Ata 342

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CONSELHO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

ATA DA 342ª (TRECENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

Às nove horas e cinquenta minutos do dia dezoito de fevereiro de dois mil e quatorze, na Rua Florêncio de Abreu, nº 848 – 1º andar - Luz – Capital, teve início a 342ª (trecentésima quadragésima

segunda)

Sessão

Ordinária

do

Conselho

Estadual

de

Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente, sob a Presidência da Doutora BERENICE MARIA GIANNELLA e a presença dos Conselheiros: ROBERTO FLEURY DE SOUZA BERTAGNI, NEUSA SOUZA DOS SANTOS ROCCA, EDSON GONÇALVES P. OLIVEIRA SILVA, FÁBIO CELESTINO DA SILVA, FLAVIO ADAUTO FENÓLIO, ROXANE ALENCAR COUTINHO, ROSANGELA ELIAS, ÁUREA LÚCIA DA CUNHA, ROBERTO MARCO DA CRUZ, VALDIR ASSEF JUNIOR, JOYCE LUZIARA CORREA, EVERTON SIMON ZADIKIAN, DÉBORA RAQUEL HEBLING, CECÍLIA MARIA BARROS TAVARES, PAULO CESAR F OLIVEIRA, ADILSON FERNANDES DE SOUZA, MIRIAM TERESA DA FREIRIA YEDA, REGINA LÚCIA DOS SANTOS GONÇALVES, HERNANDES PIRAS BATISTA, SANTE FASANELLA FILHO, FLÁVIO AMÉRICO FRASSETO, ELISA DE DIVITIIS CAMUZZO. Ausências justificadas de RENATA BITTENCOURT, LUIZ CARLOS MARTINS, MÁRIO CEZAR BORTOLUZZO, JORGE CARLOS SILVEIRA DUARTE. Ausências injustificadas de RICARDO DE MORAES CABEZÓN, ERNESTO MASCELLANI NETO. Presentes ainda os seguintes convidados: Antonio Claudio Flores Piteri, Vice Presidente da Fundação CASA; Francisco Carlos Alves, Diretor Administrativo da Fundação CASA; Carlos Leme Goulart, Diretor de Finanças; Evelin Teixeira de Souza, Diretora Adjunta de Finanças; Ivanor Goes dos Reis, Gerente de Finanças, Contabilidade e Custos; Havendo quórum regimental a Presidente deu início aos trabalhos, solicitando que todos os conselheiros e convidados se apresentassem. PAUTA: I - EXPEDIENTE – 1. Votação da Ata da 341ª (trecentésima quadragésima primeira) Sessão Ordinária; aprovada por unanimidade. 2. Comunicações da Presidência – A Presidente informou que fará as Comunicações da Presidência no final, junto aos Assuntos Gerais. II - ORDEM DO DIA- 1. Assinatura do Termo de Posse dos conselheiros presentes, conforme Decreto do Excelentíssimo Senhor Governador

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do Estado de São Paulo, datado de 22/11/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2013: ROBERTO FLEURY DE SOUZA BERTAGNI, representando, como membro titular, a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania; EDSON GONÇALVES PELAGALO OLIVEIRA SILVA e FÁBIO CELESTINO DA SILVA representando, respectivamente como membros titular e suplente, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social; ROXANE ALENCAR COUTINHO e ROSANGELA ELIAS, representando, respectivamente como membros titular e suplente, a Secretaria de Estado da Saúde, JOYCE LUZIARA CORREA, representando, como membro suplente, a Secretaria de Estado da Segurança Pública; AÚREA LÚCIA DA CUNHA e ROBERTO MARCO DA CRUZ representando, respectivamente como membros titular e suplente, a Secretaria de Estado do Emprego; EVERTON SIMON ZADIKIAN representando, como membro titular, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP; MIRIAM TERESA DA FREIRIA

