Folhade Informagao n' Documents:
Protocolo n'
LAI
754/2017 em 20 /
10 /
2017
Ao Secret6rio Municipalde Transportes Diretor Presidente,
Trata-se de pedido de reconsideragao em relagao a resposta ao protocols 7.246/1/2017
Verificando mats detalhadamente a quest3o, temos que o CETRANimputa a decis3o do efeito suspensivo para a EMDEC
Neste sentido, hique se reconhecer que a inexist6ncia de decis3o quanto ao Recurso interposto decorre unicamente da morosidade do poder p6blico. Apesar de o Processo
Administrativo estar, neste moments, na esfera estadual, na visio do cidadio trata-se de falha da prestagao do servigo p6blico gerd, inexistindo para este diferenciagao entre EMDEC, JARI, CETRAN, DETRAN, dentre outros
A16mdisso, o Recurso do AIT 11-850901-74 aguarda julgamento desde abril de 2016 portanto, h6 mais de um ano, prejudicando o licenciamento cuja periodicidade 6 anua Devemos lembrar que o artigo 289 do C6digo de Trinsito Brasileiro estabelece que os recursos servo apreciados em trinta dias. Art. 288. Das decis6esda KARIgabe recurse a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no puzo de trinta dias contado da publicagao ou da notificagao da decis8o. $ 1QO recurse sera interposto, da decis6o do n6o provimento, peta respons6vel peta infrag6o, e da decis6o de provimento, pda autoridade que imp6s a penalidade. $ 2g (Revogado peta Lein9 12.249, de 2010) Art. 289. O recurse de que trata o artigo anterior sera apreciado no puzo de trinta dias 1- tratando-se de penalidade imposta peso6rgao ou entidade de tr6nsito da Uni6o. a} em casa de suspensaodo direito de dirigir por mats de sets moses, cassagaodo documents
de habilitag6o
ou penalidade
por infrag6es gravissimas, peta CONTRAN;
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S,
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