Tabela de vencimentos

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Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XIV - Nº 684 de 06 a 12 de Agosto de 2016

Atos do Poder Executivo LEI LEI N° 1448 /2016 DE 12 DE AGOSTO DE 2016 Reajusta os vencimentos dos Professores e Coordenadores ativos e inativos integrantes do Magistério Público Municipal e o valor dos auxílios alimentação e transporte instituídos respectivamente pelas Leis Municipais nºs. 810/2007 e 554/2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o valor dos vencimentos dos Professores e Coordenadores ativos e inativos integrantes do Magistério Público Municipal nos seguintes percentuais: I. 5% (cinco por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2016; II. 5,67% (cinco vírgula sessenta e sete por cento) a partir de dezembro de 2016, incidentes sobre os valores símbolos das tabelas salariais vigentes em janeiro de 2016. § 1º. Fica garantido aos profissionais do Magistério o piso salarial fixado pela Lei Federal nº. 11.738/2008. § 2º. Ficam reajustados nos mesmos índices disposto nos incisos I e II, deste artigo, os valores referentes às funções gratificadas de Diretor, ViceDiretor e Secretário Escolar do Quadro do Magistério Público Municipal e ao cargo Auxiliar de Ensino.

§ 3º. Em razão do reajuste contido neste artigo, as Tabelas de Vencimentos, Anexos IV A e IV B, da Lei Municipal nº. 873/2008, passarão a ter os valores ora fixados, com as vigências acima especificadas, que integrarão e serão publicadas com a presente Lei. Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº. 810/2007, passará de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos), por dia trabalhado, para os professores e coordenadores em regime de 40 h (quarenta horas) semanais, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. Art. 3º O Auxílio Transporte, sofrerá majoração na data e com valor igual àquele incidente sobre o respectivo Transporte Coletivo. Art. 4º. Fica alterado o § 1º. do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1370/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 3º. (...) § 1º. É permitida a percepção cumulativa dos percentuais previstos nos incisos I e II do presente artigo por uma única vez, desde que decorrentes de cursos diferentes, a partir de setembro do presente exercício. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI DE CAMAÇARI, EM 12 DE AGOSTO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO


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DECRETOS DECRETO Nº 6.463/2016 DE 29 DE JUNHO DE 2016. Altera e adiciona dispositivos ao Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, alterado pelos Decretos nos 5726, de 25 de junho de 2014, e 5878, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade de que tratam os artigos 71, II e 76 da Lei nº 407, de 30 de agosto de 1998, com redação modificada pela Lei nº 520, de 10 de julho de 2011, os artigos 5º e 6º da Lei no 1351, de 26 de setembro de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 94, inciso IV, e 95, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Camaçari, o artigo 326 da Lei Municipal nº 1.039, de 16 de dezembro de 2009 (Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari/Ba), DECRETA: Art. 1º Altera o Inciso IV e acrescenta o Inciso V ao Art. 1º do Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) ............................................. IV – Incentivar e aprimorar o acompanhamento e controle do Índice de Participação do Município no produto da arrecadação do ICMS bem como dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM -. V – Aprimorar o acompanhamento, gestão, fiscalização e a arrecadação dos Contribuintes optantes do Regime do Simples Nacional e dos Micro-Empreendedores Individuais – MEIs -.” Art. 2º Altera o Art. 2º do Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Gratificação de Produtividade é uma vantagem individual e variável, devida ao servidor investido no cargo de Auditor Fiscal e no cargo em extinção de Fiscal de Tributos, a ser paga mensalmente, observadas as prescrições presentes neste Decreto e no Decreto de no 5.472 de 25 de Outubro de 2013 que regulamenta os Procedimentos Fiscais.” Art. 3º Altera o Inciso I e acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º do Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) I – 1.500 (hum mil e quinhentos) pontos, por mês, para o cargo de Auditor Fiscal;

............................................... Parágrafo Primeiro. Aos Agentes Fiscais que estiverem designados para o Exercício das funções relacionadas abaixo serão adicionadas as seguintes pontuações à Gratificação de Produtividade Fiscal: I – Gestor de Núcleo: 50 Pontos II – Funções correlatas ao Cargo de Gerente: 70 Pontos III – Funções correlatas ao Cargo de Coordenador: 100 Pontos IV – Funções correlatas ao Cargo de Sub-Secretário Municipal: 200 Pontos V – Funções correlatas ao Cargo de Secretário Municipal: 300 Pontos Parágrafo Segundo. O Gestor de Núcleo previsto no Inciso I do Parágrafo Primeiro caracteriza-se como sendo como aquele em que o Agente Fiscal no interesse da Administração Tributária, mediante abertura preliminar de Ordens de Serviço de Fiscalização e/ou Diligência pela Coordenadoria de Arrecadação Fiscal – CAF -, empreende ações mediante Convênios firmados com outros Entes Federados e/ou com Instituições Públicas e se utiliza para realização destas funções de Sistemas Informatizados, diversos do Sistema Tributário Municipal, desenvolvidos especificamente para aquela finalidade.”. Art. 4º Acrescenta o Parágrafo Único do Art. 4º do Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 4º (...) .............................................. Parágrafo único. Ficam dispensados da apresentação do Boletim Mensal de Produção, o auditor fiscal e o fiscal de tributos que se enquadrem nos incisos do Art. 5º deste Decreto, salvo se o mesmo estiver enquadrado na hipótese descrita no Parágrafo 3º do Art. 5º deste Decreto.” Art. 5º Altera o Parágrafo Primeiro do Art. 5º do Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) .............................................. Parágrafo Primeiro. Ato do Secretário Municipal da Fazenda definirá as atribuições e respectivas pontuações nas hipóteses elencadas nos incisos II e III deste artigo, observando adicionalmente o previsto no Parágrafo Único do Art. 3º deste decreto.”. Art. 6º Altera o Art. 6º do Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O valor unitário do ponto será apurado mediante aplicação da fórmula,


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Onde, VBIaf = Vencimento Básico Inicial do cargo de auditor fiscal; 5,013774 = Fator de Equivalência. 1.000 = Fator matemático para cálculo do Valor Unitário do Ponto. VUP = Valor Unitário do Ponto” Art. 7º Altera o Art. 8º do Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A aferição do desempenho individual será de responsabilidade da Comissão de Aferição de Pontos, integrada pelo Coordenador da CAF (Coordenadoria de Arrecadação Fiscal), que a presidirá, e por mais dois servidores efetivos da CAF, nomeados pelo Secretário da Fazenda. Parágrafo Primeiro. Portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Arrecadação Fiscal – CAF – determinará os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Aferição de Pontos observando-se dentre outras questões: I – Os documentos referente às Ordens de Serviço executadas no período submetido a avaliação que devem obrigatoriamente ser apresentados pelos Agentes Fiscais para apreciação da Comissão de Aferição de Pontos; II – Os prazos a serem observados pelos Agentes Fiscais e pela Comissão de Aferição de Pontos; III – Os procedimentos de avaliação dos documentos apresentados, a necessidade de que os Agentes Fiscais sejam comunicados de prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e o prazo que os Agentes Fiscais terão para prestar estes esclarecimentos ou fazer juntada de outros documentos nas Ordens de Serviço; Parágrafo Segundo. Os prazos a serem definidos para avaliação, consolidação e aprovação dos pontos do período a ser avaliado pela Comissão de Aferição de pontos não podem comprometer o prazo limite que a Secretaria da Fazenda tem para encaminhamento destes dados para fechamento da folha de pagamento por parte da Secretaria de Administração.” Art. 8º Altera o Art. 9º-A do Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro. As reduções referidas nos incisos acima descritos serão cumulativas e na proporção de 2,5% (dois e meio por cento), por falta cometida, incidente sobre os limites atribuídos aos cargos previstos no art. 3º deste Decreto não podendo essa cumulação ultrapassar 10 % (dez por cento) daqueles limites. Parágrafo Segundo. Excepcionalmente, fica excluída do disposto no caput deste artigo a pontuação originada da primeira emissão de ordens de serviços pelo aplicativo eletrônico “Módulo de Auditoria Fiscal”, observado o disposto do art. 4º do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013. Após, os mesmos estarão submetidos ao disposto no art. 9°-A, incisos I a IV, E parágrafo Primeiro, deste artigo.” Art. 9º Acrescenta o Art. 12-C ao Decreto nº 5473, de 25 de outubro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 12-C. Os Agentes Fiscais que porventura estiverem com inadimplência no cumprimento das Ordens de Serviço, anteriores ou posteriores a implementação do Módulo de Auditoria Fiscal e/ou abertas no SEFISC, bem como de estarem em mora no cumprimento do prazo previsto no art. 266 da Lei nº 1039 de 16 de dezembro de 2009 quanto a apresentação da Sustentação dos Autos de Infração por eles lavrados ou de atendimento de qualquer demanda formalizada pelos Órgãos Colegiados, não receberão novas Ordens de Serviço até a sua total regularização não se sujeitando neste momento ao novo limite de pontos estabelecido no Inciso I do art. 3º deste Decreto. Parágrafo Único. O Agente Fiscal enquadrado em uma das situações descritas no caput deste Artigo terá a sua gratificação de produtividade limitada a máxima pontuação vigente até a edição deste Decreto situação esta que irá vigorar a completa resolução das pendências apontadas.” Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, 29 DE JUNHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

“Art. 9º-A A pontuação aferida no mês estará sujeita a redução quando configuradas as seguintes faltas:

CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA FAZENDA

I – Deixar de dar ciência ao sujeito passivo do início do procedimento fiscal, no prazo previsto no § 1º do art. 11 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013; II – Deixar de encerrar o procedimento fiscal no prazo previsto nos Incisos I e II do art. 4º, ou no prazo de prorrogação de que trata o § 1º do mesmo artigo, todos do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013; III - Deixar de cumprir o prazo estabelecido no art. 266 da Lei nº 1039, de 16 de dezembro de 2009. IV – Deixar de cumprir o prazo de legitimação do procedimento fiscal previsto no § 1º do art. 6º Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013;

ANEXO I - ATIVIDADES DE GESTÃO, ORIENTAÇÃO, CONTROLE E DEMAIS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA


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ANEXO IV - REFERÊNCIA PARA ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO ISSQN

ÍTEM

19 20 21

ÍTEM

22 23

24

ÍTEM 25 26

27 28 ÍTEM 29 30

31 32 33 ÍTEM 34 35

36 37 ÍTEM 38 39

40 41 ÍTEM 42 43

44 45

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN e TAXAS) ISSQN e TAXAS - FISCALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL LIBERAL, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA, POR OS ISSQN e TAXAS - FISCALIZAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, POR OS ISSQN e TAXAS - FISCALIZAÇÃO DE GRANDES EMPRESAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (IPTU, TRSD, COSIP e ITIV) IPTU, TRSD, COSIP e ITIV - FISCALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL LIBERAL, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA, POR OS IPTU, TRSD, COSIP e ITIV - FISCALIZAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, POR OS IPTU, TRSD, COSIP e ITIV - FISCALIZAÇÃO DE GRANDES EMPRESAS, INCORPORADORAS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

PONTUAÇÃO

100 150 310

50

Altera e adiciona dispositivos ao Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, alterado pelos Decretos nos 5725, de 25 de junho de 2014, e 5878, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre procedimentos fiscais relativos aos tributos municipais administrados pela Secretaria da Fazenda de Camaçari de que tratam os artigos 1º ao 4º da Lei no 1351, de 26 de setembro de 2014, e dá outras providências.

100

200

ATIVIDADES DO ISSQN ISSQN - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE ISSQN - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE ISSQN - RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO EFETIVO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO, NO PRAZO DA INTIMAÇÃO INICIAL, POR AUTO DE INFRAÇÃO ISSQN - TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, POR SUJEITO PASSIVO

PONTUAÇÃO

ATIVIDADES DO IPTU IPTU - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE IPTU - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE IPTU - RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO EFETIVO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO, NO PRAZO DA INTIMAÇÃO INICIAL, POR AUTO DE INFRAÇÃO IPTU - TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO QUE IMPLIQUE EM LANÇAMENTO DE ACRÉSCIMO DE TRIBUTO IPTU - TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO QUE NÃO IMPLIQUE EM LANÇAMENTO DE ACRÉSCIMO DE TRIBUTO

PONTUAÇÃO

15 5

60 CONFORME ANEXO IV

15 5

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 94, inciso IV, e 95, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Camaçari, o artigo 326 da Lei Municipal nº 1.039, de 16 de dezembro de 2009 (Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari/Ba),

60

DECRETA

15 10

ATIVIDADES DO ITIV PONTUAÇÃO ITIV - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE 15 ITIV - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE 5 ITIV - RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO EFETIVO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO, NO PRAZO DA INTIMAÇÃO INICIAL, POR AUTO DE INFRAÇÃO 60 ITIV - TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, POR SUJEITO PASSIVO. 15 ATIVIDADES DA COSIP PONTUAÇÃO COSIP - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE 15 COSIP - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE 5 COSIP - RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO EFETIVO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO, NO PRAZO DA INTIMAÇÃO INICIAL, POR AUTO DE INFRAÇÃO 60 COSIP- TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, POR SUJEITO PASSIVO. 15 ATIVIDADES DAS TAXAS TAXAS - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE TAXAS - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, POR INFRAÇÃO, POR CONTRIBUINTE TAXAS - RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO EFETIVO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO, NO PRAZO DA INTIMAÇÃO INICIAL, POR AUTO DE INFRAÇÃO TAXAS - TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, POR SUJEITO PASSIVO

DECRETO Nº 6.464/2016 DE 29 DE JUNHO DE 2016.

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Art. 1º Altera o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) ............................................. § 3º O planejamento e a execução da fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN poderá ser segmentado por setores de prestação de serviços, por indícios de sonegação fiscal, por interesse ou conveniência da Administração Tributária, observados os critérios definidos para a seleção dos sujeitos passivos em cada exercício.” Art. 2º Altera o Inciso I e o § 4º e acrescenta o Inciso III ao Art. 3º do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

15 5

60 15

ANEXO III - ATIVIDADES NO ÂMBITO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

“Art. 3º (...) I - de fiscalização: as ações que objetivam a verificação e orientação quanto ao cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos municipais administrados pela SEFAZ, podendo resultar em constituição de crédito tributário ou em apreensão de livros e documentos de qualquer espécie, inclusive os armazenados em meio magnético ou em qualquer outro tipo de mídia, materiais, livros ou


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 09 assemelhados encontrados em situação irregular ou que constituam prova de infração à legislação;

2013. “Art. 9º Revogado.”

......................................... III - especial: as ações, internas ou externas, destinadas a coletar informações ou outros elementos de relevante interesse da administração fazendária, designadas através de ato administrativo expedido pelo Secretário da Fazenda. ......................................... § 4º O Procedimento Fiscal de Diligência, quando relativo ao ISSQN e ao ITIV, não homologa o imposto declarado e recolhido pelo sujeito passivo, referente ao período verificado.” Art. 3º Altera o § 1º e acrescenta o Inciso III ao Art. 4º do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Altera o § 1º do Art. 11 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 (...) .............................................. § 1º O Agente Fiscal terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, para dar ciência ao sujeito passivo do início do procedimento fiscal.” Art. 9º Revoga o Art. 13 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013. “Art. 13 Revogado.”

“Art. 4º (...) ............................................... III – até 360 (trezentos e sessenta) dias, nos casos de Ordem de Serviço Especial.

Art. 10º Altera o caput e revoga o Inciso V do Art. 14 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

............................................... § 1º Os prazos a que se refere este artigo nos seus Incisos I e II poderão ser prorrogados pela CAF - Coordenadoria de Arrecadação Fiscal -, devidamente fundamentado, por no máximo 02 (duas) vezes.” Art. 4º Acrescenta o Inciso III ao Art. 5º do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 14 O Termo de Prorrogação de Procedimento Fiscal – TPPF, que será emitido pelo(s) Agente(s) designado(s) na OS mediante autorização prévia do Coordenador de Arrecadação Fiscal, é o documento pelo qual dará ciência ao sujeito passivo da prorrogação do prazo para a realização do procedimento fiscal estabelecido na OS, e conterá: ..............................................

“Art. 5º (...) ..............................................

