Segregacao

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Campinas/SP 30 de Julho de 2013

A OUVIDORIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 15º REGIAO

Ref. RECLAMACAO

Estive no TRT nesta terça dia 30/07 para ser atendido na corregedoria, na Rua barão de Jaguará, porem fui impedido de adentrar o prédio, segundo os seguranças o cidadão não podem mais entrar no TRT pela rua barão de Jaguará, devendo ser somente pela av. Francisco Glicério. Ainda disse que ficou privativo aos advogados e magistrado a entrada pelo Rua barão de Jaguará.

O TRT esta segregando cidadão e fazendo distinção, por vaidade dos magistrados e advogados da corte, as alterações de entrada do cidadão somente vêm para segregar, pois em termos de segurança continua a mesma forma, pois ambas as portarias o cidadão seja advogado ou popular devem se identificar e passar pelos mesmos procedimentos.

O cidadão de bem, maioria esmagadora da população, comparece à justiça buscando a efetivação de seus direitos e exercendo sua cidadania. Logo, cabe ao Poder Judiciário

exercer

seu

serviço

público

obrigatório,

respeitando-o

em

sua

individualidade, independente de sua vestimenta. O acesso ao judiciário é um instrumento constitucional fundamental através do qual a população busca a efetividade de seus direitos, exigindo-se uma atuação transparente, legítima e pública, conforme os ditames da democracia solidária

Porém, alheios à realidade, alguns magistrados restringem o acesso à justiça com proibições abusivas, esquecendo-se de que as ofensas à justiça não decorrem dos trajes simples dos jurisdicionados, mas da impunidade e injustiça reinantes neste país.


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Segregacao by Douglas De Melo - Issuu