leirouanet

Page 1

PROJETOS CULTURAIS COM LEI ROUANET

“Uma nação é o reflexo da educação do seu povo” Ciente desta afirmativa e a par da necessidade do desenvolvimento e progresso da nação, o governo brasileiro há muito vem se dedicando na preservação e expansão da educação e cultura do país, criando mecanismos que possibilitem seu incentivo e aprimoramento, independente- mente das verbas dos órgãos estatais. Nesse aspecto, como principal mecanismo de incentivo dessa área estão os chamados Projetos Culturais da Lei Rouanet. PROJETOS CULTURAIS: São projetos voltados para a área das ciências humanas, aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e incentivados com benefícios fiscais Estes projetos destinam-se a desenvolver e a difundir as artes cênicas, livros de valor artístico e literários, espetáculos de musica popular, concerto de musica erudita e instrumental, folclore e artesanato, exposições de artes plásticas, doações de acervos para bibliotecas públicas e museus, bem como processos de preservação e proteção do patrimônio cultural, histórico e arquitetônico. LEI ROUANET: Criada por Sergio Paulo Rouanet (ex-Ministro de Cultura), especificamente para incentivar investimentos culturais, é a lei que regulamenta a concessão dos incentivos fiscais de Projetos Culturais permitindo que os mesmos recebam patrocínios e doações de empresas ou pessoas físicas e ainda que os valores aportados sejam abatidos do imposto de renda a pagar. Desde então, a lei vem sendo usada com freqüência por várias empresas dos mais variados segmentos, que além de aproveitarem seus benefícios ao mesmo tempo investem na comunidade onde atuam, reforçando seu papel social e investindo também em sua imagem institucional sem nenhum desembolso. BENEFÍCIOS DA LEI: A lei Rouanet, de No. 8313, obteve novos incentivos promovidos pela Medida Provisória No. 1.611 e Medida Provisória No. 1.739, passando a admitir a dedução de 100 % no IR do valor aplicado pelo patrocinador (antes era de 70 %), limitado a 5 % do imposto devido, permitindo ainda o lançamento deste recurso como custo operacional. O aspecto atrativo nesta dedução é que a lei permite lançar o recurso aplicado em cultura como custo operacional, reduzindo assim o tributável com a conseqüente diminuição dos valores da Contribuição Social e do IR. Veja exemplo de cálculos abaixo:


TABELA DE ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA ARTIGO 18

Com a poio à Cu ltura

Sem ap oi o à Cultura

ITEM

Em Reais (R$)

E m Reais (R$)

A) Lucr o Líquido

20.000.000,00

20.000.000 ,00

B) Valor d o Patrocínio

600 .000,00

C) Novo Luc ro Lí quid o

20.000.000,00

20.000.000 ,00

1.800.000,00

1.800.000 ,00

18.200.000,00

18.200.000 ,00

2.730.000,00

2.730.000 ,00

D) C on tr ibu ição Soci al (9 % d o i tem C) E) Lucr o R eal (item C - item D) F) IR devi do (15% do item C ) G) Deduç ão p erm itid a do IR devido pela Lei nº 8 .313/91, de 100% de 600.000,00 - Patr oc íni o

-

600 .000,00

-

H) IR a ser pago

2.130.000,00

2.730.000 ,00

I) Total de Im pos tos Pagos (item H + item D)

3.930.000,00

4.530.000 ,00

600.000,00

RESULTADO DA OPERAÇÃO (*) V alor que será d es em bolsado pelo patroci nador ( dif er ença entre resu ltado da operação e valor do patrocin io)

R$ 0,00

Valor que a empresa pode aplicar e m projetos culturais R$ 800.000,00

TABELA DE ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA ARTIGO 26

Com apoio à Cultura

Sem apoio à C ul tura

ITE M

Em Reais ( R$)

Em Reais ( R$)

A) Lucr o Líqu ido

20.000.000,00

20.000.000,00

B) Valor d o Patrocínio

800. 000,00

C) Novo Luc ro Lí quid o

19.200.000,00

20.000.000,00

1.728.000,00

1.800.000,00

17.472.000,00

18.200.000,00

2.620.800,00

2.730.000,00

D) C ontr ibui ção Social (9 % do item C ) E) Lucr o R eal ( item C - item D) F) IR devi do (15% do item C) G) Deduç ão perm itida d o IR d evi do p el a Lei n º 8.313/91, de 72% do Val or do p atr oc ini o

576. 000,00

-

-

H) IR a ser pago

2.044.800,00

2.730.000,00

I) Total de Imp os tos Pagos ( item H + i tem D)

