Plano aec 13 14

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2013/ 2014

Agrupamento de Escolas de Alij贸

Plano das Atividades de Enriquecimento Curricular


Plano das Atividades de Enriquecimento Curricular I - Introdução As Atividades de Enriquecimento Curricular visam o desenvolvimento das crianças e consequentemente o sucesso escolar futuro. As Atividades de Enriquecimento Curricular no 1 Ciclo do Ensino Básico são o

selecionadas de acordo com os objetivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas e consta do respetivo Plano Anual de Atividades. No âmbito específico do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1 Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o estabelecido no artigo 13.° do o

Despacho n.° 9265-B/2013, de 15 de julho, foi elaborado este plano tendo em conta a importância do desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular no 1 ciclo do ensino básico para o desenvolvimento das crianças e o

consequentemente para o seu sucesso escolar futuro, prevista nos princípios orientadores da organização curricular do ensino básico -

Decreto-Lei n.°

139/2012 de 5 de julho considerando a urgência de adaptar os tempos de permanência das crianças na escola às necessidades das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas sendo necessário adotar procedimentos que regulem as atividades, atitudes e comportamentos dos intervenientes nas mesmas, desde as crianças aos docentes e técnicos das atividades, dos assistentes operacionais aos pais e encarregados

de

educação,

através

da

adoção

de

uma

cultura

de

responsabilidade.

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Plano das Atividades de Enriquecimento Curricular II - Organização O Órgão de Gestão organiza o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do

1.°

CEB

e das

atividades

propostas,

de forma

a

proporcionar

o

desenvolvimento das atividades e a otimização dos recursos humanos e físico. As atividades desenvolvem-se no período das 16.30h às 17.30h. 1. A supervisão e o acompanhamento das atividades são da responsabilidade do Órgão de Gestão, com a colaboração dos Coordenadores e Responsáveis de Estabelecimento. 2. Na sequência deste acompanhamento, será definida uma metodologia de trabalho de avaliação das atividades, que constará com duas reuniões, uma a meio e outra no final de cada período entre o Órgão de Gestão e os Coordenadores/Responsáveis de Estabelecimento e os técnicos, em data e horário a definir. 3. Do trabalho de avaliação a realizar pelos técnicos, incluir-se-ão as seguintes funções: a) Avaliar a motivação e desempenho dos alunos perante cada atividade; b) Verificar a assiduidade dos seus alunos, informando os pais e encarregados de educação sempre que necessário. 4. As atividades de enriquecimento serão organizadas num dossier da turma que assegura uma forma de registo e de comunicação entre os diversos intervenientes no programa. 5. O dossier de grupo/turma organiza-se da seguinte forma: a) Informação aos técnicos das AEC; b) Ficha de inscrição /Declaração dos Encarregados de Educação em como assumem um compromisso de honra de que os seus educandos frequentam as AEC até ao final do ano letivo;

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Plano das Atividades de Enriquecimento Curricular c) Lista de grupo atualizada; d) Folha de registo de presenças, por atividade; e) Regulamento

do

programa

de

implementação

das

atividades

de

enriquecimento curricular; f) Programa das atividades g) Horário das atividades; h) Folha de registo de ocorrências por grupo/turma; i) Ficha de contactos dos técnicos das AEC; j)Folha de comunicação entre docentes titulares de turma e técnicos das AEC; I) Relatórios trimestrais produzidos pelos técnicos das AEC; m)

Atas

das

reuniões

trimestrais

entre

o

Órgão

de

Gestão,

os

Coordenadores/Responsáveis de Estabelecimento e os técnicos, em data e horário a definir. Ill - Oferta No presente ano letivo são oferecidas as Atividades de

Enriquecimento

Curricular: Ensino do Inglês, Atividades Lúdico-Expressivas e Atividade Física e Desportiva. AEC Ensino de Inglês

Anos de Escolaridade Todos os anos

Duração Semanal 2 x 60 minutos

Atividades Lúdico-Expressivas Todos os anos

1 x 60 minutos

Todos os anos

2 x 60 minutos

Atividade Física e Desportiva

1 - Ensino do Inglês - 359 alunos 2 - Atividades Lúdico-Expressivas - 359 alunos 3 - Atividade Física e Desportiva - 359 alunos 1 - A duração semanal da atividade Ensino do Inglês para todos os anos de escolaridade é de 120 minutos (2 aulas de 60 minutos por semana); 2 - A duração semanal das Atividades Lúdico-Expressivas para todos os anos de escolaridade é de 60 minutos (1 aula de 60 minutos por semana); Página 4


