.
Cadeira tipo presidente c/espuma injetada em corano ArmĂĄrio de metal
12
15
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTĂ VEL
Microcomputador
2
Art. 2Âş - Os efeitos desta portaria retroagem a data de 01/01/2017.
Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva Presidente
'LVFULPLQDomR GR 3URGXWR
FMAS0002
3 4 5
Art.1Âş - Substituir o servidor Marcelo Q. Barreira , matrĂcula 4188-2, pelo servidor Marco Antonio Barreto Lopes, matrĂcula 5047-4, como fiscal do contrato n Âş012/2016 e do 4Âş aditivo ao contrato nÂş 002/2013.
Câmara Municipal de MacaÊ, 23 de janeiro de 2017.
1
1Â&#x17E; 3DWULPRQLDO
Longarina 3 Lugares; Estrutura Base em Tubo de Aço Industrial SAE 1010/1020, Chapa 16 (1,5 de Espessura) Seção Retangular 50 X 30 MM. Cada Lado com Coluna Dupla ("11) Duas Travessas Superiores Longitudinais para Encostos; Travessas ICadeira f i (PES) P tModelo: i P li til PÊ 100% I jcom t d Assento Ti B et Encosto em Fixa Interlocutor, Secretåria Palito Espuma Injetada Modelo F1000
FUNDEB SIMPLES NACIONAL
CONTA CORRENTE
56661-6 BANCO DO BRASIL 73034-3 BANCO DO BRASIL 73034-3 BANCO DO BRASIL 54521-X BANCO DO BRASIL 56661-6 BANCO DO BRASIL
DATA DO CRĂ&#x2030;DITO 23/01/2016 24/01/2016 24/01/2016 24/01/2016 24/01/2016
CONCEDENTE MINISTĂ&#x2030;RIO DA FAZENDA MINISTĂ&#x2030;RIO DA FAZENDA MINISTĂ&#x2030;RIO DA FAZENDA MINISTĂ&#x2030;RIO DA FAZENDA MINISTĂ&#x2030;RIO DA FAZENDA
R$ 120.828,35 45.097,34 28.171.595,53 1.867.554,57 706.011,32
MacaĂŠ â&#x20AC;&#x201C; RJ, 24 de Janeiro de 2017 RAMIREZ CABRAL DOS SANTOS CANDIDO SecretĂĄrio Municipal de Fazenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO ERRATA EM ATENDIMENTO AO OFĂ?CIO DIGITAL NÂş. 27/2017.
Cafeteira elĂŠtrica, 24 xĂcaras c/corta pingo Cadeira secretĂĄria giratĂłria almofada, s/braço
Cadeira polipropilenoÂł
FUNDAĂ&#x2021;Ă&#x192;O LEĂ&#x192;O XIII
No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 246/2017, pĂĄg. 11, Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153; Alexandre dos Santos Novais - 068.645.266-66 Assessor Adjunto / CC-IV... Leia-se: ...Alexandre dos Santos Novais-38.616 Assessor Adjunto / GFS-IV.â&#x20AC;?
DIÁRIO DA COSTA DO SOL 09
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: VALDELÍCIA R. DA SILVA SERVIÇOS DE BUFFET - ME CNPJ nº 14.310.562/0001-46 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0782/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2016 OBJETO: registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet, compreendendo café da manhã, coffe breack, coquetel, almoço/jantar e todo serviço de apoio quando necessário, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Macaé. PRAZO: 12 (DOZE) MESES INÍCIO: 03/03/2016 TÉRMINO: 03/03/2017 VALOR REGISTRADO: R$ 217.999,20 (duzentos e dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
ITEM
1
2
2.1
2.2
2.3
2.4
3
3.1
ESPECIFICAÇÃO CAFÉ DA MANHÃ - 02 (dois) tipos de bolo, com e sem cobertura - Pães frescos variados (francês, brioches, integral, etc.) - Mini sanduíches de queijo e presunto - Queijo cremoso - Manteiga - Geléia - Salada de frutas ou frutas cortadas - Iogurte de frutas - 03 (três) tipos de suco de fruta concentrado de boa qualidade. COFFE BREAK *Salgados Assados: com opção de escolha de 02 tipos de salgados assados. - Mini quiches. - Esfiha de carne. Barquetes com recheio de frango, palmito ou queijo. Empadinha com recheio de frango ou camarão. *Sanduíches: com opção de escolha de 1 tipo de sanduíche - Pãozinho de batata com salaminho - Pão a metro - Queijo, presunto, tomate E alface no mini francês *Bolo: com opção de escolha de 2 tipos de bolo. - Brownie de chocolate com castanhas - Laranja - Cenoura com calda de chocolate - Limão -Banana *Sobremesas: (exemplo) - Salada de frutas -Mini folhado doce *Bebidas: -Café com ou sem açúcar - Leite -Chá em sachê - 02 Tipos de suco natural (abacaxi, acerola, laranja, maracujá) - Refrigerantes diet, light e normal Açúcar (em depositório de inox ou sachê, à combinar) e adoçante. UTENSÍLIOS - Os petrechos de metal (tais como: talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, réchauds, samovares, pegadores, etc.) deverão ser de inox superior polido, em modelo liso, sem ornamentos excessivos ou em prata quando for o caso.As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc.) deverão ser de porcelana branca, fina, lisa, com friso (s) discreto (s), sem quaisquer outros ornamentos. - Os copos deverão ser de vidro fino transparente, incolor e liso, sem ornamentos excessivos, deverão ser dispostas taças distintas para suco e água. - As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou de inox de qualidade superior ou metal banhado em prata, sempre sem ornamentos excessivos. ORNAMENTAÇÃO Aparadores de madeira para disponibilizar os alimentos e utensílios, as flores deverão ser naturais (flores da época a combinar) e deverão estar expostos em vasos de vidro transparente fino com tampo ou em ânforas de alumínio quando for o caso. GARÇON A quantidade de garçons deverá obedecer ao seguinte critério: 1 garçon p/ cada 15 pessoas. MAITRE A quantidade de maitres deverá obedecer ao seguinte critério: 1 maitre p/ cada 50 pessoas. COQUETEL Tábua de frios (presunto, queijo branco, queijo nozinho, salaminho, azeitonas verdes e pretas, palmito) *Pastas (Alho, frango, atum e queijo brie com damasco) *Acompanhamentos: torradas, mini pães
sírios, biscoitos água e sal e integral, palitos salgados tipo biscuit com gergelim. *Salgados Fritos: (exemplo) - Kibes recheado com coalhada seca - Coxinha recheada com frango e catupiry - Queijo provolone a milanesa - Iscas de peixe com molho rosê *Salgados Assados: (exemplo) Carolinas com recheio de atum, frango ou creme de azeitonas pretas Tarteletes com recheio de frango, salminho ou palmito. Folhados com recheio de camarão ou frango e catupiry. - Mini-Quiche com recheio de 4 queijos. - Mini-Calzone com recheio de palmito, queijo com presunto. - Esfiha com recheio de carne ou frango com catupiry. Barquetes com recheio de queijo ou presunto e milho. *Canapés: com opção de escolha de 03 tipos - Carpaccio bovino com alcaparras - Wrap(rolinho de pão sírio) - Vol au vent com recheio de atum, frango defumado, palmito. - Kani com hortelã - Queijo com azeitona *Doces exemplo: -Trufas finas -Uvas glaçadas -Doces finos de coco e morango *Bebidas: Refrigerantes (inclusive dietéticos); - Água mineral com e sem gás; - Sucos naturais de frutas (sabores variados); UTENSÍLIOS - Os petrechos de metal (tais como:
UNIDADE
Pessoas
QUANT.