3.772.800,00

4.530.000,00

RESULTADO DA OPERAÇÃO (*)

757.200,00

V alor que será desem bol sado pelo patroc inad or (dif eren ça entre resu ltado da oper ação e valor d o patroci nio)

Valor que a empresa pode aplicar em projetos culturais R$ 800.000,00

-R$ 42.800,00


BENEFÍCIOS DO PROJETO: além das vantagens tributárias, o patrocinador conta também como retorno extra do investimento o recebimento de produtos do projeto: livros, CDs, discos, quadros, gravuras etc, para utilização como. brindes e principalmente a veiculação de propaganda pela forma de marketing cultural. MARKETING CULTURAL: Atualmente é um dos grandes conceitos em planos de marketing, consistindo na divulgação do nome de uma empresa, ou de uma marca, associada a um projeto cultural, quando então, a empresa ao invés de veicular suas próprias atividades passa a transmitir ao público sua colaboração em beneficio da sociedade. Este conceito, também conhecido como propaganda institucional, comprovadamente reforça a imagem da empresa se tornando alvo da fidelidade do público consumidor. Tanto é verdade, que é só perceber que hoje em dia dentro das programações da mídia cada vez mais aumentam as propagandas institucionais apoiadas por empresas ou fundações. COMO PARTICIPAR DO PATROCINIO: Para o empresário, a primeira vista, todos processos de incentivos tributários são bastante complicados e de procedimentos burocráticos. De fato, alguns deles realmente o são, o que não acontece com os Projetos Culturais. A responsabilidade de apresentação da documentação junto ao órgão regulador é toda do produtor do projeto, quando então, após aprovação, recebe um numero do PRONAC e uma conta corrente bancaria especificamente para captação dos recursos. Ao empresário cabe tão somente assinar a intenção de patrocínio, quando então recebe um Certificado de Subscrição de Cotas de Participação e fazer o depósito do valor nessa conta corrente. O numero do PRONAC, o Certificado e os recibos dos depósitos, já compõem os elementos necessários para lançamentos contábeis e o abatimento do IR devido. ATUAÇÕES DA COMEGNIO ADVOGADOS ASSOCIADOS: Nosso escritório, com um corpo de Advogados, Engenheiros Administradores e Economistas, opera em todos segmentos do Direito Tributário, possuindo um setor formado especialmente para execução de Projetos Culturais. Tendo já realizados vários projetos nesta área, este setor se encarrega de toda elaboração, apresentação e aprovação junto ao PRONAC e a administração de sua difusão. PROJETO PUPI CRYSTEL: Estamos atualmente lançando um projeto da cantora PUPI CRYSTEL com seu novo CD TWO FACES. Referido disco encontra-se em lançamento no Brasil, México, Haiti e Miami e outras localidades quando então já se fez a entrega de mais de 230.000 cópias, conforme pode ser atestado por auditores independentes. As músicas são entregues FREE para permitir cópias pelos fãs em várias partes do mundo. PARTICIPAÇÃO COMO PATROCINADOR: O empresário Ingressa no projeto assinando um contrato no valor de R$ 50.000,00 que poderá ser amortizado em 05 (cinco) parcelas de R$ 10.000,00; Contra assinatura do contrato recebe R$ 50.000,00 em certificado para poder deduzir no Imposto de Renda; PARTICIPAÇÕES DO PROJETO: 1. Encaminhamento de e-mails ( através de programa próprio - “not spam” ) para diversos países do mundo, inclusive o Brasil, promovendo-se a entrega de 140.000 faixas de músicas FREE para pessoas interessadas na posse das música inéditas da cantora PUPI CRYSTEL;


2. Juntamente com a página de cópia das músicas será enviado o logo da empresa, com alternativas de link para o site anunciando a empresa e seus produtos; 3. Divulgação de vinculação da empresa ao Projeto Cultural; 4. Veiculação da imagem da empresa em todos eventos relacionados à atividade artística e cultural; 5. Participação da empresa em programas de televisão por ocasião dos eventos, divulgações, promoções e entrega de prêmios; 6. Fixação da logomarca em 5.000 unidades de CDS; 7. Fixação da logomarca em veiculações de propaganda em divulgações e realizações de eventos; 8. Colocação de chamadas em programas de rádio em diversas cidades do Brasil onde é veiculado o evento; 9. Em caso de CDs musicais, outros benefícios de ordem tributária envolvendo a comercialização; 10. Disponibilização de cópias de CDs musicais para distribuição e divulgação sem ônus adicionais

Veja os projetos em nosso site: www.comegnio.com.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.