V - Revogado.” Art. 11 Altera o § 2º e revoga o § 3º do Art. 19 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III – Ordem de Serviço Especial – OS-E -, para realização de atividades especiais designadas pela Administração Fazendária, nos termos de Ato Administrativo a ser expedido pelo Secretário da Fazenda;” Art. 5º Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao Art. 6º do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) .............................................. § 2º Serão bloqueadas as Ordens de Serviços de Fiscalização nos casos em que o Agente Fiscal não tenha cientificado o sujeito passivo do início do procedimento fiscal, no prazo estabelecido no § 1º do Art. 11 deste Decreto. § 3º Na elaboração das Ordens de Serviço a Autoridade Designadora deverá disponibilizar para os Agentes Fiscais o mínimo de 1,5 (uma vírgula cinco) vezes a quantidade de pontos prevista no Art. 3º do Decreto 5.473 de 25 de Outubro de 2013.” Art. 6º Acrescenta o Inciso X e o Parágrafo Único ao Art. 8º do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, com as seguintes redações “Art. 8º (...) X – As atividades a serem executadas com suas respectivas pontuações;

“Art. 19 (...) .............................................. § 2º Após a extinção do procedimento fiscal nos termos do artigo 21 deste Decreto, o auditor deverá compor processo com a Ordem de Serviço, os termos emitidos e os autos de infração ou notificações de lançamento lavrados e demais documentos reunidos durante a ação fiscal, enviando-o ao Gerente de Auditoria durante o curso da ação fiscal. § 3º Revogado.” Art. 12 Altera o caput do Art. 20 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 O Agente Fiscal dará ciência dos procedimentos fiscais ao sujeito passivo nos termos do Artigo 234 da Lei 1.039 de 16 de Dezembro de 2009.” Art. 13 Altera o Inciso I do Art. 21 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 (...) I - pela sua conclusão, registrada em TEPF, conforme artigo18 e 19 deste Decreto; ou” Art. 14 Altera o caput do Art. 23 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A distribuição das ordens de serviço para fins de realização de procedimentos fiscais poderá ser feita mediante sorteio pelas autoridades competentes previstas no artigo 6º deste Decreto, com o fim de atender os princípios da impessoalidade e imparcialidade.” Art. 15 Revoga o Inciso II do Art. 24 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013.

Parágrafo Único. Caso no curso do Procedimento Fiscal o Agente Fiscal detecte a necessidade de inclusão ou exclusão das atividades a serem executadas ou de qualquer outro elemento das Ordens de Serviço que estejam com Status “Autorizada”, “Em Andamento” ou “Prorrogada”, o mesmo deverá tempestivamente formalizar o pedido, por escrito e com os devidos fundamentos de fato e de direito, para que o Coordenador de Arrecadação Fiscal possa promover a alteração da respectiva Ordem de Serviço.”

Art. 16 Altera o caput do Art. 26 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Revoga o Art. 9º do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de

“Art. 26 Deverá ser realizado Procedimento Fiscal de

“Art. 24 (...) ............................................. II - Revogado.”


PÁGINA 10 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Fiscalização, para fins de emissão de parecer, nos processos de pedido de imunidade tributária, de isenção, baixa de inscrição de pessoa jurídica e restituição de tributos e/ou rendas municipais.” Art. 17 Altera o caput do Art. 29 do Decreto nº 5472, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. Nos documentos e termos utilizados nos procedimentos fiscais relativos ao ITIV, os dados identificadores do sujeito passivo Transmitente e Adquirente deverão apresentar, também, o número de inscrição no CPF ou CNPJ.” Art. 18 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, 29 DE JUNHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

DECRETO DE 01 DE AGOSTO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR KENIA KADIJE SANTOS VIEIRA, cadastro nº 38058-9 do cargo de Gerente, símbolo GES – IV, da estrutura da Secretaria da Mulher - SEMU, em 01 de agosto de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE AGOSTO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA FAZENDA

DECRETO DE 01 DE AGOSTO DE 2016 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR A PEDIDO PEDRO HENRIQUE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, cadastro nº 38909-2 do cargo de Gerente, símbolo GES – IV, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, em 29 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 29 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR ADELSON CARVALHO DE SANTANA, cadastro nº 38732-9 do cargo de Assistente de Secretário, símbolo GES – I-B, da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, em 29 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 29 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR JOSE LIMA DE BRITO, cadastro nº 39371-8 do cargo de Supervisor de Serviços, símbolo GES – V, da estrutura da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, em 01 de agosto de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE AGOSTO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE AGOSTO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR A PEDIDO MIRIAM SOARES LIMA, cadastro nº 39189-9 do cargo de Secretário Executivo II, símbolo GAS – IV, da estrutura da Secretaria de Esporte e Lazer - SEDEL, em 01 de agosto de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE AGOSTO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE AGOSTO DE 2016


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR A PEDIDO SORAIA LUCIETE SANTOS DA SILVA ALENCAR, cadastro nº 39888-5 do cargo de Gerente, símbolo GES – IV, da estrutura da Secretaria de Esporte e Lazer - SEDEL, em 01 de agosto de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE AGOSTO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2016

NOMEAR ANA PAULA SANTOS DA SILVA DOS SANTOS, para o cargo de Supervisor, símbolo CC - III, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 01 de julho de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município RESOLVE

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

EXONERAR LUIS MIZAEL COSTA DE MATTOS, do Cargo de Ouvidor do Município, símbolo GES I, lotado na Ouvidoria Geral do Município, a partir da presente data.

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 1º DE AGOSTO DE 2016.

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ALANA BRITO DA CRUZ, para o cargo de Supervisor de Serviços, símbolo GES - V, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, para o cargo de Assistente de Secretário, símbolo GES – I-B, da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, em 01 de julho de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA, para o cargo de Coordenador, símbolo CC - II, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ARLEIDE RIOS SANTOS, para o cargo de Supervisor, símbolo CC - III, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO


PÁGINA 12 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ANTHONY ALENCAR DO NASCIMENTO, para o cargo de Assessor Chefe, símbolo GES – I-B, da estrutura da Secretaria de Habitação - SEHAB, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR CAIO VINÍCIUS ALMEIDA DE ANDRADE para o cargo de Assessor do Secretário I, símbolo GES - II, da estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SEDEC, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ANALICE OLIVEIRA GARCIA para o cargo de Assessor Especial do Executivo, símbolo GES I-B, da estrutura da Secretaria de Serviços Públicos – SESP, em 01 de julho de 2016.

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR CARISA LIMA SOUZA NOGUEIRA, cadastro: 612061 para o cargo de Supervisor, símbolo CC - III, da estrutura da Secretaria da Saúde – SESAU, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016.

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO para o cargo de Supervisor, símbolo CC III, da estrutura da Secretaria da Saúde – SESAU, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR DIANA ANDRADE SILVA para o cargo de Gerente, símbolo GES IV, da estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Urbano – SEDUR, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 13 NOMEAR DAVID ESLEM MATURINO ROCHA, para o cargo de Supervisor de Serviços, símbolo GES - V, da estrutura da Secretaria da Habitação - SEHAB, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR FRANCIELE FERREIRA DE OLIVEIRA, para o cargo de Gerente, símbolo GES - IV, da estrutura da Secretaria de Serviços Públicos - SESP, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR GEMERSON SANTIAGO DIAS, para o cargo de Assessor Especial do Executivo, símbolo GES – I-B, da estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR GICÉLIA DOS SANTOS RODRIGUES, para o cargo de Coordenador, símbolo GES - II, da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016.

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR GÉSSICA ROSA DE LIMA, para o cargo de Assessor Especial do Executivo, símbolo GES – I-B, da estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ISABEL CRISTINA VIEIRA SILVEIRA, para o cargo de Gerente, símbolo GES - IV, da estrutura da Secretaria da Administração - SECAD, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR JANDERSON DE JESUS SILVA, para o cargo de Assessor Técnico I, símbolo GES – II, da estrutura da Secretaria da Administração - SECAD, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO


PÁGINA 14 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR JULIANA BARBOSA DE SOUZA, para o cargo de Assessor Técnico II, símbolo GAS - II, da estrutura da Secretaria de Governo – SEGOV, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016.

NOMEAR JOICE DA SILVA PALMEIRA, para o cargo de Secretário Executivo II, símbolo GAS - IV, da estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT, em 01 de julho de 2016.

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016.

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR JOSE DOS SANTOS SILVA, para o cargo de Supervisor de Serviços, símbolo GES - V, da estrutura da Secretaria de Ordem Pública e Sustentabilidade - SEOPS, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR JOSE ANISIO SEVERINO FILHO, cadastro: 60695-7 para o cargo de Gerente, símbolo GES - IV, da estrutura da Secretaria da Cidadania e Inclusão - SECIN, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR JAIME DOS SANTOS PEREIRA, para o cargo de Secretário Executivo III, símbolo GAS - V, da estrutura da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, em 01 de julho de 2016.

NOMEAR JOSEFA DE SOUZA SANTOS, para o cargo de Assessor Técnico II, símbolo GAS - II, da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, em 01 de julho de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016.

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 15 EM 01 DE JUL HO DE 2016. NOMEAR JOELDER ALMEIDA SANTOS, para o cargo de Supervisor de Serviços, símbolo GAS - V, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo - SETUR, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR JUCELIA CORREIA DOS SANTOS, para o cargo de Coordenador, símbolo GES – II, da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR LAIS LAIANE DA SILVA NUNES, para o cargo de Supervisor, símbolo CC - III, da estrutura da Secretaria da Saúde – SESAU, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR LUIS CLAUDIO ARAUJO SABACK, para o cargo de Supervisor de Serviços, símbolo GES - V, da estrutura da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR LUIS FELIPE BIGI RAMOS, para o cargo de Gerente, símbolo GES - IV, da estrutura da Secretaria da Administração SECAD, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR LUANA LAINNI SANTOS OLIVEIRA, para o cargo de Coordenador, símbolo GES - II, da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, para o cargo de Assessor Técnico I, símbolo GES – II, da estrutura da Secretaria da Administração - SECAD, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO


PÁGINA 16 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR MARCOS PAULO SILVA PENELUCA, para o cargo de Supervisor de Serviços, símbolo GES - V, da estrutura da Secretaria de Ordem Pública e Sustentabilidade – SEOPS, em 01 de julho de 2016.

NOMEAR MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES DOS SANTOS, para o cargo de Supervisor de Serviços, símbolo GAS - V, da estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT, em 01 de julho de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016.

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR RAISSA DA SILVA MENDES, para o cargo de Assessor Especial do Executivo, símbolo GES – I-B, da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, em 01 de julho de 2016.

NOMEAR MARIA NELCIDES TELES DA SILVA para o cargo de Assessor Técnico II, símbolo GAS II, da estrutura da Secretaria de Serviços Públicos – SESP, em 01 de julho de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016.

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR MARCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SANTOS para o cargo de Assessor Chefe, símbolo GES I-B, da estrutura da Secretaria de Serviços Públicos – SESP, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR SILVIA SANTOS CONCEIÇÃO, para o cargo de Gerente, símbolo GES - IV, da estrutura da Secretaria da Administração - SECAD, em 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2016


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 17

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR TATIANA ARAUJO PENICHE, para o cargo de Assessor Técnico I, símbolo GES - II, da estrutura da Controladoria Geral do Município - CGM, em 01 de julho de 2016.

DESIGNAR DILMA MENEZES DIAS, cadastro n°. 609454, para a função de Confiança de Diretora de Unidade Escolar I, FCE – I-B, da Escola Municipal Virgínia Reis Tude, da estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC, retroativo a 05 de julho de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE JUL HO DE 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 27 DE JULHO DE 2016.

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2016

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR JOSE LIMA DE BRITO, para o cargo de Coordenador, símbolo GES - II, da estrutura da Secretaria de Governo SEGOV, em 02 de agosto de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 02 DE AGOSTO DE 2016.

DESIGNAR JOSEFA FERREIRA DE ARAUJO, cadastro n°. 7964-9, para a função de Confiança de Vice-Diretora de Unidade Escolar II, FCE – V - A, da Escola Municipal Félix Joaquim de Moraes, da estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC, retroativo a 01 de julho de 2016.

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 28 DE JULHO DE 2016.

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2016

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR KENIA KADIJE SANTOS VIEIRA, para o cargo de Assistente de Secretário, símbolo GES – I-B, da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, em 02 de agosto de 2016.

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

DESIGNAR MARIA DA GLORIA RIELA BITTENCOURT, cadastro n°. 7760-1, para a função de Confiança de ViceDiretora de Unidade Escolar III, FCE – VI-B, da Escola Municipal Laurita Souza Ribeiro, da estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC, retroativo a 01 de julho de 2016.

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 28 DE JULHO DE 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 02 DE AGOSTO DE 2016.

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO

ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO


PÁGINA 18 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4726 de 17 de fevereiro de 2009, que trata da cessão de Servidores Públicos Municipais;

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 25 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2016

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 997/2009, quanto ao repasse da contribuição previdenciária de servidor à disposição com ônus para o órgão cessionário; CONSIDERANDO a análise do Processo Administrativo nº 0515/2016, através do qual se verificou o preenchimento dos requisitos necessários à cessão do Servidor Público Municipal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE Prorrogar a cessão da servidora LETICIA COELHO DA COSTA NOBRE, ocupante do cargo de Médico 20h cadastro 7369-3, para a Secretaria de Saúde do Estado - SESAB, sem ônus para o ente cedente, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do convênio de cooperação técnica, até 31 de dezembro de 2016, retroativo a 30 de agosto de 2015 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 25 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4726 de 17 de fevereiro de 2009, que trata da cessão de Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 997/2009, quanto ao repasse da contribuição previdenciária de servidor à disposição com ônus para o órgão cessionário; CONSIDERANDO a análise do Processo Administrativo nº 0950/2016, através do qual se verificou o preenchimento dos requisitos necessários à cessão do Servidor Público Municipal; RESOLVE Prorrogar a cessão do servidor PAULO CÉZAR GOMES DA SILVA, cadastro 1981-0, ocupante do cargo de Contador, para a Prefeitura Municipal de Dias D' Ávila, sem ônus para o ente cedente, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do convênio de cooperação técnica, retroativo à 01 de janeiro de 2016

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4726 de 17 de fevereiro de 2009, que trata da cessão de Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 997/2009, quanto ao repasse da contribuição previdenciária de servidor à disposição com ônus para o órgão cessionário; CONSIDERANDO a análise do Processo Administrativo nº 0729.11.02.414.2016, através do qual se verificou o preenchimento dos requisitos necessários à cessão do Servidor Público Municipal; RESOLVE Prorrogar a cessão do servidor STELINE DIAS SILVA, cadastro nº. 60602-4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Dias D' Ávila, sem ônus para o ente cedente, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do convênio de cooperação técnica, retroativo à 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 25 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4726 de 17 de fevereiro de 2009, que trata da cessão de Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 19

997/2009, quanto ao repasse da contribuição previdenciária de servidor à disposição com ônus para o órgão cessionário;

DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e,

CONSIDERANDO a análise do Processo Administrativo nº 0954/2016, através do qual se verificou o preenchimento dos requisitos necessários à cessão do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988; no artigo 23 e §§ da lei nº 407/98 – Estatuto do servidor; no Art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº. 873/2008 e 874/ 2008 – Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, o disposto no Decreto nº 4742/2009 que regulamenta o estagio Probatório e demais alterações;

RESOLVE Prorrogar a cessão do servidor HERMOGENES BISPO DE SOUSA FILHO, cadastro 60653-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo para o Superintendência de Transito e Transporte - STT, com ônus para o ente cedente, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do convênio de cooperação técnica, retroativo à 01 de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 25 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO

CONSIDERANDO que os servidores submetidos à avaliação do estagio probatório, obtiveram rendimento satisfatório, no período de 03 (três) anos, que lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional no serviço público, conforme mandamento constitucional; CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa a todos os servidores, na hipótese de revisão da nota da referida avaliação. DECRETA

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE AGOSTO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874/2008 de 04 Abril de 2008, e informações constantes no processo administrativo nº.01431/2016. RESOLVE Conceder a extensão de carga horária para o servidor HERBERT LUCIANO SALES DOS SANTOS, cadastro 62431-3 ocupante do cargo de Médico da Estrutura da Secretaria da Saúde– SESAU de 24 horas para 40 horas semanais, com data retroativa a 01 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE AGOSTO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO WASHINGTON LUIS SILVA COUTO SECRETÁRIO DA SAÚDE

DECRETO DE DE 29 JULHO DE 2016

Art. 1º – Fica assegurada a estabilidade no serviço público deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infra declinados, em virtude da aprovação no estagio probatório:

Art. 2º – Fica determinado à Coordenadoria Central de Gestão de Pessoas – CCGP, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 29 DE JULHO DE 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS Prefeito LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS Secretária da Administração

DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

“Dispõe sobre a Estabilidade aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, em virtude da aprovação no estagio probatório”

Considerando o resultado do Concurso Público do edital n° e 001/2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO

Considerando a Decisão Judicial no Processo n.º


0502335-75.2015.8.05.0039, resolve: NOMEAR, por ordem judicial, em regime estatutário, para o cargo público de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Camaçari, os candidatos aprovados em concurso público, abaixo relacionado, na ordem e forma de chamamento prevista no edital acima mencionado:

SECAD

PÁGINA 20 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

PORTARIA Nº 51/2016 DE 20 DE JULHO DE 2016 Instaurar Processo Administrativo Disciplinar A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM 04 DE AGOSTO DE 2016 ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as irregularidades administrativas constantes nos autos do processo nº. 16332/2015 RESOLVE Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e Constituir Comissão de Inquérito de acordo com o estabelecido no Artigo 176 da Lei Municipal 407/98 com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do processo nº. 16332/2015, cuja a autoria e materialidade se encontram descritas à fl. 02 desses autos. Art.2º - Designar os servidores Rafael Oliveira Silva, cadastro 6889-0, Agnaldo de Souza Silva, cadastro 75227 e Silvia Santos Conceição, cadastro 60828-0, todos estáveis, para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Considerando o resultado do Concurso Público do edital n° e 001/2013.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para conclusão dos trabalhos.