1.950
PREÇO UNITÁRIO
R$15,80
SUBTOTAL
R$30.810,00
3.2
Pessoas
540
R$23,90
R$12.906,00 3.3
3.4
4
Pessoas
Pessoas
Pessoas/ 540
Pessoas
540
540
36
11
R$2,15
R$2,49
R$90,00
R$120,00
R$1.161,00
R$1.344,60
R$3.240,00
R$1.320,00
4.1
Pessoas
936
R$24,90
R$23.306,40
talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, réchauds, samovares, pegadores, etc.) deverão ser de inox superior polido, em modelo liso, sem ornamentos excessivos ou em prata quando for o caso. As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc.) deverão ser de porcelana branca, fina, lisa, com friso (s) discreto (s), sem quaisquer outros ornamentos. - Os copos deverão ser de vidro fino transparente, incolor e liso, sem ornamentos excessivos, deverão ser dispostas taças distintas para suco e água. - As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou de inox de qualidade superior ou metal banhado em prata, sempre sem ornamentos excessivos. ORNAMENTAÇÃO Aparadores de madeira para disponibilizar os alimentos e utensílios, as flores deverão ser naturais (flores da época a combinar) e deverão estar expostos em vasos de vidro transparente fino. GARÇON A quantidade de garçons deverá obedecer ao seguinte critério: 1 garçon p/ cada 15 pessoas. MAITRE A quantidade de maitres deverá obedecer ao seguinte critério: 1 maitre p/ cada 50 pessoas. ALMOÇO/JANTAR Entrada: com opção de 2 tipos de entrada. -Torradas Temperadas/Pastas (atum / berinjela) -Barquetes recheadas com creme de milho, frango ou queijo Antepasto de berinjela *1 tipo de carne vermelha, exemplo: (Filé mignon com shitake, filé recheado com cogumelos frescos, filé com pimenta rosa, filé ao molho de mostarda e ou outro prato a combinar); *1 tipo de carne branca, exemplo: - (frango picante com limão, frango com,azeitonas e requeijão, frango com alho poro e cogumelos, frango com molho de uvas verde e ou outro prato a combinar); *1 tipo de frutos do mar exemplo: - (bacalhau nas natas, filé de salmão ao molho de maracujá, robalo recheado com ervas finas, camarão na moranga e ou outro prato a combinar); *1 tipo de vegetais, exemplo: - (panache de legumes, batata gratinada, purê de aipim com creme de leite fresco, brócolis refogados com amêndoa e ou outro prato a combinar); *1 tipo de salada com os respectivos molhos e acompanhamentos exemplo: (Salada waldorf, salada verde tropical (folhas, frutas e flores), salada verde napolitana (folhas, mussarela de búfala, tomate seco) e ou outra salada a combinar; *2 tipos de arroz exemplo: (Arroz branco, arroz com passas, arroz com amêndoa, arroz de forno, arroz a piamontese e ou outro prato a combinar) * 2 tipos de massa com os respectivos molhos e acompanhamentos exemplo: (Ravióli recheado com mussarela de búfala e tomate seco, rondelle de ricota com ervas, penne ao molho rosado com gorgonzola, conchiglione de bacalhau e ou outro prato a combinar); * 2 tipos de sobremesa, exemplo: - ganache de chocolate com couli de maracujá, torta mousse de chocolate, mini torta de limão, profiterolis, torta trufada de maracujá e ou outra sobremesa a combinar); * Bebidas: Refrigerantes (inclusive dietéticos); - Água mineral com e sem gás; - Sucos naturais de frutas (sabores variados); UTENSÍLIOS - Os petrechos de metal (tais como: talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, réchauds, samovares, pegadores, etc.) deverão ser de inox superior polido, em modelo liso, sem ornamentos excessivos ou em prata quando for o caso.As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc.) deverão ser de porcelana branca, fina, lisa, com friso (s) discreto (s), sem quaisquer outros ornamentos. - Os copos deverão ser de vidro fino
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ERRATA No Jornal O Diário, na edição nº 4023, de 11 de janeiro de 2017. Na página 13, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 003/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.122.0053.2.168 Manutenção dos Serviços Administrativos
Leia-se: Sec. Mun. Adjunta de Educação Básica 28.03.12.122.0053.2.168 Manutenção dos Serviços Administrativos
4.2
4.3
4.4
GARÇON A quantidade de garçons deverá obedecer ao seguinte critério: 1 garçon p/ cada 15 pessoas. MAITRE A quantidade de maitres deverá obedecer ao seguinte critério: 1 maitre p/ cada 50 pessoas.
Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.128.0053.1.052 Capacitação de Recursos Humanos
936
R$2,15
R$2.012,40
Leia-se: Sec. Mun. Adjunta de Qualific. Prof. Ensino Médio 28.05.12.128.0053.1.052 Capacitação de Recursos Humanos
Na página 13, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 003/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.361.0029.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
Leia-se: Pessoas
Pessoas/ 936
Pessoas/ 936
936
R$5,80
Sec. Mun. Adjunta de Educação Básica
R$5.428,80
28.03.12.361.0029.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
No Jornal O Diário, na edição 4023, de 11 de janeiro de 2017 Na página 15, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 004/2017. Onde se lê: 62
R$90,00
R$5.580,00
19
R$120,00
R$2.280,00
Secretaria Municipal de Saúde
56.01.10.122.0053.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
56.01.10.301.0015.1.066 Consolidação e expansão da atenção básica 56.01.10.301.0106.2.144 Manutenção da Estratégia da Saúde da Família - ESF 56.01.10.302.0012.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
Leia-se:
Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica 56.02.10.122.0053.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
56.02.10.301.0015.1.066 Consolidação e expansão da atenção básica 56.02.10.301.0106.2.144 Manutenção da Estratégia da Saúde da Família - ESF
Sec. Mun. Adjunta de Alta e Média Complex. 56.03.10.302.0012.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
Nas páginas 15 e 16, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 004/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica
Pessoas
1.800
R$46,00
R$82.800,00
56.02.10.122.0053.1.105 Criação de Bolsa para os residentes e professores 56.02.10.122.0068.2.100 56.02.10.122.0068.2.189 56.02.10.122.0068.2.190 56.02.10.122.0068.2.308 56.02.10.126.0068.1.217 56.02.10.242.0012.1.092 56.02.10.244.0012.1.309 56.02.10.301.0011.2.149 56.02.10.301.0015.1.338 56.02.10.301.0068.2.139 56.02.10.302.0012.2.147 56.02.10.302.0012.2.148 56.02.10.302.0012.2.238 56.02.10.302.0012.2.370 56.02.10.302.0012.2.469 56.02.10.302.0012.2.473 56.02.10.302.0013.1.331 56.02.10.302.0068.2.139 56.02.10.303.0013.2.138 56.02.10.304.0114.1.091 56.02.10.305.0114.2.149 56.02.10.305.0114.2.310 56.02.10.306.0114.1.089 56.02.10.302.0012.1.093 56.02.10.305.0114.1.090
Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação do SUS Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Manutenção do Conselho Intermunicipal de Saúde Operacionalização da Central de Regulação Municipal Implantação e Manutenção do Sistema de Informação Construção e manutenção do Centro Especializado de Reabilitação tipo II e Ofici Subvenções Sociais Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde Manutenção da Atenção Psicossocial Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Barra Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Lagomar Manutenção dos Serviços de Apoio Clínico Manutenção das Unidades de Média e Alta Complexidade Manutenção e Operacionalização das Ações de Saúde Bucal Operacionalização da Rede Cegonha Emendas Parlamentares Impositivas - EPI Manutenção da Atenção Psicossocial Manutenção da Assistência Farmacêutica Construção e manutenção das ações de Vigilância Sanitária Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Operacionalização do programa DST/AIDS Construção e manutenção das ações de Vigilância Alimentar e Nutricional Construção e manutenção do Hemonúcleo Municipal Construção manutenção das ações de Vigilância Ambiental
Leia-se:
Secretaria Municipal de Saúde
56.01.10.122.0053.1.105 Criação de Bolsa para os residentes e professores 56.01.10.122.0068.2.100 56.01.10.122.0068.2.189 56.01.10.122.0068.2.190 56.01.10.122.0068.2.308 56.01.10.126.0068.1.217 56.01.10.301.0011.2.149 56.01.10.301.0015.1.338 56.01.10.301.0068.2.139 56.01.10.302.0013.1.331 56.01.10.302.0068.2.139 56.01.10.303.0013.2.138 56.01.10.304.0114.1.091 56.01.10.305.0114.2.149 56.01.10.305.0114.2.310 56.01.10.306.0114.1.089 56.01.10.305.0114.1.090
Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação do SUS Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Manutenção do Conselho Intermunicipal de Saúde Operacionalização da Central de Regulação Municipal Implantação e Manutenção do Sistema de Informação Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde Manutenção da Atenção Psicossocial Emendas Parlamentares Impositivas - EPI Manutenção da Atenção Psicossocial Manutenção da Assistência Farmacêutica Construção e manutenção das ações de Vigilância Sanitária Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica Operacionalização do programa DST/AIDS Construção e manutenção das ações de Vigilância Alimentar e Nutricional Construção manutenção das ações de Vigilância Ambiental
Sec. Mun. Adjunta de Alta e Média Complexidade 56.03.10.242.0012.1.092 Construção e manutenção do Centro Especializado de Reabilitação tipo II e Ofici 56.03.10.244.0012.1.309 56.03.10.302.0012.2.147 56.03.10.302.0012.2.148 56.03.10.302.0012.2.238 56.03.10.302.0012.2.370 56.03.10.302.0012.2.469 56.03.10.302.0012.2.473 56.03.10.302.0012.1.093
Subvenções Sociais Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Barra Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Lagomar Manutenção dos Serviços de Apoio Clínico Manutenção das Unidades de Média e Alta Complexidade Manutenção e Operacionalização das Ações de Saúde Bucal Operacionalização da Rede Cegonha Construção e manutenção do Hemonúcleo Municipal
No Jornal O Diário, na edição 4025, de 13 de janeiro de 2017. Na página 16, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 007/2017. Onde se lê:
Sec. Mun. Adjunta de Trabalho e Renda 30.06.04.122.0053.2.191 Manutenção do Convênio Prodesmar
30.06.04.122.0053.2.168 Manutenção dos Serviços Administrativos 30.06.04.128.0050.1.275 Qualificação do Servidor Municipal 30.06.11.334.0050.2.349 Promoção do Ensino à Distância - EAD
Leia-se:
Sec. Mun. Adjunta de Qualif. Prof. Ensino Médio 28.05.04.122.0053.2.191 Manutenção do Convênio Prodesmar
28.05.04.122.0053.2.168 Manutenção dos Serviços Administrativos 28.05.04.128.0050.1.275 Qualificação do Servidor Municipal 28.05.11.334.0050.2.349 Promoção do Ensino à Distância - EAD
No Jornal O Diário, na edição 4025, de 13 de janeiro de 2017. Na página 17, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 008/2017. Onde se lê: Secretaria Municipal de Administração 57.01.12.364.0048.2.108 Gestão do Programa Transporte Universitário
Leia-se: Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.364.0048.2.108 Gestão do Programa Transporte Universitário
Pessoas
1.800
R$2,15
R$3.870,00
No Jornal O Diário, na edição 4025, de 13 de janeiro de 2017. Na página 14, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 009/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Relações Institucionais 55.03.04.122.0053.2.287 Manutenção Predial 55.03.04.122.0070.2.015 55.03.04.131.0046.1.405 55.03.24.131.0053.2.260 55.03.27.812.0113.1.241 55.03.27.812.0113.2.030 55.03.27.812.0113.2.077
Apoio a Conselhos Projeto “Conhecendo Macaé” Manutenção e Operacionalização da Ouvidoria Geral Incentivo à Prática Desportiva Apoio ao Esporte Adaptado Esporte Cidadão
Leia-se: Secretaria Municipal de Administração 57.01.04.122.0053.2.287 Manutenção Predial
Sec. Mun. Desen. Social Dir. Hum. Acessibilidade 33.01.04.122.0070.2.015 Apoio a Conselhos
Sec. Mun. Adjunta de Turismo 30.05.04.131.0046.1.405 Projeto “Conhecendo Macaé”
Sec. Mun. Adjunta de Comunicação 55.05.24.131.0053.2.260 Manutenção e Operacionalização da Ouvidoria
Secretaria Municipal de Esporte 59.01.27.812.0113.1.241 Incentivo à Prática Desportiva 59.01.27.812.0113.2.030 Apoio ao Esporte Adaptado 59.01.27.812.0113.2.077 Esporte Cidadão
No Jornal O Diário, na edição 4026, de 13 de janeiro de 2017. Na página 15, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 014/2017. Onde se lê: Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica
Pessoas
1.800
R$14,90
R$26.820,00
&RQVWUXomR H PDQXWHQomR GR +HPRQ~FOHR 0XQLFLSDO
&RQVWUXomR PDQXWHQomR GDV Do}HV GH 9LJLOkQFLD 6DQLWiULD
Leia-se:
Sec. Mun. Adjunta de Alta e Média Complexidade &RQVWUXomR H PDQXWHQomR GR +HPRQ~FOHR 0XQLFLSDO
Secretaria Municipal de Saúde &RQVWUXomR PDQXWHQomR GDV Do}HV GH 9LJLOkQFLD 6DQLWiULD
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO Pessoas/ 1.800
PORTARIA Nº. 252 /2017. 120
R$90,00
R$10.800,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
Pessoas/ 1.800
R$120,00
R$4.320,00
RESOLVE nomear o cidadão MICHEL FERREIRA DE MENEZES, CPF 079.644.927-99, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, Símbolo CC-II, da Secretaria Municipal Adjunta de Média e Alta Complexidade, a contar de 01 de janeiro de 2017.