Plano das Atividades de Enriquecimento Curricular

3 - A duração semanal da Atividade Física e Desportiva para todos os anos de escolaridade é de 120 minutos (2 aulas de 60 minutos por semana); As Atividades de Enriquecimento Curricular terão lugar nas instalações das Escolas do 1 CEB que integram o Agrupamento de Escolas D. Sancho II - Alijó o

(Alijó, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Sanfins do Douro e Vilar de Maçada).

IV - Supervisão das Atividades Ao Órgão de Gestão compete assegurar a supervisão e o acompanhamento das Atividades de Enriquecimento Curricular, contando para o efeito com a colaboração dos Coordenadores/Responsáveis de Estabelecimento. O exercício desta atividade tem em vista garantir a qualidade das atividades, bem como a articulação com todas as áreas curriculares e não curriculares e deve contemplar os seguintes aspetos: a) Programação das atividades; b) Acompanhamento das atividades através de reuniões.

V - Articulação Pedagógica Compete aos professores titulares de turma a programação das Atividades de Enriquecimento Curricular com os técnicos das mesmas. A programação das Atividades de Enriquecimento Curricular deverá ser elaborada: a) Nos termos do Despacho n.° 9265-B/2013, de 15 de julho; b) A partir do Projeto Educativo do Agrupamento e do Plano Anual de Atividades, tendo por suporte as orientações programáticas para o 1.° Ciclo do Ensino Básico.

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Plano das Atividades de Enriquecimento Curricular Estas atividades devem ser implementadas com particular atenção para: a) A articulação com os Departamentos Curriculares que integram as Línguas

Estrangeiras

e as

Expressões,

no que diz

respeito

às

competências e experiências de aprendizagem a desenvolver pelos alunos; b) A articulação dos recursos humanos responsáveis pelas AEC com os professores titulares de turma; c) Os recursos humanos responsáveis pelas AEC participam, de acordo com

a

disponibilidade,

nos

eventos

promovidos

pela

escola/agrupamento, em consonância com o PAA.

VI - Disposições Finais 1. Todos os docentes e técnicos das AEC deverão conhecer o Regulamento do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular do Agrupamento. 2. Os técnicos, conjuntamente com os docentes titulares de turma ou Órgão de Gestão, deverão reunir no início de cada ano letivo com os Encarregados de Educação dos alunos inscritos no programa, com a finalidade de esclarecer os seguintes pontos: a) Plano de Atividades do programa; b) Regras de funcionamento; c) Lista de material; d) Declaração de compromisso de honra; e) Efeito das faltas. 3. Qualquer ocorrência de indisciplina deverá ser comunicada ao docente titular de turma que contactará o Encarregado de Educação e que, de acordo com a sua gravidade, poderá fazê-la chegar ao Órgão de Gestão.

4. Os acidentes ocorridos no local e durante as AEC, bem como em trajeto para e de volta dessas atividades, ainda que realizadas fora do espaço escolar,

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Plano das Atividades de Enriquecimento Curricular nomeadamente no âmbito das parcerias, são cobertas pelo seguro escolar, nos termos legais. 5. As faltas dos alunos às AEC são contabilizadas de acordo com o artigo 18.° da Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro e tendo por referência a alínea d) do artigo 80.° do Regulamento Interno. 6. O técnico deverá elaborar informação sobre a atividade realizada no final de cada período e entregar ao professor titular de turma. Na informação trimestral, o professor titular de turma transmite estas informações ao Encarregado de Educação. 7. O técnico deverá produzir um relatório trimestral sobre as atividades realizadas, a entregar à Coordenadora de Departamento, cuja finalidade é avaliar os pontos fortes e identificar os pontos a melhorar. 8. A Coordenadora de Departamento deverá entregar no Órgão de Gestão um relatório no final de cada período sobre todas as AEC, cuja finalidade é avaliar os pontos fortes e identificar os pontos a melhorar.

Alijó, 5 de setembro de 2013 A Diretora,

^ j9T^> (Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo)

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