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Prestação de Contas n. 49.0Q00.2015.009288-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2014. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2016/2018. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta: Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Diretor-Tesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660. Exercício 2014: Henrique Tibúrcio Pena OAB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimíro OAB/GO 8515; Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800; Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864 e Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593). Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE).
RELATORIO Cuida-se da prestação de contas do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Goiás, referentes ao exercício de 2014, encaminhada em 08.12.2014 a este Conselho Federal para a devida apreciação e consequente julgamento por esta Terceira Câmara. Como se vê, o encaminhamento desta prestação de contas se deu com um significativo atraso no prazo regulamentar (30.04.15); no entanto, veio instruída com todos os documentos a que se refere o Provimento n° 101/03, possibilitando seu exame porque as diligências determinadas para atendimento de observações da Controladoria Interna foram cumpridas. Logo, estão aptas ao julgamento desta Terceira Câmara. As contas do exercício em análise foram auditadas pela empresa Masters Auditores Independentes S/A (CRC 000887/0-0 GO) cujo relatório (fls. 177 a 201), com opinião favorável à integridade das demonstrações contábeis (fls. 179), '^exceto quanto aos possíveis efeitos dos assuntos mencionados nos parágrafos Base para opinião com ressalvas’’". Destaque-se que as ressalvas se referem à não contabilização da ^'carteira de Contas a Receber”, bem como não contabilização dos '^custos com depreciação e amortização"” a ausência de conciliação dos '^saldos contábeis relativos a esses ativos” e, ainda, falta de objetividade do contrato firmado com a CASAG de compensação de débitos da Seccional, com baixa de ativos imobilizados”, Foi anexado o parecer da Comissão de Orçamento e Contas da OAB/GO (fls. 526 a 531) que analisou a referida prestação de contas e opinou pela aprovação, bem como acórdão do Conselho Pleno que, por unanimidade, aprovou sem ressalvas as contas (Ementa de fls. 532), em reunião realizada na data de 16.09.15. Oportuno destacar o esforço da diretoria da Seccional goiana, representada pelo Presidente Henrique Tibúrcio, para desincumbir-se da nobre missão de dirigir uma
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Seccional que vem passando por um processo de reestruturação administrativa e o desafio de atender um quadro de 24.468 advogados ativos (fls. 313), distribuídos nas 51 (cinquenta e uma) Subseções do Estado de Goiás, nos termos do substancioso relatório de gestão de fls. 03 a 51, Do que se extrai do comparativo orçado entre a Receita e a Despesa, do exercício em análise, a Seccional arrecadou R$ 26.950.733,82 (fls. 94) onde, somente em receitas de aplicação financeiras a Seccional obteve uma receita de R$ 354.461,63 (fls. 109) e R$ 8.963.252,83 decorrentes de "^contribuições voluntárias”, contribuições estas que são incluídas no boleto de cobrança, fato que desconstitui a voluntariedade, uma vez que o advogado não é informado de tal peculiaridade. Por outro lado, a despesa executada importou em R$ 28.369.574,71 incluindose as despesas de capital em R$ 186.164,47 (fls. 108); devido ao fato de a Seccional registrar suas operações pela contabilidade comercial esse valor é considerado investimento. Portanto, a despesa operacional realizada fica reduzida para R$ 28.183.410,24 que resultou em um déficit orçamentário de R$ 1.232.676,42, correspondente a 4,57 % do total da receita realizada. O significativo déficit deve ser destacado diante do elevado superávit orçamentário (14,53%) do exercício anterior. As despesas financeiras em R$ 1.309.842,38 (fls. 108), dos quais R$ 1,301.918,25 referentes a “encargos com empréstimos”, aponta para a dificuldade de caixa que a Seccional enfienta, uma vez que as receitas financeiras foram muito menores. Tal fato pode ser constatado diante do reduzidíssimo grau de Liquidez Corrente em apenas R$ 0,12/1,00 (fls. 103 e 104) que aponta para a sua total impossibilidade de honrar suas obrigações de forma tempestiva, principalmente, pelo elevado valor de “encargos com empréstimos”, uma forte dependência de financiamentos bancários. Ao analisar a natureza da receita de “contribuições voluntárias” em R$ 8.963.252,38, constatamos que se trata de um artifício infeliz adotado pela Seccional que, já na estruturação da sua resolução de anuidades e tabelas de serviços (fls. 305 a 311), da qual retirou-se as cinco primeiras páginas, faz um desmembramento do valor da anuidade. Por exemplo, às fls. 306/7, a anuidade de advogado denominada ‘CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA ADVOGADOS” o valor foi dividido em “anuidade” em R$ 545,60 (55,00%) e em “contribuição” para investimentos referentes “aquisições, edificações, ampliações” em R$ 446,40 (45,00%) que totalizam o valor da anuidade em R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais) valor efetivamente cobrado do advogado. Segundo nosso entendimento a finalidade do desmembramento, pelo fato de ter sido cobrado no mesmo boleto da anuidade, sem a necessária informação ao advogado, foi única e exclusivamente burlar o compartilhamento das receitas através das cotas estatutárias que, segundo nosso regramento, deve ser ""automático e imediato” (art. 56 e 57 do Regulamento Geral). Ora, em um cálculo bem simples, é possível afirmar que a Seccional, no exercício em análise, deixou de recolher o percentual de 35% referentes às cotas estatutárias a quem de direito. Tal procedimento implicou na elevada redução de R$ 3.137.138,33 (35% x R$ 8.963.252,38), nas despesas operacionais do exercício de 2014, fato que elevaria o déficit orçamentário para algo em tomo de R$ 4.369.814,75, correspondente a 16,21% percentual que deve ser considerado muito elevado no “Sistema OAB”. A bem da verdade, entendemos que a matéria é
