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LIVRO “E AGORA? 3” Resina & Marcon Advogados Associados Organização Autores Capa Agilitá Propaganda e Marketing Ltda Revisão Linguística Maria Helena S. Cruz Volume III 1ª. Edição – Agosto 2009 Dedicatória Este livro é dedicado a nossos clientes que, com suas perguntas e dúvidas diárias, nos incentivam a encontrar soluções para os mais diversos problemas, possibilitando-nos efetivar uma coletânea para auxiliar a todos os cidadãos que venham a ter as mesmas dúvidas e ou problemas. Dedicamos também a nossa equipe que, com disposição, comprometimento e amparo legal, busca atender as reais necessidades dos nossos clientes, trabalhando sempre com ética e buscando a excelência profissional.


SUMÁRIO DIREITO DO CONSUMIDOR 

PLANOS DE SAÚDE

SISTEMA DE CONSÓRCIOS

ATENDIMENTOS NOS SAC’S

SERVIÇOS ESSENCIAIS – ENERGIA ELÉTRICA , ÁGUA E ESGOTO, TELEFONIA

ESTACIONAMENTO

BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS

TELEMARKETING

PORTABILIDADE DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL

TV POR ASSINATURA

BOLETO BANCÁRIO

POSTOS DE ATENDIMENTO DE PROCON EM SHOPPING CENTERS

DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

ACIDENTE DE CONSUMO

GLOSSÁRIO

REGRAS CONTRATUAIS RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO DIREITO DO TRABALHO 

INSTRUÇÕES BÁSICAS SOBRE CONTRATAÇÃO, DEMISSÃO E VERBAS DEVIDAS DIANTE DE UMA RELAÇÃO DE EMPREGO

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRABALHO DO MENOR DE IDADE

QUESTÕES SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA DE TRABALHO, SAÚDE DO TRABALHADOR, SUAS PECULIARIDADES E DISCUSSÕES

DIREITO IMOBILIÁRIO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 

APOSENTADORIA


SALÁRIOS

BENEFÍCIOS

DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO ADMINISTRATIVO 

PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS

CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E USO DE BEM PÚBLICO

TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL

DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO DE FAMÍLIA 

GLOSSÁRIO

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO 

REGIME DE BENS

DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E INVENTÁRIO

USUFRUTO E PLANEJAMENTO EM VIDA

PLANEJAMENTO EM VIDA.

DOAÇÃO

FAMÍLIA X EMPRESA

ACORDO DE ACIONISTA/QUOTISTA

HOLDING

SOCIEDADES ESTRANGEIRAS

TRUST

OFFSHORE

FUNDAÇÃO


DIREITO DO CONSUMIDOR Arianne Gonçalves Mendonça* Caroline Mendes Dias** PLANOS DE SAÚDE 1. Quais são os meus direitos, enquanto consumidor, na contratação de um plano de saúde? Os direitos básicos do consumidor de planos de saúde, de forma geral, são aqueles previstos na legislação geral de defesa das relações de consumo. De maneira específica, o conjunto de direitos de contratante de plano de saúde varia de acordo com as características do contrato, por isso é bom analisar com cautela o contrato a ser assinado, para se certificar das coberturas, carências, entre outras peculiaridades. 2. Uma operadora de plano de saúde me ofereceu um “cartão desconto”, esse tipo de contrato funciona como um plano de saúde? Não. O cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas, concedendo apenas descontos nos valores cobrados para procedimentos médico-hospitalares. 3. Contratei um plano de saúde e agora recebi encaminhamento médico para tratamento de fisioterapia, que não está previsto na cobertura contratual de meu plano. E agora? Para planos contratados antes de 1999 pode haver exclusão dos procedimentos de fisioterapia, ou ainda, sua limitação a poucas sessões. Porém, nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico. 4. Em caso de impossibilidade de autorização do plano de saúde, quando não é possível se ter certeza sobre a cobertura do procedimento médico-hospitalar a ser realizado, é correta a exigência de cheque-caução? Não. Os hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução para ser internado ou realizar outro procedimento médico. O que pode ocorrer, porém, é a cobrança para atendimento particular se o paciente preferir ser atendido naquele momento, em se tratando de procedimentos eletivos. 5. Tratamentos que incluem sessões de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise são cobertos por planos que não possuem tal previsão no contrato?


Sim. Independente de previsão contratual, os procedimentos de quimioterapia e radioterapia têm cobertura obrigatória. Em relação aos planos contratados a partir de 1999, o paciente pode realizar quantas sessões forem recomendadas pelo médico. Os pacientes renais também têm garantidas suas sessões de hemodiálise. Nos planos contratados a partir de 1999, hemodiálise e transplantes de rim têm cobertura obrigatória. 6. Caso o contratante ou beneficiário de um plano de saúde necessite internação, como fica a questão da estadia do acompanhante? A estadia de acompanhante varia de acordo com a cobertura prevista no contrato do plano de saúde. Caso não haja previsão para tanto, a estadia do acompanhante será custeada pelo próprio beneficiário, pois, em regra, não é indispensável tal acompanhamento, podendo o paciente permanecer sozinho no hospital. Há exceção, porém, em casos em que o paciente seja menor de 18 anos ou idoso, maior de 60 anos, pois nesses casos a estadia do acompanhante deve ser paga pelo plano de saúde. 7. Na contratação de um plano de saúde, é possível a exclusão da cobertura para algum tipo de doença? E se o problema de saúde for pré-existente? Não. Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, a cobertura é obrigatória, inclusive em doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos. Também as doenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos, de acordo com a carência prevista para o plano. 8. Recebi da operadora que me vendeu o plano um boleto referente à taxa de renovação de contrato. Isso é legal? Não. A legislação brasileira determina que esses contratos são de vigência mínima de um ano e que sua renovação é automática, sem qualquer ônus para o consumidor. 9. O que é e como funciona a portabilidade nos planos de saúde? Portabilidade de plano de saúde significa mudança de plano levando consigo as carências já cumpridas. Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 186, de janeiro de 2009, com validade a partir de 15 de abril de 2009.


Os beneficiários de planos individuais de assistência médica com ou sem cobertura em odontologia e de planos exclusivamente odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a exercer a portabilidade de carências. Para auxiliar o beneficiário que deseja a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações aos que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde. Trata-se de um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro. O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha. 10. Quem tem direito à portabilidade de planos de saúde? A regra da portabilidade é válida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº. 9.656/98, desde que respeitadas as seguintes condições: a) estar em dia com a mensalidade; b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem, ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária, ou nos casos de doenças e lesões préexistentes e, a partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários; c) solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte; d) não considerar como plano de destino os planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa. É importante registrar também que a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial. Para verificar se o contrato se enquadra nas possibilidades de portabilidade, o consumidor poderá realizar consulta no Guia ANS de Planos de Saúde. 11. Como devo proceder para fazer a portabilidade de meu plano de saúde? Para exercer o direito à portabilidade de carências, é preciso observar os seguintes procedimentos: 1) verificar se você tem direito à portabilidade de carências; 2) consultar o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências;


3) entrar em contato com a operadora escolhida portando o relatório de planos em tipo compatível e pedir a proposta de adesão; 4) apresentar, no momento da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem; 5) aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar o aceite com a operadora e solicitar a carteirinha do plano; Além desses procedimentos, é importante saber que: 1) o contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, mesmo no caso em que o aceite é dado pela falta de contato da operadora; 2) após tais procedimentos, a operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para informar a data de início de vigência do contrato; 3) ao final do processo, recomenda-se que o consumidor entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem. 4) Caso a proposta de adesão não seja aceita, devem ser restituídos os valores porventura pagos. 12. Quais os critérios que definirão planos equivalentes? Serão usados cinco critérios: abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de acomodação, faixa de preços e fator moderador.

SISTEMA DE CONSÓRCIOS 13. Tive conhecimento pelos meios de comunicação, sobre novas regras para o sistema de consórcios. Que regras são essas? Por que foram criadas? O Banco Central divulgou, em 04 de fevereiro de 2009, as circulares nº 3432 e nº 3433, que regulamentam a nova Lei de Consórcios – Lei nº 11.795/2008, aprovada em outubro do ano passado, com vigência a partir de 06 de fevereiro de 2009, disciplinando novas regras para o setor de consórcios. O surgimento da Lei nº 11.795/2008 e das circulares emitidas pelo Banco Central ocorreu no intuito de garantir mais segurança ao interessado nessa modalidade de crédito, haja vista que anteriormente o sistema de consórcio era mal disciplinado, em razão de não haver legislação


específica sobre o tema, que se embasava em lei antiga e geral, longe de atender às necessidades do sistema. 14. Qual a visão de consórcio segundo essa nova legislação? A nova legislação classifica o sistema de consórcio como instrumento de progresso social, que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, com suma importância para a economia do país. Define consórcio como a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento. 15. Quais são as modalidades de consórcio que foram criadas pela nova regra de consórcios? A partir dessas normas, foram disciplinadas novas modalidades de consórcios, passando a incluir a possibilidade de grupos para aquisição de serviços, além do acesso a bens, o que já é costumeiro. Assim, além dos grupos para aquisição de bens móveis e imóveis, também estão autorizados os grupos para aquisição de qualquer tipo de serviço, como pacotes turísticos, educação, tratamentos dentários, cirurgias plásticas, entre outros. Por exemplo, uma carta de crédito para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos, com parcela em torno de R$ 380,00, considerando-se a inclusão da taxa de administração e seguro. Ao ser contemplado, o consorciado poderia inclusive escolher o médico de sua preferência. 16. Antes o crédito do consórcio só poderia ser utilizado para o fim previsto no contrato. Pela nova legislação, há outras possibilidades? Sim. Uma possibilidade nova é a de utilização da carta de crédito do consórcio para quitação de financiamento. A partir da nova legislação, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance. O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm de ser do mesmo tipo de bem. Por exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A grande vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor. Há ainda a possibilidade de trabalhadores usarem o saldo de FGTS para lances ou complementos da carta de crédito.


17. Já enfrentei problemas com consórcios antigos em relação à restituição dos valores pagos, no momento da desistência. Essa questão foi solucionada pela nova legislação? Como fica a restituição dos valores para consorciados que queiram desistir do plano, ou ainda, que fiquem inadimplentes? Entre as mudanças trazidas pelas novas regras de consórcio, a mais emblemática diz respeito exatamente à restituição dos valores a consorciados que deixarem o grupo. Anteriormente, tal prazo era de 15 anos. Com a nova lei, a restituição deve ser imediata. 18. Como fica a questão da administradora de consórcio que causar danos aos consumidores? Também houve mudanças quanto às punições à administradora que causar danos ao consumidor, a qual estará sujeita a sanções impostas pelo Banco Central, que incluem a suspensão da operação e até a cassação da autorização de funcionamento. Ainda vale registrar a importante vitória do consumidor quanto ao veto presidencial ao artigo 5º da Lei 11.795/2008, em cujo texto aprovado pelo Congresso Nacional previam a restrição da responsabilidade objetiva das administradoras de consórcios e estabeleciam que o consorciado eventualmente prejudicado, e que sofresse algum dano, deveria prová-lo, previsão esta que contraria o sistema de defesa do consumidor.

19. Tenho um consórcio anterior a 2009, as novas regras abrangem meu contrato? Não. Todas essas novas regras valem para grupos novos de consórcio, contratados posteriormente à vigência da lei. Os grupos antigos terão de fazer assembléia para se adaptar à nova lei, caso não o façam, seguirão as regras antigas.

ATENDIMENTOS NOS SAC’S

20. O que posso entender como SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor? Pode-se entender os SACs como os serviços regulados de atendimento telefônico das prestadoras de serviços que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Não são considerados SACs os atendimentos feitos para a oferta e contratação de produtos e serviços realizados pelo telefone.


21. Algumas vezes recebo tratamento insatisfatório ao ligar para alguns Serviços de Atendimento ao Consumidor. Há alguma legislação própria que trate dos padrões desse atendimento oferecido pelos call centers? Sim. No dia 1º de agosto de 2008 foi publicado o Decreto nº 6.523, estabelecendo normas gerais relacionadas aos SAC‟s – Serviços de Atendimento ao Consumidor, regulando determinados padrões mínimos que deverão ser assegurados aos consumidores e impondo significativas mudanças na forma de atendimento que vinha sendo prestado pelos chamados “call centers”. Essa nova norma define padrões mínimos para os “call centers”, relacionados ao acesso ao serviço, à qualidade do atendimento, ao acompanhamento de demandas, aos procedimentos para resolução de demandas e ao cancelamento dos serviços. 22. Quais são as regras de atendimento dos SAC’s no que diz respeito ao acesso ao serviço? O serviço é gratuito? Posso falar direto com um atendente ou tenho que passar por toda a programação eletrônica antes? Quanto à acessibilidade do serviço, as principais regras são a gratuidade das ligações para o SAC e a disponibilidade para o atendimento durante as vinte e quatro horas do dia e em todos os dias da semana. Deve ser assegurado ao consumidor, já no primeiro menu eletrônico, o contato com o atendente de reclamação e de cancelamento de serviços. Essa possibilidade de atendimento pessoal deve estar disponível em todas as subdivisões do menu eletrônico que é normalmente utilizado pelo SAC. Além disso, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada antes da conclusão efetiva do serviço, e o acesso inicial ao atendimento pessoal não pode ser condicionado ao fornecimento de seus dados pessoais. 23. Há um limite de tempo para que eu espere para ser atendido no SAC? Que limite seria esse? Há sim limite de tempo para atendimento do consumidor no SAC. O tempo máximo é de 60 segundos para a transferência das ligações para o setor competente. Essa regra não vale para os casos de reclamação e cancelamento dos serviços, em que a ligação não pode ser transferida, e todos os atendentes devem deter atribuições para realizar tais operações. No caso de serviços financeiros – bancos e cartões de crédito –, o tempo máximo para que o consumidor seja atendido é de 45 segundos. Esse tempo poderá subir para um minuto e meio em três casos: às segundasfeiras, antes e depois de feriados e no quinto dia útil do mês. 24. Como deve ser a solução aos problemas que busco resolver no SAC de uma empresa?


As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e suas reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de 5 dias a contar do registro. A resolução da demanda deve ser informada ao consumidor, que poderá solicitar a comprovação por correspondência ou por meio eletrônico. 25. Se eu ligo no SAC para reclamar de serviços que estão sendo cobrados e não foram solicitados por mim, ou ainda, para questionar cobrança indevida em faturas, qual deve ser o procedimento da empresa? No caso de reclamações de consumidores por serviços não solicitados ou cobrança indevida, estes devem ser suspensos imediatamente pelo fornecedor, que poderá posteriormente, manter a cobrança se indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado, comprovando o valor cobrado. No tocante aos cancelamentos, os pedidos devem ser recebidos e processados de imediato, e seus efeitos surgirão a partir do momento da solicitação por parte do consumidor, ainda que sua efetivação técnica dependa de prazo, e mesmo que o consumidor esteja inadimplente, deve ser encaminhado ao consumidor o comprovante correspondente. 26. Caso eu procure atendimento via SAC e verifique que a empresa não está cumprindo as normas previstas, o que devo fazer? Existe alguma sanção prevista para a empresa que descumprir as regras? O descumprimento das novas regras acarretará penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões. Em caso de não cumprimento da norma, o cidadão deverá fazer denúncias ao Procon, devendo, para tanto, anotar o protocolo do atendimento, tendo também, o direito de pedir o histórico de sua reclamação. 27. A regulamentação do atendimento prestado via SAC abrange quais tipos de serviços e empresas? A regulamentação abrange tanto setores da iniciativa privada, como atividades econômicas que são reguladas pelo governo e acabam representando a maior quantidade de queixas dos consumidores. Assim, entre as empresas que devem ter seu atendimento de SAC de acordo com as normas legais, estão incluídas as de telefonia, abastecimento de água, energia elétrica, transportes, administradoras de cartões de crédito, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, entre outras.


SERVIÇOS ESSENCIAIS – ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, TELEFONIA

28. A empresa que fornece energia elétrica pode interromper o serviço da minha casa se eu atrasar o pagamento? Sim. A legislação que trata especificamente desse assunto (Lei de Concessões e Resolução 456/00 da ANEEL) confere o direito da concessionária de energia elétrica interromper o serviço em caso de inadimplência. Deve-se registrar, porém, que há algumas decisões judiciais em sentido contrário, por entender que os serviços essenciais devem ser prestados de forma ininterrupta, devendo a concessionária valer-se de outros mecanismos para cobrança do débito. De qualquer modo, é obrigatória a prévia comunicação formal ao consumidor, com quinze dias de antecedência à suspensão. 29. O que fazer quando o fornecimento é interrompido, sem comunicação, mesmo com pagamento em dia? O consumidor deverá entrar em contato com a concessionária solicitando a regularização do serviço no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer ônus. Nesse caso, o consumidor terá direito a um crédito, a título de indenização, consistente no dobro do valor estabelecido para o serviço de religação de urgência ou 20% do valor líquido da primeira fatura emitida após a religação (o que for maior entre os dois), a ser creditado na primeira fatura após a religação, sem prejuízo de pedido de ressarcimento de eventuais danos causados pela suspensão indevida do serviço. 30. Quais os cuidados que devem ser tomados quando se escolhe pagar a conta de serviços essenciais em débito automático? O consumidor pode escolher pagar suas contas pelo sistema de débito automático, se este serviço estiver disponível pela empresa. Entretanto, é importante frisar que o usuário do serviço deve receber a conta em sua casa normalmente (com prazo mínimo de cinco dias úteis antes do vencimento), para que seja conferida pelo consumidor, que deverá entrar em contato com a concessionária em caso de dúvidas ou divergências nos valores cobrados. 31. Como devo proceder se, em minha fatura de energia, houver cobranças que não reconheço? O consumidor deverá entrar em contato com a concessionária requisitando análise do consumo mensal.


Caso sejam reconhecidos valores indevidos, a concessionária deverá, conforme artigo 88 da Resolução 456 da ANEEL, devolver o que foi pago a mais, na fatura seguinte ou nas próximas faturas, de acordo com a opção do consumidor. 32. Em caso de instalação do medidor de energia elétrica, quem paga pelos custos é o consumidor ou a concessionária? Qual o procedimento para o serviço de ligação? O medidor e demais equipamentos de medição deverão ser fornecidos pela própria empresa, que, de acordo com a ANEEL, deve arcar com os gastos, inclusive os referentes à instalação. O serviço de ligação deverá ser efetuado em dois dias úteis, exceto em caso de inexistir rede de distribuição ou a rede precisar de reformas, segundo o artigo 26 da Resolução 456 da ANEEL. Quando for realizado o pedido de ligação, a concessionária deverá comunicar ao consumidor as opções disponíveis para faturamento ou mudança de grupo tarifário.

33. Estou em dúvida se o medidor de energia elétrica está funcionando corretamente. Não sei quem é o responsável pela conservação desse medidor. O que devo fazer? Nesses casos, deve-se sempre entrar em contato com a empresa. O medidor é de propriedade da concessionária estando sob a guarda do consumidor, que é responsável por qualquer dano causado. Nos casos em que a empresa detecta qualquer irregularidade que possa provocar registros de consumo incorretos, esta deverá proceder aos reparos necessários no medidor e recalcular os consumos dos últimos meses. É direito do consumidor solicitar à empresa a aferição de seu relógio ou a troca deste. Cabe lembrar que tal serviço será cobrado quando não houver irregularidades no aparelho, portanto, ao solicitar o serviço, o consumidor deve consultar o valor a ser cobrado. 34. O que pode acontecer caso não seja possível a leitura do consumo no medidor, em razão de não estar este acessível no lado externo do imóvel e não ter ninguém em casa para conduzir o leiturista até o medidor? Toda vez que o leiturista não conseguir realizar a leitura, por motivos que o impeçam como cão solto, portão fechado, imóvel vago, casa fechada, medidor inacessível, entre outros, a cobrança será feita pela média dos últimos três meses. Isso pode acarretar um acúmulo de consumo, bem como corte de energia por impedimento de acesso, devendo o consumidor ser notificado com, no mínimo, três dias de antecedência.


É de responsabilidade do consumidor facilitar o acesso ao relógio para leitura, pois, havendo diferença no consumo, esse valor lhe será cobrado, onerando seu orçamento familiar. Vale lembrar que na conta consta a data prevista para próxima leitura, o que possibilita ao consumidor programar-se para realização desta. 35. Recebi uma conta de energia elétrica sem valor, mesmo tendo consumo de energia no imóvel. Isso pode ocorrer ou há algo errado? Se houve consumo de energia elétrica no imóvel e a conta veio “zerada”, pode haver algum erro no medidor, devendo o consumidor entrar em contato com a agência informando o ocorrido, solicitando verificação e regularização. No entanto, a emissão de conta sem o valor do consumo poderá ocorrer quando o total apurado para pagamento for inferior a R$ 12,00. Nesse caso, a empresa envia extrato para simples conferência e acumula o valor para ser cobrado na próxima conta. 36. Posso pedir o desligamento da energia elétrica, enquanto o imóvel é reformado? Sim. No caso de reforma, o proprietário pode solicitar à empresa o corte no fornecimento, evitando assim, o risco de "furto de energia", o pagamento de conta, entre outros. Para o serviço de religação, poderá ser cobrada uma taxa. 37. No caso da fiação, até onde vai a responsabilidade da concessionária de energia elétrica? A empresa responsabiliza-se por todo o sistema elétrico até o chamado "ponto de entrega", que fica no poste particular do consumidor. Desse ponto para dentro, a responsabilidade pelo sistema, bem como a guarda e conservação do medidor, é do consumidor. 38. Em caso de suspensão do fornecimento por parte da concessionária sem que haja débitos, posso fazer a religação? Não. Se o corte foi indevido, ou seja, não existem contas em aberto, compareça à agência de atendimento indicada em sua conta ou ligue e informe-se sobre o ocorrido, solicitando a imediata regularização. Nunca religue a energia, pois, além de perigoso, a empresa poderá proceder à cobrança de valor a título de "auto-religação", que consiste na cobrança do dobro da taxa de religação de urgência, a ser lançada na primeira fatura emitida após a constatação do fato. Havendo reincidência, a concessionária poderá efetuar, de imediato, o corte de energia e a consequente retirada do medidor.


Algumas decisões judiciais têm determinado que os serviços essenciais não podem ser objeto de desligamento/corte, devendo ser mantidos, e a cobrança de eventuais débitos, realizada nos termos previstos em lei. 39. Ao adquirir um imóvel, que cuidados devem ser tomados com relação à energia elétrica? É importante verificar com profissional habilitado, as condições da fiação elétrica do imóvel e a adequação às necessidades. Após, deve-se verificar com a empresa a existência de débito pendente (isso deverá ser feito, também, com relação a água, telefone, IPTU, etc.). Além disso, pode-se solicitar que a empresa vistorie o imóvel, verificando a possibilidade de existência de irregularidade na ligação ou no funcionamento do medidor. A mudança do nome do consumidor constante da conta de energia elétrica deve ser providenciada pelo novo proprietário. 40. O que acontece quando a conta de serviços de água e esgoto apresenta um valor bem maior embora a diferença de consumo seja pouca? A cobrança de água obedece a faixas de consumo. Cada faixa possui determinado valor ao m³ de água consumida. Quanto maior o consumo, maiores serão as incidências nas faixas cujos valores são mais elevados. 41. Em um terreno que possui várias casas, é necessária a instalação de hidrômetro para cada imóvel? Não é obrigatória a instalação de hidrômetros diferentes para cada residência, devendo apenas ser repassada à concessionária a informação sobre a existência de várias unidades. Porém, se houver interesse em colocar um hidrômetro para cada casa, o consumidor deverá solicitar tal serviço na agência de atendimento da concessionária, onde solicitará, mediante protocolo, vistoria para estudo de tal instalação. Se a concessionária verificar a possibilidade de atendimento do pedido, deverá o consumidor exigir orçamento prévio por escrito discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, as condições de pagamento, as datas de início e término do serviço, enfim, todas as condições necessárias à sua execução. Somente após aprovação, também por escrito, do orçamento por parte do consumidor, é que a empresa poderá iniciar a execução do serviço. 42. A data de vencimento da conta de consumo de serviços essenciais pode ser escolhida ou alterada?


Sim, segundo a Lei 9.791/99, as empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais de vencimento da conta. Assim, o interessado deve dirigir-se à concessionária e verificar as datas disponibilizadas solicitando a alteração da data de vencimento. Em tempo: sempre que solicitar um serviço ou formular uma reclamação, solicite um número de protocolo e informe-se sobre o prazo de resposta ou regularização do serviço. 43. Quais as orientações gerais que o consumidor dos serviços de água e esgoto deve observar? Toda vez que o consumidor dirigir-se às agências de atendimento da concessionária a fim de relatar alguma ocorrência - como alta no consumo, problemas no medidor, não emissão de contas, emissão de contas sem registro de consumo, cobrança indevida de esgotos, entre outras deverá levar as últimas contas pagas e formular sua reclamação. Deverá exigir a entrega de protocolo do registro de ocorrência. Altas de consumo, muitas vezes, decorrem de vazamentos na rede de água. A conservação das instalações internas do imóvel é de responsabilidade do consumidor. Portanto, ao observar alta anormal de consumo, deve-se verificar previamente as condições do sistema hidráulico do imóvel (vazamentos de torneira, encanamentos, vaso sanitário, entre outros). Existem tarifas especiais para consumidores de baixo poder aquisitivo. O interessado pode obter maiores informações na agência de atendimento da empresa constante da conta. 44. Qual a diferença do telefone celular pós-pago e do pré-pago? No serviço de telefonia celular pós-pago, o consumidor assume valor mensal de assinatura, ligações efetuadas, feitas e recebidas em "roaming", acesso à caixa postal, bem como outros serviços escolhidos, e, no momento da contratação poderá ser cobrada taxa de habilitação. Para utilizar o sistema pré-pago, o consumidor credita um determinado valor do qual serão debitados os serviços e as ligações efetuadas. A principal diferença entre os sistemas é o preço. Na telefonia pré-paga, a ligação é mais onerosa do que no pós-pago, entretanto, não existe a cobrança da taxa de assinatura. 45. O que é roaming? Roaming é uma opção de serviço que permite receber e fazer ligações em regiões fora de cobertura da operadora contratada, utilizando-se da operadora local. De uma maneira simplificada, as ligações, fora do local convencional, poderão ser recebidas ou efetuadas através de um sistema diferenciado, que se utiliza de operadoras intermediárias para o envio e recebimento dessas ligações.


Por este serviço são cobradas tarifas diferenciadas, denominadas DSL – deslocamento e AD - valor adicional de deslocamento, fora o valor da ligação convencional, VC1, VC2 ou VC3, o que ocasiona o lançamento em duplicidade na conta telefônica, uma vez pelas tarifas, outra pelo serviço, ocorrendo em meses e contas diferentes. O lançamento da tarifa normalmente aparece na conta seguinte, o do serviço pode demorar, em média de 60 a 120 dias. Dependendo da região, a ligação efetuada ou recebida no sistema "roaming" aparece na conta telefônica com o nome de outra cidade, não a de origem da ligação, mais uma outra de mesmo prefixo telefônico, face à necessidade técnica da busca de sinais de antenas disponíveis. O serviço é cobrado até mesmo se as mensagens recebidas são registradas na caixa postal, acessadas ou não. Quando o pré-pago funciona em "roaming" não existe diferenciação do preço da ligação ou cobrança de tarifas, e as operadoras devem informar ao consumidor a área de cobertura e as áreas onde opera através de "roaming". 46. O que eu faço quando tiver dúvidas sobre a cobrança da conta de telefonia celular? Sempre que houver dúvidas sobre a conta de consumo de telefonia celular, o consumidor deve se comunicar com a operadora e solicitar conta detalhada, que deverá ser entregue em até 48 horas. No caso de telefone celular pós-pago, poderá ser solicitado o detalhamento relativo a um período de até 90 dias. Sendo celular pré-pago, o pedido poderá ser feito mensalmente. Em ambos os casos, o detalhamento da conta deverá ser realizado gratuitamente. Com a conta detalhada, ou não, sempre que identificar e não reconhecer ligações, é direito do consumidor que esse valor seja subtraído do total da conta até a verificação, a qual deverá ser solicitada à operadora, por escrito, pelo titular, e realizada através de um processo de rastreamento das ligações. Caso a operadora entenda a cobrança como devida, o valor será lançado na fatura subsequente. Portanto, no momento da solicitação, o consumidor deverá informar que deseja receber o resultado do rastreamento, e, havendo discordância, o pagamento da fatura poderá ser realizado com ressalvas e questionado judicialmente ou por um órgão de defesa do consumidor. 47. Se eu tiver créditos em meu celular pré-pago ele poderá ser bloqueado? Não. Mesmo com previsão contratual, a perda dos créditos existentes e o bloqueio do celular que não foi recarregado no prazo determinado são considerados prática abusiva, proibida e prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que obriga o usuário a utilizar o serviço, sem que dele necessite, para evitar o bloqueio dos valores excedentes.


48. Se o meu celular for clonado, a operadora pode exigir a compra de outro aparelho com troca de número? Não. A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade do serviço, e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores, devendo a empresa assumir a responsabilidade pelas consequências desse fato, bem como, os prejuízos sofridos pelos consumidores. Se a troca do número for inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelos consumidores com a troca compulsória do número ou com ligações que eles não realizaram, entre outras despesas. 49. A conta de telefone está vindo muito cara por causa de ligações para celular e ligações interurbanas. Para diminuir e controlar o valor da conta, posso bloquear a linha ou o aparelho telefônico para esse tipo de ligações? Sim. Se o consumidor não desejar determinado serviço ou acesso, poderá verificar com a operadora local a possibilidade de bloqueio. Além do bloqueio pela empresa prestadora do serviço, há a possibilidade de compra de aparelhos bloqueadores que evitam essas ligações. Para adquiri-los, o consumidor deve orientar-se com a operadora e atentar para a compra de equipamentos homologados pela ANATEL e que ofereçam assistência aos clientes. 50. Em caso de atraso no pagamento da conta de telefone, poderá ocorrer a suspensão do serviço? O consumidor terá restrição no serviço, segundo as normas da ANATEL. A operadora poderá suspender parcialmente o serviço e bloquear a realização das chamadas, após transcorridos trinta dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da primeira fatura não quitada. Após sessenta dias de inadimplência, ocorre a suspensão total do serviço, ficando a linha inabilitada a fazer ou receber chamadas, e não poderá ser cobrada do consumidor a assinatura durante todo o período da suspensão. Transcorridos os noventa dias de inadimplência, a linha poderá ser retirada definitivamente. Todas as restrições ou suspensões dos serviços devem ser notificadas ao consumidor previamente, e os débitos poderão ser cobrados judicialmente. Nos casos de suspensão parcial ou total, o consumidor poderá, em qualquer momento, efetuar o pagamento do débito, devendo a operadora restabelecer o serviço em até 24 horas sem qualquer ônus para o consumidor.


ESTACIONAMENTO 51. Caso eu deixe meu carro em um estacionamento e ele seja batido ou riscado, quem pagará o prejuízo? O estacionamento tem responsabilidade? Sim. O estacionamento é responsável pelos veículos nele deixados, principalmente em casos em que possua serviço de manobristas. Assim, o estacionamento será o responsável direto por eventuais prejuízos causados ao veículo. O estacionamento é responsável por furtos de objetos que existam dentro do veículo deixado no local? Qual a validade das placas colocadas no local informando que o estacionamento não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo? Independente da existência de referida placa, que não tem nenhuma validade, o estabelecimento é responsável pelo veículo, pelos seus acessórios e objetos em seu interior. Assim, se o usuário tiver algum objeto subtraído, deverá ser ressarcido. Para evitar esse tipo de problema, o consumidor pode optar por deixar os objetos com o responsável pelo estabelecimento, como o gerente, por exemplo. 52. Se meu veículo for furtado dentro do estacionamento de um shopping center ou supermercado, o que deve ser feito? Qualquer empresa que ofereça estacionamento fechado para a guarda dos veículos de seus clientes, como ocorre em supermercados e shopping centers, será responsável pelos carros, mesmo que ele seja gratuito. Os tribunais assim entendem porque o estacionamento gratuito é um atrativo ao consumidor, o que acaba revertendo em lucro para o estabelecimento, que deve responder de forma objetiva pelos prejuízos que forem causados aos consumidores. BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS 53. As casas noturnas, bares, restaurantes e afins podem efetuar a cobrança de couvert artístico e entrada? A cobrança do couvert artístico será permitida somente quando houver música ao vivo ou atividade artística no local, todavia o estabelecimento poderá efetuar somente uma cobrança, ou seja, poderá cobrar a entrada ou o pagamento de couvert artístico. Musica ambiente, portanto, fica de fora, não podendo neste caso ser efetuada a cobrança do couvert. 54. Referidos estabelecimentos podem efetuar a cobrança de multa pela perda de cartão de consumação?


É comum a prática por tais estabelecimentos de entregar ao cliente uma comanda para anotação do que for consumido, a qual deverá ser apresentada ao caixa para pagamento, sendo assim liberada a saída do cliente. Em caso de perda da comanda é cobrada uma multa, mas, segundo orientação do CDC, tal prática é abusiva. A responsabilidade pela cobrança não deve ser transferida ao consumidor, que não tem obrigação de registrar e controlar o que consumiu. Portanto, a responsabilidade pela cobrança é exclusiva do fornecedor, de maneira que este não poderá expor o consumidor a qualquer tipo de constrangimento sob pena de sofrer a aplicação de sanções administrativas cabíveis bem como eventual ação interposta pelo próprio consumidor. 55. É permitida a cobrança de consumação mínima? De acordo com o CDC, não é permitida a imposição de limites de consumo ao cliente; desta feita, a cobrança de consumação mínima é ilegal, consistente em venda casada (Artigo39 CDC), refletindo assim uma prática abusiva refutada. 56. As casas noturnas são responsáveis por furtos ocorridos dentro de seu estabelecimento? A responsabilidade por furto ocorrido dentro do estabelecimento ainda é matéria não pacificada no judiciário. Já se obtiveram decisões em que o estabelecimento foi condenado a indenizar o cliente por furto ocorrido dentro do estabelecimento, todavia, em casos em que este oferecia serviço de guarda de objetos. Há ainda outras decisões que admitem que, se o consumidor for atraído pela oferta de segurança, o fornecedor poderá ser obrigado a reparar os prejuízos por furto ocorrido nas dependências deste. Sugere-se, portanto, após a análise do caso, ingressar em juízo pretendendo a responsabilização do estabelecimento comercial pelo furto dos objetos. 57. É obrigatório o pagamento da comissão de 10% (dez por cento) aos garçons? O pagamento de gorjeta será obrigatório somente nos casos em que os estabelecimentos possuírem acordos coletivos com o sindicato da classe, o que não ocorre na maioria das vezes. Se o consumidor exigir, a empresa deverá apresentar comprovante de que deveras possui o acordo coletivo necessário e ainda de que a referida comissão é repassada ao garçom. Cumpre ainda salientar que não pode ser efetuada cobrança superior a 10% (dez por cento).


TELEMARKETING

58. Qual o significado da palavra telemarketing? Forma de marketing direto, que utiliza o telefone como recurso sistemático e interativo de comunicação, para as atividades de atendimento, promoção, pós-venda, obtenção de informações sobre o mercado. Existe o telemarketing ativo, em que a empresa telefona para o cliente , bem como o telemarketing receptivo, em que o consumidor telefona para a empresa. No tocante ao telemarketing ativo, o que mais ocorre são ligações para oferecimento de produtos não solicitados pelo consumidor. 59. Posso evitar o recebimento de ligações de telemarketing? Muitos consumidores são importunados com as inconvenientes e insistentes ligações de telemarketing, que, na maioria das vezes, ocorrem em horários inapropriados. O consumidor tem o direito de não ser importunado com tais ligações. Tal direito, muito embora já respaldado pelo CDC, foi ratificado pela lei estadual nº. 3.641, de 2009. Referida lei prevê a criação de um cadastro para bloqueio do recebimento das ligações de telemarketing. Dessa maneira, o consumidor poderá impedir o recebimento de ligações de estabelecimentos que utilizam o serviço de telemarketing. 60. Qual a competência do Procon/MS determinada pela lei 3.641, de 4 de fevereiro de 2009? Referida lei determina que ao Procon/MS compete implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro, bem como criar mecanismos necessários à sua implementação. O Procon/MS disponibilizará, em seu site oficial e por meio de linha telefônica específica, a lista de usuários cadastrados. 61. Qual o procedimento que deverá ser adotado pelo consumidor bem como os documentos necessários para efetuar o cadastro? O consumidor que tiver interesse em bloquear o recebimento de ligações de telemarketing deverá efetuar o cadastro previsto pela lei estadual, por intermédio do site do Procon/MS ou linha telefônica disponibilizada para tal fim, devendo fornecer as seguintes informações: nome; número do RG; CPF; endereço; CEP; telefone a ser cadastrado; e-mail. 62. Existe prazo para cadastramento ou desligamento do cadastro? Não. A qualquer momento o consumidor poderá efetuar o seu cadastramento ou desligamento.


63. Existe prazo para os estabelecimentos que utilizam do serviço de telemarketing se absterem de efetuar as ligações para os usuários cadastrados? Sim. O usuário cadastrado não poderá receber ligações de telemarketing a partir de 30 (trinta) dias a contar de seu cadastramento. Caso isso ocorra, o usuário deverá registrar no Procon a ocorrência do fato, bastando para isso informar o dia, o horário, o nome do atendente e o da empresa prestadora de serviço, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 64. Existe penalidade para os estabelecimentos que descumprirem a determinação de bloqueio de ligações para os usuários cadastrados? Sim. A legislação estadual de Mato Grosso do Sul prevê uma multa no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), por ligação efetuada de forma indevida. 65. A previsão de multa em importe fixo é legal? Esse importe de R$10.000,00 (dez mil reais), por ligação efetuada de forma indevida, fere os princípios da igualdade e proporcionalidade. Veja-se que, da forma como fixado pela legislação estadual de Mato Grosso do Sul, uma grande empresa tende a receber multa no mesmo valor que o de uma microempresa. E ainda, não há previsão de aumento gradativo de multa em caso de reincidência, como acertadamente previsto pela legislação estadual do estado de São Paulo. 66. O usuário poderá cadastrar quantas linhas telefônicas? O usuário poderá cadastrar somente linhas telefônicas que estiverem em seu nome, respeitando ainda o limite máximo de três números. 68. A limitação de quantidade de linhas telefônicas a serem cadastradas pelos usuários é legal? Neste tocante, entende-se que pecou a legislação estadual de Mato Grosso do Sul. Não há fundamento legal para se limitar a quantidade de linhas telefônicas a serem bloqueadas por um único usuário, até mesmo porque é permitido a um usuário registrar em seu nome quantas linhas telefônicas desejar, entre fixo e celular. Nos Estados Unidos, existe uma lei que prevê o bloqueio ao recebimento de ligação de empresas de telemarketing, em que se limita a cada consumidor efetuar o cadastro de até três linhas telefônicas, uma vez que, naquele país, o consumidor pode comprar apenas três linhas. O projeto de lei aprovado pela Assembléia legislativa de São Paulo previa a mesma limitação efetuada pelo estado de Mato Grosso do Sul, mas o artigo foi corretamente vetado pelo Governador José Serra.


