Portaria do probatório

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Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano VIII - Nº 389 de 11 A 17 de Dezembro de 2010

Atos do Poder Executivo LEIS LEI Nº. 1124/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera dispositivos da Lei nº. 775, de 05 fevereiro de 2007; da Lei nº. 811, de 21 de agosto de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 1º do Art. 2º. da Lei 775, de 05 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) (...) § 1º - A alienação dar-se-á: a) de forma onerosa, por escritura pública, mediante o pagamento, à vista ou parcelado em até sessenta meses, do imóvel público, com rebate de 90% (noventa por cento) sobre o valor venal fixado para os fins de base do cálculo do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano, e será isenta do Imposto de Transmissão InterVivos - ITIV, por tratar-se de venda para fins de moradia. b) de forma gratuita, por escritura pública, mediante cadastro social e aprovação da Administração Pública Municipal, podendo o beneficiário fazer uso de todos os direitos, ficando isenta do Imposto de Transmissão Inter-Vivos - ITIV, por visar exclusivamente a finalidade de moradia.” Art. 2º - Fica alterado o “caput” e o § 3º, do Art. 3º. da Lei nº. 775, de 05 de fevereiro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - São requisitos para inscrição e habilitação no Plano de Regularização Fundiária das Áreas de Assentamentos Precários e Irregulares do Município de Camaçari ou para programas habitacionais de interesse social:

Plano obedecerão aos critérios de verificação das condições de carência prevista na Lei nº. 669, de 11 de março de 2005 e em seu Regulamento, conforme Decreto nº. 4206, de 23 de fevereiro, de 2006, sendo efetuadas pela Secretaria de Habitação - SEHAB. (...)” Art. 3º - Fica alterado o Art. 6º. da Lei nº. 775, de 05 de fevereiro de 2007, com a redação alterada pelo 1º. da Lei nº. 811, de 21 de agosto de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O bem adquirido ou concedido na forma desta Lei, só poderá ser transferido para a mesma finalidade e desde que precedido de anuência da Administração Pública Municipal, ficando o beneficiário que o transferir, impedido de participar de programas habitacionais de mesma natureza promovidas no âmbito do Município e ao terceiro que o adquirir, se estenderão todos os benefícios e impedimentos previstos na presente regulamentação. § 1º - O beneficiário que procurar as Instituições Financeiras em busca de recursos para melhoria na sua habitação poderá oferecer o bem como garantia, dispensada nesse caso a anuência da Administração Pública Municipal, a que se refere o ”caput” deste artigo, tornando-se sem eficácia, durante o período do financiamento, a cláusula de retrocessão prevista no art. 7º, da Lei nº. 775/2007. § 2º - Nos casos em que o terceiro adquirente de que trata o caput deste artigo, procurar as Instituições Financeiras para financiamento do imóvel, tornar-se-á sem eficácia, durante o período de financiamento, a cláusula de retrocessão prevista na Lei nº. 775/2007.” Art. 4º - Fica alterado o Art. 7º. da Lei nº. 775, de 05 de fevereiro de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Tanto na hipótese de Concessão de Direito Real de Uso, quanto na Alienação, haverá cláusula de retrocessão, prevendo, caso haja desvio de finalidade ou transferência indevida, reversão do bem ao patrimônio público, acompanhado de todas as benfeitorias e acessões implantadas, independentemente de indenização, sendo obrigatória a transcrição desta cláusula no instrumento celebrado. Parágrafo Único – A retrocessão de que trata o presente artigo, terá sua eficácia suspensa, exclusivamente na hipótese prevista no art. 6º.”

(...) § 3º. – A inscrição e habilitação dos interessados no

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua


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publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

CAMAÇARI, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO

LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO

LEI N.° 1125/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera dispositivos da Lei n.° 424, de 10 de dezembro de 1998, que instituiu incentivos fiscais para a instalação de novas indústrias de produtos químicos e plásticos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Altera o art. 2° e acrescenta Parágrafo Único a Lei Municipal n.° 424/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - O benefício previsto no art. 1° poderá ser prorrogado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a critério do Chefe do Poder Executivo, nas hipóteses cumulativas de perda de competitividade dos produtos fabricados, no desequilíbrio econômico e financeiro do empreendimento, risco de perda de atuais postos de trabalho e ameaça à cadeia produtiva com origem no Município de Camaçari. Parágrafo Único - Os critérios e condições para a concessão do benefício serão estabelecidos em regulamento próprio.” Art. 2° - Acrescenta parágrafos ao art. 3° da Lei Municipal n.° 424/1998, que terá o seguinte texto: “Art. 3° - ... §1° - Perderá os benefícios, iniciais e / ou prorrogados, de modo retroativo, a empresa que encerrar suas atividades no Município ou reduzir 20% (vinte por cento) os posto de trabalho, durante o período de vigência dos benefícios.” §2° - O disposto no Art. 1° é extensivo às prestadoras de serviços que tenham responsabilidade técnica relacionadas à construção da planta industrial, até 2 (dois) anos da expedição do Alvará de Construção, considerando as prorrogações autorizadas pelo Órgão competente municipal. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

LEI Nº 1126/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Reorganiza o Fundo Municipal de Apoio à Cultura, no âmbito do Município de Camaçari, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio à Cultura, com vigência ilimitada, vinculado ao Órgão Executor da Política Cultural do Município, cuja finalidade consiste na prestação de apoio financeiro a projetos que visem a fomentar, estimular e desenvolver a Cultura no Município de Camaçari em todas as suas dimensões e expressões. §1º - O Fundo Municipal de Apoio à Cultura tem no Órgão Executor da Política Cultural do Município sua estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeito de prestação de contas, na forma da Lei. §2º - A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FCC, não utilizados, serão transferidos para utilização pelo Fundo, no exercício financeiro subseqüente. §3º - Do montante efetivamente repassado para o FCC, até 20% (vinte por cento) poderá ser destinado ao custeio da administração do Fundo. §4º - Caberá ao Poder Executivo, a cada ano, decretar os valores destinados ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura. Art. 2º - O Fundo Municipal de Apoio à Cultura é um fundo de natureza contábil especial. Art. 3º - O Fundo será mantido com recursos provenientes das seguintes fontes: I - subvenções, auxílios, transferências, doações e contribuições oriundas de organismos públicos e privados; II - rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; III -resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - participação nos direitos autorais das


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obras apoiadas pelo Fundo; V - quaisquer recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis; VI - recursos provenientes do Fundo de Cultura do Estado da Bahia – FCBA. Art. 4º - As disponibilidades do Fundo Municipal de Apoio à Cultura abrangerão as seguintes áreas:

Municipal da Cultura for também titular do Órgão Executor da Política Cultural do Município, deve ser substituído pelo Secretário Geral do Conselho Municipal da Cultura. § 3º - A função de membro do Conselho de Administração será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante. Art. 7º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando se considerar necessário. Art. 8º - Compete ao Conselho de Administração:

I. II. III.

Música; Teatro, Dança, Circo e Ópera; Áudio Visuais, Radiodifusão e novas mídias; IV. Livro e literatura; V. Artes gráficas; VI. Artes plásticas, visuais e artesanato; VII. Cultura popular, manifestações e festas populares; VIII. Patrimônio cultural material e imaterial; IX. Biblioteca; X. Arquivo, memória e documentação; XI. Estudos e pesquisa artísticocultural; XII. Design e Moda; XIII. Ensino das artes e arte-educação; XIV. Feiras livres; XV. Intercâmbios Culturais; XVI. Manifestações étnico-culturais, de gênero e de orientação sexual; XVII. Saberes, técnicas, linguagens e tradições; XVIII. Gastronomia; XIX. Arquitetura. Art. 5º - O Fundo Municipal de Apoio à Cultura será administrado pelas seguintes instâncias: I. Conselho de Administração; II. Comissão de Análise; III. Conselho Municipal da Cultura. Art. 6º - O Conselho de Administração será composto por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a saber: I. II. III. IV. V.

Pelo titular do Órgão Executor da Política Cultural do Município; Por um membro do Órgão executor da Política Cultural do Município; Pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura; 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

§1º - A Presidência do Conselho de Administração será presidida pelo Titular do Órgão Executor da Política Cultural do Município. §2º - Quando o Presidente do Conselho

I. II. III. IV. V.

administrar e promover o cumprimento da finalidade do Fundo; estabelecer normas e diretrizes para a gestão do Fundo; elaborar e aprovar as pautas das reuniões; submeter, anualmente, à apreciação do Prefeito Municipal relatório das atividades desenvolvidas pelo Fundo; aprovar os planos de aplicação dos recursos.

Art. 9º - Compete ao Presidente do Conselho de Administração: I.

convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II. aprovar a pauta de cada reunião; III. representar o Conselho ou designar membro para esta finalidade; IV. abrir, controlar, movimentar e encerrar contas bancárias do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, juntamente com o outro membro por este indicado; V. promover a ordenação das receitas e despesas do Fundo; VI. assinar memorandos, ofícios e quaisquer outros documentos relacionados com as atividades de administração do Conselho; VII. submeter ao Chefe do Poder Executivo Municipal as questões que dependam de deliberação superior; VIII. designar os componentes da Comissão de Análise do Órgão Executor da Política Cultural do Município; IX. outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno. Art. 10 - À Comissão de Análise compete: I.

coordenar todos os tramites administrativos necessários ao seu pleno funcionamento, inclusive os relacionados à difusão desta Lei e à orientação de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado de natureza Cultural com ou sem fins lucrativos; II. emitir e encaminhar ao Conselho Municipal de Cultura, parecer técnico prévio sobre os projetos apresentados,


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conforme editais convocatórios publicados, nos aspectos legais, de viabilidade técnico-financeira e compatibilidade com o Plano de Aplicação de Recursos; III. acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Presidente do Fundo, ao seu término ou a qualquer tempo, Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação; IV. opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou outras questões submetidas à sua consideração; V. outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno. § 1º - A Comissão de Análise, composta por 05 (cinco) membros, será nomeada pelo Presidente do Conselho de Administração e terá mandato de 02 (dois) anos, permitida sua recondução por igual período, sendo defeso à apresentação de projetos durante o período do mandato, prevalecendo esta vedação até 01 (um) ano após o seu término. a) Poderão ser contratados para prestar assessoria técnica, por tempo determinado, profissionais com especialização na área do projeto a ser analisado, com a finalidade de auxiliar os membros da comissão de análise na emissão de parecer sobre os projetos apresentados. § 2º - Ao dar entrada no Órgão Executor da Política Cultural do Município, o projeto cultural será analisado em seu aspecto formal de preenchimento e compatibilidade de custos orçamentários com os valores de mercado, verificação de débitos do empreendedor para com a Fazenda Pública Municipal, bem como da legalidade e autenticidade dos documentos acostados, conforme previsto nos editais convocatórios. Art. 11 - Ao Conselho Municipal de Cultura compete: a) aprovar os projetos culturais, encaminhados pela Comissão de Análise, a serem financiados pelo Fundo, de acordo com as suas diretrizes e disponibilidades financeiras; b) fixar e revisar normas e critérios referentes à apreciação dos projetos culturais, dando àqueles a devida publicidade; c) reunir-se, no mínimo, três vezes por ano, para deliberar sobre os projetos contemplados com o apoio do Fundo. §1º - O Conselho poderá aprovar a utilização integral dos recursos disponíveis do Fundo, ou mesmo não selecionar nenhum dos projetos para apoio, justificadamente.

considerando-o ou não apto a receber o apoio financeiro do Fundo, sendo o proponente notificado da decisão do Conselho, facultando-lhe vistas do processo. Art. 12 - Após a emissão do parecer conclusivo do Conselho Municipal de Cultura, o projeto será devolvido à Comissão de Análise, que fará o Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação. Art. 13 - O Órgão Executor da Política Cultural do Município fará publicar, semestralmente, editais convocatórios, contendo os prazos, a tramitação interna e a padronização de apreciação dos projetos, definindo, ainda, os formulários necessários para apresentá-los, bem como a documentação a ser exigida, além dos valores máximos e mínimos atribuíveis, individualmente, por projeto. Art. 14 - Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos ao Órgão Executor da Política Cultural do Município em 05 (cinco) vias, mediante protocolo, os quais serão encaminhados à Comissão de Análise. Art. 15 - Poderão concorrer ao apoio do Fundo, pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, com domicílio ou sede comprovados no Município de Camaçari há, no mínimo, 1 (um) ano. §1º - Somente poderão apresentar projetos para receber apoio do Fundo, as pessoas físicas e jurídicas que: I.

Não tenham débito com a Fazenda Pública Municipal; II. já tendo recebido apoio financeiro tiveram: a. P r o j e t o s e x e c u t a d o s e a prestação de contas aprovadas; b. r e l a t ó r i o T é c n i c o d e Acompanhamento e Avaliação sem nota desabonadora; c. projetos não iniciados ou interrompidos, com justa causa. III. que não estejam no exercício de qualquer cargo comissionado desta municipalidade, ou na condição de efetivo e terceirizado, do Órgão Executor da Política Cultural do Município. IV. que não sejam Conselheiros da Cultura, sejam eles na condição de Titular ou Suplente. §2º - Cada proponente somente poderá concorrer à obtenção de apoio do Fundo com, no máximo, 02 (dois) projetos, mas somente um deles poderá receber apoio financeiro.

§2º - Ao dar entrada no Conselho, o Presidente encaminhará os projetos à análise das câmaras setoriais, a fim de analisar o interesse social dos mesmos, distribuindo-os de acordo com a área específica de cada um.

Art. 16 - Todos os projetos concorrentes ao apoio do Fundo deverão oferecer retorno de interesse público, a ser estabelecido nos editais convocatórios, o que será um dos aspectos a ser considerado na avaliação.

§3º - O Conselho Municipal da Cultura, após o exame do projeto, emitirá parecer conclusivo,

§1º - No caso de o projeto apoiado resultar em obra de arte de caráter permanente, como discos, livros,


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filmes, vídeos ou outros, o retorno de interesse público consistirá na doação de parcela da edição ao acervo municipal para uso público. §2º - Os proponentes dos projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Camaçari, do Órgão executor da Política Cultural do Município e do Fundo de Cultura de Camaçari - FCC, sob pena de serem considerados inadimplentes. Art. 17 - Os projetos que tenham recebido recursos do Fundo poderão receber recursos adicionais nos seguintes casos: I.

quando houver aumento dos custos, em decorrência de modificações do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, conforme análise da Comissão de Avaliação. II. quando necessária a modificação do valor do projeto, em decorrência de aumento quantitativo de suas metas; III. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do projeto, considerando-se seus encargos e o valor do apoio financeiro.

força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do projeto. Art. 20 - A rescisão, por quebra do apoio do Fundo, pode ser determinada: a) por ato unilateral e escrito do Órgão Executor da Política Cultural do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XI, do artigo anterior; b) por acordo entre as partes; c) por decisão judicial nos demais casos. Parágrafo único - A hipótese de que trata o inciso II deste artigo dar-se-á mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Cultura e do Órgão Executor da Política Cultural do Município. Art. 21 - A não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará: I. II. III. IV.

