Folhade Informagao n' Documents:
Protocolo n'
LAI
754/2017 em 20 /
10 /
2017
Ao Secret6rio Municipalde Transportes Diretor Presidente,
Trata-se de pedido de reconsideragao em relagao a resposta ao protocols 7.246/1/2017
Verificando mats detalhadamente a quest3o, temos que o CETRANimputa a decis3o do efeito suspensivo para a EMDEC
Neste sentido, hique se reconhecer que a inexist6ncia de decis3o quanto ao Recurso interposto decorre unicamente da morosidade do poder p6blico. Apesar de o Processo
Administrativo estar, neste moments, na esfera estadual, na visio do cidadio trata-se de falha da prestagao do servigo p6blico gerd, inexistindo para este diferenciagao entre EMDEC, JARI, CETRAN, DETRAN, dentre outros
A16mdisso, o Recurso do AIT 11-850901-74 aguarda julgamento desde abril de 2016 portanto, h6 mais de um ano, prejudicando o licenciamento cuja periodicidade 6 anua Devemos lembrar que o artigo 289 do C6digo de Trinsito Brasileiro estabelece que os recursos servo apreciados em trinta dias. Art. 288. Das decis6esda KARIgabe recurse a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no puzo de trinta dias contado da publicagao ou da notificagao da decis8o. $ 1QO recurse sera interposto, da decis6o do n6o provimento, peta respons6vel peta infrag6o, e da decis6o de provimento, pda autoridade que imp6s a penalidade. $ 2g (Revogado peta Lein9 12.249, de 2010) Art. 289. O recurse de que trata o artigo anterior sera apreciado no puzo de trinta dias 1- tratando-se de penalidade imposta peso6rgao ou entidade de tr6nsito da Uni6o. a} em casa de suspensaodo direito de dirigir por mats de sets moses, cassagaodo documents
de habilitag6o
ou penalidade
por infrag6es gravissimas, peta CONTRAN;
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S,
CNPJNg44.602.720/0001-00 Rua Dr. SaylesOliveira, ng 1.028 - Vila Industrial- CEP13035-270 - Cam13inas/SP Fone: (19) 3772-4000 Site: www.emdec.Cold:for
b) nos demais cases,por colegiado especial integrado pesoCoordenador-Gerd da KARI,pele Presidente da Junta que apreciou o recurse e por mats um Presidente de Junta; 11- tratando-se de penalidade imposta por 6rgao ou entidade de tr6nsito estadua!, municipal ou do Distrito Federal, pelts CETRANE CONTRANDf FE,respectivamente. Pardgrafo Qnico.No casa da alinea b do inciso i, quando houser apenas uma bARt,a recurso sera julgado por seus pr6prios membros.
Portais motivos,reconsideroa manifestagaopret6rita e opino pelo deferimento do efeito suspensivo (baixa provls6ria) do AIT ll 850901-74, com fundamento no Artigo 285 $3g do CTB
Art. 285. O recurse previsto no art. 283 sera interposto perante a autoridade que imp6s a penalidade, a qual remet6-1o-6a KARI,que dever6 julg6-1o em at6 trinta dias. $ 19 0 recursc>n6o teri efeito suspensivo.$ 2g A autoridade que imp6s a penalidade remeter6 o recurse ao 6rgao julgador, dentro dos dez dias 6teis subseqOentes6 sua apresentag6o, e, se o extender intempestivo, assinalar6 o fate no despacho de encaminhamento. $ 3e Se, por motive de forge major, o recurse n6o forjulgado dentro do puzo previsto neste artigo, a autoridade que imp6s a penalidade, de alicia, ou por solicits;6o do recorrente, poder6 conceded-theefeito suspensivo.
Na hip6tese do deferimento do efeito suspensivopda Autoridade de Trinsito solicitamos a devolu(:3o deste ao Processo de Infrag6es para operacionalizar a baixa provis6ria no sistema SMTT.
Atenciosamente
Gerente de Divis3o -- DFF
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