PORTABILIDADE DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL

69. O que significa portabilidade numérica? Trata-se de um dispositivo que permite ao usuário de telefonia fixa e móvel trocar de operadora mantendo o número da linha. A portabilidade numérica foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 7 (sete) de março de 2007, por meio da Resolução n.º460. A Anatel determinou que a oferta da portabilidade iniciasse em setembro de 2008, todavia foi previsto um prazo de sete meses de transição, findando esse prazo, portanto, em março de 2009, ocasião em que a portabilidade se estendeu nacionalmente. 70. Quais as vantagens oferecidas pela portabilidade numérica? Inúmeras pessoas já tiveram seus problemas de relacionamento com a operadora de telefonia por elas escolhidas e sabem o estresse que é para resolvê-los. Mesmo após a instituição de novas regras para atendimento ao consumidor, inclusive por intermédio dos chamados “call centers”, ainda há necessidade de implementar as melhorias impostas. A portabilidade numérica é mais uma “arma” do consumidor, que poderá trocar de operadora de telefonia sem a necessidade de efetuar a troca do seu número de telefone, fixo ou móvel. Muitas pessoas ficavam presas a uma empresa de telefonia por conta do número de telefone, antigo e de conhecimento geral na maioria das vezes, seja na área pessoal, seja na profissional, o que dificultava a troca da empresa de telefonia, já que a mudança também importava a troca do número. Sendo assim, a portabilidade numérica é mais uma conquista do consumidor, que ganha mais respeito e mais oferta face aos abusos efetuados por determinadas operadoras. 71. Existe alguma desvantagem para o consumidor com a implantação da portabilidade numérica? Vislumbra-se uma desvantagem, qual seja a de o consumidor não mais saber para qual operadora está ligando, já que anteriormente era possível identificar a operadora por seus números iniciais, o que não mais ocorrerá por conta da portabilidade numérica. Diga-se desvantagem já que existem planos e pacotes especiais para ligações entre números e operadoras. O regulamento da Anatel acerca da portabilidade não prevê nenhuma obrigação das operadoras nesse tocante, cabendo tão somente ao consumidor se informar para qual operadora está ligando. Acredita-se, sem dúvida, que a vantagem oferecida ao consumidor supera desvantagens como esta aqui especificada. 72. Como pedir a portabilidade numérica?


O consumidor precisa apenas entrar em contato com a operadora de telefonia para a qual deseja migrar, informar seus dados pessoais, número de telefone e o nome da prestadora atual. A solicitação será registrada e a negociação entre as operadoras de telefonia envolvidas é de única e exclusiva responsabilidade destas. Poderá ser cobrada uma taxa de transferência pela nova operadora, mas esta tem a opção de isentar o consumidor do pagamento. A interrupção do serviço durante a transição de operadoras não pode ultrapassar a duas horas.

TV POR ASSINATURA 73.O que é TV por assinatura? TV por assinatura é o serviço de telecomunicação que, através de vários meios, dentre os quais a TV a cabo, via satélite, oferece a espectadores programas selecionados, só passíveis de recepção mediante o pagamento de uma taxa de adesão e assinatura mensal. A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, responsável pelos regulamentos pertinentes à referida área, aprovou, por intermédio da resolução n.488 de 3 de dezembro de 2007, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, estabelecendo normas básicas de proteção e defesa a referidos assinantes. 74. O que vem a ser ponto principal, ponto extra e ponto de extensão? Ponto principal é o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora de serviço, instalado no endereço do Assinante; ponto extra é o ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do ponto principal do assinante; ponto de extensão é um ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do ponto principal do Assinante, e que reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no ponto principal ou no ponto extra. 75. Quais as inovações trazidas pelo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura aprovado pela Anatel, no que pertine ao ponto extra solicitado pelo consumidor? Há de se dizer, inicialmente, que referido regulamento vem ratificar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, proibindo, mas especificamente em seu artigo 29, que as


prestadoras de serviços cobrem de seus assinantes a mensalidade do ponto extra, o que deveras acontecia. Isto porque, entende-se a cobrança relativa à mensalidade do ponto extra como abusiva. Se o ponto adicional recebe o mesmo pacote de programação contratado pelo principal, na verdade não há serviço adicional, o que significa que o consumidor estaria pagando duas vezes. Todavia, salienta-se que, a Associação Brasileira das Empresas de TV por Assinatura (ABTA) foi à Justiça obtendo liminar para retomar a cobrança anteriormente efetuada até que se estabeleça qual o alcance do artigo 30 do mesmo regulamento, em que se prevê que as prestadoras de serviços poderão efetuar a cobrança somente da instalação e manutenção do equipamento. 76. Qual é o prazo máximo para atendimento das reclamações efetuadas pelos assinantes? A prestadora deve solucionar as reclamações, respondendo adequadamente aos pedidos de informações ou contestação de débitos recebidos dos assinantes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento. Caso o consumidor envie reclamações ou pedidos de informações por correspondência, o prazo máximo para atendimento será de 10 (dez) dias úteis. 77. A prestadora pode oferecer serviços e pacotes sujeitos à fidelização? A prestadora até poderá oferecer serviços e pacotes sujeitos à cláusula de fidelização, todavia deve sempre haver ao assinante a opção de contratar os serviços sem cláusulas de fidelização.

BOLETO BANCÁRIO 78. É permitida a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário? A cobrança de taxa por emissão do boleto bancário nunca foi permitida pelo Código de Defesa do Consumidor. Muitas empresas incluíam ao preço do produto ou serviço adquirido, um valor extra para bancar os custos de impressão do documento. Todavia referida prática é considerada abusiva e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. O Código Civil estabelece que a única obrigação do devedor é quitar a dívida contraída, sendo assim, os custos gerados pela forma de cobrança devem ser arcados pelo credor.

79. A legislação prevê alguma penalização para os fornecedores/credores que efetuarem a cobrança da taxa por emissão de boleto bancário?


Além das penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, a legislação estadual de Mato Grosso do Sul, por intermédio da lei n.º3.523 de 3 de junho de 2008, passou a impor ao infrator multa de mil reais, por boleto ou carnê cobrado, visando assim coibir ainda mais a prática da cobrança indevida de referidas taxas. 80. A multa será revertida em favor do consumidor cobrado indevidamente? Não. O produto das multas aplicadas ao fornecedor infrator será destinado ao aperfeiçoamento das atividades institucionais de proteção e defesa do consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul. O consumidor poderá, mediante reclamação efetuada no Procon/MS ou mesmo por intermédio de ação judicial, requerer a restituição do que lhe fora cobrado a título de taxa por emissão de boleto bancário. Lembrando que o Procon é órgão administrativo que, muito embora possa

imputar ao fornecedor multa administrativa em caso de descumprimento dos

preceitos legais, não tem o condão de obrigar que este atenda o solicitado pelo consumidor, o que será alcançado somente por intermédio de ajuizamento da ação cabível.

POSTOS DE ATENDIMENTO DE PROCON EM SHOPPING CENTERS

81. Os “Shopping centers”, empreendimentos comerciais e supermercados são obrigados a possuir posto fixo de atendimento do Procon? A lei estadual nº. 3.640, de 4 de fevereiro de 2009, estabelece que os “shopping Centers”, empreendimentos comerciais com mais de 65 (sessenta e cinco) lojas, bem como os supermercados de grande porte, assim definidos aqueles localizados no Estado de Mato Grosso do Sul e com mais de 10.000 metros quadrados de área construída, deverão disponibilizar, gratuitamente, espaço para a implantação de um posto fixo de atendimento do Procon, devendo referido espaço conter condições adequadas para o atendimento ao público. 82. Quais serão os conflitos e questionamentos atendidos pelos Procons instalados em referidos estabelecimentos? Os postos de atendimento ao consumidor instalados em tais estabelecimentos atenderão apenas os conflitos e questionamentos oriundos de relações de consumo ocorridas naquele local, condição que deverá ser comprovada pelo consumidor com a apresentação de nota fiscal ou documento semelhante que comprove a compra ou contratação de um serviço.

83. A legislação prevê alguma penalização ao estabelecimento que não fornecer o espaço para instalação do posto de atendimento do Procon?


Não sendo disponibilizado o espaço necessário à instalação do posto de atendimento do PROCON, o infrator ficará sujeito à pena de multa, que será fixada à razão de 500 (quinhentos) UFERMS por mês ou fração de mês de atraso. Salienta-se que todas as despesas necessárias à disponibilização do espaço correrão por conta dos próprios estabelecimentos compreendidos pela legislação. 84. Qual o prazo para atendimento da imposição legal, qual seja, disponibilização do espaço para instalação do posto de atendimento do Procon? Os estabelecimentos compreendidos pela legislação em epígrafe terão um prazo para disponibilizarem o local destinado ao posto de atendimento ao Procon. Tal prazo, assim como demais regulamentações necessárias ao atendimento da lei sob trato, deverão ser definidos pelo poder executivo.

DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

85. O que vem a ser dano moral? Antes de responder à pergunta principal, faz-se necessário esclarecer que pessoas possuem direitos e deveres, que devem ser resguardados. Quando, por intermédio de um ato ilícito, uma pessoa causar um dano a outrem ficará obrigada a repará-lo. O dano causado poderá ser de natureza patrimonial (material) ou extrapatrimonial (moral). O dano moral é, portanto, uma lesão ocasionada aos interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, afetos aos direitos de personalidade. 86. É possível indenização por dano moral nas relações de consumo? O dano moral, além de encontrar respaldo no artigo 186 e 927 do Código Civil, também é expressamente previsto pelo artigo 6, Inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. Assim é perfeitamente cabível a ocorrência de ato ilícito causador de dano moral também nas relações de consumo, como, por exemplo, um dos casos mais corriqueiros, quando um fornecedor inscreve o nome do consumidor indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. 87. No caso acima citado, qual seja, o de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, há necessidade de o consumidor comprovar o prejuízo que lhe foi ocasionado?


O artigo 927 do Código Civil aduz que todo aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Dessa forma, extrai-se que, para que haja indenização, é preciso o ato ilícito causador do dano, o nexo de causalidade entre o ato e o dano, bem como a comprovação do dano. Todavia a necessidade de comprovação do dano em casos de inscrição indevida é questionável. Boa parte da jurisprudência já entende que o dano moral ocasionado nesses casos é o chamado dano moral puro, ou seja, aquele que não precisa de comprovação efetiva de prejuízo. O simples fato de inscrever o consumidor indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, por si só, já gera o dano moral. 88. Como é feita a aferição da indenização? Há de se dizer que a indenização por dano moral não tem como finalidade precípua compensar a vítima pelo prejuízo sofrido, mas sim, antes de tudo, punir o ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não seja mais cometido. A legislação não prevê critérios específicos para a aferição do quantum indenizatório. Sendo assim, alguns critérios foram criados pela doutrina e jurisprudência, dentre os quais se pode citar: evitar indenização simbólica e enriquecimento sem justa causa da vítima; não impor tarifação; levar em conta gravidade, extensão e natureza da lesão; repercussão pública gerada pelo fato e suas circunstâncias fáticas; peculiaridades do caso e o caráter antissocial da conduta lesiva; benefícios obtidos pelo lesante e sua situação econômica; averiguação do prejuízo sofrido pelo lesado, considerando os efeitos psicológicos causados pelo dano, a intenção de seu sofrimento, seus princípios religiosos, sua posição social e política, sua condição profissional e seu grau de educação e cultura; basear-se em prova firme e convincente do dano; procurar a harmonização das reparações em casos semelhantes.

ACIDENTE DE CONSUMO

89. O que é acidente de consumo? O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e do importador, quando, independentemente da existência de culpa, defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, e ainda informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, ocasionaram um evento danoso ao consumidor. Esse evento é chamado de acidente de consumo. Assim também o prestador de serviços responde pela


reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, independentemente da existência de culpa. No primeiro caso, acidente de consumo ocasionado por defeito no produto, pode-se citar exemplo de um carro com defeito de fabricação que, em virtude de tal defeito, ocasiona acidente de trânsito. Já no caso de prestação de serviços, um caso de acidente de consumo bem em voga é o de queda de avião. 90. Em caso de acidentes de consumo pelo fato do produto, há responsabilidade do comerciante? O comerciante será responsabilizado em virtude de acidente de consumo somente quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados, ou o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador, e ainda, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Sendo tais casos previstos expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor. A doutrina majoritária e a maioria dos tribunais estaduais entendem que a responsabilidade do comerciante é subsidiária; outra parte da doutrina entende que se trata de responsabilidade solidária. 91. Há necessidade de comprovação de culpa para que haja responsabilização em casos de acidente de consumo pelo fato do produto ou serviço? O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dizer que a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço é independente de comprovação de culpa, ou seja, é desnecessária a averiguação de negligência, imperícia ou imprudência, sendo suficiente o consumidor demonstrar o defeito do produto ou do serviço, o dano ocorrido (acidente de consumo) e a relação de causalidade entre ambos; portanto, trata-se de responsabilidade objetiva. 92. No tocante à responsabilidade objetiva adotada pelo CDC, o que o fornecedor pode levantar em sua defesa? O fornecedor poderá alegar em sua defesa que não colocou o produto no mercado, ou que, embora o produto tenha entrado no mercado de consumo, o defeito inexiste ou que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

GLOSSÁRIO Ato ilícito: aquele praticado sem direito e que causa dano a outrem. (Clóvis Bevilaqua) Carência: é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante o qual, o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a


determinadas coberturas previstas no contrato, conforme previsto no inciso V do art. 12 da Lei n.º 9.656/98. Os prazos máximos de carência estabelecidos na Lei nº 9.656/98 são: urgência e emergência - 24h; parto a termo - 300 dias (quando o parto acontece antes, é tratado como

procedimento de urgência), demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) - 180 dias, doenças e lesões preexistentes - 2 anos. Cobertura Parcial Temporária: é o período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o beneficiário não terá cobertura àquelas doenças e lesões preexistentes declaradas. Neste período, pode haver exclusão de eventos cirúrgicos, internações em leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às patologias relatadas pelo beneficiário. Couvert artístico: gratificação dada em decorrência da apresentação ao vivo de um profissional. Dano material: Aquele que atinge diretamente o patrimônio da pessoa física ou jurídica. Direitos de personalidade: aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (Vida, honra, imagem, nome e intimidade). Fidelização: Processo ou técnica que visa a manter a clientela cativa a determinada empresa mediante recursos de relações públicas, promoção, etc. Furto: Crime previsto pelo artigo 155 do Código Penal que consiste na substração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. Difere do roubo por ser praticado sem emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça. Jurisprudência: Conjunto de soluções dadas às questões de direito pelos juízes e tribunais superiores. Música ambiente: Ao reverso da apresentação ao vivo, a música ambiente é aquela disponibilizada por intermédio de som mecânico. Nexo de causalidade: é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido. Plano de destino: é o plano privado de assistência à saúde a ser contratado pelo beneficiário por ocasião da portabilidade de carências. Plano de origem: é o plano privado de assistência à saúde contratado pelo beneficiário no período imediatamente anterior à portabilidade de carências. Portabilidade de carências: é a contratação de um plano privado de assistência à saúde, com registro de produto na ANS na mesma ou em outra operadora, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde. Este, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei de nº. 9.656, de 1998, em tipo compatível, observado o prazo de


permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Prazo de permanência: é o período ininterrupto em que o beneficiário deve manter o contrato de plano de origem em vigor para se tornar elegível para portabilidade de carências com base na regra de portabilidade de carências prevista no art. 3º. Tipo compatível: é o tipo que permite ao beneficiário o exercício da portabilidade para um outro tipo por preencher os requisitos de abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço, nos termos desta Resolução. Tipo: é a classificação de um plano privado de assistência à saúde com base na abrangência geográfica e segmentação assistencial. UFERMS: Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul. Venda casada: ocorre quando o fornecimento de um produto ou serviço é condicionado à compra de outro produto ou serviço. A lei proíbe expressamente essa conduta, definida inclusive como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS <http:www.anatel.com.br> <http:www.aurelio.ig.com.br> <http:www.procon.ms.gov.br> <http:www.procon.sp.gov.br> <http:www.proteste.org.br> Código Civil e legislação em vigor. Theotônio Negrão, José Roberto Ferreira Gouvêa. 26 ed.atualizada até 16 de janeiro de 2007. São Paulo: Saraiva, 2007. Código de Defesa do Consumidor disponível em <http:WWW.presidencia.gov.br> Garcia, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor, Código Comentado e Jurisprudência. 3 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2007. Lei estadual n.º3.523, de 3 de junho de 2008, disponível em <http:www.al.ms.gov.br> Lei estadual n.º3.523, de 3 de junho de 2008, disponível em <http:www.al.ms.gov.br> Lei estadual n.º3.640, de 4 de fevereiro de 2009, disponível em <http:www.al.ms.gov.br> Resolução n.º488 de 3 de dezembro de 2007, disponível em <http:www.anatel.com.br>


*Arianne Gonçalves Mendonça. Advogada. Graduada em Direito – Universidade Católica Dom Bosco. Advogada associada do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados.

** Caroline Mendes Dias. Advogada. Graduada pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Pós-graduanda em Direito Civil com ênfase em Registros Públicos e Direito do Consumidor pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP e ESA/MS. Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Membro da Comissão de Defesa do Patrimônio Público e Social da OAB/MS. Professora das disciplinas de Direito Constitucional e Administrativo para concursos públicos. Advogada associada do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados.

REGRAS CONTRATUAIS

*Ana Paula da Costa Aoki

93. Por qual motivo a venda feita por ascendente a descendente pode ser anulável? E qual a exceção para essa regra? A intenção do legislador ao estatuir tal vedação, é evitar que o ascendente altere a igualdade dos quinhões hereditários de seus descendentes, encobrindo doações sob o disfarce de uma compra e venda. O artigo 496 aclarou que o negócio é anulável, salvo se houver consentimento expresso dos demais descendentes, bem como do cônjuge do ascendente. 94. A responsabilidade pela integridade da coisa vendida é de quem? A regra geral do nosso sistema é no sentido de que a transferência da propriedade da coisa vendida somente se opera quando da sua tradição ou registro. Então, se o vendedor tem obrigação de entregar a coisa vendida, está implícito que deve conservá-la, sem modificação de seu estado, até o momento da tradição, ou seja, até o ato da entrega do bem, conforme disposto no artigo 492 do Código Civil. Após a tradição, a perda, deterioração ou benefício sobre a coisa toca unicamente o comprador. 95. Há exceções para essa regra? Sim, na hipótese de estar o comprador em mora, ou seja, caso ele não pague seu débito até o vencimento, para receber a coisa que comprou, ele deverá arcar com suas respectivas


consequências. Entre elas, estão os riscos pela perda da coisa. Nessa situação, o adquirente ainda não é o dono, mas sua culpa em não receber a coisa o faz suportar os riscos. 96. Se as partes (comprador e vendedor) estabelecerem que a tradição será feita em lugar diverso, quem suportará os riscos pela coisa? A regra geral, contida no artigo 493 do Código Civil, é de que a tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda. Mas as partes podem estipular diferente, caso em que se entende que a tradição (entrega da coisa) ocorre no momento em que a coisa é entregue à pessoa encarregada de transportá-la. Ocorrendo perda ou deterioração no transporte, quem irá suportá-las é o comprador que já é dono da coisa adquirida, aplicando-se o artigo 494 do Código Civil. Em casos como este, interessa a celebração de um contrato de seguro, para prevenir o adquirente de eventuais prejuízos. 97. É válida a doação entre concubinos? Não, tal assunto encontra-se disciplinado no artigo 550 do Código Civil. Importante observar que o diploma legal proíbe a doação entre concubinos (hipótese de quebra do dever de fidelidade por subsistência de outra relação amorosa, ou lado do casamento), e não entre companheiros (partes em uma união estável). 98. É possível ajuizar uma Ação de Cobrança derivada de promessa de doação pura? Há uma polêmica acerca da possibilidade da promessa de doação. Todavia a corrente jurisprudencial majoritária entende que não há como coagir alguém a cumprir uma doação, sendo esta um ato de pura liberalidade. Admitir a promessa de doação equivale a concluir pela possibilidade de uma doação coativa, incompatível, por definição, com tal ato. 99. No caso de alienação de imóvel durante a locação, o contrato de locação desfaz-se? A alienação do imóvel durante a locação permite a denúncia do contrato, conforme contido no artigo 8° da Lei 8.245/91. Sendo assim, a denúncia deverá ser exercitada no prazo de 90 dias, contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após tal prazo, a concordância com a manutenção da locação. Porém, há uma ressalva neste caso, qual seja se a locação for por tempo determinado, o contrato contiver cláusula sobre vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel, não se poderá fazer a denúncia do contrato de locação. 100. Todas as benfeitorias realizadas pelo locatário são indenizáveis? A regra geral trazida pela Lei do Inquilinato determina que as benfeitorias necessárias feitas pelo inquilino (aquelas cuja realização bosqueja conservar ou evitar que o bem principal se


deteriore, com risco de destruição, parcial ou total), ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis (que aumentam ou facilitam o uso do bem principal onde elas são realizadas, com o intuito de enriquecer ou simplificar os meios para usá-lo), se autorizadas, serão indenizáveis, permitindo direito de retenção. Aquelas que almejam tão-só proporcionar maior deleite, sem aumentar a utilidade da coisa, embora possam torná-la mais agradável ou aumentar-lhe o valor, isto é, as benfeitorias voluptuárias, não serão indenizáveis e podem ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 101. No que consiste o comodato? É o empréstimo de uso. É um contrato unilateral gratuito por meio do qual o comodante entrega bem não-fungível para uso ao comodatário, o qual deve devolvê-lo após certo tempo. 102. É possível utilizar-se da promessa de comodato para obrigar o promitente a contratar? Afigura-se inviável a execução coativa dessa promessa de emprestar, tendo em vista o caráter de gratuidade. Ninguém pode ser obrigado a emprestar, ainda que assim tenha se comprometido. Restará, na premissa, apenas a via indenizatória. Sendo assim, não haverá comodato enquanto não houver a tradição da coisa. 103. No comodato por prazo determinado, é obrigatório respeitar o fim do prazo para a retomada da coisa? Sim, o comodante deve abster-se de pedir a devolução da coisa emprestada até que findo o prazo convencional. No entanto, abre-se uma exceção em favor do comodante que, provando necessidade imprevista e urgente, reconhecida judicialmente, pode pedir a restituição antecipadamente. 104. A manutenção da coisa emprestada, no comodato, se dá de qual forma? O comodatário é responsável pelos gastos com a manutenção da coisa, respondendo, também, se utilizou a coisa fora de sua destinação e finalidade, e se já estava em mora na obrigação de restituir. Poderá eximir-se da responsabilidade se provar que o dano adviria, ainda que a coisa estivesse em poder do comodante. 105. No contrato de empreitada, no qual fora contratada a execução de uma obra, por quanto tempo o empreiteiro se responsabiliza por eventuais defeitos? O construtor responde, durante cinco anos, pela solidez e segurança dos edifícios e outras obras consideráveis, nos termos do artigo 618 do Código Civil. No entanto, a partir do


aparecimento do defeito ou do vício, o dono da obra possui um prazo de 180 dias para a propositura da ação. 106. O estacionamento consiste em um contrato de depósito. Desse modo, qual a responsabilidade do estacionamento no caso de furto? O estacionamento responde por tal fato, isentando-se da responsabilidade na perda ou deterioração da coisa apenas em situações de caso fortuito ou força maior, mas sendo sua obrigação prová-los. 107. No que consiste o depósito hoteleiro? Esse depósito não é legal, mas a lei equipara os hospedeiros a depositários, consoante artigo 649 do Código Civil. Respondem eles por si e por seus prepostos. Todos os que permanecem, ainda que por curto lapso, em hotel ou congênere, necessitam manter consigo pertences que os acompanham. Defere-se o dever de vigilância sobre esses itens aos hoteleiros e estalajadeiros por imposição legal. 108. Na hipótese de roubo a mão armada no hotel, ocasionando morte e a subtração de bens dos hóspedes, qual a responsabilidade do hotel? Nessa hipótese, é mantida a responsabilidade do hotel pelas bagagens, somente se eximindo do dever de indenizar se provar que os fatos prejudiciais aos hóspedes não poderiam ter sido evitados, não importando quanta precaução se tomasse. 109. Como se configura a prisão do depositário infiel? O depositário infiel é aquele que não restitui o bem ao depositante, quando assim exigido. Entretanto não é a simples recusa de entregar o bem, manifestada na relação jurídica de direito material, que autoriza a prisão do depositário, como pretensão a ser deduzida imediatamente em juízo. É imprescindível o ajuizamento da Ação de Depósito para que o depositário possa ter a garantia do contraditório, com oportunidade de restituir o bem ou justificar a negativa ou impossibilidade, fática ou jurídica, de devolução dos bens. 110. Nos Contratos de Adesão, prevalece o Código Civil ou o Código do Consumidor? Na definição do foro, quando resulta de contrato de adesão, no qual reside relação de consumo, o condutor do feito deve levar em consideração o Código de Defesa do Consumidor. Segundo se depreende da doutrina e da jurisprudência dominantes, é fundamental a incidência dos princípios referentes à defesa do consumidor, quais sejam, "o princípio objetivo da vulnerabilidade do consumidor e da facilitação de acesso à sua defesa". De acordo com esse entendimento, os contratos de adesão não possibilitam ao consumidor a discussão sobre as


cláusulas contratuais, "sendo certo que, incontestavelmente, são nulas aquelas que prejudiquem ou submetam-no ao controle da parte economicamente superior". Geralmente, o contrato de adesão favorece, em suas cláusulas, a parte que detém recursos financeiros avantajados, de forma que ao consumidor resta a posição de submissão jurídica, fato que dificulta sua defesa. Ao determinar o processamento do feito no domicílio do consumidor, o juiz está atendendo às disposições do inciso VIII, do artigo 6º, e inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, possibilitando à parte mais fraca economicamente, acesso à defesa. 111. Nos contratos de transporte de pessoa, o transportador responderá por todos os danos ocorridos com os passageiros? Sim, a regra é sintetizada no artigo 734, na qual o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Ressalta-se que a culpa excludente da vítima exime essa responsabilidade. 112. Pode o transportador, por seus prepostos, impedir que algum passageiro seja transportado ou prossiga a viagem? A regra geral é no sentido de que o transporte de pessoas é um serviço público, um direito constitucional do indivíduo em se locomover. Nesse sentido, o transportador não poderá recusar passageiro, salvo nos casos de passageiro inconveniente ou que traga risco ao transporte, nos casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado justificarem esse procedimento. 113. O passageiro que desistir da viagem terá direito a reembolso? É concedido ao passageiro o direito de rescindir o contrato de transporte, antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. Caso a desistência seja feita momentos antes do embarque, o passageiro só terá direito ao reembolso se provar que outra pessoa foi transportada em seu lugar, tendo o transportador direito de reter até 5% da importância restituída ao passageiro, a título de multa compensatória. 114. Passageiro de ônibus que é acometido de mal-estar durante a viagem e perde sua bagagem sujeita a empresa a pagar indenização? Se a enfermidade não tiver tido qualquer relação com a viagem ou com as condições do transporte, a empresa de ônibus não é responsável pelo pagamento de qualquer indenização. Efetivamente, se o abalo na saúde do passageiro nada teve a ver com o serviço prestado pela


empresa, esta não tem de indenizar. Mas teria a obrigação de guardar a bagagem da sua passageira e, caso não tenha feito, geraria então a indenização. Qualquer empresa tem obrigação de adotar as medidas necessárias para o atendimento de passageiros, propiciando medicamentos e atendimento hospitalar. Reconhecido, entretanto, o extravio, uma vez que a mala não seja encontrada, deve a empresa arcar com a indenização correspondente à perda dos pertences pessoais e a consequente reparação por dano moral. 115. Quais as excludentes do dever da Seguradora pagar o segurado? O dolo de parte do segurado em seu dever de informação e no agravamento do risco ou provocação de sua ocorrência; a existência de seguro anterior, sobre o mesmo bem e por seu valor integral; e o descumprimento das obrigações contratuais pelo segurado, primordialmente o não-pagamento do prêmio. 116. Em caso de suicídio, a Seguradora ainda fica obrigada a indenizar o beneficiário? O código de 2002 estatui que o suicídio não gerará indenização, se ocorrido nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou de sua recondução depois de suspenso, sendo nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado. 117. Qual o prazo prescricional para a cobrança do seguro? De acordo com o artigo 206, parágrafo primeiro, inciso II do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta por terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com anuência do segurador; b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão. Ana Paula da Costa Aoki – a autora é estagiária do escritório Resina & Marcon Advogados Associados e acadêmica do 6º semestre de direito da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Fontes: GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil - Contratos em Espécie. V. IV. T. 2. 2ª edição. São Paulo.Editora Saraiva.2009. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Contratos em Espécie. 9ª edição. São Paulo. Atlas. 2009.

RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO


*Ana Paula da Costa Aoki

*Jéssica de Oliveira Curiel 118. O que caracteriza um erro médico? O erro médico é a conduta inadequada que se caracteriza por uma imprudência, por uma imperícia ou por uma negligência. A imprudência ocorre quando o médico faz o que não deveria ter feito, ou porque não tinha habilitação para isso, ou porque não tinha meios para fazê-lo. Imperícia é fazer mal o que deveria ser bem feito. E a negligência é deixar de fazer o que deveria ter sido feito, por omissão, descaso. É o médico que não está olhando o paciente como uma pessoa. 119. Qual é o papel do Conselho de Medicina? O Conselho Federal de Medicina é um órgão que atua exclusivamente em defesa da sociedade. Ele não foi criado pelos médicos, mas, sim pela lei; não tem associados, credenciados... Portanto, se surge uma notícia no jornal sobre algum ato estranho à prática médica, o Conselho vai apurar. 120. O que leva o Conselho de Medicina a abrir um processo contra um médico? A denúncia deve ser formal, documentada, de uma eventual conduta inadequada do médico. Há os indivíduos que fazem a denúncia formalmente e há aqueles que a encaminham a partir do que a imprensa divulga. Ao tomarem conhecimento dessa denúncia, abrem uma sindicância no Conselho. A partir daí, é feita uma avaliação inicial sobre aquela denúncia, e um conselheiro emite um parecer, levado para uma plenária que avalia se realmente há indícios de infração médica. Havendo indícios, é aberto o processo. 121. A responsabilidade em caso de erro médico é de quem? A responsabilidade no erro médico é obrigação de quem, consciente e capaz, praticar uma conduta de maneira livre, com intenção de fazê-lo ou com simples culpa. Desse modo, deverá ressarcir obrigatoriamente os prejuízos decorrentes do seu ato. A imperícia, a imprudência ou a negligência, estando presentes em um ato médico que cause dano a um paciente, caracterizam a presença de culpa. Mas essa culpa tem de ser provada pelo paciente, é seu o ônus da prova. 122. A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico de estética é subjetiva ou objetiva?


A regra da responsabilidade civil dentro do ordenamento jurídico pátrio é subjetiva. Cabe ao autor da ação provar os danos causados pelo réu. Existe também, no Código Civil Brasileiro, a responsabilidade objetiva, que seria exceção, baseada na teoria do risco, sem comprovação da culpa, cabendo ao réu, o ônus da prova, isto é, provar que não causou danos ao autor. O médico cirurgião plástico de estética, diferentemente das outras modalidades, oferece resultado/fim. Desta forma, o ônus da prova cabe ao médico, sendo a responsabilidade, neste caso, objetiva. 123. Adquiri infecção hospitalar através dos instrumentos médico-cirúrgicos, após uma cirurgia no esôfago, a culpa é do médico ou o fato era inevitável? Sim. Em decorrência do mau uso do instrumento médico-cirúrgico, configura-se ato culposo, por negligência e falta dos cuidados objetivos ou do zelo profissional necessário. Desse modo, o indivíduo merece ressarcimento pelos danos. 124. Fiz uma cirurgia nos seios e, após alguns dias, meus seios ficaram flácidos, com estrias e totalmente caídos. Em caso de danos estéticos, recebo indenização pelos danos a mim causados? Em se tratando de pedido de indenização por cirurgia plástica mal sucedida, provada a culpa, fica o profissional obrigado a restituir ao paciente os honorários, bem como a reparar os danos decorrentes do erro médico. Se, em ação de indenização, houve pedido de reparação pecuniária por danos morais e estéticos decorrentes de defeitos da cirurgia e outro para pagamento de despesas com futura cirurgia corretiva, atendido a este, inadmissível será o deferimento do primeiro. 125. Meu filho faleceu 2 meses depois de fazer gastroplastia (cirurgia para redução de estômago). Ele sofreu uma sequência de erros médicos, desde anestesias até uma técnica de by-pass feita erroneamente em seu intestino. Em caso de falecimento póscirurgia, há ressarcimento? Tanto nos casos de sequelas como nos casos de falecimento após uma cirurgia médica feita de forma errônea, terá de haver ressarcimento à vitima. Salvo quando a culpa não for comprovada. 126. Minha filha foi submetida a uma cirurgia para retirar cálculo renal e acabou ficando incapacitada a laborar devido a uma perfuração de alça intestinal, peritonite, choque séptico e infecção generalizada. Familiares registraram queixa no plantão policial, suspeitaram de erro médico, negligência, maus tratos e até falta de sangue no tratamento dela, mas não há provas. Nesse caso, há como ela receber indenização por não poder mais realizar suas tarefas diárias?


O correto seria receber indenização pelos danos, mas como não há provas senão a própria vitima, não há como esta ser ressarcida de tal erro. Pois, para que uma sentença seja deferida em favor da vitima, a culpa ou dolo deve ser comprovada por fins que cheguem aos culpados. 127. Na tentativa de engravidar, minha mulher submeteu-se a um exame de videolaparoscopia (técnica para identificação de patologias ginecológicas). Durante o exame teve uma parada cardiorrespiratória. Após a anestesia, os médicos já haviam precisado ressuscitá-la já que, ainda na sala de cirurgia, ficou com a pressão e os batimentos cardíacos reduzidos a zero. A grave lesão cerebral fez com que perdesse pelo menos 40% da audição, da visão e dos movimentos. Ninguém admite o erro. Neste caso, de quem é a culpa? É erro médico? Sim, é erro médico. Quando não se sabe de quem é a culpa, mas existem provas concretas de que ocorreu o erro por causa de negligência médica, o conselho de medicina será acionado e nomeará um juiz para que cuide do caso e informe o médico ou o estabelecimento, que arcará com a indenização. 128. Por uma cirurgia de vesícula tive meu intestino perfurado, já fiz 8 cirurgias, ainda preciso fazer mais outra, estou perdendo a audição, fiquei com nódulos nas cordas vocais, problemas no músculo ocular, problemas na bexiga, tenho tonturas constantes, insônia, debilidade permanente, enfim, muitas sequelas. Mas não recebi indenização alguma. Devo recorrer à justiça novamente? Sim, nos casos de sequela após cirurgia, e provada a culpa do médico ou do estabelecimento hospitalar, o indivíduo deve ser indenizado tanto por danos morais como por danos estéticos, se causados. O art. 927, Parágrafo Único do Código Civil, define que “Haverá

obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” 129. Após um acidente de moto fui para a Santa Casa da minha cidade. Minha perna esquerda estava com uma fratura exposta, com o osso da perna visível em grande parte. Aguardei cerca de quatro horas em uma maca, sem analgésicos, nem nada. Finalmente me fizeram a cirurgia, e 72 horas depois meu pé foi ficando roxo e frio, e 42 horas depois minha perna estava com mau cheiro e acabou sendo amputada. Um exame de arteriografia revelou que o médico cirurgião não religou algumas artérias que haviam se rompido. Há ressarcimento pelos danos causados?


Sim. O art 14 do Código de Defesa do Consumidor contém o seguinte teor: "O fornecedor

de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Em caso de erro médico que, por perda do membro ou de qualquer outra parte, tira do paciente a futura possibilidade de realizar algo, a vítima deve ser indenizada, pois ficará restrita a certos afazeres, o que interfere na sua capacidade em exercer algo. 130. Após uma cirurgia plástica para amenizar a flacidez da face, minha irmã foi submetida a uma cirurgia denominada minilifting e, após a cirurgia, teve uma série de complicações, que a deixou com uma cicatriz na face. Em caso estético, há indenização? Para que ocorra a responsabilidade médica, segundo Hélio Gomes, fazem-se necessários alguns elementos, mais especificamente 05 elementos, a saber: o agente (que é o médico); o ato profissional (ocorrido no exercício da profissão); a culpa (imperícia, imprudência ou negligência); o dano (que pode abranger desde o agravamento da doença, uma lesão ou até a morte); e nexo causal (ação ou omissão do médico que causou o dano). Segundo Delton Croce em seu livro “Erro Médico”: “Há um salutar princípio jurídico geral que, objetivando resguardar os interesses, os

direitos e as obrigações do homem no seio da sociedade, estabelece a todo indivíduo mentalmente sadio e capaz a obrigação de responder por prejuízos cometidos a outrem, por meio do dolo ou da atuação negligente, imperita ou imprudente, obrigação esta que será calculada, sob a perspectiva civilista, exclusivamente sobre a extensão do dano e não pelo grau de culpa, seja ela grave, seja leve ou mesmo levíssima." Caso estes cinco elementos estejam presentes, será caracterizado então erro médico, e haverá ressarcimento. 131. Adquiri hepatite após ser atendida em um hospital. A transfusão foi feita com um sangue contaminado, mereço ressarcimento? Sim, mas o pedido de indenização por danos materiais e morais pode ser rejeitado diante do não reconhecimento da ocorrência do nexo de causalidade neste caso, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo, pois, consequência única e exclusiva dessa conduta. O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano. Dessa forma, poderá ser feito o pedido de indenização pelo ocorrido. 132. Como se dá a responsabilidade do médico no caso de substituição entre profissionais?


Toda vez que o responsável contratual por uma determinada obrigação subordinar terceiro para a execução total ou parcial do feito, ocorre uma responsabilidade contratual pelo fato de outrem. No que diz respeito ao trabalho médico, essa substituição pode ocorrer de duas formas: a) Um médico (A) é substituído por outro (B), atuando este de forma independente, diretamente vinculado ao doente. Em ocorrendo erro, não deve haver responsabilidade para o médico (A), visto não existir nenhum tipo de relação entre os dois profissionais. b) Um médico (A), necessitando valer-se de um colega de profissão (B), subordina a atuação deste à sua direção. Incidindo o colega substituto (B) em culpa, resultará, para o primeiro (A), responsabilidade por fato de outrem. 133. Como fica a responsabilidade no caso de erro por parte dos auxiliares do hospital? Quanto ao pessoal auxiliar, que o médico necessita empregar com o objetivo de desempenhar sua atividade, pode-se concluir que, se o exercício funcional deste pessoal integrar o que ele, médico, deve à paciente em virtude de contrato, então ele responderá, também, pela culpa de seus contratados. Isso não o impede a ter, depois, sobre eles, o direito de ação de regresso, cuja condição precípua é a de que – tanto a culpa, quanto o culpado – sejam claramente identificados. 134. A relação médico – anestesiologista implica responsabilidade para qual dos dois, no caso de erro no procedimento? Entende-se que problemas surgidos única e exclusivamente pelo ato anestésico devem ficar na responsabilidade daquele que o praticou. Uma anestesia mal feita prejudica não só o cliente, como o trabalho do cirurgião; todavia um mau cirurgião dificilmente poderá prejudicar, com sua inépcia, o trabalho do anestesiologista. A postura da corrente jurisprudencial dominante, bem como da doutrina, é a seguinte: - Responsabilidade individual do anestesiologista: período pré e pós-operatório; - Responsabilidade concorrente com o cirurgião: período intraoperatório. - Quando o anestesiologista é imposto pelo hospital, pode ser inserido na responsabilidade objetiva do nosocômio, como preposto deste (não excluído, todavia, o direito de regresso), ou responder de maneira individualizada, uma vez que o dano ao paciente tenha se dado apenas pela via do ato anestésico. 135. No caso de danos para o paciente decorrentes de aparelho médico-hospitalar, quem responde civilmente, o médico ou o hospital?


