Campinas/SP 29 de junho de 2013. CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CORREGEDORIA REF. RECLAMACAO Nº da Inscrição: 000449/2013
Oficio ASSEJUR 585/13
Conforme oficio recebido do CRECI-SP através dos esclarecimentos prestados pela Claudia Cavalcante Coelho, passo a expor recurso.
Conforme
esclarecido
compareci
conforme
as
exigências do edital no item 4.2, porem fui impedida de prestar a prova por motivos do comprovante de inscrição não constar o código de barras. Lembrando ainda que estive munida de documento com
foto,
e
também
que
meu
nome
constava
na
listagem
oficial, que somente o comprovante que estava comigo havia sido impresso sem o código de barras. Ainda esclareço que não consta no edital que seja requisito para exclusão do candidato a questão trazida pela Claudia Cavalcante onde relata:
1
“deveria saber também que a falta de apresentação de qualquer um deles impediria a pratica do ato.”sic No trecho citado Claudia se refere ao ponto 4.2 do edital que também diz que alem dos documentos deverão trazer caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha macia, Portanto seguindo o mesmo raciocínio a falta de um material desses impediria a pratica do ato? A
falta
do
lápis
numero
2
ou
a
borracha
macia?.Considerando que consta no item 4.2
Não
consta
tal
afirmação
no
edital,
e
seria
ilógico condenar o candidato por um item que não coloca em risco a lisura do processo seletivo.
Diante do
Exposto
Foi notificado o Ministério Público Federal protocolo
denúncia
representou
contra
através do
PRM-CPQ-SP-00006899/2013,
Conselho
Regional
de
onde
Corretores
de
Imóveis-CRECI-SP sobre o caso ocorrido no processo seletivo simplificado.
Ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional do Conselho Federal requer 1. Seja processado recurso dos esclarecimentos prestados no oficio 0725/2013 CRECI-SP; 2. Seja
declarado
nulo
processo
seletivo
simplificado 001/2013;
2
3. seja
esclarecido
ao
Ministério
Publico
Federal sobre os processos simplificados; 4. Seja recomendada ao CRECI-SP a contratação de
empresas
externas
para
realização
de
contratações; 5.
Seja
novamente
requerido
novos
esclarecimentos. Nesses termos Pede Deferimento
Ângela Maria dos Santos CPF: 149.880.478-06 Rua João Batista Alves da Silva Telles 151 Jardim Indianópolis 13050211- Campinas/SP
Trata-se Regional Publica
de
do
concurso
Corretores
01/2013,
cuja
de prova
promovido
Imóveis-
pelo
Conselho
CRECI-SP,
realizou-se
na
Seleção
cidade
de
Campinas no dia 22/06 Sábado as 8h. Estive na escola Nova Líder por volta das 7;30 horas, e inicialmente apresentei para realização da prova e fui impedida de realizar a prova devido ao comprovante de inscrição
não
ter
o
código
de
barras,
mesmo
com
nome
comprovado na listagem do concurso e através do documento de identidade.
3
Não
se
encontra
base
legal
para
eliminação
do
candidato somente por motivos do comprovante de inscrição não ter o código de barras, uma vez que pelos documentos pessoais foram comprovados o nome na listagem Ângela Maria dos Santos Inscrição 000449/2013
DO Direito
A Identificação Civil RG 24.676.255-x de Ângela Maria dos Santos e o impresso do local da prova eram suficientes para comprovar a inscrição da candidata.
Diante do exposto: 1. Requer anulação das provas realizadas na cidade de campinas; 2. Seja re-agendada nova data para realização das provas para candidata prejudicada;
3. Segue ao Ministério Público Federal para acompanhamento da lisura do concurso; Nesses Termos
Ângela Maria dos Santos CPF: 149.880.478-06 Rua João Batista Alves da Silva Telles 151 13050211- Campinas/SP 4