R$217.999,20
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017.
36
VALOR TOTAL REGISTRADO
Pessoas
Na página 13, no reforço de dotações do ANEXO I do Decreto Municipal nº 003/2017. Onde se lê:
transparente, incolor e liso, sem ornamentos excessivos, deverão ser dispostas taças distintas para suco e água. - As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou de inox de qualidade superior ou metal banhado em prata, sempre sem ornamentos excessivos. ORNAMENTAÇÃO Mesas espelhadas de festa para disponibilizar os alimentos e utensílios, mesas para convidados com tampo redondo forradas com toalhas de jacquard ou linho, cadeiras de acrílico sem braço (cristal), arranjos em ânforas para mesas dos alimentos e arranjos em vasos altos de vidro finopara as mesas dos convidados ,com as seguintes flores (orquídeas, hortênsias, gérberas, rosas colombianas ou similares)
Gabriel de Miranda Peçanha Coordenador do Órgão Gerenciador
ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO
10 DIÁRIO DA COSTA DO SOL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.: 019/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 155 da Lei Complementar nº 256, de 29 de dezembro de 2016. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto o crédito especial na importância de R$39.925.000,00 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias constantes no Anexo I, para a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2° - Os recursos para atender ao Art. 1°, serão os provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do art. 155 da Lei Complementar nº 256/2016, de 29 dezembro de 2016, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo I. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de janeiro de 2017.
DE: 25/01/2017
DECRETO Nº.: 019/2017 CÓDIGOS
ESPECIFICAÇÃO
DESPESA
FONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Procuradoria Adjunta de Licitações 21.03.24.131.0070.2.353 Publicação de Atos Oficiais
3.3.90.39.00.00.00
3409
004
350.000,00
3.3.90.39.00.00.00
3410
100
350.000,00
Secretaria Municipal de Educação
3.1.90.11.01.01.00
1111
100
298.000,00
3.1.90.13.03.01.00
1112
100
39.000,00
3.1.91.13.02.01.00
1113
100
455.000,00
3.3.90.14.14.00.00
1114
100
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1115
100
40.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1116
100
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1117
023
3.3.90.39.00.00.00
1118
100
3.3.90.46.01.00.00
1119
4.4.90.52.00.00.00
1120
3.3.90.30.00.00.00
1121
004
7.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1122
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1123
004
7.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1124
100
4.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1125
004
5961
004
200.000,00
4.4.90.51.00.00.00
5962
100
200.000,00
1321
100
1322
004
7.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1323
100
51.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1324
004
7.000,00
4.4.90.51.99.18.00
5963
004
222.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1325
100
51.000,00
4.4.90.52.99.19.00
5964
004
888.000,00
51.000,00
4.4.90.51.00.00.00
28.01.12.365.0020.2.209 Manutenção do Programa "Saúde na Escola"
28.03.12.361.0112.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
28.03.12.365.0020.1.013 Ampliação e Manutenção de Projetos e Eventos Culturais e Esportivos
3.3.90.30.00.00.00
1326
004
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1327
100
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5965
004
7.000,00
3.3.90.32.00.00.00
1328
004
7.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5966
100
51.000,00
3.3.90.32.00.00.00
1329
100
51.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5967
004
7.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1330
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5968
100
51.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1331
100
10.000,00
1332
5969
004
004
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1333
100
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5970
100
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1334
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1335
100
10.000,00
28.01.12.365.0020.2.226 Manutenção do Projeto " Meio Ambiente nas Escolas"
28.03.12.365.0020.1.021 Ampliação, Manutenção e realização dos eventos do Calendário Escolar
3.3.90.30.00.00.00
5971
100
51.000,00
3.3.90.32.00.00.00
5972
100
51.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5973
100
51.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1336
004
7.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1337
100
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1338
004
7.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1339
100
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00
6029
004
7.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1340
004
7.000,00
3.3.90.30.00.00.00
6030
100
51.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1341
100
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
6031
004
7.000,00
3.3.90.39.00.00.00
6032
100
51.000,00
28.01.12.365.0032.1.077 Construção de Unidades de Educação Infantil
28.03.12.365.0020.1.143 Expansão e Manutenção do Projeto "Tecnologia nas Escolas"
4.4.90.51.00.00.00
1346
004
40.000,00
4.4.90.52.00.00.00
6033
004
7.000,00
4.4.90.51.00.00.00
1347
100
100.000,00
4.4.90.52.00.00.00
6034
100
51.000,00
28.01.12.366.0030.1.039 Aquisição de Material Paradidático
3.3.90.30.00.00.00
1427
100
20.000,00
3.3.90.32.00.00.00
1428
100
25.000,00
28.01.12.366.0030.1.040 Aquisição de Uniformes
28.01.12.366.0030.2.070 Distribuição de Kit Escolar
28.01.12.366.0030.2.248 Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
28.01.04.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos
28.03.12.361.0112.1.076 Construção de Unidade de Ensino de Educação Fundamental
7.000,00
004
VALOR REFORÇADO
1320
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
VALOR ANULADO
3.3.90.30.00.00.00
28.01.12.365.0020.1.143 Expansão e Manutenção do Projeto "Tecnologia nas Escolas"
ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO ANEXO I
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
3.3.90.32.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00
1429
49.000,00
100
1454
25.000,00
100
3.3.90.14.14.00.00
1471
100
3.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1472
004
70.000,00
28.03.12.365.0020.2.209 Manutenção do Programa "Saúde na Escola"
3.3.90.30.00.00.00
5974
004
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5975
100
5.000,00
3.3.90.32.00.00.00
5976
004
7.000,00
3.3.90.32.00.00.00
5977
100
51.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5978
004
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5979
100
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5980
004
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5981
100
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5982
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5983
100
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1473
100
1.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1474
004
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1475
100
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1476
004
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1477
100
1.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5984
004
7.000,00
662.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1478
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1479
100
3.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5985
100
10.000,00
30.000,00
100
28.943.000,0
100
40.000,00
28.01.12.122.0053.1.142 Expansão e Manutenção do Programa "Formação Continuada"
3.3.90.30.00.00.00
1132
004
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1133