YEDA

e

REGINA

LÚCIA

DOS

SANTOS

GONÇALVES

respectivamente como membros titular e suplente, o CONSEAS -

representando,

Conselho Estadual de

Assistência Social. Da mesma forma, assinaram o Termo de Posse os conselheiros designados conforme Decreto do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, datado de 26/12/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/12/2013: HERNANDES PIRAS BATISTA e SANTE FASANELLA FILHO representando, respectivamente como membros titular e suplente, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; e PAULO CESAR F. OLIVEIRA e ADILSON FERNANDES DE SOUZA representando, respectivamente como membros titular e suplente, o CONDECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para aprovação dos itens 2,3 e 4 da Pauta a Presidente solicitou ao Diretor Administrativo, Francisco Carlos Alves, que fizesse apresentação dos números relativos à Execução, Dotação e Alterações Orçamentárias, que foram projetados em tela. Foi apresentada a Execução Orçamentária de 2013 que demonstra um déficit de R$ 22 milhões. Foi solicitado, à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar, para saldar esse déficit, que foi negado. Dessa forma, as contas que deixaram de ser pagas em 2013 serão pagas com os recursos do orçamento de 2014, gerando mais déficit. 2. Execução do Orçamento – 2013, aprovada por unanimidade. 3. Dotação orçamentária autorizada 2014 – os conselheiros decidiram, por unanimidade,

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referendar a posição da Diretoria Executiva em relação à Dotação Orçamentária Autorizada 2014, ratificando o déficit orçamentário inicial e a necessidade de suplementação de recursos no decorrer do exercício, de forma a viabilizar o alcance da missão institucional da Fundação CASA. 4. Alterações Orçamentárias – exercício 2013, contidas nos expedientes SEP 00001 e SAO 00001 a 00036; aprovadas por unanimidade. 5. Portarias Administrativas, editadas “ad referendum”, no período 29 de novembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014. A Presidente justificou a necessidade de reestruturação do perfil das unidades de internação e semiliberdade, registrada na maioria das Portarias Administrativas em aprovação. Informou que, de acordo com a Lei do Sinase, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça e uma decisão, ainda em liminar, do Supremo Tribunal Federal, a Fundação CASA é a gestora das vagas do sistema socioeducativo em São Paulo. Cabe à Fundação CASA promover estudos para saber onde há necessidade de vagas e também mudar o perfil das unidades de acordo com as necessidades. Em oito anos foram construídas 67 unidades no modelo recomendado pelo Sinase, ou seja, 56 vagas, sendo 40 para internação e 16 para internação provisória. Entretanto, hoje, esse número de vagas não é suficiente. Há cerca de um ano e meio a Fundação já está com um déficit de vagas. Por esse motivo o Tribunal de Justiça autorizou a ocupação das unidades com até 15% a mais de sua capacidade original. Lembra que no Estado de São Paulo os adolescentes não permanecem nas cadeias públicas. Rapidamente é concedida a vaga para que o adolescente ingresse na Fundação. No decorrer do segundo semestre de 2013 a Diretoria Executiva fez um estudo e percebeu a necessidade de alteração de algumas portarias de Centros de Atendimento, para redefinir áreas de abrangências de unidades e também idade e perfil de adolescentes, para atender ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas portarias foram editadas no final de dezembro de 2013, alterando o perfil de atendimento de várias unidades. Registra ainda que a prioridade da Fundação CASA é a proximidade familiar. A representante titular do Ministério Público, ELISA DE DIVITIIS CAMUZZO manifestou-se contrária à aprovação das portarias que fixam a capacidade de atendimento dos Centros de Internação em cerca de 160/170 adolescentes. Cita a Resolução do Conanda de número 46/96, artigo 1º e a Lei do Sinase, artigo 16, que fixam o número de adolescentes por unidade em 40,

