Data de Publicação: 9/5/2013 Jornal: Diário Oficial DJ São Paulo Caderno: SPEXEC1 Local: EXECUTIVO I - Direitos da Pessoa. com Deficiência COORDENADORIA DE GESTÃO. DA EDUCAÇÃO BÁSICA Página: 00052 Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 8-5-2013 A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Publica - Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 - 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA do Estado de São Paulo - CREF4, comunicam: 1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede Publica Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar. 2. Para fins de contratação/nomeação, o docente devera apresentar o supracitado registro. 3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Publica Estadual da Educação de são Paulo. 4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da Rede Publica Estadual da Educação de São Paulo.