V^Mu(A-a-'^- d^. Prestação de Contas n. 49.0000.2014.014194-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2013. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2016/2018. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente; Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta; Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Diretor-Tesoureiro; Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660. Exercício 2013: Henrique Tibúrcio Pena OAB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimiro OAB/GO 8515; Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800; Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864 e Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593). Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE).
RELATORIO Cuida-se da prestação de contas do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Goiás, referentes ao exercício de 2013, encaminhada em 08.12.2014 a este Conselho Federal para a devida apreciação e consequente julgamento por esta Terceira Câmara. Como se vê, o encaminhamento desta prestação de contas se deu com um significativo atraso no prazo regulamentar (30.04.14); no entanto, veio instruída com todos os documentos a que se refere o Provimento n° 101/03, possibilitando seu exame porque as diligências determinadas para atendimento de observações da Controladoria Interna foram cumpridas. Logo, estão aptas ao julgamento desta Terceira Câmara. As contas do exercício em análise foram auditadas pela empresa Masters Auditores Independentes S/A (CRC 000887/0-0) cujo relatório (fls. 145 a 168), com opinião favorável à integridade das demonstrações contábeis (fls. 147), "'exceto quanto aos possíveis efeitos dos assuntos mencionados nos parágrafos Base para opinião com ressalvas^'. Destaque-se que as ressalvas se referem à não contabilização da "carteira de Contas a Recebef\ bem como não contabilização dos "custos com depreciação e amortização^^ a ausência de conciliação dos "saldos contábeis relativos a esses ativos'' e, ainda, "a falta de objetividade do contrato firmado com a CASAG de compensação de débitos da Seccional, com baixa de ativos imobilizados" (fls. 233/237). Foi anexado o parecer da Comissão de Orçamento e Contas da OAB/GO (fls. 487 a 522) que analisou a referida prestação de contas e opinou pela aprovação, bem como acórdão do Conselho Pleno que, por unanimidade, aprovou sem ressalvas as contas (Ementa de fls. 526), em reunião realizada na data de 19.11.2014. Registre-se o esforço da Comissão de Orçamento e Contas em analisar, detalhadamente, a prestação de contas para a devida apreciação pelo colegiado da Seccional. Diversos questionamentos foram apresentados e encaminhadas as justificativas pela Diretoria da Seccional.
"4 >\
'^n>mdAo <^é:de'i^. Oportuno destacar o esforço da diretoria da Seccional goiana, representada pelo Presidente Henrique Tibúrcio, para desincumbir-se da nobre missão de dirigir uma Seccional que vem passando por um processo de reestruturação administrativa e o desafio de atender um quadro de 22.627 advogados ativos (fls. 388), distribuídos nas 51 (cinquenta e uma) Subseções do Estado de Goiás, nos termos do substancioso relatório de gestão de fls. 03 a 50. Do que se extrai do comparativo orçado entre a Receita e a Despesa, do exercício em análise, a Seccional arrecadou R$ 29.554.666,44 (fls. 94) onde, somente em receitas de aplicação financeiras a Seccional obteve uma receita de R$ 204.534,02 (fls. 95) e R$ 7.635.517,36 decorrentes de "contribuições voluntárias", contribuições estas que são incluídas no boleto de cobrança, fato que desconstitui a voluntaiiedade, uma vez que o advogado não é informado de tal peculiaridade. Por outro lado, a despesa executada importou em R$ 28.840.976,07, incluindose as despesas de capital em R$ 3.579.308,72 (fls. 93); devido ao fato de a Seccional registrar suas operações pela contabilidade comercial esse valor é considerado investimento. Portanto, a despesa operacional realizada fica reduzida para R$ 25.261.667,35 que resultou em um superávit orçamentário de R$ 4.292.999,09, correspondente a 14,53 % do total da receita realizada. O significativo superávit deve ser destacado diante do reduzido percentual (0,43%) do exercício anterior. As despesas financeiras em R$ 608.968,34 (fls. 93), dos quais R$ 597.199,29 referentes a “encargos com empréstimos”, aponta para a dificuldade de caixa que a Seccional enfrenta, uma vez que as receitas financeiras foram muito menores. Tal fato