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1134
004
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5986
004
7.000,00
1480
161
72.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5987
100
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1481
004
510.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5988
004
7.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1482
100
9.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5989
100
10.000,00
4.4.90.51.00.00.00
5990
004
40.000,00
4.4.90.51.00.00.00
5991
100
100.000,00
5992
100
20.000,00
5993 28.03.12.366.0030.1.040 Aquisição de Uniformes
100
25.000,00
100
49.000,00
100
25.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5.000,00
28.01.12.122.0053.2.018 Apoio a Gestão do Conselho Municipal de Educação
28.01.12.122.0053.2.035 Apoio e Ações à Produção do Desfile Cívico
28.03.12.365.0020.2.226 Manutenção do Projeto " Meio Ambiente nas Escolas"
28.01.12.366.0030.2.294 Alimentação Escolar
28.01.12.366.0030.2.364 Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00
1483
004
70.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1484
100
25.000,00
100
198.000,00
28.01.12.367.0031.1.309 Subvenções Sociais
28.01.12.367.0031.2.289 Manutenção, Desenvolvimento e apoio às Ações da Educação Especial
3.3.50.43.01.01.00
1491
3.3.90.14.14.00.00
1492
100
3.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1493
004
15.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1494
100
3.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1495
004
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1496
100
1.000,00
28.03.12.365.0032.1.077 Construção de Unidades de Educação Infantil
28.03.12.366.0030.1.039 Aquisição de Material Paradidático
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
004
80.000,00
3.3.90.14.14.00.00
1136
004
5.000,00
3.3.90.14.14.00.00
1137
100
7.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1138
004
130.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1497
004
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1139
100
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1498
100
3.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1140
004
110.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1499
004
5.000,00
3.3.90.14.14.00.00
5995
100
3.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1141
100
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1500
100
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1142
004
76.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5996
004
70.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1143
100
1.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5997
100
1.000,00
3.3.90.46.01.00.00
1144
003
640.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5998
004
5.000,00
3.3.90.47.00.00.00
1145
100
24.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5999
100
1.000,00
3.3.90.92.00.00.00
1146
004
1.340.000,00
3.3.90.92.00.00.00
1147
100
784.000,00
3.3.90.39.00.00.00
6000
004
10.000,00
3.3.90.93.00.00.00
1148
004
150.000,00
3.3.90.39.00.00.00
6001
100
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1149
004
20.000,00
4.4.90.52.00.00.00
6002
004
5.000,00
6003 28.03.12.366.0030.2.294 Alimentação Escolar
100
3.000,00
1135
28.01.12.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos
4.4.90.52.00.00.00
1150
100
3.000,00
4.4.90.92.00.00.00
1151
100
138.000,00
28.01.12.122.0053.2.316 Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC
3.3.90.30.00.00.00
1152
004
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1153
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1154
2.000,00
012
28.01.12.367.0031.2.364 Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00
1501
004
140.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1502
100
46.000,00
Total Anulado da Unidade Gestora: 39.795.000,00
Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica 56.02.10.302.0012.2.442 Manutenção das Unidades de Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.00.00
5761
Total Anulado da Unidade Gestora: 130.000,00
TOTAL ANULADO: 39.925.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1155
004
7.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1156
004
5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ Sec. Mun. Adjunta de Educação Básica 28.03.04.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos
3.3.90.39.00.00.00
1157
004
7.000,00
28.01.12.128.0053.1.052 Capacitação de Recursos Humanos
28.01.12.242.0057.1.277 Qualificação Profissional da Pessoa com Deficiência
28.01.12.244.0001.1.309 Subvenções Sociais
28.01.12.361.0020.1.013 Ampliação e Manutenção de Projetos e Eventos Culturais e Esportivos
4.4.90.52.00.00.00 3.3.50.43.01.06.00
1160 1161
100 100
300.000,00 150.000,00
130.000,00
100
3.3.90.46.01.00.00
5884
100
3.3.90.32.00.00.00
6049
4.4.90.52.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
6004
161
72.000,00
3.3.90.39.00.00.00
6005
004
510.000,00
3.3.90.39.00.00.00
6006
100
9.000,00
6007
004
70.000,00
6008 28.03.12.367.0031.1.309 Subvenções Sociais
100
25.000,00
100
198.000,00
28.943.000,00
28.03.12.122.0053.2.018 Apoio a Gestão do Conselho Municipal de Educação
28.03.12.366.0030.2.248 Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
5994
28.03.12.366.0030.2.070 Distribuição de Kit Escolar
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
28.03.12.366.0030.2.364 Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.3.50.43.01.01.00
6009
3.3.90.30.00.00.00
5891
004
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5892
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5893
004
10.000,00
3.3.90.14.14.00.00
6010
100
3.000,00
80.000,00
3.3.90.30.00.00.00
6011
004
15.000,00
28.03.12.122.0053.2.035 Apoio e Ações à Produção do Desfile Cívico
28.03.12.367.0031.2.289 Manutenção, Desenvolvimento e apoio às Ações da Educação Especial
3.3.90.30.00.00.00
1162
004
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1163
100
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00
6012
100
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1164
004
40.000,00
3.3.90.14.14.00.00
5895
004
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00
6013
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1165
100
10.000,00
3.3.90.14.14.00.00
5896
100
7.000,00
3.3.90.36.00.00.00
6014
100
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1166
004
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5898
004
130.000,00
3.3.90.39.00.00.00
6015
004
20.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1167
100
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5899
100
1.000,00
5900
004
110.000,00
6016
100
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5901
100
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00
6017
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5902
004
76.000,00
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5903
100
1.000,00
6018 28.03.12.367.0031.2.364 Transporte Escolar
100
3.3.90.46.01.00.00
5904
003
640.000,00
6019
004
140.000,00
3.3.90.47.00.00.00
5906
100
24.000,00
3.3.90.92.00.00.00
5907
004
1.340.000,00
100
3.3.90.92.00.00.00
5908
100
784.000,00
3.3.90.39.00.00.00 6020 Sec. Mun. Adjunta de Ensino Superior 28.04.12.244.0001.1.309 Subvenções Sociais
46.000,00
3.3.50.43.01.06.00 5920 100 Sec. Mun Adjunta Qualif.Prof Ensi.Medio 28.05.04.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos
150.000,00 298.000,00
28.01.12.361.0020.1.021 Ampliação, Manutenção e realização dos eventos do Calendário Escolar
3.3.90.30.00.00.00
1168
004
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1169
100
10.000,00
3.3.90.32.00.00.00
1170
100
51.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1171
004
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1172
100
10.000,00
28.01.12.361.0020.1.143 Expansão e Manutenção do Projeto "Tecnologia nas Escolas"
