RES: Ostentação simbolo religioso no plenário. Prezado Senhor DOUGLAS FABIANO DE MELO, , Vossa Senhoria encaminhou uma mensagem à Ouvidoria do Superior Tribunal Militar (STM), órgão da Justiça Militar da União, o mais antigo tribunal superior do País criado em 1º de abril de 1808, que passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934, atuando, ininterruptamente, há mais de duzentos anos. A Justiça Militar da União é a Justiça Especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares federais: Marinha, Exército e Aeronáutica e, em certos casos, os civis, julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei. Assim, em atenção a manifestação de Vossa Senhoria informamos que consoante com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a permanência de crucifixos nos plenários dos tribunais do país, o uso de símbolos religiosos em órgãos do Poder Judiciário não fere a autonomia nem descaracteriza a neutralidade ou imparcialidade valorativa inerente ao Estado laico. Infelizmente, não há como contemplar os símbolos de todas as religiões. Como destacou o CNJ, o crucifixo representa um símbolo cultural e tradicional, e não a preponderância de uma religião no recinto. Atenciosamente,
Ouvidoria Superior Tribunal Militar ouvidoria@stm.jus.br