Considerando a Decisão Judicial no Processo n.º 0502335-75.2015.8.05.0039, resolve:

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOMEAR, por ordem judicial, em regime estatutário, para o cargo público de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Camaçari, o candidato aprovado em concurso público, abaixo relacionado, na ordem e forma de chamamento prevista no edital acima mencionado:

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI , EM 20 DE JULHO DE 2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

PORTARIA Nº 52/2016 DE 20 DE JULHO DE 2016 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM 05 DE AGOSTO DE 2016 ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO as irregularidades administrativas constantes nos autos do processo nº. 10757/2014


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 21

RESOLVE

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e Constituir Comissão de Inquérito de acordo com o estabelecido no Artigo 176 da Lei Municipal 407/98 com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do processo nº. 10757/2014, cuja a autoria e materialidade se encontram descritas às fls. 02/03 desses autos.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI , EM 20 DE JULHO DE 2016

Art.2º - Designar os servidores Rafael Oliveira Silva, cadastro 6889-0, Agnaldo de Souza Silva, cadastro 75227 e Silvia Santos Conceição, cadastro 60828-0, todos estáveis, para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 54/2016 DE 20 DE JULHO DE 2016 Instaurar Processo Administrativo Disciplinar

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para conclusão dos trabalhos.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO as irregularidades administrativas constantes nos autos do processo nº. 5196/2015

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

RESOLVE

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE JULHO DE 2016

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e Constituir Comissão de Inquérito de acordo com o estabelecido no Artigo 176 da Lei Municipal 407/98 com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do processo nº. 5196/2015, cuja a autoria e materialidade se encontram descritas às fls. 02/03 desses autos.

LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 53/2016 DE 20 DE JULHO DE 2016 Instaurar Processo Administrativo Disciplinar A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO as irregularidades administrativas constantes nos autos do processo nº. 16335/2015

Art.2º - Designar os servidores Rafael Oliveira Silva, cadastro 6889-0, Agnaldo de Souza Silva, cadastro 75227 e Silvia Santos Conceição, cadastro 60828-0, todos estáveis, para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e Constituir Comissão de Inquérito de acordo com o estabelecido no Artigo 176 da Lei Municipal 407/98 com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do processo nº. 16335/2015 cuja a autoria e materialidade se encontram descritas à fl. 02 desses autos. Art.2º - Designar os servidores Rafael Oliveira Silva, cadastro 6889-0, Agnaldo de Souza Silva, cadastro 75227 e Silvia Santos Conceição, cadastro 60828-0, todos estáveis, para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE JULHO DE 2016 LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 66/2016 DE 09 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre a aquisição e distribuição das Cestas de Natal concedidas aos beneficiários do Bolsa Família no Município A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA no uso das suas atribuições legais e,


PÁGINA 22 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Considerando a ação de distribuição das cestas natalinas e frangos entregues aos beneficiários do Bolsa Família cadastrados no Município. RESOLVE Designar os servidores FRANCISCO CASTRO AGUIAR, cad. 38797-7, MARIA APARECIDA CRUZ RIBEIRO, cad. 38777-1, MARIA SUZANA BATISTA FREIRE, cad. 396681, RENATA C. RIBEIRO, cad. 39917-6, CARLOS ANTÔNIO O. LEANDRO cad. 39655-2, MÁRCIO AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES, cad. 62711-9 para sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Aquisição e Distribuição das Cestas de Natal entregues aos beneficiários do Bolsa Família. Revogam-se as disposições contrárias. CAMAÇARI, EM 09 DE AGOSTO DE 2016. LEZINEIDE ANDRADE C. SANTOS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 012/2016 CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013 A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz César Augusto Borges de Andrade, através do Mandado de Segurança Processo n° 050229071.2015.8.05.0039 convoca a(o) candidata(o) UESLEI ALVES DE OLIVEIRA aprovado (a) e habilitada(o) para o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, para comparecer á na Rua do Alecrim, 06 - Centro – Camaçari-Bahia (prédio localizado ao lado do Centro de Medicina Humanas 03) no período de 11, 12, 15, 16 e 17/08/2016 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00, para apresentação dos seguintes documentos em originais e cópias: Diploma (para cargos nível superior), Certificado de Especialização (quando o cargo exigir conforme Edital de abertura), Residência Médica (quando o cargo exigir conforme Edital de abertura), Carteira do Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão, histórico e certificado de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função com pré-requisito/escolaridade de nível fundamental, médio, técnico ou superior, expedida por Instituição de ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e devidamente registrado, título de eleitor (frente e verso), certidão de quitação eleitoral, CTPS - carteira profissional (págs. da foto e o verso), comprovante de residência com CEP atualizado, PIS/PASEP, certidão de nascimento de filhos (menores de 21 anos), certidão de nascimento, casamento ou divórcio, certificado de reservista (sexo masculino), carteira de identidade, CPF, certidão de antecedentes criminais, uma foto 3 x 4 recente. Os candidatos convocados deverão as suas expensas apresentar os exames médicos admissionais conforme Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2013 no período estabelecido, sob pena de eliminação do certame caso o prazo não seja atendido, conforme item 20.4 do edital de Abertura.

ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS: 18/08 a 13/09/2016 ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA AV. EIXO URBANO CENTRAL, S/N, CENTRO, CAMAÇARI/BA (AO LADO DO COLEGIO CEMA Jr.) A PARTIR DO DIA 18/08/2016 DEVENDO IMPRETERIVALMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DOS TELEFONES 3622 3819/ 3622 8622 APÓS ENTREGA DOS DOCUMENTOS. Conforme Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2013 os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos: I. Comuns a todos os convocados: a) com validade de até 3 meses: hemograma; glicemia em jejum; VDRL; uréia e creatinina; sumário de urina; parasitológico de fezes; b) com validade de até 6 meses: acuidade visual com tonometria e fundoscopia; eletrocardiograma (para os candidatos e candidatas acima de 40 anos); preventivo com colposcopia, citologia oncótica e microflora vaginal (para as candidatas); mamografia (para as mulheres acima de 40 anos); PSA Total e PSA livre (para os candidatos acima de 40 anos); II. Específicos para os candidatos a cargos a seguir definidos (além dos citados no item anterior): a) Técnico em Radiologia: espermograma (para o sexo masculino), plaquetas e reticulócitos para todos, com validade de até 6 meses; Observação: Os convocados para os cargos da Área de Saúde deverão comprovar a vacinação antitetânica, dupla viral, hepatite e rubéola, mediante apresentação do Cartão de Vacina. CONVOCADO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

DISPOSIÇÕES FINAIS: Por se tratar de etapa eliminatória, o candidato que não comparecer no período acima mencionado, automaticamente será ELIMINADO do certame – concurso público 001/2013. Não haverá prorrogação do referido período, em hipótese alguma. Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na internet no site – www.camacari.ba.gov.br a partir de 05/08/2016 Qualquer erro de digitação, quanto a nome e número de inscrição dos candidatos e outros dados, serão devidamente retificados no momento da nomeação. GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 05 DE AGOSTO DE 2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 23

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO À SERVIDOR MUNICIPAL: PORTARIA N° 319/2016 SERVIDOR: João Pereira Luz CADASTRO: 3633-5 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 26/05/2005 a 25/05/2010 GOZO: A partir de 01 de Setembro de 2016 PORTARIA N° 320/2016 SERVIDOR: Jucelino Sales Batista CADASTRO: 8375-9 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 01/10/1995 a 30/09/2000 GOZO: A partir de 01 de Setembro de 2016 PORTARIA N° 321/2016 SERVIDOR: Marjorie Travassos Reis CADASTRO: 7249-7 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 17/05/2000 a 26/05/2005 GOZO: A partir de 01 de Setembro de 2016 PORTARIA N° 322/2016 SERVIDOR: Milton Montenegro CADASTRO: 6692-1 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 17/05/2000 a 16/05/2005 GOZO: A partir de 01 de Setembro de 2016 PORTARIA N° 326/2016 SERVIDOR: Andrea S. de O. Paixão CADASTRO: 61247-5 Lotação: SEDES PERIODO AQUISITIVO: 07/04/2010 a 22/04/2015 GOZO: A partir de 01 de Setembro de 2016 PORTARIA N° 327/2016 SERVIDOR: Nadilza Maria Alves Borges CADASTRO: 8232-1 Lotação: SEDUC PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2005 a 30/09/2010 GOZO: A partir de 15 de Agosto de 2016 PORTARIA N° 328/2016 SERVIDOR: Ana Mercia dos S. Nascimento CADASTRO: 61323-5 Lotação: SEDES PERIODO AQUISITIVO: 27/04/2010 a 26/04/2015 GOZO: A partir de 01 de Setembro de 2016 PORTARIA N° 329/2016 SERVIDOR: Renier Pessoa Gomes CADASTRO: 62329-0 Lotação: SEFAZ PERIODO AQUISITIVO: 19/04/2011 a 18/04/2016 GOZO: A partir de 12 de Setembro de 2016

SEFAZ

PORTARIA N° 330/2016 SERVIDOR: Eliana Maria Alves Santos CADASTRO: 9515-8 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 01/09/2009 a 27/10/2014 GOZO: A partir de 01 de Setembro de 2016

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº 012/2016 DE 29 DE JUNHO DE 2016 Estabelece procedimentos que conduzirão a atuação da Comissão de Aferição de Pontos prevista no Artigo 8º do Decreto 5.473 de 25 de Outubro de 2013 e suas alterações posteriores. A CAF - COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO FISCAL -, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 8º do Decreto 5.473 de 25 de Outubro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º A Comissão de Aferição de Pontos, constituída mediante ato administrativo expedido pelo Secretário da Fazenda, sendo presidida pelo Coordenador de Arrecadação Fiscal e composta por mais dois Servidores Efetivos da CAF, é o órgão responsável pela aferição periódica dos pontos contabilizados no Módulo de Auditoria do Sistema Tributário decorrentes dos procedimentos conduzidos pelos Agentes Fiscais. Art. 2º A Comissão de Aferição de Pontos se reunirá mensalmente entre os dias 5 a 12 de cada mês, onde serão realizadas, dentre outras, as seguintes ações: I – Recepção e Análise dos documentos produzidos pelos Agentes no curso dos Procedimentos Fiscais à luz da legislação vigente em especial do Código Tributário Municipal – Lei no 1.039 de 16 de Dezembro de 2009 - e as disposições dos Decretos 5.472 e 5.473 de 25 de Outubro de 2013 que regulamentam os Procedimentos Fiscais e a Gratificação de Produtividade Fiscal; II – Análise, Aprovação, Rejeição e Contabilização dos pontos das Ordens de Serviço que estejam com Status “Aguardando Aprovação”; III – Prestação de orientações aos Agentes Fiscais, Busca de melhores informações para saneamento de dúvidas concernentes aos procedimentos por eles adotados, Realização de diligências em outras unidades da Secretaria da Fazenda e no Sistema Tributário, dentre outras necessárias para realização das suas funções; Art. 3º Para garantia do cumprimento dos prazos e das funções da Comissão de Aferição de Pontos os Agentes Fiscais deverão obrigatoriamente: I – Disponibilizar para a Comissão de Aferição de Pontos, até o 5º dia útil de cada mês, os seguintes documentos referentes às Ordens de Serviço que estejam com Status “Aguardando Aprovação” e que também foram prorrogadas: Ordem de Serviço – OS -; Termo de Início de Ação Fiscal – TAF -; Auto de Infração – AI –; Termo de Encerramento de Procedimentos Fiscais – TEPF - e Termo de Prorrogação de Procedimentos Fiscais – TPPF -. Estes documentos devem conter a ciência do Contribuinte nos termos do que dispõe o Artigo 234 da Lei no 1.039 de 16 de Dezembro de 2009 e as disposições do Decreto 5.472 de 25 de Outubro de 2013; II – Atender tempestivamente, observado o prazo previsto


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no caput do artigo 2º, as demandas da Comissão de Aferição de Pontos necessárias para saneamento de dúvidas e/ou da documentação juntada indispensável para aprovação dos pontos; Parágrafo 1º – O não atendimento pelo Agente Fiscal do estabelecido neste Artigo importa na concordância tácita do produto da avaliação da Comissão de Aferição de Pontos não prejudicando, entretanto, o exercício do seu direito de defesa e do contraditório. Parágrafo 2º – Além dos documentos obrigatórios disponibilizados pelos Agentes Fiscais a Comissão de Aferição de Pontos poderá ser valer nas suas análises dos documentos anexados eletronicamente às Ordens de Serviço. Art. 4º Os prazos estabelecidos nesta Portaria não podem, sob qualquer hipótese, interferir na obrigação da Secretaria da Fazenda, através da sua Gerência Administrativa – NUAD -, de enviar os dados para fechamento da folha de pagamento por parte da Secretaria de Administração - SECAD –. Logo, em função desta obrigação, estes prazos poderão ser ajustados a qualquer momento cabendo à CAF divulgá-los com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

VALDOMIRO S. DE OLIVEIRA Coordenador de Arrecadação Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 029/2016 SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI A Secretaria da Fazenda de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos no art. 234, inciso III, da Lei Municipal 1.039/2009, pelo presente edital, NOTIFICAR a empresa abaixo relacionada, do lançamento de ofício do tributo constante no Processo Administrativo correlato, diante do retorno negativo das notificações postais.

Esclarecimentos adicionais podem ser fornecidos na Coordenação de Arrecadação Fiscal - CAF da Secretaria da Fazenda através dos telefones: (71) 36216610/6860/6604. Camaçari, 09 de agosto de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Coordenadoria de Arrecadação Fiscal, em 29 de Junho de 2016. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA FAZENDA VALDOMIRO SANTANA DE OLIVEIRA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO FISCAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 028/2016 SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI A Secretaria da Fazenda de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos no art. 234, inciso III, da Lei Municipal 1.039/2009, pelo presente edital, NOTIFICAR a empresa abaixo relacionada, do lançamento de ofício do tributo constante no Processo Administrativo correlato, diante do retorno negativo das notificações postais.

VALDOMIRO S. DE OLIVEIRA Coordenador de Arrecadação Fiscal CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Contribuinte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 5º, inciso II, e 18, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 2.182/92, de 22/05/1992, convoca os senhores conselheiros, com sobreaviso de seus respectivos suplentes, os contribuintes interessados, ou representantes destes, bem como os autuantes e representantes da Procuradoria do Município, para comparecerem a sessão ordinária que deverão acontecer na data e horário ora indicados, para o julgamento dos feitos constantes da pauta abaixo relacionada: Data: Horário:

18/08/2016 12:00

Local: Sala da Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes, situada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, 1º pavimento, Centro Administrativo de Camaçari, Bahia. Conselheiro Titular: Aloísio Alves de Castro Júnior (cad. 62649) Suplente: Jeffiton Andrade Ramos (cad. 38716-1) Esclarecimentos adicionais podem ser fornecidos na Coordenação de Arrecadação Fiscal - CAF da Secretaria da Fazenda através dos telefones: (71) 36216610/6860/6604. Camaçari, 09 de agosto de 2016.