pode ser constatado diante do reduzidíssimo grau de Liquidez Corrente em apenas R$ 0,29/1,00 (fls. 88 e 89) que aponta para a sua total impossibilidade de honrar suas obrigações de forma tempestiva, principalmente, pelo elevado valor de “encargos com empréstimos”, uma forte dependência de financiamentos bancários. Ao analisar a natureza da receita de “contribuições voluntárias” em R$ 7.635.517,36, constatamos que se trata de um artifício infeliz adotado pela Seccional que, já na estruturação da sua resolução de anuidades e tabelas de serviços (fls. 382 a 386), da qual retirou-se as cinco primeiras páginas, faz um desmembramento do valor da anuidade. Por exemplo, às fls. 383, a anuidade de advogado denominada ‘CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA ADVOGADOS” o valor foi dividido em “anuidade” em R$ 505,00 (54,95%) e em “contribuição” para investimentos referentes “aquisições, edificações, ampliações” em R$ 414,00 (45,05%) que totalizam o valor da anuidade em R$ 919,00 (novecentos e dezenove reais) valor efetivamente cobrado do advogado. Segundo nosso entendimento a finalidade do desmembramento, pelo fato de ter sido cobrado no mesmo boleto da anuidade, sem a necessária informação ao advogado, foi única e exclusivamente burlar o compartilhamento das receitas através das cotas estatutárias que, segundo nosso regramento, deve ser "automático e imediato" (art. 56 e 57 do Regulamento Geral). Ora, em um cálculo bem simples, é possível afirmar que a Seccional, no exercício em análise, deixou de recolher o percentual de 35% referentes às cotas estatutárias a quem de direito. Tal procedimento implicou na elevada redução de R$ 2.672.431,07 (35% x R$ 7.635.517,36), nas despesas operacionais do exercício de 2013, fato que reduziría o superávit orçamentário para algo em tomo de RS 1.620.56802, correspondente a 5,48% percentual que deve ser
\
m 'W-rc/em.' doá ^^cme/Âo
d>
considerado normal no “Sistema OAB”. A bem da verdade, entendemos que a matéria é extremamente séria diante da possibilidade de que os advogados que pagaram suas anuidades como uma "contribuição voluntária" embutida no valor, sem o seu prévio conhecimento, vir a buscar judicialmente o indébito, fato que agravaria sobremaneira a situação financeira da Seccional. Destaque-se que a matéria do ponto acima foi objeto de análise desta Terceira Câmara por denúncia da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Goiás - CASAG, que originou o processo n. 49.0000.2015.011204-1 onde a zelosa Diretoria do Conselho Federal em a sua 10“ RD de 22.06.16, determinou o recalculo das cotas estatutárias em nosso entendimento, corretamente reconhecendo a irregularidade do procedimento adotado pela Seccional goiana. As contas de 2013 foram aprovadas, à unanimidade, apreciadas na Sessão de 19.11.14, nos termos da Ementa de fls. 526. Encaminhadas à Controladoria deste Conselho Federal, emitiu esse órgão, dois pareceres de análises, em atendimento às exigências contidas no Provimento n° 101/03, tais como AT-026/15 de 04.02.15 (fls. 552/558) que apontou diversas diligências; posteriormente, com o encaminhamento da documentação diligenciada a prestação de contas foi, finalmente, analisada e AT-058/18 de 20.02.18 (fls. 666/668) onde constatou-se o cumprimento das últimas diligências pendentes e submeteu à apreciação desta relatoria para apreciação desta colenda Corte de Contas. Finalmente, a Controladoria do Conselho Federal posicionou-se no sentido de que a Prestação de Contas do Exercício de 2013, da Seccional OAB/GO, estava apta para apreciação e julgamento definitivo por esta Terceira Câmara: "Diante das considerações apresentadas, em estreita observância ao Provimento n'^ 101/03, entendemos que a Seccional OAB/Goiás, no exercício de 2013 descumpriu os artigos 56 e 57 do Regulamento Geral e, por conseguinte, se enquadra na alínea "c” do Inciso II do art. 1° do Provimento n. 101/03. Isto posto, submetemos à douta apreciação da relatoria a Prestação de Contas do Exercício de 2013 do Conselho Seccional da OAB/GO, para análise e posterior apreciação da TCA". Portanto, acatamos na totalidade as justificativas apresentadas que culminaram nas baixas das diligências apresentadas, bem como a conclusão exarada pela Controladoria. Destaque-se o excelente trabalho da Controladoria do Federal que analisa a contas e sempre traz recomendações que visam melhorar a gestão das Seccionais, trabalho este que deve ser destacado por esta egrégia Terceira Câmara. É 0 relatório.