Art. 18 - O proponente deverá comprovar junto ao Órgão Executor da Política Cultural do Município, a aplicação dos recursos até 30 (trinta) dias após a conclusão da etapa que se refere à parcela do benefício recebido, conforme o cronograma físico-financeiro aprovado. Art. 19 - Constitui motivo para quebra do apoio do Fundo: I.

o não cumprimento ou a execução irregular do projeto ou prazos; II. o atraso injustificado do início do projeto; III. a paralisação do projeto sem justa causa; IV. a cessão ou transferência a terceiros, total ou parcial, da execução do projeto; V. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e avaliar a execução do projeto; VI. o cometimento reiterado de faltas na execução do projeto; VII. a decretação de falência, pedido de concordata e instauração de insolvência civil do empreendedor; VIII. a dissolução da sociedade ou falecimento do responsável pelo projeto; IX. a alteração social ou modificação da finalidade que, a juízo das instâncias administradoras do Fundo, prejudiquem a execução do projeto; X. os protestos de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do empreendedor; XI. a ocorrência de caso fortuito ou de

V.

a devolução do valor total do apoio do Fundo; a inabilitação dos beneficiários do apoio do Fundo, por 02 (dois) anos consecutivos; a suspensão da execução do projeto cultural, se o mesmo estiver em curso; a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do apoio do Fundo, que será destinado ao mesmo. as sanções penais cabíveis.

Art. 22 - O Órgão Executor da Política Cultural do Município, por meio de instrução, estabelecerá a forma de divulgação, dos projetos apoiados, do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Camaçari/Fundo Municipal de Cultura. Art. 23 - Fica o Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei. Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO

REPUBLICADO POR CORREÇÃO LEI Nº. 1121/ 2010 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas


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atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) conforme detalhamento abaixo:

DECRETOS DECRETO Nº 4923/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera Decreto nº 3110/1999, que estabelece normas e procedimentos para o parcelamento de débitos para com a Fazenda Publica Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto constante do art. 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e os artigos 25, 26, 27 e 29, da Lei nº 1039, de 16 de dezembro de 2009,

Art. 2º - Os recursos disponíveis para a abertura do presente Crédito Adicional Especial serão decorrentes da anulação parcial de dotações na forma definida da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 992/2009, em conformidade com o estabelecido no Inciso III § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64, e com base no Inciso V do Art. 167 da Constituição Federal, no valor R$ 550.000,00 (quinhentos cinquenta mil reais) conforme detalhamento a seguir evidenciado:

DECRETA Art. 1º - Altera Decreto nº 3110 de 05 de Janeiro de 1999, que estabelece normas e procedimentos para o parcelamento de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, e institui procedimentos para pagamento, mediante parcelamento, dos créditos tributários e não tributários, à exceção daquele relativo a tributo retido na fonte, poderão ser parcelados nos termos e condições aqui expostas. Art. 2º - Os débitos tributários, e não tributários, serão consolidados na data da solicitação de parcelamento, por cadastro fiscal, imobiliário ou de atividades, e corresponderão aos valores atualizados monetariamente, acrescidos das penalidades legais aplicáveis a cada caso. § 1º - A consolidação será efetuada separadamente levando-se em consideração os débitos decorrentes de:

Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias para exercício financeiro de 2010, aprovados pelas Leis nº. 1036/2009 e 992/2009, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 4º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura de custos do Órgão/Secretaria e, Unidade Orçamentária incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO

I – autos de infração; II – notificação fiscal de lançamento; III – Levantamento de débitos; IV – declaração espontânea; e V – créditos de natureza não tributária. § 2º - Os parcelamentos firmados serão distintos para cada tributo. Art. 3º. Após o pagamento da entrada e protocolado o Instrumento de Confissão, ou Assunção, de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, considerar-se-á efetivado o parcelamento, ficando sujeito ao cancelamento se houver irregularidade na solicitação ou na documentação apresentada. § 1º - Serão anexados ao Instrumento de Confissão, ou Assunção, de Dívida: I – fotocópia do documento de identificação e do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF); II – fotocópia do documento de identificação do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão ou Assunção de Dívida e do


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Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da fazenda (CNPJ/MF); III – fotocópia do documento que confira ao signatário do Instrumento de Confissão ou Assunção de Dívida a condição de representante legal da pessoa física ou jurídica; IV – demonstrativo do débito e/ou declaração espontânea; V – comprovante da condição de micro ou de pequena empresa, conforme definido na legislação municipal, ou de entidade de assistência social sem fins lucrativos, quando for o caso; VI - comprovante do endereço; VII – comprovante do pagamento das custas judiciais, no caso débito em execução. Art. 4º. O total dos débitos, consolidado na forma do artigo 2º., poderá ser dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira no mínimo de 10% (dez por cento) do crédito consolidado, salvo quando se tratar de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, e as demais com valor não inferior a: I - R$ 42,38 (quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) para o contribuinte pessoa física; II - R$ 211,95 (duzentos e onze reais e noventa e cinco centavos) para pessoa jurídica; III - R$ 42,38 (quarenta reais e cinqüenta e três centavos) quando o parcelamento que se trata este artigo for concedido ao Empresário Individual e contribuinte de pequeno movimento econômico. §1 º - Às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte a quantidade de parcelas será de até 100 (cem) parcelas mensais e consecutivas, conforme solicitação do contribuinte, observado o valor mínimo de R$100,00, por parcela; § 2º - O pagamento das parcelas será feito na forma da atualização vigente na data da quitação; § 3º - Considera-se contribuinte de pequeno movimento econômico aquele cuja receita bruta anual limita-se ao máximo R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), considerados os últimos doze (12) meses, contados da data do requerimento. Art. 5º - Quando se tratar de Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITIV, as parcelas não poderão ser inferiores a 20% (vinte por cento) do total do crédito consolidado, condicionadas ao valor mínimo estabelecido no artigo 4º deste Decreto. Parágrafo Único - Em caso de reparcelamento, o valor das parcelas não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total do crédito consolidado.

cento) do total do crédito consolidado. Art. 7º - Em 1º de janeiro de cada exercício o saldo devedor e o valor das parcelas serão atualizados com base na variação, nos últimos (12) doze meses, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-e, conforme estabelecido no calendário fiscal do período, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e, na impossibilidade de sua aplicação, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Parágrafo único. Sobre o valor da parcela serão acrescidos juros de financiamento de 0,5% (meio por cento) ao mês, na forma da Lei. Art. 8º - O contribuinte que deixar de pagar a parcela no vencimento ficará sujeito aos acréscimos de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela vencida. Art. 9º - O atraso no pagamento de qualquer parcela por 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, implicará anulação do parcelamento, considerando-se vencidas todas as parcelas remanescentes. § 1º – O cancelamento será feito por ato administrativo mediante inserção da informação no sistema de controle de parcelamento registrando a data e a identificação do servidor, observados os seguintes procedimentos: I – quando se tratar de tributos lançados de ofício, o saldo remanescente será: a) inscrito em divida ativa após a publicação de edital de notificação no Diário Oficial do Município – DOM; b) enviado para cobrança judicial se já inscrito em Divida Ativa; II – quando se tratar de tributo cujo lançamento dependa de homologação, o processo será encaminhado à Fiscalização para esse fim e posterior envio para inscrição em Divida Ativa; III - quando se tratar de credito tributário já em cobrança judicial será requerido seqüência ao processo de execução. Art.10 - Poderá a Administração conceder reparcelamento, uma única vez, para regularização de parcelamento em atraso de créditos inscritos em dívida ativa, apurando-se o saldo remanescente e consolidando-o na forma do artigo 2º., deste Decreto. §1º - Havendo reparcelamento, o número total de parcelas não excederá a 18 (dezoito) meses; §2º - No reparcelamento, o valor mínimo a título de entrada será de 20% (vinte por cento).

Art. 6º - Em se tratando de preços públicos, as parcelas não poderão ser inferiores a 10% (dez por cento) do total do crédito consolidado, condicionadas ao valor mínimo estabelecido no artigo 4º deste Decreto.

Art. 11 - A expedição de Certidão Negativa em relação a crédito objeto de parcelamento somente será admitida após o pagamento da última parcela.

Parágrafo Único - Havendo reparcelamento, o valor das parcelas não poderá ser inferior a 15% (quinze por

Art. 12 - Poderá ser concedido mais de um parcelamento para o mesmo contribuinte, desde que observados os critérios deste decreto.


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contrário. Art. 13 - O Instrumento de Confissão de Divida firmado pelo contribuinte é definitivo e irretratável, líquido e certo, não implicando em novação, mas em renúncia do contribuinte em formular reclamação ou quaisquer outros recursos e na desistência expressa de eventuais ações de embargo a execução, vinculados ao débito parcelado. Art. 14 - A denúncia espontânea do contribuinte não implicará o reconhecimento pelo fisco do débito confessado, ficando assegurado a este ultimo o direito de cobrar quaisquer diferenças posteriormente apuradas, acrescidas das penalidades cabíveis. Art. 15 - Os casos omissos serão apreciados pelo Secretário Municipal da Fazenda ou pelo Procurador Geral do Município, cada qual na sua área de competência. Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS Secretário da Administração Dec. nº 4924/2010 ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMAÇARI EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO PAULO CÉZAR GOMES DA SILVA SECRETÁRIO DA FAZENDA

DECRETO N.º 4924/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o Decreto nº 4743/2009 que aprova o regulamenta para Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos de Camaçari, em estágio probatório, previsto no art. 23 da Lei nº 407, de 30/08/1998, alterada pela Lei n.º 373, de 11/01/2000 e pela Lei n.º 520, de 10/07/01, que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari, das autarquias e fundações públicas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em específico no inciso IV do art. 100, da Lei Orgânica do Município, com supedâneo no caput do art. 41 da Constituição Federal, D E C R ETA

Art. 1º - Altera o Decreto nº 4743/2009 que aprova o Regulamento para Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos de Camaçari, consoante anexo único deste Decreto. Art. 2º - Fica o Secretário da Administração autorizado a baixar instruções complementares necessárias ao fiel cumprimento do Regulamento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Art. 1º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante os quais sua aptidão, capacidade e eficiência para o exercício serão objetos de avaliação de desempenho, observados os seguintes requisitos: I. idoneidade moral; II. disciplina; III. assiduidade; IV. cumprimento dos deveres e obrigações funcionais; V. produtividade; e VI. iniciativa. Parágrafo único - O prazo de 36 (trinta e seis) meses, tem início com o efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado. Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal da Administração, através da Coordenadoria Central da Gestão de Pessoas – CGP/Gerência de Carreira e Desenvolvimento de Pessoal – GEDES coordenar e acompanhar a avaliação dos servidores em estágio probatório, nos termos da alínea i, do inciso III, art. 7.º, do Regimento Interno da Secretaria de Administração – SECAD, aprovado pelo Decreto n.º 4521, de 05 de outubro de 2007. § 1º - A Gerência de Carreira e Desenvolvimento de Pessoal – GEDES, juntamente com a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CEP, dará ciência ao servidor, quando de seu ingresso no serviço público, no ato da posse, acerca das normas que regem o estágio probatório. § 2º - Caberá à GEDES encaminhar à Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CEP, em até 48 (quarenta e oito) horas após o ato de posse do servidor aprovado em concurso público, relação constando: I. o nome do empossado; II. a data de sua apresentação na unidade de lotação; III. o cargo de carreira; IV. a Secretaria Municipal a qual esteja vinculado; e


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V. a unidade de lotação. Art. 3º - No presente Regulamento, são equivalentes para todos os fins, as seguintes expressões por extenso e suas correspondentes siglas: I. Secretaria da Administração - sigla SECAD; II. Procuradoria Geral do Município - sigla PGM; III. Coordenadoria Central da Gestão de Pessoas - sigla CGP; IV. Gerência de Carreira e Desenvolvimento de Pessoal - sigla GEDES; V. Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - sigla CEP; e VI. Comissão de Avaliação de Estágio Probatório das Secretarias Municipais sigla CEPS. Art. 4º - O servidor deve cumprir o estágio probatório no exercício do cargo efetivo para o qual foi nomeado. Art. 5º - Suspende a avaliação do estágio probatório e, por consequência, o prazo de contagem para fins de estabilidade no cargo:

participar de treinamento de curta duração, quando necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado, desde que seja do interesse do órgão ou entidade e não prejudique a avaliação de desempenho a que esteja submetido. Parágrafo único - Entende-se por treinamento de curta duração aquele que não ultrapasse o prazo máximo de até sete dias. DA COMISSÃO CENTRAL E DAS COMISSÕES Art. 8º - O processo de avaliação do estágio probatório dos servidores de Camaçari será conduzido por uma Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório CEP, mediante acompanhamento da GEDES/CGP/SECAD. Art. 9º - A CEP será composta por três membros Titulares, e três suplentes, todos servidores estáveis que ocupem cargos hierarquicamente superiores ou iguais aos servidores que serão avaliados, designados por ato do Secretário da Administração. Art. 10 - São atribuições da Comissão Central de Avaliação – CEP: I.

I.

o desempenho de mandato classista ou de mandato eletivo; II. a concessão de licença: III. a) para tratamento de saúde; b) por motivo de doença em pessoa da família; c) para cumprir serviço militar; e d) à gestante e à adotante.