3.3.90.39.00.00.00
5894
004
28.03.12.122.0053.2.168 Manutenção de Serviços Administrativos
4.4.90.52.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
1173
004
5.000,00
3.3.90.93.00.00.00
5909
004
150.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1174
100
51.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5910
004
20.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1175
004
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5911
100
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1176
100
10.000,00
4.4.90.92.00.00.00
5912
100
138.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1177
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1178
100
51.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5913
004
5.000,00
3.1.90.11.01.01.00
5876
100
3.3.90.36.00.00.00
5914
004
5.000,00
3.1.90.13.03.01.00
5877
100
39.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5915
012
2.000,00
3.1.91.13.02.01.00
5878
100
455.000,00
3.3.90.14.14.00.00
5879
100
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5880
100
40.000,00
28.01.12.361.0020.1.144 Expansão e Manutenção do Projeto de "Bandas Escolares"
28.03.12.122.0053.2.316 Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC
3.3.90.30.00.00.00
1179
004
70.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1180
100
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1181
004
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5921
004
20.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1182
100
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5922
100
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1183
004
70.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5923
004
40.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5881
100
3.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1184
100
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5924
100
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5882
023
662.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5925
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5883
100
30.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5926
100
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5885
100
40.000,00
28.01.12.361.0020.1.204 Implantação e Manutenção de Projetos de Iniciação Esportiva na Escola
3.3.90.30.00.00.00
1185
004
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1186
100
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1187
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1188
100
51.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1189
004
4.4.90.52.00.00.00
1190
100
28.03.12.361.0020.1.013 Ampliação e Manutenção de Projetos e Eventos Culturais e Esportivos
28.03.12.361.0020.1.021 Ampliação, Manutenção e realização dos eventos do Calendário Escolar
28.05.12.122.0053.1.142 Expansão e Manutenção do Programa "Formação Continuada"
3.3.90.30.00.00.00
5927
004
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5928
100
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5886
004
7.000,00
3.3.90.32.00.00.00
5929
100
51.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5887
004
5.000,00
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5930
004
10.000,00
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5888
004
7.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5931
100
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5889
100
4.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5890
004 28.05.12.128.0053.1.052 Capacitação de Recursos Humanos
5.000,00
28.01.12.361.0020.2.209 Manutenção do Programa "Saúde na Escola"
28.03.12.361.0020.1.143 Expansão e Manutenção do Projeto "Tecnologia nas Escolas"
3.3.90.30.00.00.00
1191
004
70.000,00
3.3.90.30.00.00.00
6023
004
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1192
100
51.000,00
3.3.90.30.00.00.00
6024
100
51.000,00
3.3.90.32.00.00.00
1193
004
17.000,00
3.3.90.39.00.00.00
6025
004
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5916
004
7.000,00
3.3.90.32.00.00.00
1194
100
51.000,00
3.3.90.39.00.00.00
6026
100
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1195
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
004
5.000,00
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00
6027
5917
004
4.4.90.52.00.00.00
6028
100
51.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5918
004
7.000,00
3.3.90.36.00.00.00
1196
100
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1197
004
20.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1198
100
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1199
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1200
100
5.000,00
28.01.12.361.0020.2.226 Manutenção do Projeto " Meio Ambiente nas Escolas"
3.3.90.30.00.00.00
1201
004
3.3.90.30.00.00.00
1202
100
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1203
004
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1204
100
5.000,00
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1205
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
1206
100
10.000,00
28.01.12.361.0029.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
28.01.12.361.0112.1.076 Construção de Unidade de Ensino de Educação Fundamental
4.4.90.52.99.06.00
1207
004
40.000,00
28.03.12.361.0020.1.144 Expansão e Manutenção do Projeto de "Bandas Escolares"
3.3.90.30.00.00.00
5932
004
70.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5933
100
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5934
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5935
100
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5936
004
70.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5937
100
5.000,00
28.03.12.361.0020.1.204 Implantação e Manutenção de Projetos de Iniciação Esportiva na Escola
20.000,00
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5940
004
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5941
100
51.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5942
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5943
100
5.000,00
004
70.000,00
1213
004
200.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5945
100
51.000,00
1214
100
200.000,00
3.3.90.32.00.00.00
5946
004
17.000,00
3.3.90.32.00.00.00
5947
100
51.000,00 5.000,00
4.4.90.51.99.18.00
1231
004
222.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5948
004
4.4.90.52.99.19.00
1232
004
888.000,00
3.3.90.36.00.00.00
5949
100
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5950
004
20.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5951
100
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5952
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5953
100
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1311
004
7.000,00
3.3.90.30.00.00.00
1312
100
51.000,00
3.3.90.39.00.00.00
1313
004
7.000,00
28.03.12.361.0020.2.226 Manutenção do Projeto " Meio Ambiente nas Escolas"
3.3.90.39.00.00.00
1314
100
51.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5954
004
4.4.90.52.00.00.00
1315
004
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
5955
100
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5956
004
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
5957
100
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5958
004
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
5959
100
10.000,00
40.000,00
1316
100
10.000,00
28.01.12.365.0020.1.021 Ampliação, Manutenção e realização dos eventos do Calendário Escolar
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
350.000,00
100
350.000,00
004
4.4.90.52.00.00.00
100
5939
004
6022
5938
4.4.90.51.00.00.00
28.01.12.365.0020.1.013 Ampliação e Manutenção de Projetos e Eventos Culturais e Esportivos
6021
4.4.90.51.00.00.00
28.01.12.361.0112.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
5944
1317
100