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extremamente séria diante da possibilidade de que os advogados que pagaram suas anuidades com uma ""contribuição voluntária” embutida no valor, sem o seu prévio conhecimento, vir a buscar judicialmente o indébito, fato que agravaria sobremaneira a situação financeira da Seccional. Destaque-se que a matéria do ponto acima foi objeto de análise desta Terceira Câmara por denúncia da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Goiás - CASAG, que originou o processo n. 49.0000.2015.011204-1 onde a zelosa Diretoria do Conselho Federal em a sua 10^ RD de 22.06.16, determinou o recalculo das cotas estatutárias em nosso entendimento, corretamente reconhecendo a irregularidade do procedimento adotado pela Seccional goiana. As contas de 2014 foram aprovadas, à unanimidade, apreciadas na Sessão de 16.09.15, nos termos da Ementa de fls. 532. Encaminhadas à Controladoria deste Conselho Federal, emitiu esse órgão, dois pareceres de análises, em atendimento às exigências contidas no Provimento xf 101/03, tais como AT-273/15 de 20.10.15 (fls. 584/590) que apontou diversas diligências; posteriormente, com o encaminhamento da documentação diligenciada a prestação de contas foi, finalmente, analisada e AT-060/18 de 20.02.18 (fls. 681/683) onde constatou-se o cumprimento das últimas diligências pendentes e submeteu à apreciação desta relatoria para apreciação desta colenda Corte de Contas. Finalmente, a Controladoria do Conselho Federal posicionou-se no sentido de que a Prestação de Contas do Exercício de 2014, da Seccional OAB/GO, estava apta para apreciação e julgamento definitivo por esta Terceira Câmara: ""Diante das considerações apresentadas, em estreita observância ao Provimento n° 101/03, entendemos que a Seccional OAB/Goiás, no exercício de 2014 descumpriu os artisos 56 e 57 do Regulamento Geral e, por consesuinte, se enquadra na alínea “c ” do Inciso IIdo art. 7°do Provimento n. 101/03. Isto posto, submetemos à douta apreciação da relatoria a Prestação de Contas do Exercício de 2014 do Conselho Seccional da OAB/GO, para análise eposterior apreciação da TCA”. Portanto, acatamos na totalidade as justificativas apresentadas que culminaram nas baixas das diligências apresentadas, bem como a conclusão exarada pela Controladoria. Destaque-se o excelente trabalho da Controladoria do Federal que analisa a contas e sempre traz recomendações que visam melhorar a gestão das Seccionais, trabalho este que deve ser destacado por esta egrégia Terceira Câmara. E o relatório.
VOTO A Auditoria externa (Masters) emitiu um relatório bastante sintético, atendendo mais especificamente as exigências técnicas; porém, em as Notas Explicativas, bem como nas
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peças que compõem o rol das demonstrações contábeis, foi possível a obtenção de uma base de análise bastante satisfatória das contas do exercício de 2014, inclusive quanto às ressalvas apresentadas. Não obstante, as contas foram aprovadas, à unanimidade, no Conselho Pleno da Seccional OAB/GO. A Controladoria do Conselho Federal, após análise de todo o processo, inclusive após a manifestação sobre as diligências por ela solicitadas, concluiu, às fls. 668: ^"•Diante das considerações apresentadas, em estreita observância ao Provimento n° 101/03, entendemos que a Seccional OAB/Goiás, no exercício de 2014 descumpriu os artisos 56 e 51 do Resulamento Geral e, vor consesuinte. se enquadra na alínea “c ” do Inciso II do art. 7° do Provimento n. 101/03. Isto posto, submetemos à douta apreciação da relatoria a Prestação de Contas do Exercício de 2012 do Conselho Seccional da OAB/GO, para análise e posterior apreciação da TCA”. Não tenho dúvidas em acompanhar o entendimento da Controladoria no que tange à conclusão, não acatando, de forma alguma, o artifício adotado para burlar o compartilhamento obrigatório das cotas estatutárias, em flagrante descumprimento à nossa legislação, fato que, ainda, elevaria, de forma muito significativa, o elevado déficit orçamentário do exercício (R$ 4.369.814,75), o elevado volume de “encargos com empréstimos “R$ 1.301.918,25), bem como da inexpressiva capacidade financeira da Seccional, cujo grau de Liquidez Corrente apresenta-se muitíssimo reduzido (RS 0,12/R$ 1,00), sem levar em consideração o impacto do recálculo das cotas estatutárias que foram deliberadamente omitidas. Isso posto, meu voto é pela reieicão das contas da Seccional OAB/Goiás. referente ao exercício de 2014, considerando-as irregulares, nos termos da alínea "c" do inciso II do Art. 7° do Provimento n° 101/2003, tendo em vista os atos de gestão ofensivos às disposições dos Arts. 56 e 57 do Regulamento Geral. Brasília, 16 de abril de 2018. Maurício Ge^hl Monteiro Relator