II. III. IV. V.

IV. a nomeação para cargo em comissão ou a designação para o exercício de função gratificada, salvo se as tarefas guardarem similaridade com as do cargo efetivo e/ou representarem um grau de complexidade superior a de seu cargo de carreira, desde que requeridos por Processo Administrativo devidamente instruído; e IV. o afastamento preventivo previsto no art. 171 da Lei 407/98. §1º - O estágio probatório será retomado após o término da respectiva licença ou do respectivo afastamento. §2º - O Servidor, enquanto não declarada sua estabilidade no serviço público, não será cedido a outro Órgão ou entidade e só poderá afastar-se para estudo nos termos do Parágrafo único, do artigo 7º deste Regulamento. Art. 6º - O servidor, que durante o estágio probatório, for aprovado em novo concurso público não poderá aproveitar o período anteriormente prestado naquele estágio para essa nova situação. Parágrafo único - A vedação instituída no caput deste artigo não se aplica para os casos de acumulação lícita de dois cargos de professor ou de dois cargos iguais na área de saúde. Art. 7º - O servidor em estágio probatório poderá

VI.

determinar a criação de comissões de avaliação nas Secretarias Municipais, acompanhando-as e orientando-as; definir e elaborar os instrumentos de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório; assegurar, de acordo com a Lei, o exercício do direito à plena defesa, ao servidor avaliado; assegurar o reconhecimento da estabilidade do servidor; encaminhar ao Secretário da Administração o pedido de abertura de sindicância ou de processo disciplinar, acompanhado dos documentos instrutórios, quando pertinente; outras tarefas correlatas

§1º - As competências descritas nos incisos II, e IV deste artigo serão formalizadas mediante Resolução da CEP. §2º - Do processo disciplinar constante do inciso V deste artigo, a GEDES dará ciência à CEP, do parecer final exarado pela PGM. Art. 11 - Quando entendem necessária a criação das Comissões de Avaliação, nas Secretarias Municipais, a CEP oficiará ao Secretário Municipal da Pasta, ou aos Gestores das entidades componentes da Administração Indireta, para que indiquem os servidores que as comporão, obrigatoriamente estáveis e ocupantes de cargos hierarquicamente superiores ou iguais aos servidores que serão avaliados. Parágrafo único - As CEPS serão formalizadas mediante Portaria expedida pelo Secretário da Administração. Art. 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação das Secretarias Municipais: I. seguir as instruções editadas pela CEP; II. acompanhar diretamente o servidor avaliado;


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III.

IV.

promover as avaliações, sendo considerada como “dirigente responsável” citado no §12.º do art. 23, da Lei n.º 407/98; manter prontuário individual para cada um dos servidores em avaliação, onde devem ser registrados todos os fatos e ocorrências funcionais, bem como juntados os documentos abaixo exemplificados:

a) b) c) d) e)

folhas de frequências; atestados médicos; informação sobre relotações; gozo de licenças; nomeação para ocupar cargo em comissão; f) designação para exercer função gratificada; g) exoneração; h) outros afastamentos de qualquer natureza; i) a prática de ato infracional tipificado no Estatuto dos Servidores Públicos de Camaçari; j) a necessidade de abertura de sindicância ou de processo disciplinar em que seja investigado ou acusado; k) os formulários de avaliação; l) outros documentos pertinentes. V.elaborar o relatório final de avaliação; VI. encaminhar à CEP, findo o período do estágio probatório, os documentos relacionados no inciso IV, relativos aos servidores avaliados, acompanhado do relatório final de avaliação. VII . outras atribuições correlatas. Parágrafo único - Assim encerrado o processo de avaliação do servidor em estágio probatório, a GEDES deverá apensar aos assentamentos funcionais do avaliado, os documentos indicados no inciso IV do presente artigo. DAS AVALIAÇÕES Art. 13 - No período de realização do estágio probatório, as CEPS deverão realizar oito avaliações parciais e uma avaliação final, na forma abaixo: I. três avaliações anuais parciais, realizadas quadrimestralmente, nos 24 (vinte e quatro) meses iniciais do estágio probatório; II. duas avaliações parciais, trimestrais, nos últimos doze meses do estágio probatório; III. uma avaliação final até 3 (três meses) antes do encerramento do período do estágio probatório. Art. 14 - A CEPS deverá, na última quinzena de cada período de que tratam os incisos I e II do artigo anterior, emitir relatório circunstanciado sobre a avaliação parcial de desempenho, com base nas atividades desenvolvidas no respectivo período, dando conhecimento ao servidor avaliado.

Parágrafo único - O servidor avaliado poderá, na forma do art. 19 deste Regulamento, interpor recurso contra a avaliação parcial. Art. 15 - Os relatórios parciais serão submetidos, depois de vencido o prazo recursal previsto no art. 19 deste Regulamento, à aprovação da CEP e integrarão os autos do processo de avaliação no decorrer do período de realização do estágio probatório. Art. 16 - A avaliação final de desempenho deverá estar concluída até três meses antes do término do estágio probatório. Parágrafo único - Após a realização da oitava avaliação parcial, a CEPS: I. apresentará o relatório final ao servidor avaliado; II. encaminhará, após vencido o prazo recursal previsto no art. 19 deste Regulamento, o relatório final do desempenho à CEP, emitindo parecer qualitativo, recomendando de forma conclusiva. Art. 17 - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado, neste último caso, o disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Camaçari, no que respeita à recondução. Parágrafo único - Caberá à CGP/SECAD, no caso de não aprovação no estágio probatório, as providências pertinentes à emissão do Decreto de Exoneração. Art. 18 - No caso de aprovação no estágio probatório e antes de validado, pela CEP, o parecer respectivo, poderá rever sua posição, com base em relatório circunstanciado e devidamente justificado, reencaminhando, em caráter de urgência, o respectivo processo à CEP para validação. Parágrafo único - O parecer de aprovação no estágio probatório terá seus efeitos convalidados ao término do trigésimo sexto mês de efetivo exercício do servidor no respectivo cargo. DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES PARCIAIS Art. 19 - No prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência dos relatórios parciais de avaliação, caberá recurso, com efeito, meramente devolutivo, dirigido à CEPS que proferiu a decisão. Parágrafo único - A CEPS poderá reconsiderar ou manter a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo dar ciência ao recorrente e manter o encaminhamento regular previsto no art. 15 deste Regulamento. DOS RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO FINAL Art. 20 - Caso o servidor discorde do resultado da avaliação final, poderá manifestar-se por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, em recurso hierárquico dirigido à CEPS a que esteja submetido, em 1ª (primeira) instância e,


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em 2ª (segunda) instância, à CEP.

Social e Odontólogo;

Art. 21 - Na hipótese de manutenção da decisão de 1ª (primeira) instância, a respectiva CEPS deve encaminhar, imediatamente, o processo à CEP devidamente instruído.

§2º – A gratificação de Incentivo ao Desempenho será paga mensalmente no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais);

Parágrafo único – Em 2ª (segunda) instância, mantido o parecer favorável à exoneração, caberá à PGM a emissão do parecer final. Art. 22 - A interposição de recurso não suspende os trabalhos da CEP ou das CEPS. DO SERVIDOR APTO PONTUAÇAO MÍNIMA Art. 23 - Será considerado apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, o servidor que atingir 60% (sessenta por cento) dos pontos dos somatórios dos itens de cada avaliação parcial de desempenho previsto nos formulários criados ou a serem criados pela CEP, conforme inciso II, do art. 10, deste Regulamento, depois de cumpridos os 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório. Art. 24 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela CEP e decididos pela Secretaria da Administração. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito Municipal ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS Secretário da Administração

DECRETO Nº 4925/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre as normas para a Gratificação de Incentivo ao Desempenho para os Servidores Públicos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 100, da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal n° 1109/2010, DECRETA Art.1º - Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Desempenho, para o servidor efetivo, ocupante do cargo de Enfermeiro, Assistente Social e Odontólogo, que exerçam a função de supervisor nas Unidades de Saúde da Família e/ou Unidades de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. §1º – A gratificação que se refere o caput é uma vantagem de caráter transitório exclusivamente para os cargos dos servidores efetivos de Enfermeiro, Assistente

§3º - Só receberão a Gratificação acima referida aqueles servidores que preencherem concomitantemente os seguintes requisitos: I – Ser servidor efetivo; II – Estar no cargo de Enfermeiro e/ou, Odontólogo e/ou Assistente Social; III – Desempenhar a função de supervisor nas Unidades de Saúde da Família -PSF e/ou Unidade de Pronto Atendimento -UPA; Art. 2º - Serão nomeadas por Portaria expedida pelo Secretário de Saúde, para desempenhar a função de supervisor, 05 (Cinco) Servidores Efetivos para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA´s) e 09 (Nove) Servidores Efetivos para as Unidades de Saúde da Família (PSF´s). Art. 3º - São Atribuições dos Supervisores das Unidades de Pronto Atendimento (UPA´s): I - Elaborar as escalas de serviços dos Enfermeiros, Recepcionistas, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Serviços Gerais; II - Prever o consumo de oxigênio e ar comprimido; solicitar a reposição à empresa fornecedora; III - Elaborar planilha de férias e fazer a programação junto ao RH – SESAU; IV - Coordenar as ações de atenção às urgências, dentro da unidade; V - Atuar na assistência aos pacientes graves junto a equipe plantonista sempre que for necessários; VI - Elaborar os pedidos de materiais e medicamentos via sistema informatizado; VII - Elaborar documentos diversos relacionados a solicitações e intercorrências; VIII - Atuar junto ao Comitê Gestor de Urgências; IX - Elaborar pautas de reuniões internas; X - Realizar eletrocardiograma, quando necessário; XI - Participar das reuniões intersetoriais da Secretaria de Saúde: XII - Fazer a leitura e devidos encaminhamentos encontrados nos diversos livros de ocorrências; XIII - Zelar pelo funcionamento e conservação do patrimônio público; XIV – Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento do usuário, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca do seu estado de saúde e tratamento; Art. 4º - São atribuições dos Supervisores das Unidades de Saúde da Família (USF´s): I - Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelas Equipes de Saúde; II - Supervisionar, coordenar e promover atividades de qualificação e educação permanente das Equipes de Saúde, com vistas ao desempenho das funções; III - Monitorar o gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das


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UBS e UFS; IV – Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação das equipes, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; V – Responsabilizar-se pelas Unidades de Saúde do território adstrito para supervisão mantendo a coordenação do cuidado, mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VI – Promover junto às equipes a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Art. 5º - Os servidores que fizerem jus a gratificação concedida na forma desta Lei, irão receber até o teto constitucional e não poderão receber remuneração mensal, seja a que título for, superior a soma dos valores fixados como remuneração para o cargo de Secretário Municipal. Art. 6º – A Gratificação de Incentivo ao Desempenho, é uma remuneração transitória, compatível com a Gratificação de Produtividade SUS, instituída pela Lei Municipal nº 373 de 03 de Julho de 1997. Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

fundamento no disposto no inciso XVIII, art. 111 da Lei Orgânica do Município e especificamente com base no art. 11º, § 1º. Do Estatuto da LIMPEC – Limpeza Pública de Camaçari, aprovado através do Decreto Municipal no.2478/94, RESOLVE Designar DOMINGOS BARBOSA NETO, para responder Cumulativamente pelo Cargo de Diretor Técnico da Limpec – Limpeza Publica de Camaçari, a partir da presente data. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito Municipal

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de regularização da situação do quadro de recursos humanos da Administração Municipal Direta, de acordo com o Regime Único Estatutário, Considerando o resultado do Concurso Público do Edital n° 002/2010, resolve: NOMEAR, em regime estatutário, para os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Camaçari, os aprovados em concurso público, abaixo relacionados, e que atenderão a chamamento na forma do Edital acima mencionado:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no inciso XVIII, art. 111 da Lei Orgânica do Município e especificamente com base no art, 11º, § 1º. Do Estatuto da LIMPEC – Limpeza Pública de Camaçari, aprovado através do Decreto Municipal no.2478/94, resolve: EXONERAR O Senhor MARCELO ROCHA DE ALMEIDA, do Cargo de Diretor Técnico da Limpec – Limpeza Publica de Camaçari, a partir da presente data. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito Municipal

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL


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ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Considerando a necessidade de regularização da situação do quadro de recursos humanos da Administração Municipal Direta, de acordo com o Regime Único Estatutário,

LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL

Considerando o resultado do Concurso Público do Edital n° 001/2010, resolve: NOMEAR, em regime estatutário, para os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Camaçari, os aprovados em concurso público, abaixo relacionados, e que atenderão a chamamento na forma do Edital acima mencionado:

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso X do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 08 de fevereiro de 2008, e Considerando os requisitos constantes no processo de aposentadoria nº. 20153.10.1422-11/2010 devidamente instruído pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, RESOLVE: Conceder aposentadoria à servidora ANA LÚCIA SALGADO DE ALMEIDA, matrícula 002531-8, Professor Especial I, nível I, referência F, lotada na SEDUC Secretaria de Educação, com fundamento no artigo 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, combinado com o artigo 42 da Lei Municipal 997/2009, (Aposentadoria por Tempo de Contribuição), cabendo ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM a fixação da renda mensal na inatividade na forma do artigo 45 e ss da Lei Municipal 997/2009. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito Municipal EDMILSON SOUSA SANTOS Diretor Superintendente

DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso X do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 08 de fevereiro de 2008, e


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Considerando os requisitos constantes no processo de aposentadoria nº. 19424.10. 1416-11/2010 devidamente instruído pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, RESOLVE: Conceder aposentadoria ao servidor PEDRO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 000284-8, Fiscal de Tributos, nível I, referência F, lotado na Secretaria da Fazenda - SEFAZ, com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº. 997/2009, (Aposentadoria por Tempo de Contribuição), cabendo ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM a fixação da renda mensal na inatividade na forma do artigo 45 e ss da Lei Municipal nº. 997/2009. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito Municipal NATANAEL FERNANDES DE ALMEIDA Diretor Superintendente

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 22 de janeiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” ZILMEINE CARDOSO DE CARVALHO NERY, portador (a) do documento de identidade nº. 04300142 44 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor Nível I, da Prefeitura Municipal de Camaçari.

CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 22 de janeiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” ROSANA DAMACENA, portador (a) do documento de identidade nº. 05809138 64 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor Nível I, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 22 de janeiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” MÁRCIA MARIA SILVA DE JESUS, portador (a) do documento de identidade nº. 07002636 08 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor Nível IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010.

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 22 de janeiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

EXONERAR “Ex Oficio” SIMONE SOUZA DOS ANJOS, nomeado (a) para o cargo de Professor Nível I, da Prefeitura Municipal de Camaçari.


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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 22 de janeiro de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 22 de janeiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” ANDREIA PRATES DE OLIVEIRA, portador (a) do documento de identidade nº. 382927508 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor Nível I, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 22 de janeiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” LUCIANA DOS SANTOS PITA, portador (a) do documento de identidade nº. 06578816 86 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor Nível I, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) JORGE LUIS DA COSTA LOPES, portador (a) do documento de identidade nº. 248586688 – SSP/BA do cargo de Professor Nível IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 22 de janeiro de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) SILVIA MAURÍCIO CERQUEIRA, portador (a) do documento de identidade nº. 773872795 – SSP/BA do cargo de Professor Nível IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,


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ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 23 de fevereiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” ANA LÚCIA PORTUGAL PALMEIRA ALMEIDA, portador (a) do documento de identidade nº. 07491580 00 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Técnico de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Camaçari.

Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” JAILSON SILVA DE AQUINO, portador (a) do documento de identidade nº. 0794820158 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 23 de fevereiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” CLAUDINEIA BARRETO MENDES, portador (a) do documento de identidade nº. 11439522 51 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Técnico em Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Camaçari.