VOTO A Auditoria externa (Masters) emitiu um relatório bastante sintético, atendendo mais especificamente as exigências técnicas; porém, em as Notas Explicativas, bem como nas peças que compõem o rol das demonstrações contábeis, foi possível a obtenção de uma base de análise bastante satisfatória das contas do exercício de 2013, inclusive quanto às ressalvas
O'
S' ^ d m CSddv^^f^idm da '^B^yaad
'^■0'>zaetÂo G^a4?w/ g9,«^ -W.df. apresentadas. Não obstante, as contas foram aprovadas, à unanimidade, no Conselho Pleno da Seccional OAB/GO. A Controladoria do Conselho Federal, após análise de todo o processo, inclusive após a manifestação sobre as diligências por ela solicitadas, concluiu, às fls. 668: "Diante das considerações apresentadas, em estreita observância ao Provimento 101/03, entendemos que a Seccional OAB/Goiás, no exercido de 2013 descumpriu os artigos 56 e 57 do Regulamento Geral e, por consesuinte. se enquadra na alínea “c ” do Inciso IIdo art. 7^ do Provimento n. 101/03. Isto posto, submetemos à douta apreciação da relatoria a Prestação de Contas do Exercício de 2013 do Conselho Seccional da OAB/GO, para análise eposterior apreciação da TCA". Não tenho dúvidas em acompanhar o entendimento da Controladoria no que tange à conclusão, não acatando, de forma alguma, o artifício adotado para burlar o compartilhamento obrigatório das cotas estatutárias, em flagrante descumprimento à nossa legislação, bem como da inexpressiva capacidade financeira da Seccional, cujo grau de Liquidez Corrente apresenta-se muitíssimo reduzido (R$ 0,29/RS 1,00), sem levar em consideração o impacto do recálculo das cotas estatutárias que foram deliberadamente omitidas. Isso posto, meu voto é pela rejeição das contas da Seccional OAB/Goiás, referente ao exercício de 2013, considerando-as irregulares, nos termos da alínea "c" do inciso II do Art. T do Provimento n° 101/2003, tendo em vista os atos de gestão ofensivos às disposições dos Arts. 56 e 57 do Regulamento Geral. Brasília, 16 de abril de 2018 F o j. ú K . Maurício G ^ til Monteiro Relator
r ,_
4\
?oi
’^o-nóe/Zvo ^y<iiu/f<7. - %
d f'.
Prestação de Contas n. 49,OQ00.2Q14.014194-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2013. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2016/2018. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OÂB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta; Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Diretor-Tesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660. Exercício 2013: Henrique Tibúrcio Pena OAB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimiro OAB/GO 8515; Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800; Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864 e Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593). Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). Ementa n. 025 /2018/TCA. Prestação de contas. Requisitos do Provimento n. 101/03, e alterações, totalmente atendidos. Constatada a prática de atos de gestão ofensivos às disposições dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral, reprova-se a prestação de contas referente ao exercício de 2013 do Conselho Seccional da OAB/GO. Contas irregulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, rejeitar a Prestação de Contas do Conselho Seccional ^a OAB/GoiágÇrelativa ao exercício 2013, nos termos do voto do Relator, parte integrante/deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. / / 1 Brasília, 16 de abril de 2qI18.
AptOE
Maurício G%ntil Monteiro Relator
/2'
<>’i w , F!s
d m C^/^dvo^iadoé^ dr>
^Br^indw- 498® Sessão Ordinária da Terceira Câmara Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Incluído na pauta de: 16/04/2018. Prestação de Contas n. 49.0Q00.2Q14.014194-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2013. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2016/2018. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta: Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e DiretorTesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660. Exercício 2013: Henrique Tibúrcio Pena OAB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimiro OAB/GO 8515; Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800; Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864 e Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593). Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). Presidente da Sessão: Conselheiro Federal Antonio Oneildo Ferreira (RR). Secretário: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). CERTIDÃO Certifico que a Terceira Câmara, ao apreciar o processo em referência, em sessão realizada no dia 16/04/2018, proferiu a seguinte decisão: “Após a leitura do relatório e do voto, não havendo manifestações, decidiu a Terceira Câmara, por unanimidade, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, rejeitar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2013, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás”. Brasília, 23 de abril de 2018.