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Prestação de Contas n. 49.0Q00.2015.0Q9288-9yXCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2014. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2016/2018. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta; Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Diretor-Tesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660. Exercício 2014: Henrique Tibúrcio Pena OAB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimíro OAB/GO 8515; Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800; Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864 e Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593). Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). Ementa n, 027 /2018/TCA, Prestação de contas. Requisitos do Provimento n. 101/03, e alterações, totalmente atendidos. Constatada a prática de atos de gestão ofensivos às disposições dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral, reprova-se a prestação de contas referente ao exercício de 2014 do Conselho Seccional da OAB/GO. Contas irregulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento G^mÇ por unanimidade, rejeitar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2014, nos termos do voto do Relator, parte integrante ^este. Im p ed i^ de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 16 de abril de
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Maurício Cantil Monteiro Relator
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498^ Sessão Ordináría da Terceira Câmara Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Incluído na pauta de: 16/04/2018. Prestação de Contas n. 49.0Q00.2015.009288-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2014. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2016/2018. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta: Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e DiretorTesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660. Exercício 2014: Henrique Tibúrcio Pena OAB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimíro OAB/GO 8515; Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800; Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864 e Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593). Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). Presidente da Sessão: Conselheiro Federal Antonio Oneildo Ferreira (RR). Secretário: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). CERTIDÃO Certifico que a Terceira Câmara, ao apreciar o processo em referência, em sessão realizada no dia 16/04/2018, proferiu a seguinte decisão: “Após a leitura do relatório e do voto, não havendo manifestações, decidiu a Terceira Câmara, por unanimidade, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, rejeitar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2014, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás”. Brasília, 23 de abril de 2018.
Ediaine da Suva Nunes Brandíno Técnica Jurídica Ba Terceira Câmara
CinziâWSfjeyce Pegoraro Coordenadora da Terceira Câmara
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Ref.: Prestação de Contas n. 49.0000.2014.009288-9/TCA.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Certifico que a ementa do acórdão de fls. 714/718 foi publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2018, pp. 325/326, cf. documento juntado às fls. 721/722. Brasília, 23 de abril de 2018.
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CinziaCTeyce Pegoraro Coordenadora oa Terceira Câmara
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sej!.uiida-í'eira. 23 de abril de 2 0 i8 Rcgiunaii lic Tctiiicos um Radiülüsúi- docnáo adotar as piQvidénciaç cablvcis, nos termos do aitigo 24, 11i, da Resolução CONTER 11“ I4-20K., r\ft. 2". - Anular todos os atos da Diieioria Executiva do CRTR - I8‘ Região que coníUlcm com o escopo desta Resolução e ijiissiim, üc qiialí^uei maacita, obsuir os uaballios da Ditclons txcculiia Ptovisòni. Art. - A Diretoria Executiva Provisória a que se refere o ariigo r. será composta pelos seguintes nicrabtus, a saber; - TR. GIN'ALDO RODRIGUES ALVES - Diretor Presidciiie: • TR. .\DR!AKA OLIVEIRA DE BRITO - Diretora Secretariat - TR. líILlON LOPES MOREIRA - Diretor Tesoureiro Parágrafo Piimcuo. A Diretoria Executiui provisotia tomará posse no dia 22 de abri! de 20IX. quando também entrará cm exercicin efetivo, dando miclo á Intervenção. Parágrafo Segundo -A Diretoria Executiva Piovisòiia. oia nomeada, ficará adstrita aos cânones legais aplicáveis á .Administração Pública e. principal mente, às deicnnüiações emanadas do CONTER c. enquanto perdurar sua ptovisoncdndc, de.erà tal Diretoria enviar relatórios de suas atividades mensais, ao CONTER, sob pena de imediata destituição Alt. 4". - As Ktitiíisdes da Diretoria Executiva provisória, ora nomeada, cessarão com a posse do novo Corpo dc Conselheiros, quando será re.siaurado o regular funcionamento daquele Regional, 1103 moldes regimentais. Alt. 5". - Esta RESOUJÇ.AO. passará a viger a partir da data de sua publiuação no Dário Oficial da União.
Oiário Oficiai da União - SeçSo 1
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO N“ 267/2017 PED 67/20IG; Relator Dr. Milton Carlos Mariotii: Data dc julgamento 28/08/21)17; «x oHicio; Representado; R.R.B.M.; Resultado. procedência. Ementa: PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA. DENÚNCIA EX OFÍCCIO SUGERINDO FALTA DE REGISTRO DE CONSULTORJO. RECEBIMENTO EM INFRAÇÃO A LEI FEDERAL 6316/75 EM SEU ART. 16 (INCISOS y. VII), A RESOLUÇÃO COFFITO 424/2013 EM SEU ART. 5" E A RESOLUÇÃO COPFITO H8/7K EM SEU ART 105. PROFISSIONAL QUE NÃO POSSUI REGISTRO DE CONSULTORIO. SEM BUSCAR QUALQUER FORMA DE REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO. EM QUE PESE AS OPORTUNIDADES DADAS PELO CONSELHO. PENAtMULTA NO VALOR DE 01 (UMA) ANUIDADE
CO NSELHO REG IO NA L DE FONOAUDIOLOGIA DA 2 ' R EG IÃ O PORT.ARIA N‘ 2, DE I3 DE .ABRIL DE 2018 Inclui 0 cargo de Coordenação Fiscalização c liiapcLoria ao Quadio Carreiras do Cuipo Admini.sUíUivo Pessoal do Conselho Regional Fonoaudiologia - 2* Região.