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 23 de fevereiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” PAULA MARINE DOS SANTOS, portador (a) do documento de identidade nº. 07871862 79 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 23 de fevereiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 08 de fevereiro de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” LUCILEIDE BISPO SANTOS, portador (a) do documento de identidade nº. 07790327 72 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor Nível I, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE


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CAMAÇARI, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 16 de março de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 03 de março de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” SIRLENE LIMA MASCARENHAS, portador (a) do documento de identidade nº. 08899371 09 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Técnico de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL

EXONERAR “Ex Oficio” JAIME SANTANA ALVES, portador (a) do documento de identidade nº. 06611509 41 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari.

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 03 de março de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” DILMA MARTINS DE SOUZA BRANDÃO, portador (a) do documento de identidade nº. 13191535 50 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 03 de março de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” TEREZA CRISTINA CHAGAS DE SOUZA, portador (a) do documento de identidade nº. 01611369 15 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor I, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do


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candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 29 de março de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve:

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL

EXONERAR “Ex Oficio” EXELBY SOUZA LOPES, portador (a) do documento de identidade nº. 09986587 40 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari.

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 29 de março de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” MARCUS VINICIUS FANCHINI LOPES, portador (a) do documento de identidade nº. 249788226 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari.

CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 03 de março de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) PRISCILA ALVES DA SILVA, portador (a) do documento de identidade nº. 08196253 37 – SSP/BA do cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 29 de março de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” WILLIAM DE SOUZA SANTOS, portador (a) do documento de identidade nº. 737670937 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari.

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 06 de abril de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” BENIGNO BISPO DOS SANTOS JUNIOR, portador (a) do documento de identidade nº. 02531618 43 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL


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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 06 de abril de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” BRUNO KALIL BOMFIM SANTOS, portador (a) do documento de identidade nº. 09456593 77 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 06 de abril de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) LUANA ALVES SOUZA, portador (a) do documento de identidade nº. 08889078 – SSP/BA do cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 06 de abril de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” NÍVEA DE JESUS REIS, portador (a) do documento de identidade nº. 05673315 12 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de

06 de abril de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) CLÁUDIO PIAGIO CERQUEIRA, portador (a) do documento de identidade nº. 05077781 54 – SSP/BA do cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO


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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 06 de abril de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve:

CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 06 de abril de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve:

REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) LARISSA ALMEIDA SANTOS, portador (a) do documento de identidade nº. 09923893 48 – SSP/BA do cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital.

REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) DÉBORA MASCARENHAS DA SILVA, portador (a) do documento de identidade nº. 09213900 09 – SSP/BA do cargo de Assistente Social, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 06 de abril de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) IAMARA LIMA NASCIMENTO, portador (a) do documento de identidade nº. 12889301 00 – SSP/BA do cargo de Assistente Administrativo, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 20 de abril de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) JAMILTON ALVES DOS SANTOS, portador (a) do documento de identidade nº. 05930094 95 – SSP/BA do cargo de Professor Nível IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO


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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto com data de 21 de maio de 2010, no prazo previsto no art. 15, § 2º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: EXONERAR “Ex Oficio” CLEBER NAZARENO DO ESPÍRITO SANTO SENA, portador (a) do documento de identidade nº. 03645360 98 – SSP/BA, nomeado (a) para o cargo de Professor Nível IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 21 de maio de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) ZAIRA GAZEL ALVES DE ASSIS, portador (a) do documento de identidade nº. 06667714 99 – SSP/BA do cargo de Professor Nível IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 27 de maio de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) JOYCE SANTOS SILVA, portador (a) do documento de identidade nº. 10007108 23 – SSP/BA do cargo de Professor Nível I, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos nomeados pelo Decreto com data de 21 de maio de 2010, no prazo previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº. 407/1998 e no Item 12.5 do Edital do Concurso Público de nº. 001/2007, resolve: REVOGAR a nomeação, do (a) candidato (a) EDVALDO ALBINO DOS PASSOS, portador (a) do documento de identidade nº. 01603874 69 – SSP/BA do cargo de Professor Nível IV, da Prefeitura Municipal de Camaçari, desclassificando-a do certame nos termos do aludido Edital. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO MUNICIPAL ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010


PÁGINA 22- DIÁRIO OFICIAL - ANO VIII - Nº 389 - de 11 a 17 de Dezembro de 2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Dispõe sobre Estabilidade aos servidores públicos municipais ocupantes de Cargos de provimento efetivo de Agentes Comunitários de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 051/2006 que dispõe sobre o aproveitamento no serviço público dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, que se submeteram a processo seletivo público com data anterior a promulgação da Emenda; CONSIDERANDO a Lei Federal nº.11350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº051/2006; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 779/2007, que cria os cargos efetivos de provimento permanente de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias no Município; CONSIDERANDO os Pareceres 089/2008, 395/2009 e 064/2010 do Tribunal de Contas do Município, que dispõem sobre o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias; RESOLVE: Art.1º - Fica assegurada a estabilidade no serviço publico deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infra declinados, em virtude da aprovação no estágio probatório; conforme segue abaixo relacionado:


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Guarajuba), para apresentação dos seguintes documentos em originais e cópias: carteira de identidade, CTPS – carteira profissional (págs. da foto e o verso), diploma de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedida por instituição de ensino autorizada por Secretaria de Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e devidamente registrado, comprovante de escolaridade, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, CPF, certificado de reservista (sexo masculino), PIS/PASEP, certidão de antecedentes criminais, duas fotos 3 x 4, certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos) e comprovante de residência. Os candidatos devem apresentar também os exames médicos conforme item 10.4 do edital do PSS nº 001/2009, conforme período e horários relacionados abaixo: Sexo feminino/faixa etária até 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, sumário de urina, RX de tórax AP, comprovante de profilaxia antitetânica; Acima de 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, sumário de urina, RX de tórax AP, comprovante de profilaxia antitetânica, acuidade visual, ECG, glicemia e mamografia;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, reproduzindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2010. LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS Secretário da Administração

SECAD

CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA Secretário da Saúde

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº. 002/2010 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°. 001/2009 A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI RECONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2009, para os cargos de: PSICÓLOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL, no período de 17, 18, 19, 22 e 23/11/2010 das 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 16h00 à Rua Francisco Drumond, nº 391, Ed. Alzira Dias 1º andar – Centro, Camaçari-Bahia (antigo Hotel

Sexo masculino/faixa etária até 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, sumário de urina, RX de tórax AP, comprovante de profilaxia antitetânica; Acima de 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, sumário de urina, RX de tórax AP, comprovante de profilaxia antitetânica, acuidade visual, ECG, glicemia e PSA; SEGUNDA-FEIRA: MANHÃ 08h00 ás 12h00 / TARDE: 13h30min. às 17h00 TERÇA-FEIRA: MANHÃ 08h00 às 12h00 QUARTA-FEIRA: MANHÃ 08h00 às 12h00 / TARDE: 13h30min. às 17h00 QUINTA-FEIRA: MANHÃ 08h00 às 12h00 SEXTA-FEIRA: MANHÃ 08h00 às 12h00 OBS: O ATENDIMENTO MÉDICO SERÁ PELO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS POR ORDEM DE CHEGADA. OS CANDIDATOS QUE JÁ COMPARECERAM DEVERÃO DESCONSIDERAR ESTE EDITAL.


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www.camacari.ba.gov.br a partir 10/12/2010

DISPOSIÇÕES FINAIS: Por se tratar de etapa eliminatória os candidatos que não comparecerem no período acima mencionado, automaticamente serão ELIMINADOS do certame, Processo Seletivo Simplificado 001/2009. Em hipótese nenhuma haverá prorrogação do referido período. Este Edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na internet no Site – www.camacari.ba.gov.br a partir de 11 de novembro de 2010. Ademar Delgado das Chagas Secretário da Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 011/2010 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2007 A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI por ordem da Senhora Procuradora Jurídica (OAB/BA 22077) Margarete Souza Santos, através dos Pareceres PGM n° 2030/2010 e n° 2908/2010 convoca as candidatas RENATA MATOS LAVINSCKY DA SILVA E CLARISSA NOGUEIRA OLIVEIRA habilitadas para o cargo de Assistente Administrativo, para comparecer na Rua Francisco Drumond n° 391 Edf. Alzira 1° andar – Centro – Camaçari-Bahia, (próximo a Coelba) no período de 13, 14, 15,16/12/2010 (09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00) e 17/12/2010 (09h00 às 12h00), para apresentação dos seguintes documentos em originais e cópias: carteira de identidade, CTPS - carteira profissional (págs. da foto e o verso), diploma de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedida por Instituição de ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e devidamente registrado, comprovante de escolaridade, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, CPF, certificado de reservista (sexo masculino), PIS/PASEP, certidão de antecedentes criminais, duas fotos 3 x 4, certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos), comprovante de residência, participar de desempate, quando for o caso, realizar exames médicos e psicológicos. Estas etapas são de caráter eliminatório conforme itens 10.8 e 10.9 do edital.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Por se tratar de Etapa Eliminatória, o candidato que não comparecer no período acima mencionado, automaticamente será ELIMINADO do certame – concurso público 001/2007. Em hipótese nenhuma haverá prorrogação do referido período. Este Edital encontra-se publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na internet no site –

Qualquer erro de digitação, quanto a nome e número de inscrição dos candidatos e outros dados, serão devidamente retificados no momento da convocação de nomeação. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 08 DE DEZEMBRO DE 2010. Ademar Delgado das Chagas Secretário da Administração DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO À SERVIDOR MUNICIPAL: PORTARIA N° 111/2010 SERVIDOR: Maria Jose Correia d Silva CADASTRO: 1859-3 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 26/05/1995 a 25/05/2000 GOZO: A partir de 04 de Setembro de 2010 PORTARIA N° 163/2010 SERVIDOR: Vera Lucia Carvalho Costa Cruz CADASTRO: 2702-6 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 02/06/1995 a 03/06/2000 GOZO: A partir de 01 de Outubro de 2010 PORTARIA N° 205/2010 SERVIDOR: Marli Antonia Bomfim CADASTRO: 7382-5 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 19/01/2001 a 18/01/2006 GOZO: A partir de 01 de Setembro de 2010 PORTARIA N° 208/2010 SERVIDOR: Sonia Maria Marques Abreu CADASTRO: 7177-8 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 05/06/2005 a 04/06/2010 GOZO: A partir de 01 de Dezembro de 2010 PORTARIA N° 209/2010 SERVIDOR: Edna América Barbosa de Lima CADASTRO: 7273-8 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 20/06/2000 a 19/06/2005 GOZO: A partir de 01 de Dezembro de 2010 PORTARIA N° 206/2010 SERVIDOR: Jairo Mundim de Souza CADASTRO: 8417-3 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2000 a 02/10/2005 GOZO: A partir de 02 de Janeiro de 2011 PORTARIA N° 210/2010 SERVIDOR: Eliana Conceição de Araújo Silva CADASTRO: 7343-9 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 19/06/2000 a 18/06/2005 GOZO: A partir de 01 de Outubro de 2010 DISPOE SOBRE MUDANÇA DE NIVEL A SERVIDOR MUNICIPAL SERVIDOR: Terezinha Andrade Ferreira Nabuco CADASTRO: 6627-6 Lotação: SESAU


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FUNÇÃO: Sociólogo Nível I-F para Sociólogo N. II-F DATA: 05 de maio de 2010. SERVIDOR: Elisangela Medeiros Hortencio CADASTRO: 9519-6 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. Com.de Saúde Nível I-B para Ag. Com. de Saúde N. II-B DATA: 12 de novembro de 2009 SERVIDOR: Edina Rocha de Santana Nunes CADASTRO: 9505-5 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. com.de Saúde Nível I-B para Ag. Com. de Saúde N. II-B DATA: 06de novembro de 2009 SERVIDOR: Doralice Tavares Costa CADASTRO: 9500-5 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. Com. de Saúde Nível I-B para N. Ag. Com. de Saúde N. II-B DATA: 19 de novembro de 2009 SERVIDOR: Anamaria Prates de Sousa Freitas CADASTRO: 7300-7 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Odontólogo Nível I-D para Odontólogo N. II-D DATA: 18 de novembro de 2009 SERVIDOR: Ednalva das Chagas Santos CADASTRO: 9512-2 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. Com. de Saúde Nível I-B para N. Ag. Com. de Saúde N. II-B DATA: 13 de novembro de 2009 SERVIDOR: Adaildes Cirilo Tavares CADASTRO: 9465-9 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. Com. de Saúde Nível I-B para Ag. Com. de Saúde N. II-B DATA: 13 de novembro de 2009

SERVIDOR: Maria da Conceição Barreto Vieira CADASTRO: 3932-7 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. de Suporte Adm. Nível I-E para Ag. de Suporte Adm. N. II-E DATA: 06 de novembro de 2009 SERVIDOR: Silvia de Carvalho Brandão CADASTRO: 9640-1 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. Com. de Saúde Nível I-B para Ag. Com. de Saúde N. II-B DATA: 03 de novembro de 2009 SERVIDOR: Rosalia Lima dos Santos Silva CADASTRO: 9631-0 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. Com. de Saúde Nível I-B para Ag. Com. de Saúde N. II-B DATA: 12 de novembro de 2009 SERVIDOR: Sara Santana Silva Vasconcelos CADASTRO: 9638-4 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. Com. de Saúde Nível I-B para Ag. Com. de Saúde N. II-B DATA: 03 de novembro de 2009. SERVIDOR: Elizangela da Silva Guimarães CADASTRO: 8212-1 Lotação: SEFAZ FUNÇÃO: Guarda Municipal Nível I-C para Guarda Mun. N. II-C DATA: 28 de maio de 2010. SERVIDOR: João Evangelista da Silva Filho CADASTRO: 1544-0 Lotação: SEFAZ FUNÇÃO: Assistente Adm. Nível I-F para Ass. Adm. N. IIF DATA: 24 de maio de 2010.

SERVIDOR: Ana Semiranes Moura Miranda CADASTRO: 7347-5 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Enfermeiro Nível I-D para Enfermeiro N. II-D DATA: 18 de outubro de 2009

SERVIDOR: Tatiana da Costa dos Santos CADASTRO: 7649-1 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Especial Nível II-C para Professor N. I-C DATA: 18 de agosto de 2009.

SERVIDOR: Soraya Fulgência Figueiredo Caires CADASTRO: 7182-3 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Enfermeiro Nível I-E para Enfermeiro N. II-E DATA: 19 de novembro de 2009

SERVIDOR: Juvenal Cardoso de Santana Neto CADASTRO: 9412-8 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Nível I-A para Professor N. II-A DATA: 10 de março de 2010.