Haverá responsabilidade civil para o médico, quando este for inábil quanto à possibilidade de uso e liberdade de escolha e disso resultar um dano para seu cliente. Assim, se a má utilização de um instrumento – que o médico deveria saber como operar devidamente – for causa de dano para o paciente, dará azo à responsabilização, já que o uso do objeto confunde-se com o ato médico. Outra hipótese, distinta do ato médico, refere-se à ocorrência de um acidente, cuja causa esteja ligada a vício ou defeito no mecanismo do aparelho. Nesse caso, de igual maneira, poderá haver certa dose de responsabilidade para o médico, independentemente de sua culpa, pois, ao empregar aquele aparelho, estava ele garantindo, contratualmente, a seu cliente, a segurança do aparelho. Convém lembrar que, em tais situações, resta ao médico uma ação de regresso contra o fabricante ou contra o importador do aparelho, cujas responsabilidades são tidas como objetiva, sendo disciplinadas claramente pelo Código de Defesa do Consumidor. Há que se perquirir, também, se o dano ocorreu por falha funcional do aparelho e se esta falha é decorrente de falta de manutenção, de falha médica, ou da precariedade nas condições do hospital. 136. Quais as excludentes da responsabilidade médica? São elas o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima. 137. Pode-se falar que a obrigação do cirurgião plástico é de resultado satisfatório? Não. Não pode ser ignorado que uma das características de uma obrigação de resultado é o de destinar-se a searas onde não exista o elemento álea, ou seja, a imprevisibilidade, pois se trata de obrigação cujo cumprimento se desenvolve em zona aleatória como é o corpo humano. Assim, se o cirurgião, em uma cirurgia embelezadora, efetuou seu trabalho fazendo tudo que estava a seu alcance, e ainda assim o resultado atingido não foi o esperado pelo paciente, não pode isso gerar a presunção de culpa do cirurgião. A responsabilidade resultaria, então, da verificação de um erro médico, e aí, esse erro deverá ser demonstrado. 138. Quando inexiste responsabilidade frente a um resultado diferente do esperado? Há casos em que a cirurgia estética pode não acarretar responsabilidade para o médico, desde que este obedeça a certos requisitos essenciais, a saber: a) a cirurgia ser razoavelmente necessária; b) O risco que corre o paciente ser de proporção menor que a vantagem buscada; c) a intervenção ser praticada de acordo com as normas da profissão.


Antes disso, é necessário que o cliente tenha recebido a fundamental e ampla informação de todo o procedimento que irá se realizar em seu corpo, assim como de todas as possibilidades de ocorrências indesejáveis, ou seja, dos riscos inerentes a todo procedimento cirúrgico. Deve, também, o profissional médico documentar-se acerca das informações concedidas, pois, em caso de insucesso – com posterior ação judicial de responsabilidade –, esse documento lhe será de valia como comprovante de seu dever cumprido de bem informar. 139. Em quais situações caracterizam-se os erros escusáveis do médico? Inserem-se nessa classe os casos nos quais o médico procedeu corretamente, mas o doente omitiu informações, ou não colaborou com a sua parte na elaboração do diagnóstico ou no desenrolar do tratamento. Em todas essas situações podem ocorrer erros, mas serão vistos como intrínsecos às limitações da profissão e da natureza humana, não sendo imputados ao médico. São chamados de escusáveis, com base no fato de que todo procedimento técnico – mesmo corretamente efetuado – traz em si uma possibilidade de resposta adversa. 140. Uma paciente estava preparada apenas para parto normal e foi necessário proceder a um parto cesáreo, razão pela qual lhe foi, então, ministrado um reforço anestésico. Ato contínuo, a paciente passou a reclamar de ofuscamento visual e, em seguida, a gritar de dor, quando lhe sobreveio convulsão e parada cardíaca. Iniciadas as tentativas de ressuscitamento, estas não tiveram êxito, decidindo-se pela realização imediata da cesareana, no intuito de salvar o bebê. O médico responde por tal fato? Neste caso concreto, foi constatado que a morte da paciente foi provocada pela absorção de grande dose de anestésico local pelas veias peridurais. Essa complicação, como descrevem os anestesiologistas, é rara e prevista estaticamente, mas inevitável com o uso da atual técnica de aplicação da anestesia peridural. Portanto, não se trata de um erro médico por imprudência, negligência ou imperícia, de forma que o médico não é responsabilizado. 141. No caso de um paciente de 14 anos, que se internou para efetuar uma cirurgia de correção dentária. Consumado o ato, foi o paciente encaminhado à sala de recuperação onde, hora e meia depois, surgiram complicações que culminaram em óbito no prazo de uma semana. Foi diagnosticado como causa mortis “edema pulmonar e edema cerebral”, causados por uma possível ingestão de sangue e outros líquidos, o que teria ocorrido por abandono do paciente no pós-operatório e por retardamento na busca de


outros especialistas a fim de contornar o problema surgido. Há a configuração de culpa do médico? Como defesa, o anestesiologista e a odontóloga afirmaram terem se servido de toda a técnica pertinente ao caso, e que os problemas apresentados pelo paciente advieram depois de suas atuações, não sendo os profissionais obrigados a permanecerem 24 horas ao lado de seus pacientes. O procedimento de ambos não teria nexo causal com a parada cardiorrespiratória apresentada pelo paciente. Como conclusão, entenderam os julgadores não ter havido prova suficiente no sentido de evidenciar a culpabilidade dos réus, nem ligação entre o ato anestésico-cirúrgico e o posterior desenrolar dos fatos, ainda que dramáticos, de forma que não houve responsabilidade dos profissionais em indenizar os autores. 142. No caso de uma paciente que se submete a uma cirurgia corretiva de mamas, cujo volume e peso exagerado acarretavam-lhe problemas de saúde. No pós-operatório, houve complicações decorrentes do aparecimento de um coágulo no seio esquerdo, com consequente infecção, sendo necessárias outras cirurgias, do que resultou a perda do mamilo esquerdo e cicatrizes deformantes. Foi pedida indenização por erro médico destinada a reparar danos materiais, morais e estéticos. Comente o caso. A sentença propiciou à autora fazer – às expensas do hospital envolvido – as cirurgias necessárias para reparação da mama esquerda, e a receber mais 200 salários mínimos por dano moral. Mesmo entendendo ter sido a obrigação do operador de meio, já que meramente reparadora, firmaram-se os julgadores no laudo pericial, que afirmava categoricamente: “Houve imperícia médica na condução de complicação operatória nas cirurgias realizadas na autora da presente ação por parte do facultativo acima apontado, no estabelecimento da empresa-ré, dando causa ao estado atual da mama esquerda da autora, como apontado no laudo pericial”. Pertencendo o médico-operador ao quadro do hospital envolvido, foram ambos condenados a ressarcir a paciente. O primeiro por imperícia, imprudência e negligência, e o segundo, por força do artigo 935, III do Código Civil, já que comprovada a culpa do preposto, exsurge a responsabilidade do preponente. 143. Há responsabilidade do médico, no caso do paciente que sofreu acidente de trabalho, em que perdeu a orelha, entendendo ter havido negligência da equipe médica pela não tentativa de reimplante do órgão decepado, pedindo ressarcimento por danos material e moral?


Nesse caso concreto, ocorreu que em culpa não foram encontrados os profissionais, haja vista que, ao chegar até o hospital, o gelo onde havia sido mantida a orelha do paciente já se encontrava derretido; ainda assim, esta foi imediatamente conduzida ao refrigerador. Ato contínuo, foi o paciente preparado para a intervenção; contudo, ao adentrar o Centro Cirúrgico, evacuou, tendo, com suas fezes, contaminado todo o ambiente. Com a demora – requerida pela necessária assepsia do ambiente cirúrgico – foi afastada a possibilidade de tentativa de reimplante, por considerarem os experts não mais haver as condições mínimas de êxito para o referido procedimento. Sendo assim, a culpa do médico não foi comprovada, de modo que foi caracterizada a culpa exclusiva do paciente no retardo do início da cirurgia, o que inviabilizou o transplante. Presente uma das mais nítidas excludentes da responsabilidade médica: a culpa do paciente. 144. A paciente que procurou cirurgião plástico para efetuar cirurgia embelezadora para retirada de rugas faciais. Dessa intervenção resultou lesão do nervo facial, de natureza permanente, com discreta assimetria facial ao nível do lábio superior. O médico se responsabiliza pelo fato ocorrido? No caso em comento, tanto em primeiro grau, como em segunda instância, foi decidido que o acidente cirúrgico que importou na lesão facial da autora era previsível, e a cirurgia não era necessária – como seria se fosse reparadora. Cumpria ao cirurgião advertir previamente a paciente da eventual ocorrência desse acidente e colher dela, também previamente, um termo de conhecimento sobre os riscos possíveis, para isentá-lo de responsabilidade em eventuais sequelas previsíveis. Isso não foi feito, de sorte que irrelevante é a pesquisa da culpa do réu na causa do evento danoso. Assim, o cirurgião foi condenado ao reembolso das despesas médicas efetuadas pela paciente, mais dano moral, resultante do prejuízo estético advindo, caracterizando-se culpa por imperícia no ato médico. Em caso de falta de informação à paciente, evidencia-se culpa por negligência. 145. Uma paciente que faz uma cirurgia reparadora objetivando reduzir o grande volume mamário que apresentava, embora considere o resultado bom, queixa-se do desnível de seus mamilos. Deve o médico indenizá-la? Os julgadores do caso entenderam que por ser a cirurgia reparadora, e não estética, não cabia a correção do desnível, quando da execução da redução do volume mamário. Por tais razões, não foi caracterizada qualquer responsabilidade do cirurgião, sendo considerado improcedente o pedido.


*Ana Paula da Costa Aoki – a autora é estagiária do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, e acadêmica do 6º semestre de direito da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). *Jéssica de Oliveira Curiel – a autora é estagiária do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, e acadêmica do 1º semestre de Direito da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

DIREITO DO TRABALHO *Marlon Sanches Resina Fernandes INSTRUÇÕES BÁSICAS SOBRE CONTRATAÇÃO, DEMISSÃO E VERBAS DEVIDAS DIANTE DE UMA RELAÇÃO DE EMPREGO 146. Quais documentos são necessários para a admissão de um funcionário? Basicamente, os documentos necessários são: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, fotografias, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (se homem), Certidão de Casamento (se casado), certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Certificado de Vacinação dos filhos, comprovante de cadastramento do PIS e exame médico admissional. 147. Qual o período de contrato de experiência? O período máximo para o contrato de experiência é de 90 dias, salvo se, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, for estabelecida cláusula com prazo inferior. 148. O contrato de experiência precisa ser anotado na Carteira de Trabalho?


Sim. Existe uma falsa ideia de que o período de experiência não precisa ter anotação na Carteira de Trabalho, mas isso não é verdade. 149. Quais são os direitos básicos do trabalhador em uma relação de emprego? Todo empregado tem direito ao salário mensal, que nunca pode ser inferior ao salário mínimo (salvo em caso de trabalho em tempo parcial), e deve ser pago até o 5º dia do mês subsequente ao mês vencido. Após 12 meses de trabalho, adquire direito às férias, que devem ser pagas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro. As férias sempre são pagas com 1/3 (um terço) de acréscimo. O empregador deve também recolher o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado, à razão de 8% (oito por cento) de sua remuneração mensal. Receberá ainda o 13o salário, pago em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro de cada ano, no valor proporcional aos meses de trabalho durante o ano. Se o empregado realizar horas extras, perceberá acréscimo de, pelo menos, 50% do valor da hora normal. O empregado que trabalha em horário noturno (assim considerado das 22h00 às 5h00 para trabalhador urbano) tem direito ao adicional de pelo menos 20%. 150. O que são verbas rescisórias? As verbas rescisórias consistem nos valores devidos ao empregado quando da rescisão de seu contrato de trabalho e variam de acordo com o tempo de serviço e iniciativa da ruptura contratual. 151. Quais as verbas rescisórias devidas por ocasião de dispensa? São as referentes a: a)- aviso prévio, cumprido ou indenizado(esclarecimentos no próximo tópico);

b)- 13º salário, pago em proporcionalidade, ou seja: 1/12 avos multiplicado pelo número de meses trabalhados, considerando para efeito de contagem em mês incompleto, aquele em que tenha havido no mínimo 15 dias de trabalho; c)- férias vencidas: são aquelas não usufruídas depois de completado um ano de serviço e devidamente pagas na rescisão; d)- férias proporcionais: ao término do período aquisitivo de férias, inicia-se a contagem para a aquisição de um novo período e, em caso de demissão, estas serão pagas na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando-se a fração de 15 dias ou mais, como mês cheio; e)- 1/3 sobre férias: é uma parcela adicional calculada sobre as férias vencidas e proporcionais; f)- saldo de salário: é referente ao número de dias trabalhados no mês incompleto em que se efetue a rescisão contratual.


g)- FGTS – referente ao mês anterior: é o valor relativo aos depósitos de FGTS gerados no mês anterior ao término do pacto laboral. h)- FGTS – referente à rescisão contratual: é a parcela gerada sobre os pagamentos efetuados na rescisão contratual. i)- FGTS – multa de 40% - incide sobre a soma total de depósitos do FGTS, bem como sobre os valores gerados em rescisão contratual. j)- fornecimento de guias de Seguro Desemprego (aos funcionários que contarem com mais de 6 meses de tempo de serviço e demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta). 152. O aviso prévio sempre será devido, independente da forma e modalidade de rescisão contratual? O aviso prévio é inerente ao contrato de trabalho e deve ser concedido pelo empregador quando deste partir a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho. Da mesma forma, a comunicação à empresa deve ser observada pelo empregado, quando for dele a intenção de rescisão contratual. Podem as partes, no entanto, mediante acordo comum, dispensar o seu cumprimento ou indenização. A empresa que não conceder o aviso prévio ao funcionário quando dispensá-lo, fica obrigada a indenizar o trabalhador no valor equivalente a um mês de salário. Ocorrendo situação inversa, ou seja, quando for do empregado a iniciativa de rompimento contratual e este não cumprir o aviso prévio de 30 dias, facultará à empresa o desconto equivalente a um salário mensal de suas verbas rescisórias. O aviso prévio, quando cumprido, deve proporcionar ao trabalhador a redução de duas horas diárias de trabalho durante o seu cumprimento, ou a critério dele, lhe é facultado faltar sete dias corridos na última semana de aviso prévio, sempre sem prejuízo do salário. 153. Qual o prazo estabelecido para pagamento das verbas rescisórias? O art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os seguintes prazos para pagamento dos saldos rescisórios: a)- se o aviso prévio for indenizado (ou seja, se o trabalhador for dispensado do cumprimento do aviso prévio), o prazo de pagamento do saldo rescisório é de dez dias, a contar da data da comunicação de dispensa. b)- se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento do saldo rescisório se dará no primeiro dia útil após o término do cumprimento do aviso prévio. Caso a empresa descumpra esses prazos, o trabalhador fará jus a um salário a mais, a título de "indenização por atraso"; conforme art. 477, § 8º, da CLT.


BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE TRABALHO DO MENOR DE IDADE 154. Jovens com 14 anos podem trabalhar no Brasil? Não. Até 1988, a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho era de 14 anos, mas ela foi alterada para 16 anos. Crianças com 14 anos podem, apenas, ingressar em programas de aprendizes; as menores de 14 anos, nem isso. 155. A partir dos 16 anos o trabalho está legalizado? Nem todo tipo de trabalho. A Constituição Brasileira determina que menores de 18 anos não podem trabalhar em horário noturno (das 22h00 às 05h00), nem em uma série de trabalhos considerados perigosos, ou em ambientes insalubres, como o corte de cana, por exemplo, ou o lixão. Atualmente, o menor de 18 anos não pode trabalhar sequer como empregado doméstico. 156. Se um menor de 16 anos "ajudar" na arrumação da casa, isso pode ser considerado trabalho infantil? Se a "arrumação" for feita pelas crianças da própria casa, como parte de tarefas educativas, ajudando a mãe na hora de arrumar o quarto, tirar a mesa ou fazer a cama, não. Mas se a criança estiver exercendo a atividade para terceiros em troca de um pagamento, mesmo que seja um prato de comida, ou uma doação de roupas, sim, especialmente se esse trabalho for sistemático e prejudicar a frequência escolar. 157. Se a criança estiver na escola, ela pode trabalhar meio expediente? Não. A lei brasileira é bastante clara: até os 16 anos de idade, nenhuma criança pode trabalhar, salvo como aprendiz.

QUESTÕES SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA DE TRABALHO, SAÚDE DO TRABALHADOR, SUAS PECULIARIDADES E DISCUSSÕES 158. O que é acidente de trabalho? Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, ou perda, ou


redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 2o da Lei n° 6.367/1.967). 159. Somente o incidente ocorrido no ambiente de trabalho pode ser considerado como acidente de trabalho? Além dos acidentes ocorridos no interior da empresa, no canteiro de obras ou em local sob sua responsabilidade, é também considerado acidente do trabalho o ocorrido com o trabalhador durante o trajeto de sua residência para o trabalho, assim como no caminho de volta, e também, o infortúnio que o trabalhador tenha sofrido em viagem a serviço da empresa. São, ainda, equiparadas ao acidente de trabalho, as doenças adquiridas em razão da atividade profissional do empregado, seja pelo tipo de trabalho (ex. problemas de coluna) seja pelo ambiente de trabalho (ex. dermatose, provocada por contato ou exposição a componentes do cimento) 160. Qual a atitude a ser tomada pelo empregador em caso de acidente do trabalho? Constatando a ocorrência de acidente do trabalho, deve o empregador preencher a comunicação de acidente de trabalho (CAT) e encaminhá-la ao órgão competente do INSS. 161. Quais são os direitos do empregado acometido por acidente de trabalho? Há direito ao afastamento do emprego para restabelecimento total ou parcial, dependendo da situação, e garantia de emprego de um ano após o retorno ao trabalho. Caso esteja impossibilitado de exercer a função que mantinha antes do acidente, o funcionário deverá ser readaptado em função compatível com suas atuais condições. 162. É do empregador a responsabilidade pelos salários durante o período de afastamento para recuperação? À exceção dos primeiros quinze dias contados da data do fato, o empregado acidentado, quando afastado, passa a receber salário do INSS. 163. É possível cobrar do empregador algum tipo de indenização pela ocorrência de acidente de trabalho? A responsabilidade do empregador em indenizar o empregado acometido por acidente (ou doença) do trabalho depende das peculiaridades que envolvem o acidente. Se presentes os três elementos necessários: culpa ou dolo do empregador, dano experimentado pelo empregado e relação de causa e efeito entre eles, haverá obrigação do empregador em reparar eventuais prejuízos suportados pelo empregado.


164. Quais os tipos de indenização possíveis? Dependendo dos efeitos obtidos com o acidente, pode ser pleiteada indenização por danos materiais (em virtude de perda ou diminuição da capacidade de trabalho), por danos morais (desde que o acidentado tenha sofrido prejuízos psicológicos, traumas emocionais, etc.) e estéticos (na hipótese de ocorrer alguma deformidade física aparente e relevante). 165. Em caso de morte causada por acidente de trabalho, a família da vítima possui direito de pedir alguma indenização? É possível. Se a vítima deixou filhos menores, estes possuem direito de receber pensão mensal até que completem a maioridade civil (hoje, 18 anos) ou, excepcionalmente, se estiver cursando faculdade, curso profissionalizante ou outros afins, a pensão pode ser estendida até o seu término, mas limitada aos 25 anos de idade. 166. E a viúva, tem direito a indenização? Se a viúva dependia economicamente da vítima à época do acidente, ela terá direito à pensão. 167. Qual o valor a ser recebido a título de pensão e até quando ela é paga (no caso da viúva)? Geralmente tem sido concedido a título de pensão, o equivalente a 2/3 (dois terços) do salário recebido pelo empregado falecido por ocasião do acidente de trabalho, valor a ser dividido entre os filhos menores e à esposa, e a ela, a pensão é paga até a data em que a vítima completaria 70 anos. 168. Em caso de perda parcial de capacidade para o trabalho, como é fixada a indenização? Necessariamente, em caso de ocorrência de acidente de trabalho, o acidentado é submetido à perícia médica para a constatação de eventual perda de capacidade laborativa. De acordo com o percentual fixado na perícia, o juiz determina o percentual do salário que deve ser pago mensalmente ao trabalhador a fim de suprir a redução experimentada. 169. Existe alguma lei ou valor fixo que deva ser aplicado em caso de indenização por dano moral? Não existe nenhuma legislação ou regra que possa definir qual o valor a ser atribuído à indenização por danos morais, seja decorrente de acidente de trabalho, seja por qualquer outro


motivo. O valor é definido de acordo com as características de cada caso, considerando-se a gravidade do fato, o prejuízo sofrido pelo ofendido, a repercussão que a ofensa lhe causou no meio social onde vive, a capacidade econômica do ofensor, dentre outras. 170. Qual o prazo para se entrar na justiça para requerer indenização por acidente de trabalho? Tendo-se estabelecido que é da Justiça do Trabalho a competência para o processamento das ações decorrentes de acidente de trabalho, o prazo para requerer, em juízo, eventual indenização, é de até dois anos contados da demissão do funcionário, respeitado o prazo máximo de cinco anos desde a ocorrência do acidente.

171. O que significa “PPRA” e qual o seu objetivo? PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. 172. O que são riscos ambientais? Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. Citam-se como exemplos: a)- agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes; b)- agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos por via respiratória, através da pele ou por ingestão; c)- agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. 173. O que é adicional de periculosidade? O adicional de periculosidade, como o próprio nome sugere, é um pagamento extra que o trabalhador recebe por trabalhar em contato ou exposto a agentes considerados perigosos. 174. O que caracteriza a periculosidade? De acordo com a legislação brasileira, considera-se trabalho sujeito a pagamento de adicional de periculosidade todo aquele realizado em contato ou exposição a agentes inflamáveis, explosivos (art. 193 da CLT), ou à eletricidade (Lei n° 7.369/1.985).


175. Todo o trabalho desenvolvido em contato com agentes agressores deve ser remunerado com o adicional de periculosidade? Somente o trabalho exercido com exposição ou contato com os referidos agentes pode ser objeto de pagamento de adicional de periculosidade. Porém, nem todo o trabalho realizado nessas condições é remunerado com o adicional. Somente perícia técnica, realizada considerando as características de cada função específica, é que definirá a necessidade de pagamento da periculosidade. 176. Qual o adicional devido pelo trabalho em condições perigosas? O trabalhador que fizer jus ao adicional de periculosidade, diante do contato ou exposição a explosivos e/ou inflamáveis, tem acréscimo de 30% (trinta por cento) calculados sobre o salário básico que receber, ou seja, não são computadas gratificações, prêmios, horas extras ou qualquer outro adicional. Aos trabalhadores que se exponham aos riscos da eletricidade ou trabalhem em contato com ela, ao contrário, o adicional de 30% é calculado sobre a totalidade do rendimento que lhe cabe. Isso significa que, ao salário básico, é somada eventual quantia recebida a título de gratificação, horas extras, prêmios, adicional noturno, e outros, e, sobre o total obtido, aplica-se o adicional de 30%. 177. Uma pessoa que trabalha somente parte do dia em contato com agentes perigosos ou exposta a eles recebe o adicional de periculosidade parcialmente? Apesar de não parecer sensato, mesmo que trabalhe apenas parte do dia em contato com agentes perigosos ou exposto a eles, o trabalhador vai receber o adicional de forma integral, a não ser que o contato se dê por tempo extremamente reduzido e de forma eventual quando, então, o adicional não lhe é devido. 178. Há possibilidade de o empregado e o empregador “negociarem” o pagamento de adicional de periculosidade apenas parcialmente? Essa possibilidade existe apenas quando realizada por acordo coletivo de trabalho, que é um acordo formalizado entre a empresa e o sindicato representante da classe de trabalhadores, quando, então, de acordo com o caso concreto, pode ser estipulado pagamento parcial, conforme o tempo médio de exposição ao risco. 179. O que é adicional de insalubridade? É o pagamento de um acréscimo ao salário do trabalhador que se sujeita a trabalhar em locais considerados insalubres.


Exemplo: um ambiente de trabalho pode ser considerado insalubre, quando suas características impliquem risco à saúde do trabalhador, tais como local abafado e pouco arejado ou com iluminação deficiente, fatores que causam prejuízo à saúde do empregado. 180. Que agentes, por exemplo, podem causar insalubridade no local de trabalho? Dentre os agentes agressores mais comuns estão o ruído e a poeira, dos quais o primeiro pode ser encontrado em serralherias, e o segundo, em fábricas de móveis, por exemplo. 181. A presença de agentes insalubres sempre enseja o pagamento de adicional de insalubridade? O Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora nº. 15 (NR-15), relacionou os agentes nocivos à saúde, bem como os limites de tolerância de cada um no que se refere à saúde humana. Somente os agentes descritos na NR-15 poderão dar causa ao pagamento de adicional de insalubridade, ainda assim, se encontrados no ambiente de trabalho, em níveis superiores aos toleráveis. 182. Como é determinado o pagamento de adicional de insalubridade? Da mesma forma que ocorre com o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade, em se tratando de ação judicial, somente é determinado pela realização de perícia técnica. 183. Qual a diferença básica entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade? Ambos são pagos visando a compensar o empregado pelo exercício do trabalho em condições adversas, seja por exposição a perigo, seja por agente nocivo à saúde. A grande diferença pode ser estabelecida pelo fato de que o adicional de periculosidade objetiva uma compensação por expor a vida e, a insalubridade, por expor a saúde do trabalhador. 184. Podem empresa e trabalhador firmar acordo para o não pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade? Por se tratar de matéria que diz respeito à saúde do trabalhador, ainda que haja concordância das partes, não é permitido afastar o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade a trabalhador que esteja exercendo sua atividade em tais condições. 185. Como fica a situação de um trabalhador que exerça sua atividade exposto à insalubridade e periculosidade?


De acordo com o § 2o do art. 193 da CLT, deve o trabalhador optar por um dos adicionais, cabendo a ele a escolha do que lhe for mais favorável. 186. Qualquer trabalhador pode exercer trabalho insalubre ou perigoso? A possibilidade de realização de trabalho em atividades insalubres ou perigosas só é permitida aos maiores de 18 anos. 187. O que é trabalho noturno? Trabalho noturno gera direito a receber adicional de insalubridade? Trabalho noturno é aquele prestado das 22h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2o). Para o trabalho rural, é aquele prestado das 20h00 de um dia às 4h00 do dia seguinte, na pecuária; entre 21h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte, na agricultura (Lei 5.889/1.973, art. 7o e Decreto 73.626/1.974, art. 11, parágrafo único). O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador somente tem direito ao adicional de insalubridade se esta for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não. 188. O que são EPIs? Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são “objetos” para uso de trabalhadores sujeitos à execução de atividades insalubres ou em locais insalubres e objetivam anular ou reduzir, a níveis toleráveis, a ação dos agentes que causam insalubridade. 189. O que acontece se determinada empresa não fornecer EPIs? A empresa pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou à Delegacia Regional do Trabalho e vir a sofrer aplicação de multa. A empresa deve fornecer gratuitamente os EPIs aos empregados. 190. O que acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs? O papel do profissional de segurança é o de orientar o trabalhador e, se possível, evitar puni-lo. O trabalhador deve ser orientado a usar EPIs; se for intransigente deve ser advertido. Caso ele se recuse continuamente a usar EPIs, pode ser demitido por justa causa. Cabe lembrar também que o EPI deve estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado à situação a que se destina. 191. O empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito ao segurodesemprego?


Somente tem direito ao benefício do seguro-desemprego, por um período máximo de três meses, o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa, desde que tenha trabalhado como empregado doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da data da dispensa, além de ter sido inscrito, no mínimo, por igual período, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 31ª ed. Atualizada por Eduardo Carrion – São Paulo: Saraiva, 2006. DELGADO, Maurício Godinho, Introdução ao direito do Trabalho. São Paulo: LTR 1995. MAGANO, Octávio Bueno, Do Poder Diretivo na Empresa. São Paulo: Saraiva, 1982. MALLET, Estevão, O Novo Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, in Revista LTr . São Paulo, 1998. MARANHÃO, Délio.

Direito do Trabalho. 14ª Ed., Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas,

1987. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 24ª REGIÃO – Guia do Trabalhador, Secretaria da Corregedoria Regional, 2004. www.seesp.org.br/jur_faq.htm acesso em 15/06/2005 www.geranegocio.com.br – acesso em 16/06/2005 *Marlon Sanches Resina Fernandes. marlon@resinamarcon.com.br. Advogado. Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista (FADAP). Associado ao Resina & Marcon Advogados Associados desde 1999. Professor de Direito Processual do Trabalho e de Direito Processual Civil da UNIDERP.

DIREITO IMOBILIÁRIO Telma Curiel Marcon* 192. Sou proprietário de um imóvel residencial e o alugo há mais de 05 anos, todavia, até a presente data não fiz nenhum tipo de documento contratual. Esse tipo de locação tem valor legal? O contrato verbal é plenamente aceito, posto que neste caso não há forma prescrita em lei que determine que o contrato de locação tenha de ser apenas por escrito, como acontece em outras modalidades contratuais. O que deve ser observado é o que foi pactuado (combinado) entre as partes ao efetivar a locação. Contrato verbal é aquele de cuja existência não há prova escrita.


Presume-se que seja sempre por prazo indeterminado. O inquilino não é obrigado a pagar os impostos, as taxas e os prêmios de seguro e poderá cobrar do locador as benfeitorias. Será mais difícil cobrar as multa, pois não há provas de que foram ajustadas e em que montante.

193. Qual o prazo mínimo para duração de um contrato de imóvel comercial e de residencial? O prazo mínimo previsto em lei para celebração de um contrato de locação de imóvel não residencial (comercial) é de 12(doze) meses, podendo ser estendido de acordo com o interesse das partes. Já o contrato de locação de imóvel residencial, conforme a Lei n. 8.245/91, tem previamente estabelecido o prazo mínimo de 30(trinta) meses para as locações residenciais, todavia, as partes podem fixar no contrato a isenção ou diminuição proporcional da multa, por rescisão antecipada, após os 12 (doze) primeiros meses. 194. Existe obrigatoriedade no registro do contrato de locação à margem da matrícula do imóvel locado? Não existe obrigatoriedade em registrar o contrato de locação, todavia, trata-se de uma segurança para o locatário, posto que é uma das únicas formas para garantir o exercício do direito de preferência, na hipótese de venda do imóvel pelo locador. 195. Quantas garantias o locador pode exigir para locação de um imóvel? O locador só poderá exigir uma garantia por contrato, ou seja, fiança, seguro, aluguel antecipado, entre outras modalidades. 196. As partes podem fixar qual o índice a ser utilizado para o reajuste do contrato e a periodicidade do reajuste? As partes podem fixar livremente o índice que será utilizado para o reajuste do aluguel; todavia, de acordo com a legislação vigente, o reajuste do contrato será sempre anual. 197. Um contrato de locação realizado sem prazo para término, no caso de rescisão por vontade do locatário, o locador terá direito à cobrança da multa referente a 03 (três) meses de aluguel? Quando o contrato de locação não tem prazo previamente estabelecido para o término ou é vigente por prazo indeterminado, o locatário tem permissão legal de entregar o imóvel mediante aviso escrito ao locador com antecedência mínima de 30 dias, sem que o locador tenha direito de


exigir o pagamento da multa contratual ou a legal. Isso, vale enfatizar, desde que o locatário tenha cumprido com a notificação prévia. 198. No contrato de locação quais as principais obrigações do locador? Cabe ao locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; garantir o uso pacífico do imóvel locado; responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; pagar as despesas extraordinárias do condomínio (que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício). 199. No contrato de locação quais as principais obrigações do locatário? Cabe ao locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos legalmente contratados; usar o imóvel para o fim locado; restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que recebeu; informar ao locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba; não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; pagar as despesas ordinárias de condomínio (salário, encargos trabalhistas, consumos de água, esgoto, gás, luz, limpeza, conservação e pintura das instalações e dependência de uso comum, manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas, etc.).

200. Quando o locador pode ingressar com uma ação de despejo em face do locatário? O Locador poderá pleitear a retomada do imóvel através de Ação de Despejo nos seguintes casos: 

Em decorrência de prática de infração legal ou contratual.

Por falta de pagamento de aluguel e acessórios da Locação.

Para realização de reparos urgentes determinados pelo poder público.

Pelo instituto da denúncia vazia.

Por mútuo acordo, quando pactuada a desocupação por escrito, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.

Em decorrência da extinção do Contrato de Trabalho, se a ocupação do imóvel pelo Locatário estiver relacionada a seu emprego.

Para uso próprio, de seu cônjuge, ou de seu companheiro.

Para uso residencial de descendentes ou ascendentes que não tenham imóvel próprio.

Para reformas (desde que obedecidas às condições legais para a referida tomada)

Outros casos previstos em lei.


201. O locador pode ingressar com ação de despejo, caso o locatário não esteja efetuando o pagamento do IPTU? O locador pode ingressar com Ação de Despejo por Infração Contratual e, para garantia, deve notificar os fiadores. 202. O locador pode vender o imóvel durante a vigência de um contrato de locação? O locador pode vender o imóvel, desde que seja dada preferência de compra ao atual locatário, sendo que no caso da aquisição de compra por terceiro, este poderá denunciar a locação (pedir o imóvel), concedendo ao locatário um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para desocupação, salvo se o contrato tiver cláusula de vigência e estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, junto à matrícula do bem. 203. Havendo atraso de apenas um aluguel, pode o locador, desde logo, ingressar com ação de despejo? O locador poderá propor a ação de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel, não havendo prazo mínimo (ou máximo, salvo a prescrição) para a propositura da ação de despejo. 204. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do locatário ou locador? A responsabilidade depende do pactuado entre as partes no contrato de locação, e se não há cláusula prevendo tal responsabilidade, esta será do locador. 205. Sou proprietário de inúmeros imóveis, mesmo assim posso pedir um imóvel locado para uso próprio? Desde que haja a demonstração da real necessidade de utilização daquele imóvel em especial, não há nada que impeça tal solicitação, seja amigável ou judicial. 206. Havendo previsão no contrato de sublocação, a sublocadora pode exigir garantia do sublocatário? O sublocador tem perante o sublocatário as mesmas obrigações/direitos impostas ao locador em face do locatário, pois a relação jurídica existente entre o sublocador e o sublocatário é independente, e a eficácia de quaisquer das modalidades de garantia previstas na Lei 8.245/91, dada pelo sublocatário ou sublocador, tem repercussão somente entre ambos sem interferir nas garantias do contrato de locação originário.


207. É legal a cobrança de honorários advocatícios a serem pagos ao profissional contratado pelo locador na realização de acordo extrajudicial, referente a alugueres atrasados? O locatário que pagar os aluguéis em atraso com os encargos previstos no contrato, ficará em dia com suas obrigações, não sendo obrigado a pagar honorários advocatícios em cobrança extrajudicial; todavia, havendo ação judicial para cobrança de alugueres em atraso, o locatário será sempre responsável pelo pagamento dos honorários estabelecidos pelo juiz em favor do advogado do locador. 208. Poderá haver inserção no SPC do nome do locatário e fiadores inadimplentes? Desde que haja prévia comunicação/notificação ao locatário e aos fiadores do débito existente poderá haver a inserção dos nomes no SPC. 209. A multa contratual deve incidir sobre quais valores? A multa contratual prevista na Lei do Inquilinato tem por base, somente, o valor do aluguel. 210. Existe um prazo para que terminem as obrigações dos fiadores nos contratos de locação? A jurisprudência, cada vez mais, tem decidido pela exoneração do fiador no término do prazo contratual e não somente na época da entrega das chaves, por mais que exista cláusula de renúncia a respeito. No caso de prorrogação automática, assumida em cláusula contratual em locação e assinado também pelo fiador, é considerada válida apenas por uma vez, sob pena de ser violada a lei ao perpetuar a locação, bem como porque toda prorrogação não se prorroga por ela mesma.

211. Como o locatário deve proceder para exercer o direito de preferência de aquisição do imóvel locado? O locatário deverá ser notificado pelo locador, do direito de preferência, por meio de comunicação contendo todas as condições do negócio, tais como: preço, as condições de pagamento, entre as demais condições. O locatário deverá manifestar sua aceitação integral à proposta no prazo de 30 dias, sem contraoferta. O locatário preterido no seu direito de preferência pode optar entre as perdas e danos e adjudicação do imóvel se o requerer no prazo de 06 meses a


contar do Registro no Cartório de Imóveis, sendo necessário para isso que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel, pelo menos 30 dias antes da alienação. 212. Qual o procedimento a ser adotado, quando a garantia do contrato de locação for caução, em moeda corrente? A legislação diz apenas que o dinheiro caucionado seja “depositado em caderneta de poupança” (§2o do art. 38 da Lei 8245/91). É claro que o depósito feito em nome somente de uma das partes pode estimular a fraude. Mesmo que não figure, na conta-poupança, o locatário não poderá sofrer prejuízos, pois o locador responderá pelo valor da caução com os rendimentos da caderneta de poupança e poderá ser processado por apropriação indébita, além das ações cíveis cabíveis, pois o art. 38§ 2o da Lei do Inquilinato diz que a caução depositada reverterá em benefício do locatário com todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do seu levantamento. 213. Os sócios de uma empresa podem ser os fiadores do contrato de locação feito em nome da empresa? Sendo o locatário pessoa jurídica, nada impede que a pessoa física do sócio seja o fiador da locação. O contrário também é verdadeiro. O que não pode é o próprio locatário ser fiador de si mesmo. 214. Como deve ser realizada a entrega de imóvel locado? O locatário deve notificar por escrito ao locador, pelo menos com 30 dias de antecedência a sua intenção de deixar o imóvel. Vencido o prazo legal da notificação, o locatário deve desocupar o imóvel e as chaves entregar ao locador ou à empresa administradora, e juntamente as 03 (três) últimas contas de água devidamente pagas, a última conta de luz e o respectivo pedido de desligamento, também pagos. Para o encerramento efetivo da locação, deve ainda o locatário fazer o acerto final de aluguel e da vistoria de saída do imóvel. Só após preenchidas todas essas formalidades legais, é que o locatário e o fiador estarão exonerados das responsabilidades da locação. 215. Durante a vigência de um contrato de locação é possível transferir ou modificar locatário ou fiador? Para que seja possível a alteração do fiador, basta que o locatário apresente a documentação exigida para o preenchimento das condições exigidas pelo locador, como fizera no início da locação. Se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, basta fazer um Pedido de Aditamento ao Contrato, fazendo constar a mudança do fiador. Quanto à mudança do inquilino, esta sim requer um pouco mais de cuidado, pois, além de o novo inquilino apresentar toda a documentação exigida, é necessário que o atual rescinda por escrito a locação.


216. O locatário tem preferência quando o imóvel que está alugando vai a leilão para quitação de um débito trabalhista? A lei de locação exclui qualquer direito de preferência para a hipótese de venda judicial. 217. Pode o locador exigir do locatário um fiador e mais uma caução de 03 meses de aluguel? O locador não pode exigir do locatário mais de uma garantia.

218. As imobiliárias têm algum tipo de responsabilidade perante os contratos que intermedeia? A responsabilidade da administradora se limita aos atos administrativos (recebimento de aluguéis, idoneidade de fiador, contratação de seguro, captação de pretendentes, etc.). Se o imóvel ainda não foi locado, o locador ficará responsável totalmente por ele caso não exista transferência contratual de responsabilidade para outrem. No caso de danos, depredações, furto e roubos, o melhor seria contratar um seguro residencial, que será mais barato do que incumbir a uma administradora fazer serviços extras, além da sua especialidade.

219. É possível realizar a renovação de contrato de locação comercial com prazo indeterminado? Poderá ser feita a renovação do contrato por prazo indeterminado. E estabelecida a locação por prazo indeterminado, o locador poderá retomar o imóvel notificando o locatário e dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação. Igualmente, o locatário poderá rescindir a locação, mediante notificação com prazo de 30 (trinta) dias. 220. As empresas possuem direito à renovação do contrato de locação de imóvel comercial? Para ter direito a pleitear a renovação de contrato de imóveis destinados ao comércio, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos em sua totalidade: a) o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; b) o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; c) o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.


221. O locador pode solicitar a rescisão antecipada do imóvel locado, ou seja, antes do término do prazo? O contrato de locação em curso somente poderá ser rescindido por mútuo acordo, por infração contratual ou legal, por falta de pagamento ou para realização urgente de obras determinadas pelo Poder Público. Assim, durante o prazo estipulado para duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

222. Quais os tipos de medidas que o locador deve tomar em relação aos fiadores? Para que o fiador responda pela dívida no contrato de locação em sua integralidade e diretamente com seus bens, é indispensável que conste no contrato que ele está assinando como devedor solidário, bem como que renuncia ao benefício de ordem no ato da expropriação de bens. Deve constar ainda que o fiador responderá pela dívida principal, pelos acessórios (juros, correção monetária, impostos, taxas, recuperação do imóvel, etc), e até a liquidação total do contrato. Deverá constar no contrato que o fiador desobriga o locador de prévia notificação judicial ou extrajudicial sobre ações ou procedimentos do contrato de locação, e que a fiança é concedida sem limitações. Deverá constar também que a fiança será automaticamente mantida, independente de notificação ou anuência, em caso de prorrogação do contrato de locação, bem como na hipótese de reajustamento do valor do aluguel.

