PROCESSO Nº: 00440/2016/ADM RECLAMANTE: DOUGLAS FABIANO DE MELO RECLAMADA (S): KINGSTON TECHNOLOGY DO BRASIL 08.965.001/0001-82 Vistos, etc. Trata-se de reclamação, formalizada junto ao PROCON de Campinas em face da empresa KINGSTON TECHNOLOGY DO BRASIL, cujo teor cinge-se, em síntese, em publicidade enganosa e ausência de informação clara e precisa, tendo em vista regulamento de promoção veiculada em suposto desacordo com as regras consumeristas. O objeto da reclamação refere-se a uma promoção denominada “Mega Viagem“, oferecida pela empresa, a qual promete o sorteio de um pacote de viagem para a cidade de Orlando - Estados Unidos, incluindo, entre outros itens, além de passagens aéreas, diárias de hospedagem, mais um valor para gastos com alimentação. Alega o consumidor que as cláusulas 8.8 e 8.9 do regulamento são abusivas, uma vez que se exime a empresa por responsabilidade com obtenção do visto de viagem aos contemplados. Requer a exclusão das referidas cláusulas contratuais, bem como que sejam garantidas ao consumidor outras formas de usufruir do prêmio em caso de visto negado. O consumidor acostou aos autos o regulamento da oferta e resposta da empresa, porém não informou e não juntou nenhum documento comprobatório que demonstre sua participação na promoção, nem a efetivação do seu cadastro, tampouco comprovantes de compra de produtos da marca Kingston e que estivessem inclusos da promoção. Conforme a reclamada, o regulamento da promoção encontra-se bastante claro em relação às condições da oferta e dos critérios de participação dos candidatos participantes, bem assim que a promoção foi devidamente autorizada pelos órgãos oficiais regulatórios.
Campinas, 29 DE JULHO DE 2016 Funcionário: RICARDO CHIMINAZZO Matrícula: 1284924
Documento gerado automaticamente pelo sistema Procon Digital - 1234374 - 01 de Agosto de 2016 às 16:40