51.000,00
1318
100
51.000,00
1319
100
51.000,00
10.000,00
28.03.12.361.0029.1.331 Emendas Parlamentares Impositivas - EPI
4.4.90.52.99.06.00
5960
004
300.000,00
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
100
28.03.12.361.0020.2.209 Manutenção do Programa "Saúde na Escola"
4.4.90.52.00.00.00 5919 Sec. Mun. Adjunta de Comunicação 55.05.24.131.0070.2.353 Publicação de Atos Oficiais
28.05.12.242.0057.1.277 Qualificação Profissional da Pessoa com Deficiência
Total Reforçado da Unidade Gestora: 39.795.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sec. Mun. Adjunta de Atenção Básica 56.02.10.302.0012.2.370 Manutenção das Unidades de Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.00.00
4745
Total Reforçado da Unidade Gestora: 130.000,00
RESUMO DAS FONTES FONTE
Valor Anulado
Valor Reforçado
023
662.000,00
662.000,00
004
5.109.000,00
5.109.000,00
003
640.000,00
640.000,00
100
33.440.000,00
33.440.000,00
161
72.000,00
72.000,00
012
2.000,00
2.000,00
39.925.000,00
39.925.000,00
130.000,00
TOTAL REFORÇADO: 39.925.000,00
100
TOTAL:
DIĂ RIO DA COSTA DO SOL 11
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO
RESOLUĂ&#x2021;Ă&#x192;O SEMFAZ NÂş 007/2017
ERRATA
DispĂľe sobre os requisitos para a solicitação de isenção do IPTU prevista no artigo 138, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nÂş 53/2005, alterado pelo artigo 1Âş da Lei Complementar Municipal nÂş 247/2015. O SecretĂĄrio Municipal de Fazenda de MacaĂŠ, no uso de suas atribuiçþes legais e nos termos do artigo 627, da Lei Complementar nÂş 53, de 30/09/2005, RESOLVE: Art. 1Âş As empresas prestadoras de serviços, inscritas na Secretaria Municipal de Fazenda de MacaĂŠ/RJ, que desejarem a fruição da isenção do IPTU prevista no artigo 138, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nÂş 53/2005, alterado pelo artigo 1Âş da Lei Complementar Municipal nÂş 247/2015, deverĂŁo requerer junto ao MunicĂpio, preenchendo e protocolizando a Declaração de Cumprimento de Requisitos. ParĂĄgrafo Ăşnico. A Declaração de Cumprimento de Requisitos seguirĂĄ o modelo estabelecido no Anexo Ă&#x161;nico desta Resolução, disponĂvel no endereço eletrĂ´nico https://spe.macae.rj.gov.br e serĂĄ acompanhada de instrumento de Procuração do representante legal da empresa ou documento equivalente. Art. 2Âş FicarĂĄ isento do pagamento do IPTU, o bem imĂłvel pertencente Ă s empresas substitutas tributĂĄrias elencadas em Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda ou por novas empresas que venham se instalar no territĂłrio do municĂpio de MacaĂŠ, pelo perĂodo de 03 (trĂŞs) anos, contados da data de requerimento posterior Ă publicação da Lei Complementar nÂş 247, de 26 de novembro de 2015, desde que atenda conjuntamente os seguintes requisitos: I - Haja a composição mĂnima de 60% (sessenta por cento) de mĂŁo-de-obra Âż[D UHVLGHQWH QHVWH PXQLFtSLR ,, 1mR SRVVXD GpELWR MXQWR DR PXQLFtSLR LQVFULWR HP GtYLGD DWLYD ,,, 2 LPyYHO QmR HVWHMD RX VHMD DOLHQDGR DSyV D FRQFHVVmR GRV LQFHQWLYRV ÂżVFDLV IV - O estabelecimento esteja em regular atendimento Ă s normas de licenciaPHQWR DPELHQWDO V - O imĂłvel seja utilizado para a realização das atividades constantes do seu objeto social. § 1Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso I, do caput deste artigo, a empresa deverĂĄ apresentar CertidĂŁo ou outra documentação, emitida pela Secretaria Adjunta de Trabalho e Renda. § 2Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso II, do caput deste artigo, a empresa deverĂĄ apresentar CertidĂľes Negativas de DĂŠbito (MobiliĂĄria e ImobiliĂĄria), emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, atravĂŠs do sĂtio www.macae.gov.br. § 3Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso III, do caput deste artigo, a empresa deverĂĄ apresentar CertidĂŁo de Ă&#x201D;nus Reais, emitida pelo CartĂłrio de Registro de ImĂłveis, bem como o carnĂŞ do IPTU. § 4Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso IV, do caput deste artigo, a empresa deverĂĄ apresentar Licença Ambiental ou CILA â&#x20AC;&#x201C; CertidĂŁo de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, ambas emitidas pela Secretaria Municipal de Ambiente. § 5Âş Para cumprimento do requisito elencado no inciso V, do caput deste artigo, a Fiscalização TributĂĄria atestarĂĄ a condição declarada. Art. 3Âş Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1Âş de janeiro de 2017, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. MacaĂŠ, 02 de Janeiro de 2017
ANEXO Ă&#x161;NICO DECLARAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
Para fins de fruição da isenção do IPTU prevista no artigo 138, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 53/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº DECLARO
que
a
empresa
__________________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nÂş ____________________________ e ____________________,
No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 223/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153;MarĂlia Cavalcante Rocha-2.161 Michele Rodrigues de Oliveira-394.352... Leia-se: ...MarĂlia Cavalcante Ramos-60 2.761 Michele Rodrigues de Oliveira-100.264.737-12.â&#x20AC;? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 224/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153;da Secretaria Municipal Adjunta de Atenção BĂĄsica... Leia-se: ...da Secretaria Municipal Adjunta de Alta e MĂŠdia Complexidade.â&#x20AC;? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 226/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153;Voltaires Soares da Silva... Leia-se: ...Valtaires Soares da Silva.â&#x20AC;? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 227/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: Vagner da Silva Ferreira-142.152.947-86... Leia-se: ...Vagner da Silva Ferreira-142.158.947-86.â&#x20AC;? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 248/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153; JoĂŁo Nascimento de Paula Bruno Souza Silva e Junior... Leia-se: ... JoĂŁo Carlos Nascimento de Paula Bruno Souza e Silva Junior.â&#x20AC;? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 230/2017, pĂĄg. 09, item 1, 2 e 3. Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153; Coordenador Geral matrĂcula 22.122 Assessor Administrativo... Leia-se: ...Assessor Especial matrĂcula 22.067 Coordenador.â&#x20AC;? No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 225/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153;Chalene Rodrigues Lacerda-39.977... Leia-se: ...Charlene Rodrigues Lacerda-39.977â&#x20AC;?
RAMIREZ CABRAL DOS SANTOS CANDIDO SecretĂĄrio Municipal da Fazenda
247/2015,
no CMT sob
o
nÂş
estabelecida
Ă
__________________________________________________________________________________, neste MunicĂpio, cumpre todos os requisitos necessĂĄrios, elencados nas alĂneas do diploma legal supracitado, bem como na Resolução SEMFAZ nÂş 005/2017. DECLARO estar ciente das implicaçþes cĂveis e penais, em caso de descumprimento do aqui declarado. MacaĂŠ, ______ de _____________ de 2017.
No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 225/2017, pĂĄg. 10, Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153;Anderson Gomes da Motta- 502.728, Assessor Especial/ GFS-II, da Secretaria Municipal Adjunta de Educação BĂĄsica ... Leia-se: ... â&#x20AC;&#x153;Anderson Gomes da Motta- 502.728, Assessor Especial/ GFS-II, Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura â&#x20AC;&#x153; No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4028 de 17/01/2017, Na Portaria n.Âş 191/2017, pĂĄg. 04, Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153;Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura ... Leia-se: ... da Secretaria Municipal Adjunta de Educação BĂĄsicaâ&#x20AC;?