ADRI.ANO CÉUO DIAS
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CO NSELHO R EG IO N A L DE EDU CAÇÃ O FÍSICA DA 16‘ REGIÃO PORTARIA N" 5, DE 18 DE ABRIL DE 2018 Cria 0 Suprimento de Fundos para pequenas despesas no CREFIS/RN. 0 PRESIDENTE 0 0 CONSELHO REGIONAL DE EDUC.ACÃO FÍSICA DA IG" REGIÃO - CREFIG./RN. no uso do suas atribuições estatutárias, coiiforoic o inciso X do art. 40 do seu F.stiiiuto e. CON.SIDERANDO a necessidade de realização de pagamento dc pequenas despesas para o fimeionaincnto das atividades diárias do CREF16/RN. resolve: An. !” . Criar um SUPRIMENTO DE FUNDO - SF com vüiíjr lixo. destinado ii efctuni pagainenlos “à vista", em espécie, de pequenas despesas necessárias á nlividade du CREFIfi.rRN, dentro de limites fixados e cum prestação dc conuis periódica para 0 seior contábil. Alt 2" - Fica estabelecido cm R.A 1 500.00 (um mil e nnmhento.s reais) o valor da .Suprimento de Fundo para o ano dc THIS, conforme disemninado cm Instrução Notmaliva Art. ?” • Esta portaria entra cm vigor na data dc sua publicação. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO KF..SOLLCÃO V 27, DE 12 DE ABRIL DE 2Ü18 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FiSIC.A DA IG‘ REGIÃO - CREFIG/RN. no uso de suas atribuições estaluláiias. conJorme o art. 40, inciso IX do Esta tuLU da CREFIG/RN e. CONSIDERANDO o disposto no artigo GG. parágrafo único. (Io Eslauiio do Conselho Regional dc Educação Física da IG' Região . CREFIG/RN: CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CONFER n" 34G dc In dc novembro dc 2017; CONSIDERANDO, o deliberado na Reunião Plenária Ordinária do CREFIG/RN, realizada cm 10 de março dc 2018; An. r - .Aproi ar o Regimento Eleitoral para a eleição do Conselho Regional de Educação Física da 16' Região CREFIG/RN a SCI iciilirada em i “ dc setembro de 2018: An. 2" - O Regimento Eleitoral será publicado na integra 111) piirl.il ivtttv.cicfl 6 urg.br An. .2“ - esta Resolução entrará cm vigor da dala de suo liliMicjçâo 110 Diário Oficial da União;; .Art. 4" • Revogam-sc as disposições cm contrário
A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2* Região, no uso das atribuições que Uie conTcrem a Lei n“. 6.965/81. o Decreto n°. 87.218/82 e o Regimento Interno: Considerando o Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 2' Região, aprovado em 21/12'20I3; Considerando os termos da Portaria CRFa 2' Região u" 016/2015 que instituiu o Quadro dc Carreiras do Coipo Admtuisuatrvo do Pessoal do Conselho Regional dc Fonoaudiologia 2’ Região: Considerando o decidido na 588' Reunião de diretoria, realizada cm 14 dc março dc 2018. referente à necessidade de contratação dc Coardenador de Fiscalização c Inspctiuia para o Conselho Regional dc Fonoaudiologia 2“ Região: Considerando o decidido na 438* sessão Pleuária Ordinária, realizada em 13 dc abril de 2ülS, referente à necessidade dc contratação dc Coordenador de Fiscalização c Inspetoria paia o Conselho Rcjponal dc Fonoaudiologia 2* Região; Considerando u necessidade de normatizor o cargo de Coordenação dc Fisctdização c Inspetoria no Quadro dc Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional dc Fonoaudiologia - 2' Região, resolve: An. 1“ - Rccortneccr. aprovar c tornar público a inclusão do cargo de Coordenação dc Fiscalização c inspelorta no Quadro dc Carreiras do Coipo Adminialralivo do Pessoal do Conselho Regional dc Fonoaudiologia - 2* Região. Arv 2” - O cargo dc Coordenação dc Fiscalização c Inspetoria está discriminado na descrição e ponutação de cargos odminisuabvos. - bem eonio nas Tabelas salariais do Quadro de Carreira do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional dc Fonoaudiologia - 2* Região. Alt. 3" - Ratificam-se. no que couber, as demais cláusulas da Portaria CRFa 2' Região n" ülG/2015. .Art 4’ - Esta Portaria entra cm vigor nesta daln. ret ogando as disposições cni contrário. MARCIA CRISTIA14E DE FRF.ITA.S MENDES CIVITELLA
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CONSELHO FEDERAL CONSELHO PLENO ACÓRDÃO PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2017.n06323-3/COP Oigem O.AB-CE. OCcioii. Í10-.AT-Í7. Assunlo.AJuizamcnto de Ação Direta dc Incoiiatiuicionalídadc (STFj Anexo IV da Lei do Estado do Ceará n“ 15.838/2015. Anexo V do D C ^' 11/2018./CÓP. Tributário Autotutcli Revisão dc lançamento de credito tributário. Comiole de legalidade dos atos administrativos. Jurisdição. Taxa. Ofcnsaaodiieito dc petição. Inconstitueional idade. Contraditório e luiijila detesá Restrição. Capacidade eonuibuliva. Taxa Súmula Vinculanle n. 21/STF. Ajuizamenio de ação direta de iiiconsüüicionaliílade. Anexo IV da Lei do Estado do Ceará n 15.838/2015 e .Anexo V do Decreto n 31.85 9/2U15 Acolhimento da proposição. Acórdão; Vistos, relatados s discutidos os autos doprocesso
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO Este documento pode set verificado no endereço eletrônico lilip.íivtt tv.in.gov.br/aiiCenticidade.hlml, pelo ctidiao 115152111811423(111325
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MANOEL BENEDITO VIANA SANTOS Dirclor-Prvsidenlc