223. Todas as despesas realizadas pelo shopping podem ser cobradas dos locatários de lojas? O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center as seguintes despesas: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas; c) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; d) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite-se e obras de paisagismo nas partes de uso comum.


224. Falecendo o fiador de um contrato de locação, na hipótese de inadimplemento pelo locatário, a responsabilidade daquele permanecerá? Com a morte do fiador, extingue-se a fiança, limitando-se sua responsabilidade ao período decorrido do contrato de locação até a data do falecimento fiador, cujos herdeiros responderão pelas obrigações não satisfeitas até o limite da parte que lhes couber na herança. 225. Quanto aos prazos para reclamação sobre a existência de defeitos no imóvel locado, aplica-se o código de defesa do consumidor? O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de locação, em que o locatário tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação o que caduca em 90 (noventa) dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

226. O que são despesas voluptuárias? As despesas voluptuárias são aquelas que se fazem por deleite, prazer, comodidade, para satisfazer gosto estético, ou seja, as que não consideradas como benfeitorias necessárias ou úteis. Dependendo de cada situação, do poder aquisitivo, da localidade, etc., a classificação como despesas voluptuárias poderá ser relativa. 227. A responsabilidade quanto ao ônus da primeira ligação de água, considerando-se a despesa com o hidrômetro, é do locador ou do locatário? Como cabe ao locador entregar o imóvel com todas as condições de servir ao uso a que se destina, o pagamento de taxas é do locador, e o valor do consumo de água, do locatário. 228. Nos contratos de locação, considera-se impenhorável o único bem imóvel do fiador, o qual é utilizado como residência? Se a dívida tem como origem a fiança prestada em contratos de locação, poderá o único imóvel ser objeto de penhora pelo titular do crédito, conforme dispõe a exceção prevista na Lei 8009/90.

229. Quais os documentos que o comprador deve solicitar antes de adquirir um imóvel? Antes da aquisição de um imóvel, o comprador deve exigir do vendedor as seguintes certidões: certidão vintenária do imóvel; certidões de ações cíveis, de execução fiscal, de falência e de concordata dos últimos 10 anos; certidão de protesto dos últimos 05 anos; certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, assim como certidão de ações trabalhistas.


230. É dever do condomínio a indenização de possíveis danos causados aos condôminos? A princípio, o Condomínio não tem o dever de guarda dos bens existentes nas partes privativas que são isoladas das áreas comuns. Somente haverá responsabilidade do Condomínio quando a convenção estipular ou quando se verificar prova contundente de culpa dos empregados do condomínio. Se houver serviços de vigilância específica para a proteção das unidades condominiais, o condomínio, assim como a empresa que presta o serviço de vigilância, será responsabilizado já que os condôminos pagam pelos serviços. 231. As despesas com demissão de funcionários de condomínios são consideradas como despesa ordinária ou extraordinária? Os encargos trabalhistas e previdenciários são considerados despesas ordinárias de condomínio, salvo ocorrer a dispensa de empregados em data anterior ao início da locação. 232. Ata de eleição do síndico de um condomínio residencial deve ser registrada em cartório? Embora a lei silencie quanto à exigência de atas, é costumeiro registrá-las no Cartório de Títulos e Documentos quando os assuntos aprovados em assembléia forem relacionados com a administração condominial, entre os quais o relacionado à eleição de síndico. Quando houver alteração ou modificação nos dispositivos da convenção, o registro será averbado no Cartório de Registro de Imóveis. O registro de atas não é obrigatório, exceto se a Convenção o determinar. O registro da ata em Cartório facilita a obtenção de certidões pelos condôminos para o fim que desejar. 233. Para ocupar o cargo de síndico, é necessário ser proprietário do imóvel e morador, ao mesmo tempo? A lei condominial diz que o síndico eleito poderá ser condômino, ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária da convenção, estendendo-se ao subsíndico, da mesma forma.

234. Na hipótese de inadimplemento dos débitos condominiais, o condômino inadimplente pode dar como pagamento de seus débitos condominiais a própria unidade, fazendo com que esta passe a ser de propriedade do condomínio? A unidade do condômino inadimplente poderá ser dada como penhora ou vendida para pagamentos dos débitos condominiais.


235. Qual é o horário entendido como sendo necessário o silêncio? O horário de silêncio é de ordem legal e impera para todos independentemente de regulamento, ou seja, após as 22 horas até às 06 horas. Em relação aos condomínios, o regulamento interno (convenção) pode prever situações especiais e, nesses casos, havendo infratores, o síndico deve aplicar a multa prevista na convenção do condomínio ou no regulamento e, em casos de abuso, a polícia pode ser acionada. 236. O síndico é isento quanto ao pagamento da taxa de condomínio? É comum que a convenção de condomínio estabeleça que o síndico, a título de compensação pelos serviços que presta ao condomínio, fique isento do pagamento da sua contribuição mensal. Em outras convenções de condomínio, principalmente nos grandes condomínios, pode constar o direito de o síndico perceber uma remuneração pelos serviços que presta ao condomínio, todavia tal situação deve constar expressamente na convenção. Mas essa contribuição mensal é aquela denominada de ordinária, relativa às despesas comuns da manutenção do prédio e não poderá incidir sobre as despesas extraordinárias que se referem às reformas. 237. A colocação de vidro blindex para fechamento de sacadas pode ser considerada como descaracterização da fachada? A jurisprudência dos tribunais tem entendido que o fechamento de áreas apenas com vidro temperado não descaracteriza a fachada do prédio. 238. É possível a colocação de cerca elétrica em prédios e residências? Existe alguma voltagem proibida? Os problemas que podem surgir pelo uso de cerca elétrica não guardam relação, necessariamente, com a voltagem. Dependendo das condições climáticas, o risco é maior ou menor. A chuva, por exemplo, considerando que a água é um ótimo condutor de energia, pode potencializar os efeitos da descarga elétrica. Não existe ainda proibição ou permissão para utilização de cerca elétrica. Assim, decidindose pela sua colocação, deverão ser observadas todas as medidas de segurança, principalmente, a colocação de placas de sinalização. 239. Qual é a multa pelo inadimplemento da taxa de condomínio?


A multa é, no máximo, de 2% ao mês para os condôminos em atraso. Ao mesmo tempo que reduz a multa, o Código Civil acaba com o limite dos juros de mora, que era de 6% ao ano.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Lei nº. 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes. DIDIER, Fredie Jr. Curso de Direito Processual Civil. Editora Podivm. Salvador, 2008. DINIZ, Maria Helena. Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada. Saraiva, São Paulo, 1992 FIUZA, César. Direito Civil Curso Completo. Del Rey Editora. Belo Horizonte, 2008 GOMES, Orlando. Introdução Ao Direito Civil. Forense, Rio de Janeiro, 1971. GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. Saraiva, São Paulo, 1989. KELSEN. Teoria Pura do Direito. Coimbra, 1962, v.1 e 2. *Telma Curiel Marcon. Advogada. Graduada pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Especialista em Direito das Obrigações pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Membro integrante da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, no ano de 2003. Palestrante sobre o tema Direito do Consumidor, Crédito, Cobrança e Direito do Trabalho. Membro da Banca do Concurso da Magistratura do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Sócia fundadora do escritório Resina & Marcon Advogados Associados - www.resinamarcon.com.br

A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL DECORRENTE DA FALTA DE REGULARIZAÇÃO * TELMA CURIEL MARCON Apesar de haver muita propagação das medidas necessárias para preservação e valorização de imóveis, ainda hoje cerca de 50% dos imóveis no Brasil possuem algum tipo de irregularidade, o que pode ocasionar uma depreciação de até 35%. As irregularidades mais comuns são: ausência de projeto aprovado, falta de Habite-se, inexistência de recolhimento do INSS, calculado sobre a edificação, contratos de compra e venda quitados, casos em que o comprador deixa de passar a escritura, normalmente sob o argumento


de que não tem dinheiro ou acha injusta a cobrança do Imposto de Transmissão de Imóveis Inter Vivos (ITBI). O que muitos não se dão conta é que ditas irregularidades, além de causarem depreciação nos imóveis, podem ocasionar “dor de cabeça” e muitos gastos com ações judiciais para evitar a perda do bem que fora adquirido. Ainda hoje existem compradores que pegam apenas uma procuração do vendedor, para no futuro realizar a transferência; mas, diante da correria do dia-a-dia, acabam por demorar ou até mesmo por se esquecerem de proceder à transferência. Porém, talvez algumas dessas pessoas não saibam que, caso esse vendedor venha a falecer, a procuração tornar-se-á sem efeito, representando transtornos para o comprador, o qual terá de habilitar-se no inventário do vendedor ou até mesmo de pedir a abertura do respectivo processo. Há ainda inúmeros casos nos quais o casal proprietário do imóvel faleceu e deixou a casa para os herdeiros. Estes, por sua vez, não realizaram a abertura de processo sucessório, e assim os filhos destes também procederam da mesma forma, ou seja, ninguém promoveu os inventários para regularizar a propriedade, que passou a ter dezenas de donos, sem qualquer documento comprobatório. Nessa hipótese, a transferência normal para um comprador torna-se tão complicada que é mais viável propor ação de usucapião, que sempre é complicada e de elevado custo. Isso, sem levar em consideração ainda a depreciação do imóvel em relação a tais dificuldades de celebração de escritura. Em suma, deve-se sempre ter em mente que manter os imóveis regularizados, além da segurança e tranquilidade que proporciona aos proprietários, valoriza o bem em uma futura negociação. Igualmente, o comprador deve ater-se a alguns detalhes no momento da compra de um imóvel, para que não venha a ser surpreendido com situações que podem, inclusive, anular a venda e compra. Por isso é sempre necessário estar atento às certidões, matrículas, extratos, recolhimentos de impostos, alvará de construção, habite-se, entre outros procedimentos, para que a alegria de uma aquisição de um imóvel, não transforme o sonho em pesadelo. Autor: *Telma Curiel Marcon, Sócia do Escritório Resina e Marcon Advogados Associados, PósGraduada em Direito das Obrigações pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. www.resinamarcon.com.br telma@resinamarcon.com.br


AS ALTERAÇÕES NA LEI DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS * TELMA CURIEL MARCON Após diversas intercorrências negativas ocorridas no setor de incorporações imobiliárias, o poder legislativo obrigou-se a tomar medidas que viessem a criar mecanismos de segregação de riscos no referido setor. Assim, desde 02 de agosto de 2004, está em vigência a Lei nº. 10.931, a qual versa sobre a afetação das incorporações imobiliárias. O regime de afetação veio preencher a lacuna da lei de incorporações, posto que, apesar dessa conter mecanismos de proteção contratual, não contemplava meios de proteção patrimonial, circunstância esta que, por muito tempo, deixou expostos a riscos os adquirentes e demais credores dos empreendimentos, decorrentes de incorporações, e exemplos disso são de domínio público. A afetação é um mecanismo de resolução extrajudicial de problemas que possam advir do desequilíbrio econômico-financeiro da incorporação, posto que permite aos adquirentes substituir o incorporador na administração do negócio e prosseguir a obra. Desse modo, vindo a ocorrer a falência da incorporadora, todos os créditos vinculados à incorporação afetada não estarão sujeitos à habilitação no Juízo da Falência, o que levará a ser satisfeito com as receitas da própria incorporação, e a administração da obra passa a ser feita pela comissão de representantes dos adquirentes, com autonomia total em relação ao processo falimentar. Com a lei acima, o patrimônio da incorporação torna-se incomunicável, assim como todo o seu acervo. Isso leva à proteção contra os riscos empresariais da incorporadora, e o controle do empreendimento se realiza por meio de balancetes e relatórios trimestrais, nos quais é demonstrada a movimentação financeira do empreendimento e o andamento da obra, em consonância com a programação financeira correspondente.


A formatação da afetação é simples e se realiza mediante “TERMO DE AFETAÇÃO”, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis e poderá ser feito a qualquer momento, mesmo após iniciadas as vendas. É salutar dizer que a segregação patrimonial, realizada com a afetação, não exclui o acervo da incorporação do patrimônio geral do incorporador, nem limita sua responsabilidade pela incorporação, de modo que ele é o responsável pela obtenção de recursos para conclusão da obra e entrega das unidades, mesmo retirando tais recursos do seu patrimônio geral. Entretanto, como nada pode ser tão perfeito, a única ressalva que se faz é que, apesar da bela intenção do legislador, este pretendeu introduzir no sistema uma proteção maior ao adquirente, preservando o patrimônio do adquirente, deixou a afetação a critério do incorporador, mesmo sabendo que a economia popular é matéria de interesse público. Assim, resta-nos enquanto advogados e cidadãos, torcer para que tais lacunas sejam eliminadas, para que todos tenham o seu patrimônio preservado. Autora: *Telma Curiel Marcon, Sócia do Escritório Resina e Marcon Advogados Associados, PósGraduada em Direito das Obrigações pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. www.resinamarcon.com.br telma@resinamarcon.com.br

A CELERIDADE JUDICIAL NO SERVIÇO REGISTRAL * TELMA CURIEL MARCON Há muito a sociedade vem exigindo melhor tratamento e eficácia no serviço público, principalmente na esfera judicial. Apesar do implemento de diversos mecanismos, a tal celeridade não foi sequer encontrada, que dirá alcançada. Então, com o aumento de informações, as chamadas lides só foram se avolumando, processos foram sendo arrastados, mesmo com a informatização da maioria das Comarcas, com o ingresso de novos juízes e servidores. E a pergunta que não cala é: Por que os processos não “andam”? Mesmo aqueles mais simples! A saída encontrada pelos legisladores foi a utilização de instrumentos processuais, por meio de setores extrajudiciais, visando à agilidade e efetividade nas decisões jurisdicionais.


Diante desse cenário, entrou em vigência a Lei nº. 11.441/07, tornando possível a realização de separações, divórcios, inventários e partilhas, desde que consensuais e sem envolvimento de interesses de menores ou incapazes. O objetivo da Lei foi o de desburocratizar, simplificar e baratear o serviço, sem perda da segurança dos atos jurídicos, posto que, além de todos os requisitos que devem ser preenchidos pelas partes e pelos cartórios, há ainda a necessidade da presença de um advogado, devidamente habilitado para o ato. Assim os registradores, funcionam como guardiões da segurança jurídica da decisão. Todavia esse papel não é novidade, uma vez que, pelo Regulamento de 1924, a publicidade registral foi consagrada e reconhecida como um dos meios efetivos para assegurar a pretensão daquele que buscava ressarcir-se na esfera patrimonial do devedor (Ex. hipoteca, penhora, arresto e sequestro) ou resguardar algum bem da constrição judicial (bem de família). O Sistema Registral Brasileiro é misto, ora constitutivo (cria um direito e gera a ficção de conhecimento para o Brasil e o Mundo – Ex.: Contrato de Compra e Venda de imóvel), ora declarativo (declara o direito – Ex.: Nascimento). Com uma das últimas reformas do Código de Processo Civil, pela lei nº. 11.382/06, passouse a exigir ainda mais a atenção do profissional do Direito e dos Registradores e Notários, posto que não basta apenas a publicidade do processo, mas também a registral. Em vista disso, em determinados procedimentos, podem ser realizados nos cartórios de registro de imóveis requerimentos de certidão premonitória e/ou acautelatória que visa noticiar a existência de processo de execução e que pode alterar ou modificar o direito de propriedade. Há ainda a obrigatoriedade da averbação da penhora de bem imóvel à margem do registro imobiliário, com a finalidade de presunção absoluta de conhecimento de terceiros, entre outros procedimentos que visam dar agilidade e segurança aos que buscam a efetividade judicial. Agora resta a nós, advogados e cidadãos, torcer para que tais medidas façam com que as demais ações e procedimentos de cunho decisório exclusivo do juiz, tenham um tratamento um tanto quanto diferenciado. Autor: *Telma Curiel Marcon, Sócia do Escritório Resina e Marcon Advogados Associados, PósGraduada em Direito das Obrigações pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. telma@resinamarcon.com.br

O REAL VALOR DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO


* TELMA CURIEL MARCON Quando as pessoas se predispõem a fixar residência em condomínios, sejam eles verticais ou horizontais, na maioria das vezes um documento que sequer é levado em consideração é a convenção de condomínio, embora seja esta o instrumento o norteador de todas as regras a serem cumpridas pelos moradores. Há uma total falta de conhecimento da real importância da convenção de condomínio, posto que é nela que estão previstos os direitos e obrigações dos condôminos, a destinação das unidades, as diversas normas de convivência, as penalidades, assim como os quóruns para aprovação das deliberações, forma de convocação de assembléias, administração, entre tantos outros itens necessários para uma convivência harmoniosa. Costumeiramente, as convenções são feitas por leigos a partir de “modelos” prontos, ignorando-se totalmente as necessidades de conhecimento técnico e experiência, e com isso os conflitos em condomínios acabam sendo agravados, uma vez que as convenções são elaboradas de maneira, até se poderia dizer, amadora. A falta de uma convenção que regule de forma concreta e abrangente todas as situações que possam ocorrer em um condomínio faz com que haja desgaste no relacionamento entre os condôminos, dificulta a administração do empreendimento, estimula o ingresso de ações judiciais, inadimplência, podendo, inclusive, tornar o imóvel desvalorizado, entre outras situações que tornam a convivência insuportável. A convenção de um condomínio é de caráter normativo e institucional e por isso deve ser elaborada seguindo os critérios científicos que regem a interpretação das leis, ou seja, deve preservar os métodos gramatical, lógico, sistemático e teleológico. Assim não é incomum perceber que algumas convenções possuem regras ilegais, confusas, inconstitucionais e outras ainda mais absurdas, como por exemplo, as que permitem a utilização irregular de áreas comuns e que podem vir a possibilitar o pedido de usucapião por terceiros. Entre os piores absurdos que podem existir é a estipulação de quórum unânime para alteração da convenção, ignorando que a lei consagra o quórum de 2/3 dos condôminos. Isso vale uma reflexão, pois se até entre familiares é difícil conseguir consenso, que dirá entre dezenas de famílias com valores, culturas e conceitos totalmente diversos. De sorte que ao fazer parte de um condomínio, deve-se dar um pouco mais de atenção à convenção, para que se verifique, inclusive, a necessidade de convocação de uma assembléia para se poder aprovar a alteração do instrumento, adequando-o às características reais dos habitantes do empreendimento, e de preferência mediante o auxílio de profissional que tenha conhecimento do assunto.


Caso tais providências não sejam tomadas, a única alternativa é torcer para que não ocorram conflitos/problemas que tornem o ambiente desagradável. Autor: *Telma Curiel Marcon, Sócia do Escritório Resina e Marcon Advogados Associados, PósGraduada em Direito das Obrigações pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. www.resinamarcon.com.br telma@resinamarcon.com.br

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

*BRUNO SANCHES RESINA FERNANDES

240. O que é Previdência Social? Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Além dessas garantias, oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade ao segurado tanto no presente como no futuro, garantindo-lhe um rendimento. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

241.O que é segurado? Segurado é a pessoa física que exerce ou exerceu atividade remunerada, como aquele que não exerce atividade (desempregado), ou que não tem remuneração por sua atividade (dona-decasa).

242. O que significa ter "qualidade de segurado" para o trabalhador? Significa ter direito de receber os benefícios da Previdência Social, e para isso é necessário estar em dia com as contribuições mensais.

243. Qual a idade mínima para poder contribuir com o INSS? 16 anos


244. Quais são os tipos de segurados segundo o INSS? Os segurados do Regime Geral de Previdência Social dividem-se em dois grupos: segurado obrigatório e facultativo. O segurado obrigatório subdivide-se em cinco categorias: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e o segurado especial. O segurado facultativo são todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.

245. O trabalhador que é considerado segurado pode ter dependentes? Sim, são considerados dependentes dos segurados: 

O (A) cônjuge, o (a) companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos;

Os pais;

Os irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos;

Os (as) enteados (as) menores de 21 anos sob tutela legal do segurado, sem condições de garantir seus sustento e educação.

 246. Qual a diferença entre trabalhador avulso e contribuinte individual? Os trabalhadores avulsos prestam serviços para diversas empresas, mas na prática, são contratados por sindicatos e órgãos que gerenciam mão-de-obra. É o caso dos trabalhadores portuários, como estivadores, carregadores, amarradores de embarcações, pessoas que fazem a limpeza e a conservação dos barcos, vigias, etc. Os contribuintes individuais são as pessoas que trabalham por conta própria. São os chamados "Autônomos". Também são contribuintes individuais os trabalhadores que prestam serviços temporários às empresas, sem manter vínculo empregatício algum; os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho, entre outros.

247. Se deixar de contribuir mensalmente junto à Previdência Social, deixo de ter a qualidade de segurado? Não deixará de ser considerado segurado, dependendo do caso:


a) até 12 meses após a cessação das contribuições, por deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social; b) até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais ininterruptas; c) esses casos podem ser dilatados por mais 12 meses, desde que o trabalhador esteja inscrito como desempregado no órgão próprio do Ministério do Trabalho; d) sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício; e) até 12 meses após o livramento quando tiver sido preso.

APOSENTADORIA

248. Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar? A princípio qualquer benefício previdenciário depende da contribuição de seus segurados. Assim, quem nunca contribuiu para a previdência social não pode ser considerado segurado, exceto os segurados especiais (ex. rurais).

249. Quem tem direito à aposentadoria por idade? Qual a carência? O segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Os trabalhadores rurais podem solicitar a aposentadoria por idade com cinco anos a menos: os homens aos 60 anos, e aos 55 anos, as mulheres. A carência para a concessão desse benefício é de 180 contribuições mensais.

250. Quando cessa a aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade cessa com a morte do segurado.

251. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? Qual a carência? Tem esse direito aquele segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento.


A carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, sendo, contudo, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de doença e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social, a cada três anos.

252. A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença? Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxíliodoença. Entretanto, constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, pode ser concedida imediatamente a aposentadoria por invalidez.

253. O aposentado por invalidez pode trabalhar? O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. O aposentado por invalidez que se achar em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

254. O aposentado por invalidez, que precisa diariamente da ajuda de outra pessoa, tem algum outro direito? Sim. O valor da aposentadoria por invalidez, mesmo com valor máximo, será acrescido de 25%, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, em razão de impossibilidade permanente para as atividades da vida diária.

255. Quando cessa a aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez pode cessar pela transformação desta em aposentadoria por idade, pela recuperação da capacidade ou pela morte do assegurado.

256. Quem tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição? Para aposentar-se integralmente por tempo de contribuição, o segurado tem de ter contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.


Esses limites serão reduzidos em cinco anos para os professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério, ou seja, de atividade docente em sala de aula.

257. Quem tem direito à aposentadoria proporcional por tempo de contribuição? Para requerer a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, o trabalhador tem de combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição, o chamado “pedágio”). As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição, o chamado “pedágio”). Essa regra da idade, o tempo de contribuição e o tempo adicional – pedágio –

estão

contidos no artigo 9º da Emenda Constitucional nº. 20 de 15 de dezembro de 1998. Exemplo: Sr. Manoel, em 16 de dezembro de 1998, havia contribuído vinte anos com a Previdência Social, faltando, por conseguinte, dez anos para completar os trinta anos de recolhimentos exigidos na lei. Por conta da regra de transição (pedágio), o segurado teria de contribuir, além dos dez anos faltantes, com mais quatro anos de pedágio. (10 x 40%= 4). Sr. Manoel, então, deveria contribuir com os 10 anos que faltavam (20-30) e, adicionalmente, com mais quatro anos de “pedágio”, totalizando quatorze anos faltantes para sua aposentadoria.

258. Qual a carência exigida para o segurado aposentar por tempo de contribuição? Os segurados inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva que encontra no site da previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).

259. Quem tem direito à aposentadoria especial? Qual a carência? A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quanto cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


A carência para a aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais

260. Como é feita a comprovação da exposição permanente do segurado ao agente nocivo? Tal comprovação será feita mediante formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa ou preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Reúne, ainda, informações do Programa de Prevenção de Risco Ambientais do trabalho (PPRA) e do Programa de Controle Medido e Saúde Ocupacional (PCMSO).

261. Quando cessa a aposentadoria especial? O aposentado especial que retornar ao exercício de atividade ou a operações que sujeitem aos agentes nocivos, ou nela permanecer na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação de serviço ou categoria de segurado, terá o benefício suspenso.

SALÁRIOS

262. O que é salário-família? Qual a carência para se ter direito a ele? Salário-família é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos, de qualquer idade. Aos filhos são equiparados os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Para que haja concessão do salário-família ao segurado, não é necessário carência.

263. O que é considerado trabalhador de baixa renda? Segundo o INSS, é considerado trabalhador de baixa renda o indivíduo com remuneração mensal de até R$ R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos).


264. Qual o valor do salário família? A partir de 1/02/2009, para quem tem remuneração mensal até R$ 500,41 (quinhentos reais e quarenta e um centavos), o salário-família é de R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis reais), por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. Para o trabalhador que recebe de R$ 500,41 (quinhentos e quarenta e um reais) até R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos), o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos).

265. Em caso de separação judicial ou separação de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, quem tem o direito de receber o salário-família? Conforme determina o artigo 87 do decreto 3.048/99, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo encargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.

266. Quando cessa o salário-família? Quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade; por morte do filho ou equiparado; pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido; pelo desemprego do segurado.

267. O que é salário-maternidade? Qual a carência para se ter direito a ele? É um benefício devido à segurada, durante os 120 dias de afastamento do emprego por causa do parto. Não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nessa condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. A contribuinte facultativa e a individual tem de ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural.

268. Quem adotar uma criança tem direito ao salário-maternidade?


Sim. Se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias; se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias; se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.

269. Qual o valor do salário-maternidade? O valor do salário-maternidade para as seguradas empregadas é o valor integral para quem tem salário fixo; quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos últimos seis meses. Já o salário-maternidade da trabalhadora avulsa é o equivalente ao último mês de trabalho, observado o teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social. A trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo. A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período de no máximo 15 meses, observado o limite máximo dos benefícios.

270. Quem realiza o pagamento do salário-maternidade? A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que serão ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.

BENEFÍCIOS

271. Quem tem direito ao auxílio-doença? Os segurados, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo que ficarem incapacitados para suas atividades habituais por mais de 15 dias, observada a carência, quando for o caso.


272. Quem pode requerer o auxílio-doença? Quem tiver contribuído com a Previdência Social, por no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho).

273. Caso o requerente seja um contribuinte individual, quem paga o auxílio-doença? É o próprio INSS quem paga todo o período da doença.

274. E nos casos dos trabalhadores com carteira assinada, quem paga o auxíliodoença? Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A previdência paga a partir do 16º. dia de afastamento do trabalho (data inicial do auxílio-doença).

275. Há possibilidade de o auxílio-doença ser suspenso? Sim, se o trabalhador não realizar exame médico periódico e não participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social.

276. Quando cessa o auxílio-doença? Apenas quando o segurado recuperar a capacidade para o trabalho. Ficando alguma sequela decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, que reduza a capacidade para o trabalho exercido habitualmente pelo segurado, o auxílio-doença é transformado em auxílio-acidente.

277. O que é auxílio-acidente? É o beneficio concedido pela Previdência Social aos segurados que recebiam auxilio doença e ficaram com sequelas ou tiveram redução da capacidade laborativa após um acidente.

278. Quem tem direito ao auxílio-acidente? O trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.


O auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário benefício do segurado. Será devido o auxílio-acidente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

279. O que é necessário para ter direito ao benefício de auxílio-acidente? Para a concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado, e comprovar, através de perícia do INSS, que realmente está impossibilitado de continuar desempenhando suas atividades profissionais.

280. É considerado acidente apenas o ocorrido no local do trabalho? Não, o acidente ocorre, na maioria das vezes, na empresa, quando o funcionário está trabalhando, ou em horário de descanso. Mas ele também pode acontecer na rua, desde que a serviço da empresa, ou no percurso entre o trabalho e a residência (acidente de trajeto).

281. O que é o auxílio-reclusão? O

benefício

é

concedido

aos

dependentes

de

segurado

recolhido

à

prisão,

independentemente de condenação criminal.

282. Há carência para receber o auxílio-reclusão? Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado.

283. Quando a verba é repassada para a família? Durante o tempo de reclusão do segurado e somente se o trabalhador não estiver recebendo salário de alguma empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

284. Quando cessa o auxílio-reclusão? Com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da


pena; quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado; com o fim da invalidez ou morte do dependente.

285. O que é pensão por morte? Qual a carência? É o benefício concedido aos dependentes do trabalhador em caso de morte. Não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

286. Qual é o valor da pensão? É de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte.

287. Quando cessa a pensão por morte? O benefício deixa de ser pago quando o pensionista morre, quando se emancipa ou completa 21 anos (no caso de filhos ou irmãos do segurado) ou quando acaba a invalidez (no caso de pensionista inválido).

288. O que é Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS? O BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna, independente de ser segurado ou não.

289. Quem tem direito ao LOAS? - Pessoa Idosa: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de perícia médica do INSS.

290. Quando o LOAS deixará de ser pago?


Quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou ocorrer o falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

291. Que benefícios oferecidos pela previdência social não podem ser cumulados? I- aposentadoria com auxílio-doença; II- mais de uma aposentadoria; III- aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV- salário-maternidade com auxílio-doença; V- mais de um auxílio-acidente; VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

REFERÊNCIAS: Previdência Social, disponível em: www.previdencia.gov.br. Castro, Carlos Alberto Pereira de, Manual de Direito Previdenciário, 6º Ed., LTr, São Paulo, 2005. DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/5/99 - e publicado em 12/05/1999. Kertzman, Ivan, Direito Previdenciário, BF&A, 2006. MARTINS, Sergio Pinto, Fundamentos de Direito da Seguridade Social, 6º Ed., Atlas S.A., São Paulo, 2007. * Bruno Sanches Resina Fernandes. Graduado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP. Advogado associado do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados – www.resinamarcon.com.br.

DIREITO CONSTITUCIONAL *LEANDRO CARA ARTIOLI 292. O que é nossa Constituição Federal?


O termo constituição refere-se ao modo de ser de algo, os elementos que o formam e constituem sua essência. A Constituição Federal, lato sensu, é a lei fundamental de um Estado, e contém normas jurídicas que regulamentam sua forma, seu governo, direitos fundamentais do homem, fixam limites, e organiza outros elementos essenciais. Muito se fala sobre os direitos e garantias inerentes ao homem. Alega-se a existência de direitos e, muitas vezes, cobram que sejam respeitados apenas por saberem que possuem direitos, mas muitos sequer sabem onde é sua fonte, em que se baseia, onde se fundamenta. Sabe-se que matar alguém é proibido, tanto em aspecto moral quanto legal, e a previsão normativa sobre isso está contida no artigo 121 do Código Penal. No entanto, essa previsão no Código Penal é antes fixada na Constituição Federal quando assim estabelece: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida [...]” (art. 5°)

Da mesma forma que garante a todos o direito à vida, a Constituição Federal concede meios jurídicos capazes de afastar os aspectos antijurídicos da conduta daquele que retira a vida de outrem para salvar a própria, como o caso da legítima defesa, também prevista no Código Penal. A Constituição Federal é a base para a legislação hierarquicamente inferior. Nenhuma lei infraconstitucional pode contrariá-la, sob pena de serem consideradas nulas dentro do ordenamento jurídico. Não só as leis devem estar em conformidade com a Constituição Federal, mas também os atos normativos proferidos pelo Poder Público, sob pena de nulidade. Por ser assim tão importante que a Constituição é a base para toda estrutura político-social da formação Estatal. 293. O que é o preâmbulo da Constituição Federal? Pode-se definir o preâmbulo da Constituição como o documento de intenções de um povo, demonstrando o rompimento de uma ordem jurídica anterior, para o surgimento jurídico de um novo Estado. O preâmbulo da Constituição Federal do Brasil é assim definido: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e


internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” Expressões bonitas e respeitáveis, mas sem força jurídica autônoma, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, e não podem ser utilizadas isoladamente como parâmetros de confronto com as normas constitucionais, sob a alegação de ser com elas incompatíveis. No entanto o preâmbulo possui sua relevância ao ser analisado em seu conteúdo principiológico, porque expressa valores a serem seguidos pelo texto constitucional e infraconstitucional, conforme seus preceitos. 294. O que é a Soberania? Soberania é o mais alto poder Estatal. Nela exprime-se conjuntamente o poder sobre o território e a população (soberania interna), e também o poder do Estado perante os demais (soberania externa). A soberania garante que Estado crie suas próprias regras, defina suas condutas perante a população, e impede a interferência de outro Estado. 295. O Brasil adota alguma religião oficial? O Brasil não adota religião oficial e por isso é chamado de Estado laico. Embora no preâmbulo da Constituição Federal reconheça-se a existência de Deus, o Brasil não adota oficialmente nenhuma religião, ainda que muitos feriados sejam comemorativos religiosos. Em função disso, é vedado ao Estado “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencionálos, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, inciso I, da CF). Por esse motivo, a Constituição Federal vigente assegura o livre exercício de culto religioso e protege seus locais de culto e liturgias, na forma definida em lei. 296. Quais são os objetivos da República Federativa do Brasil? A Constituição fixa vários objetivos fundamentais em seu artigo 3°, assim redigidos: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;


III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A partir daí, não pode o legislador e o intérprete, especialmente as autoridades públicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, criar leis, aplicá-las ou interpretá-las contrariando esses objetivos fundamentais. Todas as leis devem ter como foco principal aqueles fundamentos previstos no artigo 3º da Constituição Federal. Todos os atos do Poder Público devem ser realizados na contribuição para os objetivos fundamentais da República. Cumpre ressaltar que o rol previsto no citado artigo não é taxativo, ou exaustivo, mas compreende os objetivos essenciais, fundamentais e primordiais a serem buscados pela República Federativa do Brasil. 297. Qual a diferença entre população e povo? População diz respeito a todos que se encontram no limite territorial de um Estado. Compreendem também os estrangeiros e apátridas, caracterizando-se conceitualmente como a quantidade de pessoas existentes, em certo momento, no Estado (estatístico e demográfico). A população de um Estado pode ser fator de influência para a quantidade de pobreza existente em seu território, como na China e na Índia. Por essa razão, é objeto de grande reflexão sua influência na importância política e econômica do Estado. Povo, por sua vez, qualifica-se sob ponto de vista mais amplo e filosófico como o vínculo político, jurídico e social com o Estado. Sob o aspecto político qualifica-se de acordo com a quantidade de eleitores em seu território. Sob o aspecto jurídico, povo demonstra o conjunto de indivíduos que possuem vínculos de cidadania no ordenamento jurídico de um Estado, ou seja, o conjunto de eleitores. Já o conceito sociológico refere-se aos laços culturais de um grupo de indivíduos, adquiridos durante gerações em determinado território, equiparando-se com o conceito de nação. 298. O que são direitos fundamentais? Direitos fundamentais referem-se às prerrogativas inerentes à pessoa humana, sem as quais o homem não convive e, muitas vezes, não sobrevive. Os direitos e garantias fundamentais compreendem vários artigos da Constituição Federal que contribuem para a liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana.


Alguns juristas entendem que se trata de normas supraconstitucionais, ou supraestatais, já outros analisam a questão sob o ponto de vista do direito internacional. Certo é que na atual Constituição Federal, os direitos fundamentais compreendem os direitos individuais e coletivos, políticos, sociais, de nacionalidade, e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos. Suas principais características são: a) Inalienabilidade - não pode ser objeto de transferência; b) Imprescritibilidade - pois não deixam de existir pelo decurso do tempo ; c) Irrenunciabilidade - não podem ser negados ou impedidos de ser exercido por acordo de vontade. A primeira Declaração de Direitos Fundamentais no sentido moderno foi a Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia, de 1776, inspirada na doutrina de Rousseau, Locke e Montesquieu.1 A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia previa, àquela época, que todos os homens eram igualmente livres e independentes; todo poder estava investido no povo2; era respeitado o direito de defesa no processo criminal, bem como a julgamento imparcial pelo júri; ninguém poderia ser privado da liberdade senão em virtude da lei da terra; os Poderes Legislativo e Executivo deveriam ser separados e distintos do Judiciário; entre outros. Posteriormente Thomas Jefferson foi o autor da Declaração da Independência dos Estados Unidos (1776), fixando os direitos naturais e inerentes à pessoa humana. Emendas à Constituição da Filadélfia, Declaração dos Direitos do Homem e outras fontes jurídicas surgiram para reforçar a necessidade e importância da preservação dos direitos fundamentais dentro de um Estado. 299. Quanto tempo demora? (O processo, a decisão, a satisfação) Todos os profissionais do direito já escutaram perguntas do tipo: “Quanto tempo demora?” Embora os advogados tentem satisfazer os anseios do cliente, motivando-o, dando esperanças, certo é que não há prazo para que se tenha um provimento judicial. A Constituição Federal prescreve que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (5° LXXVIII). Esse dispositivo foi incluído na Constituição pela Emenda n. 45, de 09 de dezembro de 2004, e tornou expressa a necessidade de priorizar a celeridade de todos os processos, tanto no

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José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 153.

Atualmente na Constituição Federal está consignado que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1°, parágrafo único)


âmbito administrativo quanto judicial, embora já estivesse contido implicitamente nos princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5°, inciso LIV) e eficiência (art. 37, caput). O sistema processual necessita de mais reformas infraconstitucionais para dar mais celeridade aos processos, concedendo maior segurança e seriedade ao judiciário, já que muitas pessoas deixam de tutelarem por seus direitos devido a essa morosidade. A duração, por sua vez, dependerá das variações específicas do caso em concreto, seja pela natureza da causa, seja pela dificuldade probatória, seja até mesmo por conflitos entre competências do próprio Poder Judiciário. Portanto, muitas vezes é uma irresponsabilidade do advogado responder qual é esse tempo razoável que fixa a Constituição Federal, em atendimento à necessidade do cliente e na esperança de que, aquele seu caso, seja mais rápido que dos demais. A lei, muitas vezes, estabelece prazos para o cumprimento dos atos, como é o caso do artigo 190 do Código de Processo Civil, determinando que o serventuário da justiça encaminhe o processo em vinte e quatro horas ao juiz, e execute os atos em quarenta e oito horas, mas mesmo assim não se tem precisão e exatidão de quanto tempo demorará o processo. Nesse contexto, a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentou no ordenamento jurídico a informatização do processo judicial, possibilitando a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais, publicidade das peças processuais e facilidade de sua transmissão. Assim, verifica-se que o judiciário constantemente busca implementar medidas objetivando cumprir as exigências constitucionais do devido processo legal, a eficiência e duração razoável do processo, mas com o crescente número de demandas, dificilmente se chegará a concretizar a ideologia da Constituição Federal. 300. O que significa Direito de Igualdade previsto na Constituição Federal? O artigo 5° da Constituição Federal descreve que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, seguindo na expressão de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, em outros dispositivos proíbem diferenças salariais, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, e de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, ou seja, garante a todos tratamento igualitário. Considerando isso, tem-se que a expressão “iguais perante a lei” ressalta igualdade perante o legislador e o aplicador da lei. Não se pode, portanto, estabelecer critérios de diferenciação na criação normativa, salvo nos casos previamente fixados, não somente por uma questão de constitucionalidade, mas também porque a base para qualquer democracia é a igualdade, cuja ofensa abalaria os pilares estruturais do Estado.