Edlaine da Nunes Brandino Técnica Jurídicama Terceira Câmara
Cinzia G r ^ e Pegoraro Coordenadora daHerceira Câmara
e dm (d/^dvo^^adm do-
'^•mad/i-o^?«MÍÍ<r - VD. Ref.: Prestação de Contas n. 49.0000.2014.014194-9/TCA.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO
Certifico que a ementa do acórdão de fls. 697/701 foi publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2018, p. 325, cf. documento juntado às fls. 704. Brasília, 23 de abril de 2018.
Edlaine da Sigj^RNfunes Brandino Técnica Jurídica da Terceira Câmara
Cinziat^eyce Pegoraro Coordenadora! da Terceira Câmara
p ú ) -C "fíT” è
o.
FJs.
c .>
Diário Oâcíai da União - seção i
N" 77. segunda-téira, 23 de abril de 2018 Rcaionms J t Táciiicos cm R aioiogia. devendo adolíir as pimddcncias cabiveis, nas a-nnos do anJgn 24. I!i, da Resolução CONTER n“ Í4.'.?lli6, Ati 2''. - .Anular iodos os atos da DircloiÈa Excculna do CRTR - 18* Rcaiáo íjiic conflilcm com o escopo desta Resolução e possam, rtc ncwlquar maneira, obstnr o s (rabaííips da Diretoria E \eeuliiii 1’tovisoiia. Art. • A Diretona Executiva Provisória a que se refere o anigo I", será composta pelos seguintes membros, a sabor: - TR. OINAEDO KODRIüUES ALVES - Diiotoi Presidente: • TR. .\DKi.AHA OLIVEIRA DE BRITO - Diieiora Secretária; - TR. HILTON LOPES MOREIRA • Diretor Tesoureiro Parágrafo Primeiro. A Diretoria Excemiv a provisória tomará posse no dia 23 de abril de 3018. quando também eiuraià em cxcretcio efetivo, dando inieio à Intervenção. Parágrafo Segundo A Diretoria Executiva Provisória, ora iromeada. írcarti ádsírifa nos cntiones kgais apjtcivds a .Administração Públioa e. principal mente ás dcienumaçSes emanadas do CONTER c, enquanto perdurar sua provisoriedade, devera ml Diretoria cnvmr relatórios de suas .atividades mensais, ao CONTER, sob pena de imediata destituição Art 4". - ,4s aUvidades da Diretoria Executiva provisória, ora nomeuda. cessarão com a posse do novo Cuipo de Conselheiros, quando .será restaurado o regular funcionamento daquele Regional, uns moldes regimentais. Alt. 5" - Esta RESÜLUÇ.ÃO. passará a viger a pailir da data de .sua publicação ito Oáiio Oficial da União. Ma n o e l
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCtiPACIONAL DA 8* REGIÃO
3“ CM-1AR.Ã
ACÓRDÃO N° 267/2017
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 4‘!,ÜUII').2013.01 .V7U4ft-TCA. Assumo: Prestação dc Contas do Conselho Seccional da OA&/Goiás. Exercício; 2012. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2UI6.<2t)l8. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira dc Paiva OAB/GO 20517; Vice-Prestdemc; Thales José Jayme OAB/GO 9364; Scoteiário-üeral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral .Adjunta; Delzira Santos Menezes ÒAB/GO i8o79 c Diretor-Tesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 1666Ü. Exercício 2012 Henrique Tibúrcio Pcfta O.AB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimilo OAB/GO 8515; Flávio Buonadute Borges OAB/GO 10114; Maria Lucila Ribeiro R-udema dc Carvalho OAB/GO 5587 c Enil Henrique do Souza Filho OAB/üO 9593). Relator; Conselheiro Federal Maurício Gentil Momeiio (SE). EMENTA N 024'2lil«/TCA. Prestação de contas. Requisitos do Provimento n. 101/03, e alterações, totalmcnie atendidos. Constatada a prática de atos dc gestão ofensivos às disposições dos arts. 56 c 57 do Regulamento Geral, reprova-se a prestação dc contas referente ao excrcicio de 2012 do Conselho Seccional da O.AB/GO. Contas itreguiares Acórdão: Vistos, relatados c discutidos o s autos do processo em referencia, acotdtan o s membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Adv<>gad<íí do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 rio Regulamento Geral, por imaiumidadc. ro.iciiar a PresUçâo dc C ontas'do Cunselho Seccional da O.AB/Goiás. relativa ao exercício 2012. nos tennos do voto do Rclatoi, parte integrante deste. Impedido dc votar o Representante da OAB/Ooiás. Brasília. 16 dc abril dc 2018. Antonio Oneildo Ferreira. Presidente. Maurício Gentil Monteno. Relator.
COíSSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 2* REGIÃO PORTARIA N“ 2, DF. 13 DE ABRIL DE 2018 Inclui o enrgo de Coordenação Fiscalização c Iiupcioiia ao Quadro Carreiras do Corpo AdminisU-ativo Pessoal do Conselho Regional Fonoaudiologia - 2* Região.
Direior-Presidcnlc ADRIANO CÉLIO DIAS Dirctor-Scerctfirio
PORTARIA N* 5, DF. 18 ÜE ABRIL DE 2018 Cna o Suprimento de Fundos para pet|ueiins despesas no CREfld/RNO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUC.ACAO F ís ic a d a KA r e g iã o - CREF16./RN, no uso de sua.s alrihujçòcs cslaluuirias. conforme n inciso X do art. 40 do seu Estatuto c. CüNSIDER.ANDÜ a necessidade de realização de pagamento de pequenas despesas para o funcionamcnlo das atividades diárias do CREFIófRN, resolve: Alt. r - Criar um SUPRIMENTO DE FUNDO - SF com valor lixo. desuiiado a efetuar pagamentos "á vista", cm espécie, de pequenas despesas nece.síátias à atividade do CREFl&RN, dentro de limites fixados e com pre.víação de coiitus periódica para u setor contábil. .Art. 2" • Fica estabelecido cm RS I ãOtlOO (um mil e quiiilicnios rents) o valor do Suptiracmo de Fundo para o nno de 21)18. conforme discriminado cm Instrução Normativa Art. .1" • Fsía poisaria entra cm vigor na data de sua pablieação FRANCISCO BORGES DE A R /\Ú 10 K O O tU C Ã O .N- 27, DE J2 DE .ABRIL DE 2018 O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
REGIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16* REGIÃO - CREFIófRN. no uso de suas atribuições esuituiáiias- conformo o art, 411, inciso IX do Estatuto do CREFIófRN c. CONSIDERANDO o disposto no artigo 66. parágrafo único, do Estatuto do Conselho Kegirmal de Educação Fistea da lf-“ Região • CREFló/RN: CONSÍDER.ANDO, o disposto na Resolução CONFEF n° 346 de 16 de novemirrn de 2Ú17: CONSÍDER.ANDO. o deliberado ns Reunião Plenária Ordinária tin CRFF(6/RN. realizada era IH de março de 211(8; Art. I" - Aprovar o Regimento Eleitoral para a eleição do Conselho
Regional
dc
Educação
Física
da
ió '
Região
-
CRLI'16'RN a ser rcalizadii em 1“ de setembro de 2018; Art. 2" ■ O Regimento Eleitoral será publicado na inicgia 110
portal rvtvwcrcfl6.org.br An. 3“ - esta Resolução entrará em vigor da data de sua
piiblicaçãn no Diário Oficial da União:; ,\rt. 4“ - Revogam-se as disposições em contrário. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
ACÓRDÃOS
PED 67/2016; Relator Dr. Milton Carlos Marioui; Data de jidgamcnío 28;'i)8/2l>17; cx officio; Rcpcsciiiado: R.R.B.M.; Resultado. proccdcncii. Ementa: PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA. DENUNCIA EX OFÍCCIO SUGERINDO FALTA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. RECEBIMENTO EM INFRAÇÃO À LEI FEDERAL 6316/75 EM SEU ART. Ió /INCISOS V; VIII. A RESOLUÇÃO COFFITO 424/21)13 EM SEU ART. 3“ E A RESOLUÇÃO COFFITO 08/78 EM SEU ART. 105. PROFISSIONAL QUE NÃO POSSUI REGISTRO DE CONSULTÓRIO. SEM BUSCAR QUALQUER FORMA DE REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO. EM QUE PESE AS OPORTUNIDADES DADAS PELO CONSELHO PENA:MU1-TA NO VALOR DE III (UMA) ANUIDADE
b e n e d it o v ia n a s a n t o s
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16* REGIÃO
/SSA' 1677-7042
de de do de
