Resolução SF 89, de 20-12-2013
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Resolução SF 89, de 20-12-2013 (DOE 21-12-2013) Altera a Resolução SF-31/08, de 30-6-2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS. O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-112000, resolve: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30-06-2008: ANEXO ÚNICO Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados
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” (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
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