Inquestionavelmente traz a Constituição em seu artigo 5° que não haverá distinção de qualquer natureza, concomitante com o artigo 3°, inciso IV, que descreve como objetivo do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, e no artigo 4°, inciso VIII, o repúdio ao racismo, em nítida valorização do principio da igualdade. Ainda assim, a Constituição proíbe a desigualdade tributária quando fixa que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos” (art. 150, II). Contudo, muitas vezes a Constituição Federal concede tratamento desigual para a equivalência da norma jurídica ao ideal de justiça, como é o caso do artigo 145, §1°, ao prescrever que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, ou quando permite tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. O que pretende a Constituição Federal, aparentemente conflitante em determinados dispositivos, é aplicar diferenciadamente algumas regras a grupos específicos, justamente para proporcionar igualdade de condições àqueles menos favorecidos, conforme a classe social e sua capacidade econômica. Por essa razão, não se pode ofender o princípio da igualdade, exceto nos casos fixados expressamente na Constituição Federal, para assegurar bens maiores e de interesse público, tratando desigualmente os desiguais. 301. A Constituição Federal me garante a liberdade? Sem entrar no louvável mérito de definir e conceituar a expressão liberdade, pode-se dizer que é garantida a liberdade na Constituição Federal, desde que a lei não obrigue de forma diferente. A Constituição Federal, no artigo 5°, inciso II, determina expressamente que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No entanto, ao contrário do que alguns entendem sobre o citado artigo, a Constituição Federal não quis conceder liberdade ao indivíduo na medida em que a lei permitir, mas ao contrário, quis proporcionar ampla liberdade desde que a não contrarie. O poder de coerção somente será exercido se embasado em lei, o que em outras palavras se traduz na mais ampla liberdade ao ser humano, obrigando o sujeito a fazer ou deixar de fazer algo, somente se a lei assim determinar.


302. O que são remédios constitucionais? Remédios constitucionais são meios postos à disposição de todos para que seja corrigida ou sanada ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública, em desrespeito aos direitos fixados na legislação. São classificados em habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, e ação popular. 303. O que é habeas corpus?

Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa afastar ilegalidade cometida por autoridade pública que ofende ou se encontra na iminência de ofender o direito de liberdade de locomoção. Qualquer tipo de segregação de liberdade praticada por autoridade pública pode ser objeto de impetração de habeas corpus. Caso a violação ao direito de locomoção seja praticada por pessoa física comum, ou seja, não qualificada como autoridade pública, deve ser comunicado diretamente à autoridade policial para que faça cessar imediatamente o constrangimento ilegal sofrido, apurando eventual da prática de crimes previstos no Código Penal. Trata-se, portanto de pedido feito ao juiz ou ao tribunal, expondo os fatos sem rigores formais, e independe de advogado. Assim, não há necessidade de apontar fundamentos jurídicos para que o judiciário aprecie o pedido, bastando que tenha a apresentação dos fatos e o porquê entende-se estar sofrendo constrangimento ilegal. 304. O que é mandado de segurança? Mandado de Segurança é remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica nas atribuições do poder público. Trata-se de medida que visa impedir ou desfazer ato arbitrário e ilegal praticado por duas pessoas específicas – autoridade pública ou agente de pessoa jurídica na função pública. Para que se exercite o Mandado de Segurança, é necessário que se tenha violação clara a direito, cuja prova deve ser feita de plano, sem necessidade de posterior produção de provas. 305. O que é Ação Popular? A Ação Popular é meio processual que visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.


Tem por objetivo preservar o patrimônio de interesse público e, por isso, defende os interesses difusos, é exercível por qualquer cidadão, com base no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo. Pode ser utilizada de modo preventivo, onde se almeja impedir a prática do ato lesivo, ou de modo repressivo, buscando o ressarcimento pelo dano causado. 306. O que é a teoria da separação dos poderes? Quando a Constituição Federal, em seu artigo 2°, estabeleceu que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, pretendeu distinguir as funções de julgar, administrar e legislar do Estado, obrigando-os a cooperarem entre si, com a possibilidade controle recíproco. A teoria da separação dos poderes foi consagrada por Montesquieu, em sua obra O espírito

das leis (1748), tornando-se o princípio fundamento da política liberal3. Essa teoria impede que um Poder interfira na competência de outro, tendo cada um sua função exclusiva e privativa, cujas composições, funções e prerrogativas são definidas na Constituição Federal, garantindo, dessa forma, que haja equilíbrio institucional. 307. Como é organizado administrativamente o Estado da República Federativa do Brasil? O Brasil é formado político-administrativamente pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Os Territórios não são considerados mais entes da federação, pois a Constituição Federal vigente concedeu-lhes outra conotação, a de mera autarquia, pois atualmente não há territórios, já que os últimos – Amapá e Roraima – foram transformados em Estados. 308. Qual a diferença entre União e a República Federativa do Brasil? A União é uma entidade federativa como os Estados, Municípios e Distrito Federal. O artigo 1° da Constituição Federal prevê que a República Federativa do Brasil é formada pela união dos Estados, Municípios e Distrito Federal, o que leva muitas pessoas à errônea conclusão que União é sinônimo de República Federativa do Brasil. No entanto, o artigo 1° refere-se à união com inicial minúscula, representando ligação, junção entre os Estados, Municípios e Distrito Federal. A União como ente federativo é fixada no artigo 18 da Constituição Federal, onde descreve que a “organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.

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Alexandre de Moraes. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, p. 69.


Federação, por sua vez, refere-se à união dos Estados. E por isso a União Federal deve ser entendida como federação dos Estados, Municípios e Distrito Federal, ambos autônomos entre si4. 309. Como se formam os Estados? Atualmente não se podem criar novos estados, exceto por incorporação (união de dois ou mais Estados), desmembramento (divisão em vários novos, com perda da identidade do primitivo Estado), e subdivisão (separação parcial, sem perda da identidade do Estado), conforme art. 18, §3 da Constituição Federal. A criação dependerá da aprovação da população interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, entendendo-se como população interessada aqueles que vivem no(s) Estado(s) que pretende(m) subdividir-se, desmembrar-se, ou incorporar-se. Todavia o resultado do plebiscito não tem poder decisório sobre a criação do novo Estado, servindo apenas como opinião ao Congresso Nacional quando da criação da lei complementar. 310. O que é o Pacto Federativo? Pacto Federativo corresponde à autonomia dos entes federativos. O princípio da autonomia é expressamente previsto na Constituição Federal nos artigos 34 e 35, quando determina que a União não intervirá nos Estados e Distrito Federal, bem como os Estados não intervirão nos Municípios, exceto nos rígidos casos estabelecidos na própria Constituição Federal. A autonomia dos entes federativos caracteriza-se pela possibilidade de agir dentro do território que lhes compreende, com suas leis próprias e regulamentação de tributos de sua competência, desde que respeitando os limites impostos pela Constituição Federal. O poder dos entes federados é, portanto, limitado e restrito a seu território, o que lhes garante a qualidade de autônomos prevista no artigo 18 da Constituição Federal. 311. O que é estado de defesa? O estado de defesa é regulamentado pelo artigo 136 da Constituição Federal em casos excepcionais, para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Para se instaurar o estado de defesa, além de estarem caracterizados os pressupostos acima delineados, é necessário decreto do Presidente da República, ouvidos previamente os Conselhos da República e de Defesa Nacional, desde que o Decreto não seja superior a trinta dias, com possível prorrogação por igual período, se necessário. Devem-se especificar as áreas onde será instaurado o estado de sítio, indicando as medidas necessárias e coercitivas para que atinja 4

José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 493.


seu objetivo, quais sejam restrições aos direitos: de reunião; de sigilo de correspondência; de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, além de prisão. O decreto do Presidente da República será encaminhado ao Congresso Nacional, com a devida justificativa, no prazo de vinte e quatro horas, o qual decidirá pela manutenção ou rejeição do estado de defesa. 312. O que é estado de sítio? Estado de sítio ocorre em casos de comoção grave de repercussão nacional, quando as medidas tomadas no estado de defesa não foram eficientes para resolver a questão, ou de declaração de estado de guerra ou de resposta à agressão armada estrangeira. Dependerá, também, do preenchimento de alguns requisitos formais: audiência do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, aprovação do Congresso Nacional e decreto do Presidente da República. O decreto do Presidente deve descrever a duração do estado de sítio, não podendo ser superior a trinta dias, permitida a prorrogação sem limite de vezes, desde que não superior a trinta dias cada uma, e as garantias constitucionais que poderão ser suspensas dentre as descritas no artigo 139 da Constituição Federal (obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; e requisição de bens).

313. O que a Constituição Federal dispõe sobre a saúde pública? A Constituição Federal tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana e ainda garante a todos o direito à vida. Com base nesses e em outros princípios constitucionais o artigo 196 estabelece que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Não é mero acaso que consta no texto a expressão “direitos de todos e dever do Estado”, pois o legislador pretendeu enfatizar que o acesso à saúde não pode ser suprimido, ao mesmo


tempo em que o Estado tem o dever constitucional de garantir o amplo acesso, para que se possa cumprir o fundamento previsto no artigo 1°: direito à vida e, acima de tudo, digna. 314. O que a Constituição Federal dispõe sobre a educação? O direito à educação está previsto na Constituição Federal em seu artigo 206, que, dada a necessidade de conhecimento público, será transcrito a seguir: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. A educação é inserida no contexto dos direitos sociais no artigo 6° da Constituição Federal e, assim, é considerado como direito fundamental do homem, ganhando maior relevância quando fixa como dever do Estado e da Família. Todos os indivíduos têm direito à educação, e tanto o Estado quanto a família são obrigados a garanti-la. Esse dever do Estado e da família deve ser compreendido em conformidade com o descrito no artigo 206 da Constituição Federal, citado acima, além das leis infraconstitucionais que regulamentam o ensino no país. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 16 ed. São Paulo: Malheiros. 2009. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 7. ed. São Paulo: Atlas. 2007. SILVA , José Afonso da. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. 30. ed. São Paulo: Malheiros. 2008.


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988.

___________________________________________________ LEANDRO CARA ARTIOLI Advogado Associado do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, pós-graduado em Direito Empresarial pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus; pós-graduando em Direito Tributário pela PUC/SP, Diretor Jurídico da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público IGEPLAM. DIREITO ADMINISTRATIVO Caroline Mendes Dias** PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO

315. O que é licitação? É um procedimento formal, prévio e seletivo pelo qual a Administração buscará a melhor e mais vantajosa oferta para a contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º, da Lei 8.666/93). 316. Qual a legislação que estabelece normas sobre a matéria? A Lei geral que estabelece os princípios e regras sobre a atividade licitatória é a 8.666/1993, a qual revogou os Decretos-Lei nºs. 2.300/1986 e 2.360/1987, e também foi alterada pelas Leis nºs. 8.883/1994 e 9.648/1998. Ainda, decretos estaduais e municipais regulamentam as licitações locais seguindo a orientação da norma federal. 317. Quais as principais normas e princípios que orientam a licitação pública? Os principais princípios que norteiam a licitação, em todas as suas modalidades, são: a) Princípio da Isonomia/Igualdade: que impõe tratamento igual para todos os participantes da licitação; b) Princípios da Legalidade e da Vinculação ao edital: pelo qual a licitação encontra-se vinculada às leis que a regem e ao instrumento convocatório/edital, estando a esfera de seus atos circunscrita a tais normas legais; c) Princípio da Publicidade: todo e qualquer interessado na licitação tem direito ao amplo acesso às informações referentes ao certame; d) Princípios da Impessoalidade e do Julgamento objetivo: os julgamentos e decisões deverão ser tomados sem influências subjetivas;


e) Princípios da Moralidade e da Probidade Administrativa: o procedimento licitatório exige de todos os seus participantes, licitantes e agentes administrativos, uma conduta ética e moralmente aceita pela sociedade administrada; f) Princípio da Economicidade: pelo qual os recursos públicos devem ser aplicados de maneira vantajosa para o interesse público. g) Princípio da Adjudicação compulsória: o vencedor do certame, cumpridas as exigências da licitação, tem direito de que o objeto licitado lhe seja adjudicado; h) Princípio do Sigilo das Propostas: derivado do princípio da isonomia, o sigilo sobre o conteúdo das propostas é um direito dos licitantes. 318. Quais as modalidades licitatórias atualmente existentes? Atualmente são 06 (seis) as modalidades de licitação: a) Concorrência (artigo 22, § 1º, da Lei nº. 8.666/93); b) Tomada de preços (artigo 22, § 2º, da Lei nº. 8.666/93); c) Convite (artigo 22, § 3º, da Lei nº. 8.666/93); d) Concurso (artigo 22, § 4º, da Lei nº. 8.666/93); e) Leilão (artigo 22, § 5º, da Lei nº. 8.666/93); f) Pregão (Lei nº. 10.520/02) presencial (regulamentado, no âmbito federal, pelo Decreto nº. 3.555/00) ou eletrônico (regulamentado, no âmbito federal, pelo Decreto n°. 5.450/05). 319. Quais os tipos de licitação previstos em lei? São 04 (artigos 45, IV, § 1º e 46, caput, da Lei nº. 8.666/93), os quais devem sempre constar no edital: - de menor preço: é a regra, em que o julgamento da proposta é tido considerando-se apenas as vantagens econômicas por ela apresentadas; - de melhor técnica: em que primeiramente são analisadas e classificadas as propostas técnicas, de acordo com critérios determinados e fixados pelo instrumento convocatório, considerando-se a capacitação e experiência do proponente e sua equipe técnica, e a qualidade, metodologia, tecnologia e recursos materiais envolvidos na proposta; após, serão analisados os preços conforme critérios de classificação (art. 46, § 1º, I e II, da Lei 8.666/93); - de técnica e preço: é o tipo em que se fundem as duas formas anteriores, em que são analisados conjuntamente os aspectos do preço e técnica exigida pelo edital (art. 46, § 2º da Lei 8.666/93). 320. Como posso fazer para identificar o cabimento das modalidades e dos tipos de licitação?


As modalidades de licitação serão cabíveis de acordo com disposição legal, não cabendo ao administrador a escolha do procedimento, e devem seguir ao seguinte: a) Concorrência - cabível nos termos do artigo 23, I e II, e § 3º, da Lei 8.666/93; b) Tomada de Preços - cabível nos termos do artigo 23, I e II da Lei 8.666/93; c) Convite - cabível nos termos do artigo 23, I e II da Lei 8.666/93; d) Concurso - cabível nos termos do § 4º, do artigo 22, da Lei 8.666/93; e) Leilão - cabível nos termos do § 5º, do artigo 22, da Lei 8.666/93; f) Pregão - Presencial: cabível nos termos do artigo 1º, da Lei 10.520/02 e artigo 1º, do Decreto nº. 3.555/00; e Eletrônico: cabível nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº. 5.450/05. Quanto ao tipo de licitação a ser aplicado em cada caso, a escolha se dará utilizando o seguinte critério: a) Menor preço: usado quando o preço for o fator determinante para a escolha da proposta mais vantajosa. b) Melhor técnica: usado quando os fatores de ordem técnica forem os determinantes para a escolha da proposta mais vantajosa. c) Técnica e preço: usado quando o conjunto formado entre preço e os fatores de ordem técnica for o determinante na escolha da proposta mais vantajosa; d) Maior lance ou oferta: usado quando o maior valor ofertado for o determinante na escolha da proposta mais vantajosa (independente de outros fatores). 321. O que é pregão? É uma modalidade de licitação, que pode ser realizada presencial ou eletronicamente, por meio da qual a Administração buscará a contratação de bens e serviços comuns, selecionando a oferta mais vantajosa junto ao licitante que a ela oferecer o melhor lance. Suas principais características são a inversão de fases, na qual primeiro ocorre a habilitação e, depois dela, o julgamento das propostas; sua utilização para licitações de objetos simples, que não necessitem de especificações técnicas complexas; e a oralidade, em que, em uma segunda fase à abertura das propostas escritas, os licitantes podem oralmente efetuar novas propostas. 322. Quando o pregão pode/deve ser utilizado e quando é vedado o emprego dessa modalidade? O pregão só poderá ser utilizado para aquisição de bens ou serviços comuns, de fácil distinção, conforme determinados pelo parágrafo único do art. 1º, da Lei nº. 10.520/02: "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".


323. Qual a diferença entre "pregão presencial" e "pregão eletrônico"? Pregão presencial é aquele que ocorre mediante a realização de sessão pública em que se encontram presentes o pregoeiro, os licitantes, a equipe de apoio e os demais participantes do certame, e na qual são entregues os envelopes das propostas comerciais e de toda a documentação pertinente, seguindo-se uma fase de lances verbais até ser identificado o vencedor da licitação. Pregão eletrônico é aquele que ocorre mediante utilização dos recursos de tecnologia da informação (internet). Segue as regras básicas do pregão comum, sendo todas as comunicações (incluindo-se propostas e documentos/habilitação) realizadas pela via eletrônica, dispensada a presença física dos licitantes. 324. Qual a estrutura básica de um processo administrativo licitatório? O processo administrativo licitatório é formado de duas fases. Na primeira (interna), a Administração realiza os atos necessários à realização do certame (abertura do processo administrativo, escolha da comissão de licitação ou pregoeiro, delimitação do objeto, a opção da modalidade, a elaboração do edital, e outros). Isso feito, após a publicação do instrumento convocatório, inicia-se a segunda fase (externa), que também é formada, basicamente, de outras duas: uma fase habilitatória, em que são analisados os documentos de habilitação, e uma fase de julgamento e classificação das propostas, quando é verificado se as propostas ofertadas atendem aos requisitos exigidos pelo edital. 325. Quais os agentes administrativos envolvidos no processo licitatório? Autoridade superior, pregoeiro, comissão de licitação, equipe de apoio, setor jurídico, financeiro, eventual departamento técnico, setor requisitante, setor de contratos, comissão de cadastramento, etc. A variação da quantidade de agentes envolvidos relaciona-se à hierarquia de cada órgão/entidade licitante. 326. Quais são as principais proibições em um processo de licitação? Conforme determinado pelo artigo 3º, § 1º, I e II, da Lei 8.666/93, é vedado aos agentes públicos (em sede de licitação): I. admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;


II. estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvando o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. 327. O que é uma "comissão de licitação" e quem a integra? É um conjunto de pessoas (a rigor, servidores públicos), responsáveis por receber, examinar e julgar as propostas e os documentos referentes à licitação instaurada. Essa comissão pode ser de duas espécies conforme sua atuação: permanente, formada para acompanhar todas as licitações realizadas pela entidade no ano em curso; e especial, formada para uma determinada licitação, que envolva maior complexidade ou especificidade. 328. Qual o tempo de "mandato" (prazo de investidura) de uma comissão de licitação? O § 4º do art. 51 da Lei nº 8.666/93 estabelece: § 4° A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. A recondução de todos os membros de uma comissão, passado um ano de sua investidura, é proibida, porém, não há impedimento à recondução parcial, ou seja, finalizado o prazo de um ano, ao menos um membro da comissão deverá ser substituído. 329. Quem pode ser pregoeiro? Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente (Art. 10, §4º, do Decreto nº 5.450/05). Ainda, "somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição", ou seja, o pregoeiro deverá participar de cursos e processos de aprendizado para aperfeiçoar-se no desempenho da função (Artigo 7º, § único do Decreto nº. 3.555/00). 330. Qual o tempo de "mandato" (prazo de investidura) de um pregoeiro? Uma vez designado um pregoeiro, este poderá desenvolver sua função por prazo indeterminado, a critério da Autoridade competente (artigo 10, § 3º, do Decreto 5.450/05). 331. Quais devem ser as principais características do edital de licitação?


As principais características de um processo de licitação são especificadas quanto ao conteúdo, à documentação, à habilitação dos licitantes e quanto ao julgamento das propostas. Assim, quanto ao conteúdo, inclui-se a necessidade de apresentar as condições para os licitantes participarem do certame; indicar e descrever o objeto da licitação; indicar os prazos e condições da contratação, tanto para execução como para a entrega do objeto; trazer as garantias que poderão ser exigíveis para a execução do contrato; apresentar as condições de pagamento e eventual reajuste de preços; trazer o prazo para conclusão e entrega do objeto, que pode ser provisório ou definitivo; relacionar os recursos que poderão ser cabíveis; apresentar informações sobre a licitação, como data, horário, local, entre outros; e conter eventuais informações complementares sobre a licitação. Quanto à documentação, o edital deverá trazer a lista de documentos que serão exigidos e os termos em que os licitantes apresentarão suas propostas. Quanto à habilitação dos licitantes, as exigências sobre a capacidade jurídica e capacidade técnica; exigências sobre a regularidade fiscal e regularidade trabalhista; exigências sobre a idoneidade financeira; casos de inabilitação de licitantes. Quanto ao julgamento das propostas, deve apresentar informações sobre o exame e desclassificação das propostas e a classificação das propostas e os critérios de julgamento quanto ao rendimento, qualidade, vantagens, condições de pagamento, preço, prazos; homologação e adjudicação; além dos anexos previstos no artigo 40, § 2º, da Lei 8.666/03; devendo também apresentar os modos e as possibilidades de eventual anulação e revogação da licitação, os recursos administrativos e as sanções penais. 332. Como deve se dar o julgamento da licitação? Assim determina o artigo 45, da Lei 8.666/93: "O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle." 333. O que é "preço inexequível" e como o detectar e comprovar? Preço inexequível (artigo 48, II, da Lei nº. 8.666/93) é aquele que se apresenta muito inferior àqueles efetivamente praticados no mercado e tidos como aceitáveis, e por isso deve ser analisado com especial cautela, para que a pretensão licitada não seja frustrada trazendo prejuízos à Administração. Para comprovar que o preço é inexequível, deve-se compará-lo com os valores previamente orçados pela Administração e com aqueles praticados pelo mercado. Ao licitante que se encontrar


nesta situação, deverá ser-lhe concedido prazo para que comprove, por meio de documentos, planilhas, etc., a viabilidade do preço proposto. Para obras e serviços de engenharia, o preço inexequível encontra-se delimitado pelo artigo 48, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, que fixou um padrão aritmético para facilitar sua identificação. 334. A Administração pode/deve, no curso do procedimento, suprir falhas cometidas pelos licitantes? O critério de julgamento das propostas é de cunho objetivo. Sendo assim, falhas, omissões ou lacunas identificadas nas propostas dos licitantes, sem excesso de formalismos, devem ser consideradas como irregularidades,

passíveis de desclassificação

caso afetem o

exato

entendimento sobre o objeto ofertado e as condições exigidas na licitação, especialmente quando tais irregularidades representem redução nos custos da proposta em detrimento das demais, desequilibrando as situações entre os licitantes. 335. O que é uma "diligência" em licitação e quais os limites à atuação administrativa nesse procedimento? Conforme art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, diligência é o ato da Administração destinado a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em busca de explicações e integrações que achar conveniente. Realizar ou não diligências não é uma faculdade da Administração. Se os documentos ou informações apresentados pelo participante trouxerem alguma obscuridade ou levantarem dúvidas relevantes sobre seu conteúdo, será obrigatória a verificação devidamente documentada e juntada ao processo licitatório. O limite às diligências está caracterizado na determinação legal que proibiu a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente na proposta. 336. Em que consistem a "homologação" da licitação e a "adjudicação" do objeto? Homologação é, sob os planos da legalidade e da conveniência, o reconhecimento pela Administração da validade do procedimento licitatório como um todo, desde seu início (instrumento convocatório) até o seu término (vencimento do certame), e da necessidade administrativa em relação ao objeto licitado. Adjudicação é o ato formal da autoridade superior do órgão/entidade licitante que atribui o objeto licitado ao vencedor do certame. 337. Ao término da licitação, a Administração está obrigada a contratar o vencedor?


Não. Em princípio, o vencedor do certame possui mera expectativa de direito ao contrato, não estando a Administração obrigada a contratar. Decidindo pela contratação, estará obrigada a firmar este contrato com o licitante vencedor. 338. Por quanto tempo os licitantes permanecem vinculados à Administração em razão dos preços ofertados na licitação? Salvo regra diversa estabelecida pelo instrumento convocatório, o prazo máximo de vinculação das propostas e seus conteúdos é o de 60 (sessenta) dias a contar de seu oferecimento. Esses termos são fixados pelo artigo 64, § 3º, da Lei 8.666/93: “Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”. 339. Qual o prazo de validade de uma proposta licitatória? É possível renovar o prazo de validade da proposta? Salvo regra diversa estabelecida pelo instrumento convocatório, o prazo máximo de vinculação das propostas e seus conteúdos é o de 60 (sessenta) dias a contar de seu oferecimento (artigo 64, § 3º, da Lei 8.666/93) A entidade ou órgão licitante pode promover uma negociação com os proponentes, para que estes (embora não estejam obrigados a tanto, sendo apenas uma faculdade que lhes compete) possam prorrogar o prazo de validade de suas propostas. 340. A Administração pode contratar quem não apresentou o menor preço na licitação? Pelo princípio da economicidade, como regra geral, desde que o licitante esteja habilitado, não é possível. Há, porém, exceções a essa regra sustentadas pela licitação de "melhor técnica" e de "melhor técnica e preço", casos em que a Administração, embora buscando sempre o menor preço, poderá contratar aquele licitante cuja técnica for considerada a melhor, tendo esta um "peso" maior na conclusão desta decisão.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

341. Quais as características do contrato administrativo? O contrato administrativo é um negócio jurídico sujeito a um regime de normas, diferenciado dos contratos privados, uma vez que em um dos pólos encontra-se a Administração


Pública e, consequentemente, o interesse público. Para defender o alcance desse interesse, a Administração Pública detém, então, poderes especiais em face do particular contratado, situação inexistente no âmbito dos contratos privados. Como exemplo desses poderes, chamados prerrogativas, cita-se a possibilidade de alterar o contrato unilateralmente, de rescindi-lo unilateralmente e de aplicar sanções administrativas em decorrência de inadimplemento do contratado. Por outro lado, o contratado está resguardado no tocante aos aspectos financeiros do contrato, por meio da possibilidade de revisões, repactuações e reajustes de preços, da impossibilidade de alteração, pela Administração, unilateralmente, de cláusulas econômicas do contrato e, ainda, do direito de suspender a execução ou pleitear a rescisão contratual após 90 dias de atraso nos pagamentos devidos. Essas são, em linhas gerais, as principais características do contrato administrativo regido pela Lei 8.666/93. 342. Quem assina o contrato administrativo? Assina-o o Contratante (autoridade superior que detém competência para legalmente representar o órgão ou entidade licitante), a Contratada (empresa licitante vencedora do certame), o Assessor Jurídico da licitante, e, por conveniência legal, duas testemunhas (não obrigatório). 343. Quais os deveres e responsabilidades da Administração perante o contrato administrativo em execução? a) Realizar o pagamento do preço na forma e prazos contratados; b) entregar o local, no caso de obras e serviços, em época e condições adequadas à realização e execução do contrato por parte do contratado; c) zelar pelo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. d) acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução do contrato (poder-dever). 344. Quais os poderes da Administração em face do contratado e qual a posição do contratado frente ao uso desses poderes? Diferentemente dos contratos privados, o contrato administrativo é um negócio jurídico sujeito a um regime de normas, uma vez que em um dos pólos encontra-se a Administração Pública e, consequentemente, o interesse público, para cuja defesa, a Administração Pública é detentora de poderes especiais em face do particular contratado, situação inexistente no âmbito dos contratos privados. De acordo com o art. 58 da Lei 8.666/93, a Administração possui as seguintes prerrogativas, ordenadas em seus incisos: modificar unilateralmente os contratos administrativos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, rescindir os contratos unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei, fiscalizar-lhes a execução, aplicar sanções em razão de inexecução do contrato e, nos casos de serviços essenciais, ocupar


provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando necessário. O contratado encontra-se sujeito ao exercício desses poderes, apenas podendo se opor diante de eventual extravasamento dos limites da legalidade. Em contrapartida, o mesmo art. 58 estabelece, em seus §§ 1º e 2º, que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, devendo, também, ser revistas em caso de modificação unilateral, visando à manutenção do equilíbrio contratual. 345. Quando o contrato administrativo termina? O vínculo de obrigações existente entre as partes termina com a conclusão do objeto, ou pelo término do prazo contratual, ou ainda por meio de rescisão ou de anulação. 346. O contrato administrativo pode ser prorrogado? E alterado? Sim, a prorrogação poderá ser feita mediante aditamento, desde que justificada e previamente aprovada pela autoridade competente e desde que prevista em edital e no instrumento original (contrato), conforme hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93. A alteração contratual também é permitida e encontra-se prevista no Art. 65, da Lei 8.666/93. 347. Ouvi falar em garantia de execução ou garantia contratual. O que é tal garantia e como funciona? Essa garantia é uma exigência da Administração para assegurar o cumprimento dos seus contratos, cobrindo futura indenização por eventuais danos. As modalidades de garantia estão previstas no artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93, e poderão ser exigidas, a critério da autoridade competente, em cada caso e desde que previstas no instrumento convocatório. A liberação da garantia ao contratado ocorre quando este cumpre integralmente o contrato entregando seu objeto de forma definitiva para a Administração. 348. Contratos decorrentes de licitação na modalidade pregão contêm alguma peculiaridade em relação aos demais, decorrentes de outras modalidades licitatórias? Sim. A Lei 10.520/02 e os decretos que a regulamentam se destinam a regular o procedimento licitatório chamado pregão, não contendo, a rigor, normas sobre contratos. No entanto destaca-se que aos contratos administrativos decorrentes dessa modalidade, em decorrência do que estabelece o art. 7º da Lei 10.520/02, aplica-se a sanção de impedimento do direito de licitar e contratar, ao invés da suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública, previstas no art. 87 da Lei 8.666/93. Ainda, o art. 20 do Decreto federal 3555/00


estabelece que a União publicará o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS

349. O que é um "convênio administrativo"? É um acordo voluntário e de mútua cooperação, efetivado entre entidades públicas, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de algum objetivo que lhes seja comum e que lhes traga benefícios. 350. Quais normas regulam o convênio administrativo? Os convênios firmados pela Administração Pública regulam-se pelas disposições do art. 116 e seguintes, da Lei 8.666/93. É possível que, no âmbito de cada esfera de poder União, Estados, Municípios e Distrito Federal, sejam expedidas normas complementares, principalmente quando se tratar de convênios de natureza financeira, ou seja, quando há o repasse de recursos. A Instrução Normativa 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, regula os convênios em que haja repasse de recursos financeiros da União. 351. Qual a diferença entre "convênio" e "contrato"? No contrato administrativo, existem duas partes, com interesses opostos e diversos, uma visando obter o objeto ou serviço que lhe é necessário, e outra visando obter lucro ou qualquer outra vantagem econômica. No convênio não existe vínculo contratual, não existem partes, e sim partícipes com as mesmas pretensões e objetivos comuns, qualquer um pode retirar-se do convênio sem ser penalizado, e, ao invés de existir remuneração e lucro, existe mútua cooperação. 352. É preciso realizar licitação para firmar convênio? Sim. Os princípios gerais da contratação pública (impessoalidade, igualdade dos particulares perante a Administração, probidade administrativa, etc.) jamais poderão ser afastados. Porém o que justifica a ausência de licitação nos convênios é a finalidade e a especificação do objeto; então, havendo pluralidade de interessados em firmar convênio com a Administração, capazes de cumprir com o objeto em grau de igualdade, será mais conveniente à Administração realizar um processo similar à licitação para selecioná-los. 353. Quem pode firmar convênio?


Órgãos e entes estatais entre si, ou com entidades particulares. 354. Quem fiscaliza a execução do convênio? O órgão ou entidade repassador dos recursos, os quais são fiscalizados pelos Tribunais de Contas. 355. A quem a Administração deve prestar contas em caso de convênio de natureza financeira, no qual haja repasse de recursos? Os entes ou órgãos gestores dos recursos financeiros destinados a convênios, estão obrigados a periodicamente (em prestações de contas parciais, anuais e finais) fornecer aos Tribunais de Contas, em conformidade com parâmetros e exigências normativas estabelecidas por estes, documentos que demonstrem e comprovem a aplicação e destinação dos gastos realizados com os recursos do Orçamento, transferidos por meio de convênios. 356. É possível alterar ou prorrogar um convênio já firmado? Serão possíveis alterações nos convênios desde que suficientemente adequadas e justificadas, apresentadas em prazo mínimo, antes do término de sua vigência, que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa do concedente, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão (art. 15, caput, da Instrução Normativa STN nº. 01, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de Janeiro de 1997), desde que mantidos, porém, imutáveis o objeto do convênio e sua finalidade. Quanto às prorrogações, estas seguem a mesma interpretação dada às alterações: desde que demonstradas suficientemente as razões aptas a justificar a prorrogação (respeitando o princípio da motivação) esta será possível (ex: ocorrência de caso fortuito ou força maior que dificulte a realização do objeto dentro do prazo programado para sua conclusão).

CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E USO DE BEM PÚBLICO

357. O que são concessão e permissão de serviço público? A concessão e a permissão de serviços públicos são regidas pela Lei nº. 8.987/95. Concessão é a transferência, pela Administração, mediante licitação do tipo concorrência, da execução de um serviço atribuído ao Poder Público para um particular, delegando-lhe competência para que o execute e explore em condições e prazos previamente ajustados, e cuja


remuneração virá da cobrança de tarifa dos usuários-beneficiários. Ex: transporte coletivo municipal (linhas de ônibus). É estabelecida mediante contrato bilateral, com garantia e existência de equilíbrio econômico-financeiro, e de forma não precária. Permissão de serviço público também é uma transferência de uma obrigação da alçada do Poder Publico para um particular, mediante cobrança de tarifa dos usuários, com a diferença de que é um contrato unilateral - por adesão, precário, e que pode ser rescindido pela Administração a qualquer momento sob a justificativa do interesse público (artigo 40, da Lei nº. 8.987/95). 358. Como realizar uma concessão ou permissão de serviço público? O regime de concessão e permissão de serviços públicos está disciplinado pela Lei nº. 8.987/95, a qual prevê o procedimento de sua realização a partir do capítulo V - Licitação. 359. Qual a modalidade e o tipo de licitação cabível para a concessão e permissão de serviço público? O regime de concessão e permissão de serviços públicos está disciplinado pela Lei nº. 8.987/95, a qual dispõe que a licitação deverá ser realizada na modalidade de concorrência, sob os critérios do artigo 15 (menor valor da tarifa x maior oferta pela outorga do serviço público, ou ambos). 360. O que é concessão e permissão de uso de bem público? Pela concessão de uso de bem público, a Administração possibilita ao particular que utilize e explore economicamente, por sua conta e risco, um de seus bens, observando a destinação original e o uso normal deste e em condições pré-estabelecidas pelo órgão concedente. Essa concessão possui caráter contratual, privativo e estável, alterável unilateralmente, e gera à Administração o dever de indenizar ao concessionário por eventual rescisão antecipada do contrato fundada na supremacia do interesse público. Ex: área para restaurante em aeroporto. Já a permissão de uso de um bem público é a utilização precária e privativa de um bem, admitida ao particular pela Administração conforme sua discricionariedade e interesse coletivo, revogável pelo interesse público a qualquer tempo, não gerando direito a indenizações. Ex: bar/lanchonete - colocação de mesas e cadeiras em calçadas. 361. Como realizar uma concessão ou permissão para uso de bem público? O regime de concessão e permissão para uso de bens públicos está disciplinado pela Lei nº. 8.666/93, e previsto em seu artigo 2º, caput: "Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando


contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei." 362. Qual a modalidade e o tipo de licitação cabível para a concessão e permissão de uso de bem público? A concessão e permissão para uso de bens públicos serão realizadas por meio de licitação, na modalidade de concorrência (Art. 23, § 3º, da Lei 8.666/93), e, por analogia, pelo tipo de maior lance ou oferta (Art. 45, § 1º, IV, da Lei 8.666/93).

TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL

363. O que é patrimônio cultural? O artigo 216 da Constituição Federal define patrimônio cultural brasileiro como sendo os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. 364. O que é tombamento? É a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população por meio de um ato administrativo realizado pelo Poder Público, que determina que certos bens serão objeto de proteção especial. 365. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico? O tombamento pode ser feito nas três esferas de poder: federal, estadual e municipal. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é o órgão da União responsável pelo tombamento em nível federal. Nos estados, são os institutos do patrimônio histórico e artístico que podem executar essa tarefa. As prefeituras que possuem órgãos semelhantes também podem tombar um bem por meio de órgãos municipais de mesma natureza, ou por meio de leis específicas, ou pela legislação federal. 366. O que pode ser tombado? Bens imóveis, áreas urbanas como centros históricos ou bairros; áreas naturais; e também bens móveis, como coleções de arte ou objetos representativos de um acontecimento histórico. Também é possível o registro do patrimônio imaterial, como o samba de roda do Recôncavo


Baiano e o frevo. Além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), algumas prefeituras e estados também possuem legislação própria sobre bens imateriais. 367. O registro de bens imateriais é o mesmo que tombamento? Não. O registro é um instrumento de salvaguarda. Ao contrário do tombamento, cujo objetivo é a preservação das características originais de uma obra, seja móvel ou imóvel, o registro trata apenas de salvaguardar o desejo de uma comunidade em manter viva uma tradição, que pode vir a sofrer mudanças com o tempo. 368. Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial ao entrar nesses livros de registro? O objetivo é viabilizar projetos que ajudem a manter vivo o patrimônio cultural por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, que irão colaborar com pesquisas e projetos que dêem suporte para sua continuidade. 369. Tombar um móvel ou imóvel significa desapropriá-lo? Não. O direito à propriedade permanece inalterado após o tombamento. 370. Um móvel ou imóvel tombado pode ser vendido? Sim. Mas antes o imóvel deve ser oferecido para a União, para o estado e para os municípios, nessa ordem. Caso nenhum deles queira adquiri-lo, a venda para outros é autorizada. 371. É possível realizar reformas e/ou restauração no imóvel tombado? Sim, desde que aprovado previamente pelo órgão que efetuou o tombamento. 372. Um imóvel tombado pode mudar de uso? Depende. Para isso, é necessário que o novo uso não cause prejuízo ao bem e haja uma harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações ao novo uso. É necessária ainda a aprovação do órgão responsável pelo tombamento. Há, porém, exceções, casos em que a alteração do tipo de uso não é permitida. 373. Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado? É o proprietário, que pode se candidatar para receber verbas de leis de incentivo à cultura ou a descontos de impostos prediais ou territoriais disponibilizados por algumas prefeituras.


