Campinas/SP 29 de junho de 2013. CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CORREGEDORIA REF. RECLAMACAO Nº da Inscrição: 000449/2013
Oficio ASSEJUR 585/13
Conforme oficio recebido do CRECI-SP através dos esclarecimentos prestados pela Claudia Cavalcante Coelho, passo a expor recurso.
Conforme
esclarecido
compareci
conforme
as
exigências do edital no item 4.2, porem fui impedida de prestar a prova por motivos do comprovante de inscrição não constar o código de barras. Lembrando ainda que estive munida de documento com
foto,
e
também
que
meu
nome
constava
na
listagem
oficial, que somente o comprovante que estava comigo havia sido impresso sem o código de barras. Ainda esclareço que não consta no edital que seja requisito para exclusão do candidato a questão trazida pela Claudia Cavalcante onde relata:
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