Recurso 437 2015

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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Auditória Interna do Ibama Coordenação de Ouvidoria

RESPOSTA DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO Número SISLIV:

00437/2015

( ) Pedido de Informação

( x ) Recurso 1ª Instância

( ) Recurso de 2ª Instância

Referente ao documento:

MEM. 02001.001009/2015-48 SIC, de 20.01.2015

TEXTO DE RESPOSTA PARA O CIDADÃO/SOLICITANTE Sr. Douglas Fabiano de Melo, 1. Desde a edição da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, os órgãos ambientais estaduais passaram a ser os responsáveis pelo “ controle dos parques municipais e estaduais que possuem animais selvagens”. 2. No caso do estado de São Paulo, esse controle está a cargo do Departamento de Fauna DeFau/CBRN/SMA-SP. 3. Adicionalmente, fica o esclarecimento de que não há “ animais registrados como patrimônio da união” junto ao Ibama. Atenciosamente,

SIC – Serviço de Informação ao Cidadão do Ibama SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 2, Ed. Sede, Bloco I 70.818-900 Brasília -DF sic@ibama.gov.br


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