Julgado trt

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA) 0011018-79.2015.5.15.0121 RO - RECURSO ORDINÁRIO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO RECORRENTE: LOJAS CEM S/A RECORRIDO: GILBERTO DA SILVA JÚNIOR JUIZ SENTENCIANTE: REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JÚNIOR

Inconformada com a r. sentença de id. b6d85b0, cujo relatório adoto e que julgou procedente em parte a ação, recorre ordinariamente a reclamada argumentando, em resumo, merecer reforma a decisão que reverteu a justa causa aplicada ao reclamante. Depósito recursal e custas sob ids. e6a25e6 e d83479d. Contrarrazões sob id. ed748ba. É o relatório.

VOTO

Conheço do recurso, porquanto regularmente processado. Prestou o reclamante serviços para a reclamada no lapso compreendido entre os dias 30.4.10 e 9.2.15, com registro em sua carteira profissional, desempenhando a função de vendedor, operando-se a rescisão de seu contrato de trabalho mediante iniciativa patronal motivada (vide id. 76fa917).

Recurso da reclamada Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16040516370570000000006862344 Número do documento: 16040516370570000000006862344

Num. d012a62 - Pág. 1


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