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no máximo. Manifesta-se especialmente contra a aprovação da Portaria Administrativa 1323/2013, referente ao CASA Rio Amazonas, em Campinas. Mostra fotos do local, tiradas pela própria conselheira, enfatizando as condições físicas inadequadas para atendimento aos adolescentes inseridos no artigo 108 (internação provisória) e no artigo 175 (apreensão em flagrante) da Lei nº 8.069/90. Considera razoável o adolescente permanecer nesse espaço até no máximo cinco dias (artigo 175), mas não aceita a permanência do adolescente por até 45 dias nesse espaço (artigo 108). A Presidente justifica a utilização do local, informando que a unidade era um antigo IML que foi adaptado, por volta de 1997, para atendimento inicial e internação provisória. A intenção era desativar a unidade e para isso foi construído o CASA Andorinhas, que atende internação provisória. A questão hoje é que o CASA Andorinhas já está totalmente ocupado e se o CASA Rio Amazonas for fechado não haverá outro local para transferir os adolescentes que lá estão. A Presidente levanta questão sobre o problema de vagas: a Fundação tem até 24 horas para atender a todos os pedidos de vagas que chegam do Poder Judiciário e, por outro lado, tem que cumprir o provimento do Tribunal de Justiça, que não permite internar acima dos 15% a mais da capacidade. Informa que todas as unidades de internação da Fundação CASA já atingiram os 15% a mais de capacidade. Concorda que a unidade não é adequada, mas cita o relatório do CNJ, que visitou a unidade e apontou que, apesar do espaço inadequado, as condições de atendimento aos adolescentes são satisfatórias, com atividades, aulas, alimentação e todas as condições de atendimento. Citando o Sinase, lembra que a Lei tem um dispositivo que diz que “quando não houver vagas, o adolescente deverá ser colocado em meio aberto”, no caso de “ato sem violência ou grave ameaça”. Afirma que se todos os adolescentes internados por tráfico de entorpecentes (cerca de 4.000 jovens), considerado “ato sem violência ou grave ameaça”, fossem colocados em regime aberto, a Fundação teria uma sobra bastante grande de vagas. Pede o respaldo do Conselho para que se faça uma campanha para desinternar adolescentes que foram internados por tráfico. Pede ainda que os conselheiros se manifestem em relação ao fechamento ou não da unidade. A conselheira Elisa propõe transferir os adolescentes gradativamente, até desocupar totalmente a unidade. O Vice Presidente, Antonio Claudio Flores Piteri informa que a Fundação tem, desde 2013, um

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contrato de ata de registro de preços de manutenção, para reforma de 124 Centros, para dar a esses Centros total condição de habitabilidade (hidráulica, elétrica, serralheria e pintura interna). O orçamento para essas reformas é de R$ 250 milhões, mas o recurso liberado foi de R$ 24 milhões, em 2013 e R$ 9 milhões e 600 mil, em 2014. Especificamente sobre o CASA Amazonas, a primeira proposta era a desativação. Posteriormente, por conta da alta demanda de internação na região, pensou-se na reforma da unidade, o que ainda não foi possível, porque não há possibilidade de reformar uma unidade ocupada. Esse projeto continua em pauta, para 2014. Em relação à questão levantada pela conselheira Elisa, sobre unidades com capacidade até 170 adolescentes, a Presidente esclarece que as unidades que ainda têm capacidade para 170 adolescentes internados são quatro na Capital, de internação provisória, que recebem adolescentes até 45 dias. Estão localizadas no Bairro do Brás, ao lado do Fórum. Existem unidades para 120 adolescentes no interior, sendo que cada unidade é dividida em quatro módulos de 30 adolescentes. Estão localizadas nos municípios de Ribeirão Preto, Iaras e Lins. O conselheiro Hernandes Piras Batista, representante da Assembleia Legislativa, propõe aprovar a Portaria referente ao CASA Rio Amazonas, em Campinas, com a ressalva de que o Conselho espera providências da Fundação CASA no sentido de restringir o atendimento daquela unidade apenas ao artigo 175 da Lei nº 8.069/90. A Presidente apresenta outra proposta para esse Centro. Ao invés do atendimento ao artigo 175, propõe que a unidade seja transformada em NAI – Núcleo de Atendimento Integrado, com a participação da Prefeitura, da Secretaria da Segurança Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário na unidade, o que otimizaria o atendimento do artigo 175. O conselheiro Flávio Américo Frasseto, representante da Defensoria Pública, faz indagações sobre a alteração da capacidade de algumas unidades, para 88 adolescentes, dando exemplo dos municípios de Marília, São José do Rio Preto e Araraquara. Questiona se esse aumento foi feito nas unidades do modelo novo, projetado para 56 adolescentes (40 em internação e 16 em internação provisória). Nesse caso, pergunta qual foi o tipo de investimento feito para o atendimento adequado, com qualidade e segurança. Externa sua preocupação com a superlotação. Questiona também sobre a elegibilidade da faixa etária de 12 a 21 anos. Cita que na reunião anterior a Presidente e a Diretora Técnica