SERVIDOR: Rosana de Castro Pereira CADASTRO: 1767-2 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Odontólogo Nível I-F para Odontólogo N. II-F DATA: 04 de novembro de 2009

SERVIDOR: Jailda Santos Soares CADASTRO: 8108-4 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Especial Nível I-C para Professor N. I-C DATA: 31 de março de 2010.

SERVIDOR: Marlene Bárbara Pereira da Silva CADASTRO: 2125-8 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Aux. Técnico Nível I-F para Aux. Técnico N. II-F DATA: 05 de outubro de 2009 SERVIDOR: Raymundo Nonato de Araújo Silva CADASTRO: 0639-8 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Odontólogo Nível I-F para Odontólogo N. II-F DATA: 19 de novembro de 2009 SERVIDOR: Eunice Brandão Miranda CADASTRO: 9523-7 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Ag. Com. de Saúde Nível I-B para Ag. Com. de Saúde N. II-B DATA: 05 de novembro de 2009.

SERVIDOR: Inês Maria Carvalho Soares CADASTRO: 3125-0 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Especial Nível II-F para Professor N. I-F DATA: 05 de março de 2010. SERVIDOR: Maria Nazaré Gonçalves CADASTRO: 9148-7 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Nível I-B para Professor N. II-B DATA: 31 de março de 2010. SERVIDOR: Dinauria Marques da Silva Barbosa CADASTRO: 2167-9 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Nível I-F para Professor N. II-F


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DATA: 31 de março de 2010. SERVIDOR: Elvira de Jesus Batista CADASTRO: 3526-7 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Especial Nível II-E para Professor N. I-E DATA: 31 de março de 2010.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e com base na deliberação do Colegiado em reunião ordinária realizada em 26 de outubro de 2010. RESOLVE

SERVIDOR: Maria Jose Pereira Nascimento CADASTRO: 3319-6 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Especial Nível II-E para Professor N. I-E DATA: 31 de março de 2010. SERVIDOR: Clarice Cardoso Alves CADASTRO: 2329-9 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Nível I-F para Professor N. II-F DATA: 29 de março de 2010. SERVIDOR: Janaina Rodrigues do Nascimento CADASTRO: 9436-2 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Nível I-A para Professor N. II-A DATA: 26 de março de 2010. SERVIDOR: Edneuza Maria Costa CADASTRO: 3058-0 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Especial Nível II-F para Professor N. I-F DATA: 26 de março de 2010. SERVIDOR: Iane Maria Dantas da Costa CADASTRO: 7662-3 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Nível I-C para Professor N. II-C DATA: 17 de março de 2010. SERVIDOR: Edna dos Santos de Lima CADASTRO: 3882-7 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Especial Nível I-E para Professor N. I-E DATA: 16 de março de 2010.

Art. 1º - Designar os (a) Conselheiros (a) Paulo Sérgio Paixão de Jesus, Adriana Marques dos Santos, Lívia Maria de Jesus e Mara Iza Santos Souza para integrar a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Entidades e Organizações de Assistência Social em funcionamento neste Município. Art. 2º- Designar os (a) Conselheiros (a) Ieda Maria dos Santos Medeiros, Vera Lúcia Alves Sena e Eunice Pereira dos Santos para integrar a Comissão de Verificação Prévia às Entidades e Organizações de Assistência Social em funcionamento neste Município. Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Camaçari. Conselheiros que estiveram presentes à Reunião: Márcia Cosme de Souza,Vera Lúcia Alves Sena, Adriana Marques dos Santos, Cely Maria de Souza Silva, Andréa Ramos Pitta, Ieda Maria dos Santos Medeiros, Lívia Maria de Jesus, Mara Iza Santos de Souza, Maria Auxiliadora Bezerra Rodrigues, Eunice Pereira dos Santos, Rita de Cássia Brito Ribeiro e Paulo Sérgio Paixão de Jesus.. Atenciosamente, Márcia Cosme de Souza Presidente

RESOLUÇÃO Nº 08/ 2010 26 de outubro de 2010

SERVIDOR: Claudenice Rodrigues dos Santos CADASTRO: 8101-6 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Nível I-C para Professor N. II-C DATA: 15 de março de 2010.

Dispõe sobre o Relatório de Atividades e Prestação de Contas da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, quadrimestral.

SEDES

SERVIDOR: Ivonete Nogueira de Santana Gonçalves CADASTRO: 5572-8 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Professor Nível I-E para Professor N. II-E DATA: 16 de março de 2010.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e com base na deliberação do Colegiado em reunião ordinária realizada em 26 de outubro de 2010. RESOLVE Art. 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, deverá apresentar Relatório das atividades desenvolvidas e Prestação de Contas quadrimestralmente.

RESOLUÇÃO Nº 07/ 2010 26 de outubro de 2010 Dispõe sobre designação de Conselheiros para compor as Comissões de Monitoramento e Avaliação e de Verificação Prévia às Entidades e Organizações de Assistência Social

Art. 2º- O Relatório e a Prestação de Contas deverão ser entregues até o último dia útil do mês subseqüente ao quadrimestre, em 10 cópias que serão distribuídas aos Conselheiros Titulares. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua


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publicação no Diário Oficial do Município de Camaçari. Atenciosamente

SEDUR

Márcia Cosme de Souza Presidenta

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 001 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010 O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEDUR, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº 913/2008, de 03/09/2008, Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, e Resolução CEPRAM nº 3.999/2009, de 06/11/2009, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo nº 25598/2010, de 26/11/2010, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, válida pelo prazo de 01 (um) ano, à Prefeitura Municipal de Camaçari / Secretaria da Infraestrutura, inscrito(a) no CNPJ/CPF 14.109.763/0001-80, com sede na Avenida Jorge Amado, s/n, Camaçari/BA, para a Revitalização Urbanística do Sub Distrito de Arembepe, no trecho da BA - 099 (Estrada do Coco) até a praia, consistindo na requalificação da via de acesso à referida localidade, praça dos Coqueiros, praça das Amendoeiras, campo de futebol, via de acesso da Aldeia Hippie, cujo projeto é composto de melhoria de passeios, calçadas, construção de quiosques para artesanatos, barracas de apoio, abrigo de ônibus, estacionamento, “stand” para informação turística, deck para restaurantes, localizados à beira mar, sanitário público, palco, barracão comunitário, pórtico de entrada para Aldeia Hippie, unidade escolar para Aldeia Hippie, retirada de barracas da praia, localizado no Distrito de Abrantes, nas Zonas de Ocupação Consolidada – ZOCON's 4 e 5 da Macrozona Urbana AB – ZU. 6 – Arembepe, Camaçari/BA, conforme Lei Municipal nº866/2008 e da Área de Proteção Ambiental do Rio Capivara, conforme Decreto Estadual n°2.219/93, mediante o cumprimento as seguintes condicionantes: I. obedecer à legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) quanto à adoção de meios e medidas a fim de preservar o meio ambiente e evitar riscos à saúde e à segurança das pessoas, ao respeito aos padrões de intensidade de som, de emissão atmosférica, de tratamento e disposição de efluente líquido e resíduo sólido; II. apresentar anuência do órgão gestor da APA do Rio Capivara (Secretaria do Meio Ambiente – SEMA do Estado da Bahia), para o projeto; III. apresentar anuência da Secretaria do Patrimônio da União; IV. apresentar outorga de recursos hídricos expedida pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima – INGÁ; V. estar de acordo com os parâmetros do Código Urbanistico e Ambiental do Município e atender à legislação vigente (Resolução CONAMA n° 303 de 20.03.2002, Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM nº 2872 de 21.09.2001, que aprova o zoneamento ecológicoeconômico da Área de Proteção Ambiental – APA do Rio Capivara, Código Florestal Lei Federal n° 4.771 de

15.09.1965, Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Estadual n°. 10.431 de 20.12.2006, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto Estadual n°. 11.235 de 10.10.2008), Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 866/2008 e Lei Municipal 913/2008; VI. Implantar Programas de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, conforme legislação vigente; VII. elaborar e executar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de acordo com a legislação pertinente. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

PORTARIA Nº 65 / 2010 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010 O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº 913/2008, de 03/09/2008, Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, e Resolução CEPRAM nº 3.999/2009, de 06/11/2009, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo nº 18586/2010, de 04/10/2010; RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 3 (três) anos, à CONCESSIONÁRIA LITORAL NORTE S/A - CLN, inscrita no CNPJ sob nº 03.643.134/0001-19, com sede no(a) Rodovia BA-099 (Estrada do Coco), km 14, Praça do Pedágio, Distrito de Abrantes, Camacari/BA, para extração de areia (jazidas J7A e J-7A1), Processos DNPM 872.795/2005 e 872.599/2009, nas coordenadas geográficas: Lat.12,59702S / Long. 38,05679W e Lat.12,59716S / Long.38,06002W, no(a) Fazenda Barra do Rio Pojuca, Distrito de Monte Gordo, neste município, com emprego imediato nas obras de duplicação da BA-099, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. adotar a inclinação dos taludes 1:1 a cada 2,00 metros de talude concluído; II. apresentar a SEDUR, relatório com fotos ilustrativas das etapas de recuperação ambiental e medidas mitigadoras concebidas no PRAD. Freqüência: trimestral. III. implantar e apresentar a SEDUR, projeto de drenagem que assegure o escoamento superficial das águas pluviais e dos efluentes, a fim de evitar o assoreamento dos corpos d´água e o carreamento do solo superficial para as partes baixas. Prazo: 60 dias. IV. proceder a recuperação e correção dos processos constatados de erosão superficial e profunda (voçoroca), por meio da implantação de um sistema de drenagem adequado, em locais onde existem maiores declividades do terreno natural; V. proteger os taludes em geral, através do plantio maciço de espécies nativas locais, o que evitará a formação de processos erosivos e contribuirá, ainda, para restabelecer o verde na região; VI. proteger, através da manutenção sistemática, contra a ação danosa das precipitações pluviométricas mais intensas, as praças, pés e cristas de talude e valetas de proteção; VII. implantar e apresentar a SEDUR, projeto paisagístico para o empreendimento, contemplando um cinturão verde no entorno de toda a área da jazida, para reduzir os impactos negativos advindos da atividade, procurando resgatar a vegetação nativa remanescente. Prazo: 90 dias. VIII. manter a proteção vegetal permanentemente verde, utilizando-se da conjugação do plantio de gramíneas e leguminosas de “ciclos diferentes”; IX. proceder da seguinte maneira, na


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remoção da cobertura vegetal para executar a atividade mineral: a) suprimir a vegetação paulatinamente à proporção que se avança na área; b) picotar todo o material lenhoso e estocar para ser espalhado sobre o solo, posteriormente; c) em hipótese alguma deverá fazer uso de queimadas para remoção da vegetação; X. replantar sempre que possível, em áreas adjacentes, as espécies arbóreas retiradas; XI. priorizar a contratação da mão de obra local no atual estágio do empreendimento, a fim de minimizar os impactos sócio-econômicos, além do conhecimento das particularidades da região pelos mesmos; XII. evitar a emissão de particulados, apresentando a SEDUR relatório das medições e análises das partículas inaláveis, direção e intensidade dos ventos. Freqüência: trimestral; XIII. transportar o minério (argila) em veículos equipados com cobertura (“lona”) nas caçambas, visando evitar a emissão de particulados no trajeto; XIV. aplicar nas diversas etapas da mineração a Norma Regulamentadora NR – 22, com redação dada pela Portaria n.° 2.037 de 15/12/99; XV. dispor, de imediato, o rejeito e/ou “bota-fora”, em pilha, seguindo parâmetros da Norma Técnica NBR-13029; XVI. apresentar a SEDUR, Carta de Viabilidade da Limpeza Pública de Camaçari – LIMPEC, para o recolhimento dos resíduos sólidos. Prazo: 60 dias. XVII. efetuar o recolhimento e a destinação final do lixo doméstico das faixas marginais da jazida, de acordo com o Art. 75 do Regulamento da Lei Estadual n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008; XVIII. atender os seguintes aspectos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores: a) elaborar e implantar programa de saúde do trabalhador e segurança do trabalho que priorize medidas preventivas de caráter coletivo (envolvendo treinamento e capacitação), conforme normas definidas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego; b) adotar quando necessário medidas de correção, na seguinte ordem de prioridade: 1) eliminação da fonte de risco; 2) controle do risco na fonte; 3) controle do risco no meio ambiente de trabalho; 4) proteção individual, incluindo diminuição do tempo de exposição e utilização de EPI, estes contemplados, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; XIX. apresentar a SEDUR o Registro de Licença, expedido pelo DNPM, sem o qual esta licença poderá ser cancelada. Prazo: 60 dias; XX. cumprir todas as ações propostas para a proteção ambiental, além do monitoramento e manutenção contemplados no Roteiro de Caracterização do Empreendimento - RCE e Plano de Recuperação de área Degradada - PRAD, enviados a SEDUR, e não permitir estocar e dispor os rejeitos, na vertente da área da mineração, assim como espalhá-los pelas frentes da lavra e praça de embarque; XXI. fica terminantemente proibida a deposição e/ou lançamento de quaisquer materiais, resíduos e/ou produtos resultantes do processo de lavra, em locais que possa direta ou indiretamente vir a comprometer a qualidade das águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como causar impactos paisagísticos ou danos ao meio biótico; XXII. otimizar os acessos, já existentes, com melhoramentos e ampliação da rede de drenagem, porém, sem utilização da exploração de jazidas; XXIII. limitar a lavra às áreas definidas na poligonal que consta do Memorial Descritivo da Área; XXIV. não constituir ameaça ao equilíbrio ecológico nem as áreas de atração turística, de valor ambiental e de beleza paisagística; XXV. não constituir ameaça a segurança da população nem comprometer o desenvolvimento urbano da região; XXVI. não prejudicar o funcionamento regular de

escolas, hospitais, ambulatórios, casas de saúde, repouso ou similares; XXVII. implantar, imediatamente, faixa de segurança para exploração mineral, com sistema de segurança e monitoramento de pessoas e animais na área de influência direta e indireta do empreendimento; XXVIII. apresentar e implantar programa de Educação Ambiental. Prazo: 60 dias; XXIX. apresentar viabilidade de tráfego e transporte, emitida pela Superintendência de Trânsito e Transportes – STT desta Prefeitura. Prazo: 30 dias; XXX. requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº 913/2008, de 03/09/2008; Art. 2.º Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA. Art. 4.º - Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

