CÓPIA
MINISTÉRIO DA DEFESA RB/AC/50 029.31 F-03110/2007 ET-2012/10-05108
MARINHA DO BRASIL
PORTARIA No 523/MB, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. Concede a Medalha Mérito Tamandaré.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1o, inciso XIII, do Decreto no 2.790, de 29 de setembro de 1998, e os art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o Decreto no 42.111, de 20 de agosto de 1957, regulamentado pelo Decreto no 3.299, de 21 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1o Conceder a Medalha Mérito Tamandaré aos militares e servidores civis da Marinha do Brasil, às personalidades brasileiras e estrangeiras, e às instituições mencionados na relação que a esta acompanha. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Distribuição: Todos os Almirantes DPMM (Bol MB) Adidos GM-10 GM-50 GM-062 OMNSEC Arquivo 61001.014225/2012-70