Creci

Page 1

Campinas/SP 29 de junho de 2013. CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CORREGEDORIA REF. RECLAMACAO Nº da Inscrição: 000449/2013

Oficio ASSEJUR 585/13

Conforme oficio recebido do CRECI-SP através dos esclarecimentos prestados pela Claudia Cavalcante Coelho, passo a expor recurso.

Conforme

esclarecido

compareci

conforme

as

exigências do edital no item 4.2, porem fui impedida de prestar a prova por motivos do comprovante de inscrição não constar o código de barras. Lembrando ainda que estive munida de documento com

foto,

e

também

que

meu

nome

constava

na

listagem

oficial, que somente o comprovante que estava comigo havia sido impresso sem o código de barras. Ainda esclareço que não consta no edital que seja requisito para exclusão do candidato a questão trazida pela Claudia Cavalcante onde relata:

1


“deveria saber também que a falta de apresentação de qualquer um deles impediria a pratica do ato.”sic No trecho citado Claudia se refere ao ponto 4.2 do edital que também diz que alem dos documentos deverão trazer caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha macia, Portanto seguindo o mesmo raciocínio a falta de um material desses impediria a pratica do ato? A

falta

do

lápis

numero

2

ou

a

borracha

macia?.Considerando que consta no item 4.2

Não

consta

tal

afirmação

no

edital,

e

seria

ilógico condenar o candidato por um item que não coloca em risco a lisura do processo seletivo.

Diante do

Exposto

Foi notificado o Ministério Público Federal protocolo

denúncia

representou

contra

através do

PRM-CPQ-SP-00006899/2013,

Conselho

Regional

de

onde

Corretores

de

Imóveis-CRECI-SP sobre o caso ocorrido no processo seletivo simplificado.

Ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional do Conselho Federal requer 1. Seja processado recurso dos esclarecimentos prestados no oficio 0725/2013 CRECI-SP; 2. Seja

declarado

nulo

processo

seletivo

simplificado 001/2013;

2


3. seja

esclarecido

ao

Ministério

Publico

Federal sobre os processos simplificados; 4. Seja recomendada ao CRECI-SP a contratação de

empresas

externas

para

realização

de

contratações; 5.

Seja

novamente

requerido

novos

esclarecimentos. Nesses termos Pede Deferimento

Ângela Maria dos Santos CPF: 149.880.478-06 Rua João Batista Alves da Silva Telles 151 Jardim Indianópolis 13050211- Campinas/SP

Trata-se Regional Publica

de

do

concurso

Corretores

01/2013,

cuja

de prova

promovido

Imóveis-

pelo

Conselho

CRECI-SP,

realizou-se

na

Seleção

cidade

de

Campinas no dia 22/06 Sábado as 8h. Estive na escola Nova Líder por volta das 7;30 horas, e inicialmente apresentei para realização da prova e fui impedida de realizar a prova devido ao comprovante de inscrição

não

ter

o

código

de

barras,

mesmo

com

nome

comprovado na listagem do concurso e através do documento de identidade.

3


Não

se

encontra

base

legal

para

eliminação

do

candidato somente por motivos do comprovante de inscrição não ter o código de barras, uma vez que pelos documentos pessoais foram comprovados o nome na listagem Ângela Maria dos Santos Inscrição 000449/2013

DO Direito

A Identificação Civil RG 24.676.255-x de Ângela Maria dos Santos e o impresso do local da prova eram suficientes para comprovar a inscrição da candidata.

Diante do exposto: 1. Requer anulação das provas realizadas na cidade de campinas; 2. Seja re-agendada nova data para realização das provas para candidata prejudicada;

3. Segue ao Ministério Público Federal para acompanhamento da lisura do concurso; Nesses Termos

Ângela Maria dos Santos CPF: 149.880.478-06 Rua João Batista Alves da Silva Telles 151 13050211- Campinas/SP 4


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.