PORTARIA Nº 66 / 2010 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010 O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº 913/2008, de 03/09/2008, Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, e Resolução CEPRAM nº 3.999/2009, de 06/11/2009, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo nº 18584/2010, de 04/10/2010; RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 3 (três) anos, à CONCESSIONÁRIA LITORAL NORTE S/A - CLN, inscrita no CNPJ sob nº 03.643.134/0001-19, com sede no(a) Rodovia BA-099 (Estrada do Coco), km 14, Praça do Pedágio, Distrito de Abrantes, Camacari/BA, para extração de areia (jazidas A1 e A2), Processos DNPM 872.794/2005 e 872.598/2009, nas coordenadas geográficas: Lat. -12,60125 e Long. 38,05850, no(a) Fazenda Barra do Rio Pojuca, Distrito de Monte Gordo, neste município, com emprego imediato nas obras de duplicação da BA-099, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. adotar a inclinação dos taludes 1:1 a cada 2,00 metros de talude concluído; II. apresentar a SEDUR, relatório com fotos ilustrativas das etapas de recuperação ambiental e medidas mitigadoras concebidas no PRAD. Freqüência: trimestral. III. implantar e apresentar a SEDUR, projeto de drenagem que assegure o escoamento superficial das águas pluviais e dos efluentes, a fim de evitar o assoreamento dos corpos d´água e o carreamento do solo superficial para as partes baixas. Prazo: 60 dias. IV. proceder a recuperação e correção dos processos constatados de erosão superficial e


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terminantemente proibida a deposição e/ou lançamento de quaisquer materiais, resíduos e/ou produtos resultantes do processo de lavra, em locais que possa direta ou indiretamente vir a comprometer a qualidade das águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como causar impactos paisagísticos ou danos ao meio biótico; XXI. limitar a lavra de areia às áreas definidas na poligonal que consta do Memorial Descritivo da Área; XXII. otimizar os acessos, já existentes, com melhoramentos, sinalização e ampliação da rede de drenagem, porém, sem utilização da exploração de jazidas; XXIII. não constituir ameaça ao equilíbrio ecológico nem as áreas de atração turística, de valor ambiental e de beleza paisagística; XXIV. não constituir ameaça a segurança da população nem comprometer o desenvolvimento urbano da região; XXV. não prejudicar o funcionamento regular de escolas, hospitais, ambulatórios, casas de saúde, repouso ou similares; XXVI. requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº 913/2008, de 03/09/2008; Art. 2.º Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA. Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

ISSM

profunda (voçoroca), por meio da implantação de um sistema de drenagem adequado, em locais onde existem maiores declividades do terreno natural; V. proteger os taludes em geral, através do plantio maciço de espécies nativas locais, o que evitará a formação de processos erosivos e contribuirá, ainda, para restabelecer o verde na região; VI. proteger, através da manutenção sistemática, contra a ação danosa das precipitações pluviométricas mais intensas, as praças, pés e cristas de talude e valetas de proteção; VII. implantar e apresentar a SEDUR, projeto paisagístico para o empreendimento, contemplando um cinturão verde no entorno de toda a área da jazida, para reduzir os impactos negativos advindos da atividade, procurando resgatar a vegetação nativa remanescente. Prazo: 90 dias. VIII. manter a proteção vegetal permanentemente verde, utilizando-se da conjugação do plantio de gramíneas e leguminosas de “ciclos diferentes”; IX. proceder da seguinte maneira, na remoção da cobertura vegetal para executar a obra: a) suprimir a vegetação paulatinamente à proporção que se avança na área; b) picotar todo o material lenhoso e estocar para ser espalhado sobre o solo, posteriormente; c) em hipótese alguma deverá fazer uso de queimadas para remoção da vegetação; X. replantar sempre que possível, em áreas adjacentes, as espécies arbóreas retiradas; XI. priorizar a contratação da mão de obra local no atual estágio do empreendimento, a fim de minimizar os impactos sócio-econômicos, além do conhecimento das particularidades da região pelos mesmos; XII. implantar, imediatamente, faixa de segurança para exploração mineral, com sistema de segurança e monitoramento de pessoas e animais na área de influência direta e indireta do empreendimento; XIII. aplicar nas diversas etapas da mineração a Norma Regulamentadora NR – 22, com redação dada pela Portaria n.° 2.037 de 15/12/99; XIV. apresentar a SEDUR o Registro de Licença, expedido pelo DNPM, compatível com a área da licença, sem o qual esta licença poderá ser cancelada. Prazo: 60 dias. XV. dispor, de imediato, o rejeito e/ou “bota-fora”, em pilha, seguindo parâmetros da Norma Técnica NBR-13029; XVI. apresentar a SEDUR, Carta de Viabilidade da Limpeza Pública de Camaçari – LIMPEC, para o recolhimento dos resíduos sólidos. Prazo: 60 dias. XVII. efetuar o recolhimento e a destinação final do lixo doméstico das faixas marginais da jazida, de acordo com o Art. 75 do Regulamento da Lei Estadual n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008; XVIII. atender os seguintes aspectos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores: a) elaborar e implantar programa de saúde do trabalhador e segurança do trabalho que priorize medidas preventivas de caráter coletivo (envolvendo treinamento e capacitação), conforme normas definidas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego; b) adotar quando necessário medidas de correção, na seguinte ordem de prioridade: 1) eliminação da fonte de risco; 2) controle do risco na fonte; 3) controle do risco no meio ambiente de trabalho; 4) proteção individual, incluindo diminuição do tempo de exposição e utilização de EPI, estes contemplados, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; XIX. cumprir todas as ações propostas para a proteção ambiental, além do monitoramento e manutenção contemplados no Roteiro de Caracterização do Empreendimento - RCE e Plano de Recuperação de área Degradada - PRAD, enviados a SEDUR, e não permitir estocar e dispor os rejeitos, na vertente da área da mineração, assim como espalhá-los pelas frentes da lavra e praça de embarque; XX. fica

INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL

PORTARIA Nº. 251/2010 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no inciso XVIII do artigo 13, no Regimento Interno deste Instituto. RESOLVE NOMEAR, os Senhores José Carlos Ferreira de Oliveira, Maria Jaqueline Rocha Fiusa e Marlene Benevides de Souza, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO deste Instituto, que sob a Presidência do primeiro, deverão executar os trabalhos administrativos de


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licitações e contratos em conformidade com a Lei. Gabinete do Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, em 26 de novembro de 2010. Edmilson Sousa Santos Diretor Superintendente

730,95 (setecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos); Adicional por tempo de serviço 36% (trinta e seis por cento) R$ 263,14 (duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos); e Gratificação de Produção R$ 5.320,65 (cinco mil, trezentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos). Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº. 254/2010 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO ISSM, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2010

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ISSM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os requisitos legais constantes no processo de aposentadoria nº 20153.10.1422-11/2010, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal nº. 997/2009.

NATANAEL FERNANDES DE ALMEIDA DIRETOR SUPERINTENDENTE

RESOLVE: Fixar a Renda Mensal na inatividade da segurada ANA LÚCIA SALGADO DE ALMEIDA, matrícula 002531-8, Professor Especial I, nível I, referência F, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC em R$ 2.058,03 (dois mil e cinquenta e oito reais e três centavos), equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração percebida no mês de outubro de 2010, constituída das seguintes parcelas: Vencimento: R$ 1.225,02 (hum mil duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos); Adicional por tempo de serviço 28% (vinte e oito por cento) R$ 343,01 (trezentos e quarenta e três reais e um centavo); Gratificação Docência Noturno R$ 122,50 (cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e Regência de Classe R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO ISSM, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010. EDMILSON SOUSA SANTOS DIRETOR SUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº 238/2010 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ISSM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os requisitos legais constantes no processo de aposentadoria nº 19424.10.1416-11/2010, com fundamento no artigo 42 da Lei Municipal nº 997/2009. RESOLVE: Fixar a Renda Mensal na inatividade do segurado PEDRO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula, 00284-8, Fiscal de Tributos, nível I, referência F, lotado na Secretaria da FazendaSEFAZ, em R$ 6.314,74 (seis mil, trezentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos); equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração percebida no mês de setembro de 2010 , constituída das seguintes parcelas: Vencimento: R$

PORTARIA N.º 259/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Art. 1º:- Constituir a Comissão Especial para procederem ao levantamento dos bens patrimoniais e dos valores em caixa no dia 31 de dezembro de 2010 e elaborar o respectivo inventário e termo de conferência de caixa do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM Art. 2º:- A Comissão referida no artigo anterior, terá como integrantes os servidores abaixo, na seguinte forma e composição: NOME

CAD.

FUNCÃO

MARIA JAQUELINE ROCHA FIUZA MARLENE BENEVIDES SOUZA VERA NILDA MARIA NEVES

05404-6 Presidente 02502-0 Membro 02511-9 Membro

Art. 3º:- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO ISSM, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010. EDMILSON SOUSA SANTOS DIRETOR SUPERINTENDENTE

PORTARIA N.º 0258/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no processo nº 1326-21/2010, com fundamento no inciso II, art. 21 da Lei Municipal 997/2009 RESOLVE: Conceder e fixar pensão por morte sob nº 1326, retroativo a setembro de 2010, instituída pela ex-segurada ELIANA PORTO MASCARENHAS, matrícula 00940-8, aposentada no cargo de professora, nível VI A,integrada por um (1) dependente JOÃO MARCOS MASCARENHAS


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SACRAMENTO (filho especial), em R$ 1.939,91 (hum mil novecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), equivalente a 100% do salário de contribuição, verificado no mês de outubro de 2009, obedecendo decisão liminar exarada dos autos do processo de nº 015506995.2009.805.0001/2010, em trâmite na Sexta Vara da Família de Salvador Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2010, ao tempo em que revogo a Portaria de nº 0109 de 05 de julho de 2010 GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO ISSM, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

STT

EDMILSON SOUSA SANTOS DIRETOR SUPERINTENDENTE

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

PORTARIA N°. 049/2010 16 DE DEZEMBRO DE 2010 “Nomeia, em regime estatutário, aprovados em Concurso Público.” CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto N°. 4521 de 05 de Outubro de 2007, e - Considerando a necessidade de regularização da situação do quadro de recursos humanos desta Autarquia, de acordo com o Regime Único Estatutário, - Considerando o resultado do Concurso Público do Edital n° 001/2009, RESOLVE: Art. 1° - Nomear, em regime estatutário, para os cargos públicos de provimento efetivo da Superintendência de Trânsito e Transporte de Camaçari, os aprovados em concurso público, abaixo relacionados, e que atenderão a chamamento na forma do item 11 do Edital acima mencionado: CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE


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CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PREGÃO Nº 214/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 22/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.

CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL-FINANCEIRO

CARGO: ASSISTENTE DE DESENHO TÉCNICO

CARGO: ANALISTA CONTÁBIL-FINANCEIRO

CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PREGÃO Nº 197/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: o registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/10/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.

CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

CARGO: ANALISTA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CARGO: ESTATÍSTICO

PREGÃO Nº 209/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 30/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.

CARGO: ARQUITETO

CARGO: ENGENHEIRO

JOÃO DE ARAÚJO Superintendente

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 167/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE Objeto: Aquisição de extintores de incêndio, instalação e sinalização Em PVC, para as Unidades de Saúde da Secretária de Saúde do Município de Camaçari, Bahia. Data da Homologação: 01/12/2010. Camilo Pinto de Faria Lima e Silva.

PREGÃO Nº 143/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de baldes, bisturi, escada, colposcópio, cadeira para doação de sangue, esfgmomanômetro, estetoscópio, cadeiras de rodas e maca fixa, para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a M u n i c i p a l . D ATA D A HOMOLOGAÇÃO: 08/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO VIII - Nº 389 - de 11 a 17 de Dezembro de 2010 - PÁGINA 33

PREGÃO Nº 210/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. PREGÃO Nº 147/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Aquisição de equipamento de Ultrasom Diagnóstico, para ser utilizado na Policlínica de Especialidades do Centro, do município de Camaçari, Bahia. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.

PREGÃO Nº 213/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de absorventes, fraldas descartáveis infantis e geriátricas ataduras de crepom, para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 22/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.

PREGÃO Nº 231/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em condicionadores de ar e aparelhos de refrigeração da Secretaria de Saúde do município de Camaçari. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.to

O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Presencial N.º 0100/2010 – COSEL/EDUCAÇÃO, que tem como objeto a Aquisição de Pallets Plásticos para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino , à empresa PAPELON ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – EPP, para o lote único, conforme planilha a seguir:

PREGÃO Nº 221/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.

PREGÃO Nº 201/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.

05

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

0,09

4.500,00

Data da Homologação: 16/12/2010. LUIZ CARLOS CAETANO – PREFEITO. O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Eletrônico N.º 0081/2010 – COSEL/EDUCAÇÃO, que tem como objeto a Aquisição de livros das Editoras Abril, Artes Médicas, Afrontamento, AllesTrade e Autores Associados para as bibliotecas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa “Lendo Conheço o Mundo”, às empresas: LIVRARIA E PAPELARIA CAMPOS LTDA para o lote 01 e LIVRARIA E DISTRIBUIDORA MULTICAMPI LTDA para os lotes 03, 04 e 05, conforme planilha a seguir e fracassa o lote 02.

Data da Homologação: 13/12/2010. LUIZ CARLOS CAETANO – PREFEITO O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a tomada de Preços n.º 031/2010 – Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/ OBRAS, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução de urbanização da Praça Coqueiro de Arembepe, no Município de Camaçari., à empresa: JSA


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CONSTRUTORA LTDA. Valor global: R$ 111.443,87 (cento e onze mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos). Data da Homologação: 02/12/2010. LUIZ CARLOS CAETANO. O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Convite n.º 024/2010 – Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/ OBRAS, que tem como objeto a Elaboração de projetos complementares de infra-estrutura urbana para o Programa HBB/BID – Nova Vitória, 1ª e 2ª Etapas., à empresa: FLORIANO FREAZA AMOEDO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. Valor global: R$ 124.288,15 (cento e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e quinze centavos). Data da Homologação: 14/12/2010. LUIZ CARLOS CAETANO. PREGÃO Nº 186/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de curativos (bota de unna, hidrogel, pasta, barreira, hidrocoloide, ação microbiana, carboxmetil, absorvente e espuma), destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a M u n i c i p a l . D ATA D A HOMOLOGAÇÃO: 09/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.

A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada: PREGÃO Nº 216/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Aquisição de equipamentos (decibelimetro, luximetro e dosimetro/medidor sonoro) para o Cento de Referência em Saúde do Trabalhador do município de Camaçari, Bahia. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.

