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TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO Dados da Reclamação Número da CIP 26078/2017/CIP Tipificação da Infração Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: INCISOS I A III E §§
Data de Cadastro 25/09/2017 08:49 Classificação 10.COMERCIO
Reclamação CIP WEB- POUPACENTRO-RELATO DO CONSUMIDOR: Trata-se do estacionamento localizado na faculdade Anhanguera, conveniado da faculdade, que presta serviço aos alunos da FAC4, Ao colocar o veiculo no estacionamento foi solicitado emissão de nota fiscal de serviço, contudo atendentes alegam que estacionamento não emite nota fiscal e não insere o CPF nas respectivas notas. O local esta todo cheio de buracos e não tem qualquer segurança que justifique o valor abusivo cobrado, valor semelhante a shopping
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Pedido SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR: 1-ESCLARECIMENTOS SOBRE O OCORRIDO. 2-Requer a emissão da nota fiscal serviço; Requer informação dos motivos da falta de asfalto no local; Requer seja disponibilizado o Código Defesa Consumidor e as placas obrigatórias por lei, e adesivo da nota fiscal municipal . CDC; Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 6º E 20 DO CDC, A RECLAMADA PARA APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS.
Histórico de Ligações Chamada sem Contato NÃO FOI REALIZADO CONTATO TELEFÔNICO COM A EMPRESA RECLAMADA NESTA DATA.
Dados do Consumidor Nome CPF RG DOUGLAS FABIANO DE MELO 330.346.108-23 42.316.740-6 Endereço EDMUNDO VOSGRAU - 515, EE DISNEI FRANCISCO, PARQUE JAMBEIRO Cidade Estado CEP CAMPINAS SP 13.042-330
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Telefone Residencial: Telefone Celular: (19)992536684
Telefone Comercial: Telefone Fax:
Dados do(s) Reclamado(s) Nome Fantasia USEPARK JUNDPARK ESTACIONAMENTOS S/S LTDA Endereço RUA LUIZ OTAVIO - 1225, FAZENDA TAQUARAL Cidade CAMPINAS
Matrícula: 2119 Nome: THAIS MAGRINELLI DE TOLEDO
CNPJ
Segmentos VEICULOS
Estado CEP SP 13.087-018
DOUGLAS FABIANO DE MELO, Consumidor
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ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS 1. DA CIP/RECLAMAÇÃO: Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar/Reclamação) visando a CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. O Setor de Atendimento, nos termos do Decreto Municipal nº 18.922/2015, realizará contato telefônico com as empresas visando a conciliação entre as partes. Tal contato será devidamente registrado na reclamação que for formalizada. 2. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP/RECLAMAÇÃO: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da CIP/Reclamação pela empresa. A empresa poderá receber a reclamação por e-mail e DEVERÁ acompanhar o sistema diariamente para verificar as reclamações que forem registradas no PROCON. 3. RESPOSTA DA CIP/RECLAMAÇÃO: A empresa deverá responder por escrito diretamente no sistema eletrônico do PROCON de Campinas, nos termos do Decreto Municipal nº 18.922/2015. Para se cadastrar a reclamada deverá enviar, em formato pdf, para o email: procon.digitalizacao@campinas.sp.gov.br, cópia simples dos seguintes documentos: Documento de Constituição da empresa (Contrato Social/Estatuto/Ata da Assembleia com última alteração); Documentos pessoais do proprietário, sócio ou administrador responsável; Procuração ou carta de preposição com poderes de representação, em especial para firmar compromisso em nome da empresa (quando representado por terceiros); Documentos pessoais do representante; Termo de aceite preenchido e assinado
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(termo disponível em www.procon.campinas.sp.gov.br – fornecedor-como se cadastrar. 4. RESULTADO DA CIP/RECLAMAÇÃO: a) Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON o resultado pelos seguintes canais: e-mail cip.procon@campinas.sp.gov.br; pelo sistema; aplicativo (Android e IOS) ou pelo telefone 151. b) Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá comparecer a um dos postos de atendimento do PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP/RECLAMAÇÃO para realizar a abertura do Processo Administrativo. 5. DO ENCERRAMENTO DA CIP/RECLAMAÇÃO: a) Para a CIP/RECLAMAÇÃO ser encerrada por acordo, cabe ao consumidor informar a solução ao PROCON pelos meios indicados acima (item a). b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP/RECLAMAÇÃO será encerrada por decurso de prazo. 6. ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO: A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON (www.procon.campinas.sp.gov.br) e pelo telefone 151. Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do PROCON Campinas e pelo telefone 151. 7. FALE COM O PROCON DE CAMPINAS: Fone 151, aplicativo (disponível para (www.procon.campinas.sp.gov.br)
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8. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar a um dos postos de atendimento do PROCON com os documentos originais, em especial, documentos pessoais (RG/RNE/CPF/CNH, etc), comprovante de endereço, procuração administrativa (quando se fizer representar) documentos pessoais do representante, contrato/faturas /comprovantes de pagamento/ordem de serviço/nota fiscal e outros documentos que comprovem o direito reclamado. Em caso de dúvidas, ligar para o telefone 151
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