374. O tombamento é a única forma de preservação? O tombamento é apenas uma ferramenta para se preservar um bem. Apesar de ser considerada a mais confiável, há outras formas de preservação, que é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, conforme estabelece a Constituição Federal. De acordo com o Iphan, o inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio, assim como a criação de leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação. 375. Quem pode pedir o tombamento? Qualquer pessoa pode pedir aos órgãos responsáveis pela preservação a abertura de estudo de tombamento de um bem. 376. Como acontece um processo de tombamento? O pedido de abertura de processo de tombamento é avaliado por um corpo técnico, que vai analisar se o bem em questão tem valor histórico ou arquitetônico, cultural, ambiental ou afetivo para a população e irá encaminhá-lo aos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovado, uma notificação é expedida ao seu proprietário, e o estudo volta para o corpo técnico. Enquanto a decisão

final

é

tomada,

o

imóvel

fica

legalmente

protegido

contra

destruição

ou

descaracterizações. O processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários. 377. Os órgãos brasileiros também são responsáveis pelo tombamento do patrimônio da humanidade? Não. Esse é o papel do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Ciência e a Cultura), integrado por representantes de 21 países, que se reúnem anualmente para votar as avaliações feitas por comissões técnicas da entidade. O Brasil possui atualmente 18 patrimônios da humanidade e tem o compromisso de protegê-los e conservá-los. 378. Quais bens no Brasil são considerados tombados pelos órgãos competentes? O Brasil tem 18 bens considerados patrimônios da humanidade pela Unesco, e a cidade de Ouro Preto, o centro histórico de Olinda, o Plano Piloto de Brasília e a Mata Atlântica (Reservas do Sudeste) estão entre eles. Já o Iphan tombou 676 itens, uma gama variada de bens que vai do Elevador Lacerda, em Salvador, à Casa de Vidro de Lina Bo Bardi (SP). Já o Condephaat tombou edificações como a Estação da Luz (SP) e a coleção Mário de Andrade do acervo do IEB-USP. Órgão estaduais e municipais têm suas próprias relações.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS http://www.agr.sc.gov.br/perguntas-frequentes/o-que-e-privatizacao-1 http://www.rits.org.br/legislacao_teste/lg_testes/lg_tmes_out99.cfm http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/duvidas_frequentes_tombamento_..pdf http://www.rt.com.br/Informa/RT_Informa_49.pdf http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=9&conteudo=conteudo/a3dad2dc1d6c23 6a475903fd0ced8619.html Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) * Caroline Mendes Dias. Advogada. Graduada pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Pós-graduanda em Direito Civil com ênfase em Registros Públicos e Direito do Consumidor pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP e ESA/MS. Pósgraduanda em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Membro da Comissão de Defesa do Patrimônio Público e Social da OAB/MS. Professora das disciplinas de Direito Constitucional e Administrativo para concursos públicos. Advogada associada do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados. DIREITO TRIBUTÁRIO *Milla Resina de Oliveira Batalha *Rafael Valamede Zagatto

379. O que são os tributos? Conforme estabelece o artigo 3º do Código Tributário Nacional, „‟Tributo é toda prestação compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 380. Quais são as espécies do gênero tributo? São três as espécies do gênero tributo: os impostos, que são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas) e cujo valor arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) é destinado para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos; as Taxas, que são uma quantia obrigatória em dinheiro, paga em troca de algum serviço público fundamental oferecido diretamente pelo Estado; e as Contribuições de


Melhorias, que são tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas, cobradas somente na região beneficiada pela obra. 381. Quais as funções dos tributos? Os tributos têm o papel principal chamado de função fiscal, a de gerar recursos financeiros para o Estado, e pode ser usado também como função extrafiscal, que é a interferência no domínio econômico, a exemplo das alíquotas de importação, e por último a função parafiscal, na qual as arrecadações são usadas para autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas ou particulares que prestam serviços públicos. 382. De que se trata a imunidade tributária? A constituição federal impede que a lei de tributação inclua certos fatos, serviços e entes, protegendo seus patrimônios, serviços e rendas, desde que relacionados às finalidades essenciais dos entes. 383. Quais as hipóteses em que a Constituição prevê a imunidade tributária? Em se tratando de templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos. 384. Quais são os impostos municipais? 

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) – decorrente da propriedade, do domínio útil ou da posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município.

Imposto sobre transmissão intervivos de bens imóvel e direitos a eles relativos (ITBI) decorrente da transmissão intervivos, a qualquer título titulo, exceto doação, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por seção física.

Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) – decorrente da prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços de qualquer natureza enumerados em lei complementar de caráter nacional.

385. Quais são os impostos dos Estados e do Distrito Federal? 

Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos (ITCMD) – também chamado de imposto sobre herança e doações, visa abastecer os cofres do Estado ou do Distrito Federal.

Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, e intermunicipal, e de comunicação (ICMS).


Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) – decorrente da propriedade de veículo automotor.

386. Quais são os impostos federais? 

Imposto de Importação (tarifa aduaneira) – decorrente da introdução no território nacional de bens procedente de outros países

Imposto de Exportação - tem função extrafiscal e é decorrente da exportação ao estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados.

Imposto sobre a Renda e Proventos sobre qualquer natureza (IR) - serve para distribuir melhor a renda e é decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – É decorrente do desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira, da saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematante, e da arrematação do produto apreendido ou abandonado levado a leilão.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – cuja função é de intervir na política de crédito, cambio e seguro.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – É decorrente da propriedade, domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, servindo como instrumento de combate aos latifúndios improdutivos.

387. Como poderei consultar se possuo alguma pendência com o Imposto de Renda? A partir do dia 02/06/2009, o contribuinte poderá verificar, com mais facilidade, as pendências na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal apresentou o novo extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, que também permite ao contribuinte acompanhar o pagamento das cotas e até alterar o número de parcelas. O serviço está disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Para ter acesso à novidade, no entanto, o contribuinte precisará obter o código de acesso para o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), atualmente já usado para consultar a situação fiscal de cada CPF. Também será possível acessar a novidade por meio de certificado digital. 388. As Empresas necessitam reter Imposto de Renda sobre férias vendidas por trabalhador? As empresas não deverão mais reter na fonte o Imposto de Renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados.


Na Solução de Divergência nº. 01, publicada no dia 06/01/09 no Diário Oficial da União, a Receita Federal esclareceu a forma da tributação da venda de férias pelo Imposto de Renda. Com a solução de divergência, a Receita Federal reforçou que a retenção não era necessária por não se tratar de imposto devido. Na maior parte dos casos, o trabalhador não precisa exigir o dinheiro de volta. A quantia retida é automaticamente devolvida na declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, caso a empresa informe que os rendimentos com a venda dos dez dias de férias não são tributáveis. A Receita também esclareceu que, desde 1º de dezembro de 2008, as empresas não podem mais reter o Imposto de Renda referente ao adicional de um terço de férias. A desobrigação, no entanto, só vale caso o trabalhador não tenha chegado a tirar as férias por rescisão de contrato – aposentadoria, demissão ou exoneração. 389. Qual imposto incide sobre os serviços das farmácias de manipulação, ISS ou ICMS? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os serviços prestados por farmácias de manipulação, que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda, submetem-se à exclusiva incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).

390. Minha empresa tem sua sede em certo Município e presta serviços em outros Municípios. Em qual Município deve ser recolhido o ISS? O Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de evitar fraudes, vem decidindo que a competência para a cobrança do referido imposto pertence ao Município onde ocorre a prestação do serviço. 391. Quais são os crimes fiscais praticados pelos contribuintes ou responsáveis tributários? Os crimes praticados por contribuinte são qualificados como „‟crimes de colarinho branco‟‟, dentre os quais temos o crime da apropriação indébita previdenciário, tipificado criminalmente, dentre outras, a conduta daquele que deixa de repassar para a Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, sendo tipificada criminalmente também a sonegação de contribuição previdenciária. 392. Quais são os crimes fiscais praticados pelo funcionário público? Considera-se funcionário público para fins penais, todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de forma transitória ou permanente, com ou sem remuneração. Dentre os


crimes praticados pelo funcionário público podemos citar o excesso de exação (exigir tributo ou contribuição social que sabe ou devia saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza), a corrupção passiva, a facilitação de contrabando ou do descaminho e a prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei), a condescendência criminosa (deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou denunciar colega que cometeu infração no exercício do cargo), a advocacia administrativa (valer-se da condição de funcionário para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de particular junto à Administração Fazendária), a alteração de sistema de informações sem autorização da autoridade competente ou a inserção neste de dados falsos, e a violação de sigilo profissional. 393. Qual o prazo para o INSS cobrar contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes? O Supremo Tribunal Federal declarou no dia 11/06/2008 a inconstitucionalidade do prazo de 10 anos usado pelo fisco para cobrar contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes, sendo o prazo da chamada decadência tributária, ou seja, o tempo que o fisco tem para cobrar seus créditos, fixado em cinco anos, em qualquer hipótese, inclusive nas contribuições tributárias. 394. Qual a finalidade da inscrição do débito tributário na Dívida Ativa? A inscrição do débito na dívida ativa possibilita a extração da Certidão de Dívida Ativa, formaliza o título executivo, que passa a gozar de presunção relativa de certeza e liquidez, possibilitando sua execução judicial. 395. O que são os precatórios? São os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal (e suas autarquias e fundações públicas – pessoas jurídicas de direito público), em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 396. Os Precatórios podem ser usados para quitar débitos fiscais? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devem ser aceitos precatórios adquiridos de terceiros para a quitação de débitos com o fisco. 397. O que é o SIMPLES NACIONAL? O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.


398. O que se considera como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para os efeitos do SIMPLES NACIONAL? Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. 399. O SIMPLES NACIONAL abrange o recolhimento unificado de quais tributos? O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: 

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Contribuição para o PIS/Pasep;

Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

400. Que benefícios poderá trazer a Reforma Tributária que tramita no Congresso? De acordo com o Secretário do Ministério da Fazenda, a proposta tem seis objetivos principais, que são: a simplificação do sistema tributário, reduzindo e desburocratizando a legislação; o fim da guerra fiscal, possível ao reduzir progressivamente a parcela do ICMS apropriado no estado de origem; a correção de distorções na estrutura tributária, que prejudicam o investimento e a eficiência; a desoneração tributária, com foco nos tributos que mais prejudicam o crescimento; a melhora da Política de Desenvolvimento Regional; e melhoria da qualidade das relações federativas. 401. Quais tributos serão extintos e quais serão criados pela Reforma Tributária? O projeto prevê a extinção de cinco tributos federais e criação de um imposto sobre o valor agregado federal, o IVA-F., que trará vantagens como a desburocratização para o contribuinte, a ampliação da base de partilha federativa e a racionalização da política tributária. Ainda segundo o


Secretário do Ministério da Fazenda, a ideia é extinguir impostos como: o COFINS, o PIS, a CIDE, o Salário Educação e a CSLL/ IRPJ. 402. Incide IRPF sobre o abono pecuniário do trabalhador? O Trabalhador tem o direito de vender 10 dos seus 30 dias de férias, isso é denominado Abono de Férias, e a grande polêmica sobre o assunto é se esses 10 dias devem ou não ser base de cálculo para o IRPF. O entendimento hoje é de que o Abono Pecuniário é verba indenizatória e por isso não deve haver incidência do IRPF, já que todas as verbas indenizatórias são isentas do IRPF. 403. Incide INSS sobre aviso prévio indenizado? Sobre essa questão, o assunto estava pacificado pelo TST quanto a não incidir o INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado pelo caráter indenizatório; no entanto, O Presidente da República, por meio de decreto, instituiu a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. 404. A sociedade uniprofissional se enquadra no ISS fixo? Primeiramente é importante trazer o conceito de sociedade uni e pluriprofissionais:

Sociedades uniprofissionais: são aquelas que congregam profissionais integrantes de uma mesma área, constituídas por sócios, pessoas físicas, todos habilitados ao exercício da mesma atividade que a sociedade se propõe a prestar, e sujeitos ao registro e fiscalização da mesma entidade de classe.

Sociedades pluriprofissionais: são aquelas que congregam profissionais integrantes de profissões diversas, como exemplo: contador se associa ao economista e constituem uma empresa de assessoria; um engenheiro e um médico se associam e constituem um laboratório; médicos de especialidades diversas se unem para montar uma clínica. O fato gerador do ISS é a prestação de serviços constantes da Lista anexa à Lei Complementar nº. 116/2003 por empresa ou profissional autônomo. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço (valor bruto), e, dessa forma, não poderão ser onerados por esse tributo os serviços gratuitos. Nos casos de profissionais autônomos, cujo valor do ISS corresponde ao serviço prestado ─ como nos casos de médicos, dentistas, advogados, entre outros profissionais ─, diante da dificuldade de aferição, o tributo deverá ser calculado a partir de um único valor pago periodicamente, nesse caso, chamado de “ISS FIXO”. Portanto, aquele profissional que presta serviço de caráter autônomo ou congregado em sociedade, deve observar a forma de tributação do ISS sobre a prestação de seus serviços, uma


vez que poderá recolher o ISS de forma fixa anual, e não mensal, com incidência do imposto sobre o rendimento bruto da sociedade. 405. Qual o imposto incidente sobre o software de prateleira, ICMS ou ISS? Importante esclarecer que existem duas espécies de software, havendo a necessidade de distinção entre elas para fins tributários.

Software de prateleira são aqueles softwares vendidos em larga escala nas lojas, sem necessidade de produção específica, considerado pelo STJ como uma mercadoria; já o Software

por encomenda, é aquele produzido especialmente para o cliente, por encomenda do usuário, caso em que se caracterizaria mera prestação de serviço. Diante dessa classificação, em casos de compra e venda de software de prateleira, há a circulação de mercadoria fato gerador do ICMS, imposto exigido pelo Estado; no entanto, quando a empresa presta o serviço de elaboração e criação de um software específico, classificado como Software por encomenda, há a incidência de ISS, tributo municipal incidente sobre prestação de serviço. 406. Há a possibilidade de penhora online de dinheiro na conta bancária da empresa que possui débito com a fazenda nacional? Qual o significado de “BACEN JUD”? BACEN-JUD é um sistema de solicitação de informação utilizado pelo judiciário para ter acesso à informação financeira das pessoas físicas e jurídicas. Ultimamente, a expedição de ofício à Receita Federal e ao Bacen-Jud tornaram-se constantes na busca de informações sobre bens e valores disponíveis para penhora. A quebra de sigilo fiscal e a utilização do sistema Bacen-Jud devem ser utilizadas apenas em situações excepcionais, de modo a tutelar a garantia constitucional do sigilo fiscal e bancário. O interesse público é o norte para se aferir a relevância da medida, não podendo, no entanto, confundir interesse da Fazenda Pública com Interesse Público. 407. A imunidade tributária disposta no artigo 150, VI DA Constituição Federal, alcança também a seguridade social? O Financiamento da Seguridade Social revela o caráter solidário, em que pessoas físicas e jurídicas, ou seja, toda a sociedade, serão financiadoras da Seguridade Social, independente de terem ou não relação direta com os segurados ou de serem ou não destinatárias de benefícios. A Seguridade Social é inspirada no princípio da solidariedade, até porque uma pessoa jurídica jamais será destinatária de benefícios de previdência social ou alcançadas por prestações assistenciais, mas a solidariedade exige o sacrifício daqueles que revelam capacidade para contribuir.


Nesse sentido, até mesmo as entidades imunes, descritas no art. 150, VI da CF, são contribuintes da Seguridade Social, pois a imunidade é inaplicável às respectivas Contribuições, pelo caráter de solidariedade que possuem. 408. Cobra-se água e esgoto por meio de taxa ou preço público (tarifa)? Deve-se ter bem presente a diferença entre taxa e preço público (tarifa). Taxa é tributo, sendo cobrada compulsoriamente por força da prestação de serviço público de utilização compulsória, ou seja, o indivíduo não pode deixar de pagar. Preço público, não é tributo, e sim uma receita originária decorrente da contraprestação por um bem, utilidade ou serviço numa relação de cunho negocial em que está presente a voluntariedade. A taxa decorre da lei, e o preço público, da vontade do contratante. A grande controvérsia surge em classificar água e esgoto em obrigatório ou não. O STF decidiu que a remuneração dos serviços prestados por departamentos, companhias, ou empresas de saneamento, constitui preço público, RTJ 33/147; no entanto, o STJ, focando o aspecto tributário da questão, possuía entendimento majoritário no sentido de que, sendo de utilização compulsória, os serviços são remunerados por taxa. Atualmente concorda-se com o STJ, pois, segundo o art. 11, Lei 2312/94, “É obrigatória a ligação de toda construção considerada habitável à rede de canalização de esgoto, cujo afluente terá destino fixado pela autoridade competente”. Dessa forma, em razão da obrigatoriedade, entende-se que esse serviço classifica-se como serviço público essencial ao interesse público, remunerado, portanto, por meio de taxa, ante a sua natureza fiscal. 409. É aplicável a súmula 106 do STJ nos processos executivos? A súmula 106 se deve à morosidade da justiça na citação do executado e dispõe: "Proposta

a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". Entretanto, o Código Tributário Nacional já fixou que a interrupção da prescrição só ocorre com o despacho citatório. Nas execuções fiscais, havendo a prescrição após o ajuizamento da ação, mas antes do despacho inicial que determinar a citação, cabe ao juiz reconhecer do ofício a prescrição. Milla Resina de Oliveira Batalha. A autora é Advogada Associada do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, Cursa MBA em Controladoria e Gestão Estratégica de Negócios na PUC/SP, Pós-graduada em Direito Tributário pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes de São Paulo – SP. WWW.resinamarcon.com.br, milla@resinamarcon.com.br


Rafael Valamede Zagatto. Estagiário do Escritório de Advocacia Resina e Marcon Advogados Associados, e Acadêmico do 7º semestre do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Site – www.resinamarcon.com.br, e-mail rafael@resinamarcon.com.br

Direito de Família * Mayara Teodoro Lopes 410. O que vem a ser bem de família voluntário? É aquele constituído voluntariamente pelo proprietário do bem, mediante escritura pública ou testamento, na tentativa de proteger a penhora de seus patrimônios diante de futuras crises econômicas; não poderá ser superior a um terço do patrimônio na época da instituição, e deverá observar as regras da legislação especial. 411. A impenhorabilidade do bem de família recai sobre bens que não são considerados de necessidade de sobrevivência humana? A impenhorabilidade não recai sobre certos bens, que não são considerados necessários à sobrevivência da família, ou à manutenção e conservação da residência. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transportes, obras de artes e adornos suntuosos. 412. O que vem a ser um bem de caráter supérfluo, ou suntuoso? São aqueles bens desnecessários para manutenção ou sobrevivência da família, por exemplo, obras de arte, pratarias, jóias, lustres. 413. De que forma pode ser instituído o bem de família? Podem os cônjuges ou entidade familiar mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que este não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição e se mantenham as regras sobre impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. 414. O que é guarda de filho? É uma das obrigações do poder familiar, que consiste em manter o filho menor em sua companhia, protegendo-o e garantindo-lhe os interesses relativos à saúde, higiene, educação e relacionamento social. 415. Quem determina a guarda para um dos pais?


A guarda, via de regra, deve ser exercida pelo pai e pela mãe, e caso estes não convivam junto e não haja acordo quanto à guarda, esta será definida pelo Juiz, em favor daquele que tiver melhores condições de criação. 416. Quem tem melhores condições de exercer a guarda dos filhos? O pai ou a mãe que tiver um lar harmonioso e ambiente sadio para a criação do menor, oferecendo alimentação, carinho e educação e que atender as necessidades da criança. Jamais uma criança ficará sob a guarda do pai ou da mãe única e exclusivamente por conta de sua condição financeira, uma vez que o fundamental para a definição da guarda é o bem-estar do menor. 417. O que é direito de visitas? É a garantia de estar na companhia dos filhos, dada àquele que não tem a guarda. 418. Como são regulamentadas as visitas? O direito de visitas pode ser regulamentado por acordo entre os pais, que podem deixar as visitas livres ou combinar dias e horários para que elas sejam realizadas. No caso de não haver acordo entre as partes ou para proteger a integridade física e moral do menor, caso haja violência ou comportamento inadequado, este direito será regulamentado pelo juiz, em dias e horários determinados. 419. Aquele que está com a guarda pode impedir o direito de visitas, se o outro (pai ou mãe) não estiver pagando a pensão alimentícia? Não. Tanto o pai quanto a mãe têm direito de conviver com os filhos independentemente de estar pagando pensão ou não. A pensão deve ser cobrada por meio de processo próprio. Não se pode impedir ou condicionar a realização das visitas, quando estas estiverem fixadas judicialmente, pois isso pode caracterizar crime de desobediência ou permitir a modificação da guarda. 420. Quais são as conseqüências de não se exercer o direito de visitas? Embora não haja como obrigar uma pessoa a visitar outra, deixar de acompanhar o crescimento e desenvolvimento do filho é o mesmo que abandoná-lo, podendo haver como punição a perda do pátrio poder. 421. A guarda do filho pode ser modificada após decisão judicial?


Sim. A guarda pode ser modificada por acordo entre as partes ou em nova decisão judicial, se for comprovado que a mãe ou o pai que tem a guarda representa perigo à moral do menor, por levar uma vida desregrada (ex. bebidas, drogas, descuido com a criança) ou em razão de maus tratos. 422. E pode ser modificado o regime de visitas fixado pelo Juiz? Sim, por acordo dos pais, por nova decisão judicial nas situações acima mencionadas ou ainda em razão da necessidade de modificação dos dias ou horários. 423. O que fazer quando aquele que não tem a guarda leva a criança e se recusa a devolvê-la no dia e hora marcados? Deverá ser ajuizada, por advogado, ação de busca e apreensão de menor, indicando-se testemunhas que tenham presenciado a recusa na entrega da criança. O Juiz, logo no início do processo, poderá conceder liminar autorizando um oficial de justiça a ir buscá-la, onde quer que ela esteja. A busca e apreensão é medida urgente para retomada imediata da criança. Assim, não se deve deixar passar muitos dias da recusa da restituição das crianças, porque se estará correndo o risco de o juiz não conceder a liminar. 424. Como se perde o poder familiar? Por determinação judicial, nos casos em que o pai ou a mãe castigue imoderadamente o filho (sendo considerado crime o abuso dos castigos), deixe o filho em abandono e que pratique atos contrários à moral e aos bons costumes. Nos casos de perda do poder familiar por um dos pais, caberá exclusivamente ao outro a responsabilidade. 425. O que é adoção? É um ato jurídico irrevogável, pelo qual é conferida à criança ou ao adolescente a condição de filho e aos adotantes, a condição de pais, desde que isso represente benefício ao menor. 426. Quais são os requisitos para adotar? Atualmente, as leis que regulamentam o instituto da adoção são o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/1990), e os requisitos são: que o adotante tenha no mínimo 18 (dezoito) anos; que haja a diferença de 16 (dezesseis) anos entre o adotante e o adotado, e a normas legais não fazem nenhuma distinção quanto ao estado civil do adotante. 427. A quem é proibido adotar?


O artigo 42, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que avós não poderão adotar seus próprios netos, bem como irmãos não podem adotar irmão. 428. Um casal homoafetivo pode adotar uma criança? Depende. A lei ainda não reconhece a união estável homoafetiva, por isso há certa resistência quanto à adoção por casais dessa natureza; porém, há casos em que o juiz acolheu o pedido de adoção por homoafetivos, mas trata-se de casos ímpares. Assim, a saída encontrada é a adoção por um deles como se fosse solteiro, no entanto isso não implica a omissão da relação durante a fase da habilitação, a qual deverá ser declarada à equipe de psicólogos e assistentes sociais. 429. Existe idade máxima para o adotante pleitear uma adoção? A lei não faz qualquer menção a um limite máximo de idade, porém quem determinará a pertinência da adoção, ou seja, se ela representará benefício ao adotando, será a equipe de psicólogos e assistentes sociais que darão seu parecer quanto à concordância ou não na habilitação. 430. O que é adoção póstuma? É aquela em que o adotante falece no decorrer do processo de adoção e, tendo expressado seu interesse, tem seu pedido acolhido, passando o adotado a condição de seu filho. 431. E como fazer para adotar? O pretenso adotante deve se encaminhar para a Vara da Infância e Juventude de sua cidade e dar início ao procedimento de habilitação, sendo esse entendido como o processo pelo qual é submetido o pretenso adotante à avaliação de suas condições psicossociais para receber a criança ou adolescente. Após a submissão ao processo de habilitação, sendo este procedente, haverá a inscrição no cadastro nacional de adoção. 432. Quais são os requisitos do procedimento da Habilitação? Na comarca de Campo Grande – MS, é preciso preencher um requerimento em que constam os dados pessoais do adotante e as características da criança ou adolescente desejado; são, ainda, exigidos os documentos pessoais do pretenso adotante, fotos, comprovante de residência e renda e atestado médico físico/mental. O adotante também deverá participar de um curso preparatório para adoção. Mas os procedimentos variam de acordo com cada comarca. 433. O que é o Cadastro Nacional de Adoção?


É um sistema de informações, regulamentado pela Resolução 54/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude, referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pretendentes habilitados à adoção. 434. Uma vez cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção, essa inscrição terá um prazo de validade? Sim. A resolução prevê o prazo máximo de validade de 5 (cinco) anos, porém, o juiz de cada comarca poderá diminuir esse prazo caso entenda ser esse muito extenso. A importância desse prazo é que, no decorrer do lapso temporal, possa haver alteração dos dados coletados no processo de adoção. Assim, recomenda-se que, 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo, o pretenso adotante procure a Vara da Infância e Juventude e renove o pedido de habilitação, sendo então submetido a novos exames psicossociais. Essa providência impedirá que ele perca seu lugar na fila da adoção. 435. O que é a fila da adoção? A pessoa, ao se habilitar para adoção, deverá informar os dados da criança que pretende adotar (raça, sexo, idade, etc.), e, após a coleta dessas informações, serão comparadas as exigências com as crianças disponíveis à adoção. Caso não haja nenhuma compatível, o adotante aguardará em uma fila que é organizada cronologicamente. 436. Por que algumas pessoas passam anos esperando na fila da adoção? A espera para adoção por vezes é longa em razão das inúmeras exigências feitas pelos adotantes quanto aos atributos da criança ou adolescente, que normalmente buscam adotar recém-nascido. 437. Se uma mulher grávida que não possua condições de criar seu filho quiser entregar seu filho para que eu cuide como se fosse meu, posso aceitar? Não. Essa prática é conhecida como doação e não adoção, e pode se configurar como crime, conforme prevê o artigo 242 do Código Penal Brasileiro. Assim, caso se conheça alguém sem condições de criar uma criança, e haja interesse em adotá-la, a pessoa deverá primeiramente participar do processo de habilitação e, após a procedência, apresentar ao juiz junto com a mãe biológica o pedido de adoção, ficando a cargo dele acolher ou não o requerimento em razão da fila pré-existente.


438. Sou casado com uma mulher que possui um filho de um relacionamento anterior. O qual, desde pequeno, crio como se fosse meu filho, eu posso adotá-la? Sim, essa é a chamada adoção unilateral, em que o pai biológico poderá ser destituído do poder familiar, sem que haja a destituição da mãe, tornando-se a criança apta à adoção. 439. Ao adotar uma criança, eu poderei mudar o nome dela? Sim. A lei permite que, no momento da adoção, possa haver a mudança do prenome e sobrenome da criança. 440. É verdade que os estrangeiros têm maior facilidade em adotar crianças brasileiras? Não. Na verdade o processo para que um estrangeiro adote uma criança brasileira é muito mais burocrático, pois, além dos procedimentos aos quais um brasileiro é submetido para adotar uma criança/ adolescente, o estrangeiro deverá também apresentar: uma autorização de seu país de origem comprovando sua habilitação; laudos psicossociais elaborados por agência especializada e credenciada no seu domicílio, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado, documentos esses que serão todos analisados pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção. 441. Um homem, ao adotar uma criança/ adolescente, terá direito à licença paternidade? Sim. O artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal Brasileira, assegura aos homens cinco dias de licença paternidade. 442. O que é destituição do poder familiar? É a perda pelos pais biológicos dos direitos em relação ao filho, cessando também seus deveres, que passarão a ser responsabilidade do Estado ou de terceiros. A destituição poderá atingir um ou ambos os genitores, e será determinada pelo magistrado. 443. Poderá o adotante ser destituído do poder familiar, em relação aos filhos por adoção? Sim. Se o adotante incorrer em uma das hipóteses previstas no artigo 1638 do Código Civil, também poderá ser destituído do poder familiar, assim como ocorreu com a família biológica da criança/ adolescente. São hipóteses que ensejam a perda do poder familiar: Castigar imoderadamente o filho, deixar o filho em abandono, praticar ato contrário a moral e bons costumes, incidir reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.


444. Qual é a validade de um contrato de convivência? O contrato de convivência não tem o condão de criar ou reconhecer a união estável, a qual deve ser reconhecida mediante sentença judicial. O instrumento só servirá de prova para o reconhecimento da união estável. 445. Recebi a citação de uma ação interposta por uma ex-namorada que afirmava que eu era pai do filho dela, e o juiz determinou que eu pagasse alimentos provisórios a criança. Após a realização do exame de paternidade, restou comprovado que eu não era o pai, posso pedir a restituição dos valores pagos? Não. O direito não permite a repetição de alimentos, sejam eles provisionais ou definitivos, sendo o pagamento de alimentos sempre bom e perfeito, ainda que venha recurso modificativo da decisão anterior. 446. Uma pessoa divorciada, que renunciou aos alimentos no momento do divórcio, poderá posteriormente pleiteá-los caso necessite? Não. Com a realização do divórcio, há a extinção dos direitos e deveres matrimoniais, sendo que, se a pessoa renunciou o seu direito aos alimentos no momento do divórcio, não poderá mais pleiteá-lo posteriormente. 447. O que é ausência? E como proceder diante dela? É o desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio, sem deixar vestígios, nem tampouco alguém responsável pela administração de seus bens. Diante da ausência, deverão os familiares buscar o auxílio da justiça, que nomeará um curador para administrar o patrimônio do ausente, e, após o transcurso de um ano da nomeação ou três anos da data do desaparecimento, poderá ser pleiteada a abertura da sucessão provisória. Após dez anos da abertura da sucessão provisória, poderá ser requerida a abertura da sucessão definitiva. 448. Quais são as conseqüências do retorno de alguém que era considerado ausente? Se o retorno acontecer enquanto os bens estiverem sendo administrados pelo curador ou no decurso da sucessão provisória, deverão os familiares que ficaram com os bens devolvê-los no estado em que se encontravam no momento em que lhes foram entregues. Já no caso do retorno após a abertura da sucessão definitiva, os bens serão devolvidos da maneira como se encontrarem no momento do pleito. 449. O que é morte presumida?


A morte presumida se configura, podendo ser declarada, quando desaparece uma pessoa cuja morte é extremamente provável, em razão de se encontrar em situação de perigo de vida, ou então se o indivíduo desaparecido estava em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o término da guerra. 450. Como proceder diante dela? Os familiares ou interessados deverão interpor uma ação chamada Justificação, apresentando provas da probabilidade da morte do indivíduo. Após a intervenção do Ministério Público, o juiz apreciará o pedido e, acolhendo-o, expedirá sentença em que declinará o dia e a data da morte, o que possibilitará a lavratura do atestado de óbito.

** Marcela Andrioli Caserta Machado. Advogada associada ao Escritório Resina e Marcon Advogados Associados - Graduada pela Universidade Para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP)- Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Católica Dom Bosco e Processo Civil pelo Instituto Luiz Flávio Gomes– marcela@resinamarcon.com.br * Mayara Teodoro Lopes. Estagiária no Escritório Reina e Marcon Advogados Associados – Graduanda do 9º semestre de Direito pela Universidade Para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP) – mayara@resinamarcon.com.br Glossário Campanha – conjunto de operações militares que constituem uma fase distinta de determinada guerra; Curador – pessoa que tem, por incumbência legal ou judicial, a função de zelar pelos bens e pelos interesses dos que por si não possam fazer; Impenhorabilidade – impossibilidade de penhora (apreensão judicial de bens); Inalienabilidade – impossibilidade de alienação, de transferência; Liminar – Pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedido quando a demora da decisão causar prejuízos; Tradutor Juramentado – é a pessoa habilitada por meio de concurso público promovido pelas juntas comerciais para realizar traduções e cujo trabalho tem fé pública; Referências Bibliográficas


FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa. Editora Folha, São Paulo: 1995. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família/ Sílvio de Salvo Venosa. – 8. Ed. – São Paulo: Atlas, 2008.

Aspectos legais da “barriga de aluguel” * Caroline Mendes Dias As dificuldades e impossibilidades humanas no ato da reprodução são objetos de constantes estudos há várias décadas, visando à vitória da ciência frente a tais realidades. Essa intervenção humana nos processos reprodutivos e a celeridade da evolução do conhecimento na área da reprodução humana exigem permanente e severa vigilância, impondo muitas questões ao campo jurídico, tais como a licitude dos meios e dos fins que caracterizam suas aplicações. Diante da importância da maternidade como marco diferencial na vida da mulher, consagrando a abrangência do papel feminino na sociedade, a realidade da esterilidade não é aceita facilmente, razão pela qual diversas mulheres e casais se socorrem dos métodos de reprodução medicamente assistida, dentre as quais ganha relevância a maternidade de substituição, vulgarmente conhecida como “barriga de aluguel”. Na “barriga de aluguel”, a maternidade é dividida, sendo uma opção muito utilizada por mães genéticas que, impossibilitadas de gerar e gestacionar seu filho, recorrem a outra mulher, mãe gestacional, para que esta concretize a gravidez impossível daquela, entregando a criança após o nascimento, assumindo a fornecedora do óvulo a condição de mãe. Atualmente no Brasil, como não há regulamentação jurídica para tal caso, as regras para utilização da “barriga de aluguel” são ditadas com base na Resolução n.° 1.358/92, do Conselho Federal de Medicina, porém tal norma apenas dispõe regras de caráter facultativo, por não ter força de lei, diante de seu caráter meramente administrativo. Ressalte-se que a Constituição Brasileira de 1988 não expressa explicitamente sobre direito de se ter filhos, porém seu artigo 226, § 7º contempla o direito de planejamento familiar, alcançando as situações de concepção e contracepção, ambos norteados pela autonomia do casal, competindo ao Estado o dever de proporcionar os recursos necessários para a educação e informação sobre os métodos existentes e sua eficácia. De acordo com a Resolução n.° 1.358/92, do CFM, a utilização da gravidez de substituição pode ocorrer desde que haja impedimento físico ou clínico para que a mulher, doadora genética, possa levar a termo uma gravidez, estando tal prática restrita ao ambiente


familiar, com o objetivo de impedir qualquer caráter lucrativo ou comercial na relação estabelecida. Necessário que se frise a pertinência da exigência do vínculo familiar para o empréstimo do útero, bem como a vedação ao seu caráter lucrativo, haja vista o temor de que se aumente a demanda por mães de aluguel, ocasionando a exploração de mulheres pobres, bem como as do terceiro mundo, caracterizando uma atitude imoral e ilegal. Por outro lado, tem-se a realidade de que atualmente, com o acesso a diversos meios de comunicação, principalmente a Internet, muitas mães genéticas se utilizam da “barriga de aluguel” de forma diversa da prevista pela Resolução do CFM e procuram mulheres alheias ao seu círculo familiar, algumas vezes completas desconhecidas, celebrando com essas “mães substitutas” um acordo ou contrato para que estas viabilizem a gestação de seu filho, entregando-o imediatamente após o parto. Nesse caso, deve-se registrar a impossibilidade de se assimilar a noção de contrato comercial ao contrato de aluguel envolvendo a gestação de uma criança com posterior entrega, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro entende que pessoas presentes ou futuras não podem ser objeto de contrato. Inobstante o fato de que tal possibilidade representaria vantagens para as “mães contratantes” com a garantia da entrega da criança, deve-se considerar que a possibilidade de um contrato poderia desrespeitar os interesses do nascituro, bem como prejudicaria o aspecto psicológico das mães envolvidas. Assim, as mulheres que recorrem à técnica da “barriga de aluguel” de forma clandestina, ou seja, oferecendo vantagem pecuniária à futura mãe substituta, não possuem qualquer segurança jurídica, estando sujeitas às intempéries que porventura poderão surgir após o nascimento da criança. Também é necessário ressaltar que é indispensável o consentimento da figura paterna que esteja envolvido na maternidade sub-rogada. Outra questão que se levanta diz respeito à filiação da criança gerada por meio de “barriga de aluguel”. Nesse ponto, tem-se que, para nosso ordenamento jurídico, a filiação pode ser estabelecida pelo parentesco por consanguinidade (natural), que corresponde ao vínculo entre mãe/pai ascendente e filho descendente. Como também pode ser estabelecida por parentesco civil, num processo de adoção. Dessa forma dispõe o art. 1593 do CC. “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou de outra origem”. Para se definir o direito à filiação, é oportuno lembrar que atualmente a doutrina e a jurisprudência entendem que, na determinação da maternidade e paternidade, deve-se considerar, além da filiação biológica, a filiação afetiva ou socioafetiva.


Assim, para determinação da filiação em caso de “barriga de aluguel”, é necessária uma maior valoração dos laços afetivos, bem como os direitos da criança, não se levando em consideração aspectos biológicos, gestacionais e afetivos ou até mesmos legais. Desse modo, trata-se de questão de imensa subjetividade a determinação da maternidade a uma das mães, seja a biológica que espera esse filho até mesmo antes da concepção, seja a mãe gestacional, que desenvolve uma ligação única de afeto com o bebê em seu ventre. Nesse sentido deve-se buscar em tais decisões o interesse do menor, não competindo escolher, unicamente, quem tem o direito de ser mãe, mas sobretudo escolher a maternidade que melhor responderá às necessidades primordiais da criança.

* A autora é advogada, graduada pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Pós-graduanda em Direito Civil com ênfase em Registros Públicos e Direito do Consumidor pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP e ESA/MS. Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Membro da Comissão de Defesa do Patrimônio Público e Social da OAB/MS. Professora das disciplinas de Direito Constitucional e Administrativo para concursos públicos. Advogada associada do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados.

Efeitos patrimoniais da união homoafetiva * Caroline Mendes Dias O silêncio legislativo acerca das relações advindas de uniões homoafetivas traz consigo a velada permissão para que, sob pretexto de inexistência de legislação quanto à matéria, cometase toda espécie de injustiças e demonstrem-se discriminações. Da falta de um dos parceiros, quer seja por morte, quer por dissolução da relação, vê-se o sobrevivente obrigado a recorrer à tutela jurisdicional na expectativa de ter seus direitos reconhecidos. Contudo o Estado, por meio do seu poder-dever, não tem definição unânime quanto à matéria, ora negando juridicidade ao convívio entre pessoas do mesmo sexo, ora concedendo escassos direitos aos homoafetivos. Nesse sentido, tem-se que o Novo Código Civil, em seu art. 1.723 e seguintes, incluiu em sua estrutura o instituto da União Estável e, apesar do avanço, este não foi suficiente para regular a situação dos casais homossexuais, permanecendo a legislação pátria de caráter conservador ao reconhecer como união estável somente a existente entre homem e mulher,


fechando os olhos para uma parcela da sociedade brasileira que é minoritária, mas significativa, e compõe uma entidade familiar diferenciada. Independentemente de reconhecer-se ou não como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, faz-se necessária a discussão sobre possíveis soluções jurídicas a serem propostas para fins patrimoniais. Embora o Estado não reconheça legalmente a união homoafetiva, é notório que, diversas vezes, esse tipo de relacionamento acaba por gerar um patrimônio comum construído pelos companheiros. Atualmente os tribunais são firmes em estabelecer que os bens de casal homossexual podem ser partilhados na hipótese de que cada parte comprove qual foi sua participação na constituição do patrimônio comum, e não apenas em razão da convivência em regime de companheiros. Essas manifestações judiciais apenas declaram que o status de uma relação homossexual, ainda que duradoura, por si só, não gera direitos. O judiciário, conforme bem leciona Maria Berenice Dias¹, de forma cômoda, busca subterfúgios no campo do Direito das Obrigações, identificando como uma sociedade de fato o que nada mais é do que uma sociedade de afeto. Com a união homoafetiva, assim como no casamento ou na união estável, vislumbra-se a co-propriedade ou propriedade condominial mediante a colaboração na formação do patrimônio. Assim, independente da natureza jurídica conferida àquela união, não se pode negar o direito à partilha em atenção aos princípios jurídicos de “dar a cada um o que é seu”, evitando-se, por parte daquele que registrou o bem em seu nome, enriquecimento indevido à custa de outrem. De acordo com a legislação civil e constitucional, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, para que os parceiros nas uniões homossexuais obtenham direitos sobre os bens existentes em nome do outro, deverão provar judicialmente que contribuíram para a aquisição do patrimônio e não apenas pretendam obter a declaração do direito de partilha, ou herança, com base na analogia das normas que regem a união estável entre homem e mulher. Este entendimento está respaldado na previsão constitucional de que a união estável e, por consequência, seus efeitos legais, só podem ocorrer entre pessoas do sexo oposto. Assim, na realidade jurídica vigente, quando se trata de um relacionamento homossexual, a possibilidade da partilha de bens só poderá ser analisada como configuração de uma sociedade de fato, pura e simples. Apesar de ser um posicionamento raro entre nossos julgadores, alguns Tribunais, principalmente no estado do Rio Grande do Sul, na contramão da jurisprudência majoritária, têm reconhecido a união estável em relações homossexuais, sendo tais decisões fundamentadas a partir de princípios constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana e a isonomia legal entre homens e mulheres, conforme se vê no julgado abaixo:


EMENTA: Homossexuais. União Estável. Possibilidade jurídica do pedido. É possível o processamento e o reconhecimento de união estável entre homossexuais, ante princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federal que vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo, sendo descabida discriminação quanto à união homossexual. Sentença desconstituída para que seja instruído o feito. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 598362655, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des José Ataídes Siqueira Trindade., Julgado em 01/03/00).