Representante Legal da Empresa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTĂ&#x160;NCIA SOCIAL EXTRATO DE BAIXA 1
Qua nt. 1
2
1
FMAS0115 FMAS0128
3
1
FMAS0130
4
1
5
1
FMAS0148 FMAS0154
6
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FMAS0162
7
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FMAS0439
8
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FMAS0526 FMAS0560 FMAS0565
Item
9
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10
1
11
10
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2
13
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14
2
15
2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANĂ&#x2021;A E DO ADOLESCENTE DE MACAĂ&#x2030;/RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 257/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030;, no uso de suas atribuiçþes legais,
EDITAL 003/2017 O presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), criado pela Lei Municipal nÂş. 1.365/92 e substituĂda pelas Leis n.Âş 2.471/04 e 3558/2011, sediado na Travessa Ary Schueler Pimentel, nÂş 25, Centro, MacaĂŠ/RJ, Sr. Marcelo Mauricio dos Santos, no uso das suas atribuiçþes conferida pela respectiva Lei Municipal, convida para REUNIĂ&#x192;O EXTRAORDINĂ RIA em 02 (Quinta) de fevereiro de 2017, com inĂcio Ă s 09 horas na sede do CMDDCA, os Conselheiros de Direito titulares e suplentes, o Conselho Tutelar e demais Conselhos Municipais, o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Entidades de Atendimento FilantrĂłpicas e Governamentais, Secretarias, Empresas e Fundaçþes Municipais, Clubes de Serviços, Sociedade de Classe, Sindicatos, Organismos de Segurança PĂşblica, Associaçþes de Moradores e Sociedades em Geral, bem como os Representantes do Juizado de Direito da 2ÂŞ Vara da FamĂlia Infância Juventude e Idoso da Comarca de MacaĂŠ e do MinistĂŠrio PĂşblico do Estado do Rio de Janeiro. Assuntos: Â&#x2021; 5HYLVmR GD /HL H Â&#x2021; $VVXQWRV *HUDLV MacaĂŠ, 25 de janeiro de 2017. MARCELO MAURICIO DOS SANTOS Presidente do CMDDCA de MacaĂŠ/RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 254/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030;, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE 1 - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função respectiva, no SĂmbolo correspondente, da Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 01 de janeiro de 2017. NOME / MATRĂ?CULA FUNĂ&#x2021;Ă&#x192;O / SĂ?MBOLO Juliano Tavares Viana - 16.134 Consultor TributĂĄrio / GFS-I Oswaldo Barros Torres - 27.410 Coordenador Geral / GFS-II Carla Gavina Troina Coimbra - 38.669 Assessor Especial / GFS-II Leda Maria Barcelos - 7.781 Coordenador Geral do Setor ContĂĄbil / GFS-II 2 - Nomear a cidadĂŁ Millene de Souza Neves, CPF 103.379.417-18, para exercer o cargo em comissĂŁo de Assessor Adjunto, SĂmbolo CC-IV, da Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 01 de janeiro de 2017. 3 - Cessar os efeitos da Portaria n.Âş 047/2017, no que se refere Ă designação da servidora Eliane Correa de Souza, matrĂcula n.Âş 27.943, para exercer a função de Coordenador Geral do Setor ContĂĄbil, SĂmbolo GFS-II, da Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂ&#x161;NIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 255/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030;, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE nomear a cidadĂŁ CINTYA LEE SILVA MELO, CPF 657.781.97268, para exercer o cargo de Assessor Administrativo, SĂmbolo CC-III, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂ&#x161;NIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 256/2017.
Discriminação do Produto
NÂş Patrimonial
ATA (Adaptador de Telefone AnalĂłgico) - FMAS0130 Bebedouro Computador Duo Core E7400, 2.8 GHz, 2 GB, DDR2 X 2 GB, DDR2 800 MHz, HD 320 GB SATA, DVD-RW, Placa MĂŁe Onboard, Som, VĂdeo e Rede, Teclado MultimĂdia, Mouse Ă&#x201C;ptico, Nobreak, Windows XP por, Office 2007 Professional TV 29" Ventilador FogĂŁo Industrial c/forno 03 queimadores simples e 1 queimador duplo Bebedouro de GarrafĂŁo ElĂŠtrico, Tipo Compacto, P/GarrafĂŁo de 20 Litros, ReservatĂłrio de Ă gua em Chapa de Aço InoxidĂĄvel, 02 Torneiras (Natural e Gelada), Medindo: 420 X 300 X 270 MM. Computador Intel Pentium Dual Core, Placa G31, 2 GB de MemĂłria, HD 500 GHZ, Gravador de DVD, Gabinete 4 Baias, Teclado, Mouse, Monitor 20" Cadeira Presidente, C/ Braço, Base GiratĂłria C/Relax
0HVD 5HIHLWyULR *UDQGH FRP EDQFRV OXJDUHV 06
FMAS0600, FMAS0601, FMAS0602, FMAS0603, FMAS0604, FMAS0605, Cama Tipo Beliche de Angelim FMAS0606, FMAS0607, FMAS0608, FMAS0609 FMAS0810, FMAS0811 FMAS0829 FMAS0902, FMAS0903 FMAS0906, FMAS0908
Baia de atendimento, material tampo: MDF; espessura tampo: Armårio multiuso, com 02 portas esrutura MDP 12MM; Cor:Branco; Cômoda, cor: Branco; quantidade de gaveta: 06 com corrediças metålicas Criado mudo, Material:MDF; tampo/corpo: MDF 15MM, cor branco
Ă&#x201C;rgĂŁo recebedor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 253 /2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030;, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE 1 - Nomear os cidadĂŁos abaixo relacionados, para exercerem o cargo respectivo, no SĂmbolo correspondente, da Secretaria Municipal Adjunta de Alta e MĂŠdia Complexidade, a contar de 01 de janeiro de 2017. NOME/ CPF CARGO/ SĂ?MBOLO Luiz Carlos da Silva Mendes- 083.052.847-43 Chefe de Enfermagem/ CC-II Wagner da Cruz Azevedo- 086.780.357-65 Chefe de Enfermagem/ CC-II Maria LĂşcia do Carmo Ferreira da Silva - 524.587.177-72 Assessor Adjunto/ CC-IV Francisco JosĂŠ Brito Citrangulo - 639.036.017-72 Assessor Adjunto/ CC-IV GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂ&#x161;NIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO ERRATA EM ATENDIMENTO AO OFĂ?CIO DIGITAL NÂş. 27/2017. No Jornal DiĂĄrio Costa do Sol, edição 4034 de 25/01/2017, Na Portaria n.Âş 247/2017, pĂĄg. 11, Onde se lĂŞ: â&#x20AC;&#x153; Rosana Rita Calicchio Costa Galharde... Leia-se: ...Rosana Rita Calicchio Galhardi.â&#x20AC;?
RESOLVE nomear o cidadĂŁo GENIVALDO FERNANDES PIMENTEL, CPF 082.579.258-45, para exercer o cargo de Assessor Especial, SĂmbolo CC-II, da Secretaria Municipal de Adjunta de PolĂticas EnergĂŠticas, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂ&#x161;NIOR PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NÂş. 258/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030;, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE nomear a cidadĂŁ CINTIA CĂ SSIA DE OLIVEIRA CRAVO, CPF 260.773.371-53, para exercer o cargo de Assessor Especial, SĂmbolo CC-II, da Secretaria Municipal de Adjunta de Trabalho e Renda, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂ&#x161;NIOR PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAĂ&#x2030;, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE nomear o cidadĂŁo DEIVERSON RANGEL DE OLIVEIRA, CPF 150.051.037-85, para exercer o cargo de Assessor Administrativo, SĂmbolo CC-III, da Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de Janeiro de 2017. ALUĂ?ZIO DOS SANTOS JĂ&#x161;NIOR PREFEITO
12 DIÁRIO DA COSTA DO SOL
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017