Recurso nº Auto de Infração nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante:

318/2016 1273/2015 Junta de Julgamento DHL LOGISTICS (BRASIL) LTDA Penalidade Fixa Clivio Sady


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Recurso nº 319/2016 Auto de Infração nº 1269/2015 Recorrente: Junta de Julgamento Recorrido: EXEL LOGISTICS DO NORDESTE LTDA Assunto: Penalidade Fixa Autuante: Clivio Sady Recurso nº Processo nº Recorrente: Recorrido: Assunto:

384//2016 04243/2015 Junta de Julgamento SANJUAN ENGENHARIA LTDA Notificação

Conselheira Titular: Rafaela Elaine Libório de Alencar (cad. 38965- Suplente: Nungi Santos e Santos (cad. 62966-2) Recurso nº Auto de Infração nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante:

404/2016 138901/2014 Junta de Julgamento TELEFONICA DO BRASIL S/A Penalidade Fixa Luciano de Freitas Lopes

Recurso nº Auto de Infração nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante:

405/2016 13886/2014 Junta de Julgamento TELEFONICA DO BRASIL S/A Penalidade Fixa Luciano de Freitas Lopes

Recurso nº (Embargos) 415/2016 Auto de Infração nº 213/2015 Embargante: MSX INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA Embargado: Conselho de Contribuintes Interessado: MSX INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA Assunto: ISSH Autuante: Renato S. e Andrade Conselheira Titular: Rejane Alves dos Santos Lima Suplente: Raimundo Nonato Sobreira Recurso nº Auto de Infração nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante:

332/2016 1271/2015 Junta de Julgamento DHL LOGISTICS (BRAZIL ) LTDA Penalidade Fixa Clivio Sady

Recurso nº Auto de Infração nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante:

333/2016 1272/2015 Junta de Julgamento DHL LOGISTICS (BRAZIL ) LTDA Penalidade Fixa Clivio Sady

Recurso nº (Embargos) 396/2016 Auto de Infração nº 00133/2015 Embargante: COORDENADORIA DIVIDA ATIVA Embargado: Conselho de Contribuintes Interessado: CONSTRUTORA KAZZA LTDA Assunto: ISSH Autuante: Clivio Sady Camaçari, Bahia, 10 de agosto de 2016. Dalton Cavalcanti Reis Presidente do Conselho

Edinalva Farias da Silva Secretária do Conselho

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Contribuinte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 5º, inciso II, e 18, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 2.182/92, de 22/05/1992, convoca os senhores conselheiros, com sobreaviso de seus respectivos suplentes, os contribuintes interessados, ou representantes destes, bem como os autuantes e representantes da Procuradoria do Município, para comparecerem a sessão ordinária que deverão acontecer na data e horário ora indicados, para o julgamento dos feitos constantes da pauta abaixo relacionada: Data: Horário:

23/08/2016 12:00

Local: Sala da Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes, situada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, 1º pavimento, Centro Administrativo de Camaçari, Bahia. Conselheiro Titular: Aloísio Alves de Castro Júnior (cad. 62649)Suplente: Jeffiton Andrade Ramos (cad. 38716-1) Recurso nº Processo nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Recurso nº Auto de Infração nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante Recurso nº Auto de Infração nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante:

397//2016 15014/2014 Junta de Julgamento MAIRA COUTO RABELO Baixa de Debito do ISS 398/2016 13.894/2014 Junta de Julgamento TELEFONICA DO BRASIL S/A Penalidade Fixa Luciano de Freitas Lopes 399/2016 13807/2013 Junta de Julgamento DOPEC IND. E COM. LTDA ISSR Marcilio da S. Meireles

Conselheira Titular: Rafaela Elaine Libório de Alencar (cad. 38965- Suplente: Nungi Santos e Santos (cad. 62966-2) Recurso nº 403//2016 Processo nº 29020/2005 Recorrente: Junta de Julgamento Recorrido:ANTONIO CARLOS MARTINELLI CESARONI Assunto: Revisão Recurso nº 406//2016 Processo nº 13771/2006 Recorrente: Junta de Julgamento Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Assunto: Revisão Recurso nº Auto de Infração nº

407/2016 13.893/2014


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Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante:

Junta de Julgamento TELEFONIA DO BRASIL S.A Penalidade Fixa Luciano de Freitas Lopes

Conselheira Titular: Rejane Alves dos Santos Lima Suplente: Raimundo Nonato Sobreira Saneamento nº Auto de Infração nº Remetente: Interessado: Assunto: Autuante:

127/2013 13485/2012 Junta de Julgamento BANCO BRADESCO S/A TFF Luciano de F. Lopes

Recurso nº Auto de Infração nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante:

410/2016 13885/2014 Junta de Julgamento TELEFONIA DO BRASIL S.A Penalidade Fixa Luciano de F. Lopes

Recurso nº Auto de Infração nº Recorrente: Recorrido: Assunto: Autuante:

411/2016 13879/2014 Junta de Julgamento TELEFONIA DO BRASIL S.A Penalidade Fixa Luciano de F. Lopes

Camaçari, Bahia, 10 de agosto de 2016. Dalton Cavalcanti Reis Presidente do Conselho

Edinalva Farias da Silva Secretária do Conselho

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Contribuinte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 5º, inciso II, e 18, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 2.182/92, de 22/05/1992, convoca os senhores conselheiros, com sobreaviso de seus respectivos suplentes, os contribuintes interessados, ou representantes destes, bem como os autuantes e representantes da Procuradoria do Município, para comparecerem a sessão ordinária que deverão acontecer na data e horário ora indicados, para o julgamento dos feitos constantes da pauta abaixo relacionada: Data: Horário:

25/08/2016 12:00

Local: Sala da Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes, situada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, 1º pavimento, Centro Administrativo de Camaçari, Bahia. Conselheiro Titular: Aloísio Alves de Castro Júnior (cad. 62649) Suplente: Jeffiton Andrade Ramos (cad. 38716-1) Recurso nº 400//2016 Processo nº 22250/2015 Recorrente: Junta de Julgamento Recorrido: CONSTRUTORA NACIONAL PAVIMENTAÇÃO TERRAPLANGEM E CONSTRUÇÃO

LTDA Assunto:

Parcelamento TFF

Recurso nº 401//2016 Processo nº 20724/2014 Recorrente: Junta de Julgamento Recorrido: MARINALVA BOMFIM CAMPOS SANTOS Assunto: Inscrição no Cadastro Imobiliário(IPTU) Recurso nº Processo nº Recorrente: Recorrido: Assunto:

402//2016 19614/2015 Junta de Julgamento ANTONIO DOS REIS CONCEIÇÃO Revisão de Calculos de Impostos e Taxas

Conselheira Titular: Rafaela Elaine Libório de Alencar (cad. 38965- Suplente: Nungi Santos e Santos (cad. 62966-2) Recurso nº (Embargos) 383/2016 Auto de Infração nº 13392/2014 Embargante: PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO Embargado: Conselho de Contribuintes Interessado: SANJUAN ENGENHARIA LTDA Assunto: TFF Autuante: Clivio Sady Recurso nº Processo nº Recorrente: Recorrido: Assunto:

408//2016 16977/2015 Junta de Julgamento JUCELINO FRANCISCO DE OLIVEIRA Baixa De Inscrição Mobiliaria

Recurso nº Processo nº Recorrente: Recorrido: Assunto:

409//2016 13817/2014 Junta de Julgamento JURACY DE CARVALHO ANDRADE Baixa De Debito Do Iss

Conselheira Titular: Rejane Alves dos Santos Lima Suplente: Raimundo Nonato Sobreira Recurso nº Processo nº Recorrente: Recorrido: Assunto:

412//2016 12578/2007 Junta de Julgamento BRAZ GONÇALVES DOS SNTOS Parcelamento de Debitos

Recurso nº 413/2016 Auto de Infração nº 05209/2016 Recorrente: Junta de Julgamento Recorrido: LUCIA BATISTA DA SILVA SENA - ME Assunto: Simples Nacional Autuante: Clivio Sady Recurso nº 415/2016 Auto de Infração nº 05208/2016 Recorrente: Junta de Julgamento Recorrido: LUCIA BATISTA DA SILVA SENA - ME Assunto: Simples Nacional Autuante: Clivio Sady Camaçari, Bahia, 10 de agosto de 2016. Dalton Cavalcanti Reis Presidente do Conselho

Edinalva Farias da Silva Secretária do Conselho


SEDUR

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

PORTARIA Nº 071 / 2016 DE 12 DE JULHO DE 2016 A Secretária de Desenvolvimento Urbano, no exercício da competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de 03 de novembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 3.925, de 30 de janeiro de 2009, e Resolução CEPRAM nº 4.046/2010, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00706.22.09.151.2016, de 09 de março de 2016, RESOLVE: A r t . 1 º - C o n c e d e r L I C E N Ç A A M B I E N TA L SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de dois anos, à TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 09.625.762/0003-10, com sede na Av. Antônio Carlos Magalhães, n° 4009, Salas C e D Parte Térrea, Brotas, Salvador-BA, para implantação de dois empreendimentos, do tipo urbanização integrada, destinados ao Programa do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida, localizados no Loteamento Parque Nascente do Capivara, s/n, Bairro Espaço Alpha, Quadra 12 B, Lote 12B1, Distrito Sede, Camaçari-BA, inseridos na Zona de Expansão Prioritária – ZEP 2, da Macrozona Urbana da Sede – CA. ZU 1, conforme PDDU, Lei Municipal nº 866, de 11 de janeiro de 2008. O empreendimento possui área total de 46.136,81m² e é composto de 1.160 unidades habitacionais, sendo o Condomínio I, em uma área de 23.204,37 m2, composto por 600 unidades do tipo apartamento, área total construída de 26.079,00 m2; área ocupada de 5.681,78 m²; área permeável de 11.760,07 m²; área de lazer/área verde de 10.579,36 m²; área de sistema viário (ruas e passeios) de 6.125,68 m²; estacionamento com 300 vagas; coeficiente de aproveitamento de 1,12 e o Condomínio II, em uma área de 22.932.44 m2, composto de 560 unidades do tipo apartamento, área total construída de 24.340,40 m2; área ocupada de 5.288,98 m²; área permeável de 11.815,27 m²; área de lazer/ área verde de 11.281,58 m² correspondendo a 33,09% da área da gleba; área de sistema viário (ruas e passeios) de 5.983,98 m²; estacionamento com 280 vagas; coeficiente de aproveitamento de 1,06. Esta Licença está sendo concedida, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I - adotar os critérios e procedimentos necessários para a gestão adequada da obra, disciplinando as seguintes ações, de forma a minimizar os impactos durante a fase de construção civil: a) armazenar adequadamente os resíduos sólidos de origem doméstica do canteiro de obras, para serem coletados pela Limpeza Pública de Camaçari - LIMPEC; b) coletar e promover a separação sistemática do entulho gerado no canteiro de obras e destiná-lo à unidade de reaproveitamento, conforme critério a ser estabelecido pela LIMPEC e SEDUR; c) é proibido o lançamento de

resíduos de qualquer natureza, nos corpos d'água e/ou em qualquer outro local não licenciado; d) atender o estabelecido na Resolução CONAMA, Nº 307, de 05 de julho de 2002, quanto à redução, recuperação, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos; e) instalar adequadamente no canteiro de obras, conforme legislação vigente, sistemas de tratamento de efluente doméstico e promover a limpeza dos mesmos, somente com empresas certificadas; f) destinar o efluente doméstico coletado, somente para unidades de tratamento licenciada; g) adquirir substância mineral para construção do empreendimento, somente proveniente de jazidas licenciadas; h) fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual - EPI, aos funcionários da obra, conforme Norma Regulamentadora - NR Nº 006/78, do Ministério do Trabalho; i) na conclusão da obra, remover todas as instalações do canteiro e recuperar as áreas atingidas pelas instalações; j) implantar o projeto paisagístico na área do empreendimento, conforme aprovado por esta CMA/SEDUR; l) manter atualizado o programa de educação ambiental, voltado para os funcionários da obra, com ênfase na gestão dos resíduos, priorizando ações de sustentabilidade ambiental; m) executar e atender as exigências e condicionantes, dos projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, aprovados pela EMBASA; n) executar o projeto de drenagem de águas pluviais, contemplando redutores de velocidade, conforme aprovado por esta CMA/SEDUR; II – cumprir rigorosamente o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT; III - apresentar, à CMA/SEDUR, no prazo de noventa dias, Projeto de Combate a Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia ou pela Coordenadoria de Defesa Civil do município; IV - manter os dispositivos de sinalização da obra, em perfeito estado de conservação; V – apresentar, à CMA/SEDUR, nos prazo de trinta dias, o relatório de cumprimento das condicionantes da Autorização de Supressão de Vegetação – ASV; VI – apresentar, à esta CMA/SEDUR, no prazo de cento e vinte dias, outorga de água, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA do Estado da Bahia, em caso de: utilização de poços ou fontes naturais, lançamento de efluente em corpo hídrico e construção de estruturas ou realização de obras em mananciais; VII - garantir a estanqueidade das unidades que compõem o sistema de esgotamento sanitário; VIII - não ocupar nem modificar Área de Preservação Permanente - APP, sendo vedado: edificar, instalar equipamento e/ou materiais, desmatar e/ou causar qualquer tipo de dano à faixa de preservação de corpos hídricos, conforme estabelece a legislação vigente; IX - executar os projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais, com acompanhamento técnico da obra - ATO, visando garantir o atendimento das normas técnicas pertinentes; X - atender aos parâmetros urbanísticos e ambientais vigentes e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos deste Município, conforme estabelecido na Análise de Orientação Prévia – AOP de Projeto, emitida através do Processo nº 20.429/2013, de 29 de outubro de 2013, por esta SEDUR; XI - requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração, que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº913/2008, de 03 de setembro de 2008. Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade


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ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito federal, estadual ou municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA. Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 12 DE JULHO DE 2016. DJALMA MACHADO DE SOUZA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO MARINALVA SANTOS DA CRUZ COORDENADORA DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 073 / 2016 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária de Desenvolvimento Urbano, no exercício da competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de 03 de novembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 3.925, de 30 de janeiro de 2009, e Resolução CEPRAM nº 4.046/2010, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00707.22.09.151.2016, RESOLVE: A r t . 1 . º - C o n c e d e r L I C E N Ç A A M B I E N TA L SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de dois anos, à TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A, inscrita no CNPJ sob Nº 09.625.762/0003-10, com sede no Av. Antônio Carlos Magalhães, n° 4009, Sala C e D Parte Térrea, Brotas, Salvador - BA, para construção de dois empreendimentos do tipo urbanização integrada, em um imóvel com área total de 36.110,55m², localizado na Rua do Sucupió, Distrito de Abrantes, Camaçari-BA, na Zona de Expansão de Controlada– ZEC 1 e Zona de Ocupação Consolidada ZOCON 6 da Macrozona Urbana de Vila de Abrantes AB. ZU -1, Camaçari-BA, conforme PDDU, Lei Municipal nº 866, de 11 de janeiro de 2008, sendo o Condomínio I, com 340 unidades do tipo apartamentos, em uma área de 20.023,50 m² e área total construída de 15.232,71 m² e o Condomínio II, com 360 unidades do tipo apartamentos, em uma área de 16.087,05 m2 e área total construída de 16.108,44 m2. Esta Licença está sendo concedida, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I - adotar os critérios e procedimentos necessários para a gestão adequada da obra, disciplinando as seguintes ações, de forma a minimizar os impactos durante a fase de construção civil: a) armazenar adequadamente os resíduos sólidos de origem doméstica do canteiro de obras, para serem coletados pela Limpeza Pública de Camaçari - LIMPEC; b) coletar e promover a separação sistemática do entulho

gerado no canteiro de obras e destiná-lo à unidade de reaproveitamento, conforme critério a ser estabelecido pela LIMPEC e SEDUR; c) é proibido o lançamento de resíduos de qualquer natureza, nos corpos d'água e/ou em qualquer outro local não licenciado; d) atender o estabelecido na Resolução CONAMA, Nº 307, de 05 de julho de 2002, quanto à redução, recuperação, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos; e) instalar adequadamente no canteiro de obras, conforme legislação vigente, sistemas de tratamento de efluente doméstico e promover a limpeza dos mesmos, somente com empresas certificadas; f) destinar o efluente doméstico coletado, somente para unidades de tratamento licenciada; g) adquirir substância mineral para construção do empreendimento, somente proveniente de jazidas licenciadas; h) fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual - EPI, aos funcionários da obra, conforme Norma Regulamentadora - NR Nº 006/78, do Ministério do Trabalho; i) na conclusão da obra, remover todas as instalações do canteiro e recuperar as áreas atingidas pelas instalações; j) implantar o projeto paisagístico na área do empreendimento, conforme aprovado por esta CMA/SEDUR; l) manter atualizado o programa de educação ambiental, voltado para os funcionários da obra, com ênfase na gestão dos resíduos, priorizando ações de sustentabilidade ambiental; m) executar e atender as exigências e condicionantes, dos projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, aprovados pela EMBASA; n) executar o projeto de drenagem de águas pluviais, contemplando redutores de velocidade, conforme aprovado por esta CMA/SEDUR; II – cumprir rigorosamente o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT; III - apresentar, à CMA/SEDUR, no prazo de noventa dias, Projeto de Combate a Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia ou pela Coordenadoria de Defesa Civil do município; IV - manter os dispositivos de sinalização da obra, em perfeito estado de conservação; V – apresentar, à CMA/SEDUR, nos prazo de trinta dias, o relatório de cumprimento das condicionantes da Autorização de Supressão de Vegetação – ASV; VI – atender as condicionantes do documento de dispensa de outorga de água, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA do Estado da Bahia, através do processo Administrativo nº 2014.001.001505/INEMA/LIC-01505; VII - garantir a estanqueidade das unidades que compõem o sistema de esgotamento sanitário; VIII - não ocupar nem modificar Área de Preservação Permanente - APP, sendo vedado: edificar, instalar equipamento e/ou materiais, desmatar e/ou causar qualquer tipo de dano à faixa de preservação de corpos hídricos, conforme estabelece a legislação vigente; IX - executar os projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais, com acompanhamento técnico da obra - ATO, visando garantir o atendimento das normas técnicas pertinentes; X - atender aos parâmetros urbanísticos e ambientais vigentes e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos deste Município, conforme estabelecido na Análise de Orientação Prévia – AOP de Projeto, emitida através do Processo nº 20.429/2013, de 29 de outubro de 2013, por esta SEDUR; XI - requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração, que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº913/2008, de 03 de setembro de 2008.