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mencionaram as dificuldades de se criar unidades de 12 a 16 anos no interior, em razão da baixa demanda. Entretanto, observou que grande parte das unidades da Capital prevê uma elegibilidade de 12 a 21 anos. Entende que na Capital há como fazer a separação por faixa etária, porque há demanda para unidades específicas. A terceira indagação é sobre o critério de caracterização de população das unidades, o que é chamado de estruturada vivência infracional. Questiona como e por quem é avaliado e qual é a diferença prática de gestão do cotidiano dos adolescentes que estão nessas unidades e recebem outros jovens que estão nessa categoria de estruturada vivência infracional. A Presidente responde às questões, iniciando pelas unidades com capacidade alterada para 88 adolescentes. Informa que essas unidades são do modelo antigo e foram construídas para atendimento inicial. Com o aumento da demanda houve a necessidade de reformar e ocupar esses espaços para internação. Essas unidades têm capacidade para receber 88 jovens, com 88 camas, mais os 15% permitidos pelo Tribunal de Justiça, e todo o atendimento está sendo feito adequadamente, apesar das dificuldades para manter o quadro de técnicos (um psicólogo e um assistente social para cada 20 adolescentes e um educador para cada 15 adolescentes), porque hoje a Fundação não tem cargos vagos dessas áreas. Há mais de um ano a Fundação está pleiteando aumento de cargos dentro do Governo. Cita o novo Centro de Santos, que está pronto, mas não há como inaugurar, por falta desses técnicos citados. Em relação às unidades da Capital informa que a Fundação optou por deixar a faixa etária para 12 a 21 anos, porque também na Capital usa-se o critério da aproximação familiar. Entretanto, existem unidades específicas para a faixa etária mais baixa, que são os Centros Jacarandá, em Franco da Rocha e Ipê, na Raposo Tavares. Afirma que essas unidades têm sido suficientes para atender a essa população. Quanto ao perfil do adolescente, informa que a atual Gestão da Fundação CASA é contra utilizar os termos “primário e reincidente”, que são previstos apenas no processo penal, mas não no Estatuto da Criança e do Adolescente. Prefere utilizar os termos “primeira passagem ou múltiplas passagens” e adolescentes que tenham perfil mais agravado, os chamados “vivência infracional estruturada”. São adolescentes totalmente estruturados no mundo do crime, em muitos casos, de primeira passagem na internação, mas que já cumpriram, várias vezes, medidas em meio

