Publicada no DOE de 30/11/2013 PORTARIA NORMATIVA Nº 253/2013
A
PRESIDENTE
da
Fundação
Centro
de
Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e Considerando a necessidade de atualizar os dispositivos que estabelecem deveres dos servidores e regulamentam os procedimentos administrativos para apuração de infrações disciplinares pela Corregedoria-Geral da Fundação CASASP,
D E T E R M I N A:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Portaria estabelece os deveres dos servidores e os procedimentos administrativos afetos às sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito desta Fundação.
SEÇÃO I DOS DEVERES DOS SERVIDORES
Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além dos legais e daqueles inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes: I-
ser assíduo e pontual, observando o regulamento da Fundação CASA-SP;
II-
cumprir ordens, nos prazos fixados, representando ao superior imediato quando forem manifestamente ilegais;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar -Luz – São Paulo/SP - CEP 01030-001 Telefones: (11) 2927-9116, 2927-9117, 2927-9118