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Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito federal, estadual ou municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA. Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 14 DE JULHO DE 2016. DJALMA MACHADO DE SOUZA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO MARINALVA SANTOS DA CRUZ COORDENADORA DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 084/2016. DE 04 DE AGOSTO DE 2016 O Secretário de Desenvolvimento Urbano, no exercício da competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM Nº 4.420 De 27 de novembro De 2015, e Resolução CEPRAM nº 4.046 de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00262.22.09.461.2016, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE: A r t . 1 . º - C o n c e d e r L I C E N Ç A A M B I E N TA L SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de três 03 anos, à empresa CICLOTEO RECICLAGEM LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 12.711.855/0001-00, com sede na UNEB/CEPED, Rodovia BA 512, km 0, s/n, inserida na poligonal da Zona Industrial, Macrozona CA-ZI.1 – Pólo Industrial de Camaçari, PDDU, Lei Municipal nº 866, de 11 de janeiro de 2008 e Decreto Municipal n° 5.381, de 24 de abril de 2013,Camaçari - BA, nas coordenadas UTM, fuso 24S, 568.909 E; 8.599.000 S, para continuar operando a atividade de armazenamento e descontaminação de resíduos eletroeletrônicos e seus componentes, e pilhas e baterias. Esta Licença está sendo concedida, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I - operar a unidade industrial de acordo com o projeto apresentado, devendo a empresa atuar sempre de forma a minimizar os impactos e visando: a) evitar desperdícios e reduzir consumo de matéria-prima, energia e recursos naturais, atuando sempre de forma preventiva em relação aos riscos às pessoas e ao meio ambiente e fundamentado em tecnologias mais limpas; b) priorizar a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos; II - acondicionar os resíduos sólidos, destinados à armazenagem provisória, em área reservada, dotada de cobertura e piso impermeabilizado,

devidamente sinalizada, de acordo com a classe do resíduo, atendendo os critérios de armazenamento das Normas Técnicas da ABNT n° 11.174/1990 e n° 12.235/1992; III - acondicionar adequadamente e destinar os resíduos perigosos classe I para tratamento e destinação final em instalações devidamente licenciadas, e requerer do transportador a competente Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos (DTRP), conforme o disposto no Decreto Estadual n° 14.024/2012; V implantar e apresentar à SEDUR quando do requerimento de renovação desta licença, Plano de Emergência Ambiental - PEA, com detalhamento das atividades, cronograma de execução e indicadores de resultados; VI reavaliar e implementar, no prazo de sessenta dias, o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR do empreendimento, de acordo com a Resolução CEPRAM n° 3.965/2009, que estabelece os critérios de exigibilidade e fornece os subsídios para a elaboração; VII - manter atualizado: o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, o Programa de Educação Ambiental PEA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; VIII - cumprir os requisitos estabelecidos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, quanto: a) manter em condições adequadas de funcionamento o sistema de proteção contra incêndio, da NR - 23; b) promover a utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, da NR - 06; c) operar adequadamente as máquinas e equipamentos, da NR - 11; IX - direcionar os efluentes domésticos para fossa séptica com sumidouro, de acordo com a Norma Técnica da ABNT n° 7229/1993 versão corrigida 1997, mantendo em seus arquivos documentação comprobatória do serviço de limpeza; X apresentar, no prazo de trinta dias, o Cadastro Técnico

Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, do Ibama, conforme a Instrução Normativa do IBAMA n° 6/2013; XI - cumprir, os condicionantes estabelecidos na Portaria IMA n° 12.064/2009, referentes à Renovação da Licença de Operação do Polo Industrial de Camaçari; XII comunicar, de imediato à SEDUR, a ocorrência de qualquer acidente ou ação resultante das atividades desenvolvidas que afete direta ou indiretamente o meio ambiente, na área de influência do empreendimento, adotando as medidas corretivas cabíveis; XIII - apresentar relatório de cumprimento dos níveis de mercúrio presente no galpão industrial, conforme condicionante XV da Portaria INEMA n° 8173, de 20 de agosto de 2014; XIV atender rigorosamente aos condicionantes estabelecidos nesta Portaria; XV – encaminhar, relatório de cumprimento dos condicionantes, com documentos comprobatórios, nos prazos estabelecidos na Portaria; XVI - atender aos parâmetros urbanísticos e ambientais vigentes e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos deste Município; XVII - requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008. Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.


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Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA. Art. 4.º Esta Licença entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 04 DE AGOSTO DE 2016. DJALMA MACHADO DE SOUZA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO MARINALVA SANTOS DA CRUZ COORDENADORA DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA N.º 085 / 2016 04 DE AGOSTO DE 2016 O Secretário de Desenvolvimento Urbano, no exercício da competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913, de 03 de setembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420, de 27 de novembro de 2015, e Resolução CEPRAM nº 4.046, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10.718, de 30 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO, à empresa ITACIMIRIM SUMMER HOUSE EMPREENDIMENTOS SPE, válida pelo prazo de um ano, inscrita no CNPJ sob Nº 21.399.577/0001-98, com sede no Al Salvador, Nº 1057, Condomínio Salvador Business, Torre Europa, sala 405, Caminho das Árvores, Salvador-BA, para implantação de empreendimento do tipo Apart-hotel, denominado APART-RESIDENCE ITACIMIRIM, composto de 76 unidades, numa área total de 20.458,00m², sendo a área de supressão de 13.508,16m², localizado na Rua Principal de Itacimirim, S/N, Distrito de Monte Gordo, Camaçari - BA, na Zona de Expansão Controlada – ZEC 2 da Macrozona Urbana de Barra de Pojuca - MG.ZU - 4, conforme PPDU, Lei Municipal nº 866, de 11 de janeiro de 2008, com rendimento total de material lenhoso estimado em 8,55m³. Esta autorização está sendo concedida mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I - realizar a atividade de supressão da vegetação com equipe técnica capacitada, portando cópia da Autorização de Supressão da Vegetação e Licença Ambiental; II - a supressão de vegetação somente poderá ser executada na área descrita, na poligonal dos vértices indicados na projeção UTM, SR SAD 69 V1: 604742/8606609; 604722/8606594; 604702/8606575; 604696/8606568; 604670/8606540; 604559/8606615; 604601/8606646; 604633/8606675; 604669/8606704; III exclui-se desta autorização a vegetação localizada nas áreas verdes do empreendimento, bem como nas áreas de preservação permanente - APP; IV - solicitar junto ao INEMA, antes de qualquer intervenção na área, autorização para manejo da fauna; V - realizar o resgate da flora, conforme especificação: a) plântulas, indivíduos com cerca de 50 cm de altura; b) sementes; VI - produzir e

manter 500 mudas, com a flora resgatada, e utilizá-las no paisagismo e área verde do empreendimento; VII - doar e plantar 20 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica e realizar a manutenção, com limpeza e adubação, a cada três meses, durante dois anos, em área à ser indicada pela CMA/SEDUR; VIII - as especificações (altura das mudas, espécies e localização) do plantio serão fornecidas por esta CMA/SEDUR; IX - apresentar, em até sessenta dias da publicação desta Portaria, projeto paisagístico do empreendimento, priorizando espécies nativas do bioma Mata Atlântica, para aprovação da CMA/SEDUR; X acomodar o material vegetal suprimido e serrapilheira, em valas para processamento em composto vegetal orgânico, e utilizar no enriquecimento do solo da área verde e na execução do projeto de paisagismo; XI - preservar espécies imunes ao corte conforme estabelecido pela legislação vigente, Portaria IBAMA Nº 83 – N e Portaria CEPRAM Nº 1009, de 06 de dezembro de 1994; XII proceder a cubagem rigorosa do material suprimido, informando o volume lenhoso real da área à CMA-SEDUR, ao final da execução da supressão, (considerar espécies madeireiras com CAP a partir de 10cm); XIII - identificar todas as espécies a serem suprimidas e informar à CMA/SEDUR, no prazo de 30 dias; XIV - o material lenhoso, resultante da supressão de vegetação, deverá ser destinado para uma instituição licenciada, para ser revertido em benefício social, mediante assinatura de Termo de Acordo e Compromisso - TAC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Camaçari e a instituição doadora; XV - dar ciência do início dos trabalhos de supressão de vegetação à CMA/SEDUR; XVI - promover a revegetação da Área de Preservação Permanente - APP da lagoa, no trecho de abrangência do empreendimento, de 6.304,65m², através do plantio de espécies nativas; XVII apresentar, em até 60 dias, o plano de revegetação e monitoramento da referida APP, para aprovação da CMA/SEDUR; XVIII - apresentar à CMA/SEDUR, relatório de plantio à cada seis meses e relatório de acompanhamento, durante 24 meses; XIX - após o término das atividades de supressão, deverá ser encaminhado à CMA/SEDUR, no prazo de 30 dias, relatório conclusivo sobre as atividades realizadas, contendo registros fotográficos da vegetação efetivamente suprimida e a comprovação da utilização do material vegetal, da destinação do material lenhoso, do afugentamento da fauna e do resgate da flora; X - atender aos parâmetros urbanísticos e ambientais vigentes e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos deste Município, conforme estabelecido na Análise de Orientação Prévia - AOP de Projeto, nº 039/2016, de 01 de agosto de 2016, emitida por esta SEDUR através do Processo Administrativo nº 16384/2014, de 24 de agosto de 2014. Art. 2° - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados, conforme estabelecido no Art. 115 da Lei N.º 10.431/2006, sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma. Art. 3° - O não atendimento dos condicionantes acima implicará no cancelamento desta ASV. Art. 4° - Esta Autorização, bem como, cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, deverão ser mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua


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publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 04 DE AGOSTO DE 2016. DJALMA MACHADO DE SOUZA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO MARINALVA SANTOS DA CRUZ COORDENADORA DO MEIO AMBIENTE

Art. 4º Para esta dispensa foram apresentadas as Viabilidades das Concessionárias de Serviços: a) EMBASA – para abastecimento de água e esgotamento sanitário; b) COELBA – para fornecimento de energia elétrica; c) LIMPEC – coleta de resíduos sólidos urbanos/domiciliares; d) STT – de trânsito e transporte. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 04 DE AGOSTO DE 2016.

PORTARIA Nº. 086/2016 DE 04 DE AGOSTO DE 2016 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal, datado do dia 05 de abril de 2016, com fundamento na Lei Municipal nº 913/2008, no que couber, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01.593/2016, RESOLVE: Art. 1.º - DISPENSAR o ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV, do empreendimento objeto do processo nº 01.593/2016, em nome da VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A., CNPJ nº 10.656.452/0092-17, requerido por seu procurador, Senhor CIRO DA SILVA CAMARGO, brasileiro, casado, Gerente de Fábrica, portador da Carteira de Identidade nº 30.425.250-5, SSP/SP, inscrito no CPF 275.985.598-80, conforme Procuração Pública. Art. 2.º - A dispensa do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV, instrumento que subsidia o processo de licenciamento urbanístico, se destina à AMPLIAÇÃO de uma FÁBRICA DE ARGAMASSAS, localizado na área industrial, com acesso pela Rua das Transportadoras, no km 4,5 da BA-530, Pólo Industrial, Distrito Sede, Camaçari-BA, inserido na Zona Industrial, da Macrozona CA-ZI-1, conforme Lei Municipal Nº 866, de 11 de janeiro de 2008. O empreendimento possui área total 38.500,00m² (trinta e oito mil e quinhentos metros quadrados), composta de prédio de expedição e casa do motorista, galpão e baia de depósito de areia; sendo área de ampliação com 2.160,39m², área construída total de 4.710,49m², área ocupada de 4.710,49m², área permeável de 23.829,81m², estacionamento para carros de passeio com 10 vagas (sendo 01 vaga para idosos e 01 vaga para PCD) e estacionamento para caminhões com 23 vagas. Art. 3.º O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, é passível de dispensa neste caso, considerando tratar-se de ampliação de empreendimento industrial, dentro das características das construções existentes, mantendo a baixa ocupação da área, totalizando 12,23%, estando a empresa em funcionamento regular, com Licença Ambiental Simplificada expedida através da Portaria nº 077/2015, de 06 de novembro de 2015, tendo recebido Alvará de Habite-se em 2015, cumprindo condicionantes estabelecidos, não havendo comprometimento paisagístico ou adensamento na área, conforme art. 145 da Lei Municipal Nº 913/2008 – Código Urbanístico e Ambiental do Município.

DJALMA MACHADO DE SOUZA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO LÉLIA MARIA DOS REIS DIAS ASSESSORIA TÉCNICA TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO FIRMADO PARA I M P L A N TA Ç Ã O D O E M P R E E N D I M E N T O DENOMINADO VILA DE OGUM, NA FORMA ABAIXO: O MUNÍCIPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Francisco Drumond, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 14.109.763/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS, autorizado pelo inciso I, art. 100, da lei Orgânica Municipal Revisada, e pelo Sr. DJALMA MACHADO DE SOUZA, Secretário de Desenvolvimento Urbano, nos termos do Decreto Municipal, datado de 05 de abril de 2016, doravante denominado MUNICÍPIO, do outro lado, AURÉLIO FERNANDEZ LEIRO, brasileiro, casado, pessoa física, inscrito no CPF/MF sob o nº 595.784.08587, portador da carteira de identidade nº 05204355-08 SSP/Ba, doravante denominado PROPRIETÁRIO, tendo em vista as informações constantes no Processo Administrativo 00860.22.09.151.2016, resolvem firmar este Termo de Reti-ratificação ao Termo de Acordo e Compromisso, referente ao Empreendimento denominado 'Vila de Ogum”, mediante as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA Este Termo tem como objeto a reti-ratificação do Termo de Acordo e Compromisso, firmado entre o Município de Camaçari e os Representantes para a implantação do Empreendimento denominado “Vila de Ogum”, situado na localidade de Lagoa Branca, no Distrito de Abrantes, neste Município, aprovado pelo Decreto nº 297/78, de 17 de novembro de 1978. CLÁUSULA SEGUNDA As partes mediante o presente instrumento, resolvem alterar o inciso V da Cláusula Segunda do Termo de Acordo e Compromisso do Loteamento denominado “Vila de Ogum” para promover a modificação do uso do lote 02 da Quadra III, que passa de uniresidencial para pluriresidencial, observando as condições previstas na Lei Municipal nº 913, de 03 de setembro de 2008 - Código Urbanístico e Ambiental do Município.