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aberto e em semiliberdade. Para tratar dessa questão a Diretoria Técnica da Fundação, por meio de suas diversas áreas (assistência social, psicologia, educacional, segurança, saúde), elabora o Diagnóstico Polidimensional, quando o adolescente entra na Internação Provisória, com o intuito de não misturar um perfil mais agravado com os demais jovens. Em relação às unidades que têm capacidade para 56, informa que estão atendendo até, no máximo, 64 jovens, que são os 15% autorizados. No Brás há 140 jovens já com medida de internação para o interior, mas aguardam vaga, muitos na região de Campinas. Respondidas as questões do Defensor, a Presidente submete à aprovação a Portaria 1323/13, referente ao Centro Rio Amazonas, que tem duas propostas: a primeira, do conselheiro titular da Assembleia Legislativa, para manter o atendimento da unidade apenas ao artigo 175 da Lei nº 8.069/90, e a proposta de adendo da própria Presidente para a unidade seja um NAI e não apenas uma unidade de acolhimento. Não houve manifestação dos conselheiros presentes para nenhuma das propostas apresentadas. Em relação às portarias que contemplam o atendimento para a faixa etária de 12 a 21 anos, na Capital, o conselheiro Flávio Frasseto, representante da Defensoria, faz objeção, com a concordância da representante do Ministério Público, justificando que nessa região há condições de se fazer a separação das faixas etárias para 12 a 16 e 17 a 21. A Presidente afirma que na Capital já existe essa separação, na prática. Em locais onde há mais de um Centro já se separa por faixa etária. Se compromete a rever as Portarias, de acordo com o que já está sendo praticado. As portarias de números 1237, 1238, 1239, 1240, 1241, 1242, 1248, 1249, 1250, 1254, 1256, 1257, 1259, 1260, 1276, 1281, 1284, 1285, 1286, 1287, 1288, 1289, 1291, 1292, 1296, 1301, 1302, 1310, 1311, 1321, 1323, 1327, 1345, 1346 e 1347 tiveram ressalvas, pela representante titular do Ministério Público, quanto à capacidade de atendimento. As demais foram referendadas por unanimidade. 6. Indicação de 3 (três) representantes de entidades privadas especializadas no campo de atividade da Fundação CASA. Com fundamento no § 3º do artigo 8º da Lei 15.050/2013, “As entidades privadas referidas no inciso XV deste artigo serão indicadas e escolhidas por maioria de votos pelos membros do Conselho a cada 2 (dois) anos”. A presidente informa que esse assunto foi apresentado na reunião anterior e, por consenso, ficou decidido que seria melhor analisado pelos conselheiros, que trariam indicações

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nesta reunião. Informa ainda que o SITRAEMFA – Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo enviou ofício à Presidência da Fundação CASA, pleiteando assento no Conselho Estadual. A solicitação não foi aprovada, com manifestações contrárias e objeções pelos conselheiros HERNANDES PIRAS BATISTA - Assembleia Legislativa; VALDIR ASSEF JUNIOR - Secretaria de Estado da Segurança Pública; EVERTON SIMON ZADIKIAN – OAB; FLÁVIO AMÉRICO FRASSETO - Defensoria Pública e ELISA DE DIVITIIS CAMUZZO – Ministério Público. Quanto às indicações pelos membros presentes, foram apresentadas indicações do Comec, pela representante do Ministério Público, e do Projeto Guri, pelo representante da Secretaria da Cultura. As indicações não foram aprovadas, por conflito de interesses, considerando que as entidades prestam serviços à Fundação e recebem recursos do Estado. Questionada sobre indicações a Presidente se absteve de indicar nomes, mencionando a questão de conflito de interesses. A conselheira Neusa Souza dos Santos Rocca, representante da Secretaria de Estado da Educação solicita a relação de parceiros e conveniados da Fundação CASA. A Presidente informa que irá encaminhar por e-mail. A conselheira REGINA LÚCIA DOS SANTOS GONÇALVES, suplente do Conseas, propõe que seja publicado um Edital de Convocação, para que as entidades interessadas em compor o Conselho se candidatem. Essas instituições deverão enviar seus Planos de Trabalho com a descrição das ações. Com manifestações da maioria dos conselheiros presentes ficou acordado que as indicações serão encaminhadas à Secretaria do Conselho, para envio a todos os conselheiros, por correio eletrônico, junto à Pauta da próxima reunião. Não deverão necessariamente se restringir a entidades que fazem atendimento ao cumprimento de medidas socioeducativas, mas que tenham vivência em atendimento a crianças e adolescentes de uma forma mais ampla. A proposta ainda é que se forme uma Comissão do próprio Conselho, para analisar os possíveis candidatos às vagas e verificar os devidos registros nos órgãos competentes, de acordo com a atividade que ela exerce. 7. Assuntos Gerais – Informes da Presidente. 7.1. Elaboração do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo - A Fundação CASA aguarda as indicações da Secretaria de Esportes e Secretaria de Desenvolvimento Social para compor o Grupo de Trabalho.