A Presidente do Conselho Regona! du Fonoaudiologia 2* Região, no uso das atribuições que llie couferem a Lei n'. 6.955/81, n Decreto n". 87.218/82 e o Regimento Interno: Considerando o Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo áo Pessoal do '''■ O.AB/Góiás. Exercício: 2013. Interessados: Conselho Seccional da Conselho Re.gíonal dc Fonoaudiologia - 2* Região, tqnovadó em OAB/Goiás. (Gestão 2016/2018. Presidente: Lúcio Flávio Síqueiro 21/12/2015; Considerando o s termos da Portaria CRFa 2* Região iV* de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José J^-mc UI6/2ÜI5 que insihum o Quadro de Carreiras do Corpo O.AB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho .Admúiislraüvo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia OAB/GO 13721: Secretária-Geral Adjunta: Delzira Santos Menezes 2’ Região; OAB/GO 18579 e Dirclor-Tcsnurciro: Roberto Scan da Silva Maia Considerando o decidido na 588' Reunião de diretoria, O.AB/GO 16660- Exercício 2013: Henrique Tibúrcio Feria realizada ent 14 de março de 2018. referente à necessidade dc OAB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimiro OAB/CO contratação dc Coordenador de Fiscalização o Inspeloria para o 8515; Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800; Conselho Regional dc Fonoaudiologia 2* Região; Márcia Queiroz Nascimento O.AB/GO 16864 c End Henrique dc Considerando o decidido na 438* sessão Plenária Ordinária, Souza Filho OAB/GO 9593). Relator: Conselheiro íuidcral rcíih/uíia cm Í.I dc aòrtí de 2018, referente á neueasedade de Maurício Gentil Monteiro -(SE ). EMENTA N. 025/2018/rCA. contratação de Coordenador dc Fiscalização e Inspeloria para o Prestação dc contas. Requisitos do Provimento n. 101/03. c Conselho Regional dc Fonoaudiologia 2’ Região; alterações, lotalmeníc atendidos. Constatada a prática de atos de Considerando a necessidade dc noroitózar o cargo de gestão ofensivos ás disposições dos arts. 56 s 57 do Regulamento Coordenação de Fiscalização ç Inspeloria iio Quadro de Carreiras do Geral, reprova-se a ptestação de contas referente ao exercieio de Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de 21/13 do Conselho Seccional da O.AR'GO Contas irregulaios. Fonoaudiologia - 2* Região, resolve: Acórdão: Vistos, relatados e discutidos o s autos do processo em Art. I" - Reconhecer, aprovar c tomar público a inclusão do reíerência, acordam os membros da Tcrecira Cãniara do Conselho cargo de Coordenação de Fiscalização e inspeloria no Quadro dc Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, obsorv-adn o quotum Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional exigido no sru 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, rejeitár de Fonoaudiologia - .2' R i^ ã a Prestação dc Conlas do Conselho Seccional da ÜAB/Coiás. A lt 2° - O cargo de Coordenação dc Fiscalização c relativa no exercício 2013, nos termos do voto do Relator, parle Inspeloria está discriminado na descrição e ponuiação de cargos integrante deste. Impedido de votar o Representante da administrativos, bem como nas Tabelas salariais do Quadro dc OAB/Goiás. Brasília, 16 dc abril de 2018 Amorno Oticildo Caireítü dü Corpo AdmúiIsLrativc do Pessoal do Conselho Regional Ferreira, Presidente. Maurício Gentil Monteiro, Relator. dc Fonoaudiologia - 2' Região. A rt 3“ - Ratifteam-se. no que couber, as demais cláusulas da PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0HÜ0.2015.003923Portaria CRFa 2" Região n" 016/2015 IffCzA. Assunto: Pieslação dc Contas do Conselho Seccionál da •Alt 4° • Esta Portaria entra em vigor nesta data. revogando OAB/Santa Catarina. Exercieio: 2l)14. Interessados: Conselho as disposições cm conpàrio. Seccional da OAB/Santa Catarina. (Gestão 20!6.'2ü!S Presidente: Paulo