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Parágrafo Único – A alteração do uso do Lote 02 da Quadra III, vem atender ao solicitado pelo Proprietário AURÉLIO FERNANDEZ LEIRO, conforme escritura pública do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari, sob a matrícula nº 2.303 e inscrição imobiliária municipal nº 026067. CLÁUSULA TERCEIRA A inobservância de quaisquer das estipulações, consignadas no presente instrumento, sujeitará o PROPRIETÁRIO, às multas previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras cominações. CLÁUSULA QUARTA As partes ratificam todas as demais disposições constantes do Termo de Acordo e Compromisso, que estejam em vigor ou tenham disciplinado a implantação do Loteamento denominado “Vila de Ogum”, que não tenham sido modificadas pelo presente instrumento.

entre si, doravante denominados PROPRIETÁRIOS, tendo em vista as informações constantes no Processo Administrativo 01042.22.09.151.2016, resolve firmar este Termo de Reti-ratificação ao Termo de Acordo e Compromisso, referente ao Loteamento denominado “ QUINTA DE ABRANTES”, no distrito de Abrantes, Município de Camaçari-Bahia, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Este Termo tem como objeto a reti-ratificação do Termo de Acordo e Compromisso firmado entre o Município de Camaçari e os Representantes do Loteamento denominado “Quinta de Abrantes”, situado no distrito de Abrantes, Município de Camaçari-Bahia”, em 30 de julho de 1982, aprovado pelo Decreto nº 1051/82, de 17 de setembro de 1982, com as alterações trazidas pelos termos de reti-ratificação, datados de 12.07.2007, 12.04.2010, 18.07.2011 e 20.07.2015. CLÁUSULA SEGUNDA

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para todos os jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que também subscrevem. Camaçari, 13 de julho de 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS Prefeito DJALMA MACHADO DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Urbano AURÉLIO FERNANDEZ LEIRO Proprietário Testemunhas: 1.____________________________________________ CPF/MF:

As partes mediante o presente instrumento, resolvem alterar o parágrafo único da Cláusula Primeira e o inciso IV da Cláusula Segunda do Termo de Acordo e Compromisso do Loteamento denominado “QUINTA DE ABRANTES”, para promover a modificação do uso dos lotes 08 e 09 da Quadra “A”, que passa de uniresidencial para comercial e serviços, observando as condições prevista na Lei Municipal nº 913, de 03 de setembro de 2008 - Código Urbanístico e Ambiental do Município. Parágrafo Único – A alteração do uso do lotes 08 e 09 da Quadra “A”, vem atender ao solicitado pelos Proprietários JUSCELINO COSTA DOS SANTOS e VERÔNICA SALES FRÓES DOS SANTOS, conforme Escritura do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari, sob as matrículas nºs 27.518 e 27.579. CLÁUSULA TERCEIRA

2.____________________________________________ CPF/MF: TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO FIRMADO PARA IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “ QUINTA DE ABRANTES” SITUADO NO DISTRITO DE ABRANTES, MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BAHIA, NA FORMA ABAIXO: O MUNÍCIPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Francisco Drumond, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 14.109.763/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS, autorizado pelo inciso I, art. 94, da lei Orgânica Municipal Revisada, e pelo Sr. DJALMA MACHADO DE SOUZA, Secretário de Desenvolvimento Urbano, nos termos do Decreto Municipal, datado de 05 de abril de 2016, doravante denominado MUNICÍPIO e, do outro lado, JUSCELINO COSTA DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CNPF/MF sob o nº 519.145.815-04, portador da carteira de identidade nº 04682809-52 SSP/Ba, e VERÔNICA SALES FRÓES DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CNPF/MF sob o nº 633.206.815-91, portador da Carteira de Identidade nº 4335635-40 SSP/Ba, casados

A inobservância de quaisquer das estipulações, consignadas no presente instrumento, sujeitará aos PROPRIETÁRIOS, às multas previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras cominações. CLÁUSULA QUARTA As partes ratificam todas as demais disposições constantes do Termo de Acordo e Compromisso, alterado pelas reti-ratificações datados de 12.07.2007, 12.04.2010, 18.07.2011 e 20.07.2015 que estejam em vigor ou tenham disciplinado a implantação do LOTEAMENTO “ QUINTA DE ABRANTES”, que não tenham sido modificadas pelo presente instrumento. E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para todos os jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que também subscrevem. Camaçari, 29 de Julho de 2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS Prefeito


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 33

DJALMA MACHADO DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Urbano JUSCELINO COSTA DOS SANTOS Proprietário VERÔNICA SALES FRÓES DOS SANTOS Proprietária Testemunhas: 1.____________________________________________ CPF/MF:

SEDUC

2.____________________________________________ CPF/MF:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 036/2016 DE 08 DE AGOSTO DE 2016 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de ampliar o atendimento das atividades, quanto a análise e envio dos programas do FNDE, destinados a esta Secretaria, RESOLVE Art. 1º. Designar a servidora ELMA XAVIER SODRÉ, cadastro 63680-9, para responder pela Gerência de Programas da SEDUC – Secretaria de Educação do Município de Camaçari, com data retroativa a 01 de maio de 2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE AGOSTO DE 2016. Juipurema Sandes Secretário de Educação

PORTARIA Nº 038/2016 DE 09 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre a Criação de Programa de Certificação das Formações Continuada desenvolvidas pela Secretaria de Educação, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as atribuições legais da Secretaria de Educação do Município de Camaçari, asseguradas pela Lei Orgânica Municipal de 2008, Art. 194, I-V e na Lei que Cria o Sistema Municipal de Ensino, Lei Municipal nº 317 de 27 de dezembro de 1994; CONSIDERANDO a aprovação do Plano Municipal de Educação – PME, Lei 1415/2015, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.005, de 25 de julho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação e da Lei nº. 10.330, de 15 de setembro de 2006, que aprovou o Plano Estadual de Educação da Bahia, e o disposto nos arts. 2º, IX; art. 7º, I e § 1º, II da referida lei; CONSIDERANDO a necessidade de validar os atos praticados pelo Centro de Estudos e Pesquisas Educacionais de Camaçari – CEPEC, arts. 2º e 3º, VII, em suas linhas de pesquisa dispostas no art. 2º, no inciso I, alíneas “a” e “e”; CONDIDERANDO a importância de reconhecer e validar as ações desenvolvidas no Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA, que objetivam o fortalecimento da política de garantia do direito a alfabetização com letramento; CONSIDERANDO a valorização dos profissionais da educação, no que concerne a capacitação através de formação continuada, junto a Secretaria de Educação, assegurado a sua validação através de certificados, RESOLVE Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Certificação das Formações Continuada desenvolvidas, por esta secretaria para atender o que dispõe o art. 2º “São diretrizes do Plano Municipal de Educação – PME, Lei 1415/2015, inciso IX Valorização dos (as) profissionais da educação docentes e não-docentes”. Art. 2º - O Programa de Certificação das Formações Continuada é um núcleo dentro da Secretaria Municipal de Educação, e se constitui num espaço de validação dos estudos e cursos elaborados para formação continuada dos profissionais da educação, docentes e não docentes. Art. 3º - As atividades desenvolvidas ocorrerão através de grupos de estudos e pesquisas nas seguintes áreas: Formação para os Anos iniciais e Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos, Mais Educação, Progestão, CEPEC, Progest e NALFA. Art. 4º – As ações de Formação continuada desenvolvidas através de atividades de estudos, pesquisa, publicação e socialização das atividades desenvolvidas, serão acompanhadas pelos componentes do Programa de Certificação das Formações Continuada. Art. 5º - Compete ao Núcleo de Certificação validar os cursos de Formações Continuada desenvolvidos pela Secretaria de Educação. Art. 6º - Designar os Servidores Municipais, abaixo relacionados, para compor, sob a presidência do primeiro, o Programa de Certificação das Formações Continuada: I - Juipurema Alessandro Sarraf Sandes - Cadastro 8670-


PÁGINA 34 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

5 II – Valdelaine de Jesus da Cruz - Cadastro 61154-8 III – Fabiana dos Santos Silva - Cadastro 62278-1 IV - Claudia Bailão Opa - Cadastro 9076-8 V – Lívia Mara Silva Lessa - Cadastro 61159-8 VI – Iara Viana Santos Oliveira - Cadastro 5635-1 VII – Jeane Maria Moura Pinto - Cadastro 9156-6 VIII – Iranildes Barreto dos Santos - Cadastro 7939-4 IX – Anete Simões de Santana - Cadastro 61260-7 X – Hosana de Souza Gonçalves - Cadastro 60999-7

PORTARIA Nº004 DE 01 DE JUNHO 2016 A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei. RESOLVE

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 09 DE AGOSTO DE 2016. Juipurema Sandes Secretário de Educação

GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM 01 DE JUNHO DE 2016. JOSÉ HÉLIO SANTOS SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EVERALDO JOSÉ DE SIQUEIRA ALVES SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 003/2016 DE 04 DE AGOSTO DE 2016. O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Leio Orgânica do Município, considerando a necessidade de atender as exigências legais impostas pela Lei nº1372/2015 RESOLVE Art. 1º Revogar o descredenciamento do atleta MARCO ANTONIO FERNANDEZ MERA NETO, portador do RG: 05024224509, do processo de pagamento do Programa Bolsa Atleta, pelo motivo de deferimento do requerimento administrativo, número 1207/2016, que regularizou pendentes na documentação necessária. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE AGOSTO DE 2016. MANUEL ALVES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER

PGM

SEDEL

Art. 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Designar o servidor Erivaldo Gregório dos Santos, Engenheiro Civil CREA/BA 30.363/D, cadastro 7797-2 para fiscalizar a execução dos serviços de obras e instalações do Restaurante Popular (convênio MDS 757372/2011), no Município de Camaçari, Bahia, conforme o contrato 063/2016.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 005/2016 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 407/1998, considerando os fatos narrados na CI 18.308/2016 oriundo da Procuradoria Fiscal, RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES, CAD. 063513-0, NUNGI SANTOS E SANTOS, CAD. 062966-2 e RAFAEL COUTO RIBEIRO, CAD. 063514-2 para, sob a presidência do primeiro, compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, visando apurar a materialidade e autoria dos fatos narrados na CI nº 00018.308.2016, quais sejam: prescrição de créditos tributários dos exercícios de 2000, 2001 e 2005, no âmbito deste Município. Art. 2º - Fixar o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDES

PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, EM 11 DE AGOSTO DE 2016. JOSÉ GERSON DANTAS LIMA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO


CGM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 35

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 001 DE 10 DE AGOSTO DE 2016 Estabelece os procedimentos para avaliação da execução de programas PPA 2014-2017

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º PUBLICAR o Manual para Avaliação da Execução de Programas referente ao PPA 2014-2017 no âmbito do Município de Camaçari. Art. 2º A avaliação tem por objetivo: I. Gerar informações relevantes para análise acerca do alcance dos objetivos setoriais e dos resultados pretendidos e alcançados pelos programas; II. Colaborar para o aumento da eficácia na alocação dos recursos; III. Possibilitar a identificação de medidas corretivas, quando pertinente. Art. 3º A avaliação será executada pelos auditores internos da CGM. . Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EM 10 DE AGOSTO DE 2016. EDNALVA SANTANA DE SOUZA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

MANUAL PARA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PPA 2014-2017 1. INTRODUÇÃO A presente orientação tem como objetivo estabelecer os procedimentos e orientar os trabalhos para avaliação da execução/resultados, a serem realizados pela Coordenação de Auditoria – CCA, integrante da Controladoria Geral do Município – CGM, do Plano Plurianual-PPA 2014/2017, compreendendo o período de 2014 a junho de 2016. A abrangência do referido trabalho compreenderá os órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública do Município de Camaçari.

alcance dos objetivos setoriais e dos resultados pretendidos e alcançados pelos programas, aumentar a eficácia na alocação dos recursos e identificar medidas corretivas, quando pertinente. É importante ressaltar a importância desse tipo de atividade no governo municipal, uma vez que fortalece a Administração Pública ao orientá-la para o alcance eficaz de resultados. A inserção do monitoramento e avaliação no ciclo de gestão de programas e políticas públicas reforça o processo de planejamento governamental. Por se tratar de um processo novo, do ponto de vista institucional, esta orientação terá inicialmente um escopo reduzido, podendo ser atualizado ao longo do processo de avaliação do PPA – 2014/2017. Do mesmo modo, objetiva-se começar com os programas considerados prioritários, ou seja, com maior grau de relevância, a ser definida por índice obtido através do valor inicial, valor atual e impacto a sociedade. Após a elaboração da planilha, o resultado será avaliado pela responsável da Coord. de Auditoria em conjunto com os auditores para a efetiva seleção dos programas prioritários. Finalmente, para obter o sucesso esperado, será imprescindível que a qualidade das informações prestadas possibilite um entendimento claro e objetivo do desenvolvimento do programa, sendo de suma importância o envolvimento de cada um dos atores do processo, tanto no nível estratégico quanto no tático operacional. Dessa forma, a responsabilização e o comprometimento dos envolvidos propiciarão as melhorias à gestão pública e o aprimoramento do gasto público. 2. O MODELO DE GESTÃO DO PPA 2014-2017 O PPA do Município de Camaçari, Estado da Bahia para o quadriênio de 2014-2017 está constituído através da Lei 1318/2013, de 30 de dezembro de 2013 que o institui, disposições com análises para a sua contextualização estratégica, além da programação do Poder Executivo e dos demais Poderes. Estando assim discriminados: 1. Mensagem do Prefeito, contendo a descrição da situação sócio-econômica do Município e os objetivos estratégicos; 2. Projeto de Lei contendo o contexto e as disposições preliminares, a forma de gestão do Plano, os dispositivos para a revisão do plano e outras providências legais pertinentes; 3. Receita Segundo a Natureza - Anexo I; 4. Receita por Fonte de Recursos - Anexo II; 5. Contextualização, caracterização, detalhamento e regionalização dos Programas - Anexo III; 6. Quadro Resumo dos Programas / Desembolso Previsto por Exercício - Anexo IV; 7. Quadro de Resumo de despesas não integrantes do PPA Anexo V. O monitoramento/avaliação compreenderá a dimensão estratégica e a tático-operacional. A dimensão estratégica compreende, a partir da visão de longo prazo, os macros objetivos governamentais como orientação estratégica do Governo e os objetivos setoriais como orientações estratégicas das Secretarias Municipais. A dimensão tático operacional contempla o detalhamento da programação para o quadriênio de forma regionalizada (programas, ações e produtos com metas quantificadas). 3. RESUMO DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

Com a atividade de avaliação proposta pretende-se gerar informações relevantes para subsidiar a análise sobre o

Neste item tratar-se-á do processo metodológico e do formato


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do relatório, sendo estruturadas em três partes, assim compreendidas:

Programa que interferiram na obtenção de resultados. 2.1.6 Avaliação dos Programas quanto aos resultados

2.1 Avaliação dos Programas; 2.2 Avaliação do Desempenho dos Programas; 2.3 Diagnóstico dos Resultados dos Programas. 2.1 Avaliação Setorial dos Programas Nesta etapa, a equipe deverá encaminhar as unidades executoras o Formulário de Avaliação Setorial de Programas (Anexo I) onde serão analisados os principais atributos dos programas, confrontando com os resultados/impactos alcançados. As Unidades poderão solicitar orientação e esclarecer dúvidas junto a equipe de auditoria sobre o preenchimento do referido formulário. 2.1.1 Identificação do Programa: · Código e o título; · Órgão (s) responsável(eis) – tem a responsabilidade pelo gerenciamento do programa, mesmo quando for integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgãos (programa multissetorial); · Unidades executoras – identifica o responsável pela execução de um determinado programa, podendo ser o próprio órgão responsável ou um órgão vinculado responsável; · Problema – é a descrição da causa que o programa tem por objetivo enfrentar, inclusive com a explicitação das causas que lhe deram origem; · Público alvo – especifica os segmentos da sociedade ou grupos de pessoas, comunidades, instituições ou setores aos quais o programa se destina e que se beneficiam direta e legitimamente com sua execução; · Dotação orçamentária – somatório anual das ações (orçamentárias e não orçamentárias) integrantes do programa, sendo o valor inicial correspondente ao aprovado em lei e o valor atual referente à alteração orçamentária. 2.1.2 Diretriz(es) Associada(s) As proposições e orientações norteadoras da ação de governo constante no PPA. 2.1.3 Indicador(es) de Desempenho Deverá ser analisado se o indicador de resultado utilizado atende aos objetivos do programa e se foi mensurado corretamente. 2.1.4 Avaliação dos Programas quanto à concepção Esta análise possibilita a verificação dos respectivos atributos do programa e identifica os aspectos do Programa que influenciaram, positivamente ou negativamente, a implementação e a obtenção dos resultados, além de fornecer subsídios para identificar possíveis falhas e adequações que sejam necessárias.

Este item tem por finalidade apresentar desempenho do Programa no enfrentamento da situação/problema que lhe deu origem. Todas as informações pertinentes e confiáveis deverão ser utilizadas para a avaliação do programa. 2.2 Avaliação do Desempenho dos Programas Os instrumentos a serem utilizados nesta etapa serão: a avaliação dos programas pelas unidades responsáveis; relatórios de metas físicas e financeiras; visitas in loco (quando for o caso) e outros instrumentos que a equipe considere ser pertinente para avaliação do desempenho dos programas. Para tanto, deverá analisar o formulário do item 2.1, para, então, emitir o parecer técnico através do preenchimento do Formulário da Avaliação de Desempenho dos Programas (Anexo II), conforme estrutura a seguir: 2.2.1 Análise crítica da avaliação setorial dos programas (item 2.1) 2.2.2 Avaliação Física e Financeira (Eficiência) A eficiência é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa frente a padrões estabelecidos. Portanto, a avaliação física e financeira vem a ser a medida para cada ação do programa dada a vinculação do uso dos recursos orçamentários e financeiros para obtenção dos produtos por meio da relação entre a meta física planejada e a executada, expressada em percentagem, e calculado o valor médio que expresse a eficiência média do programa, sendo que o valor 1,0 corresponde a eficiência de 100% do programa, assim, a escala de valores adotada é a seguinte: a) > 1,0 – Muito eficiente; b) = 1,0 – Eficiente; c) 0,9 a 0,50 – Média eficiência; d) < 0,50 – Baixa eficiência. 2.2.3 Avaliação de Custo do Produto (Eficiência) Esta avaliação além de considerar o custo do produto, também expressa o princípio da eficiência, onde sua medida será obtida para cada ação através da relação entre o custo unitário do produto executado e o custo unitário planejado, explícito em percentagem e calculado o valor médio que demonstre a eficiência média programa. O valor médio obtido igual a 1,0 representa que os custos unitários foram conforme o planejado. a) < 0,50 – Muito Eficiente; b) = 0,51 a 0,99 – Média eficiência; c) =1,0 – Eficiente; d) > 1,0 – Pouco Eficiente.