A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada: PREGÃO Nº 212/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, destinado a Secretaria de Saúde – SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO N.º 283/2010. CONTRATADA: DANFIT COMERCIAL LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 174/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de bobina para impressora térmica, visando atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedor do LOTE 01. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 03/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 284/2010. CONTRATADA: DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 163/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de penso e materiais hospitalares, para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedor dos LOTES 04, 06, 07, 08, 09, 10,11 E 15. VALOR GLOBAL: R$ 146.919,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS). DATA DA ASSINATURA: 03/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 285/2010. CONTRATADA: UNIÃOMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 163/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de penso e materiais hospitalares, para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedor do LOTE 13. VALOR GLOBAL: R$ 9.240,00,00 (NOVE MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA: 03/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 286/2010. CONTRATADA: MEDICAL EXPRESS COMERCIAL LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 163/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de penso e materiais hospitalares, para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedor do LOTE 12. VALOR GLOBAL: R$ 10.620,00 (DEZ MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS). DATA DA ASSINATURA: 03/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 287/2010. CONTRATADA: GALMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP. PREGÃO PRESENCIAL N.º 163/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de penso e materiais hospitalares, para atender as necessidades da rede de saúde do município de


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Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedor dos LOTES 05 E 14. VALOR GLOBAL: R$ 56.460,00 (CINQÜENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA: 03/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 288/2010. CONTRATADA: RAVA EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 163/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de penso e materiais hospitalares, para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedor dos LOTES 01, 02 E 03. VALOR GLOBAL: R$ 25.360,00 (VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA: 08/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 308/2010. C O N T R ATA D A : D E N TA L M E D S U L A RT I G O S ODONTOLOGICOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 176/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de material odontológico (materiais para isolamento absoluto e relativo, preparo cavitário, restaurador, polimento-acabamento e cimentos), para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedor dos lotes 01 à 04. VALOR GLOBAL: R$ 346.905,00 (trezentos e quarenta e seis reais, novecentos e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 301/2010. CONTRATADA: ACX MEDICAMENTOS LTDA.PREGÃO PRESENCIAL N.º 214/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.Vencedor do lote 04. VALOR GLOBAL: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 22/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 302/2010. CONTRATADA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICOFA R M A C Ê U T I C A C E A R E N C E LT D A . P R E G Ã O PRESENCIAL N.º 214/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedor do lote 05. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 22/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 279/2010. CONTRATADA: DIVIMED COMÉRCIO DE P R O D U TO S H O S P I TA L A R E S LT D A . P R E G Ã O PRESENCIAL N.º 197/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 01 e 03. VALOR GLOBAL: R$19.920,00 (dezenove mil, novecentos e vinte

reais). DATA DA ASSINATURA: 29/10/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 304/2010. CONTRATADA: DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 213/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de absorventes, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, ataduras de crepom, para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.. Vencedora dos lotes 01 a 09. VALOR GLOBAL: R$ 956.370,00 (novecentos cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta reais). DATA DA ASSINATURA: 22/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 282/2010. CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 201/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 01, 02, 03 e 05. VALOR GLOBAL: R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais). DATA DA ASSINATURA: 25/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º291/2010. CONTRATADA: TECMÉDICA HOSPITALAR LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de curativos (bota de unna, hidrogel, pasta, barreira, hidrocoloide, ação microbiana, carboxmetil, absorvente e espuma), destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora do lote 01. VALOR GLOBAL: R$ 70.740,00 (setenta mil setecentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 09/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 292/2010. CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de curativos (bota de unna, hidrogel, pasta, barreira, hidrocoloide, ação microbiana, carboxmetil, absorvente e espuma), destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 03, 06, 07 e 10. VALOR GLOBAL: R$ 191.025,00 (cento e noventa e um mil e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 09/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 293/2010. CONTRATADA: VITABAHIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de curativos (bota de unna, hidrogel, pasta, barreira, hidrocoloide, ação microbiana, carboxmetil, absorvente e espuma), destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 04, 05 e 09. VALOR GLOBAL: R$ 460.460,00 (quatrocentos e sessenta mil e


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quatrocentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 09/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 294/2010. CONTRATADA: MEDICAL EXPRESS COMERCIAL LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de curativos (bota de unna, hidrogel, pasta, barreira, hidrocoloide, ação microbiana, carboxmetil, absorvente e espuma), destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora do lote 08. VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 09/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 310/2010. CONTRATADA: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 210/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 05 e 06. VALOR GLOBAL: R$ 18.290,00 (dezoito mil, duzentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 16/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. TERMO DE COMPROMISSO N.º 299/2010. CONTRATADA: DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 212/2010 – COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedor dos lotes 03 e 04. VALOR GLOBAL: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/11/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 397/2010. CONTRATADA: JSA CONSTRUTORA LTDA. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º. 031/2010. OBJETO: Execução de urbanização da Praça Coqueiro de Arembepe, no Município de Camaçari. Valor global: R$ 111.443,87 (cento e onze mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 1055; Elemento de Despesa: 4.4.90.51; Fonte: 0100.000. Data da assinatura: 06/12/2010. LUIZ CARLOS CAETANO. CONTRATO N.º 0424/2010. CONTRATADA: FLORIANO FREAZA AMOEDO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. LICITAÇÃO: CONVITE N.º. 024/2010. OBJETO: Elaboração de projetos complementares de infra-estrutura urbana para o Programa HBB/BID – Nova Vitória, 1ª e 2ª Etapas. Valor global: R$ 111.443,87 (cento e onze mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 4046; Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 Fonte: 0100.000. Data da assinatura: 15/12/2010. LUIZ CARLOS CAETANO.

CONTRATO 0383/2010. Dispensa de Licitação nº 188/2010. CONTRATADO: Nutrircomsaude Comercio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda-ME..OBJETO: Aquisição leite de vaca em pó, Fórmulas infantis e complementos nutricionais, para atendimento ao programa de complementação alimentar- destinados aos indivíduos portadores de intolerância e alergias alimentares, síndromes de má absorção, distúrbio do metabolismo do aparelho digestivo e indivíduos com desnutrição grave ou patologias com aumento da demanda nutricional, em tratamento supervisionado na rede de saúde do município de Camaçari-BA. Valor global: R$ 33.240,00 (trinta e três mil duzentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:4030; Elemento de Despesa: 3390.30 ; Fonte: 0102.020. Data da assinatura: 07/12/2010. Luiz Carlos Caetano. C O N T R ATO N º 3 4 5 / 2 0 1 0 C O N T R ATA D O : X 5 INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA – EPP. Pregão Presencial nº 0072/2010 – COSEL/EDUCAÇÃO. OBJETO: Aquisição de microfone com cabo, microfone sem cabo e pedestal modelo girafa, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Valor Total para o lote 01 de R$ 3.995,00 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais). Dotação Orçamentária: Projeto / Atividade 4005 - Natureza da Despesa 4.4.90.52 - Fonte 0101.030. Data da assinatura: 26/11/2010. LUIZ CARLOS CAETANO. CONTRATO Nº 346/2010 CONTRATADO: HS COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA – ME. Pregão Presencial nº 0072/2010 – COSEL/EDUCAÇÃO. OBJETO: Aquisição de microfone com cabo, microfone sem cabo e pedestal modelo girafa, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Valor total para o lote 02 de R$ 13.708,98 (treze mil, setecentos e oito reais e noventa e oito centavos). Dotação Orçamentária: Projeto / Atividade 4005 - Natureza da Despesa 4.4.90.52 – Fonte 0101.030. Data da assinatura: 26/11/2010. LUIZ CARLOS CAETANO. CONTRATO N.º 432/2010. CONTRATADO: MERCAP COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM E Q U I PA M E N TO S E I N S TA L A Ç Õ E S LT D A - M E . LICITAÇÃO: Pregão Presencial n.º 231/2010 – COSEL/SESAU. OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em condicionadores de ar e aparelhos de refrigeração da Secretaria de Saúde do município de Camaçari. Vencedora do Lote 01 Valor Global: R$ 145.791,00 (cento quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 4026, 4027, 4028, 4030, 4031 e 4032; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; Fonte: 0114.025, 0114.026, 0102.020 e 0114.027. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. CONTRATO N.º 423/2010. CONTRATADO: PAPELON ARTIGOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA. LICITAÇÃO: Pregão Presencial n.º 216/2010 – COSEL/SESAU. OBJETO: Aquisição de equipamentos (decibelimetro, luximetro e dosimetro/medidor sonoro) para o Cento de Referência em Saúde do Trabalhador do município de Camaçari, Bahia. Vencedora do Lote 02. Valor Global: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 4031 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00; Fonte: 0114.027. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO VIII - Nº 389 - de 11 a 17 de Dezembro de 2010 - PÁGINA 37

DISPENSA DE LICITAÇÃO Termo de Dispensa nº. 0188/2010 – Processo nº. 1428/2010. CONTRATADO: Nutrircomsaude Comercio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda-ME. OBJETO: Aquisição leite de vaca em pó, Fórmulas infantis e complementos nutricionais, para atendimento ao programa de complementação alimentar- destinados aos indivíduos portadores de intolerância e alergias alimentares, síndromes de má absorção, distúrbio do metabolismo do aparelho digestivo e indivíduos com desnutrição grave ou patologias com aumento da demanda nutricional, em tratamento supervisionado na rede de saúde do município de Camaçari-BA. Valor global: R$ 33.240,00 (Trinta e três mil duzentos e quarenta reais), Fundamentada no Art. 24, inciso V, da Lei Federal Nº. 8.666/93. Data da homologação: 07/12/2010 REVOGAÇÃO O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, revoga o Pregão n.º 117/2010 (Eletrônico) – COSEL/SESAU, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de lanterna para atender as necessidades das Unidades de Pronto Atendimento da rede de saúde do município de Camaçari Bahia. Data da Revogação: 10/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, revoga o Lote 03 do Pregão n.º 245/2010 (Presencial) COSEL/SESAU, cujo objeto é Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal - PETIDINA CLORIDRATO DE (MEPERIDINA) 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 2ML. Data da Revogação: 15/12/2010. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 49, da Lei no 8.666/93, resolve REVOGAR o processo licitatório, modalidade Pregão Presencial, tombado na COSEL/EDUCAÇÃO sob o n.º 0070/2010, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capinagem e roçagem nas áreas das Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino, incluindo retirada de resíduos, de acordo com a conveniência e necessidade da administração pública do município de Camaçari, tornando sem efeito todos os atos a ele direta ou indiretamente relacionados. Camaçari, 01 de dezembro de 2010. LUIZ CARLOS CAETANO – Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 49, da Lei no 8.666/93, resolve REVOGAR o processo licitatório, modalidade Pregão Presencial, tombado na COSEL/EDUCAÇÃO sob o n.º 0066/2010, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em locação de veículos de pequeno porte, incluindo motorista, combustível, manutenção, impostos e taxas inerentes aos veiculos e ao exercício da atividade, para o atendimento a demanda de transporte administrativo e otimização do deslocamento entre as Unidades da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a conveniência e necessidade da

administração pública do município de Camaçari, tornando sem efeito todos os atos a ele direta ou indiretamente relacionados. Camaçari, 01 de dezembro de 2010. LUIZ CARLOS CAETANO – Prefeito. AVISO DE ANULAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 49, da Lei no 8.666/93, resolve ANULAR o procedimento licitatório, modalidade Pregão (Eletrônico) nº 0102/2010 Cosel/Educação, cujo é a Aquisição de Bebedouros Elétricos, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, incluindo transporte. Camaçari/Ba, 09 de dezembro de 2010. LUIZ CARLOS CAETANO - Prefeito Municipal ERRATA DE CONTRATO Contrato N.º382/2010 – Pereira Refrigeração Ltda, publicado no Diário Oficial do Município n.º 388 de 08/12/2010. Onde se lê elemento de despesa: 33.90.39, leia-se elemento de despesa: 33.90.39 e 3399.30. Ana Carla Paim Gemat Mat. nº 61628-7 Contrato n.º 0232/2010 – CARDIOSERVICE COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA - EPP, publicado no Diário Oficial do Município n.º 381 de 16 à 22/10/2010. Onde se lê Nº do Contrato: 0180/2010 Leia-se Nº do Contrato: 0232/2010. Gilmara R. Lisboa Gerente - GEMAT Mat. nº 37.066-3 RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA A Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, no uso de suas atribuições, torna público que no dia 16/12/2010 foi FRACASSADO o PREGÃO ELETRÔNICO – SECAD 0012/2010, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI. AILDA MARIA SAMPAIO TOPAZIO – Presidente da COMPEL. Camaçari, 16/12/2010. A Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados que foi FRACASSADO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0099/2010 – COSEL/EDUCAÇÃO. Objeto: Aquisição de cortador de legumes industrial para as unidades escolares da rede municipal de ensino. Pregoeira – Sayonara Melo da Silva AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 105/2010COSEL/EDUCAÇÃO Objeto: Aquisição de assinatura mensal e distribuição de revistas da Turma da Mônica, mensalmente nas unidades escolares da rede municipal de ensino, para atender ao programa - Lendo conheço o mundo. Recebimento das propostas: 04 a05/01/2011, até às 09:00h; Abertura das


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propostas: 05/01/2011, às 09:30h; e início da disputa: 05/01/2011, às 11:00h (Horário de Brasília). Pregoeira – Sayonara Melo da Silva. Edital/informações: para adquirir o edital acessar o site do Banco do Brasil: www.licitacoese.com.br. Informações pelo telefone (71) 3621-6665. Isacarla dos Santos Silva - Pres. COSEL/EDUCAÇÃO.

em saúde, visando à integralidade da assistência aos pacientes do município de Camaçari-Ba. Abertura: 12/01/2011, às 09 h (Horário local – Camaçari não está no horário de verão) Edital/informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Neli Maria de Sousa Miranda – Pregoeira da COSEL/SESAU

AVISO DE ABERTURA – PREGÃO N.º 258/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em saúde, visando à integralidade da assistência aos pacientes do Município de Camaçari-BA. Abertura: 17/01/2011, Às 09 H (Horário Local – Camaçari não está no horário de verão) Edital/Informações: http:///www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 36216655. Neli Maria de Sousa Miranda – Pregoeira da COSEL/SESAU

AVISO DE ABERTURA – PREGÃO N.º 255/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em saúde, visando à integralidade da assistência aos pacientes do município de Camaçari-Ba. Abertura: 14/01/2011, às 09 h (Horário local – Camaçari não está no horário de verão) Edital/informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Ednea Alves de Lima – Pregoeira da COSEL/SESAU

AVISO DE ABERTURA – PREGÃO N.º 262/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos, destinados ao Centro de Especialidades Odontológicas e unidades da Secretaria de Saúde - Sesau, do município de Camaçari, Bahia. Abertura: 04/01/2011, às 14 h (Horário local – Camaçari não está no horário de verão) Edital/informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. tel.: (71) 3621-6655. Maria Santos Correia – Pregoeira da COSEL/SESAU