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PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2013.0137949/TCA. Assunto: Prestação dc Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2012. Interessados: Consellia Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2Uift'2018. Ptesideme: Lúcio Flávio Siqueira dc Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente. Thales José Jayme OAB/GO 9364; Sccrcíário-Gcral: Jacó Carlos Siita Coelho OAB/GO 13721: Secretária-Geral Adjunta: Delzira Sanlos Menezes OAB/GO 18579 c Direlor-Tesoureirci Rnbeilo Serra dn Silva Mnia OAB/GO 16660. Exercício 2012: Henrique Tibúrcio Pena ÜAB/GÜ 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimíro OAB/GO 8515; Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114. Maria Lucila Ribeiro Prudente dc Carvalho OAB/GO 5589 c Enil Henrique dc Souza Filho OAB/GO 9593). Relator Conscibeifo Federal Mauricio Gentil Monteiro (SÉ). EMENTA N 024/2018/TCA. Prestação de contas Requisitos do Provimenio n. 101/03, e alterações, totalmcnto atendidas. Constatada a prática dc atos dc gestão ofensivos ás disposições dos arts 56 c 57 do Regulamento Gerai, reprova-se a prestação de contas referente ao exercício de 2012 do Conselho Seccional da O.AB/GO. Contas irregulares Acórdão: Vistos, relatados c discutidos os autos do processo cm referencia, acordara os membros da Tcrccirs Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, rejeitar a i'reslação de Coalas do Conselho Seccional da ÜAB/Goiás. relativa ao excreicio 2012. nos lermos do voto do Relator, parle integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB.'Goiás. Brasília. 16 dc abril dc 20)8. Antonio Oncildo Ferreira. Presidente. Maurício Gentil Monteiro. Relator. PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.ütlüll 2III4.UI4I949/TCA. Assunto. Prestação dc Comas do Conselho Seccional da O.AB/Goiás. Exercício; 2013. Interessados. Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2016/2018. Presidente; Lúcio Flávio Siqueira do Paiva OAB./GO 20517. Vice-Presidcntc: Thales lose Jayme O.AB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva CocDto OAB/GO 13721; SecieLária-Geral Adjunta; Delzira Sanlo.s Menezes OAB/GO 18579 c Diretor-Tesoureiro; Rolrcno Serva da Stíva Maia O.AB/GO 16660. Exercício 2013; Henrique Tibúrcio Peãa OAB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimíro OAB/GO 8515; Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800: Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864 e Eiiil Henrique dc Souza Filho OAB/GO 95931. Relator: Conselheiro Federal Mauricio Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. 025/2018<TCA. Prestação de contas. Requisitos dn Provimento n 101/03. c idicraçòee, totalmeníe atendidos. Constatada a pratica dc atos dc gestão ofensivos ás disposições dos arts. 56 c a7 do Regulamento Geral, reprova-se a prestação de contas referente ao exercício de 3UI3 do Conselho Seccional da OAB/CO Contas iiregulares. Acórdão: Vistos, relutados c discutidos us autos do processo em referência, acordam os membros da Tereciia Câmara do .Conselho Federal da Ordem.dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no arL 92 do Regulamento Gerai, por unanimidade, tçj.cilar a Prestação dc Contas do Conselho Seccional da O.AB/Góiás. relativa ao excreteío 2013, nos termos do voto du Relator, parte integrante deste. Impedido dc votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 16 dc abril de 2(118. Antonio Oneildo Ferreira, Presidenli. Mauricio Gentil Monteiro, Relator. PRESTAÇ.ÃO DE CONTAS N. 49.1)1)09.2615.111)3923I /TCA AssuiiUi: Prestação dc Contas do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Exercício: 2014. Interessados- Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. (Gestão 2016/2018 Presidente: Paulo Marcondes Brincas OAB/SC 6599; Viec-Presidciilc- Luiz Mário Bralü OAB/SC 3971; Secretário-Geral: Mauricio Alessandro Voos OAB/SC 17089; Secretária-Geral Adjunta: Cláudia da Silva Prudcncio OAB.'SC 19054 e Diretor-Tesoureiro: Rafael dc Assis Horn OAB/SC 12003. Exercício 2014: Tullo Cavallazzi Filho O.AB/SC 9212; Marcus Antônio Luiz da Silva OAB.'SC 4688; Ana Cristina Ferro Blast OAB/SC 8088; Sandra Kriegcr Gonçalv.cs OAB/SC 6202 c Luiz Mario Bratti OAB/SC 3971). Relator: Conselheiro Federal Luís Claudio Alves Pereira IMS). EMENTA N. 026/2018/TCA Prestação dc Contas. Regularidade. .Aprovação. Requisitos do Provimento n l(li/2üU3 .e alterações atendidas Constatada a aplicação correia dos recursos ariccadados, correção na gestão financeira, á base dos demonstrativos contábeis, e de resultados administrativos evidentes, aprova-sc a Prestação dc Contas referente ao exercício dc 2014. do Conselho Seccional da OAB dc Santa Catarina. Contas aprovadas, com a liberação da responsabilidade dos gestores nominados. Acórdão: Vistos, relatados c discutidos os autos do processo cm rcrcrciicia, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no ait. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação dc Contas do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, iclativa ao exercício 2(114, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/San Ia Catarina. Brasília. 16 dc abril dc 2018. Antonio Oneildo Ferreira. Presidente. Luis Claudio .Alves Pereira. Relator.
ÜAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho
Documento assinado digilaimcme coiifoniie MP n° 2.200-2 dc 24/98/200!, que institui a Infracsirutura de Chaves Públicos Brasileira -.ICP-Brasil.
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OAB''GO 13721; SccieUiria-Geral Adjunta: Delzira SanSos Menezes O.'VB.'GO 18579 c Diretor-Tesoureiro: Roberto Seno da Silva Maio OAB/GO 16660. Exercício 2014: Henrique Tibúrcio Pefla O.AB/GO I54(U; Sebastião Macaic Caciano Cassimíro OAB-'GO 851.x Juliü Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16500; Márcia Queiroz NascimciUo OAB/GO 16864 e F.nil Henrique dc Souza Fillio O.AB/GO '!593). Rclalor Coiisetbciro Federal Mauricio Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. Ü27/2(il8.TCA. Prestação dc contas. Requisitos do Provimento n. lOIAlò. c aiieiações. loialnicnle atendidos. Constatada a prática de atos dc gestão ofensivos ás disposições dos arts. 56 e 57 do Regulamento (icial. icprova-sc a prestação dc contas referente ao exercício de 2ill4 do Con.ecllio Seccional da O.AB/GO. Comas incgiilarcs. .Acórdão' Vistos, relatados o discutidos os autos do processo em iclcrcneia. acordam o.v membros da Terceira Câmara do Cen.sclho Federal da Ordem dos Advogado.s do Brasil, observado o quorum exigido no ail. 92 do Regulamenta Geral, put unanimidade, leieiuit a Prestação dc Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa an excreicio 2014. nos tennos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiiis Brasília. 16 dc abril dc 2018. .Antonio Oneildo feireiia. Presidente. Mauricio Gentil Monteiro. Relator. REQUERIMENTO N. 49.0000.2016.001398-7/TCA. Reqtc: Ulisses Trâsc! OAB/AP 6P6-B. (Advs: Bruno Conli Gomes da Siha OAB/DF 4430(5 e outros). Reqdo' Chapa - Urados pela Oitlera. Repte Legal; Paulo Henrique Campeio Barbosa OAB.'AP 630-A. (Adv. Paulo Henrique Campeio Barbosa OAB/AP 630-A). Interessados' Conselho Seccional da OAB/Aroapó: Comissão Eleitoral , du Conselho .Seccional da OAB/.Amapâ; Aüriannu Socorro Ávila Ramos OAQ/.AP I lê l: Alessandro de Jesus Uchòa dc Brito OAB/AP i(U5; i.ucivaldo da Silva Costa OAB/AP 735; Rivaldo Valente Freire O.AB/AP 992-.A c Waldenes Barbosa da Silva O.AB/AP 1249. Relator. Conselheiro Fcdcial Pedro Donizclc Bia/oilo (TO) EMENTA N. (t28.2UI8'TC.A. Representação. Alegação dc dissonância entra a relação dc nomes dc coacorrentes tins eleições dc 2015 da OAB '.AP e a relação dc nomes dos que efclivtunente ocupam caigos na Gestão 2016/2018 da OAB/AP liicxistcncia dc protas das irregularidades apontadas. Representação improcedente. Acóidão; Vistos, relatados c disculidti.x os amos dn processo cm referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, obscivado o quorum exigido no arL 92 do Regulamento Gerai, por unanimidade, julgar ínipixxiedentc u representação, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste, impedido de votar o rcprcscmauic da OAB/Amapá Brasília. 16 de abiil dc 21)18. Aiilonio Oneildo Ferreira, Presidente. Pedro Domrcte Biazoitó. Relator PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2016.0064928'TC.A. Assumo. Prestação de Contas do Conselho Seccional da ÜAB/.Sàg Paulo Fxcrcicio' 2015. Interessados: Conselho Seccional da 0.'\B'‘São Paulo. (Gestão 2016/2018. Presidente: Marcos da Co.sta OAB.'.SP 90282; Vicc-Prcsidcnlc: Fabio Romeu Canton FUIio O.AB.'SP 106312; Scercimo-Ccraí: Caio .Augusto Silva dos Samos OAB.'SP 147103; Scctcisria-Geral Adjunuf Giscie FI euro Charmiliot Gemtano de Lemos OAB/SP 118800 s DiretorTesoureiro: Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho OAB/SP 130856. Exercício 3015. Marcos da Costa O.AB/SP 90282. IvcKc Scnisc Feireiin OAB/SP 12583; Cato .Augusto Silva dos Samos OAB/SP 1471(53; Antonio Fernandes Ruiz Filho OAB/SP 80425 c .lose Maria Dtas Nato OAB/SP 51526). Relator: Conselheiro Federal Luiz Bruno Vdoso Lucena (PB). EMENTA N. 029/2018/TCA. Prestação dc contas. Regularidade Compensação. Aprovação. Requisitos do Provimento n. 101/1)3, c alterações, atendidos. Constatada ii apliciição cuireui dos reeuisos arrecatlados, apiova-se, a l>re.siação de comas referente ao exercício de 2015. do Conselho Seccional da OAB,'São Paulo Contos aprovada.s. Acórdão; Vistos, relatados o discutidos os autos do processo cm referencia, acordam
Diário Oficiai da União - s e ^
