Fl. 31
IA
DF GABINETE RFB
Douglas Fabiano de Melo
e-Processo:
13355.722356/2014-33
P
Interessado:
C Ó
Protocolo SIC: 16853000972201415 Assunto:
Recurso de 1ª instância. Solicita informações sobre peritos, ajudantes e despachantes aduaneiros.
DESPACHO DECISÓRIO
1.
Aprovo o Parecer RFB/Asesp/nº 80, de 16 de julho de 2014, elaborado pela Assessoria
Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e adoto os seus fundamentos como razão de decidir pelo não provimento do recurso. 2.
Encaminhe-se ao interessado esta Decisão, acompanhada de cópia do Parecer
RFB/Asesp/nº 80, de 2014, por meio do Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Fazenda (SIC-MF). assinado digitalmente Luiz Fernando Teixeira Nunes Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Documento de 1 pagina(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo codigo de localizacao Autenticado digitalmente em 17/07/2014 por ELAINNE PRISCILLA LIMA AUGUSTO AP17.0714.10026.0030 no endereco http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Impresso em 17/07/2014 por GENE FERNANDES ALARCON consulte a pagina de autenticacao no final deste documento.
DF GABINETE RFB
Fl. 32
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PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
C Ó
A Secretaria da Receita Federal do Brasil garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Histórico de atividades sobre o documento:
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