Seção01 117

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ANO XLIII Nº 117

BRASÍLIA – DF, segunda-FEIRA, 10 DE junho DE 2013

SUMÁRIO Atos do Poder Legislativo.............................................. Atos do Poder Executivo .............................................. Casa Civil....................................................................... Secretaria de Estado de Governo................................... Secretaria de Estado de Transparência e Controle ........ Secretaria de Estado de Agricultura, e Desenvolvimento Rural................................................. Secretaria de Estado de Cultura..................................... Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda.................................... Secretaria de Estado de Educação.................................. Secretaria de Estado de Fazenda.................................... Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico...... Secretaria de Estado de Obras........................................ Secretaria de Estado de Saúde....................................... Secretaria de Estado de Segurança Pública................... Secretaria de Estado de Transportes.............................. Secretaria de Estado de Turismo.................................... Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano ............................................. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos................................................. Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento...... Secretaria de Estado de Administração Pública............. Secretaria de Estado de Esporte..................................... Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.................................................... Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social........... Secretaria de Estado da Criança..................................... Secretaria de Estado da Defesa Civil............................. Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014........ Procuradoria Geral do Distrito Federal.......................... Tribunal de Contas do Distrito Federal.......................... Ineditoriais.....................................................................

SEÇÃO I PÁG.

SEÇÃO II PÁG.

1 5

40 46 47 49

6 6

49 49

9 10 13 16 16 17 17

50

50 56 58 58

SEÇÃO III PÁG.

62 62 62

63 66 68 68 70 70 100 101 101

24

59

103

25 26 27 28

59 60 60 60

104 104 105 105

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28 30 30 30

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110 110 110 111

SEÇÃO I ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 34.426, DE 07 DE JUNHO DE 2013. Revoga o Decreto nº 3.354, de 12 de agosto de 1976, que declara de utilidade e necessidade pública de interesse social, para efeito de desapropriação, as glebas que menciona. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o que consta no Processo Administrativo nº 0002-000578/2013, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.354, de 12 de agosto de 1976, que declara de utilidade e necessidade pública de interesse social, para efeito de desapropriação, as glebas que menciona. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 07 de junho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ DECRETO Nº 34.427, DE 07 DE JUNHO DE 2013. Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.

PREÇO R$ 3,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF e revisar o plano de carreira dos servidores. Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos: I– Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que o coordenará; II– Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; III– Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; IV– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; V– Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. § 1º Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto. § 2º Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite. § 3º A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal. Art. 3º O grupo de trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga o Decreto nº 34.419, de 04 de junho de 2013, publicado no DODF nº 114, de 05 de junho de 2013, página 01. Brasília, 07 de junho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ DECRETO Nº 34.428, DE 07 DE JUNHO DE 2013. Dá nova redação ao Regulamento da Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, aprovado pelo Decreto nº 24.275, de 8 de dezembro de 2003, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando os autos do processo nº 053.000.460/2011, DECRETA: Art. 1º O Regulamento da Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, aprovado pelo Decreto nº 24.275, de 8 de dezembro de 2003, passa a vigorar na forma dos Anexos ao presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 32.910, de 9 de maio de 2011. Brasília, 07 de junho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ ANEXO I REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL “IMPERADOR DOM PEDRO II” CAPÍTULO I DOS FINS DA ORDEM Art. 1º A Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, será concedida: I - aos Bombeiros Militares do Distrito Federal que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, ao Distrito Federal ou ao país ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão; II - aos militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; III - aos cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e


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Seção01 117 by Douglas De Melo - Issuu