:: SEI / ANATEL - 0243574 - Ofício ::
Página 1 de 7
SAUS, Quadra 6, Bloco E, 7º Andar, Ala Sul Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070940 Telefone: (61) 23121753 e Fax: (61) 23122218 http://www.anatel.gov.br
Ofício nº 3/2016/SEI/RCTS1/RCTS/SRCANATEL Ao Senhor DOUGLAS FABIANO DE MELO Rua Albatroz 65 Bloco N3Ap22 13061371 Campinas, SP
Assunto: Pedido de Informação ESic nº 538500.00097/201681. Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.002532/201682.
Prezado Senhor,
1.
Reportome ao Pedido de Informação em epígrafe, registrado no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (ESic) aos 19 de janeiro de 2016, sob o nº 538500.00097/201681, por meio do qual Vossa Senhoria requer: a) a motivação pela qual a solicitação registrada nesta Agência sob o nº 190864.2016 foi finalizada com status “Resolvida Improcedente”; b) o nome de quem determinou o arquivamento desta demanda sem oportunizar conhecimento às instâncias superiores desta Agência, tendo em vista tratarse de “crítica à Anatel”; c) informação sobre quais providências foram tomadas pela Agência para cobrar a qualidade das respostas e um nível de atendimento melhor nas solicitações de nºs 88643.2016, 4284455.2015 e 4284396.2015; d) esclarecimento sobre a quantidade bem como o motivo das reclamações realizadas contra a operadora Claro nos anos de 2015 e 2016; e) todas as respostas por escrito, via correspondência.
2.
De início, cumpre esclarecer que o Suporte do Atendimento aos Usuários – Focus permite ao consumidor o cadastramento de diversos tipos de solicitação, quais sejam: reclamações, pedidos de informação, denúncias, elogios e sugestões. No caso das reclamações, além da inserção da resposta, o responsável pelo tratamento deverá escolher entre duas opções de procedência: “Sim” ou “Não”. Ao escolher a opção “Não”, a solicitação será considerada “Resolvida Improcedente”, hipótese na qual não foram constatadas justificativas para a apresentação da reclamação.
3.
Nesse sentido, ao avaliar o tratamento prestado na solicitação nº 190864.2016 (item “a”), ratifico a escolha do status “Resolvida Improcedente”, posto que a Anatel não trata individualmente cada reclamação recebida em seus canais de atendimento, mas toma iniciativas que melhoram a qualidade do setor como um todo. Assim, conforme resposta à solicitação mencionada, quando o consumidor reclama contra sua operadora, a Anatel exige que ela lhe dê uma resposta, mas não abre um processo tratando do seu caso em particular. Para o tratamento individualizado das reclamações, os órgãos adequados são os Procons ou os Juizados Especiais.
4.
Em atenção ao item “b”, cumpre informar que a solicitação foi respondida pelo Sr. Vinicius Eduardo Barause (funcionário da empresa Plansul, vencedora da licitação para prestação de serviço de Call Center para a Anatel), sob orientação desta Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores – RCTS.
5.
Por sua vez, quanto ao item “c”, ratifico que esta Agência não efetua tratamento individual das solicitações recebidas. Assim que recebe uma reclamação, a Anatel a encaminha para a operadora de serviços, que terá cinco dias úteis para dar uma resposta ou apresentar uma solução. Será a operadora, e não a Anatel, quem irá responder ao consumidor. Caso a operadora tenha respondido, mas a resposta não tiver sido adequada, o consumidor tem o prazo de até 15 dias (contados a partir da resposta) para voltar a entrar em contato com a Anatel e solicitar a reabertura da
https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orig... 5/2/2016