AVISO DE ABERTURA – PREGÃO N.º 256/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em saúde, visando à integralidade da assistência aos pacientes do município de Camaçari-Ba. Abertura: 03/01/2011, às 09 h (Horário local – Camaçari não está no horário de verão) Edital/informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Adson de Oliveira Silva – pregoeiro da COSEL/SESAU

AVISO DE ABERTURA – PREGÃO N.º 259/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em saúde, visando à integralidade da assistência aos pacientes do município de Camaçari-Ba. Abertura: 19/01/2011, às 09 h (Horário local – Camaçari não está no horário de verão) Edital/informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. tel.: (71) 3621-6655. Ednea Alves de Lima – Pregoeira da COSEL/SESAU

AVISO DE ABERTURA – PREGÃO N.º 257/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em saúde, visando à integralidade da assistência aos pacientes do município de Camaçari-Ba. Abertura: 05/01/2011, às 09 h (horário local – camaçari não está no horário de verão) edital/informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. tel.: (71) 3621-6655. Adson de Oliveira Silva – Pregoeiro da COSEL/SESAU

AVISO DE ABERTURA – PREGÃO N.º 261/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Registro de preços para aquisição de balança suspensa e suporte suspensório, para atender as necessidades da rede de saúde do município de Camaçari, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da administração pública municipal. Abertura: 06/01/2011, às 14 h (horário local – camaçari não está no horário de verão) edital/informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. tel.: (71) 3621-6655. Ednea Alves de Lima – Pregoeira da COSEL/SESAU

PREGÃO N.º 150/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Aquisição de relógio de ponto com software de coleta e gerenciamento via rede TCP/IP, através de impressão digital, incluindo instalação e treinamento, para serem utilizados nas unidades da Secretaria de Saúde do município de Camaçari, Bahia. Abertura: 05/01/2011, às 14 h (Horário local – Camaçari não está no horário de verão) Edital/Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Maria Santos Correia – Pregoeira da COSEL/SESAU

AVISO DE ABERTURA – PREGÃO N.º 242/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em saúde, visando à integralidade da assistência aos pacientes do município de Camaçari-Ba. Abertura: 07/01/2011, às 09 h (Horário local – Camaçari não está no horário de verão) Edital/informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Maria Santos Correia – Pregoeira da COSEL/SESAU AVISO DE ABERTURA – PREGÃO N.º 254/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido à necessidade da continuidade das ações

PREGÃO N.º 260/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU Objeto: Registro de preços para aquisição de regulador de pressão e fluxometro, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Abertura: 07/01/2011, às 14 h (Horário local – Camaçari não está no horário de verão) Edital/Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Adson de Oliveira Silva – Pregoeiro da COSEL/SESAU. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO E CONVÊNIOS Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Fornecimento N° 260/2009; Contratante: Município de Camaçari – Secretaria de Administração-SECAD; Contratada: Empresa WL Papelaria Ltda.; Do Objeto: Alterar o item 3.1 da


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Cláusula Terceira, do Instrumento original; Do Preço: Em razão do acréscimo de quantitativos, fica acrescido, através do presente Termo Aditivo, o valor de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinqüenta reais), correspondendo a 25%, do total previsto no Termo de Compromisso de Fornecimento. Tendo em vista o acréscimo previsto no Presente Termo Aditivo, fica anexa nova planilha, consoante informações prestadas pela SECAD/ Registro de Preços. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira, do Termo de Compromisso Fornecimento original; Assinatura: 28/07/2010; Ademar Delgado das Chagas - Município. Primeiro Termo Aditivo de Contrato de Fornecimento N° 389/2010; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Empresa Real Bahiana de Alimentos e Participações Ltda. EPP; Do Objeto: Alterar a Planilha de Quantitativos, do Certame original; Do Preço: Fica acrescido, através do Termo Aditivo, o valor de R$ 28.523,34 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), correspondendo a 5,19%, aproximadamente, do total previsto no Contrato de Fornecimento original. Tendo em vista o acréscimo previsto no Presente Termo Aditivo, os quantitativos previstos na Planilha de Quantitativos do Pregão Presencial n°0129/2010 da Empresa Real Bahiana de Alimentos e participações Ltda. EPP, ficam substituídos pelos constantes na “Planilha”, anexada ao presente Instrumento. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira do Contrato de fornecimento original; Assinatura: 06/12/2010; Luiz Carlos Caetano - Município. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento N° 314/2010; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Empresa Docemar Comercio e Serviços de Alimentos Ltda. me; Do Objeto: Alterar o item 3.1 da Cláusula Terceira, do Instrumento original; Da Revisão: Tendo em vista o aumento do preço unitário, no mercado, dos frangos – item 01-a serem fornecidos e, tendo em vista a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, fica o preço unitário inicialmente pactuado no valor de R$ 3,02 (três reais e dois centavos) o quilo, do referido item, revisado pelo presente Termo Aditivo, passando para 4,98 (quatro reais e noventa e dois centavos) o quilo. Em razão da Revisão do preço unitário do item 01, o valor global do Contrato original, inicialmente pactuado, também fica revisado, passando para 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais). Em virtude das alterações supramencionadas, fica anexa Nova Planilha contratual, tendo em vista as informações prestadas pela SEDES. Fica mantida a forma de pagamento constante na Cláusula Terceira do Contrato original n° 314/2010; Assinatura: 09/12/2010; Luiz Carlos Caetano - Município. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 200/2009; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Empresa Novisa Transportes Rodoviários e Serviços Ltda.; Do Objeto: Alterar o item 4.1 da Cláusula Quarta e o item 7.1 da Cláusula Sétima, do Instrumento original; Do Prazo: Por força do presente Termo Aditivo, a data prevista para o encerramento do Contrato original n° 200/2009, prevista no Segundo Termo Aditivo, que é de 17 de dezembro de 2010, passará a ser de 17 de dezembro de 2011; Do Preço: Em virtude do Contrato original, ser de natureza de prestação de serviços de caráter continuado, e considerando a prorrogação de prazo contida na Cláusula Segunda, do presente Termo Aditivo, o valor global, proporcional, estipulado para o referido Instrumento é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Quarta, do Contrato original; Assinatura: 02/12/2010; Luiz Carlos Caetano - Município. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de locação de Imóvel Urbano N° 759/2007; Contratante: Município de Camaçari;

Contratada: Antonio de Lisboa de Figueiredo Lucena; Do Objeto: Alterar as Cláusulas Segunda e Quarta, do Contrato original; Do Prazo: O prazo de prorrogação do Instrumento original será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; Do Preço: Considerando a prorrogação de prazo contida na Cláusula Segunda, do Presente Termo Aditivo, o valor global, proporcional, estipulado para o referido Instrumento de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O valor mensal ajustado para a locação do Imóvel, constante na Cláusula Terceira - Do Preço, do Contrato original, que é de R$ 1.000,00 (um mil reais), permanece sem sofrer qualquer alteração. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira, do Contrato original; Assinatura: 03/12/2010; Luiz Carlos Caetano - Município. Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano N° 035/2005; Contratante: Município de Camaçari Secretaria da Saúde; Contratada: Associação de Moradores da Vila da Paz; Do Objeto: Alterar as Cláusulas Segunda e Terceira, do Contrato original; Do Praz O prazo de prorrogação do Instrumento original será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; Do Preço: Considerando a prorrogação de prazo contida na Cláusula Segunda, do presente Termo Aditivo, o valor global, proporcional, estipulado para o referido Instrumento é de R$ 6.732,00 (seis mil e setecentos e trinta e dois reais). O valor mensal ajustado para a locação do Imóvel, constante no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira – Do Preço, do Quarto Terno Aditivo ao Contrato original, que é de R$561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), permanece sem sofrer qualquer alteração. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira, do Contrato original; Assinatura: 04/11/2010; Camilo Pinto de Farias Lima e Silva - Município. Convênio N° 007/2010; Concedente: Município de Camaçari; Convenente: BAMUCA - Banda Municipal de Camaçari; Do Objeto: Constitui-se objeto do presente Convenio a Cooperação Técnica e Financeira para instrução de técnicas musicais, coreografia, conceitos de ordem unida e o aprimoramento das matérias do ensino básico, com vistas formar o cidadão Camaçariense, através de cursos de música, incentivando, por conseguinte, no ensino básico, uma vez que este participará em apresentações Municipais e Estaduais, em desfiles cívicos, em concursos e representações do município de Camaçari, bem como de outras cidades, ou ainda, em outros eventos; Do Valor Global: O valor global do presente Convênio é de 132.528,90 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa centavos), que será executado conforme o disposto no Plano de Trabalho em anexo, mediante depósito a ser efetuado no Banco do Brasil; Da Dotação Orçamentária: Órgão: Seduc; Unidade Orçamentária: 03; Projeto Atividade: 4005 -Gestão das Atividades Sociais; Elemento de Despesa: 33.50.43Subvenções Sociais; Fonte: 0100.000; Da Vigência: O presente Convenio vigorará a partir d 03 de dezembro de 2010 até 03 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por igual período, desde que ambos os Convenentes manifestem interesse; Assinatura: 03/12/2010; Luiz Carlos Caetano Município. ERRATA DE TERMOS DE PERMISSÃO DO DOM 388 de 03 à 10 de Dezembro de 2010. Onde se Lê: TERMOS DE PERMISSÃO N° 001/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Gerson Xavier Chagas; Leia-se: TERMOS DE PERMISSÃO N° 001/2010; Permitente:


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Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Gerson Xavier Chagas – COOPERCAM – Cooperativa de Prestação de Serviço de Transporte de Camaçari-Ltda.; Onde se Lê: TERMOS DE PERMISSÃO N° 002/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Élson Lima da Silva; Leia-se: TERMOS DE PERMISSÃO N° 002/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Élson Lima da Silva – COOPERTAXI Cooperativa dos Motoristas Autônomos da Região Metropolitana-Ltda.; Onde se Lê : TERMOS DE PERMISSÃO N° 003/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Marinaldo dos Santos Oliveira; Leia-se : TERMOS DE PERMISSÃO N° 003/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Marinaldo dos Santos Oliveira – COOTRASEM – Cooperativa de Trabalho e Serviços Múltiplos; Onde se Lê : TERMOS DE PERMISSÃO N° 004/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Emerson Campos Freitas; Leia-se : TERMOS DE PERMISSÃO N° 004/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Emerson Campos Freitas – COOPERGONETAXI – Cooperativa de Radio Táxi dos Motoristas Autônomos de Camaçari-Ltda.; Onde se Lê : TERMOS DE PERMISSÃO N° 005/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: João Raimundo dos Santos; Leia-se : TERMOS DE PERMISSÃO N° 005/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: João Raimundo dos Santos – POLOTAXI – Cooperativa Mista dos Motoristas Autônomos de CamaçariLtda.; Onde se Lê : TERMOS DE PERMISSÃO N° 006/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Jorge Luis dos Santos Reis; Leia-se: TERMOS DE PERMISSÃO N° 006/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Jorge Luis dos Santos Reis – TRANSPOLO –Cooperativa de Transporte de Passageiros e Moto ExpressoLtda; Onde se Lê: TERMOS DE PERMISSÃO N° 007/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Julio Cezar Tavares Campos; Leia-se : TERMOS DE PERMISSÃO N° 007/2010; Permitente: Superintendência de Trânsito e Transporte - STT; Permissionário: Julio Cezar Tavares Campos – DISKTAXI – Cooperativa de Transporte de Táxi Especial de Camaçari; Quinto Termo Aditivo ao Contrato de locação de Imóvel Urbano N° 184/2005; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Sr.José Malaquias da Costa; Do Objeto: Alterar as Cláusulas Segunda do prazo e Quarta do valor global do Contrato original; Do Prazo: por força do presente termo aditivo para encerramento do contrato original, prevista no Quarto Termo Aditivo, que é de 17 de dezembro de

2010,passará a ser 17 de dezembro de 2011 ; Do Preço: em virtude do contrato original, ser de natureza de prestação de serviços de caráter continuado e, considerando a prorrogação de prazo contida na clausula segunda, do Presente Termo Aditivo, o valor global, proporcional, estipulado para o referido Instrumento de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). O valor mensal ajustado para a locação do Imóvel, constante na Cláusula Terceira - Do Preço, do Contrato original, que é de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais), permanece sem sofrer qualquer alteração. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira, do Contrato original; Assinatura: 08/12/2010; Luiz Carlos Caetano - Município. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Serviço N° 283/2008; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Márcia Oliveira Rodrigues -ME; Do Objeto: Alterar o item 2.1 da clausula Segunda do Contrato original; Do Preço: tendo em virtude o acréscimo de quantitativos,fica acrescido, através do presente Termo Aditivo, o valor de R$ 171.174,90 (cento e setenta e um mil cento e setenta e quatro reais e noventa centavos). Correspondendo a 25%, do total previsto no contrato original. Fica anexa nova planilha de quantitativos, tendo em vista o acréscimo de valor constante no presente Termo Aditivo, conforme informações da SEDUC. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Segunda, do Contrato original; Assinatura: 20/10/2010; Luiz Carlos Caetano - Município.

TERMOS ADITIVOS DA LIMPEC

Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Recuperação e Recauchutagem de Pneus nº. 045/06 CONTRATADA: Empresa Renovadora de Pneus São José Ltda. Cláusula Primeira: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo contratual, contados a partir de 30 de outubro de 2010, consoante disposição da Cláusula Sétima do Instrumento supra referido. Permanecem inalteradas todas as disposições do Contrato base e dos Termos Aditivos, não modificadas por este Instrumento, especialmente a sua forma de pagamento; Assinatura: 25/10/2010 - Domingos Barbosa Neto – Diretor Presidente. Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços; nº. 007/07 CONTRATADA: Empresa Simões Filho Serviços e Comércio de Auto Peças Ltda. OBJETO: O reajuste dos preços em 9%, a contar da data de 02/05/2010, consoante disposições das Cláusulas Segunda e Sexta do Instrumento acima referido; Assinatura: 15/09/2010 - Domingos Barbosa Neto – Diretor Presidente. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Especializados para a Implantação de 04 PEV's (Pontos de E n t r e g a d e P e q u e n o s Vo l u m e s ) ; n º . 0 3 1 / 2 0 0 9 CONTRATADA: Empresa Bom Acabamento Limpeza Urbana Ltda. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias a partir de 02 de Setembro de 2010, consoante disposições da Cláusula Quarta do Instrumento supra referido Permanecem inalteradas todas as disposições do Contrato base, não modificadas por este Instrumento, especialmente a sua forma de pagamento; Assinatura: 02/09/2010 - Domingos Barbosa Neto – Diretor Presidente.


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