Conselho Nacional de Justiça Processo Judicial Eletrônico O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 0004140-19.2014.2.00.0000 em 29/08/2014 16:50:38 e assinado por: - MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS SETOR DE INFORMÁTICA - FÓRUM HENOCH REIS GERÊNCIA DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA – PRIMEIRO GRAU
Ofício 005/2014 Manaus, 21 de agosto de 2014. A(o) Ilmo. Sr. Jonathas Franco Menezes da Silva Diretor
da
Divisão
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas Em resposta ao pedido juntado ao processo 000414019.2014.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, informo que o peticionamento eletrônico no Tribunal de Justiça do Amazonas, e eu suponho que em todos os Tribunais Estaduais do Brasil, é restrito aos advogados. O TJAM não tem nenhum projeto para ampliar a funcionalidade para o cidadão comum, tendo em vista que esta alteração requer posicionamento e normatização institucional, para que alguma medida seja tomada pela Divisão de Tecnologia da Informação. Informo, também, que o acesso do cidadão ao Tribunal de Justiça do Amazonas, no âmbito dos Juizados Especiais para causas de até 20 salários mínimos, pode ser feito nos setores de Ajuizamento de todos os Juizados Especiais, onde há funcionários capacitados por redigir a petição inicial, com todos os termos e documentos iniciais necessários para abrir o processo, evitando eventuais emendas às iniciais. Existem, ainda, outras formas de acesso à justiça para este tipo de causas, sem a necessidade de constituir advogado, como a Defensoria Pública e Núcleos de Práticas Jurídicas de várias Universidades Públicas e Privadas do Amazonas. Sem
mais,
coloco-me
à
disposição
esclarecimentos.
RICARDO DOS SANTOS CÂMARA Chefe de Serviço de Gestão de Sistemas Judiciais de 1º Grau
FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS Rua Paraíba, s/nº - Adrianópolis – CEP.:69057-021 4º Andar Setor 01 Fone: 3303-5011 / e-mail: ricardo.camara@tjam.jus.br
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