Portaria fundacao

Page 1

Publicada no DOE de 30/11/2013 PORTARIA NORMATIVA Nº 253/2013

A

PRESIDENTE

da

Fundação

Centro

de

Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e Considerando a necessidade de atualizar os dispositivos que estabelecem deveres dos servidores e regulamentam os procedimentos administrativos para apuração de infrações disciplinares pela Corregedoria-Geral da Fundação CASASP,

D E T E R M I N A:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Portaria estabelece os deveres dos servidores e os procedimentos administrativos afetos às sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito desta Fundação.

SEÇÃO I DOS DEVERES DOS SERVIDORES

Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além dos legais e daqueles inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes: I-

ser assíduo e pontual, observando o regulamento da Fundação CASA-SP;

II-

cumprir ordens, nos prazos fixados, representando ao superior imediato quando forem manifestamente ilegais;

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar -Luz – São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefones: (11) 2927-9116, 2927-9117, 2927-9118


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.