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os membros da Terceira Câmara do Consellio Federai da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação dc Contas do Conselho Seccional da OAB/Sàq Paulo, relativa ao exercício 2015. nos lermos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília. 16 dc abril dc 2018 Antonio Oneildo Ferreira. Presidente. Luiz Bruno VelosQ Lucena, Relator. PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 490t5ll(l.2l)l6lltl3940/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Sauta Catarina. Exercício: 2015. Interessados. Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina (Gestão 20!6.'2UI8. Presidente: Paulo Marcondes Brincas OAB/SC 6599: Vice-Presidente: Luiz Mário Bratli OAB.'SC 3971. Secretário-Geral. Mauiicio Alessandro Vnos OAB/SC 17089*. Secretária-Geral Adjunta; Cláudia da Silva Prudcncio OAB/SC 19054 e Dirclor-ltsourairo: Rafael de Assist Horn OAB.'SC 12003. Exercício 2015: Tullo Cavallazzi Filho OAB.'SC 9212: Marcus .Antônio Luiz da Silva OAB/SC 4688; Ana Cristina Ferro Blast OAB/SC 8088, Sandra Kriegcr Gonçalves OAB/SC 6202 e Luiz Mario Bratli OAB/SC 3971). Relator: Conselheiro Federal Luis Cláudio Alves Pereira (MS). EMENTA N. 030/2018/TCA. Prestação de Contas. Regularidade. Aprovação. Requisitos do Provimento ii. 101/2003 c alterações atendidas. Constatada a aplicação correta dus recursos arrecadados, correção na gestão financeira, à base dos demonstrativos contábeis, e de resultados administrativos evidentes, aprova-se a Prestação de Contas referente ao cxcrcicio de 2015. tio Conselho Seccional da O. AB dc Santa Catarina. Contas aprovados, com a lib^açâo da responsabilidade dos gestores nominados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos tio processo em referencia, acordam os membros da Teiceira Cântara do Conselho Federal tia Oídcm dos .Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação dc Contas do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, relativa ao exercício 2015, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido tie votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasilia, 16 dc abril de 2018. Automo Oneildo Ferreira, Presidente. Luis Claudio Alves Pereira, Relatar. PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 10.0000.2017.(5025414/TCA. Assunto: Prestação dc Contas do Conselho Seccional da OABíMamnhão. Exercício: 2016. interessados: Conselho Seccional da OAB/Marauhão. (Gestão 2016/2018. Presideate; Thiago Roberto Morais Diaz OAB/MA 7614: Vtee-Presidente: Pedro Augusto Souza de Alencar OAB/M.A 7937; Secretário-Geral: Adailion Lima Bezerra OAB/M.A 3569. Sectelória-GcraJ . Adjunta: Alice Maria Salmito Cavalcanti O.AB/PI 5159 c Dirclora-Tesoureira: Deborah Porto Cartágciies OAB/hfA 12259). Relator. Conselheiro Federal Joscinai Carmerino dos Sanlos (MT). EMENTA N. 0.31/20I8/TCA. Prestação de contas. Regularidade. Aprovação. Requisitos do Provimento n" 101/03 c suas alterações, totalmeníe atendidos Constatada a aplicação correta, nas circunslincias enfrentadas, dos recursos anecadados, aprova-sc, a prestação de contas referente ao exercício dc 2016. do Consellio Seccional da OAB/Maranhão. Contas regulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordara os membros da Tciceira Camara do Conselho Federai da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no aro 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação dc Contas do Conselho Seccional da ÜAB'Marathão, telauva ao exercício 2016. nos termos do voto do Relator, parle integrante desta. Brasília, 16 dc abril dc 21)18. Antonio Oneildo Ferreira. Presidenta. Josemar Carmerino dos Santos. Relator. RECURSO N. 49.Qíí(l0.2ül7.Ü08337.0/TCA. Recta: Chapa 2 - A OAB pata os Advogados. Repte Legal: Celso Fernando Gioia OAB/SP 70379. (Atít: Celso Fernando Gioia OAB/SP 7(1379). Reedo Chapa 1 - Fidelidade e Justiça. Repte Legal: Pedro Luiz Napolitano OAB/SP 93685. (Adv: Pedro Luiz Napolitano
N° 77. segunda-feira, 23 de abril de 2018 OAB/SP 93681). Intaressados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo Fishcr (RJ). EMENTA N. 032/2018íTCA. Finda as eleições c já enmossaüos os candidatos eleitos não se aplica a regra do parágrafo único do ctcncia oiiginária da discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Consellio Federal da Ordem dos Advogados ,'ogai « do _Brasil, Brasi observado o quorum exigido no arL 92 do RcguJan amento Gerai, nanimtdade. em acollit Relator Brasilii: Anlonit Presidente. Sérgio Eduardo Fisher, Relator.