2.1.5 Avaliação dos Programas quanto à implantação

2.2.4 Avaliação de Produto (Eficácia)

Esta avaliação evidencia os aspectos relacionados com a gestão do programa buscando o entendimento e a visão geral das metas alcançadas, visando produzir informações que subsidiem as tomadas de decisões no sentido de confirmar e/ou corrigirem a situação identificada, para que a programação seja ajustada com fins de alcance dos seus objetivos do programa. Portanto, busca correlacionar os fatores críticos e sucesso e insucesso na execução do

A eficácia é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto. Este item se reporta a análise da obtenção da quantidade dos bens e serviços (produto) e está relacionado, especificamente, à meta física. Consiste na relação entre a quantidade do produto planejado e a quantidade do produto


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entregue à sociedade, é expressa em percentagem e calculado em valor médio que espelhe a eficácia média do programa. Nesta análise, não se trata de verificar se o programa é mais ou menos eficaz. Deve ser apresentar uma relação de alcance de metas de 1,0 = 100% ou maior que 1,0 considerado eficaz, a saber: a) > 1,0 – Eficácia; b) < 1,0 – Não Eficácia

A avaliação de resultados diz respeito ao alcance das orientações estratégicas de governo definidas no Plano Plurianual: visão estratégica, diretrizes e linhas estratégicas e indicadores de desempenho socioeconômicos e intermediários definidos pelo próprio órgão. A mensuração dos indicadores relacionada aos objetivos e o problema que orientaram a constituição do programa, terá como consequência a determinação dos impactos sobre o públicoalvo ou beneficiários.

2.2.5 Avaliação de resultados (Efetividade)

2.3 Recomendações/ Conclusão

A efetividade, medida de grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, tendo como referência os impactos na sociedade e sua contribuição para os objetivos setoriais e/ou objetivos de governo.

No que tange as recomendações, é importante atentar para que: · Sejam claras, precisas e objetivas, evitando utilização de expressões genéricas; · Sejam exequíveis; · Permitam um monitoramento objetivo de seu atendimento.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO SETORIAL DOS PROGRAMAS 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA CÓDIGO / TÍTULO: ÓRGÃO RESPONSÁVEL: UNIDADES EXECUTORAS: PROBLEMA: OBJETIVO: PÚBLICO ALVO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (R$1,00):

Inicial:

Atual:

Variação (%):

2. DIRETRIZES ASSOCIADA (S):

3. INDICADOR(ES) DE DESEMPENHO Indicador:

Unidade de Medida:

Referência Data de Apuração

Valor

Esperado

Resultado até Mai /2016 Apurado Variação (%)

4. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS 4.1 QUANTO A CONCEPÇÃO a) O problema identificado em relação a situação analisada continua atual? Sim / Não Por quê? b) O objetivo do programa ainda pode ser considerado compatível com a solução do problema? Sim / Não Por quê? c) O público alvo esta corretamente caracterizado e delimitado? Sim / Não Por quê? d) As ações estão suficientes para atender o objetivo do programa? Sim / Não Por quê? e) As metas físicas que expressam o produto (bens e serviços) entregáveis ao público alvo continuam suficientes e necessárias para alcançar o objetivo do programa? Sim / Não Por quê? f) Os produtos (bens e serviços) das ações foram bem definidas para mensuração das metas? Sim / Não Por quê? g) Foi prevista alguma avaliação do programa por representações do público alvo (beneficiários)? Sim / Não Por quê?


PÁGINA 38 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI h) O programa tem alguma ação intersetorial? Sim Qual e como?_____________________/ Não

Por quê?

4.2 QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO a) O orçamento inicial aprovado destinado ao programa foi suficiente para o cumprimento das metas previstas? Sim / Não Por quê? b) O orçamento ao final da execução (Lei+créditos) foi suficiente para o cumprimento das metas realizadas? Sim / Não Por quê? c)As cotas financeiras foram liberadas conforme previsto nos Planos Bimestrais de Aplicação? Sim / Não Por quê? d) Foram formadas parcerias institucionalmente para implementação do programa? Sim / Não Por quê? e) O programa contou com equipe técnica qualificada em número suficiente para coordenação das ações e com dedicação exclusiva para sua execução? Sim / Não Por quê? f)O programa teve materiais e equipamentos em qualidade e quantidade suficientes para sua implantação? Sim / Não Por quê? g)O programa teve infraestrutura e logística em qualidade e quantidade suficientes para sua implantação? Sim / Não Por quê?

4.3 QUANTO AOS RESULTADOS a) Os resultados gerados pelo programa foram submetidos a apreciação às instâncias superiores de decisão da Unidade? Sim / Não Por quê? b) Os resultados alcançados pelo programa foram potencializados por ações de programas de outros órgãos setoriais ou entidades vinculadas? Sim Quais e Como? Não Por quê? c) Ouve participação social dos beneficiários (público alvo) do programa durante sua execução? Sim Como? Não Por quê? d) Foi realizada pesquisa de satisfação junto aos beneficiários (público alvo) sobre os resultados do programa? Sim Como? Não Por quê? e) Cite 3 (três) fatores de sucesso que mais contribuíram para o alcance dos resultados do programa:

f) Cite 3 (três)principais entraves enfrentados para o alcance dos resultados do programa:

g) A meta física prevista para a ação do programa no PPA foi cumprida? Sim / Não Por quê? h) Se a resposta ao item “g” for sim, em que percentual (informar o percentual por cada meta do programa)?


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 39

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROGRAMA 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA CÓDIGO / TÍTULO: ÓRGÃO RESPONSÁVEL: UNIDADES EXECUTORAS: PROBLEMA: OBJETIVO: PÚBLICO ALVO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (R$1,00):

Inicial:

Atual:

Variação (%):

2. DIRETRIZES ASSOCIADA (S):

3. INDICADOR(ES) DE DESEMPENHO Indicador:

Unidade de Medida:

4.AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROGRAMA 4.1 Análise crítica da avaliação setorial do programa 4.1.1 Quanto a Concepção:

4.1.2 Quanto a Implantação:

4.1.3 Quanto aos Resultados:

Comentários Gerais:

Referência Data de Apuração

Valor

Resultado até Mai /2016 Esperado Apurado Variação (%)


PÁGINA 40 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

4.2 AVALIAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA (PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA) UNIDADE ORÇAME NTÁRIA / AÇÃO

FINANCEI RO

FÍSICO

PRODUTO

UNID. DE PLANEJAD EXECUTA MEDIDA O (A) DO (B)

(B/A)=C

EFICIÊNCI A

DOTAÇÃO DOTAÇÃO EMPENHA LIQUIDAD INICIAL (G/E)=H ATUAL (E) DO (F) O (G) (D)

Comentários Gerais:

4.3 AVALIAÇÃO DE CUSTOS (PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA) UNIDADE ORÇAME UNID. DE PLANEJAD PRODUTO NTÁRIA / MEDIDA O AÇÃO

FÍSICO (A)

EXECUTA DO

CUSTO

CUSTO

F/C =

(B/A)=C

(E/D)=F

A

ORÇAMEN ORÇAMEN UNITÁRIO FÍSICO (D) UNITÁRIO EFICIÊNCI TÁRIO (B) TÁRIO (E)

Comentários Gerais: 4.4 AVALIAÇÃO DE PRODUTOS (PRINCÍPIO DA EFICÁCIA) UNIDADE ORÇAME UNID. DE PLANEJAD PRODUTO NTÁRIA / MEDIDA O AÇÃO

EXECUTA DO

EFICÁCIA (%)

META FÍSICA (A)

META FÍSICA (B)

B/A

Comentários Gerais: 4.5 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS (PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE) 4.5.1 Os resultados alcançados contribuíram com as diretrizes do PPA associadas ao programa? 4.5.2 Os resultados alcançados contribuíram com a melhoria dos indicadores do Programa?

Comentários Gerais: Recomendações/conclusões:

(C/H)


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PÁGINA 41

STT

ANEXO ÚNICO

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE

Relação de servidores da Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT aprovados na avaliação de estágio probatório:

PORTARIA Nº. 521/2016, DE 04 DE AGOSTO DE 2016. HOMOLOGAÇÃO “Dispõe sobre Estabilidade aos servidores da Superintendência de Trânsito e Transporte Público - STT, ocupantes de cargos de provimento efetivo e dá outras providências”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto nº. 4924, de 14 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, no artigo 23 e §§ da Lei 407/98 – Estatuto do Servidor; o disposto no Decreto 4.924/2010 que regulamenta o Estágio Probatório e demais alterações; CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo de avaliação de estágio probatório de nº 104/2016, que culminou no Relatório Conclusivo apresentado pela Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório – CEAEP, designada através da Portaria nº 321 de 13 de novembro de 2014;

O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Credenciamento da pessoa jurídica GMX COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de bens e serviços de apoio social, grupo 07 (CESTA BASICA), através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Camaçari, em conformidade com o Edital e o Anexo I - Termo de Referencia do Credenciamento n.º 005/2015 – COPECOD. data da homologação: 19/07/2016. Ademar Delgado das Chagas. A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada: PREGÃO Nº 072/2016 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE - OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, para atender a necessidade da continuidade das ações em saúde. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 03/08/2016. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO.

RESOLVE Art. 1º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, dos servidores identificados no anexo único desta Portaria, nos termos das legislações supracitadas, para confirmar as aludidas nomeações, em virtude da aprovação na avaliação de estágio probatório, contados 36 (trinta e seis) meses a partir da entrada em exercício na função pública, onde foi apurada aptidão e capacidade dos servidores, arrimado nos fundamentos presente no Relatório Conclusivo apresentado pela Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório – CEAEP. Art. 2º - Fica determinado à Diretoria Administrativa/Financeira – DAF, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores avaliados. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE AGOSTO DE 2016. JOSÉ HUMBERTO SIMÕES LEITE Diretor Superintendente

O Prefeito do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Credenciamento da pessoa jurídica CAMAÇARI COMERCIAL DE GÁS LTDA, através do CREDENCIAMENTO Nº 005/2015 – COPECOD,Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de produtos e prestação de serviços, visando atender aos Programas GESTÃO S.O.S CIDADÃO (serviço funerário com fornecimento de urnas e translado, enxoval para recém-nascido, gás liquefeito-13 Kg, cobertor , colchão, filtro em cerâmica) e GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (cesta básica) da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Camaçari CREDENCIAMENTO N.º 005/2015 – COPECOD. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 19/07/2016. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS. O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Credenciamento da pessoa


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jurídica GLAMOUR ALIMENTAÇÃO LTDA-ME, Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de bens e serviços de apoio social,grupo 07 (CESTA BASICA), através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Camaçari, em conformidade com o Edital e o Anexo I - Termo de Referencia do Credenciamento n.º 005/2015 – COPECOD. Data da homologação: 01/08/2016. Ademar Delgado das Chagas.

continuidade das ações em Saúde. – Lote 01 (HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 100 MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL.)QUANTIDADE: 30.000; PREÇO UNITÁRIO: 2,60 (dois reais e sessenta centavos); P R O M I T E N T E F O R N E C E D O R : N O VA FA R M A INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.

A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 194/2016 – PREGÃO Nº 072/2016 (PRESENCIAL) –COSEL/SESAU – OBJETO:Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, para atender a necessidade da continuidade das ações em Saúde. – Lote 03 (LOSARTANA, 50MG COMPRIMIDO)QUANTIDADE: 2.000.000; PREÇO UNITÁRIO: 0,036 (três centavos e seis décimos de centavos); Lote 04 (ALOPURINOL 100MG, COMPRIMIDO) QUANTIDADE 3.000; PREÇO UNITÁRIO: 0,048 (quatro centavos e oito décimos de centavos); PROMITENTE FORNECEDOR: PRATI DONADUZZI& CIA LTDA.DATA DA ASSINATURA: 03/08/2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.

PREGÃO Nº 026/2016 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE - OBJETO:Registro de Preços para aquisição de luva de procedimento, avental e termômetro, para atender as Unidades da Secretaria de Saúde do município. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 05/08/2016. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO.

A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada: PREGÃO Nº 060/2016 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE - OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01/08/2016. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO.

ATA REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 193/2016 – PREGÃO Nº 072/2016 (PRESENCIAL) –COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, para atender a necessidade da

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 195/2016 – PREGÃO Nº 072/2016 (PRESENCIAL)–COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, para atender a necessidade da continuidade das ações em Saúde. – Lote 02 (MEBENDAZOL 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM 30ML.)QUANTIDADE: 6.000; PREÇO UNITÁRIO: 1,10 (um real e dez centavos); Lote 05 (CARBAMAZEPINA 200MG, COMPRIMIDO). QUANTIDADE: 400.000; PREÇO UNITÁRIO: 0,11 (onze centavos); Lote 06 (VALPROATO DE SÓDIO 500MG COMPRIMIDO). QUANTIDADE: 100.000; PREÇO UNITÁRIO: 0,76 (setenta e seis centavos);PROMITENTE FORNECEDOR: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 196/2016 – PREGÃO Nº 072/2016 (PRESENCIAL) –COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, para atender a necessidade da continuidade das ações em Saúde.– Lote 07 (BIPERIDENO 2MG, COMPRIMIDO). QUANTIDADE: 100.000; PREÇO UNITÁRIO: 0,19 (dezenove centavos); P R O M I T E N T E F O R N E C E D O R : C R I S TA L I A PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 199/2016 – PREGÃO Nº 026/2016 (PRESENCIAL) –COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de Preços para aquisição de luva de procedimento, avental e termômetro, para atender as Unidades da Secretaria de Saúde do município. – Lote 01(LUVA DE PROCEDIMENTO, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, TAMANHO G) QUANTIDADE: 6.500; PREÇO UNITÁRIO: 14,35 (quatorze reais e trinta e cinco centavos); Lote 02(LUVA DE PROCEDIMENTO, CONFECCIONADA EM LÁTEX N AT U R A L , D E S C A R T Á V E L , TA M A N H O M )


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QUANTIDADE: 12.000; PREÇO UNITÁRIO: 14,90 (quatorze reais e noventa centavos); Lote 03(LUVA DE PROCEDIMENTO, CONFECCIONADA EM LÁTEX N AT U R A L , D E S C A R T Á V E L , TA M A N H O P ) QUANTIDADE: 7.000; PREÇO UNITÁRIO: 14,90 (quatorze reais e noventa centavos); Lote 04(AVENTAL DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM FALSO TECIDO 100% POLIPROPILENO, MANGA LONGA, TAMANHO ÚNICO) QUANTIDADE: 13.560; PREÇO UNITÁRIO: 1,08 (um real e oito centavos); Lote 05 (TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL, USO EM AXILAS, RETAL OU ORAL, TELA DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO) QUANTIDADE: 1.000; PREÇO UNITÁRIO: 10,90 (dez reais e noventa centavos); PROMITENTE FORNECEDOR: CORDEIRO CARAPIÁ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP. DATA DA ASSINATURA: 05/08/2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 185/2016 – PREGÃO Nº 060/2016 (PRESENCIAL) –COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. – Lote 01 (SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%), CREME DERMATOLÓGICO, BISNAGA COM 30G)QUANTIDADE: 7.000; PREÇO UNITÁRIO: 5,45(cinco reais e quarenta e cinco centavos); PROMITENTE FORNECEDOR: RIOBAHIAFARMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA - EPP. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 186/2016 – PREGÃO Nº 060/2016 (PRESENCIAL) –COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. – Lote 03 (SOLUÇÃO DE IODOPOVIDONA DEGERMANTE A 1% (10MG/ML). FRASCO COM 1000ML)QUANTIDADE: 200; PREÇO UNITÁRIO: 13,19(treze reais e dezenove centavos); Lote 04 (SOLUÇÃO DE IODOPOVIDONA AQUOSA A 1% FRASCO COM 1000ML)QUANTIDADE: 200; PREÇO UNITÁRIO: 12,76(doze reais e setenta e seis centavos) PROMITENTE FORNECEDOR: MEDFASP SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 187/2016 – PREGÃO Nº 060/2016 (PRESENCIAL) –COSEL/SESAU – OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. – Lote 05 (OMEPRAZOL 20MG, CÁPSULA)QUANTIDADE: 2.000.000; PREÇO UNITÁRIO: 0,038(trinta e oito milésimos de real); Lote 06 (METRONIDAZOL 40 MG/ML + COPO MEDIDOR SUSPENÇÃO ORAL FRASCO COM 100ML)QUANTIDADE: 8.000; PREÇO UNITÁRIO: 1,70 (um real e setenta centavos); Lote 07 (PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML FRASCO COM 100 ML + MEDIDA DOSADORA)QUANTIDADE: 15.000; PREÇO UNITÁRIO: 5,60 (cinco reais e sessenta centavos);PROMITENTE FORNECEDOR: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. DATA DA ASSINATURA:

01/08/2016. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0190/2016. Processo nº 0004.11.07.682.2016 Contratada: GMX COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. Objeto: Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de bens e serviços de apoio social, grupo 07 (CESTA BASICA), através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Camaçari, em conformidade com o Edital e o Anexo I - Termo de Referencia do CREDENCIAMENTO N.º 005/2015 – COPECOD.Valor básico anual estimado: R$ 2.500.080,00 (dois milhões, quinhentos mil e oitenta reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 4001 e 4073. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. e 3.3.90.32 Fonte: 0001.000-0. Data da Assinatura: 19/07/2016. Ademar Delgado das Chagas. Contrato nº 191/2016. Processo n.º 0345.11.07.682. 2016. Contratada: CAMAÇARI COMERCIAL DE GÁS LTDA. Objeto: fornecimento de bens e serviços de apoio social oferecido pelo Município de Camaçari - Grupo 05 (GÁS LIQUIFEITO DE PETROLEO-GLP ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG), - através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Camaçari, em conformidade com o Edital e o Anexo I – Termo de Referência do CREDENCIAMENTO N.º 005/2015 – COPECOD. Valor básico anual estimado: R$ 85.005,00 (oitenta e cinco mil e cinco reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 4001 e 4073. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. e 3.3.90.32 Fonte: 0001.000-0. Data da Assinatura: 19/07/2016 Ademar Delgado das Chagas. Contrato nº0195/2016. Processo nº 0458.11.07.682. 2016 Contratada:GLAMOUR ALIMENTAÇÃO LTDAME. Objeto: Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de bens e serviços de apoio social,grupo 07 (CESTA BASICA), através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Camaçari, em conformidade com o Edital e o Anexo I - Termo de Referencia do CREDENCIAMENTO N.º 005/2015 – COPECOD. Valor básico anual estimado: R$ 2.500.080,00 (dois milhões, quinhentos mil e oitenta reais). Dotação Orçamentária:Projeto/Atividade: 4001 e 4073.Elemento de Despesa: 3.3.90.39. e 3.3.90.32 Fonte: 0001.000-0. Data da Assinatura: 01/08/2016. Ademar Delgado das Chagas. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, torna público para conhecimento dos interessados que foi DESERTA a sessão do PREGÃO N.º 102/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU, cujo objeto é Aquisição de equipamento odontológico (aparelho conjugado de ultra-som e fotopolimerizador) para atender as Unidades de Saúde e ao Centro de Especialidades Ondontológicas do município de Camaçari-BA. Camaçari, 08/08/2016. Juliana Barreto dos Santos – Pregoeira da COSEL/SESAU. APOSTILA 001 AO CONTRATO N.º 0216/2016 (Processo Administrativo nº 1110/2014)


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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, informa a correção na unidade de fornecimento dos itens 18 a 32, na tabela constante na Cláusula sexta do Contrato nº 0216/2015, oriundo da Chamada Pública n.º 001/2015 - COPECOD, com a pessoa jurídica COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DE GILÓ E REGIÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob N.º 07.417.529/0001-54, cujo objeto aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (polpa de frutas e iogurte), destinados à alimentação escolar nas creches e nas unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Camaçari, diretamente da agricultura familiar, conforme especificação contida no anexo I do edital. Onde se lê:5. unidade: KG; Leia-se: 5. unidade: UN. Camaçari, 05 de Agosto de 2016. Ademar Delgado das Chagas - PREFEITO. RETI-RATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2015 (Processo Administrativo N.º 0586/2015) A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, re-ratifica a marca do produto cotado na Ata de Registro de Preço nº 113/2015, oriunda do PREGÃO Nº 116/2015 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE, com a empresa SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP , inscrita no CNPJ/MF sob N.º 21.632.425.0001-93, cujo objeto é o registro de preço para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. Camaçari, 10 de agosto de 2016. LEZINEIDE ANDRADE C. SANTOS. Onde se lê:

Leia-se:

RETIFICAÇÃO A Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SAÚDE informa a correção na Publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2016, oriundo do Pregão 012/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE, que fora veiculado na página 15 do D.O.M. 683 de 30/07/16 a 05/08/2016: Onde se lê: LOTE 01 ITEM: 01, Leia-se: LOTE 06 ITEM: 01. Camaçari, 12 de agosto de 2016.

Vanilda Carmen Pinto de Sá, Pregoeira da COSEL/SAÚDE.

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS E AO CONVÊNIO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço; N° 145/2015; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: SANTACRUZ ENGENHARIA LTDA.; Do Objeto: Alterar o caput das Cláusulas Terceira e Quinta, do Instrumento original; Do Preço: Tendo em vista o acréscimo de serviços, fica acrescido, através do presente Termo Aditivo, o valor de R$ 408.875,53 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), correspondendo a aproximadamente 24,99%, aproximadamente, do total previsto no Contrato original; Do Valor Global: Por força do quanto contido nas Cláusulas Segunda e Quarta, todas do presente Termo Aditivo, o valor global estipulado para o referido Instrumento é de R$ 2.044.974,28 (dois milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Quarta, do Contrato original; Do Prazo: Por força do presente Termo Aditivo, a data prevista para o encerramento do Contrato original, prevista para 12 de junho de 2016, passará a ser de 12 de junho de 2017; Da Ratificação: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário, não modificadas por este Instrumento; Assinatura: 10/06/2016; Ademar Delgado das Chagas – Município. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço; N° 246/2015; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: EMPRESA EXECUTIVA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.; Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Instrumento do Contrato; Do Prazo: Por força deste Termo Aditivo e da natureza continuada da prestação contratada, fica prorrogado o prazo do Contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 27 de Agosto de 2016, passando a viger até 27 de Agosto de 2017; Do Preço: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as disposições sobre o preço, no valor global de R$ 2.473.560,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil e quinhentos e sessenta reais), não sofrendo nenhum reajuste de equilíbrio econômico financeiro; Da Ratificação: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e de seus Termos Aditivos, não modificadas por este Instrumento; Assinatura: 21/07/2016; Ademar Delgado das Chagas – Município. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço; N° 171/2014; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO); Do Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Instrumento do Contrato; Do Prazo: Por força deste Termo Aditivo e da natureza continuada da prestação contratada, fica prorrogado o prazo do Contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de Julho de 2016 à 30 de Junho de 2017; Do Valor do Reajuste: Os valores que constam na Cláusula 8ª do contrato originário serão reajustados mediante apostilamento e terão vigor a partir de 01 de Julho de 2016 tão logo o índice para o reajuste previsto na Cláusula 14ª do contrato originário esteja disponível. A referência para o


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reajuste dos valores será de Julho de 2015 a junho de 2016. Da Ratificação: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e de seus Termos Aditivos, não modificadas por este Instrumento; Assinatura: 30/06/2016; Ademar Delgado das Chagas – Município. Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço; N° 286/2012; Contratante: Município de Camaçari - SESAU; Contratada: CLINORF – CLÍNICA ORTOPÉDICA DE CAMAÇARI LTDA.; Do Objeto: Alterar a Cláusula Décima Quinta do Instrumento original; Do Prazo: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 03 de Agosto de 2016, passará a viger até 03 de Agosto de 2017; Do Preço: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as disposições sobre o preço, o qual fica fixado no valor global em R$ 334.951,20 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), sendo o valor mensal de R$ 27.912,60 (vinte e sete mil, novecentos e doze reais e sessenta centavos). Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do contrato original. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta do Programa 38, Ação 4114 e 4119 Classe Econômica 3390.39; Da Ratificação: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e do posterior Termo Aditivo, não modificadas por este Instrumento; Assinatura: 03/08/2016; Washington Luis Silva Couto – Município. Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço; N° 287/2012; Contratante: Município de Camaçari - SESAU; Contratada: CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS – CLISE; Do Objeto: Alterar a Cláusula Décima Quinta do Instrumento original; Do Prazo: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 03 de Agosto de 2016, passará a viger até 03 de Agosto de 2017; Do Preço: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as disposições sobre o preço, o qual fica fixado no valor global em R$ 334.190,00 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e noventa reais), sendo o valor mensal de R$ 28.682,50 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do contrato original. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta do Programa 38, Ação 4114 e 4119 Classe Econômica 3390.39; Da Ratificação: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e do posterior Termo Aditivo, não modificadas por este Instrumento; Assinatura: 03/08/2016; Washington Luis Silva Couto – Município. Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Locação; N° 0185/2010; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: C O O M A P – C O O R P O R AT I VA N A C I O N A L D E TRANSPORTE TERRESTRE; Do Objeto: Alterar o caput da Cláusula Quinta (Da Vigência), do Instrumento original: Do Prazo: Por força do presente Termo Aditivo, a data prevista para encerramento do contrato original, que é de 11 de agosto de 2016, passará a ser de 11 de novembro de 2016; Do Preço: Em virtude do Contrato original, ser de natureza de prestação de serviços de caráter continuado, e considerando a prorrogação de prazo contida na Cláusula Segunda, do presente Termo Aditivo, o valor global, estipulado para o referido Instrumento é de R$ 2.010.154,32 (dois milhões, dez mil, cento e cinquenta reais

e trinta e dois centavos). Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Quarta, do Contrato original; Da Ratificação: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e de seus Termos Aditivos posteriores, não modificadas por este Instrumento; Assinatura: 08/08/2016; Ademar Delgado das Chagas – Município. Convênio de Cooperação Técnica para Prática de Estágio, que entre si celebram, de um lado Faculdade de Tecnologia e Ciências – FT, e de outro, o Município de Camaçari, através da Secretária de Saúde visando proporcionar campos de práticas: Do Objeto: O estabelecimento de cooperação técnica entre os convenentes, com a finalidade de o Cedente conceder campos de prática de estágio em suas Unidades de Saúde, gerenciadas pela SESAU aos estudantes regularmente matriculados na Instituição de Ensino; Da Vigência: O presente Instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante a confecção de termo aditivo; Assinatura: 14/07/2016; Pedro Daltro Gusmão da Silva – Instituição de Ensino; Edilson Barbuda Lins – Instituição de Ensino; Washington Luis Couto Silva Município. RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO A Secretaria de Saúde do Município de Camaçari informa a correção dos valores na publicação do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS LOTES 01, 04, 05 e 07 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 092/2015 veiculado na página 78 do D.O.M. 681 de 16 a 22/07/2016,

Onde se lê:

Leia-se:

Camaçari, 10/08/2016. WASHINGTON LUIS SILVA COUTO EXTRATOS STT AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2016 A Superintendência de Trânsito e Transporte Público - STT, através da sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas


PÁGINA 46 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XIV - Nº 684 - de 06 a 12 de Agosto de 2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

alterações posteriores Complementar 123/2006, Lei Municipal nº 807/2007 e demais alterações, que estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº004/2016 para Contratação de empresa especializada em Serviços de publicação de atos oficiais em jornal de grande circulação no Estado da Bahia, para atender às necessidades da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável do Edital. A ENTREGA DOS ENVELOPES SERÁ REALIZADA EM 30/08/2016, AS 09:30 HS, NA SALA DE REUNIÃO DA STT. Os interessados poderão obter o Edital e maiores esclarecimentos com a Pregoeira e Equipe de Apoio na sede da STT, endereço Rua Contorno do Centro Administrativo, s/n, Dois de Julho, Camaçari – BA CEP: 42800-610, telefone (71) 3622-7703, no horário de expediente das 09h às 11:30h. E das 14:00 as 16:30 Camaçari – BA, 10 de Agosto de 2016.

SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 17.317.597/0001-03. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2016. OBJETO: Locação de caminhões poliguindastes – LOTE 02. VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: Item 01 – R$ 880,49, Limite de adesão – 1080 diárias; Item 02 – R$ 749,71, Limite de adesão – 1080 diárias; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 4.099/05 e demais legislações correlatas. DATA DE ASSINATURA: 28/07/2016. VIGÊNCIA: De 28/07/2016 a 27/07/2017. SIGNATÁRIOS: Pela LIMPEC, Sr. André Luiz Oliveira dos Anjos, Diretor Presidente e pela Empresa Vias Construções, Transportes, Comércio e Serviços Ltda, Gabriel Gazineu Batista, Representante Legal.

TERMO DE DISPENSA

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2016 de locação de máquinas e veículos. CONTRATADA: AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA. OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo total de resíduos (ton.), previstos nos itens 01 e 02 do Contrato Base. O novo Valor Global do Contrato Base fica fixado em R$ 2.048.111,60 (dois milhões, quarenta e oito mil, cento e onze reais e sessenta centavos). Assinatura: 01/07/2016 – André Luiz Oliveira dos Anjos – Diretor Presidente.

A Superintendência de Trânsito e Transporte Público do município de Camaçari torna público, para o conhecimento de todos os interessados, que foi realizado procedimento de Dispensa de licitação nº013/2016, Contratação de empresa para fornecimento de material de proteção e segurança, para atender as necessidades da STT. Valor: R$ 7.563,00(Sete mil, quinhentos e sessenta e três reais). Fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. Data da Homologação: 03 de Agosto de 2016. Camaçari(BA), 03 de Agosto de 2016. Fabiane Oliveira da Silva – presidente Copel.

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2016 de locação de máquinas e veículos. CONTRATADA: AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 04 (quatro) meses. O Valor Global estipulado para o período do referido instrumento será de R$ 2.048.111,60 (dois milhões, quarenta e oito mil, cento e onze reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: de 05/08/2016 a 04/12/2016. Assinatura: 20/07/2016 – André Luiz Oliveira dos Anjos – Diretor Presidente.

EXTRATOS DA LIMPEC

EXTRATO DE NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2011 de serviços de segurança e vigilância patrimonial. CONTRATADA: A.V.I. CONSULTORIA E SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 02 (dois) meses ou até a conclusão do Processo Licitatório PP nº 011/2016. O valor global proporcional e sem reajuste estipulado para o referido instrumento é de R$ 188.556,92 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: de 15/07/2016 a 14/09/2016. Assinatura: 15/07/2016 – André Luiz Oliveira dos Anjos – Diretor Presidente.

Fabiane Oliveira Pregoeira.

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 014/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2016. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016. OBJETO: Locação de caminhões compactadores de lixo com motorista. CONTRATADA: AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 885.600,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 01/08/2016 a 31/07/2017. ASSINATURA: 29/07/2016. André Luiz Oliveira dos Anjos – Diretor Presidente. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 015/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2016. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016. OBJETO: Locação de caminhões poliguindastes com motorista. CONTRATADA: VIAS CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 950.929,20 (novecentos e cinquenta mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 01/08/2016 a 31/07/2017. ASSINATURA: 29/07/2016. André Luiz Oliveira dos Anjos – Diretor Presidente. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 001/2016, firmada entre a LIMPEC LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI e a empresa AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA, CNPJ nº 02.091.250/0001-00. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2016. OBJETO: Locação de caminhões compactadores de lixo - LOTE 01. VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: Item 01 – R$ 820,00, Limite de adesão – 1800 diárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 4.099/05 e demais legislações correlatas. DATA DE ASSINATURA: 28/07/2016. VIGÊNCIA: De 28/07/2016 a 27/07/2017. SIGNATÁRIOS: Pela LIMPEC, Sr. André Luiz Oliveira dos Anjos, Diretor Presidente e pela Empresa Amaral Coleta de Lixo Comercial e Urbana Ltda, Adriana Eirado Lima Amaral, Representante Legal. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS. Registro de Preços nº 002/2016, firmada LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI e CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES,

ESPÉCIE: Ata de entre a LIMPEC a empresa VIAS COMÉRCIO E

Ademar Delgado das Chagas José Marcelino de Jesus Filho

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