Como dito, esse tipo de decisão é exceção na jurisprudência do país, haja vista que muitos magistrados têm interpretado a união homoafetiva como uma sociedade de fato, uma vez que há um esforço dos companheiros destinados a um fim comum. Dessa forma, têm-se multiplicado as sentenças fundamentadas na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, transcrita a seguir: Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum. Nesse caso, entram na formação do patrimônio da união apenas os bens móveis e imóveis que tenham sido adquiridos a título oneroso, excluindo-se os gratuitos, que pertencerão ao convivente que tiver sido beneficiado. Assim, também os bens adquiridos antes do estabelecimento da união estável e aqueles que ingressam no patrimônio de um dos conviventes, mas com origem em sub-rogação de outros já possuídos antes da convivência, também não entram na formação patrimonial comum.

Assim, no entendimento majoritário da jurisprudência, nas uniões mantidas por pessoas do mesmo sexo, o que efetivamente deve ser considerado e reconhecido é a configuração de sociedade de fato - art. 981 do Novo Código Civil e Súmula n. 380 do STF, ficando a homologação da dissolução da sociedade e a respectiva partilha de bens sob a competência da Vara Cível, e não da Vara de Família. De tal modo, pelo menos até que haja mudança na legislação e jurisprudência pátrias, para que nas uniões homoafetivas obtenham direitos sobre os bens existentes em nome do outro, os parceiros deverão provar judicialmente que contribuíram para a aquisição do patrimônio e não apenas pretender obter a declaração do direito de partilha, ou herança, com base na analogia das normas que regem a união estável entre homem e mulher. Frise-se por fim que existe a necessidade de se reavaliar determinados conceitos em Direito de Família. Mais ainda: é preciso destituir-nos do moralismo que circunda o meio jurídico e encarar o fato da existência da união entre pessoas do mesmo sexo e da necessidade desse tipo de união receber amparo legislativo, e não ficar entregue apenas ao entendimento judicial. NOTAS DIAS, Maria Berenice. União homossexual: o preconceito e a justiça. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.


* A autora é advogada, graduada pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Pós-graduanda em Direito Civil com ênfase em Registros Públicos e Direito do Consumidor pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP e ESA/MS. Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Membro da Comissão de Defesa do Patrimônio Público e Social da OAB/MS. Professora das disciplinas de Direito Constitucional e Administrativo para concursos públicos. Advogada associada do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados.

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO *Jane Resina Fernandes de Oliveira Quando se fala em planejamento sucessório, não se deve pensar em programar a morte, ou se encher de tristeza em razão da transferência em vida do patrimônio aos herdeiros. Na realidade, é muito importante o planejamento sucessório para a organização da sucessão, impondo responsabilidades aos herdeiros na preservação do patrimônio, evitando-se conflitos futuros, possibilitando a profissionalização da administração da empresa e bens, estabelecendo medidas que impeçam a sua dilapidação. Há ainda, uma considerável redução de gastos com inventário, com diminuição no pagamento de impostos, economia de tempo, redução de pagamento de honorários advocatícios entre outros, e ainda, e mais relevante, a preparação dos sucessores para que deem continuidade ao legado que receberão, evitando surpresas e conflitos. Sendo assim, é necessário conhecer os instrumentos existentes, para que seja feita uma adequação das soluções legais a cada característica e necessidade familiar. Como elementos do planejamento sucessório, podemos indicar: o regime de casamento (celebração de contratos de convivência, celebração de pacto antenupcial), testamento, doação, usufruto, definição do que é patrimônio familiar e patrimônio da empresa, constituição de holding,

trust, offshore e fundação. Abordaremos assim, uma série de artigos comentando cada passo e cada elemento do planejamento sucessório, os quais serão publicados sequencialmente, indicando alternativas para a transferência do patrimônio com redução de custos. Não ingressaremos na esfera tributária por entender que a matéria é muito extensa e varia conforme o tipo de empresa, bens e pessoas.


1. Regime de Bens Antes de iniciar qualquer planejamento, é necessário saber o regime de bens adotado pelos cônjuges envolvidos na sucessão, em razão dos direitos oriundos do regime escolhido. Atualmente, os regimes de bens previstos no Código Civil são a comunhão universal, comunhão parcial, participação final nos aquestos, e a separação de bens. Esta última poderá ser convencional, efetivada através de pacto antenupcial ou legal, quando um dos cônjuges tiver mais 60 anos. Seguindo a previsão de tais regimes, tem-se que os bens que o casal adquire na constância do casamento poderão ser classificados como bens particulares ou comuns. Os bens comuns são os bens de um cônjuge ou de ambos, que se comunicam com o outro e têm aplicação no regime de comunhão universal e parcial (adquiridos na constância do casamento) e na participação final nos aquestos (por ocasião da separação os bens adquiridos na constância do casamento são divididos). Já os bens particulares são aqueles de propriedade de um só cônjuge e que não se comunicam com o outro, e têm a sua aplicação no regime de separação total, comunhão parcial (bens recebidos em doação ou sucessão, bens que cada cônjuge possuía ao casar, e os subrogados em seu lugar) e participação final nos aquestos. Na comunhão total

ou universal de bens, os bens adquiridos antes ou durante o

casamento se comunicam entre os cônjuges, formando em sua integridade um patrimônio comum, inclusive, doações e heranças recebidas por uma das partes. Na Comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, mas os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Essa regra não inclui as doações e heranças, que não se comunicam com o cônjuge. O cônjuge sobrevivente pode pleitear bens particulares do falecido,

desde que adquiridos antes do

casamento, com base na regra do regime da separação total. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e, na dissolução do casamento, cada qual terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso.

Na

sucessão,

apenas

são

divididos

entre

os

cônjuges

os

bens

comuns.

A separação obrigatória de bens ocorre quando um dos cônjuges tem mais de 60 (sessenta) anos de idade ou necessita de suprimento judicial para casar (menores de 16 anos), sendo que os bens de cada cônjuge não se comunicam com o do outro. Na separação total de bens, os bens


adquiridos antes ou durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Assim, na hipótese de separação judicial não há partilha. Por outro norte, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, ou seja, terá participação obrigatória na herança, mesmo que o regime de casamento seja o de separação total. Veja-se que essa é uma inovação e poderá trazer grandes problemas caso não haja um planejamento sucessório responsável. Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação: Um patriarca tem um filho que é casado com separação total de bens e não possui filhos. Ambos possuem uma empresa em sociedade, igualitária, constituída anteriormente ao casamento do filho, ou seja, em caso de separação, as quotas sociais de tal empresa são exclusivamente do filho e não se comunica com o cônjuge. A contrário, vindo o filho a falecer, o cônjuge sobrevivente, mesmo tendo sido casada sob o regime da separação total de bens, terá direito ao recebimento de metade das quotas sociais que pertencia ao filho do patriarca, ou seja, passará a ser sócia do seu sogro. E, para complicar, se ambos os cônjuges tivessem sofrido um acidente, no qual resultou a morte de ambos, todavia sendo declarada como posterior à do esposo a hora do óbito da esposa, os pais desta teriam direito ao recebimento de sua parte na herança, passando, então, a ser sócios dos sogros da filha. Verifica-se, nesse caso, a importância da efetivação de um bom contrato social e acordo de cotista das empresas, prevendo todas as situações que possam ocorrer, prevenindo-se da melhor forma possível. 2. Da ordem da vocação hereditária A sucessão legítima defere-se conforme as regras estabelecidas no artigo 1829 do Código Civil, na seguinte ordem: a) aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (salvo se o regime adotado for o da comunhão universal, ou de separação obrigatória de bens, ou se no regime de comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares); b) aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; c) ao cônjuge sobrevivente, d) aos colaterais (aqueles que possuem um ancestral comum, mas que não sejam descendentes, nem ascendentes entre si. Ex: irmãos, os tios, os sobrinhos, os primos-irmãos, os tios-avós e os sobrinhos netos). Exemplos de graus de parentesco: Parentes em linha reta - primeiro grau: meu pai/meu filho, segundo grau: meu avô/meu neto, terceiro grau: meu bisavô/meu bisneto. Parentes colaterais segundo grau, meu irmão; terceiro grau, meu tio/meu sobrinho; quarto grau, meu tio-avô/meu sobrinho-neto/meu primo irmão, etc. A sucessão se dá de duas formas: Sucessão Legítima (ou ab intestato): decorrente de lei. E a sucessão testamentária que decorre de disposição de última vontade: testamento ou codicilo


(documento que dispõe sobre as últimas vontades: forma de funeral, doações de pequena monta, legado de móveis, roupas ou jóias de pouco valor ou uso pessoal). Podemos citar como tipos de sucessores: os legítimos, os testamentários e os legatários. Legítimos são aqueles eleitos pela legislação, através da vocação hereditária (1829 CC); testamentários, aqueles indicados como beneficiários da herança por disposição de última vontade; legatários, aqueles sucessores instituídos por testamento que recebem coisa certa e determinada. Pessoas legítimas para suceder são aquelas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão (artigo 1798 do CC). Na sucessão testamentária, podem ser chamados a suceder os filhos ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas ao abrir a sucessão; as pessoas jurídicas; as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação (artigo 1799 do CC). Salienta-se que existe uma ordem estabelecida em lei para o recebimento da herança, e esta lista (1829 do CC) reflete a ordem de preferência. Assim, a classe seguinte de herdeiros somente será chamada se não houver herdeiros da classe precedente. Os descendentes (filhos, netos, bisnetos), formam a primeira classe de herdeiros, muito embora possa haver concorrência com o cônjuge. Dentro da classe de descendentes, os mais próximos têm preferência sobre os mais remotos. Assim, havendo um filho, os netos estão em principio excluídos da herança. Entretanto, netos de filho falecido herdarão a parte que caberia ao filho falecido. Salvo exceções determinadas em razão do regime de casamento, o cônjuge concorrerá com os descendentes na divisão da herança e tem direito à parcela igual à dos descendentes (pai, mãe, avô, avó), da mesma forma que, no caso dos descendentes, não podendo sua quota ser inferior a ¼ (um quarto) da herança se for ascendente (mãe ou pai ou avó ou avô). A existência dos ascendentes mais próximos afasta a herança dos mais remotos. No caso específico dos ascendentes, não há herança por representação, ou seja, não estando vivo o pai da pessoa falecida, a mãe viva receberá a totalidade da herança. O cônjuge também concorre com os ascendentes na divisão da herança e, neste caso, não é levado em consideração o regime de bens adotado no casamento. Ressalte-se que o direito à herança do cônjuge não se confunde com a meação. A meação se refere aos bens de propriedade comum do casal, dependendo do regime de bens. Já o direito à herança se refere aos bens pertencentes exclusivamente ao cônjuge falecido, os quais, em razão do falecimento, podem ser herdados pelo cônjuge sobrevivente. Não havendo descendentes ou ascendentes, o cônjuge é o próximo a ser chamado na lista de herdeiros necessários. Quanto aos efeitos do regime de bens na sucessão do cônjuge, tem-se que o regime adotado não interfere na ordem da vocação hereditária, ou seja, se não existirem descendentes e


ascendentes, o cônjuge sobrevivente receberá a herança inteira. É certo ainda que o regime de bens também não modificará o direito do cônjuge à herança, se existirem apenas ascendentes. O regime de bens poderá modificar o direito do cônjuge à herança se existirem descendentes: o cônjuge não concorrerá com os descendentes se o regime for o da comunhão universal, o da separação obrigatória ou o da comunhão parcial caso não existam bens exclusivos do falecido. No regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os herdeiros sobreviventes. (1831 CC). No regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente concorre com os herdeiros em relação aos bens de propriedade exclusiva do cônjuge falecido. Nos casos de união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, observando-se que não há prazo definido para a sua caracterização, aplica-se como regra geral, em caso de falecimento, o regime da comunhão parcial de bens, e, conforme legislação, artigo 1790 do Código Civil, a parcela da herança se refere apenas ao patrimônio adquirido onerosamente na vigência da união estável. Na sucessão para os ascendentes, inexistindo descendentes, estes são chamados, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado, conforme preceitua o artigo 1836 do CC. O grau mais próximo exclui o mais remoto. Neste caso, não há direito à representação, que somente se dá na linha reta descendente, nunca na ascendente, conforme artigo 1852 do CC. O cônjuge terá direito a 1/3 (um terço) da herança se concorrer com o pai e com a mãe do autor da herança; e à metade, se houver apenas um ascendente ou se maior for aquele grau. Na inexistência de descendentes, ascendentes, cônjuge e/ou companheiro, colaterais, ou tendo os herdeiros suscetíveis renunciado à herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território nacional. 3. Sucessão Testamentária e Inventário Quando a sucessão se dá por testamento, prevalece o ato de vontade do autor da herança, que poderá ser manifestada em testamento ou codicilo e, por ser ato personalíssimo, pode ser alterado a qualquer tempo pelo testador. Toda pessoa capaz poderá dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens ou de parte deles, para depois da morte (artigo 1857 do CC), e a exceção a tal direito ocorre quando o testador tenha herdeiros necessários, hipótese em que o testador somente poderá dispor da metade da herança, pois a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.


Os testamentos, conforme preceitua o artigo 1862 do CC, podem ser realizados de forma pública, cerrado ou particular. O testamento é escrito por tabelião ou por seu substituto em livro de notas. O testamento cerrado é escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu pedido, o qual após ser redigido deve ser levado pelo testador ao cartório competente, acompanhado de duas testemunhas, para declarar ser o seu testamento, oportunidade em que o tabelião lavrará o auto de aprovação, que deverá ser assinado pelas testemunhas e pelo testador. Já o testamento particular é escrito de próprio punho pelo testador ou por processo mecânico; deve ser lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas. Após a abertura da sucessão, pelo menos uma das testemunhas deverá confirmar, perante o Juiz, que presenciou a leitura e que assinou o testamento, sob pena de ineficácia. Importante salientar que não poderão ser nomeados herdeiros, nem legatários: a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge, ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos, bem como, as testemunhas. (artigo 1801 do CC). Há, ainda, testamentos especiais: marítimo, aeronáutico e militar. O marítimo poderá ser efetivado por quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, e perante o comandante. O aeronáutico, por quem estiver a bordo de aeronave militar ou comercial. Já o testamento dos militares poderá ser efetivado, não havendo tabelião ou substituto, ante duas ou três testemunhas, quando estiverem em campanha, dentro do País ou fora dele, em praça sitiada, ou de comunicação interrompida. Com referência ao Codicilo, toda pessoa capaz poderá testar, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu funeral, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como, legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal. (artigo 1881 CC) Quando não há planejamento sucessório, obrigatoriamente deverá ser realizado o inventário. E uma das vantagens do planejamento é exatamente a transferência dos bens, evitando-se a partilha e impostos. O inventário poderá ser judicial ou extrajudicial. O judicial deverá ser aberto no prazo de 60 dias do falecimento e ser instaurado no último domicílio do falecido ou no local da situação dos bens. O Inventário extrajudicial foi instituído pela Lei nº. 11.441/2007 e poderá ser utilizado nos casos em que há herdeiros capazes, acordo quanto à divisão dos bens inventariados, inexistência de testamento, todavia é obrigatória a presença de advogado.


Por ocasião da abertura da sucessão, os descendentes que concorrem à sucessão do ascendente comum são obrigados trazer à COLAÇÃO, para igualar as legítimas, o valor e bens das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação. Para cálculo da legítima, os valores dos bens conferidos serão computados na parte indisponível, sem aumentar a parte disponível. (artigo 2002 CC). Tal obrigação tem, por finalidade, igualar, na proporção estabelecida em lei, as legítimas dos descendentes e cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade. Ou seja, no ato da doação, o doador deixa claro que tal doação não faz parte da legítima ou especifica valores atribuídos de forma igualitária para todos os herdeiros necessários. 4. Usufruto e Planejamento em Vida O usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário a capacidade de usar as utilidades e os frutos de uma coisa, ainda que não seja o proprietário. No usufruto, o proprietário (denominado nu-proprietário) perde a posse sobre a coisa. O titular do usufruto é determinado individualmente e, por isso, o direito se extingue, o mais tardar, com a morte do usufrutuário (usufruto vitalício). Pode ser constituído por certo prazo (usufruto temporário), mas a morte do titular extingue-o mesmo antes do vencimento do prazo estabelecido. A coisa objeto de usufruto fica pertencendo a seu proprietário, mas este quase não tirará proveito real dela, enquanto subsistir o usufruto. Entretanto, o nu-proprietário conserva a expectativa de recuperar a plenitude desse direito. O usufruto somente poderá ser estabelecido sobre coisa inconsumível, porque a consumível não pode ser usada sem que lhe destrua a substância. O usufruto pode recair em um ou mais bens móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro ou parte deste. Os bens móveis, como objeto do usufruto, obrigatoriamente terão que ser infungíveis e transcritos no registro que fica arquivado. Os bens imóveis, como objeto do usufruto, terão que ser transcritos no Registro de Imóveis. Um usufrutuário também não poderá vender o bem de que usufrui (pois não é proprietário), mas pode administrá-lo, inclusive sublocando o bem para terceiros. O direito do usufruto é intransferível, mas seu exercício pode ser cedido, tanto a título gratuito como a título oneroso. O usufrutuário deve exercer seu direito boni viri arbitraru: como homem cuidadoso. Assim, é a sua obrigação legal conservar o bem, para assegurar a devida devolução da coisa no estado em que estava quando recebida. Poderão também ser objeto de usufruto as quotas ou ações. Neste caso, quando o doador optar por tal instrumento, deverá constar no documento, de forma expressa, que o usufrutuário vai exercer o direito de voto. 5. Planejamento em vida.


É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários. (2018CC). Neste caso, deverão ser explicitados os 50% (cinquenta por cento) da parte disponível para os herdeiros necessários. A partilha deve ser aceita por todos os herdeiros, e os bens partilhados em vida não estão sujeitos a inventário e não necessitarão vir à colação posteriormente. Verifica-se que há muitos instrumentos que a lei confere ao cidadão, em relação ao planejamento sucessório de seus bens e patrimônio. Devendo ser analisado cada um deles, para saber qual melhor se adapta às necessidades daquele que deseja efetivar o seu planejamento, evitando custos excessivos e confusão por ocasião da sucessão. 6. Doação Doação, conforme preceitua o artigo 538 do Código Civil, é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio de bens ou vantagens para o de outra, de forma gratuita. A doação deve ser efetivada por escritura pública ou instrumento particular, sugere-se, no entanto, que sempre seja realizada por meio de escritura pública. O artigo 543 do Código Civil estabelece que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhe cabe por herança, a que se dá o nome de COLAÇÃO. Por esse motivo, é necessário, no ato da doação, esclarecer, caso seja de interesse do doador, que o bem doado não faz parte da legítima, e sim dos bens de sua propriedade, da parte disponível, os quais podem ser atribuídos a quem bem entender. Na mesma ocasião, é interessante que se estabeleçam os respectivos valores, do bem, da legítima e da parte disponível. A doação poderá ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo. (artigo 555 do CC). Existem doações que são feitas em caráter irrevogável e irretratável, hipótese em que só poderá haver revogação se ficar comprovada a ingratidão do donatário, configurada pelos seguintes atos: a) atentar contra a vida do doador; b) cometer contra ele ofensa física; c) injuriá-lo gravemente ou caluniá-lo e d) se podendo ministrá-los, recusou ao doador, os alimentos de que este necessitava. Uma particularidade interessante na doação é a chamada REVERSÃO, cláusula estipulada na doação, quando o doador estipula que, caso o donatário venha a falecer antes do doador, o bem doado retorna ao patrimônio do doador. Assim, se o donatário tiver filhos/cônjuge (por exemplo) o bem doado não será herdado pelos sucessores do falecido e voltará imediatamente


para o doador. Há ainda a cláusula de ACRÉSCIMO, se o bem for doado a mais de uma pessoa, quando do falecimento de uma delas a sua parte acrescerá à parte do donatário sobrevivo. Neste caso também, se o donatário falecido deixou filhos/cônjuge (por exemplo), a sua parte no imóvel não será herdada pelos sucessores do falecido. Outras cláusulas muito utilizadas por ocasião da doação visando à proteção do patrimônio são: incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. Quando o bem doado é gravado com a cláusula de incomunicabilidade, o bem objeto da doação é transmitido somente ao donatário, não se comunica com o cônjuge. Assim, qualquer que seja o regime de bens (se casado for) o objeto doado não se comunicará com o cônjuge ou futuro cônjuge. No entanto, com o surgimento do Código Civil de 2002, caso haja o falecimento do donatário, para fins de recebimento de herança, ocorre que tal gravame não é levado em consideração. Desta feita, torna-se imprescindível o planejamento para verificação da real vontade do doador, no sentido de se precaver com referência aos bens que poderão ser transmitidos ao cônjuge. A cláusula de impenhorabilidade é utilizada para garantir que o bem doado não seja penhorado pela Justiça, para garantia de pagamento de dívidas. A inalienabilidade é a garantia que o bem doado não será alienado, ou seja, não poderá ser vendido, transmitido, “dado” em hipoteca, etc. A inalienabilidade poderá ser vitalícia (o donatário nunca poderá dispor do bem) ou temporária (por certo período, por exemplo: até que o donatário complete determinada idade). Poderá também ser efetiva a doação de quotas ou ações, devendo em tais casos, gravá-las com as cláusulas restritivas já mencionadas.

7. Família x Empresa Pesquisas indicam que 80% (oitenta por cento) das empresas nacionais são familiares, que a

família

e

o

trabalho

são

os

itens

que

mais

importam

para

as

pessoas.

Em razão desse fato, é muito difícil para o patriarca resolver efetivar o seu Planejamento Sucessório, porque o ato envolve o trabalho e a família. E tal dificuldade está ligada ao fato de que o patriarca não deseja mais conflitos do que aqueles que já existem no dia-a-dia, pois a definição dos critérios na escolha do processo sucessório deverá envolver todos os herdeiros necessários.


Mas é melhor resolver tal problema com diálogo, educação e demonstração da realidade, do que deixar para sejam resolvidos de forma inesperada e abrupta. Há algumas regras seguidas por todos aqueles que auxiliam no processo do planejamento sucessório, dentre as quais está a necessidade de se passar para os sucessores os valores do fundador, uma vez que a imagem do fundador e seus valores (moral, honestidade, ética, justiça entre outros) devem permanecer presentes por gerações. Também deve ser analisado se a sucessão deve ser familiar ou profissional, uma vez que, nem sempre, as empresas familiares possuem sucessores capazes de dar continuidade ao negócio familiar, e, nesses casos, é muito mais vantajoso a todos que uma equipe de profissionais dirija a empresa. Para evitar conflitos e problemas familiares, não devem ser discutidos problemas empresariais no lar, e vice-versa. As experiências devem ser transmitidas, e não é por ter mais tempo de empresa ou mais idade, que uma pessoa sabe mais do que as outras, o aprendizado deve ser contínuo, e todos devem tirar proveito do conflito de gerações, e não fazer das diferenças um problema, mas sim, uma fonte de trocas de experiências e conhecimento. Luciano Salamanca, que se dedica aos estudos do planejamento sucessório, diz que um filho sempre aprende com o seu pai, sejam as coisas boas ou ruins. E por esse motivo, o pai nunca deve passar ao filho uma imagem de sofrimento na condução de seus negócios, pois isso cria na criança uma rejeição natural pela empresa, e as decisões que ela terá que tomar na fase adulta poderão ser baseadas nessas percepções e experiências transmitidas pelo seu pai. É obrigação dos pais capacitar os seus filhos para que sejam seus sucessores e não somente seus herdeiros. Devem incentivá-los, desde muito cedo, a irem à empresa, trabalhar em diversas funções para saber as responsabilidades e obrigações de cada uma delas, devem também trabalhar em outras empresas, para saber outras formas de administrar, gerenciar, conduzir os negócios. Os pais devem incentivar seus filhos ao trabalho e ao estudo, de modo que é um erro não deixar os filhos conhecerem a empresa dos pais. Se quiserem sucessores, devem fazer sucessores. E eles não nascem prontos, são educados e preparados para isso. Os filhos jovens ainda não possuem a experiência e o discernimento para a escolha profissional na adolescência, cabendo aos pais conduzi-los, prepará-los e incentivá-los a tomar conta dos negócios da família. Pois, se assim não for, os pais não terão sucessores, e sim herdeiros, que, por ocasião do recebimento da herança, a primeira coisa que farão será vender aquilo que seus pais ou avós levaram a vida toda para construir.


Os interesses da empresa devem estar acima dos sentimentos de ciúmes, inveja, traumas da infância etc. Os pais devem dar aos filhos uma visão de futuro, mostrando que há coisas muito superiores a isso. Há vários casos de sucesso e insucesso na sucessão familiar, pois cada família é única, com características e necessidades individuais, e não é fácil efetivar mudanças sem deixar mágoas e insatisfações. Por esse motivo, o planejamento deve iniciar muito cedo, com muita transparência e preparação dos filhos desde muito cedo, com o objetivo de facilitar esse processo. Como exemplos de Planejamento Patrimonial e Sucessório, podemos indicar: 

Testamento ou doação ou adiantamento de legítima (metade do patrimônio) – objetivo – ordenar a sucessão, permitir que determinados herdeiros tenham o controle sobre determinados bens e/ou negócios.

Criação de Conselho Familiar – objetivo – estabelecer um foro para discussão das questões familiares, ajudar no planejamento de carreira das novas gerações, dar a todos familiares acesso a informações sobre operações, resultados, estratégia etc.

Acordo de acionistas ou de quotistas – objetivo - Unificar a administração, controlar admissão de terceiro como sócio, organizar alienação a terceiro etc.

Segregação de bens em “holding” ou “holdings” – objetivo - “blindar” bens em caso de futura situação difícil, programar pagamentos periódicos a membros da família, realizar outros negócios com tais bens entre outros.

8. Acordo de Acionista/Quotista O documento chamado de Acordo de Acionista há muito é utilizado nas Sociedades Anônimas, conforme determinação da Lei 6.404/76, artigo 108 e parágrafos, podendo ser arquivado na sede da companhia. Tal documento tem como objetivo estabelecer critérios sobre a compra e venda de ações, a preferência para adquiri-las, o exercício do direito a voto; definir o poder de controle, as obrigações dos acionistas, as disposições sobre a política de reinvestimento dos lucros e a distribuição de dividendos, a forma de constituição de procurações e ou mandatos, a indicação de representante para comunicar-se com a companhia para prestar ou receber informações, quando solicitadas entre outros. A Lei no 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro - que regula as Sociedades Limitadas, trouxe modificações e inovações na estruturação desse tipo societário. Uma delas permite a realização de Acordo de Quotista nas sociedades limitadas, nos mesmos moldes instituídos pelas Sociedades Anônimas.


Apesar de pouco usado, entendemos que as Sociedades Limitadas devam utilizar este poderoso documento, chamado de Acordo de Quotista, que nada mais é do que um contrato particular efetivado entre os sócios da limitada, no qual são estabelecidas as normas de conduta, as obrigações e as responsabilidades na gestão societária, as quais deverão ser cumpridas por todos os envolvidos na empresa. Em razão da liberdade de contratar, ao efetivar o citado Acordo, os sócios expressam suas expectativas quanto à gestão societária, as quais, quando esclarecidas, explicitadas e acordadas por todos, facilitam a administração, em que cada sócio tem conhecimento exato de qual é o seu papel na empresa, evitando conflitos futuros. Os limites da administração, a eleição de administrador, a função de cada sócio e/ou administrador, a forma de cessão de quotas, o quorum de votação, os procedimentos e forma de pagamentos das quotas em caso de exclusão, a liquidação, a morte e outros, são mais bem definidos no acordo de quotista. É certo que todas as disposições contidas no acordo não poderão ser contrárias à lei e ao contrato social, sob pena de tornarem-se nulas. Esse documento passou a ser usado principalmente no Planejamento Sucessório, em que são estabelecidas pelos interessados as regras quanto à comunicabilidade de quotas e bens, usufruto, doação, ingresso de herdeiros e sucessores, conselho de administração, conselho familiar, casos de arbitragem e outros pontos que se fizerem necessários dependendo da característica empresarial e familiar. É importante a efetivação do Acordo porque nem sempre é do interesse dos sócios que tais disposições estejam contidas no Contrato Social da Empresa, por serem medidas internas de conduta e até de assunção de responsabilidades, as quais não seriam do interesse dos sócios que constem no corpo de contrato social por tratar-se de cunho administrativo e comercial. Tal disposição harmoniza as decisões sociais, assim há uma maior tranquilidade, evitando surpresas e desconfortos que possam surgir, conferindo aos sócios maior segurança para administrar situações conflituosas de maneira lícita. O Acordo de Quotista obriga as partes envolvidas, podendo ser arquivado na sede da empresa, no cartório de títulos e documentos e/ou na Junta Comercial. Sem dúvida, é muito importante o acompanhamento de profissionais especializados na confecção do Acordo de Quotista, para que todas as situações que possam ocorrer na


administração das empresas limitadas sejam elencadas e decididas previamente, facilitando a continuidade da empresa com diminuição de conflitos e com harmonia na tomada de decisões. 9. Holding A holding nada mais é do que uma sociedade (empresa), que mantém ou controla ou outras sociedades/empresas, compartilhando gerências, buscando proteção patrimonial e solidez empresarial. Há vários tipos de empresas constituídas sobre a forma de holding, mas vamos nos atentar exclusivamente a holding patrimonial. Esse tipo de empresa tem como objetivo controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, geralmente sob a forma de sociedade Ltda., mas nada impede que seja constituída como sociedade anônima. Normalmente, a empresa mãe, holding principal, tem um diretor ou presidente, que comanda todo o grupo, com liderança, visão administrativa e de gestão. Podem ser nomeados diretores, membros da família ou não, para o comando de determinadas áreas ou outras empresas específicas. Dentre um dos benefícios da constituição da empresa holding familiar e patrimonial está o fato de que, quando há qualquer desentendimento entre os sócios, este dificilmente atingirá as empresas operadoras, pois estas estarão sobre os braços da holding, e as discussões societárias se manterão na holding. Outro benefício ocorre por ocasião da realização do inventário, pois, em razão da constituição da empresa holding patrimonial, o que será inventariado serão as quotas empresariais, e não os imóveis da família, e, consequentemente, o imposto de transmissão poderá ser menor. A constituição de empresas holdings tem como objetivo fiscal a redução da carga tributária, pois o retorno do capital é realizado sob a forma de lucros e dividendos, sem tributação, como também, a facilitação do planejamento sucessório, uma vez que todo o patrimônio da família pode ser incorporado na holding, resolvendo-se inclusive os problemas de sucessão. Há uma facilitação para o crescimento do grupo, melhor planejamento e controle, administração de todos os investimentos de forma profissional, aumento de rendas e gerenciamento dos interesses societários internos. Há ainda, um melhor planejamento financeiro, administrativo e jurídico dos investimentos. Como controladora de um grupo empresarial, ela soluciona problemas de sucessão administrativa e de herança, permite maior facilidade na aplicação e aquisição de financiamento bancário, melhor controle na administração de bens móveis e imóveis, resguardando o patrimônio das controladas. A finalidade para a constituição desse tipo de empresa é a profissionalização da gestão (quando for o caso de grandes grupos), de modo a resguardar o patrimônio familiar, resolver sucessão e incomunicabilidade de bens, estabelecer a doação ou usufruto de quotas, quando for o


caso; a impenhorabilidade de quotas, e em casos de necessidade, a criação do conselho fiscal, familiar e administrativo. Ao constituir uma empresa holding, faz-se necessário definir os objetivos de cada componente da sociedade, para que a formalização da empresa possa retratar as expectativas de cada um e do grupo. É de suma importância a efetivação do acordo de cotista, já mencionado em artigo anterior, com definição de funções, atribuições, responsabilidades, limites da gestão etc., de todos os envolvidos, podendo ainda ser escolhido, como forma de solução de conflitos, a arbitragem, quando for o caso. Recomenda-se que todas as resoluções tomadas sejam registradas em Ata de Reunião dos sócios. Há várias vantagens na constituição de tal empresa, como dito acima, devendo sempre ser analisado o caso concreto de cada família, para se encontrar a melhor alternativa de custobenefício, conforme as necessidades e exigências dos familiares envolvidos. 10. Sociedades estrangeiras

As sociedades estrangeiras são utilizadas em razão de certas vantagens como: o sigilo quanto à transferência de patrimônio na busca de condições tributárias mais favoráveis e seguras, além da imunidade em razão das oscilações econômicas brasileiras. E esta última vantagem, depois da grande crise econômico-financeira por que passam os mercados americanos e europeus, não pode ser levada em consideração. Podemos citar como sociedades estrangeiras o Trust,

Offshore e Fundação. 11. Trust O Trust é uma sociedade estrangeira, que não tem regulamentação na legislação nacional. É instituído mediante a transferência da propriedade de um determinado patrimônio por uma pessoa, denominada INSTITUIDOR, a outra, denominada TRUSTEE para que tal patrimônio seja administrado e distribuído pelo Trustee, nos termos do instrumento de constituição do TRUST (definido pelo Instituidor) em benefício de terceiros ou do próprio Instituidor em vida, que são chamados de Beneficiários. Esse tipo de sociedade é muito utilizado na Inglaterra. O Trust pode ser determinado de acordo com o grau de autonomia conferida pelo Instituidor ao Trustee para administração do patrimônio atribuído ao Trust, a qual pode ser: Fixed

Trusts (autonomia limitada) e Discretionary Trusts (maior autonomia). Este modelo, em razão do grau de confiança, tem uma legislação muito segura, porém onerosa, uma vez que deve ser contratado profissional no país escolhido para a execução do Trust e contratado um Trustee que receberá mensalmente pelo encargo recebido. O Trustee deve defender legal e judicialmente o


patrimônio do Trust, devendo conservar, cuidar e efetivar todas as diligências necessárias para manter o patrimônio na mais perfeita ordem. O Trustee responde por todos os atos que praticar em desacordo com o que foi contratado por ocasião da instituição do Trust, e, caso não cumpra com o pactuado, deverá indenizar os Beneficiários pelas perdas patrimoniais do Trust; podendo inclusive, ser acionado judicialmente por eles, caso haja algum tipo de prejuízo. Com referência ao patrimônio, há muita dúvida, quanto a sua proteção, tanto em relação ao Trust, como em relação ao Trustee, uma vez que, o patrimônio do Trust é transferido para o patrimônio do Trustee. Nesse tipo de contrato, o patrimônio do Trust não se confunde com o patrimônio do

Trustee, não podendo assim, ser atingido nem pelos credores do Trust, nem pelos credores dos Trustee; não podendo os credores do Trustee utilizar o patrimônio instituído para sanar dívidas pessoais ou o próprio Trustee utilizar o patrimônio para fins pessoais. A única forma de o patrimônio ser atingido por dívidas, é quando o Instituidor seja também um dos beneficiários do

Trust. Os Beneficiários do Trust, junto com o Trustee são proprietários do patrimônio do Trust, ou seja, propriedade dupla. Sendo assim, à medida que o patrimônio seja atribuído aos beneficiários, caso estes tenham dívidas, o patrimônio responderá por estas. A determinação, em contrato, impossibilitando aos credores atingir o patrimônio do Trust por dívidas dos Beneficiários não é aceita em muitas jurisdições, dentre elas, a Inglaterra. 12. Offshore São sociedades que se encontram instituídas além das fronteiras de um país. Existem em razão da adoção de políticas externas, em que há isenção fiscal para atrair investimentos e capitais estrangeiros. Na América Latina, o Uruguai é um exemplo típico da adoção dessa política, na qual empresas sediadas em paraísos fiscais (extraterritorial), com alíquotas menores que aquelas praticadas no Brasil, gozam de privilégios tributários, com impostos reduzidos e/ou isentos. Essas empresas são organizadas com personalidade jurídica própria, não se confundindo com a personalidade jurídica de seus sócios (ou de uma só pessoa), suas atividades econômicas têm como objetivo a produção ou circulação de bens ou de serviços. A sua constituição não tem uma forma jurídica determinada, podendo moldar-se às necessidades de cada caso específico, atingindo assim, sua finalidade principal, que é a de atender


aos

interesses

dos

sócios,

suas

outras

empresas

e

ou

ao

controle

destas.

As empresas Offshore não podem, quando sediadas em paraísos fiscais, desenvolver suas atividades nesses países, devendo operar tão somente fora do território onde está sediada. Como exemplo: se a offshore está sediada no Uruguai, ou na Ilhas Cayman, não poderá operar efetivamente nesses países, mas sim no exterior. São revestidas de legalidade, permitindo ao empresário um planejamento financeiro, tributário e comercial, o que poderia lhe trazer vantagens. Quando do pagamento de dividendos, existe considerável redução de impostos retidos na fonte, que pode ser obtido utilizando-se uma companhia constituída em países de imposto com alíquota zero. Pode ser facilitadora da sucessão, uma vez que, também nestes casos, há a transferência de quotas, sem custos com procedimentos jurídicos e processos judiciais. 13. Fundação Neste caso, o patrimônio do fundador é transmitido para a fundação, nomeando-se administradores para gerir a fundação. Estes operam no exterior, com instruções específicas para tomar determinadas providências, na hipótese de falecimento ou divórcios, no tocante à transmissão desse patrimônio. As rendas pessoais ou familiares, as participações societárias e mesmo bens imóveis, em caso de falecimento do fundador da entidade, serão distribuídos apenas aos beneficiários escolhidos por este. Com referência às sociedades estrangeiras, há que ser considerado principalmente o montante do patrimônio, para que possam ser escolhidas as que melhor se adaptam às necessidades do interessado, pois o custo financeiro que envolve a constituição e manutenção de qualquer uma delas é alto. O Trust e a Fundação são as modalidades mais usadas e as mais seguras para a preservação e transferência do patrimônio aos herdeiros e sucessores. Sendo assim, diante de todas as alternativas apresentadas, as quais podem ser utilizadas para a concretização do Planejamento Sucessório, levando-se em conta as características e desejos de cada entidade familiar, é de suma importância a conscientização da necessidade

do

planejamento sucessório, iniciando uma mudança de atitude na preparação dos sucessores para que amem o negócio e trabalhem naquele que as gerações anteriores construíram, uma vez que, o caminho já está percorrido, basta apenas dar-lhe continuidade. Se o objetivo é a preservação da empresa e do patrimônio, o planejamento deve ser executado durante toda a vida e não deixar que terceiros decidam o que fazer com o patrimônio que foi construído com tanto trabalho, dedicação e amor.


*Jane Resina Fernandes de Oliveira. Advogada. Sócia fundadora do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Mestre UNB – Universidade de Brasília, MBA em Gestão

Empresarial/FGV-RJ.

Especialização

Palestrante, com livros e artigos publicados

em

Direito

Empresarial

UCDB/MS.

nas áreas de Direito Societário e

Eletrônico. www.resinamarcon.com.br. Referências BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de fevereiro de 2002, Código Civil Brasileiro FIÚZA, Ricardo. Novo Código Civil Comentado. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. GAGLIANO, Pablo Stolze. O Contrato de Doação. São Paulo: Saraiva, 2007. LANDES, David L. Dinastias: esplendores e infortúnios das grandes famílias empresariais/David Landes; tradução Regina Lyra – Rio de Janeiro: Elsevier,2007 LUCENA, José Waldecy . Das sociedades limitadas / José Waldecy Lucena – 6 ed atualizada e ampliada – Rio de Janeiro: Renovar, 2005. RODRIGUES, Silvio Rodrigues. Direito Civil. v.1. 34.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. SANTOS. Ozéias J. Da Doação. 1ª.ed. Campinas-SP: Bookseller, 1999. SOUZA, Sylvio Caponema de. Comentários ao novo código civil. v.8. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SUMÁRIO DIREITO DO CONSUMIDOR 

PLANOS DE SAÚDE

1. Quais são os meus direitos, enquanto consumidor, na contratação de um plano de saúde?

2. Uma operadora de plano de saúde me ofereceu um “cartão desconto”, esse tipo de contrato funciona como um plano de saúde?

3. Contratei um plano de saúde e agora recebi encaminhamento médico para tratamento de fisioterapia, que não está previsto na cobertura contratual de meu plano. E agora?