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Independente dessas indicações a Fundação já realizou reuniões internas para elaboração do Esboço do Plano. O representante da Defensoria questiona sobre o prazo para os encaminhamentos. A Presidente informa que a proposta é encaminhar ao CONDECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente até meados de 2014, para que no 2º semestre seja encaminhado para Assembleia Legislativa. 7.2. Programa Estadual para Egressos - A Fundação também aguarda a composição do Grupo de Trabalho em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social. Esse trabalho será desenvolvido junto aos municípios paulistas. 7.2. Projeto de Lei 62/2013 - No final de dezembro de 2013 o Governo encaminhou à Assembleia Legislativa o referido projeto de lei que trata da possibilidade da Fundação CASA celebrar Contratos de Gestão com Entidades, no lugar dos Convênios praticados até o momento. A Fundação conta com o trabalho de entidades em 22 unidades que têm gestão compartilhada e também para as áreas de educação profissional e de arte de cultura. Observouse que os Contratos de Gestão são modelos mais modernos e permitem algumas apurações melhores que os Convênios. Entretanto, o Sindicato e funcionários manifestaram objeção ao Projeto, alegando que a Fundação CASA seria privatizada ou terceirizada e que todos os funcionários da seriam demitidos. A Presidente teve que emitir um comunicado aos funcionários para esclarecer esse mal entendido. 7.2. Reajuste Salarial – será realizada reunião com o Sindicato no dia 20/02/2014. O resultado será informado aos conselheiros. 7.3. Ampliação do quadro de servidores da Fundação CASA - Reunião com Secretaria do Planejamento no dia 19/02/2014 para resolver a questão de falta de funcionários na Fundação. 7.4. Planejamento Estratégico de 2014 - A Presidente informa sobre as reuniões Regionais, que estão sendo realizadas nas 11 Divisões Regionais. O tema deste ano é “Cotidiano - Agenda Multiprofissional do Adolescente”. Se comprometeu a mandar o calendário de reuniões para os conselheiros. A Secretária do Conselho irá encaminhar por e-mail. PROXIMA REUNIÃO – ficou agendada para 15/04/2014, às nove horas e trinta minutos. Nada mais havendo na pauta do dia deu-se por encerrada a sessão às onze horas e cinquenta e três minutos, cuja Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada por mim, Maria Teresa Tavares, _____________________, que secretariei a Sessão, e por todos os Conselheiros presentes.

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Presidente: BERENICE MARIA GIANNELLA_________________________________________

Roberto Fleury de Souza Bertagni (T) ______________________________________ Neusa Souza dos Santos Rocca (T) ________________________________________ Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva (T) ________________________________ Fábio Celestino da Silva (S) ______________________________________________ Flavio Adauto Fenólio (S) ________________________________________________ Roxane Alencar Coutinho (T) _____________________________________________ Rosangela Elias (S) _____________________________________________________ Valdir Assef Junior (T) ___________________________________________________ Joyce Luziara Correa (S) _________________________________________________ Áurea Lúcia da Cunha (T) ________________________________________________ Roberto Marco da Cruz (S) _______________________________________________ Everton Simon Zadikian (T) _______________________________________________ Débora Raquel Hebling (T) _______________________________________________ Cecília Maria Barros Tavares (T) ___________________________________________ Miriam Teresa da Freiria Yeda (T) __________________________________________ Regina Lúcia dos Santos Gonçalves (S) ____________________________________ Hernandes Piras Batista (T) _______________________________________________ Sante Fasanella Filho (S) _________________________________________________ Paulo Cesar F. Oliveira (T) ________________________________________________ Adilson Fernandes de Souza (S) ___________________________________________ Flávio Américo Frasseto (T) ______________________________________________ Elisa de Divitiis Camuzzo (T) ______________________________________________

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