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MEDIDA CALTEI.AR N. 49.UÜÜÜ.2ÜI 7,(l()934!-4/TCA. Rcgtó; Chapa 2 - OAB Farta - Advocacia Valorizada. Repte Legal. Izabci Mana dc Carvalho Dias dos Reis ÜAB/Pl 248. (Advs- Xtex Noronha de Castro Monte OAB./PÍ 7366 e outra). Reqdo: Conselho Seccional da OAB./Piauí. Repte Legal: Francisco Lucas Co: Vdoso OAB/PI 7104. (Adv: Francisco Lucas Costa Vdosj> Vdc OAB/PI " 4B/PI 7104) 7tít4) Relator: Conselheiro Federa! Fedi Mauricio Gen Monteiro (SE). EMENTA N, 033/20I8/TCA. Medida Camel; Apreciação, pelo Conselho Seccional, dc rccuiso eleitoral expedientas processuais correlates, envolvendo eleição subseção. Medida Caiildar cujo pedido é dc efeitos temporain: ...................................... elo Cousclho Seccional dos reccursos, 0
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Advogados do Brasil, obseroiulu o quoi do Rcgulanienio Geral, por unanimidade. acolher o xoto do Relálor, paile intagraut intauraulc deata. Brasília. ilor, paite ia. 16 dc abiil > dc 2018. Anl )nio Oneildo Férrci ra, Presid' Mauricio Ocniil Monteiro, Rcli RECURSO N. 49.mni0.20l7.0KI5S(.>-7,'TCA. Recta. Caixa ssistõneia dos Advogados do Consellio Seccional da Minas Gerais - CAA/MG. Repte Legal: Sérgio Mutilo Dimz OAB/MG 47969. (Advs: Franciclie d' Fáuma Vasame dos OÁB./MG 135482 c outra). Rccda: Vandcrli Aparecida Francisco O.AB/Mü 90098. (Adv: Grozi i Dutni OAB/IMG 138953). Interessado: Consellio Seccional di da O.AB;\(inas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Scraio Eduardo Fishcr (RJ). EMENTA N. 034.'2018/TCA. Preüinmar rejeitada. Questões entre as Caixas e os Conselhos relativas aos repasse,; devem ser decididas pelo Pleno do Conselho Federal (Art. 54. mc. VII . ESTATUTO). Pensão e Cesta Básica Vitalícias. Inexistência dc
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VÍStOS
dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento recurso, nos lermos do voto do Relator, parte intagranta. de Brasilia. 16 de abril de 2018. .Antonio Oneildo Ferreira..Preside) Sérgio Eduardo Fishcr. Relator. RECURSO N. 49,0000,20IS,000924-OfICA. Recta: Fernando Augusto Penteado dc Castro Filho. Interessado: Conselho Seccional da OAB'Sao Paulo.'Relator; Consclhuiró Federal Jarbas ViscoBCtlos do Carmo (PA). EMENTA N. 055/ÍÜI8/TCA: Financeiro no âmbito da Seccional. Indcfciimcnlo dc restituição dc pagamentos. Inconformismo do recorrente. Manifestação Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados c discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos .Advogados du Brasil, observado o quorum exigido no aro 92 do Regulamento Octal, por unanimidade, era acolher o voto do Relator, parte imcgntuie deste. Brasília. 16 de abril de 2618. .Antonio Oneildo Feircira. Presidente. Jarbas Vasconcelos do Carmo. Relator. Brasília-DF, 59 de abril de 2618. ANTONÍO ONEILDO FERREIRA Presidente da 31 Câmara
Patrono da Imprensa Nacional Machado de Assis, no Inicio de sua carreira literária, trabalhou, de 1856 a 1858, como aprendiz de tipógrafo, usando o prelo que hoje está em exposígSo no Museu da imprensa. Em 1867 regressa ao ór^ão oficial para trabalhar como ajudante do diretor de publicação do D iá r io Oficia.!, cargo que ocupou até 6 de janeiro de 1874. 0 autor de "Dim Castnurro", "Quinto; 6oriia°, «nire outras obras, é patrono In m e m o r í a m da tmpiensQ Kotionoi deale janeira de 1997. Este doeumemo pode sci verificado no endereço cleuônito hUp.//\vtviv.iii.gov.bi/autanüci(ladc.hlmI. pelo código (1.51.5211180423(8)326
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