4. Em caso de impossibilidade de autorização do plano de saúde, quando não é possível se ter certeza sobre a cobertura do procedimento médico-hospitalar a ser realizado, é correta a exigência de cheque-caução?

5.

Tratamentos

que

incluem

sessões

de

quimioterapia,

radioterapia

e

hemodiálise são cobertos por planos que não possuem tal previsão no contrato? 

6. Caso o contratante ou beneficiário de um plano de saúde necessite internação, como fica a questão da estadia do acompanhante?

7. Na contratação de um plano de saúde, é possível a exclusão da cobertura para algum tipo de doença? E se o problema de saúde for pré-existente?

8. Recebi da operadora que me vendeu o plano um boleto referente à taxa de renovação de contrato. Isso é legal?

9. O que é e como funciona a portabilidade nos planos de saúde?

10. Quem tem direito à portabilidade de planos de saúde?

11. Como devo proceder para fazer a portabilidade de meu plano de saúde?

12. Quais os critérios que definirão planos equivalentes?

SISTEMA DE CONSÓRCIOS

13. Tive conhecimento pelos meios de comunicação, sobre novas regras para o sistema de consórcios. Que regras são essas? Por que foram criadas?

14. Qual a visão de consórcio segundo essa nova legislação?

15. Quais são as modalidades de consórcio que foram criadas pela nova regra de consórcios?

16. Antes o crédito do consórcio só poderia ser utilizado para o fim previsto no contrato. Pela nova legislação, há outras possibilidades?

17. Já enfrentei problemas com consórcios antigos em relação à restituição dos valores pagos, no momento da desistência. Essa questão foi solucionada pela nova legislação? Como fica a restituição dos valores para consorciados que queiram desistir do plano, ou ainda, que fiquem inadimplentes?

18. Como fica a questão da administradora de consórcio que causar danos aos consumidores?

19. Tenho um consórcio anterior a 2009, as novas regras abrangem meu contrato?

ATENDIMENTOS NOS SAC’S

20. O que posso entender como SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor?


21. Algumas vezes recebo tratamento insatisfatório ao ligar para alguns Serviços de Atendimento ao Consumidor. Há alguma legislação própria que trate dos padrões desse atendimento oferecido pelos call centers?

22. Quais são as regras de atendimento dos SAC’s no que diz respeito ao acesso ao serviço? O serviço é gratuito? Posso falar direto com um atendente ou tenho que passar por toda a programação eletrônica antes?

23. Há um limite de tempo para que eu espere para ser atendido no SAC? Que limite seria esse?

24. Como deve ser a solução aos problemas que busco resolver no SAC de uma empresa?

25. Se eu ligo no SAC para reclamar de serviços que estão sendo cobrados e não foram solicitados por mim, ou ainda, para questionar cobrança indevida em faturas, qual deve ser o procedimento da empresa?

26. Caso eu procure atendimento via SAC e verifique que a empresa não está cumprindo as normas previstas, o que devo fazer? Existe alguma sanção prevista para a empresa que descumprir as regras?

27. A regulamentação do atendimento prestado via SAC abrange quais tipos de serviços e empresas?

SERVIÇOS ESSENCIAIS – ENERGIA ELÉTRICA , ÁGUA E ESGOTO, TELEFONIA

28. A empresa que fornece energia elétrica pode interromper o serviço da minha casa se eu atrasar o pagamento? 29. O que fazer quando o fornecimento é interrompido, sem comunicação, mesmo com pagamento em dia? 30. Quais os cuidados que devem ser tomados quando se escolhe pagar a conta de serviços essenciais em débito automático? 31. Como devo proceder se, em minha fatura de energia, houver cobranças que não reconheço? 32. Em caso de instalação do medidor de energia elétrica, quem paga pelos custos é o consumidor ou a concessionária? Qual o procedimento para o serviço de ligação? 33. Estou em dúvida se o medidor de energia elétrica está funcionando corretamente. Não sei quem é o responsável pela conservação desse medidor. O que devo fazer? 34. O que pode acontecer caso não seja possível a leitura do consumo no medidor, em razão de não estar este acessível no lado externo do imóvel e não ter ninguém em casa para conduzir o leiturista até o medidor?


35. Recebi uma conta de energia elétrica sem valor, mesmo tendo consumo de energia no imóvel. Isso pode ocorrer ou há algo errado? 36. Posso pedir o desligamento da energia elétrica, enquanto o imóvel é reformado? 37. No caso da fiação, até onde vai a responsabilidade da concessionária de energia elétrica? 38. Em caso de suspensão do fornecimento por parte da concessionária sem que haja débitos, posso fazer a religação? 39. Ao adquirir um imóvel, que cuidados devem ser tomados com relação à energia elétrica? 40. O que acontece quando a conta de serviços de água e esgoto apresenta um valor bem maior embora a diferença de consumo seja pouca? 41. Em um terreno que possui várias casas, é necessária a instalação de hidrômetro para cada imóvel? 42. A data de vencimento da conta de consumo de serviços essenciais pode ser escolhida ou alterada? 43. Quais as orientações gerais que o consumidor dos serviços de água e esgoto deve observar? 44. Qual a diferença do telefone celular pós-pago e do pré-pago? 45. O que é roaming? 46. O que eu faço quando tiver dúvidas sobre a cobrança da conta de telefonia celular? 47. Se eu tiver créditos em meu celular pré-pago ele poderá ser bloqueado? 48. Se o meu celular for clonado, a operadora pode exigir a compra de outro aparelho com troca de número? 49. A conta de telefone está vindo muito cara por causa de ligações para celular e ligações interurbanas. Para diminuir e controlar o valor da conta, posso bloquear a linha ou o aparelho telefônico para esse tipo de ligações? 50. Em caso de atraso no pagamento da conta de telefone, poderá ocorrer a suspensão do serviço? 

ESTACIONAMENTO

51. Caso eu deixe meu carro em um estacionamento e ele seja batido ou riscado, quem pagará o prejuízo? O estacionamento tem responsabilidade?

52. O estacionamento é responsável por furtos de objetos que existam dentro do veículo deixado no local? Qual a validade das placas colocadas no local informando que o estacionamento não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo?


53. Se meu veículo for furtado dentro do estacionamento de um shopping center ou supermercado, o que deve ser feito?

BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS

54. As casas noturnas, bares, restaurantes e afins podem efetuar a cobrança de couvert artístico e entrada?

55. Referidos estabelecimentos podem efetuar a cobrança de multa pela perda de cartão de consumação?

56. É permitida a cobrança de consumação mínima?

57. As casas noturnas são responsáveis por furtos ocorridos dentro de seu estabelecimento?

58. É obrigatório o pagamento da comissão de 10% (dez por cento) aos garçons?

TELEMARKETING

59. Qual o significado da palavra telemarketing? 60. Posso evitar o recebimento de ligações de telemarketing? 61. Qual a competência do Procon/MS determinada pela lei 3.641, de 4 de fevereiro de 2009? 62. Qual o procedimento que deverá ser adotado pelo consumidor bem como os documentos necessários para efetuar o cadastro? 63. Existe prazo para cadastramento ou desligamento do cadastro? 64. Existe prazo para os estabelecimentos que utilizam do serviço de telemarketing se absterem de efetuar as ligações para os usuários cadastrados? 65. Existe penalidade para os estabelecimentos que descumprirem a determinação de bloqueio de ligações para os usuários cadastrados? 66. A previsão de multa em importe fixo é legal? 67. O usuário poderá cadastrar quantas linhas telefônicas? 68. A limitação de quantidade de linhas telefônicas a serem cadastradas pelos usuários é legal? 

PORTABILIDADE DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL

69. O que significa portabilidade numérica?

70. Quais as vantagens oferecidas pela portabilidade numérica?

71. Existe alguma desvantagem para o consumidor com a implantação da portabilidade numérica?


72. Como pedir a portabilidade numérica?

TV POR ASSINATURA

 

73.O que é TV por assinatura?

74. O que vem a ser ponto principal, ponto extra e ponto de extensão?

75. Quais as inovações trazidas pelo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura aprovado pela Anatel, no que pertine ao ponto extra solicitado pelo consumidor?

76. Qual é o prazo máximo para atendimento das reclamações efetuadas pelos assinantes?

77. A prestadora pode oferecer serviços e pacotes sujeitos à fidelização?

BOLETO BANCÁRIO

 

78. É permitida a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário?

79. A legislação prevê alguma penalização para os fornecedores/credores que efetuarem a cobrança da taxa por emissão de boleto bancário?

80. A multa será revertida em favor do consumidor cobrado indevidamente?

POSTOS DE ATENDIMENTO DE PROCON EM SHOPPING CENTERS

 

81. Os “Shopping centers”, empreendimentos comerciais e supermercados são obrigados a possuir posto fixo de atendimento do Procon?

82. Quais serão os conflitos e questionamentos atendidos pelos Procons instalados em referidos estabelecimentos?

83. A legislação prevê alguma penalização ao estabelecimento que não fornecer o espaço para instalação do posto de atendimento do Procon?

84.

Qual

o

prazo

para

atendimento

da

imposição

legal,

qual

seja,

disponibilização do espaço para instalação do posto de atendimento do Procon? 

DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

 

85. O que vem a ser dano moral?

86. É possível indenização por dano moral nas relações de consumo?

87. No caso acima citado, qual seja, o de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, há necessidade de o consumidor comprovar o prejuízo que lhe foi ocasionado?


88. Como é feita a aferição da indenização?

ACIDENTE DE CONSUMO

 

89. O que é acidente de consumo?

90. Em caso de acidentes de consumo pelo fato do produto, há responsabilidade do comerciante?

 

91. Há necessidade de comprovação de culpa para que haja responsabilização em casos de acidente de consumo pelo fato do produto ou serviço?

92. No tocante à responsabilidade objetiva adotada pelo CDC, o que o fornecedor pode levantar em sua defesa?

GLOSSÁRIO

REGRAS CONTRATUAIS 93. Por qual motivo a venda feita por ascendente a descendente pode ser anulável? E qual a exceção para essa regra? 94. A responsabilidade pela integridade da coisa vendida é de quem? 95. Há exceções para essa regra? 96. Se as partes (comprador e vendedor) estabelecerem que a tradição será feita em lugar diverso, quem suportará os riscos pela coisa? 97. É válida a doação entre concubinos? 98. É possível ajuizar uma Ação de Cobrança derivada de promessa de doação pura? 99. No caso de alienação de imóvel durante a locação, o contrato de locação desfaz-se? 100. Todas as benfeitorias realizadas pelo locatário são indenizáveis? 101. No que consiste o comodato? 102. É possível utilizar-se da promessa de comodato para obrigar o promitente a contratar? 103. No comodato por prazo determinado, é obrigatório respeitar o fim do prazo para a retomada da coisa? 104. A manutenção da coisa emprestada, no comodato, se dá de qual forma? 105. No contrato de empreitada, no qual fora contratada a execução de uma obra, por quanto tempo o empreiteiro se responsabiliza por eventuais defeitos? 106. O estacionamento consiste em um contrato de depósito. Desse modo, qual a responsabilidade do estacionamento no caso de furto?


107. No que consiste o depósito hoteleiro? 108. Na hipótese de roubo a mão armada no hotel, ocasionando morte e a subtração de bens dos hóspedes, qual a responsabilidade do hotel? 109. Como se configura a prisão do depositário infiel? 110. Nos Contratos de Adesão, prevalece o Código Civil ou o Código do Consumidor? 111. Nos contratos de transporte de pessoa, o transportador responderá por todos os danos ocorridos com os passageiros? 112. Pode o transportador, por seus prepostos, impedir que algum passageiro seja transportado ou prossiga a viagem? 113. O passageiro que desistir da viagem terá direito a reembolso? 114. Passageiro de ônibus que é acometido de mal-estar durante a viagem e perde sua bagagem sujeita a empresa a pagar indenização? 115. Quais as excludentes do dever da Seguradora pagar o segurado? 116. Em caso de suicídio, a Seguradora ainda fica obrigada a indenizar o beneficiário? 117. Qual o prazo prescricional para a cobrança do seguro?

RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO 118. O que caracteriza um erro médico? 119. Qual é o papel do Conselho de Medicina? 120. O que leva o Conselho de Medicina a abrir um processo contra um médico? 121. A responsabilidade em caso de erro médico é de quem? 122. A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico de estética é subjetiva ou objetiva? 123. Adquiri infecção hospitalar através dos instrumentos médico-cirúrgicos, após uma cirurgia no esôfago, a culpa é do médico ou o fato era inevitável? 124. Fiz uma cirurgia nos seios e, após alguns dias, meus seios ficaram flácidos, com estrias e totalmente caídos. Em caso de danos estéticos, recebo indenização pelos danos a mim causados? 125. Meu filho faleceu 2 meses depois de fazer gastroplastia (cirurgia para redução de estômago). Ele sofreu uma sequência de erros médicos, desde anestesias até uma técnica de by-pass feita erroneamente em seu intestino. Em caso de falecimento póscirurgia, há ressarcimento? 126. Minha filha foi submetida a uma cirurgia para retirar cálculo renal e acabou ficando incapacitada a laborar devido a uma perfuração de alça intestinal, peritonite,


choque séptico e infecção generalizada. Familiares registraram queixa no plantão policial, suspeitaram de erro médico, negligência, maus tratos e até falta de sangue no tratamento dela, mas não há provas. Nesse caso, há como ela receber indenização por não poder mais realizar suas tarefas diárias? 127. Na tentativa de engravidar, minha mulher submeteu-se a um exame de videolaparoscopia (técnica para identificação de patologias ginecológicas). Durante o exame teve uma parada cardiorrespiratória. Após a anestesia, os médicos já haviam precisado ressuscitá-la já que, ainda na sala de cirurgia, ficou com a pressão e os batimentos cardíacos reduzidos a zero. A grave lesão cerebral fez com que perdesse pelo menos 40% da audição, da visão e dos movimentos. Ninguém admite o erro. Neste caso, de quem é a culpa? É erro médico? 128. Por uma cirurgia de vesícula tive meu intestino perfurado, já fiz 8 cirurgias, ainda preciso fazer mais outra, estou perdendo a audição, fiquei com nódulos nas cordas vocais, problemas no músculo ocular, problemas na bexiga, tenho tonturas constantes, insônia, debilidade permanente, enfim, muitas sequelas. Mas não recebi indenização alguma. Devo recorrer à justiça novamente?

129. Após um acidente de moto fui para a Santa Casa da minha cidade. Minha perna esquerda estava com uma fratura exposta, com o osso da perna visível em grande parte. Aguardei cerca de quatro horas em uma maca, sem analgésicos, nem nada. Finalmente me fizeram a cirurgia, e 72 horas depois meu pé foi ficando roxo e frio, e 42 horas depois minha perna estava com mau cheiro e acabou sendo amputada. Um exame de arteriografia revelou que o médico cirurgião não religou algumas artérias que haviam se rompido. Há ressarcimento pelos danos causados? 130. Após uma cirurgia plástica para amenizar a flacidez da face, minha irmã foi submetida a uma cirurgia denominada minilifting e, após a cirurgia, teve uma série de complicações, que a deixou com uma cicatriz na face. Em caso estético, há indenização? 131. Adquiri hepatite após ser atendida em um hospital. A transfusão foi feita com um sangue contaminado, mereço ressarcimento? 132. Como se dá a responsabilidade do médico no caso de substituição entre profissionais?


133. Como fica a responsabilidade no caso de erro por parte dos auxiliares do hospital? 134. A relação médico – anestesiologista implica responsabilidade para qual dos dois, no caso de erro no procedimento? 135. No caso de danos para o paciente decorrentes de aparelho médico-hospitalar, quem responde civilmente, o médico ou o hospital? 136. Quais as excludentes da responsabilidade médica? 137. Pode-se falar que a obrigação do cirurgião plástico é de resultado satisfatório? 138. Quando inexiste responsabilidade frente a um resultado diferente do esperado? 139. Em quais situações caracterizam-se os erros escusáveis do médico? 140. Uma paciente estava preparada apenas para parto normal e foi necessário proceder a um parto cesáreo, razão pela qual lhe foi, então, ministrado um reforço anestésico. Ato contínuo, a paciente passou a reclamar de ofuscamento visual e, em seguida, a gritar de dor, quando lhe sobreveio convulsão e parada cardíaca. Iniciadas as tentativas de ressuscitamento, estas não tiveram êxito, decidindo-se pela realização imediata da cesareana, no intuito de salvar o bebê. O médico responde por tal fato? 141. No caso de um paciente de 14 anos, que se internou para efetuar uma cirurgia de correção dentária. Consumado o ato, foi o paciente encaminhado à sala de recuperação onde, hora e meia depois, surgiram complicações que culminaram em óbito no prazo de uma semana. Foi diagnosticado como causa mortis “edema pulmonar e edema cerebral”, causados por uma possível ingestão de sangue e outros líquidos, o que teria ocorrido por abandono do paciente no pós-operatório e por retardamento na busca de outros especialistas a fim de contornar o problema surgido. Há a configuração de culpa do médico? 142. No caso de uma paciente que se submete a uma cirurgia corretiva de mamas, cujo volume e peso exagerado acarretavam-lhe problemas de saúde. No pós-operatório, houve complicações decorrentes do aparecimento de um coágulo no seio esquerdo, com consequente infecção, sendo necessárias outras cirurgias, do que resultou a perda do mamilo esquerdo e cicatrizes deformantes. Foi pedida indenização por erro médico destinada a reparar danos materiais, morais e estéticos. Comente o caso. 143. Há responsabilidade do médico, no caso do paciente que sofreu acidente de trabalho, em que perdeu a orelha, entendendo ter havido negligência da equipe médica pela não tentativa de reimplante do órgão decepado, pedindo ressarcimento por danos material e moral? 144. A paciente que procurou cirurgião plástico para efetuar cirurgia embelezadora para retirada de rugas faciais. Dessa intervenção resultou lesão do nervo facial, de


natureza permanente, com discreta assimetria facial ao nível do lábio superior. O médico se responsabiliza pelo fato ocorrido? 145. Uma paciente que faz uma cirurgia reparadora objetivando reduzir o grande volume mamário que apresentava, embora considere o resultado bom, queixa-se do desnível de seus mamilos. Deve o médico indenizá-la?

DIREITO DO TRABALHO INSTRUÇÕES BÁSICAS SOBRE CONTRATAÇÃO, DEMISSÃO E VERBAS DEVIDAS DIANTE DE UMA RELAÇÃO DE EMPREGO 146. Quais documentos são necessários para a admissão de um funcionário? 147. Qual o período de contrato de experiência? 148. O contrato de experiência precisa ser anotado na Carteira de Trabalho? 149. Quais são os direitos básicos do trabalhador em uma relação de emprego? 150. O que são verbas rescisórias? 151. Quais as verbas rescisórias devidas por ocasião de dispensa? 152. O aviso prévio sempre será devido, independente da forma e modalidade de rescisão contratual? 153. Qual o prazo estabelecido para pagamento das verbas rescisórias? BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE TRABALHO DO MENOR DE IDADE 154. Jovens com 14 anos podem trabalhar no Brasil? 155. A partir dos 16 anos o trabalho está legalizado? 156. Se um menor de 16 anos "ajudar" na arrumação da casa, isso pode ser considerado trabalho infantil? 157. Se a criança estiver na escola, ela pode trabalhar meio expediente? QUESTÕES SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA DE TRABALHO, SAÚDE DO TRABALHADOR, SUAS PECULIARIDADES E DISCUSSÕES 158. O que é acidente de trabalho? 159. Somente o incidente ocorrido no ambiente de trabalho pode ser considerado como acidente de trabalho? 160. Qual a atitude a ser tomada pelo empregador em caso de acidente do trabalho? 161. Quais são os direitos do empregado acometido por acidente de trabalho?


162. É do empregador a responsabilidade pelos salários durante o período de afastamento para recuperação? 163. É possível cobrar do empregador algum tipo de indenização pela ocorrência de acidente de trabalho? 164. Quais os tipos de indenização possíveis? 165. Em caso de morte causada por acidente de trabalho, a família da vítima possui direito de pedir alguma indenização? 166. E a viúva, tem direito a indenização? 167. Qual o valor a ser recebido a título de pensão e até quando ela é paga (no caso da viúva)? 168. Em caso de perda parcial de capacidade para o trabalho, como é fixada a indenização? 169. Existe alguma lei ou valor fixo que deva ser aplicado em caso de indenização por dano moral? 170. Qual o prazo para se entrar na justiça para requerer indenização por acidente de trabalho? 171. O que significa “PPRA” e qual o seu objetivo? 172. O que são riscos ambientais? 173. O que é adicional de periculosidade? 174. O que caracteriza a periculosidade? 175. Todo o trabalho desenvolvido em contato com agentes agressores deve ser remunerado com o adicional de periculosidade? 176. Qual o adicional devido pelo trabalho em condições perigosas? 177. Uma pessoa que trabalha somente parte do dia em contato com agentes perigosos ou exposta a eles recebe o adicional de periculosidade parcialmente? 178. Há possibilidade de o empregado e o empregador “negociarem” o pagamento de adicional de periculosidade apenas parcialmente? 179. O que é adicional de insalubridade? 180. Que agentes, por exemplo, podem causar insalubridade no local de trabalho? 181. A presença de agentes insalubres sempre enseja o pagamento de adicional de insalubridade? 182. Como é determinado o pagamento de adicional de insalubridade? 183. Qual a diferença básica entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade? 184. Podem empresa e trabalhador firmar acordo para o não pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade?


185. Como fica a situação de um trabalhador que exerça sua atividade exposto à insalubridade e periculosidade? 186. Qualquer trabalhador pode exercer trabalho insalubre ou perigoso? 187. O que é trabalho noturno? Trabalho noturno gera direito a receber adicional de insalubridade? 188. O que são EPIs? 189. O que acontece se determinada empresa não fornecer EPIs? 190. O que acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs? 191. O empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito ao segurodesemprego?

DIREITO IMOBILIÁRIO 192. Sou proprietário de um imóvel residencial e o alugo há mais de 05 anos, todavia, até a presente data não fiz nenhum tipo de documento contratual. Esse tipo de locação tem valor legal? 193. Qual o prazo mínimo para duração de um contrato de imóvel comercial e de residencial? 194. Existe obrigatoriedade no registro do contrato de locação à margem da matrícula do imóvel locado? 195. Quantas garantias o locador pode exigir para locação de um imóvel? 196. As partes podem fixar qual o índice a ser utilizado para o reajuste do contrato e a periodicidade do reajuste? 197. Um contrato de locação realizado sem prazo para término, no caso de rescisão por vontade do locatário, o locador terá direito à cobrança da multa referente a 03 (três) meses de aluguel? 198. No contrato de locação quais as principais obrigações do locador? 199. No contrato de locação quais as principais obrigações do locatário? 200. Quando o locador pode ingressar com uma ação de despejo em face do locatário? 201. O locador pode ingressar com ação de despejo, caso o locatário não esteja efetuando o pagamento do IPTU?


202. O locador pode vender o imóvel durante a vigência de um contrato de locação? 203. Havendo atraso de apenas um aluguel, pode o locador, desde logo, ingressar com ação de despejo? 204. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do locatário ou locador? 205. Sou proprietário de inúmeros imóveis, mesmo assim posso pedir um imóvel locado para uso próprio? 206. Havendo previsão no contrato de sublocação, a sublocadora pode exigir garantia do sublocatário? 207. É legal a cobrança de honorários advocatícios a serem pagos ao profissional contratado pelo locador na realização de acordo extrajudicial, referente a alugueres atrasados? 208. Poderá haver inserção no SPC do nome do locatário e fiadores inadimplentes? 209. A multa contratual deve incidir sobre quais valores? 210. Existe um prazo para que terminem as obrigações dos fiadores nos contratos de locação? 211. Como o locatário deve proceder para exercer o direito de preferência de aquisição do imóvel locado? 212. Qual o procedimento a ser adotado, quando a garantia do contrato de locação for caução, em moeda corrente? 213. Os sócios de uma empresa podem ser os fiadores do contrato de locação feito em nome da empresa? 214. Como deve ser realizada a entrega de imóvel locado? 215. Durante a vigência de um contrato de locação é possível transferir ou modificar locatário ou fiador? 216. O locatário tem preferência quando o imóvel que está alugando vai a leilão para quitação de um débito trabalhista? 217. Pode o locador exigir do locatário um fiador e mais uma caução de 03 meses de aluguel?


218. As imobiliárias têm algum tipo de responsabilidade perante os contratos que intermedeia? 219. É possível realizar a renovação de contrato de locação comercial com prazo indeterminado? 220. As empresas possuem direito à renovação do contrato de locação de imóvel comercial? 221. O locador pode solicitar a rescisão antecipada do imóvel locado, ou seja, antes do término do prazo? 222. Quais os tipos de medidas que o locador deve tomar em relação aos fiadores? 223. Todas as despesas realizadas pelo shopping podem ser cobradas dos locatários de lojas? 224. Falecendo o fiador de um contrato de locação, na hipótese de inadimplemento pelo locatário, a responsabilidade daquele permanecerá? 225. Quanto aos prazos para reclamação sobre a existência de defeitos no imóvel locado, aplica-se o código de defesa do consumidor? 226. O que são despesas voluptuárias? 227. A responsabilidade quanto ao ônus da primeira ligação de água, considerando-se a despesa com o hidrômetro, é do locador ou do locatário? 228. Nos contratos de locação, considera-se impenhorável o único bem imóvel do fiador, o qual é utilizado como residência? 229. Quais os documentos que o comprador deve solicitar antes de adquirir um imóvel? 230. É dever do condomínio a indenização de possíveis danos causados aos condôminos? 231. As despesas com demissão de funcionários de condomínios são consideradas como despesa ordinária ou extraordinária? 232. Ata de eleição do síndico de um condomínio residencial deve ser registrada em cartório? 233. Para ocupar o cargo de síndico, é necessário ser proprietário do imóvel e morador, ao mesmo tempo?


234. Na hipótese de inadimplemento dos débitos condominiais, o condômino inadimplente pode dar como pagamento de seus débitos condominiais a própria unidade, fazendo com que esta passe a ser de propriedade do condomínio? 235. Qual é o horário entendido como sendo necessário o silêncio? 236. O síndico é isento quanto ao pagamento da taxa de condomínio? 237. A colocação de vidro blindex para fechamento de sacadas pode ser considerada como descaracterização da fachada? 238. É possível a colocação de cerca elétrica em prédios e residências? Existe alguma voltagem proibida? 239. Qual é a multa pelo inadimplemento da taxa de condomínio?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

240. O que é Previdência Social? 241.O que é segurado? 242. O que significa ter "qualidade de segurado" para o trabalhador? 243. Qual a idade mínima para poder contribuir com o INSS? 244. Quais são os tipos de segurados segundo o INSS? 245. O trabalhador que é considerado segurado pode ter dependentes? 246. Qual a diferença entre trabalhador avulso e contribuinte individual? 247. Se deixar de contribuir mensalmente junto à Previdência Social, deixo de ter a qualidade de segurado? APOSENTADORIA 248. Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar? 249. Quem tem direito à aposentadoria por idade? Qual a carência? 250. Quando cessa a aposentadoria por idade? 251. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? Qual a carência? 252. A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença? 253. O aposentado por invalidez pode trabalhar? 254. O aposentado por invalidez, que precisa diariamente da ajuda de outra pessoa, tem algum outro direito?


255. Quando cessa a aposentadoria por invalidez? 256. Quem tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição? 257. Quem tem direito à aposentadoria proporcional por tempo de contribuição? 258. Qual a carência exigida para o segurado aposentar por tempo de contribuição? 259. Quem tem direito à aposentadoria especial? Qual a carência? 260. Como é feita a comprovação da exposição permanente do segurado ao agente nocivo? 261. Quando cessa a aposentadoria especial? SALÁRIOS 262. O que é salário-família? Qual a carência para se ter direito a ele? 263. O que é considerado trabalhador de baixa renda? 264. Qual o valor do salário família? 265. Em caso de separação judicial ou separação de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, quem tem o direito de receber o salário-família? 266. Quando cessa o salário-família? 267. O que é salário-maternidade? Qual a carência para se ter direito a ele? 268. Quem adotar uma criança tem direito ao salário-maternidade? 269. Qual o valor do salário-maternidade? 270. Quem realiza o pagamento do salário-maternidade? BENEFÍCIOS 271. Quem tem direito ao auxílio-doença? 272. Quem pode requerer o auxílio-doença? 273. Caso o requerente seja um contribuinte individual, quem paga o auxílio-doença? 274. E nos casos dos trabalhadores com carteira assinada, quem paga o auxíliodoença? 275. Há possibilidade de o auxílio-doença ser suspenso? 276. Quando cessa o auxílio-doença? 277. O que é auxílio-acidente?


278. Quem tem direito ao auxílio-acidente? 279. O que é necessário para ter direito ao benefício de auxílio-acidente? 280. É considerado acidente apenas o ocorrido no local do trabalho? 281. O que é o auxílio-reclusão? 282. Há carência para receber o auxílio-reclusão? 283. Quando a verba é repassada para a família? 284. Quando cessa o auxílio-reclusão? 285. O que é pensão por morte? Qual a carência? 286. Qual é o valor da pensão? 287. Quando cessa a pensão por morte? 288. O que é Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS? 289. Quem tem direito ao LOAS? 290. Quando o LOAS deixará de ser pago? 291. Que benefícios oferecidos pela previdência social não podem ser cumulados?

DIREITO CONSTITUCIONAL 292. O que é nossa Constituição Federal? 293. O que é o preâmbulo da Constituição Federal? 294. O que é a Soberania? 295. O Brasil adota alguma religião oficial? 296. Quais são os objetivos da República Federativa do Brasil? 297. Qual a diferença entre população e povo? 298. O que são direitos fundamentais? 299. Quanto tempo demora? (O processo, a decisão, a satisfação) 300. O que significa Direito de Igualdade previsto na Constituição Federal? 301. A Constituição Federal me garante a liberdade? 302. O que são remédios constitucionais? 303. O que é habeas corpus? 304. O que é mandado de segurança? 305. O que é Ação Popular? 306. O que é a teoria da separação dos poderes?


307. Como é organizado administrativamente o Estado da República Federativa do Brasil? 308. Qual a diferença entre União e a República Federativa do Brasil? 309. Como se formam os Estados? 310. O que é o Pacto Federativo? 311. O que é estado de defesa? 312. O que é estado de sítio? 313. O que a Constituição Federal dispõe sobre a saúde pública? 314. O que a Constituição Federal dispõe sobre a educação?

DIREITO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO 315. O que é licitação? 316. Qual a legislação que estabelece normas sobre a matéria? 317. Quais as principais normas e princípios que orientam a licitação pública? 318. Quais as modalidades licitatórias atualmente existentes? 319. Quais os tipos de licitação previstos em lei? 320. Como posso fazer para identificar o cabimento das modalidades e dos tipos de licitação? 321. O que é pregão? 322. Quando o pregão pode/deve ser utilizado e quando é vedado o emprego dessa modalidade? 323. Qual a diferença entre "pregão presencial" e "pregão eletrônico"? 324. Qual a estrutura básica de um processo administrativo licitatório? 325. Quais os agentes administrativos envolvidos no processo licitatório? 326. Quais são as principais proibições em um processo de licitação? 327. O que é uma "comissão de licitação" e quem a integra? 328. Qual o tempo de "mandato" (prazo de investidura) de uma comissão de licitação? 329. Quem pode ser pregoeiro? 330. Qual o tempo de "mandato" (prazo de investidura) de um pregoeiro? 331. Quais devem ser as principais características do edital de licitação? 332. Como deve se dar o julgamento da licitação? 333. O que é "preço inexequível" e como o detectar e comprovar? 334. A Administração pode/deve, no curso do procedimento, suprir falhas cometidas pelos licitantes?


335. O que é uma "diligência" em licitação e quais os limites à atuação administrativa nesse procedimento? 336. Em que consistem a "homologação" da licitação e a "adjudicação" do objeto? 337. Ao término da licitação, a Administração está obrigada a contratar o vencedor? 338. Por quanto tempo os licitantes permanecem vinculados à Administração em razão dos preços ofertados na licitação? 339. Qual o prazo de validade de uma proposta licitatória? É possível renovar o prazo de validade da proposta? 340. A Administração pode contratar quem não apresentou o menor preço na licitação? CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 341. Quais as características do contrato administrativo? 342. Quem assina o contrato administrativo? 343. Quais os deveres e responsabilidades da Administração perante o contrato administrativo em execução? 344. Quais os poderes da Administração em face do contratado e qual a posição do contratado frente ao uso desses poderes? 345. Quando o contrato administrativo termina? 346. O contrato administrativo pode ser prorrogado? E alterado? 347. Ouvi falar em garantia de execução ou garantia contratual. O que é tal garantia e como funciona? 348. Contratos decorrentes de licitação na modalidade pregão contêm alguma peculiaridade em relação aos demais, decorrentes de outras modalidades licitatórias? CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS

349. O que é um "convênio administrativo"? 350. Quais normas regulam o convênio administrativo? 351. Qual a diferença entre "convênio" e "contrato"? 352. É preciso realizar licitação para firmar convênio? 353. Quem pode firmar convênio? 354. Quem fiscaliza a execução do convênio? 355. A quem a Administração deve prestar contas em caso de convênio de natureza financeira, no qual haja repasse de recursos? 356. É possível alterar ou prorrogar um convênio já firmado?


CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E USO DE BEM PÚBLICO

357. O que são concessão e permissão de serviço público? 358. Como realizar uma concessão ou permissão de serviço público? 359. Qual a modalidade e o tipo de licitação cabível para a concessão e permissão de serviço público? 360. O que é concessão e permissão de uso de bem público? 361. Como realizar uma concessão ou permissão para uso de bem público? 362. Qual a modalidade e o tipo de licitação cabível para a concessão e permissão de uso de bem público? TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL 363. O que é patrimônio cultural? 364. O que é tombamento? 365. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico? 366. O que pode ser tombado? 367. O registro de bens imateriais é o mesmo que tombamento? 368. Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial ao entrar nesses livros de registro? 369. Tombar um móvel ou imóvel significa desapropriá-lo? 370. Um móvel ou imóvel tombado pode ser vendido? 371. É possível realizar reformas e/ou restauração no imóvel tombado? 372. Um imóvel tombado pode mudar de uso? 373. Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado? 374. O tombamento é a única forma de preservação? 375. Quem pode pedir o tombamento? 376. Como acontece um processo de tombamento? 377. Os órgãos brasileiros também são responsáveis pelo tombamento do patrimônio da humanidade? 378. Quais bens no Brasil são considerados tombados pelos órgãos competentes?

DIREITO TRIBUTÁRIO 379. O que são os tributos? 380. Quais são as espécies do gênero tributo? 381. Quais as funções dos tributos? 382. De que se trata a imunidade tributária?


383. Quais as hipóteses em que a Constituição prevê a imunidade tributária? 384. Quais são os impostos municipais? 385. Quais são os impostos dos Estados e do Distrito Federal? 386. Quais são os impostos federais? 387. Como poderei consultar se possuo alguma pendência com o Imposto de Renda? 388. As Empresas necessitam reter Imposto de Renda sobre férias vendidas por trabalhador? 389. Qual imposto incide sobre os serviços das farmácias de manipulação, ISS ou ICMS? 390. Minha empresa tem sua sede em certo Município e presta serviços em outros Municípios. Em qual Município deve ser recolhido o ISS? 391. Quais são os crimes fiscais praticados pelos contribuintes ou responsáveis tributários? 392. Quais são os crimes fiscais praticados pelo funcionário público? 393. Qual o prazo para o INSS cobrar contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes? 394. Qual a finalidade da inscrição do débito tributário na Dívida Ativa? 395. O que são os precatórios? 396. Os Precatórios podem ser usados para quitar débitos fiscais? 397. O que é o SIMPLES NACIONAL? 398. O que se considera como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para os efeitos do SIMPLES NACIONAL? 399. O SIMPLES NACIONAL abrange o recolhimento unificado de quais tributos? 400. Que benefícios poderá trazer a Reforma Tributária que tramita no Congresso? 401. Quais tributos serão extintos e quais serão criados pela Reforma Tributária? 402. Incide IRPF sobre o abono pecuniário do trabalhador? 403. Incide INSS sobre aviso prévio indenizado? 404. A sociedade uniprofissional se enquadra no ISS fixo? 405. Qual o imposto incidente sobre o software de prateleira, ICMS ou ISS? 406. Há a possibilidade de penhora online de dinheiro na conta bancária da empresa que possui débito com a fazenda nacional? Qual o significado de “BACEN JUD”? 407. A imunidade tributária disposta no artigo 150, VI DA Constituição Federal, alcança também a seguridade social? 408. Cobra-se água e esgoto por meio de taxa ou preço público (tarifa)? 409. É aplicável a súmula 106 do STJ nos processos executivos?


DIREITO DE FAMÍLIA

Direito de Família 410. O que vem a ser bem de família voluntário? 411. A impenhorabilidade do bem de família recai sobre bens que não são considerados de necessidade de sobrevivência humana? 412. O que vem a ser um bem de caráter supérfluo, ou suntuoso? 413. De que forma pode ser instituído o bem de família? 414. O que é guarda de filho? 415. Quem determina a guarda para um dos pais? 416. Quem tem melhores condições de exercer a guarda dos filhos? 417. O que é direito de visitas? 418. Como são regulamentadas as visitas? 419. Aquele que está com a guarda pode impedir o direito de visitas, se o outro (pai ou mãe) não estiver pagando a pensão alimentícia? 420. Quais são as conseqüências de não se exercer o direito de visitas? 421. A guarda do filho pode ser modificada após decisão judicial? 422. E pode ser modificado o regime de visitas fixado pelo Juiz? 423. O que fazer quando aquele que não tem a guarda leva a criança e se recusa a devolvê-la no dia e hora marcados? 424. Como se perde o poder familiar? 425. O que é adoção? 426. Quais são os requisitos para adotar? 427. A quem é proibido adotar? 428. Um casal homoafetivo pode adotar uma criança? 429. Existe idade máxima para o adotante pleitear uma adoção? 430. O que é adoção póstuma? 431. E como fazer para adotar? 432. Quais são os requisitos do procedimento da Habilitação? 433. O que é o Cadastro Nacional de Adoção? 434. Uma vez cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção, essa inscrição terá um prazo de validade? 435. O que é a fila da adoção? 436. Por que algumas pessoas passam anos esperando na fila da adoção? 437. Se uma mulher grávida que não possua condições de criar seu filho quiser entregar seu filho para que eu cuide como se fosse meu, posso aceitar?


438. Sou casado com uma mulher que possui um filho de um relacionamento anterior. O qual, desde pequeno, crio como se fosse meu filho, eu posso adotá-la? 439. Ao adotar uma criança, eu poderei mudar o nome dela? 440. É verdade que os estrangeiros têm maior facilidade em adotar crianças brasileiras? 441. Um homem, ao adotar uma criança/ adolescente, terá direito à licença paternidade? 442. O que é destituição do poder familiar? 443. Poderá o adotante ser destituído do poder familiar, em relação aos filhos por adoção? 444. Qual é a validade de um contrato de convivência? 445. Recebi a citação de uma ação interposta por uma ex-namorada que afirmava que eu era pai do filho dela, e o juiz determinou que eu pagasse alimentos provisórios a criança. Após a realização do exame de paternidade, restou comprovado que eu não era o pai, posso pedir a restituição dos valores pagos? 446. Uma pessoa divorciada, que renunciou aos alimentos no momento do divórcio, poderá posteriormente pleiteá-los caso necessite? 447. O que é ausência? E como proceder diante dela? 448. Quais são as conseqüências do retorno de alguém que era considerado ausente? 449. O que é morte presumida? 450. Como proceder diante dela? Glossário

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO 

REGIME DE BENS

DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E INVENTÁRIO

USUFRUTO E PLANEJAMENTO EM VIDA

PLANEJAMENTO EM VIDA.

DOAÇÃO

FAMÍLIA X EMPRESA

ACORDO DE ACIONISTA/QUOTISTA

HOLDING

SOCIEDADES ESTRANGEIRAS

TRUST

OFFSHORE


FUNDAÇÃO


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