Marcondes Brincas OAB.'SC 6599; Vicc-Prcsidcntc: 1-uiz MARCIA CRTSTIANE DF. FREITAS MENDES Mário Bralti O.AB/SC 3971, Secretário-Geral. Maurício Alessandro CIVÍTFI.L.A Voos OAB/SC 17U89; Sccreiária-Gcral Adjunta: Cláudia da Silva Prudencio OAB/.SC 19054 o Diretor-Tesoureiro; Rafael de Assis Horn OAB.'SC 12 003. Têxcrctcio 2014: Tiülo Cavailazzi Filho ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/SC 9212; Marcus Antônio Luiz da Silva OAB.'SC 4688: Ana Cristina Ferro Blast OAB'SC 8088: Sandra Kricgcr Cjonçalvcs CONSELHO FEDER.AL OAB/SC 6202 c l.ui? Mario BraBi OAB/SC 3971). Relator. CONSELHO PLENO Conselheiro Federal Luís Cláudio Alves Pereira (MS). EMENTA N. 026/20I8/TCA. Prestação dé Contas Regularidadé. -Aprovação. Rcquisilo.5 do Provimento n 101/2003 c alterações alendidos. ACÓRDÃO Constatada a aplicação correis dos recursos aii-ccadadus, correção nu gestão finaitceira, d base dos demonsu-alivos contábeis) e dé ÃO N. 49l)U0íi2«17.H06323-3/COP. Origemresultados adrainisltalivos evidentes, aprova-.se a Prestação de 10-.AT-17 Assumo. Ajuizameuto de-Ação Direta dc Contas referente ao exercício dc 2014. do Conselho Seccional da isUtuaonaiidaOc (STF) Anexo TV da Lei do Estado do Ceará i OAB dc Santa Caiaiina. Contas aprovadas, com a liberação da :38/2UI5. ■8/2015. .Anexo V v ao do Decreto Decrete il.sáW 31.859/2Ü15. . Taxa de fiscalização ds 15.83 içós pi^licós. Defesa ' adminlsuaiiva ' ' ' ' uiva aos contribuintes. Relator: servi' responsabilidade dos gestores Dominados. Acórdão: Vistos, 'onselheiro Federal Jo.sé Agenor Dourado (MA). EMENTA EMEN TA N. Com relatados e discutidos os auio.s dn processo em roferõncio. acordam l/2018f'COP. Tributário Aulotutda. Revisão de lançamento de crédito o s membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem ibulário. Controle dc leuolidade dos atos odminisúaüvos Jurisdição dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 Taxa. Ofcnsa ao direito de'ÍKtição. Inconslitueionalidadc. Contraditório e do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação de ampla defesa Rcslricãa C-tm^idode caniributiva Taxa. Súmula Coutai do Conselho Seccional da O A 8'Ssn!s Celírins, relativa ao VínculanU: n. 21/STF. Aiuizanienio de ação direta dc exercieio 2ÍH4, nos tennos do voto do Relator, pane integrante mconsiitucionalidadc. Anexo fv da Lei do Estado do Cea deste, Impedido de votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília. 16 dc abril dc 2018. Antonio Oneildo Ferreira. Presidente. Luís Claudio Alves Pereira. Relator. em releiencia. acoi-uain os membros Federal da (Xdem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em PRESTAÇ.ÃO DE CONTAS N. 49.0000.2015.Ü0928Sacolher o tolo do Relator, parte integrante deste Brasília. 17 de abril de 9.TCA .Assunto: Prestação dc Contas do Conselho Seccional da 2018 Cláudio Lamachia. Presidente. José Agenor Dourado. Relator. OAB.'Goiás. Exercício: 2014. Interessados: Conselho Seccional da O. AB/Goiás. (Gestão 2016/2018 Presidente: Lúcio Flávio Siqueira Brasilia-DF, 20 dc abnl do 2!) 18. dc Paiva O A B /0 0 20517; Vice-Presidente: Tiiales José J ^ n ic CL.-ÍUDJO LAMACHIA Presidente do Conselho OAB/GO 9364; Sccrciáno-Ocral. Jacó Carlos Silva Coelho
Este documento podo sei- v-crifieado no endereço elcn-finico hBpi/At-wrt-.in.gov.br/aulcnüeidade.hUnl. ]>clo código (i51.52018042300325
Documento assinado dtgitalmenlc conforme MP ii" 2.200-2 de 24/08./200I, que liiftacslruuiia dc Chaves Públicas Brasileira - K
cil&